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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005 - Estrasburgo Edição JO

23. Dumping fiscal e ambiental
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta das seguintes perguntas orais, à Comissão, sobre o dumping fiscal e ambiental, do deputado Ford, em nome do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, da deputada Mann, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e do deputado Watson, em nome do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (B6-0172/2005),

- do deputado Jonckheer, em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (B6-0229/2005).

 
  
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  Ford (PSE), autor. – (EN) Senhor Presidente, como a Comissão saberá, na fábrica de celofane de Bridgwater, no Reino Unido, no meu círculo eleitoral, estão em risco 300 postos de trabalho. Esta fábrica foi adquirida por uma empresa chamada Innovia que possui, actualmente, fábricas no Kansas, em Carlisle e em Bridgwater. A proposta actual poderá destruir a cidade de Bridgwater; se tivermos em conta também os fornecedores, está em risco, nessa área, quase um milhar de postos de trabalho.

Temos, hoje, um pedido praticamente inédito de todos os partidos – trabalhista, conservador e liberal-democrata – na região e no Reino Unido, os quais se uniram para reagir a esta terrível decisão da Innovia e que solicitam a ajuda e apoio da Comissão.

O que leva a empresa a tomar esta decisão? A fábrica do Kansas nunca, em toda a sua vida, deu lucro; a fábrica de Bridgwater nunca, em toda a sua vida, deu prejuízo. Mas há uma proposta para encerrar Bridgwater. Porquê? Porque o Estado do Kansas, onde há uma maioria democrata, apesar da oposição dos republicanos na Câmara de Representantes e no Senado do Estado, fez determinadas ofertas à Innovia. A primeira foi um suborno de 2 milhões de dólares para transferir os postos de trabalho da União Europeia para os Estados Unidos. A segunda foi uma isenção temporária de impostos por um período de cinco anos, o que significa que todos os impostos pagos pela força de trabalho serão restituídos à empresa nos próximos cinco anos. E, ainda mais interessante, ofereceu uma suspensão da legislação ambiental, o que permitirá que o celofane seja produzido a baixo custo e reexportado para a União Europeia.

Gostaria de perguntar à Comissão se tais subornos financeiros são aceitáveis ao abrigo das regras da OMC. Caso o não sejam, apresentará o assunto ao Governo dos Estados Unidos? O que acontecerá quando a Innovia produzir celofane no Kansas e o vender, a preço reduzido, no mercado europeu? Como irá a Comissão resolver o problema? Por outro lado, embora concorde que, neste momento, as regras da OMC não proíbem o dumping ambiental, e embora reconheçamos que diversos países podem dispor de normas ambientais diferentes das nossas, opomo-nos à suspensão dessas diferentes normas, algo a que, provavelmente, assistiremos cada vez mais devido ao Protocolo de Quioto.

Para a Europa em termos gerais, isto é, afinal, uma preocupação menor. No entanto, o que está a passar-se é muito importante para a região. É, também, muito importante em termos do precedente que vai abrir para o futuro, porque se os Estados Unidos, as suas empresas e os seus governos escaparem uma vez, não há nenhuma razão para que não façam o mesmo mais vezes. Estamos, portanto, perante uma importante questão de princípio que a Comissão deve levar muito a sério, e espero que tome medidas.

 
  
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  Jonckheer (Verts/ALE), autor. (FR) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, o meu grupo decidiu associar-se a esta pergunta oral para a completar. A pergunta colocada pelo senhor deputado Ford incide, em particular, na questão da compatibilidade com as regras da OMC. Gostaria, pela minha parte, de retomar uma questão que diz respeito concretamente à União Europeia e à situação dentro das suas fronteiras.

Na anterior legislatura, o Conselho Ecofin chegou a acordo quanto à identificação de aproximadamente sessenta medidas fiscais nacionais aplicadas no interior da União Europeia e susceptíveis de gerar situações de “concorrência fiscal nociva”, na acepção dos trabalhos desenvolvidos no seio da OCDE. As disposições do denominado Código de Conduta “Primarolo” – do nome do funcionário que presidiu a este grupo de trabalho – prendiam-se quer com as cláusulas de standstill quer com as cláusulas de rollback, ou seja, com a progressiva eliminação das referidas disposições nacionais, identificadas de comum acordo no seio do Conselho Ecofin.

Constato que já não se fala muito, nem no Parlamento nem nos meios de comunicação social, sobre a situação no que se refere a esse processo de eliminação, e gostaria de saber qual a opinião da Comissão acerca desse assunto. Tenho plena consciência de que a questão se inscreve, essencialmente, na esfera de competências dos Estados-Membros, e que existe acordo entre estes no seio do Conselho Ecofin. Dito isto, a política de concorrência é da competência exclusiva da UE e a Comissão tem um papel muito importante a esse nível. Nesta óptica, considero que a Comissão deveria assumir funções de vigilância e de incentivo, ou, pelo menos, de alerta e de prestação de informações, no que respeita à verificação dos compromissos assumidos no âmbito do Conselho Ecofin.

Completo a pergunta em apreço, recordando – e sabem-no tão bem quanto eu – que, a nível da UE, ainda estamos muito longe da harmonização, tanto do imposto sobre as sociedades como da base tributária, objectivos debatidos pela Comissão Prodi no âmbito do seu trabalho com vista à fixação de uma taxa mínima comum do imposto sobre as sociedades, a nível da UE. Seria um avanço que o meu grupo veria com muito bons olhos.

Encaramos, pois, as decisões tomadas pelo Conselho Ecofin como um minimum minimorum, e espero sinceramente que a Comissão se possa pronunciar sobre este processo, tanto esta noite como nos próximos meses. Digo-o porque, em minha opinião, e lamento constatá-lo, os problemas com que nos vimos deparando nalguns Estados-Membros em relação ao projecto de uma Constituição para a Europa em nada nos ajudam, verificando-se uma legítima preocupação de que a concorrência nociva tenda a continuar, e mesmo a agravar-se, no seio da União Europeia. É por esta razão que, a meu ver, uma missão política extremamente importante seria a de velar por que os compromissos assumidos no Conselho Ecofin, e pelo menos estes, sejam respeitados e que a Comissão, tal como o Parlamento, tenha um papel a desempenhar no desenvolvimento deste processo.

 
  
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  Watson (ALDE), autor. – (EN) Senhor Presidente, intervenho em nome do meu grupo, para juntar a minha voz à de outros oradores na sua preocupação pela terrível situação de uma empresa inovadora e, na verdade, notável, no círculo eleitoral que o senhor deputado Ford e eu próprio representamos.

A Innovia Films é uma empresa lucrativa e que desenvolveu um processo descoberto no Reino Unido em 1898. Suspeito que, se esse processo tivesse sido inventado na Escandinávia em 1998, teria sido considerado tecnologia de ponta, as embalagens de plástico teriam sido postas de parte e o celofane teria sido utilizado em vez delas. Infelizmente para o celofane, foi descoberto muito tempo antes. Contudo, acolho com satisfação o apoio que todos os partidos têm dado à campanha para reconhecer os problemas causados pela política dos Americanos e para lidar com o assunto.

Esta manhã discutimos os resultados da reunião do Conselho Europeu convocada para avaliar a Agenda de Lisboa. Na resolução que o Parlamento Europeu aprovou com o apoio de todos os partidos, concordámos em que tem de haver uma política industrial. Se há uma política industrial, então, há que estudar como podemos apoiar empresas como esta. Quando escrevi ao Comissário Piebalgs em nome da empresa, há algum tempo, a fim de saber se era possível dar qualquer tipo de apoio à empresa, respondeu-me que há programas que apoiam sistemas novos e inovadores, mas o caso em questão não seria elegível para esse apoio. Não sei se não seria melhor revermos toda a nossa política industrial.

A carta que o Comissário Mandelson enviou a Mel Dando, um dos representantes do sindicato que tem estado activo nesta questão, analisa os problemas que encontrámos na política da fábrica do Kansas, referindo-se especificamente à isenção temporária de impostos e à suspensão da legislação ambiental. Diz o Comissário Mandelson que essas medidas, sob a forma de isenções fiscais, parecem assumir a forma de subsídios mas não recaem na categoria de medidas interditas. Afirma, depois, que nos acordos da OMC não existem disposições relativas ao dumping ambiental e conclui que, assim sendo, não se pode considerar que as medidas violam as regras da OMC.

A minha pergunta à Comissão é a seguinte: se não há, nos acordos da OMC, disposições que abranjam o dumping ambiental, por que é que isso acontece? Que acções está a Comissão a tomar para garantir que dispomos de disposições relativas ao dumping ambiental? Este caso, que afecta, como disse o deputado Ford, um número de postos de trabalho porventura não muito grande quando visto à escala europeia mas elevadíssimo se analisado à escala de uma pequena cidade industrial como é Bridgwater, poderá vir a repetir-se em toda a União Europeia, se se confirmar que a política de vários estados dos Estados Unidos da América neste sector se prepara para, assim, nos roubar postos de trabalho.

É esta a pior face do capitalismo. Estamos perante a aquisição de uma empresa por um consórcio que se dedica a despojar a empresa original dos seus activos e a restituir a maior quantidade possível de dinheiro aos investidores, sem ter em conta o bem-estar geral da nossa sociedade e das nossas indústrias. Este é um dos casos em que a Comissão devia intervir. Espero que o Comissário Verheugen, que se encontra hoje aqui presente, e o Comissário Mandelson discutam a situação com os Americanos e vejam o que é possível fazer a fim de salvar a fábrica de Bridgwater bem como, potencialmente, em toda a União Europeia, muitas centenas de milhar de postos de trabalho que poderão vir a ser afectados por este tipo de atitudes.

 
  
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  Parish (PPE-DE), autor. – (EN) Senhor Presidente, acolho com satisfação esta oportunidade para debater o dumping fiscal e ambiental, a propósito da British Cellophane, em Bridgwater. A British Cellophane tem uma história longa e honrada, que abrange um período de mais de 50 anos. Tem um grande historial de força e poder industrial em Bridgwater. Esta cidade é, simultaneamente, uma das principais cidades industriais da parte oeste do país.

Ao longo dos anos, a força de trabalho da British Cellophane foi sendo reduzida mas a empresa sempre manteve um índice de produtividade importante, uma relação importante com os empregados e deu uma ajuda importante à cidade, a todos os níveis.

O celofane é um produto que assumiu um interesse significativo em todo o mundo. A British Cellophane fabrica, anualmente, cerca de 60 000 toneladas de celofane, que foi produzido em fábricas altamente produtivas, motivadas e lucrativas. Nos últimos anos a empresa mudou drasticamente: foi adquirida pela Candell Investments, e gostaria de falar sobre três das suas cinco unidades fabris.

Duas delas situam-se na Grã-Bretanha, a outra na América. As duas fábricas britânicas são produtivas, motivadas; uma situa-se no norte e a outra em Bridgwater. É sobre a terceira, situada no Kansas, que gostaria de me debruçar.

Os legisladores do Estado do Kansas despenderam enormes somas para manter aí a fábrica. Estamos a falar de milhões de dólares, não de algumas centenas de milhar. Aprovaram publicamente dar dinheiros públicos à fábrica e foi concedida uma isenção temporária ambiental de cinco anos para arruinar ainda mais as perspectivas da British Cellophane. Mas o caso não acaba aqui. A fábrica não produz e não dá lucro. Por que motivo iria alguém oferecer dinheiro, na China, na Austrália ou na América, a uma fábrica que não dá lucro nem é produtiva?

No Reino Unido, trezentos postos de trabalho numa fábrica lucrativa e altamente produtiva estão ameaçados por uma fábrica que não obedece às regras da OMC. Todos os anos, a British Cellophane contribui para a economia com, aproximadamente, 20 milhões de libras, em salários e bens directos e indirectos. Estamos a falar de uma fábrica que é lucrativa e altamente produtiva. Fez tudo para mudar e tem um desempenho muito superior ao da fábrica americana. Produz mais mercadoria e de melhor qualidade. A fábrica fez tudo para se manter lucrativa. Não devíamos permitir que seja sacrificada apenas porque uma fábrica americana pode recorrer a meios pouco correctos que nos são interditos.

Os subsídios constituem comércio desleal, implicam dumping desleal e concorrência desleal contra fábricas que dão lucro. Não devemos permitir que isso aconteça. Se vivemos num mundo de comércio livre, a Organização Mundial do Comércio devia ser instada a estudar o caso. Peço à Comissão que tome em mãos o assunto urgentemente. Tem o apoio de todos os partidos para isso. Entendo que a OMC devia agir. Insto a Comissão a tomar em mãos o assunto.

 
  
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  Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, começarei por me referir ao caso específico em apreço. A Comissão tem conhecimento dos planos para encerrar e, possivelmente, deslocalizar a fábrica Innovia Films de Bridgwater e solicitámos aos nossos serviços que averiguassem se as medidas tomadas pelo Estado do Kansas violam as regras da OMC. Iremos também verificar, em cooperação com os Estados-Membros afectados, se existe qualquer outra solução para o caso ao abrigo do direito internacional.

Gostaria de acrescentar que a minha perspectiva política sobre o assunto é exactamente a mesma que a expressa pelos senhores deputados no presente debate. As normas relativas às ajudas estatais dos Estados Unidos aplicam-se no Kansas mas trata-se de uma prática que não é, seguramente, permitida aqui. No entanto, feliz ou infelizmente, o Estado do Kansas não faz parte da União Europeia.

Vamos estudar, especificamente, as possibilidades abertas pelo procedimento de reclamação no contexto das Linhas Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, que estabelecem que as empresas da OCDE devem abster-se de procurar ou aceitar excepções não previstas no quadro legal ou regulamentar em domínios como o ambiente, a saúde, a segurança, o trabalho, a fiscalidade, os incentivos financeiros ou outros. Note-se, porém, que essas linhas directrizes, bem como as recomendações que possam resultar do procedimento de reclamação, não são juridicamente vinculativas.

No que respeita à OMC, a Comissão está a analisar a compatibilidade das medidas tomadas no Kansas com o Acordo sobre Subsídios e Medidas de Compensação da OMC. Embora, em princípio, tais normas permitam aos membros da OMC decidirem do seu regime fiscal, proíbem as isenções fiscais quando promovem directamente exportações. É isto que temos de avaliar: se as medidas do Kansas promovem directamente as exportações. Se o fizerem, são contrárias às regras da OMC.

Seja-me permitido acrescentar umas observações de carácter geral sobre o papel da OMC no âmbito da política ambiental. Salientarei, em primeiro lugar, que os membros da OMC reconheceram explicitamente a importância de trabalhar com vista ao desenvolvimento sustentável e de conseguir que o comércio internacional e as políticas ambientais se apoiem mutuamente. A União Europeia desempenha, aqui, um papel especialmente activo, mas ainda há muito a fazer. Os membros da OMC são livres de escolher a sua política ambiental a nível nacional, regional e, no caso de acordos ambientais multilaterais, a nível global. Isto significa, também, que qualquer acção contra o incumprimento de legislação ambiental a nível regional, nacional ou internacional deve ser tomada a esses níveis.

A resposta adequada ao “dumping ambiental” a nível global consiste, portanto, em melhorar a governança ambiental através de instrumentos juridicamente vinculativos como os acordos ambientais multilaterais, e a Comissão é muito activa nesta área.

No que respeita à outra questão suscitada, relativa à concorrência prejudicial em matéria fiscal na União Europeia, todos os Estados-Membros da UE se comprometeram a seguir o código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas. Tal código visa combater medidas fiscais específicas que afectam, ou podem afectar, a localização de empresas dentro da Comunidade. Quase todas as medidas fiscais prejudiciais identificadas segundo um processo de avaliação por pares foram ou estão a ser retiradas. De modo mais geral, a política fiscal da Comissão visa promover os princípios do código também nos países terceiros, a fim de lutar contra a concorrência prejudicial em matéria fiscal nefasta numa base geográfica o mais ampla possível. A este respeito, a Comissão já incluiu uma referência aos princípios do código em diversos acordos internacionais com países terceiros e pretende incluí-la em acordos futuros. Além disso, a Comissão apoia os esforços da OCDE no sentido de eliminar as práticas prejudiciais em matéria fiscal.

 
  
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  Mann, Erika, em nome do grupo PSE. - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores, no seguimento das intervenções dos quatro deputados anteriores, gostaria de lhe dirigir uma outra pergunta sobre o problema em apreciação. Foi em 1992 que nos associámos aos Estados Unidos para adoptar a Nova Agenda Transatlântica, que prevê vários diálogos, alguns dos quais funcionam bem, outros menos. Sabemos que o diálogo económico está a correr bastante bem, tal como o diálogo sobre o consumidor, mas há muitos anos que se verificam graves problemas no que se refere ao diálogo que tem por objectivo aproximar os trabalhadores - o chamado diálogo laboral. Isto deve-se a várias razões; em certa medida, tem a ver com as diferentes tradições que existem nos Estados Unidos e na Europa.

A próxima cimeira deverá realizar-se no Verão e peço, com carácter de urgência, ao Senhor Comissário, que ao prepará-la se volte a reunir com o Conselho e que, como Comissão, considerem o que podem fazer para apoiar aquele diálogo. Embora se trate de uma questão de que os sindicatos se deviam ocupar, a experiência ensina-me que será necessário analisarmos, nas várias Instituições europeias, o que podemos realmente fazer para manter esse diálogo ou, talvez, ressuscitá-lo.

Penso que o caso em apreço é um bom exemplo para o Senhor Comissário invocar numa tentativa de dar um novo impulso a esse diálogo. Além disso, recomendo que levante o problema no contexto do diálogo sobre a actividade económica e que fale com as próprias empresas para ver se será possível chegar a um entendimento, de modo que as orientações da OCDE que mencionou sejam efectivamente aplicadas, em vez de serem ignoradas por vários estados - o Kansas, neste caso, embora outro estado qualquer pudesse muito bem ter agido da mesma forma.

Considero isto extremamente importante, pois, num contexto global e dado que a concorrência a nível internacional não está de modo algum a tornar-se mais simples, mas sim mais difícil, justifica-se inteiramente que os Estados cuja acção se norteia pelo quadro da OCDE cumpram efectivamente as regras. Talvez o Senhor Comissário nos possa dizer qual é a sua posição sobre este assunto e se pode ou não considerar a possibilidade de incluir este ponto entre as questões a debater.

No que se refere ao segundo ponto que mencionou, nomeadamente, que a Comissão e o Conselho - tal como este Parlamento, acrescentaria eu - têm vindo, há muitos anos, a insistir num debate mais enérgico no âmbito da OMC e em que esse debate inclua as normas laborais, as normas ambientais e as normas sociais, gostaria de dizer que me parece inteiramente justo e correcto - embora saiba que será muito difícil - retomar-se esta questão durante o actual ciclo de negociações, e posso assegurar-lhe que esta Assembleia voltará a mencioná-la numa resolução.

 
  
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  Krahmer, em nome do grupo ALDE. - (DE) Senhor Presidente, gostaria de falar sobre a pergunta do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia e, pondo de parte os delitos potencialmente puníveis no âmbito da OMC, gostaria de fazer duas perguntas ao seu autor.

Senhor Deputado Junckheer, a sua pergunta manifesta o receio de que a eliminação de barreiras ao comércio possa resultar em dumping fiscal. Nela, o senhor deputado também faz referência aos subsídios que estão a pôr em causa o sistema comercial multilateral. Não lhe parece que existe uma ligação entre impostos elevados e subsídios elevados? Pergunto-lhe se pressupõe que, num mundo sem tarifas - que são barreiras ao comércio - e sem a concorrência que geram, as normais sociais e ambientais iriam necessária e inevitavelmente desmoronar-se? Dado que quando fala em concorrência o senhor deputado usa sempre palavras como "prejudicial" e "dumping", pergunto se ela o assusta?

O que é que traz verdadeiramente prosperidade e empregos - a troca de mercadorias e serviços em mercados abertos, sem barreiras ao comércio, ou antes mercados mais fragmentados com barreiras elevadas ao comércio? Será que, tal como eu, o senhor deputado é da opinião que só uma economia nacional competitiva está em posição de cumprir normas ambientais rigorosas? Se assim é, não será que devíamos, de uma vez por todas, pôr de parte a presunção constante de que impostos baixos e mercados abertos significam normas ambientais e sociais pouco rigorosas? Gostaria também de saber o que o Senhor Comissário pensa sobre este assunto.

 
  
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  Portas, em nome do Grupo GUE/NGL. Boa noite Senhor Presidente, é um prazer ter um compatriota a dirigir hoje à noite a sessão. O caso aqui referido, a vontade de deslocalizar uma fábrica de celofane do Reino Unido para o Estado do Kansas só é apetecível pela derrogação, por este Estado, da sua legislação fiscal e ambiental.

Infelizmente isto não é uma excepção à regra porque a regra é exactamente a que impele a este tipo de comportamentos. Este caso, bem como o anterior referido da Alstom, ilustra bem um problema que se conhece, o das deslocalizações por razões de competitividade anti-social ou anti-ambiental. Poderia dar-vos igualmente vários casos em Portugal.

Ainda anteontem estiveram aqui em Estrasburgo trabalhadores da Yasaki Saltano, grupo que em Portugal tem duas unidades fabris, entre uma dezena na Europa. Esta multinacional de origem japonesa já deu trabalho a 7 500 pessoas em Portugal. Hoje são metade e ainda ontem a administração ameaçou que, ou o meu governo a apoia de novo, ou até Agosto serão despedidos outros 500 trabalhadores. Convém dizer que esta empresa recebeu terrenos e infra-estruturas gratuitamente e que fundos comunitários a alimentaram durante anos e que a percentagem de doenças profissionais, de artrite, é excepcionalmente alta e que esse é o argumento da administração não para fazer despedimentos mas para convencer os doentes a despedirem-se.

Senhor Presidente, esta mentira tem que ter um ponto final. É triste verificar a confissão de incapacidade, de impotência da Comissão face a casos destes. Porque essa impotência é uma desistência. Porque de facto os Estados Unidos e a União Europeia não defendem na Organização Mundial do Comércio apenas o fim do proteccionismo, no dia seguinte repõem-no ou estabelecem vantagens comparativas com base na deslealdade. É indispensável que a quebra do proteccionismo seja acompanhada da elevação dos direitos sociais e das exigências ambientais. Eis a alternativa à ordem liberal. Depois não nos queixemos do Kansas.

 
  
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  Lundgren (IND/DEM). (SV) Senhor Presidente, registo com satisfação que debatemos esta noite questões que merecem, de facto, ser discutidas e decididas nesta câmara. Infelizmente, é por demais frequente os membros do Parlamento dedicarem-se a debates e decisões que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, não dizem respeito a esta Câmara. Desta vez, porém, a questão é clara.

A UE tem uma política de comércio comum. O Parlamento tem, portanto, bons motivos para fiscalizar o cumprimento das regras que regem o comércio livre mundial. Este sistema constitui o meio mais importante para aumentar a prosperidade tanto dos países ricos como dos pobres, mas o sistema pressupõe também que os países e os blocos comerciais não recorram ao proteccionismo, que assume frequentemente a forma de direitos aduaneiros e outros entraves ao comércio. Pode assumir igualmente a forma de subsídios ou de normas especiais para determinadas formas de produção, destinadas a atrair ou manter actividades que, de outro modo, não aguentariam a concorrência internacional.

Estas questões são reguladas pela OMC. Concordo com outros oradores nesta câmara que reclamaram que a Comissão tome, o mais rapidamente possível, medidas contra os países e Estados-Membros da UE que infringem as regras da OMC. No entanto, é importante que estejamos cientes da diferença fundamental que existe entre instrumentos permitidos e instrumentos proibidos, ou entre políticas favoráveis à produção e dumping. Não é proibido optar por um nível geral de impostos baixo, a fim de promover o crescimento. O que é proibido é favorecer determinadas empresas ou indústrias através de benefícios fiscais. A isto chama-se dumping fiscal. É permitido, também, que um país tenha ambições relativamente modestas em matéria de política de ambiente, quando é ainda pobre e tem de dar prioridade ao crescimento. Foi o que fizeram os países ricos de hoje no tempo em que eram pobres. O que é proibido é conceder isenções especiais do cumprimento da legislação ambiental em vigor para favorecer determinadas empresas ou indústrias. A isto chama-se dumping ambiental.

Proponho que, nas suas análises e nas medidas que vier a tomar, a Comissão distinga claramente entre regras legítimas para promover o crescimento e a prosperidade e métodos ilegítimos de dumping.

 
  
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  Ford (PSE), autor. – (EN) Senhor Presidente, tendo em conta que o Comissário Verheugen declarou que a Comissão está a averiguar se os subsídios promovem directamente as exportações – o que seria ilegal – gostaria de lhe pedir que, na qualidade de representante da Comissão, escrevesse à empresa pedindo-lhe que adie a sua decisão quanto ao encerramento da fábrica, que está previsto para daqui a 15 dias, até que as averiguações estejam concluídas.

 
  
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  Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. – (EN) Transmitirei esse pedido ao meu colega, Comissário Mandelson, que foi encarregado de tratar este dossiê.

Gostaria de dizer à senhora deputada Mann que registo e aceito de bom grado as recomendações. Zelarei por que o assunto seja discutido a nível de encontros de negócios europeus-americanos e noutros fora.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

 
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