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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 20 de Setembro de 2001 - Bruxelas Edição JO

2. Congelamento de haveres ou de provas
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0274/2991) do deputado Marinho, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a Iniciativa dos Governos da República Francesa, do Reino da Suécia e do Reino da Bélgica tendo em vista a adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de haveres ou de provas (5126/2001 - C5-0055/2001 - 2001/0803(CNS)).

 
  
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  Marinho (PSE), relator. - Senhor Presidente, este relatório visa o reconhecimento por um Estado de decisões judiciais oriundas de tribunal de um outro Estado membro que decidam o congelamento de bens ou de provas no seu território a fim de garantir a integridade do processo judicial ainda antes da fase do julgamento. Esta decisão-quadro, que é uma iniciativa dos governos da França, da Suécia e da Bélgica, deverá entrar em vigor até 31 de Dezembro de 2002 e aplicar-se-á em todos os Estados-Membros sem necessidade de ratificação - ponto muito importante! - como era, aliás, regra geral, dos mecanismos sobre o reconhecimento de sentenças penais até agora existentes. Em resumo: trata-se de obter por efeito automático de uma decisão judicial de um Estado membro a garantia de que bens, valores, ou elementos de prova essenciais à perseguição e punição de um crime que se encontrem em qualquer parte da União Europeia não se percam, desapareçam ou sejam sonegados à investigação penal. Este mecanismo de reconhecimento mútuo incide na proposta original de decisão sobre crimes de natureza transfronteiriça, tais como o tráfico de estupefacientes, as fraudes fiscais a orçamentos da União, o branqueamento dos produtos do crime, a falsificação do euro e a corrupção e o tráfico de seres humanos.

Considerou, no entanto, a Comissão das Liberdades, e em boa hora o fez, que esta tipificação de infracções reduzida a tipos de crimes que tenham a ver especialmente com o funcionamento do mercado interno deixa de fora outras infracções criminosas, muito particularmente, como é caso, daquela que agora mais nos preocupa e que tem a ver com o fenómeno do terrorismo. O novo articulado do artigo 2º, obtido, aliás, com a preciosa colaboração da nossa colega Ana Palácio, tal qual foi aprovado no seio da Comissão das Liberdades Públicas, adequa-se, a meu ver, muito melhor à eficácia que se pretende de um Espaço de Liberdade, de Justiça e Segurança. Trata-se de dar lastro ao princípio do reconhecimento mútuo que fundamentará a perseguição aos criminosos e suas organizações no quadro europeu. Penso estarmos hoje perfeitamente alertados para a sua importância instrumental, e por isso mesmo apelo a que a alteração nº 5 relativa ao artigo 2º da proposta original de decisão seja aprovada por este plenário e que seja tomada em conta pela Comissão e pelo Conselho, pondo em coerência a actual proposta de decisão com outras que se lhe seguirão, desde logo em matéria de luta contra o terrorismo, como ontem aqui anunciou o senhor Comissário António Vitorino.

Senhor Presidente, esta decisão tem a medida que tem, é um pequeno contributo para a construção de um espaço judiciário comum, mas é com coisas pequenas, com pequenas pedras que se fazem os alicerces de um edifício judiciário europeu apto a proteger os cidadãos. É desta forma que se luta contra o vazio jurídico europeu e assim se combate a inércia e a chamada burocracia das instituições. O nosso trabalho é provar aos cidadãos que a Europa serve também para os proteger, que uma ordem jurídica europeia civil e penal é possível. Para fomentar a cidadania, naturalmente, mas também para contrariar o crime sem rosto e sem pátria que está presente em toda a parte. Nem os maiores pessimistas negarão que é com estas coisas que se faz o bom caminho. A soberania isolacionista facilita o crime e dá vida aos criminosos. Aceleremos, por isso, a partir de amanhã, de amanhã exactamente, no Conselho Europeu extraordinário, a construção da Europa das liberdades, ou seja, o maior espaço de democracia, de liberdade e de justiça do mundo.

 
  
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   Ford (PSE). - (EN) Senhor Presidente, subscrevo o que aqui foi dito pelo relator, senhor deputado Marinho. Os acontecimentos verdadeiramente trágicos da semana passada vieram reforçar a importância do combate ao terrorismo e ao crime organizado. A coligação que estamos a procurar edificar a nível mundial está a tentar encontrar soluções para o problema, mas coloca-se igualmente a questão da prevenção em termos de segurança e diplomacia. Outras medidas há que se afiguram necessárias se pretendemos efectivamente evitar que crimes desta natureza se voltem a repetir.

A segunda directiva sobre o branqueamento de capitais já se encontra na fase do processo de conciliação e estamos a procurar que ela seja definitivamente aprovada. Impõe-se o reconhecimento de que, a nível da União Europeia, necessitamos de apenas um, e só um, espaço jurídico. Não tem qualquer lógica que, no interior da União Europeia, uma pessoa residente num Estado-Membro possa apresentar um pedido de asilo a outro Estado-Membro. É ilógico termos uma situação em que um mandato de detenção e captura não seja aplicável em todo o território da União Europeia. Verificou-se um caso em que um indivíduo, acusado de crime de terrorismo, fugiu de França para o Reino Unido e aí conseguiu protelar a sua extradição para França, permanecendo envolvido em processos em tribunal durante cinco anos.

O conjunto de relatórios que temos diante de nós esta manhã procura fazer com que as coisas avancem. O relatório do senhor deputado Marinho faz parte integrante da iniciativa, nesse sentido, dos Governos francês, sueco e belga, e cumpre-me felicitar tanto o relator como os referidos governos por este relatório. Uma decisão judicial tomada num Estado-Membro deve forçosamente ter aplicação automática em todo o território da União Europeia. O reconhecimento mútuo a que o senhor deputado Marinho apela é, efectivamente, um imperativo.

O senhor bin Laden tem uma conta bancária em Londres. É de esperar que este relatório contribua para facilitar o congelamento dessa e de outras contas congéneres na Europa, se tal se revelar necessário. Em nome do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus, apoio este relatório bem como as medidas afins constantes dos outros relatórios que se seguirão esta manhã, e nas próximas semanas e meses. A melhor homenagem que podemos dedicar a todos os inocentes que perderam a vida de forma tão trágica na semana passada é tomarmos medidas para evitar a repetição de actos de tal natureza. Esta é uma pequena parte desse processo.

 
  
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   Reding, Comissão.(FR) Senhor Presidente, a Comissão congratula-se com a iniciativa da França, da Suécia e da Bélgica relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento de haveres ou de provas. Trata-se efectivamente da primeira proposta de fundo no seguimento da adopção pelo Conselho e pela Comissão do programa de medidas destinadas a implementar o princípio do reconhecimento mútuo das sentenças penais. Por outro lado, estou muito grato ao relator Luís Marinho. O seu relatório é excelente e, aliás, como ele salienta, o reconhecimento mútuo constituirá um passo decisivo na cooperação judiciária em matéria penal.

É do conhecimento de todos que a cooperação judiciária tradicional é lenta e burocrática, o que é absolutamente contrário aos interesses dos cidadãos, e o contexto actual realça aliás a necessidade de uma cooperação judiciária rápida e eficaz. Subscrevo também a abordagem utilizada pelo relator nas suas alterações, sobretudo o facto de esta iniciativa não ser suficientemente ambiciosa. Efectivamente, só se aplica a uma lista muito limitada de infracções já harmonizadas a nível da União Europeia e não cobre determinadas infracções tradicionais, como o homicídio, o roubo à mão armada e a violação. Além disso, também não contempla os actos terroristas.

Assim, o relator propõe alargar o campo de aplicação da proposta a toda e qualquer infracção punível com uma pena de privação da liberdade por um tempo mínimo de seis meses, e a Comissão está inteiramente de acordo. Aliás, a Comissão já está a defender esse alargamento junto do Conselho, e as negociações estão a começar. O Parlamento tem, pois, boas hipóteses de conseguir que a iniciativa seja mais ambiciosa, indo ao encontro dos objectivos dos Chefes de Estado ou de Governo que, no Conselho Europeu de Tampere, estabeleceram o princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Nesta perspectiva, Senhor Presidente, sou inteiramente favorável à aprovação deste relatório positivo e ambicioso.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 11H00.

 
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