6. Poluição resultante das emissões de motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0287/2001) do deputado Lange, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor sobre a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias (COM(2000) 840 – C5-0472/2000 – 2000/0336(COD))
Lange (PSE), relator. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, este título muito extenso abrange essencialmente máquinas de combustão interna que todos nós conhecemos: máquinas, como cortadores de relva, moto-serras, cortadores de sebes, brocas – todas estas máquinas móveis que, nos últimos anos, tenham talvez estado muito pouco no centro das atenções da legislação relativa ao ambiente. Sabemos, por exemplo, que as emissões de um cortador de relva a quatro tempos, durante uma hora, equivalem mais ou menos às de um automóvel euro-4 que circula a 150 km/h. Ou sabemos que, em certos dias no mês de Junho do ano em curso, 40% das emissões de hidrocarbonetos provinham destas máquinas móveis, 40% das substâncias causadoras de ozono. Isto significa que temos de actuar!
Neste sentido, a proposta de directiva está, de facto, bem concebida; na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor fizemos, de resto, algumas observações críticas. Por um lado, pretendemos antecipar um pouco a calendarização, por analogia com aquilo que está a acontecer nos Estados Unidos a nível legislativo. Pretendemos analisar, se o modelo do averaging and banking não tem, talvez, justificação para a Europa por se tratar de um monstro bastante burocrático, difícil de controlar na Europa e, nesta perspectiva, é pouco elucidativo quanto à efectiva transposição ou não dos objectivos de redução que pretendemos. Na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor abordamos esta questão de um modo ambicioso. Uma vez que a decisão já foi tomada em Julho, estando por conseguinte recuada no tempo, tivemos oportunidade de negociar com o Conselho sobre esta legislação.
Agora posso apresentar um pacote de compromissos que o Conselho aceitará por larga maioria, se não for unanimemente. Sou de opinião que, neste caso, deveríamos optar por este caminho, concluindo toda a legislação com uma leitura. Por um lado, isso tem por finalidade o descongestionamento dos processos burocráticos aqui no Parlamento Europeu e no Conselho e, por outro, é evidente que se presta um serviço ao meio ambiente, se a legislação entrar em vigor mais rapidamente.
Em que consiste este compromisso? Por um lado, pretendemos antecipar um pouco, para determinadas categorias, a data da entrada em vigor. Situa-se mais ou menos a meio, entre a decisão da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e a proposta da Comissão.
Em segundo lugar, pretendemos renunciar ao sistema averaging and banking devido aos problemas burocráticos inerentes ao mesmo. Contudo, para não surgirem distorções de concorrência ocasionadas pela legislação sobre o ambiente, que não é justificada a nível da política ambiental, pretendemos conceder medidas de excepção aos pequenos produtores com uma produção anual de 25.000 unidades e, para determinados produtos, como os aparelhos SH:3 e SH:3, pretendemos adoptar ainda, durante cinco anos, medidas de transição, tratando-se, por exemplo, de moto-serras utilizadas no alto de árvores ou determinados motores a dois tempos que accionam brocas. Está contido na alteração 30 que poderá ser concedido mais tempo para estas máquinas – o que, aliás, está em conformidade com aquilo que a indústria propõe. Neste sentido não posso acompanhar qualquer solução que retire completamente determinados equipamentos desta directiva. Se houver justificação técnica, proponho que demos mais tempo para estes equipamentos.
Ainda me lembro da nossa abordagem muito ambiciosa em relação à legislação relativa ao automóvel euro-3, euro-4, tendo conseguido finalmente, no Comité de Conciliação, um compromisso sensato com o Conselho que evidentemente no início não encontrou propriamente grande eco na indústria, mas que hoje em dia é apreciado por todos por melhorar a qualidade do ar na Europa. Sou de opinião que o pacote de compromissos que lhes posso apresentar vai no mesmo sentido – com a diferença de já hoje estar em cima da mesa e não apenas após um processo de mediação. Nesta conformidade, não temos sobre a mesa um “massacre de moto-serras”, como dizia um jornal, mas sim um compromisso consistente para a melhoria da qualidade do ar na Europa.
Goodwill (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, uma pergunta retórica muitas vezes colocada retoricamente é a seguinte: qual apareceu primeiro, a galinha ou o ovo? No caso das novas tecnologias limpas, é normalmente o governo que tem primeiro que pôr o ovo legislativo do qual sairá a tecnologia que nos irá proporcionar automóveis e camiões mais limpos.
No caso deste relatório, contudo, a situação inverteu-se, porque de um modo geral existe tecnologia disponível para tornar mais limpos os pequenos motores que, como o senhor deputado Lange diz, podem produzir mais poluição numa hora do que um automóvel em 150 km. Em muitos casos, os custos são a única razão pela qual não temos já motores mais limpos. De facto, a Honda está em condições de produzir motores a quatro tempos de válvulas na cabeça dos cilindros que respondem facilmente a estes requisitos.
No entanto, existem algumas excepções importantes a esta regra geral. Estou satisfeito por o senhor deputado Lange ter retirado a sua sugestão de que a isenção aos pequenos fabricantes deveria ser reduzida para 10 000 unidades por ano – o que não cobriria nenhum fabricante europeu – e ter apoiado a posição da Comissão de 25 000 unidades, que abrange 7 fabricantes.
Temos, contudo, alguns problemas específicos com esta directiva, em particular com as moto-serras e equipamento semelhante. Trata-se de máquinas que têm que ser leves porque são transportadas por pessoas, não podem aquecer muito, para evitar queimar o utilizador, e têm que ser multi-posicionais – por outras palavras, têm que poder trabalhar em posição invertida. Para estas utilizações específicas, a tecnologia a dois tempos é a única opção viável. Lembramo-nos daqueles Trabants e Wartburgs que se viam em Berlim Leste; este tipo de motores a dois tempos são menos limpos mas, no caso das moto-serras, não há alternativa.
A solução apresentada pela Comissão é a utilização de um sistema de compensação e reserva de emissões, em que os motores poluentes podem ser compensados por motores limpos e a tecnologia limpa pode ser guardada para o ano seguinte e utilizada para produzir alguns motores poluentes no ano seguinte. Não gosto deste sistema. É desonesto sob muitos aspectos, porque as pessoas vão comprar motores a pensar que eles cumprem os regulamentos, quando de facto são mais poluentes. Só os grandes fabricantes, que produzem uma vasta gama de motores, podem beneficiar com isto. Este sistema não deve ser apoiado.
No entanto, precisamos de protecção para estas aplicações específicas e foi por isso que apresentei a minha alteração – a número 29 – fornecendo uma lista detalhada de isenções: aparadores de relva, moto-serras, equipamento de corta-mato, perfuradoras de gelo, etc. Estou muito desiludido por o senhor deputado Lange ter decido não apoiar esta alteração, porque sem a protecção desta lista detalhada de isenções, a alteração do senhor deputado Lange, a número 30, não vai suficientemente longe, baseando-se apenas nalguma comissão técnica, nalguma avaliação das alternativas por parte da Comissão. O senhor deputado Lange deveria ponderar muito cuidadosamente a minha alteração, e poderíamos assim chegar a um acordo que ambos os lados desta assembleia estariam em condições de aceitar.
PRESIDÊNCIA: PUERTA Vice-presidente
Davies (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, esta legislação tem sido frequentemente referida como a directiva das máquinas de cortar relva. O facto dos deputados ao Parlamento Europeu estarem a perder tempo a discutir máquinas de cortar relva confirmará sem dúvida a impressão que muitos dos nossos constituintes têm sobre o valor do nosso trabalho. Se assim for, devem reconsiderar. O fumo azul proveniente de geradores, máquinas de cortar relva, bombas, etc. fala por si. O seu efeito cumulativo contribui significativamente para a poluição atmosférica. Assim, em contraste com o último debate em que defendi acerbamente que devíamos acentuar o princípio da subsidiariedade, esta é uma matéria claramente transfronteiriça e por razões ambientais e de mercado único deverá ser abordada por este Parlamento.
Na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor habituámo-nos todos a que os representantes da indústria cheguem ao pé de nós e nos digam “não façam isto, a escala temporal é demasiado pequena, não há tecnologia disponível”. Foi por isso um prazer, enquanto esta directiva estava a ser apresentada no Parlamento, sofrer a pressão do lobby de uma empresa – a Honda, a que o senhor deputado Goodwill se referiu – que considera que as normas propostas pela Comissão não vão suficientemente longe. Compreendo que esta empresa tenha as suas razões para tomar esta posição - fez o investimento, pode cumprir as normas e quer deter a vantagem competitiva sobre aqueles que não fazem o mesmo. Mas não é isso mesmo que nós queremos, afinal? Não é uma boa coisa que os fabricantes estejam a competir para estabelecer os mais elevados padrões ambientais possíveis?
Tenho pena que a comissão não tenha aceitado algumas das alterações que propus numa fase anterior. Tenho também pena que demasiadas empresas do meu país não tenham querido olhar para o futuro, e queiram continuar a fabricar equipamento poluente em vez de investirem no futuro e estabelecerem os mais elevados padrões, de forma a poderem competir adequadamente por todo o mundo.
Aqui na Europa, deveríamos tentar estabelecer estes padrões mais elevados, consoante a tecnologia disponível. Concordo com o que o senhor deputado Goodwill afirmou relativamente às moto-serras e à dificuldade de atingir esses padrões no que diz respeito a esse equipamento. Mas gostaria também de me opor, como disse o senhor deputado Lange, às propostas da Comissão de compensação e reserva de emissões. No que me diz respeito, permite aos fabricantes continuarem a produzir motores que não cumprem os mais elevados padrões de qualidade do ar e talvez mesmo a colocar novos motores desse tipo no mercado. Afinal, não estamos a dizer que as mudanças têm que ser feitas agora. A proposta prevê um período de transição para permitir a reconversão do equipamento. A alteração 18 sugere que poderiam ser dados aos fabricantes alguma ajuda e incentivos financeiros.
Estou ansioso por ouvir o som da máquina da minha vizinha a cortar relva dela, e também a minha, espero, sabendo que o ar vai estar livre de poluição e que os passarinhos das árvores à volta da minha casa já não vão sofrer as consequências dessa poluição.
Farage (EDD). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de exprimir a minha preocupação relativamente à alteração da Comissão do Meio Ambiente, que surge com o nº 2, que procura eliminar aquilo que parecia ser uma opção de compensação e reserva de emissões bastante sensata. Registo que a comissão considera estar a lidar com poluição proveniente de equipamento de lazer que, afirma, representa uma percentagem considerável das emissões de precursores do ozono, especialmente nas tardes de sábado dos meses de Verão.
Será que a comissão não compreende que há uma vasta gama de equipamento profissional envolvido aqui? Ouvimos falar das moto-serras, mas existem muitos outros exemplos. As moto-serras são essenciais para a gestão das florestas. Os fabricantes afirmam que se esta alteração passar, deixarão de poder fabricar estes produtos. Os efeitos líquidos disso, segundo os profissionais, seriam adversos para o ambiente. Assim, exorto a assembleia a rejeitar a alteração.
No entanto, conhecendo a forma entusiástica como esta assembleia acolhe toda e qualquer legislação, por mais insensata ou restritiva que seja, talvez não tenha pena que esta alteração seja de facto aceite, já que, dada a quantidade de prejuízos que causará, pelo menos irá pôr a nu a louca máquina legislativa que o Parlamento e a União Europeia são realmente. As pessoas comuns já há muitos anos o suspeitavam. Talvez neste caso esta assembleia lhes prove isso mesmo.
Wallström, Comissão. – (SV) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Lange e à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor por este excelente e exaustivo relatório. Agradeço também as alterações apresentadas. Temos aqui uma base para chegarmos a um acordo rápido e profícuo.
As emissões de poluentes atmosféricos dos veículos motorizados mais usuais têm vindo a ser objecto de regulamentação na União Europeia há mais de três décadas. O resultado é os níveis de emissões serem hoje menos de 10% dos que se verificavam antes da introdução destas restrições. Consequentemente, aumentou a importância relativa de outras fontes de emissões. Constatamos, no entanto, tal como o faz a Comissão no programa Auto-Oil, que os problemas da qualidade do ar na Comunidade exigem novas medidas.
A proposta que hoje temos em discussão refere-se às emissões dos motores utilizados em cortadores de relva, moto-serras, máquinas de limpeza de folhas, moto-bombas, geradores e outro equipamento deste género. Em todo o mundo, fabricam-se anualmente cerca de 25 milhões de máquinas deste tipo. Ainda que os dados estatísticos sejam algo escassos, calcula-se que, na Comunidade, estas máquinas sejam responsáveis por 10 a 15% do total de emissões de hidrocarbonetos. Já ouvimos descrever esta situação de outra maneira: por exemplo, uma hora de utilização de uma moto-serra liberta a mesma quantidade de hidrocarbonetos que um automóvel moderno em 2000 km de percurso. Essas emissões contribuem para a formação de ozono, um dos problemas de poluição atmosférica ainda por resolver. É evidente que temos de tomar medidas em relação às emissões deste tipo de aparelhos.
Os equipamentos a que a proposta se refere são vendidos, na sua maior parte, no mercado mundial. Mais de 90% são fabricados por grandes empresas que operam neste mercado. Alcançar uma harmonização das legislações existentes foi, na perspectiva da Comissão, um elemento importante para facilitar a rápida introdução de uma legislação comum, no pressuposto, naturalmente, de que esta possa corresponder a um elevado grau de exigência ambiental. A única legislação existente neste domínio é a dos Estados Unidos, que consideramos bastante satisfatória do ponto de vista ambiental e que, por isso, influenciou significativamente a configuração da nossa proposta.
Contudo, devo chamar a vossa atenção para o facto de não existirem somente estas grandes empresas que operam no mercado mundial, mas também outras, que não operam neste mercado. Ainda que tais empresas sejam responsáveis apenas por uma pequena parte da produção total, muitas vezes os seus produtos são especializados em determinadas áreas restritas de utilização. Estas empresas são, frequentemente, de pequena dimensão e, por esse motivo, dispõem de recursos limitados para desenvolver a tecnologia necessária para se adaptarem aos valores-limite de emissões. É por isso que propomos algumas regras de excepção específicas para esses produtos e fabricantes, o mesmo tipo de excepções que existem na legislação americana.
No meu entender, a proposta da Comissão constitui um excelente exemplo de uma solução em que todos ficamos a ganhar, pois vamos ao encontro das necessidades da indústria e, ao mesmo tempo, uma vez que a indústria não é obrigada a dispersar os seus recursos para cumprir várias legislações diferentes, obtemos melhorias ambientais que, de outro modo, não seriam possíveis.
A Comissão aceita as alterações que visam autorizar os Estados-Membros a atribuir uma identificação especial aos equipamentos que respeitem os valores-limite previstos para a fase II e a utilizar incentivos fiscais para estimular a sua produção e venda ainda antes de os mesmos valores-limite se tornarem obrigatórios. Em princípio, a Comissão também pode aceitar uma antecipação da data de início da fase II, mas não no caso da fase I, uma vez que tal se traduziria numa pressão excessiva sobre os pequenos fabricantes que não comercializam os seus produtos no mercado mundial. A Comissão opõe-se igualmente à alteração da definição de pequeno fabricante.
Quanto ao chamado “sistema de compensação e de reserva de emissões”, compreendemos, de certo modo, as dúvidas que se levantam quanto à sua viabilidade prática, mas pensamos que constitui um importante elemento na tentativa de obter uma harmonização neste domínio. Se o suprimíssemos, a legislação europeia afastar-se-ia da americana.
O que justifica a introdução deste sistema é o facto de, por motivos de ordem técnica, ser difícil respeitar os valores da fase II para determinados produtos. Os produtos a que se refere esta limitação variam muito de fabricante para fabricante. Para podermos alcançar os necessários efeitos ambientais, é importante não isentarmos produtos que, na realidade, poderiam cumprir os critérios requeridos.
Através do sistema de compensação e de reserva, criamos um mecanismo flexível, que deixa os encargos administrativos para os fabricantes que o pretendam utilizar, um sistema que gera efeitos ambientais positivos. Se, porém, se utilizar a possibilidade de isentar determinados produtos, corremos o risco de reduzir drasticamente esses efeitos, uma vez que tais isenções não são compensadas, o que acontece com o sistema de compensação e de reserva. Temos também de estar bem cientes de que as isenções de que estamos a falar se referem exclusivamente a máquinas equipadas com motores a dois tempos, que são os mais poluentes. A Comissão deseja, pois, sublinhar a importância de manter este instrumento na legislação, pelo que se opõe às alterações propostas naquele sentido. Gostaria, aliás, de realçar que o importante não é o sistema de compensação e de reserva em si mesmo, mas sim a flexibilidade, a harmonização e os benefícios ambientais que o sistema proporciona.
A isenção de determinados tipos de equipamentos só deve ser autorizada, portanto, depois de um cuidadoso estudo dos impactos, ambientais e outros. É por esse motivo que a Comissão se opõe a que se autorizem isenções desde já, mas aceita que no futuro se crie essa possibilidade, com recurso à comitologia. Opomo-nos, igualmente, a alterações que proíbam a utilização de motores a dois tempos em geradores e lança-neves.
A Comissão está disposta a estudar a necessidade de nova legislação neste domínio, especialmente no que se refere às emissões de partículas pelos motores a dois tempos, e tenciona alargar este estudo às emissões de partículas provenientes de motociclos e ciclomotores.
A Comissão aceita, pelo menos em princípio, as alterações 1, 10, 11, 13, 14, 18 a 28 e 30. Não pode aceitar as alterações 2, 3, 6, 7, 8, 12, 15 e 17, mas está disponível para estudar soluções que contribuam para mais flexibilidade, harmonização e benefícios ambientais. Tão-pouco pode aceitar as alterações 4, 5, 9, 16 e 29.