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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2004 - Estrasburgo Edição JO

10. Unidades de carregamento intermodais
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0016/2004) do deputado Stockmann, em nome da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às unidades de carregamento intermodais (COM(2003) 155 – C5-0167/2003 – 2003/0056(COD)).

 
  
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  De Palacio, Vice-presidente da Comissão. (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais nada, queria agradecer ao senhor deputado Stockmann o trabalho que realizou e dizer-lhe que esta proposta visa, sem margem para dúvida, facilitar e promover o transporte intermodal.

Cremos que se trata de um elemento essencial, se quisermos manter um desenvolvimento sustentável na União Europeia, combinar crescimento económico com qualidade de vida, com competitividade e com um transporte que seja simultaneamente competitivo e respeitoso do meio ambiente.

Temos de melhorar e tornar mais transparente o modo como usamos as possibilidades de que dispomos, combinando diversas modalidades de transporte, o que nos irá permitir optimizar as infra-estruturas que temos à nossa disposição.

Quando falamos do sector da intermodalidade, precisamos de uma abordagem mais coerente e rigorosa da manutenção e controlo das unidades, porque as unidades é que vão permitir que o contentor - o princípio do contentor é, como já vimos, o veículo do futuro - para ser transportado por barco, por combóio ou camião, através do nosso território.

Daí a necessidade de uma abordagem mais coerente e rigorosa da manutenção do controlo das unidades, tendo em vista aumentar a segurança, a harmonização de certas características das caixas móveis a fim de melhorar a eficácia do transbordo e da manutenção e implementação de uma unidade europeia de carregamento intermodal que combine as vantagens dos actuais contentores marítimos com as da caixa móvel, quer dizer, a capacidade de empilhamento e resistência, associada a uma dimensão óptima das paletes europeias, de acordo com as disposições da legislação europeia relativa aos transportes rodoviários. Queria insistir em que também deve ser possível transportá-las por estrada.

A intenção da Comissão é criar um sistema mais harmonizado e eficaz de unidades de carregamento para o transporte intermodal. Muito embora o transporte ferroviário vá, indubitavelmente, beneficiar da proposta, um objectivo fundamental é dar mais oportunidades à navegação fluvial e ao transporte marítimo de curta distância no mercado intermodal europeu. Daí que só mediante uma maior harmonização das unidades de carregamento possamos alcançar o rendimento necessário para desacelerar o aumento dos custos dos transportes e dos transbordos, e tornar o transporte marítimo mais competitivo, quando tem de substituir o transporte rodoviário ou ferroviário.

Ao apresentar esta medida, a Comissão não propôs o que quer que fosse de revolucionário - não estamos a tentar reinventar a roda -, confiamos na abordagem já comprovada e satisfatória, de acordo com a qual criámos o mercado interno: uma directiva-quadro que estabelece os requisitos essenciais e deixa os pormenores técnicos aos organismos de normalização europeia, que recorrem aos peritos e aos responsáveis pelos sectores, que são quem conhece as necessidades do sector para obter os objectivos políticos.

Devemos dizer, que mantivemos um debate muito útil e profundo sobre o assunto com a Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, a quem gostaria de agradecer o ter dedicado a esta medida o tempo e os esforços necessários para permitir que esta primeira leitura seja já uma decisão totalmente madura.

No Conselho, contudo, as coisas não avançam tão rapidamente. Confio em que o Conselho irá estudar cuidadosamente os resultados desta primeira leitura no Parlamento e em que possa chegar rapidamente a uma posição comum, se possível a uma posição comum que apoie a proposta que vai ser apresentada por este Parlamento.

 
  
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  Stockmann (PSE), relator. - (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores, a Senhora Comissária tem razão: os transportes intermodais só são competitivos até certo ponto, e as unidades existentes - quer se trate de contentores ou de caixas móveis - não são fáceis de utilizar nos quatro modos de transporte. O processo complicado e moroso de transbordo não só representa uma grande perda de tempo, como também acarreta custos muito elevados. Pela sua própria natureza, os transportes intermodais estão em desvantagem. Em primeiro lugar, são muito mais complexos e, portanto, é mais difícil organizá-los, e, em segundo lugar, são muito poucos os intervenientes que têm uma visão clara de toda a cadeia intermodal. É por esta razão que devemos promover os transportes intermodais, e é isso que pretendemos fazer com esta directiva.

A directiva tem uma tripla finalidade: em primeiro lugar, criar uma nova unidade de carregamento, a unidade de carregamento intermodal europeia; em segundo lugar, estabelecer requisitos específicos de intermodalidade para todas as novas unidades de carregamento, pelo que esperamos, pelo menos a médio prazo, conseguir reduzir para metade o tempo de transbordo nos terminais; e, em terceiro lugar, melhorar a segurança, em conformidade com a Convenção sobre a Segurança dos Contentores (CSC), uma convenção internacional. Talvez tenha sido um pouco enganador a Comissão apresentar a directiva como parte do programa de promoção do transporte marítimo de curta distância. É evidente que a directiva irá beneficiar o transporte marítimo de curta distância, mas aquilo de que aqui estamos a falar é de um tipo de normalização de toda a cadeia de transportes intermodais que nunca existiu antes. De um modo geral, a normalização dá-se ao nível de cada modo de transporte, ou são normalizados aspectos específicos de um determinado modo de transporte. Esta directiva é, portanto, a primeira do seu género.

No entanto, a finalidade da normalização não é apenas identificar uma solução técnica ideal. Através da normalização, conseguiremos garantir a segurança ao nível do planeamento e do investimento, reduzir barreiras à entrada no mercado e os custos dos produtos, e abrir novos mercados. Estou convencido de que a Europa necessita do melhor tipo possível de unidade de carregamento intermodal, que alie as vantagens dos contentores às vantagens das caixas móveis. O que se pretende é uma espécie de supercontentor europeu, que possa ser utilizado em todos os modos de transporte e que permita um transbordo fácil. Deve ser empilhável e poder ser içado pelos cantos superiores; deve poder ser utilizado em navios, ter capacidade máxima de modo a transportar paletes ISO, e permitir operações rápidas de carga e descarga.

A Comissão calcula que o número de veículos necessários para o transporte rodoviário da mesma quantidade de mercadorias diminuiria 25% se fosse utilizado o novo supercontentor. Parece-me um cálculo optimista, mas pelo menos permite antever uma mudança. Os receios de que deixaria de ser permitido utilizar as unidades de carregamento existentes são infundados. A directiva não preconiza a obrigatoriedade da utilização do novo supercontentor; será antes o mercado a determinar a sua utilização. Isto significa que continuarão a ser utilizadas unidades diferentes, mas a unidade de carregamento europeia passará a ser a líder de mercado, devido às vantagens que representa. Também sou da opinião de que essa unidade será um êxito no mercado de exportação. A China e a Rússia são dois enormes mercados a conquistar, e o aumento previsto do transporte de mercadorias para a Europa Oriental fala por si.

A directiva também não afecta a norma ISO. Conseguimos dissipar as preocupações quanto a esta questão através de alterações ao texto da Comissão. Os navios porta-contentores de estrutura celular, por exemplo, têm actualmente uma configuração que obedece às normas ISO aplicáveis. Estipulámos que o acondicionamento seguro no interior ou no convés dos navios porta-contentores de estrutura celular deve ser possível sem proceder à adaptação das guias actualmente existentes. Estipulámos, também uma altura exterior de 2 900 mm, o que corresponde à altura estabelecida pelo Comité Europeu de Normalização (CEN). Por conseguinte, criámos a melhor unidade de carregamento possível para o transporte rodoviário e ferroviário.

Terão, porém, de ser os organismos de normalização europeus, em conjunto com o sector, a definir os pormenores da normalização. Apenas criámos um enquadramento para esse processo. O que pretendíamos, ou pretendemos, é criar um procedimento de normalização baseado num mandato, de modo que a normalização se processe mais rapidamente. Já estão em curso há algum tempo esforços nesse sentido, mas ainda não foram concluídos.

Esta directiva é, simplesmente, o princípio do processo. Para além das unidades de carregamento, há muitas outras áreas dos transportes intermodais em que é possível haver uma normalização, por exemplo, ao nível dos interfaces entre a infra-estrutura e os serviços, ou seja, dos terminais, das instalações de transbordo e, evidentemente, dos sistemas de informação, da responsabilidade e os regulamentos relativos a contratos.

A normalização irá, portanto, prosseguir. Congratulo-me por termos iniciado o processo aqui, enviando um sinal claro a favor dos transportes intermodais.

 
  
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  Grosch (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores, gostaria de começar por felicitar o relator, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, e de lhe agradecer o seu trabalho. Graças à sua colaboração positiva, o relator ajudou-nos a compreender o tópico, o que nem sempre foi uma tarefa fácil, especialmente no que se refere aos aspectos técnicos. Conseguiu absorver-nos no assunto sem nos asfixiar. Do nosso ponto de vista, foi uma experiência de colaboração muito interessante. O relatório e, aliás, a proposta da Comissão continham uma série de desafios e, a meu ver, conseguimos superar esses desafios de uma forma muito positiva na comissão. Um produto novo tem de ser atraente; por outras palavras, tem de se adequar ao mercado, e tem de ser eficiente e responder às solicitações modernas. Penso que conseguimos isso.

O produto destina-se a tornar o processo mais rápido e mais fácil e, simultaneamente, visa adequar-se às técnicas novas e existentes de içar e acondicionar carga. Os sistemas existentes não irão, simplesmente, ser postos de parte de um dia para o outro, já que isso obrigaria as pessoas ligadas ao sector a fazerem investimentos novos ou dispendiosos de um dia para o outro. É necessário garantir a segurança dessas pessoas. A nosso ver, conseguiu-se encontrar soluções muito satisfatórias para todas estas questões, pelo que a proposta da Comissão e o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo poderão contar com o nosso apoio. É evidente que se tratou aqui do caso específico do transporte marítimo de curta distância, em que os transportes intermodais já se situam nos 40%, mas, noutros modos de transporte, os transportes intermodais ainda não atingiram esse nível. Na minha opinião, a iniciativa em análise pretende ser um incentivo para as empresas e o sector dos transportes investirem mais nos transportes intermodais. Penso que conseguiremos persuadi-los a fazerem-no, não só concedendo subsídios, mas também propondo instrumentos eficientes, como o contentor versátil, ou supercontentor, como o relator lhe chamou, que permite proceder a operações de carregamento em condições óptimas, tendo simultaneamente em conta o que se está a passar no mercado internacional, e que cria novas oportunidades, como aquelas que o relator acaba de referir.

De um modo geral, estamos muito satisfeitos com a sua proposta. A única diferença é que continuamos a sustentar que, se o produto é tão bom como se diz, será o mercado a regular a sua utilização, pelo que não necessitamos de investir quaisquer fundos públicos, embora estejamos todos convencidos de que será positivo para o desenvolvimento geral do sistema de transportes muitos intervenientes optarem pelos transportes intermodais. Por conseguinte, gostaria de fazer uma última observação: considero que o nosso trabalho de hoje representa um contributo técnico para este conceito, que todos apoiamos. No entanto, se as unidades de carregamento que estamos a propor se revelarem eficientes nos transportes por mar, por ar, por estrada e por caminho-de-ferro, então será necessário que o tipo de transporte utilizado dê também provas de eficiência. Digo isto, em particular, no que se refere aos transportes ferroviários - podemos melhorar todo o conceito do transporte multimodal quanto quisermos em termos técnicos, mas, se um dos intervenientes na cadeia for fraco ou se disser fraco, o conceito não servirá de nada. Por conseguinte, consideramos esta proposta um passo positivo na direcção certa, mas é também mais um alerta claro, especialmente, para os caminhos-de-ferro, para adoptarem uma maneira de pensar voltada para o transporte multimodal, para investirem neste conceito e para examinarem as suas estruturas e eficiência.

 
  
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  Pohjamo (ELDR).(FI) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, associo-me aos agradecimentos endereçados ao senhor deputado Stockmann pela elaboração de um excelente relatório. Havia inicialmente várias opiniões sobre o tema e até mesmo mal-entendidos, mas o relator conseguiu, com determinação, fazer avançar esta questão e em comissão acabou por se chegar a um consenso sobre o desenvolvimento das novas unidades de carregamento europeias. O tema do debate é a ideia muito estimulante de tornar os diferentes modos de transporte de mercadorias na Europa compatíveis entre si. Os contentores normalizados trarão vantagens para uma Europa Central congestionada e, mais concretamente, para as regiões ultramarinas. Por exemplo, 80% das trocas comerciais externas do meu país, a Finlândia, são feitos por via marítima, e o funcionamento flexível do transporte multimodal é absolutamente crucial.

O relator escolheu o caminho certo. As alterações visam assegurar a compatibilidade com os organismos europeus de normalização e a prevenção de problemas relativos às normas ISO. Aos operadores do sector será cometida a função de definir em pormenor o desenho do novo contentor. A alteração 17 levanta um problema potencial: se a altura dos contentores for de 2,9 metros, estes não caberão, quando empilhados, no espaço actualmente disponível nos actuais ferries RO-RO. É por essa razão que talvez fosse preferível a proposta da Comissão de que o contentor tenha uma altura de 2,67 metros. O nosso grupo apoia a proposta e esperamos que a questão conheça na prática rápidos progressos.

 
  
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  Van Dam (EDD).(NL) Senhor Presidente, este Parlamento sempre acreditou na promoção de um sistema sustentável para o transporte de mercadorias que conferisse um papel a todas as modalidades de transporte. Em teoria, esses papéis podem facilmente ser indicados. Porém, a prática revelou o contrário, e por isso constatamos que alguns modos de transporte foram desfavorecidos. Um problema neste contexto reside na grande variedade de unidades de carregamento, que resultaram, em muitos casos, da prática diária. Algumas são amplamente utilizadas, outras menos. Tudo isto depende da situação do mercado. Este último é um factor dominante no transporte de mercadorias. As mudanças só terão significado quando forem apoiadas e estimuladas pelo mercado, o que só acontecerá se for possível colher verdadeiros benefícios.

Nesse âmbito, a proposta da Comissão contém ainda algumas lacunas. A introdução de uma nova unidade de carregamento é uma excelente ideia, contanto que possa ser utilizada em todos os modos de transporte sem quaisquer ajustamentos. No entanto, ela terá ser utilizada na prática. Toda a comoção e todos os comentários em torno desta proposta parecem sugerir o contrário. Por isso mesmo, congratulamo-nos com o facto a proposta ter sido mais orientada para o mercado no presente relatório. A Unidade Europeia de Carregamento Intermodal (UECI) já não é uma panaceia para todos os problemas existentes, mas uma opção a utilizar no futuro, integrada nas correntes actividades operacionais.

Há outro aspecto prioritário que irá requerer a nossa atenção durante o escrutínio de amanhã, nomeadamente a alteração 16. Se as medidas incluídas nesta alteração forem aprovadas, isso significa, para todos os efeitos, a eliminação da proposta. A fim de conservar os aspectos positivos da UECI – mais caixas móveis numa unidade – parece-me conveniente que também as medidas específicas sejam deixadas ao critério do mercado, para que as empresas que desejarem utilizar essa unidade possam realizá-lo tecnicamente. Tudo considerado, o senhor deputado Stockmann realizou um excelente trabalho.

 
  
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  Jarzembowski (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhora Vice-Presidente, gostaria de lembrar que a proposta que a Comissão apresentou - após uma preparação minuciosa pelos seus funcionários - causou alguma confusão inicialmente. As autoridades portuárias e as empresas de navegação atacaram-na com fogo cerrado. A meu ver, devemos agradecer também ao relator, senhor deputado Stockmann, e a toda a Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. O senhor deputado Grosch também participou activamente nas discussões com o sector e, graças a isso, conseguimos dissipar, em grande medida, as preocupações do sector. Penso que se tratava apenas de mal-entendidos.

Congratulo-me pelo facto de - em especial graças às alterações propostas pelo relator, que todos nós apoiamos na Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo - podermos confirmar e garantir aqui, hoje, que não seja proposto um tipo de contentor europeu normalizado - prefiro não empregar o termo supercontentor - susceptível de prejudicar a nossa actividade de transportes a nível global. Nas actividades de exportação e importação, dependemos do transporte eficaz, eficiente e rápido destas unidades de carregamento em navios sem que seja necessário proceder a uma adaptação das guias existentes, etc. Na minha opinião, e conforme estipulado nas alterações que apresentámos em comissão, temos de deixar que sejam os organismos de normalização a ocupar-se dos pormenores. Como advogado, teria relutância em empreender a tarefa de definir os pormenores na minha qualidade de deputado desta Assembleia. Creio, porém, que os princípios que preconizámos nas alterações propostas garantirão que a nova unidade de carregamento europeia não entre em conflito com normas internacionais existentes. Esta nova unidade de carregamento é importante, pois permite-nos conciliar o interesse do sector em conseguir um acondicionamento mais fácil das paletes com o interesse das empresas de navegação e das autoridades portuárias em não terem de modificar todo o equipamento de carregamento e toda a estrutura dos navios porta-contentores. Neste aspecto, penso que a solução que conseguimos é bastante satisfatória.

Espero que o sector adopte aquilo que esperamos, ou seja, que passe a utilizar mais as unidades intermodais. Quanto a este aspecto, contamos com o sector. Limitamo-nos a fazer propostas e temos de aguardar para ver se o novo contentor normalizado é aceite pelo sector. Ao sector compete proteger os seus próprios interesses.

Por último, gostaria de referir que esta proposta não só contém uma definição da nova unidade de carregamento, como também exige controlos e inspecções mais rigorosos de todas as unidades de carregamento, independentemente do seu tipo. Se as unidades de carregamento não forem objecto de uma manutenção e reparação adequadas, poderão representar um perigo no transporte de mercadorias, nos portos durante o transbordo, etc. Temos de assegurar que não ocorram acidentes graves, especialmente nos portos e nos navios. Relativamente a este aspecto, a Comissão tem razão em propor inspecções mais frequentes e mais minuciosas de todas as unidades de carregamento.

 
  
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  Pex (PPE-DE).(NL) Senhor Presidente, Senhora Vice-presidente da Comissão, saudamos uma abordagem integrada do transporte, na qual todos os modos de transporte disponíveis sejam utilizados de forma adequada. Para resolver os problemas decorrentes do aumento do tráfego nas estradas, a União Europeia tem de assumir uma postura pró-activa na promoção da intermodalidade. Essa atitude pró-activa significa, acima de tudo, que as autoridades utilizem o mercado para responderem às questões levantadas, e não que as autoridades sobrecarreguem o mercado com regulamentos complicados e custos adicionais. Esta linha de abordagem não foi inteiramente adoptada na presente proposta, pelo que inicialmente tive as minhas reservas em relação a algumas partes da proposta da Comissão e da proposta do relator. Porém, agora que as propostas foram adaptadas por via de alterações na Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, as minhas principais preocupações foram dissipadas.

Na sua escolha de unidades de carregamento, os intervenientes no mercado têm de ter a liberdade de encontrar a melhor solução possível para cada tipo de mercadoria e cada modo de transporte. Ao mesmo tempo, temos de evitar a todo os custo que os proprietários das unidades de carregamento intermodais sejam confrontados com obrigações desnecessárias e custos administrativos e operacionais elevados. Não penso que seja necessário recorrer a benefícios fiscais ou a subvenções à aquisição para apoiar a introdução de unidade europeia de carregamento intermodal. A própria Comissão afirmou na sua proposta que não pretende tornar a sua utilização obrigatória, mas deixar a sua colocação em serviço a cargo do mercado. A introdução de subsídios e benefícios fiscais contraria esta ideia.

As especificações técnicas, onde as características das unidades de carregamento intermodais são enunciadas, têm de ser objecto de uma análise crítica. Assim, é importante que os requisitos essenciais que são estabelecidos não violem as normas internacionais ISO. Isso em virtude do facto de serem amplamente utilizadas unidades que foram produzidas de acordo com normas internacionais e que são igualmente usadas fora da União. Alegra-me que o relator partilhe da minha preocupação quanto a esta matéria e que esta seja também expressa no texto por via de uma alteração. O mesmo se aplica à adaptação do período de inspecção das unidades europeias de carregamento intermodais mediante a sua harmonização com as do contentor ISO, que é frequentemente utilizado no transporte internacional.

Porém, a introdução de novas unidades de carregamento intermodais não garante ainda a intermodalidade. Para além da actual diversidade, a má qualidade dos serviços ferroviários oferecidos constitui um importante entrave ao crescimento do transporte intermodal. A navegação interior deveria ser também mais envolvida na discussão. Como já foi dito, a melhoria do transporte requer legislação de qualidade que tenha em consideração as possibilidades do mercado e que, na altura certa, possa ser introduzida de forma de forma atempada e harmonizada. É por esse motivo, aliás, que entendo que a introdução do tacógrafo digital deveria ser adiada por um ano, para que a legislação possa satisfazer os requisitos que referi. Porém, a falta de tornou impossível que esta questão fosse discutida com Comissão esta semana. Esta Câmara continua a ter dificuldade fazer realmente alguma coisa neste domínio.

 
  
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  De Palacio, Vice-presidente da Comissão. (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao senhor deputado Stockmann o trabalho que realizou. Creio que o apoio do Parlamento a esta iniciativa em geral- se bem que com algumas modificações - demonstra a sua importância.

Em primeiro lugar, quero fazer notar que estou plenamente de acordo com alguns dos senhores deputados, que disseram que isto apenas não é suficiente: é necessário muito mais.

Esta iniciativa faz parte da estratégia que temos vindo a desenvolver ao longo dos últimos anos, orientada para a consecução de um transporte mais competitivo, dinâmico e operacional, particularmente no sector ferroviário; para actualizar as infra-estruturas, de molde a podermos realmente pôr termo às fragmentações e a obstáculos que existem não só no sector ferroviário, mas também - como estamos a fazer agora - entre outras modalidades de transporte. Este tipo de medidas irá permitir-nos promover a intermodalidade.

Como muito bem disse o senhor relator, depois desta tentativa de convergência por meio de certas medidas comuns de normalização, será necessário adoptarem-se outras medidas, como, por exemplo, as que se referem aos terminais portuários. A Comissão já está a trabalhar neste assunto, para averiguar de que modo nos será possível conseguir sistemas de docas normalizadas, que facilitem a carga e descarga, bem como o acostamento dos navios e que reduzam os tempos e os custos. Tudo isso está também associado à nossa proposta – que, lamentavelmente, não foi por diante - de liberalização dos serviços portuários, aos quais temos também de dar um maior impulso e imprimir maior dinamismo.

Tudo isto faz parte de um todo. Uma medida isolada não nos leva muito longe. Cumpre-nos progredir em todas elas para conseguirmos o melhor que pudermos.

Gostaria de dizer aos senhores deputados que aceitamos a maior parte das alterações. Algumas delas - 2, 5, 14, 16 e17 - devem ser reformuladas, uma vez que a sua actual redacção talvez não seja a ideal. Em todo o caso, todas elas visam esclarecer que a normalização das unidades de carregamento intermodal não irá, necessariamente, causar conflitos com as normas globais existentes – de modo algum é essa a nossa intenção. Cremos que os organismos europeus de normalização não devem ser, nem têm qualquer razão para ser, escravos das normas estabelecidas pela Organização Internacional de Normalização (ISO), mas que os referidos organismos devem decidir quais são as melhores normas possíveis para o transporte intermodal europeu, tendo, porém, em conta as normas ISO existentes e as necessidades do comércio.

Além disso, esta proposta não depende, no fim de contas, do facto de o mercado a aceitar ou não. O que estamos a propor são normas comuns que possam facilitar - se o mercado o considerar adequado - o funcionamento dentro da uma rede intermodal com estas novas caixas que, como já disse anteriormente, evitariam interrupções e permitiriam uma transferência rápida do rio para o mar, o caminho de ferro ou a estrada.

Queria fazer notar que temos de rejeitar a alteração 6, uma vez que afirma que o Comité Europeu de Normalização (CEN) irá elaborar normas harmonizadas, deixando de fora alguns organismos de normalização importantes neste sector, como são o Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI).

Senhor Presidente, confio em que, depois da aprovação por parte do Parlamento, com exclusão - espero - desta alteração 6, possamos fazer rápidos progressos no Conselho, lançando desse modo uma proposta para o sector que facilite o progresso no sentido da intermodalidade, que é absolutamente essencial.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã às 12H00.

 
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