PROPOSTA DE RESOLUÇÃO As crianças primeiro – Reforçar a Garantia para a Infância, dois anos após a sua adoção
16.11.2023 - (2023/2811(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Dragoş Pîslaru
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
B9‑0462/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre «As crianças primeiro – Reforçar a Garantia para a Infância, dois anos após a sua adoção»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em Nova Iorque, em 20 de novembro de 1989,
– Tendo em conta a Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil[2], que insta a Comissão e os Estados‑Membros a introduzirem uma garantia para a infância, prestando especial atenção às crianças em situação de pobreza e ao seu acesso aos serviços,
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípios n.os 1, 3, 11, 16 e 19,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, sobre sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade[3],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de março de 2021, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2021)0142),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância[4],
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância[5],
– Tendo em conta a sua Resolução, de XXX, sobre a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social em tempos de crise para as crianças e as suas famílias,
– Tendo em conta a Cimeira Social do Porto e a meta social para 2030 de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões, incluindo, pelo menos, 5 milhões de crianças,
– Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 19 de novembro de 2021, sobre o Dia Mundial da Criança, que comemora a adoção da Declaração dos Direitos da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação socioeconómica das crianças e das suas famílias na Europa se deteriorou na sequência da pandemia de COVID‑19, em termos de saúde e impactos sociais a longo prazo no bem‑estar das crianças, tendo conduzido a um aumento das desigualdades e da exclusão social e agravado os desafios existentes, especialmente para as crianças e as famílias em situações vulneráveis; que, na sequência das medidas de confinamento tomadas para controlar a emergência, da perturbação das rotinas do quotidiano e dos contactos sociais, dos encerramentos das escolas, da capacidade reduzida dos sistemas para garantir salvaguardas contra a violência doméstica, os maus‑tratos e a negligência, da perturbação dos serviços sociais básicos e da incapacidade de aceder ao ensino em linha devido à falta do equipamento necessário, de cobertura de Internet ou até de eletricidade, a pandemia de COVID‑19 contribuiu para problemas de saúde mental, lacunas educativas e aumento das taxas de abandono escolar, além de intensificar a violência e os maus‑tratos contra crianças; que a situação socioeconómica das crianças e das suas famílias se deteriorou ainda mais em resultado da guerra causada pela invasão russa da Ucrânia, que teve efeitos devastadores não só para os milhões de crianças refugiadas e as suas famílias que fogem da guerra, mas também para a população em geral na UE, em termos de aumento dos custos de vida, preços da energia, inflação, aumento das desigualdades, acesso a serviços básicos e acessibilidade dos preços dos alimentos saudáveis e dos medicamentos, com mais crianças e jovens a serem empurrados para a pobreza;
B. Considerando que o acesso efetivo a serviços fundamentais e de qualidade para crianças necessitadas e as suas famílias, nomeadamente o acesso efetivo e gratuito a educação e acolhimento na primeira infância e cuidados de saúde de elevada qualidade, a atividades educativas e em contexto escolar e a pelo menos uma refeição saudável por dia de escola, bem como a habitação adequada e nutrição saudável, desempenha um papel importante na quebra do ciclo de desfavorecimento intergeracional e na retirada das crianças e das suas famílias da pobreza e da exclusão social; que tal é essencial para combater a natureza complexa e multidisciplinar da pobreza e da vulnerabilidade;
C. Considerando que o investimento nos primeiros anos de vida das crianças é fundamental para combater a pobreza infantil e a exclusão social; que a garantia de uma prestação de cuidados que promovem o seu crescimento, desenvolvimento e bem‑estar saudáveis proporciona bases sólidas numa fase precoce da vida, em benefício dos indivíduos e das sociedades; que o investimento na geração mais jovem contribui para a prosperidade da sociedade no seu conjunto, uma vez que pode gerar um retorno do investimento pelo menos quatro vezes superior ao investimento original[6]; que vários Estados‑Membros afetaram mais de 5 % do seu Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que 23 Estados‑Membros programaram até à data um total de 8,9 mil milhões de EUR a título de apoio do FSE+ para fazer face à pobreza infantil; que alguns Estados‑Membros não afetaram recursos do FSE+ ao combate à pobreza infantil e que outros afetaram menos de 5 % dos seus programas do FSE+; que se verificou uma demora na execução dos planos do FSE+, o que, por sua vez, atrasou as reformas dos planos de ação nacionais da Garantia para a Infância financiadas através do FSE+; que os recursos do FSE+, por si só, não são suficientes para enfrentar o desafio da pobreza infantil na UE e que, por conseguinte, é da maior importância aumentar significativamente o financiamento da Garantia Europeia para a Infância; que a pobreza infantil é um problema europeu que afeta todos os Estados‑Membros e deve ser combatido como tal em todos os Estados‑Membros com instrumentos europeus e nacionais ambiciosos; que o NextGenerationEU, em particular o pilar das políticas para a próxima geração dos planos nacionais de recuperação e resiliência adotados pelos Estados‑Membros no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), oferece uma oportunidade única para investimentos e reformas significativos destinados a melhorar a educação e o acolhimento na primeira infância, a sua qualidade e inclusividade; que a execução destas medidas pelos Estados‑Membros deve ser acompanhada de perto e concebida e executada em sinergia com os programas nacionais e europeus já existentes neste domínio, em particular a Garantia para a Infância, o FSE+ e os outros Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
D. Considerando que 758 018 crianças beneficiaram de cuidados alternativos em 2021 na UE; que as crianças em cuidados alternativos foram particularmente afetadas durante a pandemia, uma vez que os governos de alguns países reagiram à crise da COVID‑19 reduzindo ou encerrando os serviços de apoio residencial, o que significou um regresso apressado e muitas vezes sem preparação às suas famílias biológicas, frequentemente sem abordar as condições subjacentes à sua colocação inicial sob cuidados alternativos; que as famílias em situação de pobreza podem ficar numa posição em que os pais deixam de poder prestar cuidados adequados às crianças, o que pode conduzir à separação familiar e à colocação das crianças em cuidados alternativos; que os confinamentos durante a pandemia de COVID‑19 exacerbaram os muitos fatores que conduzem à separação familiar, resultando muitas vezes em pobreza, maus‑tratos, negligência, doença e morte; que é provável que o número de crianças sem cuidados parentais ou em risco de perder cuidados parentais aumente em resultado do impacto socioeconómico a longo prazo da atual crise na capacidade de prestação de cuidados por parte das famílias; que a Garantia para a Infância pode ajudar a alcançar a transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares e de proximidade para todas as crianças, uma vez que aborda fatores inter‑relacionados que conduzem à institucionalização das crianças, e que as crianças em cuidados alternativos são prioritárias como grupo‑alvo;
E. Considerando que a pobreza infantil e a exclusão social continuam a ser um desafio crítico em toda a UE, com quase 1 em cada 4 crianças ainda em risco de pobreza ou exclusão social, com uma percentagem muito variável entre países, entre mais de 40 % em alguns e 11 % noutros[7], ou mesmo entre regiões dos Estados‑Membros[8], e com as tendências a agravar‑se em muitos deles em resultado das múltiplas crises na UE e a nível mundial;
F. Considerando que muitas crianças se encontram em circunstâncias vulneráveis, não só as que vivem em situação de pobreza e exclusão social, mas também as portadoras de deficiência, as que têm problemas de saúde mental, as pertencentes a minorias ou comunidades étnicas, as de famílias monoparentais, as que residem em instituições, as privadas de cuidados parentais, as migrantes e refugiadas, as sem‑abrigo, as que se se encontram em situação de privação habitacional grave, etc.; que os problemas de saúde mental entre as crianças estão a tornar‑se cada vez mais uma preocupação significativa, sendo a ansiedade e a depressão alguns dos tipos de doenças mais comuns; que a melhoria da vida das crianças a curto prazo e a criação de percursos de vida bem‑sucedidos a longo prazo exigem mudanças estruturais e soluções inovadoras sobre a forma de aplicar as políticas, bem como uma abordagem intersetorial aos níveis da UE, nacional, regional e local;
G. Considerando que a Garantia Europeia para a Infância é um instrumento político inovador e de elevada qualidade, com potencial para proporcionar melhorias significativas na realidade quotidiana de milhões de crianças na UE de forma multidimensional; que importa envidar mais esforços para abordar de forma mais abrangente e intersetorial o risco de vulnerabilidade das crianças e assegurar uma aplicação genuína, eliminando os obstáculos políticos, administrativos e financeiros;
H. Considerando que a Garantia Europeia para a Infância é um instrumento político inovador e de elevada qualidade, com potencial para proporcionar melhorias significativas na realidade quotidiana de milhões de crianças na UE de forma multidimensional; que o seu objetivo é prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, garantindo o acesso efetivo das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais; que a UE e os Estados‑Membros devem envidar todos os esforços disponíveis para concretizar a Garantia Europeia para a Infância, aplicando plenamente a recomendação do Conselho, os planos de ação nacionais e todos os outros programas europeus e nacionais que contribuam para a prestação dos seus serviços essenciais; que importa envidar mais esforços para abordar de forma mais abrangente e intersetorial o risco de pobreza e exclusão social das crianças e para assegurar uma aplicação genuína e eficiente da Garantia para a Infância, eliminando os obstáculos políticos, administrativos e financeiros e acompanhando e avaliando os planos de ação nacionais;
I. Considerando que, 20 meses após o prazo inicial de março de 2022, apenas 25 Estados‑Membros adotaram os seus planos de ação nacionais relativos à Garantia para a Infância, com destaque para os principais domínios identificados na recomendação do Conselho associada; que os planos apresentados variam significativamente no que diz respeito aos seus métodos de governação, às estratégias de sensibilização e orientadas para os grupos mais desfavorecidos, aos sistemas de acompanhamento dos progressos, aos calendários para as medidas propostas e aos orçamentos previstos para as aplicar eficazmente; que vários planos parecem ser documentos genéricos e superficiais em que os decisores políticos se limitam a enumerar medidas já em vigor ou previstas; que, de um modo geral, os planos de ação nacionais não prestam atenção a determinadas famílias vulneráveis, como as famílias monoparentais, as famílias com baixos rendimentos e as famílias numerosas, que enfrentam dificuldades acrescidas;
J. Considerando que, em alguns países, os planos de ação nacionais foram acompanhados da revisão da legislação em vigor em vários domínios, como a desinstitucionalização ou o acesso a serviços de educação e acolhimento na primeira infância; que nem todos os planos de ação nacionais incluem novas medidas para combater a pobreza infantil e a exclusão social ou dispõem de um orçamento, calendário ou mecanismo de acompanhamento claros;
K. Considerando que os planos de ação nacionais são documentos vivos e devem ser revistos e atualizados regularmente, assegurando uma abordagem integrada e multidimensional, e estão profundamente interligados com os seus contextos nacionais, regionais e locais;
L. Considerando que a pobreza infantil tem uma forte dimensão territorial e que a cooperação com as autoridades locais e regionais, bem como com organizações da sociedade civil (OSC) que ajudam as crianças e as famílias, está a demonstrar resultados mais eficazes e sustentáveis para as crianças e as suas famílias; que deve ser dada mais atenção às disparidades entre as zonas urbanas e rurais e à recolha de dados a nível infranacional[9];
M. Considerando que, em alguns países, falta transparência e as crianças, as famílias, os prestadores de serviços e pessoal de educação e acolhimento na primeira infância e as suas organizações representativas, bem como as OSC, não foram incluídas no processo de consulta para a elaboração dos planos de ação nacionais; que os países que beneficiaram de assistência técnica e de colaboração das partes interessadas elaboraram planos de ação nacionais de melhor qualidade e medidas específicas para o acesso efetivo de alguns dos grupos mais desfavorecidos de crianças aos serviços básicos;
N. Considerando que um compromisso institucional coerente, recursos humanos suficientes e a participação e coordenação adequada de diferentes ministérios, agências e autoridades infranacionais colocam desafios em vários países; que os coordenadores nacionais são responsáveis pelo processo de execução e pela coordenação do trabalho dos vários ministérios responsáveis;
O. Considerando que ainda existe uma recolha insuficiente de dados abrangentes e desagregados sobre pobreza infantil e exclusão social; que alguns países têm dificuldade em desenvolver e aplicar um quadro de acompanhamento dos seus planos de ação nacionais, com um conjunto de indicadores para avaliar os progressos e os resultados para os beneficiários, bem como para elaborar e executar um plano de ações orçamentado para melhorar continuamente a disponibilidade, a qualidade, a comparabilidade e a governação dos dados necessários para comunicar os progressos da execução e para aceder a serviços básicos a nível nacional e infranacional; que a falta de orientações normalizadas para a recolha de dados dificulta o acompanhamento eficaz da aplicação da Garantia Europeia para a Infância; que o acesso das organizações regionais e locais à informação continua a constituir um obstáculo à aplicação harmoniosa da Garantia Europeia para a Infância;
Acompanhamento e avaliação da aplicação da Garantia Europeia para a Infância e dos planos de ação nacionais
1. Solicita aos restantes Estados‑Membros (Áustria e Letónia) que adotem urgentemente os seus planos de ação nacionais relativos à Garantia para a Infância;
2. Exorta os Estados‑Membros a velarem pela plena aplicação dos seus planos de ação nacionais e, aquando da sua revisão, a terem em conta os desenvolvimentos atuais e as situações específicas a nível nacional, regional e local; exorta os Estados‑Membros a definirem objetivos ainda mais ambiciosos para combater a pobreza infantil, com medidas orientadas para garantir o acesso a serviços essenciais para todas as crianças desde os seus primeiros anos de vida, especialmente para as crianças mais necessitadas, como as crianças deslocadas pela guerra, incluindo da Ucrânia, as crianças sem‑abrigo ou que vivem em privação habitacional grave, as portadoras de deficiência ou com problemas de saúde mental e as com antecedentes migratórios ou pertencentes a minorias étnicas, em particular das comunidades ciganas; salienta que os planos de ação nacionais adotados variam grandemente entre si, comprometendo o objetivo global da Garantia para a Infância de apoiar uma convergência social ascendente na UE; lamenta, em particular, que vários planos de ação nacionais não incluam objetivos mensuráveis e metas concretas, o que suscita sérias preocupações quanto à qualidade das medidas efetivamente aplicadas;
3. Insta os Estados‑Membros a conceberem um quadro nacional para a recolha de dados, o acompanhamento e a avaliação dos seus planos de ação nacionais, envolvendo métodos de investigação participativa e a recolha de dados desagregados a nível nacional e infranacional, a fim de conceberem políticas baseadas em dados concretos, acompanharem os progressos quantitativos e qualitativos reais no terreno, identificarem melhor as boas práticas e possíveis insuficiências dos planos de ação nacionais, detetarem mais facilmente possíveis lacunas entre as políticas da primeira infância e da juventude, bem como definirem indicadores de qualidade comuns para cada grupo‑alvo identificado na Garantia Europeia para a Infância, incluindo as crianças com menos de três anos de idade;
4. Salienta a necessidade de dados abrangentes e desagregados, provenientes dos Estados‑Membros, sobre a pobreza infantil e o acesso a serviços essenciais; frisa que os indicadores de acompanhamento da pobreza infantil selecionados pelo subgrupo «Indicadores» do Comité da Proteção Social da Comissão devem permitir estabelecer uma ligação mais estreita entre a Garantia Europeia para a Infância e o painel de indicadores sociais; insta a Comissão a elaborar orientações comuns, em colaboração com a Eurofound e OSC pertinentes, para a recolha e a comunicação de dados sobre crianças de todos os grupos‑alvo em todos os Estados‑Membros; convida os Estados‑Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas relacionadas com a recolha de dados e o acompanhamento de políticas, a criarem observatórios da pobreza infantil para recolherem dados de qualidade, desagregados por grupos‑alvo e internacionalmente comparáveis a nível nacional, a identificarem lacunas nas políticas e a analisarem melhor os desafios multidimensionais da pobreza infantil, da exclusão social e da discriminação intersetorial; salienta a necessidade de melhorar a recolha de dados sobre as crianças que vivem em instituições, acompanhada de metas calendarizadas para retirar as crianças das instituições e inseri‑las em contextos familiares e da comunidade;
5. Realça o apelo lançado pelo grupo de trabalho interpolítico sobre a Garantia para a Infância do Parlamento, criado em abril de 2022, para que a Comissão e as autoridades nacionais acompanhem a execução dos planos de ação nacionais e criem um quadro sólido e abrangente de acompanhamento e avaliação a nível da UE, e a sua metodologia de avaliação, e assegurem a participação efetiva de todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente as autoridades locais e regionais, na preparação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos de ação nacionais; insta as plataformas existentes, como os comités de acompanhamento criados a nível nacional em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1060[10] que estabelece disposições comuns, a assegurarem uma participação significativa de todos os parceiros, incluindo OSC que prestam apoio a crianças vulneráveis, ao longo da execução e avaliação dos programas;
6. Reitera o seu apelo à Comissão para que crie um instrumento de acompanhamento transparente e acessível ao público à escala da UE; exorta a Comissão a cooperar com a Eurofound e com as OSC pertinentes para que contribuam para a criação desse instrumento que facilite uma identificação clara dos resultados pretendidos, a fim de aumentar a transparência, a visibilidade e a responsabilização da Garantia, tornando possível fazer o ponto da situação em cada país e na UE no seu conjunto;
7. Observa que é necessário acompanhar outros aspetos orçamentais e económicos de cada plano de ação nacional, em particular a dimensão e o impacto do financiamento nacional e da UE, inclusive o financiamento que chega aos beneficiários, bem como eventuais dificuldades de acesso a esse financiamento por parte de organizações e de possíveis beneficiários; salienta que a questão do «valor acrescentado» da Garantia Europeia para a Infância deve ser da maior importância, uma vez que todos os recursos dedicados às suas medidas não devem simplesmente substituir as medidas nacionais ou europeias já existentes, mas sim complementá‑las; salienta que os planos de ação nacionais não devem constituir uma nova designação ou reformulação de programas ou medidas já existentes, uma vez que suscitaria preocupações relativamente ao princípio geral da adicionalidade da política de coesão da UE; insta a Comissão a utilizar a revisão intercalar, a realizar até dezembro de 2023, para apoiar a revisão dos planos de ação nacionais; insta os Estados‑Membros a racionalizarem os seus planos de ação nacionais e a criarem sinergias entre eles e as políticas e estratégias nacionais, nomeadamente os planos nacionais de recuperação e resiliência, que devem ser concebidos e aplicados em sinergia com os recursos específicos da Garantia Europeia para a Infância, a fim de assegurar que as medidas são coerentes umas com as outras e se reforçam mutuamente;
8. Destaca a importância do apoio político e solicita aos Estados‑Membros que intensifiquem a sua ambição na aplicação da Garantia Europeia para a Infância; incentiva o Conselho e os Estados‑Membros que exercem a Presidência do Conselho a manterem as famílias e as crianças no centro da agenda social da UE, destacando, simultaneamente, os efeitos positivos a longo prazo do investimento nas gerações mais jovens;
Qualidade dos planos de ação nacionais
9. Observa a utilização reduzida dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância pelas famílias com baixos rendimentos e por crianças que vivem em situações familiares precárias; insta os Estados‑Membros a reforçarem significativamente a atenção que dedicam a instalações de acolhimento de crianças de maior qualidade e a preços mais comportáveis, a fim de melhorarem a sua qualidade e torná‑las mais adaptáveis às necessidades dos pais; insta os Estados‑Membros a apoiarem a formação profissional do pessoal dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância, incluindo aumentando o seu número; solicita aos Estados‑Membros que garantam a aplicação e o cumprimento, para o pessoal dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância, das cinco dimensões do quadro de qualidade para estes serviços que constam da Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade, uma vez que afetam a qualidade, a acessibilidade e a inclusividade dos serviços[11]; insta a Comissão e os Estados‑Membros a cooperarem estreitamente com os parceiros sociais, a fim de garantir condições de trabalho dignas para os trabalhadores necessários para criar ou atualizar os serviços destinados a alcançar os objetivos da Garantia Europeia para a Infância; insta os Estados‑Membros a garantirem uma educação inclusiva e a evitarem a segregação nas salas de aula, a fim de proporcionar às crianças uma maior equidade no início da vida e de quebrar o ciclo de pobreza desde a primeira infância;
10. Insta os Estados‑Membros e a Comissão a afetaram recursos adicionais ao apoio às crianças com deficiência, atrasos no desenvolvimento e/ou necessidades especiais; observa que esses recursos devem ainda complementar os serviços de educação e acolhimento na primeira infância, bem como a racionalização das suas necessidades em todos os serviços essenciais, a deteção precoce de riscos e o acesso a serviços de intervenção na primeira infância; realça que o abandono escolar precoce está estreitamente ligado a crianças de meios desfavorecidos; solicita uma identificação clara baseada na deteção precoce de fatores de risco que ajudaria a identificá‑las e apela para que sejam elaborados planos personalizados para a educação da criança, incluindo educação não formal e atividades extracurriculares de artes e deporto; recomenda que os professores, educadores e outras pessoas responsáveis cooperem com as instituições ligadas aos estabelecimentos de ensino, tais como as organizações de desenvolvimento de serviços integrados, a fim de prestar apoio paralelo às famílias e às crianças afetadas por situações extraescolares; insta os Estados‑Membros a adaptarem as instalações e os materiais pedagógicos da educação e acolhimento na primeira infância e das escolas às necessidades das crianças com deficiência, utilizando métodos inclusivos;
11. Insta os Estados‑Membros a redobrarem esforços para garantir que todas as crianças necessitadas recebam, pelo menos, uma refeição gratuita, quente e saudável por dia de escola e exorta‑os a assegurarem uma alternativa adequada quando as crianças não estiverem na escola, analisando simultaneamente boas práticas existentes; insta os Estados‑Membros a garantirem o acesso às cantinas escolares e afirma, como princípio, que nenhuma criança necessitada na UE deve ser privada de uma refeição na escola; observa que a percentagem de crianças em risco de pobreza ou exclusão social sem meios para pagar uma refeição nutritiva de dois em dois dias diminuiu de 25,82 % em 2008 para 16,04 % em 2021 e que, durante os anos recentes de crise, muitos países registaram uma deterioração da prestação de serviços;
12. Releva que, em 2022, 5 % dos agregados familiares de baixos rendimentos na UE com crianças tinham necessidades médicas por satisfazer e que os planos de ação nacionais identificaram várias necessidades não satisfeitas no setor dos cuidados de saúde; apela aos Estados‑Membros para que criem, reforcem e adaptem os seus sistemas de saúde, de molde a eliminar todos os tipos de discriminação e a garantir que todas as crianças necessitadas dispõem de um acesso equitativo a intervenção precoce e a serviços de saúde de qualidade, nomeadamente serviços dentários, oftalmológicos e psicológicos; insta os Estados‑Membros a incluírem o acesso a cuidados de saúde materna, neonatal e infantil nos respetivos planos de ação nacionais;
13. Ressalta que as más condições de habitação continuam a ser uma das causas e consequências da pobreza infantil, uma vez que estão associadas à pobreza energética e a condições de vida precárias; salienta que, em 2022, 21,6 % das crianças na UE se encontravam em risco de pobreza ou exclusão social[12], nomeadamente em resultado de uma situação de sobrecarga das despesas em habitação; manifesta a sua preocupação pelo facto de demasiadas crianças continuarem a não ter acesso a instalações básicas de água, saneamento e higiene, especialmente entre as crianças mais vulneráveis e marginalizadas; insta os Estados‑Membros a garantirem o acesso a essas instalações tanto em casa como na escola; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados‑Membros para que façam da habitação uma das pedras angulares do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insta a Comissão a desenvolver urgentemente uma estratégia integrada a nível da UE, incluindo soluções públicas para a habitação social, não segregada e a preços acessíveis, bem como a criar um quadro propício que permita às autoridades nacionais, regionais e locais garantir uma habitação de qualidade, segura, saudável, acessível e a preços comportáveis para todos; convida, por conseguinte, os Estados‑Membros a conceberem, a avaliarem e a reverem as suas políticas de habitação social e os seus sistemas de subsídios à habitação, de modo a darem melhor resposta às necessidades das famílias e das crianças vulneráveis, incluindo as com deficiência, dando‑lhes prioridade na atribuição de habitação social e no planeamento da política energética;
14. Encoraja os Estados‑Membros a reduzirem os obstáculos práticos e administrativos ao acesso a serviços essenciais mantendo os procedimentos simples e acessíveis, tanto em linha como fora de linha, e aceitando declarações de honra quando não seja possível obter os documentos necessários;
15. Insta os Estados‑Membros a promoverem atividades de divulgação e a sensibilizarem proativamente para a Garantia Europeia para a Infância e para os serviços essenciais de que as crianças e as famílias podem beneficiar; solicita que se apoie as autoridades locais e regionais na criação de balcões únicos com recurso às estruturas existentes, para proporcionar às crianças e às famílias um acesso específico a informações sobre a deteção precoce e a intervenção na primeira infância, bem como a apoio específico para aceder a segurança e a assistência sociais, além de orientações para aceder a medidas locais específicas para a inclusão social;
16. Insta os Estados‑Membros a aplicarem medidas complementares para assegurarem que os transportes públicos sejam acessíveis a todas as crianças necessitadas, incluindo as crianças com deficiência, as crianças que vivem em zonas rurais e todas as crianças com antecedentes migratórios;
17. Salienta a importância crucial de integrar serviços de qualidade para crianças necessitadas – acolhimento gratuito de crianças, cuidados de saúde, educação e habitação adequada – numa abordagem coordenada para reduzir a pobreza infantil; observa que os serviços integrados e abrangentes devem ser inclusivos e estar acessíveis a todas as crianças desde a primeira infância, com uma abordagem de gestão caso a caso para intervenções personalizadas; realça que estes serviços são essenciais para satisfazer as necessidades individuais de todas as crianças e das suas famílias na saída de situações de pobreza e promover a sua inclusão na sociedade, nomeadamente tendo em conta o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dos pais, a sua participação no mercado de trabalho e o apoio à parentalidade;
18. Salienta a necessidade de os Estados‑Membros investirem em sistemas e políticas de proteção social, como regimes de rendimento mínimo adequados e salários mínimos, como forma de apoiar os agregados familiares mais vulneráveis na UE; insta todos os Estados‑Membros a adotarem e aplicarem rapidamente a Recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa[13] e a Diretiva (UE) 2022/2041 relativa a salários mínimos adequados para combater a pobreza e a exclusão social na UE[14]; reitera que é essencial que o apoio ao rendimento e o rendimento mínimo não contribuam para a dependência social, devendo antes ser combinados com incentivos e medidas de apoio, capacitantes e ativas no mercado de trabalho para (re)integrar as pessoas aptas para trabalhar, a fim de quebrar o círculo vicioso da pobreza e a dependência do apoio público para as pessoas e as suas famílias; manifesta a sua preocupação com a recente decisão do Governo italiano de reduzir drasticamente o seu regime de rendimento mínimo, que apoiou cerca de 3,6 milhões de pessoas, especialmente pelo seu impacto nas crianças, contrariando a tendência global da UE na luta contra a pobreza e a exclusão social;
19. Reitera o seu pedido para uma estratégia global e integrada de combate à pobreza com o objetivo específico de reduzir a pobreza, incluindo a pobreza infantil; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que seja aplicado o direito das crianças a uma habitação adequada, mormente prestando o correspondente apoio aos pais que tenham dificuldades em manter ou aceder a habitação, para que possam permanecer com os seus filhos, com especial atenção aos jovens adultos que saem dos centros de assistência social infantil; insta os Estados‑Membros a adotarem uma política de habitação específica para as crianças, com base em dados específicos sobre a situação das crianças sem‑abrigo e sobre a exclusão habitacional de crianças; salienta a necessidade de facilitar o acesso à habitação social, racionalizando e simplificando os procedimentos a nível nacional e local, aumentando significativamente a despesa pública com a habitação, que continua a estar altamente fragmentada em toda a UE, e reforçando as contribuições financeiras e os subsídios às famílias necessitadas para tornar as suas rendas mais acessíveis; insta os Estados‑Membros a adotarem medidas para proteger os agregados familiares vulneráveis com crianças contra despejos e a reforçarem a presença de serviços sociais nas zonas de maior risco de exclusão social e entre as comunidades marginalizadas;
20. Salienta que a Garantia Europeia para a Infância, tal como a Garantia para a Juventude, pode converter‑se num motor de mudanças estruturais positivas para a capacidade de os Estados‑Membros planearem e prestarem serviços essenciais; exorta os Estados‑Membros a assegurarem a coerência e sinergias entre a Garantia Europeia para a Infância, enquanto estratégia de combate à pobreza, e a Garantia para a Juventude reforçada, enquanto política ativa do mercado de trabalho, no intuito de assegurar a cobertura desde o nascimento até à idade adulta, em particular no que diz respeito ao papel das medidas de integração no mercado de trabalho, à identificação dos grupos‑alvo, aos serviços disponíveis e às necessidades de competências; salienta que, nos próximos anos, devem ser recolhidos e analisados dados para avaliar a forma como a Garantia para a Infância e a Garantia para a Juventude reforçada trabalharam em conjunto e se é necessário efetuar melhorias a ambos os programas; insta os Estados‑Membros a mobilizarem parcerias entre intervenientes institucionais nos vários níveis, bem como com OSC e os parceiros sociais;
21. Insta os Estados‑Membros a aproveitarem o potencial da Garantia Europeia para a Infância para garantir ambientes familiares e de proximidade a todas as crianças na UE, implementando a reforma dos sistemas de proteção e acolhimento de crianças e reforçando os sistemas nacionais de proteção social;
Financiamento da Garantia Europeia para a Infância
22. Reitera o seu apelo a favor de um aumento urgente do financiamento da Garantia Europeia para a Infância, com um orçamento específico de 20 mil milhões de EUR para o período de 2021‑2027, que deve ser integrado no quadro financeiro plurianual revisto e no FSE+ reforçado; lamenta profundamente o facto de a proposta da Comissão sobre a revisão intercalar do QFP não refletir a antiga reivindicação do Parlamento de um aumento urgente do financiamento da Garantia Europeia para a Infância; salienta que a pobreza infantil é um problema europeu que afeta todos os países da UE; insta todos os Estados‑Membros, não só os que têm uma taxa de risco de pobreza e de exclusão social superior à média da UE, a aumentarem os seus esforços financeiros acima da concentração temática de 5 % indicada no FSE+ e a serem mais ambiciosos num maior investimento nas crianças, uma vez que se trata de um investimento social valioso, ponderando reprogramar os seus programas operacionais nacionais e dedicando‑lhes recursos adequados; salienta a necessidade de introduzir uma concentração temática vinculativa para todos os Estados‑Membros na próxima revisão do FSE+; insta a Comissão a incluir uma avaliação dos compromissos e das reformas estruturais dos Estados‑Membros nos domínios fundamentais visados pela Garantia para a Infância no exercício do Semestre Europeu, bem como uma ligação clara aos recursos afetados a esses objetivos ao abrigo do FSE+ e de outros instrumentos financeiros;
23. Insta a Comissão a aferir a qualidade das despesas com as crianças, em particular para avaliar a utilização eficaz e coerente dos 8,9 mil milhões de EUR consagrados à Garantia Europeia para a Infância ao abrigo do FSE+; solicita à Comissão que, no âmbito da revisão intercalar da Garantia para a Infância, proponha opções para sinergias e a combinação de várias fontes de financiamento, tais como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o InvestEU, o NextGenerationEU e o MRR, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e a REACT‑EU, bem como o Programa UE pela Saúde e o Erasmus+; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a terem em conta o impacto do aumento do custo de vida na aplicação da Garantia para a Infância, para que a inflação não diminua a capacidade de o programa cumprir o seu objetivo de erradicação da pobreza infantil; salienta a necessidade de acompanhar de perto a execução dos investimentos e das reformas no âmbito das políticas do pilar relativo ao «Next Generation» dos planos nacionais de recuperação e resiliência adotados pelos Estados‑Membros, com vista a avaliar cuidadosamente a consecução dos marcos e das metas das medidas destinadas a melhorar a acessibilidade dos preços, a qualidade e a inclusividade dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância; salienta que, em termos gerais, as obrigações de comunicação de informações do MRR resultaram na disponibilidade de objetivos e dados mais pormenorizados e mensuráveis sobre as despesas neste domínio de intervenção; lamenta, no entanto, que, em alguns casos, as autoridades dos Estados‑Membros não tenham apresentado dados suficientemente claros sobre os objetivos previstos e as medidas efetivamente aplicadas, por exemplo no que diz respeito ao número de novos lugares em creches e ao aumento da cobertura dos serviços de educação pré‑escolar; salienta a necessidade de garantir financeira e estruturalmente a manutenção da capacidade alargada e da cobertura dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância após o esgotamento dos investimentos extraordinários no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência; salienta a necessidade de coordenar os planos nacionais de recuperação e resiliência neste domínio com os objetivos da Garantia para a Infância e com os recursos já afetados ao abrigo do FSE + e de outros fundos estruturais europeus, a fim de promover sinergias, evitar sobreposições de financiamento e assegurar a sustentabilidade a longo prazo das medidas propostas;
24. Solicita aos Estados‑Membros que velem pela melhor utilização possível dos fundos nacionais e da UE disponíveis e convida‑os a explorarem regimes de financiamento inovadores, inclusive parcerias público‑privadas; incentiva os Estados‑Membros a trabalharem com o Banco Europeu de Investimento e a investirem em infraestruturas sociais dedicadas às crianças e às famílias; insta os Estados‑Membros a disponibilizarem fundos nacionais adicionais para complementar as ações previstas nos planos de ação nacionais da Garantia Europeia para a Infância;
25. Convida a Comissão a continuar a trabalhar com os Estados‑Membros, disponibilizando conhecimentos técnicos específicos através do instrumento de assistência técnica, a fim de impulsionar a capacidade técnica para aplicar a Garantia Europeia para a Infância, executar reformas no âmbito das políticas para a infância e elaborar reformas para melhorar a inclusão e a qualidade dos serviços para as crianças em situações de vulnerabilidade; observa que o apoio se deve centrar no desenvolvimento de programas nacionais e de regimes de concessão de subvenções para chegar aos grupos‑alvo de crianças identificados, criar quadros nacionais de acompanhamento em consonância com as normas europeias, bem como elaborar orientações para ajudar a melhorar a qualidade dos indicadores nacionais, do acompanhamento e da avaliação;
26. Exorta a Comissão a eliminar os encargos administrativos a fim de assegurar um financiamento direto, adequado e facilmente acessível a nível regional e local para impulsionar o investimento em infraestruturas sociais e aumentar a capacidade dos serviços regionais e locais para testar novos modelos e soluções inovadoras para reduzir a pobreza infantil; salienta a necessidade de prestar às autoridades locais e regionais e aos municípios um apoio adequado para aplicar as medidas incluídas nos planos, em particular nas zonas mais rurais; insta a Comissão a garantir que as propostas e as oportunidades de financiamento chegam a todas as partes interessadas, incluindo as OSC que lutam contra a pobreza infantil; congratula‑se com o modelo de Assistência Flexível aos Territórios (FAST‑CARE), que concede financiamento às autoridades locais e regionais e às OSC;
27. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a investir em cuidados familiares e de proximidade, a fim de assegurar uma transição eficaz dos cuidados institucionais;
Participação das partes interessadas a todos os níveis
28. Convida os Estados‑Membros a envolverem todas as partes interessadas pertinentes, a todos os níveis, na revisão e execução dos seus planos de ação nacionais, a fim de criar parcerias sólidas que possam reforçar e expandir a apropriação e o empenho; realça a importância de envolver a sociedade civil, os prestadores de serviços e pessoal de educação e acolhimento na primeira infância e os grupos vulneráveis, bem como de facilitar a participação significativa, inclusiva e segura das crianças, das suas famílias e das OSC que representam as crianças e quem delas cuida, no desenvolvimento e na aplicação do quadro de acompanhamento e avaliação; salienta, a este respeito, o importante papel da Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem‑Abrigo no âmbito da partilha de experiências e de recomendações políticas na luta contra a condição de sem‑abrigo;
29. Insta os Estados‑Membros a apoiarem parcerias locais para as crianças, entre serviços conduzidos pelos municípios e outros prestadores de serviços, comunidades locais, pais e crianças, escolas, organizações de beneficência, parceiros sociais, OSC e intervenientes do setor privado, a fim de maximizar os recursos e a sua utilização eficiente na aplicação da Garantia Europeia para a Infância; assinala que as parcerias locais devem assegurar uma abordagem participativa para o desenvolvimento, a aplicação e o acompanhamento da Garantia para a Infância local e garantir a partilha de responsabilidades nesta matéria; propõe a criação de um mecanismo de assistência técnica para as autoridades locais e regionais e para os municípios, a fim de aumentar a sua capacidade para planear e prestar serviços relacionados com a Garantia Europeia para a Infância e maximizar o potencial dos fundos da UE neste domínio;
Governação da Garantia Europeia para a Infância
30. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a elaborarem um quadro de governação sólido a nível nacional e da UE, com uma clara responsabilidade política e liderança, assegurando uma interação bem‑sucedida e integrada entre a Garantia Europeia para a Infância, o quadro e as estratégias nacionais e a agenda social e de igualdade da UE, incluindo o Semestre Europeu; salienta a necessidade de uma governação a vários níveis, com responsabilidade conjunta e estratégias coordenadas entre os níveis local, regional, nacional e da UE, incluindo a revisão das estratégias pertinentes existentes, a fim de prevenir e atenuar a pobreza infantil;
31. Sublinha o facto de os coordenadores nacionais necessitarem da influência e dos recursos financeiros e humanos adequados, bem como de um mandato sólido para que possam coordenar de forma eficaz e eficiente a execução dos planos de ação nacionais; salienta que os Estados‑Membros nomearam perfis muito diferentes para os respetivos coordenadores nacionais; realça que essa heterogeneidade não deve resultar em situações de desigualdade na aplicação da Garantia Europeia para a Infância; sublinha o papel crucial dos coordenadores nacionais na governação da Garantia Europeia para a Infância, nomeadamente na sua função e responsabilidade de coordenar estratégias entre os níveis local, regional, nacional e da UE; solicita que estes coordenadores comuniquem devidamente, de dois em dois anos, os progressos realizados em todos os aspetos da Garantia Europeia para a Infância e procedam ao intercâmbio regular de boas práticas com os seus homólogos nacionais; insta a Comissão a assegurar uma coordenação institucional reforçada;
32. Reitera o apelo que fez na sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância para se examinar a possibilidade de criar uma autoridade europeia para a infância; exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre a criação de uma autoridade europeia para a infância, com um mandato para um sistema permanente para o acompanhamento, apoio e cooperação entre a Comissão, os Estados‑Membros, os coordenadores nacionais e as partes interessadas pertinentes, incluindo os provedores das crianças ou outras autoridades nacionais dedicadas à defesa dos direitos das crianças, agências da UE, instituições e OSC; observa que, ente outras coisas, a avaliação de impacto deve explorar a forma como este organismo iria:
– acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação nacionais relativos à Garantia para a Infância e as tendências pertinentes a nível da UE;
– trabalhar com o Eurostat e o Sistema Estatístico Europeu, incluindo os institutos nacionais de estatística, no sentido do desenvolvimento e da recolha harmonizados de dados quantitativos e qualitativos em todos os domínios pertinentes para a execução dos objetivos da Garantia Europeia para a Infância e de outras políticas conexas em matéria de crianças;
– promover o intercâmbio de práticas entre os Estados‑Membros e outras partes interessadas pertinentes, designadamente a participação em iniciativas conjuntas que promovam parcerias entre os Estados‑Membros e outras partes interessadas pertinentes;
– apoiar os Estados‑Membros no seguimento das recomendações específicas por país relevantes no âmbito do Semestre Europeu;
– refletir sobre a atualização das orientações estabelecidas na Recomendação do Conselho relativa à Garantia Europeia para a Infância, a fim de assegurar a sua aplicação plena e efetiva;
– trabalhar em estreita cooperação com as partes interessadas pertinentes, peritos científicos e profissionais e consultar regularmente os fóruns de crianças;
– promover campanhas de sensibilização e outras similares;
– apoiar a expansão da Garantia Europeia para a Infância aos países candidatos à adesão e incentivá‑los a aplicá‑la;
– sensibilizar para o instrumento de apoio técnico e combinar o FSE+ e outros fundos da UE para aplicar a Garantia para a Infância;
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33. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.
- [2] JO C 366, 27.10.2017, p. 19.
- [3] JO C 189, 5.6.2019, p. 4.
- [4] JO C 506, 15.12.2021, p. 94.
- [5] JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.
- [6] Universidade da Pensilvânia, «High Return on Investment (ROI)» (A elevada rentabilidade do investimento).
- [7] Eurostat.
- [8] Dados Eurostat de 2022.
- [9] Eurofound, «Guaranteeing access to services for children in the EU» (Garantir o acesso das crianças aos serviços na UE), 21 de setembro de 2023.
- [10] Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).
- [11] Eurofound, «Early childhood care:Accessibility and quality of services» (Cuidados na primeira infância: acessibilidade e qualidade dos serviços), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2015.
- [12] Eurofound.
- [13] Recomendação do Conselho de 30 de janeiro de 2023 relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa (JO C 41 de 3.2.2023, p. 1).
- [14] Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33).