Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0275/2001) da deputada Smet, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, sobre salário igual para trabalho de igual valor (2000/2312(INI)).
Smet (PPE-DE),relatora. – (NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, apesar de todos os instrumentos jurídicos existentes - tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros - que proíbem a discriminação salarial, continuam a existir profundos e persistentes diferenciais de remuneração entre homens e mulheres. Os números que nos são fornecidos nesse âmbito por estudos europeus - muito interessantes, de resto - apontam para uma diferença salarial entre homens e mulheres oscilando entre os 25 e os 28%, e até mesmo de 30%, em alguns países. Assim, a discrepância salarial é maior no sector privado do que no sector público, é maior na indústria do que na agricultura e no sector dos serviços, ocorrendo ainda em maior grau nos sectores em que as mulheres se encontram sub-representadas.
Nem sempre é fácil interpretar correctamente o significado destes números. Mas é ordinariamente aceite que perto de metade da diferença salarial se deve ao diferente desenvolvimento da carreira de homens e mulheres – as mulheres aceitam, por exemplo, com muito mais facilidade uma interrupção da sua carreira do que os homens, o que se reflecte num atraso da sua carreira -, a diplomas de nível inferior - principalmente entre as trabalhadoras mais velhas -, e ainda ao facto de as mulheres que trabalham serem, em média, mais jovens do que os homens, por outras palavras, a diferenças estruturais objectivas.
Mas a outra metade da diferença salarial não pode ser explicada de forma objectiva, e aponta para a presença de mecanismos discriminatórios ocultos que conduzem à subvalorização das funções e das profissões predominantemente exercidas pelas mulheres. O principal mecanismo nesse âmbito é o mecanismo de valorização de funções, em que as funções são ordenadas de acordo com o seu peso, colocadas numa determinada categoria e remuneradas em consonância com essa mesma categoria de funções. Esta valorização de funções é geralmente efectuada pelos parceiros sociais, com base ou não num sistema elaborado por uma agência de aconselhamento.
A discriminação na valorização de funções reflecte-se na atribuição de um valor demasiado baixo a determinadas características que são associadas às funções tradicionalmente femininas, como, por exemplo, as competências sociais, a maior capacidade de concentração e a maior agilidade digital das mulheres. Em virtude de obterem menos pontos, de serem menos valorizadas, estas funções são inscritas num lugar demasiado baixo nas hierarquias e nas grelhas salariais, o que faz com que os salários das mulheres sejam mais baixos. Por outro lado, verifica-se uma sobrevalorização de características associadas às funções tradicionalmente masculinas, como percepção técnica, trabalho fisicamente pesado ou responsabilidade financeira.
De forma geral, os trabalhadores desconhecem a forma como a sua função é classificada, sendo mesmo legítimo perguntar em que medida os parceiros sociais no seio das empresas estão cientes da forma como as funções são classificadas. Além disso, as mulheres não são geralmente envolvidas no processo de valorização de funções, um vez que não desempenham o papel de negociadores junto dos parceiros sociais.
Seguidamente, coloca-se a questão de saber o que poderá fazer a Europa neste domínio. Eu penso, Senhora Comissária, que será, antes de mais, fundamental aperfeiçoar os métodos de recolha de dados estatísticos sobre a remuneração de homens e mulheres, bem como a busca de uma explicação para as discrepâncias salariais. Neste momento, a recolha de dados estatísticos é insuficiente, tanto a nível europeu como da maioria dos Estados-Membros. Isso seria, portanto, a primeira coisa a fazer. Sei que a Comissão designou um grupo de peritos para iniciar esse trabalho, mas o que lhe peço, Senhora Comissária, é que, para além disso, eles procurem também encontrar uma explicação para as discrepâncias salariais.
Em segundo lugar, a União Europeia poderia analisar de forma mais aprofundada a problemática da discriminação na valorização das funções. Nesse sentido, poderia ser desenvolvida uma iniciativa tendente, por exemplo, a complementar a Directiva de 1975, relativa à igualdade de remuneração, com um anexo estabelecendo um conjunto de regras e de critérios que garantam regimes de avaliação do trabalho neutros em termos de género.
Os Estados-Membros precisam de um guia de avaliação dos postos de trabalho. O mesmo acontece com os parceiros sociais. Penso que a Europa pode perfeitamente ajudar nesse sentido. Além disso, os parceiros sociais deverão comprometer-se a assegurar a transparência das escalas de valores adoptadas no processo de estruturação salarial. Como podem as pessoas saber agora se o seu salário é ou não discriminado, se não houver transparência na forma como o mesmo é estruturado? Os parceiros sociais deviam igualmente obrigar-se a envolver mais mulheres nas negociações salariais, sobretudo no sentido de anular as discriminações, e a inscrever, finalmente, a discriminação salarial no topo da sua agenda, pois isso nunca acontece.
As Orientações para o Emprego deverão também ser agravadas e incluir objectivos quantitativos, temporais e metas. Eles não constam aí, nem mesmo nas novas orientações, se bem essas sejam já muito melhores do que as anteriores. A vigilância tem de ser muito mais rigorosa. Não ouvi qualquer queixa por parte da Comissão quanto ao facto de os planos de acção nacionais não darem a devida atenção a esta problemática.
Em suma, há necessidade de uma estratégia política global. Todos este elementos fazem parte dela, incluindo a campanha que a Comissão tenciona levar a cabo, que seria, aliás, um elemento útil para destacar alguns destes aspectos.
O favor que lhe peço, Senhora Comissária, é que faça finalmente deste ponto um primeiro item em prol das mulheres.
Attwooll (ELDR),relatora de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. – (EN) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, gostaria de felicitar a senhora deputada Smet pelo seu relatório e de agradecer à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades por ter aprovado tantas das conclusões apresentadas pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Há três coisas que são evidentes: uma, os salários das mulheres são, em média, inferiores aos dos homens em todas as profissões; duas, as mulheres estão predominantemente empregadas em sectores de actividade em que tradicionalmente se considera que o trabalho tem menos valor; três, entre os trabalhadores em tempo parcial a proporção de mulheres é significativamente mais elevada do que a de homens. Trata-se, pois, de um problema com raízes muito profundas que não é possível resolver sem uma acção concertada de todas as partes. Esta acção terá de incluir a introdução de sistemas de classificação profissional baseados em critérios objectivos e não discriminatórios em função dos sexos, para se pôr fim à actual subvalorização das competências das mulheres. No entanto, como afirmou a senhora deputada Smet, necessitamos também de um leque de iniciativas muito mais vasto, as quais tenham por objectivo combater as desvantagens estruturais de que as mulheres são vítimas no mercado de trabalho.
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais manifesta o seu apreço pelo facto de a Comissão estar já a tratar desta questão de forma considerável através das suas propostas para as Orientações para o Emprego em 2002. São particularmente bem-vindos a ênfase colocada na integração da perspectiva de género e o reforço da Orientação 17. Também aguardamos com o maior interesse as propostas que a Comissão eventualmente apresente para uma revisão e actualização da directiva de 1975 relativa à igualdade de remuneração. Entretanto, apelamos tanto aos Estados-Membros como aos parceiros sociais para que participem activamente no desenvolvimento do género de medidas de que necessitamos com urgência para eliminar o fosso salarial entre géneros.
Avilés Perea (PPE-DE). - (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, desejo felicitar a senhora deputada Miet Smet por este relatório de iniciativa, um relatório cuja necessidade se fazia sentir, e que ela soube redigir com uma grande dose de profissionalismo, porque, com efeito, conhece em profundidade o problema e dedicou-se muito ao mesmo.
Todavia, e apesar da grande qualidade do relatório, de tentar examinar todos os factores com incidência nas diferenças salariais entre homens e mulheres, deparamos hoje com um problema enquistado, para o qual não vemos solução. As mulheres enfrentam mais dificuldades para aceder ao emprego do que os homens, conhecem mais dificuldades a nível da formação, da promoção profissional e os seus salários são inferiores aos dos homens. Realidade que não afecta unicamente as mulheres que se encontram incorporadas ao mercado de trabalho há mais tempo, mas também as mulheres jovens com uma boa formação, com melhor preparação em muitos casos do que os homens, que desempenham um trabalho brilhante e que auferem salários inferiores aos dos seus colegas do sexo masculino.
Não existe qualquer tipo de justificação nem a legislação de nenhum país da União Europeia prevê tal possibilidade, mas, ainda assim, é uma realidade com que nos confrontamos e da qual não sabemos como sair. Os parceiros sociais, tanto as organizações empresariais como os sindicatos, têm certamente uma missão muito importante na solução deste problema. Estou certa de que, se nas cúpulas destas organizações houvesse mais mulheres, provavelmente há muito tempo que esta questão estaria resolvida. É deplorável que, quando travamos uma luta contra numerosas outras discriminações, por vezes com pouca visibilidade, ainda não tenhamos sido capazes de resolver esta que é tão evidente, que todos os meses está bem visível nos algarismos do recibo do vencimento de todos nós.
Penso que a subavaliação do trabalho da mulher, o facto de ter sido sempre considerado como um trabalho inferior ao do homem, a ideia de que a mulher não tinha capacidade para ocupar postos da máxima responsabilidade são preconceitos ainda presentes na mentalidade da sociedade, que obstam à igualdade e ao acesso profissional e a uma maior promoção das mulheres.
Convido a senhora Comissária Diamantopoulou a desenvolver uma iniciativa que permita resolver este problema. Se alguém vítima desta discriminação apresentar queixa em qualquer um dos Estados-Membros da União Europeia, ganha-a; se trabalhar no sector público, o máximo que lhe poderá acontecer é ter de enfrentar a má cara dos colegas; mas se trabalhar no sector privado, mais cedo ou mais tarde, ver-se-á na iminência de ter de abandonar o seu posto de trabalho. Daí que muitas mulheres nem sequer recorram a esta via legal ao seu dispor.
Honeyball (PSE). - (EN) Senhor Presidente, esta é uma questão muito importante, porque trata de um tipo de discriminação com que todas as mulheres se confrontam, não apenas na UE, mas em todo o mundo. Saudamos, portanto, este relatório, pois as conclusões a que chega são, sem dúvida, sérias. Ele demonstra, com disse a relatora, que na União Europeia há uma diferença de 20 a 25%, em média, entre as remunerações dos homens e das mulheres e que em alguns Estados-Membros a situação é muito pior. Este é um relatório muito prático, que apresenta medidas que de facto sugerem coisas muito concretas que é possível pôr em prática para tratar desta questão deveras complicada. Por isso apoiamos as medidas expostas no relatório e solicitamos que estas iniciativas sejam tomadas quanto antes, pois estamos a falar de um tipo de discriminação com que as mulheres se debatem há muito tempo. Temos de tratar de uma discriminação já com centenas de anos de existência; é preciso meter mãos à obra. Apoio, sem a menor dúvida, todos os apelos a que tanto a UE como a Comissão passem a considerar esta questão prioritária.
Gostaria, em especial, de chamar a atenção para o facto de que, no relatório, se faz referência a três Estados-Membros em que a situação é significativamente pior, pior ao ponto de esses Estados serem destacados no relatório. Os Estados-Membros em questão têm, pois, uma responsabilidade especial, que é a de tomar medidas e de garantir que atingirão o mais depressa possível a média da UE.
Há duas outras coisas no relatório que gostaria de destacar. Em primeiro lugar, as campanhas de sensibilização: são algo que os Estados-Membros poderiam de facto realizar sem grande dificuldade. Não irão tratar das questões reais no local de trabalho, mas são algo que os governos podem realizar com relativa facilidade. A outra coisa que o relatório refere, e para a qual eu gostaria de chamar a atenção, é que os próprios governos podem servir de modelo, e por isso apelo aos governos dos Estados-Membros para que examinem as suas próprias políticas de emprego e identifiquem a maneira de se tornarem, eles próprios, melhores empregadores.
Dybkjær (ELDR). – (DA) Senhor Presidente, gostaria igualmente de agradecer à senhora deputada Smet o excelente relatório que apresentou. Não posso, todavia, deixar de referir que considero vergonhoso que estas questões ainda sejam discutidas em 2001 e, ainda por cima, dito de uma forma delicada, sabemos que a situação não vai melhorar com o alargamento. A conclusão é que não só as mulheres têm empregos mais mal remunerados, mas que esta questão implica também que não conseguem os bons cargos de dirigentes, e os bons cargos de dirigentes são uma das condições para alterar a situação.
Quando senti necessidade de pedir a palavra, hoje, aqui, o meu objectivo era chamar a atenção para um estudo recentemente publicado na Dinamarca, que demonstra que o “salário desigual” é estabelecido logo no quarto das crianças. Este estudo revela que as raparigas recebem semanadas inferiores aos rapazes. Recebem menos bens de consumo do que os rapazes e ganham menos do que os rapazes, o que significa que os rapazes conseguem economizar, logo desde crianças, estabelecendo-se a desigualdade já nesta fase. Esta situação é válida para todos os grupos etários, excepto entre os jovens de 16 a 18 anos. As raparigas, em todos os restantes grupos etários, recebem semanadas inferiores aos rapazes. São os próprios pais, são as próprias mulheres que dão às suas filhas semanadas de valor inferior às que dão aos rapazes. A acrescentar a este aspecto, os rapazes conseguem melhores empregos, o que lhes permite, consequentemente, ganhar mais dinheiro. A situação é a mesma no que respeita aos bens de consumo. O estudo revela, naturalmente, que existem mais rapazes do que raparigas que têm televisão no quarto ou têm computador, entre outros. Talvez devêssemos começar por nós próprios. Os pais devem reflectir sobre a forma como tratam os seus filhos e impedir o tratamento desigual desde o berço. Recomendo que obtenham uma cópia do relatório dinamarquês em questão. É, em minha opinião, muito interessante.
Fraisse (GUE/NGL). – (FR) Agradeço à senhora deputada Smet o facto de ter tomado a iniciativa de elaborar este relatório. Gostaria de salientar três aspectos, embora comece por recordar um elemento: quando falamos de 25% de desigualdade salarial, isso se refere ao total das profissões. Trata-se, em geral, de 15% quando falamos de trabalho igual. Por que razão faço questão de recordar estes dois números e estes dois conceitos? Porque é sobretudo necessário insistir nas dificuldades, e os meus colegas fizeram-no, insistir na realidade com que nos deparamos hoje. Esta realidade é extremamente difícil, e as soluções não são muito visíveis, nem muito eficazes.
Gostaria então de recordar três aspectos. Em primeiro lugar, em França, por exemplo, as mulheres ocupam 10% dos empregos dos homens. Em 300 profissões, 30 são desempenhadas por mulheres. Por conseguinte, as mulheres têm acesso a 10% da totalidade dos empregos propostos. Por isso, trata-se certamente de uma questão de orientação.
Em segundo lugar, falamos neste relatório de trabalho atípico. A isso chama-se também trabalho a tempo parcial. Alguns países consideram-no adequado para as mulheres. Pela parte que me toca, não penso de todo assim, pois não há igualdade salarial sem igualdade económica.
Em terceiro lugar, é necessário que exista igualdade de representação nos órgãos de decisão dos parceiros sociais. Serei certamente a primeira a bater-me pela paridade homens-mulheres nas tomadas de decisão dos parceiros sociais. Mas há muitas profissões em que não existem parceiros sociais, ou seja, a totalidade das profissões da área dos serviços. Nesse caso, como proceder? Criámos, em França, legislação sobre trabalho nocturno, na qual se diz que os parceiros sociais devem tratar destas questões. Porém, não existem parceiros sociais para este tipo de trabalho, o que suscita graves problemas.
Senhora Comissária, gostaria de lhe apresentar apenas um pedido, diante do conjunto destas enormes dificuldades: que aquando da segunda leitura da directiva de 1976, que estamos a rever convosco e com o Conselho, possamos insistir na questão da igualdade da remuneração. Este parece não ser tema bem-vindo nos debates com o Conselho. Considero-o absolutamente essencial, se pretendermos que a renovação da directiva de 1976 tenha sentido.
Sandbæk (EDD). – (DA) Ao abordarmos de novo a questão da igualdade de salário, não obstante o princípio ter sido introduzido já com o Tratado de Roma, penso que chegou o momento de nos interrogarmos se não serão necessárias outras estratégias para eliminar o hiato que separa os homens e as mulheres, dado o esforço conjunto da UE não ter logrado alcançar os resultados esperados. Penso que no futuro devemos, numa maior medida, e de acordo com o princípio da subsidiariedade, transferir a responsabilidade para cada um dos Estados-Membros. É nos locais de trabalho que as experiências podem ser colhidas. Terá de caber concretamente a cada país, individualmente, através dos parceiros sociais, a incorporação do princípio da igualdade a nível dos salários. É necessário tomarmos em consideração que existem diferenças ao nível dos acordos colectivos e dos acordos salariais nos Estados-Membros. Em vez de uma regulamentação comunitária directa, sobre esta matéria, a EU deverá emitir directrizes e recomendações, e o princípio, numa maior medida do que tem sido até ao momento, deverá ser incorporado nos planos nacionais de acção para o emprego e para a igualdade. O mercado de trabalho irá necessitar, nos próximos anos, de mais mão-de-obra, sendo por isso importante despender mais esforços na criação de melhores condições para as mulheres. Posso apoiar, no global, o conjunto de iniciativas apresentadas no relatório Smet.
Martens (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, desde 1951 que se vem trabalhando, a nível europeu, numa remuneração igual, para homens e mulheres, quando de trata de trabalho de valor igual. Em 1957, este objectivo foi definido como ponto de partida para o Tratado de Roma e, em 1975, foi consagrado numa directiva. Apesar de a discriminação salarial ser proibida por lei, como hoje já várias vezes aqui foi dito, na UE continuam a existir profundas discrepâncias salariais. Isso não é aceitável. Percebo que em determinados casos seja difícil encontrar um método de estruturação salarial ou um sistema de valorização de funções objectivo, mas isso não invalida a possibilidade de haver mais transparência e neutralidade do ponto de vista do género. É com razão que, no relatório, se fala da discriminação de valores. Nesse âmbito, há uma tarefa a cumprir pelas autoridades públicas, mas também pelos parceiros sociais. Como já foi dito, estes desempenham um papel importante.
É também importante envolver mais estreitamente as mulheres nas negociações salariais e no processo de tomada de decisão em geral, atribuir-lhes mais lugares nos órgãos decisórios. É vergonhoso que o material estatístico sobre diferenças de rendimentos entre homens e mulheres, agora disponível a nível europeu, esteja desactualizado e incompleto. Por isso mesmo, aplaudo a iniciativa de recolher novos dados e apoio a ideia de efectuar um estudo complementar sobre todos os factores que influenciam as remunerações e sobre os motivos que estão na base da remuneração desigual para trabalho de igual valor. Uma diferença salarial de 15%, depois de tomados em consideração factores como a idade, a formação e o nível profissional, é, como já foi dito, inaceitável.
O assunto que debatemos agora não pode ser dissociado de outros assuntos relacionados com as mulheres e com a sua participação no mundo do trabalho. Este assunto está estreitamente associado a questões como o acesso ao emprego, as oportunidades de promoção, a conciliação da vida profissional com a vida familiar, etc. A igualdade de salário para trabalho de igual valor pode ajudar a quebrar este círculo vicioso de perpétua desigualdade. Salários mais baixos conduzem a pensões de reforma mais baixas ou a mais tempo de trabalho para obter a mesma pensão. Trabalhar mais implica, muitas vezes, uma necessidade acrescida de estruturas de acolhimento de crianças, menos tempo para o desenvolvimento pessoal e para a actividades de lazer dos trabalhadores, etc.
Alegra-me que a Presidência belga encare esta problemática como uma prioridade, e espero que desta vez os Estados-Membros levem a sério este apelo. Espero também um importante impulso da campanha sobre a igualdade de remuneração em 2002.
O relatório em apreço é um relatório de iniciativa. Quero felicitar a relatora, a senhora deputada Smet, pelo seu trabalho: é sobretudo graças ao seu empenho que o presente relatório de iniciativa existe. O relatório faz mais uma vez uma sinopse clara de algumas questões e apresenta diversas vias concretas para a solução das mesmas.
Torres Marques (PSE). - Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, a União Europeia tem tido um papel decisivo na denúncia e na tentativa de solução do problema das desigualdades salariais entre homens e mulheres que existem nos nossos quinze países. Quer os Tratados quer agora as leis nacionais impõem o princípio da igualdade de salários entre homens e mulheres. Mas nenhum país cumpre as leis que fez nesta matéria. As diferenças variam conforme os países, mas os resultados são comuns. A feminização dos sectores de actividade traduz-se por desvalorização das remunerações. São as profissões essencialmente realizadas pelas mulheres que a sociedade aceita que sejam as mais mal remuneradas. Mesmo nos países escandinavos, onde as mulheres conseguiram a igualdade, até na vida política se verifica a dificuldade da sua penetração nos lugares de decisão nas empresas privadas, onde os salários são mais elevados.
Estamos, pois, perante uma situação de desajustamento em que as leis obrigam à igualdade, mas a sociedade continua a interiorizar o modelo que desvaloriza as funções que as mulheres exercem. Para que a verdadeira democracia se instale, para que se crie um novo modelo de sociedade que interiorize a igualdade, é necessário acrescentar direitos aos homens na esfera da sua vida privada. As leis que têm sido adoptadas ou propostas neste domínio são bem reveladoras. Por exemplo, em Portugal, o governo apresentou recentemente ao Parlamento uma proposta de lei para tornar obrigatória a licença parental por um período de pelo menos cinco dias. É uma lei que não existe em nenhum país europeu, onde esta licença é facultativa, e o que com ela se pretende é contribuir para revolucionar as mentalidades.
O facto de a sociedade continuar a aceitar a demissão dos homens do exercício dos deveres da vida familiar é uma verdadeira concorrência desleal a que as mulheres são submetidas na sua vida profissional. Se queremos mudar a situação de desvantagem que as mulheres continuam a ter no mundo do trabalho é preciso mudar o que está na cabeça das pessoas e na prática dos parceiros sociais. E, aqui, a União Europeia tem de continuar a ter um papel determinante. Na Cimeira de Lisboa, a Europa reconheceu que só aumentando a taxa de emprego das mulheres consegue atingir dentro de dez anos o desenvolvimento económico e social que pretende. Agora, a Europa tem que reconhecer que precisa não só de mais mulheres a trabalhar, mas também de profissões que as mulheres exercem.
Neste sentido, a Comissão propôs e o Conselho aceitou a igualdade salarial como prioridade para 2001 no seu programa para a igualdade. Também a Confederação Europeia de Sindicatos elegeu este tema como a sua prioridade para este ano. O Parlamento Europeu, ao elaborar o relatório de iniciativa ...
(O Presidente interrompe a oradora)
... Só gostaria ainda de felicitar a relatora Smet e dizer que concordo com as suas propostas.
Laguiller (GUE/NGL). – (FR) Senhor Presidente, a diferença, estimada no relatório em 28%, entre os salários dos homens e das mulheres é uma diferença tanto mais revoltante quanto, para uma grande parte dos trabalhadores, mesmo o salário dos trabalhadores masculinos está longe de poder proporcionar uma vida condigna no século XXI. Mas não basta constatá-lo; se o Parlamento quisesse efectivamente pôr fim a esta injustiça, tomaria medidas vinculativas, impondo a todas as entidades patronais, sem excepção, o respeito pela igualdade de tratamento entre homens e mulheres, sob pena de virem a sofrer pesadas sanções. Há domínios nos quais o Parlamento sabe tomar medidas vinculativas. Mas, a julgar pelas propostas irrealistas do relatório, não estão em causa neste caso quaisquer medidas coercivas relativamente às entidades patronais. Nestas condições, ainda que a votação do Parlamento Europeu seja favorável, não passará de um esforço inglório. Caberá às mulheres trabalhadoras impor, por si próprias, a igualdade, associando-se, aliás, aos demais trabalhadores na luta por salários que sejam justos para todos.
Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, o relatório da colega Smet é o resultado de um estudo sério, mas também da experiência política e do empenhamento pessoal, razão pela qual foi acolhido com entusiasmo e por uma grande maioria da nossa comissão.
O relatório trata de um fenómeno geral, comum a todos os sistemas sociais e económicos da Europa, uma dura realidade que anula todo e qualquer avanço legislativo, a nível nacional ou europeu. As mulheres enfrentam dificuldades não só no acesso ao trabalho mas também na progressão e remuneração do mesmo. O último relatório sobre o emprego dá-nos conta de que a maior parte dos Estados-Membros desistiram de procurar corrigir a injustiça e a questão deixou de estar na mesa do diálogo social na maior parte dos países.
Pedimos à Comissária que solicite aos Estados-Membros que procedam a uma avaliação séria, como propõe a relatora. E para não repetir o que referiram os meus colegas, com os quais estou inteiramente de acordo, gostaria de lhe propor, Senhora Comissária, em relação à sua própria política, mas também em relação à dos Estados-Membros, que tratemos globalmente esta questão. As práticas políticas em vigor em muitos países da União Europeia no sector do trabalho, da protecção social, da reforma das mulheres, deixam-nas à margem da vida profissional activa, à margem da ambição, do esforço, da concorrência, das reivindicações, e consequentemente também da remuneração. O nosso papel, o vosso papel, é difícil: convencer a opinião pública e as próprias mulheres do quanto todas estas questões estão interligadas; convencê-las de que aquilo que se diz serem os seus direitos adquiridos em matéria de protecção são contrários aos seus interesses, à qualidade, à durabilidade e à remuneração do seu trabalho. Ajude também os governos, Senhora Comissária, a assumirem o custo político que um tal esforço e uma tal mudança comportam a maior parte das vezes.
Ghilardotti (PSE). - (IT) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar a senhora deputada Miet Smet por este relatório de iniciativa e pelo trabalho profundo e exaustivo que nos propõe. A diferença de remuneração entre mulheres e homens é um fenómeno conhecido, que se verifica, ainda que em percentagens diferentes, em todos os Estados da União, e sobre o qual já se intervém há algum tempo: foram já recordados, em intervenções anteriores, a convenção da Organização Internacional do Trabalho de 1951, o artigo do Tratado de Roma, a directiva de 1975 e o Tratado de Amesterdão. Fizeram-se muitas coisas, inclusive do ponto de vista das intervenções. Há já mais de dez anos que a Comissão apresenta recomendações, nomeadamente a pedido do Parlamento; recordo, além disso, o código de conduta que foi preparado pela Comissão e que se propunha o objectivo de sensibilizar os Estados-Membros e os parceiros sociais para, através de acções concretas, intervirem neste domínio.
A análise do fenómeno, apesar de os dados serem ainda incompletos, permite-nos, no entanto, compreender as razões da existência desta discrepância salarial. Há razões estruturais que foram recordadas: diferenças de idade, de formação, de nível profissional, bem como trabalhos precários e a tempo parcial, que são, predominantemente, ocupados por mulheres. No entanto, persistem também verdadeiras discriminações, discriminações directas - nalguns casos a remuneração é diferente mesmo quando se trata de trabalho igual - mas, sobretudo, discriminações no que respeita à avaliação qualitativa: o trabalho efectuado por mulheres é considerado ainda de menor valor do que o dos homens, mesmo quando as qualificações e o grau de responsabilidade são iguais.
Gostaria de recordar um exemplo do meu país: só em meados dos anos 80 e após quinze anos de luta se conseguiu reconhecer, no contrato colectivo nacional dos trabalhadores do sector têxtil, um aumento de categoria para a figura profissional "mestra", prevista nas estruturas têxteis das confecções, ou seja, quando esta profissão, que era tipicamente feminina, após as reestruturações, após a perda do posto de trabalho por parte das mulheres, começou a tornar-se também uma profissão masculina. Penso que este é um exemplo concreto de um problema do sector têxtil que, em Itália, foi resolvido apenas em meados dos anos 80, mas que subsiste ainda hoje em muitíssimas outras situações.
As propostas da relatora são muitas e, em minha opinião, contêm as indicações a seguir. A Senhora Comissária e a Comissão são muito sensíveis a esta questão e as orientações em matéria de emprego para 2002 fazem também desta problemática o centro do nosso trabalho.
De Sarnez (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, gostaria antes de mais de agradecer à senhora deputada Smet o excelente trabalho que efectuou e, nomeadamente, a excelente qualidade da sua exposição de motivos.
Com base neste relatório, fazemos hoje, todos e todas, uma constatação triste. A despeito das numerosas iniciativas tomadas há anos e a despeito da acção positiva da Comissão, persiste ainda hoje na União Europeia o diferencial entre as remunerações de homens e mulheres. Não só as mulheres ganham, em média, 28% menos do que os homens por um trabalho de valor igual, como frequentemente ocupam, e este aspecto nem sempre merece atenção suficiente da nossa parte, os empregos mais precários e mais penosos. As mulheres contam-se igualmente, em maior número, entre os desempregados, sendo mais atingidas pelo desemprego de longa duração, e, por fim, asseguram, na maioria dos casos, as tarefas relacionadas com os filhos e com a prestação de cuidados aos idosos.
É óbvio que temos de agir e de o fazer em várias direcções. Por isso, concordo com o espírito e com as propostas deste relatório: é necessária criação de um grupo de peritos com vista a melhorar a recolha de dados estatísticos; é positiva a organização em 2002 de uma campanha de âmbito europeu sobre a igualdade de remuneração; e seria, sem dúvida, útil difundir amplamente estudos comparativos entre os diferentes Estados-Membros. De igual modo, é preciso, como o preconiza a relatora: rever a Directiva de 1975 e abordar os problemas da formação, a fim de que as mulheres usufruam efectivamente de um direito à formação ao longo de toda a vida; incitar os parceiros sociais a reforçarem a participação das mulheres nas negociações salariais; e, por último, tomar medidas que permitam uma maior conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
Mas, para que tudo isto não permaneça no domínio das intenções, é necessário que todos os dirigentes políticos da União Europeia mostrem a sua determinação e expressem claramente essa vontade. Numa altura em que entramos num mundo novo e em que nos deparamos com enormes desafios, os nossos governos deverão tomar consciência de que a situação não só é discriminatória e injusta, não é só contraproducente, como contraria também, diariamente, os valores em que acreditamos e o modelo de sociedade que a Europa deve defender.
Diamantopoulou,Comissão. - (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar especialmente a senhora deputada Smet cujo conhecimento e experiência pessoal nesta matéria podem ser apreendidos por qualquer pessoa através deste seu relatório.
A questão da remuneração dos homens e das mulheres é a prova inequívoca da desigualdade entre as mulheres e os homens. Não vou repetir tudo o que aqui foi dito com dados ou análise das causas que estão na origem dessa desigualdade. Vou referir-me ao que se passa hoje em dia em termos de políticas e de planos. Como é do vosso conhecimento, o quarto eixo da estratégia de promoção do emprego diz respeito à igualdade de oportunidades e ocupa-se da questão da igualdade salarial através da execução dessa estratégia iniciada em 1999. Desde essa data, a Comissão procede anualmente a uma avaliação das políticas aplicadas por cada Estado-Membro em matéria de igualdade salarial. O que podemos observar nos três últimos anos é que num grande número de Estados-Membros, não em todos, tornou-se perceptível a discrepância existente, tornou-se perceptível o problema e foram propostas políticas e medidas para o resolver. Todos os anos a Comissão, no seu relatório geral, faz uma referência concreta a esta questão com base nos dados de que dispõe e faz recomendações aos Estados-Membros sobre as suas políticas.
Levanta-se aqui a questão de saber quais são os instrumentos ao dispor da Comissão para efectuar essa avaliação. E aqui evidentemente deparamo-nos com o problema dos indicadores e das estatísticas a que a senhora deputada Smet fez referência. É preciso definir novas áreas para serem estudadas estatisticamente a fim de podermos identificar totalmente o problema. E a Comissão já avançou na definição dessas novas áreas. Passo a referir uma delas. Por exemplo, temos de estudar estatisticamente a percentagem de homens e mulheres em relação ao salário/hora auferido pelos trabalhadores assalariados que trabalham mais de 15 horas. Tem de ser feita uma análise dos vencimentos líquidos e ilíquidos praticados no sector público e privado, o que pressupõe uma discriminação por idade, formação, profissão, actividade económica, tipo de trabalho, regime de trabalho. São muito poucos os países que fornecem estes dados do modo que referi. E para além do problema da área do estudo estatístico, temos também problemas com a metodologia utilizada nas investigações estatísticas. Existem Estados-Membros onde o resultado final é publicado muito tempo depois da recolha dos dados. E isso não sucede apenas nos Estados-Membros, sucede também com algumas estatísticas da própria União Europeia. Logo, a melhoria das estatísticas, que são um instrumento muito importante para melhorar as políticas, é uma prioridade nossa. E verão que nas recomendações que este ano dirigimos a um grande número de Estados-Membros é feita uma referência explícita à necessidade de melhorar os sistemas estatísticos.
Um segundo elemento essencial são as linhas directrizes para 2002. Considero que se trata de uma estratégia muito clara, onde os Estados-Membros são convidados a estabelecer objectivos concretos para reduzir as desigualdades salariais entre mulheres e homens. E, como é óbvio, o nosso objectivo é cooperar com todos os Estados-Membros, para que haja um intercâmbio das melhores práticas, de modo a que uns países imitem os outros que estão mais avançados.
O terceiro ponto que quero referir é que no quinto programa, que começa agora a ser posto em prática - está também a ser finalizada a fase de avaliação das propostas apresentadas -, a primeira prioridade para efeitos de selecção das propostas apresentadas diz respeito tem a ver com a questão da igualdade salarial. Nomeadamente, articulámos em torno de 5 sectores diferentes as prioridades que esses programas deverão ter a fim de estudarmos essa questão do salário igual e avançarmos para aquilo que foi destacado por muitos oradores, para a definição da necessária estratégia integrada. Há alguns dias atrás, a 13 de Setembro, a Presidência belga e a Comissão realizaram uma grande conferência sobre a questão da igualdade salarial.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, devo dizer que é com base no resultado de todas estas acções e na avaliação das políticas de que falei que vamos tomar a decisão final sobre a revisão da directiva actualmente em vigor.