PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o estado da União das PME
10.7.2023 - (2023/2750(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Alex Agius Saliba, Dan Nica
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0346/2023
B9‑0348/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da União das PME
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, que se refere ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais[1] (Diretiva Atrasos de Pagamento),
– Tendo em conta o discurso sobre o estado da União da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 14 de setembro de 2022,
– Tendo em conta o Relatório Anual da Comissão sobre as PME europeias 2022/2023, de 27 de junho de 2023,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) europeias têm enfrentado desafios e dificuldades significativas devido à pandemia de COVID-19 e à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que conduziram a perturbações nas cadeias de valor mundiais e a uma inflação persistente;
B. Considerando que as microempresas representam uma parte significativa das PME europeias e que frequentemente se deparam com dificuldades em aceder ao financiamento e em obter informações exaustivas sobre as oportunidades disponíveis a nível europeu e nacional; que esta categoria de empresas também foi duramente atingida pela crise da COVID-19 e, sem prejuízo da atual definição de PME, merece receber mais assistência e ser mais bem promovida;
C. Considerando que o relatório anual sobre as PME europeias 2022/2023 salientou o facto de as taxas de inflação provocarem aumentos das taxas de juro, o que, por sua vez, reduziu o acesso ao financiamento público e privado; que o mesmo relatório recomendava que as medidas destinadas a atenuar os impactos negativos da inflação se deviam focar num melhor acesso das PME ao financiamento; que este relatório sublinhava a falta de trabalhadores qualificados como um obstáculo para as PME em toda a UE;
D. Considerando que, no seu discurso de 2022 sobre o estado da União, a Presidente da Comissão anunciou que esta iria apresentar um pacote de medidas de apoio às PME; que anunciou igualmente a revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos, uma vez que não era justo que uma em cada quatro falências na UE se devesse ao facto de as faturas não serem pagas a tempo;
E. Considerando que o Parlamento Europeu, que representa os interesses dos cidadãos europeus, reconhece o papel crucial das PME na promoção do crescimento económico, da criação de emprego e da coesão social;
1. Apela à urgente adoção de uma Diretiva revista sobre os atrasos de pagamento, que proporcione às PME um quadro jurídico sólido e previsível para fazer face aos atrasos de pagamento nas relações entre empresas e entre empresas e administrações públicas, assegurando simultaneamente uma abordagem equilibrada que preserve a liberdade contratual;
2. Apoia a criação de um observatório para os atrasos de pagamento, tal como anunciado na Estratégia para as PME; exorta a Comissão a apoiar a utilização generalizada de ferramentas digitais, como a faturação eletrónica e os processos de pagamento automatizados, a fim de aumentar a transparência, a segurança e a eficiência;
3. Congratula-se com a publicação do pacote legislativo em matéria de admissão à cotação; reconhece o seu potencial para facilitar o acesso das PME a capital e permitir a sua escalabilidade; reconhece a oportunidade de aprofundar a União dos Mercados de Capitais (UMC) para aumentar os investimentos nas PME em toda a UE e salienta a necessidade de dar prioridade ao financiamento por capitais próprios para as PME no âmbito do projeto da UMC;
4. Assinala a adoção pela Comissão do pacote de investimento de retalho que pode facilitar o acesso das PME a financiamento por parte de pequenos investidores;
5. Exorta os Estados-Membros a garantirem que a aplicação do Quadro Temporário de Crise e Transição abrange plenamente as PME; insta a Comissão a assegurar uma concorrência leal para as PME e a evitar distorções no mercado único causadas pela flexibilização temporária das regras em matéria de auxílios estatais; solicita à Comissão que pondere uma eventual revisão das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de avaliar a forma como os interesses das PME são salvaguardados;
6. Salienta a necessidade de facilitar o acesso das PME a capital de risco; lamenta que não exista qualquer proposta para reforçar a vertente PME do programa InvestEU no âmbito da revisão do quadro financeiro plurianual;
7. Salienta a importância de envolver as PME em programas e recursos específicos no âmbito do Plano Industrial do Pacto Ecológico e, em particular, no desenvolvimento de tecnologias de impacto zero;
8. Apela à criação de mais incentivos para fomentar a participação das PME nos convites à apresentação de propostas de financiamento do Horizonte Europa, assegurando que o subpilar relativo às PME no âmbito do Conselho Europeu da Inovação tenha flexibilidade para mobilizar rapidamente verbas e aumentar o seu orçamento sempre que necessário;
9. Incentiva a Comissão a afetar especificamente às PME uma parte da proposta sobre a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa;
10. Reitera a importância de canalizar os investimentos para as PME, a fim de contribuir para a redução das desigualdades sociais;
11. Apela à aceleração dos trabalhos sobre uma estratégia europeia para os créditos à exportação das PME, a fim de fornecer garantias coerentes e eficazes em matéria de crédito à exportação em toda a UE;
12. Salienta a necessidade de apoiar as empresas em dificuldades financeiras, em particular as PME, oferecendo apoio financeiro e não financeiro adequado para evitar a falência; exorta os Estados-Membros a aplicarem a Diretiva sobre reestruturação preventiva[2];
13. Manifesta a sua preocupação com a aplicação incoerente do teste às PME durante as avaliações de impacto realizadas pela Comissão; salienta que as avaliações de impacto devem ser realizadas antes e depois da elaboração de todos os projetos legislativos; solicita que o teste seja atualizado ao longo de todo o processo legislativo; recomenda uma revisão exaustiva do teste às PME, introduzindo a utilização de instrumentos adequados para facilitar o contributo das PME, a revisão periódica das avaliações de impacto e a diferenciação entre as diferentes categorias de dimensão das PME;
14. Apela à aplicação coerente do princípio «pensar primeiro em pequena escala» nas deliberações internas, bem como ao reforço dos mecanismos de participação das PME, explicando as razões para não ter em conta o seu contributo, se devidamente justificadas; reconhece a importância das consultas dos painéis de PME e lamenta a falta de recursos que restringe a sua utilização;
15. Solicita que seja designado um ponto único de contacto na Comissão, a fim de fornecer orientações claras e apoio às PME; apela à criação de um portal digital único que sirva de balcão único, consolidando todos os apoios, formulários e informações financeiros e não financeiros pertinentes para as PME;
16. Incentiva os Estados-Membros a partilharem boas práticas e a desenvolverem procedimentos complementares a nível nacional, em particular no sentido de beneficiar as micro e as pequenas empresas;
17. Apoia a introdução de medidas para aumentar a participação das PME nos contratos públicos, incluindo processos simplificados de adjudicação de contratos e o aumento da utilização de ferramentas digitais nos contratos públicos transfronteiras;
18. Exorta a Comissão a adotar uma abordagem ambiciosa em matéria de simplificação, bem como a aplicar o princípio do «entra um, sai um» na legislação; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos e a aplicarem os princípios «declaração única» e «digital por defeito», facilitando deste modo os processos administrativos para as PME;
19. Apela à eliminação urgente dos obstáculos às operações comerciais transfronteiriças e aos investimentos intra-UE, a fim de criar um verdadeiro mercado único para todas as atividades económicas;
20. Salienta a importância de introduzir requisitos simplificados e períodos de reserva para as PME nas propostas legislativas, a fim de facilitar o cumprimento; insta a um envolvimento sistemático da Comissão e do Parlamento na elaboração do direito derivado, assegurando assim a capacidade de resposta às necessidades das PME;
21. Destaca a necessidade de incluir uma perspetiva para as PME no pacote «O IVA (imposto sobre o valor acrescentado) na era digital»; apela ao desenvolvimento de orientações adaptadas às PME, a fim de apoiar o seu modesto acesso aos benefícios do mercado único;
22. Exorta a Comissão a publicar um conjunto de instrumentos específicos para as PME que descreva as medidas e os instrumentos à disposição dos Estados-Membros para apoiar as PME durante a crise energética; incentiva os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas, em particular no que diz respeito às políticas orçamentais que atenuam o impacto da inflação e das perturbações nas cadeias de valor nas PME;
23. Salienta a importância da qualificação, da melhoria de competências e da reconversão profissional dos trabalhadores das PME, em particular no Ano das Competências 2023; solicita a aplicação de incentivos fiscais e deduções fiscais para permitir que as PME mantenham uma mão de obra qualificada; sublinha que iniciativas como o Pacto para as Competências, os cursos digitais intensivos, a rede de conselheiros em matéria de sustentabilidade e os polos de inovação digital devem dar prioridade à assistência técnica às PME e à formação dos seus trabalhadores; solicita que o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa e a Agenda de Competências para a Europa deem uma resposta adequada às necessidades específicas das PME; considera que a literacia digital, a literacia em matéria de contratos públicos e a educação financeira, bem como as competências de gestão da cadeia de produção são fundamentais para aumentar a competitividade das PME;
24. Recorda a importância de promover o diálogo social na conceção e execução das políticas para as PME, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;
25. Lamenta que continue a existir disparidade de género no empreendedorismo e no acesso ao financiamento para as micro, pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres; congratula-se com a iniciativa de financiamento inteligente em termos de género; insta a Comissão a avaliar os obstáculos que ainda impedem as mulheres de explorar plenamente o seu potencial empresarial, bem como a melhorar o intercâmbio de boas práticas no que diz respeito ao reforço das competências das mulheres e da sua autoconfiança neste domínio;
26. Salienta a necessidade de reduzir os encargos administrativos e simplificar o recrutamento de nacionais de países terceiros qualificados para as PME, nomeadamente explorando a possibilidade de permitir que as associações industriais ou empresariais atuem como empregadores certificados em nome das PME nelas inscritas;
27. Lamenta que a taxa de imposto efetiva para as empresas multinacionais seja geralmente muito inferior à das PME[3]; entende que a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União[4] contribuirá para reduzir a atual diferença. insta a Comissão a apresentar uma proposta que defina e limite o recurso ao planeamento fiscal agressivo utilizado para reduzir a falta de condições de concorrência equitativas entre as empresas multinacionais e as PME no que diz respeito às obrigações fiscais;
28. Destaca a dependência das PME em relação às grandes plataformas digitais para aceder aos clientes; observa que estas grandes plataformas digitais são regularmente acusadas de usufruir de uma reduzida taxa de imposto efetiva[5]; salienta que, no domínio do comércio eletrónico, as PME tradicionais funcionam em condições de concorrência não equitativas, em particular devido aos custos mais elevados e diferenças significativas nos seus horários de abertura; insta a Comissão a analisar formas de promover uma tributação mais justa do comércio eletrónico que permita uma concorrência mais justa para as PME;
29. Apela urgentemente à realização de uma avaliação exaustiva da aplicação da Diretiva sobre reestruturação e insolvência; incentiva a inclusão de medidas de promoção da transmissão de empresas no pacote de medidas de apoio às PME, tais como a facilitação de um barómetro para a transmissão de empresas à escala da Europa;
30. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.
- [2] Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).
- [3] Laurent Bach, Antoine Bozio e Clément Malgouyres, «L’hétérogénéité des taux d’imposition implicites des profits en France: constats et facteurs explicatifs», Relatório do IPP n.° 21, 2019.
- [4] JO L 328 de 22.12.2022, p. 1.
- [5] Avaliação de impacto que acompanha o documento intitulado «Proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras relativas à tributação das sociedades com uma presença digital significativa» (COM/2018/0147).