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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 12 de Novembro de 2001 - Estrasburgo Edição JO

6. Constituição das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0346/2000) do deputado Carnero González, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre a alteração das disposições do Regimento relativas à constituição das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas (1999/2196 (REG)).

 
  
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  Carnero González (PSE), relator. - (ES) Senhor Presidente, até à presente legislatura, as comissões permanentes, as delegações interparlamentares e as delegações às comissões parlamentares mistas desta casa constituíam-se através de um procedimento uniforme: o plenário, sob proposta da Conferência dos Presidentes, designava os membros e estes, na primeira sessão, elegiam a mesa de cada um desses órgãos. A reforma regimental introduzida por decisão do plenário desta assembleia no final da passada legislatura alterou essa situação no que se refere às delegações interparlamentares e às delegações às comissões parlamentares mistas. A partir de então, umas e outras passaram a ser eleitas e constituídas de modo diferente do das comissões permanentes: as suas mesas eram aprovadas por este plenário, sob proposta da Conferência dos Presidentes, e esta nomeava o resto dos seus membros.

Procedendo desse modo, no início desta quinta legislatura, verificou-se a existência de uma contradição no artigo 170º. Nele se dizia que as delegações às comissões parlamentares mistas seriam constituídas de modo semelhante ao das comissões permanentes e, ao mesmo tempo, afirmava-se que se procederia de acordo com o artigo 168º, que já tinha sido modificado no sentido que há pouco referi. Como consequência, verificava-se uma contradição, sem dúvida alguma produto de uma falha deste plenário, que aprovou por votação maioritária uma alteração oral sem fazer desaparecer do texto do Regimento a referência aos procedimentos anteriores.

Para solucionar esta contradição, a Conferência dos Presidentes recorreu à Comissão dos Assuntos Constitucionais. O relatório que hoje nos ocupa é o resultado do trabalho dessa comissão. Foi nela aprovado há precisamente um ano, praticamente por unanimidade. Saliento que, durante um ano, este texto “dormiu o sono dos justos”. Escapam-me as razões desse facto.

Em todo o caso, é evidente que, durante esse período, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, o senhor deputado Napolitano, e alguns coordenadores, insistiram em que a questão fosse inscrita na ordem dos trabalhos deste plenário. E aqui está o relatório. O importante é que, durante este período, houve tempo para reflectir sobre o seguinte: em primeiro lugar, é preciso acabar com a contradição presente no Regimento; é absolutamente necessário, se não quisermos que no próximo mês de Janeiro se repitam as mesmas dúvidas que já tivemos em Julho de 1999.

Ao mesmo tempo, a Comissão dos Assuntos Constitucionais propunha no relatório que se adoptasse de novo um procedimento uniforme para as comissões permanentes, as delegações interparlamentares e as delegações às comissões parlamentares mistas. Dir-se-ia que este tempo de “sono dos justos” do relatório serviu para que os grupos parlamentares concluíssem que, embora seja absolutamente necessário modificar o Regimento para acabar com a contradição existente no artigo 170º, há, contudo, dúvidas sobre a necessidade de voltar a uniformizar os processos de constituição dos três órgãos deste Parlamento que referi no início da minha intervenção.

Para mim, enquanto relator, são claras algumas coisas: quando se trata da reforma do Regimento, devem primar dois princípios: em primeiro lugar, o consenso, e, em segundo lugar, a eficácia. E, como de consenso se trata, é evidente que compreendo a posição dos grupos políticos, pelo que considero que amanhã devemos procurar pôr fim à contradição existente no artigo 170º e deixar o processo de constituição das delegações interparlamentares e das delegações às comissões parlamentares mistas tal como está neste momento.

A segunda questão é a eficácia. Em Janeiro, estaremos de novo confrontados com mais um processo de constituição desses órgãos, que deve ser rápido, para que continuem a funcionar tão bem como até agora. Aliás, gostaria de felicitar, em meu nome pessoal e em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, as delegações parlamentares e as delegações às comissões parlamentares mistas.

Gostaria, se me for permitido, de apelar à Comissão dos Assuntos Constitucionais e aos seus representantes no sentido de um terceiro princípio, que é a coerência, imprescindível também, em qualquer caso.

Por último, Senhor Presidente, gostaria de recordar um ditado popular, que diz: “Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar”. Solucionemos a contradição, que é o mais importante neste momento.

 
  
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  Wuermeling (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado Carnero, caros colegas, estou contente pelo facto de a história desta contradição jurídica ficar amanhã provisoriamente encerrada amanhã - assim o espero -, com a votação do relatório do senhor deputado Carnero. Muito obrigado pela boa colaboração! Muito obrigado, Senhor Deputado Carnero, por se ter familiarizado, antes de mais, com esta matéria aparentemente técnica e por ter trabalhado, concretamente, a dimensão política da decisão que devemos tomar.

Evidentemente que, sob o ponto de vista político, não é de todo insignificante saber se os presidentes das comissões parlamentares mistas e das delegações interparlamentares são designados em bloco por esta câmara porventura um pouco esvaziada, ou se cada um dos candidatos deve ser eleito ou designado pessoalmente por cada comissão mista ou por cada delegação parlamentar. É óbvio que temos de prever no nosso Regimento um processo que garanta um equilíbrio político na constituição das delegações e das comissões mistas. Também é evidente que os resultados ali alcançados têm de ser ratificados e que isso deve ser igualmente assegurado pelo Regimento. Por outro lado, também está claro que estas decisões respeitantes a pessoas não podem ser totalmente subtraídas ao plenário.

Não devemos esquecer que as comissões mistas e as delegações interparlamentares assumem tarefas manifestamente sensíveis em relação aos países nossos parceiros, pelo que a designação de determinadas pessoas para a sua presidência pode ter um carácter político e pode ser encarado como uma descortesia ou até entendido como uma provocação. Por esse motivo, este plenário deve ter a possibilidade de conservar o poder soberano de decidir quem é efectivamente nomeado para tais funções.

Não é possível que o Parlamento dê, por assim dizer, carta branca para a atribuição de determinadas funções e que, no fim, sejam os diferentes grupos ou até as delegações nacionais a decidir sobre as pessoas a nomear. O Parlamento tem de conservar a sua soberania sobre esta matéria. Penso que, por isso mesmo, deve também ficar garantido que, quando nos reunirmos de novo em Janeiro, conheçamos pelo menos os nomes dos membros antes de procedermos à votação. De facto, não foi isso que aconteceu no início da presente legislatura.

A médio prazo, julgo que temos de reflectir se não devemos dar essa responsabilidade às comissões mistas e às delegações. Encontram-se ali colegas que conhecem as relações com os nossos parceiros, bem como as respectivas sensibilidades. A longo prazo, essas pessoas é que deveriam poder decidir da respectiva presidência.

 
  
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  Corbett (PSE). - (EN) Senhor Presidente, este conjunto de alterações propostas ao nosso Regimento, tão habilmente redigidas pelo nosso relator, tem por objectivo resolver uma contradição. Num sentido trata-se de uma questão muito simples: ou a resolvemos de um modo ou de outro. Na minha opinião e de muitos outros colegas de grupo, não é absolutamente fundamental que ela seja resolvida deste modo ou daquele. Há argumentos a favor de qualquer uma das soluções. Alguns destes argumentos foram apresentados com grande clareza neste curto debate. Mas lá que tem de ser resolvido, de um modo ou de outro, lá isso tem!

Como tantas vezes acontece quando as coisas são relativamente simples, toda a gente tem uma opinião e estas opiniões não coincidem totalmente. Algumas pessoas preferem a solução apresentada pela comissão, enquanto outras preferem a solução proposta numa alteração assinada por vários grupos políticos.

A votação de amanhã vai determinar o caminho a seguir. Seja ele qual for, é fundamental que resolvamos isto amanhã. A questão tem de ser resolvida antes da sessão constituinte de Janeiro. Concordo com o nosso relator quando diz que é um tanto escandaloso que este relatório tenha ficado suspenso durante mais de um ano, desde que foi aprovado na comissão, e que só agora, quase à última hora, seja apresentado no plenário para ser objecto de decisão, o que já devia ter acontecido há muito tempo. Felicito o relator pela sua paciência e apraz-me que ele ainda fosse capaz de se lembrar dos argumentos fundamentais que o alicerçavam, um ano depois de o ter feito passar na comissão.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhor Deputado Corbett.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

 
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