Gebhardt (PSE).–(DE) Senhor Presidente, intervenho para formular uma pergunta nos termos do artigo 28º do Regimento.
Durante a última legislatura, vimos este Parlamento ser espiado de uma forma vergonhosa e, segundo parece, esta situação já está a verificar-se de novo, pois ontem chegou-me aos ouvidos que uma lista de presenças de Dezembro de 2004, pelo menos, foi entregue - e sublinho "entregue" - a um deputado para que pudesse fazer uma cópia.
Há duas perguntas que gostaria de fazer a este respeito. Primeiro, esta informação corresponde aos factos? Segundo, em caso afirmativo, há alguma base jurídica que permita fazer isto?
Presidente. Não tenho a certeza de que se trata propriamente de um ponto de ordem, mas, seja como for, posso responder dizendo que a Mesa já se debruçou sobre este tema, que foi transmitido aos serviços jurídicos, e aguardamos o relatório destes para actuar em conformidade.