Proposta de resolução - B9-0313/2023Proposta de resolução
B9-0313/2023

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação do ADPC ente a UE e Cuba à luz da recente visita do alto representante a esta ilha

5.7.2023 - (2023/2744(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Jordi Solé, Hannah Neumann, Francisco Guerreiro, Nicolae Ştefănuță
em nome do Grupo Verts/ALE
Pedro Marques, Javi López
em nome do Grupo S&D

Processo : 2023/2744(RSP)
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B9-0313/2023
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B9-0313/2023
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B9‑0313/2023

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação do ADPC entre a UE e Cuba à luz da recente visita do alto representante a esta ilha

(2023/2744(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Cuba,

 Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a União Europeia e Cuba, que foi assinado em dezembro de 2016 e aplicado a título provisório desde 1 de novembro de 2017[1],

 Tendo em conta os principais resultados do Conselho Conjunto UE-Cuba, realizado em Havana, em 26 de maio de 2023,

 Tendo em conta as declarações conjuntas à imprensa do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, e da vice‑ministra cubana dos Negócios Estrangeiros, Anayansi Rodríguez Camejo, após o Conselho Conjunto UE-Cuba, de 26 de maio de 2023,

 Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia para 2020-2024,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela),

 Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984, e da qual Cuba é um Estado parte,

 Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 26 de maio de 2023, o Conselho Conjunto UE-Cuba teve lugar em Havana para debater e avaliar as relações bilaterais entre a União Europeia e Cuba e a forma como ambas as partes podem continuar a implementar e melhorar este diálogo político e a cooperação setorial sobre questões importantes, como o desarmamento e a não proliferação, os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e as medidas coercivas unilaterais aplicadas pelos Estados Unidos da América e outros países, que afetam Cuba;

B. Considerando que a visita do vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, representou uma oportunidade para reabrir o diálogo político entre a UE e Cuba e colocar a situação dos direitos humanos em Cuba no centro do debate;

C. Considerando que a UE oferece um modelo socioeconómico e sociopolítico baseado na prossecução de uma sociedade democrática e na sustentabilidade económica e social; que, orientada por este modelo, a UE continua disposta a utilizar o quadro do ADPC para apoiar as reformas em Cuba, que, no contexto das atuais crises económica, social e dos direitos humanos, são mais necessárias do que nunca;

D. Considerando que a vice-ministra cubana dos Negócios Estrangeiros, Anayansi Rodríguez Camejo, sublinhou o diálogo construtivo e o interesse comum em chegar a acordos sobre a vasta agenda bilateral da UE e de Cuba, que contribuirão para melhorar os mecanismos de trabalho conjuntos e construir e consolidar as relações entre a UE e Cuba em questões de desacordo;

E. Considerando que, em 3 de novembro de 2022, 185 países apoiaram a resolução anual da Assembleia Geral das Nações Unidas que, pelo 30.º ano consecutivo, exige o fim do bloqueio económico dos EUA a Cuba; que a posição tradicional do Parlamento, manifestada em diversas ocasiões e partilhada pelas instituições da UE, é contrária às leis de extraterritorialidade, uma vez que estas prejudicam diretamente a população cubana e afetam as atividades das empresas europeias;

F. Considerando que o representante especial da UE para os Direitos Humanos, Eamon Gilmore, tenciona visitar Cuba no final de novembro de 2023 para realizar um diálogo sobre direitos humanos; que esta visita representa outra oportunidade para reforçar o diálogo político entre a UE e Cuba;

G. Considerando que, em 11 de julho de 2021, decorreram os maiores protestos em Cuba desde o «Maleconazo» de 1994; que, desde os protestos de julho de 2021, numerosos manifestantes foram detidos em Cuba, incluindo jornalistas, inúmeros opositores ao governo, ativistas dos direitos humanos, artistas e jovens;

H. Considerando que a situação dos direitos humanos em Cuba é alarmante, em particular para dissidentes e populações vulneráveis, como as mulheres, os afro-cubanos e a comunidade LGBTIQ+; que se registou um aumento dos casos de feminicídio em Cuba;

I. Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais são parte integrante das políticas externas da UE, nomeadamente do ADPC entre a União Europeia e Cuba, assinado em dezembro de 2016;

1. Congratula-se com os resultados do Conselho Conjunto UE-Cuba e destaca os objetivos do ADPC, nomeadamente o reforço das relações UE-Cuba nos domínios do diálogo político, da cooperação e do comércio e o apoio ao processo de modernização económica e social de Cuba, com o objetivo último de contribuir para a melhoria da vida de todos os cubanos;

2. Insta as autoridades cubanas a libertarem imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas por exercerem a sua liberdade de expressão e de reunião pacífica;

3. Apela ao Estado de Cuba para proteger os direitos humanos e garantir o direito à reunião pacífica e à liberdade de expressão, sem discriminação com base em opiniões políticas;

4. Exorta as autoridades cubanas a ouvirem as vozes dos seus cidadãos e a encetarem um diálogo nacional inclusivo para promover os processos de modernização e democratização do país;

5. Solicita às autoridades cubanas que concedam o acesso de organizações independentes de defesa dos direitos humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ao país;

6. Apela ao levantamento imediato do bloqueio económico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos a Cuba; insta, além disso, a administração dos EUA a retirar Cuba da lista de Estados patrocinadores do terrorismo;

7. Apoia o compromisso construtivo do VP/AR e do Serviço Europeu para a Ação Externa, em nome de toda a UE, no sentido de manter abertos os canais de diálogo e de se empenhar positivamente nos desafios de Cuba; incentiva a UE a promover uma maior participação da sociedade civil em todas as vias de diálogo, em particular nos mecanismos de execução do ADPC;

8. Destaca o papel fundamental da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos, dos jornalistas e dos líderes religiosos em Cuba e insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem apoio a todas as vítimas de violações dos direitos humanos e de detenções arbitrárias no país;

9. Salienta a importância de aprofundar as relações entre a UE, os seus Estados-Membros e a República de Cuba, nomeadamente no âmbito do ADPC, procurando desenvolver laços benéficos e de respeito mútuo entre as partes;

10. Insta a Delegação da UE em Havana a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos no país e a reforçar toda a cooperação no âmbito do ADPC;

11. Exorta as autoridades cubanas a autorizarem o Parlamento Europeu a visitar o país para reforçar o diálogo político;

12. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos membros da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos.

 

Última actualização: 9 de Julho de 2023
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