PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Estado da União das PME
10.7.2023 - (2023/2750(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Evžen Tošenovský
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0346/2023
B9‑0349/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da União das PME
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais[1] (Diretiva Atrasos de Pagamento),
– Tendo em conta o relatório anual sobre as PME europeias 2022/2023 de 27 de junho de 2023,
– Tendo em conta o programa de trabalho da Comissão para 2023,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) são a espinha dorsal da nossa economia, uma vez que representam 99% de todas as empresas da UE, empregam cerca de 100 milhões de pessoas e são responsáveis por mais de metade do PIB da Europa;
B. Considerando que o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia faz referência ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado;
C. Considerando que as PME europeias têm enfrentado desafios e dificuldades significativas devido à pandemia de COVID-19 e à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, tendo ambas causado perturbações nas cadeias de valor mundiais e uma inflação persistente;
D. Considerando que a digitalização é crucial para as PME e contribui para um forte crescimento económico e para a criação de emprego no mercado único;
E. Considerando que as PME enfrentam desafios no acesso ao financiamento e exigem uma abordagem personalizada a nível europeu e nacional;
F. Considerando que é necessário reduzir significativamente os encargos regulamentares e administrativos impostos às PME em resultado da regulamentação excessiva, da complexidade dos procedimentos administrativos e das obrigações de comunicação de informações;
G. Considerando que o programa de trabalho da Comissão para 2023 faz referência à apresentação dum pacote de ajuda às PME e afirma a intenção de rever a Diretiva Atrasos de Pagamento, a fim de reduzir os encargos para as PME;
1. Insta a Comissão a avaliar o impacto da legislação da UE nas PME e a propor simplificações, sempre que necessário, a fim de criar condições favoráveis na UE para que as PME sejam criadas, sejam competitivas e possam crescer;
2. Reitera a importância de aplicar o teste PME durante as avaliações de impacto da Comissão, a fim de analisar os possíveis efeitos das propostas legislativas da UE nas PME; salienta que as avaliações de impacto devem ser realizadas durante os preparativos para todos os projetos legislativos;
3. Apoia vivamente o aditamento, pela Comissão, dum «controlo da competitividade» aos seus preparativos para novas propostas legislativas, com vista a reforçar a competitividade internacional e a resiliência da economia europeia;
4. Exorta a Comissão a adotar uma abordagem ambiciosa em matéria de simplificação e a visar a aplicação do princípio do «entra um, sai um» na legislação; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos e a aplicarem os princípios «declaração única» e «digital por defeito», facilitando assim os processos administrativos para as PME e reduzindo a burocracia;
5. Sublinha a necessidade de evitar a burocracia excessiva e a sobrerregulação e de minimizar a carga regulamentar para as PME, mantendo simultaneamente as mais elevadas normas em diferentes domínios;
6. Salienta a importância de introduzir requisitos simplificados para as PME nas propostas legislativas, a fim de facilitar o cumprimento; insta a um envolvimento sistemático da Comissão e do Parlamento nos preparativos para o direito derivado, assegurando assim a capacidade de resposta às necessidades das PME;
7. Salienta a importância das competências, da melhoria de competências e da requalificação dos trabalhadores das PME; insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem no sentido de melhorar o acesso a mão de obra qualificada; solicita que o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa e a Agenda de Competências para a Europa deem uma resposta adequada às necessidades específicas das PME;
8. Salienta a importância dum mercado único de capitais eficiente, a fim de mobilizar os fundos necessários para dar resposta aos desafios imediatos e de longo prazo da UE e, desta forma, melhorar a resiliência da economia da UE; salienta, em particular, que a União dos Mercados de Capitais melhora as oportunidades de acesso das PME ao financiamento e, portanto, contribui para concretizar os objetivos da estratégia da UE para as PME;
9. Acolhe com agrado as recentes propostas legislativas destinadas a assegurar que o mercado dos serviços de pagamento continua a ser adequado à sua finalidade e capaz de se adaptar à transformação digital em curso; considera que o mercado de pagamentos integrado da UE deve permitir que os cidadãos e as empresas efetuem pagamentos transfronteiras de forma tão fácil e segura como nos seus próprios países;
10. Sublinha a importância da adoção atempada duma Diretiva Atrasos de Pagamentos revista, a fim de proporcionar às PME um quadro jurídico previsível para resolverem os atrasos de pagamento; assinala que os atrasos de pagamento continuam a constituir uma ameaça grave para a sobrevivência das PME, em particular, no atual clima de inflação elevada e de aumento dos custos da energia;
11. Exorta a criar mais incentivos para encorajar a participação das PME nos convites à apresentação de propostas de financiamento do Horizonte Europa; recorda que o Conselho Europeu da Inovação é um programa de financiamento europeu único para apoiar o crescimento e a expansão das empresas em fase de arranque e das PME europeias;
12. Salienta a importância de envolver as PME em programas e recursos específicos no âmbito do Plano Industrial do Pacto Ecológico e, em particular, no desenvolvimento de tecnologias limpas;
13. Insta a aplicar o princípio da inovação a todos os atos jurídicos novos e revistos propostos pela Comissão, a fim de incentivar as atividades de inovação; recorda que o princípio da inovação implica que a Comissão analise o potencial impacto negativo das novas propostas de atos jurídicos no desenvolvimento e na introdução de inovações no mercado;
14. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.