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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2005 - Estrasburgo Edição JO

15. Registo criminal / Justiça penal
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

– (A6-0020/2005) do deputado Di Pietro, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (COM(2004)0664 – C6 0163/2004 – 2004/0238(CNS));

– (A6-0036/2005) do deputado Costa, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros (2005/2003(INI)).

 
  
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  Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que em nome da Comissão teça alguns comentários sobre estes dois relatórios, o do senhor Deputado Costa o do senhor deputado Di Pietro. Existe uma importante relação entre estes dois relatórios e estas duas iniciativas. O primeiro diz respeito à qualidade da justiça penal e à harmonização da legislação penal; o segundo, apresentado pelo senhor deputado Di Pietro, diz respeito a uma proposta relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal..

É minha convicção pessoal, aliás partilhada por toda a Comissão, que a qualidade da justiça é um elemento fundamental do grande projecto – agora consagrado na Constituição Europeia – da criação de um espaço europeu de justiça e liberdade. É óbvio que a qualidade da justiça se baseia no princípio segundo o qual uma Europa, que vem assistindo à diluição das suas fronteiras internas, tem de garantir que as decisões tomadas pelos seus tribunais sejam, acima de tudo, executadas com simplicidade e celeridade, pois a resposta que os cidadãos esperam depende da credibilidade dos sistemas jurídicos.

Este princípio pressupõe obviamente um outro, quer dizer o princípio definido pelos responsáveis dos trabalhos sobre "reconhecimento mútuo": a decisão de um Juiz de um determinado Estado-Membro pode e deve ser reconhecida pelo sistema jurídico de um outro Estado-Membro. Trata-se da condição essencial para a construção de um espaço europeu de justiça. Todavia, para que o referido princípio de reconhecimento mútuo seja implementado, impõe-se um elevado nível de confiança mútua: não pode haver reconhecimento mútuo sem uma confiança mútua entre as magistraturas judiciais, os tribunais e os sistemas jurídicos dos Estados-Membros. Razão por que o Programa que a Comissão se comprometeu a realizar, contém uma referência específica – pedida, aliás, pelo Conselho Europeu – à qualidade da justiça, o que significa a rápida e simples execução das decisões tomadas e implica um elevado nível de confiança mútua entre os sistemas jurídicos e as magistraturas judiciais.

O relator, o senhor deputado Costa, propõe a criação de um mecanismo europeu para a avaliação da qualidade da justiça, um mecanismo baseado numa Carta da Qualidade da Justiça Penal na Europa. Penso que se trata de uma ideia interessante, já que sabemos que noutros sectores menos delicados do que o presente, um mecanismo de avaliação paralela e de controlo dos resultados das medidas funcionou e contribuiu para instaurar o princípio da confiança mútua. Daí o interesse da proposta do relator.

Para além disso, a Comissão considera que numa matéria de tal forma sensível, que inter alia diz respeito às competências dos Estados-Membros, se impõe proceder a uma vasta acção de consulta e, sobretudo, ouvir atentamente os interessados. A Comissão está a trabalhar arduamente e continuará a fazê-lo em ambos os aspectos, em primeiro lugar, ouvindo as categorias envolvidas, isto é os juízes, as associações e os organismos que representam a magistratura judicial nos Estados-Membros. É nossa intenção apresentar, até finais de 2005, uma comunicação preliminar sobre a formação na área judicial – quer isto dizer, a formação dos juízes – e depois, em 2006, uma comunicação sobre a avaliação da qualidade da justiça. Pretendemos assim seguir a linha sugerida no relatório Costa.

A minha última reflexão sobre este tema é que nenhum mecanismo de avaliação da qualidade da justiça poderá, directamente ou indirectamente, ter um efeito ou incidir negativamente na independência da magistratura judicial. Obter-se-ia um resultado desastroso se o princípio de avaliação da qualidade da justiça – que é um serviço público – viesse a prejudicar indirectamente a independência da magistratura judicial, requisito essencial para prover um serviço público de qualidade. Uma magistratura judicial que não é independente não pode seguramente ser de qualidade. Razão por que o nosso objectivo será alcançar uma elevada qualidade no domínio da justiça, mas sem abandonar o requisito que referi antes: o respeito pela independência dos nossos sistemas judiciários e magistraturas judiciais.

Em relação ao relatório do senhor deputado Di Pietro, a confiança mútua, como já referi é claramente um elemento essencial na qualidade da justiça e vital para o bom funcionamento do reconhecimento mútuo das decisões e dos procedimentos. É óbvio pois, que a proposta de decisão relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal – uma proposta da Comissão apresentada em Outubro passado – é um bom exemplo, na minha opinião, da importância real de aplicar o princípio da confiança mútua.

Todos vós estão recordados do caso "Fourniret", o trágico caso de pedofilia que contribui para acelerar a resposta europeia. Esse caso mostrou quão deficiente era o funcionamento do intercâmbio de informação entre Estados-Membros sobre os registos criminais das pessoas. Precisamos de medidas vigorosas. Estou convencido de que o texto que está presentemente a ser analisado, ao qual se referiu e se referirá o senhor deputado Di Pietro, é apenas uma primeiro passo. É um primeiro passo urgente, a curto prazo. Evidentemente que a Comissão considera o próximo passo, a saber, criar um sistema informatizado de intercâmbio de informações mais rápido, no pleno respeito, obviamente, das regras de protecção dos dados pessoais. Este Parlamento terá, certamente, outras oportunidades de se pronunciar, num futuro próximo, sobre esta proposta mais avançada.

Naturalmente que, em todo o caso, nos cumpre agora garantir o melhor funcionamento possível da autoridade que emite o registo criminal no Estado-Membro de origem da pessoa, de modo a que, perante um pedido de informação, a respectiva autoridade no Estado-Membro de origem possa fornecer, sem demora, todas as respostas necessárias sobre a situação.

Por conseguinte, impõe-se estabelecer uma melhor relação entre as autoridades nacionais responsáveis pelos registos criminais e, como é evidente, mais a longo prazo, a Comissão espera alcançar outras melhorias. Como é do vosso conhecimento, adoptámos um Livro Branco no qual se formulam propostas relativas a um mecanismo de intercâmbio de informação um pouco mais eficaz. Ouviremos as respostas às perguntas formuladas no Livro Branco.

A terminar, a Comissão trabalhará em estreita e contínua colaboração com este Parlamento, pois no que se refere ao intercâmbio de informação há que encontrar o equilíbrio certo entre a necessidade de segurança, a necessidade de proteger o direito dos cidadãos a viverem em segurança, e os direitos fundamentais dos cidadãos. A esse respeito, gostaria ainda de referir mais uma vez a questão da protecção dos dados pessoais, porque semelhante equilíbrio precisará de uma discussão aprofundada neste Parlamento.

 
  
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  Di Pietro (ALDE), relator. (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, sou chamado a expor os motivos do meu relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal. Trata-se de uma proposta – como justamente afirmou o Senhor Comissário Frattini – que apenas constitui um primeiro passo, o qual deve ser dado urgentemente.

Obviamente que o objectivo da presente proposta de decisão será apoiado por todos; o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa – a que tenho a honra de pertencer – certamente que a apoia na íntegra, tal como a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que aprovou quase por unanimidade a presente proposta do Conselho.

O objectivo constitui em melhorar a qualidade da justiça em Itália, na Europa e em todos os Estados-Membros. A acção concreta sugerida na proposta de decisão é partilhar a informação contida nos registos criminais. Na realidade, esta partilha já estava prevista na Convenção de 1959. Contudo, do ponto de vista técnico é difícil operar este intercâmbio de informação e mantê-lo actualizado, uma vez que, neste momento, nos termos da Convenção de 1959, a informação só é colocada em rede uma vez por ano e os pedidos são apresentados sem um limite de tempo pré-estabelecido. Assim, a proposta do Conselho tem a vantagem de disponibilizar a informação mais prontamente, até, obviamente, o sistema informático a que se referiu o Senhor Comissário poder prestar a informação com maior celeridade ainda, quase on- line.

Gostaria de desfazer um equívoco da parte daqueles que vêm um problema na relação entre o controlo dos dados e a privacidade. Os dados constantes do registo criminal são para os criminosos como a ficha clínica para os doentes: são dados factuais. O problema é quem utiliza esses dados e como os utiliza. Nesse sentido, pedimos que os dados sejam apenas utilizados pelas autoridades judiciárias e entre autoridades judiciárias, e apenas em relação a decisões condenatórias que tenham transitado em julgado. Razão por que o Conselho teve razão em incluir os conceitos de “registo criminal” e “ decisão condenatória transitada em julgado” entre os termos a definir antes de tais decisões.

Por conseguinte, concordo com este trabalho que está em curso, que deverá ser realizado enquanto aguardamos as decisões que chegarão com o Livro Branco, assim como concordo com os princípio que enunciou há pouco, Senhor Comissário. V. Exa afirmou que estas decisões e, de um modo mais general, as recomendações que o Parlamento se prepara para fazer, devem depender de dois princípios que, na minha opinião, podem ser subscritos por todos e que eu certamente subscrevo, tal como o Senhor. O primeiro é que as decisões dos tribunais devem ser executadas rapidamente. O segundo princípio – assim o enunciou, V.Exa.– é que deve haver um reconhecimento mútuo e uma confiança mútua no que se refere às decisões tomadas pelos tribunais em cada Estado-Membro, individualmente. Em terceiro lugar, V. Exa afirmou que qualquer avaliação da qualidade do trabalho levado a cabo pelos tribunais não pode afectar a independência da magistratura judicial.

Concordo plenamente com esse ponto de vista, Senhor Comissário, e, por conseguinte, solicito-lhe que actue de forma a que a Comissão avance para medidas mais concretas relacionadas com estas questões. Em especial, além de escutar, perdir-lhe-ia que especificasse o que tenciona fazer se um Estado-Membro mostrar que não tem confiança nos tribunais, como por exemplo, no caso de haver um Estado-Membro que ainda não tenha implementado o mandado de captura europeu.

Por conseguinte, solicitamos-lhe explicitamente que, quando semelhantes temas são debatidos, a Comissão exerça pressão sobre os Estados-Membros que ainda não tenham tomado as respectivas medidas, de outra forma, há lugar para pensar que esses Estados-Membros não têm confiança nas decisões de outros tribunais e de outros Estados-Membros e que não pretendem, de modo algum, dar execução imediata às decisões dos tribunais.

Da mesma maneira, consideramos que V.Exa tem razão ao afirmar que a independência da magistratura tem de ser respeitada, mas gostaríamos também de saber o que propõe a Comissão fazer quando até membros do governo num determinado Estado-Membro não respeitam a magistratura e chegam ao ponto de a ridicularizar nos seus próprios tribunais. Creio, pois, que o trabalho da Comissão é emitir directivas e recomendações, de modo a que os esforços que estamos envidando para melhorar a qualidade da justiça na Europa e nos Estados-Membros não sejam postos em causa por qualquer Estado-Membro pelas suas razões muito particulares.

 
  
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  Costa, António (PSE), relator. Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, caros Colegas, a construção do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça é um dos desafios mais aliciantes que hoje se apresenta à União Europeia e, em particular, a necessidade de assegurarmos, como nos propomos no Programa de Haia, elevados padrões de qualidade da justiça em todo o território da União, sem prejuízo da pluralidade dos sistemas jurídicos que existem nos 25 Estados-Membros.

De acordo com o Programa de Haia, tal como já em Tampere, a pedra angular da construção do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça é o reconhecimento mútuo, como ainda há pouco o Comissário Frattini aqui nos recordou. Mas, para que haja reconhecimento mútuo, é essencial que exista confiança mútua. E como há pouco nos sublinhou o nosso colega Di Pietro, a confiança mútua não é uma questão de fé. A confiança mútua exige a construção e exige e sua existência efectiva. A verdade é que temos de reconhecer que entre os nossos 25 Estados-Membros, entre as autoridades judiciárias dos nossos 25 Estados-Membros, essa confiança mútua não existe num grau suficiente. É necessário reforçar essa confiança mútua. E é por isso que neste relatório de iniciativa começo por propor a existência de um mecanismo de avaliação recíproca entre os diferentes Estados-Membros. Evidentemente, de um mecanismo que respeite a independência do poder judicial. Mas um mecanismo que envolva os parlamentos nacionais e que envolva os próprios órgãos de gestão da Magistratura de forma a podermos ter uma avaliação rica dos diferentes pontos de vista sobre a qualidade da justiça penal em cada um desses Estados-Membros.

Em segundo lugar parece-me essencial que esta avaliação seja uma avaliação objectiva e de forma a ser objectiva proponho a criação de uma Carta da Qualidade da Justiça Penal. Uma Carta da Qualidade que deve ser construída com base naquilo que é a interpretação do direito ao juiz na Declaração Europeia dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais e de acordo com aquilo que é a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas também as recomendações, seja das Nações Unidas, seja do Conselho da Europa. Esta Carta da Qualidade deve ser um quadro de referência objectiva que permita uma avaliação dos diferentes sistemas de justiça penal dos diferentes Estados-Membros de forma a podermos difundir boas práticas, a podermos ter exercícios de benchmarking e podermos ter elevados padrões de qualidade a todos os cidadãos europeus em qualquer ponto do território da União.

No entanto, todos sabemos que, para além do reconhecimento mútuo, não podemos prescindir de um grau mínimo de harmonização. O Conselho definiu o critério quanto à harmonização do direito penal material. No nosso relatório propomos a nossa adesão à proposta do Conselho. O Conselho convidou a Comissão a preparar, desde já, a harmonização quanto ao conjunto de crimes previsto no Tratado Constitucional de forma a que no momento em que entrar em vigor o Tratado Constitucional os trabalhos preparatórios estejam concluídos e o Conselho possa rapidamente, já em conjunto com este Parlamento, adoptar as normas de harmonização que o novo Tratado exige.

Quanto ao direito processual, julgamos que devemos ser selectivos, mas devemos ser ambiciosos quanto ao âmbito da nossa intervenção. Por isso, propomos quatro domínios fundamentais. Em primeiro lugar, uma matéria que a Comissão já nos anunciou estar a trabalhar, a harmonização das normas relativas à constituição e à avaliação da prova fundamental. Em segundo lugar, a harmonização que facilite a execução das penas, mas também das medidas preventivas que sejam aplicadas. Em terceiro lugar, a existência de direitos mínimos comuns para os reclusos em todos os Estados-Membros, e, por fim, a consideração da reincidência internacional para os crimes que já tenham sido objecto de harmonização.

Com este relatório o Parlamento convida o Conselho e a Comissão a acelerarem os seus trabalhos para que todos em conjunto possamos construir um Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça com maior qualidade na justiça penal na Europa.

 
  
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  Brejc, Mihael (PPE-DE). (SL) Obrigado, Senhor Presidente. Nos documentos políticos do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, por exemplo, nos documentos do Congresso e outros do nosso partido no Parlamento Europeu, sublinhamos a importância da segurança das pessoas e dos seus bens; aliás é esse o compromisso que temos com o nosso eleitorado. Por outro lado, estamos confrontados com o crescimento das formas graves de criminalidade e dos actos terroristas.

É inteiramente claro que já nenhum Estado-Membro da União Europeia pode assegurar sozinho a sua segurança. Necessitamos de cooperação e de acção conjunta e temos de procurar e promover todas as medidas que aumentem a nossa segurança. Neste sentido, o meu grupo apoia a proposta de Decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal, bem como o relatório do senhor deputado di Pietro.

Todavia, estamos um pouco surpreendidos por a Comissão só tencionar criar um novo sistema informático para o intercâmbio de informações entre 2008 e 2010. Tenho a sensação de que o intercâmbio de informações é uma questão mais política do que técnica, pois se existisse verdadeira vontade política, a Comissão poderia acelerar a instalação de um sistema informático adequado, uma vez que, como todos sabemos, estamos na era da informação, e a construção de um tal sistema não pode ser uma coisa tão complicada. É óbvio que isto está a ser travado por outras razões, mais ponderosas, como a confiança ou a qualidade das diferentes esferas de poder. Assim, proponho à Comissão que acelere verdadeiramente a construção do sistema informático. Obrigado.

 
  
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  Roure (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a principal preocupação dos cidadãos europeus é que a União Europeia lhes garanta um elevado nível de vida e proteja os seus direitos. Temos o dever, por conseguinte, de garantir que todos os cidadãos europeus beneficiem dos mesmos direitos, da mesma qualidade de justiça e do mesmo acesso à justiça, onde quer que estejam na Europa. Neste contexto, é fundamental reforçar a cooperação judiciária em matéria penal e civil. Além disso, a livre circulação na Europa permite às redes criminosas tirar proveito da abertura das fronteiras internas da União Europeia, explorando, ao mesmo tempo, a falta de coordenação europeia no domínio da justiça e escapando assim à captura. Temos, portanto, de adoptar agora os mecanismos necessários para responder aos novos desafios que se colocam à cooperação judiciária europeia.

O intercâmbio de informações extraídas do registo criminal proporciona aos magistrados europeus mecanismos concretos que permitem acelerar os processos a fim de que os criminosos não permaneçam impunes. Será possível, por exemplo, tal como o senhor mesmo referiu, pôr termo mais rapidamente a casos conhecidos de pedofilia. É preciso que esses mecanismos, bem como os meios práticos, sejam postos em prática a fim de melhorar a confiança recíproca nos sistemas judiciários europeus, algo de que temos uma necessidade absoluta. A actual falta de confiança constitui, de facto, um obstáculo importante à consecução do reconhecimento mútuo das práticas vigentes e que torna difícil atingir um nível adequado de aproximação dos sistemas judiciários. Associo-me igualmente ao meu colega António Costa no apelo à Comissão para que apresente propostas baseadas nos princípios do reconhecimento mútuo das decisões judiciais e da harmonização mínima.

Finalmente, gostaria de aproveitar esta ocasião para exprimir a minha satisfação pela proposta relativa ao alargamento da cooperação judiciária a certos aspectos do direito da família, previsto no programa legislativo para 2005. Espero vivamente que prossigamos os nossos trabalhos neste sentido.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: FRIEDRICH
Vice-presidente

 
  
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  Duquesne (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, queria começar por felicitar o relator, o senhor deputado Costa, pelo seu relatório e pelas excelentes conclusões que apresentou, que, de resto, foram aprovadas quase unanimemente pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Em minha opinião, este relatório é um sinal forte que o Parlamento envia à Comissão e ao Conselho. Ele testemunha o nosso desejo de garantir uma maior qualidade da justiça a todos os cidadãos europeus e, diria mesmo, a todos os que se encontrem no território da União Europeia, e isto graças nomeadamente à Carta da Qualidade da Justiça Penal e ao sistema de avaliação proposto. O reconhecimento mútuo das decisões tomadas em matéria penal nos vários Estados-Membros pressupõe uma confiança recíproca por parte de todos os Estados nos sistemas judiciários de cada um. É por isso que precisamos de definir normas de base comuns e melhor harmonizadas, que preservem a justificada diversidade, tal como o senhor deputado Costa aqui reiterou.

No entanto, não se trata apenas do processo. Garantir e verificar que os juízes são correctamente formados, abertos, equilibrados, disponíveis, eficazes, conscienciosos e capazes de gerir da melhor forma possível os meios existentes não está, evidentemente, em contradição com a indispensável independência que devem possuir. É preciso aumentar a transparência do sistema judiciário e melhorar a percepção que os cidadãos têm dos métodos de trabalho dos juízes, que por vezes se ressentem de uma perda de credibilidade e de confiança.

Finalmente, parece-me indispensável assegurar um seguimento das nossas recomendações. Precisamos de acções e não apenas de intenções, Senhor Comissário. É importante, pois, criar um comité de seguimento da qualidade da justiça, constituído por peritos, magistrados, profissionais do direito, utilizadores da justiça e representantes dos parlamentos nacionais, tendo por missão apreciar e avaliar a forma como as nossas recomendações são postas em prática. Se formos capazes de implementar estas recomendações, conseguiremos realmente fazer da União Europeia um Estado de direito. Estas são questões fundamentais para o funcionamento das nossas democracias, o respeito pelo direito e o respeito pelo direito dos cidadãos.

Quanto ao excelente relatório do senhor deputado Di Pietro, estou plenamente de acordo com a análise e as propostas nele contidas, mas gostaria de salientar o facto de que a proposta apresentada é modesta, se limita ao quadro jurídico actual, que data de 1959, não respondendo portanto às necessidades de informação em matéria de registos criminais. Creio que existia um desejo de responder às emoções suscitadas pelo caso Fourniret. Aguardaremos com impaciência, tal como anunciou o Comissário Frattini, propostas mais globais, indispensáveis se quisermos lutar mais eficazmente contra o terrorismo, a grande criminalidade e a criminalidade em geral. O pequeno passo que demos não nos dispensa de irmos mais longe rapidamente.

 
  
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  Buitenweg (Verts/ALE).(NL) Senhor Presidente, esta noite, estamos, uma vez mais, a discutir a expressão mágica “reconhecimento mútuo” como pedra angular da cooperação judiciária europeia. Essa expressão pressupõe, evidentemente, que os Estados-Membros trabalham, de facto, em conjunto; que podem ver para além das suas próprias fronteiras e sabem como se fazem as coisas noutros locais; que também estão de acordo num certo número de normas fundamentais, como, por exemplo, em termos de legislação relativa aos processos penais; e, acima de tudo, que se apoiam na confiança recíproca, bem como nas razões por que podem, de facto, confiar uns nos outros. A proposta do senhor deputado Costa é de particular importância para reforçar a confiança na eficácia e numa idónea administração da justiça, ao passo que o principal incentivo do relatório do senhor deputado Di Pietro é melhorar a cooperação em termos de informação. O meu grupo apoia plenamente os dois relatórios. Pessoalmente, gostaria de agradecer calorosamente aos dois relatores todo o trabalho que neles investiram, bem como a agradável colaboração. Todavia, muito mais é necessário, para além destes pequenos passos em frente. Há uma enorme quantidade de novas propostas em preparação, e todas elas constituem pequenos passos em frente, pelo menos no papel, porquanto, segundo a minha experiência, os Estados-Membros põem, frequentemente, o pé no travão. Para eles, a ideia de reconhecimento recíproco parece constituir, sobretudo, um processo de não ter de mudar seja o que for a nível nacional. Todos temos tendência para nos interessarmos apenas pela nossa leirinha, e os outros têm de respeitar as decisões tomadas a respeito dela. Posso dizer-lhes que o meu grupo não tem medo de olhar para mais longe, muito embora estejamos um pouco hesitantes relativamente a esta enorme quantidade de novas regras, porquanto, frequentemente, tais quantidades afectam a transparência, as defesas das pessoas que estão a ser eternamente confrontadas com mudanças, bem como a limpidez do que estamos a fazer aqui. Posso dizer que o meu grupo é a favor da criação de um Gabinete do Procurador do Ministério Público europeu; somos a favor de código penal europeu; somos a favor dos direitos dos suspeitos e das vítimas em toda a Europa; do intercâmbio de informações e, sobretudo, somos a favor de um forte investimento em acções de formação em cooperação europeia destinadas a todos funcionários da polícia e judiciários. O facto é que, em última análise, é no local da acção, e não aqui, que isto terá de ser posto em prática. Espero que todos possamos unir forças num esforço considerável, incluindo uma injecção financeira, a fim de assegurarmos que todos estejam bem informados a respeito desta questão.

 
  
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  Krarup (GUE/NGL). (DA) Senhor Presidente, ambos os relatórios exprimem a conhecida ambição de querer alargar o poder das Instituições Comunitárias à custa do poder dos Estados-Membros e, ao fim e ao cabo, à custa da democracia.

Relativamente ao relatório do senhor deputado Di Pietro, posso apenas referir que se trata de uma matéria da competência do Conselho da Europa e não da UE.

O relatório do senhor deputado Costa está repleto de um idealismo que soa bem aos ouvidos, porém, os ideais e as boas intenções enfermam, de uma maneira geral, do defeito de não assentarem numa base realista. Gostaria, em primeiro lugar, de salientar o facto de, em diversos Estados-Membros, a justiça penal e os sistemas prisionais se caracterizarem por inúmeras violações graves aos direitos humanos fundamentais. Não seria preferível cultivar a realidade em vez de ideais pouco consistentes? O relatório tem como única ambição cultivar a confiança mútua dentro do princípio do reconhecimento das decisões judiciais dos outros Estados-Membros. Muito bem, mas se o juiz polaco, grego ou italiano, ou o delegado do Ministério Público ou a autoridade prisional não for digno de confiança? Estou certo de que o que realmente importa é o que se verifica na realidade. O segundo objectivo do relatório consiste em obrigar os Estados-Membros a punir determinados actos, previstos no artigo 271.º da Constituição. Se a realidade tivesse um papel a desempenhar e se tivessem perguntado aos criminologistas teriam obtido uma resposta clara. Aquilo que se nos apresenta aqui é, na pior das hipóteses, uma barbaridade e, na melhor das hipóteses, uma arbitrariedade.

 
  
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  Borghezio (IND/DEM). (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, falámos sobre a qualidade da justiça e analisámos o relatório que parece basear-se numa tentativa de antecipar as disposições do Tratado, em especial o artigo III-270º sobre a avaliação dos actos criminosos particularmente graves, como os relacionados com o terrorismo.

É legítimo perguntar, portanto, se não nos estaremos a apressar demasiado com esta visão bastante optimista da qualidade da justiça e do reconhecimento mútuo das magistraturas judiciais. De facto, precisamente em relação ao delicado tema do terrorismo, acontecem situações de grande gravidade, como por exemplo, a sentença nº. 2849104 do Juiz para audiências preliminares em Milão, Dra Forleo, relativa ao tema do terrorismo. A sentença, que diz respeito às actividades de algumas pessoas acusadas de actos terroristas (cujos nomes se encontravam nas listas quer das Nações Unidas, quer da União Europeia), faz uma estranha distinção, inventada pela própria juíza, entre terroristas e guerrilheiros. O juiz em questão escreve textualmente que "as actividades violentas ou de guerrilha, ainda que levadas a cabo por forças armadas que não as regulares, não podem ser acusadas nem sequer ao abrigo do direito internacional, no caso de não haver violação do direito internacional humanitário".

Deparamo-nos com um esvaziamento das normas comunitárias sobre o terrorismo. Deparamo-nos com uma traição à posição civilizada contra o terrorismo adoptada pela Europa – incluindo nesta Câmara. Esta é uma questão de enorme gravidade e sinto-me no dever de a condenar.

 
  
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  Libicki (UEN).   (PL) Muito obrigado, Senhor Presidente. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na altura em que se realizaram os debates sobre a adesão à União Europeia nos novos Estados-Membros, inclusivamente no meu país, a Polónia, os principais argumentos que apresentámos tinham a ver não só com o crescimento económico e a segurança nacional mas também com a segurança pessoal. Esta questão adquire ainda mais importância devido ao aumento da criminalidade em toda a Europa, infelizmente também nos novos Estados-Membros, e torna-se necessário adoptar medidas radicais para travar esse aumento constante. Surgiram muitos novos tipos de criminalidade, por exemplo, os muito publicitados crimes na Internet, e toda esta evolução impõe a adopção de nova regulamentação. Além do mais, exige também uma harmonização e é por isso que saudamos quer o relatório do senhor deputado Di Pietro sobre o intercâmbio de informações extraídas do registo criminal, quer o relatório do senhor deputado Costa sobre a qualidade da justiça penal na União Europeia.

Não devemos esquecer, contudo, que a harmonização do direito penal, ou mesmo de qualquer outro tipo de direito, não deve levar pura e simplesmente a um nivelamento por baixo generalizado, nem à eliminação de todas as diferenças em detrimento das tradições, costumes e necessidades nacionais. Foi com base nestas últimas que se estabeleceu a legislação nacional e, se a harmonização se processar de forma demasiada mecânica, corre-se o risco de prejudicar as tradições locais. Mais importante ainda, nenhum país deve ser obrigado a harmonizar a sua legislação com as leis e os costumes de outros países que tratam os criminosos com especial cuidado, transformando-os gradualmente em vítimas e votando ao esquecimento as verdadeiras vítimas, e que oferecem aos criminosos maior protecção do que às próprias vítimas.

Isto está especialmente relacionado com a questão de saber se é de conceder a cada detido o direito de ser observado por um psiquiatra, o qual teria por função avaliar de imediato o seu comportamento e potencialmente absolvê-lo de qualquer culpa. Isso pode perfeitamente acontecer numa fase posterior do processo judicial, não tem de ocorrer logo no início. Não deve levar a que os criminosos gozem de mais direitos do que as vítimas, muito embora isto seja algo que, infelizmente, está a tornar-se cada vez mais comum na legislação e na prática jurídica contemporâneas. É inadmissível que a vítima seja vista como alguém que já se tornou irrevogavelmente vítima e que, ao mesmo tempo, o criminoso seja considerado como uma espécie de nova vítima que é preciso salvar, quando isso é absolutamente falso. O criminoso deveria ser sempre tratado como criminoso e a vítima como vítima.

O intercâmbio de informações extraídas do registo criminal é uma outra questão que vale a pena ponderar. Não devemos esquecer que os períodos de tempo após os quais as condenações penais são consideradas cumpridas variam consoante os Estados-Membros, e haverá que tomar medidas para evitar situações em que uma pessoa é considerada como tendo sido alvo de uma condenação penal num Estado-Membro mas deixa de o ser num outro Estado-Membro.

Muito obrigado, Senhor Presidente. Terminei a minha intervenção e não precisa de usar o seu martelo.

 
  
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  Claeys (NI).(NL) Senhor Presidente, na exposição de motivos da sua proposta, a Comissão declara que casos trágicos de pedofilia ocorridos recentemente trouxeram à luz graves disfunções no intercâmbio entre os Estados-Membros de informações sobre condenações. O Comissário Frattini ainda há momentos referiu o caso Fourniret. Um pedófilo francês, condenado no seu próprio país, pôde prosseguir tranquilamente as suas actividades criminosas na Bélgica, pelo facto de as autoridades francesas não terem considerado necessário proporcionar informações sobre ele às autoridades competentes. A proposta que neste momento está a ser discutida fez-se esperar demasiado tempo. Trata-se, no fim de contas, de um suplemento à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, datada de 1959. Além disso, a proposta é inadequada, não oferecendo resposta a grande número de problemas. Cumpre que os Estados-Membros actualizem os seus registos criminais e os disponibilizem mais rapidamente. Além disso, devem proporcionar o mais rapidamente possível as informações requeridas por outros Estados-Membros, usando para o efeito formulários normalizados. Estes são alguns pequenos passos na boa direcção, mas, evidentemente, tudo isto é assim na expectativa da introdução de um sistema absolutamente automatizado de intercâmbio de dados. A Comissão tem de se lançar ao assunto na primeira oportunidade, sobretudo quando afirma que o sistema ainda não estará em funcionamento por mais alguns anos – o que, em si mesmo, é mau sinal. Existe, é claro, um número elevadíssimo de implicações legais, que terão de ser discutidas em pormenor. Depois de esta Câmara ter procedido à votação da presente proposta, de modo algum devemos dar a impressão de que os problemas relativos ao intercâmbio de informações ficaram resolvidos. A Comissão usou um exemplo adequado para ilustrar que este não é, sem dúvida, o caso. Não se exige aos Estados-Membros que informem o Estado onde residem os condenados, quando esse não é o Estado da sua nacionalidade. Por outras palavras, estas medidas irão permitir a Fourniret, a quem já fiz referência atrás, escapar-se, uma vez mais, através das malhas da rede.

 
  
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  Kudrycka (PPE-DE).   (PL) Senhor Presidente, tanto o Programa de Tampere como posteriormente o programa de Haia identificaram o reconhecimento mútuo dos julgamentos em processos penais como um dos objectivos da União Europeia no domínio do direito penal. Para alcançar esse objectivo, torna-se necessário assegurar uma cooperação judicial efectiva baseada na confiança mútua, dado que, na ausência dessa cooperação, os criminosos podem esconder-se noutros países para não terem de responder pelos seus crimes. Tal facto, por sua vez, faz aumentar o sentimento de impunidade e, por arrastamento, os níveis de criminalidade na Europa. É por esse motivo que o meu grupo político saúda o relatório Costa, que contém recomendações endereçadas à Comissão Europeia sobre a criação de uma carta de qualidade para a justiça penal, uma vez que os direitos fundamentais que a carta proposta concede a arguidos, vítimas e advogados podem ser também utilizados como critérios para uma avaliação mútua da qualidade da justiça. Embora não exista uma base jurídica específica para essa avaliação enquanto o Tratado Constitucional não entrar em vigor, penso que o Tratado de Maastricht já nos oferece uma base jurídica de carácter geral. Assim, entendo que seria uma boa ideia a Comissão Europeia acatar as recomendações do relatório, começando por desenvolver os critérios e métodos a utilizar na realização dessas avaliações. Esta tarefa será um pouco dificultada pela necessidade de ter em conta os diversos ordenamentos jurídicos existentes nos diferentes Estados-Membros, que têm por base diferentes tradições e culturas jurídicas, bem como os diversos sistemas judiciais. Os métodos para levar a cabo essas avaliações também deveriam garantir a possibilidade de obter conclusões credíveis com base em análises fiáveis. Vale a pena chamar a atenção para a necessidade de as avaliações mútuas da justiça se apoiarem também noutras medidas, tais como as que asseguram não só o respeito pela independência do poder judicial em relação ao poder político mas também o seu reforço. Muito obrigada.

 
  
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  Lambrinidis (PSE).(EL) Senhor Presidente, a justiça penal na Europa tem de ser independente mas não pode escapar à avaliação nem ao escrutínio. Os cidadãos europeus precisam de ter confiança no sistema de justiça penal, precisam de ter a certeza de que os seus direitos fundamentais serão respeitados, precisam de ter a certeza de que a transparência e a qualidade estarão presentes em qualquer tribunal da União Europeia.

Recentemente, tivemos uma má experiência na Grécia: a descoberta de casos de suborno e corrupção no sistema judicial. Esta descoberta abalou seriamente a confiança dos cidadãos gregos no seu sistema judicial. Embora o sistema judicial grego esteja agora a pôr a sua casa em ordem, isso não é suficiente. Os outros países da Europa que enfrentaram casos similares de corrupção no seu sistema judicial sabem que esta é uma tarefa extremamente difícil. É por isso que estamos a ser convidados a dar o nosso apoio europeu. Como é que a Europa pode apoiar? Através da avaliação dos procedimentos especiais e das melhores práticas. E onde é que reside o problema? Quem quer que conteste a importância da avaliação está a ser conivente. Ainda que um Estado-Membro esteja convicto de que o seu sistema de justiça penal é tão excepcional que não tem nada a aprender com os outros, deve pelo menos ajudar os outros a aprender com ele e, uma vez que os próprios juízes participam na elaboração da carta da qualidade, esta proposta não põe em causa a sua independência.

 
  
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  Drčar Murko (ALDE). (SL) Obrigada, Senhor Presidente. Tendo em conta a longa série de disposições do Tratado que institui uma Constituição para a Europa relativas à convergência das legislações nacionais no domínio do direito penal, material e processual, podemos concluir que o projecto de um espaço único de direito penal está a definir-se cada vez mais claramente. A sua introdução no tratado constitucional é o resultado da evolução legislativa desde 1990, e não o seu início, e assenta especialmente no princípio da confiança mútua. Tendo em conta as diferentes ordens constitucionais e tradições em matéria de direito penal, esta confiança tem de se basear em critérios mínimos específicos e comparáveis.

Apoiamos esta orientação, mas os deputados têm igualmente o dever de acompanhar de perto os métodos utilizados para unificar as legislações, especialmente tendo em vista a necessidade urgente de reforçar a protecção dos direitos humanos fundamentais. Se não estivermos atentos ao equilíbrio entre estes dois elementos, o direito penal pode ser efectivamente unificado, mas não será necessariamente legitimado democraticamente. O direito penal é também um bilhete de identidade da qualidade da democracia. Obrigado.

 
  
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  Allister (NI). - (EN) Senhor Presidente, não tenho qualquer problema em aceitar o intercâmbio de informações sensíveis sobre condenações penais entre os Estados-Membros, mas só quem for politicamente cego é que não verá que as propostas contidas no relatório Costa fazem parte do processo de harmonização que está em curso ao nível do sistema de justiça penal em toda a Europa. Trata-se, evidentemente, de uma medida destinada a preparar a Constituição europeia, no âmbito da qual a harmonização desempenha um papel fundamental.

Pessoalmente, oponho-me à ideia de um sistema de justiça penal assente no modelo continental, que é essencialmente contrário aos elementos constitutivos fundamentais do sistema britânico, um sistema histórico e muito próprio baseado na common law, que inclui, designadamente, o tribunal do júri, o habeas corpus e a separação entre o poder judicial e o processo de investigação.

Apesar da sua verbosidade plausível, o relatório Costa faz parte do processo de harmonização destinado a criar um único sistema de justiça penal. A meu ver, isso não é do interesse da nação britânica, pelo que irei opor-me ao referido relatório.

 
  
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  Wieland (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, acontece por vezes a Comissão, o Conselho ou o Parlamento – ou duas destas instituições, ou todas três – estarem muito à frente do público ou de um grupo específico. Em tais casos, actuamos com demasiada pressa e demasiada ambição e somos depois forçados a levar aos ombros os que vão ficando para trás. Na questão que estamos a debater esta noite todos temos responsabilidades, porque aquilo que é de importância vital são os resultados que obtemos, ou antes, aqueles que não conseguimos obter. Senhor Comissário, não se trata apenas de tentarmos manter-nos a par da verdadeira natureza do crime hoje em dia, dado que há já muitos anos o crime organizado não é a única forma de crime que atravessa fronteiras; temos também de tentar manter-nos a par do crime individual.

Em ambos os casos, estamos também a tentar dar às pessoas aquilo que elas pretendem. As pessoas têm o direito, e até mesmo a vontade política, de assegurar que o crime do século XXI não é combatido com métodos do século XIX. Infelizmente, tem-se por vezes a impressão de que a informação é solicitada e dada por telegrama. Por consequência, é necessário melhorar os fluxos de informação. Apesar dos inúmeros receios que foram expressos, isso não significaria qualquer redução no nível de protecção dos dados. Afinal, a informação relativa a certos tipos de crime especializado cometidos em Kehl é tão importante em Offenburg como em Estrasburgo. A nossa prioridade no intercâmbio de informações deste tipo é o direito do público à protecção e não o direito dos criminosos à privacidade.

Também não se trata aqui de confiança entre Estados-Membros. Trata-se muito simplesmente de saber se as pessoas confiam na Europa e até que ponto acreditam que faremos um bom trabalho para resolver esta questão. Se há uma conclusão a tirar de tudo isto, é que aquilo que estamos de facto a fazer é perguntar – como fez um dos grandes jornais alemães – se as pessoas querem um código penal único. E a resposta a essa questão é “sim”.

A conclusão que devemos tirar deste relatório é a de que toda a gente deverá afirmar claramente se quer ou não que sejam feitos melhoramento genuínos. Devemos também concluir que, de qualquer forma, os problemas de software não devem ser utilizados como uma cortina de fumo.

 
  
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  Fava (PSE). (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário Frattini, Senhoras e Senhores Deputados, não quero acrescentar nada aos relatórios dos deputados Di Pietro e Costa com os quais concordo inteiramente. Permitam-me então que reflicta sobre uma contradição que somos chamados a considerar esta noite.

Todos sabem que só reforçando a cooperação judicial estaremos em posição de dar um contributo significativo à luta contra o terrorismo e contra o crime organizado, o que implica necessariamente o reconhecimento mútuo das sentenças, o intercâmbio das informações, a harmonização das garantias processuais. No entanto, sabemos também que muitos Estados-Membros fazem tudo o que podem para impedir, a todo o custo, esta cooperação judicial. Por conseguinte, o seu mandato, na nossa opinião, também consiste em fazer frente ao Conselho e garantir que todas as instituições europeias adiram concretamente a este objectivo.

Impõe-se maior vontade política para poder realizar o que a Constituição Europeia prevê e prescreve, se não queremos ver cair no vazio todas essas disposições. Precisamente em nome da concertação e da cooperação judicial, Senhor Frattini, exortamo-lo a que intervenha, respeitosa, mas firmemente junto do parlamento italiano e do Governo italiano, até porque no passado foi ministro daquele Governo. A Itália é o único país que não implementou o mandado de captura europeu. Ora, se isto até ontem era apenas grave, agora, concordará, é absolutamente paradoxal.

 
  
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  Ek (ALDE). (SV) Senhor Presidente, o que está em causa neste debate é a questão da confiança. Em cada Estado-Membro, em cada prisão e em cada centro de detenção há inúmeras pessoas que sentem que não tiveram um julgamento justo devido ao facto de não conhecerem a língua, de as provas não terem sido correctamente avaliadas ou de terem sido tratadas brutalmente pela polícia enquanto estiveram detidas. Isto apesar das disposições em vigor dos artigos 6º e 13º da Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e, talvez acima de tudo, das regras do direito comunitário da UE.

Se as pessoas têm a coragem de fazer uso das quatro liberdades, temos de ter também regras que rejam a segurança, não só dos bens e do capital, mas também das pessoas. Para alguém fazer valer os seus direitos, as regras actuais exigem que sejam esgotados os recursos jurídicos nacionais. Durante um julgamento, o tribunal pode solicitar um parecer consultivo, mas um indivíduo não pode. Precisamos, portanto, de dar às pessoas a possibilidade de requererem inquéritos pessoais ou representantes especiais, de modo a que tenham os mesmos direitos que os tribunais. Só então estaremos em condições de falar de confiança.

 
  
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  Coelho (PPE-DE). Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente Frattini, caros Colegas, temos um trabalho comum a fazer para melhorar os padrões de qualidade e de eficácia da Justiça sem esquecer que a pedra basilar dos nossos temas europeus é a independência do sistema judicial e a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos, quer ao nível substancial, quer processual. Na dúvida, se o poderei fazer mais vezes, quero cumprimentar o Deputado António Costa pelo excelente relatório que nos apresentou e que defende que o direito à Justiça deve ser garantido aos cidadãos europeus, quer pela União, garantindo que tenham um tratamento comparável independentemente do Estado-Membro onde se encontram, quer pelos Estados-Membros, de acordo com as suas respectivas competências, procurando evitar que as diferenças existentes entre os vários sistemas judiciais constituam um obstáculo para se alcançar um elevado nível de justiça e protecção no Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça.

Concordo com o relator que é fundamental que se reforce a confiança mútua de modo a permitir o reconhecimento mútuo das decisões judiciais, contribuindo para o desenvolvimento progressivo de uma cultura judiciária europeia. Apoio a ideia de se adoptar uma Carta Europeia de Justiça Penal, que deverá estar na base da avaliação do funcionamento dos sistemas judiciais da União e que seja criado um mecanismo de avaliação mútua da qualidade da Justiça, objectiva e imparcial, com uma base de dados estatísticos e comparáveis que deverá ser posto a funcionar o mais rapidamente possível e deverá envolver não apenas o Parlamento Europeu, mas também os parlamentos nacionais.

Cumprimento igualmente o Deputado Antonio Di Pietro pelo seu relatório e pelas propostas que apresenta sobre o encurtamento dos prazos e as condições de acesso aos dados pessoais. Com efeito, o sistema existente de intercâmbio de informações de registo criminal não é eficaz. É fundamental que se crie um sistema informatizado de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros que permita ter um acesso rápido a esse tipo de informações em todo o território da União e saúdo as novidades que sobre a matéria foram dadas pelo Senhor Vice-Presidente Frattini.

 
  
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  Moraes (PSE). - (EN) Senhor Presidente, este relatório é importante porque dá destaque a duas áreas fundamentais a que, anteriormente, não se dera relevo suficiente. O senhor deputado António Costa deu um importante passo ao frisar que aquilo que importa é a qualidade da justiça, e não apenas o reconhecimento mútuo. Se alguém nesta Câmara duvida disso, deve ler os "critérios de Copenhaga". A qualidade da justiça em muitos dos Estados candidatos à adesão e a necessidade de melhorias foram aspectos essenciais da integração na União Europeia.

E os actuais 15 Estados-Membros também não devem sentir-se cheios de si, pensando que têm todas as respostas certas e que a qualidade da sua justiça é a melhor. Veja-se como lidamos com as minorias e com as pessoas vulneráveis. É a esse nível que esta questão será posta à prova.

A Carta da Qualidade da Justiça Penal na Europa não deve ser algo a recear pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros devem saudá-la, porque se trata de uma das áreas de cooperação ao nível da União Europeia com mais visibilidade, que os nossos cidadãos reconhecem como tal. Constatam-no na comunicação social, querem soluções a nível europeu, querem sentir-se seguros numa União Europeia que administra a justiça com celeridade e garante a protecção dos inocentes.

 
  
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  Varvitsiotis (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, vou limitar-me a expor algumas ideias sobre o relatório do senhor deputado Di Pietro que merece todo o meu apoio.

Este relatório contém elementos positivos porque, por um lado, especifica as datas e, por outro, destaca a necessidade de acelerar o procedimento e reduzir para 48 horas o prazo a aplicar em casos urgentes.

No entanto, devemos fazer ver ao Senhor Comissário que as propostas dos relatórios do senhor deputado Di Pietro e do senhor deputado Costa podem até representar um passo na direcção certa mas não podemos considerar que se trata de um passo ousado.

Creio, por exemplo, que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo na área das condenações penais deve constituir uma prioridade imediata. Além disso, há que clarificar os termos "condenação" e "registo criminal" e harmonizar as definições de "delito" e "pena".

Acredito verdadeiramente que a integração da União Europeia não será possível se não procedermos rapidamente à unificação das regras relacionadas com a justiça. Todavia, a intervenção de hoje do Senhor Comissário não me convenceu de que a Comissão vai avançar nessa direcção com a rapidez necessária, e isso é lamentável.

 
  
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  Cederschiöld (PPE-DE). (SV) Senhor Presidente, o espaço judiciário comum baseia-se no reconhecimento mútuo. Para reconhecermos as decisões judiciais uns dos outros, temos de poder confiar na qualidade dos sistemas judiciais, na igualdade de tratamento e na correcção e eficiência dos processos, bem como em julgamentos justos, com direito a defesa e, se necessário, a interpretação. Devemos concorrer numa trajectória ascendente em matéria de qualidade judicial. Obrigada, Senhor Deputado Costa, pelo seu construtivo relatório.

Passo a abordar a questão do intercâmbio de informações, que constitui uma área mais sensível. O senhor deputado di Pietro aperfeiçoou a proposta, mas eu gostaria de chamar a atenção para três pontos. Em primeiro lugar, a protecção de dados deve ter uma qualidade no âmbito do combate ao crime igual à que tem no mercado interno antes de ser objecto de intercâmbio. Em segundo lugar, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados deve emitir o seu parecer sobre questões sensíveis. Em terceiro lugar, além de os Estados-Membros serem postos a par da forma como a informação é utilizada, também o cidadão individual deve tomar conhecimento das informações que foram transmitidas.

Temos um comissário que, bem o sei, sabe escutar e compreende estas questões. Espero que o comissário Frattini integre estes três elementos, futuramente, na abordagem do reforço da protecção de dados, a fim de assegurar a mesma qualidade na protecção de dados no âmbito do combate ao crime que já temos no mercado interno. A este respeito, deposito realmente muita esperança na futura acção do comissário Frattini. Quero agradecer-lhe os esforços já desenvolvidos no domínio do armazenamento de dados e acredito que estes esforços serão igualmente frutuosos no domínio do intercâmbio de dados.

 
  
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  Esteves (PPE-DE). Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhores Deputados, o tema da qualidade da justiça penal e da harmonização da legislação penal é um tema nuclear no projecto de justiça global da União Europeia. É na justiça penal que mais se dramatiza o debate sobre os direitos humanos, a sua relação recíproca, os seus conflitos, a sua fundação num princípio de dignidade essencial. É assim que a questão penal faz apelo às bases morais da cultura política europeia e torna urgente uma política activa de melhoria da qualidade da justiça penal e de harmonização das legislações dos Estados-Membros.

A emergência de uma Constituição Europeia, integrando uma Carta de Direitos Fundamentais vinculativa e constituindo um sistema de valores marcado pela unidade e a integração exige uma justiça melhor e a harmonização das legislações penais. É que o direito penal é verdadeiramente direito constitucional material, convoca todos os valores constitucionais fundamentais. A ausência de uma harmonização neste domínio significará o não cumprimento do princípio da igualdade entre os cidadãos, significará afinal, o não cumprimento da Constituição. É por isso que a harmonização do sistema penal não deve ser apenas mínima, não deve ser apenas a base para um reconhecimento recíproco das decisões judiciais, ela deve ser um fim em si. Uma política concertada não põe em causa o poder de decisão dos Estados-Membros nesta matéria justamente porque é uma política concertada.

O sistema de valores da Constituição Europeia implica também que a harmonização das legislações deve ser transversal a todo o sistema de direito penal. Não deve considerar apenas as vertentes do processo e da execução das penas, deve estender-se às normas substantivas, à política de definição dos crimes e aos critérios de modelação das penas. Deve preocupar-se não apenas com a vertente da segurança, mas também com a humanização do direito penal.

Se a Europa não abraça este desígnio, o sistema de justiça da sua Constituição será afinal, como ironizava Kafka, um sistema de portas abertas em que nunca se entra.

 
  
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  Frattini, Vice-presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, agradeço aos relatores e aos senhores deputados que usaram da palavra, ainda que para exortar a Comissão a agir e a agir com celeridade. Procurei não dar repostas exaustivas - pois não disporia de forma alguma de tempo – mas, sim, veicular alguma informação que poderá ser útil ao Parlamento .

Até finais de Abril, a Comissão apresentará uma comunicação sobre o reconhecimento mútuo e o desenvolvimento do princípio de confiança mútua. Esta comunicação incluirá e incidirá sobre a maioria das questões abrangidas pelos dois relatórios em apreço e ocupar-se-á da avaliação da justiça, da formação dos juízes e da harmonização de algumas normas processuais. A esse respeito, gostaria de acrescentar, que em finais do corrente ano, apresentaremos um Livro Verde sobre a presunção de inocência: muitos deputados deste Parlamento salientaram a necessidade de conciliar o direito à segurança e, por conseguinte, o direito a viver numa sociedade onde o crime é punido, com garantias jurídicas para os acusados.

No início de 2006, publicaremos um segundo Livro Verde, que se debruça sobre a recolha de provas, que será certamente seguido de iniciativas mais completas sobre a execução de penas alternativas, assim como uma interessante – e, espero, que extremamente útil – iniciativa: uma decisão-quadro que contamos elaborar durante o ano de 2005, sobre as medidas de controlo alternativas à detenção provisória. Os Senhores sabem bem que a questão da detenção provisória, ou seja a detenção antes da condenação, é uma questão que exige que os direitos à liberdade das pessoas sejam equilibrados com o direito que assiste ao Estado de processar os criminosos. Estes são, pois, alguns exemplos de iniciativas – mas que considero importantes – que a Comissão apresentará ao longo dos próximos meses.

Senhoras e Senhores Deputados, regozijar-me-ei se os Estados-Membros no Conselho forem tão corajosos como os Senhores o foram hoje no que se refere ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal. A Comissão certamente que gostaria de avançar com maior celeridade em relação ao sistema informatizado de intercâmbio de informação. Demos já início a um debate no mês passado, por ocasião do Conselho de Ministros que teve lugar no Luxemburgo, e tencionamos prossegui-lo. Existem todavia problemas de natureza técnica, assim como problemas de ordem política que alguns de vós referiram. Falta ainda aquele nível de confiança mútua que precisamos para permitir que dados sobre decisões condenatórias já proferidas sejam introduzidos num motor electrónico de busca, que, em termos técnicos, poderá montar-se muito rapidamente. Como afirmou, e bem, o senhor deputado Di Pietro, não se trata de novos dados, mas de dados sobre condenações que podem ser utilizados pelos juízes. Seremos, pois, muito cuidadosos em evitar qualquer utilização desses dados fora do âmbito das razões apresentadas pela autoridade judicial – que merecem obviamente a nossa confiança – quando pedir para conhecer essa informação.

A terminar, creio que esta matéria exige uma Europa mais unida. Exige uma Europa mais unida porque temos de harmonizar os nossos sistemas de justiça penal que, infelizmente, são extremamente diversos, além de termos também de ter a certeza das posições jurídicas quando – e sublinhamo-lo – respeitamos a independência da magistratura judicial. Talvez devamos preocupar-nos em harmonizar as regras: as regras que definem o que é uma organização criminosa e como e porquê o cabecilha de uma organização desse tipo pode ser punido variam demasiado de país para país. Por conseguinte, estas são as questões com que nos devemos preocupar: harmonizar um pouco mais os sistemas penais. Esse é um trabalho que faremos com total empenho. No final, exerceremos então um controlo diligente sobre o modo como os Estados-Membros respeitam estes princípios.

Dentro de três dias, apresentarei ao Conselho de Ministros da Justiça a comunicação da Comissão sobre o mandado de captura europeu e, nessa altura, aproveitarei a ocasião para dizer com todas as letras que, infelizmente – e com grande pena minha – Itália é o único país da Europa que ainda não adoptou a necessária legislação nacional e que há também alguns países que adoptaram a legislação nacional necessária, mas que, como alguns de vós observaram, procuraram reintroduzir filtros que não estão de acordo com o espírito europeu. A legislação relativa ao mandado de captura serve para acelerar a implementação de alguns procedimentos; se queremos acelerar as coisas em relação ao terrorismo e ao crime organizado, impõe-se que todos os Estados-Membros tenham confiança no sistema, e, devo dizer, estaremos vigilantes a fim de garantir o pleno respeito das normas europeias.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

 
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