Proposta de resolução - B9-0482/2022Proposta de resolução
B9-0482/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo

16.11.2022 - (2022/2896(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Bernard Guetta, Vlad Gheorghe, Hilde Vautmans, Georgios Kyrtsos, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0482/2022

Processo : 2022/2896(RSP)
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B9-0482/2022
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B9‑0482/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo

(2022/2896(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e a Ucrânia, nomeadamente a sua resolução, de 25 de novembro de 2021, sobre violações dos direitos humanos cometidas por empresas militares e de segurança privadas, nomeadamente o Grupo Wagner[1],

 Tendo em conta o quadro jurídico internacional para a prevenção e luta contra o terrorismo,

 Tendo em conta o quadro jurídico da UE contra o terrorismo, nomeadamente a Posição Comum 2001/931/PESC e o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades[2],

 Tendo em conta as observações de Charles Michel, Presidente do Conselho Europeu, no debate extraordinário de 1 de março de 2022 no Parlamento Europeu sobre a agressão russa contra a Ucrânia,

 Tendo em conta a declaração, de 14 de março de 2022, de Zbigniew Rau, Presidente em exercício da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), que qualificou os ataques do Governo da Federação da Rússia contra civis inocentes e infraestruturas civis na Ucrânia como «terrorismo de Estado»,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Rússia, sob o regime ditatorial de Vladimir Putin, prossegue a sua guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia;

B. Considerando que as forças e unidades paramilitares russas têm visado sistematicamente civis na Ucrânia, como o comprovam os massacres de civis em cidades como Bucha e Irpin, o ataque deliberado contra um teatro em Mariupol, que fez centenas de vítimas, o ataque contra a estação ferroviária de Kramatorsk, em consequência do qual morreram 60 civis, o ataque a um centro comercial em Kremenchuk, que provocou a morte de 19 civis, e o ataque contra uma coluna de veículos civis na região de Zaporíjia, que matou pelo menos 30 pessoas;

C. Considerando que, até à data, os ataques de mísseis e artilharia cometidos pela Rússia danificaram ou destruíram 60 982 infraestruturas civis em toda a Ucrânia, incluindo 42 818 casas e edifícios residenciais, 1 960 estabelecimentos de ensino, 396 estabelecimentos médicos, 392 edifícios culturais e 87 edifícios religiosos;

D. Considerando que, de acordo com os dados de monitorização recolhidos pelo Institute of Mass Information da Ucrânia, a Federação da Rússia cometeu, desde o início da sua guerra de agressão, 457 crimes contra jornalistas e meios de comunicação social na Ucrânia; que, até outubro de 2022, os ocupantes russos mataram mais de 40 jornalistas ucranianos e estrangeiros;

E. Considerando que as forças russas continuam a visar deliberadamente infraestruturas essenciais ucranianas em todo o país com o objetivo de aterrorizar a população e de a privar de acesso ao gás, à eletricidade, à água, à Internet e a outros bens e serviços de primeira necessidade, o que é particularmente catastrófico com o Inverno a chegar;

F. Considerando que a Rússia ocupa a central nuclear de Zaporíjia desde março de 2022, o que ameaça gravemente a segurança e proteção da central; que a Rússia tomou os trabalhadores da central nuclear como reféns e os forçou a trabalhar; que a Rússia armazenou equipamento militar na central nuclear e abriu fogo nas suas imediações; que a Rússia também comprometeu a segurança e a proteção da central nuclear de Chernobil;

G. Considerando que os grupos de defesa dos direitos humanos e as missões internacionais de observação têm documentado exaustivamente as numerosas atrocidades cometidas pelas forças armadas russas e pelas suas forças interpostas contra civis ucranianos, nomeadamente mulheres e crianças, como execuções sumárias, atos de tortura, violações e detenções em massa nos chamados campos de filtragem, bem como adoções forçadas de crianças ucranianas e deportações forçadas; que o número de crimes de guerra documentados na Ucrânia está a aproximar‑se dos 40 000 e deverá ainda aumentar com a contabilização dos crimes de guerra perpetrados nas zonas recentemente libertadas da província de Quérson;

H. Considerando que a Rússia tem reiteradamente ignorado os compromissos que assumiu no sentido de respeitar o direito humanitário internacional, em particular a Convenção de Genebra; que continua a tratar os prisioneiros de guerra de forma desumana, nomeadamente torturando‑os e recusando‑lhes tratamento médico, e que impede o acesso a organizações humanitárias internacionais, como o Comité Internacional da Cruz Vermelha;

I. Considerando que os responsáveis russos têm ameaçado repetidamente utilizar armas nucleares para defender os interesses da Rússia na Ucrânia;

J. Considerando que as forças armadas russas e os grupos controlados pelo Estado russo, como o Grupo Wagner, têm repetidamente visado civis em vários outros contextos, nomeadamente durante a Segunda Guerra da Chechénia, a guerra de 2008 entre a Rússia e a Geórgia e a guerra civil síria, bem como durante os conflitos em curso na República Centro‑Africana e no Mali; que o Grupo Wagner recebe apoio político, económico e logístico significativo das autoridades russas, em particular do Ministério da Defesa russo;

K. Considerando que a Rússia apoia e financia há muitos anos regimes e organizações terroristas, que é o maior fornecedor de armas ao regime de Assad na Síria, e que tem perpetrado ataques em países soberanos e no seu próprio território, nomeadamente o envenenamento com agentes neurotóxicos da família Skripal, no Reino Unido, o envenenamento de Alexei Navalny e o bombardeamento de depósitos de munições na Chéquia em 2014;

L. Considerando que a Rússia está também ativamente a travar uma guerra da informação, ao difundir informações falsas sobre a Ucrânia, ao levar a cabo operações especiais que visam desestabilizar a sociedade da Ucrânia e ao desacreditar as relações com os parceiros internacionais da Ucrânia;

M. Considerando que o Estado russo continua a negar as responsabilidades pelo abate do voo 17 da Malaysia Airlines, que fez 298 vítimas, e recusa colaborar com as instâncias judiciais internacionais;

N. Considerando que a UE mantém uma lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas que estão sujeitos a sanções, mas que não dispõe de um quadro jurídico para designar um Estado como patrocinador do terrorismo, ao contrário de países como os Estados Unidos e o Canadá;

O. Considerando que, nos últimos meses, os parlamentos da Lituânia, da Letónia e da Estónia, o Senado polaco e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adotaram resoluções que declaram a Rússia como sendo um Estado patrocinador do terrorismo ou o atual regime russo como constituindo um regime terrorista;

P. Considerando que a resolução do Senado dos EUA de 27 de julho de 2022 e a resolução da Câmara dos Representantes dos EUA de 12 de maio de 2022 instaram o Departamento de Estado a designar a Federação da Rússia como Estado patrocinador do terrorismo;

1. Condena com a maior veemência possível os crimes de guerra e atos de terrorismo cometidos contra civis pela Federação da Rússia e pelas suas forças interpostas na prossecução dos seus objetivos políticos destrutivos na Ucrânia e no território de outros países, e reconhece a Rússia como Estado patrocinador do terrorismo e que recorre a meios terroristas;

2. Denuncia a ocupação russa da central nuclear de Zaporíjia, que visa aterrorizar a população ucraniana, e condena a Rússia por fazer das centrais nucleares alvos militares;

3. Manifesta a sua solidariedade para com a população ucraniana e para com as outras vítimas da agressão russa;

4. Exorta o Conselho a incluir o Grupo Wagner, assim como outros grupos armados, milícias ou forças interpostas financiados pela Rússia, na lista da UE de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas;

5. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a elaborarem um quadro jurídico da União que permita designar os Estados como «patrocinadores do terrorismo», o que desencadearia uma série de medidas restritivas importantes contra esses países e implicaria restrições profundas nas relações da UE com esses países; convida o Conselho a, subsequentemente, ponderar a inclusão da Federação da Rússia na referida lista da UE de Estados patrocinadores do terrorismo;

6. Assinala que é necessário responsabilizar os Estados, intervenientes não estatais e indivíduos que apoiam e facilitam a agressão militar da Rússia e que reforçam o poder militar deste país; insta uma vez mais a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem todos os processos internacionais e nacionais legítimos que permitam investigar os crimes cometidos no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a fim de responsabilizar todos os autores e prestar o apoio adequado à criação de um tribunal especial que se ocupe do crime de agressão da Rússia contra a Ucrânia; exorta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a incluírem o crime de agressão no seu direito nacional; insta a UE e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar as investigações em curso no âmbito das competências do Tribunal Penal Internacional; sublinha a necessidade de a UE garantir a inclusão de uma perspetiva de género nestas investigações, incluindo o julgamento de crimes de violência sexual contra as mulheres, que também podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade;

7. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a trabalharem no sentido de criar um mecanismo internacional abrangente de indemnização que inclua um registo internacional dos danos, e a cooperarem ativamente com as autoridades ucranianas nesta matéria;

8. Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que proíbam que símbolos relacionados com a agressão militar e os crimes de guerra da Rússia sejam utilizados ou exibidos publicamente de uma forma que expresse apoio ou que justifique essas atividades;

9. Louva o trabalho dos jornalistas ucranianos e internacionais que contam ao mundo a verdade sobre a guerra na Ucrânia, muitas vezes pondo em risco as suas próprias vidas; pede que se investiguem os crimes da Rússia contra jornalistas na Ucrânia e as atividades de quem participa em campanhas criminosas de desinformação, que fazem parte integrante da guerra em grande escala contra a Ucrânia;

10. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Tribunal Penal Internacional, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia.

 

Última actualização: 21 de Novembro de 2022
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