Presidente. – Caros colegas, lembro a toda a assembleia que o artigo 148º do nosso Regimento foi alterado. A partir de hoje, a acta passará a ser aprovada no reinício da sessão, à tarde, ou seja, às 15H00. Será distribuída na sala a todos os deputados às 14H30, mas já estará disponível no serviço de distribuição a partir das 14H00.
Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, V.Ex.ª já respondeu parcialmente à minha pergunta, mas eu queria dizer em primeiro lugar que não sei se ontem assinei a lista de presenças, apesar de ter estado aqui durante todo o dia e de até ter votado. Por isso, gostaria que isso fosse acrescentado, tendo em conta que a acta chega tão tarde.
A segunda questão que gostaria de colocar é se futuramente a acta poderia ser distribuída de manhã. Assim, o adiamento da aprovação para a parte da tarde teria a grande vantagem de nos permitir a leitura da acta durante os intervalos da manhã. Efectivamente, não vejo por que razão é preciso esperar pela tarde para fazer a distribuição.
Presidente. – Colega Posselt, em todo o caso, aconselho-o a voltar a fazer hoje à tarde a sua declaração acerca da sua presença de ontem; assim fica mais seguro de que os serviços o ouvirão. Em todo o caso, como tomou parte na votação, não precisa de se preocupar.(1)