PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo
16.11.2022 - (2022/2896(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Viola von Cramon‑Taubadel, Mounir Satouri, Sergey Lagodinsky, Damian Boeselager
em nome do Grupo Verts/ALE
B9‑0485/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma,
– Tendo em conta a Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo[1],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades[2],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia iniciou uma guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022; que as ações da Rússia na Ucrânia continuam a ameaçar a paz e a segurança na Europa e em todo o mundo e a ter graves consequências a nível mundial;
B. Considerando que mais de 6 000 civis, incluindo mais de 430 crianças, foram assassinados e muitos mais foram torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados, deslocados à força ou desapareceram por ação das forças armadas russas e das suas forças interpostas; que surgem cada vez mais provas de execuções em massa; que este comportamento desumano viola totalmente o direito internacional humanitário e constitui uma série de graves violações dos direitos humanos e crimes de guerra;
C. Considerando que as forças russas e as suas forças interpostas têm deliberadamente visado zonas residenciais e edifícios e comboios civis por toda a Ucrânia, bem como infraestruturas críticas, com o objetivo de infligir o máximo de danos à população civil ou privar os civis do acesso aos produtos de base, tais como o gás, a eletricidade, a água e a Internet;
D. Considerando que a Rússia é responsável pela crise mundial de segurança alimentar como resultado da guerra de agressão contra a Ucrânia e do bloqueio imposto aos portos marítimos ucranianos; que a Rússia tem utilizado os alimentos e a fome como armas desde o início da sua guerra de agressão contra a Ucrânia; que as ações deliberadas da Rússia, incluindo a destruição de reservas, a perturbação da produção e a imposição de quotas às suas próprias exportações de géneros alimentícios e de fertilizantes agravaram a crise mundial de segurança alimentar;
E. Considerando que a tentativa da Rússia de se servir do efeito de alavanca das exportações de energia como instrumento de coerção geopolítica equivale a utilizar o aprovisionamento energético como arma; que os danos causados aos gasodutos Nord Stream 1 e 2, em 26 de setembro de 2022, originaram fugas de gás no mar Báltico e constituíram um ataque ambiental à UE;
F. Considerando que as autoridades russas violam continuamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais na Rússia; que a repressão sistemática do povo russo, a níveis totalitários, resultou no colapso da sociedade civil independente e pluralista no país; que o atual Governo russo tem um longo historial de violência com motivações políticas;
G. Considerando que a Rússia, ao tentar minar a segurança e a proteção das instalações nucleares da Ucrânia e ao ameaçar utilizar armas de destruição maciça, representa um risco para a segurança e a proteção de todo o continente e para a ordem internacional assente em regras;
H. Considerando que a Rússia, muitas vezes através de forças interpostas, esteve envolvida em conflitos na Chechénia, na Geórgia, na Moldávia, na Síria, no Sudão, na Líbia, na República Centro-Africana e no Mali, em que ocorreram graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário;
I. Considerando que o chamado Grupo Wagner foi acusado de ser responsável por várias violações dos direitos humanos e incidentes que resultaram na perda de vidas humanas; que alguns destes incidentes representam violações graves do direito internacional humanitário, incluindo crimes de guerra; que não se tem conseguido combater a impunidade através da investigação, da instauração de ações penais e da punição de tais atos nos países em que opera;
J. Considerando que as autoridades russas, incluindo o próprio presidente Putin e outros funcionários do Kremlin, disseminam reiteradamente desinformação e têm realizado campanhas sistemáticas de propaganda ao longo de muitos anos, dentro e fora da Rússia, contra a Ucrânia, a Europa e os valores democráticos liberais;
K. Considerando que, tal como é indicado por investigações oficiais, a Rússia perpetrou numerosos crimes no território da UE, incluindo assassinatos políticos e explosões em depósitos de munições militares; que o Estado russo continua a negar responsabilidade pelo abate do voo 17 da Malaysia Airlines, que fez 298 vítimas, e recusa colaborar com as instâncias judiciais internacionais;
L. Considerando que a UE dispõe de um quadro jurídico para a elaboração das listas de pessoas, grupos e entidades sujeitos a sanções pelo seu envolvimento em atos terroristas, mas que, ao contrário de países como os Estados Unidos e o Canadá, não dispõe de um tal quadro para designar um Estado como patrocinador do terrorismo;
M. Considerando que recentemente se reclamou a designação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo; que o direito internacional humanitário proporciona um quadro jurídico sólido para combater as violações no contexto de conflitos armados internacionais; que o quadro jurídico da UE aplicável às medidas restritivas e à luta contra o financiamento do terrorismo oferece amplas oportunidades para impor medidas adicionais contra os Estados agressores, as quais continuam a ser subaproveitadas pelos Estados-Membros;
1. Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as operações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;
2. Manifesta a sua plena solidariedade para com o povo da Ucrânia, apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial deste país dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, recusa reconhecer os chamados referendos recentemente realizados em quatro províncias ucranianas e a subsequente tentativa de anexação destas e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional;
3. Condena veementemente as violações maciças e graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidas pelas forças armadas e autoridades russas e respetivas forças interpostas na Ucrânia, na Rússia e noutras partes do mundo, enquanto atos que constituem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio e que podem representar atos terroristas, algo a que a comunidade internacional deve reagir em conformidade com o direito internacional; enfatiza que a adoção de medidas concretas e práticas face a tais atos, utilizando todos os instrumentos em vigor disponíveis, deve ser a principal prioridade da UE e dos seus aliados;
4. Insiste em que os funcionários governamentais responsáveis e os chefes militares, bem como os autores de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo genocídio, devem ser responsabilizados; manifesta o seu total apoio à investigação em curso pelo Tribunal Penal Internacional; solicita que seja criado um tribunal internacional ad hoc para investigar e julgar os crimes russos de agressão contra a Ucrânia;
5. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros, bem como os parceiros da UE, a prestarem à Ucrânia todo o apoio político, económico, financeiro, técnico e humanitário necessário, durante o tempo que for preciso, incluindo o fornecimento das armas necessárias, de preferência através de uma iniciativa à escala da UE;
6. Manifesta o seu apoio a todos os cidadãos russos que protestam e combatem o atual regime, dentro ou fora da Rússia; exorta todos os Estados-Membros a proporcionarem a proteção necessária aos dissidentes vítimas de perseguição;
7. Insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros a aumentarem o apoio e a cooperação com a sociedade civil e os meios de comunicação social livres na Ucrânia e na Rússia e a continuarem a disponibilizar abrigo temporário na UE às pessoas que fogem da guerra;
8. Congratula-se com a última proposta de novas sanções, mas solicita que sejam tomadas medidas reforçadas e que os Estados-Membros as adotem o mais rapidamente possível; exorta todos os Estados-Membros a continuarem a demonstrar unidade face à guerra da Rússia contra a Ucrânia; solicita a todos os parceiros, em especial aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções;
9. Solicita que a lista de pessoas visadas pelas sanções seja alargada de modo a incluir as pessoas envolvidas em deportações forçadas, nas adoções forçadas de crianças ucranianas, nos «referendos» ilegais em Lugansk, Quérson, Zaporíjia e Donetsk e nas «eleições» ilegais realizadas na Crimeia e em Sebastopol, bem como todos os deputados dos partidos com assento na Duma que exerçam cargos em parlamentos eleitos a todos os níveis, inclusivamente a nível regional e municipal; solicita uma proibição da importação, aquisição ou transferência direta ou indireta de diamantes, em bruto ou lapidados, provenientes da Federação da Rússia;
10. Exorta a um embargo total e imediato das importações russas de combustíveis fósseis e de urânio e a que os gasodutos Nord Stream 1 e 2 sejam completamente abandonados, a fim de deixar de financiar a máquina de guerra de Vladimir Putin com verbas da UE;
11. Exorta a Comissão e as autoridades de supervisão da UE a acompanharem de perto a aplicação eficaz e abrangente de todas as sanções da UE pelos Estados-Membros e a combaterem quaisquer práticas de evasão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponderem a adoção de medidas contra países terceiros que procurem ajudar a Rússia e a Bielorrússia a contornar as sanções impostas; insta a Comissão a assegurar que as sanções nacionais por incumprimento das sanções da UE sejam eficazes, proporcionadas e dissuasoras;
12. Insta a UE e os respetivos Estados-Membros a criarem um mecanismo mundial de sanções contra a corrupção e a adotarem rapidamente sanções específicas contra as pessoas responsáveis pela corrupção a alto nível na Rússia e na Bielorrússia, bem como contra os seus facilitadores e beneficiários estabelecidos na UE;
13. Exige que a Rússia e a Bielorrússia sejam incluídas na lista da UE de países terceiros de alto risco em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; insta os Estados-Membros a colmatarem as lacunas na aplicação de sanções, nomeadamente no que diz respeito aos criptoativos e ao incumprimento das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais por parte de facilitadores profissionais, e a suspenderem todas as trocas automáticas de informações fiscais e os acordos em matéria de dupla tributação com a Rússia e a Bielorrússia;
14. Insta à criação de um registo europeu de ativos, para fazer o acompanhamento do registo dos beneficiários efetivos de todos os tipos de ativos – tais como bens imóveis, iates, jatos privados e arte – em toda a UE, o qual deve ser acessível a todas as autoridades competentes através de um ponto de acesso único europeu; insta a uma adoção rápida e ambiciosa pelo Conselho da proposta da Comissão de proibir as empresas fictícias, que têm sido amplamente utilizadas pelos oligarcas russos para esconder a sua riqueza;
15. Exorta a Comissão e o Conselho a tomarem medidas urgentes para garantir infraestruturas cruciais da UE, em especial infraestruturas de aprovisionamento energético, e a aumentarem a resiliência da UE contra ataques híbridos, bem como a continuarem a apoiar a resiliência dos parceiros orientais e dos Balcãs Ocidentais;
16. Congratula-se com o aditamento, em 13 de dezembro de 2021, do chamado Grupo Wagner à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas com base em graves violações e abusos dos direitos humanos; insta os países em causa a porem termo às relações com empresas associadas ao chamado Grupo Wagner e a cumprirem as respetivas obrigações ao abrigo do direito internacional, responsabilizando todos os autores de graves violações e abusos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidos no seu território;
17. Manifesta a sua solidariedade para com as vítimas e as respetivas famílias e o seu apoio à Polónia na sequência do incidente de mísseis ocorrido no país em 15 de novembro de 2022; solicita uma investigação exaustiva, a fim de apurar os factos do incidente;
18. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao presidente, ao Governo e à Duma da Federação da Rússia, bem como ao presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia.