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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 20 de Setembro de 2001 - Bruxelas Edição JO

6. Estatuto de refugiado nos Estados-Membros (continuação)
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  Ludford (ELDR). - (EN) Senhora Presidente, este importante relatório tem por objectivo a criação de um sistema de asilo que seja justo: justo para os requerentes de asilo, mas também para o contribuinte. Este relatório não versa sobre quem devemos aceitar como refugiado, e chamaria a atenção do senhor deputado Schmitt para este ponto, mas sim sobre como devemos decidir quais os pedidos que são válidos.

É totalmente falacioso partir do princípio de que, se for prestada menos assistência aos requerentes de asilo na apresentação dos seus pedidos, eles de certo modo desaparecerão, representando assim um menor encargo em termos de tempo e dinheiro. Os governos à caça de cabeçalhos populistas sobre o número de rejeições de pedidos apresentados pelos chamados falsos requerentes de asilo deveriam dizer a verdade. E a verdade pura e simples é que o cortar caminho numa fase precoce do processo acaba por ser muito mais oneroso em termos de trabalho administrativo, tempo dispendido em procedimentos judiciais, e honorários de advogados, para não falar em custos de alimentação e alojamento. Receio que o senhor deputado Schmitt não tenha apreendido esta verdade e tenha, de certa forma, induzido em erro membros do seu grupo. Apelo, pois, a esses membros moderados do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus para que subscrevam a posição defendida pela maioria desta assembleia, no sentido do reforço das garantias prestadas no âmbito do procedimento de asilo, pois a verdade é que o investimento em decisões iniciais adequadas, incluindo aspectos como a assistência com interpretação, aconselhamento jurídico, entrevistas bem conduzidas e prazos razoáveis, é sem dúvida uma boa aposta.

Em seguida, no que se refere à questão do tratamento justo e equitativo, gostaria de me debruçar em particular sobre a questão da utilização do conceito de país terceiro seguro. O meu grupo aceita a utilização deste conceito a título de orientação, mas entende que ele deve ser passível de ser refutado em casos individuais. É perfeitamente legítimo que um requerente de asilo procedente, por exemplo, do Canadá, tenha mais trabalho para convencer as autoridades do carácter fundamentado do seu pedido do que alguém oriundo, por exemplo, do Iraque. No entanto, deve ser possível argumentar nesse sentido através da avaliação individual de cada caso, e não com uma rejeição generalizada desse tipo de pedidos.

 
  
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  Lambert (Verts/ALE). - (EN) Senhora Presidente, muito tem sido dito nestes últimos dias sobre alguns dos valores que nos são mais caros, sobretudo os valores da democracia e da liberdade. Eu acrescentaria outros: os valores da humanidade, do respeito pelos direitos humanos e da igualdade perante a lei. Nesse sentido, acolho com satisfação uma grande parte do relatório que hoje nos foi apresentado pelo senhor deputado Watson. Mas essa mesma perspectiva explica a razão por que o meu grupo não apoiará as alterações apresentadas pelo Grupo PPE-DE, as quais rejeitámos em comissão pelo facto de, a nosso ver, elas visarem reduzir os direitos dos requerentes de asilo.

Saúdo em particular algumas das alterações propostas pela comissão, segundo as quais o direito ao estatuto de refugiado deve ser um direito reconhecido, não concedido: o estatuto de refugiado constitui um direito legal, não uma dádiva por parte de um regime benevolente. Registo também com agrado o reconhecimento de que existem formas de perseguição que não se encontram contempladas na Convenção de Genebra. Ainda a noite passada debatemos uma dessas questões, nomeadamente, a da mutilação genital feminina. O meu grupo considera que a actuação da União Europeia nesta matéria deve ser alicerçada na Convenção de Genebra, e espera que um eventual futuro sistema de asilo comum seja disso exemplo. Saudamos ainda o facto de a dimensão do género ser concretamente reconhecida no presente relatório.

Congratulamo-nos também com o reconhecimento da necessidade de o processo de entrevista e de análise individual de cada pedido de asilo ser conduzido na própria língua do requerente. Trata-se de um ponto fundamental, pois o resultado desses procedimentos pode ser literalmente uma questão de vida ou de morte para o requerente. Como podemos esperar que uma pessoa que foi alvo de tortura, humilhações ou abuso sexual se exprima a respeito da sua situação numa língua que mal conhece?

O meu grupo rejeita, contudo, o conceito de país terceiro seguro. Quando verificamos as enormes diferenças que existem entre os Estados-Membros acerca do que eles consideram seguro, facilmente nos apercebemos dos problemas suscitados por este conceito, sobretudo se tomarmos em consideração as novas formas de perseguição. Como a senhora Baronesa Ludford aqui disse, cada pedido de asilo deve ser apreciado com base nos seus próprios méritos. Impõem-se as mais elevadas normas possíveis, e, nesse aspecto, este relatório veio introduzir francas melhorias.

 
  
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  Frahm (GUE/NGL).(DA) Senhora Presidente, as imagens que nos chegaram nos últimos dias do Afeganistão revelam claramente que o problema não irá desaparecer, mas que o fluxo de refugiados irá, infelizmente, continuar, como resultado directo da política que estamos a conduzir na nossa parte do mundo. Oiço um número cada vez maior de pessoas a falar de uma política comum europeia de asilo. Seria, porventura, uma ideia positiva e, no que me diz respeito, direi que a condição para que a UE a possa apoiar é que se trate de uma política positiva. O relator procurou inicialmente elaborar este relatório de forma a restringir os direitos e as possibilidades que assistem aos candidatos a asilo nos nossos países. Aquilo que finalmente foi acordado na comissão competente quanto à matéria de fundo foi a exigência de acabar numa linha que corresponderia aproximadamente a um status quo. Penso que seria positivo se o Parlamento Europeu pudesse enviar agora um sinal claro, no sentido de, se se quiser uma política comum de asilo na UE, esta não dever ser, em caso algum, uma política que proporcione aos candidatos a asilo condições inferiores às que possuem hoje em dia. Espero que seja este o resultado da votação que terá lugar hoje à tarde.

 
  
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  Blokland (EDD). - (NL) Senhora Presidente, a Europa corre dois riscos. Um deles é o erguer das muralhas da "Europa Fortaleza", onde já nenhum estrangeiro será bem-vindo e dentro da qual as pessoas deixarão de se preocupar com o resto do mundo. Isso não é desejável, nem tão-pouco consentâneo com os compromissos internacionais. Os Estados-Membros da Europa têm de preocupar-se com os refugiados. E não só com os refugiados que estão às suas portas, mas também com os refugiados noutros pontos do mundo. Embora o tema da proposta da Comissão não seja este, considero todavia necessário chamar aqui a atenção para o grande número de refugiados que actualmente permanecem em campos. Também eles merecem apoio e atenção, muitas vezes mais apoio e atenção do que aquela que agora recebem. Por isso mesmo, o ACNUR tem de receber um forte impulso financeiro.

Por consequência, dizemos não à "Europa Fortaleza". Mas a Europa corre ainda outro risco, nomeadamente o de se transformar num parque de diversões onde todos podem entrar facilmente para desfrutarem das facilidades aí existentes. Este último cenário é igualmente indesejável, pois coloca um ónus demasiado pesado sobre os recursos dos Estados-Membros europeus. Nos dias de hoje, em que aparentemente muitos encontram os meios e o caminho para chegarem à Europa e requerem asilo, os processos de asilo deverão ser sucintos e rigorosos, sob pena de as diferenças com a vida nos campos de refugiados se tornarem ainda mais pungentes. A proposta da Comissão tornou-se num documento simples e realista, onde, de um modo geral, existe um bom equilíbrio entre os imperativos da sobriedade e do Estado de direito.

No entanto, as alterações ao documento da Comissão, apresentadas por este Parlamento, carecem muitas vezes do necessário equilíbrio, razão pela qual não poderei apoiar a sua maioria.

 
  
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  Berthu (NI).(FR) Senhora Presidente, a proposta de directiva relativa ao procedimento de concessão do estatuto de refugiado que, de acordo com a definição do Tratado, é suposta associar os Estados-Membros quanto aos resultados a atingir, deixando, todavia, às instâncias nacionais a competência dos respectivos meios e forma, é de facto um texto demasiado minucioso. Estabelece, com um enorme luxo de minúcias e pormenores, por exemplo o que é um pedido de asilo infundado, no artigo 28º, o que é um país terceiro fidedigno, no artigo 22º e no anexo I, ou ainda o que é um país de origem fidedigna, no anexo II. Como se os Estados-Membros fossem crianças de berço e os seus funcionários nunca tivessem tratado de um pedido de asilo. O mais extraordinário ainda é que a proposta consegue ser simultaneamente minuciosa e laxista. Pois não contém a mais pequena disposição que não se inspire na preocupação de conceder aquilo a que chamamos garantias de alto nível aos requerentes de asilo mas que, simultaneamente, é preciso não esquecer, constituem garantias de baixo nível para os povos dos países membros. Citemos um exemplo entre muitos outros: o artigo 25º, que estabelece que, no caso de as declarações do requerente de asilo não serem provadas mas parecerem credíveis, deve ser-lhe concedido o benefício da dúvida. Trata-se de um gesto que podemos, em princípio, considerar generoso, e que de facto é, mas que, no contexto atribulado de hoje em dia, omite os outros interesses em jogo, sobretudo os interesses das populações europeias.

Eis a razão por que pensamos que o texto hoje proposto deve ser só a primeira parte da directiva final. Depois desta primeira parte, dedicada à protecção dos requerentes de asilo, fica ainda por redigir uma segunda parte dedicada à protecção das populações europeias que, na melhor das hipóteses, serão os seus pagadores e, na pior, as suas vítimas, pois não esqueçamos também que pelo menos três quartos dos pedidos de asilo apresentados actualmente acabam por se revelar infundados. E não nos venha dizer, Senhora Comissária, que esses textos hão-de vir mais tarde. Têm de ser apresentados em simultâneo, para que possamos ter uma visão global.

Dito isto, mal ouso referir-me às alterações propostas no relatório da comissão competente do Parlamento Europeu. A elas voltarei na minha declaração de voto. Digamos apenas, neste momento, que são de tal modo extravagantes que acabaram por provocar a demissão do próprio relator, o qual teve que ser substituído de emergência. Todos estes textos, a directiva e as alterações, levam-nos a recordar, no contexto dos nossos recentes debates sobre a segurança, que é profundamente pouco salutar autorizar a entrada nos nossos territórios aos requerentes de asilo - actualmente na ordem das 400 000 a 500 000 pessoas por ano -, a maior parte dos quais acabarão por receber uma resposta negativa mas, não sendo expulsos, irão viver num estado de semi-clandestinidade. Essa população flutuante e descontrolada cresce de ano para ano, engrossando as outras fontes de imigração clandestina.

Senhora Presidente, perante os textos hoje apresentados, constata-se que as Instituições europeias estão ainda longe de dar prioridade à segurança dos cidadãos.

 
  
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  Fiori (PPE-DE). - (IT) Senhora Presidente, Senhora Comissária, somos chamados a exprimir-nos sobre um tema que, na sua especificidade, apresenta um espectro de acção muito amplo. É fácil falar de direito de asilo tout court com base no facto de que se trata de um princípio sagrado, o que é ainda mais evidenciado neste delicado momento em que o mundo está chocado com o dramatismo dos acontecimentos e em que a solidariedade e a boa vontade são os sentimentos a que todos nós, desconcertados, queremos apelar para construir sistemas entre pessoas, mundos e culturas que sejam diferentes e melhores que os actuais. Mas é igualmente evidente que, neste momento preciso, não podemos afastar-nos do objectivo de situações e perspectivas concretas estreitamente ligadas à realidade. Na proposta de directiva, como disse antes o colega Schmitt, há formulações que são, a nosso ver, complexas, que vão no sentido oposto ao do trabalho por nós empreendido no ano passado e que levantam problemas políticos sérios, quanto a nós. Será correcto, por exemplo, aceitar que um país terceiro considerado seguro o seja sempre e independentemente do facto concreto que o liga à pessoa requerente de asilo? Ou, ainda, que um pedido, apesar de manifestamente desprovido de fundamentos, tenha sempre de dar origem a um complicado e oneroso processo de apreciação? Escusado será dizer que uma clarificação neste domínio é, evidentemente, tanto do interesse daqueles que têm sérias razões para pedir protecção como do do país de acolhimento.

Não gostaria de me alongar no conceito jurídico e filosófico de manifesta falta de fundamentos, mas em temas tão delicados - agora mais do que nunca - como o que é tratado no relatório Watson, temos de demonstrar a nossa vontade de construir sem levantar entraves, de ajudar sem reflexos negativos e mesmo destrutivos para os nossos sistemas sociais. Assim, em questões como o alargamento do direito de asilo, o processo acelerado ou o processo de recurso, penso que, a uma análise atenta, as perplexidades expressas podem ser amplamente partilhadas.

 
  
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  Terrón i Cusí (PSE). - (ES) Senhora Presidente, não posso deixar de responder às palavras que foram proferidas nesta sala em alusão à posição do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus sobre esta questão.

Senhor Deputado Schmitt, é absolutamente consensual entre os membros do meu grupo a necessidade de se dispensarem tratamentos diferenciados aos três diferentes grupos de pessoas que chegam à União. Aliás, apoiamos, relativamente ao primeiro grupo que o senhor deputado mencionou, o relatório Wiebenga, com o objectivo de se dispor de normas em matéria de acolhimento temporário dos refugiados, que chegam em fluxos maciços, fugindo de conflitos, posição que não foi adoptada pelo Grupo do Partido Popular Europeu.

No que diz respeito ao asilo e ao acolhimento, somos unânimes em considerar os requerentes de asilo como um grupo de pessoas que solicita protecção e deseja entrar na União por razões humanitárias, à semelhança das pessoas que solicitam o reagrupamento familiar. Acontece, Senhor Deputado Schmitt, que o meu grupo não pode, apesar do que o senhor deputado diz ter afirmado o senhor Schily, Ministro do Interior alemão, renunciar à ideia de que os refugiados são indivíduos e de que cada caso deve receber um tratamento numa base individual em função das circunstâncias pessoais, e não em função da nacionalidade, do país terceiro seguro para onde se tenha deslocado, etc. Um país terceiro pode ser seguro para um indivíduo e não o ser para outro, e não me obriguem a dar exemplos, o que é sempre abominável.

Não podemos renunciar a esta ideia, além de que desejamos, numa altura em que a União Europeia se prepara para se dotar pela primeira vez de um processo uniforme em matéria de refugiados, transmitir um sinal contundente de que apoiamos essa legislação comum, mas não para reduzir os níveis de protecção e os direitos dos requerentes de asilo, domínio em que a União Europeia tem sido historicamente um exemplo, tendo prestado uma valiosa ajuda a organizações como, por exemplo, o ACNUR.

No que diz respeito ao tema do asilo e da imigração, estamos, inegavelmente, de acordo em que emigrante não é sinónimo de refugiado. Acontece, porém, que não há coragem para aprovar leis de imigração claras, que permitam a entrada legal de pessoas que a nossa sociedade e o nosso mercado de trabalho absorvem, sem que isso obrigue ao desmantelamento do sistema de asilo, que constituiu a única porta de entrada durante muitos anos. Quanto a isto estamos absolutamente de acordo. É esta a nossa posição, que julgo ser muito clara.

 
  
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  Schmidt, Olle (ELDR).(SV) Senhora Presidente, gostaria de agradecer à Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e ao seu Presidente, pelo seu bem ponderado relatório. O fluxo crescente de refugiados nos últimos anos mostra bem a necessidade de uma política comum da UE, e mesmo a nível global, para os refugiados.

As reacções, mais ou menos marcadas pelo pânico, dos vários Estados-Membros perante a ânsia das pessoas em busca de um porto de abrigo, de uma nova vida na Europa, condizem muito mal com os valores humanísticos da União Europeia. Têm sido muitas as tragédias ocorridas nas fronteiras da Europa. Navios afundados, refugiados que, em desespero, se escondem em contentores ou tentam alcançar a Europa a nado.

Em muitas ocasiões, Senhora Presidente, tenho-me sentido frustrado perante uma grande parte das propostas dos Estados-Membros e da Comissão, que parecem ter como principal objectivo deter, impedir de passar, extraditar e expulsar essas pessoas. Aqueles que têm vindo a dizer que a UE está a evoluir para uma "Europa Fortaleza" não estão, infelizmente, muito longe da verdade.

Neste contexto, Senhora Presidente, a proposta de directiva em apreço vai no bom sentido. Em vez de aqui dominar o espírito repressivo, são valorizados os direitos do indivíduo. É certo que são necessárias regras comuns de asilo na UE, mas é igualmente preciso que haja uma margem de manobra que permita a cada um dos Estados-Membros assumir uma atitude mais generosa. Foi essa margem que a Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos quis garantir. Quis igualmente reforçar a protecção dos direitos do indivíduo, em conformidade com a Convenção de Genebra. Este reforço refere-se à situação das crianças, à possibilidade de acolher refugiados, a uma maior formação das pessoas que tratam dos processos dos refugiados e a prazos razoáveis para decidir sobre estes processos. Trata-se, simplesmente, de garantir uma maior segurança jurídica.

Contudo, Senhora Presidente, estou um pouco apreensivo em relação ao seguimento que o Conselho irá dar a esta proposta. Temos de ser firmes na defesa do imperativo da Convenção de Genebra, que reconhece a todos os refugiados o direito à análise individual do seu caso, precisamente como disse a senhora deputada Sarah Ludford.

Na minha maneira de ver, não existem países seguros. Se nós, europeus, não quisermos desacreditar-nos totalmente, teremos de ter uma política de refugiados diferente, assente no respeito, na transparência e na segurança jurídica. Não podemos esperar que sejam países como Nauru a tomar a responsabilidade de acolher pessoas que fogem de regimes bárbaros, como o do Afeganistão. Hoje, uma semana após a tragédia nos EUA, o humanismo e a solidariedade humana são mais necessários do que nunca.

 
  
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  Sylla (GUE/NGL).(FR) Senhora Presidente, faço questão de saudar a clareza das propostas contidas no relatório do nosso colega Graham Watson sobre a concessão do estatuto de refugiado. Penso que soube integrar a diversidade dos pontos de vista. Para mim, este relatório constituirá um complemento à Carta dos Direitos Fundamentais e à Convenção de Genebra. Como era desejo da Comissão, creio que, finalmente, conseguimos uma base de discussão sólida. É do conhecimento geral que existia uma grande disparidade, em termos de acolhimento aos refugiados, consoante os países. Sabemos também que as iniciativas seriam complexas e difíceis. Este relatório permite ultrapassá-las em certa medida. Melhora também a ajuda e o apoio que poderemos dar aos refugiados. Fico igualmente satisfeito com o facto de a nossa comissão ter tido em consideração as novas formas de perseguição, pois é um facto que, há algumas dezenas de anos, acolhíamos os refugiados chilenos e soviéticos que fugiam das ditaduras e das perseguições realizadas pelos seus governantes. Ora, hoje em dia, existem verdadeiras formas de repressão que nos obrigam a reflectir de outro modo e a tomar em conta pelo menos as mutilações sexuais e genitais nas mulheres e as novas formas de perseguição associadas aos grupos terroristas, integristas, pelo que estou de acordo que se tenha tomado em consideração essas situações.

Iria ainda mais longe: penso que é tempo de reflectirmos numa situação de asilo sanitário, quando uma catástrofe como a sida está a dizimar todo um continente, e, no mesmo sentido, de podermos acolher crianças-soldados sempre que estas estejam nas mãos dos comerciantes de armas. Creio ser igualmente importante, em termos de combate às discriminações, o facto de este relatório cumprir a sua tarefa. Vou terminar dizendo que, nestas últimas semanas, face aos terríveis atentados perpetrados na semana passada nos Estados Unidos, o medo de ataques contra civis afegãos é real. Actualmente, encontram-se 600 pessoas no campo de Sangatte, firmemente empenhadas na luta contra o terrorismo. Pedem para ser acolhidas por nós. Julgo que, se de facto as acolhêssemos, este gesto constituiria uma forma de negar qualquer confusão entre terrorismo e Islão e, ao mesmo tempo, tornaria essas pessoas sólidos aliados na luta contra o terrorismo.

Senhor Deputado Watson, atrevo-me a dizer-lhe que podemos atribuir-lhe a frase de Camus que afirmava que a nossa revolta é também a revolta dos outros. Obrigado por este relatório.

 
  
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  Pirker (PPE-DE). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, a proposta apresentada pelo Conselho representa para os refugiados a possibilidade de, nos termos da Convenção de Genebra, obterem o estatuto de refugiado, inclusive de acordo com critérios uniformes, válidos em toda a União. A presente proposta do Conselho garante processos rápidos e seguros para refugiados reais – cerca de 10% de todos aqueles que apresentam um pedido de asilo – e garante igualmente uma rejeição rápida. Para os 90% que apresentaram o pedido de asilo por razões diferentes das que constituem causa legítima, este desfecho é melhor do que uma espera de anos para depois ter de receber uma decisão negativa. Esta proposta permite igualmente pôr fim ao chamado folclore do asilo. Precisamos, no entanto, de medidas complementares neste sentido. É a Convenção de Dublin, é o Eurodac, são as regulamentações sobre países terceiros seguros, sobre países de origem seguros.

Nesta perspectiva, o Partido Popular Europeu dá o seu apoio à presente proposta do Conselho. No entanto, a este respeito também digo muito claramente, em nome do PPE, que as alterações e propostas entretanto apresentadas não podem servir para que o direito de asilo dê cobertura à imigração pelos mais diversos motivos. Trata-se de uma visão distorcida da realidade. É imperioso que os instrumentos que a Europa agora concede a si própria sejam por nós aproveitados para a imigração, o asilo ou a protecção temporária sempre que chegam até nós refugiados provenientes de zonas de guerra. Não podemos estabelecer quaisquer medidas irrealistas. Há que garantir que o direito de asilo é reservado àqueles que são efectivamente alvo de perseguição política, não sendo tornado extensivo a certos grupos que correspondem aos desejos políticos de alguns que aqui se encontram, o que não está de modo algum em sintonia com os condicionalismos da Convenção de Genebra.

O nosso objectivo tem de ser proporcionar auxílio de boa qualidade e rápido aos verdadeiros refugiados, bem como medidas subsequentes para a sua integração, deixando, no entanto, claro aos restantes que a imigração para a União Europeia, também por razões económicas, vai dispor de novos instrumentos.

 
  
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  Ceyhun (PSE). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, é precisamente neste momento, tendo como pano-de-fundo os acontecimentos actuais, que este debate, quanto a mim, por nós realizado de uma forma extremamente objectiva, pode funcionar de modo exemplar para muitos outros Parlamentos. Trata-se de um debate exemplar, mas, precisamente por ser tão necessário é que se torna tão difícil. Infelizmente, nos tempos que correm, temos novamente de começar a partir do zero no sentido de pôr termo aos preconceitos contra as pessoas que procuram asilo. Estes preconceitos têm a ver com receios que, na maior parte das vezes, são infundados, mas que, mesmo assim, há que levar a sério. Penso que, precisamente agora, é muito importante que deixemos de falar e passemos à acção.

Creio que, após os recentes e terríveis acontecimentos, aqueles que se puseram a chamar alto pelos militares, têm, na realidade, de reconhecer que nós, políticos, precisamente hoje em dia, termos de assumir as nossas responsabilidades e mostrar que não entrámos em pânico e, em vez disso, estamos em condições de actuar de modo responsável, precisamente devido a esta dificuldade com que temos de nos defrontar. É por este motivo – tenho de o explicar aos colegas da ala conservadora desta câmara – que não nos comportamos com se estivéssemos no essencial de acordo com os senhores deputados Schmitt ou Pirker, embora sejamos seus amigos. É por este motivo que, relativamente a algumas alterações propostas, vamos adoptar um sentido de voto diferente do nosso grupo. O nosso comportamento baseia-se no seguinte: embora nos congratulemos imensamente por o Grupo Socialista estar a tentar os possíveis e os impossíveis para que os refugiados usufruam de maior protecção e de mais direitos, facto que saudamos, temos um problema enquanto sociais-democratas alemães. Não podemos aceitar um acordo ou uma decisão que não é constitucional no nosso país. Quer isto dizer que a lei fundamental alemã não nos permite momentaneamente aceitar cerca de 17 das alterações propostas. É esta razão que nos leva, em algumas das alterações que acabei de referir, a adoptar um sentido de voto diferente do nosso grupo. Mas isso não significa que tenhamos outros objectivos. Os nossos objectivos são iguais. Na votação de hoje, é certo, o nosso sentido de voto vai ser diferente, porque temos em mente a credibilidade da nossa política na Alemanha. Não podemos enganar os nossos cidadãos, aceitando uma decisão sem qualquer possibilidade de implementação posterior na Alemanha. É este o motivo que nos leva a votar de modo diferente.

 
  
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  Kaufmann (GUE-NGL). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, numa situação em que os terríveis acontecimentos ocorridos nos EUA são aproveitados como pretexto por alguns para criar um ambiente pouco propício aos requerentes de asilo, tem tanto mais significado o facto de a União Europeia formular normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado e pautadas pela defesa dos direitos humanos. A proposta da Comissão preenche esta condição. Congratulo-me em particular com duas das propostas regulamentadas.

O nº 3 do artigo 3º refere a possibilidade de os Estados-Membros poderem atender pedidos de protecção não apenas de pessoas ao abrigo da Convenção de Genebra. Poderiam, assim, encontrar refúgio pessoas perseguidas por fundamentalistas violentos – por exemplo na Argélia – ou que foram vítimas de violação. Esta é uma exigência que há muito vem sendo feita pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e que, por exemplo no meu país, não constitui prática. No Anexo I são indicadas as três condições a preencher obrigatoriamente por um país para que este seja designado como um país terceiro seguro. Se estes princípios forem tomados como base, deixarão de ser possíveis muitas deportações a partir de países da UE.

Fico satisfeita por a proposta da Comissão, já de si aceitável, ter sido melhorada na comissão especializada, e não piorada como pretendia o relator inicial, o senhor deputado Schmitt. A directiva proposta constitui, deste modo, um importante passo em direcção a uma política de asilo mais humanista na União Europeia

 
  
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  Hernández Mollar (PPE-DE). - (ES) Senhora Presidente, estamos perante a primeira de uma série de directivas que vêm concluir a primeira parte do calendário para a introdução, a mais longo prazo, de um processo comum de asilo e de um estatuto uniforme para aqueles a quem é concedido asilo. É esse o espírito, e também a letra, dos acordos de Tampere e do Tratado de Amesterdão, pese embora a necessidade de debater a base jurídica do processo comum de asilo e do estatuto. Gostaria, muito brevemente, de apresentar à Comissão algumas reservas de carácter técnico que se colocam na sequência da proposta de directiva ora em análise.

A primeira prende-se com a extensão dada às normas mínimas aplicáveis aos processos de asilo. Em minha opinião, a proposta é excessivamente regulamentadora e julgo que um processo comum de asilo não tem nada a ver com um processo único, um processo aplicável em todos os Estados. Receio que a Comissão tenha porventura ido mais longe do que foi acordado em Tampere.

A segunda reserva refere-se ao interesse da Comissão em regulamentar os prazos, porque eu interrogo-me se um procedimento longo constitui um factor de rejeição do ponto de vista dos requerentes. Isto não significa que sejamos a favor de uma morosidade processual. Todavia, a prática mostra-nos que países europeus que prevêem prazos longos - superiores a dois e três anos - recebem um número elevado de pedidos, e países, como a Espanha, por exemplo, que prevêem prazos muito mais reduzidos, recebem um número muito mais modesto. A harmonização dos prazos é aceitável se for motivada por uma preocupação pelo rigor jurídico do processo, mas receio que possa vir a revelar-se ineficaz e a infundir receio por razões tanto jurídicas como materiais e políticas.

A terceira e última reserva prende-se com os conceitos. Penso que as dificuldades encontradas na uniformização das decisões estão mais relacionadas com a definição de refugiado do que com o processo para o reconhecer enquanto tal. Conceitos como "país terceiro seguro", "perseguição de terceiros", "perseguição em caso de conflito" ou "perseguição estatal ou não estatal" são exemplos de alguns destes problemas. Seria porventura necessário, como já referi, debruçarmo-nos sobre a definição antes de abordarmos o processo.

 
  
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  Cerdeira Morterero (PSE). - (ES) Senhora Presidente, desejo recordar à assembleia, por vários motivos, a importância que reveste a proposta que é hoje objecto de debate.

Em primeiro lugar, penso que deverá ficar bem claro que representa um primeiro passo, em meu entender muito importante, em direcção a um sistema comum europeu de asilo que, a longo prazo, seja aplicável em toda a União.

Em segundo lugar, sou da opinião de que não se pode perder de vista, neste momento, que não estamos senão a dar cumprimento a um dos objectivos acordados no Conselho Europeu de Tampere, no qual se reafirmou de forma absolutamente incondicional o respeito pelo direito de asilo.

E em terceiro lugar, pese embora eventuais divergências entre os diferentes grupos parlamentares em torno de alguns pontos concretos contidos na proposta em debate, não devemos esquecer que, na realidade, estão a dotar-se todos os sistemas europeus nacionais de uma estrutura que possa funcionar com eficiência nos termos da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Penso que a União Europeia, através deste Parlamento, não pode olhar noutra direcção e deixar de implementar os instrumentos que a Europa está precisamente a desenvolver actualmente. Julgo pertinente recordar aqui a Carta dos Direitos Fundamentais que esta assembleia aprovou recentemente e que, a ser tida em conta neste domínio, deverá ser sempre na perspectiva do desenvolvimento do que foi acordado na Convenção de Genebra, e nunca da sua redução. Porque existe uma realidade que não podemos esquecer: a partir de meados de 1996, assistiu-se a uma tendência crescente contínua do número de requerentes de asilo na União Europeia, enquanto as resoluções nas quais se reconhece e se concede este direito diminuíram de forma deveras alarmante.

Pelo exposto, considero que as alterações aprovadas em comissão, e que são hoje submetidas à sessão plenária do Parlamento, permitiram melhorar substancialmente a proposta apresentada pelo Conselho e colocar em evidência algumas questões de enorme interesse, designadamente as relativas às garantias aplicáveis aos requerentes de asilo, ao princípio de não repatriamento, bem como aos requisitos mínimos indispensáveis em todos os processos em que sejam tomadas decisões de reconhecimento deste estatuto, que requerem uma avaliação individual. A resolução destes pedidos não pode ter uma aplicação colectiva. Penso que, pese embora as divergências da Comissão, daremos um grande passo em frente com estas alterações, caso as aprovemos hoje também em sessão plenária.

 
  
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  Santini (PPE-DE). - (IT) Senhora Presidente, lamento ter de começar por dizer que esta proposta é profundamente decepcionante por diversas razões, tal como tem sido decepcionante o debate que decorreu até agora, salvo raras excepções: um debate em que alguns oradores demonstraram não conhecer bem a fronteira entre humanidade e permissividade, entre controlos necessários e maus-tratos inúteis, mas, sobretudo, em que muitos demonstraram não perceber que as leis não são elásticas, ou seja, não esticam e encolhem de acordo com a vontade de cada um, mas têm pontos firmes, princípios que não podem ser ultrapassados. A razão por que esta disposição deve, a meu ver, ser rejeitada reside na sua falta de equilíbrio. Favorece, de modo muito evidente, a condição do requerente de asilo, exagerando os valores que antes sintetizei, e coloca os Estados-Membros e os órgãos competentes em condições efectivamente difíceis para uma séria avaliação dos requisitos dos requerentes.

Outra razão reside no facto de este texto se apresentar como um texto puramente teórico, claramente afastado da realidade na qual, pelo contrário, é forçoso e inevitável que assente: a realidade quotidiana dos países - não só o meu, mas o meu, a Itália, em particular - diariamente a braços com o problema dos fluxos migratórios incontrolados.

Outra razão ainda para recusar este tipo de abordagem decorre também da falta de homogeneidade na apreciação feita pelos Estados nos seus processos de concessão do estatuto de refugiado. Podem, assim, verificar-se casos de fluxos secundários, ou seja, os refugiados entrarem através do Estado mais permissivo, transferindo-se depois, deslocando-se, por via interna, para um outro Estado mais restritivo.

Verifica-se que na proposta não é sequer clara a distinção entre os três diferentes grupos de requerentes de asilo: os que são perseguidos por razões políticas, nos termos da já referida Convenção de Genebra; os refugiados provenientes de territórios que são teatro de conflitos bélicos; e os imigrantes por razões económicas e profissionais. Não se pode aceitar que três categorias tão diferentes de requerentes de asilo sejam tratadas numa mesma medida legislativa. A Comissão parece, além disso, querer precisamente facilitar o processo de asilo, de aceitação, alargando-o também a pessoas cujos casos não se enquadram no espírito da Convenção de Genebra, nem na abertura do Conselho de Tampere, nem sequer nas actualizações sobre esta matéria introduzidas no Título IV do Tratado de Amesterdão.

O que torna inadequada a proposta da Comissão, mas também a proposta legislativa da comissão parlamentar, é a sua fraca adequação à realidade. Propõe-se uma medida de carácter ordinário para uma situação de grave emergência. Veja-se o que está a acontecer há já dez anos ao longo das costas italianas; atente-se nas condições em que se trabalha para acolher as pessoas - não para pô-las na prisão - e perceberão como são inadequadas as linhas de orientação propostas.

Como dizia há pouco, é preciso não confundir, neste caso, humanidade e rigor: as duas coisas são compatíveis. Se tiverem presente que todos os dias desembarcam em Itália entre 300 e 400 refugiados - 1 000 só no dia de ontem -, compreenderão a necessidade, ou melhor, a inevitabilidade de alguma prudência. Não há razão, portanto, caros colegas, para nos deixarmos cair em lamentações, como as que ouvi há pouco. Não há casos de tratamentos desumanos, ninguém é encerrado em prisões provisórias; os refugiados são acolhidos e ajudados a recuperar forças, depois são identificados e classificados para distinguir, entre eles, os clandestinos, que são recusados, e os que estão numa situação regular, que são apoiados para permanecerem, e também para procurar identificar os delinquentes infiltrados.

Em resumo: rigor sim, mas não permissividade. Por isso o nosso grupo vai apoiar todas as alterações do senhor deputado Schmitt tendentes a repor o texto original do relatório, aquele que prevê medidas mais justas sobretudo para os Estados-Membros que estão nestas situações de dificuldade. Em poucas palavras, Senhor Presidente, caros colegas: uma vez transposta a porta da Itália, graças a Schengen encontram-nos um pouco por toda a parte nos vossos países, regulares e não bem-vindos.

 
  
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  Presidente. – Para encerrar este debate sobre o relatório do senhor deputado Watson, dou a palavra à senhora Comissária Reding. Senhora Comissária, permita-me fazer-lhe notar que, contra o que é habitual, dispomos de algum tempo, pelo que nos dará muito prazer se o quiser utilizar.

 
  
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  Reding, Comissão.(FR) Obrigada, Senhora Presidente. De facto, ouvir dizer no Parlamento Europeu que temos tempo para falar, depois de ter sido deputada durante apesar de tudo dez anos, é quase um milagre.

Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão congratula-se pela forma aprofundada como o Parlamento analisou esta proposta. Gostaria de transmitir ao senhor deputado Watson quanto apreciámos o seu trabalho. Aliás, as alterações, pela sua quantidade e qualidade, irão decerto enriquecer o debate precisamente num momento crucial da construção de uma política comum em matéria de direito de asilo.

Para começar, gostaria de analisar esta proposta no seu conjunto. Efectivamente, o Conselho Europeu de Tampere pretendeu instaurar um regime comum em matéria de direito de asilo europeu e, neste sentido, determinou uma abordagem em dois tempos. Em primeiro lugar, a adopção de normas mínimas comuns relativamente às matérias enumeradas no artigo 63º do Tratado e, em seguida, a definição de um procedimento comum e de um estatuto uniforme para as pessoas sob protecção internacional. A concretização da primeira fase obrigava a que a Comissão tomasse um certo número de iniciativas legislativas, o que aliás aconteceu com a adopção, no passado dia 12 de Setembro, de uma proposta de directiva relativa à determinação do estatuto e às formas de protecção subsidiárias. Por conseguinte, o ciclo está neste momento encerrado. Aliás, na sua comunicação de Novembro de 2000 – o seu Parlamento, Senhora Presidente, irá pronunciar-se sobre esta comunicação no próximo dia 2 de Outubro –, a Comissão propôs que se passasse à segunda fase, de acordo com uma metodologia especial. Tenciona apresentar esta metodologia na sua comunicação, retirar ensinamentos de um primeiro ano de trabalhos e apresentar sugestões para novos desenvolvimentos, tudo isto em vésperas do Conselho Europeu de Laeken.

A proposta que hoje debatemos constitui também um dos elementos mais importantes e sensíveis deste dispositivo. Foi preparada nomeadamente com base nos ensinamentos retirados de uma aturada consulta a partir de um documento de trabalho apresentado em Março de 1999. O Parlamente teve ocasião de se pronunciar em Junho de 2000, e a Comissão tomou largamente em consideração as recomendações formuladas nessa altura.

Senhora Presidente, a resolução de hoje surge numa viragem dos trabalhos sobre a matéria. De facto, a Presidência belga, apoiada pela Comissão, tenciona aproveitar os próximos meses para alcançar progressos decisivos em matéria de direito de asilo. Este dossier, tal como o da imigração em geral, deveria constituir um dos elementos chave do balanço intermédio sobre a implementação das decisões do Conselho Europeu de Tampere, pelo que será redigido pelo Conselho Europeu no final deste ano. Nesta perspectiva, o Conselho de Ministros deveria realizar dentro em breve, a 27 e 28 de Setembro, um primeiro debate de orientação com base nas perguntas cujas respostas irão condicionar o nível de ambição que todos teremos nesta matéria. Recorde-se que o objectivo é efectivamente o de aproximar disposições nacionais relativas aos procedimentos. Acrescentaria que esse esforço se alargará às duas outras propostas, às condições de acolhimento dos requerentes de asilo e ainda à determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação dos pedidos de asilo. Os três textos estão aliás interligados. Temos de os considerar no seu todo e julgo aliás que o vosso Parlamento sempre o encarou assim. Se me permite, gostaria de exortar o Parlamento Europeu a emitir o mais rapidamente possível o seu parecer sobre as duas outras iniciativas.

No que respeita mais concretamente aos procedimentos, não podemos escamotear que as posições diferem muito sobre um certo número de pontos importantes. O que, de resto, não deve surpreender-nos, pois esta iniciativa aborda numerosas questões não só tecnicamente complexas, o que ainda é o mais fácil, mas também politicamente sensíveis, o que, no estado actual das nossas políticas, constitui um verdadeiro problema. Além do mais, a primeira leitura ainda não terminou no seio das instâncias técnicas do Conselho. Por conseguinte, as delegações dos Estados-Membros ainda não tiveram ocasião de se manifestar sobre algumas disposições significativas. O que explica nomeadamente, Senhora Presidente, que nos seja neste momento difícil pronunciarmo-nos, de uma forma definitiva, sobre as vossas alterações relativas aos procedimentos de apelo, pois ainda não dispomos nem da análise nem da apreciação do Conselho.

Por fim, as discussões na Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, assim como o conteúdo da excelente proposta de resolução apresentada pelo senhor deputado Watson, confirmam o sentimento de que, neste momento, existe uma divergência clara - é do vosso conhecimento e sentiram-no esta manhã - entre o nível de expectativa do Parlamento Europeu e a capacidade de o Conselho chegar a um acordo que terá de ser unânime. A Comissão está numa situação difícil, entre duas águas. Tenciona, no entanto, enriquecer-se com o vosso parecer, bem como com as orientações que poderão advir da discussão ministerial, para em seguida preparar uma proposta modificada destinada a facilitar um eventual consenso. Neste contexto, afigura-se essencial manter o equilíbrio procurado na proposta inicial entre, por um lado, a preocupação de consolidar os direitos dos requerentes de asilo, respeitando obrigatoriamente os instrumentos internacionais, muito concretamente os da Convenção de Genebra, e, por outro, a persecução de um objectivo de eficácia e rapidez no desenrolar dos procedimentos, bem como a obtenção de um nível de convergência que permita a prevenção do fenómeno do "asylum shopping". Eis a razão por que a Comissão - repito, e gostaria de o afirmar inequivocamente ao relator do Parlamento - tem muita simpatia pela abordagem geral que ressalta da proposta de resolução. Não lhe será, no entanto, possível retomar certas sugestões que levariam a pôr em causa a concretização deste duplo objectivo e, no fim de contas, a adopção de um texto que todos desejamos veementemente. Por exemplo a distinção entre procedimento normal e procedimento acelerado, que, na prática, é utilizada, pelo menos virtualmente, nos Estados-Membros, constitui um ponto fulcral desta construção. A aceitação de alterações que visem eliminar esta situação corresponderia a comprometer gravemente as hipóteses de adopção da proposta. Pelo contrário, Senhor Relator, a Comissão está evidentemente preparada para levar em consideração o espírito ou a letra de certas alterações tendentes a melhorar a protecção do requerente de asilo, sem pôr em causa a distinção fundamental que já referi. Nesta ordem de ideias, a Comissão partilha as preocupações expressas em diversas alterações destinadas a incrementar a qualidade das decisões, melhorando a situação dos requerentes de asilo e visando aumentar a eficácia das instâncias nacionais que tratam os processos. Todavia, a via legislativa não é necessariamente a mais adequada para alcançar tal objectivo, cuja realização depende muitas vezes do aperfeiçoamento e da convergência das práticas administrativas. Estes padrões serão provavelmente melhor atingidos através da implementação de outros instrumentos de cooperação, nomeadamente o método de cooperação aberta, do qual a Comissão irá propor nas próximas semanas o alargamento ao direito em matéria de asilo.

Por outro lado, certas alterações ficarão melhor nas vossas resoluções relativas à comunitarização da Convenção de Dublin e à definição do conceito de refugiado, para as quais chamei a vossa atenção há momentos. Outras sugestões deverão ser tidas em consideração. De facto, a Comissão é favorável a um reforço dos laços entre esta directiva e os instrumentos internacionais ou europeus em matéria de direitos do Homem. A conformidade com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais deve ser nomeadamente defendida e garantida. Do mesmo modo, é de salientar o impacto da adopção de tal texto no âmbito do alargamento, bem como o seu alcance relativamente a uma actualização da agenda da protecção internacional. Refiro-me sobretudo ao processo de consulta global iniciado pelo Alto Comissariado para os Refugiados por ocasião do 50º aniversário da Convenção de Genebra.

Por fim, a Comissão não pode deixar de manifestar a sua concordância com a vossa preocupação de assegurar um acompanhamento mais sistemático da implementação desta directiva. Esta medida é aliás indispensável para acompanhar e acelerar a passagem ao procedimento único decidida no Conselho Europeu de Tampere como objectivo último para a União Europeia.

Senhora Presidente, para concluir, a Comissão insiste em confirmar todo o seu apreço pela qualidade da proposta de resolução hoje em apreciação. Globalmente, a Comissão partilha o seu espírito. Deve no entanto informar claramente o Parlamento das dificuldades em curso. Temos de ter em consideração essas limitações na preparação da nossa proposta modificada e, a partir daí, espera-se que o Conselho Europeu de Laeken dê à União Europeia o impulso necessário no sentido de concretizar, finalmente, o nível de ambição manifestado em 1999 no Conselho Europeu de Tampere.

 
  
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  Presidente. – Obrigada, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar às 11H00.

(A sessão, suspensa às 10H55, é reiniciada às 11H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: DAVID W. MARTIN
Vice-presidente

 
  
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  Banotti (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, caros colegas, era minha intenção enviar-vos um e-mail a este respeito mas, infelizmente, de momento estou impossibilitada de enviar e-mails. Sei que muitos de entre vós têm deparado com dificuldades no funcionamento do sistema GroupWise. Desde o início da semana passada, tem sido possível solucionar outros problemas informáticos ligados ao computador central, mas os bloqueios no sistema GroupWise ainda não foram resolvidos. Estou permanentemente em contacto com o serviço competente de assistência aos deputados, e espero ainda hoje vir a dispor de informações mais concretas sobre a situação do sistema GroupWise. Os serviços da empresa responsável pelo servidor foram requisitados e estão neste momento a procurar solucionar o problema.

Tencionava igualmente enviar um outro e-mail aconselhando os colegas a comparecer no aeroporto pelo menos duas horas antes da hora de partida do seu voo, atendendo às longas demoras que se registam em consequência do reforço das medidas de segurança.

 
  
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  Lynne (ELDR). - (EN) Lamento ter de voltar a levantar um ponto de ordem sobre a proibição de fumar nas instalações do Parlamento. Na sessão plenária de ontem à noite, quando me preparava para intervir sobre a questão do assédio no local de trabalho, as pessoas na cabina atrás de mim estavam a fumar, com a porta aberta. Tive um ataque de asma mesmo antes de ter de usar da palavra. Isto constitui um caso de assédio no local de trabalho.

 
  
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  Presidente. - Tem toda a razão. Independentemente dos seus problemas pessoais de saúde, é uma questão de cortesia. Nem os senhores deputados nem qualquer outra pessoa deverão fumar fora dos locais destinados para o efeito.

 
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