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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 6 de Julho de 2005 - Estrasburgo Edição JO

31. Acordos de Associação UE-Suíça: 1. Determinação do Estado responsável pela análise de pedidos de asilo; 2. Acervo de Schengen;
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0201/2005), do deputado Kirkhope, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

1. sobre uma proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (13049/2004 COM(2004)0593 C6-0240/2004 2004/0200(CNS)) e

2. sobre uma proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação desta última à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (13054/2004 COM(2004)0593 C6-0241/2004 2004/0199(CNS)).

 
  
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  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. (DE) Senhor Presidente, regozijo-me imenso com o facto de o Parlamento Europeu apoiar a conclusão dos acordos de associação com a Suiça, que incluem os acervos de Schengen e Dublim.

Esta atitude positiva é tanto mais importante quanto já foram concluídos os processos políticos requeridos para a ratificação destes acordos pela Suiça, cujo passo mais importante foi, sem dúvida, o referendo de 5 de Junho.

Todos nós devemos, e o Parlamento Europeu em primeiro lugar, aproveitar esta resposta favorável da Suiça para promover uma atitude positiva em relação à causa europeia, o que inclui, pela nossa parte, a conclusão dos nossos próprios processos tão depressa quanto possível.

Os acordos assinados em 26 de Outubro de 2004 no Luxemburgo constituem um bom augúrio para a continuação do desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Suiça.

O Acordo de Schengen, que os eleitores suíços aprovaram, trará também melhorias concretas para os cidadãos da UE, sobretudo para muitos milhares de transfronteiriços, condutores profissionais e passageiros que atravessam diariamente as fronteiras. Estas pessoas terão a vida muito mais facilitada logo que o acordo seja aplicado.

Os acordos de Schengen e Dublim proporcionam, além disso, uma maior segurança graças à cooperação na luta contra o crime e à transmissão transfronteiriça de dados.

Por isto é tão importante que o Parlamento Europeu aprove a conclusão dos acordos. Infelizmente existem diferentes entendimentos sobre o processo a adoptar entre a Comissão e o Conselho, por um lado, e o Parlamento, por outro.

A Comissão analisou mais uma vez a sua posição e chegou à conclusão de que deveria ser possível chegar a acordo num ponto: nenhum dos dois acordos é um acordo de associação, nos termos do Tratado CE, ainda que a palavra “associação” surja nos respectivos títulos.

Além disso, a Comissão entende que, através destes acordos, não se cria também qualquer enquadramento institucional específico para os processos de cooperação. A mera existência de um comité misto não é, só por si, suficiente.

Gostaria, a este respeito, de frisar sobretudo que os comités mistos têm apenas a missão de decidir se os acordos devem permanecer em vigor no caso da Suiça não cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, sobretudo em matéria de transposição dos acervos de Schengen ou Dublim para a legislação nacional.

Estes comités mistos têm, além disso, uma capacidade de intervenção consideravelmente menor do que os comités mistos já existentes, surgidos de outros acordos bilaterais celebrados com a Suiça.

Por estas razões, a Comissão considera que o enquadramento jurídico de ambos os acordos não requer que sejam sujeitos a aprovação.

A Comissão não vê, por conseguinte, qualquer razão para modificar a sua proposta de decisão.

Senhor Presidente em exercício, Senhores Deputados do Parlamento Europeu, Senhoras e Senhores, agradeço a atenção que me deram e aguardo com expectativa o debate.

 
  
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  Timothy Kirkhope (PPE-DE), relator. - (EN) Senhor Presidente, a intervenção introdutória da Senhora Comissária não foi, como se costuma dizer, nem assim, nem assado, ou seja, teve partes boas e outras partes menos boas. Sinto-me muito honrado por ter sido encarregue deste assunto. O meu respeito quer pelas Instituições europeias quer pelas instituições e o povo suíços não tem limites. Foi graças à determinação dos Suíços, através do seu referendo de 5 de Junho, de ver reforçada a cooperação entre a Suíça e a União Europeia, que pude avançar com as minhas propostas.

Como a Senhora Comissária já referiu, trata-se de propostas positivas. São propostas radicais, sobretudo na perspectiva suíça, pois, se o relatório for aprovado, embora a Suíça mantenha a sua independência, as suas fronteiras passarão, na prática, a admitir uma maior circulação de pessoas. A Suíça continuará a exercer um rigoroso controlo sobre a circulação de mercadorias mas haverá uma circulação acrescida de pessoas, uma melhor cooperação entre as autoridades responsáveis pela imposição da lei e, graças à participação da Suíça no acordo relativo ao acervo de Dublin, uma estreita colaboração na determinação de quem é responsável no caso de pedidos de asilo complexos.

Todas estas são medidas positivas, que representam um avanço e merecem a nossa aprovação. Poderão ser, quem sabe, o ponto de partida para muitos outros acordos baseados neste modelo, um modelo já anteriormente adoptado nos acordos celebrados com a Noruega e a Islândia e agora adaptado a este Acordo com a Suíça.

Como há pouco afirmei, tenho o maior respeito pela decisão tomada pelo povo suíço em 5 de Junho, e portanto terei todo o gosto em prosseguir. Contudo, embora tenha escutado atentamente a explicação da Senhora Comissária sobre os comités mistos e, por conseguinte, sobre a base jurídica, não estou de todo em todo de acordo com a sua posição.

Encaro esta questão não tanto na perspectiva do advogado que sou, mas mais na óptica do aconselhamento jurídico que nos foi prestado, que parece ser ambivalente. Do meu ponto de vista, o referido parecer aponta para o procedimento de parecer favorável como sendo o adequado, não o procedimento de consulta.

É nesta conformidade que tenciono prosseguir. Continuo a ter esperança de que seja possível chegarmos a um consenso a este respeito, pois o objectivo das duas alterações que apresentei ao relatório é assegurar que o procedimento adoptado seja o de parecer favorável, e não o de consulta. Obviamente que poderá gerar-se uma contenda persistente. Fiquei decepcionado com essa parte do discurso da Senhora Comissária, pois deixou transparecer que se regozija com o facto de o aconselhamento jurídico que recebeu ter sido melhor do que o meu. Suponho que nem sempre se obtém o mesmo parecer jurídico quando se consulta dois juristas, tal como no caso dos economistas, em que basta haver dois para discordarem em relação a qualquer assunto financeiro. Seja como for, esta é uma questão que levo muito a peito e que considero extremamente importante, não só neste caso em particular mas também em relação a outros assuntos e outros acordos que, futuramente, venhamos a submeter à apreciação do Parlamento. Com base no parecer jurídico que recebeu, a minha comissão mantém uma posição inequívoca a este respeito, que eu também defendo convictamente.

Não quero ser interpretado como alguém que impede o avanço do processo ou contraria a vontade do povo suíço, que está deveras interessado no desfecho dos nossos debates e no trabalho que estou a fazer em relação a este assunto. Contudo, é no interesse de todos que fique bem claro que o Parlamento Europeu defende com firmeza o seu direito de ser envolvido em procedimentos de parecer favorável nos escassos domínios em que estes se aplicam. Fazemos muita questão em que assim seja.

Espero que a Senhora Comissária possa rever a sua posição. O Conselho não se encontra presente, mas é da mesma opinião. Gostaria que a questão fosse repensada, pois estas relações mais fluidas só podem trazer benefícios, não apenas à população suíça mas também a todos nós na União Europeia, e em especial às suas Instituições, com destaque para o Parlamento Europeu.

 
  
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  Karl von Wogau, em nome do Grupo PPE-DE. (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, gostaria de começar por colocar algumas perguntas relacionadas com o Acordo de Schengen, pois recordo-me muito bem das circunstâncias que rodearam a sua adopção, visível na tomada de algumas medidas nas fronteiras: aboliram-se as alfândegas e a cobrança do IVA nesses locais, suprimiram-se os controlos veterinários, a recolha de dados estatísticos e as inspecções a produtos de marca. Também se suprimiram os subsídios à exportação e os direitos de importação, de modo que as fronteiras ficaram verdadeiramente abertas. O último passo dado foi a abolição dos controlos à circulação de pessoas, no quadro do Acordo de Schengen.

No caso da Suiça passa-se o contrário, e todos os aspectos que enumerei permanecem inalterados. A única coisa que deverá ser eliminada é o controlo à circulação de pessoas. Pergunto, por isso, se os nossos vizinhos suíços não terão conseguido seleccionar as cerejas deste bolo ressequido a que aqui aludi, pois é essa a impressão com que fiquei sobre o que aconteceu nestas negociações. Aliás, é esta também a impressão dos meus eleitores do Alto Reno, que salientam repetidamente que os temas considerados como importantes pela Suiça foram, de facto, abordados. Pelo contrário, não se trataram problemas muito graves – como por exemplo o ruído dos aviões que demandam o aeroporto de Zurique –, embora sejam de cariz bilateral e digam respeito tanto à Suiça como à Alemanha.

A segunda pergunta, igualmente importante, diz respeito à agricultura nesta zona fronteiriça. Os agricultores alemães defrontam-se com grandes dificuldades pelo facto de os suíços pagarem subsídios muito mais elevados, de modo a que os agricultores suíços possam pagar rendas mais altas, e agora ainda vão receber as ajudas da União Europeia. É algo de incompreensível! Se não houve a preocupação de acautelar devidamente estes interesses algo de errado se passou durante estas negociações.

Temos opiniões divergentes sobre a base jurídica. Entendemos que estes comités mistos devem ter realmente um cariz institucional, o que é confirmado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE. Nestas condições, não acredito que o Parlamento Europeu possa emitir um parecer definitivo. Teremos, por isso, de continuar o debate. Não acho, por conseguinte, que a União Europeia esteja actualmente em condições de ratificar este acordo.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, como Deputado de um círculo eleitoral que faz fronteira com a Suiça partilho, naturalmente, com o Deputado von Wogau um interesse fundamental numa boa, e sobretudo estreita, cooperação entre a União Europeia e a Suiça.

Embora não pretenda pronunciar-me sobre a base jurídica, limitando-me a concordar com a designação do Deputado Kirkhope como relator, ficamos com a sensação de que a cooperação entre os Estados-Membros, por um lado, e a União Europeia – parceiro negocial da Suiça –, por outro, não é tão boa quanto poderiam esperar os nossos eleitores. Acredito, apesar de tudo, que este acordo representa – se considerarmos o facto de que se lhe irá somar o acordo sobre a livre circulação de pessoas em 25 de Setembro – um progresso para quem vive no nosso círculo eleitoral, pois Schengen e Dublim implicam uma cooperação mais estreita e, logo, um melhor controlo da circulação de pessoas, o que reverte em prol da segurança interna. Daí beneficiarão não só os suíços mas também as nossas cidadãs e os nossos cidadãos.

Mas é precisamente por tanto a União Europeia como a Suiça irem beneficiar com a cooperação mútua que partilho da opinião de que o Acordo de Schengen e o Acordo sobre a livre circulação se devem completar como duas faces da mesma moeda. Sobretudo perante um pano de fundo constituído actualmente por uma série de problemas no domínio das fronteiras, que iremos também debater no encontro da próxima semana, em Friburgo, com os nossos homólogos suíços, na Delegação para as Relações com a Suiça, a Islândia e a Noruega e à Comissão Parlamentar Mista Espaço Económico Europeu (SINEEA), afigura-se correcto que a Comissão frise junto da parte suíça que temos de encarar o Acordo de Schengen como inseparável do acordo sobre a livre circulação de pessoas, e que esse facto – como o senhor deputado von Wogau correctamente salientou – não deve ser, tanto quanto possível, o fim, mas sim o início de um processo no qual a Suiça venha a concordar com relações de cooperação ainda mais estreitas. Acredito que isso reverterá a favor dos interesses das cidadãs e dos cidadãos do Alto Reno e entendo dever apoiar o relatório do senhor deputado Kirkhope. Não me cabe a mim emitir um parecer sobre as questões jurídicas abordadas pelo senhor deputado Kirkhope, mas dou-lhe o meu apoio.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). Senhor Presidente, quase que diríamos que este debate interessa apenas ao PPE, mas não é verdade, interessa a toda a Europa. Gostaria de começar por cumprimentar o trabalho que foi feito pelo colega Kirkhope defendendo as prerrogativas deste Parlamento. Queria felicitar a Comissão pela iniciativa e queria dizer à Senhora Comissária que é muito importante que, depois da Islândia e da Noruega, a Suíça se possa tornar o terceiro Estado que não faz parte da União Europeia a estar associado à execução e aplicação, bem como ao desenvolvimento, quer do acervo de Schengen, quer do sistema Dublim/Eurodac.

De facto os suíços decidiram, como já foi referido pelo colega Kirkhope, por referendo, estreitar a sua relação com a União Europeia integrando o espaço Schengen, que permite a livre circulação, e, no âmbito do acordo de Dublim, que tem a ver com a política de asilo. Aplaudo a entrada da Suíça nestes sistemas, o que permitirá a eliminação de diversos obstáculos à livre circulação e um reforço da cooperação, que é fundamental, tendo em conta a sua situação geográfica. A Suíça ganha sob o ponto de vista político em termos de uma maior estabilidade no âmbito da sua vizinhança geográfica e, do ponto de vista económico, tirando partido de uma maior fluidez da circulação.

Deste modo a Suíça deverá aceitar e aplicar o acervo de Schengen no seu todo, o que não acontece com todos os Estados-Membros da União Europeia, estando prevista apenas uma derrogação relativa ao desenvolvimento futuro do acervo de Schengen, condição considerada necessária para a conclusão de um acordo relativo à tributação da poupança.

Quanto ao segundo acordo, a Suíça deverá aceitar, implementar e aplicar o acervo actual e futuro do Dublim/Eurodac sem quaisquer derrogações. Para terminar, gostaria de sublinhar que estes acordos marcam uma aproximação da Suíça à União Europeia, que é desejada, mas também constituem em si um exemplo para outros países de que é possível estreitar esforços, laços e políticas com a União Europeia sem passar necessariamente pela integração formal como Estado-Membro.

 
  
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  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. (DE) Senhor Presidente, talvez deva começar por abordar estas questões de uma forma geral. Penso que nos devemos fundamentalmente alegrar todos por estes acordos surgirem agora, por um deles já ter sido aprovado em referendo, e podermos passar ao processo de ratificação. Como já foi dito, trata-se de um facto muito importante, não só por poder servir de modelo a outros países como também por proporcionar aos cidadãos suíços uma oportunidade de se aproximarem cada vez mais da União Europeia.

Uma vez que a questão jurídica já foi referida, gostaria de voltar especificamente a ela.

Os serviços jurídicos da Comissão e do Conselho já emitiram os seus pareceres sobre o assunto. Apesar de o senhor deputado Kirkhope, na sua qualidade de relator, já o ter feito, gostaria de frisar aqui mais uma vez qual é a situação.

O artigo 300º do Tratado CE define quatro grupos de casos em que a celebração de um acordo internacional requer a aprovação do Parlamento Europeu. O primeiro grupo é o dos acordos de associação a que se refere o artigo 310º do Tratado CE. O segundo é o dos acordos que criem um quadro institucional específico mediante a organização de processos de cooperação. O terceiro é o dos acordos com consequências orçamentais significativas para a Comunidade. Finalmente, o quarto é o dos acordos que impliquem a alteração de um acto adoptado, segundo o procedimento previsto nos artigos 251º ou 252º do Tratado CE.

Em todos os outros casos, o Parlamento Europeu apenas pode emitir o seu parecer. O Serviço Jurídico da Comissão entende que o presente acordo não se integra nos grupos supramencionados e que os comités mistos criados ao abrigo dos acordos apenas possuem poderes limitados, e só no quadro da resolução de litígios.

Tenho de aceitar a perspectiva da Comissão, embora tenha tomado devida nota do que foi dito.

Gostaria ainda de responder rapidamente às questões abordadas pelo senhor deputado von Wogau e também referidas pelo senhor deputado Schwab. Penso que estamos perfeitamente cientes dos problemas e questões mencionados relativamente à cooperação entre diferentes zonas, e sobretudo entre regiões. Embora as questões relacionadas com a agricultura, o ruído dos aviões, e outras, sejam predominantemente de cariz bilateral, verifico que estão ligadas entre si. Não posso apresentar agora e aqui qualquer proposta de solução, mas posso assegurar-vos de que estamos cientes dos problemas e que talvez possamos voltar a inscrevê-los na ordem do dia em futuras negociações com os representantes suíços.

Senhor Presidente, de momento, não tenho nada mais a acrescentar e peço ao Parlamento que dê seguimento aos respectivos procedimentos.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, às 12H00.

 
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