1. Estratégia da Política dos Consumidores para 2002-2006
Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:
- do relatório (A5-0023/2003), do deputado Whitehead, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre a Comunicação da Comissão "Estratégia da Política dos Consumidores para 2002-2006" (COM(2002) 208 – C5-0329/2002 – 2002/2173(COS))
- do relatório (A5/0423-2002) da deputada Patrie, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre a implicação do Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia para o futuro da política europeia dos consumidores (COM(2001) 531 – C5-0295/2002 – 2002/2151(COS))
- do relatório (A5-0054/2003) da deputada Thyssen, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre perspectivas de protecção jurídica do consumidor à luz do Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia (COM(2001) 531- C5-0294/2002 – 2002/2150 (COS))
Whitehead (PSE),relator. – (EN) Senhor Presidente, é com satisfação que vejo esta manhã a assembleia desviar-se dos distantes clamores da guerra e concentrar-se nas necessidades do cidadão enquanto consumidor. Essas necessidades são abordadas no Plano de Acção sobre a defesa do consumidor 2002-2006 e no Livro Verde sobre a defesa do consumidor, assim como no seu seguimento. Irei apresentar o meu próprio relatório e o da minha ilustre colega, a senhora deputada Patrie, que não pode estar presente aqui hoje.
Está actualmente em curso um grande debate sobre política dos consumidores, que se manifesta na Convenção através de dúvidas, que eu partilho, sobre a aparente despromoção das prioridades do consumidor por um Conselho agregado, que tem também que se ocupar dos assuntos sociais, do emprego e da saúde. Está também presente nas preocupações financeiras que afectam precisamente uma área – a segurança alimentar – que queríamos independente e já fora destes debates gerais. Partilho das preocupações expressas relativamente ao financiamento do ESFA – pelas quais o Parlamento é em parte responsável - que deverá finalmente ser estabelecido de forma eficaz.
Manifesta-se também nas nossas próprias divergências relativamente a qual o tipo de directiva-quadro que melhor regula a questão das relações com o consumidor, e no que diz respeito a quando e como podem ser identificadas práticas desleais e obtidas compensações.
No que se refere ao meu relatório, estou em dívida para com a Comissão, para com os relatores-sombra de todos os grupos e para com todos aqueles que trabalharam comigo para produzir um relatório consensual, em particular a minha anterior investigadora, Michelle Smyth, cujas competências de mediação foram agora transferidas para a nossa Associação Nacional dos Consumidores.
A minha abordagem às prioridades estabelecidas no plano de acção foi sempre a de manter as coisas simples e bem definidas. Referir-me-ei às alterações que, de certa forma, confundiram as questões, ao tentarem trazer outros debates para aquilo que deveria ser uma afirmação clara de prioridades. Desincentivei as alterações que sobrecarregavam este nosso relatório com outras boas causas. Foi por isso que na minha resposta de hoje não pude ir ao encontro, da mesma forma que não o pude fazer em sede de comissão, daqueles que, tanto à esquerda como à direita, queriam fazer deste também um debate sobre os rótulos ecológicos, as virtudes da produção biológica ou, no outro extremo, as virtudes e a fiabilidade da tecnologia da manipulação genética. Como o Senhor Comissário bem sabe, haverá outras oportunidades de debater estas questões. Na verdade, o Senhor Comissário apresentará em breve propostas sobre essas matérias, que serão muito bem-vindas.
Posso, contudo, aceitar a outra nova alteração da senhora deputada Thyssen, cujo relatório estamos também a debater e que desempenhou um papel muito construtivo nestes debates. Não posso aceitar que nos afastemos do âmbito estabelecido nos amplos debates que decorreram em sede de comissão.
Algumas pessoas questionaram uma ou duas alterações, nomeadamente sobre o nº 15 original, que era uma alteração apresentada à comissão pela senhora deputada Thyssen. Há no seu próprio grupo quem se interrogue sobre a razão de ser de tal alteração. Estou certo de que a senhora deputada Thyssen, se tomar a palavra mais tarde, explicará os seus méritos para que o seu grupo possa entendê-la.
Gostaria agora de abordar os princípios gerais do plano de acção sobre o qual estamos a deliberar. Foram estabelecidos como uma proposta tripartida. Em primeiro lugar, um elevado nível de protecção dos consumidores. Todos os relatórios que estão perante vós estão de acordo sobre isso e sobre a necessidade de reforçar a base jurídica nos Tratados para que isso possa ser conseguido. Concordam também que esta importante questão da harmonização mínima e máxima deve ser analisada caso a caso, com ponderação.
Em segundo lugar, no que se refere ao efectivo cumprimento das normas de defesa dos consumidores, mais uma vez estamos de acordo – talvez com pontos de vista ligeiramente diferentes. Apenas cinco de entre os 15 Estados-Membros cumpriram os objectivos de Barcelona relativamente à implementação. Temos que mostrar aos Estados candidatos que podemos fazer melhor do que isso e temos que ajudá-los a fazer o mesmo.
Em terceiro lugar, o envolvimento das organizações de consumidores nas políticas da UE é crucial para o alargamento da Comunidade. Precisamos que o Senhor Comissário nos diga como é que o financiamento necessário vai ser distribuído este ano, quando os fundos existentes se tiverem esgotado para os Estados candidatos.
Finalmente, acrescentámos um novo princípio: a integração do bem-estar dos consumidores nos objectivos de política da UE. Esta questão foi colocada ontem de forma vigorosa por uma delegação do Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores que se reuniu com membros da Convenção. Os próximos três anos irão determinar se conseguimos responder às necessidades dos consumidores numa Europa alargada. Será necessária toda a pressão possível por parte da Comissão e dos Estados-Membros para que isso aconteça. Neste momento, apenas cerca de metade dos nossos cidadãos conhecem os seus direitos enquanto consumidores. Um consumidor informado é um cidadão com poder. É nosso dever e privilégio contribuir para que isso venha a ser uma realidade.
Gostaria agora de abordar o relatório da senhora deputada Patrie. Falo aqui com base na sua própria proposta e notas. No que se refere ao Livro Verde sobre a defesa do consumidor, que nos foi apresentado pela primeira vez em Outubro de 2001, é finalmente tempo de levarmos a cabo um ambicioso debate sobre estas propostas com vista à criação de um verdadeiro mercado interno para os consumidores. Através de amplas consultas aos Estados-Membros, às empresas e às organizações de consumidores, a Comissão procurou identificar os instrumentos jurídicos que melhor poderão garantir um elevado nível de protecção dos consumidores, eliminando simultaneamente os obstáculos ao desenvolvimento do comércio intra-comunitário.
O Livro Verde afirma que a fragmentação das normas impediu o normal funcionamento do mercado interno. Todos nós estamos de acordo com isso. A experiência mostra que a falta de confiança dos consumidores nas transacções transfronteiriças pode ser explicada pelas divergências existentes entre os diversos corpos jurídicos e pela falta de sensibilização dos consumidores para as garantias jurídicas de que dispõem. Do ponto de vista do consumidor, os obstáculos ao desenvolvimento do comércio internacional provêm essencialmente da falta de segurança que envolve as relações pós-contratuais. Assim, queremos proporcionar mais uma vez aos consumidores um quadro jurídico normalizado e simples, que compreenda um número limitado de normas fundamentais, aplicáveis independentemente da natureza da transacção. A abordagem global da Comissão é pois de louvar.
Esta abordagem não deve resultar numa redução do nível de protecção dos consumidores, conseguida através das disposições nacionais. Neste aspecto, não deverá ser possível na escolha do direito aplicável privar os consumidores da protecção concedida pelas disposições obrigatórias do direito do país em que são residentes, desde que tenha sido neste que tenham feito as diligências para assinar o contrato, esperando que fosse cumprido. Da mesma forma, a adopção de normas gerais não deve excluir a possibilidade de existência de normas específicas. Haverá também necessidade de proporcionar aos consumidores protecção especial em certos sectores.
Tendo isto em consideração, a directiva-quadro deverá estabelecer os princípios gerais que regulam o comportamento dos operadores económicos em todas as fases das suas transacções comerciais, para que os direitos dos consumidores sejam efectivamente salvaguardados. Uma cláusula geral assente na exigência de um comportamento comercial leal afigura-se ser mais adequada do que a mera interdição de práticas enganosas e desonestas, na condição de ser provida de uma definição exacta e operacional.
No interesse da transparência, deve ser dever do operador económico facultar antecipadamente ao consumidor informações relativas aos bens e serviços oferecidos. Também nesta área, a aplicação de critérios gerais não implica a exclusão de disposições específicas que abranjam as informações facultadas ao consumidor.
A tentativa da Comissão de definir um critério que regule o comportamento, baseado num “consumidor de inteligência média”, não é particularmente convincente. É uma definição muito imprecisa, e a ideia de medir a inteligência humana desta forma poderá ser considerada insultuosa. Seria preferível definir tipos de comportamento considerados inaceitáveis e que constituem práticas desleais. Para este efeito, a Comissão poderia elaborar uma lista negra não exaustiva de tipos de comportamento considerados desleais.
Além disso, temos que proteger os consumidores particularmente vulneráveis. É o caso das pessoas que sofrem de deficiência física ou de dificuldade de aprendizagem, o que as torna mais vulneráveis a comportamentos comerciais enganosos ou agressivos, das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Deverá ser possível penalizar os operadores económicos que violam o seu dever de lealdade, quanto mais não seja através de injunções obtidas pelas organizações de consumidores. Deverá ser também possível interpor uma acção judicial como medida preventiva, de forma a acabar com o comportamento comercial desleal, que – a permitir-se a sua continuação – poderia ser prejudicial aos interesses dos consumidores.
Finalmente, é aconselhável proporcionar aos consumidores individuais uma forma de compensação, não só para violações graves e flagrantes às disposições – como a Comissão sugere –, mas também sempre que sejam verificados prejuízos directos e inequívocos provocados por comportamento comercial desleal. Sejam quais forem os benefícios dos métodos alternativos de resolução de litígios, o consumidor não deve ser privado da possibilidade de reparação.
A Comissão ainda não forneceu informações suficientes sobre o conteúdo dos procedimentos de auto-regulação e de co-regulação para que possam ser feitos comentários úteis. Dada a diversidade de tradições nacionais e as incertezas na definição de conceitos, é essencial prosseguir com as consultas aos Estados-Membros e, simultaneamente, garantir o estabelecimento de normas rigorosas para os códigos de conduta, no âmbito das próprias normas comunitárias.
Há necessidade urgente de estabelecer um quadro organizacional para a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação do direito dos consumidores. Com demasiada frequência, os operadores económicos pouco escrupulosos sentem-se tentados a explorar as falhas existentes no campo da cooperação europeia. Seria desejável estabelecer bases de dados para facilitar a troca de informações e criar um sistema de alerta para permitir que os Estados-Membros possam tomar medidas concertadas que abranjam todos os consumidores, sempre que necessário. Mais uma vez recomendo estes relatórios à assembleia e peço desculpa pela ausência da senhora deputada Patrie, que não pôde estar presente devido a outros compromissos.
Thyssen (PPE-DE),relatora. – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, estimados colegas, embora não estejamos a analisar propostas legislativas, a importância deste debate não deve ser subestimada.
O Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia – ao qual irei limitar-me durante os meus primeiros cinco minutos, passando em seguida à pergunta do senhor deputado Whitehead, nos restantes dois minutos – não se reveste apenas de importância jurídica e económica, mas é também significativo em termos políticos. Pode ajudar-nos a desfazer o mito de que o mercado interno é algo que se destina apenas às empresas e com que o consumidor nada tem a lucrar. Uma boa legislação de defesa do consumidor constitui um excelente instrumento para aproximar a União Europeia dos seus cidadãos, e cabe-nos a todos trabalhar nesse sentido.
Outro mal-entendido que gostaria de ajudar a erradicar é a alegada incompatibilidade entre a consecução do mercado interno e a realização de um nível elevado de defesa do consumidor. Ambos são objectivos consagrados no Tratado, que podem apoiar-se mutuamente. É nosso dever concentramo-nos nestes objectivos, mas, infelizmente, devo dizer que a divisão de tarefas entre as comissões parlamentares nem sempre nos ajuda a fazê-lo. Penso que esta é uma questão que deveríamos reexaminar na próxima legislatura.
Em terceiro lugar, há ainda uma ideia profundamente enraizada que gostaria de abandonar, designadamente a convicção amplamente difundida de que o direito do consumidor e os regulamentos em matéria de práticas comerciais leais são áreas totalmente distintas do ponto de vista da concorrência. Ora bem, caros colegas, na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno entendemos que estas são frequentemente duas faces da mesma moeda e, por isso, pedimos um estudo de impacto exaustivo, tanto sobre as relações entre empresas como sobre as relações entre as empresas e os consumidores. Isso trar-nos-á maior justiça e estabilidade na legislação, seguramente no que respeita às PME, o que é algo em que todos estamos empenhados.
Senhor Comissário, na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno concordamos com a sua análise sobre a situação do direito do consumidor e pensamos também que já é altura de se proceder a uma avaliação e de, porventura, adoptar uma nova abordagem. Não devemos contudo ser temerários. Afinal de contas, nem todos os factores que incitam o consumidor a privilegiar o seu próprio mercado interno são obstáculos ao mercado único, que têm de ser eliminados. Existem ainda limitações naturais à integração do mercado – que são enunciadas no meu relatório –, e temos de aceitá-las. O que é necessário, portanto, é que identifiquemos os verdadeiros obstáculos e nos concentremos neles. Desse modo, não falharemos o nosso alvo.
A nova abordagem - caso venha a ser adoptada - tem, na opinião da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, de ser orientada para um nível elevado de protecção do consumidor – que é, aliás, um dos objectivos consagrados no Tratado; suficiente flexibilidade, simplicidade e transparência da legislação; e também para uma legislação de elevada qualidade jurídica. Por isso mesmo, apoiamos a sugestão lançada no Livro Verde de garantir a inclusão de um sistema eficaz, acessível e a custos razoáveis de resolução de litígios para os consumidores, pois é assim que as coisas devem ser.
Não rejeitamos tão-pouco a ideia de uma directiva-quadro, Senhor Comissário, mas, como legisladores responsáveis, queremos assegurar-nos de antemão de que essa directiva-quadro, com tudo aquilo envolve, conduzirá realmente a maior simplicidade, maior segurança jurídica, e também a uma política do consumidor mais eficaz. Esse o motivo por que pedimos que V. Exa. nos apresente previamente o quadro total, ou seja, tanto a directiva-quadro como as correspondentes propostas de directiva.
Em benefício da segurança jurídica, preferiríamos uma cláusula geral baseada numa proibição de práticas comerciais desleais. Escusado será dizer que essa proibição terá de ser bem definida. Reconhecemos a utilidade do instrumento de harmonização máxima, mas, à semelhança do que o senhor deputado Whitehead fez no relatório que elaborou em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, pedimos prudência e que procedamos com base numa abordagem casuística, pois, de contrário, corremos o risco de darmos um salto grande de mais. Em todo o caso, na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno estamos igualmente convictos de que a harmonização máxima não é viável enquanto um nível elevado de protecção do consumidor não tiver sido alcançado, a menos que a harmonização seja orientada nesse sentido.
Um nível elevado de protecção do consumidor constitui também, do nosso ponto de vista, uma condição para aplicar na íntegra os princípios do reconhecimento mútuo e do princípio do país de origem.
Senhor Comissário, dizemos “sim” à base jurídica para um código de conduta europeu, desde que as condições enunciadas no nº 17 do meu relatório sejam preenchidas, mas, uma vez que ninguém beneficia com uma falsa impressão de segurança jurídica, somos contra qualquer mecanismo de aprovação burocrático que apenas pode proporcionar uma presunção de legalidade questionável. Para os membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, é simplesmente lógico que as obrigações decorrentes dos códigos sejam vinculativas.
Caros colegas, poderão constatar que o relatório Patrie, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Púbica e da Política do Consumidor, diverge em muitos aspectos daquilo que dissemos na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno fizemos o nosso melhor no sentido de nos concentramos nos aspectos jurídicos desta questão. Tomámos opções com base em considerações jurídicas bem ponderadas. Por isso mesmo, gostaria de pedir aos colegas da Comissão do Meio Ambiente Saúde Púbica e da Política do Consumidor e a outros colegas neste Parlamento para que voltem a olhar bem para isto, antes de decidirem a forma como vão votar e para que apoiem este pontos da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.
Por último, Senhor Presidente, resta-me apenas agradecer aos colegas a muito construtiva cooperação, e posso dizer ao senhor deputado Whitehead que responderei à sua pergunta específica nos dois minutos que me irão ser concedidos dentro de instantes.
Byrne,Comissão - (EN) Senhor Presidente, permitam-me que comece por agradecer aos relatores, o senhor deputado Whitehead e as senhoras deputadas Patrie e Thyssen, e por cumprimentá-los pelo seu trabalho dedicado e árduo e de tão elevada qualidade.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer algumas palavras sobre a nova estratégia da política dos consumidores, adoptada pela Comissão em Maio do ano passado e cujo objectivo é o de fornecer uma orientação política clara para os próximos cinco anos.
Esta estratégia tem três objectivos fundamentais. O primeiro é atingir “um elevado nível comum de protecção dos consumidores”. O segundo é garantir que exista um “efectivo cumprimento das normas de defesa dos consumidores”. O terceiro objectivo é assegurar o “envolvimento das organizações de consumidores nas políticas da UE”.
Gostaria de sublinhar que estes três objectivos foram concebidos com três ideias transversais em mente: ajudar a integrar as preocupações dos consumidores em todas as políticas da UE, como as políticas da concorrência, dos transportes e da justiça; maximizar os benefícios do mercado único para os consumidores – sendo este um resultado que deverá beneficiar tanto as empresas como os consumidores; e, por último mas não menos importante, preparar o alargamento. Os três objectivos da estratégia – um elevado nível comum de protecção dos consumidores, o efectivo cumprimento das normas de defesa dos consumidores e o adequado envolvimento das organizações de consumidores – foram concebidos, em grande parte, na perspectiva dos novos países que em breve e no futuro irão aderir à UE.
O plano de acção e o Livro Verde sobre a defesa do consumidor apresentaram uma série de opções e levantaram inúmeras questões sobre o futuro da política de defesa do consumidor na UE. Sugeriam, em particular, a ideia duma directiva-quadro sobre práticas comerciais desleais. A Comissão sugeriu também a criação dum instrumento jurídico para a cooperação entre autoridades competentes.
A resposta favorável ao exercício de consulta incentivou-nos a continuar a trabalhar nesta ideia duma directiva-quadro. No entanto, havia um sentimento geral quanto à necessidade de mais informações, mais esclarecimentos e mais consultas sobre o conteúdo dessa directiva-quadro. A subsequente comunicação de Junho de 2002 respondeu a esta necessidade.
Reconhecemos também a necessidade de comprovar devidamente os problemas e as oportunidades existentes. Tanto o relatório da senhora deputada Patrie como o da senhora deputada Thyssen reconhecem esta necessidade. Assim, encomendámos três grandes estudos. O primeiro é um inquérito a 16 000 consumidores que analisa a sua experiência e respectivas atitudes relativamente às transacções transfronteiriças. O segundo é um inquérito paralelo que coloca perguntas semelhantes a cerca de 3 000 empresas, na sua maior parte PME, que publicitam e vendem os seus produtos aos consumidores. Este último dar-nos-á uma noção clara do impacto que uma directiva-quadro terá nas pequenas e médias empresas. O terceiro, encomendámo-lo a uma consultora independente e pretende ser uma avaliação do impacto das opções legislativas estabelecidas no Livro Verde.
As conclusões deste estudo de impacto e dos inquéritos podem ser resumidas da seguinte forma: oitenta milhões de Europeus comprariam mais fora das suas fronteiras se dispusessem da mesma segurança que quando o fazem no seu próprio país. Quarenta e seis porcento das empresas esperam que a percentagem das suas vendas transfronteiriças aumente com a harmonização e só 1% espera uma descida. Sessenta e oito porcento das empresas europeias afirmam que a harmonização nesta área é uma forma eficaz de facilitar as vendas transfronteiriças. O estudo de impacto concluiu que uma directiva-quadro baseada numa harmonização completa seria a forma mais eficaz de eliminar os obstáculos ao comércio de retalho transfronteiriças.
Além disso, os meus serviços têm estado também a debruçar-se sobre a natureza dos obstáculos jurídicos que as empresas e os consumidores têm que enfrentar. Em primeiro lugar, estivemos a trabalhar com um grupo de peritos governamentais nacionais para analisar e comparar os diversos direitos nacionais relativamente a práticas comerciais desleais. Em segundo lugar, criámos uma equipa de académicos que estão actualmente a concluir um estudo comparativo a nível jurídico muito abrangente. E em terceiro lugar, organizámos um seminário de dois dias sobre diversas questões essenciais, com todas as partes interessadas.
Esta consulta e este processo de investigação muito exaustivos permitiram à Comissão ter uma percepção mais abrangente das diversas nuances das normas nacionais sobre comércio desleal e das preocupações de todas as partes interessadas. Espero que nos tenha permitido também criar um amplo consenso relativamente a uma directiva-quadro exequível.
A opinião do Parlamento Europeu desempenha um papel muito importante nas deliberações da Comissão. Assim, apreciei muitíssimo os construtivos relatórios da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, que confirmam a existência de um consenso crescente sobre o caminho a seguir. Espero que o debate de hoje nos permita conciliar os restantes pontos de divergência entre os dois relatórios. Aguardo com expectativa as vossas opiniões durante este debate.
Glase (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Orçamentos.– (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a comunicação da Comissão e o relatório do senhor deputado Whitehead sobre a Estratégia da Política dos Consumidores para 2002-2006 são documentos fundamentais. Nos Estados-Membros da UE, os cidadãos contam o apoio constante do Parlamento à defesa do consumidor, um elemento que consideram de extrema importância, na verdade, fundamental, para o mercado único da UE. Nos nossos países, o nível de defesa do consumidor é um excelente barómetro para a avaliação da eficácia do nosso trabalho.
Foram várias as comissões que emitiram parecer. Cumpre à Comissão dos Orçamentos analisar e avaliar os mapas financeiros para esta Estratégia da Política dos Consumidores. Embora tenha aprovado a Comunicação da Comissão, propôs à comissão competente quanto à matéria de fundo uma série de ajustamentos regulamentares. A Comissão dos Orçamentos também lamenta o facto de a Estratégia proposta não incluir, desde já, uma tentativa de avaliação ou quantificação das implicações financeiras e orçamentais das acções propostas.
Além disso a Comissão dos Orçamentos relembra que, se as acções previstas na Estratégia, ao serem incluídas na proposta de nova base jurídica, ultrapassarem o ano de 2006, os montantes terão de ser confirmados por um acordo referente às novas Perspectivas Financeiras ou pelas decisões orçamentais anuais. Por conseguinte, espero que possamos dispor ainda de tempo para efectuar os necessários ajustamentos ou para dar ocasião a que as alterações propostas influenciem a implementação.
Radwan (PPE-DE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, regozijo-me pelo facto de realizarmos um debate sobre esta importante matéria, uma vez que a Cimeira da Primavera está prestes a ter lugar e que esta é um fórum em que, numa base trienal, podemos fazer novas considerações à forma como a Europa pode vir a tornar-se o espaço económico mais competitiva e inovador do mundo.
A importância da defesa do consumidor como matéria a considerar não tem discussão possível. O problema aqui é lidar com a questão de como pô-la em prática. Apelarei ao rigor da Comissão ao dizer, apesar de tudo, que estou absolutamente convicto de que a defesa do consumidor não se opõe a estes critérios. Por um lado, por exemplo, visamos o objectivo de redução da burocracia na Europa, mas por outro, tenho a impressão de que estamos a criar ainda mais burocracia, afastando-nos assim ainda mais daquele objectivo.
Gostaria também de aproveitar este debate para abordar a imagem que temos do consumidor e do público. Sou um grande adepto da transparência no domínio da defesa do consumidor - quer eu dizer, dar ao público a informação de que necessitam - mas feitas as contas, a política não deve, pouco a pouco, privar o público do exercício dos seus direitos e das suas responsabilidades. Estou a referir-me a um exemplo muito concreto, numa área em que estive envolvido, especificamente a Directiva relativa ao Crédito ao Consumo, por meio da qual a Comissão está enveredar por outra direcção, que julgo não se justificar de forma alguma, ao abandonar o princípio da harmonização mínima e reconhecimento mútuo a favor da harmonização máxima. Isto está a ser feito, por exemplo, adoptando uma inversão do ónus da prova no caso dos bancos, que deixarão de ter obrigação de verificar com o máximo rigor até que ponto o devedor pode reembolsar o crédito concedido.
Escusado será dizer que isto se faz no interesse de todos aqueles que concedem créditos e de todos aqueles que vendem artigos a prestações, só que, bem vistas as coisas, existe aquilo a se chama a responsabilidade do indivíduo. Em última análise, isto tem também a ver, no que respeita ao nosso interesse em tornarmo-nos o espaço mais competitivo do mundo, com o tipo de dinâmicas que produzimos na economia e entre as pequenas e médias empresas.
Razão por que me regozijo pelo facto de a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários poder dar um contributo sob a forma de parecer, que poderá ser ligeiramente contrário, mas não menos importante por isso, e também pelo facto de no futuro, poder existir convergência na Comissão relativamente à abordagem adoptada para a prossecução deste objectivo.
(Aplausos)
Thyssen (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno – (NL) Senhor Presidente, na realidade poderei ser breve e agradecer ao senhor deputado Whitehead. Na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, fizemos todos os possíveis por nos concentrarmos nos aspectos jurídicos do documento estratégico sobre a política do consumidor, facto esse que o senhor deputado Whitehead e os demais colegas da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Púbica e da Política do Consumidor aparentemente respeitaram ou apreciaram, pois verifico que quase todos os pontos do nosso parecer foram adoptados no relatório Whitehead. Posso apenas exprimir a minha gratidão por esse facto.
Assim, resta-me apenas responder à observação ou à pergunta que senhor deputado Whitehead formulou há instantes a respeito do número 15 da sua resolução, que se baseia num ponto original do meu relatório. O número 15 diz respeito ao direito privado internacional. No meu parecer, procurei dizer que, quando se levantam aspectos do direito privado internacional no direito do consumidor, deveríamos poder regulá-los nos termos do artigo 95º, o artigo respeitante ao mercado interno. A Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor acrescentou o artigo 153º, e, pela parte que me toca, não me oponho. Não creio que isso possa suscitar grandes problemas, Senhor Deputado Whitehead. Estou em crer que isso seja mais um problema de tradução do que algo que possa realmente vir a suscitar muita discussão. Espero ter assim clarificado um pouco as coisas, e é com todo o prazer que devolvo meio minuto ao Presidente, a fim de compensar os instantes a mais que falei há pouco.
Oomen-Ruijten (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades. – (NL) Senhor Presidente, vou falar durante dois minutos em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e o resto do tempo falarei sobre os relatórios das senhoras deputadas Patrie e Thyssen. Senhor Presidente, é com satisfação que começo pela estratégia para a política do consumidor e que respondo àquilo que o senhor deputado Whitehead escreveu.
Enquanto relatora da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades estou reconhecida ao senhor deputado Whitehead por ter incluído muitas das nossas alterações no – como sempre, Phillip, se me permites – cuidadoso relatório que elaborou. Aquilo que a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades pretende é que os grupos vulneráveis sejam estreitamente envolvidos na política do consumidor e penso que isso é muito bem expresso no relatório. Tem que ser dada especial atenção aos consumidores e às organizações de consumidores dos países candidatos, já que o mercado interno só poderá funcionar ao seu melhor nível, quando todas as partes envolvidas dispuserem de igual estatuto. Isso significa que é preciso equipar o consumidor para que possa fazer escolhas criteriosas.
As organizações de consumidores dos países candidatos ainda não estão, se posso pôr as coisas desta forma, equipadas de forma ideal para desempenharem o seu papel como representantes dos consumidores. A necessidade de prestar atenção especial a este aspecto é justificada e já o solicitámos com muita frequência. E é isso que encontro nos principais pontos da estratégia para 2002-2006: um elevado nível de defesa do consumidor, uma efectiva aplicação dos regulamentos existentes e um papel para as organizações de consumidores. Já mencionei isso especificamente.
Senhor Presidente, gostaria agora de abordar a questão do Livro Verde. O objectivo do Livro Verde é chegar a uma directiva-quadro para a política dos consumidores. Sou a favor dessa directiva-quadro, desde que sejam asseguradas algumas condições. A actual legislação é, de facto, demasiado fragmentada e uma directiva-quadro pode ajudar a clarificar a situação. Considero que é excelente reunir na directiva-quadro a disponibilização da informação necessária para poder escolher antes da venda dum serviço ou produto, a própria venda, o serviço pós-venda, os procedimentos de reclamação e o acesso à justiça. As práticas comerciais desleais devem ser o ponto de partida para isto e, assim, sinto-me muito à vontade com o relatório da senhora deputada Thyssen.
A legislação desta directiva-quadro não deve e não pode acumular com a floresta de regulamentos existente. Isso tornaria as coisas ainda mais confusas, não só para o consumidor, mas também para o mundo empresarial. Defendo pois vigorosamente que, quando apresentarmos esta directiva-quadro, revoguemos, simultaneamente, as diversas directivas verticais existentes – a directiva-quadro da água é um bom exemplo. A ser assim, pensamos que a directiva-quadro resolveria algumas questões. Do nosso ponto de vista, é muito importante neste tipo de enquadramento horizontal que as mesmas obrigações se apliquem em toda a Europa, não só para as empresas como também para os consumidores. Isso torna as coisas claras e cria mais oportunidades, em particular para as empresas mais pequenas, de utilizar as vantagens proporcionadas pelo mercado interno.
Senhor Presidente, gostaria também de dizer que esta directiva-quadro deve assumir um elevado nível de defesa do consumidor, mas que deve ser também baseada no princípio da máxima harmonização, ainda que associada a esse elevado nível de protecção. Penso que isso é necessário, porque se assim não for a confusão permanecerá. Queremos que o mercado interno funcione bem, queremos ter bom serviço em toda a Europa, queremos que sejam vendidos bons serviços e que toda a gente saiba exactamente em que posição se encontra. Nesse sentido, podemos votar a favor da directiva-quadro. Espero também que sejam aprovadas as alterações propostas pelo nosso grupo ao relatório Patrie, que, segundo cremos, o aproximarão do relatório da senhora deputada Thyssen. Penso que isso nos ajudaria a atingir uma excelente demarcação. Desejo aos serviços da Comissão muitas felicidades e peço-lhes que por favor nos envolvam, assim como às partes interessadas, na elaboração da nova legislação.
Bushill-Matthews (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, estou muito satisfeito por estarmos esta manhã a debater estes três consistentes relatórios relativos à defesa do consumidor e por abrangerem tantas comissões. Assim é que deve ser. As questões de política do consumidor não devem ser prerrogativa de uma comissão em particular, devem questões de base em todo o nosso trabalho.
Os comentários que vou fazer restringem-se, basicamente, ao relatório Whitehead, embora tenham também claras implicações sobre alguns dos outros relatórios. Adam Smith declarou que o único fim e objectivo de toda a actividade económica é o consumo. O consumidor é rei, e nós no Parlamento – e até na Comissão – faríamos bem em não nos esquecermos disso.
O relatório da Comissão “Estratégia da Política dos Consumidores para 2002-2006”, e até mesmo o relatório Whitehead, constituem ambos passos extremamente positivos nessa direcção. Não sou daqueles que felicitam automaticamente todos os relatores, especialmente, devo dizê-lo, se vêm do Grupo do PSE, mas nesta ocasião tenho todo o prazer em felicitar e apoiar incondicionalmente este relator pelo seu excelente trabalho.
À sua habitual e modesta maneira, também ele afirmou que as alterações vindas de outros grupos e colegas o tornaram ainda melhor, e aceitou mesmo alterações dum grande número de colegas de diferentes grupos políticos e de outras comissões. Estou naturalmente muito grato pela sua rápida aceitação de algumas das minhas alterações, por exemplo, aquelas que referem que uma parte essencial da política do consumidor tem que ser a maximização da sua capacidade de escolha, que a conclusão do mercado único é, assim, uma prioridade para os consumidores e não apenas para as empresas, que a directiva relativa às viagens organizadas deve ser incluída como prioridade para revisão, e que os países que descuram as leis de defesa do consumidor devem ser mais rápida e integralmente penalizados.
Gostaria também de chamar a vossa atenção para uma série de parágrafos, começando no nº 5 que aborda o Objectivo 1, um elevado nível de protecção dos consumidores, na qual o relator sublinha a sua preocupação relativamente à proposta de passar de medidas de harmonização mínima para medidas de harmonização total. Este ponto foi já abordado pela senhora deputada Thyssen e pelo senhor deputado Radwan, de duas outras comissões. Concordo plenamente que isto deve ser feito casuisticamente, um ponto que o relator desenvolve explicitamente no nº 13, no qual se refere aos princípios da subsidiariedade, da necessidade e da proporcionalidade. Espero que a Comissão aceite estes pontos.
Aprecio especialmente o facto de este relatório não se limitar a um conjunto de boas intenções. Apela a que sejam tomadas medidas concretas, práticas e sensatas para estabelecer uma melhor protecção dos consumidores em toda a União Europeia. Espero que a Comissão me permita chamar também a atenção para o nº 44 sobre os perigos do tabagismo passivo, embora possa constituir uma surpresa que esta questão surja neste relatório em particular. Conseguir respirar ar fresco é um direito básico dos consumidores. Espero que pessoalmente e em conjunto com os Questores desempenhe um importante papel para garantir que isso aconteça.
Finalmente, espero que o relatório Whitehead obtenha um apoio esmagador na votação desta manhã. Seria, de facto, um resultado merecido. Espero que seja também adoptado com igual fervor pela Comissão e pelo Conselho na sua totalidade. O consumidor tem que reinar em todo o lado. Viva o Rei!
Corbey (PSE). – (NL) Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados. Os consumidores, como acabou de ser dito, são uma das razões da existência da União Europeia. Produtos melhores e mais baratos e uma maior possibilidade de escolha constituem a base do mercado interno. Até agora, isso ainda não tinha sido inteiramente reconhecido aos consumidores. Alguns dos seus direitos acabam nas fronteiras nacionais. Por isso, aplaudo calorosamente uma iniciativa geral e uma directiva-quadro para a política dos consumidores. Apoio também e felicito os relatores Whitehead, Patrie e Thyssen.
Há quatro aspectos que gostaria de sublinhar. Em primeiro lugar, a questão das práticas comerciais leais, um elevado padrão de base que é preciso aplicar por toda a Europa. E ao fazê-lo não podemos permitir que as normas europeias atenuem os bons resultados obtidos a nível nacional. É também necessário fornecer informações sobre direitos e códigos de conduta suplementares.
O segundo aspecto é o direito à informação. É essencial dispor de informação sobre produtos e métodos de produção. Claro que nem todos os consumidores vão entrar nas instalações do fabricante para averiguar os métodos de produção. Estudos levados a cabo revelam que apenas 10% dos consumidores estão interessados nestas questões, mas são estes 10% que mostram o caminho a seguir, sobretudo quando são apoiados por organizações de consumidores fortes. Foram estes 10% que conseguiram, por exemplo, que se desse maior atenção ao bem-estar animal no sector agrícola e às condições de trabalho no sector dos têxteis, e são eles que vão também contribuir para impor um rumo aceitável à globalização.
Terceiro aspecto: dar voz aos consumidores, apoiar as organizações de consumidores, especialmente nos países candidatos, e procurar novas formas de tornar os consumidores menos anónimos. Fazer também experiências com a realização de fóruns públicos, onde os consumidores possam contribuir com ideias sobre o desenvolvimento de novas técnicas e de novos métodos de produção.
A minha última observação diz respeito à responsabilidade política. Uma política do consumidor consistente tem, obviamente, que contribuir para a criação de uma situação em que os consumidores sejam a pedra de toque da política europeia, desde os produtos químicos ao comércio electrónico.
Muito se faz em nome do consumidor na Europa. A liberalização dos serviços públicos deveria proporcionar aos consumidores serviços mais baratos e melhores, o que seria excelente, claro. Mas o que é que já se conseguiu obter até agora? Por toda a Europa, os passageiros queixam-se da qualidade cada vez pior dos transportes públicos. Os preços do mercado dos telefones tornaram-se obscuros e confusos e poucos são os consumidores que acabam por querer escolher entre fornecedores de electricidade. Que proporcionaram efectivamente ao consumidor os dez anos de mercado interno? Tome-se o euro, como outro exemplo. O euro deveria ter tornado tudo mais barato. Mas a verdade é que provocou significativos aumentos de preços. É claro que as coisas podem sempre virar-se contra nós, qualquer consumidor percebe isso. Mas se a liberalização, o euro e o mercado interno não provocaram o efeito desejado, para quem poderão voltar-se os consumidores? Para os políticos europeus, para os seus governos nacionais, para as empresas e para a indústria? Ou, na verdade, para lado algum?
Os consumidores devem ter direitos, mas devem também poder obter alguma espécie de compensação a nível político. Em suma, temos que deixar de fazer promessas vagas sobre os consumidores e aos consumidores. Os objectivos relativamente aos consumidores têm que ser concretos e claros, devendo também ficar claro quem detém a responsabilidade política. Muito obrigado.
Maaten (ELDR). – (NL) Senhor Presidente, estamos aqui a debater três importantes relatórios. É verdade que não se trata de legislação, mas estou com muito interesse em conhecer a legislação que se lhes irá seguir. E também com muita confiança, porque relativamente a este assunto depositamos também toda a confiança neste Comissário. Estou curioso em saber se nos poderá indicar quanto tempo levará até podermos dispor das várias propostas legislativas.
O desafio está, evidentemente, na coordenação adequada entre a política do consumidor e a conclusão do mercado interno. A política do consumidor não pode ser uma desculpa para se criarem entraves ao comércio. Parece-me também que os números que o Senhor Comissário nos deu ainda há pouco sobre os benefícios que todos iremos colher da harmonização são bem reveladores neste aspecto.
Os consumidores beneficiam do comércio livre porque podem comprar produtos melhores e mais baratos e, como é evidente, temos que conseguir um elevado nível de defesa do consumidor. A confiança é o motor do crescimento económico. Os consumidores têm que ter confiança nos produtos ou não os comprarão. A indústria tem que ter confiança no mercado interno e os consumidores têm que ter confiança nos fornecedores. Podemos matar dois coelhos com uma cajadada. Temos que trabalhar para chegarmos a uma situação em que já não interessa aos consumidores se compram os seus produtos nos Países Baixos ou na Grécia. E isso não é fácil.
Frequentemente, os consumidores não sabem quais são os seus direitos. Neste particular, as organizações de consumidores podem ajudar. As revistas de consumidores estão amplamente difundidas e contêm informações úteis. As pessoas têm muita confiança nestas organizações. Por isso, parece-me – e fico satisfeito por saber que o Senhor Comissário está também a trabalhar nisso – que a União deve envolver estas organizações mais estreitamente no trabalho preparatório da política futura.
Além disso, as práticas comerciais desleais afectam a confiança no mercado. Um vendedor de automóveis desonesto pode pôr em causa o mercado para os seus concorrentes. Os operadores económicos desonestos têm pois que ser energicamente impedidos de actuar, e é por isso que é bom que se tenha optado por adoptar uma abordagem europeia para lidar com as práticas comerciais indesejáveis. Claro que é preciso esclarecer o que são práticas comerciais indesejáveis. Para mim, não se trata apenas de tirar partido de vulnerabilidades físicas ou mentais, nem da utilização de coacção moral ou física; o comportamento obstrutivo deve também ser incluído. Por exemplo, dificultar aos consumidores a mudança de fornecedor de serviços. Só quando o consumidor puder mudar com facilidade de um fornecedor de serviços para outro é que teremos uma concorrência optimizada, que resulta em preços mais baixos e em melhor qualidade. Imagine-se, por exemplo, a hipótese de mudar de banco. Este torna-lhe as coisas extremamente difíceis. Não se pode manter o número de conta, e penso que estes são obstáculos artificiais.
Finalmente, senhor Presidente, penso que a Comissão deveria utilizar com mais frequência o artigo 153º do Tratado como base jurídica para a defesa do consumidor. Não criámos esse artigo para nada e a verdade é que beneficiará tanto o consumidor como o mercado interno.
Caudron (GUE/NGL). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, intervenho esta manhã em nome do meu grupo neste debate sobre o consumidor e a defesa do consumidor. Tal como muitos outros colegas meus, gostaria de reiterar que, embora possamos concordar com os objectivos da Comissão Europeia nesta matéria – elevado nível de protecção, aplicação efectiva das regras e uma participação verdadeira das organizações de consumidores –, consideramos as propostas apresentadas ainda demasiado vagas e pouco concretas.
Razão pela qual concordo plenamente com as propostas do senhor deputado Whitehead e da senhora deputada Patrie, em especial no que se refere à segurança, transportes, substâncias químicas, comércio electrónico e às informações prévias a fornecer em todos os casos, de forma a permitir, sempre que necessário, desencadear mecanismos de defesa e de recurso eficazes. Gostaria ainda de referir especificamente a legibilidade do rótulo ecológico e, em especial, a necessidade de uma informação muito exaustiva sobre os OGM, que, como todos sabem, suscitam divergências entre nós. Por último, gostaria de insistir na Directiva relativa aos brinquedos e no controlo da marca CE.
Fui relator sobre estas questões, há uns anos, e reconheço a necessidade de se rever rapidamente a Directiva relativa aos brinquedos, assim como reconheço que a marca CE perdeu, frequentemente, todo o seu significado. Escrevi, aliás, por diversas vezes à Comissão a este respeito, mas lamento afirmar que nunca recebi uma resposta satisfatória. Na verdade, nesta fase do debate sobre a política e a protecção do consumidor, gostaria também de manifestar muito claramente duas preocupações à guisa de críticas de fundo. A minha primeira preocupação prende-se com o facto de, independentemente das suas vantagens, as políticas de defesa do consumidor estarem demasiadamente ligadas ao objectivo - e por conseguinte dependentes do mesmo – da rápida conclusão do mercado interno. Estas políticas só raramente constituem, em si mesmas, objectivos, sendo, na maioria dos casos, o resultado da livre concorrência. A minha segunda preocupação é o facto de estas políticas frequentemente, se não sempre, serem um pretexto para apagar, sufocar, ou mesmo abolir o conceito de serviço público, ainda que este seja muito mais amplo do que a protecção do consumidor, inscrevendo-se no longo prazo e integrando a solidariedade e o ordenamento do território, em especial, através da tarifação e das condições de acesso. Nalguns países e nalguns grupos políticos, os maiores defensores da protecção do consumidor são, frequentemente, os maiores adversários do serviço público, agindo em nome da livre concorrência e da primazia do sector privado.
Por isso, gostaria, esta manhã, de salientar estas diferenças fundamentais ou mesmo divergências, sem deixar de apoiar os esforços envidados pela Comissão Europeia e as propostas dos nossos relatores.
PRESIDÊNCIA: J. PACHECO PEREIRA Vice-presidente
Rod (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, o Livro Verde apresentado pela Comissão e os relatórios apresentados esta manhã apontam na boa direcção. Na verdade, é conveniente determinar rapidamente todos os elementos que garantem aos consumidores um elevado nível de protecção. Estes últimos deverão ter a certeza de que os seus direitos são total e equitativamente respeitados em todo o lado. Para se atingir este elevado nível de protecção é crucial, portanto, que as organizações de consumidores representativas estejam envolvidas na elaboração das políticas, quer comunitárias, quer internacionais.
Uma vez que actualmente estão em curso mudanças significativas no domínio comercial, é essencial que se consultem os nossos cidadãos. Estes devem poder participar nos debates e influenciar as decisões em que são os principais interessados. Os consumidores devem desempenhar um papel activo através do consumo. Não se trata mais de consumir sem consciência, mas sim de escolhas informadas. Por isso, o consumidor deverá ser protegido, mas também informado. Para tal, deverá poder ter acesso a toda a informação que considere essencial, dispondo, por exemplo, da possibilidade de se informar sobre os processos de produção e, inclusivamente, sobre as condições de trabalho dos trabalhadores. Por conseguinte, os logos relativos ao comércio leal e às empresas que observam a Carta Social constituem instrumentos valiosos e eficazes, como acontece com os que identificam os produtos da agricultura biológica.
Se pretendermos dispor de um comércio ético e leal, será necessário reiterar a nossa preferência por produtos de qualidade que não ponham em causa a dignidade humana, em domínios tão variados como o café ou os brinquedos, e que respondam a todos os critérios do princípio da precaução. Neste contexto, a rastreabilidade dos OGM parece, uma vez mais, constituir um dos factores mais fundamentais. Não deveremos, de forma alguma, como o fazem entender algumas alterações, permitir que aumente a confiança dos consumidores nos OGM. Pelo contrário, é nosso dever proteger os consumidores e disponibilizar-lhes informação correcta e exaustiva, que lhes permita fazer escolhas totalmente informadas, aquelas que considerem adequadas para si próprios e para os seus filhos. Deveremos também salientar a necessidade da participação dos cidadãos na criação de um modelo sustentável de sociedade. Não devemos reduzir os cidadãos a meros consumidores. Muito pelo contrário, os cidadãos deverão ser actores de pleno direito na identificação das suas necessidades, para que a própria sociedade opte por desenvolver-se de forma a poder responder-lhes.
Nobilia (UEN). – (IT) Senhor Presidente, embora diferentes, os relatórios dos deputados Béatrice Patrie, Marianne Thyssen e Philipp Whitehead parecem revelar um sentimento comum de desapontamento, sentimento esse que compartilhamos, apoiando, por outro lado, a análise que fazem das diferentes questões. A Comissão tem, de facto, razão ao afirmar que a fragmentação das normas europeias e nacionais de protecção dos consumidores impede o normal funcionamento do mercado interno. É também inegável que a falta de confiança de muitos consumidores, nomeadamente nas trocas comerciais internacionais, se deve a divergências entre sistemas jurídicos e, talvez mais ainda, ao desconhecimento da protecção existente. Daí, a absoluta necessidade de um quadro jurídico simples e harmonizado, constituído por um conjunto restrito de regras fundamentais, aplicáveis nas trocas comerciais, sejam elas quais forem, e capazes de assegurar essa protecção ao longo das diferentes fases do processo, incluindo as relações pós-contratuais e pós-venda.
Aprovámos, por isso, a posição da Comissão relativamente à necessidade de uma abordagem global do problema, que, por um lado, estabeleça obrigações, a primeira das quais deve ser a de práticas comerciais leais, e, por outro, se baseie em critérios objectivos, de modo a evitar diferentes interpretações por parte dos Estados-Membros. Embora tudo isto faça sentido, não podemos deixar de referir o comportamento, por vezes pouco coerente, da própria Comissão, antes de mais, a adopção de um ritmo extremamente acelerado na abordagem da questão. Como se sabe, o Livro Verde sobre a protecção do consumidor de 2001, por exemplo, desencadeou uma fase de consulta generalizada e um importante debate sobre o futuro do direito comunitário dos consumidores. No entanto, ainda antes de se conhecerem os resultados do processo de consulta, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento sobre o desenvolvimento das vendas no mercado interno, que, por um lado, vem revelar a pouca atenção que lhe merece a posição do Parlamento Europeu sobre a abordagem global e, por outro, leva a crer que, paradoxalmente, preferimos continuar a seguir uma abordagem sectorial.
Além disso, a diferente abordagem de questões, no fim de contas, semelhantes, tais como, para dar outro exemplo, o caso da rotulagem, em que a presença de substâncias idênticas, decorridos apenas alguns meses, está a ser regulamentada de forma diversa, não é a melhor solução. Por que havemos nós de pôr objecção ao facto de preparados inicialmente previstos para aplicações no domínio da saúde serem utilizados noutras áreas, como no recente caso dos cosméticos e dos detergentes?
Gostaria de dizer, para terminar, que os consumidores têm, de facto, necessidade de conhecer os produtos utilizados, mas, para isso, precisam de ter fácil acesso a uma informação que lhes permita, efectivamente, fazerem as suas opções “políticas”, digamos assim. E isto sem desmerecer o importante trabalho levado a cabo pelas organizações de defesa dos consumidores, que muito apreciamos.
Seja como for, para se alcançar um elevado nível de protecção, tendo, ao mesmo tempo, em vista uma harmonização aceitável das regras do mercado interno, parece haver duas vias de actuação, que se complementam. A primeira é a referida pelo senhor deputado Philipp Whitehead, para quem uma análise caso a caso poderia determinar se, ao alterar a legislação existente ou ao estabelecer uma nova, se deve optar por medidas de harmonização mínima ou máxima. Terminada essa fase, o passo seguinte é a correcta transposição e a aplicação prática da legislação comunitária por parte dos Estados-Membros. E, aqui, a Comissão volta a ter um papel decisivo, a ser verdade que, grosso modo, até à data, apenas cinco Estados-Membros respeitaram os objectivos estabelecidos pelo Conselho Europeu de Barcelona no que respeita às taxas de execução.
Bernié (EDD). – (FR) Senhor Presidente, juntamente com a protecção jurídica do consumidor, estamos também a abordar um projecto amplo e ambicioso que terá de conduzir a um elevado nível de protecção. Um elevado nível não implica necessariamente uma protecção uniforme. Consideramos essencial observar os princípios da subsidiariedade, da necessidade e da proporcionalidade.
Pela parte que me toca, sou favorável a uma harmonização mínima, que não impeça dos Estados-Membros de estabelecerem uma legislação mais adequada à sua identidade. Apoio também a ideia de se recorrer sistematicamente ao número 3 do artigo 151º do Tratado, que deverá tornar-se a única base jurídica para legislar. Temos de parar de recorrer sistematicamente ao artigo 95º, que apenas diz respeito ao mercado interno. Garantir a todos os cidadãos um acesso universal e acessível a serviços de elevada qualidade é uma das nossas principais reivindicações. Temos de exigir que a OMC não desmantele os nossos serviços públicos. De igual modo, concordo com a rotulagem da OMC como instrumento de informação sobre a origem e métodos de produção. Em contrapartida, manifesto reservas quanto à criação de um Centro Europeu dos Consumidores, que duplicaria o papel das organizações nacionais, que são eficazes e que ganhariam mais em trabalhar em rede.
Preocupa-me também o conteúdo do relatório Thyssen: solicitar à Comissão um estudo de impacto sobre a possibilidade de uma harmonização máxima parece-me irrealista. De igual modo, deverá ser restabelecida uma ligação entre a protecção do consumidor e o regulamento sobre promoção das vendas. Quanto à instauração de códigos de conduta, a ideia tal como actualmente se apresenta não me parece uma opção a seguir. De onde retirariam estes códigos de conduta a sua legitimidade? Como poderíamos assegurar a sua perenidade? Todas estas questões são uma indicação de que não deveríamos insistir nessa via.
Ilgenfritz (NI). – (DE) Senhor Presidente, faz todo o sentido que nós pretendamos proteger o consumidor das práticas comerciais desleais, uma vez que é assim que criamos um atmosfera de confiança, mas ao fazê-lo, não devemos ir além de determinados limites, protegendo os consumidores deles próprios e declarando-os incapazes de gerirem os seus próprios negócios. A directiva relativa ao Crédito ao Consumo é um exemplo disso mesmo. Tendo isto presente, devemos apoiar todas as medidas que se repercutam na promoção das vendas e na realização do mercado interno. Em nenhuma circunstância, o mundo empresarial poderá ver-se a braços com um emaranhado de burocracia, uma vez que acima de tudo, são as pequenas e médias empresas que saem prejudicadas dessa situação. Temos de fazer disso um objectivo de molde a criar mais confiança, enquanto, paralelamente, se evita o aumento da burocracia.
Presidente. - Muito obrigado, Senhor Deputado, tenho um pedido de palavra para um ponto de ordem do senhor deputado que tem um cartaz à sua frente, tendo a Mesa já pedido que o retirasse. É uma questão de respeito pela Mesa e pelos seus colegas que penso que deve preceder qualquer pedido da palavra.
A Mesa já lhe pediu para retirar tal cartaz. É prática comum nesta Casa que, quando a Mesa pede aos senhores deputados para retirarem os cartazes ou as bandeiras que colocam, eles são imediatamente retirados por respeito para com a Mesa e por respeito para com a Assembleia. Se o senhor deputado pretende fazer um ponto de ordem, a única coisa para que regimentalmente tem autorização, terá que, em primeiro lugar, mostrar respeito pela Mesa e pela Assembleia e retirar o cartaz que tem à sua frente.
Gorostiaga Atxalandabaso (NI). – (EN) Senhor Presidente, neste momento, por todo o País Basco estão a decorrer manifestações…
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Presidente. - Senhor Deputado, o ponto de ordem é sobre a condução dos trabalhos. Qualquer intervenção que não seja um ponto de ordem não será permitida pela Mesa.
Grossetête (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, considero que, hoje, nos devemos congratular com este debate sobre o Livro Verde e a estratégia que nos é apresentada pela Comissão sobre a política do consumidor. Congratulamo-nos porque com o alargamento e, por conseguinte, com a extensão do mercado interno, é claramente importante melhorar a harmonização da legislação comunitária relativa aos consumidores. Estamos igualmente cientes do papel que o consumo desempenha na economia, e Deus sabe como precisamos dele neste momento!
Ora, os estudos realizados mostraram, no entanto, que fora das zonas fronteiriças os consumidores europeus não sabem aproveitar as oportunidades proporcionadas pela União Europeia. Porquê? Muito simplesmente porque ainda não têm confiança, porque nem sempre têm acesso à informação pertinente sobre produtos e serviços e porque nem sempre dispõem dos meios para aferir da qualidade dos produtos ou referências de preços e ainda porque, em especial em caso de litígio, não sabem qual será a autoridade competente. Tudo isso significa, portanto, que os consumidores não aproveitam as vantagens oferecidas pela Europa e carecem de conhecimentos e informações, embora estejam plenamente preparados para agir de forma responsável, respeitando, por exemplo, os rótulos ecológicos.
Para solucionar esta questão, precisamos, pois, de harmonizar a legislação e definir verdadeiros direitos europeus do consumidor, garantindo simultaneamente a flexibilidade exigida em matéria de aplicação nos Estados-Membros. Por conseguinte, somos favoráveis a uma melhor informação dos consumidores, clara e redigida na língua de origem do consumidor, para que este possa fazer as suas escolhas em plena consciência. Desenvolver uma estratégia-quadro para os consumidores significa também assegurar a sua protecção jurídica, pondo cobro a disputas relativas a práticas desleais por parte das empresas e protegendo igualmente as empresas.
Concordamos, portanto, com um elevado nível de protecção do consumidor e com a transparência conseguida através das associações, e esperamos muito da Comissão. Podemos garantir-lhe, Senhor Comissário, que nos manteremos atentos para garantir que esta política do consumidor seja levada a bom porto.
McCarthy (PSE). – (EN) Senhor Presidente, no mundo actual é evidente que os consumidores estão mais bem informados e são mais exigentes. Têm maiores expectativas e nem sempre procuram o que é mais barato. Querem qualidade e serviços de apoio pós-venda e querem ter certezas quanto aos seus direitos e indemnizações caso devam ser compensados.
Num mundo ideal, as empresas responsáveis responderiam às necessidades dos consumidores. Há quem diga que a grande maioria o faz e que, assim sendo, não haverá necessidade de legislarmos nesta matéria. Porém temos de proteger os consumidores dos operadores desonestos, aqueles que se dedicam a práticas desleais e roubam os comerciantes. O dilema do legislador é produzir uma lei eficaz e positiva, que proteja o consumidor, permitindo simultaneamente às empresas prosperar num ambiente dinâmico e competitivo.
O actual debate sobre a responsabilidade social das empresas proporciona às empresas a possibilidade de melhorarem a sua protecção do consumidor como empresas e pontos de venda exemplares, ajudando a que as empresas ganhem capacidade competitiva e benefícios comerciais, oferecendo simultaneamente ao consumidor uma mais-valia.
Se quisermos que o mercado interno funcione serão necessárias medidas paralelas de promoção da confiança do consumidor, especialmente nas aquisições transfronteiriças, e sabemos que no caso das transacções em linha os consumidores ainda têm tendência para comprar no seu mercado interno.
Ao introduzir uma cláusula geral sobre comércio leal, os pormenores da directiva serão cruciais para que esta funcione em benefício dos consumidores e para que não seja vista pelas empresas com mais um elemento de burocracia. Precisamos de uma legislação simples, mais incisiva e que seja mais fácil de aplicar. Como sabe, Senhor Comissário, o conceito de equidade difere de um Estado-Membro para outro, consoante os respectivos sistemas jurídicos. Nos países que aplicam uma cláusula geral, sabemos também que ela funciona de forma diferente. Esta realidade coloca-nos o desafio de encontrarmos uma abordagem comum. Estou ciente de que, como advogado experiente, está empenhado em garantir a segurança jurídica para ambos, empresas e consumidores. É preciso que asseguremos que o impacto de qualquer directiva futura fomente, em vez de o fragmentar, o mercado interno, à medida que os Estados-Membros a interpretam, implementam ou aplicam, de forma a inseri-la nas respectivas abordagens nacionais. O consumidor tem já de conviver com uma regulamentação fragmentada e aplicada de forma deficiente.
O que está em causa é o facto de os consumidores terem de saber que tipo de compensação podem esperar caso sejam vítimas de práticas desleais ou abusivas, sendo que as empresas precisam de operar num ambiente competitivo. As empresas precisam de ter certezas quanto às normas e práticas a que têm de aspirar para poderem cumprir esta directiva. Pessoalmente, sou favorável a que se ponha fim a práticas enganosas e desonestas em vez de tentar conseguir uma definição comum de prática comercial leal.
Congratulo-me com a proposta da Comissão, que estabelece códigos de conduta e a auto-regulação, não como uma benesse ou um substituto da legislação, mas como forma de nos permitir responder rapidamente às práticas desleais, sempre que ocorram mais rapidamente do que a lei pode actuar.
Como o senhor Comissário afirmou, todas as Instituições Europeias precisam de fazer jus ao seu compromisso de simplificação dos regulamentos com vista a reduzir os custos das transacções comerciais na Europa e a aumentar a certeza jurídica para os cidadãos. No relatório Thyssen, o Parlamento tornou claro que pretende que se realize um estudo alargado nesta área.
Senhor Comissário, referiu-se a três estudos e foi extremamente claro acerca dos benefícios desta directiva. Foi menos claro quanto aos potenciais custos desta directiva para as empresas. É importante que expliquemos às empresas as suas obrigações e o que têm de cumprir para atingir estes objectivos de protecção do consumidor.
Wallis (ELDR). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de dirigir os meus comentários ao relatório da senhora deputada Thyssen, com o qual me congratulo, felicitando-a por este trabalho muito equilibrado. Conheço bem o dilema de lidar com um relatório que tem de ter em conta os interesses de empresas e consumidores.
Estamos perante ideias boas e inovadoras, apresentadas pela Comissão – uma política abrangente, uma directiva-quadro –, algo de que precisaremos se quisermos efectivamente transformar o mercado interno e transformar a e-Europa num êxito. No entanto, para conseguir tudo isso teremos que reforçar a confiança dos nossos consumidores. O único aspecto que suscita a minha preocupação consta do número 17 do relatório, que aprovo totalmente. Prende-se com a ligação entre os códigos de conduta, a certeza jurídica, a execução da lei e a forma como conseguiremos que estes três elementos efectivamente funcionem em conjunto para proteger os consumidores.
Este ano, redigirei um relatório sobre a execução do direito comunitário e, por conseguinte, é para mim muito importante que, ao avançarmos para a aplicação de códigos de conduta, garantamos a certeza jurídica e a exequibilidade, caso contrário, fragmentaremos os próprios benefícios que conseguimos com o mercado interno.
Tentarei ilustrar isso com um exemplo. Ontem, recebi uma carta de um eleitor meu que adquiriu bens noutro Estado-Membro. Algo terá corrido mal no acto de compra: foi erradamente deduzida uma soma do dinheiro que entregou como pagamento. Dirigiu-se à organização profissional competente. Escreveu na sua língua materna, o inglês. Obteve uma resposta na língua do país de origem do organismo em questão, dizendo que não poderiam tratar da sua queixa se não se lhes dirigisse na nessa língua. Se quisermos que seja possível proceder, em conjunto, a transacções comerciais em toda a Europa, então teremos de ser justos e razoáveis uns com os outros. Terão de aplicar-se devidamente códigos de conduta.
Fiebiger (GUE/NGL). – (DE) Senhor Presidente, quaisquer decisões tomadas em relação à defesa do consumidor têm de ter devidamente em atenção as expectativas e as esperanças, bem como os receios, dos 425 milhões de consumidores numa União alargada. Nos seus actos legislativos, o Parlamento tem o dever de ter em conta as complexidades e futuros impactos da política de defesa dos consumidores, assim como os riscos associados à mesma.
Os relatórios sobre o futuro da política de defesa dos consumidores na União Europeia responde a este requisito, embora também exija que se coloque um ponto final na falta de disciplina existente na relação com os consumidores. Muitas pessoas vêem as disposições nas áreas da segurança alimentar, serviços, saúde e segurança como tendo já perdido a sua inocência moral diante dos desenvolvimentos do mercado.
Impõe-se tomar medidas, por exemplo, que ponham cobro a abusos na área das telecomunicações, medidas respeitantes às reformas das regras de concorrência e também no campo dos serviços financeiros, a fim de proteger os consumidores. Promover o direito de iniciativa em benefício dos consumidores requer um local permanente destinado a responder às questões ligadas à defesa do consumidor, no âmbito do aconselhamento do púbico e de um sistema de consultas, bem como de programas educativos e, acima de tudo, de uma maior informação.
A defesa do consumidor tem de proteger os cidadãos contra a fraude, os riscos para a saúde, e perdas financeiras. O princípio da eficácia aplica-se à defesa do consumidor tanto como a qualquer outro domínio, mas não pode haver vantagem na eficácia em detrimento ou em desvantagem dos consumidores. Por conseguinte, subscrevo o pedido que visa restringir a plena harmonização das disposições legais a casos notoriamente especiais, sujeitos contudo, à condição de este princípio não ser indevidamente utilizado e de as normas mínimas serem desregulamentadas.
Breyer (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, senhoras e senhores deputados, considero que o discurso do senhor Comissário esta manhã omite um elemento absolutamente essencial; quero com isto referir a necessidade de restabelecermos claramente uma ordem de prioridades, segundo a qual não só a questão da segurança e defesa de consumidor têm de figurar, o que dispensa explicações, como também a questão da transparência. Considero que a questão da transparência ocupou um lugar demasiado diminuto em todo o debate desta manhã. Senhor Comissário, gostaria de o instar, em termos bastante específicos, a envidar esforços concretos para aprovar uma directiva relativa à informação do consumidor análoga à Directiva relativa à Liberdade de Acesso à Informação em matéria de Ambiente. No caso de, por exemplo, ocorrerem quaisquer problemas, deverá haver uma verdadeira exposição da questão para que todos possam ter conhecimento das empresas que estão na origem do problema. Há também que recorrer a estes meios para incentivar os empresários a terem, efectivamente, presente a questão da segurança.
Tudo isto é necessário. A resolução do Parlamento Europeu contém várias abordagens à introdução, precisamente, desta directiva relativa à informação do consumidor. Não basta requerer maior liberdade de escolha ou mais informação; nessa questão, concordo com todos aqueles que já criticaram a ideia. Não se trata aqui de organizar várias campanhas em apoio da indústria de engenharia genética; o que interessa, efectivamente, é a elaboração de uma directiva relativa à informação do consumidor, prevendo, em termos muito claros, não só o direito do consumidor à informação, mas também o dever das empresas de divulgar as infracções cometidas. Gostaria portanto de o exortar, como sendo um assunto de carácter urgente, a aprovar a revisão da Directiva relativa aos Brinquedos muito mais cedo do que o previsto.
Não posso abster-me de fazer uma última observação em resultado da opinião manifestada pelo senhor deputado da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre as disposições que versam sobre a concessão de créditos. Escusado será dizer que sou favorável ao princípio da harmonização mínima, e a um nível elevado, mas enquanto houver escândalos como o do Banco Berliner na Alemanha, que envolvem, escandalosamente, membros da CDU que aceitaram donativos ilegais, haverá, penso eu, uma necessidade efectiva de regras aplicáveis às instituições de crédito. E que ninguém me tente dizer que isso é óbvio!
Blokland (EDD). – (NL) Senhor Presidente, ao analisar os três relatórios relativos à defesa do consumidor, pergunto-me se não se trata mais de promover o consumismo. O mercado interno é já um corolário do mandamento “consumirás”. Manifestamente, estamos a precisar de acrescentar o mandamento “consumirás por toda a Europa”. Senhor Presidente, compreenderá que sou bastante crítico em relação a esta questão. Não podemos negar que a língua, a distância e as diferenças culturais são os obstáculos mais importantes para os consumidores, o que é completamente ignorado quando se procura a causa na ausência de familiaridade com a regulamentação de outros países da UE. Mais ainda, isso presume que o consumidor está familiarizado com a regulamentação do seu próprio Estado-Membro.
Se queremos investir na confiança dos consumidores, temos acima de tudo que investir na fiabilidade dos produtos e serviços. A minha posição é a de que os consumidores bem informados podem fazer as suas próprias escolhas. Tem que haver um equilíbrio entre defesa do consumidor e responsabilidade do consumidor. Não me parece que haja necessidade de um quadro jurídico uniforme. Comecemos primeiro com normas mínimas nos casos em que existem problemas reais. É artificial criar legislação com base no artigo 153º, porque este só foi utilizado como base jurídica, na prática, numa só ocasião. Não tenho quaisquer problemas em discriminar artigos do Tratado, porque os utilizamos menos do que outros.
Borghezio (NI). – (IT) Senhor Presidente, há aspectos no relatório Whitehead que me levam a hesitar. Nele se apontam algumas prioridades em matéria de defesa dos consumidores que não posso aceitar, havendo outras que, em meu entender, não foram suficientemente tidas em conta ou nem sequer são mencionadas.
Gostaria, por isso, de adiantar algumas propostas que considero urgentes e necessárias para uma verdadeira política de defesa dos interesses gerais dos consumidores. Antes de mais, é necessário criar um observatório europeu que controle a tendência dos preços no consumidor e dos serviços públicos nos diferentes Estados-Membros, bem como o montante dos aumentos e os processos utilizados, e, sobretudo, faça o ponto da situação a partir da introdução do euro. Em relação à delicada questão dos serviços públicos e dos serviços bancários e de seguros, parece-me absolutamente imprescindível a existência de uma rubrica que permita abrir os conselhos de administração das empresas públicas que gerem tais serviços – agências que gerem o crédito bancário, companhias de seguros e empresas de serviços públicos – a uma adequada representação dos interesses gerais dos utentes. A União Europeia deve adoptar medidas que permitam uma participação efectiva dos consumidores na gestão das referidas actividades, se é que o nosso objectivo é, de facto, alcançar uma verdadeira democracia económica.
Quanto às propostas relativas à protecção dos jovens, eu considero-as inadequadas e insuficientes, sobretudo no que se refere aos graves perigos do tabagismo. O alastramento do fenómeno, especialmente entre a camada jovem, surge a par de um aumento exponencial, verdadeiramente assustador, de casos de cancro de pulmão, facto que exige da Europa um esforço muito maior na implementação de medidas já previstas. É tempo de a Europa declarar guerra aos perigos do tabagismo através da realização de campanhas de sensibilização mais adequadas e da maior harmonização possível da legislação dos Estados-Membros com vista a eliminar tal flagelo.
Santini (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, a análise, num mesmo debate, de três relatórios sobre os problemas dos consumidores é, de facto, uma oportunidade única e rara, depois da escassa atenção dispensada pelo Parlamento e pela Comissão a esta matéria, durante anos. O primeiro relatório, como ouvimos, tem por objecto o Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia, o segundo debruça-se sobre a estratégia da política do consumidor para 2002-2006, e o terceiro é uma extensa análise sobre a protecção jurídica do consumidor. A estratégia proposta pela Comissão estabelece estes três objectivos a médio prazo, os quais deverão realizar-se através da aplicação imediata de um programa e ser objecto de um controlo periódico a levar a cabo pela Comissão e a registar em documentos que atestem os resultados dessa aplicação.
Para se alcançar um nível comum de protecção dos consumidores, é necessário harmonizar não só a segurança de bens e serviços mas sobretudo os diversos processos jurídicos através dos quais os consumidores exercem o seu papel de garantes nas transacções comerciais do mercado interno. A aplicação efectiva da política dos consumidores pressupõe que lhes seja reconhecida idêntica importância e se garanta a todos uma cobertura semelhante em todo o território da União.
O programa prevê também um plano de acções prioritárias em que, através de um sistema de cooperação efectiva no domínio administrativo, os consumidores possam, juntamente com os Estados-Membros, decidir os processos de controlo e de eventual recurso. Os consumidores e todas as suas organizações devem poder dispor dos recursos necessários para intervir no mercado interno em pé igualdade, e isto em todas as áreas, com as empresas e as diversas organizações de produtores.
O princípio de uma harmonização mínima da política de defesa dos consumidores está, aliás, contemplada no Tratado. É, agora, importante que haja uma política mais firme e abrangente capaz de assegurar essa harmonização mínima em todo o território. Isto implica que se aceitem as novas regras e, sobretudo, que essas novas regras substituam as anteriores.
Myller (PSE). – (FI) Senhor Presidente, quero agradecer aos três relatores. Foi dito aqui que não se trata de uma questão de legislação, mas na minha opinião estas questões devem ser resolvidas exactamente nesta fase, em que estamos a debater com a Comissão aquilo que esperamos da legislação futura. Por essa razão, eu própria gostaria de focar os princípios que, penso, deveriam ser incorporados na legislação da UE relativa à defesa do consumidor.
O princípio fundamental, que foi debatido aqui com muita frequência, é o de que os padrões de defesa do consumidor devem ser tão elevados quanto possível. Daqui se infere que, quando a Comissão propõe legislação que é o mais harmonizada possível no âmbito da UE, apenas posso concordar com essa perspectiva básica se isso significar que esses níveis mais elevados de defesa do consumidor são implementados através da harmonização. Não concordo com a harmonização, se ela implicar que um Estado-Membro sequer tenha que prescindir de padrões mais elevados de defesa do consumidor. Por esta razão, estou satisfeita com o ponto de vista expresso pelo senhor deputado Whitehead, no seu relatório, de que cada acção deve ser analisada numa perspectiva casuística.
Este mesmo princípio deve ser também aplicado ao reconhecimento mútuo. Deve ser também tida aqui em consideração a noção de que nenhum Estado-Membro, quer presente quer futuro, deve reduzir os seus níveis de defesa do consumidor. A vantagem da harmonização mínima, pelo menos do ponto de vista do consumidor, é que a nível nacional se pode avançar mais em termos de legislação, se a União Europeia não atingir esse nível. É também necessário que a legislação de defesa do consumidor existente seja implementada integralmente, de molde a que os consumidores possam sentir-se realmente confiantes de que se podem envolver em transacções comerciais e realizar-se enquanto consumidores em todo o espaço do mercado interno.
A legislação futura tem também que ser suficientemente clara e tem que ter em conta os princípios da subsidiariedade, da necessidade e da proporcionalidade. Penso também que é importante que não estabeleçamos uma legislação demasiado pormenorizada, mas antes que nos concentremos na consecução do nosso objectivo, que é o de obter esses níveis, tão elevados quanto possível, de defesa do consumidor. Se tivermos uma legislação demasiado pormenorizada, aqueles que não querem adoptar esses princípios concentrarão os seus esforços na procura de lacunas, o que irá criar problemas nas audiências nos tribunais.
Paulsen (ELDR).(SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, muito se poderia dizer sobre a futura política do consumidor da UE, mas no curto espaço de tempo de que disponho tentarei confinar-me a um único aspecto do relatório Patrie.
Todos concordamos que um requisito prévio para um mercado livre e justo é que os consumidores tenham acesso a uma informação pertinente e correcta. É relativamente simples disponibilizá-la quando se trata de cumprir os ‘antigos’ requisitos dos consumidores em matéria de relação qualidade-preço. Isso é igualmente válido no que respeita à lista de ingredientes, instruções de lavagem, etc. No entanto, o consumidor moderno é um cidadão diferente. O mesmo se aplica, evidentemente, ao momento da compra. Significa isso que os consumidores actuais exigem diferentes tipos de informação. Quando vão às compras, querem respostas que se prendem com os aspectos éticos, ecológicos e socais. Para além disso, há uma série novas queixas em matéria de saúde com significados distintos.
Como poderemos garantir uma legislação que cumpra todos estes requisitos dos antigos rótulos – requisitos que, no entanto, estão sujeitos a debate e devem ser respeitados? Não há dúvida de que precisamos de respeitar o princípio conhecido no jargão jurídico sueco como princípio da honestidade, segundo o qual é permissível que as pessoas façam afirmações sobre os seus produtos desde que possam consubstanciá-las devidamente. Considero que esta é a única forma de lidar com este novo tipo de rotulagem. A regra geral é: faz como quiseres, mas nunca mintas.
Piétrasanta (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, congratulo-me com o trabalho profundo levado a cabo pelo senhor deputado Whitehead, a senhora deputada Patrie e a senhora deputada Thyssen sobre as implicações do Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia. Concordamos com o pedido no sentido de se estabelecerem medidas legislativas mais simples e mais incisivas, de forma a facilitar a execução do arsenal legislativo aplicável ao mercado interno, que, na nossa opinião, carece de transparência e está demasiado fragmentado para incutir confiança nos consumidores. Vemos com satisfação aparecer o conceito de cidadãos-consumidores e gostaria de salientar que os seus direitos fundamentais são o direito à segurança, à informação, a uma escolha livre, à representação, a vias de recurso, à satisfação e a um ambiente não poluído.
De futuro, o consumo deverá ter em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, os factores económicos, ambientais e sociais, embora estes dois últimos sejam muito frequentemente negligenciados. Proponho que consideremos a exequibilidade de uma directiva geral sobre a qualidade ambiental dos produtos e serviços, tendo em conta, nomeadamente, um rótulo europeu e um elevado grau de protecção. Consideramos que os cidadãos-consumidores deverão desempenhar um papel crucial, não apenas como consumidores mas também como decisores, como consumidores pró-activos, preocupados, a nível ético, com a qualidade dos produtos que consomem. A este respeito, tornar-se-ão um dos principais actores incontornáveis deste desenvolvimento que queremos sustentável.
Hager (NI). – (DE) Senhor Presidente, gostaria de referir o Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia. Esta é uma matéria que permite ou uma longa dissertação ou um comentário muito sucinto, mas dado o tempo de palavra de que disponho, escolhi a segunda opção. Considero que já existem normas adequadas para questões essenciais que o Livre Verde aborda. Por conseguinte, tenho apenas em mente a Directiva relativa à Publicidade Enganosa ou o facto de que todos os Estados-Membros possuem legislação sobre medidas coercivas ou uso da força. Do ponto de vista da implementação, se tomarmos em conta o campo de aplicação das directivas revistas relativas à venda à distância ou do proposto regulamento sobre promoção de vendas no mercado interno, os únicos consumidores a quem isto seria aplicável no comércio transfronteiriço seriam os turistas. Ora isso, mais uma vez, não ajuda muito.
Por conseguinte, não vejo necessidade de uma directiva-quadro nesta área. O que seria mais importante para lançar alguma luz nesta selva, a bem da defesa do consumidor, seria a clarificação de como interagem as directivas aplicáveis a esta matéria. Ao contrário de alguns deputados que usaram da palavra antes de mim, não estou à espera de mais uma directiva-quadro para alcançar esse objectivo.
Schnellhardt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, temos passado mais de vinte e cinco anos a trabalhar na defesa dos consumidores europeus, e não há uma sessão do Parlamento em que não venham à baila as questões relativas aos consumidores. Sei que discordo de alguns dos deputados que intervieram hoje, quando afirmo que as regras que funcionaram durante anos provarem a sua validade e que os seus efeitos subsistem ainda, apesar de terem acabado num pacote de medidas jurídicas, cujo panorama geral ninguém entende bem, além de haver ainda algumas lacunas. Por conseguinte, a Comissão tem razão em procurar, por meio das propostas sobre a defesa do consumidor, escapar às soluções confusas e sugerir alguns dos caminhos a tomar.
Sou a favor de uma directiva quadro, que inclua uma cláusula abrangente baseada nos princípios de práticas comerciais válidas. Cada vez mais frequentemente, o mercado interno acaba por ser prejudicado em resultado da falta de regulamentação ou das omissões das directivas. É tendo em vista o alargamento, em particular, que se impõem medidas susceptíveis de solucionar a presente situação tão depressa quanto possível, assim como se impõe combater as práticas comerciais desleais que afectam consumidores, mas também as utilizadas entre todos os actores do mercado interno.
A última categoria incluiria as tentativas feitas por alguns Estados-Membros para utilizar a defesa do consumidor ou a sua saúde como um escudo, com o qual protegem os mercados nacionais e as indústrias da concorrência. Há também aqueles que se arvoram em defensores dos direitos dos consumidores, que se permitem estar envolvidos nesta causa e ajudam a afastar os concorrentes do mercado. Razão por que subscrevo a necessidade de fazer um maior uso do instrumento jurídico, a saber o Regulamento, por forma a alcançar uma maior segurança jurídica. Isso também levaria a uma harmonização, que bem precisamos no mercado interno. A Comissão elaborou uma vasta lista e aditou-a sob a forma de anexo. Todos os pontos que figuram na referida lista são importantes, mas as novas prioridades previstas no relatório Whitehead introduzem uma série de outras que vão das mais às menos importantes. O que o senhor deputado Whitehead afirmou hoje contradisse efectivamente esta ordem de prioridades.
Os consumidores só podem fazer uso dos seus direitos se souberam quais são. Promover a defesa do consumidor deverá tornar a política de informação uma prioridade. As associações de consumidores têm um papel importante a desempenhar neste aspecto, pelo que os governos devem dar-lhes o seu apoio. É precisamente por não o fazerem que temos de criar, nos nossos Estados-Membros, este centros destinados aos consumidores, isto se queremos fazer progressos nesta matéria.
Koukiadis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, a nova estratégia da política do consumidor apresentada pela Comissão é uma estratégia extremamente ambiciosa e simboliza a qualidade de vida dos consumidores, protegendo-os contra as práticas ilegais, reduzindo as diferenças injustificadas de preços entre os países, oferecendo-lhes a possibilidade de aceder com toda a confiança a um mercado de 350 milhões de pessoas e salvaguardando a credibilidade das próprias organizações de consumidores.
Devemos dar os parabéns à Comissão pelo estudo circunstanciado que realizou, bem como aos nossos relatores pelas alterações que propuseram. Mas nem tudo são rosas. Existem muitos obstáculos e muitas dificuldades técnicas. Primeiro que tudo, temos de convencer o mundo empresarial e uma parte dos colegas de que a constituição de um quadro regulamentar não é incompatível com a lógica da concorrência, antes constitui uma das condições essenciais para uma concorrência saudável.
Em segundo lugar, é preciso que todos compreendam que só a enumeração das relações entre empresas e consumidores e das relações entre empresas não basta para garantir a protecção total do consumidor, especialmente quando o nosso objectivo comum é garantir o correcto funcionamento do mercado e aumentar a protecção dos consumidores. Por exemplo, a par das suas propostas, o Livro Verde tem de analisar também a proposta de regulamento relativo às promoções de vendas.
Quanto à abordagem adoptada, que opta prioritariamente por uma directiva-quadro coerente contendo um certo número de princípios básicos, tais como a proibição de práticas antiéticas, o princípio da boa-fé e o princípio de práticas de comércio leal, consideramos que está no caminho certo. De facto, esta abordagem reduz a necessidade de regulamentos pormenorizados, permitindo dar uma resposta rápida ao crescente número de práticas e de aparelhos ilícitos. Até os legisladores da Europa Central, que estão muito habituados à regulamentação pormenorizada, recorrem cada vez mais às cláusulas de carácter geral a fim de adaptar a legislação às circunstâncias em mutação. Esta abordagem revelou-se preciosa e permitiu actualizar a legislação.
No fim de contas, não vamos conseguir evitar a regulamentação específica, mas esta deverá assumir um carácter complementar. Além disso, a abordagem flexível de uma directiva-quadro está em conformidade com uma política de auto-regulação acrescida, à qual deverá ser dada prioridade, mas com duas condições: em primeiro lugar, deve ser definido um horizonte temporal geral dentro do qual as partes interessadas terão de manifestar a sua concordância e, em segundo lugar, deve existir um quadro comum para a atribuição das responsabilidades pelo cumprimento das obrigações previstas na auto-regulação.
Um outro problema é a escolha entre a harmonização máxima e a harmonização mínima. É uma escolha difícil porque, por um lado, não queremos que a harmonização conduza a uma redução do nível de protecção e, por outro lado, as propostas maximalistas costumam impedir o processo de harmonização. Penso que deveríamos avançar com base na harmonização máxima e só recorrer à harmonização mínima em casos específicos e de maneira selectiva.
Gostaria de encerrar com duas palavras sobre a atenção especial que deve ser dada às organizações de consumidores. Temos de garantir a sua representatividade e transparência porque hoje em dia essas organizações constituem só por si um problema para a protecção do consumidor.
Flemming (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, é com grande prazer que vejo incluídas algumas das alterações que propus. Espero que a Comissão também esteja satisfeita.
A única alteração ao relatório Patrie prende-se com a necessidade de tomar em conta a protecção dos concorrentes das práticas comerciais desleais, sem prejuízo da defesa do consumidor, e a bem de um quadro jurídico uniforme. Senhor Comissário, considero uma medida da máxima importância, em especial para as pequenas e médias empresas.
Apraz-me especialmente, a inclusão de duas alterações que considero absolutamente fundamentais ao relatório Whitehead. Uma visa garantir o estabelecimento de disposições óptimas relativas à saúde e à segurança quando da avaliação das substâncias químicas assegurando simultaneamente a maior utilização possível de procedimentos de testagem in-vitro. Trata-se apenas de um princípio fundamental, mas a sua incorporação na legislação representará um grande passo em frente.
Na outra, contamos consigo, Senhor Comissário, para promover o recurso à rotulagem na OMC, enquanto instrumento destinado a assegurar que os consumidores sejam informados sobre a origem e o método de produção. Permitam-me que refira um simples exemplo: interessa ao consumidor se os ovos são de galinhas que viveram em sofrimento engaioladas em baterias ou de galinhas felizes que podiam circular à vontade, ainda que o consumidor tenha de pagar um pouco mais por eles. O certo é que adquirem melhores ovos e com melhor sabor. Sabendo como sei que o Senhor Comissário é um homem particularmente benevolente, tenho a certeza de que também o Senhor ficará satisfeito com estas alterações.
Scheele (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, senhoras e senhores deputados, apesar de estarmos perto do fim do debate, não gostaria de falar sem agradecer ao senhor deputado Whitehead, em especial, a abordagem focalizada a que se referiu no início, que nos permitiu eliminar uma série de questões que, de outra forma, teriam sido, seguramente, debatidas.
Vimos até agora como a discussão demonstrou a posição unânime em torno do objectivo de alcançar, de uma forma uniforme, um elevado nível de defesa do consumidor. Está a tornar-se mais difícil alcançar unanimidade em tratando-se de definir o grau de prioridade deste objectivo relativamente aos de outras políticas. Houve um deputado que afirmou que devemos apoiar todas as medidas que tendam a promover as vendas. Sendo a estratégia para uma política de defesa dos consumidores que está em discussão, penso que a única coisa que podemos dizer é que o nosso estimado colega está no caminho errado, pelo menos no que diz respeito à política do consumidor. A política do consumidor passa pela informação aos consumidores, não só dando-lhes liberdade de escolha como protegendo-os.
Também está a tornar-se mais difícil alcançar a unanimidade em torno da questão do mínimo ou máximo de regulamentação. Esta é uma questão em que a abordagem do relator, o senhor deputado Whitehead, merece todo o meu apoio, e gostaria também de salientar que esta análise de casos específicos tem, obviamente, de passar pela verificação da existência nos vários Estados de medidas testadas e experimentadas que a harmonização viesse a eliminar. Considero que ressalta de todos os relatórios e daquilo que aqui se disse, que temos ainda um longo caminho a percorrer para alcançar o nosso objectivo de um elevado nível de defesa do consumidor na nossa comunidade, pelo que é lógico e coerente perguntar se o princípio do país de origem e o princípio do reconhecimento mútuo deverão continuar a aplicar-se no futuro. Gostaria de concluir dizendo que atribuo grande importância ao nº 18 do relatório, especificamente, a garantia de um acesso universal e barato a serviços de interesse geral de elevada qualidade.
Harbour (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de felicitar os nossos três relatores. O Parlamento tem muita sorte em contar com tão ilustres deputados, especialistas nos seus domínios, o que se reflecte na qualidade do trabalho que nos apresentaram.
Gostaria de intervir na perspectiva de relator sobre a estratégia para o mercado interno para a Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Apraz-me verificar que os colegas apoiaram este relatório de forma expressiva no período de sessões passado. Todos partilhamos da opinião de que a existência de consumidores confiantes, bem informados e com capacidade para fazerem escolhas constitui a base para o êxito do mercado interno. Queremos que essas escolhas beneficiem as empresas que proporcionam ao consumidor serviços de qualidade e valor e pretendemos assegurar-nos de que o quadro regulamentar não desencoraja a inovação; ao invés, deverá encorajar as empresas inovadoras.
Queremos também encorajar as empresas responsáveis e bem sucedidas a ajudar-se a si mesmas, a considerarem a possibilidade de aplicarem códigos de conduta, a expulsarem do mercado empresas irresponsáveis. É este o contexto em que deveremos analisar estas propostas. Espero que concordem que sobrecarregar as empresas bem sucedidas e responsáveis com custos burocráticos excessivos de nada serve aos consumidores, quando os comerciantes desleais que, pura e simplesmente, ignoram a legalização ficam impunes. A questão da execução da legislação deverá ser abordada.
Congratulo-me com a explicação que hoje nos deu quanto ao âmbito dos estudos que encomendou, incluindo estudos de impacto. Gostaria de obter, hoje, a sua garantia de que os estudos de impacto terão em conta os custos impostos às empresas, garantindo que os resultados sejam proporcionais, pressupondo um verdadeiro ganho para os consumidores.
Para concluir, gostaria de dizer, em nome dos meus colegas da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, que estamos verdadeiramente interessados na política do consumidor. Gostaríamos de contar mais frequentemente com a sua presença na nossa comissão, pois consideramos que algumas das propostas que aqui nos apresenta não trazem para os consumidores os benefícios que gostaríamos que trouxessem.
Digo-o de forma generosa: saia mais, venha passar mais tempo connosco, para que construamos em conjunto um mercado interno verdadeiramente orientado para o consumidor.
Moreira da Silva (PPE-DE). - Senhor Presidente, Senhor Comissário, começo por felicitar os três relatores pelo excelente trabalho e dizer que nos últimos anos foram alcançados enormes progressos a nível europeu na defesa do consumidor, com destaque natural para a área da segurança alimentar. É verdade que foi necessário que demasiados escândalos alimentares tivessem ocorrido. Mas ainda assim temos razões para nos orgulharmos do trabalho legislativo da União Europeia nesta área.
Agora que iniciamos o desenho de soluções para resolver outros problemas de protecção dos consumidores, muitos manifestaram dúvidas quanto à necessidade de encontrar soluções comuns na União Europeia. Importa recordar que o êxito da política da União Europeia para a segurança alimentar, ao nível da defesa do consumidor como ao nível do equilíbrio do mercado interno, não resultou apenas de se terem encontrado regras mais restritivas para a alimentação humana e animal. Resultou igualmente de se terem comunitarizado essas regras. Assim, face à enorme fragmentação e até incongruência das regras comerciais e de defesa do consumidor nos Estados-Membros, que mais não fazem senão distorcer a concorrência, nivelar por baixo os padrões de qualidade e minar a confiança dos cidadãos, sou favorável a que toda a legislação de defesa do consumidor busque a maior harmonização possível.
E com vista a este esforço da harmonização penso que a União Europeia deve começar por definir uma directiva-quadro sobre práticas comerciais que defina de forma clara os deveres dos operadores económicos na relação com os consumidores. Mas julgo que há outras áreas onde a União Europeia e a Comissão devem prosseguir o seu trabalho, nomeadamente na legislação relativa à protecção da saúde humana relativamente à influência dos campos electromagnéticos, nomeadamente dos telemóveis. A circunstância de as maiores empresas de telemóveis serem europeias não nos deve impedir de o fazer.
Byrne,Comissão. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por dizer quão satisfeito estou com a realização deste debate construtivo e aceso e por testemunhar o apoio consistente que as posições da Comissão mereceram em toda a assembleia. Mas não apenas eu, também a minha equipa e os meus colaboradores, que tão arduamente trabalharam nesta proposta, estão satisfeitos com o vosso apoio.
Começo com os aspectos relacionados com a directiva-quadro, passando, depois, a abordar alguns elementos do plano de acção.
Houve um certo número de deputados que se referiu a uma harmonização total. Como sabem, a Comissão está determinada em concluir o mercado interno, e fazer com que este funcione para empresas e produtores é apenas uma das faces da mesma moeda. As regras que governam o mercado interno deverão promover também a confiança dos consumidores para que adquiram bens e serviços sem serem desencorajados por eventuais fronteiras nacionais que existam entre comprador de vendedor.
Rejeito a ideia de que é possível ter uma coisa sem a outra. Os requisitos impostos pelo Tratado em matéria de protecção do consumidor e o mercado interno são totalmente compatíveis.
A história da protecção do consumidor na UE assenta, em grande medida, numa harmonização mínima que deixa aos Estados-Membros a liberdade de irem para além desse nível mínimo de harmonização se assim o desejarem. Isso conduziu a uma fragmentação jurídica. Criou também obstáculos a um funcionamento regular do mercado interno.
Estudos recentes revelam que apenas 13% dos consumidores da UE efectuaram uma aquisição transfronteiriça nos últimos 12 meses. Como já referi, a harmonização da regulamentação relativa à protecção dos consumidores foi referida por 68% das empresas como uma das opções mais eficazes, entre muitas, para facilitar o comércio transfronteiriço.
Por conseguinte, temos de pugnar por regras e práticas mais simples e comuns para a promoção da confiança dos consumidores nas transacções transfronteiriças, cuja importância é ainda exacerbada pelo alargamento. Se for negligenciada, a fragmentação das regras de protecção do consumidor aumentará.
Mais especificamente, teremos de ultrapassar as barreiras reais que emanam da legislação e da jurisprudência nacionais em matéria de práticas comerciais desleais. Veja-se, por exemplo, a questão da definição de consumidor de referência – aquele que serve de base para os estudos de publicidade enganosa. Este, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União – por exemplo, no caso Clinique – é o consumidor médio, razoavelmente bem informado e circunspecto.
Mas esta bitola não é aplicada de forma consistente em toda a UE. Por exemplo, no caso Saint-Brice de 2000, a Cour de Cassation belga decretou que o consumidor de referência, que deverá servir de base para a avaliação da publicidade enganosa, é o consumidor vulnerável. No caso da publicidade Scanner, o Supremo Tribunal Alemão decidiu que o consumidor de referência é o observador ocasional e não o consumidor razoavelmente circunspecto. Por conseguinte, tencionamos prever uma harmonização total sobre práticas comerciais desleais e a codificação da prova comprovativa do dano causado ao consumidor, eliminando assim importantes entraves.
Abordo agora, de forma breve, o reconhecimento mútuo. A directiva-quadro preverá a harmonização total da legislação relativa às práticas desleais. Esta convergência e o nível de protecção do consumidor efectivamente conseguido deverão criar as condições políticas necessárias para tornar aceitáveis os princípios do reconhecimento mútuo e do país de origem.
O nível global de protecção aumentará na UE, uma vez que há um certo número de Estados-Membros que não possuem, de momento, uma regulamentação abrangente sobre práticas comerciais desleais.
Naturalmente, reconhecemos que a directiva-quadro deverá proporcionar um elevado nível de protecção aos consumidores. Isso não significa o menor denominador comum dos regimes actualmente existentes, assim como não significa uma compilação de todas as disposições nacionais vinculativas existentes. É preciso que consigamos determinar o equilíbrio correcto entre os interesses do consumidor em receberem protecção contra os comerciantes desleais quando efectuam transacções transfronteiriças e os interesses das empresas em reduzir os seus custos comerciais, assim como os decorrentes do cumprimento da lei.
Um certo número de deputados levantou a questão da simplificação. A Comissão tentará incorporar o máximo possível do acervo numa directiva-quadro. Os elementos do acervo comunitário incluídos numa directiva-quadro seriam rejeitados. Evidentemente, não se incluirão disposições de direito contratual, que serão abordadas no contexto do plano de acção recentemente aprovado pela Comissão. A directiva-quadro simplificará o quadro regulador relativo às práticas comerciais desleais, revogando as principais disposições da directiva relativa à publicidade enganosa relativas ao comércio empresa-consumidor (business-to-consumer) e, por exemplo, as disposições relativas a fornecimentos não solicitados constantes da directiva sobre comércio à distância. Estas questões, que actualmente estão sujeitas a regras de harmonização mínimas, serão totalmente harmonizadas na directiva-quadro. Para além disso, a cláusula geral constante da directiva substituirá todas as cláusulas gerais díspares existentes nos Estados-Membros e, desta forma, criará um enquadramento regulador mais uniforme. Sei que isso é desejado. Trata-se de um importante aspecto desta proposta e torná-la-á, em geral, mais bem aceite por empresas e consumidores.
Quanto à questão do que é 'leal e desleal', a directiva quadro favorecerá uma cláusula geral que proíba práticas comerciais desleais. A questão central é, evidentemente, saber: 'o que é desleal?' Este foi um dos principais aspectos da consulta. Os resultados da consulta, o nosso trabalho com os especialistas dos governos nacionais e o estudo jurídico que encomendámos tornaram claro que seria mais fácil definir o que é desleal do que o que é leal.
A definição de prática comercial desleal deverá conduzir a uma maior segurança jurídica. As empresas que procedem a comércio leal não terão de alterar a forma como actuam. Para ajudar a obter esta segurança jurídica, esta cláusula geral será complementada por uma lista exclusiva de categorias desleais e exemplos de práticas comerciais proibidas.
Alguns deputados referiram-se a códigos de conduta. Posições diferentes emergiram dos resultados da consulta da UE quanto à ideia da adopção de códigos a nível comunitário. Houve quem se pronunciasse a favor, outros contra. Os relatórios das senhoras deputadas Patrie e Thyssen reflectem esta divergência de posições. Gostaria de encorajar as empresas responsáveis a tratarem os seus clientes de forma justa e a reconhecerem que, para esse fim, aplicação de códigos de conduta voluntários poderá desempenhar um papel fundamental nos respectivos sectores. Qualquer processo de subscrição terá de ser voluntário. O detentor de um código optará por candidatar-se à sua subscrição e uma empresa escolherá, portanto, aderir ou não a esse código.
Quanto aos consumidores vulneráveis, trata-se de uma questão algo complexa. Estamos a estudá-la. Há uma série de aspectos distintos. Chegaremos a uma conclusão antes da apresentação da proposta legislativa que, espero, será apresentada num futuro muito próximo.
Abordo agora a pergunta do senhor deputado Whitehead sobre o financiamento. Gostaria de salientar que é tão importante aumentar a qualidade da despesa como a sua quantidade, questão que estamos a ter igualmente em conta.
Por fim, agradeço novamente aos senhores deputados os seus comentários construtivos, assim como aos relatores os respectivos relatórios. Aguardo com expectativa a possibilidade de ter em conta as opiniões aqui manifestadas aquando da redacção da legislação, que espero apresentar ao Parlamento num futuro muito próximo.
Presidente. - Muito obrigado, Senhor Comissário David Byrne.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, às 12H00.
PRESIDÊNCIA: ONESTA Vice-presidente
Presidente. – Tenho duas inscrições para pontos de ordem. Tem a palavra, em primeiro lugar, o senhor deputado Knolle.
Knolle (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, há algo que gostaria de ter feito nesta assembleia. Reparei que ainda hoje se encontram algumas bandeiras colocadas no pátio do Parlamento. Não pretendo discutir o conteúdo destas bandeiras, mas não tem lugar nesta assembleia. Se este precedente for seguido, o Parlamento em breve acabará por parecer como um painel de publicidade ou um tapume cheio de cartazes, o que seria desonroso para esta Casa. Por conseguinte, solicito que sejam retiradas.
(Aplausos)
Presidente. – Tomei devida nota e informarei os serviços competentes.
Evans, Robert J.E. (PSE). - (EN) Senhor Presidente, apraz-me verificar que o senhor Comissário Byrne está aqui presente esta manhã, porque, na qualidade de Presidente do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre o Bem-Estar e a Preservação dos Animais, fiquei francamente desapontado ao receber uma carta do senhor Comissário Byrne, afirmando que não poderia estar presente no nosso Intergrupo nos próximos três, quatro, cinco ou seis meses para debatermos questões relacionadas com o bem-estar dos animais, em especial o transporte de animais vivos. Espero que o senhor Comissário reconsidere e arranje forma de encontrar espaço na sua agenda obviamente muito desordenada.
Presidente. – Senhor deputado Evans, penso que terá dificuldade em citar o artigo que lhe permite intervir para um ponto de ordem como este. Espero, contudo, que tenha permitido que o resto dos colegas regressasse aos seus lugares, pois tenho uma declaração a fazer.