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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 20 de Setembro de 2001 - Bruxelas Edição JO
1. Aprovação da acta da sessão anterior
 2. Congelamento de haveres ou de provas
 3. Passagem das fronteiras externas e desenvolvimento da cooperação no âmbito de Schengen
 4. Estatuto de refugiado nos Estados-Membros
 5. Boas-vindas
 6. Estatuto de refugiado nos Estados-Membros (continuação)
 7. VOTAÇÕES
 8. Boas-vindas
 9. VOTAÇÕES (continuação)
 10. Interrupção da sessão


  

PRESIDÊNCIA: FRIEDRICH
Vice-presidente

(A sessão tem início às 09H05)

 
1. Aprovação da acta da sessão anterior
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  Presidente. - A acta da sessão de ontem já foi distribuída.

Há alguma observação?

 
  
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  Santini (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, o meu nome não consta da lista de presenças da reunião de ontem, mas eu estava presente, como atestam as assinaturas em todas as reuniões do meu grupo. Solicito-lhe que tome as necessárias providências para que este esquecimento seja remediado.

 
  
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  Presidente. - Senhor Deputado Santini, o erro será corrigido.

(O Parlamento aprova a acta)

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  De Rossa (PSE). - (EN) Senhor Presidente, ontem estive aqui presente durante todo o debate que se seguiu às declarações da Comissão e do Conselho sobre os trágicos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos. Não foi feita qualquer menção à crise que se abateu sobre o sector da aviação na Europa em consequência daquela atrocidade. Este Parlamento tem o dever de chamar a atenção da Comissão e do Conselho para a necessidade de apoiar a indústria aeronáutica na União Europeia, e o sector da aviação em geral, por forma a podermos manter um sector de aviação europeu, e sobretudo as nossas companhias aéreas. A não ser assim, seremos confrontados com uma situação extremamente grave, sobretudo se, como já foi proposto, os Estados Unidos concederem apoio financeiro às suas companhias de aviação. É crucial salvaguardar as dezenas de milhar de postos de trabalho que neste momento se encontram ameaçados no sector da aviação.

 
  
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  Presidente. – Tomamos conhecimento do facto, Senhor Deputado De Rossa.

 

2. Congelamento de haveres ou de provas
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0274/2991) do deputado Marinho, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a Iniciativa dos Governos da República Francesa, do Reino da Suécia e do Reino da Bélgica tendo em vista a adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de haveres ou de provas (5126/2001 - C5-0055/2001 - 2001/0803(CNS)).

 
  
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  Marinho (PSE), relator. - Senhor Presidente, este relatório visa o reconhecimento por um Estado de decisões judiciais oriundas de tribunal de um outro Estado membro que decidam o congelamento de bens ou de provas no seu território a fim de garantir a integridade do processo judicial ainda antes da fase do julgamento. Esta decisão-quadro, que é uma iniciativa dos governos da França, da Suécia e da Bélgica, deverá entrar em vigor até 31 de Dezembro de 2002 e aplicar-se-á em todos os Estados-Membros sem necessidade de ratificação - ponto muito importante! - como era, aliás, regra geral, dos mecanismos sobre o reconhecimento de sentenças penais até agora existentes. Em resumo: trata-se de obter por efeito automático de uma decisão judicial de um Estado membro a garantia de que bens, valores, ou elementos de prova essenciais à perseguição e punição de um crime que se encontrem em qualquer parte da União Europeia não se percam, desapareçam ou sejam sonegados à investigação penal. Este mecanismo de reconhecimento mútuo incide na proposta original de decisão sobre crimes de natureza transfronteiriça, tais como o tráfico de estupefacientes, as fraudes fiscais a orçamentos da União, o branqueamento dos produtos do crime, a falsificação do euro e a corrupção e o tráfico de seres humanos.

Considerou, no entanto, a Comissão das Liberdades, e em boa hora o fez, que esta tipificação de infracções reduzida a tipos de crimes que tenham a ver especialmente com o funcionamento do mercado interno deixa de fora outras infracções criminosas, muito particularmente, como é caso, daquela que agora mais nos preocupa e que tem a ver com o fenómeno do terrorismo. O novo articulado do artigo 2º, obtido, aliás, com a preciosa colaboração da nossa colega Ana Palácio, tal qual foi aprovado no seio da Comissão das Liberdades Públicas, adequa-se, a meu ver, muito melhor à eficácia que se pretende de um Espaço de Liberdade, de Justiça e Segurança. Trata-se de dar lastro ao princípio do reconhecimento mútuo que fundamentará a perseguição aos criminosos e suas organizações no quadro europeu. Penso estarmos hoje perfeitamente alertados para a sua importância instrumental, e por isso mesmo apelo a que a alteração nº 5 relativa ao artigo 2º da proposta original de decisão seja aprovada por este plenário e que seja tomada em conta pela Comissão e pelo Conselho, pondo em coerência a actual proposta de decisão com outras que se lhe seguirão, desde logo em matéria de luta contra o terrorismo, como ontem aqui anunciou o senhor Comissário António Vitorino.

Senhor Presidente, esta decisão tem a medida que tem, é um pequeno contributo para a construção de um espaço judiciário comum, mas é com coisas pequenas, com pequenas pedras que se fazem os alicerces de um edifício judiciário europeu apto a proteger os cidadãos. É desta forma que se luta contra o vazio jurídico europeu e assim se combate a inércia e a chamada burocracia das instituições. O nosso trabalho é provar aos cidadãos que a Europa serve também para os proteger, que uma ordem jurídica europeia civil e penal é possível. Para fomentar a cidadania, naturalmente, mas também para contrariar o crime sem rosto e sem pátria que está presente em toda a parte. Nem os maiores pessimistas negarão que é com estas coisas que se faz o bom caminho. A soberania isolacionista facilita o crime e dá vida aos criminosos. Aceleremos, por isso, a partir de amanhã, de amanhã exactamente, no Conselho Europeu extraordinário, a construção da Europa das liberdades, ou seja, o maior espaço de democracia, de liberdade e de justiça do mundo.

 
  
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   Ford (PSE). - (EN) Senhor Presidente, subscrevo o que aqui foi dito pelo relator, senhor deputado Marinho. Os acontecimentos verdadeiramente trágicos da semana passada vieram reforçar a importância do combate ao terrorismo e ao crime organizado. A coligação que estamos a procurar edificar a nível mundial está a tentar encontrar soluções para o problema, mas coloca-se igualmente a questão da prevenção em termos de segurança e diplomacia. Outras medidas há que se afiguram necessárias se pretendemos efectivamente evitar que crimes desta natureza se voltem a repetir.

A segunda directiva sobre o branqueamento de capitais já se encontra na fase do processo de conciliação e estamos a procurar que ela seja definitivamente aprovada. Impõe-se o reconhecimento de que, a nível da União Europeia, necessitamos de apenas um, e só um, espaço jurídico. Não tem qualquer lógica que, no interior da União Europeia, uma pessoa residente num Estado-Membro possa apresentar um pedido de asilo a outro Estado-Membro. É ilógico termos uma situação em que um mandato de detenção e captura não seja aplicável em todo o território da União Europeia. Verificou-se um caso em que um indivíduo, acusado de crime de terrorismo, fugiu de França para o Reino Unido e aí conseguiu protelar a sua extradição para França, permanecendo envolvido em processos em tribunal durante cinco anos.

O conjunto de relatórios que temos diante de nós esta manhã procura fazer com que as coisas avancem. O relatório do senhor deputado Marinho faz parte integrante da iniciativa, nesse sentido, dos Governos francês, sueco e belga, e cumpre-me felicitar tanto o relator como os referidos governos por este relatório. Uma decisão judicial tomada num Estado-Membro deve forçosamente ter aplicação automática em todo o território da União Europeia. O reconhecimento mútuo a que o senhor deputado Marinho apela é, efectivamente, um imperativo.

O senhor bin Laden tem uma conta bancária em Londres. É de esperar que este relatório contribua para facilitar o congelamento dessa e de outras contas congéneres na Europa, se tal se revelar necessário. Em nome do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus, apoio este relatório bem como as medidas afins constantes dos outros relatórios que se seguirão esta manhã, e nas próximas semanas e meses. A melhor homenagem que podemos dedicar a todos os inocentes que perderam a vida de forma tão trágica na semana passada é tomarmos medidas para evitar a repetição de actos de tal natureza. Esta é uma pequena parte desse processo.

 
  
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   Reding, Comissão.(FR) Senhor Presidente, a Comissão congratula-se com a iniciativa da França, da Suécia e da Bélgica relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento de haveres ou de provas. Trata-se efectivamente da primeira proposta de fundo no seguimento da adopção pelo Conselho e pela Comissão do programa de medidas destinadas a implementar o princípio do reconhecimento mútuo das sentenças penais. Por outro lado, estou muito grato ao relator Luís Marinho. O seu relatório é excelente e, aliás, como ele salienta, o reconhecimento mútuo constituirá um passo decisivo na cooperação judiciária em matéria penal.

É do conhecimento de todos que a cooperação judiciária tradicional é lenta e burocrática, o que é absolutamente contrário aos interesses dos cidadãos, e o contexto actual realça aliás a necessidade de uma cooperação judiciária rápida e eficaz. Subscrevo também a abordagem utilizada pelo relator nas suas alterações, sobretudo o facto de esta iniciativa não ser suficientemente ambiciosa. Efectivamente, só se aplica a uma lista muito limitada de infracções já harmonizadas a nível da União Europeia e não cobre determinadas infracções tradicionais, como o homicídio, o roubo à mão armada e a violação. Além disso, também não contempla os actos terroristas.

Assim, o relator propõe alargar o campo de aplicação da proposta a toda e qualquer infracção punível com uma pena de privação da liberdade por um tempo mínimo de seis meses, e a Comissão está inteiramente de acordo. Aliás, a Comissão já está a defender esse alargamento junto do Conselho, e as negociações estão a começar. O Parlamento tem, pois, boas hipóteses de conseguir que a iniciativa seja mais ambiciosa, indo ao encontro dos objectivos dos Chefes de Estado ou de Governo que, no Conselho Europeu de Tampere, estabeleceram o princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Nesta perspectiva, Senhor Presidente, sou inteiramente favorável à aprovação deste relatório positivo e ambicioso.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 11H00.

 

3. Passagem das fronteiras externas e desenvolvimento da cooperação no âmbito de Schengen
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0233/2001) do deputado Coelho, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen (10846/1999 - C5-0042/2000 + (11329/3/1999 - C5-0043/2000) + (SCHAC 2533/1/2000 - C5-0729/2000) + (SEK(2000) 1439 - C5-0730/2000 - 2000/2015/(COS)).

 
  
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  Coelho (PPE-DE), relator. - Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, a cooperação Schengen teve início em 1985 entre cinco Estados-Membros. Pretendia-se a abolição das fronteiras internas permitindo a livre circulação das pessoas e adoptando medidas compensatórias, entre outros no âmbito da cooperação policial, na luta contra a droga, na extradição e na criação do Sistema de Informação Schengen. Actualmente, todos os Estados-Membros fazem parte de Schengen, embora a participação do Reino Unido e da Irlanda seja apenas parcial. E participam ainda dois Estados não membros, a Islândia e a Noruega, que fazem parte da União Nórdica de Passaportes. Com Amesterdão, o acervo de Schengen foi integrado nos Tratados e procedeu-se a comunitarização de certas matérias do terceiro pilar para o pilar comunitário, como, por exemplo, visas, asilo, imigração e cooperação judicial em matéria civil.

Ao elaborar este relatório deparei-me com um conjunto de questões para as quais gostaria que fossem encontradas soluções o mais rapidamente possível.

Primeira: o alargamento aos restantes Estados-Membros. Aplaudindo o alargamento do espaço Schengen, o Parlamento Europeu tem de lamentar o facto de não ter sido suficientemente informado ou mesmo formalmente consultado sobre a evolução registada nesta área. Quanto à participação parcial do Reino Unido e da Irlanda, que consideramos ser um passo positivo, entendêmo-la como uma situação provisória, um passo em direcção à plena participação.

Segunda: a falta de transparência. Seria de esperar que a integração do acervo de Schengen levasse a um aumento considerável de transparência. Os resultados, porém, são decepcionantes. Ou seja, verificou-se uma publicação tardia do acervo, verificou-se uma publicação incompleta desse acervo, e paradoxalmente o Parlamento Europeu recebe hoje menos informação sobre Schengen do que recebia quando este tinha características marcadamente intergovernamentais.

Terceira: a integração do acervo nos Tratados. Esta poderia ter permitido um progresso assinalável, mas teve um resultado caótico e incoerente, talvez, em parte, devido ao poder de iniciativa conferido aos Estados-Membros. Por outro lado, devido à interpretação restritiva das disposições do Tratado feita pelo Conselho, o Parlamento não tem podido ter, no âmbito do terceiro pilar, uma participação mais plena no processo legislativo.

Quarta: o que eu chamaria a "perversão de Schengen". O nº 2 do artigo 2º permite a qualquer Estado a reintrodução unilateral de controlos nas fronteiras internas por razões de ordem pública ou de segurança nacional. Já foram postos em prática pela França, pela Bélgica, pelos Países Baixos, pela Espanha e mais recentemente pela Itália. Não nos opomos à existência daquilo que poderemos designar por "válvulas de segurança". Todos temos a consciência, sobretudo nos momentos que vivemos, que a mais liberdade tem de corresponder mais segurança. Mas temos de sublinhar que a inexistência de um quadro normativo que explicite em que condições e em que termos poderá ser invocado este artigo constitui uma verdadeira norma em branco. Assim, tendo em conta o score board, gostaria de instar a Comissão para que apresente uma proposta formal que inclua normas relativas ao acordo prévio do Conselho, à aprovação por um período limitado, à exigência de proporcionalidade, bem como às condições de renovação do período.

Quinta: a cooperação Schengen e a cooperação policial. A cooperação Schengen está separada da cooperação policial, existindo um desenvolvimento separado da Europol. Porém, estes dois conjuntos de normas, ao serem encarados isoladamente, ao que acresce ainda a questão da confidencialidade dos documentos, leva a que o domínio da matéria penal e da segurança se tenha tornado ainda menos transparente e mais confuso para os cidadãos. Fazendo parte do terceiro pilar, os controlos parlamentar e judicial da cooperação reforçada entre os Estados-Membros continuam a ser inadequados e carecem de reforço.

Sexta: o alargamento aos países candidatos. Este alargamento irá alterar significativamente a configuração da Europa, e os novos Estados-Membros tornar-se-ão responsáveis pelo controlo de milhares de quilómetros das novas fronteiras externas da União Europeia. O processo de verificação do cumprimento de Schengen requereu períodos de tempo consideráveis no que diz respeito aos actuais Estados-Membros. Creio, assim, que deveremos ter dois momentos distintos: o da aceitação do acervo com a adesão, e o da posterior aplicação plena do acervo, envolvendo o levantamento das fronteiras, logo que as condições o permitam.

Sétima: o SIS. É a maior base de dados da Europa, o Sistema de Informação Schengen, a primeira experiência em termos de intercâmbio em larga escala, de troca de dados com carácter sensível a nível internacional. E, na prática, espera-se que a longo prazo se venha a tornar num sistema europeu de informação. O SIS não pode continuar a ser gerido de forma secreta numa base meramente intergovernamental: deverá ser gerido, sim, numa base comunitária, sendo confiada a sua gestão a uma agência autónoma em que este Parlamento deverá desempenhar um papel de controlo, deverá ser financiado pelo orçamento da União Europeia e deverá prever-se um sistema de informação comunitário que, mantendo os dados de forma separada, contenha dados recolhidos ao abrigo das diversas convenções.

Senhor Presidente, gostaria de terminar agradecendo a todos os colegas a ajuda que deram na elaboração deste relatório e, em particular, à colega van Lanker, que colaborou em diversas propostas de compromisso.

 
  
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   Hannan (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, o Reino Unido está claramente fora do âmbito de aplicação das disposições do acervo de Schengen. Daí que a política dos Conservadores britânicos em relação a Schengen seja muito idêntica à nossa política em relação ao euro. Desejamos o maior sucesso aos nossos vizinhos e aliados, mas não nos compete pronunciar-nos sobre como deverão conduzir iniciativas às quais nós próprios não tencionamos aderir. Por conseguinte, e como já vem sendo hábito nestas ocasiões, o meu partido abster-se-á.

Há um outro assunto que também se está a tornar hábito nestas situações: qualquer relatório sobre Schengen, para estar completo, tem de incluir a habitual reclamação pelo facto de o Reino Unido e a República da Irlanda não fazerem parte do acordo. Assim, no relatório do senhor deputado Coelho, que à parte isso é um relatório notável, temos o nº 2, que, num tom algo brusco, exorta os referidos dois Estados a abolirem os seus controlos fronteiriços.

Este Parlamento tem repetidas vezes expressado o ponto de vista, corroborado pelo senhor Comissário Vitorino, de que a opção de exclusão por parte do Reino Unido é ilegal nos termos do acto único europeu. Estou em crer que se trata de uma opinião juridicamente distorcida, mas não é sobre essa questão que hoje me quero pronunciar. A questão que quero frisar é, sim, a de que este Parlamento, ao procurar insistentemente contestar uma derrogação que, na altura, foi claramente entendida por todas as partes, está a actuar de má fé. Vale a pena recordar as circunstâncias em que o Acordo de Schengen foi integrado nos Tratados. À semelhança de qualquer outra modificação dos Tratados, tratou-se de uma decisão que exigiu unanimidade. Sem o consentimento do Reino Unido, Schengen teria tido que continuar a existir inserido num ordenamento jurídico distinto.

O Governo britânico assumiu que, se outros Estados-Membros pretendiam avançar por si próprios utilizando as Instituições e mecanismos das Comunidades Europeias, não competia ao Reino Unido impedi-los de o fazer. Por conseguinte, autorizou os outros Estados a avançar com as necessárias modificações dos Tratados, mas unicamente na condição de lhe ser prestada uma garantia inequívoca de que os controlos fronteiriços do Reino Unido propriamente dito não seriam afectados. Esta garantia ficou claramente consignada no Tratado de Amesterdão.

Contudo, mal o Tratado de Amesterdão entrou em vigor, a Comissão e o Parlamento Europeu começaram a questionar a opção de exclusão. Não era a primeira vez que o Reino Unido autorizava outros Estados-Membros a utilizar os procedimentos comuns dos Tratados europeus para, afinal, à primeira oportunidade, estes começarem a reclamar a inclusão do Reino Unido. Tal como com o Acordo de Schengen, assim se passou com o capítulo social e com a União Económica e Monetária: em qualquer dos três casos, o Reino Unido consentiu em que se avançasse com uma nova iniciativa comunitária, na condição inequívoca de o Reino Unido não ser afectado, para, afinal, a sua derrogação vir a ser contestada posteriormente. Esta não é, decerto, a forma correcta de a União Europeia proceder. Afinal, se a opção de exclusão deixa de ser um recurso fiável do ponto de vista jurídico, restará como única alternativa uma utilização de certa forma mais promíscua do veto nacional, o que, estou em crer, seria ainda mais inaceitável para a maioria integracionista neste Parlamento do que o é para mim.

 
  
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  Van Lancker (PSE). - (NL) Senhor Presidente, caros colegas, em primeiro lugar e acima de tudo, gostaria de felicitar sinceramente o senhor deputado Carlos Coelho pelo seu excelente relatório e, por meu turno, agradecer-lhe também, em nome do meu grupo, pela boa cooperação. Aquilo que, na realidade, devia ter sido um debate anual sobre a execução da cooperação no âmbito de Schengen, assume hoje, de facto, um valor de actualidade acrescido, agora que o Conselho de Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos está a debater medidas europeias no âmbito da luta contra o terrorismo internacional. Ninguém poderá negar que Schengen poderia desempenhar um papel nesse domínio.

Fico assustado com apelos, como os que aqui foram lançados ontem, na sessão plenária, pela ala direita deste Parlamento, e que pugnam por que a livre circulação de pessoas seja agora definitivamente enterrada, e pela instalação de cenários do tipo Big Brother. A discussão em torno de Schengen no seio do meu grupo sempre se orientou para um necessário, ainda que difícil, equilíbrio entre o direito à liberdade de circulação de pessoas, o respeito pelos princípios do Estado de direito e dos direitos humanos, e o direito à segurança por via da cooperação policial e judiciária - e quero também que isso continue a ser assim.

Mas, não obstante o facto de Schengen já existir há seis anos, como precursor do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, o relatório Coelho leva-nos a constatar que, em muitos aspectos, as coisas não correm realmente ainda como deviam. Gostaria de referir três.

Em primeiro lugar, a despeito da existência de Schengen, temos de constatar que continua a não existir uma cooperação policial eficiente, continua a não haver um intercâmbio de informações eficiente e capaz de produzir verdadeiros resultados na luta contra a criminalidade organizada. O relatório anual refere, de facto, que se regista uma clara melhoria, restando saber, contudo, se as prioridades são colocadas no devido lugar. Falando sem rodeios: será que o SIS é realmente utilizado na luta contra a criminalidade organizada e contra o terrorismo, como preconizado na Convenção das Nações Unidas? Não será que Schengen é utilizado, sobretudo, como um sistema de informação contra a migração indesejada? Permita-me que hoje, em face de tudo aquilo que aconteceu, eu volte realmente a fazer esta pergunta.

Em segundo lugar, Schengen é, pelo contrário, utilizado no quadro de manifestações associadas a cimeiras europeias e internacionais. Nenhum democrata se oporá a que detenhamos agitadores que chegam para causar estragos e distúrbios. Porém, a forma como manifestantes pacíficos foram detidos por via de controlos fronteiriços internos e do intercâmbio de informações, com base no SIS, vai realmente longe de mais para aqueles defendem a liberdade de expressão.

Em terceiro lugar, a cooperação policial e o intercâmbio de informações requerem um controlo adequado por parte da Justiça e dos parlamentos. Nesse aspecto, Schengen descarrila totalmente. Isso vai mesmo tão longe que o Conselho decidiu não publicar mais relatórios, porquanto Schengen faz agora, por assim dizer, parte do acervo comunitário, como se Schengen tivesse, com isso, deixado de existir. O nosso grupo gostaria, para todos os efeitos, que Schengen fosse realmente substituído por regras europeias transparentes e sujeitas a um controlo democrático, mas, enquanto isso não acontece, queremos que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais controlem o SIS.

 
  
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  Boumediene-Thiery (Verts/ALE).(FR) Senhor Presidente, caros colegas, é nosso objectivo desenvolver a União Europeia como um espaço de liberdade, segurança e justiça, no seio do qual os direitos dos cidadãos sejam respeitados e a livre circulação das pessoas assegurada. Mas há já mais de vinte anos que os militantes associativos, bem como muitos eleitos, defendem uma Europa cidadã, solidária e aberta, não só às mercadorias e aos capitais, mas sobretudo às pessoas.

Por um momento acreditámos na esperança criada a partir de Schengen, mas imediatamente asfixiada pela timidez, a falta de coragem e a ausência de uma análise política serena. Embora Schengen represente um avanço considerável para a Europa, graças aos progressos registados em certos domínios, nomeadamente a cooperação policial e judiciária, esse avanço continua hoje, não tenhamos medo das palavras, incompleto e discriminatório. Se é um facto que a Convenção de Schengen entrou plenamente em vigor em vários países europeus, persistem, no entanto, as desigualdades entre as pessoas por razões como a ausência de nacionalidade europeia ou a falta de documentação – apesar de ser já longa a permanência de certas pessoas ou das suas famílias na Europa. Numerosos países da União Europeia não concedem os mesmos direitos a todos aqueles que residem no seu território, apesar de todos terem de assumir as mesmas responsabilidades. A tudo isto acresce uma política de imigração e asilo que difere de país para país, e ainda procedimentos, controlos diversos e práticas policiais repressivas conducentes a situações humanamente dramáticas como acontece neste momento em Sangatte, no norte de França. No próprio seio da Europa, todos os dias, no Euro túnel, milhares de homens, mulheres e crianças tentam alcançar o Reino Unido, com risco da própria vida. Enquanto aguardam a passagem, esperam num centro de acolhimento, em condições humanamente inaceitáveis, tendo como único apoio algumas organizações humanitárias sem quaisquer poderes ou meios, como a Cruz Vermelha. Tais práticas trazem-me recordações amargas. Quanto aos poderes políticos, continuam a tratar os refugiados e os requerentes de asilo com frieza, hipocrisia e hesitação. É inaceitável, depois da adopção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Imaginem que agentes da polícia se atreveram a atirar com balas reais sobre os requerentes de asilo! É um facto que nem precisam de imaginar, pois outras polícias europeias já o tinham feito antes. Tais acções continuam a desacreditar as nossas assembleias aos olhos de milhares de cidadãos que gritam contra as desigualdades e as injustiças e contra a Europa fortaleza.

Pelas razões expostas, vamos votar contra este relatório que esquece todas estas realidades e não traz qualquer alternativa. Pelo contrário, temos urgentemente de encontrar em conjunto de soluções concretas e justas para todas estas situações dramáticas, nomeadamente o sofrimento dos refugiados de Sangatte e os gritos de desespero de todos aqueles que procuram asilo e salvação na Europa.

 
  
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  Krarup (EDD).(DA) Os actuais processos de decisão, respeitantes à polícia, ao exército, ao Direito Penal, a Schengen e ao controlo fronteiriço, fazem lembrar uma espécie de profanação política de cadáveres. O presente relatório sobre a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen e a proposta de ontem, da Comissão, são, na realidade, os dois lados da mesma questão. O que é assustador, como ontem foi formulado muito claramente por um professor dinamarquês de Direito Penal, é que “a Comissão Europeia e outras instituições aproveitem os ataques nos Estados Unidos como pretexto para promover uma harmonização abrangente, e harmonização significa que as tradições nacionais do direito penal, do processo penal e da investigação policial são postas em causa, em benefício de medidas tomadas num momento de mais ou menos pânico, agravando os controlos e afectando negativamente os direitos e as liberdades dos cidadãos”. Este professor diz ainda : “Os políticos sentem que devem exibir poder de acção, mas a harmonização da legislação penal na UE não faz qualquer falta. Pelo menos não será isso que irá livrar-nos de qualquer acto de terrorismo”. Esta é a mensagem.

O relatório, que hoje estamos a discutir, será rapidamente ultrapassado pelos acontecimentos que ocorreram muito depois de o relatório ver a luz do dia. A pergunta subjacente a qualquer decisão política é: em primeiro lugar, se estamos a promover os nossos objectivos e, em segundo lugar, se os meios empregues irão comprometer os objectivos? Receio que a resposta à primeira pergunta seja: “Não, não iremos alcançar os objectivos que declarámos”; e que a resposta à segunda, sobre se as medidas vão comprometer os objectivos, seja - infelizmente como o mostra a experiência –: “sim”. O terá aspectos negativos, e quem se der ao trabalho de ler o relatório do Conselho de Fiscalização relativo a 1998-1999 e as posteriores declarações proferidas sobre a falta de controlo das autoridades de Schengen, dar-me-á razão.

 
  
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  Bautista Ojeda (Verts/ALE). - (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, a imigração clandestina é um fenómeno diariamente presente em todas as fronteiras da União Europeia, concentrando-se de forma particular em determinadas zonas, onde adquire uma enorme dimensão humanitária, social e económica. Permitam-me que aborde a problemática das regiões fronteiriças da União que, tal como a Andaluzia, vivem mais intensamente a realidade da chegada diária de dezenas de imigrantes.

A Andaluzia, dada a sua proximidade geográfica com o Magrebe, está sujeita a enormes pressões migratórias, não dispondo dos instrumentos adequados para fazer frente a este fenómeno. A administração espanhola reconheceu publicamente que a situação é insustentável, sendo que, por outro lado, as relações bilaterais com o Magrebe e com o Reino de Marrocos atravessam actualmente um momento difícil, decorrente dos problemas relacionados com a actividade da pesca, com o tráfico ilegal de estupefacientes e com questões que se prendem com a própria imigração ilegal.

Alguns de nós defendem há anos a necessidade de, no quadro do Acordo de Schengen, se reconhecer um estatuto especial para as regiões fronteiriças, como a Andaluzia, de dotar estas zonas da União Europeia dos instrumentos que lhes permitam administrar mais eficazmente a chegada destes imigrantes. É igualmente necessário conferir-lhes capacidade para apresentar propostas ao governo central e à União Europeia sobre medidas relativas ao trabalho, à residência e à imprescindível integração social das pessoas que chegam em imigração forçada através do Estreito a terras de acolhimento como a Andaluzia.

 
  
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  Reding, Comissão.(FR) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de felicitar, em nome da Comissão, o trabalho aprofundado do Parlamento Europeu e do seu relator. Este relatório sobre a passagem de fronteiras e sobre o desenvolvimento da cooperação Schengen aborda um assunto que está no centro da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Com efeito, Schengen apresenta uma característica especial. Por um lado, garante a liberdade de circulação, a qual constitui uma componente chave do Tratado, e, por outro, torna efectiva a necessidade de proteger essa liberdade através de uma política sólida de controlo coerente das fronteiras externas e de outras medidas compensatórias. Todavia, a integração de Schengen na União Europeia assinou, na prática, a declaração de morte desse acordo que, não obstante, ainda se mantém vivo pela simbologia que envolve o termo. Schengen foi concebido como um laboratório que deveria garantir a implementação de uma obrigação de resultado prevista pelo Acto Único Europeu. A seguir, Schengen foi aberta e integrada na União Europeia e, gradualmente, as disposições legislativas da Comunidade e da União Europeia substituem e desenvolvem a Convenção de Schengen e as outras decisões a ela relativas.

A título de exemplo, as instruções consulares comuns e o manual comum tornaram-se regulamentos, e propostas novas, baseadas no terceiro pilar, completam ou substituem as disposições equivalentes da Convenção que tinham sido alargadas a esse pilar. Aliás, no passado mês de Julho, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento uma proposta que irá agrupar num único instrumento jurídico cinco categorias de pessoas que podem circular livremente no interior de um espaço sem controlo, dando assim seguimento ao desejo manifestado pelo Parlamento Europeu de reunir todos os elementos fragmentados que regem a circulação das pessoas. A Comissão tenciona também apresentar uma proposta relativa ao artigo 2º de Schengen destinada a proteger melhor a cláusula de salvaguarda referente à reintrodução dos controlos nas fronteiras internas. O trabalho ainda não se encontra terminado, mas o objectivo é o de conseguir "Amesterdanizar" Schengen a curto prazo. Eis a razão, Senhor Presidente, por que entendo ser problemático e difícil iniciar um exercício que consistiria em elaborar um relatório periódico sobre Schengen, pois acabaria por se tornar um relatório sobre os diversos instrumentos que já substituíram ou que estão em fase de substituir Schengen. Mas posso garantir que a Comissão vai continuar a informar regularmente o Parlamento dos progressos neste domínio que, por facilidade semântica, se designará domínio Schengen.

Por outro lado, o Parlamento está informado sobre o conjunto das actividades legislativas e práticas através do painel iniciado no seguimento do Conselho Europeu de Tampere e que é actualizado regularmente. A Comissão entendeu que a conversão do acervo deveria processar-se com base em necessidades prioritárias que dependem da evolução da situação e das indicações políticas do Conselho e do Parlamento. Entre estas prioridades figuram, naturalmente, o desenvolvimento do Sistema de Informação de Schengen e também, como é óbvio – isto interessa-lhes muito –, as questões relativas aos países candidatos. O relator faz aliás suas estas preocupações, partilhadas evidentemente pela Comissão.

Relativamente ao Sistema de Informação de Schengen, SIS II, gostaria de fornecer algumas informações sobre os últimos desenvolvimentos. Como sabem, o Conselho "Justiça – Assuntos internos" de 28 e 29 de Maio não conseguiu uma unanimidade favorável a um financiamento intergovernamental. Concluiu, portanto, por um financiamento pelo orçamento comunitário. Por outro lado, a Presidência belga e a Suécia apresentaram duas iniciativas, uma sobre o primeiro pilar e outra sobre o terceiro pilar, que visam conferir à Comissão, assistida por um comité, a responsabilidade para que o desenvolvimento do SIS II entre 2002 e 2006 seja implementado. O objectivo principal destas duas propostas, que estão neste momento a ser analisadas pelo Conselho, é, em primeiro lugar, o de criar uma base legal para o financiamento desta fase de desenvolvimento. Mas, em segundo lugar, deverão ser apresentadas propostas legislativas sobre os diferentes aspectos essenciais do SIS II, nomeadamente a questão da gestão e das funcionalidades. No âmbito das suas responsabilidades relativamente ao financiamento, a Comissão irá também apresentar uma comunicação no sentido de cobrir os diferentes aspectos do SIS II: questões jurídicas, técnicas, financeiras, e ainda as diversas etapas preparatórias a prever, assim como o método geral a definir até o SIS se encontrar totalmente estabelecido.

Para concluir, Senhor Presidente, Senhor Relator, posso assegurar-lhes que a vossa resolução será tida em conta pela Comissão na apreciação dos esforços já desenvolvidos e a desenvolver e na definição das prioridades de acções no domínio Schengen.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 11H00.

 

4. Estatuto de refugiado nos Estados-Membros
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0291/2001) do deputado Watson, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (COM(2000)578 – C5-0705/2000 – 2000/0238(CNS)).

 
  
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  Watson (ELDR) relator. - (EN) Senhor Presidente, tenho a honra de ter o meu nome associado a este relatório mas a maior parte do trabalho foi feita pelo meu colega democrata-cristão, senhor deputado Schmitt, que se ocupou do relatório até à votação em comissão. Atendendo ao resultado da votação, o colega Schmitt solicitou que o seu nome fosse retirado do relatório definitivo a apresentar ao plenário, pelo que, em nome da comissão, sou eu que o estou a fazer.

A Comissão propôs uma directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros. Nesse contexto, a Comissão avançou uma série de propostas sobre regras aplicáveis ao tratamento de pedidos de asilo. Trata-se aqui de um importante primeiro passo em direcção ao sistema comum de asilo que a Comissão propôs e que este Parlamento tem apoiado em inúmeras ocasiões. As referidas regras dizem respeito aos meios de acolhimento e detenção, ao conteúdo do estatuto de refugiado e ao processo de análise dos pedidos de asilo. Estabelecem prazos relativamente ao processo de pedido de asilo e ao processo de recurso e introduzem regras específicas para lidar com pedidos inadmissíveis.

Tenho a honra de, em nome da comissão, apresentar um conjunto de alterações a essas propostas. Reconhecemos que não se trata de alterações de carácter obrigatório, mas esperamos que elas sejam cuidadosamente analisadas e tomadas em consideração na formulação das políticas nesta matéria. As alterações por nós apresentadas visam clarificar e reforçar a posição dos requerentes de asilo. O nosso objectivo é assegurar que o tratamento dos pedidos de asilo se processe no devido respeito da Convenção de Genebra e seus protocolos e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Queremos salvaguardar o direito de os requerentes de asilo permanecerem no território de um Estado-Membro até ter sido tomada uma decisão sobre o seu recurso. Recomendamos que seja dada especial atenção aos pedidos respeitantes a mulheres e crianças em situação de particular vulnerabilidade a abusos e agressões nos países de onde fugiram. Procuramos melhorar o acesso dos requerentes de asilo ao aconselhamento jurídico, e colocamos a tónica no facto de os requerentes de asilo não deverem ser reconduzidos a locais onde as suas vidas possam correr perigo.

Regra geral, rejeitamos ou opomo-nos à prática de manter os requerentes de asilo em centros de detenção. Eu, pessoalmente, saúdo o acórdão recentemente proferido por um tribunal britânico contra a prática do Governo do Reino Unido de reter os requerentes de asilo em centros de detenção, por mais modernos que sejam. Consideramos que os requerentes de asilo, que em grande número dos casos estão a fugir a situações de perseguição da pior espécie no seu próprio país, têm o direito de ser tratados com dignidade quando chegam junto de nós. Compreendemos as pressões a que os Estados-Membros se vêem sujeitos, mas rejeitamos a actual tendência para uma crescente diluição dos direitos dos requerentes de asilo.

Consideramos que a determinação do estatuto de refugiado deve permanecer uma questão jurídica e não uma questão política ou de conveniência política. A saúde de uma sociedade não se mede apenas pelos seus actos mas também pelo rumo que ela está empenhada em prosseguir, e a minha comissão acha que a política defendida pela Comissão nos conduz no bom caminho, embora não deixemos de pretender uma maior clarificação quanto aos direitos daqueles a quem essa política se destina.

Não se trata aqui apenas de uma questão ligada às nossas obrigações legais e humanitárias. Trata-se também de uma questão de senso comum, do ponto de vista tanto económico como administrativo. Quanto mais requerentes de asilo um governo rejeitar - porventura na esperança de conquistar apoio popular, efémero e da mais vil natureza - tanto maior será o número de recursos com que esse governo se terá de confrontar, e mais preso ele ficará a processos morosos que o contribuinte acabará por ter de pagar. As alterações por nós apresentadas visam não apenas garantir a eficiência em termos administrativos mas também assegurar uma abordagem humanitária à situação de seres humanos que merecem o nosso apoio e protecção. Faço votos por que a assembleia adopte a posição defendida pela comissão no relatório em análise.

 
  
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  Duff (ELDR). relator de parecer da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa. - (EN) Senhor Presidente, a Comissão dos Assuntos Externos saúda as alterações introduzidas no relatório na fase de apreciação em comissão, pois, à medida que a política comum de asilo e imigração da União Europeia ganha dimensão, é essencial ter plenamente em conta o seu impacto no mundo, externamente à União, e muito particularmente nos países nossos vizinhos. Estes países, muitos dos quais candidatos à adesão à União Europeia, situam-se na linha da frente da problemática dos refugiados. A maior parte deles não tem qualquer experiência em termos de política de refugiados e de asilo. Todos eles carecem dos necessários recursos financeiros e humanos para lidar de forma competente com os pedidos de permanência. A Comissão dos Assuntos Externos também considerou importante inserir uma referência à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como deixar consignada a obrigação de respeitar todos os compromissos assumidos à luz do direito internacional em vigor. Por último, insistimos igualmente em que os novos procedimentos da União Europeia nestas matérias deverão contribuir para a melhoria das relações internacionais da União, ao serem tão claros, transparentes e ponderados quanto possível, a fim de facilitar a sua interpretação por países terceiros e seus cidadãos.

 
  
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  Schmitt (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, caros colegas, creio que a comissão especializada que aprovou maioritariamente e desta forma o relatório em apreço se encontra infelizmente a lavrar num erro. Vou justificar este juízo em breves palavras. Há cerca de um ano atrás, quando a Comissão apresentou o seu documento de trabalho sobre esta temática, tentámos obter um compromisso nesta matéria tão sensível e complexa. Chegámos a um acordo em que iríamos propositadamente proceder a uma divisão em três grupos: por um lado, os requerentes de asilo, depois aqueles que são provenientes de regiões de crise e vêm até nós para um acolhimento temporário e por último as pessoas que pretendem em plena consciência imigrar para os nossos Estados-Membros para aqui ganhar futuramente a sua vida.

Temos a perfeita noção de que apenas podemos regulamentar correctamente o último pilar da imigração, desde que também asseguremos que o número de pedidos de asilo - vou procurar não usar palavras desagradáveis – injustificados pode ser reduzido, ou que, pelo menos, o conseguimos controlar de modo coerente.

Sabemos que, na melhor das hipóteses, 10 a 15% dos pedidos apresentados no âmbito da Convenção de Genebra constituem pedidos realmente fundamentados, devendo ser reconhecidos como tal. Daí que a comissão com a sua maioria tenha, quanto a mim, cometido dois erros: primeiro, porque rejeitou o consenso que tínhamos laboriosamente tentado obter, e, segundo, porque não prestou um bom serviço àqueles que têm verdadeiramente direito, àqueles que são verdadeiramente alvo de perseguição política, na medida em que, por assim dizer, trata de igual modo os que chegam à Alemanha ou a outros Estados-Membros com argumentos infundados, prejudicando assim a credibilidade daqueles que têm efectivamente direito ao estatuto.

O facto de as razões de fuga do país de origem serem tornadas extensivas à perseguição por entidades que não o Estado, o facto de se limitar as possibilidades de os Estados-Membros, em especial aqueles que têm de suportar maiores afluxos de pessoas deslocadas, poderem recorrer eficazmente ao instrumento do “país de origem seguro”, mas também a questão do seguimento a dar a pedidos de asilo manifestamente infundados, em suma, tudo aquilo que agora nos é apresentado no presente relatório, faz com que deixemos de ter um instrumento eficaz para actuar na área em que são apresentadas grandes quantidades de pedidos injustificados.

Permitam-me lançar mais uma vez um enérgico apelo a todos vós. Sei como este tema é complexo e também sei como é melindroso. Mas vamos então tentar manter, também em detalhe, estes pilares comuns que tínhamos há um ano atrás abordado entre nós de forma tão consensual. Tenho a esperança de que os sociais-democratas, que, com o seu ministro da Administração Interna, falam uma linguagem muito diferente na Alemanha, talvez ainda venham hoje a mudar o seu sentido de voto. Tenho igualmente esperança de que consigamos encontrar novamente uma via orientada para o consenso e que permita atribuir, também nos nossos Estados-Membros, a merecida credibilidade aos verdadeiros necessitados, àqueles que são alvo de perseguições políticas.

 
  
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  Evans, Robert J.E. (PSE). - (EN) Senhor Presidente, em nome da nossa comissão, gostaria de agradecer ao senhor deputado Watson a decisão de não deixar de apresentar este relatório ao plenário. Escutei atentamente o que tanto o senhor deputado Watson como o senhor deputado Schmitt acabaram de dizer. O senhor deputado Schmitt falou extensamente sobre os pedidos injustificados, e não há dúvida de que temos de analisar criteriosamente todos e cada um dos pedidos. O senhor deputado Schmitt assinalou, e concordo inteiramente com ele, que os Estados-Membros têm de se empenhar mais na resolução das causas de fundo que estão a levar as pessoas a imigrarem para a Europa e por esse mundo fora. Todavia, não é fácil intervir em relação a essas causas profundas nos países de onde provém um grande número dos requerentes de asilo. O mais elevado número de requerentes de asilo na Europa é oriundo do Afeganistão, Irão e Sri Lanka e, neste momento, como todos sabemos demasiado bem, não será fácil a curto prazo resolver a situação no Afeganistão. Pelo contrário, todos presenciamos com horror a situação naquele país.

Quanto a nós, estamos hoje confrontados com o problema da falta de um sistema de asilo comum operacional, na Europa, e com o problema distinto da ausência de uma política de imigração comum, que haverá que criar posteriormente. No entanto, os nossos ecrãs de televisão mostram-nos - ou pelo menos é o que se verifica no Reino Unido e em França todas as noites, e os colegas em Espanha têm um problema semelhante - como a ausência de um sistema adequado se pode traduzir em tragédia. Os requerentes de asilo são seres humanos em situação desesperada, que em numerosos casos estão a procurar fugir à guerra, à violência, à tortura. Sim, Senhor Deputado Schmitt, é verdade, alguns deles estão unicamente a procurar fugir à pobreza, mas não os podemos censurar por isso. Temos de os respeitar e assegurar que sejam tratados de uma forma justa.

O presente relatório apela à adopção de elevadas normas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo, no devido reconhecimento de que estes não são criminosos, durante a fase de apreciação dos seus pedidos. Concordo com o senhor deputado Watson: do que necessitam estas pessoas que estão a procurar fugir às piores situações não é que as encerrem em prisões ou em centros de detenção. Os que procuram fugir à guerra e à tortura não necessitam de ser acolhidos por arame farpado ou por guardas armados. Necessitam, sim, que os seus pedidos sejam devidamente analisados, necessitam de um sistema que seja justo e equitativo e que coloque o indivíduo no centro de todo o processo. O presente relatório aponta nesse sentido, em certa medida, mas, ao mesmo tempo, faz parte de um panorama muito mais vasto de empenhamento em direcção a um sistema de asilo europeu comum, associado, paralelamente, a um sistema de imigração comum. Espero que consigamos obter a aprovação deste relatório com as alterações nele introduzidas, para assim podermos prosseguir com a tarefa imensa que ainda temos pela frente neste domínio.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: LALUMIÈRE
Vice-presidente

 

5. Boas-vindas
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  Presidente. - Caros colegas, tenho o prazer de informar que acaba de se sentar na Tribuna oficial uma delegação do Congresso Nacional do Povo Chinês.

(Aplausos)

Essa delegação é liderada por Li Shu-Zheng, Vice-presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros do Congresso Nacional do Povo da República Popular da China. Li Shu-Zheng está acompanhada por sete deputados do Congresso Nacional do Povo Chinês, e ainda por vários membros de alto nível do departamento "Negócios Estrangeiros" do Congresso Nacional do Povo Chinês.

Dou calorosas boas-vindas a toda a delegação chinesa que acaba de participar no XVIII encontro interparlamentar entre o Parlamento Europeu e a China, o qual teve lugar nos dias 17 e 18 de Setembro de 2001 e proporcionou diversas reuniões bilaterais com os presidentes dos grupos e das comissões, assim como um encontro com a senhora Presidente Fontaine.

Com os anos, o diálogo entre o Parlamento Europeu e o Congresso Nacional do Povo Chinês evoluiu e engloba agora um vasto leque de questões. Fazemos votos no sentido de um aprofundamento permanente desse diálogo, assim como do reforço da nossa cooperação com a República Popular da China.

 

6. Estatuto de refugiado nos Estados-Membros (continuação)
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  Ludford (ELDR). - (EN) Senhora Presidente, este importante relatório tem por objectivo a criação de um sistema de asilo que seja justo: justo para os requerentes de asilo, mas também para o contribuinte. Este relatório não versa sobre quem devemos aceitar como refugiado, e chamaria a atenção do senhor deputado Schmitt para este ponto, mas sim sobre como devemos decidir quais os pedidos que são válidos.

É totalmente falacioso partir do princípio de que, se for prestada menos assistência aos requerentes de asilo na apresentação dos seus pedidos, eles de certo modo desaparecerão, representando assim um menor encargo em termos de tempo e dinheiro. Os governos à caça de cabeçalhos populistas sobre o número de rejeições de pedidos apresentados pelos chamados falsos requerentes de asilo deveriam dizer a verdade. E a verdade pura e simples é que o cortar caminho numa fase precoce do processo acaba por ser muito mais oneroso em termos de trabalho administrativo, tempo dispendido em procedimentos judiciais, e honorários de advogados, para não falar em custos de alimentação e alojamento. Receio que o senhor deputado Schmitt não tenha apreendido esta verdade e tenha, de certa forma, induzido em erro membros do seu grupo. Apelo, pois, a esses membros moderados do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus para que subscrevam a posição defendida pela maioria desta assembleia, no sentido do reforço das garantias prestadas no âmbito do procedimento de asilo, pois a verdade é que o investimento em decisões iniciais adequadas, incluindo aspectos como a assistência com interpretação, aconselhamento jurídico, entrevistas bem conduzidas e prazos razoáveis, é sem dúvida uma boa aposta.

Em seguida, no que se refere à questão do tratamento justo e equitativo, gostaria de me debruçar em particular sobre a questão da utilização do conceito de país terceiro seguro. O meu grupo aceita a utilização deste conceito a título de orientação, mas entende que ele deve ser passível de ser refutado em casos individuais. É perfeitamente legítimo que um requerente de asilo procedente, por exemplo, do Canadá, tenha mais trabalho para convencer as autoridades do carácter fundamentado do seu pedido do que alguém oriundo, por exemplo, do Iraque. No entanto, deve ser possível argumentar nesse sentido através da avaliação individual de cada caso, e não com uma rejeição generalizada desse tipo de pedidos.

 
  
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  Lambert (Verts/ALE). - (EN) Senhora Presidente, muito tem sido dito nestes últimos dias sobre alguns dos valores que nos são mais caros, sobretudo os valores da democracia e da liberdade. Eu acrescentaria outros: os valores da humanidade, do respeito pelos direitos humanos e da igualdade perante a lei. Nesse sentido, acolho com satisfação uma grande parte do relatório que hoje nos foi apresentado pelo senhor deputado Watson. Mas essa mesma perspectiva explica a razão por que o meu grupo não apoiará as alterações apresentadas pelo Grupo PPE-DE, as quais rejeitámos em comissão pelo facto de, a nosso ver, elas visarem reduzir os direitos dos requerentes de asilo.

Saúdo em particular algumas das alterações propostas pela comissão, segundo as quais o direito ao estatuto de refugiado deve ser um direito reconhecido, não concedido: o estatuto de refugiado constitui um direito legal, não uma dádiva por parte de um regime benevolente. Registo também com agrado o reconhecimento de que existem formas de perseguição que não se encontram contempladas na Convenção de Genebra. Ainda a noite passada debatemos uma dessas questões, nomeadamente, a da mutilação genital feminina. O meu grupo considera que a actuação da União Europeia nesta matéria deve ser alicerçada na Convenção de Genebra, e espera que um eventual futuro sistema de asilo comum seja disso exemplo. Saudamos ainda o facto de a dimensão do género ser concretamente reconhecida no presente relatório.

Congratulamo-nos também com o reconhecimento da necessidade de o processo de entrevista e de análise individual de cada pedido de asilo ser conduzido na própria língua do requerente. Trata-se de um ponto fundamental, pois o resultado desses procedimentos pode ser literalmente uma questão de vida ou de morte para o requerente. Como podemos esperar que uma pessoa que foi alvo de tortura, humilhações ou abuso sexual se exprima a respeito da sua situação numa língua que mal conhece?

O meu grupo rejeita, contudo, o conceito de país terceiro seguro. Quando verificamos as enormes diferenças que existem entre os Estados-Membros acerca do que eles consideram seguro, facilmente nos apercebemos dos problemas suscitados por este conceito, sobretudo se tomarmos em consideração as novas formas de perseguição. Como a senhora Baronesa Ludford aqui disse, cada pedido de asilo deve ser apreciado com base nos seus próprios méritos. Impõem-se as mais elevadas normas possíveis, e, nesse aspecto, este relatório veio introduzir francas melhorias.

 
  
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  Frahm (GUE/NGL).(DA) Senhora Presidente, as imagens que nos chegaram nos últimos dias do Afeganistão revelam claramente que o problema não irá desaparecer, mas que o fluxo de refugiados irá, infelizmente, continuar, como resultado directo da política que estamos a conduzir na nossa parte do mundo. Oiço um número cada vez maior de pessoas a falar de uma política comum europeia de asilo. Seria, porventura, uma ideia positiva e, no que me diz respeito, direi que a condição para que a UE a possa apoiar é que se trate de uma política positiva. O relator procurou inicialmente elaborar este relatório de forma a restringir os direitos e as possibilidades que assistem aos candidatos a asilo nos nossos países. Aquilo que finalmente foi acordado na comissão competente quanto à matéria de fundo foi a exigência de acabar numa linha que corresponderia aproximadamente a um status quo. Penso que seria positivo se o Parlamento Europeu pudesse enviar agora um sinal claro, no sentido de, se se quiser uma política comum de asilo na UE, esta não dever ser, em caso algum, uma política que proporcione aos candidatos a asilo condições inferiores às que possuem hoje em dia. Espero que seja este o resultado da votação que terá lugar hoje à tarde.

 
  
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  Blokland (EDD). - (NL) Senhora Presidente, a Europa corre dois riscos. Um deles é o erguer das muralhas da "Europa Fortaleza", onde já nenhum estrangeiro será bem-vindo e dentro da qual as pessoas deixarão de se preocupar com o resto do mundo. Isso não é desejável, nem tão-pouco consentâneo com os compromissos internacionais. Os Estados-Membros da Europa têm de preocupar-se com os refugiados. E não só com os refugiados que estão às suas portas, mas também com os refugiados noutros pontos do mundo. Embora o tema da proposta da Comissão não seja este, considero todavia necessário chamar aqui a atenção para o grande número de refugiados que actualmente permanecem em campos. Também eles merecem apoio e atenção, muitas vezes mais apoio e atenção do que aquela que agora recebem. Por isso mesmo, o ACNUR tem de receber um forte impulso financeiro.

Por consequência, dizemos não à "Europa Fortaleza". Mas a Europa corre ainda outro risco, nomeadamente o de se transformar num parque de diversões onde todos podem entrar facilmente para desfrutarem das facilidades aí existentes. Este último cenário é igualmente indesejável, pois coloca um ónus demasiado pesado sobre os recursos dos Estados-Membros europeus. Nos dias de hoje, em que aparentemente muitos encontram os meios e o caminho para chegarem à Europa e requerem asilo, os processos de asilo deverão ser sucintos e rigorosos, sob pena de as diferenças com a vida nos campos de refugiados se tornarem ainda mais pungentes. A proposta da Comissão tornou-se num documento simples e realista, onde, de um modo geral, existe um bom equilíbrio entre os imperativos da sobriedade e do Estado de direito.

No entanto, as alterações ao documento da Comissão, apresentadas por este Parlamento, carecem muitas vezes do necessário equilíbrio, razão pela qual não poderei apoiar a sua maioria.

 
  
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  Berthu (NI).(FR) Senhora Presidente, a proposta de directiva relativa ao procedimento de concessão do estatuto de refugiado que, de acordo com a definição do Tratado, é suposta associar os Estados-Membros quanto aos resultados a atingir, deixando, todavia, às instâncias nacionais a competência dos respectivos meios e forma, é de facto um texto demasiado minucioso. Estabelece, com um enorme luxo de minúcias e pormenores, por exemplo o que é um pedido de asilo infundado, no artigo 28º, o que é um país terceiro fidedigno, no artigo 22º e no anexo I, ou ainda o que é um país de origem fidedigna, no anexo II. Como se os Estados-Membros fossem crianças de berço e os seus funcionários nunca tivessem tratado de um pedido de asilo. O mais extraordinário ainda é que a proposta consegue ser simultaneamente minuciosa e laxista. Pois não contém a mais pequena disposição que não se inspire na preocupação de conceder aquilo a que chamamos garantias de alto nível aos requerentes de asilo mas que, simultaneamente, é preciso não esquecer, constituem garantias de baixo nível para os povos dos países membros. Citemos um exemplo entre muitos outros: o artigo 25º, que estabelece que, no caso de as declarações do requerente de asilo não serem provadas mas parecerem credíveis, deve ser-lhe concedido o benefício da dúvida. Trata-se de um gesto que podemos, em princípio, considerar generoso, e que de facto é, mas que, no contexto atribulado de hoje em dia, omite os outros interesses em jogo, sobretudo os interesses das populações europeias.

Eis a razão por que pensamos que o texto hoje proposto deve ser só a primeira parte da directiva final. Depois desta primeira parte, dedicada à protecção dos requerentes de asilo, fica ainda por redigir uma segunda parte dedicada à protecção das populações europeias que, na melhor das hipóteses, serão os seus pagadores e, na pior, as suas vítimas, pois não esqueçamos também que pelo menos três quartos dos pedidos de asilo apresentados actualmente acabam por se revelar infundados. E não nos venha dizer, Senhora Comissária, que esses textos hão-de vir mais tarde. Têm de ser apresentados em simultâneo, para que possamos ter uma visão global.

Dito isto, mal ouso referir-me às alterações propostas no relatório da comissão competente do Parlamento Europeu. A elas voltarei na minha declaração de voto. Digamos apenas, neste momento, que são de tal modo extravagantes que acabaram por provocar a demissão do próprio relator, o qual teve que ser substituído de emergência. Todos estes textos, a directiva e as alterações, levam-nos a recordar, no contexto dos nossos recentes debates sobre a segurança, que é profundamente pouco salutar autorizar a entrada nos nossos territórios aos requerentes de asilo - actualmente na ordem das 400 000 a 500 000 pessoas por ano -, a maior parte dos quais acabarão por receber uma resposta negativa mas, não sendo expulsos, irão viver num estado de semi-clandestinidade. Essa população flutuante e descontrolada cresce de ano para ano, engrossando as outras fontes de imigração clandestina.

Senhora Presidente, perante os textos hoje apresentados, constata-se que as Instituições europeias estão ainda longe de dar prioridade à segurança dos cidadãos.

 
  
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  Fiori (PPE-DE). - (IT) Senhora Presidente, Senhora Comissária, somos chamados a exprimir-nos sobre um tema que, na sua especificidade, apresenta um espectro de acção muito amplo. É fácil falar de direito de asilo tout court com base no facto de que se trata de um princípio sagrado, o que é ainda mais evidenciado neste delicado momento em que o mundo está chocado com o dramatismo dos acontecimentos e em que a solidariedade e a boa vontade são os sentimentos a que todos nós, desconcertados, queremos apelar para construir sistemas entre pessoas, mundos e culturas que sejam diferentes e melhores que os actuais. Mas é igualmente evidente que, neste momento preciso, não podemos afastar-nos do objectivo de situações e perspectivas concretas estreitamente ligadas à realidade. Na proposta de directiva, como disse antes o colega Schmitt, há formulações que são, a nosso ver, complexas, que vão no sentido oposto ao do trabalho por nós empreendido no ano passado e que levantam problemas políticos sérios, quanto a nós. Será correcto, por exemplo, aceitar que um país terceiro considerado seguro o seja sempre e independentemente do facto concreto que o liga à pessoa requerente de asilo? Ou, ainda, que um pedido, apesar de manifestamente desprovido de fundamentos, tenha sempre de dar origem a um complicado e oneroso processo de apreciação? Escusado será dizer que uma clarificação neste domínio é, evidentemente, tanto do interesse daqueles que têm sérias razões para pedir protecção como do do país de acolhimento.

Não gostaria de me alongar no conceito jurídico e filosófico de manifesta falta de fundamentos, mas em temas tão delicados - agora mais do que nunca - como o que é tratado no relatório Watson, temos de demonstrar a nossa vontade de construir sem levantar entraves, de ajudar sem reflexos negativos e mesmo destrutivos para os nossos sistemas sociais. Assim, em questões como o alargamento do direito de asilo, o processo acelerado ou o processo de recurso, penso que, a uma análise atenta, as perplexidades expressas podem ser amplamente partilhadas.

 
  
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  Terrón i Cusí (PSE). - (ES) Senhora Presidente, não posso deixar de responder às palavras que foram proferidas nesta sala em alusão à posição do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus sobre esta questão.

Senhor Deputado Schmitt, é absolutamente consensual entre os membros do meu grupo a necessidade de se dispensarem tratamentos diferenciados aos três diferentes grupos de pessoas que chegam à União. Aliás, apoiamos, relativamente ao primeiro grupo que o senhor deputado mencionou, o relatório Wiebenga, com o objectivo de se dispor de normas em matéria de acolhimento temporário dos refugiados, que chegam em fluxos maciços, fugindo de conflitos, posição que não foi adoptada pelo Grupo do Partido Popular Europeu.

No que diz respeito ao asilo e ao acolhimento, somos unânimes em considerar os requerentes de asilo como um grupo de pessoas que solicita protecção e deseja entrar na União por razões humanitárias, à semelhança das pessoas que solicitam o reagrupamento familiar. Acontece, Senhor Deputado Schmitt, que o meu grupo não pode, apesar do que o senhor deputado diz ter afirmado o senhor Schily, Ministro do Interior alemão, renunciar à ideia de que os refugiados são indivíduos e de que cada caso deve receber um tratamento numa base individual em função das circunstâncias pessoais, e não em função da nacionalidade, do país terceiro seguro para onde se tenha deslocado, etc. Um país terceiro pode ser seguro para um indivíduo e não o ser para outro, e não me obriguem a dar exemplos, o que é sempre abominável.

Não podemos renunciar a esta ideia, além de que desejamos, numa altura em que a União Europeia se prepara para se dotar pela primeira vez de um processo uniforme em matéria de refugiados, transmitir um sinal contundente de que apoiamos essa legislação comum, mas não para reduzir os níveis de protecção e os direitos dos requerentes de asilo, domínio em que a União Europeia tem sido historicamente um exemplo, tendo prestado uma valiosa ajuda a organizações como, por exemplo, o ACNUR.

No que diz respeito ao tema do asilo e da imigração, estamos, inegavelmente, de acordo em que emigrante não é sinónimo de refugiado. Acontece, porém, que não há coragem para aprovar leis de imigração claras, que permitam a entrada legal de pessoas que a nossa sociedade e o nosso mercado de trabalho absorvem, sem que isso obrigue ao desmantelamento do sistema de asilo, que constituiu a única porta de entrada durante muitos anos. Quanto a isto estamos absolutamente de acordo. É esta a nossa posição, que julgo ser muito clara.

 
  
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  Schmidt, Olle (ELDR).(SV) Senhora Presidente, gostaria de agradecer à Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e ao seu Presidente, pelo seu bem ponderado relatório. O fluxo crescente de refugiados nos últimos anos mostra bem a necessidade de uma política comum da UE, e mesmo a nível global, para os refugiados.

As reacções, mais ou menos marcadas pelo pânico, dos vários Estados-Membros perante a ânsia das pessoas em busca de um porto de abrigo, de uma nova vida na Europa, condizem muito mal com os valores humanísticos da União Europeia. Têm sido muitas as tragédias ocorridas nas fronteiras da Europa. Navios afundados, refugiados que, em desespero, se escondem em contentores ou tentam alcançar a Europa a nado.

Em muitas ocasiões, Senhora Presidente, tenho-me sentido frustrado perante uma grande parte das propostas dos Estados-Membros e da Comissão, que parecem ter como principal objectivo deter, impedir de passar, extraditar e expulsar essas pessoas. Aqueles que têm vindo a dizer que a UE está a evoluir para uma "Europa Fortaleza" não estão, infelizmente, muito longe da verdade.

Neste contexto, Senhora Presidente, a proposta de directiva em apreço vai no bom sentido. Em vez de aqui dominar o espírito repressivo, são valorizados os direitos do indivíduo. É certo que são necessárias regras comuns de asilo na UE, mas é igualmente preciso que haja uma margem de manobra que permita a cada um dos Estados-Membros assumir uma atitude mais generosa. Foi essa margem que a Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos quis garantir. Quis igualmente reforçar a protecção dos direitos do indivíduo, em conformidade com a Convenção de Genebra. Este reforço refere-se à situação das crianças, à possibilidade de acolher refugiados, a uma maior formação das pessoas que tratam dos processos dos refugiados e a prazos razoáveis para decidir sobre estes processos. Trata-se, simplesmente, de garantir uma maior segurança jurídica.

Contudo, Senhora Presidente, estou um pouco apreensivo em relação ao seguimento que o Conselho irá dar a esta proposta. Temos de ser firmes na defesa do imperativo da Convenção de Genebra, que reconhece a todos os refugiados o direito à análise individual do seu caso, precisamente como disse a senhora deputada Sarah Ludford.

Na minha maneira de ver, não existem países seguros. Se nós, europeus, não quisermos desacreditar-nos totalmente, teremos de ter uma política de refugiados diferente, assente no respeito, na transparência e na segurança jurídica. Não podemos esperar que sejam países como Nauru a tomar a responsabilidade de acolher pessoas que fogem de regimes bárbaros, como o do Afeganistão. Hoje, uma semana após a tragédia nos EUA, o humanismo e a solidariedade humana são mais necessários do que nunca.

 
  
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  Sylla (GUE/NGL).(FR) Senhora Presidente, faço questão de saudar a clareza das propostas contidas no relatório do nosso colega Graham Watson sobre a concessão do estatuto de refugiado. Penso que soube integrar a diversidade dos pontos de vista. Para mim, este relatório constituirá um complemento à Carta dos Direitos Fundamentais e à Convenção de Genebra. Como era desejo da Comissão, creio que, finalmente, conseguimos uma base de discussão sólida. É do conhecimento geral que existia uma grande disparidade, em termos de acolhimento aos refugiados, consoante os países. Sabemos também que as iniciativas seriam complexas e difíceis. Este relatório permite ultrapassá-las em certa medida. Melhora também a ajuda e o apoio que poderemos dar aos refugiados. Fico igualmente satisfeito com o facto de a nossa comissão ter tido em consideração as novas formas de perseguição, pois é um facto que, há algumas dezenas de anos, acolhíamos os refugiados chilenos e soviéticos que fugiam das ditaduras e das perseguições realizadas pelos seus governantes. Ora, hoje em dia, existem verdadeiras formas de repressão que nos obrigam a reflectir de outro modo e a tomar em conta pelo menos as mutilações sexuais e genitais nas mulheres e as novas formas de perseguição associadas aos grupos terroristas, integristas, pelo que estou de acordo que se tenha tomado em consideração essas situações.

Iria ainda mais longe: penso que é tempo de reflectirmos numa situação de asilo sanitário, quando uma catástrofe como a sida está a dizimar todo um continente, e, no mesmo sentido, de podermos acolher crianças-soldados sempre que estas estejam nas mãos dos comerciantes de armas. Creio ser igualmente importante, em termos de combate às discriminações, o facto de este relatório cumprir a sua tarefa. Vou terminar dizendo que, nestas últimas semanas, face aos terríveis atentados perpetrados na semana passada nos Estados Unidos, o medo de ataques contra civis afegãos é real. Actualmente, encontram-se 600 pessoas no campo de Sangatte, firmemente empenhadas na luta contra o terrorismo. Pedem para ser acolhidas por nós. Julgo que, se de facto as acolhêssemos, este gesto constituiria uma forma de negar qualquer confusão entre terrorismo e Islão e, ao mesmo tempo, tornaria essas pessoas sólidos aliados na luta contra o terrorismo.

Senhor Deputado Watson, atrevo-me a dizer-lhe que podemos atribuir-lhe a frase de Camus que afirmava que a nossa revolta é também a revolta dos outros. Obrigado por este relatório.

 
  
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  Pirker (PPE-DE). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, a proposta apresentada pelo Conselho representa para os refugiados a possibilidade de, nos termos da Convenção de Genebra, obterem o estatuto de refugiado, inclusive de acordo com critérios uniformes, válidos em toda a União. A presente proposta do Conselho garante processos rápidos e seguros para refugiados reais – cerca de 10% de todos aqueles que apresentam um pedido de asilo – e garante igualmente uma rejeição rápida. Para os 90% que apresentaram o pedido de asilo por razões diferentes das que constituem causa legítima, este desfecho é melhor do que uma espera de anos para depois ter de receber uma decisão negativa. Esta proposta permite igualmente pôr fim ao chamado folclore do asilo. Precisamos, no entanto, de medidas complementares neste sentido. É a Convenção de Dublin, é o Eurodac, são as regulamentações sobre países terceiros seguros, sobre países de origem seguros.

Nesta perspectiva, o Partido Popular Europeu dá o seu apoio à presente proposta do Conselho. No entanto, a este respeito também digo muito claramente, em nome do PPE, que as alterações e propostas entretanto apresentadas não podem servir para que o direito de asilo dê cobertura à imigração pelos mais diversos motivos. Trata-se de uma visão distorcida da realidade. É imperioso que os instrumentos que a Europa agora concede a si própria sejam por nós aproveitados para a imigração, o asilo ou a protecção temporária sempre que chegam até nós refugiados provenientes de zonas de guerra. Não podemos estabelecer quaisquer medidas irrealistas. Há que garantir que o direito de asilo é reservado àqueles que são efectivamente alvo de perseguição política, não sendo tornado extensivo a certos grupos que correspondem aos desejos políticos de alguns que aqui se encontram, o que não está de modo algum em sintonia com os condicionalismos da Convenção de Genebra.

O nosso objectivo tem de ser proporcionar auxílio de boa qualidade e rápido aos verdadeiros refugiados, bem como medidas subsequentes para a sua integração, deixando, no entanto, claro aos restantes que a imigração para a União Europeia, também por razões económicas, vai dispor de novos instrumentos.

 
  
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  Ceyhun (PSE). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, é precisamente neste momento, tendo como pano-de-fundo os acontecimentos actuais, que este debate, quanto a mim, por nós realizado de uma forma extremamente objectiva, pode funcionar de modo exemplar para muitos outros Parlamentos. Trata-se de um debate exemplar, mas, precisamente por ser tão necessário é que se torna tão difícil. Infelizmente, nos tempos que correm, temos novamente de começar a partir do zero no sentido de pôr termo aos preconceitos contra as pessoas que procuram asilo. Estes preconceitos têm a ver com receios que, na maior parte das vezes, são infundados, mas que, mesmo assim, há que levar a sério. Penso que, precisamente agora, é muito importante que deixemos de falar e passemos à acção.

Creio que, após os recentes e terríveis acontecimentos, aqueles que se puseram a chamar alto pelos militares, têm, na realidade, de reconhecer que nós, políticos, precisamente hoje em dia, termos de assumir as nossas responsabilidades e mostrar que não entrámos em pânico e, em vez disso, estamos em condições de actuar de modo responsável, precisamente devido a esta dificuldade com que temos de nos defrontar. É por este motivo – tenho de o explicar aos colegas da ala conservadora desta câmara – que não nos comportamos com se estivéssemos no essencial de acordo com os senhores deputados Schmitt ou Pirker, embora sejamos seus amigos. É por este motivo que, relativamente a algumas alterações propostas, vamos adoptar um sentido de voto diferente do nosso grupo. O nosso comportamento baseia-se no seguinte: embora nos congratulemos imensamente por o Grupo Socialista estar a tentar os possíveis e os impossíveis para que os refugiados usufruam de maior protecção e de mais direitos, facto que saudamos, temos um problema enquanto sociais-democratas alemães. Não podemos aceitar um acordo ou uma decisão que não é constitucional no nosso país. Quer isto dizer que a lei fundamental alemã não nos permite momentaneamente aceitar cerca de 17 das alterações propostas. É esta razão que nos leva, em algumas das alterações que acabei de referir, a adoptar um sentido de voto diferente do nosso grupo. Mas isso não significa que tenhamos outros objectivos. Os nossos objectivos são iguais. Na votação de hoje, é certo, o nosso sentido de voto vai ser diferente, porque temos em mente a credibilidade da nossa política na Alemanha. Não podemos enganar os nossos cidadãos, aceitando uma decisão sem qualquer possibilidade de implementação posterior na Alemanha. É este o motivo que nos leva a votar de modo diferente.

 
  
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  Kaufmann (GUE-NGL). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, numa situação em que os terríveis acontecimentos ocorridos nos EUA são aproveitados como pretexto por alguns para criar um ambiente pouco propício aos requerentes de asilo, tem tanto mais significado o facto de a União Europeia formular normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado e pautadas pela defesa dos direitos humanos. A proposta da Comissão preenche esta condição. Congratulo-me em particular com duas das propostas regulamentadas.

O nº 3 do artigo 3º refere a possibilidade de os Estados-Membros poderem atender pedidos de protecção não apenas de pessoas ao abrigo da Convenção de Genebra. Poderiam, assim, encontrar refúgio pessoas perseguidas por fundamentalistas violentos – por exemplo na Argélia – ou que foram vítimas de violação. Esta é uma exigência que há muito vem sendo feita pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e que, por exemplo no meu país, não constitui prática. No Anexo I são indicadas as três condições a preencher obrigatoriamente por um país para que este seja designado como um país terceiro seguro. Se estes princípios forem tomados como base, deixarão de ser possíveis muitas deportações a partir de países da UE.

Fico satisfeita por a proposta da Comissão, já de si aceitável, ter sido melhorada na comissão especializada, e não piorada como pretendia o relator inicial, o senhor deputado Schmitt. A directiva proposta constitui, deste modo, um importante passo em direcção a uma política de asilo mais humanista na União Europeia

 
  
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  Hernández Mollar (PPE-DE). - (ES) Senhora Presidente, estamos perante a primeira de uma série de directivas que vêm concluir a primeira parte do calendário para a introdução, a mais longo prazo, de um processo comum de asilo e de um estatuto uniforme para aqueles a quem é concedido asilo. É esse o espírito, e também a letra, dos acordos de Tampere e do Tratado de Amesterdão, pese embora a necessidade de debater a base jurídica do processo comum de asilo e do estatuto. Gostaria, muito brevemente, de apresentar à Comissão algumas reservas de carácter técnico que se colocam na sequência da proposta de directiva ora em análise.

A primeira prende-se com a extensão dada às normas mínimas aplicáveis aos processos de asilo. Em minha opinião, a proposta é excessivamente regulamentadora e julgo que um processo comum de asilo não tem nada a ver com um processo único, um processo aplicável em todos os Estados. Receio que a Comissão tenha porventura ido mais longe do que foi acordado em Tampere.

A segunda reserva refere-se ao interesse da Comissão em regulamentar os prazos, porque eu interrogo-me se um procedimento longo constitui um factor de rejeição do ponto de vista dos requerentes. Isto não significa que sejamos a favor de uma morosidade processual. Todavia, a prática mostra-nos que países europeus que prevêem prazos longos - superiores a dois e três anos - recebem um número elevado de pedidos, e países, como a Espanha, por exemplo, que prevêem prazos muito mais reduzidos, recebem um número muito mais modesto. A harmonização dos prazos é aceitável se for motivada por uma preocupação pelo rigor jurídico do processo, mas receio que possa vir a revelar-se ineficaz e a infundir receio por razões tanto jurídicas como materiais e políticas.

A terceira e última reserva prende-se com os conceitos. Penso que as dificuldades encontradas na uniformização das decisões estão mais relacionadas com a definição de refugiado do que com o processo para o reconhecer enquanto tal. Conceitos como "país terceiro seguro", "perseguição de terceiros", "perseguição em caso de conflito" ou "perseguição estatal ou não estatal" são exemplos de alguns destes problemas. Seria porventura necessário, como já referi, debruçarmo-nos sobre a definição antes de abordarmos o processo.

 
  
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  Cerdeira Morterero (PSE). - (ES) Senhora Presidente, desejo recordar à assembleia, por vários motivos, a importância que reveste a proposta que é hoje objecto de debate.

Em primeiro lugar, penso que deverá ficar bem claro que representa um primeiro passo, em meu entender muito importante, em direcção a um sistema comum europeu de asilo que, a longo prazo, seja aplicável em toda a União.

Em segundo lugar, sou da opinião de que não se pode perder de vista, neste momento, que não estamos senão a dar cumprimento a um dos objectivos acordados no Conselho Europeu de Tampere, no qual se reafirmou de forma absolutamente incondicional o respeito pelo direito de asilo.

E em terceiro lugar, pese embora eventuais divergências entre os diferentes grupos parlamentares em torno de alguns pontos concretos contidos na proposta em debate, não devemos esquecer que, na realidade, estão a dotar-se todos os sistemas europeus nacionais de uma estrutura que possa funcionar com eficiência nos termos da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Penso que a União Europeia, através deste Parlamento, não pode olhar noutra direcção e deixar de implementar os instrumentos que a Europa está precisamente a desenvolver actualmente. Julgo pertinente recordar aqui a Carta dos Direitos Fundamentais que esta assembleia aprovou recentemente e que, a ser tida em conta neste domínio, deverá ser sempre na perspectiva do desenvolvimento do que foi acordado na Convenção de Genebra, e nunca da sua redução. Porque existe uma realidade que não podemos esquecer: a partir de meados de 1996, assistiu-se a uma tendência crescente contínua do número de requerentes de asilo na União Europeia, enquanto as resoluções nas quais se reconhece e se concede este direito diminuíram de forma deveras alarmante.

Pelo exposto, considero que as alterações aprovadas em comissão, e que são hoje submetidas à sessão plenária do Parlamento, permitiram melhorar substancialmente a proposta apresentada pelo Conselho e colocar em evidência algumas questões de enorme interesse, designadamente as relativas às garantias aplicáveis aos requerentes de asilo, ao princípio de não repatriamento, bem como aos requisitos mínimos indispensáveis em todos os processos em que sejam tomadas decisões de reconhecimento deste estatuto, que requerem uma avaliação individual. A resolução destes pedidos não pode ter uma aplicação colectiva. Penso que, pese embora as divergências da Comissão, daremos um grande passo em frente com estas alterações, caso as aprovemos hoje também em sessão plenária.

 
  
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  Santini (PPE-DE). - (IT) Senhora Presidente, lamento ter de começar por dizer que esta proposta é profundamente decepcionante por diversas razões, tal como tem sido decepcionante o debate que decorreu até agora, salvo raras excepções: um debate em que alguns oradores demonstraram não conhecer bem a fronteira entre humanidade e permissividade, entre controlos necessários e maus-tratos inúteis, mas, sobretudo, em que muitos demonstraram não perceber que as leis não são elásticas, ou seja, não esticam e encolhem de acordo com a vontade de cada um, mas têm pontos firmes, princípios que não podem ser ultrapassados. A razão por que esta disposição deve, a meu ver, ser rejeitada reside na sua falta de equilíbrio. Favorece, de modo muito evidente, a condição do requerente de asilo, exagerando os valores que antes sintetizei, e coloca os Estados-Membros e os órgãos competentes em condições efectivamente difíceis para uma séria avaliação dos requisitos dos requerentes.

Outra razão reside no facto de este texto se apresentar como um texto puramente teórico, claramente afastado da realidade na qual, pelo contrário, é forçoso e inevitável que assente: a realidade quotidiana dos países - não só o meu, mas o meu, a Itália, em particular - diariamente a braços com o problema dos fluxos migratórios incontrolados.

Outra razão ainda para recusar este tipo de abordagem decorre também da falta de homogeneidade na apreciação feita pelos Estados nos seus processos de concessão do estatuto de refugiado. Podem, assim, verificar-se casos de fluxos secundários, ou seja, os refugiados entrarem através do Estado mais permissivo, transferindo-se depois, deslocando-se, por via interna, para um outro Estado mais restritivo.

Verifica-se que na proposta não é sequer clara a distinção entre os três diferentes grupos de requerentes de asilo: os que são perseguidos por razões políticas, nos termos da já referida Convenção de Genebra; os refugiados provenientes de territórios que são teatro de conflitos bélicos; e os imigrantes por razões económicas e profissionais. Não se pode aceitar que três categorias tão diferentes de requerentes de asilo sejam tratadas numa mesma medida legislativa. A Comissão parece, além disso, querer precisamente facilitar o processo de asilo, de aceitação, alargando-o também a pessoas cujos casos não se enquadram no espírito da Convenção de Genebra, nem na abertura do Conselho de Tampere, nem sequer nas actualizações sobre esta matéria introduzidas no Título IV do Tratado de Amesterdão.

O que torna inadequada a proposta da Comissão, mas também a proposta legislativa da comissão parlamentar, é a sua fraca adequação à realidade. Propõe-se uma medida de carácter ordinário para uma situação de grave emergência. Veja-se o que está a acontecer há já dez anos ao longo das costas italianas; atente-se nas condições em que se trabalha para acolher as pessoas - não para pô-las na prisão - e perceberão como são inadequadas as linhas de orientação propostas.

Como dizia há pouco, é preciso não confundir, neste caso, humanidade e rigor: as duas coisas são compatíveis. Se tiverem presente que todos os dias desembarcam em Itália entre 300 e 400 refugiados - 1 000 só no dia de ontem -, compreenderão a necessidade, ou melhor, a inevitabilidade de alguma prudência. Não há razão, portanto, caros colegas, para nos deixarmos cair em lamentações, como as que ouvi há pouco. Não há casos de tratamentos desumanos, ninguém é encerrado em prisões provisórias; os refugiados são acolhidos e ajudados a recuperar forças, depois são identificados e classificados para distinguir, entre eles, os clandestinos, que são recusados, e os que estão numa situação regular, que são apoiados para permanecerem, e também para procurar identificar os delinquentes infiltrados.

Em resumo: rigor sim, mas não permissividade. Por isso o nosso grupo vai apoiar todas as alterações do senhor deputado Schmitt tendentes a repor o texto original do relatório, aquele que prevê medidas mais justas sobretudo para os Estados-Membros que estão nestas situações de dificuldade. Em poucas palavras, Senhor Presidente, caros colegas: uma vez transposta a porta da Itália, graças a Schengen encontram-nos um pouco por toda a parte nos vossos países, regulares e não bem-vindos.

 
  
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  Presidente. – Para encerrar este debate sobre o relatório do senhor deputado Watson, dou a palavra à senhora Comissária Reding. Senhora Comissária, permita-me fazer-lhe notar que, contra o que é habitual, dispomos de algum tempo, pelo que nos dará muito prazer se o quiser utilizar.

 
  
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  Reding, Comissão.(FR) Obrigada, Senhora Presidente. De facto, ouvir dizer no Parlamento Europeu que temos tempo para falar, depois de ter sido deputada durante apesar de tudo dez anos, é quase um milagre.

Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão congratula-se pela forma aprofundada como o Parlamento analisou esta proposta. Gostaria de transmitir ao senhor deputado Watson quanto apreciámos o seu trabalho. Aliás, as alterações, pela sua quantidade e qualidade, irão decerto enriquecer o debate precisamente num momento crucial da construção de uma política comum em matéria de direito de asilo.

Para começar, gostaria de analisar esta proposta no seu conjunto. Efectivamente, o Conselho Europeu de Tampere pretendeu instaurar um regime comum em matéria de direito de asilo europeu e, neste sentido, determinou uma abordagem em dois tempos. Em primeiro lugar, a adopção de normas mínimas comuns relativamente às matérias enumeradas no artigo 63º do Tratado e, em seguida, a definição de um procedimento comum e de um estatuto uniforme para as pessoas sob protecção internacional. A concretização da primeira fase obrigava a que a Comissão tomasse um certo número de iniciativas legislativas, o que aliás aconteceu com a adopção, no passado dia 12 de Setembro, de uma proposta de directiva relativa à determinação do estatuto e às formas de protecção subsidiárias. Por conseguinte, o ciclo está neste momento encerrado. Aliás, na sua comunicação de Novembro de 2000 – o seu Parlamento, Senhora Presidente, irá pronunciar-se sobre esta comunicação no próximo dia 2 de Outubro –, a Comissão propôs que se passasse à segunda fase, de acordo com uma metodologia especial. Tenciona apresentar esta metodologia na sua comunicação, retirar ensinamentos de um primeiro ano de trabalhos e apresentar sugestões para novos desenvolvimentos, tudo isto em vésperas do Conselho Europeu de Laeken.

A proposta que hoje debatemos constitui também um dos elementos mais importantes e sensíveis deste dispositivo. Foi preparada nomeadamente com base nos ensinamentos retirados de uma aturada consulta a partir de um documento de trabalho apresentado em Março de 1999. O Parlamente teve ocasião de se pronunciar em Junho de 2000, e a Comissão tomou largamente em consideração as recomendações formuladas nessa altura.

Senhora Presidente, a resolução de hoje surge numa viragem dos trabalhos sobre a matéria. De facto, a Presidência belga, apoiada pela Comissão, tenciona aproveitar os próximos meses para alcançar progressos decisivos em matéria de direito de asilo. Este dossier, tal como o da imigração em geral, deveria constituir um dos elementos chave do balanço intermédio sobre a implementação das decisões do Conselho Europeu de Tampere, pelo que será redigido pelo Conselho Europeu no final deste ano. Nesta perspectiva, o Conselho de Ministros deveria realizar dentro em breve, a 27 e 28 de Setembro, um primeiro debate de orientação com base nas perguntas cujas respostas irão condicionar o nível de ambição que todos teremos nesta matéria. Recorde-se que o objectivo é efectivamente o de aproximar disposições nacionais relativas aos procedimentos. Acrescentaria que esse esforço se alargará às duas outras propostas, às condições de acolhimento dos requerentes de asilo e ainda à determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação dos pedidos de asilo. Os três textos estão aliás interligados. Temos de os considerar no seu todo e julgo aliás que o vosso Parlamento sempre o encarou assim. Se me permite, gostaria de exortar o Parlamento Europeu a emitir o mais rapidamente possível o seu parecer sobre as duas outras iniciativas.

No que respeita mais concretamente aos procedimentos, não podemos escamotear que as posições diferem muito sobre um certo número de pontos importantes. O que, de resto, não deve surpreender-nos, pois esta iniciativa aborda numerosas questões não só tecnicamente complexas, o que ainda é o mais fácil, mas também politicamente sensíveis, o que, no estado actual das nossas políticas, constitui um verdadeiro problema. Além do mais, a primeira leitura ainda não terminou no seio das instâncias técnicas do Conselho. Por conseguinte, as delegações dos Estados-Membros ainda não tiveram ocasião de se manifestar sobre algumas disposições significativas. O que explica nomeadamente, Senhora Presidente, que nos seja neste momento difícil pronunciarmo-nos, de uma forma definitiva, sobre as vossas alterações relativas aos procedimentos de apelo, pois ainda não dispomos nem da análise nem da apreciação do Conselho.

Por fim, as discussões na Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, assim como o conteúdo da excelente proposta de resolução apresentada pelo senhor deputado Watson, confirmam o sentimento de que, neste momento, existe uma divergência clara - é do vosso conhecimento e sentiram-no esta manhã - entre o nível de expectativa do Parlamento Europeu e a capacidade de o Conselho chegar a um acordo que terá de ser unânime. A Comissão está numa situação difícil, entre duas águas. Tenciona, no entanto, enriquecer-se com o vosso parecer, bem como com as orientações que poderão advir da discussão ministerial, para em seguida preparar uma proposta modificada destinada a facilitar um eventual consenso. Neste contexto, afigura-se essencial manter o equilíbrio procurado na proposta inicial entre, por um lado, a preocupação de consolidar os direitos dos requerentes de asilo, respeitando obrigatoriamente os instrumentos internacionais, muito concretamente os da Convenção de Genebra, e, por outro, a persecução de um objectivo de eficácia e rapidez no desenrolar dos procedimentos, bem como a obtenção de um nível de convergência que permita a prevenção do fenómeno do "asylum shopping". Eis a razão por que a Comissão - repito, e gostaria de o afirmar inequivocamente ao relator do Parlamento - tem muita simpatia pela abordagem geral que ressalta da proposta de resolução. Não lhe será, no entanto, possível retomar certas sugestões que levariam a pôr em causa a concretização deste duplo objectivo e, no fim de contas, a adopção de um texto que todos desejamos veementemente. Por exemplo a distinção entre procedimento normal e procedimento acelerado, que, na prática, é utilizada, pelo menos virtualmente, nos Estados-Membros, constitui um ponto fulcral desta construção. A aceitação de alterações que visem eliminar esta situação corresponderia a comprometer gravemente as hipóteses de adopção da proposta. Pelo contrário, Senhor Relator, a Comissão está evidentemente preparada para levar em consideração o espírito ou a letra de certas alterações tendentes a melhorar a protecção do requerente de asilo, sem pôr em causa a distinção fundamental que já referi. Nesta ordem de ideias, a Comissão partilha as preocupações expressas em diversas alterações destinadas a incrementar a qualidade das decisões, melhorando a situação dos requerentes de asilo e visando aumentar a eficácia das instâncias nacionais que tratam os processos. Todavia, a via legislativa não é necessariamente a mais adequada para alcançar tal objectivo, cuja realização depende muitas vezes do aperfeiçoamento e da convergência das práticas administrativas. Estes padrões serão provavelmente melhor atingidos através da implementação de outros instrumentos de cooperação, nomeadamente o método de cooperação aberta, do qual a Comissão irá propor nas próximas semanas o alargamento ao direito em matéria de asilo.

Por outro lado, certas alterações ficarão melhor nas vossas resoluções relativas à comunitarização da Convenção de Dublin e à definição do conceito de refugiado, para as quais chamei a vossa atenção há momentos. Outras sugestões deverão ser tidas em consideração. De facto, a Comissão é favorável a um reforço dos laços entre esta directiva e os instrumentos internacionais ou europeus em matéria de direitos do Homem. A conformidade com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais deve ser nomeadamente defendida e garantida. Do mesmo modo, é de salientar o impacto da adopção de tal texto no âmbito do alargamento, bem como o seu alcance relativamente a uma actualização da agenda da protecção internacional. Refiro-me sobretudo ao processo de consulta global iniciado pelo Alto Comissariado para os Refugiados por ocasião do 50º aniversário da Convenção de Genebra.

Por fim, a Comissão não pode deixar de manifestar a sua concordância com a vossa preocupação de assegurar um acompanhamento mais sistemático da implementação desta directiva. Esta medida é aliás indispensável para acompanhar e acelerar a passagem ao procedimento único decidida no Conselho Europeu de Tampere como objectivo último para a União Europeia.

Senhora Presidente, para concluir, a Comissão insiste em confirmar todo o seu apreço pela qualidade da proposta de resolução hoje em apreciação. Globalmente, a Comissão partilha o seu espírito. Deve no entanto informar claramente o Parlamento das dificuldades em curso. Temos de ter em consideração essas limitações na preparação da nossa proposta modificada e, a partir daí, espera-se que o Conselho Europeu de Laeken dê à União Europeia o impulso necessário no sentido de concretizar, finalmente, o nível de ambição manifestado em 1999 no Conselho Europeu de Tampere.

 
  
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  Presidente. – Obrigada, Senhora Comissária.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar às 11H00.

(A sessão, suspensa às 10H55, é reiniciada às 11H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: DAVID W. MARTIN
Vice-presidente

 
  
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  Banotti (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, caros colegas, era minha intenção enviar-vos um e-mail a este respeito mas, infelizmente, de momento estou impossibilitada de enviar e-mails. Sei que muitos de entre vós têm deparado com dificuldades no funcionamento do sistema GroupWise. Desde o início da semana passada, tem sido possível solucionar outros problemas informáticos ligados ao computador central, mas os bloqueios no sistema GroupWise ainda não foram resolvidos. Estou permanentemente em contacto com o serviço competente de assistência aos deputados, e espero ainda hoje vir a dispor de informações mais concretas sobre a situação do sistema GroupWise. Os serviços da empresa responsável pelo servidor foram requisitados e estão neste momento a procurar solucionar o problema.

Tencionava igualmente enviar um outro e-mail aconselhando os colegas a comparecer no aeroporto pelo menos duas horas antes da hora de partida do seu voo, atendendo às longas demoras que se registam em consequência do reforço das medidas de segurança.

 
  
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  Lynne (ELDR). - (EN) Lamento ter de voltar a levantar um ponto de ordem sobre a proibição de fumar nas instalações do Parlamento. Na sessão plenária de ontem à noite, quando me preparava para intervir sobre a questão do assédio no local de trabalho, as pessoas na cabina atrás de mim estavam a fumar, com a porta aberta. Tive um ataque de asma mesmo antes de ter de usar da palavra. Isto constitui um caso de assédio no local de trabalho.

 
  
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  Presidente. - Tem toda a razão. Independentemente dos seus problemas pessoais de saúde, é uma questão de cortesia. Nem os senhores deputados nem qualquer outra pessoa deverão fumar fora dos locais destinados para o efeito.

 

7. VOTAÇÕES
  

Relatório sem debate (A5-0295/2001) do deputado Christos Folias, em nome da Comissão do Controlo Orçamental, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n°1267/1999 que cria um instrumento estrutural de pré-adesão (COM (2001) 110 - C5-0152/2001 - 2001/0058 (CNS)).

Após a aprovação da proposta da Comissão

 
  
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  Folias (PPE-DE) , relator. - (EL) Senhor Presidente, vejo que existe uma declaração da Comissão sobre o meu relatório e gostaria de a ouvir.

 
  
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  Reding, Comissão.(FR) Senhor Presidente, o senhor Comissário entrou ontem em contacto com a Presidente da Comissão do Controlo Orçamental no sentido de lhe explicar a posição da Comissão sobre este assunto. Posso assim garantir-lhe que, sem retomar as alterações propostas, a Comissão irá tomar as medidas necessárias para a obtenção do resultado desejado pelo Parlamento e apresentará, por ocasião da adopção da modificação do regulamento pelo Conselho, uma declaração em que irá confirmar o reforço das condições de combate às irregularidades e à fraude já previstas nas convenções de financiamento concluídas entre a Comissão e os países beneficiários, empenhando-se em melhorar a informação do Parlamento.

 
  
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  Theato (PPE-DE), Presidente da Comissão do Controlo Orçamental – (DE) Senhor Presidente, os meus agradecimentos à senhora Comissária Reding, pela declaração que proferiu. Não queremos retardar o envio de dotações aos países candidatos e gostaria de aqui anunciar que, nas condições que acabaram de ser referidas, e em consonância com os colegas dos diferentes grupos, podemos avançar para a votação final.

 
  
  

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

Relatório (A5-0293/2001) da deputada Ria Oomen-Ruijten, em nome da Delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação das emissões de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (C5-0323/2001 - 1998-0225 (COD))

(O Parlamento aprova o texto comum)

 

8. Boas-vindas
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  Presidente. - Antes de prosseguirmos com a votação, caros colegas, tenho o prazer de vos informar que a senhora Chantal Compaore, esposa do Presidente do Burkina Faso e Embaixadora de Boa Vontade da Organização de Unidade Africana para a luta contra as mutilações genitais femininas, e a senhora Shamin Kahn, Vice-Ministro tanzaniana dos Assuntos Sociais, acabam de tomar assento na tribuna oficial. Em nome de toda a assembleia, gostaria de lhes desejar calorosamente as boas-vindas.

(Vivos aplausos)

 

9. VOTAÇÕES (continuação)
  

Relatório (A5-0292/2001) da deputada Riitta Myller, em nome da Delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (C5-0324/2001 - 1999/0067 (COD))

(O Parlamento aprova o texto comum)

Relatório (A5-0274/2001) do deputado Luís Marinho, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a iniciativa dos Governos da República Francesa, do Reino da Suécia e do Reino da Bélgica tendo em vista a adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de haveres ou de provas (5126/2001 - C5-0055/2001 - 2001/0803 (CNS))

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

Relatório (A5-0291/2001) do deputado Graham Watson, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (COM (2000) 578 - C5-0705/2000 - 2000/0238 (CNS))

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

Relatório (A5-0248/2001) do deputado Sérgio Marques, em nome da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, sobre o Relatório Anual da Comissão 1999 sobre o Fundo de Coesão (COM (2000) 822 - C5-0109/2001 - 2001/2058 (COS))

(O Parlamento aprova a resolução)

Relatório (A5-0247/2001) do deputado Camilo Nogueira Román, em nome da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, sobre o 11º Relatório Anual da Comissão sobre os Fundos Estruturais (1999) (COM (2000) 698 - C5-0108/2001 - 2001/2057 (COS))

(O Parlamento aprova a resolução)

Relatório (A5-0285/2001) da deputada María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, sobre as mutilações genitais femininas (2001/2035(INI))

(O Parlamento aprova a resolução)

Relatório (A5-0275/2001) da deputada Miet Smet, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, sobre salário igual para trabalho de igual valor (2000/2312(INI))

(O Parlamento aprova a resolução)

Relatório (A5-0283/2001) do deputado Jan Andersson, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre o assédio no local de trabalho (2001/2339(INI))

(O Parlamento aprova a resolução)

Relatório (A5-0233/2001) do deputado Carlos Coelho, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen ((10846/1999 - C5-0042/2000) + (11329/3/1999 - C5-0043/2000) + (SCHAC 2533/1/2000 - C5-0729/2000) + (SEC(2000) 1439 - C5-0730/2000 - 2000/2015(COS)))

(O Parlamento aprova a resolução)

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o período de votação.

DECLARAÇÕES DE VOTO

 
  
  

Relatório Oomen-Ruijten (A5-0293/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, conhece a diferença que há entre o anidrido sulfuroso e o anidrido sulfúrico? Certamente que sim! Sabe que a fórmula química do anidrido sulfuroso é SO2, ao passo que a do anidrido sulfúrico é SO4. Certamente que sabe. Eu não sabia, e, graças a esta directiva, tive de rever os meus conhecimentos de química, o que considero, sem dúvida, positivo, para mim, pessoalmente, pois, se não fosse deputado europeu, não teria podido voltar a estudar as fórmulas químicas, tão importantes nesta directiva que estabelece a limitação das emissões de SO2, ou seja, de anidrido sulfuroso. Votei, obviamente, a favor, com vista ao bem-estar de todos os reformados.

 
  
  

Relatório Riitta Myller (A5-0292/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Também esta directiva, Senhor Presidente, respeita à emissão de substâncias químicas perigosas no ar que respiramos. Queria confirmar que votei a favor, como muitos de nós, não só porque este facto nos permitirá ter, nos próximos séculos, uma atmosfera menos poluída e menos perigosa para a saúde, mas também porque penso que, se toda a gente souber que na Europa se respira um ar mais saudável, um ar mais puro, um ar menos poluído, receberemos um maior número de turistas, os quais, para além de virem ver as belezas históricas e naturais que temos em toda a Europa - por exemplo, na Escócia, onde vive o senhor presidente, ou em Génova e na Ligúria, onde vivo eu -, virão em maior número se houver também um ar mais puro!

 
  
  

Relatórios Oomen-Ruijten e Myller (A5-0293/2001 e A5-0292/2001)

 
  
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  Bordes, Caudron e Laguiller (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Votámos favoravelmente o relatório Oomen-Ruijten e o relatório Myller, visto que ambos propõem a fixação de limites máximos de emissão para determinados poluentes atmosféricos. Por muito limitados que sejam os projectos, representam uma pequena melhoria relativamente à situação actual.

Deve, no entanto, constatar-se que, por respeito pelos interesses capitalistas e por egoísmos nacionais, que é uma outra forma de os expressar, os textos propostos adiam a aplicação para 2010. Quando se pretende ter em conta os interesses privados, ainda que propondo medidas de interesse público, é sempre este último que sai prejudicado.

 
  
  

Relatório Marinho (A5-0274/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, votei a favor desta medida relativa à aceitação, por parte de cada um dos quinze Estados-Membros da União, da legislação dos outros Estados, com o reconhecimento recíproco de acórdãos e de decisões, a começar por esta directiva, relativa ao congelamento dos haveres em dinheiro ou de provas. Senhor Presidente, não sou favorável a esta Europa. Gostaria que houvesse um código penal europeu, um código civil europeu, um código de processo civil europeu e um código de processo penal europeu. Penso que o futuro da Europa passará por normas jurídicas iguais em todos os Estados.

 
  
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  Berthu (NI), por escrito. – (FR) Votámos a favor do relatório Marinho, que apoia a Iniciativa dos Governos da República Francesa, do Reino da Suécia e do Reino da Bélgica tendo em vista a adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro, que facilitaria muito a cooperação judicial na Europa : tratar-se-ia, com efeito, de aceitar um reconhecimento mútuo automático das decisões judiciais que imponham o congelamento de determinados haveres ou provas, no âmbito de inquéritos a infracções declaradas. Este método proporciona um meio interessante de intensificação da cooperação, respeitando simultaneamente os sistemas penais dos diferentes Estados-Membros.

Seríamos mesmo favoráveis a um progresso mais significativo. De acordo com o texto proposto, o novo procedimento de reconhecimento mútuo aplicar-se-á às decisões de congelamento no âmbito de infracções bem determinadas e enumeradas de forma limitativa: tráfico de estupefacientes, fraude que prejudique os interesses financeiros da Comunidade Europeia, branqueamento dos produtos do crime, falsificação do euro, corrupção e tráfico de seres humanos. Mas há outras infracções graves que não aparecem nesta lista. Ora, a sua repressão é urgente, como acontece com o terrorismo, que acabamos de denunciar uma vez mais nos últimos dias. Por isso, os deputados do Movimento Pela França (Mouvement Pour la France) apoiaram a alteração 5, que prevê uma definição mais genérica das infracções visadas: todas as que podem conduzir a uma pena de privação da liberdade ou medida de segurança com privação da liberdade cuja duração máxima seja de, pelo menos, seis meses.

Se se pretender ir para além do congelamento de haveres ou provas, será conveniente estudar de modo mais aprofundado um sistema de direito de salvaguarda, utilizável de forma eficaz, mas também célere, pelo Estado-Membro destinatário do pedido.

 
  
  

Relatório Watson (A5-0291/2001)

 
  
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  Schulz (PSE). (DE) Senhor Presidente, em nome dos meus 34 colegas do Partido Social-Democrata da Alemanha e também em meu nome próprio, gostaria de esclarecer o seguinte a propósito da votação do relatório Watson, ex-relatório Schmitt: na República Federal da Alemanha temos presentemente a situação de as questões relacionadas com a legislação sobre imigração, a legislação sobre asilo e as questões do direito de estadia na República Federal da Alemanha estarem a ser objecto de um debate alargado. O Governo, o Parlamento, os Länder, as comissões partidárias, as comissões supra-partidárias têm debatido intensamente algumas das questões tratadas pelo relatório Watson. Presentemente, na Alemanha, encontramo-nos numa fase de negociações legislativas no Parlamento e entre Parlamento, Governo e Bundesrat. É precisamente nesta situação que a delegação do SPD, aqui no Parlamento, é confrontada com propostas da Comissão, com as posições dos relatores, primeiro Schmitt, agora Watson, com propostas dos diferentes grupos, umas em contradição, outras em sintonia com os temas que, enquanto sociais-democratas alemães, estamos a debater na nossa política interna.

Daí que, em alguns pontos, contrariamente ao nosso próprio grupo, nos tenhamos abstido ou rejeitado propostas, sendo que a nossa proximidade em relação ao grupo PPE-DE não passará da acta ou de uma situação de natureza tipográfica , pois, em termos de conteúdo, temos ideias completamente diferentes. No entanto, na votação final, também por uma questão de lealdade para com a família social-democrata, a que pertencemos, o nosso grupo votou favoravelmente o relatório Watson, apesar de, precisamente também devido ao direito constitucional alemão, termos grandes reservas, das quais tivemos de dar conta. Gostaria de deixar este esclarecimento, dado que a nossa opinião ainda não se encontra definida em termos de política interna nesta altura em que temos de votar aqui no Parlamento. Deste modo, um ou outro aspecto que aqui vamos decidir, não tem forçosamente de coincidir com o que actualmente debatemos no plano interno.

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Perdoar-me-á, Senhor Presidente, não é por falta de respeito para com o senhor deputado Watson, pelo qual tenho uma grande simpatia, mas vieram-me ao espírito Sherlock Holmes e o seu fiel aliado Watson. “Elementar, Watson, elementar!” - foi o que me ocorreu dizer neste momento, para dizer que é óbvio que se deve intervir para travar a imigração selvagem e a imigração clandestina. Mas, infelizmente, tive de votar contra esta medida. Porquê, Senhor Presidente? Porque não foram aprovadas as excelentes alterações do meu amigo deputado Borghezio, que se encontra aqui ao meu lado, tendentes a limitar a imigração para que não aconteça o que me aconteceu a mim em Bruxelas, onde, mal pus os pés fora do Parlamento, alguns indivíduos, com aspecto de imigrantes, me roubaram subitamente a agenda de deputado europeu, que continuo a tentar recuperar sem sucesso.

 
  
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  Borghezio (TDI). - (IT) Senhor Presidente, a figura do asilo político integra-se na mais profunda tradição jurídica dos nossos povos, mas o relatório Watson comete, a nosso ver, um grave erro: o de alargar o seu alcance, de o estender a uma série de casos que ultrapassam a natureza histórica desta importante e nobre figura de direito público. As minhas alterações tinham um único objectivo - e agradeço ao colega Fatuzzo por tê-lo recordado e salientado -, ou seja, impedir uma utilização imprópria da figura do asilo, da figura do refugiado político, correndo o risco de incentivar, desse modo, a imigração clandestina, que, como salientou outro eurodeputado no debate que tem vindo a decorrer nestes últimos dias, constitui terreno fértil também para o terrorismo. Por isso parece-me grave que alguns grupos políticos, cuja orientação parece ser de oposição à imigração clandestina, tenham querido rejeitar, com o seu voto, as minhas alterações.

 
  
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  Berthu (NI), por escrito. – (FR) Como era de temer, o Parlamento Europeu acaba de aprovar a proposta de directiva apresentada pela Comissão relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros, cujo carácter laxista denunciei durante o debate anterior. Mas, para além disso, o Parlamento encontrou uma forma de acrescentar alterações que agravam ainda mais os defeitos desta directiva, e que vêm reforçar a nossa oposição à mesma.

A proposta inicial previa, em especial, que um recurso contra uma decisão de rejeição de pedido de asilo tivesse, por princípio, efeito suspensivo (o requerente pode permanecer no território do país em causa, enquanto aguarda uma decisão final), podendo, contudo, os Estados usufruir de derrogações em certos casos, nomeadamente sempre que o pedido fosse rejeitado como manifestamente infundado. Ora, o Parlamento Europeu, através da alteração 85, suprimiu esta possibilidade de derrogação. Daí resulta que, mesmo no caso de um pedido manifestamente infundado, o requerente de asilo possa permanecer no nosso território, enquanto aguarda a decisão final sobre o seu recurso. Esta intenção é confirmada pela adopção da alteração 5, que visa consagrar o "direito de permanecer no território do país de acolhimento até ser tomada uma decisão definitiva". Para além disso, a adopção da alteração 96 impede que os Estados-Membros se esquivem a este desastre, pois retira-lhes a possibilidade de recurso no caso de o pedido de asilo ter sido rejeitado como manifestamente infundado.

Todas estas alterações são de extrema gravidade, pois tendem a implantar durante vários meses requerentes de asilo notoriamente abusivos, enquanto aguardam uma resposta definitiva, que será, forçosamente, negativa. Porém, entretanto, estes terão evidentemente desaparecido já na clandestinidade.

Os defensores destes textos sabem bem o que querem. Pretendem favorecer uma imigração maciça, como o prova a rejeição da alteração 126, que referia que um pedido de asilo é manifestamente infundado se for formulado apenas por razões económicas ou com o único objectivo de escapar de uma situação geral de pobreza ou a um conflito armado. O rude golpe assim desferido contra os nossos países pode contribuir para os destabilizar ainda mais.

 
  
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  Blak, Lund e Thorning-Schmidt (PSE), por escrito.(DA) Os sociais-democratas dinamarqueses no Parlamento Europeu votaram hoje a favor do Relatório Watson. Concordamos que a UE deve estabelecer normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros. Estamos, contudo, atentos ao facto da directiva estar abrangida pelo capítulo IV do Tratado da CE e que não se aplica à Dinamarca, cf. o protocolo relativo à posição da Dinamarca.

 
  
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  Bordes, Cauquil e Laguiller (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Votámos a favor da totalidade das alterações que pugnam pelo alargamento da protecção dos refugiados e dos seus direitos, bem como a favor do relatório assim modificado.

Insurgimo-nos, no entanto, contra a passagem que, ao insistir nas "prerrogativas em matéria de controlo da imigração e de entrada no seu território" dos Estados, lhes restitui, na verdade, o direito de imporem medidas restritivas.

 
  
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  McKenna (Verts/ALE), por escrito. - (EN) O Grupo Verts/ALE congratula-se com as novas propostas tendentes à harmonização dos procedimentos de asilo na União Europeia, pois elas representam um importante, e imperioso, passo em frente. Trata-se de propostas que estabelecem normas básicas em relação a três aspectos fundamentais, designadamente, a autoridade responsável pela determinação da admissibilidade ou não do pedido de asilo, a instância independente a que os requerentes de asilo podem recorrer para efeitos de reexame do seu pedido, e o processo de recurso. Somos particularmente favoráveis à introdução de prazos para análise dos pedidos, o que irá contribuir para acabar com a grande acumulação de processos que actualmente se verifica em numerosos Estados-Membros, e para a instituição de um procedimento mais justo.

No entanto, importa ter presente que a tentativa de estabelecer normas comuns relativamente ao conceito de país terceiro seguro, e de país de origem seguro, é, regra geral, restritiva e susceptível de ser utilizada de forma abusiva pelos Estados-Membros. Sei que na Irlanda, no meu próprio país, o Governo assinou acordos bilaterais com a Roménia e a Nigéria, e planeia assinar outros no futuro. Estes acordos têm por objectivo acelerar o procedimento de deportação, e situam-se muito aquém daquilo que deve ser feito. Consideramos que a análise criteriosa de cada pedido de asilo e a correspondente decisão se devem basear em cada caso individual. É fundamental que os conceitos acima referidos não fiquem consagrados na directiva, pois tenderiam a abrir caminho a abusos de toda a espécie, e creio que o mesmo se aplica à aceleração dos procedimentos de asilo, que se poderia traduzir também numa redução da qualidade dos mesmos.

 
  
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  Malmström, Paulsen e Olle Schmidt (ELDR), por escrito. – (SV) Vemos com apreensão que se pode estar em vias de introduzir, a nível comunitário, expressões como "países de origem seguros" e "países terceiros seguros". Potencialmente, todos os Estados podem violar os direitos humanos, pelo que país algum pode ser, automaticamente, classificado como seguro. Um requerente de asilo deve ter sempre direito ao exame do seu caso, independentemente do país de onde provenha.

O relatório contempla a possibilidade de serem os próprios Estados-Membros a decidir recorrer ou não às listas de países seguros. Contudo, há razões para estarmos preocupados com a evolução, a nível comunitário, do conceito de país seguro. É extremamente importante que reiteremos em conjunto o princípio da Convenção de Genebra que reconhece a cada refugiado o direito ao exame individual do seu caso.

 
  
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  Souchet (NI), por escrito. – (FR) Depois dos atentados de Nova Iorque e Washington, todas as políticas respeitantes à circulação de pessoas deixaram de poder ser consideradas sem se atribuir às considerações de segurança dos cidadãos uma prioridade absoluta. A aplicação da política de asilo não foge a esse imperativo.

Ora, a este respeito, hoje mais do que nunca, as recomendações do relatório Watson parecem ser um bom exemplo daquilo que não deverá fazer-se, pois conduzem a um enfraquecimento grave e perigoso do nível de segurança de que devem beneficiar os cidadãos dos nossos países.

Multiplicar indefinidamente todo o tipo de garantias, até ao absurdo, como o propõem o relatório Watson e as alterações adoptadas pelo Parlamento, em benefício dos requerentes de asilo, cujo pedido tenha sido considerado manifestamente infundado, quando sabemos que três quartos dos pedidos estão nesta situação, abre a via, a coberto da generosidade, aos piores vícios. O "benefício da dúvida" é uma noção dificilmente compatível com a exigência de segurança. Num momento em que é forçoso que exista o maior rigor possível, o nosso Parlamento envereda por um laxismo que apenas servirá para reforçar a imigração clandestina e fomentar a penetração das redes terroristas.

Por que razão, aliás, dirá a totalidade das propostas do relatório Watson exclusivamente respeito aos requerentes de asilo e nenhuma à segurança dos cidadãos dos países europeus? Esta dissimetria, que, aliás, encontramos, quer na proposta de directiva, quer no relatório Watson, não é aceitável. Deve imperativamente ser corrigida para que possam ser respeitados, simultaneamente, o direito legítimo dos verdadeiros requerentes de asilo e a aspiração legítima dos cidadãos dos nossos países à segurança e à protecção.

 
  
  

Relatório Marques (A5-0248/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, estava, há dias, a jantar numa bela cidade italiana com uma bela jovem loura, búlgara, e, para espanto meu, em dado momento ela perguntou-me: “Por que razão continuam vocês a dar dinheiro do Fundo de Coesão à Grécia, à Espanha, a Portugal e à Irlanda? Nós, países candidatos, temos muito medo de que não venha a ser feito o mesmo connosco, que temos um produto interno bruto muitíssimo mais baixo do que esses Estados. O senhor deputado Fatuzzo não poderia propor que se comece desde já a pôr em prática um fundo de coesão com os países candidatos, que estão muito preocupados porque se verão cada vez mais distantes de vós?”

Poderia eu recusar o pedido desta bela jovem loura búlgara, Senhor Presidente? O que é que o senhor teria feito? Eu achei que era justo fazer-me porta-voz do seu pedido.

 
  
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  Bonde, Krarup e Sandbæk (EDD) , por escrito.(DA) Votámos contra o relatório por considerarmos que o mesmo não é suficientemente rigoroso no que diz respeito à crítica ao Fundo de Coesão. A introdução da moeda única nos países beneficiários como a Irlanda, Portugal, Grécia e Espanha deveria, pelo menos, acalmar as actividades do Fundo, até à admissão na UE dos primeiros países da Europa do Sul e de Leste. Os meios deverão ser canalizados para os pontos onde são mais necessários – designadamente nos países candidatos.

Falta-nos igualmente uma análise pormenorizada e uma crítica relativa ao cumprimento dos objectivos do Fundo de Coesão. É dada uma atenção demasiado unilateral ao cumprimento da chave de repartição entre os países e entre as duas áreas políticas prioritárias, enquanto é dada pouca importância ao facto de o dinheiro estar a ser, ou não, bem distribuído. Não basta constatar um desenvolvimento económico-social positivo nos países beneficiários e daí concluir que os meios do Fundo foram bem distribuídos.

 
  
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  Coelho (PPE-DE), por escrito. - Está de parabéns o deputado Sérgio Marques pelo excelente relatório que nos apresenta. É um trabalho notável que sublinha alguns pontos essenciais. Gostaria de enfatizar os seguintes:

1. A coesão é um objectivo dos Tratados que urge concretizar

Consagrado no Artº 2º do Tratado CE como um dos objectivos essenciais da União, a coesão económica e social obriga à redução das disparidades existentes entre as diversas regiões e à prevenção de eventuais desequilíbrios tendo em vista a promoção do desenvolvimento harmonioso da Comunidade. A realidade prova que muito há ainda a fazer para atingir este objectivo.

2. O Fundo de Coesão preenche uma lacuna essencial

A coesão é também fundamental para o progresso da União Económica e Monetária, o que implica uma convergência das economias dos Estados-Membros. Mas, como o relator sublinha e bem, o Tratado de Maastricht não previu qualquer mecanismo de apoio e ajustamento conjuntural no quadro da UEM, o que reforça a importância dos Fundos Estruturais e especialmente do Fundo de Coesão.

3. O objectivo da coesão não acaba com o alargamento

O relator alerta para o facto das disparidades entre os actuais Estados-Membros poderem vir a aumentar por força do resultado do impacto e da dinâmica do alargamento. Importa prevenir e evitar que tal suceda, e responder às tentações dos que, usando a estatística, se preparam para eliminar o esforço de coesão dentro dos actuais 15. O objectivo da coesão não só não termina com o alargamento como poderá e deverá ser acentuado depois dele. O alargamento será, assim, um desafio enorme para a solidariedade na União, que requer uma preparação cuidadosa e eficiente que tenha em conta o conjunto da União e as suas especificidades.

 
  
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  Korakas (GUE/NGL), por escrito. - (EL) A tão propalada coesão económica e social constitui uma tentativa deliberada para desorientar os povos da União e para os submeter a uma política ao serviço do grande capital.

Não somos os únicos a considerar que no âmbito do capitalismo funciona a lei inexorável do desenvolvimento desigual; é a própria realidade e são os próprios dados que a Comissão apresenta nos seus relatórios que vêm confirmar que não podemos falar de convergência, mas sim de divergência entre os Estados-Membros da Comunidade, entre as regiões ricas e pobres e até entre regiões de um mesmo Estado-Membro.

Um bom exemplo disso é a Grécia, onde o PIB de regiões como o Epiro, Lesbos e Peloponeso diminuiu em vez de aumentar. O rendimento per capita em Hamburgo é 440% mais elevado do que o seu homólogo no Epiro, a região mais pobre da UE. Na Grécia e em Portugal, 22% da população aufere rendimentos abaixo do limiar da pobreza.

As decisões da UE agravam ainda mais os contrastes sociais e económicos, ao servir as opções capitalistas. A própria UEM e o Pacto de Estabilidade retiram aos Estados-Membros a possibilidade de exercerem uma política monetária, impõem uma disciplina orçamental que obriga a reduzir as despesas sociais e os investimentos públicos. Particularmente negativas para os rendimentos populares e para a economia do país são as privatizações e, de um modo geral, as mudanças estruturais induzidas pela liberalização dos mercados e pelas decisões reaccionárias relativas ao mercado de trabalho.

A predominância de formas de trabalho atípicas, temporárias e provisórias, o emprego precário e as mudanças introduzidas nos sistemas de segurança social, juntamente com a concentração do capital, agravam a situação actualmente insustentável.

As intervenções estruturais financiadas pelas verbas comunitárias não visam verdadeiramente o desenvolvimento de cada região. Não têm em conta as suas especificidades e as suas vantagens comparativas, antes são ditadas pelo grande capital para obter mais lucros e para servir os objectivos do Pacto de Estabilidade. O resultado dessa política é o esbanjamento de verbas avultadas em obras de fachada, a eliminação de sectores produtivos tradicionais e a realização de projectos de infra-estruturas que servem o capital privado e favorecem a liberalização dos mercados e a impunidade dos monopólios.

Os trabalhadores lutam contra estas opções e ambições políticas da UE, bem como contra os seus efeitos negativos que são pagos pelas camadas mais pobres da população, pelos trabalhadores e pelos reformados, pelos pequenos e médios agricultores, principalmente nos sectores da transformação e do comércio.

 
  
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  Krivine e Vachetta (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Manifestamos o nosso apoio aos princípios que presidiram à criação do Fundo de Coesão. Tal como o relator, pensamos, com efeito, que o Tratado de Maastricht “não previu qualquer mecanismo de apoio e de ajustamento conjuntural no quadro da União Económica e Monetária” e que o Pacto de Estabilidade e de Crescimento conduziu, na prática, “à limitação dos investimentos públicos”. Partilhamos da ideia de que este fundo tem a sua utilidade em matéria de ordenamento territorial, respeitando o ambiente.

Mas pensamos também que a lógica deste fundo contradiz a lógica neoliberal da construção da Europa. É muito positivo que se liguem “as regiões insulares, sem litoral e periféricas às regiões centrais”, mas seria ainda melhor não aumentar este fraccionamento do espaço através da privatização sistemática dos serviços públicos. Nesta perspectiva, o relatório não vai suficientemente longe na crítica que faz, e postula que é possível tornar compatíveis os critérios financeiros do euro e do Pacto de Estabilidade com as exigências de um verdadeiro desenvolvimento regional. Por isso, abstivemo-nos, a fim de não alimentar essa ilusão.

 
  
  

Relatório Nogueira Román (A5-0247/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, também este documento se refere às modalidades das despesas dos fundos à disposição da União Europeia para melhorar a situação em que vivem os cidadãos europeus menos favorecidos. Quanto a este ponto, na qualidade de representante do Partido dos Reformados, Senhor Presidente, gostaria de dizer a todo o Parlamento que me está a ouvir com muita atenção, como vê - refiro-me, naturalmente, às televisões ligadas nos nossos gabinetes -, que o Partido dos Reformados solicita um reforço e um aumento considerável dos fundos de que a União Europeia deve dispor para executar as suas actividades e a sua política. O que recebemos não é suficiente. É, a meu ver, uma esmola para a Europa. Pelo contrário, a Europa deve ter muitíssimo mais para todos os cidadãos europeus que têm necessidade de a sentir como importante e próxima deles.

 
  
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  Korakas (GUE/NGL), por escrito. - (EL) O desenvolvimento capitalista assimétrico que caracteriza as economias da UE é confirmado pelos desenvolvimentos da última década, durante a qual se aprofundaram as disparidades existentes entre os Estados-Membros, entre as regiões ricas e as menos desenvolvidas, e até dentro de um mesmo Estado-Membro. Em vez de convergência e coesão temos uma divergência que aumenta cada vez mais, gerando maior perda de riqueza e maior pobreza.

O próprio relatório reconhece que a UE "continua a apresentar grandes assimetrias regionais em matéria de desenvolvimento económico e social, … tendo-se mesmo acentuado as assimetrias regionais no interior de alguns Estados-Membros". O triângulo dominante (Yorkshire, Franco Condado, Hamburgo) concentra quase metade (47%) dos rendimentos e cobre apenas 1/7 da superfície e 1/3 da população da UE, enquanto 18% da população da União aufere rendimentos abaixo do limiar da pobreza.

Tal é o resultado das estratégias a favor da "mobilidade laboral" que reforçam a concentração demográfica e a concentração da riqueza nas regiões ricas do centro da União, as formas flexíveis de emprego, as privatizações desenfreadas e a submissão de todas as políticas, nacionais e comunitárias, à lei do lucro. Em vez de novos postos de trabalho temos despedimentos em massa e o desemprego a aumentar em flecha.

O próprio relatório refere que a taxa de desemprego nas dez regiões mais pobres atinge os 23%. Nos Estados que são os principais beneficiários dos Fundos Estruturais, Itália, Espanha e Grécia, a comparação das taxas de desemprego declaradas oficialmente para os anos 1988 e 1998 revela um claro aumento, sobretudo na Grécia, onde de 6,7% em 1988 passou para 11,7% em 1998, o que corresponde a um aumento de cerca de 75%.

Essas intervenções estruturais não tinham por objectivo o desenvolvimento real de cada região, tendo em conta as respectivas especificidades, antes visavam a obtenção do máximo lucro para o grande capital. As verbas das intervenções estruturais são insuficientes e limitadas, por um lado, enquanto por outro lado 30-40% do financiamento global injectado nos Estados-Membros mais pobres retornam aos mais ricos através da compra de conhecimentos técnicos especializados ou de equipamento dos capitalistas.

O preço desses financiamentos foi pago com a eliminação de sectores produtivos tradicionais, as mudanças de culturas, a destruição de produtos agrícolas e a desertificação de regiões.

Quem paga as consequências desta política são as camadas pobres da população, e quem lucra com elas são os monstros monopolistas e os diferentes roedores que giram em seu redor, já que as verbas comunitárias são os "dinheiros" para a adesão à UE, são de certa forma uma espécie de indemnização ao grande capital por ter sido levantada uma grande parte do proteccionismo de que gozava no âmbito do mercado nacional.

 
  
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  Krivine e Vachetta (GUE/NGL), por escrito. – (FR) No relatório constata-se que os Fundos Estruturais, destinados nomeadamente a promover o desenvolvimento regional e a igualdade entre homens e mulheres, estão ainda longe de terem cumprido o seu objectivo. A sua insistência em reclamar “ uma política global em favor das mulheres” é louvável e assinala um importante atraso. Consideramos também que “que existe o perigo de que os planos de estabilidade económica e orçamental tendam a concretizar-se mediante a redução de investimentos públicos, nomeadamente dos dedicados a infra-estruturas de transporte e em I&D em territórios menos desenvolvidos”.

Mas o relatório não leva a sua análise até ao fim e não se desmarca o suficiente dos efeitos dessa situação. Por exemplo, no que se refere ao emprego, convida os Estados a “a prosseguirem no processo encetado em Amesterdão sobre a política de emprego” e toma os “ planos de acção nacionais para o emprego” como referência. Ora, estes últimos nada mais fazem do que traduzir em termos operacionais o dogma da necessária flexibilidade dos mercados de trabalho e opõem-se, na prática, à luta contra a precariedade, da qual, aliás, o relator se reclama. Não querendo avalizar essa posição, abstivemo-nos.

 
  
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  Marques (PPE-DE), por escrito. - O 11° Relatório Anual sobre os Fundos Estruturais (1999) conclui o período de programação 1994-1999 e consequentemente a vigência do Pacote Delors II, o qual contribuiu de forma determinante para o desenvolvimento regional, quer do ponto de vista das infra-estruturas e da produção, quer em termos de integração social.

No entanto, finalizado o período de 1994-1999, o 11° Relatório testemunha que a situação da coesão continua a ser insatisfatória. Apesar do esforço orçamental realizado com o pacote de Edimburgo e dos progressos alcançados, a União Europeia continua a apresentar grandes assimetrias regionais em matéria de desenvolvimento económico e social, continuando a existir no seio da União Europeia assimetrias entre as regiões periféricas (incluindo regiões ultraperiféricas) e o centro. A aplicação dos Fundos Estruturais não foi, assim, suficiente para corrigir as disparidades no rendimento entre os territórios mais ricos e os menos desenvolvidos.

Neste contexto, gostaria de expressar o meu apoio ao texto do colega Nogueira Román, realçando a título de conclusão que o afastamento e a insularidade, factores que caracterizam as regiões ultraperiféricas, podem ser compensados pelo desenvolvimento de actividades financiadas pelos Fundos Estruturais destinadas a aumentar a competitividade da cadeia de produção, a facilitar o acesso à informação e a integração dessas regiões no contexto de uma União Europeia alargada. Esta deverá, por isso, reforçar a actual política de coesão, ainda mais necessária para fazer face aos desafios do alargamento.

 
  
  

Relatório Valenciano Martínez-Orozco (A5-0285/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) O relatório da senhora deputada Martínez-Orozco, Senhor Presidente, é importantíssimo, e estou certo de que concorda comigo. Deve trabalhar-se no sentido de as mulheres - não só as mulheres, mas, neste caso, as mulheres - terem os seus direitos assegurados na sociedade numa medida não inferior à dos homens. Em alguns casos, têm muito mais direitos do que os homens - na minha família, por exemplo, as mulheres têm mais direitos do que os homens -, mas no resto do mundo, infelizmente, como neste caso, as mulheres são, inclusivamente, torturadas. Peço, pois, que a União Europeia não dê nem mais um tostão de apoio ao desenvolvimento aos países que ainda praticam a infibulação das mulheres e que seja realmente posta em prática uma política de promoção do respeito dos direitos humanos nesses Estados a quem damos o nosso dinheiro.

 
  
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  Bordes, Cauquil e Laguiller (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Embora não aprovando a totalidade das medidas propostas, votámos a favor deste relatório.

As mutilações genitais femininas constituem um acto de barbárie que deverá ser erradicado, pelo o acto de violência que pressupõem e pelas suas consequências físicas, mas também pelas suas motivações, que visam perpetuar a manutenção da mulher numa situação de inferioridade.

Aqueles que, a este respeito, invocam as tradições, o costume, a religião ou outra banalidade apenas cobrem com o véu da hipocrisia a sua demissão perante a barbárie. Os que ousam falar do direito à diferença cultural mostram apenas o seu desprezo face às mulheres em geral, assim como face aos povos, cujas mulheres são vítimas desta barbárie.

 
  
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  Darras (PSE), por escrito. – (FR) Agradeço à nossa relatora, a senhora deputada Elena Valenciano Martinez-Orozco, e ao conjunto da comissão o trabalho de qualidade que nos propuseream, assim como as opções de sociedade corajosas que, hoje, nos levam a fazer.

Com efeito, é porque as mutilações genitais femininas têm efeitos perigosos para a saúde e deixam sequelas graves e irreversíveis, causando, em caso de relações sexuais, de gravidez ou de parto, graves complicações que podem conduzir à morte, que me parece, hoje, essencial votar a favor deste relatório e, simultaneamente, condenar toda e qualquer mutilação genital feminina, independentemente do seu grau.

A importância da aprovação deste relatório é tanto maior quanto nele se solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que definam toda e qualquer mutilação genital feminina como um delito e sancionem penalmente todo e qualquer residente que a tenha praticado, ainda que o delito tenha sido praticado fora das fronteiras da UE. Este princípio da extraterritorialidade do delito deverá ser firmemente defendido.

Se preciso fosse demonstrar ainda a necessidade de aprovação deste relatório, apresentaria a seguinte razão: o facto de terem sido vítimas destas práticas, mas também o facto de terem nascido mulheres num local onde se corre o risco de sofrer mutilações genitais deve constituir uma razão válida e suficiente para a concessão de direito de asilo ou de protecção humanitária; é necessário que, no âmbito da política de asilo e de imigração, prevista no Título IV do Tratado de Amesterdão, a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros tomem medidas relativas à concessão de uma autorização de residência às vítimas desta prática e reconheçam o direito de asilo a mulheres, raparigas e meninas que corram o risco de sofrer mutilações genitais.

É em nome da igualdade, da liberdade e da dignidade, a que tem direito qualquer ser humano, que me parece, e que deve parecer-nos, imperioso proteger as mulheres, aprovando, sem hesitação, esta proposta. Está aqui em causa a nossa responsabilidade política.

 
  
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  Kirkhope (PPE-DE), por escrito. - (EN) Os Conservadores britânicos consideram obviamente deplorável a prática da mutilação genital feminina, onde quer que ela seja praticada, e apraz-nos constatar que nalguns dos países em causa este já é considerado um acto ilegal. No entanto, não nos parece que este relatório, em termos gerais, contribua para pôr cobro a esta prática.

Foi por esta razão que os Conservadores britânicos se abstiveram, já que, numa perspectiva internacional, consideramos que haveria que exercer mais pressão sobre os países em que a prática da mutilação genital feminina continua a ser permitida. Somos também de parecer que a educação nesta matéria a nível mundial e iniciativas diplomáticas eficazes seriam os melhores meios a empregar para acabar com esta prática.

O que decerto não desejamos, em circunstância alguma, é assistir a um alargamento da Convenção de Genebra de 1951 em termos idênticos aos dos critérios que a mesma estabelece em matéria de asilo, por mais louvável que a causa seja.

 
  
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  Sacrédeus (PPE-DE), por escrito. – (SV) Votei a favor deste muito oportuno relatório sobre a defesa do carácter único, igual e inviolável da dignidade humana. Nele se dá expressão ao fundamento comum de valores em que a cooperação europeia deve imprescindivelmente assentar.

A mutilação genital feminina conduz a danos irreparáveis para a saúde e pode mesmo levar à morte. Independentemente do seu grau, a mutilação genital feminina constitui um verdadeiro acto de violência. Viola os direitos fundamentais da mulher ou da rapariga, como o direito à integridade pessoal e à saúde física e psicológica, bem como os direitos sexuais e reprodutivos.

Uma tal violação e mutilação de um ser humano não pode, em circunstância alguma, ser justificada com o respeito por uma religião como a islâmica ou com a invocação de tradições culturais ou de rituais de iniciação. A liberdade religiosa e a mutilação genital feminina nada têm a ver uma com a outra.

A mutilação genital feminina constitui um crime contra a dignidade humana de mulheres e crianças, dignidade consignada em várias convenções internacionais. Esta prática constitui crime e é proibida pelo direito penal dos Estados-Membros. Além disso, é contrária aos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Chegou a altura, portanto, de criminalizar, em todos os Estados-Membros da UE, todas as formas de mutilação genital feminina - independentemente de haver ou não consentimento da própria mulher - e de sancionar as pessoas que colaborem, defendam, aconselhem ou incentivem tal prática.

 
  
  

Relatório Smet (A5-0275/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, não podia deixar de falar sobre o relatório da colega deputada Smet, que verificou que o salário médio das mulheres trabalhadoras é inferior ao dos homens. Por que razão não podia deixar de o fazer? Porque quero defender perante esta assembleia, precisamente por essa razão, que é justo que, em muitos Estados da União Europeia, as mulheres se reformem cinco anos antes dos homens. Isso acontece em Itália, na Grécia, na Alemanha, em Espanha e em muitos Estados, não em todos. Penso que é justo, pois compensa, em parte, o reduzido salário auferido pelas mulheres quando trabalham. Gostaria, portanto, que tal acontecesse nos quinze Estados da União Europeia.

 
  
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  Blak, Lund e Thorning-Schmidt (PSE), por escrito.(DA) Senhor Presidente, decorridos 25 anos sobre a publicação da directiva relativa à igualdade dos salários, verifica-se que continua a haver diferença entre os salários das mulheres e dos homens. Estima-se que 15 por cento da diferença salarial se deve ao sexo e não a outros factores como diuturnidades, responsabilidades de chefia, entre outros. O princípio da igualdade de salário para trabalho do mesmo valor não vingou ainda. Deve, por isso, ser realizado um esforço adicional com vista a garantir que é o trabalho e a função que determinam o valor do salário e não o sexo. Apoiamos o relatório que, em nossa opinião, encerra um conjunto de recomendações sensatas. Desejamos salientar que deverá ser assegurada uma maior abertura e transparência no que respeita à fixação do salário para acabar com diferenças salariais não razoáveis. Gostaríamos igualmente de sublinhar a necessidade de garantir, ao nível dos países individuais, condições razoáveis para a participação das mulheres no mercado de trabalho (dispor de serviços de cuidados para as crianças, etc.), para que possa ser alcançado o objectivo de salário igual para trabalho de igual valor.

 
  
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  Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. - Como é conhecido, apesar de o princípio da igualdade de salários para trabalhadores do sexo masculino e feminino para trabalho de igual valor estar inscrito na Convenção nº100 da OIT em 1951 e no Tratado de Roma, em 1957, posteriormente desenvolvido e melhorado noutra legislação comunitária, as discriminações persistem, como bem refere o relatório Smet, e são da ordem dos 28% na média da União Europeia. Mesmo tendo em conta as diferenças estruturais entre homens e mulheres no mercado de trabalho, como a idade, a formação, a profissão e o modelo de carreira, os salários das mulheres continuam a ser, em média, 15% inferiores aos dos homens, o que apenas pode ser explicado por mecanismos de discriminação de valores, o que é inaceitável. O problema da discriminação salarial das mulheres, que se mantém na prática, e os seus mecanismos são analisados de uma forma relativamente aprofundada, embora se mantenham muitas deficiências, designadamente na informação estatística da União Europeia e dos Estados-Membros.

Mas, como refere a relatora, uma coisa é clara: a discrepância salarial só poderá ser reduzida através de uma política assente em duas vertentes: procurando, por um lado, melhorar a posição da mulher no mercado de trabalho e, por outro, suprimir as discriminações no processo de fixação dos salários.

Assim, consideramos importante que se dê toda a prioridade a esta questão, inclusive à proposta da Comissão de lançar uma campanha de âmbito europeu sobre igualdade de remuneração em 2002. Mas é igualmente importante que se apresente também uma proposta de revisão e actualização da Directiva de 1975 relativa à igualdade de remuneração.

 
  
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  Lulling (PPE-DE), por escrito – (DE) A questão do salário igual para trabalho igual e de igual valor constitui tema de debate desde a minha juventude, durando, portanto, o que quer dizer que já vem de longe. Desde 1951 que existe a convenção sobre a Igualdade de Remuneração, da Organização Internacional do Trabalho. Desde 1958 que também temos o artigo 119º do Tratado CEE.

Mas, como sempre, quando está em causa fazer justiça às mulheres, seja em que situação da vida for, não apenas os políticos, mas também, infelizmente, os sindicatos ainda hoje maioritariamente dirigidos por homens, têm sempre grandes dificuldades em implementar este princípio da igualdade salarial.

Desde 1975 que temos a directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos. Temos programas de acção e uma estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres. Dispomos de inúmeras resoluções e Orientações para o Emprego. Temos a Plataforma de Acção da Conferência Mundial das Mulheres, organizada pela ONU em Pequim, em 1995. E temos agora este relatório que, atendendo ao facto de a diferença salarial entre homens e mulheres na UE se situar em média ainda em quase 30%, não é certamente supérfluo, pois, precisamente na política relacionada com as mulheres sabemos como é verdadeiro o provérbio: Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura.

Nos 17 considerandos e 19 parágrafos da resolução, à qual dou o meu voto favorável, apresentamos uma série de propostas positivas e úteis com vista a eliminar esta diferença salarial, que, quando as mulheres atingem a idade da reforma, se vem a repercutir em pensões de reforma ainda mais baixas, dando, portanto, origem a uma discriminação que dura toda a vida.

É claro que, neste caso, se exige acção por parte dos parceiros sociais, mas também coragem por parte das mulheres e das suas representantes, em especial nas organizações de mulheres. É preciso não esquecer que temos, efectivamente, sólidas bases jurídicas para a instauração de processos por discriminação salarial.

 
  
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  Patakis (GUE/NGL), por escrito. - (EL) A dura realidade dos enormes problemas sociais que afligem os trabalhadores, homens e mulheres, não só refuta na prática, e ainda por cima da maneira mais dura, todas as grandes declarações acerca da igualdade e do bem-estar dos cidadãos, como ainda as converte em provocações e zombaria.

A odiosa política do mercado e da competitividade tem como primeiras e principais vítimas as mulheres. O desemprego varre as mulheres. As formas flexíveis e elásticas de emprego são oferecidas com liberalidade às mulheres, que assim constituem uma fonte de mão-de-obra barata, recebem salários mais baixos por trabalho igual, enfrentam mais problemas de insegurança do emprego e têm menos oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, continuam a ocupar sobretudo postos de trabalho inferiores e não qualificados e só muito raramente ocupam cargos de responsabilidade e de nível superior na vida económica, social e política.

Os direitos sociais e as regalias sociais são gravemente atingidos e a situação vai agravar-se com as mudanças previstas para os sistemas de segurança e de previdência, sobrecarregando ainda mais as mulheres que têm de conciliar muitas obrigações, duplos e triplos papéis.

A igualdade de oportunidades para as mulheres é letra morta numa sociedade de exploração, numa sociedade de desemprego, de subemprego, sem uma perspectiva social de igualdade, sem Estado-previdência.

É necessário assegurar às mulheres iguais oportunidades de acesso, há que reforçar e alargar a legislação em matéria de protecção das profissões insalubres, de protecção da maternidade, e instaurar medidas que tornem seguras todas as formas de trabalho atípicas.

Só as lutas dos trabalhadores podem fazer inverter as políticas antipopulares que são promovidas e melhorar a sua situação. Só assim será possível melhorar de facto a posição das mulheres na sociedade. E nós vamos ajudar nessas lutas.

 
  
  

Relatório Andersson (A5-0283/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, estive há tempos com o meu irmão. Tenho um irmão chamado Edgardo Fatuzzo, que vive em Novara, mas, infelizmente, vemo-nos raramente. Na última vez em que estivemos juntos, ao saber que sou deputado pelo Partido dos Reformados, eleito pelos reformados de Bruxelas, e que, em Itália, sou secretário nacional deste partido, disse-me: “Olha, tu que estás na política, sabes que quando trabalhamos e temos mais de cinquenta anos, mostram-nos claramente que não vêem a hora de nos irmos embora do nosso posto de trabalho e fazem-nos sentir que somos um peso? E isso acontece porque os jovens sabem mais e recebem salários inferiores; nós, em contrapartida, levamos tempo a compreender os progressos e recebemos um vencimento mais elevado”.

Pois bem, gostaria que se considerasse também mobbing, assédio moral, aquilo que é feito aos idosos pelo simples facto de terem envelhecido nos seus postos de trabalho, questão que, infelizmente, não é sequer mencionada neste documento.

 
  
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  Bordes, Cauquil e Laguiller (GUE/NGL), por escrito. – (FR) O relatório situa num mesmo nível aquilo que apelida de assédio "de assédio vertical descendente (de um superior em relação a um subordinado) ou ascendente, de assédio transversal (horizontal) ou de assédio misto".

Ao denunciar o assédio, o relatório dissimula, pois, o facto de as relações a estes diferentes níveis não serem equivalentes. O patrão tem um poder sobre os seus assalariados que estes não têm sobre o patrão.

Aqueles que se encontram no topo da hierarquia criada pelo patrão têm o direito do decidir da afectação ou mesmo da manutenção do emprego dos seus subordinados. A expressão nova "assédio no local de trabalho" apoia-se nas velhas relações de exploração.

A nossa abstenção significa que, estando de acordo com a denuncia, ainda que extremamente limitada, não quisemos avalizar estas mentiras por omissão.

 
  
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  Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. - Votámos favoravelmente este relatório por consideramos que trata de forma correcta o problema sério do assédio moral, incluindo o sexual , no local de trabalho.

Como se refere no relatório, segundo um inquérito efectuado pela Fundação de Dublim junto de 21 500 trabalhadores da União Europeia, 8% destes declararam ter sido vítimas de assédio moral nos 12 meses precedentes, o que, extrapolado para o total dos trabalhadores, significa que provavelmente mais de 12 milhões de trabalhadores são vítimas desta situação no conjunto dos 15 Estados-Membros. Ora, como alerta o relatório, embora não se conheça a verdadeira dimensão deste fenómeno, ele constitui um grave problema da vida laboral, sendo igualmente certo que o crescente aumento dos contratos a prazo e da precariedade do emprego, especialmente entre mulheres, agrava as condições propícias à prática de diferentes formas de assédio.

Assim, apoiamos as medidas propostas no relatório para o combate a este fenómeno, incluindo as de prevenção, de aprofundamento do seu conhecimento, de troca de experiências positivas e de apresentação de um Livro Verde, o mais tardar até Março de 2002, e, seguidamente, de um programa de acção contendo medidas a nível comunitário contra o assédio moral no trabalho.

 
  
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  Krivine e Vachetta (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Dos trabalhadores da União Europeia, 8%, ou seja, 12 milhões de pessoas, declararam já ter sido vítimas de assédio moral e sexual no local de trabalho. As consequências são devastadoras para a saúde física e psíquica daqueles e daquelas – pois na maioria são mulheres – que dele são vítimas. Como o salienta a relatora, estas práticas derivam do "crescente aumento dos contratos a termo e da precariedade do emprego". Para lutar contra o assédio no trabalho, importa, pois, restituir a cada trabalhador uma certa estabilidade no que respeita ao seu estatuto, condições de trabalho aceitáveis e um salário condigno. Mas é igualmente necessário que os trabalhadores tenham mais direitos dentro das empresas: o direito de se organizarem, o direito de se defenderem e o direito de disporem e beneficiarem de serviços sociais (medicina do trabalho, por exemplo).

É ainda imprescindível a aplicação uniforme, na totalidade dos Estados-Membros da UE, de uma legislação específica sobre esta questão. Actualmente, apenas em França existe legislação contra o assédio. Para além disso, é igualmente importante clarificar a responsabilidade da entidade patronal neste domínio. Este relatório aponta na direcção certa, e é essa a razão por que votámos a favor.

 
  
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  Malmström, Paulsen e Olle Schmidt (ELDR), por escrito. – (SV) Abstivemo-nos na votação do relatório do senhor deputado Jan Andersson sobre o assédio no local de trabalho.

A nossa posição de fundo é favorável à União Europeia. A integração europeia torna possível encontrar soluções para problemas transnacionais respeitantes, por exemplo, ao ambiente, ao comércio, à mobilidade transfronteiras, aos direitos humanos e à gestão de conflitos. Acreditamos, igualmente, no princípio da subsidiariedade, ou seja, que as decisões devem ser tomadas ao nível mais próximo possível daqueles a quem dizem respeito. É por essa razão que defendemos a institucionalização de uma Constituição da União Europeia, na qual seja clara para todos a repartição das responsabilidades. É necessário que fique perfeitamente claro para todos os cidadãos que a UE apenas se deverá ocupar das questões em que pode ser mais eficaz - as questões transnacionais.

O assédio no local de trabalho constitui, naturalmente, um problema e deve ser feito todo o possível, pelas mais diversas formas, para o erradicar. No entanto, não nos parece que a UE seja o nível mais indicado para a adopção de medidas neste domínio. Para nós, o importante é que a UE se concentre nos domínios em que possa verdadeiramente ser útil. E este não pode ser um desses domínios.

 
  
  

Relatório Coelho (A5-0233/2001)

 
  
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  Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, neste documento do senhor deputado Coelho estabelecem-se regras relativas ao atravessamento das fronteiras externas da União Europeia. Temos, pois, de ter presente que, dentro de muito poucos anos, as fronteiras se alargarão: as fronteiras da Europa deslocar-se-ão a leste, muito mais além. Por isso devemos, desde já, e não depois de 2004, regulamentar com mais severidade o acesso, a passagem nas fronteiras do futuro próximo, que não são as actuais, e aumentar a possibilidade de as pessoas se deslocarem verdadeira e concretamente no interior dos nossos quinze Estados-Membros. Concluindo: mais severidade nas fronteiras externas e mais acesso nas ex-fronteiras, que são as fronteiras internas dos quinze e, amanhã, dos vinte e três Estados da União Europeia.

 
  
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  Alyssandrakis (GUE/NGL), por escrito. - (EL) O relatório contém dados profundamente reveladores do modo como tem funcionado na prática a Convenção de Schengen nos 10 Estados onde esta é totalmente aplicada, e, em grande medida, vem dar razão às nossas opiniões sobre o seu carácter autoritário, antidemocrático e centralizador. Reconhece concretamente a existência de lacunas e deficiências a nível da transparência e do controlo democrático, e até de violações da célebre Carta dos Direitos Fundamentais da UE, a falta de transparência no papel desempenhado pela Europol, a falta de informação do Parlamento Europeu, etc.. É também particularmente revelador no que se refere ao Sistema de Informação Schengen (ou seja, o registo informático), onde 89% dos dados pessoais dizem respeito a pessoas "indesejadas". Documentos que deveriam ser destruídos são utilizados para completar registos policiais, são mantidos dados "sobre pessoas cuja identidade foi usurpada, sem se proceder a qualquer tentativa para informar os legítimos detentores da identidade", e entretanto "não existem critérios claros para a inscrição de dados no sistema, particularmente no que se refere a estrangeiros indesejados".

Quanto à livre circulação das pessoas, o relatório dirige uma crítica à Inglaterra e à Irlanda, que mantêm os controlos nas fronteiras internas, bem como à França, que submete a controlo os cidadãos oriundos dos Países Baixos, por causa da legislação holandesa referente à droga, mas não se pronuncia sobre o facto de a França e a Suécia terem controlado e proibido a entrada de cidadãos da UE que pretendiam participar nas manifestações de Nice e de Gotemburgo. Génova, porém, dá a imagem mais ilustrativa do que é Schengen: por um lado, restrição da livre circulação com controlos policiais asfixiantes e proibições de entrada e, por outro lado, o recurso total e até abusivo ao registo informático e à cooperação policial (Europolícia).

Tudo isto vem confirmar que a Convenção de Schengen é um instrumento que facilita a repressão a nível europeu, a fabricação e perseguição de suspeitos, a repressão dos movimentos populares. A situação torna-se ainda mais perigosa depois da caça às bruxas lançada pelos EUA com a ajuda e anuência da UE, utilizando como pretexto os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro; alegadamente para combater o "terrorismo", procuram abafar toda e qualquer voz que rejeite ou conteste a sua política antipopular.

Algumas das propostas apresentadas no relatório são de natureza tecnocrática (mais informação do Parlamento Europeu, aprovação pelo Conselho de um instrumento jurídico vinculativo em matéria de protecção de dados pessoais, reforço do papel da Autoridade de Controlo Comum). Porém, a par dessas propostas, o relatório propõe o estabelecimento de um sistema de informação comunitário, ou seja, de uma rede informática única para os dados recebidos através de Schengen, da Europol e das alfândegas, de modo a que o registo seja ainda mais eficaz, sempre em nome da liberdade, da segurança e da justiça!

Pelos motivos expostos, nós, os eurodeputados do Partido Comunista da Grécia, votámos contra o relatório.

 
  
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  Berthu (NI), por escrito. – (FR) Escassos dias após os terríveis atentados que atingiram Nova Iorque e Washington, a Presidente do Eurojust, a senhora Michèle Coninsx, que é também uma alta magistrada belga, fez declarações extraordinárias a um grande quotidiano parisiense, publicado a 14 de Setembro. À pergunta, "Estará a nebulosa islamita instalada na Europa?", a senhora Coninsx respondeu: "A Europa pode constituir uma base de abrigo logístico para estes terroristas. As fronteiras são, com efeito, relativamente fáceis de atravessar, graças ao espaço Schengen".

Esta constatação actual vem, infelizmente, juntar-se a outras, feitas ao longo dos últimos anos em diversos domínios, quer se trate do tráfico de droga, dos roubos de obras de arte, da imigração clandestina, da criminalidade organizada, ou outros delitos. Assim sendo, mais surpreendidos ficamos ainda ao tomar conhecimento do relatório triunfante sobre o sistema Schengen, que hoje nos é apresentado. Na introdução do Conselho, lê-se, por exemplo, que milhares de viajantes atravessaram sem entraves as fronteiras abertas, sem que a segurança no interior do espaço Schengen sofra de forma visível. Fica-nos a dúvida se o relator deste relatório não será vitima de alucinações.

Por seu turno, o relatório do Parlamento Europeu não só enferma dos mesmos erros, como acrescenta ainda uma injunção contra o Reino Unido e a Irlanda, convidados a participar plenamente em Schengen, ou seja, a suprimir totalmente os controlos de pessoas nas suas fronteiras. Evidentemente, seria mais prático para a França, que veria desaparecer as dramáticas concentrações de imigrantes clandestinos, que aguardam no Norte do país a possibilidade de atravessar para a Grã-Bretanha. Mas não resolveria a questão de fundo: como puderam estes clandestinos atravessar toda a Europa até Calais, sem serem vistos? Não haverá aqui uma imensa responsabilidade do sistema Schengen?

No rescaldo dos atentados terroristas nos Estados Unidos, pedimos que a União Europeia revisse todas as suas políticas a fim de atribuir prioridade à segurança dos cidadãos. Ontem, ouvimos, sem dívida, aqui neste hemiciclo bonitos discursos contra o terrorismo, mas hoje, constatamos que a habitual deriva recomeça sem quaisquer escrúpulos.

 
  
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  Bordes, Cauquil e Laguiller (GUE/NGL), por escrito. – (FR) O sistema Schengen, a coberto da supressão progressiva dos controlos nas fronteiras internas dos países abrangidos na União Europeia, reforça os controlos nas fronteiras da própria União e agrava as condições de acesso.

Ao pretender facilitar a circulação das pessoas, Schengen acaba por torná-la mais difícil para todos os que não são originários da União Europeia. O nosso voto contra este relatório expressa a nossa oposição ao espirito e à letra do Tratado de Schengen.

O alargamento da União Europeia, através da integração de determinados países da Europa Oriental, torna o Tratado de Schengen ainda mais chocante, pois as fronteiras de Schengen levantarão barreiras suplementares no próprio seio das comunidades nacionais que vivem simultaneamente em diversos países.

Por último, mesmo as escassas vantagens do Tratado, ou seja, a eliminação dos controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen são aleatórias, pois estão sujeitas à discrição dos Estados, que têm a possibilidade de restabelecer esses controlos.

 
  
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  Krivine e Vachetta (GUE/NGL), por escrito. – (FR) O relatório Coelho sobre a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen não nos satisfaz por diversas razões. Propor, hoje, o reforço da lógica de Schengen, equivale a reforçar a exclusão de todas as pessoas, requerentes de asilo e imigrantes, que por razões económicas e/ou políticas aspiram a viver e residir na União Europeia. Esta Europa-fortaleza é injusta e desumana como o mostra diariamente a forma como os imigrantes são tratados nos centros de refugiados, nos centros de retenção e noutros centros fechados. Esta Europa de Schengen não é democrática, como o salienta o relator, ao colocar a tónica na persistência de "importantes e graves lacunas em matéria de transparência e controlo democrático". É necessária uma outra política em matéria de acolhimento dos imigrantes, nomeadamente regularizando todos os imigrantes ilegais e respeitando os direitos fundamentais.

Por último, que credibilidade poderá ainda ter este espaço sem fronteiras que permite a livre circulação dos cidadãos quando os Estados se arrogam o direito de encerrar as suas fronteiras a manifestantes pacíficos, como aconteceu aquando das Cimeiras de Nice ou de Génova? É preciso que seja reconhecido, como direito inalienável, o direito de circular livremente na Europa. Por estas razões, não poderemos votar a favor deste relatório.

 
  
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  Marchiani (UEN), por escrito. – (FR) O artigo 2º do Tratado da União Europeia estabelece como objectivo "a manutenção e o desenvolvimento da União enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas".

Por outras palavras, a livre circulação dos cidadãos europeus, à qual se resumem, frequentemente com demasiada rapidez, os acordos de Schengen, só pode estender-se, segundo esses mesmos acordos, quando a liberdade, a segurança e a justiça lhes estiverem garantidas.

Ora, a actualidade, com os atentados dementes que acabam de atingir os Estados Unidos, obriga-nos a regressar cruelmente a algumas realidades: a teoria de um santuário ocidental, ao abrigo da violência e no qual bastaria apenas conceder direitos sem exigir deveres, abstendo-se, por princípio, de qualquer medida coerciva, acaba de ser reduzida a pó.

E, sem considerar que a nossa evidente solidariedade com as vítimas e o povo americanos deva necessariamente conduzir-nos a participar cegamente em qualquer cruzada decidida em Washington, é evidente que o mesmo tipo de ameaça paira sobre as capitais europeias.

O mesmo será dizer, Senhor Deputado Coelho, que, tendo em conta o contexto, o seu relatório nos parece surrealista, pois, do nosso ponto de vista, o restabelecimento de um controlo nas fronteiras nunca nos pareceu tão necessário com hoje.

(Intervenção encurtada nos termos do artigo 137º do Regimento)

 
  
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  Presidente. - Estão encerradas as declarações de voto.(1)

 
  

(1) Transmissão das resoluções aprovadas no decurso da presente sessão - Calendário das próximas sessões: ver acta.


10. Interrupção da sessão
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  Presidente. - Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.

(A sessão é suspensa às 12H20)

 
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