PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan
7.12.2023 - (2023/2829(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 5, do Regimento
Iuliu Winkler
em nome da Comissão do Comércio Internacional B9‑0498/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Taiwan,
– Tendo em conta os resultados do segundo diálogo sobre comércio e investimento entre a UE e Taiwan, realizado em 28 de abril de 2023,
– Tendo em conta as negociações em curso sobre a iniciativa comercial entre os Estados Unidos e Taiwan para o século XXI, iniciadas em 27 de junho de 2022,
– Tendo em conta a assinatura, em 8 de novembro de 2023, de uma parceria comercial reforçada entre o Reino Unido e Taiwan,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para a Cooperação no Indo-Pacífico» (JOIN(2021)0024),
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de junho de 2023, relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica (JOIN(2023)0020),
– Tendo em conta a pergunta endereçada à Comissão sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan (O-000046/2023 – B9-0000/2023),
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,
A. Considerando que a UE continua a manter a sua posição a favor da política de «Uma só China»;
B. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham das mesmas ideias, bem como de valores fundamentais como o respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito;
C. Considerando que Taiwan está empenhado em respeitar um sistema assente em regras no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); que Taiwan é membro da OMC desde 2002 e parte no Acordo da OMC sobre Contratos Públicos desde 2009;
D. Considerando que Taiwan dispõe de uma série de acordos de comércio livre, de acordos bilaterais de investimento e de diálogos económicos com países da região indo-pacífica, em particular com os EUA, a Austrália, o Japão, a Malásia, a Nova Zelândia, Singapura e o Vietname, bem como um Acordo-Quadro de Cooperação Económica com a China;
E. Considerando que Taiwan apoiou as sanções impostas pela UE à Rússia devido à situação da Ucrânia;
F. Considerando que a estratégia da UE para a região do Indo-Pacífico indica que a UE estabelecerá também estreitas relações comerciais e de investimento com Taiwan;
G. Considerando que a UE é o quarto maior parceiro comercial de Taiwan, a seguir à China, aos Estados Unidos e ao Japão; que, em 2022, Taiwan era o 12.º maior parceiro comercial da UE; que a UE é a maior fonte de investimento direto estrangeiro em Taiwan; que os investimentos de Taiwan na UE continuam abaixo do seu potencial;
H. Considerando que, em 2022, as importações da UE provenientes de Taiwan atingiram 49,2 mil milhões de EUR em bens e 6,4 mil milhões de EUR em serviços e que as exportações da UE para Taiwan ascenderam a 35,1 mil milhões de EUR em bens e 6,9 mil milhões de EUR em serviços;
I. Considerando que a supressão dos obstáculos comerciais existentes com Taiwan seria benéfica para as relações comerciais entre a UE e Taiwan;
1. Reconhece que Taiwan é um importante parceiro económico e de investimento da UE, uma vez que o comércio total de mercadorias atingiu um valor recorde de 84,2 mil milhões de EUR em 2022 e que a UE representa a principal fonte de investimento direto estrangeiro em Taiwan; considera que existe um grande potencial de aumento destes números;
2. Frisa que Taiwan é fundamental para as cadeias de aprovisionamento da UE e mundiais; salienta a importância estratégica das relações comerciais e económicas com Taiwan, que, no atual contexto geopolítico, é um parceiro fiável e que partilha das mesmas ideias, em consonância com a estratégia de segurança económica da União Europeia;
3. Incentiva Taiwan a cooperar de forma construtiva a favor de uma reforma ambiciosa da OMC, incluindo do seu Órgão de Resolução de Litígios; insta Taiwan a equacionar, entretanto, a possibilidade de aderir ao mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos;
4. Considera que as relações comerciais bilaterais são imprescindíveis para as transições ecológica e digital, uma vez que Taiwan é um dos principais produtores de bens de alta tecnologia, em particular de semicondutores e de produtos eletrónicos;
5. Insta a Comissão e Taiwan a reforçarem a cooperação, a fim de continuar a promover a criação de laços económicos, comerciais e de investimento, no sentido de alargar a cooperação tecnológica em domínios como as energias renováveis e as indústrias sustentáveis;
6. Congratula-se com os compromissos assumidos no segundo diálogo sobre comércio e investimento no sentido de promover as relações comerciais bilaterais e abordar questões comerciais fundamentais, nomeadamente a energia eólica marítima e o acesso ao mercado dos produtos agrícolas da UE, as medidas de facilitação do comércio digital e os aspetos do comércio e do investimento relacionados com a segurança; preconiza a realização de progressos rápidos a fim de concretizar esses compromissos e aplicar as alterações necessárias; sublinha que são necessários progressos semelhantes para resolver o problema dos obstáculos relacionados com os requisitos de conteúdo local;
7. Saúda a intenção assumida de cooperar com vista a harmonizar as sanções impostas pela UE e por Taiwan à Rússia, bem como o compromisso de Taiwan de apoiar a Ucrânia face à agressão brutal e injustificada da Rússia;
8. Congratula-se com a organização anual do Fórum de Investimento da UE em Taiwan e incentiva o reforço dos investimentos bilaterais em ambas as direções;
9. Insta novamente a UE a ir mais longe do que o diálogo sobre comércio e investimento e a reforçar a cooperação em matéria de comércio e investimento com Taiwan através de um acordo bilateral formal, nomeadamente um acordo sobre a resiliência das cadeias de aprovisionamento, e reitera o seu apelo à celebração de um acordo bilateral de investimento;
10. Exorta uma vez mais a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a elaborarem uma estratégia de resiliência e a começarem rapidamente a trabalhar num acordo com Taiwan sobre as cadeias de aprovisionamento resilientes, a fim de sanar as respetivas vulnerabilidades de forma mutuamente benéfica e de salvaguardar a segurança de Taiwan através do reforço do seu «escudo de silício»;
11. Considera que existem oportunidades de cooperação no domínio fundamental da proteção das infraestruturas críticas, bem como no domínio da luta contra a coerção económica e a segurança económica; é favorável a uma cooperação reforçada em matéria de comércio digital, alfândegas e ciber-resiliência, que são fundamentais para garantir fluxos comerciais previsíveis e sem entraves;
12. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que facilitem e incentivem os intercâmbios culturais e educativos, a fim de promover a colaboração científica e académica no contexto mais vasto da relação comercial e de investimento;
13. Insta a Comissão a facilitar a participação de representantes da sociedade civil, de empresas e de organizações taiwanesas na cooperação comercial e económica;
14. Exorta a Comissão e o SEAE a reforçar o seu apoio, a fim de permitir que Taiwan esteja presente em fóruns multilaterais e internacionais;
15. Salienta o papel da dimensão parlamentar no sentido de facilitar o reforço das relações comerciais e de investimento com Taiwan;
16. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como às autoridades de Taiwan.