PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os hediondos ataques terroristas do Hamas contra Israel, o direito de Israel a defender‑se de acordo com o direito humanitário e internacional e a situação humanitária em Gaza
16.10.2023 - (2023/2899(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Margarida Marques, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0436/2023
B9‑0445/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre os hediondos ataques terroristas do Hamas contra Israel, o direito de Israel a defender‑se de acordo com o direito humanitário e internacional e a situação humanitária em Gaza
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o conflito entre Israel e a Palestina, em particular a de 14 de dezembro de 2022 sobre as perspetivas da solução de dois Estados para Israel e a Palestina[1],
– Tendo em conta as declarações do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 7 e 10 de outubro de 2023,
– Tendo em conta a lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas e sujeitos a medidas restritivas (lista de terroristas) da União Europeia,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos líderes da França, da Alemanha, de Itália, do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, de 9 de outubro de 2023,
– Tendo em conta a declaração do Secretário‑Geral das Nações Unidas, de 10 de outubro de 2023,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Assembleia Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 7 de outubro de 2023, o Hamas e outros grupos dispararam mais de 5 000 foguetes contra Israel a partir da Faixa de Gaza e perpetraram uma série de ataques terroristas em território israelita, tendo matado centenas de civis, violado e torturado pessoas inocentes e raptado mais de 100 cidadãos israelitas e estrangeiros, incluindo europeus, que foram levados para Gaza; que 7 de outubro de 2023 foi o dia mais mortífero para os judeus desde a Shoah; que o Hamas e outros grupos continuam a ter como alvo zonas civis em Israel, utilizam civis como escudos humanos e procuram impedir a retirada de civis das zonas de conflito na Faixa de Gaza;
B. Considerando que, em 9 de outubro de 2023, o ministro da Defesa de Israel anunciou um cerco total da Faixa de Gaza, incluindo o corte do abastecimento de eletricidade, alimentos e água à região; que o Governo israelita mobilizou 360 000 reservistas, a maior mobilização do país desde a guerra de Yom Kippur em 1973; que, em 13 de outubro, as forças armadas israelitas ordenaram a retirada de cerca de 1,1 milhões de palestinianos que vivem na cidade de Gaza e no norte da Faixa de Gaza para o sul da zona;
C. Considerando que, segundo as autoridades israelitas, à data de 16 de outubro de 2023, havia 1 300 mortos e cerca de 4 000 feridos do lado israelita na sequência dos ataques terroristas cometidos pelo Hamas e por outros grupos; que mais de 2 700 palestinianos foram mortos e cerca de 9 500 ficaram feridos nas operações militares israelitas na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, segundo as autoridades palestinianas locais; que mais de 20 000 israelitas foram retirados do norte e do sul de Israel e que as Nações Unidas estimam que cerca de um milhão de palestinianos tenham sido deslocados na Faixa de Gaza desde 7 de outubro de 2023;
D. Considerando que a União Europeia e o Parlamento estão fortemente empenhados na segurança do Estado de Israel; que tanto israelitas como palestinianos têm o direito de viver em segurança no seu próprio Estado;
E. Considerando que o Hamas consta da lista da União Europeia de organizações terroristas;
F. Considerando que a população local na Faixa de Gaza enfrenta uma crise humanitária que se tem vindo a agravar desde 2007 devido ao regime de facto do Hamas e ao bloqueio israelita da zona;
G. Considerando que, em 9 de outubro de 2023, o comissário Olivér Várhelyi fez declarações nas redes sociais sobre o financiamento concedido pela UE aos palestinianos; que, no mesmo dia, a Comissão se apressou a contradizer estas declarações num comunicado de imprensa oficial;
H. Considerando que a União Europeia e o Parlamento confirmaram reiteradamente o seu apoio à solução de dois Estados para o conflito israelo‑palestiniano, que prevê dois Estados soberanos e democráticos que coexistam em paz e segurança com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados;
I. Considerando que, sem um desanuviamento imediato, existe um elevado risco de propagação da violência a toda a região do Médio Oriente;
J. Considerando que, em 15 de outubro, o Conselho Europeu adotou uma declaração que define a posição comum da UE sobre a atual situação no Médio Oriente;
K. Considerando que o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança define e conduz a política externa e de segurança comum da UE, incluindo a sua política comum de segurança e defesa, preside o Conselho dos Negócios Estrangeiros e garante a coerência da ação externa da UE;
1. Condena com a maior veemência os hediondos ataques terroristas contra Israel perpetrados pelo Hamas e por outros grupos a partir da Faixa de Gaza, bem como o rapto de civis israelitas e estrangeiros, incluindo europeus; manifesta a sua firme solidariedade com Israel, com as pessoas raptadas pelo Hamas e por outros grupos e com as suas famílias, e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;
2. Preconiza um cessar‑fogo imediato, o fim da violência, o desanuviamento e o pleno respeito do direito internacional humanitário; salienta que atacar civis e infraestruturas civis configura uma grave violação do direito internacional;
3. Exorta o Hamas e outros grupos a libertarem imediata e incondicionalmente todos os cidadãos israelitas e estrangeiros feitos reféns na Faixa de Gaza, especialmente as crianças, os idosos e os doentes, e a viabilizarem sem demora o acesso a tratamento médico adequado por todos os reféns que necessitam desses cuidados; insta o Hamas e os outros grupos em referência a cessarem de imediato o lançamento de foguetes em direção a Israel e a porem prontamente termo a todos os outros atos de terrorismo contra Israel; condena vivamente toda e qualquer utilização de reféns como escudos humanos, que constitui uma grave violação do direito internacional; insta a comunidade internacional e a União Europeia a mobilizarem todo o apoio diplomático e de outro tipo possível para lograr a libertação imediata de reféns;
4. Exorta a que sejam renovados e redobrados os esforços internacionais com vista a neutralizar e desarmar os grupos terroristas que dominam a Faixa de Gaza e a pôr termo ao contrabando e fabrico de foguetes e armas, bem como à construção de túneis desta zona para Israel e para o Egito;
5. Recorda que Israel tem o direito de se defender dentro dos limites fixados pelo direito internacional; apela a Israel para que se abstenha de qualquer ação que constitua um ataque indiscriminado ou uma punição coletiva da população que vive na Faixa de Gaza, o que constituiria uma grave violação do direito internacional humanitário; recorda que um cerco total de uma zona que ponha em perigo a vida de civis, privando‑os de bens essenciais à sua sobrevivência, é proibido pelo direito internacional humanitário;
6. Solicita a abertura de canais para a prestação de ajuda humanitária aos civis na Faixa de Gaza, exortando a que estes canais sejam mantidos abertos de forma permanente; insta a comunidade internacional a prosseguir e a incrementar a sua ajuda humanitária à população civil na região; reafirma que a UE deve continuar a prestar‑lhes ajuda humanitária; insta com veemência o Egito e Israel a cooperarem com a comunidade internacional para criar corredores humanitários para a Faixa de Gaza; solicita novamente o termo do bloqueio imposto à Faixa de Gaza; condena o assassinato de trabalhadores humanitários e jornalistas na Faixa de Gaza e manifesta a sua viva preocupação com a sua situação;
7. Condena os ataques com foguetes lançados contra Israel a partir do Líbano e da Síria; insta o Hezbollah e os grupos militantes palestinianos nestes países a absterem‑se de qualquer ato de agressão contra Israel; pugna, além disso, pelo desanuviamento das tensões em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia;
8. Solicita que os responsáveis por atos terroristas e violações do direito internacional sejam chamados a responder pelos seus atos;
9. Condena todo e qualquer alegado envolvimento de Estados terceiros ou de outros terceiros no apoio a atos terroristas contra Israel e apela ao fim imediato de qualquer apoio a organizações terroristas; pede que a UE imponha sanções contra qualquer país terceiro ou qualquer outro terceiro que tenha comprovadamente facilitado os ataques terroristas do Hamas e de outros grupos contra Israel; denuncia as declarações feitas pelo regime iraniano na sequência destes atentados terroristas;
10. Denuncia a Rússia por ter bloqueado a declaração conjunta do Conselho de Segurança das Nações Unidas para condenar os ataques terroristas do Hamas e de outros grupos;
11. Alerta para o risco de escalada do conflito em todo o Médio Oriente; insta todos os Estados e outros intervenientes na região a darem provas de máxima contenção e a trabalharem no sentido de alcançar um cessar‑fogo;
12. Exorta a Comissão a continuar a conceder financiamento da UE à Autoridade Palestiniana e a clarificar as suas ações e a recente comunicação a este respeito; recorda que a Comissão dispõe de salvaguardas sólidas para garantir a correta utilização destes fundos; recorda que a ajuda humanitária da UE à população civil na Faixa de Gaza constitui uma ajuda vital para muitos dos palestinianos mais vulneráveis e assenta nos princípios gerais da humanidade, imparcialidade, independência e neutralidade da ajuda humanitária;
13. Sublinha que a inexistência de um processo de paz credível destinado a alcançar resultados tangíveis conducentes a uma solução negociada assente na coexistência de dois Estados só pode resultar em períodos recorrentes de violência entre israelitas e palestinianos; salienta, mais uma vez, a importância de diligenciar no sentido de uma paz justa e duradoura entre os dois lados conducente à existência de dois Estados soberanos e democráticos que coexistam em paz e segurança com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados; reitera o seu apelo ao fim da ocupação dos territórios palestinianos e à criação de um Estado palestiniano; recorda que os colonatos israelitas em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia são ilegais à luz do direito internacional;
14. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao representante especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Conselho Legislativo Palestiniano e à Autoridade Palestiniana, bem como ao Parlamento e ao Governo do Egito.
- [1] JO C 177 de 17.5.2023, p. 73.