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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 6 de Setembro de 2000 - Estrasburgo Edição JO

13. Veículos em fim de vida útil
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  Presidente. – Segue­se na ordem do dia o relatório (A5­0212/2000) sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos fora de uso (C5­0258/2000 – 1997/0194(COD)).

 
  
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  Florenz (PPE­DE), relator. ­ (DE) Senhor Presidente, a começar, gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer aos meus colegas a sua cooperação briosa e intensa. Afinal, nem sempre foi assim tão fácil; de qualquer modo, comigo, nunca é muito fácil. Mas estou­lhes muito grato pelo facto de termos ultrapassado tudo isso.

Há alguns anos, as Instituições europeias tomaram a decisão correcta de se debruçarem sobre os transportes particulares. Começámos com os automóveis e com o óleo lubrificante e, agora, chegámos à questão do que fazer com os nove milhões de veículos automóveis que vão parar ao ferro velho anualmente. E esta noite vamos falar também dos pneumáticos e, depois, seguramente que teremos ainda um dia de vir a falar também sobre a forma como terão de ser as estradas do futuro, pois hoje em dia são demasiado barulhentas.

Penso que, perante o cenário dos nove milhões de veículos automóveis que são retirados de circulação todos os anos e dos cerca de 45 milhões de litros de óleo usado, alguma coisa terá de suceder nesta matéria. Segundo creio, a Comissão apresentou uma proposta algo dirigista, é verdade, integrando também abordagens obsoletas em matéria de política ambiental, em minha opinião; porém, felizmente, isso foi aperfeiçoado nas três leituras e estamos hoje em presença de uma proposta que vai na direcção certa.

Pensemos, por exemplo, que, no âmbito da mobilidade global, 80% da poluição do meio ambiente é gerada pela utilização de veículos automóveis, 19%, pelo fabrico dos veículos e só 1%, pelo respectivo desmantelamento. Assim, nesta questão, temos de definir também as prioridades correctas ­ creio, por isso, que começámos bem, com os valores de emissão e com as normas de qualidade relativas aos combustíveis, e concluímos hoje com o tema que é: como é que tratamos a questão dos veículos em fim de vida útil? Introduzimos quotas rígidas, sem as quais não funciona. Porém, este Parlamento deveria também ter tido a coragem de tomar uma decisão verdadeiramente intrépida no sentido de um veículo automóvel verdadeiramente novo, um automóvel que, no futuro, não viesse a pesar mais de 1 500 kg, mas talvez já só 1 000 kg e, considerando uma vida útil de 300 000 km, eis aí os verdadeiros progressos que haveria relativamente ao automóvel, em termos de política ambiental.

Infelizmente, dada a proposta da Comissão, fomos compelidos a rumar para o velho sistema das quotas, que exigem mesmo carros de lata e não os versáteis veículos modernos de materiais sintéticos, que se tornam muito mais leves. Contudo, um veículo dessa natureza, feito de materiais sintéticos como o plástico, a fibra de vidro, o que quer que seja, não tem a mesma qualidade em termos de reciclagem, não é possível reciclá­lo. A sério, o que é que os senhores querem reciclar, por exemplo, num airbag? Esse dispositivo tem uma função de salvamento, não uma função de reciclagem. Por isso, teria sido apropriado nesta matéria um passo verdadeiramente corajoso, em direcção a uma quota especial para veículos verdadeiramente leves. Infelizmente, deixámos passar essa oportunidade, o que lamento profundamente.

Um ponto genérico, que constituiu efectivamente um pomo de discórdia nesta assembleia, foi a questão dos encargos. A Comissão veio declarar com grande rapidez que, de futuro, é o produtor que deve suportar todos os encargos. No primeiro momento, parece uma ideia muito bonita. Só que, no fim, é o consumidor que vai ser afectado, pois, dessa forma, elimina­se a livre concorrência. E esse é o ponto genérico que tenho a criticar na presente directiva. É certo que imputámos agora claramente os encargos ao produtor, mas este deixa de estar sujeito à concorrência e, de futuro, irá determinar o custo da reciclagem dos automóveis e é precisamente isso que é nocivo para os consumidores. Tem de haver aí mais mercado e não menos. É um erro de decisão que lamento muito, pois terá consequências. Já estamos a ver isso relativamente aos computadores ­ aliás, a directiva correspondente já foi apresentada. Proximamente, serão as máquinas corta­relvas, depois os motociclos, depois os móveis e, um dia, interrogo­me a quem é que vamos devolver as estradas velhas, quando se tornarem demasiado ruidosas, e quem é que vai pagar isso. Logo, não é assim tão simples com a imputação dos encargos. Da minha parte, teria desejado que fosse muito diferente, mas aceito a decisão maioritária.

A proibição referente aos metais é correcta, porque, para além das conclusões científicas, a prazo, tem de vir a ser estabelecida essa proibição. Previmos derrogações que terão de ser reavaliadas pela Comissão daqui a três anos, uma vez que a Comissão é a responsável máxima por tomar as decisões adequadas daqui a três anos, em conjunto com o Conselho Científico. Creio que é o que fará.

Em suma, abstraindo da questão dos encargos, creio que a presente directiva constitui um êxito, um passo em frente. Agradeço à Comissão, ao Conselho e, mais uma vez, aos meus colegas também. Foi um prazer trabalhar convosco!

(Aplausos)

 
  
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  Lange (PSE). ­ (DE) Senhor Presidente, também eu retribuo os agradecimentos ao senhor deputado Karl­Heinz Florenz. Também considero que a delegação do Parlamento se apresentou muito coesa na conciliação e conseguiu obter um resultado muito bom. Nesse ponto, há dois aspectos que revestem para mim uma relevância especial: por um lado, conseguimos deixar claro que, a partir do final do próximo ano, em toda a União Europeia; os veículos em fim de vida terão de ser desmantelados de forma adequada. Isso significa que deixará de ocorrer a situação do desmantelamento ilegal dos veículos, do respectivo abandono algures na floresta e da pressão para exportar os veículos em fim de vida de qualquer maneira para a Europa Oriental. Não, terão de ser desmantelados adequadamente no local, em centros de recolha homologados. Para mim, isso constitui um êxito fulcral e relevante da presente directiva.

O segundo ponto importante ­ e não se trata agora da questão dos encargos e da concorrência; houve aí algumas discrepâncias entre nós e acabámos por resolver os problemas de forma muito sensata, logrando um compromisso aceitável para todas as partes ­ consiste, para mim, em que estabelecemos nesta directiva que os veículos novos, aquando dos ensaios para a homologação das classes, terão de demonstrar a sua aptidão, em termos de reciclagem. Na presente directiva, instamos a Comissão a alterar a directiva relativa à homologação das classes de modo a que, de futuro, os novos veículos tenham de passar a ser construídos de forma mais propícia, no que respeita à reciclagem. Isso é que é decisivo! Desse modo, abandonamos a tecnologia end of pipe, do fim da linha, isto é, a situação de termos de pensar sempre no que é que vamos fazer com o resto, com o que sobra. Não, temos de pensar de antemão, aquando da construção, que os veículos automóveis têm de ser reutilizados e reciclados, tal como outros produtos também. É esse precisamente o caminho certo e, por isso, fico satisfeito por termos conseguido pôr de pé a presente directiva, tal como está.

 
  
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  Breyer (Verts/ALE). ­ (DE) Senhor Presidente, o compromisso alcançado constitui um grande êxito para a defesa do ambiente e dos consumidores. É a primeira vez em que se discutiu mesmo a responsabilidade dos produtores em matéria de resíduos e é de saudar que venha a ser implementada rapidamente a responsabilidade dos produtores. O compromisso alcançado relativamente aos metais pesados constitui também um passo de gigante rumo a uma política ecológica do fluxo dos materiais. Creio que esse resultado, que é excelente também do ponto de vista dos Verdes, contribui para que venhamos a ter um forte incremento da inovação no sector automóvel, no sentido de uma maior aptidão dos veículos para a reciclagem.

Ora, o compromisso é também uma bofetada dada ao nosso Chanceler alemão e à indústria automóvel alemã, em especial à Volkswagen, que, infelizmente, tentou impedir a presente directiva relativa aos veículos automóveis. Espero também que o relator, o senhor deputado Florenz, retire as ilações do debate e que, na directiva relativa à sucata da electrónica, em que afinal se volta também a tratar da responsabilidade dos produtores, tente mesmo agir efectivamente em prol dos consumidores e bem assim que não nos deixemos pressionar pelos interesses particulares da indústria.

 
  
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  Sjöstedt (GUE/NGL).(SV) Senhor Presidente, o Grupo Confederal da Esquerda Unitária/Esquerda Nórdica Verde, a que pertenço, está bastante satisfeito com o resultado do processo de conciliação, apesar de, naturalmente, se poder sempre ir um pouco mais longe.

O nosso objectivo tem sido invariavelmente o de instituir, o mais rapidamente possível, um sistema generalizado de recolha de veículos fora de uso, com elevados critérios de exigência de reutilização e interdição de substâncias perigosas. Defendemos também a responsabilidade plena dos fabricantes, por forma a serem estes a suportar os custos do tratamento desses veículos.

Após a aprovação desta decisão, estaremos, dentro de alguns anos, muito próximos do que queríamos alcançar. O que foi estranho, no processo de conciliação, foi ver que o Parlamento, infelizmente, travou este desenvolvimento no sentido da responsabilidade do fabricante, em vez de a acelerar. Seria muito preocupante que o Parlamento trocasse de papel, deixando de ser o motor do processo, deixando esse papel aos outros interlocutores.

 
  
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  Sacconi (PSE).(IT) Senhor Presidente, como já foi dito pelo relator e pelo senhor deputado Lange, esta conclusão positiva do processo legislativo revela­se útil, não só por aquilo que a directiva estabelece mas também porque se abre um processo e se traça a perspectiva de um ajustamento gradual de todo o processo de produção num sector fundamental como é o da indústria automóvel, bem como de uma revisão abrangendo desde a concepção das viaturas até à selecção de novos materiais e componentes para tornar possível uma efectiva reciclagem.

Não só se concilia o ponto de vista da produção com o da protecção do ambiente mas abre­se – repito, num sector tão importante – um caminho, caminho esse que, a seu tempo, recebeu a designação de reconversão ecológica da economia. É certo que esse resultado só foi conseguido após complexas negociações com os fabricantes de automóveis, os quais acabaram por aceitar assumir a responsabilidade financeira do desmantelamento a partir de 2007.

Por último, considero importante chamar ainda a atenção para outro aspecto, de natureza mais particularmente político­institucional. Sejamos sinceros: estamos todos conscientes de ter iniciado o processo de conciliação com posições muito distantes – inclusivamente com uma certa dose de tensão interinstitucional entre o Parlamento e o Conselho – e com grandes diferenças nacionais, tanto em termos de experiências como de interesses. No entanto, com o empenho e o sentido das responsabilidades de todos os intervenientes, conseguimos chegar a um consenso numa frente específica, muito quente e importante, juntando assim um tijolo à construção europeia: nos tempos que correm, e tendo em conta o debate mais geral em curso, este resultado já não é pouco.

 
  
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  De Roo (Verts/ALE).(NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, no que diz respeito aos automóveis fora de uso, conseguimos alcançar uma boa solução de compromisso. Pela primeira vez, a responsabilidade do produtor é agora claramente fixada na legislação comunitária. Em 1994, na directiva relativa às embalagens, foi estabelecida uma responsabilidade partilhada entre as entidades públicas e os produtores. Contudo, a prática demonstrou que isso não funciona. Mas agora estabelecemos a responsabilidade do produtor pelos veículos fora de uso. Isso é positivo, já que os fabricantes terão, assim, todo o interesse em produzir os seus automóveis de molde a que os mesmos possam ser mais facilmente recicláveis. Infelizmente, o texto diz que o produtor será responsável na íntegra ou por uma parte significativa dos custos de tratamento dos veículos fora de uso. Significa isso que irão surgir sistemas nacionais divergentes, o que é mau, já que isso implica que não há mercado interno.

Na directiva sobre os resíduos electrónicos ou eléctricos, essa matéria tem de ser mais bem regulada. Temos de caminhar para uma responsabilidade individual do produtor. O meu próprio país, os Países Baixos, ainda tem também muito que aprender nesse domínio.

 
  
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  De Palacio, Comissão. ­ (ES) Senhor Presidente, sem dúvida que o processo legislativo, tal como salientei, foi longo e difícil. É pertinente recordar que a proposta inicial da Comissão foi apresentada em Julho de 1997. Durante este arrastado processo, e apesar da complexidade da legislação, foi possível encontrar solução para uma série de problemas, graças aos co­legisladores e, mais uma vez, à vontade de alcançar um acordo entre as três Instituições. Congratulo­me, pois, pelo acordo sobre um texto comum, alcançado no passado 23 de Maio no Comité de Conciliação.

Desejo endereçar especiais votos de agradecimento ao relator, senhor deputado Karl­Heinz Florenz, e aos membros do citado comité. Estou convicta de que o texto comum representa um bom equilíbrio entre a necessidade de garantir um elevado nível de protecção ambiental e os legítimos interesses dos diferentes actores.

Todavia, gostaria de insistir em três declarações que a Comissão apresentará quando se adoptar a directiva. Com essas três declarações, a Comissão pretende prestar alguns esclarecimentos que estima imprescindíveis.

Em primeiro lugar, a disposição prevista no nº 1 do artigo 5º não obriga os Estados­Membros a estabelecer sistemas de recolha diferentes com requisitos de financiamento especiais; permite­lhes antes recorrer aos sistemas existentes de recolha de resíduos.

Em segundo lugar, no que diz respeito ao nº 3 do artigo 5º, cumpre aos Estados­Membros decidir quais os produtores, comerciantes de veículos e instalações de recolha que devem ser licenciadas nos termos da directiva­quadro sobre resíduos ou obter uma nova licença criada especificamente para o efeito.

Em terceiro lugar, desejo esclarecer que o nº 1 do artigo 7º não estabelece requisitos, condições nem critérios adicionais relativamente às inspecções técnicas dos veículos.

Em termos gerais, o presente texto constitui um passo importante em direcção a uma produção e a um consumo duradouros, um paradigma para futuras iniciativas comunitárias em matéria de fluxos de resíduos específicos como, por exemplo, a directiva sobre resíduos electrónicos e eléctricos, aqui citada.

Muito obrigada, Senhor Presidente. Felicito novamente todos os oradores e, muito especialmente, o relator, senhor deputado Florenz, pelo trabalho realizado.

 
  
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  Presidente. – Obrigado, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

 
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