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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 1 de Outubro de 2001 - Estrasburgo Edição JO

7. Expiração do Tratado CECA
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- A5-0303/2001, do deputado Turchi, em nome da Comissão dos Orçamentos,

I. sobre a proposta alterada de decisão do Conselho que fixa as disposições necessárias à implementação do protocolo, anexo ao Tratado de Nice, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2000) 519 + COM(2001) 121 – C5-0165/2001 – 2001/0061(CNS));

II. sobre a proposta alterada de decisão do Conselho que fixa as linhas directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo "CECA em liquidação" e, depois de concluída a liquidação, dos "Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço" (COM(2000) 520 + COM(2001) 121 – C5-0166/2001 – 2000/0363(CNS));

III. sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Consultivo CECA, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o termo de vigência do Tratado CECA: Actividades financeiras após 2002 (COM(2000) 518 - C5-0204/2001 - 2001/2095(COS));

e

- A5-0297/2001, do deputado Linkohr, em nome da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, sobre a proposta alterada de decisão do Conselho que estabelece as orientações técnicas plurianuais para o programa de investigação do “Fundo para a Investigação do Carvão e do Aço” (COM(2001)121COM(2000) 521 – C5-0167/2001 – 2000/0364(CNS)).

 
  
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  Turchi (UEN), relator. – (IT) Senhor Presidente, caros colegas, a proposta-quadro que estamos a discutir estabelece a sucessão da Comunidade Europeia à CECA. De acordo com a proposta, as receitas líquidas decorrentes dos investimentos dos activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço constituiriam receitas do orçamento da União Europeia. Esses recursos seriam utilizados para um objectivo específico, nomeadamente para financiar projectos de investigação nos sectores relacionados com a indústria do carvão e do aço. O Fundo de Investigação seria gerido pela Comissão; os montantes provenientes do Fundo seriam repartidos entre o sector do carvão e o sector do aço numa proporção, respectivamente, de 27,2% e 72,8%. Essa repartição só poderá ser alterada por decisão do Conselho tomada por unanimidade. Por último, a proposta estabelece que as despesas administrativas decorrentes da liquidação, do investimento e da gestão do Fundo de Investigação serão cobertas pelo orçamento geral.

Caros colegas, neste meu breve resumo não me esqueci do nosso papel: simplesmente a futura construção daquilo que foi o primeiro Tratado europeu, daquela que foi a primeira pedra lançada com vista à criação da Europa unida, elimina totalmente a nossa Instituição. Oponho-me firmemente à abordagem da Comissão que, na sua proposta-quadro, prevê uma mera consulta do Parlamento sobre as orientações financeiras e técnicas relativas ao Fundo. Conceberam para nós um papel de tal maneira passivo que se revela em total contradição com as actuais exigências de transparência e de democracia, e com poderes efectivamente menores do que aqueles que o nosso Parlamento exerce em matéria orçamental.

No meu relatório apresentei vários pedidos ao Conselho: em primeiro lugar, pedi que fosse aplicado o processo de co-decisão; em segundo lugar, pedi a total inscrição orçamental dos juros anuais do Fundo, como receitas pré-afectadas, mediante a criação de uma rubrica específica nas partes do orçamento relativas às receitas e às despesas, segundo os princípios da especificidade e neutralidade orçamentais, em conformidade com as disposições do Acordo Interinstitucional e do Regulamento Financeiro; em terceiro lugar, pedi que, através dessa mesma rubrica, sejam pagas as respectivas despesas administrativas, calculadas em cerca de 8,4 milhões de euros, que, caso contrário, deveriam ser suportadas pelo orçamento geral.

Além disso, inseri a possibilidade de modificar a repartição dos montantes entre a investigação no sector do carvão e a investigação no sector do aço, na sequência do aumento da produção em virtude do próprio alargamento. Verifiquei que, na resolução apresentada a esta assembleia, ficou, no entanto, uma referência ao BCE, que vos peço que não tenham em linha de conta: refere-se a uma alteração que eu retirei e que, por um lapso técnico, permaneceu na resolução.

Relativamente ao pedido de utilização do processo de co-decisão, faço questão de salientar que a proposta legislativa da Comissão se baseia nos Tratados e no Protocolo de Nice, que afirma que o Conselho, actuando por unanimidade sob proposta da Comissão e depois de ter consultado o Parlamento Europeu, adopta todas as disposições necessárias à implementação desse Protocolo. Na prática, retiram ao Parlamento todo e qualquer poder, muito embora as despesas administrativas do Fundo do Carvão e do Aço devessem ser suportadas pelo orçamento geral.

Isso significa que o Parlamento deveria aprovar despesas suplementares e conceder a quitação ao Fundo sem poder de alguma forma influenciar a realização das suas actividades. O meu pedido de utilização do processo de co-decisão não é, pois, um pedido de alteração da base jurídica mas unicamente do artigo. Na verdade, o documento da Comissão faz referência ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, sem especificar nenhum artigo, bem como ao artigo 2º do Protocolo anexo ao Tratado de Nice – onde se prevê que ao Parlamento Europeu cabe unicamente uma consulta –, Tratado esse que, no entanto, ainda não está em vigor e que, muito provavelmente, não estará em vigor até ao final de Julho de 2002.

Consequentemente, encontramo-nos numa situação extremamente móvel, nunca registada anteriormente e que nunca mais voltará a registar-se, uma vez que o Tratado CECA é o único tratado com uma data-limite, facto para o qual chamo a atenção. Além disso, mesmo que o Protocolo anexo ao Tratado de Nice venha a entrar em vigor, ele refere-se unicamente ao processo respeitante à aprovação do pacote global, não fazendo referência às decisões anuais. Por conseguinte, proponho que seja pedido o processo de co-decisão, tal como está previsto no artigo 251º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e, em relação a este ponto, espero e penso poder ter o apoio desta assembleia, da mesma forma que tive também o apoio da Comissão dos Orçamentos.

No que respeita à total inscrição dos juros no orçamento e à possibilidade de, através desta rubrica, serem pagas as despesas administrativas, o Parlamento teria dado o seu acordo em 1998 a fim de que todos os juros do Fundo fossem utilizados na investigação.

Caros colegas, tal como já referi anteriormente, a situação com que somos confrontados é extremamente sui generis e absolutamente única: estamos perante o único Tratado que é acompanhado de um prazo de vencimento e cuja sucessão jurídica depende, em grande medida, de um Tratado que não só ainda não foi ratificado mas que, provavelmente, não poderá ser ratificado a tempo.

Em meu entender, e com o apoio dos coordenadores dos grupos políticos no seio da Comissão dos Orçamentos, considero que, se a posição que apresentei nas alterações legislativas for aprovada por esta assembleia, antes de darmos o parecer do Parlamento Europeu deveremos estabelecer negociações com o Conselho e com a Comissão, a fim de procurar aumentar o papel da nossa Instituição. Por isso, depois da votação das alterações legislativas, irei pedir à Mesa que adie a votação da resolução legislativa, na expectativa de verificar a possibilidade de um acordo com a Comissão e com o Conselho, com vista a aumentar o papel do Parlamento. Espero que estejam de acordo com esta minha posição.

 
  
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  Linkohr (PSE), relator. – (DE) Senhor Presidente, devemos estar de acordo com o colega Turchi. É, de facto, uma afronta que o Conselho nos faz. Em Nice, evoca-se os valores democráticos de base e logo a seguir anula-se o Tratado CECA e institui-se um fundo de investigação, sem que o Parlamento tivesse possibilidade de exercer o seu direito de co-decisão. É, a meu ver, sem dúvida, uma afronta!

Voltando ao assunto. No fundo, estamos aqui a fazer um discurso fúnebre, pois estamos a enterrar um tratado com o qual foi iniciada há mais de 50 anos a União Europeia, mas não deixa de ser uma morte curiosa. É uma morte com um ressuscitar, uma vez que este Tratado deu origem a outros e, no seu espírito, no fim de contas assenta a União Europeia.

Neste contexto queria chamar a atenção para o facto de Robert Schuman ter referido, na Conferência de Paris, em 9 de Maio de 1950 – o dia 9 de Maio é, por este motivo, o nosso feriado europeu – que seria a primeira etapa da federação europeia. Não falou de uma união de Estados nacionais, mas sim de uma federação europeia, demonstrando uma abertura muito maior do que muitos dos nossos estadistas e também do que certos colegas, que ainda não conseguem pronunciar a palavra federação. Chamo a atenção para o facto de os livros de história o referirem assim ou suponho que o façam.

Segundo: este Tratado dará agora origem a um fundo de investigação. O colega Turchi chamou a atenção para este facto, sendo realmente sensato não devolver simplesmente o dinheiro aos Estados-Membros, mas sim criar um fundo com o qual se pretende financiar futuramente a investigação no domínio do carvão e do aço. Ora, isto cria problemas. Por um lado, este fundo não é controlado pelo Parlamento. Trata-se de uma contradição, conforme acabo de referir. Em segundo lugar, cria problemas com o programa-quadro de investigação. Como se processa a delimitação entre o programa-quadro de investigação, que aqui aprovamos democraticamente, e o Fundo de Investigação?

Terceiro: o que acontece com os países candidatos à adesão? No fundo, todos os países candidatos que pretendam fazer parte do fundo, deverão dar o seu contributo monetário para poder participar no mesmo. Também isto institui várias categorias de investigação no seio da União Europeia. Proponho que solucionemos – e foi isto que a Comissão de Investigação aceitou – o conflito de um modo positivo, transformando, nos próximos anos, este Fundo de Investigação numa fundação de investigação, instituída a par do programa-quadro de investigação, uma fundação de investigação, para a qual os Estados-Membros, mas também entidades e individualidades privadas – e eu estou a pensar sobretudo em entidades e individualidades privadas – poderão dar o seu contributo monetário, a fim de financiar não só o carvão e o aço, mas também outros projectos de investigação.

Felizmente existem agora muitas pessoas abastadas que não sabem o que fazer com o dinheiro que têm, quando atingem uma certa idade e que também estão dispostos a doar. Vão surgindo fundações e com estas doações poder-se-á aumentar o capital desta fundação, conseguindo com isto estudar assuntos que ultrapassam largamente o carvão e o aço. Espero que o Parlamento venha a aprovar esta recomendação, o que teria como consequência que a Comissão fosse deliberar sobre o assunto, apresentando talvez um relatório sobre a possibilidade de transpor esta ideia.

Na Alemanha temos experiência neste domínio. A par da promoção estatal da investigação temos uma fundação de investigação que desde os anos 20 funciona bem e que, com pouca burocracia, dá um grande fôlego à actividade de investigação na Alemanha. Não seria má ideia concretizar isto a nível europeu.

A minha última observação é a seguinte: as alterações 1 a 5 do meu relatório baseiam-se num engano. Recomendo que não as votemos, até porque estão inseridas no relatório Turchi e nas respectivas alterações, estando portanto cobertas. Por conseguinte, recomendo não votarmos estas alterações. Aliás, na comissão competente também não foram votadas. Com efeito, neste caso trata-se realmente de um engano. De resto, espero que deste Fundo de Investigação venha a nascer efectivamente nos próximos 5 a 10 anos uma alternativa de investigação na União Europeia. Assim iríamos corrigir este erro tão pouco democrático, que nos tempos que correm é, de facto, inadmissível.

 
  
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  Garriga Polledo (PPE-DE). - (ES) Senhor Presidente, Senhores Deputados, o Grupo PPE irá votar a favor do relatório Turchi sobre as duas propostas alteradas de decisão do Conselho e sobre a Comunicação da Comissão sobre as actividades financeiras, na sequência do termo de vigência do Tratado CECA, e as decorrentes, por seu turno, da criação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço. Subscrevemos, igualmente, tal como todos os restantes coordenadores dos grupos políticos - já o fizemos na Comissão dos Orçamentos -, a estratégia proposta pelo relator.

Em termos orçamentais, o relatório apresenta certas novidades que, após o debate mantido na nossa comissão parlamentar, foram aceites por todos os grupos políticos que a integram.

O relator aceitou, em particular, a sugestão de inscrever na lista dos organismos consultores, paralelamente ao Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento e outras Instituições europeias com relevância e com competências na matéria. Por outro lado, tornam-se menos rígidas as condições originais propostas para a elaboração do relatório financeiro que deveria ser apresentado sobre as actividades do Fundo de Investigação. A ideia original de elaborar relatórios financeiros anuais afigurava-se excessivamente restritiva.

Todavia, no relatório Turchi solicita-se fundamentalmente o controlo parlamentar do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, pedido que está plenamente conforme com a razão de ser deste Parlamento.

Não seríamos um parlamento representativo dos cidadãos europeus se aceitássemos ficar excluídos do exercício de controlo dos fundos afectados à investigação. A Comissão dos Orçamentos não questiona para onde devem reverter as reservas CECA, também não entra no debate de se essas empresas continuam ou não a ser alvo de um tratamento diferenciado em relação a outros sectores estratégicos. A Comissão dos Orçamentos, enquanto tal, solicita simplesmente que se aplique neste caso o processo de co-decisão, pedido que o Conselho rejeita sistematicamente.

A manter-se - como afirmou o senhor deputado Linkohr - uma política europeia do carvão e do aço depois do termo de vigência do Tratado CECA, e se essa política se vai desenvolver em grande parte através deste Fundo de Investigação, é lógico que o Parlamento Europeu esteja presente, participe nos processos de gestão e de controlo desse fundo.

Por este motivo, solicitamos que as receitas do fundo sejam inscritas no orçamento geral da União. Mais controlo orçamental, mais controlo parlamentar redunda em maior transparência e mais responsabilidade. Não entenderíamos se a nossa Instituição ficasse de fora nesta matéria que se reveste de tamanha relevância. Por isso, votamos a favor do relatório Turchi e de toda a estratégia que nele se propõe.

 
  
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  De Rossa (PSE).(EN) Senhor Presidente, apoio as propostas do relatório Linkohr. Esta situação em que vemos a Comissão e o Conselho a não darem ao Parlamento capacidade de co-decisão relativamente a este Fundo e às orientações técnicas que irão ser produzidas em relação a ele é inaceitável e tem que haver uma mudança de atitude neste aspecto.

É muito lamentável que nos estejamos a afastar dos aspectos de política social desses Fundos, que proporcionavam algum alívio às empresas e, em particular, aos trabalhadores das empresas que estavam a ser reestruturadas. A ISPAT em Cork, na Irlanda, que era antigamente uma empresa estatal, foi comprada há alguns anos por uma empresa privada e está agora em liquidação. Os seus 400 trabalhadores têm a receber uma indemnização - alguns milhares de libras por, literalmente, uma vida de trabalho – e, no entanto, quando governo e sindicatos procuraram o apoio dos aspectos de política social deste Fundo, ele foi-lhes recusado. É absolutamente extraordinário que esta situação seja possível. E ainda mais extraordinário porque a ISPAT era uma fábrica que reciclava sucata de aço: o objectivo do novo Fundo de Investigação é melhorar os padrões ambientais e o impacto da indústria metalúrgica no ambiente, e esta era uma empresa que fazia exactamente isso.

Deve ser claramente sublinhado que, se há campo em que este Fundo de Investigação tem que ter impacto, é em termos da segurança no trabalho. Em Janeiro deste ano, houve um caso lamentável em que um homem perdeu a vida nesta fábrica de aço. A empresa não tinha investido na formação do combate a incêndios e não tinha providenciado escotilhas de emergência. Este homem perdeu pois a vida em resultado da negligência da empresa. Temos que garantir que as normas de saúde e de segurança são rigorosamente aplicadas.

 
  
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  Ahern (Verts/ALE).(EN) Senhor Presidente, gostaria de saudar e apoiar o relatório do meu colega, o senhor deputado Linkohr, em particular os seus comentários sobre o envolvimento do Parlamento e sobre a evolução das estruturas democráticas europeias. Este Tratado, juntamente com o Tratado Euratom, permaneceu fora dos Tratados que instituem a União Europeia e consequentemente fora do escrutínio e controlo democráticos. Isto é absolutamente inaceitável, em particular numa altura em que as instalações energéticas, tanto nucleares como não nucleares, podem ser alvo de ataques terroristas. A saúde e a segurança devem constituir, pois, as nossas principais preocupações.

Como outros colegas salientaram, a falta de controlo parlamentar tornou as propostas da Comissão inaceitáveis e os Verdes não podem pois concordar com a proposta da Comissão sobre a despesa para o fundo de investigação. De facto, como poderá a Comissão dos Orçamentos do Parlamento executar o orçamento sem exercer a sua função de controlo da gestão financeira e da atribuição de fundos?

Finalmente, o termo da vigência do Tratado CECA ao fim de 50 anos lembra-nos que o Tratado Euratom, que também tem persistido fora do escrutínio e controlo democráticos deste Parlamento, é uma anomalia, já que cada vez mais Estados-Membros se afastam da energia nuclear e se viram para novas formas de energia, e que esta anomalia, que felizmente irá terminar para a Comunidade do Carvão e do Aço, vai continuar a existir para o Tratado Euratom.

 
  
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  Seppänen (GUE/NGL).(FI) Senhor Presidente, durante a última década, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, através de empréstimos que contraiu no mercado, concedeu empréstimos para financiar a investigação no domínio da actividade do carvão e do aço. Ao terminar a sua vigência, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço poderá apresentar, liquidadas as suas contas, um saldo positivo de 1,1 mil milhões de euros. Neste momento estamos a estabelecer as regras para a utilização do rendimento destes fundos no financiamento da investigação nos sectores do carvão e do aço. Considero positiva a instituição de um fundo para a investigação, mas já considero negativa a eliminação dos investimentos destinados a evitar problemas sociais. Segundo a proposta da Comissão, são necessários cerca de trinta funcionários para assegurar a gestão dos investimentos dos fundos e a apreciação dos projectos de investigação, e esses funcionários serão pagos através de uma verba de 3,5 milhões de euros. Desta forma, fica-se com a impressão de que a burocracia é exagerada, pelo que o Parlamento deve voltar a esta questão na altura da quitação.

Segundo a alteração proposta no relatório do senhor deputado Linkohr, seria necessário criar um fundo específico para a investigação na Europa, estender a outros domínios a actividade do Fundo para a Investigação do Carvão e do Aço e aceitar também os financiamentos do sector privado. Senhor Deputado Linkohr, esta é uma proposta duvidosa. Já temos na UE um Centro Comum de Investigação e o programa-quadro no domínio da ciência e da investigação. Entendo que a atitude do senhor deputado Linkohr é positiva em relação à investigação, mas não há necessidade de criar mais burocracia. É preciso criar o Fundo para a Investigação do Carvão e do Aço, porque a CECA vai terminar a sua actividade. Justifica-se que os seus fundos sejam devolvidos às respectivas fontes, mas a criação de um fundo financiado pelos contribuintes da UE e pelas empresas irá aumentar a burocracia, sem produzir efeitos práticos. Melhor seria que o Parlamento reivindicasse para os domínios da ciência e da tecnologia o processo de co-decisão e deixasse para a Comissão todo o processo de execução dos programas. Não pomos em causa a atitude positiva do senhor deputado Linkohr em relação à ciência e à investigação.

 
  
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  Mombaur (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, caros colegas, um tratado expira, mas o fundamento mantém-se, uma vez que o fundamento, o Tratado CECA, já há muito está integrado na estrutura da construção da União Europeia. Também o dia 9 de Maio de 1950 mantém-se como dia comemorativo, o dia em que Robert Schumann apresentou o plano genial de Jean Monnet, o francês proveniente do Sul de França, colocando a primeira pedra daquilo que hoje denominamos a obra da paz. O Tratado CECA tem dois sucessores: por um lado, aquele sobre o qual estamos a falar hoje e, por outro, aquilo que diz respeito à futura extracção de carvão, às questões dos subsídios, sobre os quais ainda nos iremos debruçar posteriormente.

Queria fazer quatro breves observações sobre os dois relatórios. Primeira observação: o processo aqui proposto é caracterizado por um entendimento pré-democrático. Com efeito, em 1952, isto tinha a sua justificação, mas é evidente que já não tem justificação que seja apenas o Conselho a tomar a decisão, uma vez que entretanto é a quinta vez que os cidadãos da União elegeram um parlamento democrático, nomeadamente os deputados aqui presentes. Isto deverá ficar bem claro.

Segunda observação: é correcto que o carvão e o aço sejam apoiados na investigação com as receitas anuais de 45 milhões de euros. Sob o ponto de vista jurídico, poder-se-ia dizer: trata-se de uma forma muito antecipada de cooperação reforçada entre alguns. Mas é óbvio que também é correcto reflectir sobre a recomendação da comissão competente com base na proposta do colega Linkohr no sentido de transformar, pouco a pouco, o fundo numa fundação, uma vez que assim também o problema dos novos Estados-Membros seria mais fácil de solucionar do que se tiverem de participar nas verbas pagas pelos membros antigos.

Terceira observação: a Comissão submeteu, como é correcto, o fundo de investigação aos direitos fundamentais, uma vez que a Carta dos Direitos Fundamentais resume a legislação vigente, o que significa que tudo o que se deverá concretizar a nível europeu, dever-se-ia medir pela bitola dos direitos fundamentais, estando vinculado aos mesmos. Considero uma afronta o facto de o Conselho ter eliminado, na sua deliberação, as três propostas da Comissão, pretendendo tirar do texto a referência à Carta dos Direitos Fundamentais. Trata-se de um escândalo jurídico inconcebível que deverá ser denunciado aqui e é por isso que me refiro ao mesmo.

Com isso cheguei ao quarto ponto e tenho particular curiosidade em saber a sua resposta, Senhora Comissária: como Comissão tinha originalmente outra base jurídica. Agora refere-se ao Protocolo do Tratado de Nice, o que nos deixa em grande expectativa, pois o referido Tratado provavelmente não terá ainda entrado em vigor no dia 23 de Julho de 2002. Contudo, nesse dia o Tratado CECA expirará e não poderemos admitir que haja uma situação fora de lei. Portanto, gostaria de ouvir a sua resposta ao procedimento previsto, gostaria de saber o que é que pretende propor para que no dia 23.07.2002, à meia-noite, às 24 horas, não surja um espaço sem lei que, por sua vez, levantará a interessante questão de se saber a quem pertence o dinheiro que já não tem titular.

 
  
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  Rovsing (PSE).(DA) Senhor Presidente, concordo com os muitos oradores que me precederam e que criticaram a falta de democracia ao nível da administração dos recursos. Conforme foi referido, o Tratado expira em 23 de Julho do próximo ano. O Tratado, actualmente em vigor, criou a base para a União Europeia, tal como a conhecemos hoje, lançou o conceito do “mercado interno” e a introdução da Alta Autoridade, de uma assembleia comum, de um conselho de ministros especial e de um tribunal, criou as Instituições que actualmente funcionam como a Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e o Tribunal Europeu. Penso que este aspecto é digno de ser mencionado.

No que diz respeito aos objectivos políticos, devemos reconhecer que estes foram cumpridos em muitos aspectos. Quando discutimos a utilização futura dos meios confiados à nossa administração, poder-se-ia desejar que uma maior proporção do orçamento fosse reservada para a investigação no campo do carvão puro, e tenho a certeza de que a Comissão irá estar atenta a este aspecto quando discutir o futuro regulamento do Fundo para a Investigação.

Considero que existem motivos para expressar, aqui, o reconhecimento pelo trabalho realizado pelas instituições, organismos e entidades responsáveis pelas actividades desenvolvidas pela CECA ao longo dos últimos 50 anos, com particular ênfase para as contribuições da Comissão e do Conselho Consultivo. Conforme foi referido, irá verificar-se um incremento ao nível da investigação, investigação que deverá beneficiar o ambiente, a indústria bem como os eleitores da União Europeia.

 
  
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  Wallström, Comissão. (EN) Primeiro que tudo, agradeço às comissões responsáveis do Parlamento e aos seus relatores.

Estas propostas são o produto final de uma longa discussão iniciada pela Comissão há dez anos atrás. O conceito proposto pela Comissão é o de reverter os activos da CECA para as restantes comunidades quando o Tratado expirar, e utilizar os recursos obtidos a partir desses activos com o único fim de financiar a investigação nos sectores relacionados com a indústria do carvão e do aço. Este conceito foi discutido com a indústria, os parceiros sociais, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros e todas as partes interessadas acabaram por aceitá-lo.

Os Estados-Membros participaram muito activamente nesta discussão, o que é inteiramente justificável já que são os detentores conjuntos dos activos da CECA. Se não existisse acordo por parte dos Estados-Membros, estes activos reverteriam simplesmente para eles, de acordo com os princípios do direito internacional.

O Conselho Europeu forneceu-nos uma orientação pormenorizada sobre o assunto, primeiro na Cimeira de Amesterdão de 1997 e, mais recentemente, na Conferência Intergovernamental de Nice, no ano passado. Nesta última ocasião, os Estados-Membros adoptaram um protocolo anexo ao Tratado de Nice que fornece pormenores sobre as disposições relativas ao termo de vigência deste Tratado. A Comissão está obrigada a respeitar as decisões tomadas em Nice e é neste contexto que tem que abordar as vossas alterações.

Solicitaram-nos que as três decisões fossem adoptadas através do processo de co-decisão. Lamento dizer que a Comissão não pode aceitar este pedido. No caso da decisão-quadro, o processo de decisão já foi acordado na Conferência Intergovernamental de Nice. Para as duas decisões sobre orientações financeiras e orientações de investigação, respectivamente, a Comissão seguiu a mesma linha de outras propostas semelhantes de política de investigação ou relativas ao nosso regulamento financeiro. Por exemplo, os programas específicos do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento da União Europeia são submetidos ao Parlamento para que este emita um parecer, como acontece com o Regulamento Financeiro. Não seria coerente a Comissão afastar-se desta linha. Por outro lado, gostaria de salientar que o envolvimento do Parlamento nas disposições propostas é muito maior do que era nos termos do Tratado CECA.

No que se refere à orçamentação dos fundos depois do termo da vigência do Tratado, a Comissão concorda que os recursos e a despesa sejam incorporados no orçamento geral da CE. No entanto, consistirão em receitas individualizadas que, de acordo com o nosso acordo interinstitucional, não são cobertas pelas perspectivas financeiras. Por isso, não podemos concordar com a proposta de incorporar simplesmente os recursos e a despesa no Capítulo III, políticas internas do orçamento, e eliminar qualquer referência às receitas individualizadas.

Sugeriram também que dentro de dois anos, em 24 de Julho de 2004, a Comissão deveria apresentar propostas para expandir o fundo de investigação pós-CECA para uma fundação de investigação europeia cobrindo todos os sectores da investigação relacionados com o carvão e o aço. Na verdade, esta fundação já nos foi sugerida em diversas ocasiões. Reparei que a alteração correspondente refere-se apenas ao projecto de decisão sobre orientações de investigação. De um ponto de vista legal, as orientações de investigação estabelecem as disposições técnicas relacionadas com a implementação das actividades de investigação, mas não podem abordar uma questão de natureza institucional como esta.

Falando mais genericamente, a proposta de criação de uma fundação de investigação já foi feita à Comissão em diversas ocasiões, em particular no decurso da discussão no Conselho, mas foi rejeitada. A principal razão para isso é que a gestão dos fundos da CECA depois de 23 de Julho de 2002 irá envolver três aspectos: em primeiro lugar, a gestão dos compromissos da CECA existentes à data até à sua expiração – e, em alguns casos, eles manter-se-ão durante 20 anos ou mais; em segundo lugar, a gestão financeira dos activos CECA; e, em terceiro lugar, a gestão de um fundo de investigação financiado a partir dos recursos produzidos por esta gestão financeira. Os três elementos estão assim intimamente ligados e não é possível isolar nenhum deles. Além disso, é claro que uma maioria de Estados-Membros se opõe à implementação do fundo de investigação através de uma fundação. Finalmente, o montante muito pequeno envolvido no fundo de investigação proposto não justifica a criação de uma fundação. Sendo assim, a solução mais sensata é que a Comissão, que até agora geriu todas as operações da CECA, continue a fazê-lo.

Finalmente, anotei com particular interesse o vosso pedido para que as considerações ambientais tenham prioridade nas operações deste fundo de investigação do carvão e do aço. Sinto-me satisfeito por dizer que os actuais projectos de investigação financiados ao abrigo do tratado CECA já colocam uma grande ênfase nas tecnologias mais limpas, na poupança de energia e na protecção do ambiente, tanto no sector do carvão como no do aço. Posso assegurar-vos que continuaremos a atribuir grande importância a estas considerações, assim como à questão da segurança no trabalho, nas orientações de investigação que agora propomos.

Para concluir, permitam-me que responda à questão do senhor deputado Mombaur sobre o problema específico da base jurídica das propostas da Comissão a três anos. Como sabem, elas baseiam-se num protocolo anexo ao Tratado de Nice e vamos ter agora que reflectir sobre a maneira de lidar com a incerteza que envolve a entrada em vigor deste Tratado. Os serviços da Comissão estão actualmente a explorar esta questão e a considerar cenários alternativos. Por isso, a resposta é que teremos que continuar a considerar este problema particular. Agradeço-vos mais uma vez a cuidadosa análise que fizeram das propostas da Comissão, os vossos contributos para este debate e a vossa atenção.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhora Comissária.

Está encerrada a discussão conjunta.

A votação terá lugar amanhã, às 12H30.(1)

(A sessão é suspensa às 20H55)

 
  

(1) Ordem do dia da próxima sessão: ver acta.

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