Presidente. – Seguese na ordem do dia o relatório (A50214/00) da deputada Lienemann, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (C50347/2000 – 1997/0067(COD)).
Lienemann (PSE), relatora. (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores, caros colegas, penso que fizemos, colectivamente, um trabalho útil ao criar esta directivaquadro relativa à política da água.
Fizemos um trabalho útil, uma trabalho colectivo de compromisso, mas um compromisso que, ao comportar um elevado nível de exigência, vai permitir, assim o creio, um salto qualitativo e quantitativo na gestão da água. É necessário que a longo prazo, os nossos concidadãos europeus beneficiem, em qualquer lugar, de uma água de qualidade, quer se trata de águas de superfície, quer de águas subterrâneas.
Este compromisso foi possível graças a um vivo empenhamento, graças à relação de forças que o Parlamento Europeu soube criar e graças à mobilização de todos os grupos, em especial dos relatores fictícios que me acompanharam, assim como graças ao senhor deputado Provan, Presidente da nossa delegação, nesta difícil conciliação.
Mas gostaria também de agradecer aos outros actores que são, evidentemente, a Comissão, que teve de desempenhar um papel de intermediário, de inovador técnico, e que o soube fazer com grande rigor e eficácia, agradecer à senhora Comissária e também ao conjunto dos serviços da Comissão. Gostaria também de agradecer ao Conselho, muito especialmente à Presidência portuguesa e ao seu secretário de Estado, Pedro Silva Pereira, que permitiram o presente acordo, tanto mais, refiroo, que para os países do sul da Europa, os esforços que são exigidos nesta directiva, são certamente mais difíceis de levar a cabo do que para outros países da Comunidade, mais bem preparados para ter um acesso fácil à água.
Relativamente a alguns pontos, os progressos foram significativos. Primeiro ponto: o carácter da directiva tem um valor legislativo extremamente vinculativo. Segundo ponto: a aplicação da questão que pensamos ser completamente essencial para o Parlamento, isto é, a eliminação e suspensão total de todas as descargas de substâncias perigosas prioritárias. Sabem que esta assembleia gostaria que a nossa directiva fosse compatível com os compromissos assumidos no quadro das convenções internacionais, nomeadamente as disposições OSPAR, tal como a directiva o lembra. O mecanismo accionado permite progressivamente, todos os quatro anos, editar uma lista de substâncias prioritárias, a saber as substâncias prioritárias cuja quantidade haverá que reduzir, e as substâncias prioritárias perigosas que terão pura e simplesmente de ser eliminadas.
Em terceiro lugar, existia a delicada e importante questão das águas subterrâneas. Fomos confrontados com a dificuldade de definir com rigor o que entendemos por um bom estado das águas subterrâneas. A fim de especificar as condições desse bom estado, foi prevista a edição de uma directiva “filha”, isto é, que vai declinar a directivaquadro. O Parlamento receava um pouco que esta directiva representasse a oportunidade de adiar as exigências de luta contra a poluição e as medidas imediatas com vista a prevenir a poluição dos lençóis freáticos.
Razão por que fizemos questão, e conseguimos, que ficasse estabelecido, em primeiro lugar no caso de a directiva não ser aprovada pelos deputados europeus, que os EstadosMembros estipulem regras que permitam garantir o bom estado dos lençóis freáticos. Se os EstadosMembros não o fizerem é uma espécie de espada de Damocles , e no caso de se atingir, em matéria de poluição, 75% do nível das normas aplicáveis para o bom estado das águas subterrâneas, nesse momento os EstadosMembros terão de inverter a tendência. De uma forma geral a directiva tem em conta a vontade do Parlamento de actuar de maneira a que as acções dos EstadosMembros permitam inverter a curva ascendente de poluição que se observa nos lençóis freáticos.
Por conseguinte, caros colegas, pareceme que chegámos assim a um dispositivo que permite avançar de forma cabalmente significativa e não apenas no domínio dos grandes princípios, mas no de uma eficácia absoluta das decisões tomadas.
No entanto, precisamos de estar colectivamente vigilantes. Em primeiro lugar no que se refere ao conjunto de directivas “filhas”, que vêem declinar a directivaquadro. Nós seremos os actores, em processo de codecisão, da lista das substâncias prioritárias e das substâncias prioritárias perigosas. Já foi examinado um primeiro relatório em Comissão, e nomeado um relator. A segunda grande mobilização da nossa assembleia será o conteúdo da directivaquadro relativa às águas subterrâneas.
Em suma, percorremos, creio eu, o caminho que nos leva a uma solução. Prosseguiremos a nossa mobilização colectiva, mas tenho a sensação de que no começo do sec. XXI, com esta directivaquadro, a Europa inicia uma era em que a protecção deste recurso fundamental que é a água, se torna uma das prioridades das acções públicas e da intervenção do conjunto dos actores, quer sejam agricultores, industriais ou utilizadores. Em todo o caso, é essa a intenção da nossa directiva e não tenho dúvidas de que a Comissão e os EstadosMembros zelarão pela sua aplicação.
Schleicher (PPEDE). (DE) Senhor Presidente, o resultado que alcançámos na conciliação relativa à directivaquadro sobre a água representa a conclusão de um trabalho duro para o Parlamento Europeu, que se prolongou por dez anos, mas que foi coroado de êxito; não obstante e graças a esse resultado, voltamos a encontrarnos simultaneamente no dealbar de novas missões, pelo menos tão importantes como a que concluímos. Desde o final dos anos 80, houve uma série de propostas da Comissão visando rever várias directivas em vigor, propostas essas que se tinham tornado necessárias devido a evoluções de natureza científica e técnica. Logo na primeira análise, verificámos, na Comissão do Meio Ambiente, que não havia coerência nem entre as matérias, nem entre os conceitos.
Por insistência do nosso grupo, a Comissão do Meio Ambiente do Parlamento Europeu realizou então, em Junho de 1995, uma audição de peritos em matéria da política de protecção dos recursos hídricos. As conclusões dos peritos vieram confirmar os nossos receios. O Conselho e a Comissão deram seguimento à exortação a que fosse elaborada legislação comunitária abrangente em matéria da protecção dos recursos hídricos. Foi então que nasceu a ideia da actual directivaquadro relativa à água. Em Fevereiro de 1996, a Comissão Europeia apresentou as suas propostas, que revestiram a forma de uma comunicação. O senhor deputado Florenz, membro do nosso grupo, deixou claros os objectivos do Parlamento Europeu e as actuais deficiências, no âmbito de um relatório muito abrangente. A proposta da Comissão de Dezembro de 1996, elaborada sob grande pressão de tempo, veio a ser completada em duas fases, devido à dissensão entre a Comissão do Meio Ambiente e a Comissão Europeia. Depois, em Fevereiro de 1998, foi finalmente apresentada a proposta definitiva oficial da Comissão.
Graças a essa cooperação estreita, o Parlamento Europeu e a Comissão acabaram por se ir aproximando a pouco e pouco. Isto é válido também no que toca às consultas exaustivas no âmbito da primeira e da segunda leitura do Parlamento Europeu e ao longo do processo de conciliação. Quero agradecer expressamente essa cooperação construtiva às Comissárias responsáveis por este pelouro, as senhoras Bjerregaard e Wallström, e em especial também aos funcionários da Comissão envolvidos.
Do ponto de vista do Parlamento, o resultado que hoje temos constitui um enorme êxito que ainda há dois anos teria sido inimaginável. Contamse aí a eliminação da dispersão até agora apanágio da legislação da União Europeia no domínio da protecção dos recursos hídricos, a coerência entre as directivas pertinentes relativas à água no plano da União Europeia, a coercibilidade das medidas previstas no artigo 4º, a redução dos prazos de aplicação dos objectivos constantes da directiva, um regime de custos satisfatório mesmo do ponto de vista da Irlanda, o estabelecimento da abordagem combinada, designadamente, a fixação de valoreslimite e de objectivos de qualidade para redução das substâncias poluentes, a obtenção de progressos substanciais nos requisitos à protecção dos lençóis freáticos relativamente à posição comum e, finalmente, a incorporação do objectivo e da definição da Convenção OSPAR sem limites temporais.
Quero voltar aqui a sublinhar claramente que, para nós, é particularmente importante o facto de pretendermos lograr uma coerência entre as convenções internacionais e a legislação comunitária, é certo, mas não que o conteúdo das convenções internacionais seja transposto automaticamente de forma juridicamente vinculativa para o direito comunitário. Finalmente, importa referir que ficou salvaguardado o regime de codecisão para os ulteriores processos. Ora, por muito satisfatório que seja esse resultado, não podemos descansar à sombra dos louros alcançados. É necessário agora aplicar a directivaquadro relativa à água.
Quero naturalmente agradecer também em especial à Presidência portuguesa e, por fim, muito particularmente à relatora, a senhora deputada Lienemann. O êxito que lográmos em conjunto só se tornou possível, porque trabalhou de forma muitíssimo empenhada e com grande dispêndio de energia e de tempo. Para mim, tratouse de uma cooperação muito agradável. Dirijolhe o meu agradecimento pessoal muito especial, Senhora Deputada Lienemann, e aos nossos próprios colaboradores nesta assembleia.
Myller (PSE). (FI) Senhor Presidente, também eu quero agradecer de uma forma especial à relatora, senhora deputada Lienemann, de cujo empenho na realização deste trabalho todos nos apercebemos. Além disso, o Parlamento conseguiu integrar muito bem as suas posições e em especial esse aspecto importante que é o facto de termos finalmente em perspectiva uma situação em que as descargas perigosas nas águas subterrâneas deixarão de ser permitidas. Na minha opinião, devia ser claro que, quando é conhecida a perigosidade de uma substância, em caso algum deve ser permitida a sua entrada nas águas subterrâneas, porque a água é para as pessoas uma fonte importante de saúde e não só. Evidentemente que é lamentável que os prazos fixados para a execução das medidas adequadas sejam excessivamente longos.
Contudo, deve dizerse que temos avançado na União Europeia em certos domínios. Em muitas zonas, por exemplo, as comunidades e a indústria têm cumprido razoavelmente bem a sua parte. A agricultura e a silvicultura continuam a ser um problema por causa da contaminação difusa que provocam. Essa área deve ser reforçada. Para os consumidores é naturalmente importante o modo como o consumo virá a ser orientado e, nesse sentido, as taxas e impostos são prioritários. Por esta razão, tenho certas dificuldades em compreender que se possa sequer pensar que a água poderia ser um produto pago através da cobrança de impostos, porque o consumo só poderá ser orientado num sentido realmente sensato através dos pagamentos.
De Roo (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, há cerca de dez anos, por ocasião da Cimeira de Edimburgo, Helmut Kohl e John Major disseram um ao outro: “Não precisamos de uma política comunitária no domínio da água; se os espanhóis quiserem contaminar a sua água, é lá com eles”. No entanto, a maré da desregulamentação mudou. Em 1996, a Comissão Europeia apresentou a directivaquadro sobre a água, que então se limitava, contudo, a um documento de cinco páginas. Graças à cooperação que teve lugar para além das fronteiras dos grupos políticos, nomeadamente dos diferentes grupos representados no Parlamento Europeu, dispomos actualmente de um documento legislativo sólido, composto por 60 páginas e ainda 90 páginas de anexos, pelo que gostaria de expressar aqui explicitamente a minha gratidão à colega MarieNöelle Lienemann, mas também ao colega Chris Davies, do Grupo ELDR, e à colega Schleicher, do Grupo PPEDE.
Para o Grupo Verts/ALE, este documento só foi 80% bem sucedido. A política dos preços da água fracassou. Positivo é o facto de dispormos agora de um novo princípio em matéria de substâncias químicas. Estas substâncias deixaram de ser proibidas em virtude de constituírem uma ameaça para a saúde humana, e passaram a sêlo agora por força de um novo princípio, segundo o qual a água não pode conter substâncias perigosas. Penso que podemos orgulharnos desse facto.
Sjöstedt (GUE/NGL). – (SV) Senhor Presidente, a conciliação foi muito difícil. Não só porque o assunto em si é muito vasto e de grande complexidade técnica. Mas também porque, quando se iniciou o processo de conciliação, as posições do Parlamento e do Conselho estavam muito distantes entre si.
Se, mesmo assim, o resultado foi tão positivo, isso deveuse, em grande parte, ao incansável e empenhado trabalho da relatora, senhora deputada Leinemann, a quem gostaríamos de agradecer.
É evidente que a directiva poderia ser ainda mais forte e melhor, por exemplo, no que se refere aos calendários. Teria sido desejável. No entanto, é visível que, nas negociações realizadas, o maior ganho foi do Parlamento e o maior recuo foi do Conselho. A melhor prova consiste no facto de a directiva ter carácter vinculativo, como o Parlamento exigia.
Em determinados aspectos, a directiva constitui um quadro de conteúdo ainda indefinido. Isto aplicase, nomeadamente, à supressão progressiva das substâncias perigosas. Esta questão deve ser mais ponderada na directiva complementar. Factor determinante do funcionamento da directiva é a forma como será aplicada e fiscalizada. Globalmente, estão lançadas as bases para uma política da água coerente e para uma melhoria, a longo prazo, da qualidade da água. Será, portanto, com muita satisfação que votaremos a favor da proposta.
Ojeda Sanz (PPEDE). (ES) Senhor Presidente, caros colegas, em primeiro lugar devo dizer que intervenho em nome da minha colega Cristina García Orcoyen, a quem foi impossível estar presente nesta sessão.
A aprovação amanhã desta proposta de directivaquadro representará um grande passo em frente na via da coesão e da harmonização da legislação dos EstadosMembros em matéria de quantidade e qualidade das águas comunitárias. Nesta última etapa do longo processo legislativo desta proposta de directiva, particularmente no decurso do processo de conciliação, o Parlamento Europeu soube defender firmemente os seus argumentos frente ao Conselho. A excelente coordenação da relatora e a vontade de entendimento manifestada por todos os grupos políticos possibilitaram concluir a conciliação com um texto final reforçado em aspectos básicos como a natureza vinculativa dos objectivos, sem deixar de ter em conta as diferentes problemáticas dos vários EstadosMembros.
De igual modo, é pertinente felicitar o Conselho por ter sabido adoptar uma postura flexível perante os pontos críticos propostos pelo Parlamento, e a Comissão pelo seu eficaz esforço de mediação. A partir de amanhã abrese uma nova etapa, não menos importante, do desenvolvimento da tramitação da directiva, etapa durante a qual o Parlamento deverá continuar associado de forma activa, através do acompanhamento e do controlo do cumprimento de objectivos e prazos e da elaboração de relatórios ou actos legislativos dela derivados. Para isso, será necessário reforçar um dos pontos mais débeis que se colocaram em evidência durante o processo: a absoluta necessidade de contar com mais e melhores meios de assistência técnica em relação a temas que, como este, requerem conhecimentos muito específicos e em relação aos quais um pequeno erro de cálculo pode ter efeitos práticos de elevados custos sociais e económicos.
Para terminar, gostaria de ressaltar o que torna esta directiva um verdadeiro instrumento ao serviço do desenvolvimento sustentável: o equilíbrio conseguido ao considerar a água como recurso económico de alto valor e como elemento essencial de conservação dos ecossistemas da Europa. Economia e ecologia, binómio tantas vezes malquisto, podem conhecer um importante ponto de encontro no desenvolvimento desta directiva.
Breyer (Verts/ALE). (DE) Senhor Deputado, caros colegas, a directivaquadro relativa à água contém múltiplas abordagens positivas para uma protecção dos recursos hídricos integrada e global. Contudo, os objectivos a atingir permanecem fracos, pouco claros e remetidos para um futuro remoto. Não podemos ficar trinta anos à espera até que o Tribunal de Justiça Europeu decida se os objectivos de natureza ambiental passam a ser vinculativos em termos jurídicos ou não. Solicitase aos EstadosMembros que melhorem rapidamente a qualidade dos nossos cursos de água, para que os objectivos venham a ser conseguidos dentro de 15 anos.
Em matéria de protecção dos lençóis freáticos, infelizmente, o Parlamento curvouse aos interesses da agricultura industrial e reconheceulhe o direito de continuar a poluir. Cabe agora também aos EstadosMembros zelar por que as normas em vigor não se tornem mais permissivas. É também por aí que irá ser avaliado o êxito da directivaquadro relativa à água. Uma nova cedência à agricultura industrial conduziria, a prazo, à destruição irreversível das nossas fontes de abastecimento de água potável mais importantes. Porém, regozijamonos pelo facto de os Verdes terem conseguido que se desse um importante passo em matéria da emissão das substâncias perigosas que têm agora de ser identificadas na lista de substâncias prioritárias. Temos também aí de procurar corresponder às directivas do OSPAR, evitando que o ambiente e a saúde venham a correr riscos incalculavelmente elevados.
Fiebiger (GUE/NGL). (DE) Senhor Presidente, a directivaquadro em perspectiva relativa à água está imbuída do princípio justo de que os cidadãos da União Europeia têm o direito de se servir diariamente de água potável. Isso deve ficar acautelado por lei. É de saudar o direito uniforme, simples e concertado da Comunidade à protecção dos cursos de água e dos lençóis freáticos. Estão a ser revistas directivas importantes, como a relativa à protecção da alimentação humana, ao tratamento municipal dos esgotos, à protecção das espécies vegetais e aos nitratos e estão a ser reformuladas tanto segundo critérios ecológicos, como também segundo critérios de origem. As tarefas a empreender têm assim uma definição ampla.
Na qualidade de agricultora, pronunciome a favor de um envolvimento mais estreito dos representantes dos interesses das associações profissionais e de que seja dada grande atenção às recomendações que fazem. A agricultura, a silvicultura, a pesca e, em especial, a arquitectura paisagística deveriam também ser envolvidas no processo de decisão, para que se consiga a necessária combinação entre o compromisso voluntário e a regulamentação estatal. As exigências de valoreslimite nulos dificilmente podem ser impostas por lei. A aplicação da directiva constitui um verdadeiro desafio para os EstadosMembros da União Europeia. Concordo com a relatora: só em conjunto é que conseguiremos!
Flemming (PPEDE). (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, foi uma reunião nocturna muito turbulenta aquela em que o Parlamento, o Conselho e a Comissão concordaram com uma política comum da água para todos os EstadosMembros. A enorme vitória do Parlamento consiste no facto de a presente directiva vir a ter carácter vinculativo.
Relembremos, pois: alguns EstadosMembros insurgiamse veementemente, até há muito pouco tempo, contra a possibilidade de virem a ser obrigados no futuro a lidar com os seus próprios recursos hídricos de forma mais criteriosa e respeitadora do ambiente. Contudo, houve um consenso muito claro entre os membros do Parlamento Europeu, transpondo todas as fronteiras partidárias o que foi uma coisa muito bonita de ver , rejeitando qualquer posição comum que não preveja a coercibilidade.
Uma outra vitória importante dos parlamentares consistiu na protecção dos lençóis freáticos. As substâncias perigosas terão de ter desaparecido inteiramente dos lençóis freáticos no prazo de vinte anos após a publicação da directiva. Conseguiloemos? As substâncias perigosas em causa terão ainda de ser enumeradas num anexo à directiva. E, para mim, está claro desde já que irá certamente haver ainda discussões acaloradas a esse respeito. Mas creio que é irrefutável o grande objectivo de protegermos os lençóis freáticos da Europa e de os preservarmos para as gerações vindouras. Verificouse um processo de mudança de mentalidades: foi uma enorme vitória para a política e uma enorme vitória para os nossos filhos!
Piétrasanta (Verts/ALE). (FR) Regozijome pelo resultado favorável do processo de conciliação relativo ao importante relatório que trata várias questões técnicas sobre a política da água, resultado que devemos à determinação, à competência e ao dinamismo da nossa relatora, a senhora deputada Lienemann.
Com efeito, no próximo quarto de século, avançaremos mais neste domínio, em termos de protecção, boa gestão e renovação do recurso do que em termos de descoberta e exploração de novos jazigos. Insisto na importância de uma gestão integrada da água relativamente a duas questões:
em primeiro lugar, gostaria que se prosseguisse, nos diversos países e ao nível da União, com os estudos sobre a realização de uma gestão através de um regime federativo “águas e meios”,
em segundo lugar, há que zelar pela aplicação das propostas da directiva e encorajálas, não apenas à escala da União Europeia, mas também ao nível das ajudas que concedemos aos países terceiros, ao abrigo dos projectos “águas”, cujo impacto se situa num ecossistema hidrográfico que implica os países da União, mas também os que participam, por exemplo, nos acordos MEDA, que é preciso ter em conta no âmbito dos projectos MAP e mesmo outros, como a bacia do alto Nilo ou a Suíça.
Figueiredo (GUE/NGL). Senhor Presidente, o compromisso obtido em torno do texto da nova directivaquadro no domínio da política da água é globalmente positivo, embora contenha aspectos específicos, polémicos e críticos que, no entanto, podem ainda ser atenuados quando da elaboração dos vários estudos, planos de acção e projectos de regulamentação previstos no texto agora aprovado.
É positivo que os requisitos de gestão da água estejam integrados num sistema único, a gestão da bacia hidrográfica, a qual se baseia mais em áreas geográficas e hidrológicas do que em fronteiras administrativas e nacionais, questão particularmente importante para Portugal, onde os principais rios são partilhados com a vizinha Espanha.
Igualmente positiva é a afirmação de que a água não é um bem passível de comercialização como os outros, o que naturalmente exige medidas especiais para proteger um bem que é público, mas salvaguardando sempre os interesses da população, em especial o abastecimento doméstico e a actividade agrícola, sobretudo das pequenas explorações e da agricultura familiar. É certo que o texto final refere que os Estados membros poderão atender aos efeitos sociais e económicos, bem como às condições geográficas e climatéricas da região afectada, o que permite uma adaptação às diferentes situações dos Estados membros através de derrogações previstas que, no entanto, se poderão revelar insuficientes para os casos da agricultura do sul, designadamente para Portugal. Estaremos atentos, no entanto, à sua aplicação prática nos próximos anos.
Doyle (PPEDE). – (EN) Senhor Presidente, esta directivaquadro tem objectivos ambiciosos no que diz respeito à protecção e à melhoria da qualidade da água, tendo em conta o princípio do poluidorpagador. Enquanto as respectivas directivas filhas não forem implementadas no decurso dos próximos anos, não poderemos ter uma visão global.
Até 2010, as políticas de preços da água terão de proporcionar aos utilizadores incentivos adequados para que estes utilizem os recursos hídricos com eficiência. O novo nº 4 do artigo 9º permitirá a manutenção da prática já estabelecida na Irlanda de não imputar custos aos consumidores no sector da água para uso doméstico. Só se pode governar com o apoio do povo, e é possível que em 2010 o pagamento de tais custos seja aceitável para o eleitorado irlandês. Neste momento, tratase de uma questão com uma fortíssima carga política.
Agradeço aos meus colegas a sua compreensão, em particular à senhora deputada Schleicher, que em todas as etapas apresentou a nossa posição com grande discernimento, em particular durante a fase de conciliação. O princípio da subsidiariedade, no que se refere à política de preços da água, é ciosamente defendido na Irlanda, mas a opinião pública irá provavelmente mudar até 2010. Se nessa altura não estivermos a imputar custos pelo consumo doméstico de água, teremos de apresentar explicações perante a Comissão.
Existe na Irlanda um reconhecimento crescente de que a água potável é um recurso escasso e de que todos os serviços, em particular os custos da distribuição de água potável a todos os agregados familiares, têm de ser pagos. Neste momento, são as finanças públicas, e em última análise, os contribuintes, que pagam estes serviços. No entanto, nem todos deles beneficiam. Muitos têm de pagar a instalação da sua própria bomba e os custos de electricidade resultantes. Outros optaram por esquemas de distribuição de água em grupo que não fazem parte da rede pública de abastecimento e todos os anos têm de pagar caro pelo privilégio de receberem em suas casas água de qualidade assaz duvidosa. Tratase pois de uma questão de equidade e de mudança de mentalidades e compreendemos que o assunto seja entregue ao Governo irlandês, que deverá tomar decisões e influenciar a opinião pública.
De Palacio,Comissão. (ES) Senhor Presidente, penso que assistimos hoje a um acto importante. Estamos, finalmente, perto do termo de um longo caminho no qual se travou uma longa batalha, longas discussões, mas, por fim, chegámos a consensos positivos e posições construtivas por parte das três instituições, Conselho, Parlamento e Comissão, o que permitiu este acordo. Como acontece com todos os acordos, haverá quem pense que ficou aquém, quem pense que foi demasiado longe, mas existe um ponto intermédio, um equilíbrio aceitável para os diferentes interesses e pontos de vista daqueles que trabalharam durante todo este tempo.
Além disso, desenvolveram um trabalho sério sobre uma matéria extremamente complexa. Em nome da minha colega, a senhora Comissária Wallström, desejo agradecer as palavras de felicitação da senhora deputada Lienemann que, na qualidade de relatora de todos estes documentos, desempenhou um papel protagonista e desenvolveu uma enorme tarefa, com a perseverança e a tenacidade dos seus princípios que, combinadas com doses de realismo, tornam possível este acordo.
Como ela própria salienta, e não se trata de um assunto menor, uma questão como a água permite constatar a diversidade da Europa, com características radicalmente diversas entre países. Nalguns deles, enormes extensões encontramse abaixo dos 400 milímetros anuais, ou seja, são zonas semiáridas, enquanto noutros a média excede largamente os 2500 ou 3000 milímetros. Esta directiva, na qual a água é contemplada como um todo, um fluxo global, sem distinção entre águas superficiais e subterrâneas, que foi o erro cometido durante muito tempo, está perspectivada de forma adequada e representa um passo em frente. O esforço para manter os aquíferos na União Europeia no estado mais limpo possível, ou no menos poluído possível, é um esforço fundamental para garantir um desenvolvimento equilibrado, um desenvolvimento duradouro e uma Europa habitável para as futuras gerações.
A este respeito, devo dizer que, há instantes, um dos senhores deputados fazia referência a conversações mantidas entre dois líderes europeus. Talvez haja quem, se calhar, ainda possa poluir os seus aquíferos, mas também há quem os tenha poluídos há imenso tempo, por exemplo, com enormes explorações de suínos. Não quero entrar em detalhes, mas por vezes é conveniente olhar para a própria casa antes de começar a criticar a casa dos outros.
Senhor Presidente, queria salientar que o seguimento e a continuação desta directiva serão fundamentais. Um seguimento e uma continuação que, com base na flexibilidade e na abordagem realista que transparecem em todo o seu articulado, deverão permitirnos, sem sombra de dúvidas, garantir a limpeza das nossas águas. Tratase de algo absolutamente essencial porque, resumindo, sem água limpa não há vida.
Schleicher (PPEDE). (DE) Senhor Presidente, quero perguntar à Comissão o que se passa com a Directiva de 1991 relativa à qualidade ecológica dos recursos hídricos, que, até hoje, não foi revogada oficialmente pela Comissão Europeia. Dirijo ainda um pedido tanto à senhora Presidente do Parlamento, como também ao Conselho e à Comissão: os textos ainda apresentam deficiências, na medida em que a terminologia técnica especializada nos respectivos idiomas não é a adequada. Solicitaria que se volte a rever isso, pois os termos são muito específicos em cada um dos países. É um problema que os tradutores não conseguiram resolver, uma vez que o texto tem uma especificidade técnica tão grande. Seria mau se, dos textos legislativos, não constassem os necessários termos correctos. Por isso, solicito que isso voltasse a ser revisto. Só na versão alemã, encontrei mais de vinte casos. Tenho muito gosto em enviarlhes isso para apreciação.
De Palacio,Comissão. (ES) Senhor Presidente, no que diz respeito à directiva sobre a qualidade ecológica das águas, à qual julgo que a senhora deputada se refere, a presente directivaquadro contém todos os elementos essenciais da proposta sobre a qualidade ecológica das águas e, segundo julgo saber, aquela foi já retirada. Caso não o tenha sido, será retirada proximamente.
No que diz respeito ao problema da tradução, o que a senhora deputada assinala é muito importante porque, com efeito, os termos são muito técnicos neste domínio e é decisivo ter uma tradução correcta. Transmitirei as suas observações aos serviços competentes, e em especial aos serviços de tradução, para que, se for o caso, se proceda a uma revisão cuidada dos termos específicos e das definições contidas na directiva.