Presidente. – Segue‐se na ordem do dia o relatório (A4‐0205/98) do deputado De Clercq, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos, sobre o segundo relatório da Comissão referente à cidadania da União (COM(97)0230 – C4‐0291/97).
De Clercq (ELDR), relator. – (NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, até que ponto avançámos nós em matéria da cidadania da União Europeia? É essa a questão que nos ocupa no presente relatório. No artigo 8º do Tratado de Maastricht foram consagrados alguns direitos que, enquanto cidadãos europeus, podemos reclamar. Por cidadão da União, entende‐se qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado‐Membro da União Europeia. No Tratado de Amesterdão foi, felizmente, especificado que a cidadania da União é complementar da cidadania nacional.
No âmbito da execução dos direitos inerentes à cidadania da União, seguramente que já muito foi realizado, muito embora seja possível fazer melhor. Permitam‐me que lhes exponha alguns pontos fulcrais.
Em relação ao direito à livre circulação e estadia de pessoas em todo o território da União Europeia, podemos seguramente afirmar tratar‐se de um direito que é, possivelmente, o mais palpável para os cidadãos. Por isso, é lamentável que esses mesmos cidadãos encontrem ainda tantas dificuldades nesse domínio. A principal causa disso reside no facto de esse direito ser regulado por diversas disposições, em função da categoria dos cidadãos. Por isso mesmo, solicitamos à Comissão que reformule todos os instrumentos legislativos em vigor, transformando‐o num instrumento único, eficaz e passível de ser utilizado em todo o lado.
O objectivo da livre circulação e estadia na União só poderá ser concretizado se também as últimas barreiras forem suprimidas, como por exemplo a abolição dos controlos fronteiriços e a integração total do acervo de Schengen; a aproximação mútua dos sistemas de ensino de todos os Estados‐Membros, numa perspectiva de facilitar a mobilidade dos trabalhadores com filhos em idade escolar; o reconhecimento simples de diplomas e títulos de formação profissional, especialmente para a camada jovem; a detecção de práticas administrativas incorrectas de certos Estados‐Membros, tendentes a dificultar o exercício do direito político e a protecção dos direitos relativos às reformas complementares. Consequentemente, há ainda muito trabalho por fazer. Outro ponto importante é o da aplicabilidade directa do artigo 8°‐A do Tratado, o que significa que qualquer cidadão pode invocar o direito de estadia e livre circulação perante qualquer órgão jurisdicional de um Estado‐Membro da União.
No que diz respeito ao direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais, poderei ser breve e conciso. Quer isto dizer que o direito à participação nas eleições municipais de todos os súbditos da UE tem de ser adoptado por todos Estados‐Membros, incluindo a Bélgica. Entretanto, a França já o fez. Relativamente ao direito de participação activa e passiva nas eleições europeias, a aplicação da directiva por parte de todos os Estados‐Membros tem de ser mais simples e mais uniforme. Os súbditos da União Europeia não sabem, muitas vezes, como exercer concretamente esse direito no Estado‐Membro onde permanecem. Por isso mesmo, é imperiosa uma melhor informação ao cidadão.
No que diz respeito à protecção consular e diplomática, estamos ainda a dar os primeiros passos. Por esse motivo, é urgente que se procure elaborar uma definição comum deste conceito, para que os cidadãos europeus se consciencializem de que, também no exterior da União, essa protecção representa uma mais‐valia.
Relativamente ao direito de petição e ao direito de se dirigir ao Provedor de Justiça, o primeiro relatório anual do nosso Provedor de Justiça revela a utilidade e a necessidade destes direitos, não obstante o facto de o alcance exacto dos mesmos ser ainda insuficientemente conhecido. Também aqui é necessária uma melhor informação ao cidadão.
Por último, gostaria de referir que o Tratado de Amesterdão consagra um novo direito, o de qualquer cidadão da União poder dirigir‐se a qualquer instituição europeia numa das línguas oficiais da Comunidade e de receber uma resposta redigida na mesma língua. Porém, esse direito não vigora ainda, pelo que não é possível avaliá‐lo hoje.
Senhora Presidente, caros colegas, a introdução da cidadania da União acentua o facto de a integração europeia se tratar também de um projecto político. Os direitos daí decorrentes devem, seguramente, prestar um contributo fundamental para uma maior sensibilização europeia dos cidadãos, da mesma forma que os planos sobre o emprego e, recentemente, o euro contribuíram indubitavelmente para aproximar mais a Europa do cidadão.
É nossa missão perpetuar esse direito e demonstrar aos cidadãos que a Europa representa uma mais‐valia, que existe para os servir. Isso não pode ser feito apenas mediante a consagração formal, no Tratado, de um número de direitos civis. É igualmente importante que esses direitos sejam conhecidos, que tenham um conteúdo suficiente e, fundamentalmente, que a sua execução prática seja adequada.
A livre circulação, o direito de residência, o direito de voto, o direito de petição e o direito de recorrer a um Provedor de Justiça, não são características exclusivas da União Europeia, mas sim de qualquer Estado democrático que se preze. Por mais importante que isso seja, aproximar o cidadão da Europa não é o bastante. Maior atenção para os símbolos europeus ou para a nossa História comum pode, sem dúvida, ajudar‐nos, mas precisamos urgentemente de restaurar a confiança do cidadão na Europa. Isso requer uma mudança de mentalidade por parte dos próprios cidadãos, mas principalmente também por parte dos órgãos de decisão europeus, dos órgãos administrativos e dos órgãos de comunicação social.
A Europa dos cidadãos começa por todos aqueles que, dia após dia, se ocupam da causa europeia. Eles têm de provar que são solidários com a Europa. Nesse contexto, o Parlamento Europeu tem um importante papel a desempenhar. O Parlamento é um dos grandes líderes desse jogo e participa na definição da sua estratégia. Enquanto representação popular europeia temos de zelar por que o cidadão seja envolvido o mais possível neste jogo, por que esse jogo seja atraente e, sobretudo, por que nós próprios cumpramos também escrupulosamente as suas regras. Em suma, temos de dar o bom exemplo na Europa e os bons exemplos têm sempre que vir de cima.
Ullmann (V), relator de parecer da Comissão das Petições. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, quem já tenha trabalhado alguma vez na Comissão das Petições do Parlamento Europeu sabe do grau de confiança nas Instituições da União que as petições dos cidadãos europeus reflectem. Por isso, é a cidadania da União que tem de ser reforçada, desenvolvida e autonomizada, se quisermos pôr fim aos défices democráticos existentes na União. O relatório da Comissão constituiu uma base útil para o parecer do Parlamento, pois denunciou abertamente deficiências e pontos fracos evidentes da situação e da prática jurídica em vigor. Não preciso de repetir aspectos de pormenor e, por isso, irei referir os pontos em que é necessário ir além das conclusões da Comissão.
Temos de ultrapassar a aplicação limitada e restrita, em termos sectoriais, do artigo 8º‐A, relativo à livre circulação de pessoas. Deveria, pelo menos, passar a ser possível invocar o direito à liberdade de circulação logo perante os tribunais nacionais, tal como defende o relator. A forma mais eficaz de o concretizar passaria, naturalmente, pela inclusão no Tratado da UE de uma Carta dos direitos fundamentais que definisse o cidadão da União como o detentor dos direitos nela consignados. O acesso à cidadania da União também não deveria estar apenas pendente da cidadania nacional, mas sim ser facultado igualmente a nacionais de países terceiros que tenham residido durante cinco anos na União. Tendo em vista o ano de eleições de 1999, é urgente eliminar os entraves, existentes em diversos Estados‐Membros, ao exercício do direito de voto nas eleições europeias, os quais são, na sua maioria, de natureza administrativa.
Regozijamo‐nos pelo facto de a Assembleia Nacional francesa ter suprimido um obstáculo importante nesta matéria. É precisamente neste domínio que os cidadãos da União devem sentir que não se fala apenas dos seus direitos, mas que também se faz alguma coisa por eles. Obrigado a todos os que participaram neste trabalho, à Comissão e sobretudo ao relator, que teve aqui o papel de um verdadeiro pioneiro.
Gebhardt (PSE). – (DE) Senhora Presidente, caros colegas, há que felicitar o relator pelo resultado do seu trabalho empenhado e exaustivo. Felicito‐o sem qualquer reserva, mas devo confessar que, ao mesmo tempo, também invejo um pouco o colega De Clercq. Invejo‐o pelo momento oportuno em que pode apresentar o seu importante relatório sobre a cidadania da União. Não poderia mesmo ser mais oportuno! Com o euro, assentámos a última pedra da União Económica e Monetária. Agora, temos o olhar disponível para os cidadãos, para os seus anseios e sonhos. Nada mais nos impede de fazer avançar finalmente a União Política da Europa a todo o vapor. O relatório De Clercq aponta na direcção certa. Por isso, o meu grupo irá votar a favor.
Apresentámos algumas alterações. Essas alterações não contradizem o relatório, sendo o seu objectivo apenas completá‐lo num ou noutro ponto e torná‐lo ainda mais preciso. Espero que o relator o veja do mesmo modo, o encare como um melhoramento e que recomende a aprovação das nossas alterações. Nos considerandos, fala‐se muito no reforço da consciência europeia dos cidadãos. Haverá algo mais óbvio do que materializar também essa consciência, entre outras coisas, num símbolo tão bonito como um feriado comum europeu?
Não devemos, porém, iludir‐nos. Os cidadãos não se deixam levar apenas com símbolos e belas declarações. Não esperam da cidadania da União direitos que estejam apenas algures no papel, mas sim benefícios concretos. Os cidadãos esperam que a União Política da Europa lhes facilite o seu quotidiano. Permitam‐me que refira o exemplo do direito cívico da livre circulação de pessoas, do qual gostamos muito de falar, mas que até hoje só concretizámos pontualmente e de forma muito insignificante. Não é mais do que isso, do ponto de vista dos cidadãos. A livre circulação de pessoas não se realiza pela abolição dos controlos nas fronteiras, mas, em primeiro lugar, pela supressão de entraves burocráticos. Por isso, é necessário que a Comissão apresente a breve trecho uma proposta legislativa que elimine as desigualdades em matéria de direito de residência existentes nos Estados‐Membros e promova assim, efectivamente, a livre circulação dos cidadãos da União. Importa sobretudo remover os entraves à mobilidade dos jovens e facilitar o seu estabelecimento no local que elegerem. Por isso, necessitamos de procedimentos simples, transparentes e desburocratizados para o reconhecimento de diplomas e títulos de formação profissional. Acabámos de falar sobre esse tema.
Isso significa também que os certificados de conclusão de estudos escolares e profissionais e os diplomas têm de valer o mesmo em qualquer Estado‐Membro. Fazendo este tipo de abordagens em todos os domínios, converteremos direitos cívicos inscritos no papel em realidade viva europeia. Temos um longo caminho à nossa frente, no qual nunca devemos esquecer uma coisa: é o ser humano que tem primazia e não o rendimento do capital!
Palacio Vallelersundi (PPE). – (ES) Senhora Presidente, é, sem dúvida, reconfortante poder assistir hoje aqui ao debate deste relatório. E é reconfortante porque ainda ressoam nos nossos ouvidos as conclusões do Conselho Europeu de Cardiff, porque ainda ressoam nos nossos ouvidos declarações recentes que reclamam menos Europa, menos integração, que reclamam, inclusivamente, a renacionalização de determinadas políticas. Penso, neste contexto, que assume um significado especial o facto de o Parlamento Europeu esgrimir hoje esta bandeira da cidadania na excelente exposição feita pelo presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos e relator deste relatório.
Estamos perante um relatório equilibrado. Equilibrado entre o concreto e os valores simbólicos. Equilibrado entre as medidas práticas e a poesia, citada pela senhora deputada Gebhardt. Também é preciso um pouco de imaginação e de poesia.
Entre essas medidas práticas, o senhor deputado De Clercq destacou a necessidade de a livre circulação das pessoas e o direito de residência ser uma realidade para os cidadãos europeus, de o artigo 8º‐A ser também uma realidade e de os cidadãos poderem invocar este artigo directamente perante os tribunais comunitários, de se publicitar os direitos conferidos já por essa incipiente cidadania europeia – direito de voto a nível municipal, direito de voto a nível europeu –, e de se criar – e é neste ponto que se passa da realidade para a poesia, da realidade para os mitos – uma simbologia integradora. É preciso criar a ideia cultural da existência da Europa.
O Grupo do Partido Popular Europeu não só apoiará o relatório do senhor deputado De Clercq, como também as alterações apresentadas pelo Grupo PSE e algumas das que foram apresentadas pelo Grupo PPE, tendo renunciado à alteração 5.
A verdade, Senhora Presidente, é que os tempos vão mal para a Europa. Face a este cepticismo, pode afirmar‐se – e concordo com a senhora deputada Gebhardt – que o nosso aliado, paradoxalmente, é o mercado. Contradições da vida: a Europa dos mercadores irá ajudar à realização da Europa dos cidadãos porque, para chegar ao euro, para tornar factível esse mercado único, teremos que efectivar a livre circulação das pessoas na sua acepção mais ampla, teremos que registar progressos em matéria de integração.
Por conseguinte, Senhora Presidente, penso que hoje, aqui, ao iniciar‐se a Presidência austríaca, devemos todos congratular‐nos com este relatório do Parlamento Europeu, que, de novo, reafirma o seu papel de consciência, de advertência, face a determinadas circunstâncias que presentemente propugnam uma Europa ignorante, uma Europa de vistas curtas. Ora, contra essa Europa ignorante, contra essa Europa de ideias curtas, o Parlamento Europeu levanta a voz, e levanta a voz dos cidadãos para dizer que a Europa só será uma realidade através da via da integração e que, em oposição ao conceito de Europa dos mercadores, devemos tudo fazer para que a realidade do Tratado de Amesterdão se traduza numa autêntica Europa para os cidadãos.
Voggenhuber (V). – (DE) Senhora Presidente, felicito o relator e fico satisfeito pelo facto de o Parlamento se empenhar, uma vez mais, na aplicação dos direitos consagrados no Tratado no âmbito da cidadania da União. Gostaria agora, talvez, de dirigir o olhar para o significado fundamental desta cidadania da União. Em que é que consiste? É minha convicção de que a União reconhece, deste modo, nada menos do que o facto de serem os cidadãos os detentores e a entidade soberana do processo de integração europeia. Esta cidadania da União constitui, assim, uma componente essencial da legitimação da União, legitimação essa que, justamente, não se cumpre apenas de uma forma indirecta, através dos governos nacionais e de tratados, mas também de forma directa, pessoal e imediata, mediante um estatuto jurídico de todos os cidadãos.
A cidadania da União foi assim, logicamente, introduzida no Tratado da União Europeia para reforçar a protecção dos direitos e dos interesses dos nacionais dos seus Estados‐Membros. Estamos, pois, perante um estatuto que deverá traduzir os direitos fundamentais e cívicos de todos os nacionais. Até aqui, tudo bem, no que diz respeito à teoria. Na prática, contudo, ainda estamos muito longe de uma ampla garantia dos direitos fundamentais e cívicos, do reconhecimento do papel dos cidadãos enquanto entidade soberana da integração. De todas as quatro liberdades, a mais pessoal, existencial e humana é, seguramente, a livre circulação de pessoas, que é a que foi realizada com mais hesitações, a que mais se arrastou e mais foi dificultada. Os controlos de pessoas no seio da União não estão abolidos e tão‐pouco o estão no quadro do Acordo de Schengen, sendo sim substituídos por barreiras que, frequentemente, ainda são mais difíceis de transpor do que as antigas, que se prometeu eliminar.
O direito de voto activo e passivo para o Parlamento Europeu é boicotado e é‐o também, sobretudo, a participação nas eleições autárquicas. Esta é mesmo sabotada abertamente, reduzindo‐se, em algumas capitais, à participação nas eleições para as juntas de freguesia, como acontece em Viena, por exemplo. De igual modo, a protecção consular, de facto, praticamente não existe. Creio, porém, que temos de dirigir o olhar para além do texto do Tratado, para além dos direitos nele consignados, em direcção a uma ampla protecção dos direitos fundamentais e cívicos. Espero que a cimeira extraordinária a realizar na Áustria abra o caminho para uma reforma das instituições que não seja meramente tecnocrática, mas sim uma genuína reforma democrática.
Oddy (PSE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao relator o seu relatório erudito e ponderado e de elogiar a sua visão europeia.
Se quisermos garantir que a União Europeia prospere, os cidadãos da Europa devem ter a sensação de que este projecto nos diz respeito a todos e de que todos beneficiaremos com ele, e não só as organizações comerciais e os governos. O segundo relatório da Comissão sobre a cidadania da União constitui portanto um elemento importante de criação de uma consciência europeia e de um sentimento europeu.
Congratulo‐me muito em especial com o direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu, embora deva sublinhar que o Reino Unido concede já direitos de voto generosos aos cidadãos do Commonwealth e que espero que esses direitos não sejam revistos ou que não tentem cerceá‐los.
Na minha qualidade de relatora para o plano de acção da Comissão para a livre circulação de trabalhadores, congratulo‐me com as observações do senhor deputado De Clercq sobre os obstáculos à livre circulação de pessoas, no que se refere à mobilidade das pensões, às responsabilidades familiares e à educação das crianças. Receio que esta posição seja ainda muito aventurosa para o meu grupo britânico, mas sou de opinião que a Comissão deveria começar a promover o certificado final de ensino secundário válido a nível internacional.
Só posso elogiar a criação do cargo de Provedor de Justiça europeu, mas julgo que o cargo deveria ser mais publicitado. Concordo que o sentimento de pertença à União Europeia está muito dependente da informação, e portanto gostaria de pedir à Comissão que se esforçasse ainda mais por informar os cidadãos da Europa.
Zimmermann (PSE). – (DE) Senhora Presidente, caros colegas, o debate desta noite tem por tema a cidadania da União. Todos nós sabemos o que significa e qual o papel‐chave que essa cidadania da União tem para os cidadãos europeus e, sobretudo, para a integração europeia. Mas, pergunto‐me, será que no fundo os cidadãos da Europa também o sabem? Saberão as pessoas que direitos estão associados à cidadania da União? Saberão a quem se podem dirigir e quem podem questionar, onde podem ir buscar informações? Em muitas conversas com os cidadãos, fico frequentemente com a impressão de que as pessoas estão muito pouco esclarecidas e que têm poucos conhecimentos sobre esta matéria.
Mas não são só os cidadãos que têm poucos conhecimentos sobre estes assuntos. Tomemos por exemplo as informações provenientes da Comissão Europeia, que, em parte, nem sequer abordam determinados domínios. Quando verifico, na brochura que recebemos recentemente, a Single Market Review – na qual é analisada, com base em mais de 38 relatórios, a forma como o mercado interno está na realidade a ser implementado –, que quase nada é dito acerca da livre circulação de pessoas, pergunto‐me como é que, de facto, os cidadãos hão‐de estar informados! Um outro exemplo: quando falo com funcionários da Comissão e do Parlamento, e também lá fora, a propósito do facto de eu, enquanto cidadã da União, com um passaporte holandês, representar a Alemanha no Parlamento Europeu, perguntam‐me repetidamente: como é isso feito, onde é que está escrito, como é isso possível? Por aqui se pode ver que mesmo o direito de voto, na acepção que lhe é dada pelo Tratado, não está ainda nas nossas mentes, nem na mente dos que assim o estabeleceram, nem na dos cidadãos ou na dos meus colegas. De facto, a verdade é que muitos dos meus colegas também ainda não o compreenderam.
Considero fundamental que nós próprios também adoptemos, para nós, a cidadania europeia, com tudo o que isso implica, e que reflictamos sobre ela. Então, poderemos informar melhor os cidadãos, para que estes também o compreendam.
Pinheiro, membro da Comissão. – Senhora Presidente, em nome da Comissão, quero congratular‐me pela reflexão circunstanciada que foi feita em torno do nosso segundo relatório relativo à cidadania da União, e, em particular, sublinhar o excelente trabalho feito por um ilustre europeu que se chama Willy De Clercq.
Considero este debate sobre a cidadania da União como uma espécie de convite dirigido a todos os intervenientes políticos para se centrarem no essencial da construção europeia, como um alerta relativamente aos avanços e recuos na realização da arquitectura europeia que possam decepcionar o cidadão no seu sentimento, e cito, »de pertença a uma Comunidade política e de direito», segundo a expressão utilizada na vossa resolução. Como é do conhecimento dos senhores deputados, esta preocupação foi igualmente expressa no último Conselho Europeu de Cardiff, ao declarar‐se, e cito, »que todos os cidadãos possam tirar partido de todas as vantagens da União Económica e Monetária e do Mercado Único, e que a União esteja ainda mais próxima do cidadão».
Este segundo relatório sobre a cidadania da União abrange os anos de 1994, 1995 e 1996. É, pois, anterior à conclusão da Conferência Intergovernamental que conduziu à adopção do Tratado de Amesterdão. A Comissão, neste relatório, empenhou‐se em descrever e analisar os novos direitos conferidos pelo Tratado de Maastricht, em verificar os progressos efectuados após a publicação do seu primeiro relatório em 1993 e em indicar uma série de objectivos a alcançar.
A vossa proposta de resolução dirige‐se correctamente a todas as instituições interessadas, bem como aos Estados‐Membros. De facto, apenas através de uma acção combinada a todos os níveis será possível realizar progressos no futuro, nomeadamente no domínio da melhoria da legislação, da sua legibilidade e da sua aplicação mais eficaz. Posso garantir ao senhor deputado Willy De Clercq e a esta Casa que, tanto o que respeita a Schengen e à aplicação do artigo 8º‐A, quanto o que se refere aos processos de infracção e práticas administrativas, ao direito de voto, à protecção consular e diplomática, aos mecanismos de diálogo permanente, à educação e ao reconhecimento de diplomas, à protecção contra as ameaças à segurança e à liberdade individual ou à acção do provedor, todos esses assuntos estão em cima da mesa da Comissão.
Ainda hoje, durante o colégio de comissários, a principal parte dessa reunião foi dedicada precisamente à cidadania europeia. E esperemos que, com o impulso deste Parlamento e de inputs como aqueles que recebemos através desta resolução, possamos todos chegar mais depressa a uma verdadeira cidadania.
Presidente. – Muito obrigada, Senhor Comissário Pinheiro.