Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0090/2000) do deputado Kirkhope, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a iniciativa da República da Áustria tendo em vista a adopção de uma decisão do Conselho sobre o combate à pornografia infantil na Internet (10317/1999 – C5-0318/1999 – 1999/0822(CNS)).
Kirkhope (PPE-DE),relator. - (EN) Senhora Presidente, em 1996 tive a grande honra de representar o Governo do Reino Unido no Congresso Mundial sobre o tema da exploração sexual das crianças, que foi realizado em Estocolmo, na Suécia, sob os auspícios das Nações Unidas. Nessa altura, tomámos uma série de iniciativas que julgámos iriam ajudar as crianças, o grupo mais vulnerável da nossa sociedade. Essas iniciativas relacionavamse sobretudo com questões como o turismo sexual e os abusos de carácter geral que se verificam em países de todo o mundo.
Não se relacionavam, dum modo geral, com assuntos ligados à Internet, essa nova tecnologia, que tem vindo a ser introduzida a um ritmo rapidíssimo nos últimos anos; uma nova tecnologia que tem capacidade para fazer coisas positivas, mas, também, para fazer coisas perversas. Existem muito poucos regulamentos que se ocupem dos fins para os quais a Internet é utilizada. Embora muitos países estejam interessados em que os seus cidadãos beneficiem das coisas positivas que a Internet tem para oferecer, e embora o comércio electrónico em si se tenha tornado um importante aspecto da vida, ainda não foram criados quaisquer regulamentos apropriados para proteger aqueles que são vítimas de abusos, e, em particular, aqueles que são vítimas de abusos pela utilização da sua própria imagem num contexto pornográfico.
É essa a razão do meu relatório – proteger as crianças, tentar ajudar as crianças a evitar serem vítimas de abusos desta maneira específica. O meu relatório apresenta, pela primeira vez, uma definição. Até agora, não dispúnhamos de uma definição. Embora houvesse uma primeira iniciativa austríaca, que este relatório apoia, essa iniciativa não continha uma definição. Apresentamos, no nosso relatório, uma definição que esperamos que venha a ser aceite a nível internacional. Só podemos resolver este problema se o abordarmos a nível internacional. Neste momento, só estamos a ocuparnos desta questão a nível europeu, mas esperamos que o mundo reaja, seja, mais uma vez, através de acções apoiadas pelas Nações Unidas, seja através de medidas inspiradas pelo bom senso de outros países. Se tivermos sorte, será adoptada uma abordagem mundial com vista a proibir estas práticas muito perversas.
No nosso relatório, pedimos aos EstadosMembros que adoptem planos de acção destinados a combater os abusos que se verificam. Estamos preocupados com a produção, venda, distribuição e posse deliberada de imagens pornográficas em que figuram crianças. Queremos eliminar estes abusos terríveis.
No nosso relatório, procuramos assegurar que as autoridades policiais de toda a Europa empreendam acções neste domínio. Queremos incentivar e, também, em alguns casos, exigir que os EstadosMembros examinem a sua legislação actual com vista a garantirem a possibilidade de investigarem este tipo de abusos e de apresentarem aos tribunais competentes as pessoas que cometem este tipo de abusos contra as crianças.
Temos perante nós uma tarefa difícil, não só no que se refere à definição que decidimos propor, mas também porque muitos países têm atitudes diferentes em relação àquilo que se entende, por exemplo, por criança. Tentámos conseguir uma solução de compromisso nas nossas deliberações. Penso que o conseguimos.
Na minha qualidade de relator, gostaria de agradecer a todos aqueles que deram o seu contributo, não só na minha própria comissão, a Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, mas também na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno e na Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Só tivemos contributos positivos. Na minha própria comissão, este relatório foi adoptado por 27 votos a favor, com uma abstenção. Considero isso muito positivo e um bom augúrio para o futuro. Devido a todo o apoio que esta iniciativa tem merecido, tanto ao nível das comissões, como em termos de reacção por parte do público, espero que, depois de ter sido examinada pelo Parlamento, ela seja adoptada e aplicada, e que venha a contribuir para a protecção desse grupo vulnerável da nossa sociedade, que precisa de ser protegido nesta área em crescimento e em rápida evolução da nova tecnologia.
(Aplausos)
Cederschiöld (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. – (SV) Senhora Presidente, a pornografia infantil é uma forma repugnante de criminalidade. É necessário tomar medidas a nível supranacional, nomeadamente porque a Internet não tem nacionalidade.
Gostaria de felicitar o relator, senhor deputado Kirkhope, pelo seu excelente relatório. Neste contexto, parece-me especialmente interessante que o senhor deputado Kirkhope seja, justamente, do Reino Unido. É importante a definição que faz de pornografia infantil, e penso que chegámos a um bom compromisso. E não é menos importante o facto de ter especificado que tudo aquilo que dê a impressão de ser pornografia infantil deve ser englobado nessa definição.
A proposta prevê a criação de pontos de contacto, de unidades especializadas, nos EstadosMembros. Esperamos que essa medida nos proporcione uma melhoria da pesquisa neste domínio. São necessários mais dados concretos para que se possa realizar estudos mais qualificados. A Europol será envolvida, bem como os países candidatos. É importante que um crime cometido num país terceiro seja punido ao abrigo de leis nacionais.
A definição de "criança" - a idade da criança - foi formulada para demonstrar que queremos estabelecer o nível de protecção mais eficaz possível contra a pornografia infantil. A nossa discussão revela uma certa flexibilidade na definição de limites de idade susceptíveis de melhorar a eficácia do combate à pornografia infantil. Pretende-se assegurar a protecção mais eficaz das crianças, para que tenham a infância a que têm direito. Todas as crianças deveriam ter direito à infância! Este deveria ser um dos direitos humanos fundamentais.
Prets (PSE) , relatora de parecer da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. - (DE) O Parlamento Europeu, os Estados-Membros, as mais variadas organizações têm vindo a debruçar-se desde há anos, com base em diversas bases jurídicas, acordos e resoluções, sobre o tema da protecção da criança, dos direitos da criança, do abuso sexual, da exploração sexual, do turismo sexual, do tráfico de mulheres e crianças e da pornografia infantil na Internet. Por iniciativa da República da Áustria que visa a adopção de uma decisão do Conselho sobre o combate à pornografia infantil na Internet, os Estados-Membros deverão ficar obrigados – e creio ser esta a palavra chave, ficarão obrigados - a tomar medidas para combater a pornografia infantil na Internet. Esta obrigação tem de ter aplicação legal.
O significado da Internet é claro para todos nós. A Internet tornou-se entretanto imprescindível como meio de comunicação moderno. Precisamos dela para a troca de informações, para a aprendizagem e para os mais variados processos. Todavia, o aumento da utilização da Internet faz aumentar também o acesso à violência, à pornografia e, por último, à pornografia infantil. As crianças têm igualmente na Internet acesso à violência, facto que todos nós consideramos deplorável. Os pais sentem-se impotentes perante este fenómeno, pois não conseguem acompanhar o ritmo desta evolução tecnológica. Estamos extremamente atentos – sobretudo também no âmbito do novo Programa MEDIA 2000, actualmente na calha – ao modo como futuramente se irá lidar com o problema.
Surge, pois, a necessidade urgente de combater eficazmente a pornografia infantil apoiada pela rede. Isto implica um software eficiente que permita detectar o país de origem, rastrear as imagens e chegar aos criminosos, designadamente aos produtores. Para tal é necessária uma tecnologia altamente qualificada. Precisamos de técnicos que desenvolvam chaves que lhes possibilitem o acesso, pelo que será necessário desviarmo-nos um pouco da liberdade dos meios de comunicação. Precisamos de uma ligação em rede de todas as organizações. Precisamos de uma ligação em rede das organizações de apoio, das ONG, por forma a conseguir uma acção rápida e um procedimento eficaz nesta matéria.
Mas há algo de que não nos podemos esquecer: o principal motivo por que as crianças são obrigadas a fazê-lo é a pobreza. Temos de combater a pobreza e a intolerância e começar a partir daí. Esta é a prevenção mais importante, ou seja, precisamos de compreensão para com as crianças. Mas isto significa também que temos de proteger as vítimas, que temos de lhes prestar ajuda com vista à sua reabilitação, que temos de as ajudar a reencontrar uma vida normal. Não podemos, pois, agir apenas a título preventivo, devemos, sim, prestar uma ajuda com efeitos duradouros às crianças visadas.
Coelho (PPE-DE).- Senhora Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, na última década a exigência de uma política para as crianças tem vindo a amadurecer com base na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, que foi ratificada por todos os Estados-Membros. A atenção que tem vindo a ser dada a este assunto aumentou consideravelmente em todos os Estados-Membros. No entanto, ao nível da União Europeia - embora as crianças sejam cerca de 1/5 da população da União -, só muito raramente é dada atenção explícita às suas necessidades nas políticas económicas, bem como noutras áreas.
Por todo o mundo milhares de crianças são vítimas de violações graves e sistemáticas dos seus direitos fundamentais, desde a crueldade familiar não detectada e não punida e a exploração económica da sua força de trabalho, roubando-lhes a instrução e a infância, até à sua utilização na guerra; desde essa figura horrorosa das crianças-soldados até à sua utilização para fins de prostituição ou pornografia.
De acordo com as estimativas do Comité Económico e Social existem mais de cinco milhões de crianças a trabalhar na Europa; grande parte dessas crianças trabalham em áreas como a pornografia, o tráfico de droga, a pornografia infantil e o turismo sexual. Essas crianças necessitam especialmente da protecção da sociedade.
A evolução da Internet, o seu desenvolvimento vertiginoso e a sua importância crescente levantam hoje a questão da sua utilização para esses fins condenáveis. Debatemos na sessão anterior, aqui em Estrasburgo, sobre o que temos que fazer na Internet: a vontade da União Europeia é avançar mais rapidamente em termos de e-comércio e apostar mais decididamente nas novas tecnologias e na educação.
Debatemos hoje sobre o que temos de evitar e combater: a circulação e divulgação da pornografia infantil, que tem vindo a aumentar assustadoramente. E se é certo que temos de encorajar os administradores dos sites e os provedores de acesso a definirem os seus padrões de conduta e a auto-regularem-se, bem como os utilizadores da Internet a informar as autoridades sempre que encontrem material de pornografia infantil, não é menos verdade que há uma responsabilidade na lei dos Estados e da União.
O excelente relatório do colega Kirkhope torna claro o muito que ainda temos que fazer e melhorar na criação de unidades especializadas, no reforço da cooperação e do intercâmbio entre os Estados, na acção da EUROPOL, na eficácia da acção dos Estados-Membros, incluindo, quando necessária, a revisão da sua própria legislação e dos procedimentos em vigor neste domínio de maneira a que a aplicação de sanções penais eficazes seja assegurada.
No que diz respeito à responsabilidade da União enquanto tal, congratulo-me com o facto de que a Carta dos Direitos Fundamentais que está a ser elaborada contemple os direitos específicos das crianças tendo em consideração as áreas em que a União pode dar um grande impulso, designadamente nestas matérias.
Kessler (PSE). – (DE) Senhora Presidente, na minha opinião, verifica-se um aumento da perversão quando para além da exploração sexual de uma criança o acontecimento é registado, seja de que modo for, e materialmente aproveitado. Estas acções acontecem a cada dia, a cada hora e, talvez até, a cada minuto que passa. Os autores destes crimes servem-se da expansão das modernas tecnologias e encontram na Internet o melhor meio para actuarem a partir do anonimato. As únicas fronteiras com que os pedófilos esbarram são a sua própria capacidade técnica ou o equipamento que têm possibilidade de adquirir. A sociedade e o Estado têm até à data relativamente poucos meios ao seu dispor para combaterem as práticas ilegais na Internet, comparativamente às possibilidades quase infinitas que esta oferece, sobretudo porque o cyberspace não conhece Estados, fronteiras geográficas e políticas, sendo a sua característica mais fascinante a sua disponibilidade à escala mundial. A Internet não pode perpetrar actos delituosos. É criminoso o comportamento de aproximadamente 3 a 5% dos utilizadores da Internet, que utilizam a rede para fins ilegais. Os restantes 95 a 97% da Internet são legais. A Internet é, assim, um reflexo da sociedade global. Tal como no mundo real, a criminalidade faz também parte integrante do mundo virtual.
No entanto, a Internet não é um espaço fora-da-lei. O problema da criminalidade na Internet não pode ser resolvido por nenhum Estado isoladamente. Para esse efeito, são necessários, à escala mundial, factos e definições comuns, para que os ministérios públicos possam agir globalmente de forma conjunta e não uns contra os outros. É urgentemente necessária uma regulamentação global, principalmente na área da pornografia infantil, onde os direitos das crianças são permanentemente espezinhados. A UE tomou já várias medidas nesse sentido, as quais não pretendo citar mais pormenorizadamente. Felicito o senhor deputado Kirkhope pelo seu relatório. Trata-se de um texto de elevada qualidade!
Porém, para combater eficazmente a pornografia infantil, é necessário, na minha opinião, que a Europol seja imediatamente informada sobre casos de pornografia infantil e que se realize, de forma rápida e imediata, o intercâmbio de informação com as autoridades competentes, tal como consta na alteração 20 apresentada pelo deputado Gerhard Schmid.
Todas as medidas propostas são adequadas e necessárias para combater eficazmente a pornografia infantil. Contudo, é preciso não esquecer que, para além das medidas de carácter técnico e policial, há que combater a pobreza e a ignorância, bem como o preconceito, por meio da revalorização da imagem que a sociedade tem das suas crianças e que tem de si mesma, por meio da ajuda às vítimas. É que a protecção à vítima tem desempenhado, até à data, um papel demasiado insignificante. Necessitamos de uma atmosfera social em que as vítimas de crimes abomináveis não sejam deixadas à sua sorte e em que os autores destes crimes não sejam favorecidos pela inacção e pelo medo de revelações desagradáveis!
(Aplausos)
PRESIDÊNCIA: COLOM I NAVAL Vice-presidente
Plooij-Van Gorsel (ELDR). – (NL) Senhora Presidente, caros colegas, os meus agradecimentos ao senhor deputado Kirkhope pelo seu excelente relatório. Caros colegas, todos estão convictos de que a integridade física e psíquica da criança, bem como a protecção das vítimas de crimes sexuais, são de importância fundamental e devem ocupar um lugar central nos considerandos da União Europeia. Não obstante anteriores iniciativas da Comissão e do Parlamento, os abusos e o conteúdo lesivo e ilegal da Internet só têm aumentado, verificando-se continuamente quão difícil é combater a pornografia infantil.
Que será necessário para combater de modo eficaz a pornografia infantil na Internet? Em primeiro lugar, um ponto de contacto reconhecível e facilmente acessível a todos. Posso dizer-lhes que, por iniciativa dos servidores da Internet, já em 1996, os Países Baixos foram os primeiros a dispor de um ponto de contacto desse tipo.
Em segundo lugar, para o cumprimento das normas, torna-se necessário que as forças policiais e a Justiça disponham de conhecimentos mais profundos da Internet, bem como de técnicas digitais conexas. Porque isso é algo que simplesmente não acontece. É necessário que os funcionários tenham preparação adequada, pois que, de outro modo, não será possível falar em combate à pornografia infantil.
Por último, cumpre harmonizar as sanções penais a nível da Europa e agravar as penas. De outro modo, a Internet continuará a constituir uma ameaça e nunca se tornará o desafio que pode constituir.
Sörensen (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário Vitorino, caros colegas, em primeiro lugar, quero felicitar o colega Kirkhope. Aliás, o seu nome já expressa esperança. Além disso, devo dizer que há muitíssimas coisas subjacentes ao trabalho que o senhor deputado Kirkhope apresentou: muito sofrimento infantil e muito sofrimento humano. Estamos muito satisfeitos com o facto de, neste momento, já existir uma definição.
Em segundo lugar, é necessário trazer este fenómeno continuamente a público e criar, noutros Estados-Membros e países candidatos, medidas vinculativas, entre outras, pontos de contacto, como os que existem na Bélgica e nos Países Baixos. Porque é evidente que existe uma relação entre a pornografia infantil na Internet e o tráfico de crianças. Essa relação é manifesta nos países de origem e nos países de passagem, bem como nos países de chegada da União Europeia. Este facto verifica-se igualmente através de investigações levadas a cabo por serviços policiais, neste domínio, em relação com casos de requerentes de asilo de menor idade, que, sós ou mesmo acompanhados, desaparecem de centros de asilo para surgirem no meio da prostituição. A mesma relação existe também em casos de crianças eventualmente raptadas e desaparecidas. Recentemente, algumas mães reconheceram os filhos num website dedicado à pornografia, que, em França, se podia visitar na polícia. Sabemos igualmente que os dados de identificação de pessoas são utilizados ou indevidamente usados por indivíduos que trabalham com websites que se dedicam à pornografia infantil na Internet. Para ocultarem a sua própria identidade, utilizam indevidamente dados bancários de outras pessoas.
O combate à pornografia infantil exige, portanto, uma abordagem multidisciplinar. Impõe-se que a polícia e os serviços de localização de pessoas tenham possibilidade de trabalhar. Isso significa que os políticos devem encarregar-se de fazer com que a polícia possa trabalhar. Tal como outros colegas acabam de dizer, a polícia da União Europeia não tem os mesmos métodos de trabalho da polícia de alguns dos países candidatos. Inclusive os políticos devem crer na existência de pornografia infantil na Internet. As ONG estão a fazer muito trabalho útil. Para terminar, quero chamar a atenção para o facto de alguns proxenetas utilizarem abusivamente a Internet para divulgar fotografias de jovens que andam na prostituição.
Ainardi (GUE/NGL). - (FR) Senhor Presidente, o relatório do senhor deputado Kirkhope tem o mérito de chamar a atenção do Conselho para uma actividade criminal terrível. Embora apoie as medidas previstas no relatório - e também eu, aliás, quero felicitar o relator -, penso que as medidas propostas não estão à altura do problema com que nos confrontamos. As técnicas de comunicação transformam os dados. Assim, a Internet possui efeitos estruturantes e desmultiplicadores sobre o comércio e o tráfico de material de pornografia infantil. Este tráfico é inédito pela sua vastidão e pelas áreas geográficas cobertas. É urgente que sejam propostas medidas específicas, pois estamos perante redes. Em todos os Estados da União, os actos pedófilos individuais são reprimidos, mas o desconhecimento e a ineficácia continuam a reinar na repressão das redes. Estamos perante páginas evolutivas efémeras, que se readaptam continuamente e cujo controlo é complexo. Esta realidade exige que se faça um inventário das redes pedófilas nos países da União Europeia.
A existência destas redes confirma a necessidade de um espaço jurídico comum. Mais uma vez, o relator convida a União a virar-se para os Estados-Membros e a pedir-lhes que façam um esforço para tornarem as legislações compatíveis neste domínio. Estou de acordo com a sua opinião mas, face a um problema transnacional, é necessária uma resposta a nível da União. O espaço jurídico comum existe, com a Europol, Schengen e o Eurodac. Devemos constatar que é utilizado prioritariamente, senão exclusivamente, para o controlo dos fluxos migratórios, a repressão da imigração clandestina. Mesmo que, em cada Estado-Membro, fossem tomadas medidas para a criação de unidades específicas, trabalhando em coordenação, como preconiza o relatório, isso não resolveria o problema das redes, uma vez que o trabalho realizado se manteria limitado às fronteiras nacionais. Os traficantes de material de pornografia infantil, muitas vezes multi-reincidentes, são portanto identificados. Trata-se de fazer prevenção, de forma a desmantelar as suas actividades e a desmantelar as suas redes. A União Europeia tem de dotar-se de uma estrutura adequada, de um instrumento europeu de informação e de acção. Esse instrumento deveria permitir interpelar os Estados de forma a convidá-los a transmitirem informações, mas também a obrigá-los a fornecerem provas que permitam desmantelar as redes. A União deveria poder sancionar um Estado que não assuma a sua responsabilidade penal num dossier relativo à pedofilia.
A partir de um CD-Rom que veiculava 10 000 imagens ou sequências de pornografia infantil na Internet, a polícia holandesa construiu um ficheiro de várias centenas de crianças. A Interpol reconheceu que possuía um ficheiro contendo 800 fotografias. Porque é que esses documentos preciosos não são usados? Quem são essas crianças? O que é que se faz para as encontrar? Existe um registo dos criminosos; é possível estabelecer um registo das vítimas. É nosso dever - é uma questão de ética, de humanidade - tudo fazermos para as encontrar.
Por todas estas razões, considero que a União Europeia deveria fazer da luta contra este crime uma prioridade. O relatório do senhor deputado Kirkhope está cheio de boas intenções, mas outras propostas devem ser elaboradas perante a actual situação. Penso que a Comissão e o Conselho deveriam tomar medidas à altura do desafio de um crime que afecta milhares de inocentes.
La Perriere (UEN). - (FR) Senhor Presidente, o excelente relatório do senhor deputado Kirkhope volta a mergulhar-nos, após o da senhora deputada Klamt sobre o turismo sexual, num debate sobre um dos sórdidos desvios morais das nossas sociedades modernas. As acções que nos propõe o Governo austríaco vão no bom sentido, do reforço da repressão contra todos aqueles que produzem, vendem, difundem ou possuem conscientemente material que implique a exploração sexual das crianças. Com efeito, que pensar dos fracos recursos em pessoal e em meios hoje em dia afectados aos serviços de polícia encarregues de vigiar as redes Internet, por natureza mundiais?
Mas governar é prever. E temos de procurar as razões profundas deste flagelo para tentar saná-lo eficazmente. Evidentemente que, na base, está o vício inqualificável de certas pessoas, cujo eventual desespero nunca poderá justificar os crimes, e o atractivo do ganho fácil dos produtores e distribuidores desse género de documentos. Mas temos sobretudo de virar a nossa atenção para a miséria económica dos pais, que são levados a explorar os filhos para sobreviver, ou para a das crianças abandonadas, que são privadas de referências e de protecção e que pensam só ter essa solução para dela saírem.
A nossa sociedade, como muitas vezes a nossa assembleia, pretende que o futuro do homem é o da liberdade sem a responsabilidade e o dos direitos sem os deveres. Trata-se de uma atitude irresponsável. Com efeito, estamos hoje em dia a pagar o preço dessa permissividade que, há mais de trinta anos, há quem defenda como um progresso. Ora, o que é que vemos progredir, senão a solidão dos nossos contemporâneos? A das famílias desfeitas e a das crianças entregues a si próprias, que se viram quase naturalmente para a toxicodependência, o nomadismo sexual, as seitas e o alcoolismo.
O respeito da dignidade da pessoa humana, reclamada com razão pela decisão do Conselho, passa, por um lado, pela afirmação sem compromissos do carácter destruidor desses desvios e, por outro, por políticas adequadas que, na Europa como nos países terceiros, permitam às famílias acolher, educar e proteger os seus filhos, e às crianças disporem das referências essenciais que são o belo, o bem e o verdadeiro. A legítima e última mensagem repressiva deste relatório só será entendida e benéfica se, ao mesmo tempo, reafirmarmos claramente os elementos de uma cultura de vida, de uma cultura que respeite a vida, aplicável a todos e em todo o lado, e se fornecermos concretamente, à escala dos Estados-Membros e da União, todos os meios necessários à sua aplicação.
Gollnisch (TDI). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, muitas coisas acabam de ser ditas sobre o relatório do nosso colega Kirkhope, que inclui muitos elementos interessantes, e eu quero acrescentar a todos esses comentários algumas banalidades. Todavia, vou começar por dizer, antes de mais nada, que a pornografia infantil resulta essencialmente de dois fenómenos.
O primeiro fenómeno é o da explosão da pornografia em geral e o segundo é evidentemente o da exploração das crianças para fins sexuais. Falo da explosão da pornografia em geral porque não creio que seja possível isolar completamente a pornografia infantil do resto da pornografia. Com efeito, ocorre um fenómeno de habituação - ouso dizê-lo - no consumidor que, uma vez em presença, na televisão, nos canais de hotel - inclusive aqui em Estrasburgo ou em Bruxelas -, em todas as revistas, nos escaparates dos quiosques, de incitamentos à pornografia, é necessariamente levado, mais cedo ou mais tarde, a procurar, como acontece com a droga, sensações cada vez mais fortes.
É isso que acontece, e é essa a razão pela qual aqueles que, por exemplo em França em 1987, acreditaram poder, em nome da liberdade, opor-se com vigor à medida de bom senso que queria que as revistas pornográficas fossem retiradas dos escaparates dos quiosques para apenas serem propostas nas traseiras da loja, esses mesmos têm uma responsabilidade nas medidas que condenam hoje.
Ouvi há pouco o nosso colega Ainardi - que é deputado de esquerda - queixar-se por exemplo do facto de um certo número de ficheiros ser constituído e não ser explorado minimamente para fins policiais ou de repressão, como devia acontecer. Gostaria apenas de recordar ao nosso colega que uma das primeiras medidas, jurisdicional, judiciária, policial, que tomou o governo de esquerda em França, foi ordenar a destruição do ficheiro dos pervertidos sexuais.
Então, não nos podemos espantar por termos chegado ao ponto em que estamos e à banalização da utilização das crianças para fins sexuais. Mas não será esse também o prolongamento inevitável de um certo número de outras medidas que foram tomadas? Por exemplo, no domínio da banalização da homossexualidade? Sei muito bem que nem toda a pornografia infantil decorre necessariamente…
(Reacções diversas)
… como vêem, estão a provar exactamente a veracidade daquilo que estou a dizer. Com efeito, temos colegas que condenam, aqui, a pornografia infantil, mas que pedem, por exemplo, que os casais homossexuais - aliás, porquê limitarmo-nos aos casais? - possam adoptar crianças. Procedem assim a uma verdadeira inversão da noção de adopção, na qual a adopção deixa de existir no interesse da criança adoptada, mas sim no exclusivo interesse do adulto que adopta. Dão necessariamente o primeiro passo no processo irreversível que conduz, mais cedo ou mais tarde, aos desvios da pornografia infantil.
Sim, sim, estou a ouvir muito bem os protestos habituais do senhor deputado Schulz. Mas eles não me impedirão de perguntar se este terrível afundamento das normas morais e das limitações sociais não estará também um pouco na linha da eliminação das crianças antes do nascimento? Com efeito, em nome de quê haveria que organizar nos hospitais públicos, sob o controlo do Estado, a eliminação das crianças antes do nascimento, e simultaneamente considerar moralmente escandalosa a utilização das crianças já nascidas para fins de prazer sexual dos adultos?
Caros colegas, eis o que eu queria dizer. Estas práticas têm uma enorme complacência - como todos sabem muito bem - no seio dos Estados-Membros até aos níveis mais elevados da sua classe política. Então, o que desejamos é que a árvore não esconda a floresta. A cooperação internacional é evidentemente necessária nesta área, da mesma maneira que a acção da Europol, e porque não o alargamento do mandato da Interpol; mas, se a pornografia infantil tem de ser combatida, tem de o ser em si mesma, seja qual for o vector! Sejam redes pessoais, seja o telefone, seja o Minitel, não caberia na cabeça de ninguém restabelecer a censura ou abrir o correio sob o pretexto de que a pornografia infantil também pode passar pelo correio. A Internet, o Minitel e o correio não passam de vectores. O que é preciso combater são os verdadeiros autores. Não é a Internet que é culpada em si, são os autores da pornografia infantil, que têm de ser castigados sem complacência. Todos sabemos que não é esse o caso hoje em dia.
(Aplausos e reacções diversas)
Blokland (EDD). – (NL) Senhor Presidente, os pioneiros da Internet consideraram as auto-estradas electrónicas o mais importante meio de comunicação e o caminho para uma nova ordem social. Necessário se tornava que ela estivesse sujeita ao menor número possível de regras. Entretanto, verificou-se que a Internet não é mais do que o reflexo da nossa sociedade. A par de um enorme tesouro de informação e de conhecimento, ela também apresenta o reverso criminoso da sociedade, como é o caso da pornografia infantil, por exemplo.
Devido à natureza da Internet, torna-se mais fácil a divulgação transfronteiras, anónima e rápida, de pornografia infantil. Uma boa razão para, na qualidade de União, se actuar contra este facto. As nossas crianças devem ser protegidas contra este abuso desrespeitoso, que as degrada ao nível de objectos de consumo, e as prejudica para sempre. Esse o motivo por que aplaudo, de todo o coração, a actual proposta do Conselho, bem como o relatório do senhor deputado Kirkhope.
Pergunto-me, realmente, se não se dirigem demasiadas perguntas ao Conselho pelo facto de o Parlamento acrescentar novos elementos à definição do delito “pornografia infantil”. Harmonizar o direito penal a nível europeu continua a não ser a mesma coisa que criar um direito penal europeu.
Um ponto difícil é, além disso, o que diz respeito à idade mínima de 18 anos em vez de 16. O actual compromisso, porém, em que se referem ambas as idades, sem se fazer qualquer opção, dá azo a confusões. Não penso que possamos esperar seriamente que o Conselho adopte este texto. Isso nada retira ao meu apreço pelo imenso trabalho apresentado pelo relator e pela comissão competente quanto à matéria de fundo.
Hager (NI). – (DE) Senhor Presidente, na qualidade de alguém profundamente consternado pelo preconceito permanente de catorze Estados-Membros em relação à Áustria, alegra-me particularmente o facto de a iniciativa do presente relatório ter partido da Áustria. É um tema com o qual nos temos vindo a debater desde há muito, demasiado tempo, em minha opinião. A sua relevância é-nos demonstrada pelo aumento constante da delinquência neste domínio. Não obstante, independentemente da relevância de uma perseguição penal eficaz neste domínio, não podemos afastar-nos do princípio da penalização da culpa e postular uma responsabilidade objectiva. Por este motivo, o relatório trilha o caminho certo. Na minha opinião, o objectivo mais urgente é criar o mais rapidamente possível, em todos os Estados-Membros, bem como nos países candidatos à adesão, todas as possibilidades jurídicas e técnicas para efectuar a busca de material com conteúdo de pornografia infantil na Internet.
Resta-me reiterar a ideia que defendo desde há anos, segundo a qual os fornecedores devem ser responsabilizados. Para concluir, permito-me ainda sublinhar que talvez fosse útil criar na União um conceito e definição únicos do termo criança. As crianças crescem de formas distintas nesta União.
Karas (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, já por várias vezes se mencionou aqui que a proposta de uma iniciativa comum por parte de todos os Estados-Membros da UE remonta à iniciativa do Chanceler austríaco, o Dr. Wolfgang Schüssel, que em 1998, na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros no quadro da Presidência austríaca do Conselho na Europa e perante as Nações Unidas em Nova Iorque, lançou esta iniciativa para retomar o projecto de uma medida comum com vista a combater a pornografia na Internet.
A motivação desta iniciativa residia claramente no facto de que todos quantos pretendem fazer política para o futuro devem, por um lado, ter a coragem de empreender reformas necessárias, e aproveitar, por outro lado, com ímpeto e com visão, as oportunidades criadas pelo desenvolvimento técnico e global, bem como os recursos humanos, mas têm também, por uma questão de responsabilidade, de alertar constantemente para riscos e anomalias de desenvolvimento e impor limites. Quem não se opuser ao abuso e desvio de crianças e jovens, estará a por em risco o futuro!
A iniciativa austríaca, tal como os oradores precedentes, pretendia tornar claro que a Internet, devido à sua natureza especial, oferece não só possibilidades novas e positivas, dada a sua dimensão, mas também possibilidades inacreditáveis de expansão de material com conteúdo de pornografia infantil. O material pornográfico pode ser divulgado pela Internet em quantidades ilimitadas e pela via mais rápida. Existe o perigo de crianças que navegam na Internet esbarrarem elas próprias com imagens pornográficas dos seus pares e ficarem por isso psiquicamente afectadas. O combate à pornografia infantil e ao mau uso que é feito da Internet é, por esse motivo, uma tarefa à escala mundial, bem como uma tarefa especificamente europeia, pelo que exigimos acções por parte de todos os Estados-Membros, nos termos do presente relatório.
Saudamos o debate em torno da idade de protecção. No entanto, partilho da opinião da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos, segundo a qual deveríamos fixar a idade de 18 anos e espero que as iniciativas conduzam à fixação de um limite de idade o mais elevado possível em todos os Estados-Membros.
Saudamos a definição de um conceito comum e apoio todas as medidas que co-responsabilizem também os fornecedores, uma vez que o debate de hoje pode apenas constituir o início de um debate e de iniciativas, mas está ainda longe de conhecer um fim. Têm de ser suceder as acções.
Schulz (PSE). – (DE) Senhor Presidente, estimados colegas, num debate em que já foi mencionada uma infinidade de aspectos, abstenho-me de os repetir, mas não posso deixar de me pronunciar a respeito de duas observações do senhor deputado Gollnisch que, infelizmente, mas tal como já é habitual, voltou a abandonar a sala. O senhor deputado Gollnisch é um deputado fascista deste Parlamento, que aproveita qualquer possibilidade que se lhe oferece para difamar as pessoas, até mesmo neste plenário. Os de esquerda e os homossexuais é que são os responsáveis pela pornografia infantil. É tudo metido no mesmo saco. O Governo francês de esquerda é responsável pela supressão do registo criminal de autores de crimes de natureza sexual. Logo, na lógica deste vil fascista, é responsável pela pornografia infantil. É esta mais ou menos a natureza do veneno que propaga. Depois, o senhor deputado eclipsa-se, já que toda esta corja ocupa assento neste Parlamento com o único objectivo de acossar as outras pessoas e de se fechar novamente nos seus buracos para não assumir a responsabilidade do debate. Em todo o caso, esses senhores não participam dos trabalhos parlamentares. É chegada a altura de definir esta questão de uma vez por todas, já que eles se limitam a falar para os visitantes. Soa sempre tudo tão bem. A verdade é que esses senhores não participam em 99% dos trabalhos. Vêm para aqui espalhar o seu veneno e depois põem-se na alheta.
(Aplausos)
Partilho da opinião do colega Hager, de que os fornecedores deveriam ser co-responsabilizados. Acho que é um ponto importante que o senhor deputado Kirkhope devia ter em conta no seu relatório.
Apoio também incondicionalmente a não supressão do direito de penalização da culpa. Não é aceitável dispensarmos um dos domínios mais elementares do ataque à dignidade humana – sobretudo tendo em conta a especial protecção que os menores merecem – do direito de penalização da culpa. Penso que isto tem de ficar claro – ainda que nos grupos do espectro esquerdista essa questão seja por ora passível de discussão. O senhor deputado Hager tem razão quanto a esse aspecto.
Uma última observação: a disponibilidade permanente de material sexual no domínio privado exclusivo e anónimo, propiciada pela estrutura da Internet e o facto de o abuso sexual escapar ao controlo público e, consequentemente, ao controlo social, é um dos desafios centrais com o qual nos confronta este novo tipo de relacionamento entre as pessoas. Não é possível resolvê-lo apenas com a Interpol e por meio de um reforço do direito penal. A Internet – e isto é o que a pornografia infantil nos vem provar – lança desafios completamente novos à nossa própria consciência subjectiva e individual de responsabilidade. Este aspecto deveria ser debatido pelo menos com tanta intensidade como o reforço do direito penal.
Maes (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, o abuso e exploração sexual de crianças constitui um crime, seja quem for que o cometa, sejam eles homossexuais ou heterossexuais. Divulgar pornografia infantil na Net também é crime, como crime é produzir esse material de pornografia infantil. As vítimas de actividades pedófilas sofrem, muitas vezes, de traumas por toda a vida e, provavelmente, parte delas tornam-se, inclusive, autores. Esta divulgação é promovida pela Internet. Não só aumenta a escala da divulgação, como o crime também ameaça banalizar-se.
A propósito deste relatório, digno de louvor, já muito foi dito por diversos colegas, entre outras coisas como é conveniente e necessário haver pontos de contacto, que a polícia disponha de conhecimentos sobre o assunto e que haja uma penalidade bem definida. A senhora deputada Ploij-Van Gorsel já o sublinhou. Todavia, quem esteja um pouco a par desta sórdida matéria sabe que os pontos de contacto são inundados por enormes quantidades de dados e que – em contraste gritante com o número de dados – é muito reduzido o número de pessoas encarregadas de os analisar. Tenho pena delas. Não só pelo que são forçadas a ver, mas também por causa da quantidade de material, perante a qual se sentem impotentes. Porque aqui, procedemos como se estivéssemos de acordo com tudo, o que, na prática, não corresponde à verdade. Na prática existe muita oposição. Regiões turísticas, inclusive na nossa União Europeia, não querem reconhecer que as crianças pobres são levadas à prostituição pela própria pobreza. A Internet tem uma aura de progresso. E quando se trata de harmonização da nossa legislação a nível europeu, invocam-se rapidamente todo o género de grandes princípios jurídicos. Acho que quem quer alcançar os fins tem também de querer os meios.
Eriksson (GUE/NGL). – (SV) Senhor Presidente, é importante que estejamos a realizar este debate sobre pornografia infantil na Internet. Foram ditas muitas coisas acertadas, exceptuando algumas afirmações bastante grosseiras e ignorantes de um dos meus interlocutores. Gostaria de chamar a atenção para a circunstância de um grande número de pedófilos, de facto, assediarem as crianças que lhes estão próximas. Não são os divórcios, o alcoolismo ou qualquer outro factor que geram esse comportamento. Todos sabemos muito bem que, felizmente, não é propriamente uma coisa vulgar os adultos sentirem-se sexualmente atraídos por crianças.
A Internet facilita o intercâmbio de imagens, e é sobre isso que devemos discutir. Estou totalmente de acordo com a senhora deputada Maes quando afirma que temos excelentes serviços policiais a trabalhar nessas questões. No entanto, dado o importante agravamento do problema, esses serviços são insuficientes para poderem analisar toda a situação. Nestas circunstâncias, não deixa de ser lamentável que se invoque imediatamente a Europol. Já discutimos a questão do tráfico de mulheres e crianças com representantes da Europol, que nos disseram que dispõem de dois relatórios. Contudo, esses relatórios não são oficiais e, por esse motivo, só a Europol conhece as informações que recolheu. Isto constitui um problema.
Os elementos da autoridade policial que contactei no meu país, a Suécia, e que trabalham nestas questões via Interpol, necessitam, naturalmente, de mais apoio - tal como os seus colegas noutros países. Na verdade, esta não é uma questão que diga respeito apenas à UE. Há muito a fazer em relação à Tailândia, às Filipinas e a outros locais em todo o mundo, com os quais as autoridades policiais estão a colaborar. O trabalho nesta matéria não é exclusivo da Europa Ocidental.
Há um aspecto que este relatório não aprofunda, mas que eu gostaria de introduzir no debate, designadamente o da reabilitação das vítimas. O problema, com a Internet, é que as imagens são muito nítidas. As crianças que já não são muito pequenas correm o risco de continuar a ser perseguidas através da Net e de serem reconhecidas para todo o sempre. Precisamos de pensar na maneira como os EstadosMembros devem cuidar das crianças afectadas, cujas fotografias foram postas na Internet.
Na Suécia, temos também a experiência de pedófilos que se introduzem no sistema escolar ou de cuidados infantis. É pena que não tenhamos discutido as enormes restrições e as grandes privatizações que têm sido feitas nestes sectores. Por razões de prevenção, naturalmente, talvez devamos também velar por que as pessoas que trabalham com crianças não possam ficar sozinhas com elas, seja no sistema escolar público ou no privado, seja nos cuidados infantis ou em qualquer outra situação.
Considero este debate muito positivo, mas espero que tenhamos presente que a pedofilia não é um comportamento comum e generalizado, e essa é, como disse, uma realidade com que devemos congratular-nos.
Sichrovsky (NI). – (DE) Senhor Presidente, igualmente consternado pelo constante preconceito por parte dos catorze Estados-Membros em relação à Áustria, considero particularmente importante e congratulo-me pela demonstração de consenso quanto a esta matéria. Relativamente a este extraordinário relatório, há, na verdade, apenas a acrescentar e a salientar o seguinte: em primeiro lugar, a formação adequada dos especialistas para que possam também perseguir os autores dos crimes; em segundo lugar, a necessidade de possibilitar a perseguição jurídica no plano internacional e, em terceiro lugar, a necessidade de se poder punir os delitos cometidos em países terceiros, à luz do direito nacional.
Por fim, gostaria de expressar a minha satisfação pelo facto de os Estados-Membros da UE apoiarem de forma tão coesa e activa a presente proposta austríaca e de não se refugiarem apenas em chavões e clichés.
Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, enquanto houver procura de pornografia infantil ela continuará a ser produzida. Enquanto ela for um negócio, a Internet continuará também a ser usada para esse fim, pois oferece uma ajuda adicional: oculta, designadamente, a identidade do consumidor e mantém o mais possível o anonimato de quem faz a oferta. No entanto, enquanto existir esta procura, haverá também crianças vítimas de abuso e de danos para toda a vida. Por esse motivo, felicito esta iniciativa aqui finalmente lançada pela Presidência austríaca de forma tão abrangente. Felicito sobretudo as propostas de alargamento que o relator, senhor deputado Kirkhope, aqui formulou. Ele contribuiu bastante para que o instrumento de que os Estados-Membros podem agora lançar mão seja mais eficiente do que alguma vez foi. Gostaria de pegar em cinco aspectos que me parecem particularmente importantes no âmbito do combate à pornografia infantil.
O primeiro é o facto de serem punidas não só a venda e a propagação, nomeadamente com sanções repressoras, mas também a posse de material de pornografia infantil.
O segundo é a idade de protecção. Nunca será demasiado elevada. Por esse motivo, apelo a que o objectivo que a Comissão fixou, nomeadamente, de fixar para efeitos de harmonização ao nível europeu a idade de dezoito anos, seja transposto o mais rapidamente possível. Com a idade de dezasseis anos avançámos apenas um primeiro passo. O objectivo deverá continuar a ser os dezoito!
O terceiro aspecto é a necessidade de peritos no âmbito do combate à pornografia infantil. Mas mais importante ainda, neste domínio, é a necessidade de uma combinação e coordenação entre esses peritos e, neste ponto, a Interpol perfila-se logo mais uma vez como a instituição adequada.
O quarto aspecto, a meu ver, é a criação, oxalá rápida, à escala europeia, de um registo dos indivíduos que tenham sido condenados pelos crimes de divulgação de pornografia infantil ou de abuso sexual de crianças, devendo o acesso ao mesmo ser possibilitado a todos os Estados-Membros e à Europol.
O quinto aspecto é no sentido de procedermos de acordo com o princípio da personalidade, por forma a reprimir actos criminosos do modo mais eficiente possível.
Por fim, gostaria de lançar, em primeiro lugar, um apelo à responsabilidade individual de todos aqueles que usufruem da pornografia infantil. São eles que despoletam este tipo de produção e a destruição das crianças. Para além disso, gostaria de dirigir um apelo aos Estados-Membros no sentido de transporem o mais rápida e eficientemente possível as medidas propostas pelo relator no seu excelente relatório e pela iniciativa austríaca, no interesse dos elementos mais frágeis da nossa sociedade.
Schröder, Ilka (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, Senhores Deputados, o meu muito obrigada pela muito bem pensada proposta do relator! Gostaria de propor, inteiramente no sentido de demonstrar mais uma vez a consequência das suas propostas, duas medidas de decorrência lógica, já que não são só os e-mails que podem ser enviados anonimamente, mas também as cartas. Nessa medida, todas as caixas de correio públicas deveriam ser fechadas, o envio de cartas deveria apenas ser possível para o posto de correios, mediante verificação da identificação por parte oficial.
O segundo aspecto diz respeito aos telefones, uma vez que também podem ser feitas chamadas telefónicas anónimas. Todos os aparelhos telefónicos deveriam ser abolidos, excepto umas poucas cabinas telefónicas que devem, obviamente, ser objecto de vigilância policial. Consequentemente, todos os aparelhos de fax deveriam também ser abolidos, se possível de imediato – e a este respeito não me ocorre de momento mais nada!
Vitorino,Comissão. - (EN) Senhor Presidente, a Comissão gostaria de se associar a vários oradores e agradecer, também, ao relator o excelente relatório que apresentou sobre o projecto de decisão do Conselho. Tal como já aqui foi sublinhado, o que se pretende é intensificar as acções destinadas a impedir e combater o abuso sexual das crianças, e, em particular, a produção, posse e distribuição de material de pornografia infantil através da Internet.
A Comissão acolhe com agrado a iniciativa austríaca de retomar o projecto de acção comum sobre o combate à pornografia infantil na Internet, sobre o qual o Parlamento emitiu já parecer favorável. Um aspecto essencial e positivo do texto é o facto de incentivar a cooperação internacional, que já está bastante desenvolvida noutras áreas do combate a actividades criminosas, tais como a droga e a imigração clandestina.
Como a Internet ignora as fronteiras nacionais, aqueles que têm por missão combater o crime na Internet também têm de poder atravessálas. É, portanto, necessário incentivar o mais possível a cooperação internacional. A Comissão tem estado estreitamente ligada a actividades e iniciativas internacionais relacionadas com esta questão, nomeadamente, a Conferência Internacional sobre o combate à pornografia infantil na Internet, que decorreu em Viena de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 1999. Esta conferência foi conjuntamente organizada pelos governos austríaco e dos Estados Unidos e pela Comissão, no âmbito do programa STOP. A conferência adoptou conclusões e recomendações a que se está energicamente a dar seguimento. A Comissão, saúda, portanto, o facto de o projecto de decisão frisar a necessidade de se levar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a indústria, especialmente os fornecedores de serviços da Internet, a participarem num diálogo construtivo com vista a uma maior compreensão mútua e à partilha das respectivas experiências.
Existe, manifestamente, a necessidade de identificar instâncias adequadas onde as preocupações das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e da indústria possam ser discutidas, sendo igualmente necessário promover a elaboração e aplicação de códigos de conduta e de boas práticas. É importante termos presente que o papel fundamental caberá à autoregulação e à responsabilidade individual daqueles que utilizam a Internet.
A Comissão há muito que se preocupa com a pornografia infantil na Internet. Para a combater, propôs um plano de acção plurianual que visa fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais, plano esse que foi adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento em 25 de Janeiro de 1999.
O referido plano de acção prevê o apoio a acções concretas em quatro áreas: uma rede europeia de números de telefone especiais, autoregulação por parte da indústria, e avaliação e sensibilização. Além disso, a Comissão, e, como tal, a União, estão a participar no trabalho do G8 com vista à criação de uma rede de pontos de contacto que irá funcionar 24 horas por dia. Está também a participar nas actuais negociações sobre um projecto de convenção sobre o crime cibernético no âmbito do Conselho da Europa, que se irá ocupar do problema específico de pornografia infantil na Internet.
A Comissão apoia inteiramente a posição expressa no relatório de que a questão da pornografia infantil na Internet deveria implicar a aproximação das leis e regulamentos dos EstadosMembros. Estamos convencidos de que será necessário estabelecer acordos sobre definições comuns, acusações comuns e sanções comuns para determinados tipos de crimes. Incluímos no guião da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça uma acção específica que visa criminalizar a exploração sexual das crianças, nomeadamente, a pornografia infantil na Internet, em consonância com o apelo feito pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira Europeia de Tampere. Depois do Verão, será apresentada uma proposta de uma decisãoquadro sobre definições comuns, acusações comuns e sanções comuns.
A Comissão irá participar plenamente nas discussões que irão ser realizadas no Conselho com vista à adopção deste projecto de decisão, a fim de determinar se será necessário empreender novas acções. Saudamos a proposta do Parlamento relativamente à base jurídica: tratandose de uma decisãoquadro, a base jurídica deve ser o nº 2 do artigo 34º do Tratado.
A Comissão também irá considerar, em conjunto com os EstadosMembros, formas de apoiar a aplicação da decisão através de outros projectos financiados no âmbito do programa STOP. Esses projectos poderiam visar a promoção de novas acções de formação e trocas entre as entidades dos EstadosMembros responsáveis por combater este tipo de fenómenos, tais como as autoridades policiais e, também, as autoridades judiciais, bem como uma estreita cooperação entre essas autoridades, a Europol e a futura rede Eurojus.
Por último, a Comissão gostaria de dizer ao Parlamento que pode apoiar plenamente todas as alterações apresentadas pelo senhor deputado Kirkhope e pela Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, já que essas alterações esclarecem de uma forma muito útil as definições e a descrição das actividades a serem criminalizadas, o limite de idade, o crime de posse e a necessidade de as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a polícia e as autoridades judiciais adoptarem os instrumentos tecnológicos necessários para explorarem a rede e fazerem do combate à pornografia infantil, não apenas uma questão retórica, mas uma acção concreta por parte da União, enquanto tal, e de cada um dos EstadosMembros.