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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 3 de Julho de 2002 - Estrasburgo Edição JO

6. Utilização a tempo parcial de bens imóveis
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0215/2002) do deputado Medina Ortega, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre o acompanhamento da política comunitária relativa à protecção dos adquirentes de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (Directiva 94/47/CE) (2000/2208(INI)).

 
  
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  Medina Ortega (PSE), relator. - (ES) Senhor Presidente, devo dizer-lhes, relativamente a este relatório, que apenas me coube - para empregar um termo tauromáquico, que não sei se a Câmara compreenderá - o papel do "matador", porque durante um ano - entre 1 de Janeiro de 2001 e 1 de Janeiro de 2002 - foi seu relator o senhor deputado Marinho, que teve de deixar esta função, tendo ele feito, por isso, toda a "lide" preparatória, tendo-me correspondido, na fase final, aceitar as alterações que tinham sido apresentadas e conseguir alcançar alguns compromissos. Havia no final cerca de sessenta alterações.

Ainda quando o senhor deputado Marinho era relator, realizou-se uma audição na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno e estabeleceram-se dois prazos para alterações. Eu fui simplesmente incumbido de as aglutinar.

A directiva relativa à utilização a tempo parcial de bens imóveis foi aprovada em 1994 pelo procedimento de co-decisão; fui designado relator para o relatório sobre esta directiva. Só ao fim de três anos é que a directiva entrou em vigor, mas muitos países adiaram por mais um ano a sua transposição. É com satisfação que refiro que, recentemente, o Supremo Tribunal de Espanha condenou o Governo espanhol a pagar indemnizações a consumidores particulares comunitários pelo atraso registado na transposição da directiva. Considero um bom precedente jurisprudencial que reforça a vigência das directivas comunitárias.

A actual directiva é um diploma que consagra requisitos mínimos. Estipula obrigações de informação, bem como a possibilidade que assiste ao comprador de desistir durante um período de dez dias, obtendo o reembolso dos montantes pagos. Mas, por constituir uma abordagem jurídica minimalista, não dá resposta a todas as questões que se colocam. No debate que se manteve durante os dois últimos anos na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre esta matéria, colocou-se em evidência que para muitos cidadãos comunitários o actual sistema é lesivo, pelo que se revelaria conveniente completar o arsenal de que dispomos.

Do ponto de vista do direito comunitário talvez se levantem algumas dificuldades. A dificuldade reside na preocupação que existe hoje em todas as instituições comunitárias quanto a não recorrer ao instrumento de carácter regulamentar. Temos o relatório Mandelkern do Conselho, temos as propostas da Comissão sobre a governança europeia e sobre a melhoria da regulamentação comunitária e temos, por último, os acordos do Conselho Europeu de Sevilha, nos quais se insiste na necessidade de avançar neste domínio com a participação do Parlamento Europeu. A directiva tem, ainda, a particularidade de entrar no domínio do direito privado, o direito dos contratos, o direito da propriedade imobiliária, tradicionalmente considerado competência dos Estados-Membros. O caminho à nossa frente não se afigura, pois, fácil. Por um lado, é uma matéria, em minha opinião, claramente comunitária, porquanto se trata de propriedades vendidas num país a cidadãos comunitários e com responsabilidades que poderão surgir posteriormente e, por outro - como se disse já -, de uma matéria do direito privado que, regra geral, não se considera do âmbito comunitário.

Coloca-se ainda a questão da eventual utilidade ou limitações do processo legislativo. Sugeriu-se, por exemplo, que nesta matéria poderia revelar-se útil outro tipo de medidas, designadamente medidas de colaboração entre os Estados-Membros de combate às formas de branqueamento de capitais que surgem nalguns tipos de sociedades de timesharing ou, simplesmente, contra alguns esquemas fraudulentos. Fala-se da possibilidade de recorrer a processos de co-regulação, de auto-regulação, através, por exemplo, de um sistema de acreditação dos operadores neste domínio, e existe uma série de dificuldades que este relatório contempla.

O relatório do Parlamento é um relatório de compromisso. Existe um estudo exaustivo da Comissão, mas data de 1999. Penso que a principal conclusão a extrair é que é necessário encarregar a Comissão de voltar a estudar a matéria e que, o mais brevemente possível, nos apresente propostas, que podem ser de carácter legislativo ou de carácter não legislativo.

Ao rever o relatório aprovado em comissão, detectámos um erro no nº 20, no qual se fazia referência a processos por incumprimento já concluídos, pelo que o nº 20 deixa de ter sentido e deveria ser suprimido. Há também algumas repetições desnecessárias nos nºs 6 e 7. Proponho à Câmara que vote contra esses três números do relatórios, os nºs 6, 7 e 20.

Em relação às alterações apresentadas, três delas - as alterações 1, 2 e 3 dos deputados Bradbourn, Lehne e McCarthy, relativas à especificação de determinados dias - afiguram-se-me alterações demasiado precisas para um texto legislativo. Por último, três alterações da senhora deputada McCarthy esclarecem alguns aspectos em matéria de informação e de responsabilidades, que considero correctas.

Termino assim a minha exposição, Senhor Presidente, e espero que amanhã a Câmara possa adoptar o relatório.

 
  
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  Bradbourn (PPE-DE).(EN) Senhor Presidente, estou particularmente satisfeito por usar da palavra sobre este relatório, porque segui com especial interesse a revisão da directiva sobre o direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis, na sequência de numerosas queixas que recebi de turistas lesados da minha região, no Reino Unido, que foram vítimas de operadores por vezes com falta de escrúpulos.

Em Novembro do ano passado, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno insistiu na realização de uma audição pública sobre direitos de utilização a tempo parcial de bens imóveis e vários dos eleitores do meu círculo puderam vir dar directamente conta das suas experiências nessa audição. É com muito prazer que afirmo que muitos dos problemas levantados na audição, tanto nas apresentações orais como no conjunto de provas que na altura foram apresentadas por escrito, foram tratados durante a sessão.

Uma das principais preocupações foi o aumento de operações associadas a clubes de férias ou “points clubs”, que, pela natureza das regras de admissão de membros, tiram partido da actual legislação, a qual não cobre contratos com uma duração inferior a três anos. Gostaria, pois, de recomendar à Assembleia a proposta de cobertura de todos os contratos desta natureza, fechando dessa forma a falha que actualmente existe no sistema.

Para além disso, vejo com agrado que propusemos que a comunicação de pormenores relativos a cartões de crédito fique sujeita ao mesmo “período de reflexão” que uma sinalização feita por qualquer outro meio. Ouvi contar em consultórios no meu círculo eleitoral histórias de turistas inocentes que involuntariamente deram pormenores sobre os respectivos cartões de crédito a angariadores de utilização de bens imóveis a tempo repartido e acabaram por descobrir, ao regressarem das férias, que tinham sido debitadas nas suas contas quantias consideráveis. De modo semelhante, também é vital que uma vez assinados definitivamente os contratos, os consumidores sejam devidamente protegidos contra aumentos injustificados das despesas de manutenção e, nos casos em que tenha havido práticas fraudulentas, os turistas tenham facilmente recurso a uma reparação legal.

Uma barreira significativa que se ergue a essa reparação é a despesa em que incorrem os reclamantes que muitas vezes accionam processos jurídicos morosos num país onde não se movem completamente à vontade em tais processos. Temos, por isso, de procurar novas formas de simplificar este procedimento, talvez permitindo que os reclamantes utilizem, se necessário, os seus próprios sistemas judiciais nacionais.

Essas medidas representam passos essenciais na via de uma verdadeira protecção do consumidor para os turistas europeus que compram este tipo de férias. No entanto, o actual relatório não constitui uma solução completa para todos os problemas. Espero que os senhores deputados possam apoiar a alteração que apresento com vista ao alargamento do “período de reflexão” dos 10 dias actuais para 28 dias de calendário civil. Isso daria às pessoas uma verdadeira oportunidade para ponderarem, tranquilamente, depois de regressarem de férias, se desejam de facto avançar com a sua compra.

Espero agora que a Comissão possa apresentar o mais rapidamente possível propostas de legislação adequadas, a fim de que os nossos cidadãos da UE possam desfrutar de todas as modalidades de férias em regime de utilização de bens imóveis a tempo repartido com uma completa paz de espírito.

 
  
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  Koukiadis (PSE).(EL) Senhor Presidente, o senhor deputado Medina Ortega e o senhor deputado Marinho procuram de forma sistemática apontar as deficiências da legislação comunitária actualmente em vigor em matéria de utilização de bens imóveis a tempo parcial e deixar bem claro que, para esta ser eficaz, os regulamentos não devem ser unilaterais. Esta posição foi aceite pela grande maioria da Comissão dos Assuntos Jurídicos e por isso deve ser aprovada por unanimidade.

A nova proposta legislativa que vamos ter após a exposição deve, em primeiro lugar, dar respostas globais aos problemas com que os consumidores se têm defrontado até ao momento actual; em segundo lugar, impedir que sejam violadas as garantias fixadas pela legislação comunitária; e, em terceiro lugar, salvaguardar todas as partes interessadas.

Nestas condições, é indispensável incluir no campo de aplicação da directiva todas as novas modalidades contratuais de usufruto de habitação temporária, sem referência a limites temporais fixos, tanto no que se refere à duração mínima dos contratos como ao período anual de utilização. Além disso, é necessário adoptar regras, em primeiro lugar, sobre a obrigatoriedade de os operadores cumprirem os seus deveres contratuais, mesmo em caso de falência ou de insolvência durante um longo período, e sobre a fixação de limites para a emissão de licenças às agências; em segundo lugar, sobre o direito do consumidor e a obrigação da empresa de adquirir o seu direito de utilização com base num determinado preço; e, em terceiro lugar, sobre o sistema de troca de direitos de utilização.

Também as questões relacionadas com a jurisdição internacional e com o direito aplicável têm criado problemas na prática. Por isso, é desejável proibir as cláusulas sobre jurisdição que remetem para jurisdições extraterritoriais e/ou simplesmente para outras jurisdições fora do local onde se encontra o imóvel, bem como cláusulas que remetam para a legislação de um país terceiro.

Como referimos mais acima, a fim de evitar uma regulamentação unilateral, há que ter também em conta os interesses dos proprietários dos imóveis. Além disso, este tipo de contratos têm de ser encarados também como uma alavanca para o desenvolvimento do turismo e do emprego dos trabalhadores. Por último, tendo em conta as experiências adquiridas até ao momento, deverá ser estudada a possibilidade de organizar uma campanha de informação a nível europeu a fim de promover os operadores idóneos.

 
  
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  Wallis (ELDR).(EN) Senhor Presidente, caros colegas, imaginem que qualquer um de vós, uma pessoa inteligente e sensata, se encontra de férias noutro país da UE com a mãe, uma senhora já idosa e frágil, e que acabam por dar convosco enfiados durante meio dia, por pessoas totalmente estranhas, numa sala sem ar, onde pouco ou nada vos oferecem para comer e beber; como a porta está bloqueada por um cavalheiro de grandes proporções, a sensação é de que têm a saída cortada, por isso acabam por assinar um contrato e pagar um sinal para um produto de timeshare que não desejam adquirir. Ao regressarem a casa depois das férias descobrem que disseram adeus ao sinal, no valor de vários milhares de libras, e que a empresa com que negociaram é em tudo semelhante a uma concha sem conteúdo, constituída num qualquer paraíso offshore. Não há hipótese de receberem indemnização. Sim, esta é uma história verídica. Quantos de nós já ouvimos contar aos nossos eleitores histórias desditosas como esta, apesar de existir uma directiva sobre a utilização de bens imóveis a tempo repartido (timeshare)?

Este relatório é oportuno. O seu conteúdo requer medidas imediatas e não proteladas para novos estudos e relatórios.

Gostaria, porém, de fazer soar aqui uma nota cautelar. Não estou totalmente convencida de que este acumulado de iniciativas legislativas e não legislativas, todas bastante diferentes e complexas, vá solucionar o problema, muito embora o relatório conte com o apoio do Grupo Liberal. A meu ver, o problema é simplesmente o seguinte: estes esquemas fraudulentos ligados ao timeshare são um dos sinais mais chocantes de que não possuímos, de que não criámos, um espaço europeu de justiça único. O acesso transfronteiras à justiça no âmbito do mercado interno ainda está eivado de numerosas barreiras que se erguem no caminho dos nossos cidadãos. Poucos destes esquemas, se é que alguns, são utilizados contra cidadãos nos seus próprios Estados-Membros. Estes intrujões sabem aproveitar-se com toda a facilidade da falta de um espaço único civil europeu de justiça. Se soubessem que seriam processados no seu próprio país, pensavam duas vezes.

Recomendo o nº 15 do relatório como sendo um bom ponto de partida para inscrever estes contratos na definição de contratos de consumo. É deste tipo de abordagem horizontal que acabará por vir a resposta. Se tivermos um verdadeiro acesso transfronteiras à justiça, os meliantes ligados aos esquemas fraudulentos do timeshare vão pensar duas vezes antes de atacarem os nossos eleitores em gozo de férias.

 
  
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  Marinho (PSE). - Senhor Presidente, em primeiro lugar o meu agradecimento pelas simpáticas palavras do senhor deputado e relator Manuel Medina Ortega, mas devo dizer que o relatório não perdeu em nada com a minha substituição.

Senhor Presidente, a partilha de oportunidades que é concedida com a utilização de imóveis em tempo repartido, o chamado timeshare, não produziu propriamente a felicidade para todos os utilizadores. São públicas as problemáticas que estes produtos conheceram no passado e que ainda persistem e foi em virtude dessas problemáticas que, em tempos, foi adoptada a directiva 94/47 com o objectivo de facultar a protecção quanto a flagrantes abusos de confiança. Há, no entanto, problemas que se mantêm. A directiva segue o princípio da harmonização mínima, estabelecendo um baixo nível de medidas de protecção do consumidor, que os Estados membros poderiam depois ampliar, se assim o entendessem. Infelizmente, não foi essa a prática generalizada.

Em consequência, os consumidores vêem-se agora confrontados com uma miscelânea de leis que oferecem maior protecção nalguns Estados no que noutros. Desde a alteração da directiva, o número de queixas recebidas por parte dos consumidores europeus aumentou em vez de diminuir, como é reconhecido pela Comissão no seu relatório de execução. Existem, aliás, fórmulas cada vez mais sofisticadas de oferecer produtos de timeshare, contratos com menos de três anos, normalmente de 35 meses, não admitindo assim a duração mínima coberta pela directiva e fugindo à disciplina comunitária.

Da mesma forma, a directiva cobre apenas os bens imóveis que são utilizados durante pelo menos sete dias por ano, o que provocou um aumento de contratos de timeshare por períodos de menos de sete dias. É, pois, evidente que a directiva carece, como diz o senhor deputado Medina Ortega, e muito bem, de uma revisão urgente. Os consumidores precisam de uma medida eficaz de protecção para as suas transacções, em particular aquelas que ocorrem em mais do que um Estado membro. A indústria precisa de garantias de que as práticas justas serão encorajadas e apoiadas, através de uma directiva reformulada que erradique as práticas escandalosas a que temos assistido.

Senhor Presidente, ou nos dotamos de regras que sem exageros regulamentares, obviamente, permitam o livre desenvolvimento desta actividade, ou deixamos tudo como está e sujeitamo-nos, numa sociedade aberta e de informação como aquela em que vivemos, a todos os ataques bem ou mal intencionados em relação a esta indústria, que a querem destruir nos moldes concorrenciais em que deve funcionar. A nossa opção deve ser a favor dos consumidores, do turismo, dos tempos livres, da oportunidade de férias para todos, do respeito dos promotores responsáveis e honestos e é nessa linha que quero felicitar o relator Manuel Medina Ortega, que, com clareza, expõe neste texto as deficiências a superar num futuro texto legislativo. A responsabilidade e a palavra são da Comissão a partir de agora.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PUERTA
Vice-presidente

 
  
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  Whitehead (PSE).(EN) Senhor Presidente, também desejo felicitar o meu colega, o senhor deputado Medina Ortega, e com ele o seu antecessor, pelo trabalho realizado sobre esta directiva.

O senhor deputado Medina Ortega fez referência às medidas que foram necessárias para a implementação desta directiva em todos os Estados-Membros e à lentidão com que a mesma foi levada a efeito. Tudo foi feito em escala muito reduzida e demasiado tarde. Há uma franja de actividades fraudulentas – os tubarões do timeshare. Há práticas que exploram os limites temporais da própria directiva, o crescimento dos clubes de férias, dos points clubs e por aí fora. Evita-se a protecção limitada do período de reflexão muito breve que, receio bem, não é universalmente implementado, uma vez mais pelos diferentes Estados-Membros. A minha colega, a senhora deputada McCarthy, e outros associam-se a mim na recomendação de um período de reflexão adequado, de 28 dias, nos casos em que o contrato for assinado fora do país de residência do comprador, como acontece normalmente.

No meu país, as vítimas da fraude do timeshare uniram-se para tentarem exigir a tomada de medidas. Uma das cidadãs do meu círculo eleitoral, Claire Griffiths, que aqui assistiu às audições públicas, organizou boicotes aos agentes da sua área. O grupo foi bem sucedido no sentido de que conseguiu reduzir o volume de negócios dessa gente, mas ainda está à espera da indemnização devida e de reaver o seu dinheiro.

A Associação dos Proprietários de Bens Imóveis utilizados a Tempo Repartido está actualmente a pôr de pé um organismo co-regulador para tratar da gestão das estâncias de timeshare, que foi uma das outras matérias em causa. Não temos nada contra eles. Tudo o que for feito no domínio da co-regulamentação merece o meu apreço. No entanto, tanto a referida associação como nós precisamos que a Comissão actue, seja por meio de uma resolução seja por meio de uma directiva. Essa é a única maneira de demonstrarmos o poder de que aqui dispomos para proteger os que são vulneráveis contra um tipo de exploração que não é meramente insensível, mas é, as mais das vezes, também criminosa.

 
  
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  Byrne, Comissão. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Medina Ortega, e aos membros das Comissões dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno e do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor todo o trabalho de grande utilidade que realizaram sobre esta questão.

Para mim, a questão da utilização de bens imóveis a tempo repartido (timeshare) é muito séria. As transacções são quase exclusivamente transfronteiras e muitas vezes envolvem verbas muito consideráveis. É, por isso, essencial que tenhamos como objectivo proporcionar um elevado nível de protecção aos consumidores neste domínio. A presente directiva da UE contribuiu de forma significativa para os direitos dos consumidores, estabelecendo um nível de harmonização mínimo. No entanto, tenho perfeito conhecimento de que ainda existe um número de problemas relacionados com a protecção dos consumidores. A meu ver, isso não se fica a dever à transposição da directiva – a Comissão já retirou todos os processos por infracção nessa matéria -, mas sim à sua aplicação. Portanto, é preciso fazer mais.

Quando adquirem direitos de utilização de bens imóveis a tempo repartido, os consumidores podem ser vulneráveis a vários problemas. Em primeiro lugar, há certos vendedores e agentes sem escrúpulos que utilizam técnicas de comercialização agressivas, que ou enganam ou influenciam indevidamente os consumidores, induzindo-os a comprar, muitas vezes em seu próprio prejuízo.

Em segundo lugar, surgiram novas práticas nos termos das quais são oferecidas transacções de produtos de timeshare através de certos pacotes de ofertas, como sejam esquemas de pontos ligados a determinados clubes ou de acções de uma empresa, o que de facto permite contornar as obrigações estipuladas pela directiva.

Em consequência disso, os consumidores ficam a perder em termos do acesso ao nível de informação exigido e em termos dos períodos de reflexão.

Atribuo grande importância à vossa resolução. As suas conclusões, juntamente com as conclusões do Conselho e as reacções ao relatório da Comissão de 1999 referente à implementação da directiva fornecem uma base sólida para posteriores medidas.

Para além disso, estou certo de que concordarão que é necessário actuar de imediato, atendendo às numerosas queixas que as nossas Instituições têm recebido sobre esta questão. Estou convencido que os problemas de carácter mais geral poderão ser tratados no contexto de uma directiva-quadro sobre práticas comerciais leais.

É necessária uma maior harmonização das legislações para se atingir um nível elevado e uniforme de protecção do consumidor em toda a UE. Isso é delineado na comunicação que dá seguimento ao Livro Verde sobre protecção do consumidor, que acabou de ser adoptada pela Comissão. Entre as práticas de comercialização de que é possível tratar utilizando esta abordagem contam-se as que assentam em afirmações enganadoras ou têm a ver com a falta de prestação de informações materiais aos consumidores antes da celebração do contrato, as que envolvem técnicas de assédio, coacção ou intimidação e as que têm a ver com a assistência pós-venda ao consumidor.

Além disso, para tratar dos problemas mais urgentes, deveríamos estabelecer vínculos com importantes associações e membros do sector do timeshare para aumentarmos a eficácia da auto-regulação. Os códigos de conduta do timeshare poderiam ser utilizados para elevar os padrões e tratar das práticas desleais e nebulosas que não são abrangidas pela directiva.

Fui recentemente informado de que uma associação comercial europeia intentou uma acção judicial contra determinados clubes de férias em Espanha por violação da legislação espanhola relativa ao timeshare. A associação em questão forneceu informações às autoridades públicas sobre práticas desonestas que foram subsequentemente investigadas. Nas últimas semanas foram encerradas diversas empresas ligadas a clubes de férias, tendo sido detidos os respectivos responsáveis como parte da investigação.

Devia e podia, portanto, incentivar-se uma colaboração mais sistemática entre o sector de actividade em causa e os pontos de contacto relevantes nos Estados-Membros. Essa colaboração devia ter como objectivo identificar empresas em que tenham ocorrido problemas e contra as quais seja possível tomar medidas para impor o cumprimento da legislação.

A Comissão irá, pois aprender com a experiência dos centros europeus, os chamados Euro-guichets, e trabalhar com os recém-criados centros de recolha e intercâmbio de informações da Rede Europeia Extrajudicial e com a Rede Internacional de Inspecção da Comercialização, a fim de tratar dos problemas actuais que continuam por resolver e de incentivar esses centros a trabalharem em estreita colaboração com o sector em causa.

Especificamente, os aspectos que foram abordados pela senhora deputada Wallis em relação ao acesso à justiça são importantes e a natureza transfronteiras do problema é, a meu ver, correctamente enfatizado pela senhora deputada.

A nossa proposta, contida no documento de continuidade sobre práticas comerciais leais, refere especificamente a necessidade da cooperação entre Estados-Membros com vista a impor o cumprimento da lei. No nosso processo de consulta com Estados-membros e outros, houve uma resposta muito forte à parte do documento que incidia sobre a cooperação tendo em vista impor o cumprimento da lei. Com este propósito, é intenção da Comissão apresentar uma proposta específica relativa a essa questão em especial até ao fim deste ano ou ao princípio do próximo.

Para além disso, questões como a dos poderes recíprocos de injunção entre Estados-Membros também poderiam, a meu ver, ser importantes e eficazes. Com efeito, é necessário analisar a legislação relativa a contratos e a consumo em toda a União Europeia; é isso que estamos a fazer neste momento na minha Direcção-Geral, como estou seguro que é do conhecimento de muitos dos presentes, e também iremos apresentar oportunamente propostas nessa área com a brevidade possível.

Estes são os nossos planos, mas se, depois de tomadas as medidas que indiquei, continuarem a existir problemas que não podem ser resolvidos desta forma, não hesitarei em proceder à revisão da directiva sobre o direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis, tal com indicado na estratégia relativa à política dos consumidores recentemente adoptada pela Comissão.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá amanhã, às 12H00.

 
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