PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga – Novo impulso à política de alargamento da UE
8.12.2023 - (2023/2987(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Andrius Kubilius, Michael Gahler, Vladimír Bilčík, Siegfried Mureşan, David Lega, Tom Vandenkendelaere, Traian Băsescu, Eugen Tomac, Gheorghe Falcă, Dan‑Ştefan Motreanu, Alexander Alexandrov Yordanov, Michaela Šojdrová, Aušra Maldeikienė, Liudas Mažylis
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0500/2023
B9‑0504/2023
Resolução do Parlamento Europeu sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga – Novo impulso à política de alargamento da UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os critérios de Copenhaga, estabelecidos em junho de 1993,
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o seu artigo 49.º,
– Tendo em conta a Declaração de Salónica, de 21 de junho de 2003, da Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais sobre a perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente à nova estratégia da UE para o alargamento,
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança relativa aos Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 23 e 24 de junho de 2022 e de 29 e 30 de junho de 2023,
– Tendo em conta o Pacote Alargamento 2023 da Comissão, de 8 de novembro de 2023,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o alargamento é um dos mais eficazes instrumentos de política externa da UE e uma das políticas mais bem‑sucedidas da UE, que continua a ser um investimento geopolítico estratégico e prospetivo na estabilidade e prosperidade do continente europeu;
B. Considerando que, à luz da crescente ameaça que a Rússia representa para a paz e a estabilidade europeias, uma política de alargamento reforçada continua a ser um instrumento político muito forte à disposição da UE;
C. Considerando que o alargamento é um processo vantajoso para ambas as partes e tem sido um instrumento muito eficaz e bem‑sucedido para impulsionar as reformas necessárias, tanto na UE como nos países candidatos, contribuindo para incentivar a transformação democrática;
D. Considerando que a adesão à UE deve ser sempre um processo baseado no mérito, em que cada candidato é avaliado com base no seu mérito próprio no que respeita ao cumprimento dos critérios de Copenhaga, em particular os de garantir o pleno respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito; que o processo de adesão está estabelecido no artigo 49.º do TUE; que a capacidade de integração da UE também deve ser tida em conta; que deve almejar‑se obter resultados positivos o mais rapidamente possível;
E. Considerando que, no seu Pacote Alargamento 2023, a Comissão recomendou o início das negociações de adesão com a Ucrânia e a República da Moldávia, bem como com a Bósnia‑Herzegovina, uma vez cumpridos os critérios de adesão relevantes, e a concessão do estatuto de país candidato à Geórgia;
1. Comemora o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga, valorizando a sua importância histórica na criação de um quadro claro e eficaz para o alargamento da UE e celebrando as realizações e os progressos alcançados por várias nações no seu percurso rumo à adesão à UE;
2. Reitera a importância dos critérios de Copenhaga para garantir que os países candidatos demonstrem um empenho coerente e duradouro a favor da democracia, dos direitos humanos e das reformas económicas, ao mesmo tempo que se adaptam à evolução das necessidades e dos desafios da UE;
3. Considera que o alargamento tem uma importância estratégica para a UE, sobretudo face à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; salienta que uma política de alargamento reforçada se tornou um dos instrumentos geopolíticos mais poderosos de que a UE dispõe e que não existem mais zonas cinzentas na sua vizinhança; salienta que o alargamento é um investimento estratégico na paz, na segurança, na estabilidade e na prosperidade, bem como um motor da democracia e dos valores europeus em todo o continente;
4. Realça a necessidade geopolítica de incluir os países dos Balcãs Ocidentais, a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia na UE, salientando os seus esforços permanentes e a importância da sua integração para a estabilidade e a segurança regionais e incentivando a prossecução do diálogo e da cooperação para resolver os conflitos e as divergências existentes;
5. Sublinha que a adesão à UE deve ter lugar em conformidade com o artigo 49.º do TUE, assentar no respeito pelos procedimentos pertinentes e ficar subordinada ao cumprimento dos critérios, em particular os critérios de Copenhaga para a adesão à UE, tendo igualmente em conta a capacidade de integração da UE; frisa que a adesão deve ser sempre um processo baseado no mérito e exigir a adoção e a execução das reformas pertinentes pelos países dos Balcãs Ocidentais, pela Ucrânia, pela Moldávia e pela Geórgia, nomeadamente nos domínios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da economia de mercado e da aplicação do acervo da UE;
6. Assinala que o alinhamento com a política externa e de segurança comum é também uma forma de demonstrar a plena adesão aos princípios fundamentais da UE e um indicador importante de uma futura adesão sustentável;
7. Incentiva uma aplicação coerente das normas e regras a todos os países candidatos, defendendo a transparência e a integridade no processo de alargamento e velando por que todas as decisões sejam tomadas de forma justa, imparcial e representativa dos princípios fundamentais da União;
8. Considera que é necessário reforçar o controlo parlamentar da política de alargamento da UE; insiste no reforço do papel do Parlamento ao longo de todo o processo de adesão, nomeadamente permitindo‑lhe controlar plenamente os progressos realizados pelos países candidatos em todos os domínios de intervenção;
9. Salienta que são necessárias reformas internas da UE, paralelamente ao processo de alargamento, a fim de reforçar a capacidade da UE para integrar eficazmente novos membros e assegurar que o processo de alargamento contribua positivamente para a coesão e a estabilidade globais da UE;
10. À luz do que precede, insta o Conselho Europeu de 14 e 15 de dezembro de 2023 a aprovar as recomendações apresentadas pela Comissão em 8 de novembro de 2023 no seu Pacote Alargamento 2023, e a tomar uma decisão quanto à abertura de negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia, a dar início às negociações de adesão com a Bósnia‑Herzegovina, uma vez alcançado o necessário grau de conformidade com os critérios de adesão, e a conceder o estatuto de país candidato à Geórgia, no pressuposto de que sejam tomadas determinadas medidas; insta ainda o Conselho a adotar sem demora o quadro de negociação, logo que estejam preenchidos os requisitos pertinentes aplicáveis a cada um dos países candidatos, a fim de dar rapidamente início às negociações de adesão;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e aos governos e parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia.