PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Estado da União das PME
10.7.2023 - (2023/2750(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Martina Dlabajová
em nome do Grupo Renew
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0346/2023
B9‑0347/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estado da União das PME
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais[1] (Diretiva Atrasos de Pagamento),
– Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 14 de setembro de 2022,
– Tendo em conta o relatório anual da Comissão sobre as PME europeias 2022/2023, de 27 de junho de 2023,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) europeias têm enfrentado desafios e dificuldades significativas devido à pandemia de COVID-19 e à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que conduziram a perturbações nas cadeias de valor mundiais e a uma inflação persistente;
B. Considerando que o relatório anual sobre as PME europeias 2022/2023 pôs em realce que as taxas de inflação ocasionaram aumentos nas taxas de juro, o que, por sua vez, reduziu o acesso das PME aos financiamentos públicos e privados; que o mesmo relatório recomendava que as medidas destinadas a atenuar os impactos negativos da inflação se deviam focar num melhor acesso das PME ao financiamento; que este relatório sublinhava a falta de trabalhadores qualificados como um obstáculo para as PME em toda a UE;
C. Considerando que a Presidente da Comissão anunciou, durante o seu discurso sobre o Estado da União de 2022, que a Comissão apresentará um pacote de medidas de apoio às PME; que a Presidente anunciou igualmente que a Diretiva sobre os atrasos de pagamento irá ser revista, dado não ser justo que uma em cada quatro falências na UE se deva ao facto de as faturas não serem pagas a tempo;
D. Considerando que o Parlamento, que representa os interesses dos cidadãos europeus, reconhece o papel crucial das PME na promoção do crescimento económico, da criação de emprego e da coesão social;
1. Exorta à urgente adoção de uma Diretiva revista sobre os atrasos de pagamento, que proporcione às PME um quadro jurídico sólido e previsível para fazer face aos atrasos de pagamento nas relações entre empresas, e entre estas e as administrações públicas, assegurando simultaneamente uma abordagem equilibrada que preserve a liberdade contratual;
2. Apoia a criação de um observatório para os atrasos de pagamento, tal como anunciado na Estratégia para as PME; exorta a Comissão a apoiar a utilização generalizada de ferramentas digitais, como a faturação eletrónica e os processos de pagamento automatizados, a fim de aumentar a transparência, a segurança e a eficiência;
3. Congratula-se com a publicação do pacote legislativo em matéria de admissão à cotação; reconhece o seu potencial para facilitar o acesso das PME ao capital e permitir a sua escalabilidade; reconhece que este pacote constituirá uma oportunidade para aprofundar a união dos mercados de capitais e aumentar os investimentos nas PME em toda a UE; salienta a necessidade de dar prioridade ao financiamento de capitais próprios para as PME no âmbito do projeto da União dos Mercados de Capitais;
4. Apela ao desenvolvimento de um ambicioso pacote de investimento de retalho para facilitar o acesso das PME a financiamento por parte de pequenos investidores;
5. Exorta os Estados-Membros a assegurarem que o Quadro Temporário de Crise e Transição inclua plenamente as PME na sua aplicação; apela à Comissão para que garanta uma concorrência leal às PME e evite distorções no mercado único causadas pela flexibilização temporária das regras em matéria de auxílios estatais; solicita à Comissão que avalie uma eventual revisão das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de proporcionar maior flexibilidade às PME;
6. Salienta a necessidade de rever a atual definição de PME, a fim de facilitar o seu acesso a capital de risco; lamenta que o reforço da vertente do InvestEU para as PME não tenha sido proposto durante a revisão do Quadro Financeiro Plurianual;
7. Salienta a importância de envolver as PME em programas e recursos específicos no âmbito do Plano Industrial do Pacto Ecológico, e em particular no desenvolvimento de tecnologias limpas;
8. Apela a mais incentivos para fomentar a participação das PME nos convites à apresentação de propostas de financiamento do Horizonte Europa, assegurando que o subpilar relativo às PME no âmbito do Conselho Europeu da Inovação tenha a flexibilidade necessária para mobilizar rapidamente verbas e aumentar o seu orçamento sempre que necessário;
9. Incentiva a Comissão a afetar especificamente às PME uma parte da proposta sobre a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa;
10. Apela à intensificação dos trabalhos sobre uma estratégia europeia para os créditos à exportação das PME, a fim de proporcionar garantias coerentes e eficazes em matéria de crédito à exportação em toda a UE;
11. Salienta a necessidade de apoiar empresas em dificuldades financeiras, oferecendo apoio financeiro e não financeiro adequado para evitar a falência; exorta os Estados-Membros a aplicarem a Diretiva sobre reestruturação preventiva[2];
12. Manifesta a sua preocupação com a aplicação incoerente do teste às PME durante as avaliações de impacto realizadas pela Comissão; salienta que as avaliações de impacto devem ser realizadas durante a elaboração de todos os projetos legislativos; solicita que o teste seja atualizado ao longo de todo o processo legislativo; recomenda uma revisão exaustiva do teste às PME, incluindo a utilização de instrumentos adequados para facilitar o contributo das PME, a revisão periódica das avaliações de impacto e a diferenciação entre as diferentes categorias de dimensão das PME;
13. Apela à aplicação coerente do princípio «pensar primeiro em pequena escala» nas deliberações internas aquando do reforço dos mecanismos de participação das PME, explicando as razões para não ter em conta o seu contributo, se devidamente justificadas; reconhece a importância das consultas dos painéis de PME e lamenta que a sua utilização esteja limitada pela falta de recursos;
14. Solicita a identificação de um interlocutor único de referência na Comissão, a fim de fornecer orientações claras e apoio às PME; exorta à criação de um portal digital único que sirva de balcão único, consolidando todos os apoios, formulários e informações financeiros e não financeiros pertinentes para as PME;
15. Incentiva os Estados-Membros a partilharem boas práticas e a desenvolverem procedimentos complementares a nível nacional, em particular os que beneficiam as micro e as pequenas empresas;
16. Apoia as medidas destinadas a aumentar a participação das PME nos contratos públicos, incluindo processos simplificados de adjudicação de contratos e o aumento da utilização de ferramentas digitais nos contratos públicos transfronteiriços;
17. Exorta a Comissão a adotar uma abordagem ambiciosa em matéria de simplificação, tendo em vista uma abordagem «entra um, sai um» na legislação; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a agilizarem os procedimentos e a aplicarem os princípios «declaração única» e «digital por defeito», facilitando os processos administrativos para as PME;
18. Exorta à eliminação dos obstáculos às operações comerciais transfronteiriças e aos investimentos intra-UE, a fim de criar um verdadeiro mercado único para todas as atividades económicas;
19. Salienta a importância de prever requisitos simplificados e períodos de reserva para as PME nas propostas legislativas para facilitar o cumprimento; apela a um envolvimento sistemático da Comissão e do Parlamento na elaboração do direito derivado, garantindo deste modo a capacidade de resposta às necessidades das PME;
20. Apoia o desenvolvimento da grelha de avaliação da recuperação e resiliência para criar um sistema de acompanhamento capaz de identificar as PME como beneficiárias e de adotar soluções reativas para questões emergentes ou imprevistas; salienta a importância de recolher dados granulares para avaliar as PME em setores específicos;
21. Sublinha a necessidade de incluir uma perspetiva para as PME no pacote «O IVA na Era Digital»; apela ao desenvolvimento de orientações adaptadas às PME, a fim de apoiar o seu modesto acesso aos benefícios do mercado único;
22. Exorta a Comissão a publicar um conjunto de instrumentos específicos que descreva as medidas e os instrumentos à disposição dos Estados-Membros para apoiar as PME durante a crise energética; incentiva os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas, em particular no que diz respeito aos incentivos fiscais que atenuem o impacto da inflação e das perturbações nas cadeias de valor nas PME;
23. Salienta a importância das competências, da melhoria de competências e da requalificação dos trabalhadores das PME, em particular no âmbito do Ano Europeu das Competências 2023; exorta à aplicação de incentivos fiscais e deduções fiscais para permitir que as PME mantenham uma mão de obra qualificada; sublinha que instrumentos como o Pacto para as Competências, os cursos digitais intensivos, a rede de conselheiros em matéria de sustentabilidade e os polos de inovação digital devem dar prioridade à assistência técnica às PME e à formação dos seus trabalhadores; solicita que o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa e a Agenda de Competências para a Europa deem uma resposta adequada às necessidades específicas das PME;
24. Salienta a necessidade de reduzir os encargos administrativos e simplificar o recrutamento de nacionais de países terceiros qualificados para as PME, nomeadamente explorando a possibilidade de permitir que as associações industriais ou empresariais atuem como empregadores certificados em nome das PME nelas inscritas;
25. Apela à aplicação de incentivos fiscais e políticas favoráveis para apoiar a transmissão de empresas familiares e promover o espírito empresarial da próxima geração; exorta a uma avaliação exaustiva da aplicação da Diretiva Insolvência; incentiva a inclusão de medidas de promoção da transmissão de empresas no pacote de medidas de apoio às PME, tais como a facilitação de um barómetro para a transmissão de empresas à escala da UE;
26. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.
- [2] Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).