Quarta-feira, 16 de Setembro de 1998 - Estrasburgo
Edição JO
5. Votações
Presidente. – Gostaria de começar por informar a assembleia de que recebi uma carta formal de oposição ao processo simplificado aplicável à venda de milho geneticamente modificado na Áustria – C4‐0373/98. Esta proposta foi apresentada pela senhora deputada Flemming e outros, de acordo com o artigo 99º do Regimento. A proposta é, pois, enviada à comissão competente para reapreciação, nos termos do nº 2 do artigo 99º do Regimento.
Gostaria também de informar a assembleia de que recebi uma carta formal de oposição ao processo simplificado aplicável à venda de milho geneticamente modificado no Luxemburgo – C4‐0374/98. Esta proposta foi apresentada pela senhora deputada Roth‐Behrendt e outros, de acordo com o artigo 99º do Regimento. A proposta é, pois, enviada à comissão competente para reapreciação, nos termos do nº 2 do artigo 99º do Regimento.
Fayot (PSE). – (FR) Senhor Presidente, assinei o pedido de adiamento deste ponto, a fim de que fosse enviado de novo à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor, mas gostaria que esta nos desse a garantia de que, efectivamente, procederá à sua análise. Com efeito, a 24 de Junho, os coordenadores da referida comissão debateram a decisão da Comissão relativa à comercialização de milho geneticamente modificado, mas o assunto não foi debatido em comissão. Gostaria, portanto, que desta vez fosse esse, efectivamente, o caso.
Presidente. – Quero que isto fique claro. Nos termos do Regimento, não temos outra alternativa que não seja enviar o assunto à comissão competente. Como é que o vão tratar, será a Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor a decidir.
Breyer (V). – (DE) Senhor Presidente, também nós apoiamos o pedido de reenvio à comissão competente. Contudo, não posso deixar de observar que foi justamente isso que o Grupo dos Verdes no Parlamento Europeu requereu antes das férias de Verão e, na altura, os mesmos deputados que agora apresentaram o pedido recusaram discutir o assunto na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor. Para mim, contudo, o que está em causa ...
(O presidente retira a palavra à oradora)
Presidente. – Colegas, não estamos a debater este assunto. O Regimento é muito claro. A proposta tem de ser enviada à comissão competente para reapreciação, não há lugar a explicações nem a justificações.
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Relatório (A4‐0294/98) da deputada Schaffner, em nome da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos, sobre o Relatório Anual de 1997 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e sobre a evolução do fenómeno da droga na União Europeia – 1997
Relatório (A4‐0305/98) do deputado Schulz, em nome da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos, sobre o Relatório Anual de 1996 da Unidade «Droga» da Europol
(Estes relatórios foram considerados aprovados nos termos do artigo 52º do Regimento)
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Relatório (A4‐0180/98) do deputado Tomlinson, em nome da Comissão dos Orçamentos, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1734/94 do Conselho, de 11 de Julho de 1994, relativo à cooperação financeira e técnica com os Territórios Ocupados (COM(97)0552 – C4‐0048/98‐97/0316(SYN))
Relatório (A4‐0300/98) do deputado Tomlinson, em nome da Comissão dos Orçamentos, I. Sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1734/94 do Conselho, de 11 de Julho de 1994, relativo à cooperação financeira e técnica com os Territórios Ocupados (COM(97)0552 – C4‐0048/98‐97/0316(SYN)) II. Sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1734/94 do Conselho, de 11 de Julho de 1994, relativo à cooperação financeira e técnica com os Territórios Ocupados (COM(98)0392 – C4‐0432/98‐98/0220(SYN))
Tomlinson, The Lord (PSE), relator. – (EN) Senhor Presidente, este é um relatório muito complicado e penso que será do interesse da assembleia que eu explique em breves palavras que o Parlamento Europeu vai votar agora duas propostas da Comissão de alteração do mesmo regulamento, relativo à cooperação financeira e técnica com a Faixa de Gaza e a Cisjordânia.
A primeira proposta foi apresentada no princípio do ano e a segunda em Julho. No entanto, a Comissão insiste em manter as duas propostas separadas. Estão, portanto, a ser tratadas em conjunto. Constituem a base do compromisso entre o Parlamento e a Comissão, a que se procura chegar após a votação do Parlamento de 18 de Junho, em que ficou decidido o reenvio do primeiro relatório à Comissão, nos termos do nº 2 do artigo 60º do Regimento. Nessa ocasião, o Parlamento aprovou 12 alterações à primeira proposta. Estas 12 alterações foram todas rejeitadas pela Comissão. Algumas das alterações à primeira proposta foram agora aceites na segunda proposta da Comissão. Na sequência de negociações com a Comissão com vista a um compromisso global relativo às duas propostas, eu, na minha qualidade de relator, consegui convencer a Comissão a aceitar quase todas as alterações, excepção feita às que dizem respeito à comitologia. O Parlamento está agora a analisar a nova proposta da Comissão sobre comitologia e solicita que o que ficar decidido nesse contexto se aplique neste caso.
Por conseguinte, antes de passarmos à votação, a Comissão deverá, antes de mais nada, confirmar aqui no plenário que as alterações 1, 2, 7 e 8 ao documento A4‐0180/98, votadas pelo Grupo do Partido Popular Europeu em Junho passado relativamente à primeira proposta da Comissão, foram já incorporadas na segunda proposta daquela instituição. Se a Comissão o fizer, poder‐se‐á considerar tais alterações como retiradas.
Em segundo lugar, a Comissão deverá comprometer‐se a modificar rapidamente a sua segunda proposta por forma a incluir as alterações 5 e 12, já votadas em Junho passado, bem como a alteração de compromisso 1 à primeira proposta, a qual faz parte do lote de 6 novas alterações apresentadas hoje a votação, e também a alteração 6 à segunda proposta. Se a Comissão puder confirmar o primeiro destes pontos e assumir o compromisso relativamente ao segundo, recomendarei ao Parlamento Europeu que, das novas alterações contidas no documento A4‐0300/98, vote a favor da alteração de compromisso 1 e das alterações 4, 5 e 6, e as alterações 2 e 3 podem então ser retiradas a favor da alteração 6. O êxito deste acordo dependerá da rápida apresentação, pela Comissão, de um texto modificado da sua segunda proposta que respeite a posição política deste Parlamento.
Presidente. – Muito obrigado, fico muito satisfeito com as suas palavras.
Marín, vice‐presidente da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam‐me que comece por agradecer o rigoroso trabalho realizado pela Comissão dos Orçamentos, dirigindo‐me particularmente ao relator, o senhor deputado Lord Tomlinson. No dia 25 de Junho, a Comissão apresentou ao Parlamento e ao Conselho uma segunda proposta de regulamento que altera o regulamento relativo à cooperação financeira, na qual, em consonância com a minha promessa aqui feita na sessão de 17 de Junho, foram incluídas diversas alterações sugeridas pelo Parlamento à nossa proposta inicial, designadamente as alterações 1, 2, 7 e 8 apresentadas à primeira proposta que apresentáramos. Posso confirmar que a Comissão as aceita.
O Parlamento, num desejo de alcançar uma solução pragmática, apresentou um relatório único, no qual abordava – é verdade – as duas propostas em duas partes separadas, documento que nos permitiu esclarecer um grande número de interrogações colocadas pelas duas instituições; basicamente, a questão da comitologia que, como sabe, é um tema que a Comissão gostaria de ver alterado.
Todavia, alguns temas exigiam uma maior reflexão, e hoje apresento a nossa posição sobre os mesmos. Começo pela questão da duração do programa de cooperação financeira. A Comissão propôs um programa para 8 anos, para o período 1999‐2006; mas aceita agora uma duração de 5 anos, ou seja, um programa quinquenal para o período 1999‐2003, na segunda proposta que apresenta. Em segundo lugar, posso avançar que a Comissão está também disposta a aceitar mais três alterações sugeridas pelo Parlamento à sua segunda proposta. Refiro‐me às alterações 5 e 12, à alteração de compromisso 1, que o Parlamento apresentara já à primeira proposta, bem como à alteração 6 apresentada à segunda proposta. Posso confirmar‐lhe esta disposição da Comissão.
Este compromisso permitirá que, em 1 de Janeiro de 1999, a Comissão disponha, para o que contribuiu a participação do Parlamento Europeu, de um método mais flexível e mais pragmático para viabilizar o apoio da União Europeia ao povo palestiniano e ao processo de paz.
Gostaria, porém, de dizer ao senhor deputado Tomlinson que, lamentavelmente, o êxito ou o fracasso deste ambicioso programa dirigido ao processo de paz dependerá da evolução do próprio processo de paz, e deveremos ter presente que, nestes momentos, o processo de paz vive uma situação crítica.
A Comissão irá apresentar, em consequência, com carácter imediato, estes instrumentos, mas gostaria de advertir que a aplicação no território palestiniano destes instrumentos dependerá fundamentalmente da evolução do processo de paz. Se este registar progressos, teremos a possibilidade de levar a cabo um programa de cooperação económica muito considerável; mas se continuar paralisado, depararemos com as dificuldades que já não preciso de relembrar nesta câmara.
(Em votações sucessivas, o Parlamento aprova as duas resoluções legislativas)
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Processo sem relatório:
‐Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/92, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários, no respeitante às datas limite de apresentação dos pedidos de ajuda no âmbito do regime de pagamentos compensatórios aos produtores de arroz (COM(98)0228 – C4‐0276/98‐98/0136(CNS)) Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1221/97, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel (COM(98)0313 – C4‐0429/98‐98/0171(CNS)) Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de decisão do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor (COM(98)0363 – C4‐0446/98‐98/0205(CNS)) Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de regulamento do Conselho que define os critérios e as condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos (versão consolidada) (COM(97)0723 – C4‐0139/98‐98/0008(CNS)) Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (versão codificada) (COM(98)0088 – C4‐0210/98‐98/0062(CNS)) Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de regulamento (CE, Euratom, CECA) do Conselho que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 0259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, assim como os outros regulamentos aplicáveis a esses funcionários e agentes no que diz respeito à determinação em euros das suas remunerações, pensões e outros direitos pecuniários (COM(98)0324 – C4‐0426/98‐98/0190(CNS)) Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
‐Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 0259/68, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades (COM(98)0421 – C4‐0478/98‐98/0235(CNS)) Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos
(O Parlamento aprova a proposta da Comissão)
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Relatório (A4‐0301/98) da deputada Leperre‐Verrier, em nome da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social, sobre as propostas de decisão do Conselho relativas à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação quanto à participação da Bulgária, da Estónia, da República Checa, da Hungria, da Lituânia, da Polónia, da Roménia e da República Eslovaca em programas comunitários no domínio da cultura (COM(98)0239 – C4‐0319/98 a C4‐0326/98‐98/0145(CNS) a 98/0152(CNS))
(Em votações sucessivas, o Parlamento aprova as oito resoluções legislativas)
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Relatório (A4‐0306/98) da deputada Leperre‐Verrier, em nome da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à participação da Letónia num programa comunitário no domínio da cultura (COM(98)0358 – C4‐0403/98‐98/0203(CNS))
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(O Parlamento aprova a resolução legislativa)
Relatório (A4‐0108/98) da deputada Schaffner, em nome da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos, sobre o relatório do Grupo de Alto Nível sobre a livre circulação de pessoas presidido por Simone Veil (C4‐0181/97)
Relativamente à alteração nº 4:
Pirker (PPE). – (DE) Senhor Presidente, não sei exactamente sobre o que é que estamos a votar. Peço a alguém do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus que me esclareça. Na alteração 4 solicita‐se à Comissão que apresente propostas no sentido de alargar o direito à reunificação das famílias a filhos que já não se encontrem a cargo dos pais, bem como a ascendentes que não se encontrem a cargo dos filhos.
Isto refere‐se a cidadãos da União, ou a todos os nacionais de países terceiros? A consequência da aprovação desta alteração seria, logicamente, o desencadeamento de uma vaga de imigração. Peço, pois, esclarecimentos sobre o que se pretende dizer com isto. Quando se fala desta reunificação de famílias, pretende‐se referir os cidadãos da União, ou também se estão a incluir os nacionais de países terceiros? Disto depende, naturalmente, a votação.
Zimmermann (PSE). – (DE) Senhor Presidente, caros colegas, penso que o texto é claro na actual redacção. Trata‐se de todos os que vivem na União e da reunificação das famílias. Isso depreende‐se claramente do texto, que se refere a todos os que já tenham residência legal na União.
Relativamente à alteração nº 8:
Lindeperg (PSE). – (FR) Senhor Presidente, gostaria de intervir para uma invocação do Regimento. Gostaria de solicitar à assembleia que autorizasse uma votação separada sobre uma palavra. Admito que o meu pedido tenha sido apresentado tardiamente: peço que me desculpem. Trata‐se da palavra «políticos» na última frase, que cito: «solicita insistentemente que esses nacionais...» – preciso que se trata de nacionais de países terceiros que residem legalmente na União – “que esses nacionais sejam tratados da mesma forma que os cidadãos da União no que se refere aos seus direitos políticos, sociais e económicos».
Solicito que a palavra «políticos» seja votada separadamente, em nome da delegação francesa, pois, embora sendo favorável à concessão da capacidade de voto em eleições locais, a nossa delegação pensa opor‐se no que se refere ás eleições nacionais. Ora, a noção de igualdade dos direitos políticos abarca simultaneamente as eleições locais e nacionais. Em resumo, se a votação separada for autorizada e a palavra «políticos» for rejeitada, votaremos a favor. Caso contrário, votaremos contra.
Presidente. – Gostaria de satisfazer o seu pedido mas temos prazos rígidos para informar os serviços da intenção de solicitar votações por partes. A julgar pela disposição que reina na assembleia, posso dizer que se aceitarmos esta votação como votação por partes, teremos um longo debate sobre ela.
(O Parlamento rejeita a resolução)
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Recomendação para uma segunda leitura (A4‐0278/98), em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor, relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos extractos de café e aos extractos de chicória (C4‐0306/98‐96/0117(COD)) (relator: deputado Lannoye)
(O presidente declara aprovada a posição comum assim modificada)
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Recomendação para uma segunda leitura (A4‐0286/98), em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos, relativa à posição comum do Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros pertencentes a um grupo segurador (C4‐0308/98‐95/0245(COD)) (relator: deputado Mosiek‐Urbahn)
Falconer (PSE). – (EN) Senhor Presidente, como sabe, eu interesso‐me por votações nominais. Poderá dizer‐me se acabámos de ter aqui cinco votações nominais ou apenas uma votação nominal?
(Risos)
Presidente. – Quantas vezes carregou no botão? Faça o senhor deputado as contas.
(O presidente declara aprovada a posição comum assim modificada)
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Relatório (A4‐0279/98) do deputado Valverde López, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor, sobre a proposta de uma directiva do Conselho relativa ao registo e utilização na Comunidade de certos tipos de aviões civis subsónicos a reacção que tenham sido modificados e recertificados como satisfazendo as normas do Anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume I, segunda parte, capítulo 3, terceira edição (Julho de 1993) (COM(98)0098 – C4‐0212/98‐98/0070(SYN))
(O Parlamento aprova a resolução legislativa)
Killilea (UPE). – (EN) Ponto de ordem, Senhor Presidente! Acerca da questão das votações nominais, a título pessoal e em nome de alguns outros deputados desta assembleia, desejo apresentar‐lhe a seguinte declaração e pedir a verificação desta questão.
Durante quase toda a primeira metade deste ano – neste momento não tenho as datas comigo – o meu nome não constou do registo como tendo votado, apesar de eu saber que estava aqui presente e votava. Eu próprio levantei seguidamente a questão do bom funcionamento do meu cartão. De facto, Senhor Presidente, foi o senhor mesmo que em determinada altura solicitou que a máquina fosse trocada. Mas eu continuei a ter dúvidas sobre o bom funcionamento do meu cartão de voto.
Hoje cheguei sem o cartão novo que recebi em Junho e fui à secretaria, que existe nas traseiras deste edifício para pedir um cartão de substituição. Deram‐me outra vez o meu cartão antigo. Então, fui ao gabinete dos técnicos para o experimentar e descobri que o meu velho cartão, que eu precisei de utilizar nesta assembleia durante quatro ou cinco meses deste ano, não estava a funcionar em condições. Uma coisa que eu soube sempre durante todo esse tempo. Paguei por isso em termos financeiros, mas de facto a questão não é essa. O meu nome não constou do registo como tendo estado presente nesta assembleia para votar, quando, na realidade, eu estava aqui mas tinha o cartão estragado. Desejo colocar‐lhe agora esta questão, no interesse dos outros deputados desta assembleia que encontravam exactamente na mesma situação que eu.
Presidente. – Muito obrigado.
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Relatório (A4‐0296/98) do deputado Christodoulou, em nome da Comissão dos Orçamentos, sobre a proposta de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre as bases jurídicas e a execução do orçamento
Antes da votação:
Fabre‐Aubrespy (I‐EDN). – (FR) Senhor Presidente, gostaria de solicitar o novo envio à comissão deste relatório. O Presidente do nosso Parlamento abriu o presente período de sessões, manifestando a sua preocupação pelo respeito do Tratado e pela não apresentação à assembleia de um texto que lhe fosse prejudicial. Tratava‐se, como se recordam, do relatório Bösch.
Parece‐me que deveremos adoptar, hoje, o mesmo rigor jurídico relativamente ao relatório Christodoulou. Com efeito, os artigos 4º e 209º do Tratado exigem, para qualquer despesa, a necessidade de uma dupla base jurídica, orçamental e jurídica. O Tribunal de Justiça, no seu acórdão de 12 de Maio, recordou‐o veementemente no seu número 26, excluindo apenas as acções comunitárias não significativas, que não terão necessidade de tal acto de base.
O projecto de acordo interinstitucional que nos é apresentado é duplamente criticável. Por um lado, porque prevê a execução, para 1998, das dotações das rubricas orçamentais sem base jurídica, quando o Tribunal apenas previra essa execução para as dotações já autorizadas. Por outro lado, porque desenvolve, sem definir o montante global, as noções de projectos‐piloto, as noções de acções preparatórias e as noções de acções pontuais.
Ora, esta noção de acção limitada no tempo foi condenada pelo Tribunal, que precisou bem que nada obsta a que uma acção significativa da Comunidade implique despesas limitadas, ou exerça efeitos apenas durante um período limitado. Por conseguinte, as acções não significativas foram excluídas pelo Tribunal. Estamos, portanto, perante uma perfeita irregularidade jurídica. Para o verificar, sugiro que reenviem o texto à comissão, como o fizemos no caso do relatório Bösch.
Samland (PSE), presidente da Comissão dos Orçamentos. – (DE) Senhor Presidente, o acórdão a que a intervenção do senhor deputado se refere, e que foi proferido pelo Tribunal de Justiça a pedido do Governo britânico relativamente às bases jurídicas aplicáveis às despesas da União Europeia, deixa bem claro na sua exposição de motivos que despesas consideradas não significativas não carecem de base jurídica. O texto da exposição de motivos refere expressamente que a não significância não se define pelo montante das despesas ou pela sua duração, mas que esta deve ser estabelecida por decisão de ambos os ramos da autoridade orçamental. Foi exactamente este princípio que seguimos quando concluímos o acordo interinstitucional entre os 15 Estados‐Membros, a Comissão e o Parlamento Europeu, que agora é posto a votação. Assim, este acordo cumpre justamente a função de interpretar e completar o acórdão no ponto em que o Tribunal remeteu essa tarefa a ambas as instituições, Conselho e Parlamento. Nessa medida, não há qualquer justificação para que o relatório do senhor deputado Christodoulou não seja votado. Solicito, pois, que se proceda agora à sua votação.
Christodoulou (PPE). – (EL) Senhor Presidente, concordo plenamente com o que diz o senhor deputado Samland.
(O Parlamento decide não enviar o relatório de novo à comissão)
Relativamente às alterações 1 a 4:
Christodoulou (PPE). – (EL) Senhor Presidente, estas quatro alterações contêm princípios muito bons. No entanto, serei obrigado a pedir o voto contra, já que não pertencem ao texto que referimos. Chegámos a acordo sobre um texto sóbrio e, embora os princípios, repito, sejam bons, são supérfluos. O mesmo se aplica à alteração 5 apresentada pela senhora deputada Ewing. Depois da resposta dada pelo senhor comissário Liikanen sobre a questão das línguas menos faladas, essa alteração é supérflua. Por conseguinte, sou contra todas as alterações.
Müller (V). – (DE) Senhor Presidente, quero agradecer ao relator o seu relatório, cujo conteúdo está em consonância com a posição do nosso grupo. As nossas alterações prendem‐se com os pontos que tentámos esclarecer no âmbito do Acordo Interinstitucional. Dado que o senhor comissário Liikanen afirmou ontem no debate, de forma clara, que todos os esforços serão envidados para que, de futuro, se estabeleçam essas bases jurídicas em conjunto com o Parlamento e para garantir a plena execução do orçamento para 1998, retiro, em nome do meu grupo, as alterações apresentadas.
(O Parlamento aprova a resolução)
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Proposta de resolução comum(1) sobre relações transatlânticas (Sistema Echelon)
Dell"Alba (ARE). – (FR) Senhor Presidente, temos um verdadeiro problema, porque este texto se intitula «as relações transatlânticas e o Sistema Echelon». Ora, uma vez que um certo número de colegas, e não apenas dois, se empenharam activamente no sentido de que a palavra «Echelon» não figurasse, de todo, no texto, proponho que, caso o texto fique como está, se suprima inclusivamente no título a referência a «Echelon». Assim os referidos colegas terão ganho de causa a 100 %.
Pompidou (UPE). – (FR) Senhor Presidente, nas propostas de resolução, fala‐se de problemas de informação económica, que dizem directamente respeito ao sistema Echelon. Nessas condições, é necessário manter o termo «Echelon» no título da proposta.
Roth (V). – (DE) Senhor Presidente, solicito‐lhe que não proceda a uma votação em bloco, mas antes a uma votação por partes das alterações 4, 12 e 13. Além disso, queria assinalar que houve um erro no decurso da votação do relatório Schaffner. Foi requerido o voto nominal na votação final e gostaria de saber por que razão o senhor presidente não o autorizou.
Presidente. – Os serviços acabaram de me comunicar que a culpa foi deles. Tratou‐se de um problema administrativo, pelo qual apresentamos as nossas desculpas.
(O Parlamento aprova a resolução comum)
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Roth (V). – (DE) Senhor Presidente, permita‐me que volte a pegar na sua resposta à minha pergunta de há pouco. Afirmou que foi por lapso dos serviços que o pedido de votação nominal do relatório da senhora deputada Schaffner não lhe foi transmitido. Isso pode acontecer, qualquer um pode cometer um erro. Mas, como presidente da sessão, pode perfeitamente proceder à repetição da votação, desta vez por votação nominal. É isso que lhe peço agora. Se existiu um erro, não vejo qualquer razão para não o fazer. Solicito, por conseguinte, a votação nominal para o relatório Schaffner!
Presidente . – À primeira vista, trata‐se de um pedido perfeitamente razoável. O problema, porém, é que as pessoas entram e saem do hemiciclo e neste momento não teremos presentes as mesmas pessoas que tínhamos quando procedemos à votação. É um lapso da minha parte pelo qual apresento as minhas desculpas. Não creio que tenhamos condições para repetir a votação.
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Relatório (A4‐0235/98) do deputado Campoy Zueco, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor, sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho referente à aplicação das Directivas 75/439/CEE, 75/442/CEE, 78/319/CEE e 86/278/CEE relativas à política em matéria de gestão de resíduos (COM(97)0023 – C4‐0368/97)
(O Parlamento aprova a resolução)
Graefe zu Baringdorf (V). – (DE) Senhor Presidente, voltando ao relatório da senhora deputada Schaffner. O senhor presidente afirmou que não é possível repetir a votação, visto que a composição do Parlamento se terá entretanto alterado. Contudo, é possível adiar esta votação para a sessão de amanhã, podendo então os vários grupos, entretanto avisados da sua realização, proceder à sua própria ponderação. E então procederemos à votação nominal. Existe uma diferença entre votação nominal e por voto secreto, mesmo na atitude dos deputados. Por isso a requeremos.
Presidente. – Reconheci um lapso e apresentei desculpas. Mas é evidente que uma vez anunciado o resultado de uma votação nesta assembleia, não se pode posteriormente desdizê‐lo. O resultado da votação foi anunciado e é definitivo.
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Proposta de resolução (B4‐0801/98) do deputado De Giovanni, em nome da Comissão dos Assuntos Institucionais, sobre a modificação das regras e princípios relacionados com o exercício das competências de execução conferidas à Comissão – »comitologia» (Decisão do Conselho de 13 de Julho de 1987)
(O Parlamento aprova a resolução)
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Relatório (A4‐0167/98) do deputado Mohamed Ali, em nome da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social, sobre o Islão e a Jornada Europeia Averróis
(O Parlamento aprova a resolução)
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Green (PSE). – (EN) Senhor Presidente, desejo apenas responder aos comentários feitos pelo senhor deputado Killilea. É uma pena ele não estar aqui para me ouvir. Surpreende‐me que na sua qualidade de questor desta assembleia, o senhor deputado tivesse de levantar aqui um problema deste tipo. Ele, melhor do que ninguém, deveria saber como lidar com uma coisa dessas. Dá que pensar quais seriam as suas razões para levantar o problema aqui na assembleia.
Declarações de voto
‐Relatório Schulz (A4‐0305/98)
Kirsten Jensen, Blak, Sindal e Iversen (PSE), por escrito. – (DA) Os sociais‐democratas dinamarqueses votaram hoje a favor do relatório anual da Unidade de Luta Contra o Tráfico de Estupefacientes da Europol. À luz da crescente criminalidade internacional organizada no campo dos estupefacientes, entre outros, é extremamente importante que Unidade de Luta Contra o Tráfico de Estupefacientes da Europol possa funcionar de forma eficaz. O combate à criminalidade organizada será mais eficaz, se houver cooperação entre as forças policiais europeias.
A Europol deverá facilitar a investigação policial em cada Estado‐Membro, criando parâmetros para uma rápida troca de informações entre as autoridades policiais. Em segundo lugar, a Europol deverá, em apoio às polícias nacionais, poder efectuar uma análise de ordem superior sobre a evolução da criminalidade.
Não podemos anuir a uma proposta que visa conceder à Europol poderes de investigação propriamente ditos. A Europol não deverá ter um carácter de autoridade policial europeia, e a própria investigação de questões criminais deve, como até este momento, estar a cargo da polícia dos respectivos Estados‐Membros. Em vez disso, a Europol deve ter como prioridade tarefas muito importantes que já lhe foram confiadas tais como, por exemplo, o intercâmbio de informações e de experiências, o apoio às investigações, a análise e a formação.
‐OCM do arroz (C4‐0276/98)
Fabre‐Aubrespy (I‐EDN), por escrito. – (FR) Na altura em que somos chamados a pronunciar‐nos sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa à criação de um sistema integrado de gestão e controlo relativo a determinados regimes de ajuda comunitária, em particular, aos produtores de arroz, faço questão de alertar os meus colegas, a Comissão e o Conselho para a situação dramática dos produtores de arroz franceses, que se situam, na sua maioria, na região de Camargue e na Guiana.
Com efeito, o debate que, aqui mesmo, efectuámos foi longo, a fim de pôr em evidência as carências da Comissão na gestão do mercado de cereais. No início da campanha, no ano passado, no momento em que as cotações mundiais atingiam os seus valores mais elevados, a Comissão não atribuiu qualquer certificado à exportação e a União perdeu, assim, importantes mercados nos países árabes.
No caso do arroz, sucedeu o mesmo, excepção feita ao facto de, é preciso recordá‐lo, a produção europeia ser amplamente deficitária relativamente à importância do nosso mercado interno. A Comissão aceitou importar arroz proveniente de países terceiros – sob a pressão, é um facto, da OMC – “esquecendo‐se» de gerir o nosso mercado interno.
Hoje, os silos dos produtores e das cooperativas estão cheios; não existe mais capacidade de armazenamento específico para arroz (silos arejados...) e deveremos colher a nossa produção de 1998. Que propõe a Comissão fazer face a este drama? Nada.
Peço, pois, solenemente à Comissão que tome medidas urgentes, a fim de permitir aos nossos produtores procederem à colheita e às cooperativas procederem ao armazenamento da nossa produção.
Depois de ter vindo a reduzir, ao longo dos anos, as ajudas à produção de arroz, após ter provocado o enchimento dos nossos silos, será que a Comissão deseja que mantenhamos, na Europa, a produção de arroz? Ou terá simplesmente decidido que a União Europeia deve ser dependente, para a totalidade do seu consumo, do arroz produzido em países terceiros?
‐Relatório Schaffner (A4‐0108/98)
Posselt (PPE). – (DE) Senhor Presidente, não obstante tratar‐se aqui de um tema muito importante, rejeitámos o relatório Schaffner devido a uma série de alterações inaceitáveis, muito especialmente as apresentadas pela colega Zimmermann, que explicam por que razão o SPD se encontra em queda livre na Baviera, na marca dos 20 %. A alteração 4, por exemplo, previa a imigração incontrolada de avós, de parceiros homossexuais, de casais em união de facto, entre outras coisas. Creio que, se o Parlamento continuar a tratar com tal falta de seriedade temas tão importantes como este, sob a pressão dos Socialistas e dos Verdes, isso irá levantar protestos em vastas camadas da população. Tendo em conta as importantes competências que agora nos são cometidas, temos o dever de nos unir numa cooperação objectiva e abster‐nos deste tipo de jogos demagógicos nas costas dos nossos cidadãos e contribuintes.
Foi de facto interessante verificar que um documento destes tenha sido reenviado à comissão competente pelos próprios Socialistas, quando o senhor Gerhard Schröder esteve aqui em Estrasburgo, por se terem com certeza sentido envergonhados. Mas mal o senhor Gerhard Schröder partiu, tudo voltou ao mesmo.
(Apartes do senhor deputado Schulz)
Berthu (I‐EDN), por escrito. – (FR) O relatório Schaffner sobre a livre circulação de pessoas acaba de ser rejeitado nesta assembleia por uma coligação com motivações contraditórias. Mas é preciso salientar que tinha antes acabado de ser aprovada com ampla maioria – 276 votos contra 250, entre os quais o meu – uma alteração, a nº 8, que será preciso não esquecer. Afirmava que «a livre circulação de pessoas, prevista no artigo 7ºA do Tratado CE (artigo 14º da versão consolidada de Amesterdão) deverá ser válida igualmente para os nacionais de países terceiros que residam legalmente na União», pedindo ainda que «esses nacionais sejam tratados da mesma forma que os cidadãos da União no que se refere aos seus direitos políticos, sociais e económicos».
A primeira parte da citação é retomada do Tratado de Amesterdão, que prevê a abolição de todos os controlos de pessoas nas fronteiras internas da União para os cidadãos dos Estados‐Membros e para os cidadãos de países terceiros, no prazo de cinco anos. O Grupo dos Independentes pela Europa das Nações opõe‐se a esta disposição, que nos faria perder o controlo sobre o nosso território, base fundamental da nossa soberania. Como poderá a integridade do território, cuja defesa é exigida na Constituição francesa – ao ponto de prever, para tal, a possibilidade de recurso aos poderes excepcionais consignados no seu artigo 16º – ser preservada se deixarmos de ter o direito de controlar as nossas fronteiras?
Mas a alteração 8 vai ainda mais longe. Solicita a igualdade entre cidadãos comunitários e os nacionais de países terceiros no que se refere aos seus direitos económicos, sociais e mesmo políticos – estes últimos, sem distinção, incluindo por exemplo o direito de voto desde as eleições municipais às presidenciais. Este texto não é obra do acaso. É efectivamente a constante filosofia desta assembleia que aqui se exprime: a vontade de apagar em todos os domínios a diferença entre cidadão comunitário e cidadão estrangeiro, que conduzirá, em nosso entender, não à construção, mas sim a destruição da Europa.
Os Franceses deverão ter cuidado: o Tratado de Amesterdão prevê, para as questões da circulação internacional das pessoas, a possibilidade de tomar decisões por maioria qualificada no Conselho, em co‐decisão com o Parlamento Europeu. Se conferirmos esse poder a este último, este servir‐se‐á dele no sentido que hoje aqui tornou bem claro e que não mudará amanhã. O Parlamento permanecerá, com efeito, uma assembleia demasiado afastada dos cidadãos, e trabalhada por grupos de pressão que só querem ver‐se livres das nações para mais facilmente destruírem a Europa. Espero que os Franceses se lembrem disso aquando da ratificação de Amesterdão!
Lis Jensen e Krarup (I‐EDN), por escrito. – (DA) Não podemos, de modo algum, apoiar o relatório Schaffner. Na nossa opinião, o relatório está totalmente desligado da realidade e é, no seu aspecto mais negativo, uma expressão do federalismo da UE. O relatório Schaffner demonstra um desrespeito pelas democracias nacionais, o que é inadmissível, como acontece, por exemplo, no nº 1, onde apresenta uma proposta para que o Conselho aplique o artigo 7º‐A relativo à supressão dos controlos nas fronteiras internas e as medidas necessárias ao reforço das fronteiras externas, sem ter particularmente em consideração o direito nacional. Simultaneamente, podemos apenas instar o Governo dinamarquês a que se mantenha firme perante o Conselho e continue a bloquear a proposta da Comissão de alargamento do Regulamento nº 1408/71.
Não iremos apenas combater a opinião elitista sobre a execução das decisões políticas – queremos também lutar para manter o direito soberano dos parlamentos nacionais a estabelecerem a política nacional de fronteiras, de vistos, social, etc. Simultaneamente, também queremos, tendo em conta a base eleitoral sobre a qual fomos eleitos, salientar o dever dos Estados democráticos de cumprirem as convenções internacionais aprovadas, designadamente pelo Conselho da Europa e pelas Nações Unidas, e de defenderem activamente os princípios nelas expressos. Neste contexto, queremos distanciar‐nos muito claramente da proposta apresentada pela Presidência austríaca relativa a uma política comum de admissão de refugiados e de trabalhadores migrantes, o que está manifestamente em contradição com a Convenção das Nações Unidas para os Refugiados e com os direitos humanos em geral. Infelizmente, a iniciativa austríaca não é a única iniciativa comunitária em matéria de refugiados que reflecte a atitude do «Forte Europa». Ligado ao referendo sobre o Tratado de Amesterdão, o próprio Primeiro‐Ministro dinamarquês já expressou que um sim ao Tratado de Amesterdão significa menos refugiados na Dinamarca.
Não temos quaisquer dúvidas de que o relatório Schaffner deve ser visto como mais uma pedra na edificação não apenas dos Estados Unidos da Europa mas também de um «Forte Europa». Por esse motivo, votamos contra o relatório Schaffner.
Thors (ELDR), por escrito.‐ (SV) Senhor Presidente, é com grande desgosto que eu e muitos dos meus colegas do Grupo do Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas constatamos que o Parlamento Europeu não está em condições de se pronunciar sobre o relatório do chamado Grupo de Alto Nível sobre Livre Circulação das Pessoas, dirigido pela nossa ex‐deputada Simone Veil, uma personalidade europeia muito respeitada.
A ala conservadora do Parlamento mostrou na votação que não quer criar possibilidades iguais para, por exemplo, pessoas de países terceiros que residam legalmente na União. Que liberdade de circulação é essa que só é válida para cidadãos da União? Como é que uma coisa dessas pode funcionar?
Os senhores deputados que se abstiveram, com destaque para os do Partido Trabalhista da Grã‐Bretanha, têm também grande responsabilidade por o Parlamento não poder cumprir uma das suas mais importantes missões, que é a de pôr de pé uma Europa dos cidadãos. O relatório tentou dar a conhecer os problemas quotidianos com que se confrontam muitas pessoas na Europa. Remover esses problemas deve ser uma das nossas mais importantes tarefas.
‐recomendação para segunda leitura Lannoye (A4‐0278/98)
Bonde e Sandbæk (I‐EDN), por escrito. – (DA) Votamos a favor do relatório Lannoye e aplaudimos fortemente a retirada da alteração 4, visto não desejarmos que uma simplificação das actuais normas possa acontecer através dos comités. Acabámos justamente de registar, com agrado, que a Comissão não incluiu na sua iniciativa, apesar de inicialmente o ter pretendido, a formulação que permite uma futura simplificação das actuais normas através do processo de comitologia, do qual, naturalmente, nos distanciamos claramente, devido ao carácter fechado e antidemocrático que reina num número significativo dos comités. ‐ Recomendação para segunda leitura Mosiek‐Urbahn (A4‐0279/98)
Caudron (PSE), por escrito. – (FR) Faço questão de felicitar a nossa relatora, a senhora deputada Mosiek‐Urbahn, pelo seu trabalho e pelos seus esforços, no sentido de chegar a acordo sobre esta importante directiva relativa à vigilância complementar dos grupos empresariais de seguros.
A senhora deputada Mosiek‐Urbahn conseguiu aproximar quase totalmente os pontos de vista. O Conselho aceitou, com efeito, pela sua parte, a maioria das alterações aprovadas em primeira leitura. A posição comum, adoptada por 14 votos contra 15, parece‐nos ser hoje um bom compromisso.
A senhora deputada propõe, no entanto, algumas alterações em segunda leitura. Lamentamos não poder acompanhá‐la quanto a esta questão. Consideramos que o ponto de equilíbrio que resulta da posição comum é correcto, e tememos que as alterações propostas venham a provocar um desequilíbrio da directiva em detrimento da protecção, quer dos segurados, quer do sector, importante aos nossos olhos, das companhias mutualistas de seguros.
Os socialistas franceses, como a maioria do Grupo dos Socialistas Europeus, aceitarão, portanto, a posição comum, sem alterações. Solicito, pessoalmente, à Comissão Europeia que reveja a posição crítica sobre as companhias mutualistas francesas, e que, a este respeito, reabra o debate com o Estado francês.
Rovsing (PPE), por escrito. – (DA) Tanto para os cidadãos como para as empresas do mercado único é essencial que possam confiar nas companhias de seguros. Consideramos, por isso, muito positivo que a União Europeia queira agora impedir que as companhias de seguros contornem o requisito muito relevante de solvabilidade enunciado nas directivas CE relativas aos seguros, que consiste na dupla utilização do capital na cobertura dos riscos cobertos por apólices nas diferentes companhias.
Após a primeira leitura, o Conselho mostrou‐se muito cooperante, ao incluir na posição comum a grande maioria das alterações propostas pelo Parlamento. Considero que existem bons motivos para expressarmos o nosso regozijo relativamente a esta vontade de cooperação.
‐Relatório Valverde López (A4‐0279/98)
Bonde e Sandbæk (I‐EDN), por escrito. – (DA) Vamos votar a favor do relatório, pois torna‐se necessário impedir que mais aviões do Capítulo−2, provenientes dos EUA, e que causam mais poluição sonora e atmosférica, acabem nos países da UE depois de já não terem autorização para voar nos EUA. Mesmo os aviões do Capítulo−2 reconvertidos causam mais poluição e ruído que os próprios aviões do Capítulo−3. Com vista a reduzir as emissões sonoras, apoiamos a disposição que aponta para a proibição dos aviões recertificados de levantar voo e aterrar durante a noite. Existe uma necessidade generalizada de medidas mais restritivas no sector dos transportes aéreos da Europa e do mundo inteiro em geral, com vista à redução das emissões sonoras.
Entretanto, temos de nos distanciar claramente da alteração 1. A regulamentação deverá continuar a processar‐se por via de uma directiva e não por um regulamento. Através do regulamento, são retiradas ainda mais competências aos parlamentos nacionais e não podemos apoiar uma transferência de competência legislativa dos órgãos eleitos pelos povos para a Comissão da UE.
Díez de Rivera Icaza (PSE), por escrito. – (ES) É lamentável que, após este Parlamento ter aprovado, praticamente por unanimidade, as alterações que apresentei na qualidade de relatora da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor sobre o Livro Verde sobre a futura política de ruído, nos sejam agora propostas estas alterações, a todos os títulos insuficientes, tendo em vista a redução do ruído no sector dos transportes aéreos.
É difícil de acreditar que ainda sejam admitidos na União Europeia aeronaves equipadas com kits de insonorização, ou o recurso abusivo às isenções concedidas ao abrigo do nº 1 do artigo 4º.
A alteração 5 apresentada ao texto da Comissão, com a qual se visa salvaguardar o sono dos cidadãos ao proibir os voos nocturnos, afigura‐se razoável. Procedo das ilhas Baleares, pelo que posso testemunhar o tormento que é o aeroporto de Menorca, aberto de par em par à poluição acústica na desenfreada época turística.
De pouco parece ter servido a posição unânime do Parlamento contra o ruído, manifestada por ocasião do debate do citado Livro Verde, ao qual a Comissária responsável pela pasta do ambiente nem sequer se dignou a assistir, apesar de ter enviado magníficas mensagens «insonorizadas» na recente Conferência de Copenhaga sobre o ruído.
‐Relatório Christodoulou (A4‐0396/98)
Berthu (I‐EDN). – (FR) Senhor Presidente, durante o mês de Julho último, o Grupo dos Independentes pela Europa das Nações tinha já manifestado a sua oposição à manobra da Comissão que, condenada pelo Tribunal de Justiça por ter autorizado despesas sem base jurídica, vinha solicitar ao Parlamento Europeu que a apoiasse. Apoiou‐se num conjunto de cartas de associações beneficiárias dessas dotações ilegais que, todas elas evidentemente, argumentavam que a sociedade ruiria e que os mais pobres seriam gravemente prejudicados, caso a União Europeia não continuasse a conceder‐lhes subsídios.
Não entraremos nesse jogo. Consideramos que essas ajudas de finalidade social serão afectadas mais judiciosamente e mais eficazmente se permanecerem na mão dos Estados ou das colectividades locais.
Não há, efectivamente, hoje, qualquer razão para se violar este princípio, senão o desejo da Comissão de intervir em toda a parte e de constituir clientelas servis. Para além disso, uma vez que o Tratado em vigor exige a existência de uma base jurídica, não nos parece que a solução proposta pela Comissão – um acordo entre as instituições, interpretando o Tratado de forma extensiva para lhe permitir continuar estas práticas – seja minimamente aceitável. O Tratado foi adoptado pelos povos da Europa e as instituições de Bruxelas não têm de alterar‐lhe o sentido, sem voltar a consultar os povos.
Esta posição de princípio, que adoptámos em Julho, vê‐se reforçada quando lemos hoje o texto do projecto de acordo que nos foi transmitido. Com efeito, este avaliza todos os pedidos da Comissão no sentido de autorizar, por iniciativa própria, as despesas relativas a pretensos projectos‐piloto, acções preparatórias ou ainda a todas as outras acções pontuais e mesmo permanentes ligadas às suas prerrogativas, não sendo sequer esta última categoria objecto de um limite definido.
Este projecto de acordo parece‐nos intolerável e instamos o Conselho a rejeitá‐lo.
Fabre‐Aubrespy (I‐EDN). – (FR) Senhor Presidente, votei contra este relatório simultaneamente por uma razão de ordem jurídica e por uma questão de princípio.
A razão de ordem jurídica, expliquei‐a no final da votação final. O Tratado prevê, com efeito, repito‐o, a necessidade de uma dupla base jurídica antes da autorização de quaisquer despesas comunitárias: uma base orçamental, a saber, a inscrição no orçamento da Comunidade, e uma base jurídica, a saber, a adopção de um acto derivado.
O Tribunal de Justiça recordou‐o no seu acórdão de 12 de Maio. Só exclui dessa necessidade aquilo a que chamamos acções não significativas. Considerou que as acções limitadas no tempo e limitadas quanto ao montante poderiam não ser acções não significativas. O projecto de acordo interinstitucional não está em conformidade com esse acórdão do Tribunal de Justiça. Prevê projectos‐piloto de natureza experimental, acções preparatórias e acções pontuais. Tal como salientou o meu colega Georges Berthu, podemos perfeitamente conceber acções pontuais com um montante importante que, desta forma, seriam previstas, sem base jurídica.
Existe depois a questão de princípio. Esta questão de princípio é muito simples. Não podemos perpetuar a existência de uma União Europeia votada a uma prática de acordos interinstitucionais como a que hoje conhecemos. Numa altura em que se criticam os Tratados, em que se solicita ao Parlamento que os ratifique, recusa‐se ao povo que se pronuncie sobre os mesmos, através de acordos interinstitucionais que, na realidade, não passam, nem pelo conhecimento do povo, nem sequer pelo dos parlamentos nacionais. Acrescentam‐se, alteram‐se, modificam‐se os Tratados.
(Aplausos)
‐sistema Echelon
Crampton (PSE), por escrito. – (EN) O excelente documento de trabalho do STOA – Uma Avaliação das Tecnologias de Controlo Político – não parece ter recebido a atenção que merece: não a recebeu certamente da Comissão, que nega ter conhecimento de quaisquer acordos, quando é sabido que em 1995 foi assinado pelos Estados da UE um memorando de acordo mas continua a ser classificado. Também me parece que só o Grupo dos Verdes demonstra algum conhecimento real do problema.
O principal centro de recolha de informações para os Estados Unidos na UE é a base de espionagem de Menwick Hill, no North Yorkshire, em Inglaterra. Trata‐se de uma base de espionagem criada em 1948 por acordo entre o Governo britânico e os EUA e que tinha, entre outros, o objectivo de controlar, no período da guerra fria, as comunicações entre o Ocidente e o Leste e as comunicações no Leste.
Embora muitas bases dos EUA na Europa tenham sido encerradas desde o fim da guerra fria, a de Menwick Hill expandiu‐se consideravelmente e neste momento estão a ser instalados novos dispositivos de segurança. Com os seus poderosos sistemas de fiscalização, existem provas substanciais de que ao mesmo tempo que prossegue a espionagem de tipo militar, muita da fiscalização exercida incide sobre conversas privadas e relativas a negócios. A convicção que existe é que são muitos os benefícios comerciais obtidos e utilizados para ajudar empresas dos EUA a colocarem‐se numa situação de vantagem relativamente a empresas europeias na concorrência global.
Não existe responsabilidade democrática no que respeita às actividades da base de Menwick Hill e, perante todas estas provas, considero que a mesma deverá ser imediatamente encerrada.
Rübig (PPE), por escrito. – (DE) Impõe‐se urgentemente um esclarecimento por parte da UCLAF, em prol da transparência.
Theonas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) É evidente que as duas maiores potências comerciais e económicas do mundo podem e devem desenvolver um diálogo. A questão que se coloca é a de saber em que condições, com que objectivos e em benefício de quem.
Não é possível que o projecto de um acordo seja rejeitado pelo Conselho, que determinados países pareçam ter apresentado um veto para a sua não adopção, porque isso vai radicalmente contra os interesses dos países europeus, e que, ao fim de apenas alguns meses, alterando substancialmente apenas o título do acordo, esse projecto seja aceite sob a pressão dos EUA e do grande capital.
Não é possível que organismos que são financiados pela própria Comunidade constatem um seguimento e espionagem em grande escala à vida económica e privada dos cidadãos da UE e dos próprios sistemas de telecomunicações e electrónicos dos seus órgãos, através do sistema ECHELON, o qual penetra nos sistemas mundiais de telecomunicações, e que as informações que obtém sejam utilizadas em proveito dos EUA, como, por exemplo, no caso das negociações do GATT, e que a Comissão afirme que não lhe foi feita nenhuma denúncia deste tipo.
Não é possível que a UE subscreva um acordo com os EUA, que supostamente salvaguarda os interesses das empresas europeias face à legislação extraterritorial dos EUA como, por exemplo, a Lei Helms‐Burton relativa às sanções aplicadas às empresas que violam o embargo económico que os EUA impuseram a Cuba, e que a senhora Albright declare exactamente o contrário no Congresso, isto é, que a Europa está sujeita à legislação dos EUA.
A essa pressão permanente dos EUA e dos grandes interesses, a União Europeia responde com cedências permanentes, submetendo‐se também ela a esses mesmos interesses monopolistas.
Ao seguimento inaceitável dos sistemas electrónicos e de telecomunicações e, de um modo mais geral, dos meios da rede digital de serviços comuns por parte dos EUA, a União Europeia responde com a sua decisão, segundo informações, de criar um sistema semelhante em cooperação com o FBI, fora e longe de qualquer controlo democrático e violando, manifestamente, a sua própria directiva relativa à protecção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento dos dados pessoais.
O objectivo de qualquer diálogo deveria ser o desenvolvimento em benefício dos trabalhadores, a consolidação e alargamento dos seus direitos democráticos e laborais, tanto na União Europeia como nos EUA, tendo sobretudo em conta que são parceiros um do outro, tanto a nível comercial como a nível dos investimentos.
Infelizmente, porém, isso não é possível, porque as duas partes são protagonistas do sistema capitalista mundial e do ataque desencadeado contra os trabalhadores e, sob este prisma, o acordo avançado completa os mecanismos que servem os seus objectivos e ambições. Um exemplo característico são também as exigências no sentido do reforço da protecção dos investimentos, com a adopção de princípios básicos como a alienação e a reparação no respectivo memorando de entendimento entre os EUA e a União Europeia, que procura antecipar também o Acordo Multilateral sobre Investimentos no âmbito da OCDE, o qual ainda não foi aceite por causa das enormes reacções que suscitou.
‐Relatório Campoy Zueco (A4‐0235/98)
Pinel (NI). – (FR) Senhor Presidente, a questão dos resíduos é uma questão fulcral em matéria de saúde pública. Um país que não sabe, ou que não quer, gerir ecologicamente os seus resíduos terá uma água poluída, uma atmosfera carregada de elementos tóxicos saídos das más instalações de incineração e, sobretudo, populações que recebem, directamente, esses poluentes através da alimentação. Pois, para além da encefalopatia espongiforme, das hormonas, das manipulações genéticas, é preciso contar também com as dioxinas e outros organocloretos que se acumulam nas cadeias alimentares.
A este respeito, a utilização de lamas de depuração na agricultura – se parece evidente – deve ser sujeita a regras de salubridade muito rígidas, visto que é certo que algumas dessas lamas estão frequentemente impregnadas de metais pesados ou outras substâncias activas.
O relator tem, pois, razão quando se mostra inquieto com um certo laxismo por parte dos Estados‐Membros. No entanto, como poderemos nós prever processos por infracção conta os Estados quando – e ele próprio o reconhece – o direito comunitário carece de transparência e de coerência? O papel da Comissão deverá ser o de aconselhar e de fornecer os instrumentos para uma certa convergência entre os Estados‐Membros e não o de se entregar a um intervencionismo policial ou fiscalizador.
Esta concepção mancha um pouco o espírito deste relatório, o que é lamentável!
Malone (PSE). – (EN) Senhor Presidente, desejo apenas dizer que não faz grande sentido gastar tempo a debater e aprovar legislação em matéria ambiental se depois a mesma não for executada. Sabemos que é muito baixo o nível de harmonização neste domínio, que é de importância vital para o mercado único. Não é perfeitamente espantoso constatar a determinação obsessiva de realizar o mercado único no que respeita às vendas com isenção de direitos e neste domínio não se ver fazer nada? Dá mesmo que pensar...
No pouco tempo de que disponho, desejo corrigir uma observação feita ontem no plenário pela minha colega de círculo eleitoral, a senhora deputada McKenna, e publicada hoje no jornal Irish Times . Em meu entender, o estudo publicado na revista Lancet , referente aos perigos que correm as grávidas residentes nas proximidades de aterros sanitários, tem a ver com aterros onde são lançados resíduos perigosos e tóxicos – e não resíduos normais. Sob este aspecto, o Governo e as autoridades da Irlanda não estão em falta. De facto, muitas das referências à Irlanda contidas na notícia estão desactualizadas.
Dos únicos dois processos judiciais pendentes contra o Governo irlandês, um diz respeito à apresentação de planos em matéria de gestão de resíduos (há processos semelhantes a correr contra vários Estados‐Membros). Os planos relativos à Irlanda estão neste momento a ser reescritos e encontram‐se praticamente prontos para voltarem a ser apresentados, por isso é provável que este processo seja retirado.
O segundo processo pendente contra o Governo irlandês diz respeito ao não fornecimento à Comissão de informações sobre instalações para resíduos perigosos. Também neste caso me foi garantido pela Comissão que o assunto está neste momento a ser tratado e que é provável que a acção intentada seja interrompida.
Por último, gostaria de exortar as autoridades irlandesas a tratarem, sem mais demoras, das carências que temos no que respeita a instalações para reciclagem e também do facto de, na Irlanda, os resíduos agrícolas não serem considerados resíduos, e por isso temos o espectáculo de belos lagos – como os lagos de Killarney – que estão cheios de fosfatos e outras substâncias, e o peixe está a morrer porque os efluentes agrícolas correm para dentro desses lagos. Gostaria que as autoridades fizessem alguma coisa no que respeita ao facto de ainda termos um aterro sanitário no estuário de Rogerstown, no norte de County Dublin, numa região que é um habitat natural de aves selvagens e não só.
Ahern (V), por escrito. – (EN) Estou profundamente preocupada com a exasperante crise em matéria de resíduos que se faz sentir na Irlanda. Neste momento, a UE tem em curso uma acção judicial contra a Irlanda pela não execução de um plano nacional adequado de gestão de resíduos e, em especial, pelo não tratamento da questão dos resíduos perigosos. A Irlanda não se tem mostrado à altura das suas responsabilidades. A UE exige agora que se proceda a uma importante revisão geral da situação e exige também um plano nacional em matéria de resíduos perigosos com planos de cada uma das autoridades locais. Mais uma vez se vê a Irlanda a fazer que‐ anda‐mas‐não‐anda.
Os resíduos tóxicos e perigosos têm sido objecto de estudos no Reino Unido que demonstram que as grávidas correm riscos mesmo que vivam num raio de duas milhas (um pouco mais de três quilómetros) de um depósito de resíduos perigosos. Os bebés que nascem num raio de duas milhas de aterros sanitários onde são lançados resíduos perigosos correm o sério risco de serem portadores de defeitos congénitos. Foram registadas deformações e doenças como espinha bífida, cardiopatias e defeitos do sistema vascular em crianças cujas mães vivem perto de depósitos de resíduos industriais. Oficialmente, a Irlanda tem exportado resíduos perigosos. No entanto, têm‐se encontrado depósitos ilegais de resíduos em todo o país e a Comissão irá investigar queixas apresentadas.
A questão fundamental é esta: quem é que vai pagar o aumento dos custos da eliminação dos resíduos quando a UE apertar a fiscalização na Irlanda? Se for o poluidor a pagar, isso equivale a uma revolução que se traduzirá na redução de resíduos, no facto de a reciclagem desempenhar o papel principal e numa redução da necessidade de aterros para 20 %.
Isto é uma acusação da atitude laxista deste país relativamente ao controlo da aplicação das leis em matéria de resíduos. A nossa imagem verde está a ser minada. A agricultura é a principal causa da poluição de rios e lagos na Irlanda e, no entanto, a questão dos resíduos agrícolas foi ignorada em anteriores planos de gestão de resíduos. A Comissão tem conhecimento específico deste facto. Um plano recente destinado à região de County Waterford não providenciava a gestão de cerca de um milhão de toneladas de resíduos agrícolas por ano. Enquanto o Governo irlandês «enrola a questão» e não cumpre a legislação, os resíduos aumentam e destroem o nosso ambiente.
A Comissão exigiu que o prazo para a entrega de relatórios fosse Setembro de 1998. A Irlanda vai cumprir o prazo ou vão ser aplicadas multas?
Bonde e Sandbæk (I‐EDN), por escrito. – (DA) Lamentamos imenso verificar que nenhum dos Estados‐Membros transpôs para a legislação nacional o Catálogo Europeu dos Resíduos e que, por esse motivo, existem interpretações divergentes quanto ao conceito de «resíduos» pelos Estados‐Membros, o que permite muitas fugas à aplicação de uma legislação ambiental sustentável. É também particularmente lamentável que os Estados‐Membros não tenham conseguido uma aplicação mais eficaz da política comunitária de resíduos aprovada nas quatro directivas mencionadas, já para não referir a obrigação de apresentar relatório à Comissão.
Desta forma, os Estados‐Membros não estão a cumprir os princípios ambientais relevantes nem a promover e a executar uma política de resíduos que defende o bem‐estar e a saúde das pessoas. Por esse motivo, gostaríamos que a Agência Europeia do Ambiente ficasse em situação de fornecer dados e informações sobre o estado da aplicação da legislação comunitária em matéria de resíduos nos Estados‐Membros, caso estas análises comparativas possam promover a codificação do direito comunitário em matéria de gestão de resíduos.
Mesmo assim, mantemo‐nos muito críticos relativamente a este relatório. Por um lado, não nos parece que os resíduos possam ser considerados como uma mercadoria transaccionável através das fronteiras sendo, consequentemente, regulada como parte do mercado único. A política de resíduos é, na realidade, uma questão ambiental e deve, por isso, ser tratada apenas como política ambiental. Por outro lado, o relatório recomenda no nº 3 uma regulamentação por via de um regulamento e não, como é agora o caso, por via de uma directiva. Não é este o caminho certo para a melhor execução da politica ambiental comunitária, já para não falar de uma politica comunitária geral mais eficaz, empenhada e democrática.
Através do regulamento, pelo qual a legislação produz directamente efeito em cada Estado‐Membro, são retiradas competências aos parlamentos nacionais. É‐lhes retirada influência a nível da decisão sobre a implementação nacional concreta do acto legislativo comum. Não podemos apoiar esta transferência de competência legislativa dos órgãos eleitos pelo povo para a Comissão da UE. Uma legislação ambiental genuína e responsável não pode ser imposta por via legislativa – caso contrário, mais Estados‐Membros teriam cumprido as suas obrigações – mas exige uma mudança de atitude de base. Uma política ambiental comum é necessária mas não será suficiente.
Caudron (PSE), por escrito. – (FR) Gostaria, antes de mais, de felicitar o nosso colega pela clareza e a franqueza do tom que adoptou para a redacção do seu relatório. Essa franqueza é relativamente rara para que seja digna de menção. Para além disso, gostaria de me associar aos pedidos formulados pelo senhor deputado Luis Campoy Zueco e recordar algumas verdades em matéria ambiental.
Com efeito, se verificarmos a má vontade dos Estados‐Membros quanto à aplicação das directivas relativas à gestão dos resíduos, esta não se limita, infelizmente, apenas ao capítulo do ambiente. Assim, gostaria também de dar a conhecer a minha exasperação face às numerosas declarações de boas intenções por parte dos nossos governantes, quando as suas acções permanecem bem aquém dessas mesmas declarações.
Não serve, de resto, de nada elaborar uma lista desses incumprimentos. É urgente que os nossos executivos meçam os desafios ambientais deste final de século. Já o afirmei e repito‐o, não podemos despejar indefinidamente problemas sobre os ombros das gerações futuras. As ameaças que sobre eles pesam são reais e inquietantes.
Subscrevo também as injunções do relator, tanto para definir, de uma vez por todas, a noção de resíduos, como para tomar todas as medidas necessárias contra os Estados recalcitrantes, e partilho do essencial das análises e propostas do nosso colega.
Por último, se sou favorável a algumas incitações fiscais, é grande o risco de se voltarem a manifestar situações de bloqueio, devido a margens orçamentais mais reduzidas. Ora, é possível pensar, na medida do razoável, que os próximos anos serão particularmente ricos em matéria de política ambiental. E, nesse domínio, como noutros, será necessário fazer prova de coragem: ajudar, sem dúvida, mas, antes de mais, sancionar os que não respeitem a lei.
Lis Jensen e Krarup (I‐EDN), por escrito. – (DA) Apesar das boas intenções contidas no relatório Zueco e apesar das condições críticas nele mencionadas, não podemos apoiá‐lo. Consideramos que o relatório Zueco afecta os problemas fundamentais da UE, designadamente a falta de legitimidade da UE em matéria legislativa. Isto significa que os Estados‐Membros optam frequentemente por ignorar a legislação da UE, apesar de terem participado na sua aprovação.
O relatório Zueco toma posição perante o incumprimento das regras comunitárias relativas à gestão dos resíduos. Queremos deixar bem claro que consideramos repudiável o facto de os países da UE – e os outros – descurarem o tratamento dos resíduos, em prejuízo dos próprios cidadãos, do ambiente nacional e do ambiente global. Por esse motivo, apenas podemos instar todos os países, em particular os países industrializados, a levarem muito a sério a sua responsabilidade ambiental global, inclusive no que diz respeito à gestão dos resíduos.
A nossa posição é que a sugestão contida no relatório Zueco sobre um papel acrescido da Comissão, do Tribunal da CE perante os Estados‐Membros, não alterará a situação. Não se trata de uma proposta que contribua para reforçar a legitimidade da UE perante os cidadãos dos países da UE. A melhor forma de reforçar a vontade dos países para que passem a encarar com seriedade a sua responsabilidade a nível ambiental consiste em reforçar as democracias nacionais e locais, de forma a que os próprios cidadãos possam assegurar que as autoridades eleitas assumam as suas responsabilidades. Aquilo de que precisamos não é de um governo de topo da UE mas sim de mais democracia.
Souchet (I‐EDN), por escrito. – (FR) A gestão dos resíduos representa um desafio económico e ambiental de uma tal importância, que torna absolutamente necessária a intensificação dos nossos esforços.
Faço questão de, antes de mais, em nome do Grupo dos Independentes pela Europa das Nações, erguer a minha voz contra o facto de se ter omitido voluntariamente, ao nível da Comissão, a definição da noção de «resíduo» no seio da União Europeia, antes mesmo de se ter criado o mercado interno e de, por consequência, se terem suprimido os controlos nas fronteiras às trocas comerciais. Com efeito, a existência de interpretações divergentes do conceito de «resíduo» nos Estados‐Membros teve como consequência desvios reais de «resíduos» perigosos para Estados‐Membros mais laxistas. Foi essa a principal razão que levou ao desenvolvimento de um certo tráfico de «resíduos» perigosos.
O nosso grupo apresentou duas alterações relativas às ecotaxas. Há vários anos que vimos generalizarem‐se as ecotaxas sobre as embalagens. É necessário neste domínio preciso que a Comissão coordene, no plano comunitário, o conjunto das disposições tomadas pelos Estados‐Membros. As ecotaxas foram frequentemente criadas, com vista a levantar entraves reais ao mercado interno. Não podemos senão condenar esta prática. Na Alemanha e em França foi criado um logotipo comum (o ponto verde), que obriga a que todas os embaladores que comercializam produtos acabados no seio de cada um destes Estados‐Membros se cotize e contribua para resolver os problemas ambientais relacionados com os resíduos. É necessário generalizar este tipo de dispositivo simples, claro e eficaz, e opor‐se aos criados noutros Estados‐Membros, como a Bélgica, que procuram favorecer as suas produções nacionais, impondo procedimentos administrativos particularmente pesados e desencorajadores.
Por último, de um modo geral, o Grupo dos Independentes pela Europa das Nações não pode deixar de lamentar o peso da legislação europeia existente no domínio dos resíduos. Efectivamente, existem vinte actos jurídicos diferentes nesta matéria. Trata‐se de um atentado ao princípio da transparência, e isso tanto mais quanto o conceito de «resíduo» não foi ainda definido da mesma forma na totalidade dos Estados‐Membros. Solicitamos, por conseguinte, à Comissão que desempenhe o seu papel, em vez de atribuir a si própria, e relativamente a todos os assuntos, uma função de iniciativa política que não deve ser a sua. Cabe à Comissão assegurar, num domínio tão importante como o da gestão dos resíduos e no que toca às suas competências, o seu papel de coordenação e de simplificação da legislação. Poderá ser útil que o nosso Parlamento lho recorde.
‐Relatório Mohamed Alí (A4‐0167/98)
Martinez (NI). – (FR) Senhor Presidente, estamos todos de acordo com o nosso colega Mohamed Ali: Averróis é um gigante, do mesmo modo que Ibn Khaldoum, o Montesquieu árabe. Mas Averróis, a crer em Maïmonides e no filósofo catalão Raymond Lulle, seria talvez o homem que escreveu o panfleto «As três Imposturas»: a impostura hebraica, a impostura cristã e a impostura muçulmana.
Utilizar este espírito forte, este espírito livre, ao serviço do novo dogma da sociedade multi‐étnica ou das infantilidades sobre a defesa dos direitos do Homem, é uma traição à memória. Todos concordamos com a criação de uma universidade – o Mediterrâneo apadrinhá‐la‐ia, sim, para festejar os 800 anos de Averróis –, mas colocar este homem ao serviço de uma imigração arrogante e violenta é bastante curioso para esse espírito perspicaz. Será que se imagina Averróis a assistir a um concerto de música rap em Córdova, a traficar num subúrbio ou ao volante de um BMW, maquilhado, a roubar turistas nas ruas?
Na verdade, haverá dois mundos muçulmanos? O mundo de Al Mansur, que dominou o Ocidente pela sua superioridade intelectual e o mundo muçulmano de hoje, que nos domina pelo seu suplemento de barbárie?
Não façamos, então, de Averróis o padrinho dos Talibãs, o padrinho da djihad , porque se tivesse vivido hoje teria havido uma fatwa e as carótidas de Averróis teriam sido seccionadas pelos muçulmanos, ao serviços dos quais se entrega hoje Averróis.
Flemming (PPE). – (DE) Senhor Presidente, votei contra o relatório Mohamed Ali, mas não por não poder seguir na íntegra as intenções do relatório. Creio simplesmente que um relatório tão sucinto, que apenas aborda o tema de uma forma superficial, não pode fazer jus a este difícil tema.
Existe muita coisa no relatório que posso subscrever integralmente, como por exemplo a descrição da situação das mulheres no Islão, mas existem partes com as quais não posso concordar. Creio que não faz sentido querer, com um relatório deste género, tratar um tema tão delicado, difícil, complexo e importante como este. Esta não é a abordagem correcta.
Berthu (I‐EDN), por escrito. – (FR) O Parlamento Europeu acaba de aprovar o relatório Mohamed Ali, que solicita que a Europa celebre os 800 anos da morte de Idn Rushd (Averróis), filosofo do século XII, que apoiou a versão liberal do Islão.
Este relatório é acompanhado por uma exposição de motivos um tanto inabitual, que apresenta Averróis como: «A nossa personagem nasceu no ano de 520/1126 e chamava‐se Abu L‐Walid Muhammad ibn Ahmad Ibn Rashd, o que talvez explique por que, desde a Idade Média, tenhamos preferido o nome, muito mais breve, de Averróis, do mesmo modo que preferimos chamar Avicena ao outro grande filósofo islâmico Ibn Sina»...»O relator..procurará, em primeiro lugar, familiarizar‐vos com Averróis, levando‐vos com imaginação... ao cinema, para ver «O Destino», filme de Youssef Chahine. As belas imagens, acompanhadas de música e de dança, permitir‐vos‐ão acompanhar a história de Al Mansur, vizir de Córdova, do Sheik Riad e de Averróis. Antes de ver a película, poucos de nós conheciam a vida do cádi de Córdova, médico dos emires Yussuf e Al Mansur, e filósofo: atacado pelos partidários da estrita ortodoxia religiosa, caído em desgraça, exilado, reabilitado, posteriormente, termina os seus dias em 10 de Dezembro de 1198, sendo o primeiro médico da corte de Marraquexe e o espanhol que deixou na história a marca mais profunda do pensamento humano».
O texto votado pelo Parlamento, não é, aliás, de outro género, visto que, logo no seu primeiro considerando declara que: «A sociedade europeia assenta em bases pluri‐culturais, pluri‐étnicas e pluri‐religiosas, que são elementos essenciais do seu património e da sua identidade plural...». Lamento ter que dizer que não concordo com estas afirmações. As sociedades dos países da Europa são hoje seguramente diferentes, mas possuem referências comuns muito profundas que vêem da sua identidade cristã e, de mais longe no tempo, das suas raízes celtas, gaulesas, romanas, gregas ou germânicas. Mesmo que várias religiões possam ter contribuído para o fundo comum europeu, não podemos evidentemente colocar os seus contributos em pé de igualdade. E o Islão, em particular, contribuiu para a nossa identidade, tanto por oposição como por contributos positivos.
Nessas condições, lamento que o relatório Mohamed Ali desconheça a esse ponto a nossa identidade. Conclui, aliás, com propostas aberrantes, como o apelo aos Estados‐Membros da União para que «favoreçam a formação profissional e científica dos imames e outros dirigentes religiosos na Europa». Admirar‐se‐á a preocupação de equilíbrio que levou o relator a referir «outros dirigentes religiosos», depois de ter citados os imames. Mas não deixaremos de expressar, de qualquer forma, desacordo, uma vez que nos parece que os nossos Estados não devem financiar através de imposições obrigatórias religiões cujos aspectos fundamentais contradizem os princípios das nossas democracias.
Blot (NI), por escrito. – (FR) Averróis foi um erudito brilhante. É simultaneamente o símbolo de um malogro: o malogro que consistiu em pretender misturar a filosofia grega com o Islão. É uma lição para os que sonham com um Islão desnaturado, laicizado, misturado com a ideologia dos direitos do Homem. Creio que o Islão se manterá fiel ao seu próprio génio.
Mas creio também que o génio da Europa é outro. É heleno‐cristão. Aristóteles teve mais sucesso no Ocidente do que Averróis no Islão. Ora, Aristóteles, nas suas «políticas», explica que não há cidade democrática sem homogeneidade cultural e que uma imigração desmesurada pode destruir a cidade. Saibamos seguir o seu exemplo. Quanto aos muçulmanos que residem na Europa, devem poder exercer o seu culto com a dignidade e a título privado.
Mas publicamente, o Islão não tem lugar na Europa, no seu próprio interesse, a fim de que guarde a sua pureza própria, e no nosso interesse também. Outros discursos poderão desejar demagogicamente a mistura dos géneros. Com as melhores intenções. A História mostra que é em vão. Foi exactamente por isso que Averróis teve bastante mais sucesso no Ocidente do que em terra islâmica. Tiremos pois essa lição com coragem e lucidez.
Féret (NI), por escrito. – (FR) O nosso colega Mohamed Ali gerou um bebé sozinho. O seu relatório de iniciativa, concebido há dois anos, acaba de ver a luz do dia. Na minha aldeia natal, na fronteira do Hainaut belga e do Hainaut francês, diz‐se de uma futura mãe, cuja gravidez ultrapasse o período normal de gestação, que «dará á luz um burro».
Apesar dos 24 meses que durou esta gestação, considero este recém‐nascido, que nos é apresentado, bastante esperto. Apresentando‐nos um Abu L‐Walid Muhammad ibn Ahmad Ibn Rashd, como sendo Averróis, ligação entre o Islão e a civilização greco‐latina, o relator apresenta um postulado enganador, para nos fazer engolir alguns sapos vivos.
Gostaria de repor três verdades. Antes de mais, as questões religiosas não são da competência do nosso Parlamento. Este relatório não veria, portanto, jamais a luz do dia. Em segundo lugar, Averróis foi simultaneamente rejeitado pelo Islão e severamente criticado pelos teólogos cristãos. Por último, não podemos falar de tolerância quando, na Europa, as mesquitas nascem mais depressa que cogumelos, sem que haja reciprocidade no que se refere às igrejas cristãs nos países islâmicos.
Leperre‐Verrier (ARE), por escrito. – (FR) Celebrar os 800 anos da morte do filósofo‐visionário Averróis seria, para a União Europeia, a ocasião de repensar as suas relações com o Islão e os muçulmanos, discussão que é frequentemente objecto de desconfiança recíproca e de incompreensão.
O pensamento moderno e humanista de Averróis deverá permitir que nos interroguemos, sem pressupostos ideológicos, sobre o lugar dos muçulmanos na Europa. As propostas racionais efectuadas pela nossa Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social deverão tornar‐se uma realidade dos nossos Estados‐Membros. São bem mais eficazes do que a obsessão com a segurança destinada a contrariar a influência da minoria que se recusa a conjugar religião e modernidade.
Lamento, no entanto, o pouco espaço reservado neste relatório ao princípio da laicidade, que permite transcender as paixões e constitui um verdadeiro exercício de tolerância.
Aspiro igualmente a que acções futuras mais pertinentes permitam, não só evitar a recuperação do desespero social por parte de algumas tendências integristas, mas igualmente facilitar a integração dos muçulmanos não praticantes e de todos quantos vivem um Islão privado, de que, recordo, mais de metade possui a nacionalidade de um dos nossos Estados‐Membros.
Lindqvist (ELDR), por escrito. – (SV) Senhor Presidente, posso concordar com muitas das propostas, mas esta questão não diz respeito à UE nem ao Parlamento Europeu. Os problemas apresentados devem ser tratados doutra maneira, tal como questões do mesmo género relativas a outras religiões.
Seillier (I‐EDN), por escrito. – (FR) Votámos contra o relatório do nosso colega Mohamed Ali sobre o Islão e a Jornada de Averróis na Europa. Fizemo‐lo, em primeiro lugar, em nome do respeito pela subsidiariedade: cabe a cada um dos nossos Estados‐Membros analisar as questões que a presença dos muçulmanos representa no seu seio, devido, aliás, a uma História bem diferente de país para país e a concepções diferentes de integração e de laicidade. Em segundo lugar, no que se refere à alínea c) do número 12, não cabe aos Estados ocupar‐se da formação de imames, mesmo que o autor a qualifique de «formação profissional e científica», expressão no mínimo curiosa e redutora, ou mesmo escandalosa na perspectiva da fé do Corão; essa formação é da responsabilidade da própria comunidade muçulmana e caberá a esta tomar as suas distâncias, ou mesmo recusar imames enviados pela Arábia Saudita e outros países islâmicos.
O nosso colega professa, após amargas discussões no seio da Comissão para a Cultura, a Educação, a Juventude e os Meios de Comunicação Social para distinguir laicismo de laicidade, o respeito pela laicidade. Laicidade, recordemo‐lo, na origem da qual está a frase proferida por Cristo no Evangelho: «dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus». Não suspeito de forma alguma da sinceridade desta tomada de posição, mas lamento ter de precisar que apenas vincula o seu autor, que não tem sequer a pretensão de ser o porta‐voz dos seus correligionários.
Para além disso, o relator mantém uma ambiguidade na exposição de motivos, na qual tanto exprime reivindicações para o Islão na sua dimensão exclusivamente cultural, como para o Islão na sua dimensão religiosa: mas tal distinção será possível na perspectiva holística que é a do Corão, para a qual a fé islâmica é inseparável de um modo de viver um culto, uma cultura, mas também uma legislação política, um código de família et cetera , que é do dever dos crentes impor sempre que para isso disponham de meios?
Não podemos aceder a vários dos pedidos do senhor deputado Mohamed Ali; em contrapartida, há um que nos parece interessante, na condição de ser alterado, na alínea f) do número 11. Em vez de pedir a criação de uma universidade euro‐islâmica, não seria mais conveniente, e a Jornada de Averróis seria seguramente uma boa ocasião, lançar a ideia da criação, num dos nossos países da Europa, de uma universidade, no seio da qual fossem abordadas estas questões tão importantes para as nossas sociedades: qual o elo entre fé, religião e política, do ponto de vista do judaísmo, do Islão, do catolicismo e das restantes confissões cristãs, no seu confronto com o pensamento laico e a franco‐maçonaria, por exemplo. Qual a relação entre razão filosófica e teologia, ainda na perspectiva dos diferentes pontos de vista?
Uma iniciativa deste género permitiria honrar a memória de Averróis, cujo pensamento teve uma importância inegável para os filósofos europeus, importância que ainda não teve, até à data, o que é pouco tranquilizador, no mundo muçulmano.
Vaz da Silva (PPE), por escrito . – O relatório Mohamed Ali sobre o Islão é um símbolo emblemático do que significa pôr em prática a democracia. Depois de um percurso longo e difícil nas comissões e grupos políticos, acaba por chegar a Plenário um texto capaz de reunir um consenso que, no início, parecia inatingível. Ele é uma prova de que os princípios democráticos em que se apoia a Europa – de tolerância, respeito pela liberdade e pela diversidade – conduzem a bons resultados. Eles são válidos em todas as circunstâncias, mesmo ou sobretudo naquelas em que é preciso dialogar com sistemas político‐ideológicos que não põem esses valores em prática.
O relatório Ali defende que o Islão não se identifica com o fundamentalismo e que, pelo contrário, tem na sua origem princípios de tolerância. E apela à União Europeia para que contribua para a afirmação da face liberal do Islão, acolhendo os seus quadros políticos e religiosos para formação e dando condições aos imigrados para viverem a sua cultura. Concordo com esse apelo do Islão à Europa. Por isso, voto positivamente o relatório. É tempo de a Europa sair da sua passividade e alheamento, como se o Islão não lhe dissesse respeito, como se ele não fizesse já parte de si própria.
Mas há um apelo que a Europa tem de fazer ao Islão. É que, se há muçulmanos que a escolheram para viver, escolheram viver segundo os seus princípios e as suas leis. Não podem usar a democracia para a negar.
As liberdades individuais e a prática privada são uma coisa, o espaço público e as práticas sociais são outra. Exige‐se dos muçulmanos a renúncia ao tchador nas escolas como se exige dos europeus que se descalcem e se cubram ao entrar numa mesquita.
Um são convívio intercultural impõe, por parte dos Estados membros da União Europeia:
‐ que se respeitem e conheçam as culturas de cada um,
‐ que se vivam na esfera privada os valores próprios de cada um e se vivam na esfera pública os princípios comuns da sociedade,
‐ que se criem condições de abertura e dinamismo social para que qualquer indivíduo de qualquer raça ou credo possa juntar‐se ao grupo de que se sente afim.
A sociedade europeia – e penso no caso da portuguesa que conheço melhor – é hoje já altamente complexa e multicultural. Falta torná‐la intercultural, pelo nosso contributo consciente.
Wolf (V), por escrito. – (DE) A «parceria euro‐mediterrânica» não é apenas um desejo premente. Ela assenta numa realidade histórica, que infelizmente ainda é globalmente ignorada. O Ocidente europeu ainda hoje não seria nada se não tivesse podido desenvolver‐se durante séculos como descendente e «parente pobre» do rico e civilizado Oriente. Isto aplica‐se muito especialmente ao Islão: sem a sua cultura, literatura e filosofia a moderna Europa «esclarecida» não teria sido possível, nem tão‐pouco a «Idade Média latina», durante a qual se desenvolveram importantes pressupostos sociais e espirituais. Sem a assimilação judaica e árabe, talmúdica e islâmica da filosofia antiga, em especial da filosofia aristotélica, cujos conceitos‐chave como a univocidade do ser (Avicenna/Ibn Sina) e os diferentes níveis da verdade (Averróis/Ibn Raschid) provêm dos eminentes filósofos arábico‐islâmicos, não teria existido a alta escolástica, nem o Renascimento, nem as modernas ciências da natureza, com a sua evidência formulada por Bacon e Descartes.
O repúdio do contributo determinante do Oriente islâmico para a constituição do Ocidente cristão e humanista, historicamente associado à modernidade precoce da Europa Ocidental, tornou‐se hoje num obstáculo ideológico à compreensão da realidade e ao diálogo transcultural. Por isso, não podemos deixar de apoiar firmemente tudo o que possa contribuir para criar e melhorar os pressupostos para um amplo diálogo com o mundo islâmico, há muito necessário: colóquios, escolas superiores, curricula , igualdade de direitos religiosos, dias comemorativos, etc.
Em vez de continuarmos a perseguir o fantasma de uma identidade cristã europeia, devíamos finalmente abrir‐nos à realidade – à realidade multirreligiosa e filosoficamente pluralista da nossa História comum, à realidade multicultural das nossas sociedades e à realidade pluricêntrica da grande região do Mediterrâneo, cujo desenvolvimento pacífico em comum exige igualmente um entendimento transcultural sólido entre todos.
(A sessão, suspensa às 13H35, é reiniciada às 15H00)
Apresentada pelos deputados Alan J. Donnelly e Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Valdivielso de Cué e Kittelmann, em nome do Grupo PPE, Pasty, Van Bladel e Pompidou, em nome do Grupo UPE e Plooij‐van Gorsel, em nome do Grupo ELDR, que visa substituir as propostas de resolução B4‐0803/98, B4‐0805/98, B4‐0806/98 e B4‐0809/98 por um novo texto.