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Relato integral dos debates
Terça-feira, 14 de Maio de 2002 - Estrasburgo Edição JO

16. Ruído ambiente
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0121/2002) do deputado Alexander de Roo, em nome da Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, para uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e à gestão do ruído ambiente (PE-CONS 3611/2002 – C5-0098/2002 – 2000/0194(COD)).

 
  
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  De Roo (Verts/ALE), relator. – (NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, - se bem que os colegas já não estejam presentes, o que é lamentável, pois trata-se realmente de um assunto importante. De todos os modos, gostaria de agradecer aos colegas dos demais grupos políticos que ao longo dos últimos dois anos acompanharam este dossier, a senhora deputada Oomen-Ruijten, do Grupo PPE-DE, o senhor deputado Maaten, do Grupo ELDR, e a senhora deputada Scheele, do Grupo PSE. Quero agradecer também ao senhor deputado Provan, que presidiu à Delegação do PE ao Comité de Conciliação e também à Comissão pela boa cooperação e, por último, exprimir a minha gratidão à Presidência espanhola, que assumiu uma postura particularmente construtiva neste processo e concluiu o trabalho que a Presidência belga havia deixado por fazer.

Durante a fase de conciliação, houve na realidade três pontos que estiveram na ordem do dia, e que passarei em revista.

O Parlamento exigiu que também a medição de níveis de ruído mais baixos. Isso é fundamental, visto que a experiência no meu país nos ensinou que, ao limitarmos as medições aos níveis elevados e muito elevados, o ruído acaba por se propagar a espaços muito mais amplos das zonas menos ruidosas. O Parlamento conseguiu cerca de metade daquilo que pretendia: simplesmente um êxito.

A minha segunda observação ponto prende-se com o objectivo. O objectivo foi consideravelmente reforçado. O Conselho de Ministros fala apenas do combate aos efeitos negativos, o que em neerlandês corrente significa instalar painéis de insonorização ao longo das auto-estradas. Mas a experiência ensinou-nos que a nossa abordagem da poluição sonora tem de ser muito mais estrutural. Temos de combater o ruído propriamente dito com auxílio dos chamados pneumáticos silenciosos ou do asfalto silencioso. Dessa forma, poderemos realmente dar passos muito mais largos. Alegra-me o facto de Conselho ter acabado por concordar que o objectivo deve consistir na redução da poluição sonora e não apenas em combater e minorar os efeitos negativos.

Por último, o ponto mais importante e mais controverso: o compromisso de apresentar directivas no domínio das principais fontes de ruído. Trata-se aqui, em particular, do ruído produzido pelo tráfego ferroviário, rodoviário e aéreo, mas também pela maquinaria móvel e pelo equipamento industrial cujo ruído que se propaga ao exterior das instalações fabris. O Parlamento - e realmente tratou-se aqui de todo o Parlamento - pediu directivas tendentes a combater essas fontes de ruído e não apenas a medi-las, uma exigência que não é de modo algum absurda. Já em 1992, no Quinto Programa de Acção a favor o Ambiente, elaborado por Laurens Jan Brinkhorst, na sua qualidade de responsável máximo pelo ambiente, constava que a Comissão apresentaria uma proposta em 1994 - proposta essa que só viria, portanto, a chegar em 2000 -, e que seguidamente, em 1995, iria apresentar verdadeiras directivas nesse domínio. Por uma razão ou outra - que talvez possa explicar-nos - a Comissão nunca tirou esse trabalho da gaveta. A única coisa que o Parlamento disse agora - e que, felizmente, o Conselho apoiou - foi que, o mais tardar em 2006, ou seja, onze anos depois do que havia anunciado, a Comissão deverá apresentar essas directivas subordinadas. Tendo em conta a importância do tema da poluição sonora - um tema que ocupa um terço dos cidadãos europeus, e de forma particularmente negativa -, não levantarei mais problemas a este respeito, e espero que, conforme acordámos também, a Comissão apresente já, dentro de um ano e meio, uma espécie de Livro Verde sobre a forma como deveremos prosseguir o nosso trabalho com vista à consecução dessas directivas subordinadas. Para todos os efeitos, espero que, num conjunto de domínios - como, por exemplo, o do ruído produzido pelos pneumáticos -, não tenhamos de esperar quatro anos para que a Comissão nos apresente novas propostas. Tendo em conta também o adiantado da hora, mais nada direi a este respeito.

 
  
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  Wallström, Comissão. - (EN) Senhor Presidente, congratulo-me pelo facto de a Directiva relativa ao ruído ambiente, proposta pela Comissão em Julho de 2000, estar agora a entrar na fase final de adopção. O ruído é um importante problema ambiental que, sabemos, afecta milhões de cidadãos da UE. A Comissão saúda, portanto, esta nova lei que irá em breve entrar em vigor e ajudar a proteger melhor as pessoas que estão expostas ao ruído ambiente na Europa. Já existe um conjunto de legislação da UE relativa às fontes de ruídos, tais como veículos a motor, aviões, equipamento utilizado no exterior, etc.

Gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado de Roo, bem como a todos os membors da delegação do Parlamento e do Comité de Conciliação. Aprecio, também, o empenhamento manifestado pelo senhor deputado de Roo em relação a esta questão. A Comissão toma nota, em particular, do grande interesse que a vossa instituição tem manifestado pela legislação relativa às fontes de ruído.

No entanto, embora a Comissão saúde o acordo sobre um texto conjunto alcançado em 8 de Abril de 2002 pelo Comité de Conciliação, estamos muito preocupados com as disposições do artigo 1º desta directiva, com as alterações nele introduzidas. Por esta razão, a Comissão decidiu fazer a seguinte declaração:

A Comissão toma nota do texto do artigo 1º da directiva relativa ao ruído acordado pelos membros do Comité de Conciliação em nome do Parlamento Europeu e do Conselho. A Comissão considera que as propostas legislativas destinadas a reduzir as emissões de ruídos das principais fontes devem ser elaboradas com base em provas sólidas susceptíveis de apoiar tais propostas. Esta posição está de acordo com a abordagem baseada no conhecimento, preconizada relativamente à formulação de políticas, proposta no Sexto Programa de Acção a favor do Ambiente e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quanto a este aspecto, os relatórios que os Estados-Membros têm de apresentar nos termos da directiva, com base em indicadores de ruído harmonizados, constituem um elemento essencial. A prestação dessa informação a nível comunitário irá permitir que o impacto e benefícios de eventuais medidas sejam correctamente avaliados antes de serem apresentadas propostas legislativas comunitárias.

Por conseguinte, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão irá avaliar a necessidade de apresentar novas propostas legislativas, reservando-se o direito de decidir qual será o momento apropriado para apresentar tais propostas. Esta posição é compatível com o direito de iniciativa da Comissão previsto no Tratado, uma vez que os requisitos do nº 2 do artigo 1º relativos à apresentação de novas propostas dentro de um prazo fixo parecem prejudicar esse direito.

É esta a declaração que a Comissão pretende fazer.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H30.

(A sessão é suspensa às 11H20)(1)

 
  

(1) Ordem do dia da próxima sessão: ver acta.

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