Proposta de resolução - B9-0559/2022Proposta de resolução
B9-0559/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

12.12.2022 - (2022/3001(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Dita Charanzová, Katalin Cseh, Vlad Gheorghe, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Michal Šimečka, Ramona Victoria Strugariu, Ioan Dragoş Tudorache
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0559/2022

Processo : 2022/3001(RSP)
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B9-0559/2022
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B9-0559/2022
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B9‑0559/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

(2022/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular a sua resolução, de 23 de outubro de 2008, sobre a evocação da Holodomor, a fome artificialmente provocada na Ucrânia (1932 ‑1933)[1],

 Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

 Tendo em conta as declarações conjuntas sobre os aniversários do Holodomor adotadas nas sessões plenárias da Assembleia Geral das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Resolução 1723 (2010) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em que são comemoradas as vítimas da Grande Fome (Holodomor) na antiga URSS,

 Tendo em conta a Lei ucraniana, de 28 de novembro de 2006, relativa ao Holodomor na Ucrânia, de 1932‑1933, e o apelo do Verkhovna Rada da Ucrânia, de 16 de novembro de 2022, às organizações internacionais e aos parlamentos de países de todo o mundo relativamente ao reconhecimento do Holodomor de 1932‑1933 da Ucrânia como genocídio do povo ucraniano,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que em 2022 e 2023 se cumprem 90 anos do Holodomor, a fome artificialmente criada de 1932‑1933 na Ucrânia;

B. Considerando que a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio criminaliza uma série de atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como: o assassinato de membros do grupo, o atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo, a submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial, medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

C. Considerando que o Holodomor, a fome de 1932‑1933 que causou a morte de milhões de ucranianos, foi planeado de forma cínica e cruelmente levado a cabo pelo regime de Estaline, para impor à força a política de coletivização da agricultura da União Soviética e reprimir o povo ucraniano;

D. Considerando que existem provas de que o Governo soviético confiscou deliberadamente as colheitas de cereais e fechou as fronteiras para impedir que os ucranianos fugissem à fome; que, em 1932 e 1933, a União Soviética exportou cereais do território da Ucrânia, ao mesmo tempo que lá, as pessoas morriam de inanição;

E. Considerando que, em dezembro de 2022, os parlamentos ou outras instituições representativas a nível do Estado de mais de 20 países tinham reconhecido o Holodomor como genocídio ou crime contra o povo ucraniano e contra a humanidade;

1. Reconhece o Holodomor, a fome artificialmente provocada de 1932‑1933 na Ucrânia, causada por uma política deliberada do regime soviético, como genocídio contra o povo ucraniano;

2. Condena com veemência estes atos do regime totalitário soviético, que resultaram na morte de milhões de ucranianos e prejudicaram significativamente os alicerces da sociedade ucraniana;

3. Manifesta a sua solidariedade para com o povo ucraniano e presta homenagem aos que morreram em consequência da fome artificialmente orquestrada pelo regime de Estaline, bem como aos seus sobreviventes;

4. Insta todos os países, especialmente a Federação da Rússia e os outros países que se tornaram independentes na sequência da dissolução da União Soviética, a abrirem os seus arquivos sobre a fome artificialmente criada de 1932‑1933 na Ucrânia;

5. Insta os Estados‑Membros da UE e os países terceiros a promoverem a sensibilização para estes eventos e outros crimes cometidos pelo regime soviético, incorporando os conhecimentos históricos sobre os mesmos em programas educativos e de investigação, a fim de tentar evitar tragédias semelhantes no futuro;

6. Lamenta que o 90.º aniversário do Holodomor esteja a ocorrer enquanto a Rússia continua a guerra de agressão contra a Ucrânia, violando a soberania e a integridade territorial desse país e procurando eliminar a Ucrânia enquanto Estado‑nação e destruir a identidade e a cultura do seu povo; condena, além disso, o facto de a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia ter criado uma crise alimentar mundial, uma vez que a Rússia destrói e pilha as reservas de cereais da Ucrânia e continua a dificultar a exportação de cereais para os países mais carenciados;

7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Verkhovna Rada, ao Presidente e ao Governo da Ucrânia, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Secretário‑Geral do Conselho da Europa.

Última actualização: 14 de Dezembro de 2022
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