Proposta de resolução - B9-0505/2023Proposta de resolução
B9-0505/2023

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga – Novo impulso à política de alargamento da UE

8.12.2023 - (2023/2987(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Anna Fotyga
em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0500/2023

Processo : 2023/2987(RSP)
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B9-0505/2023
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B9‑0505/2023

Resolução do Parlamento Europeu sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga – Novo impulso à política de alargamento da UE

(2023/2987(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta a sua recomendação, de 23 de novembro de 2022, sobre a nova estratégia da UE para o alargamento[1],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2023)0690),

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 21 e 22 de junho de 1993 (critérios de Copenhaga),

 Tendo em conta os pedidos de adesão à UE apresentados pela Ucrânia, pela Moldávia, pela Geórgia e pelos países dos Balcãs Ocidentais, bem como os pareceres favoráveis da Comissão e as conclusões do Conselho Europeu relacionados com tais pedidos,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o ano de 2023 assinala o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga, que são as condições essenciais que todos os países candidatos à adesão devem satisfazer para se tornarem Estados‑Membros da UE;

B. Considerando que a política de alargamento é um instrumento eficaz de política externa da UE, que continua a ser um investimento geopolítico estratégico e orientado para o futuro na paz, na segurança, na estabilidade e na prosperidade no continente europeu e que une a Europa;

C. Considerando que uma política de alargamento reforçada continua a ser um dos instrumentos geopolíticos mais fortes de que a UE dispõe; que a política de alargamento deve ser flexível, dinâmica e recompensadora, tomando em conta tanto as realidades políticas como o novo contexto geopolítico criado pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e mantendo simultaneamente um processo de adesão baseado no mérito;

D. Considerando que cada país candidato à adesão deve ser avaliado em função dos seus próprios méritos e que os avanços na via da adesão à UE devem depender de progressos sustentados e irreversíveis realizados através das necessárias reformas relacionadas com a UE;

E. Considerando que a adesão à UE deve ocorrer em conformidade com o artigo 49.º do TUE, com base no respeito dos procedimentos pertinentes e sob reserva do cumprimento dos critérios estabelecidos; que o Estado de direito, a economia, o funcionamento das instituições democráticas, a reforma da administração pública e o alinhamento da política externa continuam a ser as pedras angulares da política de alargamento da UE;

F. Considerando que a agenda do alargamento ganhou um novo ímpeto em junho de 2022, quando o Conselho Europeu aprovou as recomendações da Comissão, reconhecendo a perspetiva europeia da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia e concedendo à Ucrânia e à Moldávia o estatuto de país candidato;

G. Considerando que, na sua Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE, a Comissão observa que os países do alargamento dispõem agora de uma janela de oportunidade histórica para firmemente vincular o seu futuro à União Europeia e que, para tirar pleno partido da nova dinâmica, terão de agir com maior determinação para implementar as reformas necessárias e realizar progressos tangíveis e irreversíveis quanto aos aspetos fundamentais;

H. Considerando que a Comissão saúda os significativos esforços de reforma envidados pela Ucrânia e pela Moldávia desde a reunião do Conselho Europeu de junho de 2022; que a Ucrânia e a Moldávia realizaram progressos substanciais no que respeita às medidas enunciadas no seu parecer de junho de 2022 e tomaram medidas adicionais para complementar e manter estas realizações; que a Comissão recomenda que o Conselho inicie as negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia e adote os quadros de negociação pertinentes logo que a Ucrânia e a Moldávia tenham implementado um novo conjunto de reformas;

I. Considerando que a Comissão saúda os esforços de reforma empreendidos pela Geórgia e recomenda que o Conselho conceda à Geórgia o estatuto de país candidato, sob determinadas condições;

J. Considerando que as primeiras conferências intergovernamentais com a Albânia e a Macedónia do Norte sobre as negociações de adesão tiveram lugar em julho de 2022; que, em dezembro de 2022, o Conselho Europeu concedeu à Bósnia‑Herzegovina o estatuto de país candidato à adesão à UE, no pressuposto de que o país aplicará as 14 medidas especificadas pela Comissão; que o Kosovo apresentou um pedido de adesão à UE em dezembro de 2022 e que a UE chegou a acordo, na primavera de 2023, sobre a liberalização do regime de vistos para o Kosovo, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024;

K. Considerando que, em novembro de 2023, a Comissão propôs um plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais com o objetivo de aumentar a integração no mercado único da UE, abrir os mercados a todos os países vizinhos dos Balcãs Ocidentais e construir um mercado regional comum; que o plano visa acelerar as reformas económicas nos países dos Balcãs Ocidentais em troca de um aumento da assistência financeira assim que os países realizem as reformas;

L. Considerando que o Conselho Europeu debaterá o alargamento da UE na sua reunião de 14 e 15 de dezembro de 2023;

1. Reitera a importância de fomentar e redinamizar a política de alargamento da UE enquanto instrumento eficaz para garantir a paz, a prosperidade, a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos fundamentais no continente europeu, assegurando simultaneamente a sua continuidade, coerência, credibilidade e impacto, produzindo resultados tangíveis nos países que fazem parte do processo de alargamento através da execução de reformas concretas e do cumprimento dos critérios de referência da nova metodologia de alargamento;

2. Reitera a validade dos critérios de Copenhaga e a relevância da capacidade de integração da União;

3. Salienta que os progressos realizados por cada país na via da adesão serão avaliados em função dos seus méritos próprios e na medida em que tenham adotado e implementado reformas fundamentais e o acervo da UE;

4. Insta todos os países que aspiram aderir à UE a intensificarem os seus esforços de reforma, em consonância com a natureza baseada no mérito do processo de adesão e com a assistência da UE;

5. Regozija‑se com os progressos significativos realizados pela Ucrânia, pela Moldávia e pela Geórgia desde junho de 2022;

6. Congratula‑se com os progressos constantes feitos nos países dos Balcãs Ocidentais na via da adesão à UE; salienta, no entanto, que continuam a ser primordiais um compromisso político sério e a aplicação concreta das reformas necessárias; manifesta a esperança de que o novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais incentive novas reformas económicas;

7. Incentiva o Governo da Ucrânia a rapidamente implementar reformas adicionais nos domínios da luta contra a corrupção, da desoligarquização e da proteção das minorias nacionais, tal como delineado pela Comissão;

8. Incentiva o Governo da Moldávia a rapidamente implementar reformas adicionais nos domínios da luta contra a corrupção, da desoligarquização e do processo de verificação do poder judicial, tal como delineado pela Comissão; incentiva ainda o Governo da Moldávia a reparar as injustiças causadas a todas as confissões religiosas pela ocupação soviética opressiva;

9. Incentiva o Governo da Geórgia a mostrar determinação na sua trajetória rumo à UE, a rapidamente implementar as reformas necessárias e a cumprir as condições definidas pela Comissão, em particular no que diz respeito à desoligarquização e ao alinhamento da política externa, incluindo o alinhamento com as sanções da UE contra o agressor russo;

10. Insta o Conselho Europeu a aprovar, na sua reunião de 14 e 15 de dezembro de 2023, as recomendações da Comissão no sentido de encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia, bem como a comprometer‑se a adotar os quadros de negociação pertinentes logo que a Ucrânia e a Moldávia tenham implementado um novo conjunto de reformas, tal como delineado pela Comissão, e a conceder à Geórgia o estatuto de país candidato, sob reserva das condições estabelecidas pela Comissão;

11. Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente ameaça russa à paz e à estabilidade da Europa; apela à retirada imediata das tropas russas, do equipamento militar e das munições dos territórios ocupados na Moldávia (Transnístria), na Geórgia (Abcásia e Ossétia do Sul) e na Ucrânia;

12. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para conhecimento, aos governos e parlamentos dos países candidatos à adesão.

Última actualização: 12 de Dezembro de 2023
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