29. Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0176/2005) da deputada Niebler, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (COM(2004)0279 C6-0037/2004 2004/0084(COD)).
Vladimír Špidla,Membro da Comissão. (CS) Senhor Presidente, minhas Senhoras e meus Senhores, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Niebler, e à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros o seu relatório fundamental sobre a nossa proposta de uma directiva revista. O objectivo da proposta é simplificar, modernizar e melhorar a legislação comunitária sobre a igualdade de tratamento no emprego para homens e mulheres. A directiva revista deverá reunir as disposições relevantes de directivas anteriores sobre esta questão num único documento, de forma a torná-las mais fáceis de trabalhar e mais fáceis de compreender por todos os cidadãos. Isto vem prender-se com as nossas tentativas de tornar a UE mais aberta, mais transparente e mais relevante para a vida de todos os dias.
A proposta, porém, faz mais do que apenas consolidar a legislação existente; também a simplifica e toma medidas prudentes para a modernizar, o que resultará em aperfeiçoamentos significativos. O aspecto mais importante destes aperfeiçoamentos será a utilização de terminologia consistente e, sobretudo, de definições consistentes, que irão garantir que a legislação é mais coerente. Foi feita a utilização explícita de um certo número de disposições horizontais relativas a regimes profissionais de segurança social e foi incorporada jurisprudência recente do Tribunal de Justiça, para aumentar a segurança e a clareza jurídicas.
É inteiramente verdade que a proposta não introduz novas políticas ou ideias inovadoras, mas deve sublinhar-se que estamos numa posição única, na medida em que estamos a rever uma directiva na base de um acordo interinstitucional. A principal vantagem deste método legislativo é que nos permite introduzir aperfeiçoamentos técnicos à legislação da UE a nível comunitário e salvaguardar realizações do passado, sem reabrirmos o debate nem pormos em causa soluções que já foram consideradas questões politicamente sensíveis e complexas. A Comissão procurou tirar partido deste método e do potencial que ele oferece de revisão legislativa, para melhor promover a igualdade entre homens e mulheres.
Joachim Wuermeling (PPE-DE), em substituição da relatora. -(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Špidla, Senhoras e Senhores Deputados, a votação de amanhã sobre a directiva, agora refundida, conclui as discussões muito aprofundadas na Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, pelo que estou certo que compreenderão quanto a senhora deputada Niebler lamenta a impossibilidade de estar presente neste debate - por ter falecido um parente próximo. A senhora deputada pediu-me para fazer esta intervenção em seu nome, e peço, portanto, a compreensão da Assembleia.
A senhora deputada Niebler está grata a todos vós pela colaboração positiva e leal na comissão, durante a preparação deste importante relatório. O que a Comissão propõe neste caso é um equilíbrio bastante delicado entre uma simples consolidação de legislação vigente e um melhoramento parcial dos regulamentos existentes destinado a dar-lhes uma redacção mais compreensível, moderna e simplificada, incorporando, simultaneamente, no texto consolidado a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu. Falando como antigo membro da Comissão dos Assuntos Jurídicos, não posso senão subscrever este objectivo. Há que expressar em termos mais transparentes, mais compreensíveis e mais claros aquilo que a Europa exige nesta área, e é por esta razão que apoiamos esta abordagem.
Não é segredo para ninguém que esta proposta surge numa altura em que o processo de transposição das decisões comunitárias nos Estados-Membros é tema de um debate decididamente veemente - basta mencionar apenas o debate excessivamente acalorado que está a decorrer na Alemanha, onde o governo de socialistas e verdes está, efectivamente, à beira de uma derrota política por querer ir muito além daquilo que a Europa exige, mas não é isto que aqui está em causa. Esta directiva ocupa-se, exclusivamente, da igualdade de direitos entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego, uma questão que está no cerne da política de igualdade europeia, e ninguém contesta que se trata de uma matéria da competência da União Europeia.
Após décadas a trabalhar em prol da igualdade, que situação temos agora? Apesar dos nossos esforços para garantir a igualdade no mundo do trabalho, constatamos que continuam a existir disparidades entre os sexos que, ao nível dos salários, são da ordem dos 16%. Os homens têm duas vezes mais probabilidades de ocupar cargos de chefia e três vezes mais probabilidades de ocuparem cargos directivos nas empresas. A proporção de mulheres nos níveis mais altos de decisão das 50 maiores empresas cotadas na bolsa é de uns meros 10%.
Houve três áreas que suscitaram um debate animado na comissão. Em primeiro lugar, vários deputados exigiram que a directiva incluísse uma referência à licença parental, mas a senhora deputada Niebler foi da opinião de que não era oportuno aproveitar esta reformulação para introduzir uma mudança tão fundamental na legislação europeia. O facto de as normas divergirem tanto de um Estado-Membro para outro - indo a licença parental de três meses até três anos - significa que alargar a directiva de modo a abrangê-la acarretaria mudanças enormes e exigiria um debate aprofundado e uma avaliação do impacte de tal medida. Por conseguinte, devemos apoiar a solução de compromisso que encontrámos, em que se insta os parceiros sociais, que já estão a trabalhar sobre o assunto, a reverem os regulamentos existentes tendo em conta esta questão.
O segundo assunto que foi objecto de uma análise crítica no debate foram as chamadas "tarifas unissexo". A dado momento, a comissão mostrou-se, por uma maioria muito pequena, a favor da ideia de se acabar com a distinção entre homens e mulheres nos regimes profissionais de reforma, mas a senhora deputada Niebler advertiu, em termos muito claros, que devemos evitar que este debate seja retomado nesta altura, pois foi apenas há alguns meses, após negociações prolongadas, que se chegou a um compromisso muito bem ponderado sobre as prestações de velhice. A senhora deputada Niebler considera muito importante frisar este aspecto, porque, se reabrirmos neste momento o debate sobre as "tarifas unissexo", uma questão altamente controversa em termos políticos, corremos o risco de a nova directiva se perder por esperarmos demasiado deste processo de consolidação da legislação vigente.
Este mesmo argumento aplica-se à terceira questão, nomeadamente, o nosso apelo no sentido de se exercer mais pressão sobre os Estados-Membros e os parceiros sociais a fim de os obrigar a melhorarem a situação. Não ponhamos, portanto, toda a directiva em risco sobrecarregando-a com demasiadas exigências; tornar a legislação clara e compreensível tem um valor próprio. É essa a finalidade da directiva, e peço-vos que ajudem a alcançá-la.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE),relatora de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. – (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório sobre a proposta de directiva reformulada relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres foi hoje apresentado ao plenário na sua nova formulação, após meses de laboriosa preparação pela relatora, a senhora deputada Niebler.
No decurso dessa preparação, todas as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem e de serem ouvidas por todos quantos ajudaram a formular a proposta actual. A relatora merece ser calorosamente felicitada, porque conciliou as sugestões da Comissão relativas à simplificação da codificação de legislação mais antiga com o alargamento em simultâneo do campo de aplicação das políticas horizontais a sectores básicos do direito europeu, nomeadamente aos sectores dos salários e dos seguros.
Na minha qualidade de relatora de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, considero que se está a melhorar a salvaguarda da igualdade de oportunidades no local de trabalho, desde o acesso à formação à evolução na carreira, especialmente em termos de remuneração.
A proposta reforça o princípio da solidariedade, na medida em que os Estados-Membros são reiteradamente convidados a decidir sobre medidas individuais para a igualdade de tratamento. O direito fundamental de assistência jurídica efectiva e as sanções dissuasivas relativas ao assédio são igualmente salvaguardados.
A diferença de ponto de vista entre o processo de revisão e o processo de co-decisão não deveria levar a Comissão a prosseguir uma vendetta face ao Parlamento. O problema demográfico da União Europeia impõe a concessão de iguais oportunidades a homens e mulheres no que se refere à licença parental, que foi decidida através de uma directiva negociada apenas entre a Comissão e os parceiros sociais. Além disso, a Comissão é convidada a propor uma revisão da directiva.
As desigualdades são criadas justamente nos períodos em que as mulheres estão ocupadas com filhos menores ou com pessoas que carecem de protecção. É por isso que a proposta de medidas tendentes a conciliar a vida profissional e familiar, e a proteger simultaneamente a maternidade, não está longe da verdade.
Também pedimos ao Conselho que manifeste a sua vontade política …
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Katalin Lévai (PSE), em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (HU) A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres é um direito fundamental e uma prioridade da União Europeia. A política comunitária que visa garantir a igualdade de oportunidades tem estado na ordem do dia da UE desde o início da integração, apesar de o seu conteúdo ir variando. A presente directiva, que esperamos que seja aprovada amanhã, sintetiza as directivas que já abordaram esta questão, reflectindo, assim, o intuito dos legisladores de criar regulamentos simples e uniformes susceptíveis de aglutinarem todas as disposições existentes na matéria. Componente crucial desta directiva é o facto de se estabelecer como objectivo não apenas a igualdade dos géneros no tratamento de homens e mulheres mas também a igualdade entre géneros. É relevante salientar que o princípio da igualdade de oportunidades não pode restringir-se ao emprego, pois afecta todos os domínios da vida.
Este princípio exige a não existência de discriminação, sob qualquer forma, baseada no género, sobretudo no que respeita ao matrimónio e à situação civil, e primordialmente no que se refere às condições de acesso a regimes de segurança social, cálculo de quotizações obrigatórias e direitos adquiridos. Uma vez que os papéis tradicionais das mulheres na família são uma das principais razões para a desigualdade no local de trabalho, a directiva apela à negociação de horários laborais mais flexíveis no trabalho, que permitam que tanto os homens como as mulheres possam conjugar os seus deveres familiares e laborais. A directiva pretende permitir às partes que se sintam prejudicadas o exercício eficaz dos seus direitos legais, algo facilitado pela inversão do ónus da prova em caso de discriminação, e pela proibição da discriminação indirecta ou oculta. A directiva chama também, e de uma forma especial, a atenção dos Estados-Membros para o facto de a eliminação das desvantagens sentidas pelas mulheres não poder ser concebível sem os governos desempenharem nela um papel activo, além da necessidade de existirem instituições democráticas que supervisionem os esforços dos governos neste campo. Criemos instituições especializadas em garantirem os direitos das mulheres, tanto dentro como fora do sistema institucional de governação.
Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhor Presidente, antes de mais, agradeço aos meus colegas na Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros a sua preciosa e construtiva colaboração. Em segundo lugar, gostaria de abordar duas questões de interesse actual: primeiro, a obrigação de respeitar plenamente a soberania dos Estados-Membros no domínio legislativo; segundo, o reconhecimento do valor económico do trabalho da mulher sob todas as suas formas.
Em primeiro lugar, sim a uma Europa social, onde a plena igualdade entre homens e mulheres possa ser assegurada, mas sim também ao respeito pelas diferenças culturais entre os países. O Plano de Acção de Pequim é inequívoco, e a União Europeia também o deve cumprir. Aí se afirma que a aplicação de qualquer programa político é da soberana responsabilidade de cada Estado, actuando em conformidade com todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; e ainda que a tomada em consideração e o pleno respeito dos diferentes valores religiosos e éticos e da herança cultural e convicções filosóficas dos indivíduos e das comunidades a que pertencem deveria contribuir para a plena fruição, pelas mulheres, dos seus direitos fundamentais, para assim alcançarem a igualdade, o desenvolvimento e a paz.
Por último, e atendendo a que é de uma revisão que aqui se trata, cumpre informar que só foi possível adoptar o que já constava nas directivas anteriores. Todavia, seria útil uma directiva sobre o valor económico do trabalho das mulheres no sector não comercial e informal, e mesmo do trabalho não remunerado das mulheres no plano da solidariedade social, intergeracional e profissional. Esse trabalho tem um valor económico. Convido todos os colegas a familiarizarem-se com as ideias de Gary Becker, galardoado do Prémio Nobel, que, nos seus estudos, efectuou uma rigorosa avaliação do valor económico do trabalho das mulheres sob todas as suas formas. Trabalho este que merece ser objecto de uma integral reapreciação, avaliação e quantificação, no interesse da plena igualdade económica entre homens e mulheres.
Bernadette Vergnaud, em nome do Grupo PSE.– (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, minhas Senhoras e meus Senhores, antes de mais, gostaria de felicitar a nossa relatora, senhora deputada Niebler, pelo relatório abrangente e equilibrado que nos apresentou. O texto de compromisso, contendo as alterações apresentadas, representa um contributo importante e de elevada qualidade por parte do Parlamento Europeu.
O seu principal objectivo consiste na reformulação dos termos das anteriores directivas relativas aos princípios da igualdade de remuneração, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, e da igualdade de tratamento nos regimes profissionais de segurança social, bem como das directivas relativas à prevenção do assédio. Esta reformulação permitirá apresentar um texto único e coerente, livre de quaisquer definições contraditórias, aumentar a transparência e a clareza da legislação em matéria de igualdade de tratamento e facilitar a aplicação eficaz da mesma, reforçando o acervo comunitário, evitando quaisquer regressões e incorporando recentes extensões à jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Ao incluir igualmente a definição dos conceitos de “discriminação directa”, “discriminação indirecta” e “assédio”, bem como o princípio da igualdade de remuneração e da igualdade de tratamento no acesso aos regimes profissionais de pensões, este texto assegurará a clarificação e a simplificação que se afiguram essenciais a uma adequada aplicação da directiva nos Estados-Membros, assegurando um elevado grau de segurança jurídica.
Não posso no entanto deixar de lamentar que, dos três principais objectivos traçados pela Comissão – simplificar, modernizar e melhorar a legislação comunitária -, a vertente ‘melhoria’ não se tenha traduzido em propostas concretas expressas no texto. Uma política enérgica sobre a protecção das mulheres que exercem uma actividade independente, nomeadamente nos domínios da agricultura e do artesanato, sobre a licença parental e sobre a conciliação da vida profissional e da vida familiar deveria ter feito parte deste objectivo, sendo essa ausência de lamentar.
Solicito, pois, à Comissão que envie um sinal forte, primeiramente, através da revisão e melhoria urgentes da Directiva 86/613 sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exercem uma actividade independente, e, em segundo lugar, procedendo a uma reapreciação da Directiva 96/34 sobre a licença parental, por forma a adaptá-la à actual situação através da introdução, nos Estados-Membros, de medidas de incentivo, como sejam uma compensação razoável e o reconhecimento estatístico do valor deste trabalho não remunerado.
Importa introduzir melhorias de fundo para combater a tradicional separação dos papéis no seio da família, e para assegurar um melhor equilíbrio entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Numa palavra, uma melhor articulação entre a vida profissional e a vida familiar. A igualdade de tratamento é uma condição incontornável para atingir os objectivos de crescimento e de desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, que fazem parte do relançamento da Estratégia de Lisboa. A Europa tem de assegurar direitos mínimos para todos os homens e mulheres, e fazê-los respeitar nos Estados-Membros quanto antes. Este objectivo exige que todos nós – Parlamento, Conselho e Comissão – façamos prova de uma firme determinação política e de uma cooperação inteligente ao serviço dos nossos concidadãos.
Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE. –(FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, abordar a questão da igualdade salarial é já há várias décadas um dos nossos maiores problemas em matéria de igualdade. A legislação comunitária tem sido incapaz até à data de eliminar a desigualdade neste domínio. Meros incentivos e recomendações também não serão suficientes para alcançar de futuro a igualdade salarial. Tem de ficar bem claro que as diferenças de remuneração injustificadas são inadmissíveis. São necessários requisitos mais rigorosos, são necessárias sanções legais e são necessários resultados.
Os Estados-Membros devem prestar informações sobre a forma como aplicam na prática o princípio da igualdade de tratamento. Há informações insuficientes sobre a aplicação desse princípio na legislação. Temos de adoptar procedimentos correctos nos Estados-Membros. Dissemos há pouco que a Turquia deve aplicar a legislação e que não basta aprovar leis justas. No que a este ponto se refere, a UE e os seus actuais Estados-Membros deviam olhar-se ao espelho e aplicar as leis e regulamentos que aprovámos conjuntamente.
Em vez de se limitarem a incentivar os parceiros sociais, os Estados-Membros deviam garantir que estes aplicassem e promovessem o princípio da igualdade de tratamento, cumprindo assim o que é prescrito nos Tratados e na legislação da Comunidade. Quando uma entidade patronal ignora um regulamento, deve ser responsabilizada por isso.
Nós, os deputados, queremos melhorar a legislação actual, para que possa promover a igualdade de tratamento de homens e mulheres. Esperamos poder chegar a consenso com a Comissão e o Conselho no que se refere aos objectivos.
Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE.–(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a União Europeia foi, no passado um farol infalível no domínio da igualdade para as mulheres. No debate sobre a Turquia, falou-se muito em sermos uma comunidade de valores e sobre o valor da igualdade na União Europeia, o que, espero eu, não esteja a desvanecer-se. Encaramos a inclusão do regime profissional de pensões neste relatório como indispensável, sabendo nós como sabemos que as mulheres são vítimas de discriminação em razão do género, pois a firma não faz ideia se elas ou os seus colegas do sexo masculino vivem mais tempo. Não só a discriminação em termos de regime profissional de pensões é incompatível com o artigo 13º do Tratado, como também o é com o princípio de igualdade no mercado de trabalho. Por conseguinte, conto com o apoio de toda a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, à presente proposta; espero que o dêem.
Acrescentaria, além do mais, que considero impróprio da parte do senhor Wuermeling e de outros nesta Assembleia fazer, como quem não quer a coisa, comentários depreciativos, generalizados, sobre a ideia de as directivas “antidiscriminação” se aplicarem fora da vida profissional. Espero, Senhor Comissário Špidla, que o V. Exa. reitere o seu apoio claro e explícito às directivas “antidiscriminação”, não só com respeito à discriminação no trabalho como também fora do trabalho. No que toca à política para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, não se pode parar num dia e avançar no seguinte, precisamos, ao invés, de deixar claro que este constitui um dos valores da União Europeia. A política relativa à igualdade de oportunidades não é qualquer coisa a que possamos virar costas.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL.–(SV) Senhor Presidente, todo este relatório trata do verdadeiro fundamento do trabalho no domínio da igualdade dos géneros, nomeadamente o direito e a possibilidade de cada um ganhar a sua vida. Gostaria de destacar especialmente três partes desta directiva.
A primeira refere-se ao salário igual para trabalho igual. Não se trata de um aspecto novo, porque já consta de directivas anteriores. Contudo, é reforçado, na medida em que se exorta ambas as partes no mercado de trabalho a assumirem a iniciativa e a responsabilidade de fazer respeitar o princípio de salário igual. Apesar de já termos uma directiva relativa a este princípio, continua a haver grandes diferenças, o que significa que ainda existe discriminação.
O segundo ponto que gostaria de destacar é o relativo à licença parental. A paternidade já não é vista como uma questão respeitante apenas a um dos sexos. Em vez disso, é dada aos pais a possibilidade de repartirem a sua responsabilidade pelos cuidados às crianças.
O terceiro aspecto que pretendo sublinhar é o que se refere à igualdade de tratamento no emprego e na profissão. Devíamos preocupar-nos, não só com a igualdade de tratamento das mulheres já integradas no mercado de trabalho, mas também com a não discriminação no recrutamento e nas condições contratuais.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM.– (PL) Senhor Presidente, a presente resolução visava promover a igualdade de oportunidades e melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho. Muitas das alterações contribuirão para modificar as coisas para melhor, mas aparentemente, para se conseguirem melhorias efectivas, temos não apenas de introduzir normas jurídicas, mas, acima de tudo, de mudar as nossas concepções no que se refere ao papel das mulheres na vida económica e social. Temos de trocar o ideário liberal, que tem por base o relativismo moral, por uma abordagem assente em princípios éticos e morais, que valorize o indivíduo, sem olhar ao género, e não veja nele um mero objecto susceptível de gerar um lucro. Os indivíduos mais fracos, e especialmente as mulheres, são particularmente vulneráveis aos riscos de uma abordagem utilitarista, que conduz à recusa de concessão de licenças de maternidade ou de pagamento de salários por parte de conglomerados, empresas e cadeias comerciais, e à sujeição das mulheres à execução de tarefas e serviços humilhantes.
A transformação do nosso modo de pensar tem de começar pela educação na escola, em casa, no local de trabalho e em todas as esferas da vida. As mulheres são diferentes em termos psicológicos e físicos, e em nossa opinião, para sua própria protecção, devia-lhes ser vedado o acesso a uma série de actividades profissionais. As mulheres que lutam pela igualdade de tratamento dão amiúde consigo em situações de desvantagem, a competir e a bater-se com os homens em lugar de cooperarem e partilharem responsabilidades de acordo com as suas predisposições.
Considero muito injusto o facto de o projecto ser omisso quanto ao número significativo de mulheres que se encontram aposentadas ou privadas de uma pensão. Isto contradiz as proclamações de princípio da resolução. Se as disposições supracitadas não forem incluídas, a directiva em apreço será mais um documento morto à nascença.
Lissy Gröner (PSE).–(DE) Senhor Presidente, esta directiva trata da posição das mulheres no mercado de trabalho. Por conseguinte, visa em primeiro lugar as mulheres, e somos nós mulheres, a nossa causa, que, mais uma vez, dá um passo em frente no processo de desburocratização que prometemos ao público. Espero que votemos a uma só voz amanhã e espero também que a referência à legislação antidiscriminação não tenha passado de uma escaramuça verbal da parte do senhor deputado Wuermeling. Há uma eleição nacional que está em curso e que não tem nada a ver com esta directiva.
De acordo com o artigo 119º do Tratado, a legislação Europeia promete às mulheres direitos iguais, e a verdade é que elas precisam de ver estes direitos ser levados à prática. Muitas mulheres, deputadas a este Parlamento, mencionaram as áreas em que estes ainda não são uma realidade e referiram a necessidade de sensibilizar as pessoas para a discriminação directa ou indirecta que é praticada. É um facto que a discriminação pode muito bem começar nas cabeças das pessoas, mas eliminá-la exige que mudemos os direitos, sendo que as leis e a sua transposição para o direito nacional se seguirão.
Importa ter vontade política, e esta Comissão demonstrou que a tem. Esta Assembleia contribui com a sua. Espero que, amanhã, sejamos capazes de obter o que queremos e de enviar uma mensagem às mulheres na UE que mostre que nós continuamos a ser o motor que faz avançar a questão dos direitos da mulher na Europa.
Věra Flasarová (GUE/NGL). – (CS) Senhor Presidente, Senhor Comissário, minhas senhoras e meus senhores, os problemas relativos à conciliação entre o trabalho e a vida familiar tornaram-se parte da vida moderna. Uma das razões pelas quais as mulheres têm um estatuto desigual no local de trabalho tem a ver com o facto de os empregadores recearem os conflitos de interesse entre o trabalho e as responsabilidades familiares. Muito embora as mulheres representem quase 44% do mercado de trabalho checo, na melhor das hipóteses, segundo a nossa investigação, há cinco vezes mais homens do que mulheres em posições de chefia. As mulheres que estão determinadas a subir na carreira profissional têm de ter um desempenho excepcional para poderem ser consideradas parceiros iguais aos homens. Têm, com efeito, de fazer um maior esforço para vencer do que os homens que fazem o mesmo trabalho.
O salário médio das mulheres na República Checa é cerca de 19% inferior ao dos homens. Está também provado que, frequentemente, nas entrevistas, as próprias mulheres pedem salários mais baixos do que os homens que se candidatam ao mesmo lugar, o que só por si revela a falta de autoconfiança das mulheres nas relações laborais.
Daqui se conclui que a promoção da igualdade de direitos para mulheres e homens não deve ser apenas uma questão de adoptar várias directivas e leis. Sou completamente a favor de uma directiva, mas ela deve radicar-se em mudanças fundamentais na cultura europeia no seu conjunto. Na verdade, eu diria até que o ponto de partida deve ser a erradicação completa das nossas atitudes medievais e da convicção errada de que a igualdade entre homens e mulheres é apenas um problema das mulheres e de que não existe essa coisa da discriminação contra os homens.
Christa Prets (PSE).–(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, na situação actual, em que a União Europeia encontra dificuldade em comunicar, ou pelo menos em fazê-lo de uma maneira que seja compreendida pelo público, é mais do que nunca importante que a legislação europeia e a jurisprudência europeia se tornem mais claras e mais fáceis de compreender. Razão por que saúdo esta proposta.
No entanto, no que toca à modernização e melhoria que são mencionadas neste documento, lamento ter de dizer que o método de reformulação não deixa espaço para mudar ou aditar seja o que for de substancial, como por exemplo, a igualdade no regime profissional de pensões.
Quando estávamos a preparar a última directiva relacionada com o artigo 13º, foi-nos prometido que a questão seria abordada mais tarde na directiva reformulada. Tanto a Comissão como o Conselho opõem-se agora a que tal se faça, e vejo-me a perguntar a mim própria por que razão não se aproveitou esta oportunidade. Esta questão precisava de ter sido mais enfatizada, e lamento que não o tenha sido.
Vladimír Špidla,Membro da Comissão. (CS) Senhor Presidente, minhas senhoras e meus senhores, gostaria de exprimir os meus agradecimentos por um debate extremamente animado e centrado. Gostaria também de começar por sublinhar que temos uma oportunidade de adoptar uma directiva essencial sem mais demora. No interesse dos cidadãos europeus, esta oportunidade deve ser aproveitada. Devo notar que este é um passo em frente essencial, que tem de ser dado para promover a igualdade entre homens e mulheres aos olhos de todos os interessados, independentemente das diferentes opiniões defendidas pelas instituições sobre a ideia subjacente a esta revisão.
Se me permitem, gostaria agora de explicar um pouco mais circunstanciadamente a posição da Comissão sobre as alterações. A Comissão pode aceitar facilmente um número significativo destas alterações e, na verdade, julgamos que elas são também consistentes com a posição do Conselho, tal como foi estabelecida na sua abordagem geral de 7 de Dezembro de 2004. Constituem um grande avanço no sentido de melhorarem a legislação comunitária neste domínio e de a tornarem mais acessível. São utilizados diversos instrumentos para este fim, incluindo medidas técnicas, clarificações jurídicas e disposições legais que darão um novo ímpeto político à promoção da igualdade entre homens e mulheres, por exemplo, no que se refere à igualdade de salários.
A Comissão não pode aceitar um segundo conjunto de alterações por razões puramente técnicas e irá descrever essas razões em pormenor na sua proposta alterada. Além disso, rejeitou um certo número de alterações, porque ultrapassavam o âmbito daquilo que pode ser razoavelmente conseguido durante este processo de revisão. O objectivo específico deste processo é, por um lado, facilitar os procedimentos paralelos em curso de compilação da legislação comunitária e, por outro, estabelecer os alicerces para mudanças fundamentais.
A primeira destas alterações diz respeito à alínea a) do novo artigo 3º, que iria obrigar os Estados-Membros a aplicarem medidas de acção positiva, em vez de isso constituir apenas uma opção. Dado que o nº 4 do artigo 141º do Tratado, que é uma fonte de direito primário, estabelece claramente que os Estados-Membros são competentes para tomarem quaisquer medidas que considerem necessárias neste domínio, qualquer acto de direito secundário que citasse este artigo do Tratado e, simultaneamente, usurpasse esta competência, defrontar-se-ia, na nossa opinião, com grandes obstáculos.
Em segundo lugar, a Comissão não pode concordar com a obrigação que recai sobre os Estados-Membros de apoiarem que certas medidas no quadro do diálogo social sejam transformadas numa obrigação, para garantir certos resultados deste diálogo, de acordo com as alterações aos artigos 24º e 27º. Seria difícil conciliar estas alterações com o princípio da autonomia dos parceiros sociais.
Gostaria também de recordar à Assembleia que as disposições correspondentes foram incluídas na Directiva 2002/73/CE, no seguimento de demoradas negociações com o Parlamento e o Conselho. Esta Directiva e as normas que estabelece, que representam uma abordagem inovadora, destinada a aumentar o envolvimento dos parceiros sociais, não entrará em vigor antes de Outubro de 2005. Na nossa perspectiva, seria inadequado alterar estas disposições antes de elas terem uma oportunidade de mostrarem o seu mérito na prática.
A nova alínea b) do artigo 28º, que propõe uma cláusula de revisão para a Directiva relativa à licença parental, é inaceitável, uma vez que esta directiva não se integra no âmbito da actual revisão. Uma cláusula com este fim seria difícil de conciliar com as disposições relevantes da Directiva relativa à licença parental e com as disposições do acordo-quadro a nível europeu entre os parceiros sociais, sobre o qual a directiva se baseia. E, sobretudo, surgiriam problemas relativamente à compatibilidade desta alteração com a autonomia dos parceiros sociais e do seu papel, tal como consagrado nos artigos 138º e 139º do Tratado.
Finalmente, a Comissão não pode aceitar as alterações ao artigo 8º, que se destinam a proibir o uso do género como factor no cálculo de prémios de seguro e de benefícios de regimes de seguros para trabalhadores assalariados. Estas alterações ultrapassam também aquilo que está envolvido na elaboração de propostas legislativas, como a directiva em debate. O que não quer dizer que esta questão não deva ser sujeita a debate político no futuro. Muito embora as opiniões se dividam sobre a matéria, e a posição actualmente defendida pelo Conselho seja muito clara, estou absolutamente convencido de que esta é uma questão importante que requer a nossa atenção.
Além disso, a Comissão não acredita, evidentemente, que a aplicação de regimes diferentes para pensões do segundo e terceiro pilares pudesse gerar ambiguidade no actual contexto, como também foi sugerido durante o debate. Trata-se de uma questão inteiramente independente e que transcende as considerações meramente técnicas.
Em conclusão, gostaria de notar que a Comissão pode aceitar integralmente um certo número de alterações, com base nestas considerações e, se me permitem, percorrerei rapidamente as alterações em questão. A Comissão pode aceitar integralmente as alterações 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 101, 106, 107, 108 e 109. A Comissão pode aceitar em parte as alterações 5, 24, 71, 72, 73, 76, 84, 98, 102, 103, 104 e 105. A Comissão não pode, contudo, aceitar as alterações 3, 12, 13, 29, 30, 36, 44, 46, 53, 63, 67, 81, 86, 94, 95, 97, 99 nem 100. Já expus a fundamentação lógica por trás da posição da Comissão.
Hiltrud Breyer (Verts/ALE).– (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, isto leva-me a pôr-lhe uma pergunta. Na proposta da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, há dois elementos essenciais – licença parental e regime profissional de pensões – que de facto constituem o cerne da proposta e que os senhores rejeitaram. A vossa resposta ao regime profissional de pensões foi nos seguintes moldes: “sim, trata-se de uma questão extremamente importante, uma questão de que nos ocuparemos mais tarde ou mais cedo". Estou em crer, Senhor Comissário Špidla, que o Sr. nos prometeu isso na altura em que estávamos a trabalhar na directiva...
(O Presidente interrompe a oradora)
Peço-lhe, no entanto, Senhor Presidente, que me deixe fazer a pergunta. O senhor descreveu esta matéria como sendo uma questão importante, que mais tarde ou mais cedo, viria a ser discutida. O que quero saber é o seguinte: quando é que o fará e como se processará a sua discussão? Qual será o seu calendário, de facto? Na verdade, gostaria muito que o senhor fizesse uma declaração sobre a questão do regime profissional de pensões – como nos prometeu que faria –, porque na realidade viola o Tratado, ...
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Presidente.(PL) Peço desculpa, mas isso não tem relação com o assunto em questão. Diz respeito a uma matéria totalmente distinta, mas autorizo a pergunta e peço ao Senhor Comissário que tome a palavra .
Vladimír Špidla,Membro da Comissão. (CS) Do meu ponto de vista, emergiu muito claramente do debate que o objectivo por trás desta proposta de directiva é introduzir aperfeiçoamentos técnicos à legislação da UE actualmente em vigor e não fazer mudanças abrangentes e de grande alcance. É por esta razão que a Comissão não pode aceitar as duas alterações fundamentais a que se referiu a senhora deputada Breyer, uma vez que isso estaria claramente em desacordo com a ideia subjacente à elaboração desta directiva. As duas questões que a senhora deputada mencionou são de uma tão grande importância que irei abordá-las no decurso do meu trabalho, embora neste momento não possa fornecer à Assembleia quaisquer datas exactas. No entanto, aquilo que posso dizer é que estas são questões que iremos debater num futuro muito próximo e, na verdade, tenho a certeza de que teremos uma oportunidade de o fazer durante o debate da próxima semana sobre o Livro Verde sobre alterações demográficas. A forma como chegaremos à nossa conclusão é ainda uma questão em aberto, no entanto, e seria inapropriado estar a entrar em mais pormenores sobre a matéria.