PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a nova repressão das forças democráticas na Venezuela: ataques à candidata presidencial María Corina Machado
5.2.2024 - (2024/2549(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Javi López
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0097/2024
B9‑0100/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a nova repressão das forças democráticas na Venezuela: ataques à candidata presidencial María Corina Machado
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,
– Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da UE à Venezuela sobre as eleições regionais e municipais de 21 de novembro de 2021,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 29 de janeiro de 2024, sobre a proibição de políticos da oposição na Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as próximas eleições na Venezuela devem representar um ponto de viragem para uma transição democrática;
B. Considerando que o país está a atravessar um período de instabilidade institucional, económica e política contínua; que mais de sete milhões de pessoas deixaram a Venezuela em busca de proteção e de uma vida melhor;
C. Considerando que têm havido restrições sistemáticas à informação pública, à liberdade de opinião e de expressão e ao direito de reunião pacífica, em particular para dissidentes, sindicalistas, defensores dos direitos humanos e membros mais vulneráveis da sociedade;
D. Considerando que, em 30 de junho de 2023, o Inspetor-Geral da Venezuela anunciou que a líder da oposição, María Corina Machado, tinha sido proibida de exercer funções públicas durante 15 anos;
E. Considerando que, em outubro de 2023, María Corina Machado foi formalmente declarada vencedora da eleição presidencial de fim de semana da oposição venezuelana, tornando-se a candidata da oposição maioritária às eleições presidenciais de 2024;
F. Considerando que, em outubro de 2023, o governo de Maduro e a oposição chegaram a um acordo em Barbados, no qual acordaram em realizar eleições presidenciais livres e justas no segundo semestre de 2024;
G. Considerando que, à luz deste importante acontecimento, o Tesouro dos EUA emitiu uma licença para autorizar temporariamente transações com os setores do petróleo e do gás da Venezuela; que tal estava subordinado ao cumprimento dos compromissos assumidos em Barbados, que incluíam o levantamento das proibições impostas a María Corina Machado e a uma série de outros candidatos da oposição;
H. Considerando que, em 26 de janeiro de 2024, o Supremo Tribunal da Venezuela manteve a proibição imposta a María Corina Machado de se candidatar a cargos públicos durante 15 anos, impedindo-a assim de exercer os seus direitos políticos fundamentais e comprometendo a democracia e o Estado de direito;
I. Considerando que, consequentemente, os EUA ameaçaram voltar a impor as sanções ao setor petrolífero da Venezuela;
1. Apela à plena aplicação do Acordo de Barbados e à continuação de um processo de diálogo inclusivo, que possa conduzir a eleições justas e competitivas em 2024;
2. Congratula-se com a decisão das partes no processo de negociação liderado pela Venezuela de manter a abertura às negociações;
3. Condena as decisões administrativas que visam impedir os membros da oposição de exercerem os seus direitos políticos fundamentais;
4. Reitera o seu compromisso de respeitar plenamente os direitos fundamentais do povo venezuelano e o Estado de direito; insta as autoridades venezuelanas a promoverem reformas para alinhar a legislação com as normas internacionais, a fim de reforçar a liberdade de associação, através de um ambiente propício à participação das associações cívicas na vida pública;
5. Exorta as autoridades venezuelanas a encetarem um diálogo nacional inclusivo e eficaz;
6. Insta as autoridades venezuelanas a proporcionarem as condições necessárias para assegurar eleições justas, livres, inclusivas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais; solicita às autoridades que respeitem as decisões dos Venezuelanos quando estes escolherem os seus representantes;
7. Insta as autoridades venezuelanas a aplicarem as recomendações da missão de observação eleitoral da UE de 2021, a fim de melhorar os futuros processos eleitorais, em particular a recomendação de abolir a prerrogativa do Inspetor-Geral de retirar aos cidadãos o seu direito fundamental de se candidatarem às eleições, através de um procedimento administrativo e sem notificação atempada, o que tem um impacto negativo no direito à defesa;
8. Exorta as autoridades venezuelanas a alargarem um convite oficial a observadores internacionais, incluindo a UE, para observarem as próximas eleições presidenciais, conforme estabelecido no Acordo de Barbados;
9. Manifesta a sua preocupação com a possível utilização do quadro jurídico para restringir a defesa dos direitos humanos e a liberdade de associação e manifesta especial preocupação com o projeto de lei sobre o controlo, a regularização, as operações e o financiamento de organizações não governamentais e de organizações conexas;
10. Insta o SEAE, os Estados-Membros e a Delegação da UE na Venezuela a continuarem a dar prioridade à promoção dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito e a prestarem apoio logístico, financeiro e tecnológico aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente da Venezuela, à Assembleia Nacional da Venezuela e à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana.