Proposta de resolução - B9-0497/2022Proposta de resolução
B9-0497/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação dos direitos humanos no Egito

21.11.2022 - (2022/2962(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Thierry Mariani
em nome do Grupo ID

B9‑0497/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos no Egito

(2022/2962(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Constituição do Egito,

 Tendo em conta a Carta Árabe dos Direitos Humanos, da qual o Egito é parte,

 Tendo em conta a declaração de Charles Michel, Presidente do Conselho Europeu, de 5 de novembro de 2020,

 Tendo em conta as conclusões da 27.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP27), realizada de 6 a 18 de novembro de 2022 em Sharm el-Sheikh, no Egito,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Presidente egípcio al-Sisi foi eleito em maio de 2014 depois de uma revolta popular ter derrubado do poder Mohamed Morsi, que desestabilizara o país em prol da Irmandade Muçulmana;

B. Considerando que a Comissão financiou associações como a «Collectif contre l’islamophobie», em França, ligadas à Irmandade Muçulmana;

C. Considerando que, embora haja ainda grandes progressos a fazer em termos de liberdade religiosa, o Egito promove oficialmente a inclusão religiosa no país e tem um comportamento benevolente em relação aos cristãos coptas; que, desde 2017, o Governo egípcio concedeu 2 526 licenças a igrejas egípcias anteriormente não autorizadas, a fim de permitir a sua renovação ou reconstrução;

D. Considerando que no sábado, 11 de setembro de 2021, o Presidente al-Sisi anunciou a primeira estratégia nacional em matéria de direitos humanos no Egito, visando melhorar a situação dos direitos humanos no país;

1. Sublinha que ainda há progressos a fazer em termos de direitos fundamentais e direitos humanos no Egito, designadamente no tocante à situação dos cidadãos dos Estados-Membros detidos; insta, a este respeito, a uma melhor cooperação entre o Egito e os Estados-Membros;

2. Frisa que o Egito é um parceiro essencial em termos de estabilidade regional; exorta, neste contexto, a uma melhor cooperação entre o Egito e os Estados-Membros, em particular na luta contra a migração ilegal, o islamismo e a ingerência estrangeira, que motiva esta radicalização, de países como a Turquia e o Catar;

3. Sublinha que, após décadas de perseguição, inclusivamente pelo Estado, os cristãos coptas recebem agora mais apoio do governo, tendo sido prestada especial atenção à melhoria da sua segurança; condena o facto de os cristãos serem constantemente visados por grupos islamistas radicais no Egito;

4. Louva os esforços demonstrados pelo Egito na luta contra o islamismo no seu território; espera uma melhor cooperação entre o Egito e os Estados-Membros, para impedir a entrada no país de cidadãos radicalizados da UE e acompanhar de perto os seus laços e afiliações com grupos radicais islamistas, como a Irmandade Muçulmana e o Estado Islâmico;

5. Insta a UE a reconhecer os perigos associados à Irmandade Muçulmana no Egito, mas também em território europeu, e exige que seja posto termo a qualquer financiamento desta organização;

6. Reconhece a boa organização da COP27 pelo Egito; condena a hipocrisia de políticos que se deslocaram em 400 jatos privados para a conferência sobre o clima com o objetivo de impor restrições adicionais aos seus cidadãos, a fim de combater as alterações climáticas;

7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Árabe do Egito e à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

 

Última actualização: 23 de Novembro de 2022
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