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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Setembro de 1998 - Estrasburgo Edição JO

9. Período de perguntas (Conselho)

  Presidente . – Segue‐se na ordem do dia as perguntas dirigidas ao Conselho (B4‐0482/98).

Pergunta nº 1, do deputado John McCartin (H−0724/98):

Objecto: Acordo de Schengen

Pode o Presidente em exercício indicar se foram encetados ao nível do Conselho quaisquer negociações com os Governos britânico e irlandês com vista à integração destes dois Estados no Acordo de Schengen, alargando assim aos respectivos cidadãos a possibilidade de viajar sem necessidade de apresentação de passaporte?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, dou‐lhe as boas‐vindas e convido‐a a responder à pergunta formulada pelo senhor deputado John McCartin.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhores Deputados, o Reino Unido e a Irlanda estão totalmente integrados em todas as negociações do Conselho e participam em todos os seus grupos de trabalho, nomeadamente no que respeita às questões da integração do acervo de Schengen no acervo comunitário e das negociações com a Islândia e a Noruega. Actualmente, nem a Irlanda nem o Reino Unido estão vinculados ao acervo de Schengen e, nos termos do artigo 4º do Protocolo de Schengen, também não o estarão após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão. No entanto, estes dois países podem em qualquer altura requerer a aplicação do acervo, parcialmente ou na íntegra. No entanto, até à data ainda não foi feito qualquer pedido nesse sentido.

  McCartin (PPE).(EN) Agradeço à senhora Presidente em exercício a sua resposta. A dificuldade para a Irlanda é que já existe livre circulação entre a Irlanda, a Irlanda do Norte e o resto do Reino Unido. Portanto, se a Irlanda ratificasse o Acordo de Schengen sem o Reino Unido, iríamos impor novas restrições à liberdade dos Irlandeses, o que viria criar grandes dificuldades.

A minha preocupação é que o Acto Único Europeu, que ambos os países ratificaram, obrigava todos os Estados‐Membros que o ratificassem a eliminar todas as fronteiras até 1 de Janeiro de 1992. No período entretanto decorrido, observámos que outros países da União Europeia, seguindo caminhos diferentes, puseram o Acto Único Europeu em vigor de uma forma bastante enviesada. Mas o Reino Unido e a Irlanda mantiveram‐se de fora. Será possível obrigar esses países a cumprirem as suas obrigações nos termos do Acto Único Europeu?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Deputado, o senhor está a referir‐se ao artigo 7º do Acto Único Europeu, que no entanto nunca foi verdadeiramente aceite. Por isso, reafirmo o que já disse: enquanto não existir um pedido do Reino Unido e da Irlanda no sentido de aceitarem algumas ou todas as disposições, não poderão existir quaisquer negociações neste domínio. Assim que o Reino Unido ou a Irlanda, ou ambos os países, apresentarem um pedido, o Conselho deliberará sobre o assunto e tomará uma decisão. Neste caso, ao abrigo do artigo 4º do Protocolo de Schengen, será tomada uma decisão por unanimidade, com os votos dos 13 Estados‐Membros que integram Schengen e o voto do ou dos requerentes. É tudo o que posso dizer sobre este assunto.

  Presidente . – Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 2 caduca.

Pergunta nº 3, do deputado Alan Gillis (H−0727/98):

Objecto: Argélia

Tendo em conta a terrível situação que actualmente se vive na Argélia, onde centenas de homens, mulheres e crianças inocentes são massacrados por extremistas islâmicos, bem como a manifesta falta de vontade do Governo argelino de tomar iniciativas para proteger a população, que tenciona o Conselho fazer para persuadir o Governo argelino de que é necessário adoptar medidas drásticas para pôr termo ao massacre de cidadãos inocentes?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado Gillis.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, o Conselho partilha da sua preocupação face aos persistentes actos de violência ocorridos na Argélia, cujas vítimas são, fundamentalmente, civis inocentes. O Conselho, em diversas ocasiões, exortou o Governo argelino a tomar todas as medidas com vista à protecção dos cidadãos do seu país contra os ataques e acções terroristas. Simultaneamente, tendo em conta as críticas dirigidas às medidas tomadas pelo Governo argelino para combater o terrorismo e a violência fundamentalista, o Conselho salientou a necessidade de estas estarem em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e respeitarem os princípios do Estado de direito.

O Conselho sublinhou ainda a necessidade de eliminar a causa profunda da violência – ou seja, os insuficientes progressos registados nas reformas políticas, económicas e sociais –, a fim de combater a ameaça que os grupos extremistas representam para a sociedade argelina. Eu própria participei na missão da troika do Conselho em 19 e 20 de Janeiro de 1998, tendo‐me inteirado bastante bem da situação. Estabeleci igualmente contacto com diversas personalidades, com o objectivo de analisar possíveis soluções.

Ainda que o processo de reformas não tenha avançado com a firmeza necessária, depois da deslocação da troika a Argel e da subsequente visita da delegação do Parlamento Europeu em Fevereiro – e os senhores deputados dispõem de informações pormenorizadas sobre isto –, parecem ter‐se verificado alguns desenvolvimentos rumo a uma maior transparência. O Conselho segue com muita atenção as decisões políticas e legislativas indispensáveis ao avanço do processo de reformas políticas.

O Conselho espera igualmente que a recente visita do grupo formado por personalidades importantes, nomeadas pelo Secretário‐Geral da ONU – chefiado por Mário Soares, como sabem – reforce a cooperação entre a Argélia e a comunidade internacional, permitindo assim uma melhoria da situação. De resto, a Presidência mantém contactos activos com a Argélia, a fim de desenvolver um amplo diálogo. Neste contexto, esperamos que num futuro próximo se realize em Viena um encontro entre a troika e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, senhor Attaf.

Uma das principais questões a ser aí discutida seria, evidentemente, a de saber como pôr termo à violência e qual o papel que a União poderia desempenhar nesse contexto. De qualquer forma, sempre manifestámos essa disponibilidade.

  Gillis (PPE).(EN) Gostaria de agradecer à senhora Presidente em exercício a sua resposta. Para mim é estimulante saber que há alguns desenvolvimentos e que possivelmente faremos alguns progressos. É claro que são necessárias e terão de ser efectuadas importantes reformas. Pergunto a mim próprio se haverá novas iniciativas. Temos de tentar desenvolver o máximo possível de iniciativas para apressar o fim deste derramamento de sangue e desta violência. Se o conseguirmos, isso já significa, penso eu, um avanço muito considerável.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Deputado, presentemente não existem novos contactos. No entanto, esperamos que durante a próxima visita da troika seja possível prosseguir o diálogo político, para que possamos voltar a debater todas as questões já abordadas aquando da anterior visita. Naturalmente, também se inclui aqui a questão de saber se a União Europeia não poderá prestar auxílio humanitário, o qual foi na altura literalmente rejeitado pela Argélia. Como os senhores deputados sabem, a Argélia insistiu sempre na questão da ajuda na luta contra o terrorismo, ao que a União Europeia respondeu que, enquanto tal, não tinha competências para o fazer, mas que os Estados‐Membros, individualmente, poderiam prestar esse auxílio. Estão em curso, evidentemente, contactos nesta matéria.

  Presidente . – Pergunta nº 4, do deputado Alexandros Alavanos (H−0728/98):

Objecto: Controlo de navios nos Dardanelos em violação do Tratado de Montreux

As regras do trânsito naval nos estreitos do Bósforo e dos Dardanelos são fixadas pelo Tratado Internacional de Montreux. Importantes interesses económicos e políticos da Comunidade e dos seus Estados‐Membros, bem como dos países do Mar Negro, estão directamente relacionados com o correcto cumprimento deste Tratado. Dado que a Turquia procedeu e está a proceder a controlos e a impedir o trânsito de navios pelos estreitos a pretexto da «carga do navio», pergunta‐se ao Conselho: nos termos do Tratado de Montreux, a Turquia tem o direito de proceder a controlos não havendo «processo pendente» contra o navio? Tem o direito de controlar e proibir a passagem na hipótese de o navio transportar armas?

Proponho‐lhe, Senhora Presidente em exercício do Conselho, que responda à pergunta do senhor deputado Alavanos.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, lamento ter de lhe dizer que não compete ao Conselho pronunciar‐se sobre a interpretação de um tratado internacional e, nomeadamente, sobre o alcance dos direitos e deveres das partes signatárias. Esta resposta é muito breve, mas não há muito mais para acrescentar.

  Alavanos (GUE/NGL).(EL) Senhor Presidente, devo dizer que a senhora presidente me desarmou com a sua resposta, com a qual não estou nada de acordo. Penso que os transportes que se realizam através dos estreitos dizem respeito a todos os países da União Europeia, especialmente os do Sul, e nesse sentido julgo que deveria comentar o facto de existirem controlos por parte da Turquia que violam o Tratado de Montreux.

Portanto, a minha pergunta é esta: para o Conselho não tem qualquer importância se a Turquia viola o Tratado de Montreux com controlos ilegais aos navios que dali saem?

Segundo: o Conselho estuda a possibilidade de debater com a Turquia a questão da Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, que a União Europeia subscreveu e que a Turquia recusa?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, a liberdade de navegação através dos estreitos regulamentados pelo Tratado de Montreux é extensiva a todos os países e não apenas ao restrito círculo dos países signatários. O artigo 7º da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE/Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, sobre a execução da fase final da União Aduaneira, prevê a possibilidade de aplicação de proibições ou restrições à importação, à exportação e à passagem em trânsito, entre outras, por razões de ordem e segurança públicas. Estas proibições ou restrições não podem, contudo, constituir uma forma de discriminação arbitrária, nem um meio dissimulado de restringir o comércio entre as partes contratantes.

Quanto a um possível processo de resolução de diferendos, importa referir que a Turquia não se submeteu à jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional, nem aceitou o processo de resolução de diferendos nos termos da Convenção sobre o Direito do Mar, tanto mais que não é signatária desta Convenção. Por isso, repito: o Conselho não está, infelizmente, habilitado a pronunciar‐se sobre a questão da interpretação das disposições de um tratado internacional – sublinho: internacional –, do qual não é manifestamente signatário.

  Presidente . – Pergunta nº 5, do deputado Friedhelm Frischenschlager (H−0731/98):

Objecto: Taxas pela utilização da rede viária

Nos últimos anos, o tráfego aumentou consideravelmente na UE. A situação agravou‐se de forma dramática, nomeadamente no âmbito do trânsito norte‐sul através dos Alpes. Neste contexto, a França e, sobretudo, a Áustria sofrem não só com o aumento geral do volume do tráfego, mas também com o desvio do trânsito decorrente da regulamentação especial adoptada pela Suíça.

Que medidas tenciona a Presidência austríaca desenvolver no sentido de instituir taxas pela utilização da rede viária que cubram todo o território da UE e que permitam, por um lado, internalizar os custos externos dos transportes rodoviários e, por outro, viabilizar, com base nas receitas obtidas, o subvencionamento dos transportes (de mercadorias) ferroviários europeus através do sector dos transportes rodoviários, mais prejudiciais para o meio ambiente?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta formulada pelo senhor deputado Frischenschlager.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, o tema que o senhor deputado trouxe a debate insere‐se, em grande parte, na proposta de directiva relativa à cobrança de taxas pela utilização de determinadas vias de circulação por veículos utilitários pesados. Esta proposta, vulgarmente designada de Directiva «Euro‐Vignette», foi apresentada pela Comissão em Julho de 1996. As deliberações do Conselho sobre esta questão ainda estão em curso e a Presidência austríaca irá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que estas sejam concluídas o mais brevemente possível. As deliberações sobre este dossier deverão, assim, prosseguir com celeridade durante este semestre, razão pela qual este ponto foi inscrito na ordem do dia da reunião do Conselho dos Ministros dos Transportes. Durante o Conselho informal de Feldkirch não houve qualquer debate sobre este assunto.

  Frischenschlager (ELDR).(DE) Senhora Presidente, gostaria precisamente de me reportar a essa reunião dos Ministros dos Transportes, em Feldkirch. O problema é que, devido ao facto de as negociações com a Suíça não terem sido concluídas, a Áustria e a França sofrem fortemente com as consequências do desvio de trânsito. Dado que as coisas não avançam, não obstante reafirmar‐se constantemente que a conclusão das negociações está para breve, coloca‐se a seguinte questão: não poderiam a França, a Suíça e a Áustria, por intermédio da União Europeia, uniformizar as suas portagens, por forma a acabar – pelo menos temporariamente – com o desvio de trânsito? Fui incitado a esta pergunta complementar pelo Ministro dos Transportes francês, que, durante a reunião em Feldkirch, se pronunciou muito claramente a favor de uma política de transportes ecológica para os Alpes, não só austríacos, mas também europeus.

  Ferrero‐Waldner . – Senhor Presidente, Senhor Deputado, permitam‐me que volte um pouco atrás nesta questão. O tráfego em trânsito apenas poderá ser regulamentado a nível intracomunitário através de novas disposições da directiva relativa aos custos de infra‐estruturas de transportes, a denominada Directiva «Euro‐Vignette». Uma maior facilitação eliminaria o desvio de trânsito decorrente da regulamentação adoptada pela Suíça. Isto só é possível, precisamente, no âmbito das negociações entre a UE e a Suíça. Os objectivos da Presidência austríaca são a manutenção do montante actual das portagens no desfiladeiro de Brenner e a supressão do desvio de trânsito originado pelas limitações em vigor na Suíça. Como sabemos, a Suíça, actualmente, limita a 28 toneladas a tonelagem dos camiões. A Áustria considera essencial a equivalência do montante e da estrutura das taxas rodoviárias na Áustria e na Suíça. Taxas mais elevadas na Suíça deveriam, de igual modo, implicar taxas mais elevadas no desfiladeiro de Brenner.

No Conselho dos Ministros dos Transportes, de 10 e 11 de Dezembro de 1997, os ministros solicitaram à Comissão que prosseguisse activamente as negociações com a Suíça, sob o estrito respeito do princípio de que as taxas suíças, tal como as comunitárias, deveriam basear‐se nos custos de infra‐estruturas. Houve uma abertura nas negociações entre a UE e a Suíça por ocasião do encontro entre o Comissário Kinnock e o Ministro Leuenberger em 23 de Janeiro, o denominado compromisso de Kloten, que resultou num acordo político quanto ao valor médio de 200 ecus para o troço mais longo através da Suíça, mais precisamente o troço Basileia‐Chiasso.

Outros pontos discutidos foram: contingente de camiões de 40 toneladas na travessia da Suíça, começando por 120 000 viagens por ano, passando depois, a partir de 2003, para 300 000 viagens. A partir de 2005 deixam de existir restrições. A proibição de circular à noite manter‐se‐á na Suíça. Este ponto fez igualmente parte do acordo. Além disso, a Suíça teria direito a uma cláusula de salvaguarda, para o caso de uma diminuição da utilização das capacidades dos caminhos‐de‐ferro. Em Março do corrente ano, a Comissão Europeia considerou quase não existir mais margem de manobra nas negociações com a Suíça, entendendo que os 200 ecus de portagem seriam um dado fixo. Os cálculos apresentados pela Suíça eram, de modo geral, aceitáveis. Além disso, a Comissão Europeia referiu as vantagens que um acordo com a Suíça traria, pois, no caso de as negociações fracassarem, a Suíça poderia autonomamente cobrar uma portagem, poderia também incluir os custos externos e, além disso, a continuação da ampliação do túnel na Suíça seria posta em causa. Por outro lado, com a conclusão do acordo com a Suíça, a partir de 2005 ficaria garantida a total liberdade de circulação para os camiões de 40 toneladas, além de um sistema justo de cobrança de portagens. A Comissão Europeia considerou assim concluídas as negociações com a Suíça no domínio dos transportes; contudo, a Áustria e a maioria dos outros Estados‐Membros não partilham esta opinião.

Na discussão, alguns Estados‐Membros pronunciaram‐se a favor de um melhoramento do projecto de acordo e, no caso de tal não ser possível, defenderam a sua rejeição. Foram eles os Países Baixos, a Bélgica, a França, a Espanha, a Grécia e a Itália. Os restantes pronunciaram‐se a favor da sua aprovação. Nós acreditamos também que existem apenas algumas possibilidades de melhoramento. Ou seja, para nós, a aprovação ou a rejeição depende da possibilidade de encontrar uma solução que seja satisfatória para nós na questão «Euro‐Vignette». No entanto, devo dizer que os pontos que o senhor deputado refere não diferem muito daquilo que já havíamos discutido. Compete agora à Comissão ver se existe a possibilidade de chegar a uma taxa única, que possa ser aceite por todos. Como já referi, apenas houve um muito breve debate informal, estando previsto, como passo seguinte, uma primeira abordagem da questão do tráfego por via terrestre sob a Presidência austríaca em 1 de Outubro, durante o Conselho dos Ministros dos Transportes, mas também aí apenas como debate de orientação, pois é provável que antes das eleições na Alemanha não se efectue qualquer debate oficial sobre a questão das taxas.

  Presidente . – Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 6 caduca.

Pergunta nº 7, do deputado Jonas Sjöstedt, substituído pela deputada Marianne Eriksson (H−0738/98):

Objecto: Saída da UE

Existe na Suécia um profundo descontentamento quanto à adesão à UE. Uma série de sondagens à opinião revela que a maioria da população é contra a presença da Suécia na UE. Simultaneamente, decorre um debate sobre o que sucederá se, num referendo, a Suécia votar não relativamente à terceira fase da UE, e se isso pode conduzir a que o país abandone a União. Por exemplo, está‐se a discutir a possibilidade de, caso o povo diga não à UEM, se organizar um referendo sobre a saída da UE.

Esta questão complica‐se pelo facto de o Tratado não conter disposições claras sobre a forma como um país sai da União. Qual a opinião do Conselho? O que é necessário para que um país saia da UE? Como decorre o processo na prática?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, proponho‐lhe que responda à senhora deputada Eriksson.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada, nos termos do artigo 240º do Tratado CEE, este tem vigência ilimitada. A saída unilateral de um Estado‐Membro das Comunidades Europeias não está prevista no Tratado. Até à data, o Conselho nunca foi confrontado com uma questão desta natureza e, por conseguinte, também nunca se debruçou sobre o assunto.

  Ericksson (GUE/NGL).(SV) Senhor Presidente, eu sei que o Conselho não discutiu esta questão, mas não acha o Conselho que, se a entrada implica um acordo voluntário, devemos também discutir a possibilidade de alguém sair, voluntariamente, de uma associação a que talvez já não queira pertencer? Não vai já sendo tempo de discutirmos isto, mesmo sem estarmos a pensar apenas nas resistências dos cidadãos suecos?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada, apenas poderei fazer algumas considerações teóricas sobre o assunto e expor os princípios constantes da doutrina, mas esta questão nunca foi posta em prática e nem sequer está prevista no Tratado. O direito de saída de um Estado‐Membro não está previsto no Tratado da União Europeia, nem nos três Tratados que instituem as Comunidades Europeias. Daí se conclui que a saída ou a denúncia por parte de um Estado‐Membro, por princípio, não são consideradas. Os Estados‐Membros são os soberanos dos Tratados, tendo manifestado, com a assinatura dos mesmos, a sua vontade de aderir como membros a longo prazo, podendo, no entanto, anular evidentemente esta condição – pelo menos em consonância com a doutrina – através de um acto contrário.

No entanto, a saída de um Estado‐Membro carece do acordo de todos os outros Estados‐Membros, devendo efectuar‐se mediante a alteração aos Tratados e na estrita observância de todos os pressupostos gerais da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados.

  Bonde (I‐EDN).(DA) Agradeço à senhora presidente do Conselho a sua resposta. Significa isso que a adesão à UE deixou de ter qualquer relação com o direito internacional e a Convenção de Viena? Não é possível, ao abrigo da Convenção de Viena, denunciar a adesão, caso as condições iniciais tenham deixado de existir ou por outros motivos? Este era um aspecto. O outro é que ontem foi feita uma pergunta ao senhor comissário de Silguy, à qual ele respondeu que a Suécia era obrigada a participar na União Económica e Monetária e que não tinha liberdade de escolha, como no caso da Alemanha e do acórdão de Karlsruhe. Será que é mesmo esta a posição da Presidência do Conselho: que a Suécia é obrigada a participar na União Económica e Monetária e não tem a mesma liberdade que o Parlamento alemão?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, na minha primeira resposta já afirmei claramente que, em primeiro lugar, esta questão não está prevista no Tratado e, em segundo lugar, nunca surgiu a necessidade de resolução do problema. Também expus o que diz a doutrina vigente. Uma questão é fazer raciocínios teóricos, hipotéticos, outra, no entanto, é a situação real, e em termos gerais existe, como já referi, a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. Isto significa que só posso repetir o que acabo de dizer. Se quiser, voltarei a repeti‐lo.

  Presidente . – Muito obrigado, Senhora Presidente em exercício do Conselho.

Senhor Deputado Krarup, não acha que a explicação foi já dada mais de uma vez e que a senhora Presidente em exercício do Conselho já referiu que não tem mais explicações a dar? Como insiste, tem a palavra pelo tempo de um minuto, mas recordo que os temas não podem ser levados à exaustão quando já não há discussão possível. Tem a palavra pelo tempo de um minuto.

  Krarup (I‐EDN).(DA) Concordo plenamente com o senhor presidente quando diz que a Presidente do Conselho respondeu que, se todos os restantes Estados‐Membros estiverem de acordo, um Estado‐Membro poderá denunciar a sua adesão, o que se pode dizer que é uma consequência jurídica óbvia. Ao mesmo tempo, a Presidente do Conselho referiu o artigo 240º que estabelece que o Tratado foi assinado por tempo indeterminado. Devo, consequentemente, entender que a afirmação da Presidente do Conselho aponta para que, na opinião do Conselho de Ministros da UE, um Estado‐Membro não possa demitir‐se da União Europeia excepto se o conjunto dos Estados‐Membros o aceitar. É devido a esta falta de clareza que subsiste, que rogo à Presidente do Conselho que confirme esta percepção.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, não foi isso o que eu disse. O que eu disse é que, neste contexto, estou a falar em nome do Conselho e, nos termos de artigo 240º do Tratado CEE, este tem vigência ilimitada e a saída unilateral não está prevista neste instrumento. Porém, também afirmei que há discussões teóricas a este respeito, mas não estou em posição de dizer mais nada sobre o assunto. Se pretender aprofundar o mesmo, parece‐me indicado dirigir‐se a um especialista em direito internacional e não ao Conselho que represento nesta assembleia.

  Presidente . – Pergunta nº 8, da deputada Maj Theorin, substituída pela deputada Lööw (H−0742/98):

Objecto: Tráfico de mulheres

O tráfico de mulheres é um problema grave que não tem sido alvo de atenção especial. Milhares de mulheres jovens trabalham como prostitutas nos Estados‐Membros da UE. Frequentes vezes são atraídas ou retiradas do mundo da pobreza e do desemprego no Leste para serem exploradas na prostituição no Ocidente. Vivem sob o jugo de proxenetas, num isolamento total em relação ao mundo que as rodeia. Tiram‐lhes o passaporte e os documentos de identidade e são obrigadas a trabalhar, destituídas de todos os direitos, para pagar o montante pelo qual o proxeneta as comprou. Trata‐se de um tráfico de escravas moderno e é uma tragédia inaudita o facto de isto suceder na Europa de hoje.

Que medidas tenciona o Conselho tomar a fim de impedir uma tal prática de abuso de seres humanos?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta da senhora deputada Lööw.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada, o Conselho tem plena consciência de que este fenómeno, abordado pela senhora deputada, é cada vez mais preocupante e coloca graves problemas, tendo tomado uma série de iniciativas, tanto no contexto geral do tráfico de pessoas como também, em particular, no que diz respeito ao tráfico de mulheres com o intuito de as explorar sexualmente, a fim de pôr cobro a este flagelo.

Em relação ao tráfico de pessoas em geral e face às diferentes dimensões desta problemática, o Conselho tomou medidas a vários níveis, inserindo aspectos da política de mobilidade, bem como da cooperação entre justiça e polícia. Em 29 de Novembro de 1996, o Conselho aprovou, com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia, uma acção comum para a implementação de um programa de promoção e intercâmbio para pessoas responsáveis pela tomada de medidas contra o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças, o chamado programa STOP.

Em 16 de Dezembro de 1996, o Conselho aprovou, igualmente com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia, uma outra medida para a extensão do mandato do Departamento de Drogas da EUROPOL, a fim de inserir, entre outras coisas, o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre a criminalidade ligada às redes de imigração clandestina e o tráfico de pessoas.

Em 24 de Fevereiro de 1997, o Conselho aprovou, com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia, uma acção comum de combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças. Em virtude destas acções comuns, os Estados‐Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias a nível nacional para assegurar que o tráfico de pessoas seja considerado, à luz do direito nacional, matéria para procedimento criminal. Além disso serão introduzidas no âmbito desta acção certas formas de cooperação judicial na instrução e nos processos judiciais relacionados com o tráfico de pessoas.

De 24 a 26 de Abril de 1997, realizou‐se na cidade de Haia uma Conferência de Ministros da União Europeia, que teve como objectivo a elaboração de uma série de medidas em consonância com a resolução nº 5/66 da Assembleia Geral da ONU relativa ao combate ao tráfico de mulheres. As respectivas medidas constam, em resumo, da declaração final da High Ministerial Declaration and European Guidelines for Effective Measures to prevent and combat Trafficking in Women for the Purpose of Sexual Exploitation.

Além disso, o Conselho segue com muita atenção a evolução das Nações Unidas neste domínio, em particular, as iniciativas que visem a celebração de convenções de alcance mundial contra o tráfico de crianças e o crime ligado às redes de imigração clandestina. O Conselho coordena as posições dos Estados‐Membros para poder levar a bom termo estas iniciativas. No que diz especialmente respeito ao tráfico de mulheres com o intuito da exploração sexual, a União Europeia, em Abril de 1998, introduziu em conjunto com os Estados Unidos – aliás, no âmbito da nova agenda transatlântica – campanhas de informação na Polónia e na Ucrânia com o objectivo de combater este tipo de tráfico de pessoas.

  Lööw (PSE).(SV) Senhor Presidente, eu só pretendo agradecer ao Conselho a sua bem elaborada resposta. A senhora deputada Theorin colocou a questão para ter a certeza de que o próprio Conselho, tal como o Parlamento e a Comissão, estão atentos ao problema.

Todos estamos conscientes de que se trata de uma questão muito difícil. É um grande problema porque é um problema escondido, a que é difícil chegar. Exige também uma cooperação policial muito qualificada. Congratulo‐me com o facto de a Europol ter obtido competências alargadas para o enfrentar.

Além disso, penso que é muitíssimo importante que relacionemos esta questão com o alargamento. Temos uma oportunidade única, durante as discussões sobre o alargamento, de estabelecer um diálogo adequado com os países de Leste. Pelo menos no meu país, a Suécia, são provavelmente as mulheres dos países de Leste as que sofrem a pior exploração.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada, precisamente quanto a esta questão tenho ainda algumas observações a fazer. O Ministro federal apresentou, no Outono do ano transacto, um projecto na Assembleia Geral da ONU referente a uma convenção sobre as organizações de imigração clandestina. No seu discurso perante a 52ª Assembleia Geral, o referido ministro comunicou a sua intenção de apresentar o projecto na próxima reunião da Comissão de Combate à Criminalidade da ONU, o que, entretanto, aconteceu.

Tendo havido reacções muito positivas em relação à iniciativa da organização desta convenção, ficou acordado com a Itália apresentar em conjunto uma iniciativa, concentrando‐se, porém, os esforços por parte dos italianos na questão do engajamento por via marítima. A Comissão de Combate à Criminalidade da ONU deliberou, na sua sessão de Abril do ano em curso, prosseguir com o projecto de uma convenção‐quadro internacional contra o crime organizado, cujo âmbito de intervenção, contudo, se restringiria também à assistência judicial e às disposições referentes â extradição.

Crimes específicos deveriam ser regulamentados em protocolos adicionais à convenção‐quadro. Ficou acordado elaborar também um protocolo contra a actividade de engajamento. Acordou‐se ainda elaborar um protocolo nos domínios do tráfico de mulheres e crianças e de armas de fogo individuais. A fim de formalizar as negociações relativas a esta convenção‐quadro e aos protocolos, a Comissão de Combate à Criminalidade da Assembleia Geral da ONU recomendou a aprovação de uma resolução que prevê a instituição de um comité ad hoc para a elaboração de uma convenção‐quadro.

Foi conferido ao referido comité o mandato de entabular imediatamente, com base no projecto ítalo‐austríaco, negociações relativas a um protocolo sobre as organizações de imigração clandestina. Numa primeira jornada informal deste comité, em Buenos Aires, de 31 de Agosto a 4 de Setembro do ano em curso, a Áustria e a Itália já apresentaram um projecto para um protocolo nesta matéria, apoiado pela União Europeia e que foi bem acolhido pelas cerca de 60 delegações presentes. Em Janeiro, serão entabuladas em Viena negociações formais referentes ao protocolo, sendo de esperar que estejam finalizadas até Março. A convenção deverá estar concluída no ano 2000.

No que diz respeito ao tráfico de mulheres e crianças, foi realçada a particular importância de observar cuidadosamente o processo no âmbito da Convenção dos Direitos do Homem, com vista à elaboração de um protocolo adicional à Convenção dos Direitos das Crianças. Porém, como ainda não existe qualquer proposta quanto aos termos do protocolo concreto relativo ao tráfico de mulheres e de crianças, os EUA comprometeram‐se a apresentar uma proposta, o mais tardar até Março, o que significa que também este assunto está a ser tratado.

O protocolo prevê, a par das disposições específicas relativas à cooperação policial e ao combate ao engajamento por via marítima, sobretudo a punição dos engajadores e a extradição para outros países contratantes aut dedere aut iudicare . Contudo, as pessoas aliciadas pelos engajadores não deverão ser consideradas cúmplices. Estas só poderão ser chamadas a juízo devido a violação das disposições legais referentes à entrada num país estrangeiro, mas nunca no âmbito do direito penal. Queria ainda acrescentar este pormenor.

  Presidente . – Pergunta nº 9, da deputada Nuala Ahern (H−0744/98):

Objecto: Medidas a propor pelo Conselho sobre os riscos inaceitáveis para os cidadãos e para o ambiente suscitados pelas centrais nucleares

Que medidas tomará o Conselho durante a Presidência austríaca para intervir em casos como os de Mochovce, na Eslováquia, e Sellafield, no Reino Unido, em que centrais nucleares criem riscos inaceitáveis para os cidadãos e o ambiente de Estados vizinhos?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta da senhora deputada Ahern.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Deputada, como já frisei na minha resposta às perguntas colocadas pela senhora deputada e pelo deputado Rübig durante a sessão de Julho, o Conselho considera que a protecção da população no que diz respeito aos riscos inerentes às radiações ionizantes, bem como a questão da segurança nuclear, tanto no seio na União Europeia como fora das suas fronteiras, é da máxima importância. Assim, dispensa toda a atenção à observância dos princípios internacionalmente reconhecidos no âmbito da segurança nuclear. Esta questão é, aliás, sobretudo tida em conta no domínio das relações externas e, em particular, nas relações com os países da Europa Central que pretendem aderir à União Europeia.

Os princípios, as prioridades e os objectivos da parceria com a Eslováquia com vista à adesão, sobre as quais esta assembleia foi devidamente informada, prevêem expressamente que, no arranque da central nuclear de Mochovce, deverão ser aplicados os referidos princípios internacionalmente reconhecidos no âmbito da segurança nuclear.

Além do mais, a parceria de adesão prevê a implementação de um programa realista para o encerramento de Bohunice. As medidas a tomar deverão inserir‐se no âmbito de uma estratégia global no domínio da política energética a longo prazo, baseada na eficiência e na diversificação. O Conselho debruçou‐se com regularidade sobre o ponto da situação dos trabalhos na central nuclear de Mochovce, não tendo perdido nenhuma oportunidade para chamar a atenção da parte eslovaca para a importância de que se reveste a segurança nuclear.

Depois de o Conselho ter sido informado pelo Governo austríaco por ocasião da sua reunião de 25 de Maio sobre o iminente arranque da central nuclear de Mochovce, o Presidente do Conselho, numa carta dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros eslovaco, manifestou de novo a sua preocupação, expressando simultaneamente a sua confiança na competência dos serviços eslovacos de fiscalização nuclear e na estreita colaboração das entidades eslovacas com a Agência Internacional de Energia Nuclear. De resto, é ainda de referir que o comissário van den Broek fez também diligências neste sentido junto das entidades eslovacas.

Com a aprovação da Directiva 96/29 da EURATOM, que estabelece as normas básicas de segurança para a protecção da saúde dos trabalhadores e da população contra os riscos inerentes a radiações ionizantes, o Conselho decidiu encarar, de resto, com maior rigor, a parte essencial das normas comunitárias existentes neste domínio, tornando‐as mais vinculativas. A este respeito é de notar também que esta directiva é aplicável em todos os Estados‐Membros, abrangendo igualmente a central nuclear de Sellafield, à qual a senhora deputada se reporta na sua pergunta.

Dever‐se‐á chamar igualmente a atenção para as disposições constantes do Capítulo III do Tratado EURATOM, referentes à protecção sanitária, bem como do Capítulo VII, que diz respeito ao controlo da segurança nas centrais nucleares no seio da União Europeia.

Como já frisei em Julho, o Conselho examinará com o indispensável rigor as propostas que visem a melhoria da protecção da saúde da população e a segurança nas centrais nucleares, que a Comissão lhe submeterá. Reitero, Senhora Deputada, que esta questão faz naturalmente parte dos assuntos prioritários da União Europeia e da nossa Presidência.

  Ahern (V).(EN) Devo dizer que, para além das expressões de preocupação, não parece haver quaisquer propostas concretas. O que é perfeitamente contrário àquilo que ouvi da boca de um ministro do Governo austríaco quando visitei a Áustria em Julho, juntamente com o Grupo dos Verdes, para o início da Presidência. Foram‐nos dadas garantias de que a Áustria tomaria iniciativas, assumiria uma atitude proactiva e faria propostas.

A Presidência austríaca fez alguns esforços para apresentar propostas relativamente à contaminação transfronteiriça ou a emissões, ou a acidentes decorrentes da radiação? Considerou a possibilidade de apresentar algumas alterações ao Tratado EURATOM, ou fez propostas nesse sentido, a fim de permitir uma revisão por pares da parte de um Estado‐Membro a uma central nuclear vizinha?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada, queria voltar a frisar que tomamos muito a sério a possível ameaça para a segurança da população da Europa, resultante de eventuais falhas de certas centrais nucleares, tanto no interior como no exterior da Comunidade.

A Presidência austríaca defende a opinião de que uma política sensata no âmbito da protecção contra radiações radioactivas deverá ter como objectivo o cabal cumprimento das disposições legais comunitárias e internacionais vigentes, melhorando‐as na medida do possível. Precisamente com a aplicação dos referidos princípios, a Presidência tenciona dar novos impulsos à análise das propostas da Comissão relativas à assinatura, por parte da Comunidade, da Convenção sobre a Segurança Nuclear e da Convenção internacional comum sobre a segurança da gestão de matérias e resíduos radioactivos.

  Presidente . – Permita‐me, Senhora Presidente em exercício do Conselho, chamar ainda a sua atenção para esta pergunta, uma vez que existe uma pergunta complementar do senhor deputado Smith. Antes de lhe dar a palavra, permita‐me que diga que foi com alguma curiosidade que constatei que o senhor deputado Smith, juntamente com o senhor deputado Falconer, passaram a ocupar lugares mais à direita do hemiciclo. Interrogo‐me se essa mudança de lugar terá algum significado político. Trata‐se, afinal, de uma mera curiosidade desta presidência.

Tem a palavra o senhor deputado Smith para formular uma pergunta complementar.

  Smith (PSE).(EN) Claro que me desloquei para a esquerda e o senhor deputado Falconer deslocou‐se ainda mais para a esquerda. Isso pode constituir motivo para alguma preocupação.

Gostaria de agradecer à senhora Presidente em exercício a resposta que deu à senhora deputada Ahern e as preocupações relativas à segurança que claramente expressou.

Gostaria, portanto, de trazer à sua atenção um relatório do Ministério britânico da Saúde e da Segurança acerca da segurança das instalações nucleares de Dounreay, onde se diz que a equipa (do Ministério da Saúde e Segurança) encontrou muitos problemas crónicos no domínio da segurança e, na área do ciclo de combustível, as condições iam do bom ao muito mau.

Em meu entender, a directiva aplica‐se ao Reino Unido. O Tratado EURATOM também se aplica ao Reino Unido. Porque é que se levou tanto tempo a descobrir esta grave situação em Dounreay?

  Presidente . – Muito obrigado, Senhor Deputado Smith. Não sei que ideia faz o senhor deputado acerca da direita e da esquerda neste hemiciclo. Mas devo chamar a sua atenção para o facto de, caso continue a avançar para o que chama a esquerda, acabará por se sentar entre os membros do Grupo PPE. É claro que a decisão cabe ao senhor deputado.

De todas as formas, Senhora Presidente em exercício do Conselho, tem a palavra para responder à pergunta complementar do senhor deputado Smith.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, no que diz respeito à central nuclear de Dounreay solicito que dirijam a pergunta à Comissão, uma vez que esta tem a incumbência de velar pelo cumprimento do Tratado e, de facto, também das disposições legais aprovadas no âmbito do mesmo. Por conseguinte, dispõe de todas as informações necessárias para dar respostas fidedignas. Em resumo queria, de resto, voltar a frisar que a Comissão, como é evidente, terá sempre em atenção o rigoroso cumprimento das normas comunitárias vigentes e dos princípios internacionais no sector nuclear, em particular também no âmbito das negociações de adesão.

  Presidente . – Pergunta nº 10, do deputado Sören Wibe, substituído pelo deputado Falconer (H−0749/98):

Objecto: Relações com Israel e a Palestina

A pressão da comunidade internacional sobre Israel para que este país cumpra as suas obrigações no processo de paz é extremamente importante. Que iniciativas tenciona adoptar a Presidência austríaca no sentido de exercer uma pressão conjunta sobre o Estado de Israel, por exemplo, para que este devolva os territórios confiscados aos palestinianos e repatrie os refugiados da Palestina?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado Falconer.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, a União Europeia está extremamente preocupada com a interrupção continuada do processo de paz no Médio Oriente, que representa uma permanente ameaça para a estabilidade da região. A União considera o processo de paz a única via para conseguir a paz e a segurança para Israel, os palestinianos e os Estados árabes vizinhos. A União participa activamente nos esforços desenvolvidos para dar impulso ao processo de paz, intervindo com todo o seu peso político com o intuito de encontrar uma solução.

A Presidência austríaca está a envidar esforços no sentido de manter um diálogo com todas as partes em conflito. Nesta perspectiva dever‐se‐á entender a visita do Presidente Arafat a Viena, em 30 de Julho, durante a qual a Presidência austríaca conseguiu obter informações actuais em primeira mão sobre a posição palestiniana. Não obstante as nossas ambições de intensificar o papel político da União Europeia na região, temos plena consciência de que os EUA deverão manter‐se actualmente como factor decisivo nas acções de mediação no processo de paz.

Por esta razão, a UE continuará a apoiar com todo o empenho as acções de mediação dos Estados Unidos em todas as suas vertentes e coordenará muito bem a sua própria actuação com a dos Estados Unidos. Os EUA iniciaram há alguns meses, muito empenhadamente, acções de mediação a fim de conseguir, em consonância com o acordo provisório e o acordo de Hébron de 1997, mais uma retirada de tropas israelitas da Cisjordânia. A União Europeia é de opinião que a actuação americana, na sequência da qual foram reiniciadas as negociações bilaterais directas entre os israelitas e os palestinianos, oferece perspectivas para voltar a pôr em marcha o processo de paz.

Com a nomeação de um enviado especial da UE para o processo de paz, em 1996, a União intensificou o seu empenhamento e a sua presença na região. O enviado especial Moratinos está em permanente contacto com todas as partes intervenientes. Defende a posição da UE, intervindo a favor de iniciativas comunitárias específicas, por exemplo, com o intuito de ultrapassar as repercussões da política israelita de bloqueio. Um outro domínio de actividade da UE é o reforço da capacidade dos palestinianos para o combate ao terrorismo.

A UE prepara, para além disso, contributos para as conversações sobre o estatuto definitivo do território autónomo. Um destes domínios, nos quais a UE se concentra com particular ênfase, é a questão dos refugiados, um assunto prioritário e difícil nas negociações sobre o referido estatuto.

Desde princípios de 1997, a União Europeia observa, através dos seus chefes de missão em Telavive, as actividades nos colonatos, a situação em Jerusalém e a situação em relação aos direitos humanos na Cisjordânia e na Faixa de Gaza. A União publicou as suas informações a este respeito de forma muito resumida. A União Europeia – como é do vosso conhecimento – é, de longe, o dador mais importante para os palestinianos, prosseguindo, sem dúvida, com este papel de apoio no próximo período de ajuda, a partir de 1999.

O apoio económico e humanitário do povo palestiniano por si só já é um aviso político claro, dirigido a Israel, sinalizando a necessidade de pôr o processo de paz novamente em marcha.

  Falconer (PSE).(EN) Senhor Presidente, agradeço à senhora Presidente em exercício a resposta que deu à pergunta. Israel é uma ilha de democracia pluralista naquela parte do mundo e é óbvio que todos lhe desejamos felicidades. Mas não podemos ficar de braços cruzados enquanto aquele país ocupa ilegalmente terras que pertencem a outrem – ilegalmente, em face das resoluções das Nações Unidas que exigem que a terra seja devolvida, o que constituiu o cerne do acordo a que anteriormente fez referência.

Gostaria de chamar a atenção do Conselho para as observações que fez acerca do seu papel em determinadas questões. Esta câmara está vazia porque os senhores são o Conselho, os senhores são a pedra angular da responsabilidade democrática e não é satisfatório passar essa responsabilidade à Comissão. Peço, pois, ao Conselho que coordene uma resposta com a Comissão, examinando os nossos acordos comerciais a fim de dar rápido andamento a esta questão e contribuir, talvez, para resolver toda esta trapalhada de mau gosto em que nos envolvemos.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, a continuação da retirada de tropas israelitas da Cisjordânia, prevista no acordo provisório entre Israel e os palestinianos, já há muito tempo deveria ter sido realizada. Os EUA envidam, desde há vários meses, esforços no âmbito da mediação com o objectivo de conseguir que Israel se retire ainda de mais 13 % do território cisjordano. Um acordo permitiria às partes envolvidas reiniciar as negociações sobre o estatuto definitivo do território autónomo palestiniano que, em conformidade com a calendarização inicial, deveria estar concluído até 4 de Março de 1999.

Se bem que as propostas dos EUA fiquem aquém das pretensões dos palestinianos, Arafat aceitou‐as. Os israelitas rejeitam‐nas, no entanto, alegando interesses de segurança, tendo proposto uma fórmula 10+3 %, que prevê que 3 % das terras em redor dos colonatos israelitas sejam considerados reserva natural, sobre a qual Israel teria, em última instância, a responsabilidade em questões de segurança. É evidente que sei que neste caso as resoluções do Conselho de Segurança, às quais aqui foi feita referência, desempenham um papel importante. Os nossos esforços têm também como objectivo tornar mais visível o papel da União Europeia no processo de paz, uma vez que os pilares de uma solução de conflito – neste caso concordo consigo, Senhor Deputado – continuam a ser os princípios de Madrid e de Oslo, em particular a «terra para a paz», o cabal cumprimento de disposições contratuais existentes, resultantes do referido acordo provisório israelo‐palestiniano, e as deliberações específicas do Conselho de Segurança da Nações Unidas.

Apoiamos com empenho o prosseguimento do auxílio económico comunitário ao povo palestiniano. Uma evolução positiva da economia palestiniana é o pressuposto para a estabilidade política. O outro assunto abordado pelo senhor deputado, ou seja, a questão de um acordo comercial, diz respeito em primeiro lugar à Comissão. Agradecia que dirigisse esta pergunta a essa instituição.

  Presidente . – Pergunta nº 11, do deputado Jens‐Peter Bonde (H−0751/98):

Objecto: Acesso a documentos e invocação da confidencialidade dos debates do Conselho

Em 1996/97 a confidencialidade dos debates do Conselho foi invocada em 6890 casos de recusa de acesso a documentos, em comparação com 4490 recusas registadas em 1994/1995. Por que motivo tem a confidencialidade aparentemente vindo a aumentar quando, simultaneamente, o desejo de transparência tem sido particularmente apregoado?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder ao senhor deputado Bonde.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, parece‐me que os dados de que o Conselho dispõe a este respeito não correspondem aos do senhor deputado. Com efeito, do segundo relatório sobre a implementação da Decisão do Conselho 731/93/CE, relativa ao acesso do público aos seus documentos, consta que a percentagem dos documentos aos quais se permitiu o acesso aumentou de 58, 7 %, no período de 1994/95, para 78, 3 %, no período de 1996/97, não obstante o número de documentos requeridos ter registado um aumento substancial. Isto significa que o Conselho proporcionou o acesso a 2 605 documentos de um total de 3 325 considerados no período de 1996/97. Durante o período de 1994/95, foram apresentados pedidos apenas em relação a 378 documentos, tendo sido concedido o acesso aos requerentes em relação a 222 documentos. Esta evolução reflecte as experiências obtidas pelo Conselho e pelo seu secretariado‐geral na implementação desta política e uma prova da eficácia da Decisão 731/93/CE no que diz respeito à abertura e transparência – como o Conselho, aliás, constatou nas suas conclusões, aprovadas em 29 de Junho de 1998.

O Conselho envidará ainda maiores esforços para conferir maior transparência às suas actividades. Nesta perspectiva, o Conselho manifestou nas suas conclusões de 29 de Junho do presente ano, a sua disponibilidade para conceder um acesso tão abrangente quanto possível aos documentos relacionados com processos da sua responsabilidade como legislador, recorrendo só nos casos absolutamente imprescindíveis ao nº 2 do artigo 4º da referida decisão.

  Bonde (I‐EDN).(DA) Todos nós reparamos que, tanto na Comissão como no Conselho, estão agora a ser distribuídos muitos mais documentos do que era habitual, e é positivo que a luta do Parlamento por uma maior abertura tenha deixado marcas nítidas. Congratulamo‐nos por esse facto. Porém, no último relatório, verifica‐se uma lamentável tendência no sentido de aquele argumento que não agrada mesmo nada ao Parlamento, designadamente o da confidencialidade das negociações, ser agora invocado com maior frequência como uma justificação para o número relativamente menor – é certo – de recusas, mas a justificação – a confidencialidade das negociações – surge agora com maior frequência, e tenho dificuldade em ver que argumentos abonam a favor deste tipo de considerações. As considerações referentes aos cidadãos devem, em quase todos os casos, ser mais importantes do que a confidencialidade de antigas negociações.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, acabo de expor detalhadamente que, no fundo, se recorre cada vez menos à confidencialidade. Dentro de pouco tempo, na cimeira extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo, de 24 a 25 de Outubro, em Pörtschach/Áustria, serão abordadas as questões da proximidade aos cidadãos, da transparência, da subsidariedade, etc. Certamente será também uma oportunidade para voltar a reclamar maior transparência. Mas, a meu ver, o balanço do Conselho – e eu aqui só falo em nome do Conselho – mostra, na sua globalidade, que entretanto seguimos uma prática muito diferente do que tem acontecido no passado.

Queria ainda acrescentar que se pretende proporcionar ao público, o mais rapidamente possível, acesso a um registo de dados, em complemento ao sistema actual do banco de dados electrónico. Este registo estará disponível, em várias línguas, na Internet e oferecerá possibilidades de consulta, a fim de qualquer cidadão poder pesquisar o título, a data e o número de documentos do Conselho.

  Presidente . – Pergunta nº 12, do deputado Olivier Dupuis (H−0752/98):

Objecto: Geórgia

A Geórgia prepara‐se para se tornar membro pleno do Conselho da Europa, enfrenta um grave conflito interno na Abcásia – provocado, em grande parte, por forças e interesses que lhe são estranhos –, decidiu adaptar unilateralmente a sua legislação à da União, encontra‐se na encruzilhada – estratégica para a União – na direcção à Ásia Central e representa um acesso privilegiado às imensas reservas petrolíferas da Ásia Central. Não obstante, a Geórgia não figura em nenhuma das «listas'« dos candidatos à adesão.

Atendendo a esta forte e evidente vocação europeia da Geórgia e à enorme importância económica e política desta região para a UE, não considera o Conselho que seria de todo o interesse da União, assim como extremamente oportuno e urgente a nível político, veicular às autoridades georgianas a ideia de que um pedido de adesão à União será considerado com grande atenção por parte da União? Quais as iniciativas que o Conselho já terá promovido neste sentido?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado Dupuis.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, aquando da assinatura do Acordo de Parceria e Cooperação com a Geórgia, em 22 de Abril de 1996, a União Europeia realçou os valores comuns, que a mesma defende tal como a Geórgia, e reconheceu que ambas as partes pretendem intensificar os laços existentes e alargar as suas relações.

Além disso, a União Europeia reconheceu, neste contexto, que o apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Geórgia contribuirá para a manutenção da paz e da estabilidade na Europa. Com o Acordo de Parceria e Cooperação, instituiu‐se um diálogo político regular sobre questões bilaterais, regionais e internacionais de interesse mútuo e deu‐se resposta à pretensão da Geórgia de cooperar estreitamente com as instituições europeias.

Na expectativa da ratificação e da entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação, a União Europeia celebrou, em 29 de Abril de 1997, um acordo provisório com a Geórgia, que entrou em vigor em 1 de Setembro de 1997, com o intuito de garantir o rápido estabelecimento de relações comerciais com este país. O acordo provisório tem como objectivo assegurar uma rápida implementação das disposições comerciais e das cláusulas relacionadas com o comércio, inseridas no Acordo de Parceria e Cooperação. O Conselho é de opinião que deveria ser aproveitado prioritariamente todo o potencial do referido acordo antes de perspectivar novas iniciativas ou acordos entre a Comunidade e a Geórgia.

  Dupuis (ARE).(FR) Felicito a Senhora Ministra pela longa resposta que deu, mas receio que, uma vez mais, muito seja feito, mas não o essencial.

A Geórgia ocupa uma posição estratégica. Possui fronteiras comuns com um país que não se encontra numa situação particularmente favorável: a Rússia. Ocupa uma posição estratégica para a União e para determinados países, em particular, aliás, o da senhora Ministra: penso que poderíamos fazer muito mais, mas que é necessário um sinal político que nunca chegou aos ouvidos das autoridades georgianas, um sinal que, aliás, também não chegou aos das autoridades jugoslavas, conduzindo à tragédia que todos conhecemos, quando tínhamos já sido informados da mesma desde o início da década de oitenta.

Paralelamente, coloca‐se o problema da Abcássia, na Geórgia, e também o da Ossécia; os problemas são múltiplos, mas as potencialidades também. O Azerbaijão encontra‐se muito próximo. Seria possível conceber um desígnio ambicioso, e criar, apoiando‐se na Geórgia, um polo de estabilidade na região.

Não pensará a Senhora Ministra que se poderia ir um pouco mais longe, orientando‐nos, finalmente, para a vertente política?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, permita‐me frisar, antes de mais, que um pedido de adesão representa uma declaração de vontade política de um país terceiro de integrar uma mais vasta união de Estados, como é o caso da UE. Porém, a UE, actualmente, não está a analisar qualquer pedido de adesão apresentado pela Geórgia. Aliás, como é do vosso conhecimento, a prática comum da UE nas suas relações com países terceiros consiste, antes de mais, em aproveitar todas as potencialidades oferecidas por instrumentos existentes, como por exemplo o Acordo de Parceria, o que, contudo, ainda não se verificou.

Antes de proceder a qualquer outra diligência, a UE deverá actuar em primeiro lugar no âmbito referido, quando estiver em causa o desenvolvimento das suas relações económicas e o alargamento da sua cooperação com a Geórgia. Ainda lhe queria dizer que a Presidência do Conselho austríaca iniciou, sem qualquer margem de dúvidas, uma nova fase de discussão, ou seja, durante o Conselho informal em Salzburgo debruçámo‐nos sobre as possibilidades de inserir os Estados, que actualmente ainda não têm qualquer perspectiva de adesão, numa parceria própria, por exemplo, uma parceria para a Europa, à semelhança da parceria para a paz no âmbito da NATO. Esta questão foi na altura discutida informalmente no seio do Conselho, tendo sido considerado por muitos como um assunto ainda não amadurecido e, por conseguinte, a rejeitar.

  Presidente . – Pergunta nº 13, do deputado Alex Smith (H−0753/98):

Objecto: Resíduos radioactivos e tóxicos

Em sequência do acordo ministerial concluído quando da reunião da Convenção de Ospar relativo ao controlo das descargas no mar de resíduos radioactivos e tóxicos, que se realizou em Sintra, Portugal, durante o mês de Julho, que medidas tenciona a Presidência tomar para controlar o respeito pelos compromissos assumidos pelos Estados‐Membros da UE de não poluírem com radioactividade os Estados vizinhos?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado Smith.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, desde a reunião da Convenção de OSPAR, em Julho, ainda não foi submetida ao Conselho uma proposta adequada e, como será do conhecimento do senhor deputado, a Presidência não tem poderes que lhe permitam introduzir um instrumento ou um mecanismo, com o qual poderia ser controlada a observância dos compromissos assumidos no âmbito da poluição do ambiente.

O Conselho constata que, em especial dos artigos 21º e 22º da referida Convenção, constam normas que permitem controlar e garantir a observância dos compromissos assumidos pelas partes contratantes, o que significa que entre as partes contratantes existe uma possibilidade, mas o Conselho não dispõe de um recurso desta natureza.

  Smith (PSE).(EN) Senhora Presidente em exercício, estamos realmente numa situação muito triste se não dispomos de nenhum instrumento que garanta um certo controlo dos compromissos livremente assumidos nas conferências ministeriais. Gostaria de solicitar ao Conselho que, antes do fim da actual Presidência, nos apresentasse um relatório de progresso sobre a forma como estes compromissos foram cumpridos durante a Presidência.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, lamento ter de recusar o pedido que acaba de fazer, uma vez que não é da competência do Conselho adoptar medidas de controlo no domínio do meio ambiente.

  Rübig (PPE).(DE) Senhora Presidente, a segurança nuclear está no interesse de todos nós. Como é que vê uma nova base legal para a regulamentação futura das questões de segurança neste domínio em moldes paneuropeus?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, esta é uma questão sobre a qual o Conselho até à data ainda não se debruçou. Com efeito, creio que deveríamos discuti‐la nos grupos de trabalho. Nessa altura estarei, de facto, disposta a abordá‐la. Mas não temos qualquer proposta da Comissão, o que, regra geral, contitui o primeiro passo. Temos de ter uma proposta da Comissão para se poderem realmente discutir hipóteses.

  Pirker (PPE).(DE) Senhora Presidente, a Eslováquia tem uma central nuclear em funcionamento, situada próximo da fronteira austríaca. Fomos agora informados que foram ali armazenados resíduos nucleares a céu aberto, não tendo sido ainda definido o destino final a dar aos mesmos. Para nós a forma do seu armazenamento não ficou esclarecida com clareza e segurança. Até que ponto a segurança nuclear e a questão do armazenamento serão objecto das negociações de adesão a entabular com a Eslováquia?

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, em termos gerais, posso afirmar que é óbvio que esta e outras questões análogas desempenharão um papel importante no âmbito das negociações de adesão, em especial, a questão da segurança nuclear. No âmbito destas negociações o Conselho terá sempre em consideração a rigorosa observância das normas comunitárias vigentes e, sobretudo, de todos os princípios internacionais no sector nuclear. Aliás, a Presidência do Conselho austríaca tem com certa frequência conversações a nível bilateral com a Eslováquia. É um tema que, apesar de não pretender aqui abordar, está, precisamente, também relacionado com estes domínios.

  Presidente . – Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 14 caduca.

Pergunta nº 15, do deputado Wayne David (H−0756/98):

Objecto: Direitos do Homem no Iraque

Tem o Conselho conhecimento de que o líder espiritual muçulmano, Al‐Shaik Mohammed Al‐Ghorawi e três dos seus assistentes foram mortos em Najaf, no Iraque, a 18 de Junho, provavelmente por agentes de Saddam Husseim?

Que pressões está o Conselho a fazer sobre o regime iraquiano para pôr fim a este tipo de violações dos direitos do Homem?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado David.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, o Conselho está muito preocupado com a violação maciça e sistemática dos direitos do Homem no Iraque. Porém, perante o facto de as Nações Unidas imporem severas sanções contra o Iraque e de a União Europeia só ter, a nível diplomático, uma representação pouco significativa em Bagdade, esta tem poucas hipóteses para proceder a um controlo e a uma intervenção em casos concretos de violação dos direitos do Homem no Iraque.

  David (PSE).(EN) Agradeço à senhora Presidente em exercício a sua resposta. Para mim é estimulante ouvir o Conselho manifestar a sua preocupação com a situação no Iraque e em especial com a morte daqueles quatro religiosos. Gostaria de sublinhar a gravidade da situação. Embora estes quatro assassinatos já sejam suficientemente maus, há fortes suspeitas de que o Governo de Saddam Hussein está a tentar eliminar todos os líderes da comunidade muçulmana xiita daquele país. Isto é completamente intolerável. Exorto solenemente o Conselho a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que no Iraque haja pelo menos um pouco de respeito pelos direitos humanos. Dirijo, por isso, um apelo urgente à senhora Presidente em exercício, para que garanta que serão envidados todos os esforços para exercer a máxima pressão sobre o regime iraquiano com vista a melhorar a situação.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, permita‐me expor a este respeito o seguinte: a União Europeia, na sua resolução na 54ª reunião da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em Março/Abril de 1998, tomou posição em relação à situação do Iraque, tendo condenado as frequentes violações sistemáticas dos direitos humanos, bem como os actos terroristas. A União também o fará numa resolução a apresentar na próxima Assembleia Geral da ONU, voltando a exortar o Iraque a cooperar com as instituições dos direitos humanos das Nações Unidas, em particular com o enviado especial para o Iraque, Max van der Stoel, cujo mandato foi prorrogado, na 54ª reunião da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, por mais um ano.

A presença da União Europeia em território iraquiano está, infelizmente, reduzida a um mínimo, o que não nos torna possível denunciarmos as violações dos direitos humanos praticadas pelo regime de Saddam Husseim e controlarmos com eficácia o respeito pelos mesmos. Porém, a Presidência não perderá a oportunidade de se informar detalhadamente sobre o caso aqui referido pelo senhor deputado e de voltar a discutir esta questão no âmbito da Assembleia Geral da ONU e com o enviado van der Stel.

  Presidente . – Pergunta nº 16, do deputado José Apolinário (H−0758/98):

Objecto: Situação política em Timor‐Leste

Tendo presente os mais recentes desenvolvimentos sobre Timor‐Leste, nomeadamente as posições assumidas pelo Conselho de Ministros, questiono a Presidência sobre as iniciativas que pretende desenvolver sobre a situação política em Timor‐Leste.

Senhora Presidente em exercício do Conselho, convido‐a a responder à pergunta do senhor deputado Apolinário.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, no que diz respeito aos objectivos referidos na posição comum de 25 de Junho de 1996, a União Europeia continuará a apoiar as iniciativas tomadas no âmbito das Nações Unidas em consonância com as resoluções da Assembleia Geral da ONU a este respeito e os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas. Deste modo, pretende‐se uma solução justa, abrangente e internacionalmente aceitável da questão de Timor‐Leste, defendendo assim, sem qualquer restrição, os direitos do povo timorense.

A UE enviou uma missão da troika a Timor‐Leste, que permaneceu neste território de 26 a 30 de Junho. O relatório desta missão foi publicado em 24 de Julho com base numa decisão do Conselho. O resultado mais importante desta missão foi, em primeiro lugar, o seguinte: de acordo com os seus membros, só é possível uma solução da questão de Timor‐Leste, tendo em conta os anseios do povo timorense.

Em segundo lugar, deveria ser iniciado de imediato um diálogo, no qual também deveriam estar inseridos os representantes do povo timorense. Em terceiro lugar, é necessário haver flexibilidade de todos os parceiros nas negociações. Em quarto lugar, dever‐se‐ia dar de imediato início à implementação de medidas visíveis, geradoras de confiança.

Também queria acentuar que o all‐inclusive intra‐timorense dialogue já teve lugar três vezes, tendo sido sempre a Áustria o país anfitrião. A próxima ronda de negociações está prevista para Outubro, novamente na Áustria. Em 3 e 4 de Agosto realizaram‐se, em Nova Iorque, as conversações entre as três partes implicadas, ou seja, entre o Secretário‐Geral da ONU e os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Indonésia e de Portugal. Foi com satisfação que a União Europeia tomou conhecimento dos resultados das mesmas, dos quais também constam uma maior inserção da população de Timor‐Leste na procura de uma solução. Neste sentido também se manifestaram os membros da referida missão da troika .

Considero de máxima importância continuar a incentivar os diferentes grupos existentes em Timor‐Leste para que venham a depositar maior confiança uns nos outros, e sou de opinião que, de futuro, deveremos desempenhar um papel mais significativo nas acções que visem uma solução satisfatória e aceitável para todas as partes envolvidas.

  Apolinário (PSE). – Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de sublinhar a perspectiva completa, exaustiva e empenhada com que a Presidência austríaca respondeu à minha pergunta, o que agradeço; sublinhar ainda que, dada a particularidade de a Áustria ter sido a anfitriã dos encontros de diálogo entre timorenses, obviamente a nossa expectativa em relação ao empenho desta presidência é maior. E gostaríamos, desde já, de lançar um repto para que esta presidência corresponda a essa expectativa criada em torno de uma política activa no sentido do avanço do dossier de Timor Leste.

Gostaria igualmente de insistir e de questionar a presidência sobre as iniciativas que pretende desenvolver, tendo em conta que este Parlamento tem insistido na libertação incondicional de todos os presos políticos, e nomeadamente de Xanana Gusmão, e tendo ainda em conta que, no quadro das relações entre a União Europeia e os países ASEAN, se torna necessário e conveniente reforçar a perspectiva da defesa dos direitos do Homem, do respeito das liberdades fundamentais e, finalmente, do direito do povo de Timor Leste à autodeterminação através de consulta.

Pretendo ainda sublinhar a resposta da Presidência e mais uma vez manifestar a minha confiança de que a Presidência austríaca, tendo sido a anfitriã e tendo tomado, enquanto Estado membro, tantas iniciativas em prol do diálogo intra‐timorense, possa dar mais um contributo para o avanço deste dossier .

  Ferrero‐Waldner . – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, os meus agradecimentos pelas palavras animadoras. Ainda queria acrescentar algumas palavras. Por um lado, em 22 de Julho – portanto, pouco antes do intervalo para férias – eu própria tive, em Lisboa, conversações com Ramos Horta, nas quais ele manifestou a sua disponibilidade para apoiar a proposta de autonomia, sob a condição de se tratar apenas de uma solução de transição, devendo realizar‐e, após alguns anos, um referendo sobre o estatuto definitivo.

Ainda queria fazer também referência aos presos de que se falou. É com grande apreensão que observamos a situação sanitária dos presos na prisão de Díli. Na semana passada, este assunto também foi objecto das discussões no grupo de trabalho Ásia/Oceânia. O representante da Presidência em Jacarta está em contacto permanente com a Cruz Vermelha, para estar constantemente informado, em particular, sobre a situação dos presos em greve de fome. Fez igualmente pressão junto das autoridades indonésias para que se assegure a necessária assistência médica e os demais cuidados a ter. De acordo com o relatório da embaixada austríaca em Jacarta, que representa a Presidência, existe também um médico que visita regularmente os presos em greve de fome, tendo sido confirmado que a situação sanitária se encontra sob controlo.

No que diz respeito a Xanana Gusmão, queria referir que, nas conversações com Ramos Horta, se abordou evidentemente a questão dos presos e a libertação de Xanana Gusmão, mas em relação a este problema ainda são necessárias, ao que parece, mais conversações em Nova Iorque no âmbito da ONU. Como é do vosso conhecimento, na embaixada austríaca em Jacarta ainda estão alguns timorenses que procuraram ali refúgio. Também neste caso estamos a envidar esforços para encontrar uma solução que tanto vá ao encontro dos interesses do povo timorense como também das duas partes em conflito.

  Posselt (PPE).(DE) Senhora Presidente do Conselho, tenho duas perguntas muito concretas. A primeira refere‐se à proposta de desmilitarização de Timor‐Leste, uma questão que, com certa frequência, vem a ser abordada. A segunda questão é a nova formação de partidos políticos na Indonésia, havendo a este respeito neste país uma novidade a constatar, isto é, a formação de partidos islâmicos. Sabemos que a população de Timor‐Leste é, na sua maioria, cristã, receando‐se por isso tensões. Queria perguntar se não seria possível inserir, em termos de parceria, os novos partidos da Indonésia nos programas democráticos.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, quanto à primeira questão, referente à desmilitarização, posso afirmar que as conversações havidas em Nova Iorque no âmbito das Nações Unidas têm como objectivo a retirada das tropas indonésias, de modo a que possa ser iniciada uma primeira fase de desmilitarização. O mesmo também está previsto em relação aos grupos de libertação.

No que concerne à questão dos partidos políticos, só posso tomar posição na medida em que sei que a Presidência austríaca está empenhada em convidar, no âmbito do diálogo intratimorense, o maior número possível de futuros partidos com o intuito de ter também neste âmbito uma função promotora, uma vez que, de futuro, dificilmente haverá pacificação sem partidos políticos.

  Presidente . – Por não se encontrar presente a sua autora, a pergunta nº 17 caduca.

Pergunta nº 18, do deputado Jan Andersson (H−0765/98):

Objecto: Ajuda a países de maior dimensão no quadro da política estrutural

A ajuda destinada às zonas mais desfavorecidas das grandes cidades é um elemento totalmente novo da política estrutural europeia. Em consequência, a aplicação das disposições relativas à ajuda às cidades contidas na proposta da Comissão de um programa para as cidades da União Europeia, constitui um instrumento pouco flexível no caso dos países com população reduzida e muito dispersa, dado que essas regras são adaptadas a regiões e não a zonas de cidades. A Comissão deveria abrir excepções ao critério artificial de 100.000 habitantes, para certas regiões pouco povoadas.

Que solução prevê o Conselho para esta questão, de forma a evitar o tratamento especial um tanto inconsequente que resulta da proposta apresentada?

Senhora Presidente em exercício do Conselho, sugiro‐lhe que, para encerrar o período de perguntas, responda à pergunta do senhor deputado Andersson.

  Ferrero‐Waldner, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhor Presidente, o Conselho não tem presente qualquer proposta da Comissão para um programa a favor das cidades da União Europeia. Como é do conhecimento do senhor deputado, no âmbito da iniciativa comunitária URBAN referente ao quinquénio 1994‐1999, estão previstos em termos gerais determinados subsídios comunitários para municípios com mais de 100 000 habitantes. Devido à sua particularidade, esta iniciativa é da exclusiva competência da Comissão.

De resto, a Comissão apresentou, em 18 de Março de 1998, uma proposta de regulamento do Conselho com disposições gerais relativas aos fundos estruturais, na qual estão previstos subsídios estruturais para zonas urbanas com problemas. O Conselho ainda não concluiu a análise da referida proposta. Uma posição quanto aos critérios de selecção para as ditas zonas urbanas ainda não foi tomada. Por esta razão, o Conselho não está em condições de responder a esta pergunta.

  Andersson (PSE).(SV) Senhor Presidente, quero agradecer a resposta do Conselho. Posso compreender que os senhores não tenham tomado posição, mas então eu quero chamar a atenção para o problema que a proposta apresentada pela Comissão contém.

Posso citar um exemplo do meu próprio país, a Suécia, mas seguramente que ele também existe na Áustria e em muitos outros países, porque apenas dois por cento da população, o que no meu país corresponde a 185.000 pessoas, pode receber esta ajuda. Não temos nenhuma zona com 100.000 pessoas, mas talvez com 30.000 a 50.000, que entretanto são contadas ficticiamente como 100.000. No meu país, isto significaria que apenas uma zona poderia receber ajuda, e que muito pouca dessa ajuda poderia ser utilizada. Espero, por isso, que na continuação dos trabalho os senhores tenham em conta este problema.

  Ferrero‐Waldner .(DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado, apenas posso dizer o seguinte: a possibilidade de uma regulamentação de excepcão consta de dois artigos, conforme a dimensão da região visada. Nos termos do artigo 9º, poderão ser consideradas, em casos excepcionais, zonas urbanas de municípios de menor dimensão, ou seja, com menos de 100 000 habitantes. O artigo 10º da referida comunicação da Comissão Europeia precisa esta regulamentação, mencionando que, em casos devidamente justificados, são apoiadas igualmente acções em municípios pequenos e médios que sofram os efeitos de uma recessão económica geral. Nestes casos, existe a hipótese de enquadrar também cidades mais pequenas no programa URBAN.

  Presidente . – Muito obrigado, Senhora Presidente em exercício do Conselho.

O tempo atribuído às perguntas dirigidas ao Conselho esgotou‐se, pelo que as perguntas nºs 19 a 43 receberão resposta escrita.(1)

Permitam‐me que agradeça, mais uma vez, à senhora Presidente em exercício do Conselho a sua presença e a alta qualidade das suas respostas.

Está encerrado o período de perguntas.

(A sessão, suspensa às 19H05, é reiniciada às 21H00)

PRESIDÊNCIA: PODESTÀ
Vice‐presidente

(1) Ver anexo período de perguntas para as perguntas não examinadas.

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