Proposta de resolução - B9-0255/2024Proposta de resolução
B9-0255/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as eleições presidenciais não democráticas da Rússia e o seu alargamento ilegítimo aos territórios ocupados

22.4.2024 - (2024/2665(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Sergey Lagodinsky, Jordi Solé, Francisco Guerreiro, Reinhard Bütikofer, Jan Ovelgönne
em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0253/2024

Processo : 2024/2665(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0255/2024
Textos apresentados :
B9-0255/2024
Debates :
Textos aprovados :

B9‑0255/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições presidenciais não democráticas da Rússia e o seu alargamento ilegítimo aos territórios ocupados

(2024/2665(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, em especial desde a escalada da guerra levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia em fevereiro de 2022,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas ES‑11/4, de 12 de outubro de 2022, intitulada «Integridade territorial da Ucrânia: defender os princípios da Carta das Nações Unidas» e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 68/262, de 27 de março de 2014, intitulada «Integridade territorial da Ucrânia»,

 Tendo em conta o Relatório da relatora especial das Nações Unidas, de 15 de setembro de 2023, sobre a situação dos direitos humanos na Federação da Rússia, Mariana Katzarova, intitulado «Situation of human rights in the Russian Federation» [Situação dos direitos humanos na Federação da Rússia],

 Tendo em conta o Parecer intercalar da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza) do Conselho da Europa, de 23 de março de 2021, sobre as alterações constitucionais da Federação da Rússia e o procedimento para a sua adoção, adotado pela Comissão de Veneza na sua 126.ª sessão plenária,

 Tendo em conta o Relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 11 de julho de 2023, intitulado «Protecting Human Rights Defenders at Risk: EU entry, stay and support»,

 Tendo em conta o artigo 28.º da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Apátridas,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições presidenciais realizadas pela Rússia de 15 a 17 de março de 2024 decorreram sem uma verdadeira concorrência política e num ambiente altamente restrito, que também foi exacerbado pela guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia e, como tal, não cumpriram quaisquer normas democráticas; que a Rússia organizou ilegalmente eleições nos territórios ucranianos, temporariamente ocupados, da Crimeia, Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, por vezes na presença de soldados russos armados;

B. Considerando que as autoridades russas não convidaram o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) para observar as suas eleições, o que é contrário aos seus compromissos e obrigações enquanto Estado participante na OSCE; que as recentes alterações à legislação eleitoral russa tornaram praticamente impossível realizar um controlo adequado e restringiram significativamente o papel dos meios de comunicação social; que aqueles que puderam observar as eleições denunciaram infrações generalizadas durante as mesmas, nomeadamente a falsificação dos resultados finais e violações das regras eleitorais;

C. Considerando que o regime autoritário da Rússia recorre, há décadas, a eleições cada vez mais fraudulentas e de farsa, para proporcionar uma falsa ideia de democracia, com o objetivo de continuar a concentrar todo o poder nas mãos de Vladimir Putin; que o governo reprime qualquer dissidência com o apoio de forças de segurança leais, um sistema judiciário subserviente, um ambiente controlado pelo Estado nos meios de comunicação social, que assegura um fluxo contínuo de propaganda e desinformação, e uma legislatura constituída por um partido no poder e fações da oposição maleáveis; que qualquer candidato presidencial que se opusesse à guerra foi rapidamente desqualificado;

D. Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Federação da Rússia concluiu que já não existe um espaço seguro para a ação cívica ou a oposição política na Rússia, sendo a atual política estatal de criminalização de qualquer dissidência um culminar de «restrições incrementais e calculadas aos direitos humanos na Rússia ao longo das duas últimas décadas»;

E. Considerando que, em 2021, a Comissão de Veneza do Conselho da Europa concluiu que as alterações constitucionais da Rússia de 2020, nomeadamente a derrogação do limite de mandatos para o presidente em exercício, contrariam tanto a Constituição russa como os princípios jurídicos internacionais;

F. Considerando que o regime de Vladimir Putin dizimou uma geração de organizações russas da sociedade civil, de oposição política democrática e de defesa dos direitos humanos, nomeadamente a Memorial e o Grupo de Helsínquia em Moscovo; que a UE acolhe um grande número de dissidentes e representantes dos meios de comunicação social e da sociedade civil russos, que foram obrigados a sair da Rússia porque as suas críticas ao governo os deixaram em grande risco de retaliação pelas autoridades; que, entre fevereiro de 2022 e agosto de 2023, cerca de 20 000 pessoas foram detidas por participarem em protestos, principalmente contra a guerra, e que 663 dessas pessoas enfrentam acusações penais; que mais de 700 pessoas estão atualmente detidas na Rússia como presos políticos;

G. Considerando que Alexei Navalny, uma figura proeminente da oposição democrática e laureado, em 2021, com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, faleceu numa colónia penal da Sibéria, em 16 de fevereiro de 2024, poucas semanas antes das eleições presidenciais; que Navalny estava a cumprir uma pena de prisão infundada e com motivações políticas; que a total responsabilidade pelo seu homicídio cabe ao Estado russo e, em particular, ao seu presidente, Vladimir Putin;

H. Considerando que muitos eleitores russos expressaram corajosamente a sua ira e animosidade em relação ao regime de Putin e à farsa a que este chamou de «eleições», uma vez que houve vários relatos de ações de resistência nas assembleias de voto; que milhares de eleitores atenderam ao apelo de Navalny para votar ao meio‑dia do último dia das eleições, como forma silenciosa de protesto;

I. Considerando que a Federação da Rússia tem vindo a travar uma guerra ilegal, não provocada e injustificada de agressão contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; que esta guerra de agressão constitui uma violação flagrante e irrefutável da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional; que, desde o início da invasão em grande escala pela Rússia, as autoridades russas limitaram ainda mais os direitos e as liberdades individuais para travar a dissidência interna;

1. Denuncia todas as violações eleitorais cometidas pelo regime de Vladimir Putin durante as eleições presidenciais russas de 15 a 17 de março de 2024, bem como a precedente destruição, prolongada e intencional, de quaisquer vestígios de uma democracia na Rússia; conclui que esta encenação perpetrada pelas autoridades russas teve como único objetivo dar uma aparência de legitimidade eleitoral a Putin, à sua implacável política de repressão interna e, sobretudo, à guerra de agressão contra a Ucrânia;

2. Condena inequivocamente as «eleições» ilegais realizadas nos territórios da Ucrânia que a Rússia ocupou temporariamente, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e partes das regiões de Donetsk, Lugansk, Zaporíjia e Quérson; reitera que não reconhece a realização nem o resultado destas «eleições» russas nos territórios ocupados da Ucrânia; salienta que a realização de eleições nestes territórios constitui uma clara violação da soberania ucraniana e uma clara violação do direito internacional, em particular da Carta das Nações Unidas; lamenta o recurso à ameaça de violência pelas autoridades russas, uma vez que as pessoas foram obrigadas a votar na presença de soldados russos armados; apela à adoção de medidas restritivas da UE contra as pessoas envolvidas na organização e execução das sondagens ilegais;

3. Reconhece a coragem dos milhares de pessoas na Rússia que protestam contra o regime de Putin, nomeadamente através de atos de resistência durante as eleições; insta a UE e os Estados‑Membros a intensificarem os esforços para apoiar a sociedade civil e a oposição democrática, tanto dentro como fora da Rússia;

4. Reitera, para o efeito, o seu apelo à criação de um regime de vistos de entradas múltiplas, à escala da UE, destinado aos defensores dos direitos humanos e aos perseguidos políticos, e à utilização da flexibilidade existente para colmatar as lacunas na legislação, conforme proposto pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu relatório de 2023 intitulado «Protecting Human Rights Defenders at Risk: EU entry, stay and support» [Proteger os defensores dos direitos humanos em risco: entrada, permanência e apoio na UE]; salienta, a este respeito, que esses sistemas podem também alargar‑se a líderes da oposição, ativistas da sociedade civil e pessoas de alguma forma perseguidas politicamente;

5. Insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a prepararem‑se para uma situação em que a Rússia, tal como a Bielorrússia, deixe de emitir passaportes nos seus consulados. Neste caso, poderá ser necessário que a UE e todos os seus Estados‑Membros reconheçam a apatridia de facto e emitam documentos de viagem, conforme previsto no artigo 28.º da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Apátridas;

6. Defende a simplificação dos processos para os dissidentes russos na UE, para que possam registar organizações e entidades, abrir contas bancárias e realizar outras tarefas administrativas e, assim, prosseguir o seu trabalho no exílio;

7. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos, designadamente Vladimir Kara‑Murza, Ilya Yashin, Alexei Gorinov, Dmitry Ivanov, Ioann Kurmoyarov, Viktoria Petrova, Maria Ponomarenko, Aleksandra Skochilenko, Dmitry Talantov, Yuri Dmitriev, Lilia Chanysheva, Ksenia Fadeeva, Ivan Safronov e Oleg Orlov;

8. Insta a Delegação da União Europeia na Federação da Rússia a acompanhar de perto a situação e os processos judiciais dos presos políticos na Rússia e a prestar apoio sempre que possível;

9. Manifesta o seu apoio ao trabalho de Mariana Katzarova, relatora especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Federação Russa, e insta os Estados‑Membros a assegurarem que o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas volte a prorrogar o seu mandato em 2024;

10. Reitera a sua inabalável solidariedade com a população da Ucrânia e o seu apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas; exige que a Rússia e as suas forças interpostas cessem todas as ações militares, retirem todas as forças militares de todo o território da Ucrânia internacionalmente reconhecido, ponham termo às deportações forçadas de civis ucranianos e libertem todos os ucranianos detidos;

11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos dos Estados‑Membros e às autoridades russas.

 

 

Última actualização: 24 de Abril de 2024
Aviso legal - Política de privacidade