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Segunda-feira, 12 de Novembro de 2001 - Estrasburgo Edição JO

Europol - Equipas comuns de inquérito
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  Turco (NI), relator. - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, apesar da importância das iniciativas em análise, o Parlamento Europeu é, neste caso, apenas consultado, o que significa que o que vamos decidir com o nosso voto, como acontece frequentemente em casos como este, não será minimamente tido em conta pelo Conselho. Apesar disso - ou melhor, sobretudo por isso -, deter-me-ei na questão da necessidade e urgência da reforma da Europol, para permitir o seu controlo democrático e jurisdicional.

Há pelo menos cinco anos, desde 1996, com o relatório Nassauer, que o Parlamento faz esta proposta. O relatório Nassauer lançou um sinal político forte ao Conselho. Solicitava aos Estados-Membros que não ratificassem a Convenção Europol enquanto esta não fosse atribuída ao Tribunal de Justiça, ou seja, a um órgão com competência em matéria de tomada de decisões e em matéria prejudicial no âmbito da sua interpretação e correcta aplicação. O relatório do colega Nassauer delineava de modo exemplar os problemas subjacentes à Europol e à correspondente Convenção, problemas que são os mesmos que ainda hoje persistem. A solução desses problemas não é um problema de grupos políticos, não é problema do relator ou do colega Nassauer: o controlo jurisdicional e democrático da Europol é um problema institucional.

Não querer curar esta ferida infligida à democracia europeia - se é que podemos falar nestes termos do sistema que hoje regula as Instituições da União - significa a impossibilidade de avançar em termos concretos na realização de um espaço que seja, efectivamente, de segurança, que seja, efectivamente, de justiça, que seja, efectivamente, de liberdade, mas que nós consideramos que deve ser, sobretudo e a priori, um espaço de democracia. Desde a criação da Europol que o Parlamento Europeu tem insistido na necessidade de tornar possível o seu controlo. A previsão de aumentar os poderes da Europol para fazer face à emergência do terrorismo, o escândalo que envolveu um alto funcionário da Europol e as reticências das polícias nacionais quanto a transmitirem os seus dados à Europol, assim como a criação do Parlopol - um grupo de deputados nacionais e europeus que reivindicam a importância de aumentar o controlo democrático sobre a Europol e sobre as decisões tomadas no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça -, levaram já o Conselho a reflectir, pelo menos, sobre a necessidade de proceder a algumas reformas.

Em primeiro lugar, o Conselho solicitou à Comissão Europeia que elaborasse, até ao fim do ano, uma comunicação sobre o controlo democrático da Europol. Conhecemos as ideias do Senhor Comissário Vitorino, que, por diversas vezes, se pronunciou a favor de uma comissão constituída por deputados nacionais e europeus, mas esperamos ouvir dizer que os prazos serão encurtados com vista a essa reforma. Pensamos que, num quadro democrático, a Europol deveria estar sujeita não só ao controlo democrático, mas também ao controlo financeiro e orçamental, assim como ao controlo jurisdicional. O controlo financeiro e orçamental é hoje impossível, pois a Europol é financiada pelos Estados nacionais e não pelo orçamento comunitário. Deste modo, o Parlamento e a Comissão não têm qualquer poder de controlo financeiro, não podendo, por isso, nem censurar nem orientar as actividades daquele organismo.

O controlo jurisdicional é também negado. Com efeito, ao Tribunal de Justiça não são permitidos plenos poderes de controlo. Deve também salientar-se que os funcionários da Europol gozam de uma imunidade tão ampla que mais parece uma garantia de impunidade, que os protege também do controlo jurisdicional que poderia ser exercido a nível nacional.

Há, finalmente, o problema da extensão progressiva do mandato e do aumento dos poderes. Se a Europol se ocupava inicialmente da criminalidade associada à droga, com o documento em análise as suas competências são alargadas a praticamente todos os tipos de criminalidade. Consideramos, portanto, que, para permitir que o Parlamento expresse as suas preocupações e pretensões ao Conselho e à Comissão, num momento em que se preparam para decidir o alargamento dos poderes e das competências da Europol, para além das alterações aos dois actos propostos pela Bélgica e pela Suécia, são necessárias outras alterações para resolver este problema. Pensamos que as alterações propostas podem ter a função de esclarecer e melhorar as iniciativas em análise e de enviar ao Conselho e aos Estados-Membros uma mensagem política de crítica da situação actual e de proposta de algumas linhas fundamentais de reforma.

Finalmente, o conjunto das disposições referidas e a ausência de poderes de co-decisão do Parlamento em matéria de justiça e de assuntos internos devem levar todos quantos prezam os princípios da democracia e da liberdade a rejeitar as duas iniciativas em análise, o que, a meu ver, tornaria o Conselho e os Estados-Membros mais conscientes da necessidade e da urgência da reforma da Europol.

 
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