PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a escalada da guerra de agressão russa contra a Ucrânia
3.10.2022 - (2022/2851(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Pedro Marques, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0430/2022
B9‑0433/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada da guerra de agressão russa contra a Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a agressão da Rússia contra a Ucrânia,
– Tendo em conta as declarações do Alto Representante em nome da União Europeia, em particular, as de 22 de setembro de 2022, sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e de 28 de setembro de 2022, sobre os simulacros de «referendo» ilegais da Rússia nas regiões de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia,
– Tendo em conta a Declaração dos membros do Conselho Europeu de 30 de setembro de 2022,
– Tendo em conta a declaração dos líderes do G7, de 23 de setembro de 2022,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 17 de julho de 1998,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,
A. Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, todos os Estados gozam de igual soberania e devem abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado; considerando que qualquer anexação do território de um Estado por outro Estado em resultado da ameaça ou do uso da força constitui uma violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios do direito internacional;
B. Considerando que a Federação da Rússia – enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU – tem uma responsabilidade especial pela manutenção da paz e da segurança no mundo, mas tem violado continuamente os princípios da Carta das Nações Unidas com as suas ações agressivas contra a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, e tem vindo a desafiar abertamente a comunidade internacional ao anunciar os seus atos ilegais em violação da Carta das Nações Unidas enquanto a Assembleia Geral da ONU esteve em sessão;
C. Considerando que há sete meses a Assembleia Geral da ONU, na sua resolução de 2 de março de 2022, qualificou o ataque russo contra a Ucrânia como um ato de agressão em violação do artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas e, na sua resolução de 24 de março de 2022, solicitou à Federação da Rússia que cessasse imediatamente as hostilidades contra a Ucrânia;
D. Considerando que a Federação da Rússia intensificou significativamente a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, especialmente desde 21 de setembro de 2022, mobilizando a sua população para a guerra, realizando os chamados «referendos» ilegais nas quatro regiões ucranianas parcialmente ocupadas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia e ameaçando a comunidade internacional com o recurso à força nuclear;
E. Considerando que os chamados «referendos» ilegais não podem, de forma alguma, ser considerados uma verdadeira expressão da vontade popular, uma vez que foram realizados durante a guerra contínua de agressão da Rússia contra a Ucrânia, sob ocupação militar russa, fora do quadro jurídico e constitucional da Ucrânia e num contexto de grave intimidação da população local pelas forças armadas russas e pelos seus representantes;
1. Reitera a sua condenação com a maior veemência possível da guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia e exige que a Federação da Rússia ponha termo imediata, completa e incondicionalmente a todas as atividades militares na Ucrânia, retire todas as forças militares e paramilitares e o equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia e respeite plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia;
2. Denuncia e rejeita firmemente os chamados «referendos» ilegais realizados no território ucraniano ocupado entre 23 e 27 de setembro de 2022, os decretos presidenciais russos de 29 de setembro de 2022 sobre o reconhecimento da «independência» das regiões ucranianas de Quérson e Zaporíjia e ainda os tratados ilegais sobre a sua integração na Federação da Rússia assinados em 30 de setembro de 2022; exige que a Federação da Rússia anule imediatamente todos os atos jurídicos relacionados com a anexação ilegal de outros territórios ucranianos nas regiões de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia;
3. Salienta que a ocupação e anexação do território ucraniano constituem uma violação clara e incontestável da Carta das Nações Unidas que – no interesse da segurança mundial e da ordem internacional assente em regras – não pode nem deixará de ficar sem resposta da comunidade internacional;
4. Refuta veementemente qualquer reivindicação de legitimidade quanto ao resultado dos chamados «referendos» ilegais – impostos à população local sob um regime de ocupação e realizados através da presença de militares e armas – ou daqueles que alegam representar as quatro regiões ucranianas ocupadas, confirmando às autoridades russas o resultado fabricado dos «referendos» encenados e assinando simulacros de tratados de integração na Federação da Rússia, em total desrespeito pelo direito ucraniano e internacional;
5. Declara o seu apoio inabalável à política da UE de não reconhecer as ações ilegais da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a anexação; insta, portanto, o Conselho a adotar novas sanções severas em resposta às violações persistentes e flagrantes pela Rússia do direito internacional e da integridade territorial da Ucrânia, ao realizar os chamados «referendos» ilegais em preparação para a anexação de mais território ucraniano;
6. Manifesta o seu desespero com decisão da Rússia de mobilizar a sua população para a guerra, o que gera mais sofrimento humano, sobretudo para a população da Ucrânia mas também para o povo russo; apela veementemente a todos os cidadãos russos para que se recusem a ser arrastados para esta guerra, que viola o direito internacional e, por isso, foi condenada por uma grande maioria de países, que só foi iniciada para afirmar um regime cleptocrático e não democrático na Rússia e que acabará por destruir a economia russa e as perspetivas do povo russo de um futuro seguro e próspero;
7. Denuncia o recurso imprudente dos dirigentes russos às ameaças de utilização de armas nucleares de destruição maciça, o que constitui uma ameaça não só para a Ucrânia e os seus vizinhos europeus, mas também para toda a comunidade internacional e toda a humanidade;
8. Apoia o apelo do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a todos os membros da ONU para que se juntem à UE e a outros parceiros internacionais na rejeição do resultado fabricado dos «referendos» ilegais realizados pela Rússia, numa tentativa de ocultar as suas violações flagrantes do direito internacional e proporcionar uma base jurídica falsa para a sua anexação ilegal do território ucraniano; salienta que as persistentes violações do direito internacional por parte da Rússia isolam cada vez mais este país na comunidade internacional;
9. Insta o Conselho a aumentar substancialmente o número de pessoas e entidades visadas por sanções individuais, incluindo nelas todos os responsáveis por ordenar, preparar e organizar os «referendos» ilegais e por qualquer nova anexação, bem como a alargar a lista de setores da economia russa visados pelas sanções, a fim de comprometer efetivamente a capacidade da Rússia para continuar a executar os seus planos ilegais; insta os Estados-Membros a prevenirem, investigarem e processarem ativamente qualquer evasão às sanções; insta a Comissão e os colegisladores a trabalharem rapidamente para completar o regime jurídico de confisco de bens congelados pelas sanções;
10. Insta o Conselho a avançar rapidamente com a adoção do seu próximo pacote de sanções económicas contra a Rússia, a permanecer unido e a estar preparado para impor sanções semelhantes contra aqueles que prestarem apoio político ou económico à anexação ilegal do território ucraniano pela Rússia;
11. Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as orientações da Comissão sobre a emissão geral de vistos para os requerentes russos e os controlos dos cidadãos russos nas fronteiras externas, em plena conformidade com o direito internacional e da UE, bem como a assegurarem que todos os pedidos de asilo sejam tratados numa base individual e em conformidade com o acervo da UE em matéria de asilo; insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a situação dos vistos russos;
12. Reconhece plenamente e sublinha o direito legítimo da Ucrânia à autodefesa, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que tem o direito de invocar para se defender contra a guerra de agressão da Rússia e recuperar o pleno controlo de todo o seu território internacionalmente reconhecido; insta, portanto, os Estados-Membros a continuarem a prestar o máximo apoio militar possível à Ucrânia e insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a continuar a apoiar estes esforços através duma abordagem coordenada e da utilização eficaz do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; sublinha que o apoio militar à Ucrânia é um resultado direto da guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia e visa pôr termo à violação da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia, em violação do direito internacional, pelo que – contrariamente aos esforços de propaganda russos – não pode ser interpretado como agressão contra a Federação da Rússia; observa que as persistentes violações da integridade territorial da Ucrânia pela Rússia e a sua reiterada anexação ilegal de território ucraniano levaram a Ucrânia a reiterar o seu desejo de aderir à NATO;
13. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Organização das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.