Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005 - Estrasburgo
Edição JO
16. Carta de condução (continuação)
Presidente. – Segue-se na ordem do dia a continuação do debate sobre as cartas de condução.
Titley (PSE). - (EN) Senhor Presidente, é com satisfação que acolho as propostas relativas a cartas de condução, pois representam um enorme progresso na luta contra a fraude, para a segurança rodoviária e, sobretudo, para conferir maior segurança jurídica à livre circulação dos cidadãos. Em especial, apraz-me que tenham sido apresentadas propostas relativas a normas mais rigorosas para os examinadores. Não me satisfaziam as propostas originais da Comissão, pois pareciam-me demasiado burocráticas e complexas. Teriam prejudicado desnecessariamente determinados grupos como o dos condutores de caravanas, pelo que felicito o relator, que apresentou uma proposta mais simples e prática.
Contudo, temos ainda de estudar mais cuidadosamente a questão dos motociclos, categoria em que as práticas nacionais são muito diversas, provocando problemas de índole vária nos Estados-Membros. No Reino Unido, o nosso problema não são tanto os jovens motociclistas mas os homens de meia idade - como eu - que, a meio da vida, se encontram numa crise existencial, compram um motociclo potentíssimo e, depois, matam-se ao volante da máquina. Não temos problemas de maior com os jovens motociclistas devido aos requisitos que impomos para os exames e, em particular, para os exames de condução de ciclomotores.
Outros países deparam-se com outros problemas no que respeita a motociclos e ciclomotores, pelo que entendo que a proposta apresentada pela Comissão e o Parlamento no sentido de uma solução "tamanho único" não vai servir. Assim, juntamente com alguns colegas do Grupo PSE, propus alterações que permitem uma abordagem de duas vertentes que respeitará os princípios do acesso gradual.
Uma das vertentes incluirá um exame prático para os ciclomotores e mais duas fases posteriores de acesso gradual. Na outra vertente não será exigido exame prático para os ciclomotores, mas haverá três fases de acesso gradual para os motociclos mais potentes. Em ambos os casos, no que respeita às decisões sobre o acesso directo a veículos mais potentes, ficaria ao critério dos Estados-Membros a decisão de adoptar uma idade mínima, entre os 21 e os 27 anos. Espero que, durante a votação, consigamos resolver este problema dos motociclos.
Dionisi (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, felicito o relator, senhor deputado Grosch, pelo seu relatório. A directiva relativa à carta de condução é bastante complexa e intrincada. Sobretudo, parece-me ser um grande passo em frente em termos de liberdade de circulação, de redução das possibilidades de fraude e de melhoria da segurança rodoviária. Todos os anos morrem, nas estradas da Europa, mais de 40 000 pessoas, o que constitui uma estatística preocupante que exige atenção, profunda e urgente.
Uma das categorias de vítimas mais vulneráveis é a dos motociclistas. A Itália conta com um terço de todos os veículos de duas rodas da Europa, 60% dos quais são "scooters". Por isso segui com preocupação o debate sobre limites de idade mas, felizmente, foi decidido aceitar alguma flexibilidade. Em Itália, por exemplo, os jovens podem conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos de idade, e diversos estudos demonstraram que não se incluem na faixa etária de maior risco. No nosso país, em especial nas grandes cidades, as "scooters" e os ciclomotores são meios de transporte extremamente populares e uma alternativa válida aos automóveis. A melhor forma de aumentar a segurança rodoviária não será retirá-los de circulação, mas antes ensinar as pessoas a conduzir com segurança, introduzindo aulas de formação e preparação nas escolas.
Em termos gerais, a abordagem gradual é válida, mas o relatório estabelece uma regulamentação excessiva que não melhora a proposta da Comissão e não ajuda a atingir a meta da harmonização. Que sentido faz conceder a carta de condução de motociclos aos 24 anos quando se permite obter carta de condução de automóveis aos 17?
Por último, criar testes de acesso para todas as categorias não permite que os utentes, e muito menos as autoridades, giram e controlem o sistema, e não há qualquer garantia de que a segurança melhorará. Há que estudar em profundidade o assunto, sem penalizar mais os motociclistas do que os condutores de outras categorias, apenas para aliviar as nossas consciências. Apelo a todos os colegas para que reflictam cuidadosamente sobre estes dois pontos, de forma a tornar as normas de segurança mais apertadas e a atingir a meta da harmonização introduzindo regras sensatas, exequíveis e fáceis de aplicar.
Leichtfried (PSE).–(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de me centrar em dois pontos do presente relatório que considero particularmente dignos de menção. Em primeiro lugar, congratulo-me pelo facto de a Comissão dos Transportes e do Turismo se ter afastado da proposta da Comissão, preconizando que os exames médicos obrigatórios a partir de uma certa idade não deviam ser impostos pela Directiva, porque considero que uma disposição desse tipo contribuiria para uma discriminação injustificada.
Não existem quaisquer estatísticas que sugiram que as incapacidades físicas e psíquicas relacionadas com a idade constituem uma causa desproporcionadamente frequente de acidentes. Além disso, não devemos esquecer que todos nós em toda a Europa estamos actualmente confrontados com encerramentos, em particular nas zonas rurais, de mercearias, bancos, estações de correio, etc. Nestas zonas vivem muitos idosos, e seria, sem dúvida, injusto retirar-lhes as cartas de condução, levando-os a correr o risco de não poderem satisfazer muitas das suas necessidades básicas.
O segundo ponto que desejo abordar é a questão do prazo de dez anos. Comecei por ser céptico em relação a este ponto, mas apercebi-me de que, para estabelecermos uma regra comum, temos de admitir que há países nos quais a carta de condução não só serve como um certificado de autorização, como também é um documento de identidade. Permitam-me que vá mais longe e sugira que, se este limite de dez anos vier a ser aplicado, como penso que acontecerá, seria conveniente assegurar a validade desta carta de condução como meio de identificação em todo o lado. As vantagens que comporta compensariam as desvantagens que o limite de tempo impõe em certos países.
Wortmann-Kool (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer ao relator pelo seu importante trabalho, já que os debates de hoje mostraram mais uma vez que não foi fácil. Gostaria de me debruçar sobre alguns pontos fundamentais. Em primeiro lugar, temos de encarar com toda a seriedade o combate à fraude na Europa, e, assim abrir caminho para esse combate, mas isso é impossível, se existirem 110 cartas de condução diferentes na Europa. Considero, assim, essencial que as cartas de condução sejam renovadas de dez em dez anos e que adoptemos um modelo único de carta de condução à prova de fraude, em formato de cartão de crédito, dentro de mais dez anos. Não é algo que possamos deixar para a subsidiariedade. Este Parlamento não estaria a levar-se a sério se tomássemos uma decisão e, posteriormente, fossem necessários 80 anos para a introduzir.
Em segundo lugar, a proposta da Comissão era demasiado restritiva para com os proprietários de caravanas, reboques de transporte de embarcações e reboques de transporte de cavalos, os quais, de acordo com a proposta, teriam de obter uma carta de condução adicional de categoria E para juntar à carta de condução normal de modelo B. Regozijo-me por haver uma maioria que apoia a minha proposta, para que a situação actual possa ser mantida. Uma vez que não há provas que indiciem que daí resulta falta de segurança, não devemos estabelecer normas desnecessariamente complicadas.
Em terceiro lugar, no que respeita a licenças de condução para veículos pesados de transporte de mercadorias, se seguíssemos o resultado da Comissão dos Transportes e do Turismo, o acesso gradual aos veículos pesados de mercadorias aplicar-se-ia até aos de 24 anos de idade. Isso é ir demasiado longe. Qualquer pessoa de 18 anos pode conduzir um grande Landrover mas é necessário ter 24 anos para poder conduzir de imediato um veículo pesado de mercadorias. É realmente muito absurdo e muito injusto.
É por estas razões que, com o apoio do senhor deputado Bradbourn, apresentei uma alteração em conjunto com o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus que permite, à semelhança do que actualmente acontece, a condução de um veículo pesado de mercadorias logo que cumpridos os 21 anos de idade. Gostaria de exortar a Assembleia a apoiar esta alteração, que constitui uma revisão muito importante. Os dez anos são cruciais para estabelecer uma carta de condução uniforme na Europa e combater a verdadeira fraude. Muito obrigada.
Vincenzi (PSE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a promoção da segurança rodoviária, em particular para os motociclos, é uma questão que levo muito a peito.
Assim, julgo que seria útil harmonizar quatro princípios gerais, que já estão incluídos na directiva. Refiro-me ao princípio do acesso gradual e ao papel fundamental da formação; à necessidade de não discriminar entre condutores de automóveis e motociclistas quando se emitem as cartas de condução; à consciencialização de que a velocidade e a relação potência/peso devem ser consideradas principais causas de acidentes; e ao facto de a situação ser, na Europa, bastante diversificada. Esta diversidade, porém, deveria justificar uma forte exigência de maior segurança e de maior sentido da responsabilidade na estrada, mas não que uma cultura das quatro rodas prevaleça sobre uma cultura das duas rodas.
Neste contexto, outros colegas do Partido Socialista no Parlamento Europeu e eu própria decidimos apresentar algumas alterações. Por um lado, pretendem limitar a velocidade dos motociclos que podem ser conduzidos aos 18 anos e reconhecer as diferenças entre os diversos países quanto aos tipos de veículos que circulam nas suas estradas. Por outro, reafirmam o princípio do acesso gradual, premiando a experiência de condução e impondo exames práticos quando as pessoas passam dos ciclomotores para motociclos mais rápidos, tendo em conta que, quando passam de uma categoria para outra, já adquiriram competências para conduzir no tráfego urbano e têm um comportamento correcto relativamente aos demais utentes da estrada.
Se conseguirmos harmonizar melhor estes aspectos, creio que a questão dos motociclos, que foi levantada por vários oradores, pode ser conciliada num sistema único no âmbito desta proposta, a propósito da qual felicito o relator.
Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de directiva relativa à carta de condução introduz mais Europa nas vidas quotidianas dos nossos cidadãos. A legislação está a tornar-se mais acessível, mais transparente e mais eficaz em sectores essenciais para a nossa liberdade de movimentos dentro de um mercado europeu único.
O nosso relator, senhor deputado Mathieu Grosch, percorreu um longo caminho e fez um enorme esforço para conciliar diversos pontos sensíveis e diferentes práticas e contribuiu dessa forma para melhorar a proposta, o que muito lhe agradecemos.
Efectivamente, a introdução de um sistema harmonizado, mas não necessariamente homogeneizado, para a emissão das cartas de condução irá contribuir, em primeiro lugar, para combater a fraude e a confusão que hoje em dia pode surgir facilmente devido à variedade de cartas de condução existentes na União Europeia. A emissão de cartas de condução sob a forma de um cartão de plástico, que deverá substituir as cartas antigas num prazo de 10 anos, e a possibilidade, ainda que facultativa, de introduzir um microchip no cartão facilitam os controlos e reduzem o risco de fraude. O reconhecimento mútuo das sanções contribuirá para esse fim, promovendo assim um espaço de segurança e justiça na União Europeia.
A presente proposta de directiva contribui também para reforçar a segurança rodoviária, que é o objectivo básico da política europeia. Os critérios correctos para seleccionar os examinadores, a sua formação permanente, os exames médicos periódicos dos condutores, o alargamento do princípio do acesso gradual a cartas de condução para tipos de veículos mais potentes são elementos que regem a protecção da nossa vida, a qualidade da nossa vida e, por último, a nossa democracia. São elementos que estão no cerne do modelo social europeu e que devemos proteger.
De Rossa (PSE). - (EN) Senhor Presidente, apoio firmemente a abordagem que o relator propõe para este assunto. Na verdade, não percebo por que não consideramos a hipótese de avançar mais rapidamente para a carta de condução com o formato de cartão de crédito. Tendo em conta que passámos de 15 moedas diferentes para a moeda única europeia numa questão de semanas, parece-me que passar de 110 modelos diferentes de cartas de condução para um modelo único deverá ser um processo bem mais fácil.
Um aspecto que me preocupa é o custo da carta de condução, em particular para os jovens. Para eles, o preço deve ser bastante desmotivador, sabendo que já têm de pagar a instrução e, em muitos casos, para repetir o exame. O resultado será, seguramente, que grande número de jovens, em toda a Europa, conduz sem carta e logo, com toda a probabilidade, também sem seguro.
Sei que, na Irlanda, a Associação Automóvel Clube calculou que cerca de um quinto dos condutores que circulam nas nossas estradas têm licenças provisórias. Trata-se de licenças emitidas livremente, ao balcão, contra o pagamento de uma taxa. A lista de espera para o exame de condução é de, pelo menos, 12 meses e, se as pessoas reprovam - como acontece com grande percentagem - vão para a estrada conduzir sem formação nem conhecimentos adequados durante, no mínimo, dois anos.
Embora seja óptima ideia dispormos de normas comuns a toda a Europa, temos de pensar se os Estados-Membros estão a garantir que em particular as pessoas que obtêm essas licenças provisórias são capazes de conduzir em segurança. As estatísticas da mortalidade nas estradas parecem indicar o contrário.
Ferber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o assunto da directiva relativa à carta de condução tem sido uma verdadeira batata quente no meu país. Congratulo-me com o facto de muitos pontos constantes das propostas iniciais e que foram objecto de justas críticas terem desaparecido, como é o caso dos exames médicos para condutores mais idosos, ponto sobre o qual já muito se falou.
No que diz respeito à questão dos limites temporais, deveríamos, sem dúvida, ter em conta que os diferentes Estados-Membros têm culturas e tradições muito distintas. Na Alemanha, há cartas de condução desde há mais de cem anos; nenhum outro país da União Europeia tem um tão longo historial de emissão de cartas de condução. Nós temos a nossa própria tradição, outros têm a sua. Não tem sentido os legisladores europeus em geral ou o Parlamento Europeu em especial irem além daquilo que os próprios Estados-Membros até agora aceitaram.
Quanto à introdução da carta de condução em formato de cartão de crédito, trata-se de uma possibilidade que já existe desde há cinco anos, e é culpa dos Estados-Membros, se estes ainda não a adoptaram. A introdução desse modelo continua, porém, a ser tarefa dos Estados-Membros; não nos cabe a nós impô-lo a este nível como uma obrigação vinculativa para todos.
Permitam-me que evoque outro ponto objecto de crítica. Em princípio, a nova carta de condução inclui um microprocessador; é algo que custa dinheiro e que não serve para nada. Para que é que perdemos tempo a discutir códigos digitais e assuntos afins na penúltima sessão? A questão era a de a carta de condução ser compreensível em qualquer país. Não precisamos de um microprocessador, que só vai custar dinheiro e não vai servir para nada de útil.
Regozijo-me com o facto de o problema dos reboques ter sido resolvido. Tive grandes discussões sobre este assunto com o relator, e penso que chegámos a uma solução positiva, prática e amiga do condutor. Tratemos, por favor, de conseguir igualmente soluções amigas do condutor para problemas como sejam os da substituição obrigatória de cartas de condução e outros. Ao fazer estes favores não solicitados, estamos a incomodar mais as pessoas do que a ajudá-las.
Dirijo-me, por conseguinte, a si, Senhor Comissário, já que lhe cabe a honrosa tarefa de tomar a decisão final sobre as 129 alterações que foram apresentadas. Essas alterações estão muito próximas da posição do Conselho, que é a que melhor serve o interesse público.
Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, apresso-me a acrescentar a quanto disse o senhor deputado De Rossa que grande parte daqueles que, na Irlanda, conduzem com licenças provisórias o fazem legalmente - eis o bizarro sistema de que dispomos -, não vão as pessoas pensar que um quinto dos condutores está à margem da lei. Não é isso que acontece.
Apoio plenamente a terceira directiva relativa à carta de condução que está à nossa frente e agradeço ao senhor deputado Grosch o trabalho que desenvolveu sobre o assunto. Estamos a tentar garantir maior liberdade de circulação aos nossos cidadãos, combater a fraude e, sobretudo, promover a segurança rodoviária. Não será necessário recordar o massacre nas nossas estradas em todos os Estados-Membros, e este não passa de um pequeno contributo para tentar evitá-lo.
Uma carta de condução do tipo cartão de crédito plastificado seria o ideal. As actuais cartas em suporte papel prestam-se à fraude. Podíamos ter uma espécie de cartão de crédito com um circuito integrado opcional para reforçar as medidas antifraude. Concordo em que fosse periodicamente renovado, a fim de reforçar a protecção antifraude e de actualizar a fotografia do titular. Do mesmo modo, poria termo ao "turismo da carta de condução", garantindo que cada condutor apenas pudesse ser titular de uma carta. Neste momento, como dizemos de forma eufemística em Inglês, se "perdemos" uma carta de condução podemos pedir uma carta europeia ou solicitar uma carta nova noutro país. "Perder" significa que foi apreendida por termos cometido uma grave transgressão à lei!
A harmonização do calendário de exames médicos para os condutores profissionais não pode ser senão uma medida positiva, tal como a exigência de normas mínimas para a formação dos examinadores. Trata-se de uma área que nunca foi harmonizada e é da maior importância que sigamos essa via.
Poderia concordar em que todas as cartas de condução sejam substituídas pela carta tipo cartão de crédito quando chegar a altura de serem renovadas. Sei que há alguma controvérsia quanto a este ponto e que foram propostas duas opções. Neste momento, o problema mais difícil reside no facto de não podermos restringir o direito que assiste ao titular de uma carta de condução de conduzir. Penso que existe um receio subliminar de substituir todas as cartas de condução em suporte papel quando chega o momento de as renovar. As pessoas, sobretudo as mais velhas, temem que o seu direito de conduzir seja de alguma forma ameaçado e que não lhes seja renovada a carta. Devíamos dar garantias de que o direito a conduzir não será restringido e que todas as cartas de condução serão substituídas quando entregues para renovação. Apoio firmemente, também, o direito de, com a carta de condução de automóveis, conduzir um veículo ao qual tenha sido acoplado um reboque ou caravana, desde que pese menos de 3,5 toneladas.
Jałowiecki (PPE-DE). - (PL) Senhor Presidente, lamento muito, mas tenho de começar por responder aos comentários aqui feitos anteriormente pelo senhor deputado Piecyk, que afirmou que qualquer pessoa que reprove no exame teórico e de atitude alemão, adequadamente conhecido como o Idiotentest, pode recorrer a diversos truques para obter uma carta de condução noutro país, como, por exemplo, a República Checa. Gostaria de garantir ao senhor deputado Piecyk que os requisitos necessários para obter uma carta de condução tanto na República Checa como na Polónia são muito mais rigorosos do que a simples aprovação no Idiotentest. Não só os condutores, mas também os soldadores, os médicos e os enfermeiros, tão procurados nos antigos Estados-Membros da União Europeia, têm de satisfazer padrões muito elevados.
Gostaria de passar agora à minha principal preocupação. O relatório Grosch conjuga duas questões que sabemos por experiência que são extremamente complexas. A primeira dessas questões é a forte tendência para a normalização, ou para a harmonização, e a segunda é o forte desejo de garantir o respeito pelo princípio da subsidiariedade. Não há dúvida nenhuma de que as cartas de condução precisam de ser normalizadas, pois não podemos estar à espera de que qualquer polícia em qualquer ponto da Europa tenha conhecimento de todas as diversas alterações que sofrem. No entanto, embora seja grande a tentação de o fazer, a normalização não deverá ser seguida por medidas que interfiram na legislação soberana dos diferentes Estados, por exemplo, a legislação respeitante à idade dos condutores, aos exames médicos ou aos sistemas de formação dos candidatos à carta de condução. Gostaria de felicitar o senhor deputado Grosch por ter resistido a essa tentação.
O que é absolutamente crucial, porém, é criar uma rede europeia de bases de dados. Enquanto essa rede não existir, será impossível reduzir o número de falsificações e, com isso, aumentar a segurança rodoviária. O motivo para tal, como bem se sabe, é que quem não consegue obter carta de condução por meios legais, recorre a meios ilegais e passa a constituir uma ameaça para si próprio e para os outros, porque não possui as competências necessárias para conduzir um veículo. Fui informado de que a Comissão Europeia tem tido problemas com a implementação dessa base de dados, e devo confessar que isso me deixou perplexo. Atendendo a que hoje em dia se pode comprar facilmente artigos na Internet, reservar bilhetes de avião ou efectuar complexas operações bancárias, porque é que a Comissão há-de considerar que pôr de pé um sistema desse tipo é uma tarefa quase hercúlea? Muito obrigado.
Koch (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a carta de condução europeia comum é uma necessidade desde há muito, não enquanto uma qualquer forma de versão suplementar, mas enquanto única carta válida. Ainda que possa ser fascinante percorrer o catálogo dos 110 modelos actualmente em circulação e estudar os diferentes períodos de validade e questões de segurança, não é prático funcionar com um catálogo assim. A substituição das cartas de condução antigas não vai fazer com que os condutores respeitem o código com mais zelo, nem vai implicar que os veículos fiquem equipados com melhores dispositivos de segurança, mas vai melhorar a liberdade de circulação e, por conseguinte, vai reforçar consideravelmente a segurança das pessoas, quer na estrada quer fora desta.
A actualização das cartas de condução traz mais segurança sem mais burocracia e concretizar-se-á no pleno respeito do princípio da subsidiariedade. Exercendo a sua soberania, os Estados-Membros deverão encontrar diversos meios de administrar a substituição, por exemplo quando os veículos são licenciados ou quando são submetidos à inspecção periódica obrigatória. Estes dois processos ocorrem com muito maior frequência do que a renovação de cartas de condução, envolvem uma burocracia considerável e são, além disso, muito mais dispendiosos.
Todos os condutores que circulam no estrangeiro beneficiarão de um maior nível de segurança em virtude do facto de, sempre que forem mandados parar pelas autoridades para controlos na estrada e até ao alugarem veículos, deixarem, devido à sua carta de condução legível e actualizada, de estar sujeitos a complicações irritantes. Há dados que mostram que tais complicações geram stress, o qual representa risco para esses condutores.
No contexto da luta contra o terrorismo, penso que uma carta de condução verificável é um requisito inteiramente legítimo. O detentor da carta deve ser identificável sem qualquer sombra de dúvida. Deste modo, reduz-se a margem de fraude, as cartas de condução ficam mais protegidas contra a falsificação e podemos contar com a certeza de que o condutor de um autocarro ou de um veículo de transporte de materiais perigosos dispõe das qualificações necessárias para conduzir tal veículo.
Se queremos actuar seriamente no sentido de combater o turismo das cartas de condução, precisamos de dispor de um registo de cartas de condução emitidas incluído numa rede de registos nacionais. A justificarem-se as suposições da comissão parlamentar, atingiremos esse objectivo em 2030. Não deveríamos, seguramente, adiar mais as nossas metas em termos de prazo.
Barrot,Vice-presidente da Comissão. (FR) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos os deputados ao Parlamento que participaram neste debate, que considero ter sido efectivamente um importante debate. Gostaria igualmente de agradecer encarecidamente ao senhor deputado Grosch o seu relatório, cuja qualidade foi unanimemente reconhecida. Agradeço-lhe calorosamente, assim como à Comissão dos Transportes e do Turismo o apoio recebido e, diria, as melhorais que introduziram no texto da Comissão. As minhas felicitações, Senhor Deputado Grosch! Trata-se de um assunto muito delicado para os cidadãos da Europa e, por conseguinte, o senhor deputado conseguiu encontrar o equilíbrio justo. Ouvi, evidentemente, alguns dos avisos à União contra o excesso de regulamentação, porém, devo dizer que, esta nova carta de condução, de que já vi alguns exemplos aqui e ali nalguns Estados-Membros, trará, a meu ver, uma segurança acrescida para todos, maior simplicidade para os utilizadores e uma subsidiariedade que deixa uma série de decisões nas mãos dos Estados-Membros.
Por conseguia, direi que este é um texto muito equilibrado. É verdade, Senhoras e Senhores Deputados, que estamos a legislar sobre um assunto muito delicado. A carta de condução, Senhor Presidente, é hoje uma qualificação muito disseminada em toda a União Europeia: praticamente 300 milhões de titulares dependem dela para a sua mobilidade, para o seu quotidiano. Por outro lado, evidentemente, a diversidade de respostas mostra que há, nesta matéria, tantos especialistas quanto titulares de cartas de condução e que cada especialista tem a sua opinião sobre o assunto.
No entanto, à luz do acordo a que se chegou no Conselho, em Outubro último, e à luz do resultado da votação em comissão – na vossa comissão – existe um consenso muito amplo, que confirma que as outras Instituições partilham amplamente dos objectivos da Comissão. Evidentemente, tendo em conta o número de alterações e a variedade de reacções, não posso responder a todos os aspectos.
Posso assegurar-lhe, Senhor Deputado Grosch, que a Comissão está em posição de poder aceitar praticamente todas as suas alterações; contudo, por outro lado, sente-se na obrigação de sugerir que rejeite uma série de alterações que, embora traduzindo intenções louváveis, desequilibrariam, de certa forma, o texto, tornando-o mais confuso. Esta é apenas uma etapa, e sabemos que haverá ainda novas melhorias. Penso, por exemplo, nas alterações 97 a 129. Obviamente, Senhor Presidente, providenciarei, no sentido de que os pormenores da resposta da Comissão à totalidade das alterações sejam transmitidos por escrito, mas gostaria de responder, em particular, a algumas questões e, antes de mais, explicar a minha posição quanto à substituição das cartas de condução que estão já em circulação.
No seu relatório, Senhor Deputado Grosch, propõe a substituição da totalidade das cartas de condução existentes num prazo de 10 anos para todos os modelos em papel e de 20 anos para os restantes modelos. É verdade que a Comissão não propôs inicialmente a substituição da totalidade das cartas de condução já em circulação. No entanto, as recentes notícias de fraudes e de obtenção fraudulenta de cartas de condução – a que alguns dos senhores deputados se referiram, utilizando a expressão "turismo das cartas de condução" – levaram a uma mudança de atitude a este respeito nos Estados-Membros.
Tendo em conta esta realidade, Senhoras e Senhores Deputados, a substituição da totalidade das cartas de condução permitirá a actualização das bases de dados e a confiscação das cartas de condução forjadas, dos duplicados e triplicados que muitos cidadãos detêm. Esta operação dará um contributo directo para a melhora das operações de fiscalização nas estradas e criará meios suplementares de redução da impunidade. Para além disso, a criação de uma rede informatizada servirá também este objectivo. Tendo isto em mente, gostaria de informar o Parlamento que a Comissão está a cooperar com os Estados-Membros com vista à criação de uma rede no que respeita às cartas de condução, que será chamada Resper. Esta base de dados ligará as bases de dados nacionais, sendo que o trabalho para o efeito ficará concluído em 2005.
Esta é, portanto, a razão pela qual todas as alterações são aceitáveis para a Comissão, e não tenho dúvidas de que a formulação proposta no relatório Grosch abre a perspectiva para um debate frutuoso no Conselho sobre a substituição das cartas de condução já em circulação. Obviamente, a Comissão não pode aceitar alterações que não sejam consistentes com o exposto e que possam, inclusivamente, pôr em causa a possibilidade de resolução, no futuro, dos problemas que já mencionei.
Gostaria de dizer algumas palavras sobre a validade administrativa limitada. A Comissão propôs uma validade administrativa de 10 anos para as futuras cartas de condução. Este documento, que comprova o direito de conduzir, terá de incluir uma fotografia recente e incorporar os mais avançados elementos de segurança contra a fraude. Isso permitirá que a fiscalização seja eficaz e que a segurança rodoviária seja melhorada sem um custo excessivo.
É, no entanto, verdade que a Comissão não propôs associar esta renovação regular a um exame médico, pois continuamos a ter de deixar aos Estados-Membros alguma responsabilidade nesta matéria, a bem da subsidiariedade. É isto o que se me oferece dizer sobre a validade administrativa limitada, que, em qualquer dos casos, nos parece interessante, na medida em que nos ajuda a evitar a fraude e a actualizar a carta de condução, sem formalidades desnecessárias. Como disse, a Comissão não propôs exames médicos regulares, e a validade limitada não está ligada automaticamente a esses exames, que permanecem na esfera de competência dos Estados-Membros.
Gostaria de agradecer a todos os que levantaram a questão dos motociclos, tendo em conta, em especial, os jovens e, por vezes não tão jovens, que os utilizam. Um dos senhores deputados salientou que, em determinada idade, se pode desejar um motociclo sem que se esteja necessariamente preparado para o conduzir. É verdade que deveremos ser extremamente prudentes. Os condutores de motociclos têm uma probabilidade 16 maior de se verem envolvidos em acidentes do que os condutores de automóveis. Se a actual tendência se mantiver e nada fizermos, os condutores de duas rodas representarão perto de um terço dos mortos em 2010.
Fui Ministro da Saúde num dos Estados-Membros e posso dizer que o número de mortes e também o número de acidentes que deixam os jovens tetraplégicos me afectará para o resto da minha vida. Por conseguinte, considero que temos de usar de extrema prudência.
Esta a razão, Senhor Presidente, pela qual quero expressar a minha profunda gratidão aos senhores deputados que, juntamente com o seu relator, desenvolveram um trabalho absolutamente extraordinário. Estou certo de que os nossos concidadãos europeus serão extremamente sensíveis aos progressos que realizámos, ainda que, evidentemente, haja ainda muito caminho a percorrer.
Estou ciente de que o problema do custo da carta de condução e da necessidade de formar os examinadores também foi referido. Trata-se de uma outra área de actuação e investigação nos Estados-Membros, porque a geração mais nova, em especial, não deverá enfrentar dificuldades na obtenção da carta de condução, pois para muitos jovens é uma forma de obterem emprego. Era isto o que pretendia dizer.
Em nome da Comissão, aceito, por conseguinte, as suas alterações, Senhor Deputado Grosch. Vejo-me obrigado a rejeitar algumas delas, mas, seja como for, agradeço aos que as apresentaram o seu contributo para este debate, que não deverá ser subestimado quando vemos a sua importância para a vida quotidiana dos cidadãos da Europa.(1)
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 11H30.