Andreasen, Busk, Jensen, Riis-Jørgensen e Sørensen (ELDR),por escrito.(DA) Se for adoptado o princípio de "uma acção – um voto" ao nível de toda a legislação, existe o risco da legislação ter efeitos retroactivos, com a consequente alteração da actual situação de propriedade, podendo nesse caso haver lugar a expropriação.
Pensamos, em vez disso, que deve ser o próprio mercado a definir as formas de propriedade que pretende recompensar. Por esse motivo não pudemos apoiar a introdução, por via da legislação, do princípio "uma acção – um voto", como um princípio geral.