Proposta de resolução - B9-0564/2022Proposta de resolução
B9-0564/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

12.12.2022 - (2022/3001(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, Andrius Kubilius, David McAllister, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Vangelis Meimarakis, Jerzy Buzek, Vladimír Bilčík, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Aušra Maldeikienė, Liudas Mažylis, Janina Ochojska, Michaela Šojdrová, Inese Vaidere, Alexander Alexandrov Yordanov
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0559/2022

Processo : 2022/3001(RSP)
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B9-0564/2022
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B9‑0564/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre os 90 anos do Holodomor: reconhecer o assassínio em grande escala pela fome como genocídio

(2022/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções, em particular a sua resolução, de 23 de outubro de 2008, sobre a evocação da Holodomor, a fome artificialmente provocada na Ucrânia (1932 ‑1933)[1],

 Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

 Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (Convenção Europeia de Proteção dos Direitos Humanos),

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,

 Tendo em conta a lei ucraniana relativa ao Holodomor na Ucrânia de 1932‑1933, aprovada em 28 de novembro de 2006,

 Tendo em conta a declaração, de 5 de dezembro de 2018, do Representante Permanente da Ucrânia sobre o 85.º aniversário do Holodomor na Ucrânia, dirigida ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, que foi assinada por 38 Estados membros das Nações Unidas,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais é um valor universal e um dos princípios fundadores da UE;

B. Considerando que a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas criminaliza uma série de atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, incluindo o assassinato de membros do grupo, o atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo, a submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial, medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; que o genocídio pode ocorrer tanto em tempos de guerra como em tempos de paz;

C. Considerando que a fome conhecida como o Holodomor de 1932‑1933, que causou a morte de milhões de ucranianos, foi planeada de forma deliberada pelo regime de Estaline, para forçar a aplicação da política de coletivização da agricultura da União Soviética contra a vontade da população rural na Ucrânia, para eliminar a resistência ao regime soviético e erradicar a identidade nacional ucraniana; que em 2022 se assinala o 90.º aniversário do Holodomor;

D. Considerando que o império russo/soviético tem procurado sistematicamente destruir a espinha dorsal da nação ucraniana independente através de práticas genocidárias, nomeadamente a fome em grande escala de Holodomor, criada artificialmente na Ucrânia e nas zonas povoadas por ucranianos, como a região de Kuban, bem como a deportação e o genocídio cultural dos tártaros da Crimeia (estimando‑se o número de vítimas entre 34 000 e 110 000), as deportações em massa de ucranianos e outros grupos étnicos da Ucrânia para os campos de Gulag e a Sibéria (pelo menos 600 000 entre 1940 e 1953) e a brutal aniquilação do movimento de resistência antissoviética (mais de 155 000 mortos e 130 000‑200 000 detidos); que a Rússia liderada por Putin continua a perpetrar o mesmo ataque genocidário contra a Ucrânia que tem sido levado a cabo de modo constante e sistémico pelo império russo contra o povo ucraniano;

E. Considerando que os crimes soviéticos do século XX não foram objeto de uma avaliação jurídica e moral clara por parte da comunidade internacional; que a glorificação do passado imperialista soviético, que branqueia o regime comunista totalitário e relança o culto de Estaline na Rússia, culminou com a transformação da Rússia contemporânea num Estado patrocinador do terrorismo e num Estado que utiliza meios terroristas, e conduziu à repetição de crimes terríveis contra o povo ucraniano no presente;

F. Considerando que a integração europeia se baseou na vontade de superar a história trágica do século XX e no reconhecimento de que a reconciliação com uma história difícil não denota um sentido de culpa coletiva, mas constitui uma base estável para a construção de um futuro comum europeu assente em valores comuns e no reconhecimento de uma existência partilhada e interdependente; que a evocação dos crimes contra a humanidade na história europeia deve contribuir para cultivar uma memória europeia comum e aumentar a resiliência das sociedades democráticas contra a desinformação e a propaganda;

G. Considerando que a Austrália, o Canadá, a Colômbia, a Chéquia, o Equador, a Estónia, a Geórgia, a Hungria, a Irlanda, a Letónia, a Lituânia, o México, o Paraguai, o Peru, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Ucrânia, os Estados Unidos e a Santa Sé reconhecem o Holodomor como genocídio; que o Parlamento alemão adotou recentemente uma resolução nesse sentido;

H. Considerando que, com a sua guerra de agressão não provocada, ilegal e injustificada contra a Ucrânia, a Rússia está a cometer um Kholodomor – uma tentativa de provocar a morte do povo ucraniano pelo frio, destruindo intencionalmente as infraestruturas civis de energia e eletricidade da Ucrânia com a aproximação do inverno; que a Rússia procurou destruir a produção agrícola da Ucrânia, tendo visado os silos de cereais, criado bloqueios nos portos e colocado em risco a segurança alimentar mundial;

1. Faz a seguinte declaração ao povo da Ucrânia, em especial, aos sobreviventes do Holodomor, bem como às famílias e parentes das vítimas:

a) reconhece o Holodomor (a fome artificialmente provocada em 1932‑1933 na Ucrânia) como um genocídio contra o povo ucraniano que visava destruir os alicerces sociais da nação ucraniana, as suas tradições, a sua cultura, a identidade nacional e o Estado;

b) condena veementemente estes atos, que foram dirigidos contra a população rural ucraniana e o povo ucraniano no seu conjunto e que se caracterizaram pela aniquilação em massa e por violações dos direitos humanos e das liberdades;

c) manifesta a sua solidariedade com o povo ucraniano, vítima dessa tragédia, e presta homenagem aos ucranianos que morreram em consequência da fome artificialmente provocada de 1932‑1933;

d) solicita a todos os países pertinentes que abram os seus arquivos sobre o Holodomor de 1932‑1933 na Ucrânia, a fim de possibilitar uma análise exaustiva que permita a revelação e a investigação integral das suas causas e consequências;

e) insta todos os países e organizações internacionais que ainda não reconheceram o Holodomor como genocídio a fazê‑lo sem demora;

f) insta o povo russo a pôr termo à tradição imperialista e criminosa de cometer diferentes formas de genocídio, que começou com o Holodomor e prossegue com a atual guerra de agressão criminosa, terrorista e genocidária, com o objetivo permanente de destruir toda a nação ucraniana;

g) apela a que seja exercida pressão internacional sobre a Federação da Rússia, enquanto sucessora legal da União Soviética, para que ponha fim à negação do Holodomor e apresente oficialmente as suas desculpas;

h) reitera a importância de sensibilizar a opinião pública e de recordar os ensinamentos retirados deste genocídio e apela a uma avaliação histórica e jurídica do Holodomor;

i) condena com a maior veemência todas as formas de totalitarismo e crimes conexos; lamenta que os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético ainda não tenham sido avaliados do ponto de vista do direito internacional, que os autores destes crimes não tenham sido julgados e que estes crimes nunca tenham sido claramente condenados pela comunidade internacional; apela a uma avaliação jurídica e moral da ditadura de Estaline e do regime comunista soviético e salienta a importância de sensibilizar a opinião pública, promover a investigação científica e proporcionar educação para os jovens, que são da maior importância para construir uma história e memória europeias comuns e reforçar a resiliência das nossas sociedades face às ameaças modernas à democracia;

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Secretário‑Geral do Conselho da Europa.

 

Última actualização: 14 de Dezembro de 2022
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