Presidente. Segue-se na ordem do dia uma série de perguntas orais dirigidas ao Conselho, nos termos do artigo 109º do Regimento (B6-0236/2005).
Presidente. A pergunta nº 1 é retirada.
Pergunta nº 2, do deputado Robert Evans (H-0284/05)
Assunto: Professores graduados nas Universidades norte-americanas
Terá o Conselho conhecimento do facto de o “National Labor Relations Board” (NLRB) norte americano ter privado os professores graduados que trabalham nas Universidades privadas dos Estados Unidos da América da protecção da legislação laboral em vigor naquele país? O direito de as pessoas se organizarem colectivamente em sindicatos faz parte dos Direitos Humanos. Estará o Conselho na disposição de exercer pressão sobre a Administração Bush, a fim de permitir que os sindicatos de docentes se organizem para defender a qualidade dos postos de trabalho, a liberdade dentro das academias e os padrões intelectuais das Universidades norte americanas?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Senhor Presidente, relativamente à situação dos professores graduados nos Estados Unidos, posso responder ao senhor deputado Robert Evans que o Conselho não está informado da situação exposta nesta pergunta.
O tipo de relações profissionais mencionadas pelo senhor deputado releva exclusivamente da competência dos Estados-Membros. É por isso que, embora as questões relativas aos direitos humanos constituam uma parte importante do diálogo regular entre a União Europeia e os Estados Unidos, a União não tem possibilidade de debater esse tipo de relações profissionais com as autoridades americanas.
Robert Evans (PSE). - (EN) Muito obrigado pela sua resposta, embora não fosse exactamente a que eu gostaria de ouvir. Esta não é decerto uma matéria que necessita que 25 países actuem individualmente; trata-se de uma questão muito séria.
As nossas relações com os Estados Unidos não têm apenas a ver com comércio e empresas que ganham dinheiro e esta também não é uma questão que diga apenas respeito aos Estados Unidos, nem que interesse apenas a cidadãos americanos, pois há um número considerável de Europeus que ensinam nessas instituições americanas. Agora compreendo que o director da Universidade de Columbia, em Nova Iorque, tenha dado instruções acerca da forma como gostaria que os professores graduados fossem tratados e castigados.
Gostaria de dizer à Presidência, num espírito de solidariedade e em defesa da legislação internacional do trabalho, que não devíamos ficar calados sobre este assunto nem devíamos manter-nos à margem dos acontecimentos e permitir uma violação flagrante dos direitos dos trabalhadores. Muito embora isto esteja a acontecer nos Estados Unidos, também pode estar a afectar cidadãos europeus. Exorto o Senhor Presidente em exercício a voltar atrás e ver que mais é possível fazer.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Lamento não poder responder mais nada além do que já disse, mas tomo boa nota, apesar de tudo, dos comentários do senhor deputado. Todos os países têm evidentemente – e partilho absolutamente esse ponto de vista – de respeitar as leis internacionais que regem o trabalho. Trata-se de um ponto de que tomo nota e que poderá certamente, como já disse, ser referido no âmbito das relações com os Estados Unidos.
Presidente.
Pergunta nº 3, do deputado Bernd Posselt (H-0294/05)
Assunto: Disposições relativas às minorias na Macedónia e na Sérvia
Será que as disposições relativas às minorias em vigor na Sérvia, especialmente na Voivodina, na região de Sandzak de Novi Pazar e no vale de Presevo, são conformes às normas europeias? No entender do Conselho, como devem as mesmas ser avaliadas comparativamente às aplicáveis na Macedónia em virtude do Acordo de Ohrid?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Conselho acompanha de perto a evolução da situação relativa os direitos das minorias nos Balcãs Ocidentais. A última análise realizada quanto aos direitos das minorias na Sérvia e no Montenegro é a apresentada pela Comissão no seu estudo de exequibilidade para a abertura das negociações sobre um acordo de estabilização e associação com a Sérvia e o Montenegro. A situação relativa aos direitos das minorias na Antiga República Jugoslava da Macedónia, pelo seu lado, foi descrita no último relatório anual da Comissão elaborado no âmbito do processo de estabilização e associação.
Em geral, a situação em matéria de direitos das minorias nas regiões dos Balcãs Ocidentais melhorou ao longo destes últimos anos, embora ainda faltem progressos importantes. Em vez de estabelecer uma comparação entre as disposições tomadas face às minorias na Sérvia e no Montenegro e na Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Conselho tenciona continuar a encorajar os dois países, dada a sua situação perfeitamente específica, a prosseguirem uma política das minorias que cumpra plenamente as normas europeias.
Bernd Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, uma vez que o Acordo de Ohrid impõe condições muito rigorosas à Macedónia, no que diz respeito à protecção das minorias, queria pedir que evitássemos critérios duplos, coisa que penso corremos o risco de fazer. Estamos preocupados, sobretudo, com duas regiões: com Sandzak de Novi Pazar e Vojvodina, onde continuam a ser extremamente graves os problemas com as minorias, para os quais queria chamar a sua atenção.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Estou perfeitamente de acordo com a importância de chamar a atenção do Conselho para o tratamento das minorias nas regiões que acaba de referir e de estabelecer uma espécie de comparação com a protecção das minorias nos termos do Acordo de Ohrid.
Todavia, penso que se trata de duas situações diferentes que têm de ser avaliadas enquanto tal. A União não deixará com certeza, no âmbito do desenvolvimento das suas relações com a Sérvia, de insistir fortemente na protecção das minorias nas regiões a que o senhor deputado faz referência.
Presidente.
Pergunta nº 4, do deputado Chris Davies (H-0295/05)
Assunto: Comércio directo com a República Turca de Chipre
Que resposta foi dada pelo Conselho à sugestão feita pelo Comissário Rehn na reunião de Janeiro da Comissão dos Assuntos Externos de que, numa tentativa para sair do actual impasse, a Comissão estava disposta a analisar a possibilidade de acrescentar o artigo 308º do Tratado CE como segunda base jurídica dos regulamentos em matéria de ajuda e comércio?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Como já foi salientado em resposta a perguntas semelhantes, o Conselho nunca deixou de afirmar a sua preocupação com o prosseguimento dos esforços no sentido da reunificação de Chipre e o seu desejo é o de que todos os Cipriotas possam em breve viver juntos, enquanto cidadãos cipriotas e europeus de uma ilha reunificada no seio da União Europeia.
Nesta perspectiva, a União Europeia preocupou-se em analisar medidas susceptíveis de pôr termo ao isolamento da comunidade cipriota turca e em facilitar a reunificação de Chipre, encorajando o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca. Algumas medidas foram já tomadas nesse sentido, como o regulamento dito da Linha Verde, adoptado em 2004 e recentemente alterado de forma a alargar o seu campo de aplicação e a aumentar a sua eficácia.
Foi também realizado um trabalho importante em torno de outras medidas, a saber, as propostas da Comissão relativas, por um lado, ao instrumento de apoio financeiro visando encorajar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca e, por outro lado, às trocas com as zonas onde o governo da República de Chipre não exerce um controlo efectivo. A adopção destas duas propostas ainda não é possível pois ainda restam algumas dificuldades a ultrapassar, nomeadamente no que respeita às trocas directas.
É a esta última proposta que o senhor deputado se refere mais concretamente. A hipótese avançada pelo Comissário Rehn na reunião de Janeiro na Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento, relativa à eventual modificação da base jurídica dessa proposta, não foi até ao momento apresentada ao Conselho. Compete, com efeito, à Comissão modificar nesse sentido a sua proposta, se assim o desejar. A Presidência não pode evidentemente, nesta fase, antecipar as deliberações eventuais do Conselho a este respeito.
Devo, todavia, fazer notar que existem pareceres jurídicos que não confirmam a abordagem da Comissão quanto à base jurídica por ela inicialmente aprovada. O Conselho pode, por intermédio da Presidência, assegurar mais uma vez ao senhor deputado que prosseguirá os seus esforços no sentido de favorecer a integração económica da ilha e de melhorar as relações entre as duas comunidades cipriotas e com a União Europeia.
Sarah Ludford (ALDE), em substituição do autor da pergunta. - (EN) Agradeço ao Senhor Presidente em exercício do Conselho a sua resposta. O que me parece é que toda a gente culpa toda a gente. Já há mais de um ano que o Conselho prometeu solenemente pôr fim ao isolamento dos cipriotas turcos na sequência do voto no "Sim" por parte de dois terços dos elementos dessa comuniadade que se pronunciaram sobre o Plano Annan, das Nações Unidas, com vista a um acordo político. As pessoas acabam por ter de perguntar que confiança se pode ter nas promessas solenes feitas pela União Europeia, se este for um exemplo de incumprimento. Como o Senhor Ministro assinalou, o comércio directo e a ajuda à economia da região norte contribuiriam para se chegar a um acordo político. Não ajuda ninguém o facto de os cipriotas turcos estarem tão atrás dos cipriotas gregos em matéria de rendimentos e de desenvolvimento económico.
Quando é que se vai exercer alguma pressão séria para que essa promessa feita há mais de um ano seja realmente cumprida? Entretanto, os cipriotas turcos para ali estão, isolados, a perder a confiança nas promessas da UE. Devo confessar que não os censuro. Quando é que podemos contar com a aprovação desses dois regulamentos?
PRESIDÊNCIA: M. A. DOS SANTOS Vice-presidente
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Posso dizer-lhe muito simplesmente, Senhora Deputada, que a sua pergunta vem no momento ideal, uma vez que, daqui a hora e meia, eu próprio, enquanto representante da Presidência, e o Comissário Rehn, vamos partir para Chipre para tentar discutir os problemas que a senhora acaba de referir. Penso estar perfeitamente nas intenções da Presidência obter, o mais rapidamente possível, a resolução desses problemas e agir assim em conformidade com os compromissos políticos que o Conselho assumiu no passado mês de Abril.
Presidente. Por não se encontrar presente a sua autora, a pergunta nº 5 caduca.
Pergunta nº 6, do deputado Gay Mitchell (H-0299/05):
Assunto: Cumprimento das promessas de ajuda dos Estados-Membros
Foi recentemente publicado um relatório conjunto das organizações Oxfam, ActionAid e European Debt and Development Coalition, no qual é avaliada a actuação dos Estados-Membros da União Europeia na área do desenvolvimento. Na Assembleia-Geral da ONU em 1970, os países ricos do mundo decidiram que iriam procurar atingir a meta de 0,7% do INB para a ajuda externa, o mais tardar, em 1980. Vinte e cinco anos após esta data, só cinco países atingiram este objectivo, quatro dos quais são Estados-Membros da UE. Muitos outros países quebraram as promessas feitas no que respeita à erradicação da pobreza. A Irlanda, por exemplo, abandonou os seus planos de atingir a meta dos 0,7% em 2007.
Como a Presidência luxemburguesa declarou que a luta contra a pobreza seria o principal objectivo do seu programa, gostaríamos de saber se a Presidência tenciona usar a sua influência para obter dos Estados-Membros a renovação das suas promessas de ajuda e de que forma pretende garantir o cumprimento dos objectivos da UE no domínio da ajuda ao desenvolvimento.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) As propostas da Comissão que identificam as medidas a tomar para acelerar a concretização dos Objectivos do Milénio encontram-se sobre a mesa do Conselho, ao nível do grupo de trabalho, desde 14 de Abril de 2005. A Presidência luxemburguesa tem a intenção de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que o Conselho seja capaz, na sua sessão de 23 e 24 de Maio próximos, de definir as grandes linhas dos seus compromissos renovados que visarão no essencial, em primeiro lugar, fixar novos objectivos intercalares de aumento dos orçamentos de ajuda pública até ao ano 2010, individuais e relativos à União no seu conjunto, com vista a conseguir atingir um valor global de 0,7% do PIB até 2015; em segundo lugar, acelerar as reformas no sentido de melhorar a qualidade da ajuda; em terceiro lugar, reconsiderar a maneira como a União Europeia, através do seu próprio modelo de desenvolvimento sustentável, e através, por outro lado, das suas políticas internas e externas, pode influenciar as condições do desenvolvimento. Trata-se da coerência das políticas ao serviço do desenvolvimento, que constitui um elemento fundamental da nossa abordagem em matéria de cooperação e desenvolvimento; e, em quarto lugar, fazer beneficiar prioritariamente a África destas novas orientações e aproveitar as oportunidades novas de uma parceria entre os dois continentes.
A União Europeia está perfeitamente consciente da importância e da urgência da sua tarefa. Neste contexto, o Conselho Europeu, na sua reunião de 22 e 23 de Março, convidou a Comissão e o Conselho a acelerarem os seus trabalhos, nomeadamente no que respeita às diversas componentes da vertente "desenvolvimento", de forma a finalizar as posições sobre os diferentes temas e a permitir à União Europeia desempenhar um papel activo nas discussões futuras com vista à Cimeira das Nações Unidas do mês de Setembro de 2005. Já anunciei esta manhã que o Conselho ECOFIN, após ter deliberado, na sua última reunião, novos modos de financiamento possíveis, vai voltar a esta questão na sua reunião informal que terá lugar este fim-de-semana.
Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) Gostaria de chamar a atenção do Senhor Presidente em exercício do Conselho para o facto de que esta meta dos 0,7% foi acordada há 35 anos e até à data apenas cinco Estados, quatro deles Estados-Membros da UE - quatro em 25 -, a cumpriram. Até 2025, haverá neste planeta mais 2 mil milhões de pessoas, 90% das quais nascidas no Terceiro Mundo. Que espécie de mundo vamos deixar à geração seguinte? Acabámos de falar da Segunda Guerra Mundial. O que é que estamos a construir para os nossos filhos e netos? Que medidas sólidas vai tomar o Conselho para garantir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Penso efectivamente que existe uma nova vontade de nos orientarmos clara e resolutamente para o objectivo dos 0,7%. Partilho evidentemente aquilo que acaba de ser dito pelo senhor deputado: já lá vai muito tempo. Com efeito, há mais de 30 anos que se fala desse objectivo. É tempo agora de o pôr em prática e é um facto que os prazos que foram fixados são talvez ainda excessivamente longos.
Presidente.
Pergunta nº 7, do deputado David Martin (H-0302/05):
Assunto: Mordechai Vanunu
No Período de Perguntas de 23 de Fevereiro de 2005, o autor da presente pergunta solicitou ao Conselho que recordasse aos israelitas que o Sr. Mordechai Vanunu foi ilegalmente levado da Europa, ou seja, foi literalmente raptado, para ser julgado em Israel. Os delitos de que era acusado tiveram lugar há 20 anos e é ridículo pretender que o Sr. Mordechai Vanunu detém ainda segredos susceptíveis de prejudicar Israel. Nessa ocasião, o autor da presente pergunta tinha igualmente solicitado ao Conselho que encorajasse o Governo israelita a deixar de perseguir o Sr. Mordechai Vanunu e a permitir-lhe deixar Israel e viver na União Europeia, se assim o desejasse.
Que medidas tenciona o Conselho tomar, uma vez que tudo leva a crer que o Governo israelita continua a perseguir o Sr. Mordechai Vanunu?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Depois da minha intervenção perante o Parlamento em Fevereiro passado, o Governo israelita - facto que lamentamos - decidiu prolongar mais 12 meses as restrições impostas à libertação de Mordechai Vanunu no ano passado. Além disso, está em curso um processo, no qual o senhor Vanunu é acusado de ter infringido essas restrições e no seguimento do qual se arrisca a outra pena de prisão. Parece que este assunto é de uma sensibilidade extrema para as autoridades israelitas. Estas autoridades parecem querer proteger, por essa forma, a segurança do Estado israelita. Ao tomar a decisão de prolongar as restrições impostas ao Sr. Vanunu, o Governo israelita afirmou que este ainda possuía informações por divulgar.
Dito isto, perto de vinte anos após os factos, é também legítimo reconhecer a um indivíduo que passou dezoito anos na prisão os seus direitos fundamentais, como o direito a viver com dignidade, livre e em paz. Vamos portanto prosseguir o diálogo com as autoridades israelitas, nomeadamente sobre esta questão do respeito dos direitos humanos, no âmbito do diálogo político que realizamos com eles, assim como da aplicação da política de vizinhança com a qual o Governo israelita se comprometeu a cooperar, sobre as questões de segurança e de não proliferação das armas de destruição maciça, e, concretamente, sobre o respeito dos direitos humanos.
David Martin (PSE). - (EN) Agradeço ao Senhor Presidente em exercício a sua resposta, que foi tão útil quanto podia ser, dadas as circunstâncias. No entanto, para mim é claro que Israel passou da protecção da segurança do Estado à perseguição deste homem. Espero que o Conselho mantenha a pressão sobre Israel para o libertar. Mordechai Vanunu foi eleito reitor da Universidade de Glasgow, no meu país, e gostaríamos muito de o ver poder regressar à universidade e assumir as suas funções. Faço votos, portanto, de que o Conselho mantenha a sua pressão.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Conselho toma nota do aspecto que o senhor deputado abordou e fará o que acabei de dizer.
Presidente.
Pergunta nº 8, do deputado Panagiotis Beglitis (H-0306/05):
Assunto: Violação dos direitos fundamentais dos gregos na Geórgia
Actualmente na Geórgia cometem-se crimes contra a população grega e registam-se ataques na região de Tsalka, berço da população puramente grega. Foram assassinadas famílias gregas e outras foram expulsas das suas aldeias como denunciam as organizações da diáspora grega. Paralelamente deparam-se com problemas com o seu património imobiliário. Segundo dados relativos aos últimos sete anos, cerca de 7 000 "atacantes" confiscaram as habitações e os bens dos gregos recusando-se a devolvê-los aos seus legítimos proprietários.
Qual a opinião do Conselho da União Europeia sobre estes acontecimentos? Que medidas tenciona tomar relativamente à protecção dos direitos fundamentais dos gregos na Geórgia? Tenciona a Presidência e o Sr. Solana fazer diligências junto de Tblissi sobre esta matéria? Está o Sr. Solana preparado, em cooperação com a OSCE, o Conselho da Europa e a Comissão dos Direitos Humanos da ONU, a apresentar um relatório sobre a situação dos direitos dos gregos na Geórgia?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Conselho quer antes de mais agradecer ao senhor deputado as informações que comunicou sobre a violação dos direitos fundamentais dos gregos da Geórgia. No diálogo político que a União Europeia mantém com a Geórgia, o Conselho exprimiu repetidas vezes as suas preocupações quanto à necessidade de melhorar a protecção dos direitos humanos naquele país parceiro. O Conselho continuará a aproveitar todas as ocasiões para transmitir as suas preocupações relativas aos direitos humanos na Geórgia, nomeadamente no âmbito da sua cooperação com a OSCE, o Conselho da Europa e a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
O Secretário-Geral e Alto Representante para a PESC nomeou, em 17 de Janeiro de 2005, o senhor Michael Matthiessen para seu representante pessoal para os direitos humanos. O representante especial da União Europeia para o Cáucaso do Sul, o senhor Talvitie, ajuda também a Geórgia a levar a bom porto reformas políticas e económicas, nomeadamente no que respeita ao Estado de direito, à democratização, aos direitos humanos, à boa governança, ao desenvolvimento e à redução da pobreza.
O Conselho, nas suas conclusões de 25 de Abril, salientou a importância desses objectivos e renovou o seu compromisso de desenvolver, no âmbito das suas relações, e nomeadamente da Política Europeia de Vizinhança, esses diferentes elementos. Na redacção e na negociação do plano de acção relativo à Política Europeia de Vizinhança entre a União Europeia e a Geórgia, a União Europeia insistirá na necessidade de melhorar a protecção dos direitos humanos naquele país. O Conselho tem portanto a intenção de acompanhar muito de perto a evolução da situação da comunidade grega e de levantar a questão junto das autoridades georgianas de cada vez que tiver oportunidade para o fazer.
O Parlamento Europeu desejará talvez, também ele, abordar esta questão na próxima reunião do Comité de Cooperação Parlamentar União Europeia - Geórgia, que, segundo as minhas informações, terá lugar a 13 e 14 de Junho de 2005.
Panagiotis Beglitis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Presidente em exercício do Conselho pela sua resposta. Concordo em absoluto com o quadro de princípios que nos apresentou.
No entanto, o problema não é apenas o quadro de princípios: é aquilo que podemos fazer na União Europeia, em termos práticos, para proteger os direitos humanos e das minorias na Geórgia e em todo o mundo. Quais são os mecanismos de pressão e de controlo de que dispomos, enquanto União Europeia, para convencer ou pressionar as autoridades da Geórgia a respeitarem os direitos da minoria grega?
Digo isto porque tenho diante de mim o relatório do enviado especial – que V. Exa. também referiu – da União Europeia para os direitos humanos na Geórgia, com data de 12 de Abril, que chama a atenção para a situação dos direitos humanos e, devo dizê-lo, descreve uma situação muito desagradável para os gregos que vivem na Geórgia.
O que fazemos nós? De que ferramentas dispomos, no âmbito das nossas relações com a Geórgia? Penso que é isto que hoje é importante.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) A Geórgia atravessou um período de grandes perturbações mas comprometeu-se agora na via da democratização. Procura, além disso, a aproximação com a União Europeia. Penso que essa aproximação com a União Europeia, nomeadamente no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, deveria permitir exercer também uma pressão sobre as autoridades georgianas para as levar a respeitar não só os direitos do Homem em geral, mas também, e nomeadamente, os direitos das minorias. Creio portanto que, no âmbito das relações entre a União Europeia e a Geórgia, essa questão deverá ocupar um lugar importante. É aliás pelo facto de a Geórgia pretender aproximar-se da Europa, e nomeadamente da União Europeia, que estaremos mais aptos a defender também os direitos das minorias gregas a que o senhor deputado fez referência.
Presidente.
Pergunta nº 9, do deputado Claude Moraes (H-0309/05):
Assunto: Década da inclusão dos Roma 2005-2015
Em 2 de Fevereiro de 2005, em Sofia, oito chefes de Estado e de governo lançaram a "Década da inclusão dos Roma 2005-2015" e comprometeram-se a envidar esforços, com o objectivo de pôr termo à discriminação e de eliminar as clivagens inaceitáveis existentes entre os Roma e o resto da sociedade.
Como pensa o Conselho contribuir para a concretização dos objectivos desta iniciativa? O Conselho está pronto a prestar informações regulares sobre os progressos registados na integração dos Roma na sociedade europeia?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Conselho congratula-se com o compromisso assumido por vários Chefes de Estado ou de Governo, a 2 de Fevereiro de 2005, em Sófia, de eliminar toda e qualquer forma de discriminação em relação aos Romanichéis até 2015. Não preciso de recordar os debates que acabámos de ter sobre o final da Segunda Guerra Mundial e sobre os sofrimentos a que estiveram sujeitas as populações romanichéis. Esse compromisso constitui uma iniciativa fundamental dado que, desde 1 Maio de 2004, as comunidades romanichéis se tornaram a minoria étnica mais importante no seio da União Europeia. Devido à especificidade da sua situação, a sua integração constitui um desafio de grande amplitude em matéria de protecção dos direitos fundamentais e de inclusão social.
Como o senhor deputado sabe com certeza, a União Europeia, nas negociações de adesão dos novos Estados-Membros, assim como com a Bulgária e a Roménia, referiu repetidas vezes a situação dos Romanichéis como sendo um domínio que exige a atenção política dos governos destes Estados, à luz nomeadamente dos critérios políticos de Copenhaga relativos mais concretamente à necessidade de garantir o respeito assim como a protecção das minorias.
No que se refere a fazer face ao desafio da integração das comunidades romanichéis, a responsabilidade principal cabe às autoridades nacionais, assim como às colectividades regionais e locais onde os romanichéis estão mais representados. Os actores da sociedade civil, assim como os próprios Romanichéis, possuem também um papel fundamental a desempenhar. Pelo seu lado, os Estados-Membros podem também pôr em prática a nível comunitário diferentes programas políticos e instrumentos pertinentes em matéria de não discriminação, de igualdade de tratamento e de inserção social. Podem nomeadamente recorrer à Directiva 2000/43 do Conselho, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de raça ou de origem étnica. Esta directiva abrange com efeito um vasto leque de domínios onde a discriminação relativamente aos Romanichéis pode ocorrer: emprego, formação, educação, protecção social, acesso aos bens e aos serviços e acesso ao alojamento.
Por fim, os Fundos Estruturais, e nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu, podem financiar um certo número de iniciativas a favor da comunidade romanichel. É o caso nomeadamente da iniciativa comunitária Equal, financiada pelo Fundo Social Europeu e que desenvolve novas abordagens para lutar contra a discriminação e as desigualdades que, no mercado do emprego, visam especificamente a comunidade romanichel.
Claude Moraes (PSE). – (EN) Muito obrigado pela sua resposta. O Senhor Presidente em exercício reflectiu nela a gravidade do desafio com que nos confrontamos, dado que os Romanichéis (ou Roma) são neste momento a maior minoria homogénea da União Europeia alargada.
Acaso estamos cientes da falta de actividade dos Estados-Membros, por exemplo, da falta de execução da Directiva relativa à Igualdade de Tratamento e do artigo 13º da Directiva relativa à Igualdade das Raças, em que a Comissão toma medidas que visam a imposição da execução? Estamos cientes de que os Estados-Membros estão muito atrasados em matéria de execução da legislação existente que protegeria a comunidade dos Romanichéis, especialmente em matéria de emprego? Esta é uma questão importante. Será que a questão dos Romanichéis, atendendo à sua enorme dimensão, pode reflectir-se nas declarações finais da Presidência luxemburguesa, para garantir que a Presidência do Reino Unido, que se lhe vai seguir, a leve igualmente a sério?
David Martin (PSE). - (EN) Desejo insistir junto do Senhor Presidente em exercício no aspecto final que foi focado pelo meu colega. Se esta questão fosse levantada a nível de Chefes de Estado ou de Governo e o comunicado final lhe fizesse uma referência, isso enviaria uma mensagem muito positiva. Os Romanichéis sentem que são um grupo negligenciado no seio desta União Europeia. Levantar a questão a nível de Chefes de Estado ou de Governo e fazer-lhe referência no comunicado final enviar-lhes-ia um sinal positivo e talvez servisse de exemplo, incentivando os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Em primeiro lugar, direi que o direito comunitário tem de ser aplicado integralmente por todos os Estados-Membros. Creio tratar-se de um dever comum a todos os Estados a partir do momento em que se tornam membros da União Europeia.
Gostaria de acrescentar que o programa de acção comunitário contra a discriminação visa promover medidas destinadas a combater a discriminação baseada na origem racial ou étnica. Um dos domínios prioritários identificados no programa de trabalho para 2004 tinha como alvo específico a integração dos Romanichéis no mercado de trabalho. Trata-se, para todos os Estados-Membros que têm minorias romanichéis no seu território, de incluir essas minorias nos seus programas de acção nacionais em matéria de mercado de trabalho. Penso que se trata de utilizar os instrumentos comunitários que citei anteriormente para encorajar e levar os Estados-Membros a tratar desta forma a integração social das minorias romanichéis.
Presidente.
Pergunta nº 10, do deputado Esko Seppänen (H-0311/05):
Assunto: Pacote relativo à energia nuclear
A Comissão apresentou novas propostas de directiva sobre a segurança das centrais nucleares e sobre a remoção final dos resíduos nucleares. Durante a presidência actualmente em exercício do Conselho não se registaram progressos dignos de menção nesta matéria ao nível do Conselho. Qual é a posição do Estado que detém a presidência quanto à falta de progressos nesta matéria e quando serão previsíveis esses progressos?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Como o Conselho já referiu na sua resposta à pergunta nº 1778 colocada pelo senhor deputado Rübig, o processo de análise das propostas da Comissão conduziu o Conselho a adoptar, no passado dia 28 de Junho, conclusões sobre a segurança nuclear e a segurança da gestão dos combustíveis irradiados e dos resíduos radioactivos.
Essas conclusões reafirmam a determinação da Comunidade e dos seus Estados-Membros de manterem um nível elevado de segurança nuclear. Simultaneamente, trata-se de facilitar – e cito essas conclusões - a escolha de um ou vários instrumentos no âmbito do tratado EURATOM susceptíveis de contribuir mais eficazmente para garantir a segurança nuclear e a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos sem excluir nenhum instrumento e em conformidade com os princípios relativos à melhoria da legislação.
Por aplicação dessas conclusões, foi ultimado um plano de acção no segundo semestre 2004, o qual se articula em torno de três vertentes: segurança das instalações nucleares; segurança da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos; financiamento do desmantelamento das instalações nucleares e da gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos.
Neste âmbito, a Presidência luxemburguesa elaborou um programa de trabalho que pormenoriza as tarefas a executar e constituiu os três grupos de especialistas encarregados das diferentes vertentes desse plano de acção. Com base neste programa e tendo em conta o calendário das diversas instâncias internacionais cujos trabalhos são pertinentes para as tarefas a realizar, está pensado um relatório de conjunto para o final de 2006.
Posso assegurar-lhes que a Presidência luxemburguesa atribui uma importância capital a este assunto. Todavia, somos forçados a constatar que existem minorias que entravam o processo e não nos permitem avançar mais rapidamente nessa via.
Jonas Sjöstedt (GUE/NGL), em substituição do autor da pergunta.–(SV) Senhor Presidente, desejo agradecer ao Conselho a sua resposta à pergunta do senhor deputado Seppänen. Tenho duas perguntas complementares. A primeira é se o Conselho considera que o armazenamento final dos resíduos nucleares é uma questão de interesse comum, a ponto de a União Europeia tentar obter soluções comuns para os diversos Estados-Membros, por exemplo, relativamente ao modo e ao local onde os seus resíduos devem ser finalmente armazenados. A minha segunda pergunta diz respeito ao Tratado Euratom. Um dos pontos em debate nas negociações relativas à nova Constituição referia-se, evidentemente, à questão de saber se o Tratado Euratom deverá ser mantido em vigor, como a Constituição permite. O Conselho considera que a condução de uma política supranacional neste domínio se tornaria mais difícil se o Tratado Euratom não existisse como base jurídica?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Comecemos pelo tratado Euratom. Tiveram lugar, à margem da Convenção, iniciativas para pedir precisamente uma reforma do tratado Euratom. Penso que seria efectivamente tempo de proceder a uma reforma em profundidade desse tratado. Mas sabemos que se trata de uma reforma extremamente difícil, uma vez que nem todos os Estados-Membros compartilham a mesma abordagem em matéria de desenvolvimento do sector nuclear. Alguns pensam, aliás, que não se deve pura e simplesmente desenvolver o sector nuclear. Foi um pouco por essa razão que nos mantivemos numa situação de bloqueio.
Quanto à questão do armazenamento, já vos informei de que estavam em curso concertações entre os especialistas para encontrar uma maneira melhor de assegurar o armazenamento dos resíduos nucleares. Posso garantir-lhes que, no contexto dos trabalhos conduzidos actualmente, a Presidência fará tudo o que estiver ao seu alcance para fazer avançar essa questão mantendo bem presente a segurança e a protecção máxima do ambiente, mas também das pessoas.
Presidente.
Pergunta nº 11, da deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0312/05):
Assunto: Adiamento da data de entrada em vigor do novo Código Penal na Turquia
O Primeiro-Ministro turco, Tayyp Erdogan, anunciou recentemente que o Governo decidiu adiar a data de entrada em vigor do novo Código Penal revisto do país, normalmente prevista para este mês.
Dado que a revisão e entrada em vigor do Código Penal era uma condição básica imposta pelas Instituições comunitárias para a convergência da Turquia com o acervo comunitário, como encara o Conselho este adiamento? Foi oficialmente informado pelo Governo turco das razões deste adiamento, bem como sobre a data definitiva de entrada em vigor do novo Código Penal e, em caso afirmativo, qual a resposta do Governo turco? Considera que a sua não aplicação teria consequências para o início das negociações com este país candidato previsto para 3 de Outubro de 2005?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Código Penal constitui um dos seis textos legislativos específicos referidos pela Comissão na sua recomendação de Outubro de 2004 que, nos termos das conclusões do Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004, devem entrar em vigor antes da abertura das negociações de adesão.
A União encontra-se informada da decisão tomada pelo Governo turco de adiar a data de entrada em vigor desse Código. As autoridades turcas referiram que a entrada em vigor do novo Código Penal estava agora prevista para 1 Junho de 2005 em vez de 1 Abril de 2005. A Turquia declarou a sua intenção de aproveitar essa ocasião para introduzir no texto modificações com vista nomeadamente a melhorar as disposições relativas à liberdade de expressão e à liberdade da imprensa.
Na recente reunião do Conselho de Associação com a Turquia, a União Europeia fez referência a esse assunto importante e encorajou a Turquia a rever as suas disposições com vista a dar resposta às preocupações da União neste domínio e a cumprir os princípios e os critérios de Copenhaga.
Rodi Κratsa-Τsagaropoulou (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, gostaria de lhe perguntar mais especificamente se está a acompanhar a evolução da reforma do Código Penal, o rumo que esta está a tomar e o calendário para a sua aplicação. Quais são as exigências específicas que faz? Já estabeleceu algum calendário? Vai ser uma questão importante para V. Exa., antes de 3 de Outubro, quando examinar os critérios e as obrigações da Turquia?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Penso, de facto, que a Comissão e o Conselho acompanham muito atentamente os desenvolvimentos desta questão crucial e importante. Nesta fase, não tenho qualquer razão para duvidar da firme intenção das autoridades turcas de adoptarem e de porem em prática um Código Penal revisto pelas razões que vos referi. É por isso que acredito que não há razões para pôr em dúvida as decisões tomadas pelo Conselho Europeu.
Presidente.
Pergunta nº 12, do deputado Dimitrios Papadimoulis (H-0317/05):
Assunto: Pena de morte
Na perspectiva de uma eventual condenação à morte de Saddam Hussein e tendo em conta a posição categórica da UE a favor da abolição ou da não execuação da pena capital e do direito a um processo justo, bem como a declaração do presidente do Iraque, de acordo com a qual a assinatura da execução é contrária às suas convicções em matéria de direitos humanos, de que é defensor, e aos seus princípios a favor da abolição da pena de morte, que medidas pretende tomar o Conselho para deixar clara, de uma vez por todas, a oposição da UE à pena demorte?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) A posição da União Europeia a favor da abolição da pena de morte é bem conhecida; é activamente defendida pela União Europeia nas suas relações com os países terceiros assim como a nível multilateral, nos termos das orientações da União Europeia no que respeita à pena de morte.
O Conselho reagiu em Julho de 2004, face ao restabelecimento da pena de morte no Iraque, levantando repetidas vezes essa questão junto das autoridades iraquianas, e continuará a fazê-lo no futuro.
Adamos Adamou (GUE/NGL), em substituição do autor da pergunta. - (EL) Obrigado, Senhor Ministro, pela resposta que deu à pergunta do senhor deputado Papadimoulis. Não tenho qualquer comentário a fazer.
Presidente.
Pergunta nº 13, da deputada Doris Pack (H-0319/05):
Assunto: Garantir a participação em actos eleitorais e a igualdade de oportunidades de partidos representativos da minoria húngara da Roménia
As condições de participação de partidos de minorias étnicas em actos eleitorais na Roménia encontram-se definidas na lei: no mínimo, 15% dos filiados nos partidos em causa deverão ser membros da minoria étnica, devendo o partido recolher mais de 300 assinaturas em cada uma das quinze regiões da Roménia. No seu Congresso de 16 de Julho de 2004, o Conselho da Europa constatava que estes requisitos "não foram aplicados a qualquer dos partidos existentes". A Comissão de Veneza do Conselho da Europa verificava, em 6 de Dezembro de 2004, "que as condições estipuladas para as minorias étnicas nacionais apresentarem candidatos às eleições são proibitivas", e que, por conseguinte, é impossível preenchê-las (parecer da Comissão nº 300/2004). A Comissão Europeia verificou, no seu relatório sobre a Roménia, que a inscrição de partidos das minorias étnicas para efeitos eleitorais é consideravelmente dificultada por obstáculos de natureza administrativa.
De que mais informações dispõe o Conselho sobre esta situação na Roménia? Que medidas tomou para a resolver? Que acções pensa levar a efeito, na perspectiva da proximidade da adesão da Roménia à UE, para alterar esta situação e possibilitar que as minorias étnicas nacionais da Roménia disponham de um direito de representação correspondente aos padrões europeus?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Tal como a Comissão e o Parlamento, o Conselho salientou, ao longo de todo o processo de alargamento, a importância especial da protecção das minorias assim como a igualdade de oportunidades na representação política dessas minorias.
Mais concretamente, na última reunião do Conselho de Associação UE-Roménia, antes portanto da assinatura do tratado de adesão, a União afirmou que o pluralismo político constituía um princípio essencial de qualquer democracia e que se encontrava fundamentalmente ligado ao respeito dos critérios políticos de Copenhaga. Solicitou insistentemente à Roménia que modificasse todas as disposições legislativas restritivas com respeito aos partidos políticos e à organização das eleições locais que, no passado, tinham impedido alguns partidos de tomarem parte nos escrutínios.
O Conselho está perfeitamente consciente dos problemas que sentem alguns novos partidos políticos representantes das minorias étnicas na Roménia para se registarem com vista às eleições. A evolução dessas questões continuará a ser acompanhada na perspectiva dos critérios políticos de Copenhaga, no exercício de acompanhamento reforçado da preparação da Roménia para a adesão.
Presidente.
Pergunta nº 14, da deputada Diana Wallis (H-0322/05):
Assunto: Ratificação da Convenção da Haia de 19.10.1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de poder paternal e de medidas de protecção de menores
Os Estados-Membros deram o seu acordo a dois instrumentos internacionais fundamentais relativos à protecção das crianças e respectivas famílias: por um lado, o Regulamento do Conselho (CE) n° 1347/2000(1) relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal; por outro, a Convenção da Haia de 1996 que trata das questões de responsabilidade parental nas relações entre Estados-Membros da UE e países terceiros. Enquanto instrumentos complementares, pretendia-se que entrassem em vigor mais ou menos na mesma altura.
Os Estados-Membros deveriam ter procedido ao depósito dos seus instrumentos de ratificação antes de 1 de Janeiro de 2005. Pode o Conselho confirmar que o processo está a ser bloqueado pelo Reino Unido e pela Espanha no que diz respeito à aplicação da Convenção a Gibraltar? Pode a Presidência descrever as medidas que tenciona tomar para resolver este problema, de forma a proporcionar um quadro jurídico para os casos de rapto de crianças entre Estados-Membros da UE e países terceiros?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Conselho pretende recordar o senhor deputado que considera que a Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de poder paternal e de medidas de protecção de menores concluída na Haia a 19 de Outubro de 1996 traz uma preciosa contribuição para a protecção dos menores a nível internacional e que é, portanto, desejável que essas disposições sejam aplicadas o mais rapidamente possível. Foi nesse sentido que o Conselho tomou a decisão, em 19 de Dezembro de 2002, de convidar os Estados-Membros a assinarem esta Convenção no interesse da Comunidade.
Quanto à ratificação desta Convenção, o Conselho desejaria informar a senhora deputada de que existe acordo geral sobre a oportunidade de ratificar essa Convenção e que um último problema subsiste, que diz respeito a Gibraltar. O Conselho espera que sejam desenvolvidos todos os esforços pelos dois Estados-Membros susceptíveis de encontrar uma solução sobre este ponto, de forma a que a Convenção possa ser ratificada pelos Estados-Membros no interesse da Comunidade, se possível antes do final de 2005.
Diana Wallis (ALDE). – (EN) Estou grata ao Senhor Presidente, mas creio que a ratificação da Convenção estava marcada para Março. Cartas provenientes da Convenção de Haia ficaram sem resposta, o que significa que a mensagem enviada aos pais e a outras pessoas que desejam tirar partido desta Convenção, tanto na Comunidade como em países terceiros, é uma mensagem muito insatisfatória. Também é muito negativa a mensagem enviada ao resto do mundo. Espero que se concretize a garantia dada pelo Senhor Presidente de que a Convenção entrará em vigor antes do fim do ano.
Presidente.
Pergunta nº 15, do deputado Ryszard Czarnecki (H-0323/05):
Assunto: Orçamento para o período 2004-2007
Caso a Presidência luxemburguesa não alcance um compromisso relativamente ao orçamento para o período 2004-2007, não existirá o risco de o assunto se arrastar até ao início de 2006? Não haverá a probabilidade de a Presidência britânica se recusar a adoptar uma posição final sobre esta matéria?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Em resposta a esta pergunta e às sugestões que são feitas, não posso senão repetir que a Presidência luxemburguesa continua firmemente determinada a concluir um acordo político sobre as perspectivas financeiras em Junho de 2005. É, aliás, o caso também para a grande maioria dos deputados do vosso Parlamento. Nenhum outro cenário está portanto pensado e a Presidência actual não duvida que, independentemente do resultado, as futuras Presidências assumirão com seriedade as responsabilidades que lhes incumbirão.
Ryszard Czarnecki (NI).–(PL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao representante do Conselho por nos ter informado que a Presidência está decidida a obter um acordo. Considero isso muito animador. No entanto, sinto-me de certo modo alarmado devido às últimas notícias que nos chegaram sobre este acordo, pois as suas condições seriam extremamente desvantajosas para os novos Estados-Membros, nomeadamente a Polónia e talvez, muito em especial, a República Checa e a Hungria. Na minha opinião, é absolutamente crucial que se chegue a acordo durante a Presidência luxemburguesa, ou seja, no primeiro semestre deste ano. Espero, a bem da Presidência e, na verdade, de todos nós, que esse acordo seja obtido, mas é essencial, a meu ver, que ele seja bem aceite pela opinião pública dos nossos países.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) A Presidência luxemburguesa conta com o apoio firme e resoluto do vosso Parlamento para chegar a um acordo. Por outro lado, espera que, com a boa vontade de todos os governos, possamos lá chegar.
Presidente.
Pergunta nº 16, da deputada Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0327/05):
Assunto: Agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT)
Face ao actual debate sobre os princípios em que se baseia o funcionamento, o financiamento e o controlo de um instrumento totalmente novo, o Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT), qual é a posição inicial do Conselho e a que parâmetros obedecem os debates sobre a eventual criação deste instrumento e as perspectivas da sua evolução futura?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) O Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça é objecto de uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho submetida pela Comissão em 14 de Julho de 2004. Esta proposta de regulamento está em curso de análise por um dos grupos de trabalho do Conselho que se dedica nomeadamente às acções estruturais. No seguimento das discussões conduzidas no seio desse grupo desde o Verão passado, a Presidência apresentou, a 19 de Abril, um texto de compromisso, acessível ao público, que serve de base aos trabalhos do grupo encarregue das acções estruturais. É portanto impossível dizer nesta fase qual será a posição do Conselho no momento em que essa discussão for encerrada. Evidentemente que, como se trata de um regulamento adoptado segundo o processo de co-decisão, o Parlamento faz parte do processo.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE).–(PL) Os meus agradecimentos, Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho. Claro que estou familiarizada com esta proposta de regulamento, mas há várias perguntas que gostaria de apresentar ao Conselho, a fim de conhecer a sua opinião. O nº 3 do artigo 159º do Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê a aprovação de acções específicas não inseridas no âmbito dos fundos para realizar os objectivos de coesão económica e social enunciados no Tratado. Gostaria, por isso, de perguntar que tipo de acções são estas, quais os fundos em cujo âmbito a sua aprovação não se enquadra e se existem planos para criar novos fundos para o efeito. Além disso, na exposição de motivos da proposta de regulamento faz-se inicialmente referência à cooperação transnacional, inter-regional e transfronteiriça. No articulado subsequente, apenas é mencionada a cooperação transfronteiriça. Gostaria de saber se isto implica que essa cooperação será restringida, ou se as oportunidades de cooperação que existiram até à data ao abrigo do programa INTERREG IIIA continuarão a estar disponíveis.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Efectivamente, a senhora deputada refere-se à terceira alínea do artigo 159º do Tratado, que prevê que podem ser aprovadas acções específicas, independentemente dos fundos visados na primeira alínea desse artigo, para realizar o objectivo de coesão económica e social previsto no Tratado. Pode tratar-se de acções de cooperação transfronteiriça ou de outras acções estruturais.
Não posso fornecer-lhe mais informações, uma vez que o grupo de trabalho tem precisamente por tarefa definir as outras acções estruturais que podem ser objecto dessas medidas previstas na terceira alínea do artigo 159º.
Presidente. Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 17 caduca.
Pergunta nº 18, do deputado Johan Van Hecke (H-0332/05):
Assunto: Apoio ao processo eleitoral no Burundi
Numa declaração, a União Europeia manifestou o seu regozijo pelo facto de o referendo sobre uma nova constituição no Burundi se ter desenrolado bem mas, simultaneamente, encorajou o Burundi a concretizar, o mais depressa possível, as restantes fases do processo eleitoral definidas nos acordos de paz.
Que iniciativas concretas já tomaram o Conselho e os Estados-Membros com vista a apoiar o processo eleitoral no Burundi e a ajudar a assegurar a estabilidade duradoura neste país também após as eleições?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho.(FR) A União Europeia segue atentamente e apoia o processo de paz no Burundi. Neste sentido, congratula-se com a forma tranquila como se desenrolou o referendo sobre a adopção de uma nova Constituição, realizado no Burundi em 28 de Fevereiro deste ano. A adopção da Constituição foi um passo fundamental na via do restabelecimento da paz e da estabilidade, tanto no Burundi como no conjunto da região dos Grandes Lagos.
Durante as negociações do cessar-fogo e o período de transição de três anos, a União manteve-se estreitamente em contacto com todas as partes no Burundi, tanto através da presença do Enviado Especial da União Europeia, Senhor Aldo Ajello, como através de várias visitas efectuadas por sucessivas Presidências da UE. O nosso apoio foi demonstrado por meio de numerosas declarações e medidas empreendidas, não apenas no Burundi propriamente dito mas também nos Estados limítrofes e na África do Sul. De resto, a este último país se deve a iniciativa das negociações com vista ao cessar-fogo, que decorreram sob a égide, inicialmente, do Presidente Mandela e, em seguida, do Vice-Presidente Zuma.
A União Europeia contribuiu financeiramente para o destacamento de tropas africanas no Burundi, antes de essa missão ter sido subsequentemente assumida pela União Africana, e dá actualmente o seu apoio à missão das Nações Unidas naquele país. A UE prometeu contribuir com 4,4 milhões de euros para a organização das eleições e, em colaboração com a iniciativa regional, tem vindo a exercer pressão no sentido da definição de um calendário eleitoral antes do termo do período de transição, recentemente prorrogado até ao próximo dia 26 de Agosto.
A contribuição da União Europeia para as eleições perfaz um terço do orçamento total previsto para as mesmas. A UE está igualmente a preparar uma missão de observação que se deslocará ao Burundi para acompanhar as eleições legislativas, a realizar em 4 de Julho. O programa indicativo nacional, assinado em Agosto de 2003 no quadro do 9º FED, prevê uma dotação de 172 milhões de euros para o Burundi, a investir sobretudo nos domínios do desenvolvimento rural, do apoio orçamental e da boa governação. Sendo devidamente apoiados, todos estes domínios contribuirão para a manutenção a longo prazo da estabilidade naquele país após a realização das eleições.
Johan Van Hecke (ALDE).–(FR) Senhor Presidente, queria apenas agradecer ao Senhor Ministro a resposta extremamente clara que nos deu.
Presidente.
Pergunta nº 19, do deputado Hans-Peter Martin (H-0334/05):
Assunto: Novo Estatuto dos Deputados
O Estatuto dos Deputados está novamente em debate. Trata-se não só de adoptar um sistema geral adequado de remunerações como também de dotar o sistema de transparência e de eliminar inúmeros privilégios de que os deputados europeus até à data beneficiavam, designadamente subsídios diários exagerados, subsídios fixos de secretariado sem comprovação das despesas efectivas, reembolso generoso de despesas de doença a partir do orçamento do Parlamento Europeu, assim como um seguro de vida gratuito.
De que forma tenciona o Conselho exercer influência sobre o Parlamento Europeu no tocante à transparência do sistema e à limitação dos referidos privilégios?
Está o Conselho disposto a tornar público o seu documento de trabalho sobre o Estatuto dos Deputados, apresentado em 26 de Abril de 2005, na sua versão integral e na forma submetida para efeitos de negociação?
De que forma tenciona o Conselho impedir que sejam introduzidos sub-repticiamente novos privilégios - por exemplo, através de decisões do Questores do Parlamento Europeu? De que possibilidades dispõe o Conselho de exigir e/ou impor uma utilização parcimoniosa e eficaz das dotações orçamentais pelo Parlamento Europeu?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) A questão do Estatuto dos Deputados, a que o senhor deputado se refere na sua pergunta, e concretamente os princípios a aplicar ao reembolso de despesas dos membros do Parlamento Europeu, são actualmente objecto de negociações e discussões entre o Parlamento Europeu e o Conselho. De momento, nada mais posso avançar sobre esta matéria, já que as discussões ainda se encontram em curso e, por conseguinte, seria prematuro emitir hoje mais comentários sobre o assunto.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhor Presidente, faço perguntas muito específicas, peço-lhe o favor de lhes dar resposta.
Qual é a objecção a tornar público o documento sobre as posições? No fim de contas, a minha pergunta é a respeito das posições, e o senhor responde-me, referindo-se à introdução da minha pergunta. Dessa forma, devo dizer ao Conselho que estas atitudes retiram qualquer sentido ao Período de Perguntas. Que há de errado com o documento relativo às posições de 26 de Abril de 2005? Qual o motivo por que não podemos ver o documento, se, para nós, ele é de fundamental importância? Voltava a ler-lhe a minha pergunta, não fora o facto de já terem decorrido os meus 30 segundos. Por favor, dê-nos uma resposta!
Piia-Noora Kauppi (PPE-DE). – (EN) Disseram-nos que o Coreper discutiu hoje esta questão e que os Serviços Jurídicos do Conselho e do Parlamento se ocuparão dela, sendo posteriormente adoptada na reunião do Conselho de 23 de Maio. Pode garantir-nos que, quando o Conselho tomar essa decisão final, teremos acesso a toda a documentação, antes de o Parlamento ter de tomar a sua decisão final? Gostaria de lhe solicitar que nos prometa que nos serão dadas todas as informações sobre este assunto e que confirme o calendário referido.
Anna Hedh (PSE).–(SV) Senhor Presidente, gostaria de dizer que concordo com o senhor deputado Martin quando diz que existem muitos privilégios sem os quais nós, deputados do Parlamento Europeu, poderíamos muito bem passar. No que respeita ao subsídio de deslocação, gostaria, em todo o caso, de conhecer o parecer do Conselho. Posso declarar que nós, Sociais-Democratas suecos, devolvemos tudo menos as despesas de deslocação propriamente ditas. No meu caso, o montante devolvido ascendeu a 6 300 euros em apenas seis meses. Poderíamos utilizar esse dinheiro para fazer muito mais coisas na UE.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) Em primeiro lugar, cumpre-me corrigir o que aqui foi dito pela senhora deputada Kauppi, na medida em que hoje não teve lugar qualquer reunião do Coreper, pelo que este órgão não poderia ter debatido qualquer proposta relacionada com o Estatuto dos Deputados.
Posso apenas confirmar que está em curso um debate sobre diversos aspectos do Estatuto, debate esse que, de resto, se baseia essencialmente no que foi proposto pelo Parlamento ao Conselho, vai para dois anos. Recorde-se, a propósito, que é ao Parlamento Europeu que incumbe a responsabilidade de estabelecer o Estatuto, após aprovação, bem entendido, do Conselho. Acrescentarei que o Conselho está particularmente interessado, pelo menos tanto quanto o vosso Parlamento, em ver este Estatuto aprovado. Assim que se chegar a acordo, penso que o Estatuto poderá entrar em vigor, se o Parlamento o desejar.
Em relação a todas estas matérias, trata-se de decisões que deverão ser tomadas pelo próprio Parlamento, nos termos do vosso Regimento. Posso também assegurar-lhe, Senhor Deputado Martin, que o Conselho atribui a maior importância à transparência em matéria de despesas. Não é só o senhor deputado a bater-se por este ponto: o Conselho também o faz, com igual insistência.
Presidente.
Pergunta nº 20, do deputado Paulo Casaca (H-0340/05):
Assunto: Utilização de norma genérica para fim específico
Uma das duas empresas de refinação de açúcar em Portugal - apoiada pela Comissão Europeia - intentou uma providência cautelar contra a beterrabeira dos Açores tendo como objectivo a proibição de expedições de açúcar dos Açores, alegando que as expedições tradicionais desta empresa deviam ser calculadas na média de três anos em que estas não existiam, 1989, 1990 e 1991.
A justiça portuguesa colocou uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça Europeu, que a esclareceu (C-0282/00), levando a que a justiça portuguesa rejeitasse o processo apoiado pela Comissão Europeia, decisão que está actualmente sob recurso.
A Comissão Europeia, que não se conformou com a decisão, tem tentado por todos os meios invertê-la. Um dos meios utilizados foi a modificação das condições estabelecidas pelo Regulamento (CEE) nº 1600/1992(2), na base das quais o Tribunal não deu até agora razão à Comissão Europeia, pretendendo esta alterar o regulamento de forma a que as expedições tradicionais dos Açores passem a ser calculados na base da média dos anos de 1989, 1990 e 1991, o que equivale a proibi-las.
A modificação proposta pela Comissão Europeia (COM(2004)0687 final) no artigo 4º do regulamento é assim uma modificação de uma norma genérica que tem como único objectivo eliminar a concorrência da beterrabeira açoriana.
Não considera o Conselho que é ilegítima a alteração de normas gerais com objectivos particulares? Não considera o Conselho que a utilização do poder de iniciativa para ganhar na legislação o que perdeu perante o Tribunal de Justiça do Luxemburgo corresponde a um abuso de poder?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) A questão suscitada nesta pergunta é objecto da proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura em favor das regiões ultraperiféricas da União, apresentada pela Comissão em 24 de Outubro de 2004. Esta proposta de regulamento foi, em traços gerais, debatida por um dos grupos de trabalho do Conselho. A fim de acelerar os trabalhos – visando a obtenção de um acordo a nível do Conselho - a Presidência luxemburguesa irá rapidamente convocar uma nova reunião desse grupo logo que o Conselho receba o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento em questão. No que se refere à forma como a Comissão Europeia exerce o direito de iniciativa que os Tratados lhe conferem, não cabe ao Conselho pronunciar-se.
Paulo Casaca (PSE).– Senhor Presidente, permita-me em primeiro lugar, dado que estou a usar da palavra pela primeira vez desde que V. Ex.ª está no exercício do cargo, que o felicite e que lhe deseje as maiores felicidades.
Permita-me também agradecer à Presidência do Conselho o cuidado que tem tido no trabalho sobre esta matéria que, interessando a uma parte minoritária e periférica da União Europeia, não é por isso menos importante. E gostaria de lhe perguntar, Senhor Presidente, se podemos contar com a Presidência luxemburguesa para continuar a ter, daqui até à decisão final, a mesma atenção e o mesmo cuidado que tem até agora dedicado a este assunto, portanto, se esse empenho se vai manter integralmente.
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) Agradeço-lhe os seus votos de êxito no exercício do meu cargo.
Posso garantir-lhe que a Presidência luxemburguesa confere uma atenção especial aos problemas das regiões ultraperiféricas e, no caso vertente, aos problemas agrícolas nas regiões ultraperiféricas. Esperamos conseguir conduzir este assunto de forma a que tenha um desfecho satisfatório, de acordo com os desejos aqui expressos pelo senhor deputado.
Presidente. A pergunta nº 21 é retirada. Por não se encontrarem presentes os seus autores, as perguntas nº 22 e 23 caducam.
Pergunta nº 24, do deputado Seán Ó Neachtain (H-0347/05):
Assunto: Palestina
Segundo o Conselho, ajudar a Autoridade Palestiniana no momento crucial de assumir a responsabilidade pela manutenção da ordem pública e de melhorar a sua polícia civil e a sua capacidade para impor a lei é, e continuará a ser, uma prioridade para a UE.
Neste contexto, a UE criou recentemente em Ramallah o Gabinete de Coordenação da UE para a Ajuda à Polícia Palestiniana.
Poderá o Presidente em exercício informar quais serão exactamente as competências deste "Gabinete" e também quais os meios financeiros que lhe irão ser disponibilizados para poder cumprir adequadamente as suas funções?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) O Gabinete de Coordenação da UE para Ajuda à Polícia Palestiniana apoia o Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente. Este tem por missão coordenar a ajuda prestada pelos Estados-Membros da União Europeia e, se for caso disso, também a ajuda concedida por doadores internacionais à Polícia Civil palestiniana. Actua em colaboração com a Autoridade Palestiniana e, nesse contexto, presta aconselhamento de carácter prático, quer à Polícia Civil palestiniana, quer aos responsáveis pelas questões de polícia no seio da Autoridade Palestiniana. A nível estratégico, é responsável por manter a ligação com outras partes interessadas, cabendo-lhe igualmente supervisionar a reforma da polícia. O Gabinete compreende quatro conselheiros principais da UE em matéria de polícia e um chefe de gabinete local. Está em curso o recrutamento de mais dois conselheiros.
Com base num memorando de entendimento entre o Representante Especial da União Europeia, Senhor Marc Otte, e o Departamento de Desenvolvimento Internacional do Governo do Reino Unido, os custos de estabelecimento e funcionamento do Gabinete durante o primeiro ano, num montante de 390 000 euros, foram financiados pelo Reino Unido. O Reino Unido concedeu ainda uma verba adicional de 220 000 euros em apoio de um regime de ajuda a pequenos investimentos, cuja gestão é efectuada pelo Gabinete de Coordenação da UE.
As funções do Gabinete de Coordenação da UE consistem em identificar, propor e apoiar a gestão de um determinado número de projectos de ajuda bilateral específica, alguns dos quais já foram lançados. Estes projectos destinam-se, em particular, a renovar o centro de formação policial de Jericó, a assegurar a formação e a fornecer equipamentos para a manutenção da paz e da ordem, bem como a proceder a uma vistoria das infra-estruturas e equipamentos de comunicação.
Estes projectos, financiados e implementados pelos Estados-Membros da União Europeia e outros doadores, constituem uma parte importante das avultadas somas concedidas à Polícia Civil palestiniana sob a forma de ajuda financeira, material e técnica. O mecanismo adequado e essencial para a execução dos projectos, bem como o respectivo enquadramento estratégico, são assegurados pelo Gabinete de Coordenação da UE.
Os salários e as despesas de alojamento dos conselheiros principais em matéria de polícia são assumidos pelos Estados-Membros responsáveis pelo seu destacamento, devendo ser considerados como contribuições de natureza suplementar. É igualmente prestado apoio administrativo pela Unidade de Polícia, situada em Bruxelas.
O formato inicialmente adoptado para a criação do Gabinete de Coordenação da UE apresenta a vantagem de ser ligeiro e flexível do ponto de vista administrativo, o que permite à União Europeia responder com rapidez e eficácia, num quadro adequado às necessidades da polícia civil palestiniana, necessidades estas identificadas de acordo com as orientações políticas traçadas pelo Conselho e recordadas na pergunta em apreço.
Seán Ó Neachtain (UEN). – (EN) Desejo agradecer ao Senhor Presidente em exercício a resposta exaustiva que me deu. Esse trabalho é muito estimulante. O Senhor Presidente em exercício poderá indicar se ele vai continuar no futuro, com uma responsabilidade colectiva adicional? Neste momento, esse tipo de cooperação é vital.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, a minha pergunta tem a ver com o Gabinete de Coordenação, em Ramallah, onde um dos principais problemas é o desemprego. Acha possível que este Gabinete coordene igualmente as actividades económicas envolvendo a Europa e o Estado palestino?
Nicolas Schmit,Presidente em exercício do Conselho. (FR) Em primeiro lugar, no que se refere aos aspectos de segurança, tenho apenas a afirmar que, face à evolução que neste momento aparentemente se perfila, e atendendo às eleições que tiveram lugar nos Territórios Palestinianos, cabe à União Europeia assumir um compromisso mais resoluto de apoio à execução de todas as disposições de segurança tendentes a possibilitar a prossecução do processo de paz e, daí, a consecução do objectivo de criação de um Estado da Palestina.
Em relação à cooperação no plano económico, importa efectuar um estudo para avaliar em que medida a União Europeia contribui, através da importante ajuda económica que concede aos Territórios Palestinianos, para apoiar o Gabinete em questão.
Como já é do vosso conhecimento, o Senhor Wolfensohn irá representar o Banco Mundial nos Territórios Palestinianos, tendo por missão coordenar as medidas de ajuda económica: falámos sobre o assunto esta manhã. Deveremos trabalhar em estreita cooperação com o gabinete do Senhor Wolfensohn e cumpre-nos analisar se o Gabinete de Coordenação da UE propicia efectivamente o enquadramento adequado para permitir que essa cooperação se concretize e seja tão eficaz quanto possível.
Presidente. Estando esgotado o tempo atribuído ao período de perguntas, às perguntas nºs 25 a 28 serão dadas repostas por escrito(3).
Está encerrado o período de perguntas.
Brian Crowley (UEN). - (EN) Faço aqui um ponto de ordem para apresentar as minhas desculpas ao Senhor Presidente em exercício e a V. Exa., Senhor Presidente, por não ter estado presente para apresentar a minha pergunta. Estava noutra reunião, no Edifício Winston Churchill e quando aqui regressei a pergunta tinha caducado.
Presidente. Fica registado, Senhor Deputado. De todo o modo, anuncio o que já tinha dito: que considero o período de perguntas encerrado.
(A sessão, suspensa às 18H20, é reiniciada às 21H05)