PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o estado da União das PME
10.7.2023 - (2023/2750(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Christian Ehler, Markus Ferber, Jens Gieseke, Markus Pieper, Ivan Štefanec, Henna Virkkunen
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0346/2023
B9‑0346/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da União das PME
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas[1],
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais[2] (Diretiva Atrasos de Pagamentos),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014 e (UE) n.º 652/2014[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre as pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre as empresas familiares na Europa[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2020, sobre uma nova estratégia para as PME europeias[6],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, intitulada «Análise do “Small Business Act” para a Europa» (COM(2011)0078), e a resolução do Parlamento, de 12 de maio de 2011, sobre o mesmo tema[7],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, intitulada «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento» (COM(2011)0870),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2013, intitulada «Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão) (COM(2016)0733),
– Tendo em conta o Relatório anual da Comissão, de 27 de junho de 2023, sobre as PME europeias 2022/2023 – Análise do Desempenho das PME 2022/2023,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a execução da nova estratégia industrial atualizada para a Europa: alinhamento das despesas com as políticas[8],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2022, sobre o impacto das reformas fiscais nacionais na economia da UE[9],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) são a espinha dorsal da nossa economia, uma vez que representam 99 % de todas as empresas da UE, empregam cerca de 100 milhões de pessoas e são responsáveis por mais de metade do PIB da Europa;
B. Considerando que o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia faz referência ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado;
C. Considerando que, no inquérito realizado conjuntamente pelo Banco Central Europeu e pela Comissão em outubro de 2022, as PME foram as mais pessimistas de sempre em relação às perspetivas económicas gerais; que, no que diz respeito ao acesso das empresas ao financiamento, as PME realçaram também que os bancos estão menos dispostos a conceder empréstimos e que o número de linhas de crédito disponíveis é cada vez menor;
D. Considerando que as despesas operacionais industriais na Europa são elevadas em comparação com os concorrentes mundiais;
E. Considerando que estas despesas são, em grande medida, impulsionadas pelos elevados preços da energia, pela elevada carga regulamentar e pelos custos elevados, incluindo os impostos;
F. Considerando que apenas 17 % das PME integraram com êxito a tecnologia digital nas suas atividades; que a digitalização é crucial para um forte crescimento económico e para a criação de emprego no mercado único;
G. Considerando que a competitividade europeia revela um atraso em relação a outras economias desenvolvidas, ameaçando o potencial da Europa para gerar riqueza e prosperidade;
H. Considerando que se deve reduzir significativamente a carga regulamentar, incluindo os custos financeiros e os problemáticos custos de conformidade criados pelo excesso de regulamentação e pela complexidade excessiva dos procedimentos administrativos e das obrigações de comunicação de informações;
I. Considerando que a maioria das inovações que têm dificuldade em entrar no mercado devido a restrições regulamentares indevidas e a divergências regulamentares entre os Estados‑Membros provêm das PME;
J. Considerando que os custos estimados do cumprimento fiscal para as grandes empresas multinacionais ascendem a cerca de 2 % dos impostos pagos, ao passo que, para as PME, são estimados em cerca de 30 % dos impostos pagos;
K. Considerando que entre 65 e 80 % de todas as empresas europeias são empresas familiares, o que representa 60 % dos postos de trabalho no setor privado;
L. Considerando que a utilização do princípio da inovação, pela Comissão, na elaboração de novas propostas legislativas melhoraria significativamente as condições de mercado para as PME inovadoras na Europa, uma vez que fomentaria uma concorrência saudável no mercado único e aceleraria a dupla transição da Europa;
M. Considerando que a legislação da UE deve assegurar um equilíbrio adequado no que toca à promoção do crescimento, do empreendedorismo, da adaptação às alterações climáticas e da produtividade das empresas;
1. Insta a Comissão a realizar uma avaliação global do efeito cumulativo da legislação da UE sobre as PME na União, com vista a propor simplificações sempre que necessário, bem como um quadro facilitador para garantir que a UE é o melhor local para criar PME em termos de competitividade e crescimento;
Pacote de medidas de apoio às PME
2. Aguarda com expetativa o anunciado pacote de medidas de apoio às PME e insta a Comissão a ser tão ambiciosa quanto possível aquando da sua elaboração;
3. Faz notar que os atrasos de pagamento continuam a constituir uma grave ameaça à sobrevivência das PME, em particular no atual clima de inflação elevada e de aumento dos custos da energia; salienta que, segundo as estimativas, uma em cada quatro falências na UE se deve ao facto de as faturas não serem pagas atempadamente;
4. Considera que a Diretiva Atrasos de Pagamentos, em vigor há mais de uma década, não tem sido suficientemente eficaz para resolver a questão dos pagamentos às PME e assim garantir o pagamento atempado;
5. Congratula‑se com o anúncio de que a Diretiva Atrasos de Pagamentos será revista e exorta a Comissão a certificar‑se de que a diretiva atualizada tem em conta os enormes desafios que as PME enfrentam; salienta, em particular, que a diretiva revista deve prever medidas de execução mais rigorosas e que as PME devem dispor de instrumentos eficazes de mediação e de resolução de litígios; insta, além disso, os Estados‑Membros a designarem uma autoridade responsável para controlar o cumprimento e intervir a pedido das PME sempre que necessário;
6. Regozija‑se com o anúncio da Presidente da Comissão, no seu discurso sobre o estado da União de 2022, de que uma proposta relativa a um conjunto único de regras fiscais para a atividade empresarial na Europa, intitulado «Empresas na Europa: Quadro para a Tributação das Receitas» (BEFIT), seria incluída no pacote de medidas de apoio às PME;
7. Sublinha que a carga fiscal suportada pelas empresas europeias, e em especial pelas PME, constitui um obstáculo significativo à sua competitividade e às suas estratégias de investimento e afeta a sua capacidade de gerar crescimento e criar emprego;
8. Reitera que a iniciativa BEFIT deve ser apoiada pelos processos políticos necessários, no sentido de criar apoio político à mudança, e que a iniciativa deve ser acompanhada por uma avaliação de impacto exaustiva; salienta que a iniciativa BEFIT representa uma oportunidade para reduzir os custos associados ao cumprimento fiscal e os encargos administrativos, garantindo simultaneamente uma concorrência leal e transparente em matéria fiscal;
9. Toma nota da intenção da Comissão de apresentar a proposta BEFIT em 12 de setembro de 2023, com vista a lançar o processo de conceção de um novo e único conjunto de regras da UE em matéria de fiscalidade empresarial, com base numa fórmula de repartição justa, abrangente e eficaz e numa matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades, o que proporcionará clareza e previsibilidade a estas últimas; destaca a ideia de um balcão único que permita a apresentação de uma declaração fiscal consolidada;
10. Observa que as empresas fazem face a um ambiente empresarial volátil e a um número crescente de diretivas fiscais da UE; exorta, por conseguinte, a Comissão a garantir regras fiscais mais simples para as PME, bem como apoio administrativo, a fim de aliviar os encargos decorrentes do cumprimento fiscal; insta a Comissão a dar às empresas margem de manobra e tempo suficiente para se prepararem para as novas regras BEFIT propostas; lamenta que a Comissão ainda não tenha dado seguimento ao seu anúncio de 2020 sobre os direitos dos contribuintes da UE e sobre a simplificação dos procedimentos a favor de um melhor cumprimento fiscal;
11. Insta a Comissão a certificar‑se de que as exigências específicas das PME são atendidas, tornando as regras BEFIT obrigatórias apenas para as grandes empresas e mantendo‑as facultativas para as PME, especialmente para as que não exercem atividades transfronteiras;
12. Toma nota da intenção da Comissão, ao abrigo das regras BEFIT propostas, de permitir que as PME que exercem atividades transfronteiras noutros Estados‑Membros operem na jurisdição fiscal com a qual estão mais familiarizadas;
13. Sublinha a necessidade de evitar a burocracia excessiva e a sobrerregulação e de reduzir ao mínimo indispensável a carga regulamentar para as PME, mantendo simultaneamente as mais elevadas normas para os consumidores, os trabalhadores, a saúde e a proteção do ambiente;
Melhoria do acesso das PME ao financiamento
14. Assinala que os atuais desafios económicos e o aumento das taxas de juro conduziram a condições mais restritivas para as PME que tentam aceder ao financiamento; insta a Comissão a intensificar os esforços a favor da União dos Mercados de Capitais e a desbloquear o financiamento em prol do crescimento da Europa;
15. Congratula‑se com o trabalho da Comissão sobre o pacote legislativo em matéria de admissão à cotação, que visa melhorar o acesso aos mercados bolsistas, em particular para as PME, reduzindo os encargos administrativos associados à cotação de uma empresa nas bolsas de valores; regozija‑se, a este respeito, com a proposta de diretiva da Comissão, de 7 de dezembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital e que revoga a Diretiva 2001/34/CE[10];
16. Toma nota da proposta da Comissão relativa a uma estratégia para o investimento de retalho que coloque os interesses dos consumidores no centro do investimento de retalho; insta os colegisladores a assegurarem a melhoria das possibilidades de financiamento das PME em resultado da maior participação, que esta estratégia deve permitir alcançar, dos pequenos investidores nos mercados de capitais;
17. Reconhece que a crise climática exige a transição para o impacto zero de milhões de PME na União; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para tornar o financiamento sustentável mais adequado para as PME;
18. Recorda que o Conselho Europeu da Inovação (CEI) é um novo programa de financiamento europeu único, destinado a proporcionar às empresas em fase de arranque no domínio das tecnologias profundas um balcão único para o financiamento que lhes permita desenvolver a sua inovação, passando de uma ideia inicial a um produto comercializável, bem como expandir‑se; acolhe com agrado o aumento da dotação orçamental do CEI, bem como o alargamento do âmbito das suas atividades de capital próprio, no âmbito da proposta relativa a uma plataforma de tecnologias estratégicas para a Europa;
Instrumentos políticos adequados às PME
19. Apoia firmemente a introdução, pela Comissão, de um teste da competitividade, no âmbito da preparação de nova legislação; considera que este teste deve estar firmemente integrado no quadro institucional da Comissão;
20. Solicita que o princípio da inovação seja aplicado a todos os atos jurídicos novos e revistos propostos pela Comissão; recorda que o princípio da inovação implica que a Comissão analise o potencial impacto negativo das novas propostas de atos jurídicos sobre o desenvolvimento e a introdução de inovações no mercado; frisa que, se for identificado um impacto negativo, deve ser incluída na proposta legislativa pertinente uma cláusula de isenção para fazer face ao impacto negativo e assegurar que a inovação não seja dificultada por restrições regulamentares indevidas;
21. Apela à aplicação do princípio do «entra um, sai um» para estabilizar a carga regulamentar da UE ao nível atual, ainda que elevado; insta a Comissão a desenvolver um programa para legislar melhor que vise reduzir a carga regulamentar suportada pelas PME em, pelo menos, 30 %, a fim de reduzir a pressão exercida pelos custos e promover a competitividade;
22. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem no sentido de melhorar o acesso a mão de obra qualificada;
23. Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma proposta legislativa relativa a um passaporte europeu de segurança social para facilitar a mobilidade laboral e melhorar a aplicação digital dos direitos em matéria de segurança social, com vista a dotar as autoridades nacionais e os parceiros sociais de um instrumento em tempo real para fazer cumprir eficazmente o direito nacional e da UE, incluindo a verificação de documentos portáteis A1;
24. Acolhe favoravelmente, como primeiro passo, os esforços anunciados pela Comissão para racionalizar e simplificar as obrigações de comunicação de informações para as empresas e as administrações, reduzindo‑as em 25 %; recorda, no entanto, que as obrigações de comunicação de informações representam apenas uma pequena parte da carga regulamentar e que, por conseguinte, são necessárias medidas mais drásticas; considera que a redução prevista das obrigações de comunicação de informações deve aplicar‑se tanto à legislação em vigor como à legislação futura;
25. Entende que a UE deve promover ferramentas digitais simples e de fácil utilização que permitam às PME navegar no ambiente regulamentar da UE;
26. Exorta a Comissão a incentivar a divulgação de boas práticas e o acesso a dados exatos para apoiar transferências seguras e a continuidade, em particular para as empresas familiares, para as quais a continuidade entre gerações é da maior importância;
27. Considera que a UE deve reforçar o seu princípio de dar importância às questões mais importantes e consagrar pouco tempo às questões menos importantes, a fim de melhor assegurar a proporcionalidade e a subsidiariedade e de criar um ambiente empresarial próspero para as nossas PME;
Avaliações de impacto adequadas às PME
28. Apela à melhoria das avaliações de impacto exaustivas, com especial incidência nas PME, incluindo um teste obrigatório para as PME na fase de avaliação de impacto, a fim de avaliar plenamente o impacto económico, incluindo os custos de conformidade, das propostas legislativas sobre as PME; chama a atenção para a importância de avaliações de impacto sólidas que tenham em conta a competitividade das empresas europeias;
Melhoria da organização da estrutura e dos procedimentos nas Instituições da UE
29. Apela à criação de um instrumento único de comunicação de informações que combine a recolha de informações (por exemplo, sobre programas de financiamento) e a prestação de informações (obrigações de comunicação e recolha de dados) para as empresas, em particular para as PME; solicita que o princípio da declaração única seja tido em conta para garantir que as empresas fornecem os dados necessários uma só vez e, ulteriormente, os atualizam consoante necessário;
30. Apela à criação de um balcão único onde as empresas, em particular as PME, possam obter informações (por exemplo, sobre programas de financiamento);
31. Insta a Comissão a nomear sem demora o representante para as PME, tal como prometido; considera que o representante para as PME deve ser um cargo central sob a égide da Presidente da Comissão, a fim de permitir a supervisão das questões relativas às PME em todas as direções‑gerais; considera que uma das principais tarefas do representante para as PME deve ser a criação de condições de concorrência equitativas para as empresas transfronteiriças e o combate à sobrerregulação;
32. Considera que o Comité de Controlo da Regulamentação deve ser alargado e composto, na sua maioria, por peritos independentes;
Desafios técnicos
33. Solicita que se apoie a dupla transição da descarbonização e da digitalização, uma vez que as PME são a espinha dorsal da nossa economia e, por conseguinte, são a pedra angular da competitividade europeia a longo prazo;
34. Recorda a necessidade de condições de concorrência digitais equitativas que garantam a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos dados, o que permitiria às PME prosperar numa economia europeia dos dados justa;
35. Solicita que se facilite a adoção da inteligência artificial (IA) promovendo, para tal, a criação de alianças de PME para a IA em cadeias de valor estratégicas;
°
° °
36. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.
- [2] JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.
- [3] JO L 153 de 3.5.2021, p. 1.
- [4] JO C 68 E de 7.3.2014, p. 40.
- [5] JO C 316 de 22.9.2017, p. 57.
- [6] JO C 445 de 29.10.2021, p. 2.
- [7] JO C 377 E de 7.12.2012, p. 102.
- [8] JO C 125 de 5.4.2023, p. 124.
- [9] OJ C 342 de 6.9.2022, p. 14.
- [10] COM(2022)0760.