Proposta de resolução - B9-0560/2022Proposta de resolução
B9-0560/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

12.12.2022 - (2022/3001(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Pedro Marques, Tonino Picula, Włodzimierz Cimoszewicz
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0559/2022

Processo : 2022/3001(RSP)
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B9-0560/2022
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B9‑0560/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

(2022/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 23 de outubro de 2008, sobre a comemoração da Holodomor, a fome artificialmente provocada na Ucrânia (1932 ‑1933)[1],

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,

 Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Holodomor, a fome artificialmente criada pelo regime soviético no início da década de 1930, causou a morte por inanição de milhões de pessoas na Ucrânia, nomeadamente durante o inverno de 1932‑1933, enquanto outros milhões de pessoas morreram noutras partes da União Soviética, por exemplo no Cazaquistão ou em regiões ao longo dos rios Volga e Don;

B. Considerando que o assassínio em grande escala pela fome foi utilizado na Ucrânia como meio de punição contra aqueles que protestavam ou eram suspeitos de resistirem à coletivização forçada de explorações agrícolas e terras agrícolas, e como forma de suprimir a identidade nacional ucraniana;

1. Comemora todas as vítimas do Holodomor, uma das páginas mais negras da história comum da Europa do século XX, quando os regimes totalitários cometeram os crimes mais desumanos, fazendo milhões de vítimas entre os europeus, privando‑os de familiares, de segurança e prosperidade pessoais ou da esperança de um futuro melhor;

2. Reconhece o Holodomor como crime contra a humanidade, que também pode ser descrito como um genocídio, na medida em que foi cometido com a intenção de destruir um grupo de pessoas ao infligir deliberadamente condições de vida que causam a sua destruição física;

3. Manifesta o seu desejo de que a evocação do Holodomor e uma maior sensibilização para os crimes totalitários do passado possam contribuir para prevenir a repetição de tais crimes no presente ou no futuro e para os combater com determinação;

4. Congratula‑se com os esforços do meio académico e da sociedade civil ucranianos para defender a memória do Holodomor, de modo a contribuir para a conciliação das pessoas e da sociedade com o passado;

5. Condena o abuso e a manipulação da memória histórica por parte do atual regime russo, para fins de ideologia política e apenas para apoiar a sobrevivência do regime; reitera a sua condenação da dissolução forçada da «International Memorial» e do «Memorial Human Rights Centre», que estabelecem normas internacionais para a documentação, investigação e educação sobre a repressão política e os crimes totalitários na União Soviética e que se tornaram um modelo de trabalho em matéria de direitos humanos em muitos países do mundo;

6. Insta a UE e os seus Estados‑Membros, as instituições públicas e privadas, a sociedade civil e as pessoas a denunciarem e refutarem ativamente todas as tentativas de distorção de factos históricos ou de manipulação da opinião pública na Europa através de falsas narrativas históricas fabricadas e divulgadas para apoiar a ideologia e a sobrevivência de regimes criminosos;

7. Regista o flagrante paralelismo entre o regime soviético, que negou sistematicamente o Holodomor, desacreditou a identidade nacional ucraniana e a memória do Holodomor e criminalizou a sua mera menção, e o atual regime russo, que nega estar a travar uma guerra de agressão contra a Ucrânia, procurando mais uma vez desacreditar a nacionalidade ucraniana, rejeitando a identidade nacional ucraniana e criminalizando os relatos independentes sobre a guerra;

8. Salienta que a atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia coloca em evidência a necessidade de uma avaliação histórica e de um debate público transparente sobre os crimes do regime soviético, sobretudo na própria Rússia, com vista a sensibilizar o público, reforçar a resiliência contra a desinformação e as narrativas históricas distorcidas e prevenir a repetição de crimes semelhantes;

9. Rejeita a instrumentalização da memória histórica para fins políticos, por ser contrária ao respeito pela dignidade das vítimas de tragédias e crimes históricos;

10. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia.

 

 

Última actualização: 14 de Dezembro de 2022
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