Proposta de resolução - B9-0123/2023Proposta de resolução
B9-0123/2023

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»

13.2.2023 - (2023/2558(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Mick Wallace, Clare Daly, Nikolaj Villumsen
em nome do Grupo The Left

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0123/2023

Processo : 2023/2558(RSP)
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B9‑0123/2023

Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»

(2023/2558(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas (ONU), em particular a obrigação de todos os Estados, nos termos do artigo 2.º da Carta, de se absterem nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas, e de resolverem as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos,

 Tendo em conta a Resolução 2625 (XXV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de outubro de 1970, em particular os princípios nela contidos de que o território de um Estado não pode ser objeto de aquisição por outro Estado em resultado da ameaça ou do uso da força, e que qualquer tentativa que vise a perturbação parcial ou total da unidade nacional e da integridade territorial de um Estado ou país ou a sua independência política é incompatível com os objetivos e os princípios da Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta que a Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1974, que define agressão como o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer outro modo incompatível com a Carta das Nações Unidas;

 Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e o respetivo Protocolo Adicional I de 1977,

 Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,

 Tendo em conta os relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia,

 Tendo em conta os relatórios periódicos do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas,

 Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotadas desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia,

 Tendo em conta o pedido de adesão apresentado pela Ucrânia à UE em 28 de fevereiro de 2022, assim como a Comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia» (COM(2022)0407) e as conclusões subsequentes do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Federação da Rússia tem realizado uma guerra de agressão em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, em patente e flagrante violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do Direito Internacional;

B. Considerando que as vagas regulares de ataques a infraestruturas energéticas continuam a causar destruição, deixam milhões de pessoas em toda a Ucrânia sem eletricidade e perturbam o abastecimento de água e os sistemas de aquecimento; que os ataques também danificaram outras infraestruturas civis; que milhares de civis em toda a Ucrânia, incluindo centenas de crianças, já foram mortos, feridos ou deslocados à força; que, de acordo com os dados das Nações Unidas, 5,5 milhões de ucranianos estão deslocados internamente e 7,8 milhões de ucranianos são refugiados na Europa; que as pessoas deslocadas internamente que residem em centros coletivos estão entre os membros mais vulneráveis da sociedade: 64 % são mulheres, 25 % são crianças, 17 % são idosos e 15 % são pessoas com deficiência; que têm uma necessidade significativa de proteção e assistência humanitária, incluindo alimentos, abrigo, cuidados de saúde, água e assistência em matéria de higiene; que, de acordo com os dados das Nações Unidas, cerca de 700 organizações humanitárias continuam a apoiar o povo da Ucrânia e alcançaram 13,6 milhões de pessoas com vários tipos de ajuda humanitária, incluindo um milhão em zonas sob o controlo militar temporário da Federação da Rússia, onde o acesso continua a ser um desafio;

C. Considerando que, em 30 de setembro de 2022, a Rússia declarou unilateralmente a anexação das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, parcialmente ocupadas pela Rússia, além da sua anterior anexação da península da Crimeia;

D. Considerando que, por toda a Europa, as pessoas estão profundamente preocupadas com a guerra, que tem potencial para se tornar numa guerra entre Estados detentores de armas nucleares;

1. Reitera, com a maior veemência possível, a sua condenação do ataque à integridade territorial e à soberania da Ucrânia em consequência da invasão da Ucrânia pela Federação da Rússia; condena esta invasão como uma guerra de agressão, que constitui uma grave violação do Direito Internacional, em particular da Carta das Nações Unidas, e para a qual não há justificação; condena o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão;

2. Manifesta a sua profunda solidariedade para com o povo da Ucrânia;

3. Salienta a necessidade de esforços diplomáticos urgentes, intensivos e sustentados para pôr termo à guerra na Ucrânia e pôr termo ao sofrimento do povo ucraniano;

4. Exorta a Rússia, com a maior veemência, a abandonar a via da violência e da agressão por si escolhida e a regressar à via do diálogo e da negociação; exorta a NATO e os seus países membros a não intensificarem o conflito, iniciando uma nova corrida ao armamento, e a conceberem a sua resposta à invasão russa da Ucrânia de uma forma que permita evitar um confronto entre a Rússia e a NATO;

5. Reafirma o compromisso assumido para com a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, que se estendem às suas águas territoriais; salienta que a UE não reconhecerá qualquer decisão sobre a anexação de territórios de Estados terceiros e insta a Rússia a reverter a sua decisão sobre a anexação dos territórios ucranianos;

6. Exige que a Federação da Rússia cesse o uso da força contra a Ucrânia e se abstenha de qualquer ameaça ou uso da força ilegais contra qualquer Estado‑Membro da UE; exige que a Federação da Rússia retire as suas forças militares do território da Ucrânia;

7. Manifesta a sua consternação perante os ataques russos em grande escala a infraestruturas civis, incluindo instalações energéticas, zonas residenciais, escolas e hospitais; exorta a Rússia a pôr imediatamente termo a todas as hostilidades, bombardeamentos e ataques contra civis; exige que todas as partes cumpram plenamente as suas obrigações, ao abrigo do Direito Internacional Humanitário, poupando a população civil e os objetos civis, abstendo‑se de atacar, destruir, subtrair ou inutilizar objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil, respeitando e protegendo o pessoal humanitário e as remessas enviadas para operações de ajuda humanitária. salienta que os responsáveis por crimes de guerra devem ser responsabilizados em conformidade com o Direito Internacional;

8. Exige que todas as partes permitam aos refugiados passagem segura e sem restrições para destinos dentro e fora da Ucrânia e facilitem o acesso rápido, seguro e sem entraves à ajuda humanitária por parte das pessoas necessitadas na Ucrânia; louva os esforços extraordinários envidados pelas organizações humanitárias, pelas comunidades dos Estados‑Membros da UE e dos países vizinhos e por membros do público na resposta à crise humanitária e dos refugiados criada pela agressão da Federação da Rússia; insta urgentemente a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem mais apoio a estes intervenientes;

9. Salienta a necessidade de garantir que ninguém que pretenda fugir da Ucrânia seja impedido de o fazer, nomeadamente as vítimas de exploração reprodutiva, e que todas as pessoas em fuga possam beneficiar de proteção, incluindo estudantes internacionais, mulheres transexuais e objetores de consciência ucranianos, e possam continuar a avançar dentro da UE; condena a detenção de estudantes internacionais que fogem da Ucrânia; lamenta que as autoridades ucranianas proíbam os homens ucranianos de determinadas idades de fugir da guerra; insta as autoridades ucranianas a reconsiderarem a sua política de recrutamento forçado de homens entre os 18 e os 60 anos sem experiência militar;

10. Exorta a Organização das Nações Unidas e os seus Estados membros a intensificarem os seus esforços no sentido de lançar a mediação e o diálogo político necessários para preparar o cessar‑fogo e as negociações de paz; apela à UE para concentrar os seus esforços no apoio ao processo de negociação e às tentativas do Secretário‑Geral das Nações Unidas de encontrar soluções diplomáticas;

11. Manifesta a sua profunda preocupação perante as tensões geopolíticas entre a NATO e a Federação da Rússia na vizinhança oriental comum, que podem conduzir a um confronto direto entre elas, com consequências potencialmente desastrosas para a Europa e o mundo; manifesta a sua preocupação perante o alargamento da NATO a leste; apela ao fim da espiral de confronto e da corrida ao armamento e ao regresso à diplomacia; recorda que os cidadãos dos Estados‑Membros da UE se opõem à guerra com a Rússia;

12. Exige que a Rússia desempenhe um papel significativo na reconstrução da Ucrânia no pós‑guerra; apela à anulação da dívida ucraniana, com vista a facilitar a reconstrução das empresas e infraestruturas estratégicas destruídas pela guerra; apoia os apelos à organização em tempo útil de uma conferência internacional para angariar financiamento no âmbito do fundo fiduciário de solidariedade para a Ucrânia; salienta a necessidade de dar prioridade à reconstrução das instalações necessárias para assegurar o regresso seguro dos ucranianos que desejem regressar; apela à rápida reintegração da Ucrânia nas cadeias de abastecimento europeias e mundiais, em particular nos domínios do abastecimento alimentar e energético;

13. Apoia o trabalho da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA); salienta a importância, no âmbito da missão da AIEA, de preservar a integridade das infraestruturas e de assegurar um acesso fácil às instalações nucleares;

14. Manifesta solidariedade e apoio às pessoas corajosas que, na Rússia e na Bielorrússia, protestaram contra a invasão da Ucrânia por Putin; exorta urgentemente os Estados‑Membros a protegerem e concederem asilo aos russos e bielorrussos perseguidos por se pronunciarem ou protestarem contra a guerra, bem como aos desertores e objetores de consciência russos e bielorrussos; insiste em que a proteção e o asilo da UE sejam igualmente alargados aos desertores e objetores de consciência ucranianos;

15. Manifesta preocupação perante a tendência para atacar as vozes que se opõem à entrega de armas à Ucrânia e que levantam questões cruciais sobre as políticas da UE em matérias conexas; insta os Estados‑Membros a assegurarem que as vozes em prol da paz e da reconciliação não sejam silenciadas; apoia o movimento de paz, que apela ao fim imediato das atrocidades e à abertura de negociações;

16. Regista a decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à UE; salienta que não existe um procedimento acelerado para a adesão à UE e que a adesão continua a ser um processo complexo, estruturado e baseado no mérito que depende da execução efetiva de reformas e da transposição do acervo da UE; salienta a necessidade de preparar a UE para um novo alargamento, reformando‑a;

17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.

 

Última actualização: 15 de Fevereiro de 2023
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