PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»
13.2.2023 - (2023/2558(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Mick Wallace, Clare Daly, Nikolaj Villumsen
em nome do Grupo The Left
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0123/2023
B9‑0123/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas (ONU), em particular a obrigação de todos os Estados, nos termos do artigo 2.º da Carta, de se absterem nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas, e de resolverem as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos,
− Tendo em conta a Resolução 2625 (XXV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de outubro de 1970, em particular os princípios nela contidos de que o território de um Estado não pode ser objeto de aquisição por outro Estado em resultado da ameaça ou do uso da força, e que qualquer tentativa que vise a perturbação parcial ou total da unidade nacional e da integridade territorial de um Estado ou país ou a sua independência política é incompatível com os objetivos e os princípios da Carta das Nações Unidas,
− Tendo em conta que a Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1974, que define agressão como o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer outro modo incompatível com a Carta das Nações Unidas;
− Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e o respetivo Protocolo Adicional I de 1977,
− Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,
− Tendo em conta os relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia,
− Tendo em conta os relatórios periódicos do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas,
− Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotadas desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia,
− Tendo em conta o pedido de adesão apresentado pela Ucrânia à UE em 28 de fevereiro de 2022, assim como a Comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia» (COM(2022)0407) e as conclusões subsequentes do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia tem realizado uma guerra de agressão em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, em patente e flagrante violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do Direito Internacional;
B. Considerando que as vagas regulares de ataques a infraestruturas energéticas continuam a causar destruição, deixam milhões de pessoas em toda a Ucrânia sem eletricidade e perturbam o abastecimento de água e os sistemas de aquecimento; que os ataques também danificaram outras infraestruturas civis; que milhares de civis em toda a Ucrânia, incluindo centenas de crianças, já foram mortos, feridos ou deslocados à força; que, de acordo com os dados das Nações Unidas, 5,5 milhões de ucranianos estão deslocados internamente e 7,8 milhões de ucranianos são refugiados na Europa; que as pessoas deslocadas internamente que residem em centros coletivos estão entre os membros mais vulneráveis da sociedade: 64 % são mulheres, 25 % são crianças, 17 % são idosos e 15 % são pessoas com deficiência; que têm uma necessidade significativa de proteção e assistência humanitária, incluindo alimentos, abrigo, cuidados de saúde, água e assistência em matéria de higiene; que, de acordo com os dados das Nações Unidas, cerca de 700 organizações humanitárias continuam a apoiar o povo da Ucrânia e alcançaram 13,6 milhões de pessoas com vários tipos de ajuda humanitária, incluindo um milhão em zonas sob o controlo militar temporário da Federação da Rússia, onde o acesso continua a ser um desafio;
C. Considerando que, em 30 de setembro de 2022, a Rússia declarou unilateralmente a anexação das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, parcialmente ocupadas pela Rússia, além da sua anterior anexação da península da Crimeia;
D. Considerando que, por toda a Europa, as pessoas estão profundamente preocupadas com a guerra, que tem potencial para se tornar numa guerra entre Estados detentores de armas nucleares;
1. Reitera, com a maior veemência possível, a sua condenação do ataque à integridade territorial e à soberania da Ucrânia em consequência da invasão da Ucrânia pela Federação da Rússia; condena esta invasão como uma guerra de agressão, que constitui uma grave violação do Direito Internacional, em particular da Carta das Nações Unidas, e para a qual não há justificação; condena o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão;
2. Manifesta a sua profunda solidariedade para com o povo da Ucrânia;
3. Salienta a necessidade de esforços diplomáticos urgentes, intensivos e sustentados para pôr termo à guerra na Ucrânia e pôr termo ao sofrimento do povo ucraniano;
4. Exorta a Rússia, com a maior veemência, a abandonar a via da violência e da agressão por si escolhida e a regressar à via do diálogo e da negociação; exorta a NATO e os seus países membros a não intensificarem o conflito, iniciando uma nova corrida ao armamento, e a conceberem a sua resposta à invasão russa da Ucrânia de uma forma que permita evitar um confronto entre a Rússia e a NATO;
5. Reafirma o compromisso assumido para com a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, que se estendem às suas águas territoriais; salienta que a UE não reconhecerá qualquer decisão sobre a anexação de territórios de Estados terceiros e insta a Rússia a reverter a sua decisão sobre a anexação dos territórios ucranianos;
6. Exige que a Federação da Rússia cesse o uso da força contra a Ucrânia e se abstenha de qualquer ameaça ou uso da força ilegais contra qualquer Estado‑Membro da UE; exige que a Federação da Rússia retire as suas forças militares do território da Ucrânia;
7. Manifesta a sua consternação perante os ataques russos em grande escala a infraestruturas civis, incluindo instalações energéticas, zonas residenciais, escolas e hospitais; exorta a Rússia a pôr imediatamente termo a todas as hostilidades, bombardeamentos e ataques contra civis; exige que todas as partes cumpram plenamente as suas obrigações, ao abrigo do Direito Internacional Humanitário, poupando a população civil e os objetos civis, abstendo‑se de atacar, destruir, subtrair ou inutilizar objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil, respeitando e protegendo o pessoal humanitário e as remessas enviadas para operações de ajuda humanitária. salienta que os responsáveis por crimes de guerra devem ser responsabilizados em conformidade com o Direito Internacional;
8. Exige que todas as partes permitam aos refugiados passagem segura e sem restrições para destinos dentro e fora da Ucrânia e facilitem o acesso rápido, seguro e sem entraves à ajuda humanitária por parte das pessoas necessitadas na Ucrânia; louva os esforços extraordinários envidados pelas organizações humanitárias, pelas comunidades dos Estados‑Membros da UE e dos países vizinhos e por membros do público na resposta à crise humanitária e dos refugiados criada pela agressão da Federação da Rússia; insta urgentemente a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem mais apoio a estes intervenientes;
9. Salienta a necessidade de garantir que ninguém que pretenda fugir da Ucrânia seja impedido de o fazer, nomeadamente as vítimas de exploração reprodutiva, e que todas as pessoas em fuga possam beneficiar de proteção, incluindo estudantes internacionais, mulheres transexuais e objetores de consciência ucranianos, e possam continuar a avançar dentro da UE; condena a detenção de estudantes internacionais que fogem da Ucrânia; lamenta que as autoridades ucranianas proíbam os homens ucranianos de determinadas idades de fugir da guerra; insta as autoridades ucranianas a reconsiderarem a sua política de recrutamento forçado de homens entre os 18 e os 60 anos sem experiência militar;
10. Exorta a Organização das Nações Unidas e os seus Estados membros a intensificarem os seus esforços no sentido de lançar a mediação e o diálogo político necessários para preparar o cessar‑fogo e as negociações de paz; apela à UE para concentrar os seus esforços no apoio ao processo de negociação e às tentativas do Secretário‑Geral das Nações Unidas de encontrar soluções diplomáticas;
11. Manifesta a sua profunda preocupação perante as tensões geopolíticas entre a NATO e a Federação da Rússia na vizinhança oriental comum, que podem conduzir a um confronto direto entre elas, com consequências potencialmente desastrosas para a Europa e o mundo; manifesta a sua preocupação perante o alargamento da NATO a leste; apela ao fim da espiral de confronto e da corrida ao armamento e ao regresso à diplomacia; recorda que os cidadãos dos Estados‑Membros da UE se opõem à guerra com a Rússia;
12. Exige que a Rússia desempenhe um papel significativo na reconstrução da Ucrânia no pós‑guerra; apela à anulação da dívida ucraniana, com vista a facilitar a reconstrução das empresas e infraestruturas estratégicas destruídas pela guerra; apoia os apelos à organização em tempo útil de uma conferência internacional para angariar financiamento no âmbito do fundo fiduciário de solidariedade para a Ucrânia; salienta a necessidade de dar prioridade à reconstrução das instalações necessárias para assegurar o regresso seguro dos ucranianos que desejem regressar; apela à rápida reintegração da Ucrânia nas cadeias de abastecimento europeias e mundiais, em particular nos domínios do abastecimento alimentar e energético;
13. Apoia o trabalho da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA); salienta a importância, no âmbito da missão da AIEA, de preservar a integridade das infraestruturas e de assegurar um acesso fácil às instalações nucleares;
14. Manifesta solidariedade e apoio às pessoas corajosas que, na Rússia e na Bielorrússia, protestaram contra a invasão da Ucrânia por Putin; exorta urgentemente os Estados‑Membros a protegerem e concederem asilo aos russos e bielorrussos perseguidos por se pronunciarem ou protestarem contra a guerra, bem como aos desertores e objetores de consciência russos e bielorrussos; insiste em que a proteção e o asilo da UE sejam igualmente alargados aos desertores e objetores de consciência ucranianos;
15. Manifesta preocupação perante a tendência para atacar as vozes que se opõem à entrega de armas à Ucrânia e que levantam questões cruciais sobre as políticas da UE em matérias conexas; insta os Estados‑Membros a assegurarem que as vozes em prol da paz e da reconciliação não sejam silenciadas; apoia o movimento de paz, que apela ao fim imediato das atrocidades e à abertura de negociações;
16. Regista a decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à UE; salienta que não existe um procedimento acelerado para a adesão à UE e que a adesão continua a ser um processo complexo, estruturado e baseado no mérito que depende da execução efetiva de reformas e da transposição do acervo da UE; salienta a necessidade de preparar a UE para um novo alargamento, reformando‑a;
17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.