PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»
13.2.2023 - (2023/2558(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Michael Gahler, Andrius Kubilius, Rasa Juknevičienė, Željana Zovko, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Siegfried Mureşan, Jerzy Buzek, Isabel Wiseler‑Lima, Traian Băsescu, Vasile Blaga, Vladimír Bilčík, Daniel Buda, Cristian‑Silviu Buşoi, Peter van Dalen, Gheorghe Falcă, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Sandra Kalniete, Arba Kokalari, Andrey Kovatchev, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Aušra Maldeikienė, Marian‑Jean Marinescu, Gabriel Mato, Liudas Mažylis, Dace Melbārde, Francisco José Millán Mon, Janina Ochojska, Radosław Sikorski, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Inese Vaidere, Tom Vandenkendelaere, Javier Zarzalejos, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0123/2023
B9‑0132/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro[1], bem como a correspondente Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada entre a União Europeia e a Ucrânia, assinado em 2014,
– Tendo em conta o pedido de adesão apresentado pela Ucrânia à UE em 28 de fevereiro de 2022, assim como a comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia» (COM(2022)0407) e as conclusões subsequentes do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022,
– Tendo em conta a declaração conjunta na sequência da 24.ª Cimeira UE‑Ucrânia, de 3 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a visita do Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskyy, ao Parlamento Europeu em 9 de fevereiro de 2023 e o discurso por ele proferido no hemiciclo,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Rússia conduz uma guerra ilegal, não provocada e injustificada de agressão contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; que esta guerra de agressão constitui uma violação patente e flagrante da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do Direito internacional; que a Ucrânia tem sido alvo de agressões da Rússia desde que surgiram protestos, em novembro de 2013, contra a decisão do então presidente ucraniano de suspender a assinatura do Acordo de Associação UE‑Ucrânia;
B. Considerando que as forças russas realizaram ataques indiscriminados contra zonas residenciais e infraestruturas civis; que milhares de civis, incluindo centenas de crianças, já foram assassinados e muitos mais torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força; que este comportamento desumano das forças russas e dos seus mandatários constitui um ato de total desrespeito pelo Direito humanitário internacional; que, em 30 de setembro de 2022, a Rússia declarou unilateralmente a anexação das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, parcialmente ocupadas pela Rússia, além da sua anterior anexação da península da Crimeia;
C. Considerando que, em 28 de fevereiro de 2022, a Ucrânia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia; que, em 17 de junho de 2022, a Comissão publicou o seu parecer sobre o pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia e recomendou a concessão à Ucrânia do estatuto de país candidato, no pressuposto de que serão tomadas determinadas medidas de reforma, designadamente no que respeita ao Estado de direito e ao combate à corrupção; que a Comissão irá apresentar oralmente uma atualização sobre o preenchimento das condições especificadas no parecer da Comissão de 17 de junho de 2022, estando essa atualização prevista agora para a primavera de 2023;
D. Considerando que a União Europeia introduziu nove pacotes consecutivos de sanções contra a Rússia desde 24 de fevereiro de 2022, que se vêm somar às medidas que já estavam a ser aplicadas à Rússia desde 2014; que estas sanções sem precedentes visam fazer com que a Rússia sofra severas consequências pelas suas ações e impedir efetivamente a capacidade russa de prosseguir a agressão militar contra a Ucrânia;
1. Reitera a condenação, com a maior veemência possível, da guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra; condena energicamente o apoio militar prestado à Rússia pelas autoridades iranianas;
2. Exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as suas tropas e equipamentos militares de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;
3. Reafirma a sua solidariedade inabalável para com o povo da Ucrânia, que continua a dar provas de uma coragem e capacidade de resistência extraordinárias; manifesta a sua profunda solidariedade às famílias de milhares de vítimas ucranianas inocentes desta guerra;
4. Manifesta total apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional; reitera a sua condenação da anexação ilegal pela Rússia das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, assim como da península da Crimeia;
5. Sublinha que o principal objetivo da Ucrânia é ganhar a guerra contra a Rússia, entendendo por vitória a capacidade de expulsar todas as tropas da Rússia e dos seus mandatários e aliados do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; considera que um tal objetivo apenas pode ser alcançado através de um fornecimento contínuo, sustentado e em constante aumento de todos os tipos de armas, sem exceção, à Ucrânia; apela a que o próximo passo seja acelerar a já prometida entrega de carros de combate pesados e se pondere seriamente o envio de caças modernos, de sistemas de mísseis de longo alcance e um aumento substancial dos fornecimentos de munições pelo Ocidente;
6. Recorda que a guerra de agressão russa é o maior conflito militar no continente europeu desde o fim da Segunda Guerra Mundial e vem ilustrar o crescente afrontamento entre autoritarismo e democracia; entende que a vitória da Ucrânia é fundamental para defender as conquistas de uma ordem internacional assente em regras e o modo de vida de povos livres de que beneficiámos durante várias décadas na Europa e demais continentes; recorda que os ucranianos estão a lutar e a morrer no campo de batalha em prol dos valores e princípios europeus, de que os cidadãos da UE beneficiam no seu quotidiano e que consideram como adquiridos;
7. Acredita que o resultado da guerra, e a posição adotada pela comunidade internacional, terão uma importância crucial para futuras ações de outros regimes autoritários que acompanham de perto a evolução desta guerra, uma vez que o seu desfecho pode intimidá‑los ou encorajá‑los a desencadearem ações igualmente audaciosas, à imagem da Rússia e em violação do Direito internacional, contra os seus vizinhos ou países que considerem como inimigos, enfraquecendo ainda mais a estabilidade internacional, a segurança e a paz;
8. Realça que a guerra de agressão russa veio transformar radicalmente a situação geopolítica na Europa, requerendo decisões audaciosas, corajosas e abrangentes da UE a nível político, financeiro e da segurança; reitera, neste contexto, o seu apoio à decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE; exorta a Comissão e o Conselho a trabalharem em prol do início das negociações de adesão no corrente ano; entende que a adesão da Ucrânia à UE representa um investimento geoestratégico numa Europa unida e forte e que isso é uma demonstração de liderança, determinação e visão;
9. Frisa a necessidade urgente de responsabilização da Rússia pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a Humanidade e pelo crime de agressão contra a Ucrânia; reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que assumam a liderança e apoiem ativamente a criação de um tribunal especial para investigar e julgar o crime de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o estabelecimento de um registo internacional de danos; entende que o tribunal internacional especial deve ter competência para investigar não só Vladimir Putin e os dirigentes políticos e militares da Federação da Rússia mas também Aliaksandr Lukashenka e os dirigentes políticos e militares da Bielorrússia, enquanto Estado facilitador;
10. Recorda que os ataques deliberados e as atrocidades perpetradas pela Federação da Rússia configuram atos de terrorismo que visam a população ucraniana e constituem crimes de guerra; manifesta a sua indignação e condenação sem reservas destes ataques e atrocidades, bem como de outros atos que a Rússia tem cometido na prossecução dos seus objetivos políticos destrutivos na Ucrânia e no território de outros países; reconhece, à luz do que precede, que a Rússia é um Estado patrocinador do terrorismo e um Estado que utiliza meios terroristas;
11. Continua a apelar às instituições e Estados‑Membros da UE, bem como aos parceiros da UE, para que continuem a fornecer à Ucrânia, e a reforçar, todo o apoio de que este país necessita a nível político, económico, financeiro e no que concerne as infraestruturas e o apoio humanitário;
12. Convida os Estados‑Membros a adotarem o décimo pacote de sanções contra a Rússia o mais rapidamente possível e a apresentarem pró‑ativamente propostas para um maior desenvolvimento das sanções através da inclusão de novos setores e pessoas; apela à ampliação da lista de pessoas e entidades visadas pelas sanções, passando a abranger empresas russas ainda presentes nos mercados da UE; solicita a todos os parceiros, e em especial aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções; exorta a UE a prosseguir o reforço das sanções em estreita coordenação e cooperação com os parceiros no mundo, ao mesmo tempo que garante a sua efetiva implementação e evita que sejam contornadas ou facilitadas;
13. Manifesta a sua gratidão aos países democráticos que demonstraram uma unidade, solidariedade e apoio sem precedentes à Ucrânia desde as primeiras horas da guerra e que continuam a fazê‑lo; considera que a UE devia recompensar, com uma maior cooperação e apoio, os países que subscrevem as resoluções adotadas pelas Nações Unidas em apoio da Ucrânia, e diminuir o apoio aos países que votaram contra ou se abstiveram;
14. Reitera a sua condenação da recente decisão do Comité Olímpico Internacional (COI) de autorizar a participação de atletas russos e bielorrussos nas qualificações para os Jogos Olímpicos de Paris de 2024 sob uma bandeira neutra, o que contraria o isolamento quase total destes países e será utilizado pelos dois regimes para fins de propaganda; exorta os Estados‑Membros a realizarem uma campanha que pressione o COI para revogar esta embaraçadora decisão para o mundo dos desportos internacionais;
15. Reitera o seu pedido à UE e aos seus Estados‑Membros para que reforcem o isolamento internacional da Federação da Rússia, nomeadamente no que diz respeito à sua participação em organizações e organismos internacionais, abstendo‑se de realizar quaisquer atos oficiais no território da Federação da Rússia e reduzindo o nível das relações diplomáticas com Moscovo;
16. Exorta a Comissão e os colegisladores a concluírem o regime jurídico que permite o confisco dos bens russos congelados pela UE e a sua utilização para fazer face às várias consequências da agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a reconstrução da Ucrânia e a indemnização das vítimas da agressão russa; salienta estar convicta de que a Rússia, quando terminar a guerra, deve ser obrigada a pagar as indemnizações a que for obrigada, de modo a garantir que dará um contributo substancial para a reconstrução da Ucrânia;
17. Exorta as autoridades ucranianas a demonstrarem sem ambiguidades a sua determinação política de agir em resposta às ambições europeias do seu povo, acelerando significativamente os progressos graças a reformas substanciais que permitam efetivamente cumprir os critérios para a adesão à UE no mais breve trecho;
18. Salienta a necessidade de considerar como prioritário o pacote global da UE para a recuperação da Ucrânia, que deve centrar‑se na ajuda, reconstrução e recuperação imediatas, bem como a médio e longo prazo, do país e em mais ajuda para reforçar o crescimento da economia ao terminar o conflito;
19. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e ao Conselho Supremo (Verkhovna Rada) da Ucrânia.
- [1] JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.