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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 7 de Julho de 2005 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO
PERGUNTAS AO CONSELHO
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO
Pergunta nº 23 de Edite Estrela (H-0504/05)
 Assunto: Substâncias cancerígenas
 

Considerando que o chumbo é uma substância química que provoca o cancro;

Tendo em conta que foi detectada a presença de chumbo no batom para os lábios, comercializado pelas mais conhecidas marcas da indústria de cosméticos;

Pergunto ao Conselho se pensa averiguar se esta anómala situação se mantém e, em caso afirmativo, que medidas vai tomar para defender os direitos e a saúde dos consumidores

 
  
 

(EN)O Conselho não tem conhecimento dos factos citados pelo Exmº Membro. Porém, deve salientar que a composição dos cosméticos deve ser conforme com a Directiva 76/768/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros relativas a produtos cosméticos. Como o Exmº Membro saberá, compete à Comissão garantir a aplicação adequada desta legislação e aos Estados-Membros exercer o controlo da aplicação das normas, punindo a sua violação de acordo com a legislação nacional aplicável. Neste contexto, o Conselho gostaria de sugerir ao Exmº Membro que esta pergunta fosse dirigida à Comissão.

 

Pergunta nº 24 de Brian Crowley (H-0506/05)
 Assunto: Expulsões forçadas em massa no Zimbabué
 

O Presidente em exercício do Conselho tem certamente conhecimento das recentes expulsões forçadas, realizadas em massa no Zimbabué, que, de acordo com as Nações Unidas, deixaram mais de 200 mil pessoas sem casa.

Foi também amplamente noticiado que, pelo menos, 30 mil civis foram detidos durante esta operação, designada como "Operação Murambatsvina" (afastar o lixo) pelas autoridades do Zimbabué.

Pode o Presidente em exercício assegurar o Parlamento de que irá requerer uma suspensão imediata destas acções, que são contrárias à Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e, igualmente, recordar às autoridades do Zimbabué as obrigações que assumiram ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ratificado por este país em 1991?

 
  
 

(EN)A UE condenou as as acções desencadeadas pelo Governo do Zimbabué no quadro das operações "Clean Sweep" e "Restore Order". Numa declaração emitida pela Presidência em nome da UE, em 7 de Junho de 2005, a União Europeia lançava também um apelo ao Governo do Zimbabué para que pusesse imediatamente cobro a essas operações e exortava igualmente o Governo zimbabuense a respeitar os direitos humanos e o Estado de direito.

 

Pergunta nº 25 de Eoin Ryan (H-0508/05)
 Assunto: Gripe das aves: "uma bomba-relógio para a saúde"
 

Em Abril último a Comissão declarou no Parlamento Europeu ser verdade que a pandemia gripal é uma ameaça e que, tal como o recomendam os cientistas, já não se trata de uma questão de "se", mas de "quando"... Dispomos de um plano ao nível comunitário, mas também carecemos de planos nacionais ao nível dos Estados-Membros.

À luz do que acima se refere, pode o Conselho indicar se esta questão foi por si discutida e, em caso afirmativo, quais as conclusões alcançadas? Em caso negativo, pode o Conselho indicar se está preparado para incluir, a título de urgência, esta questão de perigo, potencialmente catastrófico, para a saúde global numa das suas próximas ordens do dia?

 
  
 

(EN)O Conselho agradece ao senhor deputado por ter tido em atenção esta importante questão.

O Conselho recebeu da Comissão, em 29 de Abril de 2005, uma proposta de directiva do Conselho relativa a medidas de controlo da gripe aviária.

Este texto destina-se a actualizar as medidas comunitárias actuais de luta contra a gripe aviária estabelecidas na Directiva 92/40/CEE do Conselho, com o objectivo de garantir que os Estados-Membros apliquem as medidas mais adequadas de vigilância e de controlo da gripe aviária, reduzindo assim o risco de grandes surtos da doença e promovendo uma colaboração mais estreita entre as autoridades veterinárias e de saúde pública dos Estados-Membros.

O Conselho começou já a trabalhar nesse texto. A análise do Conselho continuará durante a Presidência do Reino Unido. Quando estiver disponível um parecer do Parlamento Europeu, a Presidência do Reino Unido tentará chegar a acordo sobre a proposta, tendo em conta o parecer do Parlamento.

Além disso, o Conselho adoptou várias conclusões políticas que são relevantes para a questão colocada pelo senhor deputado.

Nomeadamente, nas suas conclusões de 2 de Junho de 2004 sobre Planificação comunitária da preparação para pandemias de gripe, o Conselho identificou algumas componentes essenciais da estratégia de preparação para a pandemia de gripe.

Entre outras coisas, o Conselho convidou a Comissão e os Estados-Membros a favorecerem a assistência técnica no domínio da planificação e preparação para pandemias a nível operacional e estratégico, a trabalharem no sentido de promover a coordenação dos planos nacionais relativos à pandemia de gripe e da realização de um exercício de avaliação conjunto e a continuarem a cooperar com as organizações internacionais e intergovernamentais pertinentes, e em especial com a Organização Mundial de Saúde, no sentido de assegurar a efectiva coordenação das actividades no domínio da planificação da preparação e da resposta a pandemias.

A 6 de Dezembro de 2004, o Conselho adoptou conclusões sobre uma resposta europeia às doenças zoonóticas emergentes.

O Conselho concluiu que deverá ser elaborado um Plano de Acção Europeu sobre a preparação para as zoonoses e o seu controlo, a fim de implementar uma estratégia comunitária intersectorial e capaz de responder a ameaças emergentes decorrentes de doenças zoonóticas. Esse Plano, que a Comissão tenciona propor, deverá incluir medidas políticas integradas de saúde pública e de saúde animal e os respectivos instrumentos.

O Conselho apelou também a que os Estados-Membros e a Comissão:

- examinem, sempre que necessário, os obstáculos jurídicos e financeiros a uma abordagem correcta das doenças zoonóticas emergentes e criem uma abordagem que permita assegurar de forma integrada a avaliação, gestão e comunicação quotidiana dos riscos – incluindo uma colaboração intersectorial e o funcionamento em rede dos laboratórios.

- coordenem as actividades de investigação destinadas a enfrentar os desafios na prevenção e gestão das doenças zoonóticas.

Por último, o Conselho convidou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, em estreita cooperação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a apresentar, com base no relatório comunitário anual sobre zoonoses, uma análise pormenorizada sobre os factores de risco e apelou a que Estado-Membros e a Comissão intensificassem a cooperação com as organizações internacionais e intergovernamentais pertinentes.

 

Pergunta nº 26 de Liam Aylward (H-0510/05)
  Assunto: Tribunal Penal Internacional e alegados crimes de guerra no Sudão
 

De acordo com as Nações Unidas, cerca de 180.000 pessoas morreram já no conflito que perdura há dois anos no Darfur e mais de 2 milhões de pessoas nesta região foram forçadas a abandonar as suas casas.

Pela primeira vez na sua história, o Conselho de Segurança das Nações Unidas solicitou, após votação, ao Tribunal Penal Internacional a realização de um inquérito sobre alegados crimes de guerra na região de Darfur, na parte ocidental do Sudão.

Foram transmitidos ao TPI os nomes de 51 possíveis suspeitos, mas as autoridades sudanesas anunciaram que se recusarão a cooperar com o TPI.

Pode o Conselho dar garantias de que irá diligenciar para tornar claro ao Governo sudanês que o mesmo teria o maior interesse em cooperar com o TPI?

 
  
 

(EN)No período que antecedeu a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho manifestou em várias ocasiões o seu apoio a que a situação em Darfur fosse submetida ao Tribunal Penal Internacional (TPI).

Nas suas conclusões de 23 de Maio, o Conselho congratulou-se também com a Resolução 1593 do Conselho de Segurança e exortou todas as partes sudanesas a cooperarem plenamente com o TPI. O Conselho declarou ainda que seguiria atentamente os progressos realizados.

A necessidade de o Governo sudanês cooperar com o TPI foi sublinhada repetidamente pelos representantes da UE no decurso dos seus contactos com as autoridades sudanesas.

 

Pergunta nº 27 de Seán Ó Neachtain (H-0512/05)
  Assunto: Intimidação sudanesa
 

Num recente relatório dos Médicos Sem Fronteiras (MSF) foram apresentados elementos comprovativos de assassinatos, violações e fogo posto perpetrados na região de Darfur no Sudão. De acordo com os MSF, mais de 80% das vítimas identificou os seus atacantes como sendo soldados ou membros da milícia Janjaweed, aliada ao governo.

O Conselho tem certamente conhecimento de que, como retaliação e acto de intimidação, as autoridades sudanesas apreenderam e fizeram graves acusações contra os cooperantes que ousaram falar.

Pode o Presidente em exercício do Conselho indicar, se for caso disso, as medidas que o Conselho tomou na sequência desta atitude, absolutamente inaceitável, das autoridades sudanesas?

 
  
 

(EN)O Conselho tem acompanhado atentamente o caso da detenção de dois funcionários dos Médecins Sans Frontières (MSF). Na sequência das detenções, a tróica da UE em Cartum fez uma diligência junto das autoridades sudanesas, manifestando a preocupação profunda da UE com essas detenções e insistindo em que os funcionários em causa dos MSF deveriam ser imediatamente libertados e em que as acusações que lhes eram imputadas deveriam ser retiradas.

A tróica da UE continuou as suas diligências nesta matéria junto do Governo sudanês e tem apoiado os esforços desenvolvidos para o efeito pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas no Sudão.

Neste contexto, o Conselho congratula-se com a libertação dos dois funcionários dos MSF e com a decisão do Governo sudanês de retirar oficialmente as acusações contra eles.

 

Pergunta nº 28 de Diamanto Manolakou (H-0516/05)
  Assunto: Rapto e detenção ilegal pelas autoridades da Colômbia
 

A 13 de Dezembro de 2004, Rodrigo Granda (Ricardo González), membro da secção internacional das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, foi raptado em Caracas, na Venezuela, por agentes de polícia da Colômbia e da Venezuela e entregue às autoridades da Colômbia. Como o reconheceu o Ministro da Defesa da Colômbia, este rapto custou 2 milhões de dólares. A detenção de Granda é ilegal, uma vez que não havia mandato internacional de captura contra ele e que a acusação é forjada. Além do mais, o juiz recusou-se a facultar ao advogado de defesa as acusações produzidas e a sua permanência na cidade onde irá decorrer o julgamento é problemática devido à forte presença de forças paramilitares.

Uma vez que tudo isto constitui uma violação frontal dos direitos fundamentais, das normas processuais internacionalmente reconhecidas e do princípio do julgamento equitativo por parte das autoridades da Colômbia, qual a posição do Conselho e como tenciona reagir?

 
  
 

(EN)O Conselho não tem informações pormenorizadas sobre o caso do Sr. Granda, um alto responsável das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. O Conselho recorda que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia constam da lista de organizações terroristas da União Europeia.

O Conselho tem apelado regularmente a que todas as partes envolvidas no conflito da Colômbia respeitem os direitos humanos e o direito humanitário internacional e tem solicitado que todos os grupos ilegais cessem as hostilidades e iniciem um processo de negociação da paz. Infelizmente, a situação continua a ser crítica e os grupos ilegais continuam a cometer violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário internacional.

No domínio dos direitos humanos, o Conselho apoia decididamente o trabalho do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Bogotá, que tem desempenhado um papel importante nos esforços de luta contra as violações em curso dos direitos humanos e do direito humanitário internacional. O Conselho não tem informações sobre quaisquer medidas tomadas pelo Alto Comissariado neste caso.

 

Pergunta nº 29 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0518/05)
  Assunto: Início dos trabalhos da Agência Ferroviária Europeia
 

Com o Regulamento (CE) nº 881/2004(1) foi decidida a criação da Agência Ferroviária Europeia com vista à promoção da política de modernização no sector ferroviário europeu. Dada a recente abertura oficial dos trabalhos da Agência (17 de Junho de 2005), considera o Conselho que esta dispõe da estrutura, das competências e do indispensável orçamento para contribuir eficazmente para a realização desse objectivo?

Como avalia o Conselho a situação actual nos vinte e cinco Estados-Membros onde existem normas técnicas e de segurança incompatíveis entre si, o que constitui o principal obstáculo ao desenvolvimento do mercado unificado no sector ferroviário?

Tenciona o Conselho tomar iniciativas concretas para a imediata mobilização da Agência Ferroviária Europeia no sentido do desenvolvimento de normas de segurança comuns, bem como da gestão de um sistema de controlo das normas técnicas de inter-operacionalidade dos caminhos-de-ferro europeus?

 
  
 

(EN)O Conselho gostaria de informar a senhora deputada de que, nos termos do Regulamento (CE) nº 881/2004, a Agência Ferroviária Europeia tem como objectivo contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação comunitária destinada a melhorar a posição competitiva do sector ferroviário através do reforço do grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e do desenvolvimento de uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

A Agência tem ainda como objectivo prestar apoio técnico aos Estados-Membros e à Comissão Europeia.

O orçamento da Agência está previsto no Regulamento (CE) nº 881/2004 e o programa de trabalho para 2005 foi adoptado em Dezembro de 2004 pelo Conselho de Administração.

A Agência iniciou oficialmente as suas operações em 16 de Junho de 2005. Nesta fase inicial de funcionamento da Agência, é prematuro fazer comentários sobre a realização das tarefas da Agência.

Em conformidade com o Regulamento (CE) nº 881/2004, a Comissão Europeia procederá a uma avaliação dos resultados obtidos pela Agência. O Conselho aguardará o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu elaborado sobre esta avaliação.

 
 

(1) JO L 164, 30.4.2004, p. 1.

 

Pergunta nº 30 de Proinsias De Rossa (H-0520/05)
  Assunto: Transição para a democracia na República Democrática do Congo
 

Perante a contínua lentidão do governo de transição na República Democrática do Congo na condução do processo para a realização de eleições democráticas, a crise humanitária desencadeada por uma guerra civil que fez mais de 3,8 milhões de mortos no país desde 1998, a falta de respeito ou protecção dos direitos humanos e a exploração económica em curso dos recursos naturais do país por interesses estrangeiros, a Presidência do Conselho considera que a União Europeia faz o suficiente para assegurar que o governo de transição cumpra os requisitos do Acordo de Pretória e, em particular, atende de maneira adequada aos atrasos e entraves à realização das eleições?

 
  
 

(EN)A União Europeia tomou conhecimento da decisão tomada pelas duas câmaras do Parlamento da República Democrática do Congo no sentido de prolongar o período de transição por seis meses, a contar de 1 de Julho de 2005, e registou o pedido do CIAT (Comité Internacional de Apoio à Transição) para que esse prolongamento seja acompanhado de uma maior eficácia e celeridade das instituições de transição. A decisão de prolongar o período de transição é consentânea com as disposições do acordo de paz assinado em Pretória em Dezembro de 2002 e deverá possibilitar a organização das eleições em condições logísticas e de segurança satisfatórias. A União Europeia exorta também as instituições de transição, os partidos políticos e a sociedade civil a trabalhar em conjunto para a organização de um processo eleitoral livre, transparente e democrático.

A União Europeia contribuiu para a reforma do sector da segurança, para a transição e estabilização na República Democrática do Congo mediante o lançamento, em Abril de 2005, da Missão de Polícia da UE em Kinshasa, a EUPOL Kinshasa, e o lançamento, em 8 de Junho de 2005, da sua Missão de Aconselhamento e Assistência em matéria de Reforma do Sector da Segurança, a EUSEC RD Congo. A UE e os Estados-Membros confirmam a sua disponibilidade para ponderar a prestação de um apoio mais operacional à integração do exército congolês, com base nomeadamente em informações a serem fornecidas pela missão EUSEC RD Congo.

Através da formação da polícia e dos efectivos militares congoleses, a UE contribui para a criação de condições de segurança para a realização das eleições. A UE, juntamente com outros doadores, está também a contribuir para o financiamento das eleições, cujo custo é estimado actualmente em cerca de 468 milhões de USD. Os preparativos em termos do recenseamento foram já iniciados em Kinshasa e continuarão no resto do país. É uma operação em que participam a UE e a missão da ONU na RDC (MONUC).

Além disso a UE, através do seu Representante Especial na Região dos Grandes Lagos, procura constantemente aconselhar as autoridades sobre os preparativos para as eleições, ao mesmo tempo que insiste na necessidade de que seja observado o calendário eleitoral imposto nos termos do acordo de Pretória.

 

Pergunta nº 31 de Georgios Toussas (H-0522/05)
  Assunto: Direitos dos trabalhadores no Paquistão
 

As autoridades paquistanesas detiveram preventivamente mais de 300 trabalhadores da empresa pública de telecomunicações (PTCL) depois destes terem anunciado que iriam entrar em greve. O Governo do General Musharraf pôs de prevenção forças especiais do exército para fazer face aos trabalhadores que reagem aos projectos de privatização de 26% do capital da empresa que, se se realizar, terá como resultado o despedimento de milhares de trabalhadores, com consequências dolorosas para a totalidade dos trabalhadores do Paquistão. Assinale-se que a empresa de telecomunicações do Paquistão é particularmente rentável e que não há qualquer razão para a sua venda a particulares.

Tem o Conselho conhecimento deste projecto de privatização bem como se nele estão envolvidas empresas da UE? Qual a posição do Conselho face à violenta repressão das liberdades sindicais e a utilização das forças militares contra os trabalhadores que exercem o legítimo direito à greve, dadas, nomeadamente, as relações amistosas entre a UE e o Paquistão?

 
  
 

(EN)O Conselho tem conhecimento das tentativas do Governo do Paquistão para vender uma participação na PTCL (Empresa de Telecomunicações do Paquistão). As informações disponíveis sugerem que não estiveram envolvidas no processo empresas dos Estados-Membros da UE e não há dúvida que não foi seleccionada nenhuma empresa europeia.

O Conselho continua a acompanhar atentamente a situação política no Paquistão e utiliza os seus contactos com o Paquistão (tal como a reunião mais recente da tróica a nível ministerial, realizada em 27 de Abril, no Luxemburgo) para sublinhar a necessidade de "respeitar os direitos humanos e os princípios democráticos", que está na base do Acordo de Cooperação de 2004 entre a UE e o Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento.

 

Pergunta nº 32 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0526/05)
  Assunto: Manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos de cidadãos europeus instalados num Estado-Membro que não o de origem
 

Atingir os objectivos de Lisboa pressupõe a valorização do potencial humano europeu em postos de trabalho de qualidade. Este objectivo está associado à instalação por longos períodos de cidadãos europeus em países que não o de origem, no âmbito das liberdades básicas de circulação e instalação previstas pelos Tratados.

Como encara o Conselho o problema do ensino e da manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos dos cidadãos europeus que se instalam num Estado-Membro que não o de origem, de modo a que, paralelamente à europeia, possam manter a sua identidade linguística e cultural nacional e reforçar a diversidade europeia?

 
  
 

(EN)O Conselho toma nota com interesse da pergunta formulada pela senhora deputada, mas gostaria de observar que a questão colocada não se inclui no domínio de competências da Comunidade. O artigo 149º do Tratado estipula que a acção comunitária no domínio da educação é desenvolvida "respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística". Por consequência, o Conselho não está em posição de adoptar medidas para os efeitos referidos pela senhora deputada.

 

Pergunta nº 33 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0530/05)
  Assunto: Orçamento da União Europeia para 2007-2013
 

Tendo em conta o veto da Grã Bretanha, este país irá provavelmente propor no decurso da presidência britânica um novo compromisso orçamental que reflectirá a sua visão do futuro da União.

Calcula-se que, na ausência de um compromisso, a Polónia perderia 4000 milhões de euros apenas no que respeita aos Fundos Estruturais. Na opinião do Conselho, quais seriam as consequências da ausência de um compromisso para os outros novos Estados-Membros da UE, na medida em que os pagamentos directos e os Fundos Estruturais representam o motor essencial das mudanças nestes países, bem como a ocasião para lançar reformas estruturais e criar novos postos de trabalho no sector agrícola?

 
  
 

(EN)O Conselho Europeu de Junho convidou a próxima Presidência a prosseguir os debates sobre as Perspectivas Financeiras, com base nos resultados obtidos até à data, tendo em vista solucionar todos os aspectos necessários para se obter um acordo global o mais rapidamente possível. O Conselho envidará todos os esforços para realizar este objectivo. Portanto, não seria apropriado especular sobre as consequências de não ser obtido um acordo.

 

Pergunta nº 34 de Justas Vincas Paleckis (H-0533/05)
  Assunto: Adesão da Estónia, da Lituânia e da Eslovénia à zona euro a partir de 2007
 

A questão da adesão da Estónia, da Lituânia e da Eslovénia à zona euro a partir de 2007 será examinada no próximo ano. Para o efeito, os países em questão devem observar os três critérios de Maastricht. De acordo com um desses critérios, a taxa de inflação não deve ultrapassar 1,5% da média dos três países com a mais baixa taxa de inflação.

Caso se observe um ligeiro desvio, uma vez chegado o momento em que esta questão será examinada, seria esse facto susceptível de fazer fracassar a adesão à zona euro?

 
  
 

(EN)Em conformidade com o nº 2 do artigo 122º, a Comissão e o Banco Central Europeu apresentarão em 2006 ao Conselho um relatório sobre o cumprimento dos critérios de convergência da UEM por parte de todos os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação e que ainda não adoptaram o euro (como o fizeram já em 2004 - o Tratado prevê que essa avaliação seja efectuada pelo menos de dois em dois anos).

Nos termos do artigo 121º do Tratado, o Conselho analisa essas avaliações e, deliberando por maioria qualificada, sob recomendação da Comissão, recomenda que certos Estados-Membros cumprem os critérios de convergência e, portanto, podem adoptar o euro. O Conselho consulta então o Parlamento Europeu e, reunido a nível dos Chefes de Estado e de Governo, decide definitivamente (mais uma vez por maioria qualificada), quais dos Estados-Membros podem adoptar o euro.

Os critérios de convergência a avaliar são claramente estipulados num Protocolo anexo ao Tratado, cujo artigo 1º estabelece o critério da estabilidade dos preços. A partir de 2004, os relatórios da Comissão e do BCE definem claramente a sua abordagem de avaliação do cumprimento deste critério. O Conselho toma depois a sua decisão, após ter debatido as partes relevantes dos relatórios da Comissão e do BCE e com base numa recomendação da Comissão.

Seria inoportuno fazer juízos prévios sobre quaisquer dos elementos desta avaliação, mas é adequado recordar o enquadramento estabelecido nos artigos 121º e 122º do Tratado e no Protocolo relativo aos critérios de convergência referido no artigo 121º do Tratado.

 

Pergunta nº 35 de Ryszard Czarnecki (H-0534/05)
  Assunto: Recursos financeiros em favor da Croácia
 

No orçamento da União Europeia para 2006, os recursos da UE destinados à Turquia aumentam 67%, de 300 para 500 milhões de euros, ao passo que os recursos destinados à Croácia aumentam apenas 33%, de 105 para 140 milhões de euros.

Como se deve interpretar este facto, tendo em conta que se espera que a Croácia adira à União Europeia claramente antes da Turquia, pelo que neste contexto lhe deveria ser atribuída uma quantidade de fundos maior?

 
  
 

(EN)As dotações de autorização, tal como constam do anteprojecto de orçamento geral para 2006 apresentado pela Comissão, a que o senhor deputado se refere, prevêem um aumento significativo das ajudas de pré-adesão destinadas tanto à Croácia como à Turquia. Esta disposição é conforme com as conclusões relevantes do Conselho Europeu. O Conselho Europeu apelou a um aumento substancial das ajudas de pré-adesão destinadas à Turquia e, no caso da Croácia, à preparação de uma estratégia de pré-adesão, incluindo o instrumento financeiro necessário, ao abrigo da qual a Croácia beneficiará de assistência no âmbito dos instrumentos Phare, ISPA e SAPARD, bem como de financiamentos no âmbito do instrumento CARDS para os Balcãs Ocidentais, ao abrigo e dentro dos limites das actuais perspectivas financeiras.

Em conformidade com a Parceria para a Adesão com a Turquia e com a Parceria Europeia com a Croácia, as prioridades de acção identificadas nesses documentos a fim de apoiar os esforços de aproximação desses países à UE são adaptadas às necessidades específicas e ao estado de preparação do país candidato e prestam orientações para a assistência financeira da EU.

Por último, solicitamos ao senhor deputado que tenha em conta a dimensão respectiva desses países, as questões relevantes em causa relacionadas com o acervo e as disparidades entre esses dois países e a UE, e que tenha também em consideração o aspecto da assistência per capita.

 

Pergunta nº 36 de Caroline Lucas (H-0535/05)
  Assunto: Alteração do Protocolo relativo à relativo à definição da noção de "produtos originários" anexo ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Em 29 de Novembro de 2004, a Comissão apresentou ao Conselho um projecto de posição comum da Comunidade que prevê a substituição do actual Protocolo anexo ao Acordo de Associação UE Israel por um novo protocolo que permitirá a participação de Israel no sistema de paneuropeu mediterrânico de acumulação da origem. Na sua exposição de motivos introdutória à posição da Comunidade, a Comissão afirma que a posição da Comunidade apenas será apresentada ao Conselho de Associação UE-Israel após ter sido resolvida a questão bilateral UE-Israel das regras de origem (Bruxelas, 29.11.2004, SEC (2004)1437).

Considera o Conselho que a prática decorrente das disposições técnicas em matéria de cooperação alfandegária entre a UE e Israel, em vigor desde 1 de Fevereiro, veio resolver a questão bilateral das regras de origem?

 
 

Pergunta nº 37 de Saïd El Khadraoui (H-0543/05)
  Assunto: Alteração ao Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Uma vez que a UE e Israel puseram em vigor um "acordo técnico" não vinculativo para a implementação do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel, é verdade que Israel ainda aplica o referido Protocolo aos Territórios Ocupados e mantém a sua recusa de distinguir entre a produção realizada nesses territórios e a produção realizada no território do Estado de Israel ao emitir documentos comprovativos da origem ao abrigo do Acordo? Perante tais factos, considera o Conselho a prática resultante do acordo técnico sobre a cooperação aduaneira UE Israel como forma de "resolver a questão bilateral das regras de origem"?

 
  
 

(EN)Em Dezembro de 2004, a União Europeia e Israel aprovaram, no âmbito do Comité de Cooperação Aduaneira, uma disposição técnica de aplicação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Israel. Ao abrigo dessa disposição, Israel acordou indicar em todos os seus certificados de exportação para a EU o nome e o código postal da cidade, aldeia ou zona industrial de produção. A disposição entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2005.

Esta disposição é uma medida que proporciona uma forma prática de estabelecer uma distinção entre os produtos originários de Israel que beneficiam de direitos aduaneiros preferenciais e os que não estão nessas condições. De acordo com a posição da UE e o direito internacional, os produtos provenientes de territórios que estão sob a administração israelita desde 1967 não podem beneficiar do tratamento pautal preferencial no âmbito do Acordo de Associação UE-Israel. As autoridades aduaneiras comunitárias são aconselhadas a recusar o tratamento preferencial a produtos cujo certificado de origem indique que a produção que lhes confere o carácter originário teve lugar numa cidade, aldeia ou zona industrial que se encontra sob administração israelita desde 1967.

O Conselho não recebeu até à data informações que indiquem que a disposição actualmente em vigor não funciona correctamente.

O Conselho está a analisar actualmente as 16 propostas de decisão dos órgãos conjuntos nos termos das quais o sistema pan-europeu de acumulação de origem será alargado aos países mediterrânicos. No caso de Israel, o novo Protocolo será acompanhado por uma declaração em que a UE reafirmará a sua posição no que se refere ao âmbito territorial do Acordo de Associação UE-Israel.

 

Pergunta nº 38 de Johan Van Hecke (H-0545/05)
  Assunto: Despesas agrícolas no orçamento europeu e a Agenda de Doha para o Desenvolvimento
 

O Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho últimos não logrou alcançar acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013. Um dos obstáculos terá sido a impossibilidade de aceitar uma diminuição das despesas agrícolas. Por outro lado, em 1 de Agosto, os membros da OMC concluíram em Genebra um acordo-quadro tendente a repor o ciclo de Doha no seu trilho. A União Europeia comprometeu-se, neste acordo-quadro, a desmantelar progressivamente os subsídios e outras ajudas à produção agrícola. Estas obrigações deverão estar concretizadas até à próxima Conferência Ministerial de Hong Kong no final do ano.

Como poderá a União satisfazer os compromissos assumidos na Ronda de Doha se se recusar inscrevê los no orçamento a longo prazo? Não terá a União Europeia, na recente Cimeira Europeia, emitido um sinal negativo para os países em desenvolvimento, reiterando no seu orçamento o seu vínculo a despesas e a subvenções agrícolas elevadas?

 
  
 

(EN)Em primeiro lugar, quero sublinhar que, como é evidente, o Conselho está empenhado em prosseguir a aplicação das medidas estabelecidas na reforma da PAC.

Neste contexto, o financiamento das medidas relacionadas com os mercados e os pagamentos directos da PAC para o período de 2007-2013 é limitado pelos compromissos assumidos na reunião de Bruxelas do Conselho Europeu de Outubro de 2002. As estimativas financeiras incluídas nas propostas legislativas respeitaram estas limitações. Além disso, observava-se que a reforma da PAC prevê a transferência para o segundo pilar, o do desenvolvimento rural, de alguns fundos destinados inicialmente ao primeiro pilar.

No que a este ponto se refere, observarei que o Conselho (“Agricultura e Pescas”) acaba de chegar a um acordo político unânime sobre o regulamento de apoio ao desenvolvimento rural e que a Presidência conta que este seja adoptado na próxima reunião do Conselho, a 18 de Julho.

Considero que a PAC reformada constitui um trunfo para a Comunidade nas negociações internacionais. No que a este ponto se refere, gostaria de observar também que o Parlamento, na sua resolução sobre a Ronda de Doha, se congratulou com o acordo concluído a 1 de Agosto no âmbito da OMC. Estou certo de que podemos todos perfilhar o ponto de vista de que este acordo não põe em causa de modo algum o modelo plurifuncional e eficiente da agricultura europeia que surgiu na sequência das sucessivas reformas da PAC.

 

Pergunta nº 39 de Rosa Miguélez Ramos (H-0546/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias
 

Atendendo a que as Escolas Europeias foram criadas para ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal da Comunidade Europeia, garantindo, assim, o bom funcionamento da mesma e facilitar o cumprimento da sua missão, a situação actualmente observada no que diz respeito à sobrelotação das Escolas Europeias I e II em Bruxelas está muito aquém do requisito definido: impossibilidade de escolarização de algumas crianças, separação de irmãos que frequentam diferentes escolas, turmas sobrelotadas, etc. Face a esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias apenas foi capaz de promover uma política de restrição, que não satisfaz os mais elementares critérios pedagógicos e que não tem em conta, nem a qualidade da educação, nem a situação de dificuldade social em que se encontram inúmeras famílias. Atendendo ao carácter intergovernamental destas escolas e, por conseguinte, à responsabilidade dos governos dos Estados Membros relativamente às mesmas, que medidas tenciona o Conselho adoptar, a curto e a médio prazos, para solucionar estes problemas?

 
 

Pergunta nº 40 de Javier Moreno Sánchez (H-0557/05)
  Assunto: Problemas de sobrelotação nas Escolas Europeias
 

Estará o Conselho ao corrente dos problemas de sobrelotação enfrentados pelas Escolas Europeias II e III em Bruxelas, até à abertura da escola IV, em 2009, bem como das graves consequências daí decorrentes, tanto para a educação dos filhos dos funcionários e trabalhadores europeus, como para as suas famílias? Estará o Conselho ao corrente de que, face a esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias se limitou a promover uma política restritiva para 2004-2005 (proibição de criação de novos grupos do ensino pré escolar nas secções inglesa, francesa, alemã, italiana ou espanhola, bem como a admissão de novos alunos nas categorias I ou II, o que poderia conduzir ao desdobramento de uma turma ou à criação de um grupo de apoio, etc.), política esta que não responde aos mais elementares critérios pedagógicos exigíveis nos diferentes Estados Membros? Atendendo ao carácter intergovernamental das Escolas Europeias, aos objectivos subjacentes à sua criação, aos graves prejuízos decorrentes para os alunos e suas famílias e à necessidade urgente de encontrar uma solução imediata para todos estes problemas, tencionará o Conselho tomar medidas imediatas para fazer face e pôr cobro a esta situação?

 
 

Pergunta nº 41 de Bárbara Dührkop Dührkop (H-0559/05)
  Assunto: Escolas Europeias: número de alunos por turma
 

Está o Conselho ao corrente de que o critério para desdobramento de uma turma nas Escolas Europeias é de 32 alunos por turma e que este número é muito superior ao máximo fixado pela maioria dos Estados-Membros? Está o Conselho de acordo com este critério fixado pelo Conselho Superior das Escolas Europeias? De que modo tenciona o Conselho diligenciar, a fim de reduzir substancialmente este número e conseguir, assim, que as Escolas Europeias respondam a todas os requisitos pedagógicos exigidos nos diferentes Estados-Membros e respeitem a igualdade de oportunidades a que têm direito os filhos dos funcionários europeus relativamente às crianças escolarizadas nas escolas públicas e privadas dos vários países? Tenciona o Conselho tomar medidas tendentes a promover a melhoria da qualidade do ensino nas Escolas Europeias?

 
  
 

(EN)O Conselho não tem competências para tratar assuntos relativos às escolas europeias.

A Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994 entre as Altas Partes Contratantes, Membros das Comunidades Europeias e as Comunidades Europeias, não menciona o Conselho e, portanto, não confere a esta Instituição poderes nesse domínio.

Por outro lado, efectivamente os Estados-Membros e a Comissão estão representados no Conselho Superior (artigo 8º da Convenção referida).

Escusado será dizer que é prerrogativa dos senhores deputados contactar o(s) representante(s) a nível ministerial do seu Estado-Membro ou a Comissão para manifestarem a sua preocupação no que se refere a esta questão sensível.

Nem o Conselho, nem o seu Secretariado estão representados no Conselho Superior.

 

Pergunta nº 42 de Tobias Pflüger (H-0551/05)
  Assunto: Estatuto das bases militares britânicas na Ilha de Chipre
 

Que medidas tenciona o Conselho adoptar visando o desmantelamento das bases militares britânicas (sob jurisdição do Reino Unido) na Ilha de Chipre, actualmente utilizadas, inter alia, pelos EUA como bases de apoio no quadro da guerra no Iraque, bem como, no contexto de uma desmilitarização da Ilha de Chipre, a respectiva aproximação à União Europeia e/ou integração nesta última?

 
  
 

(EN)Do ponto de vista jurídico, o estatuto das zonas de soberania do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em Chipre é estabelecido no Tratado que institui a República de Chipre e na troca de cartas relevante de 16 de Agosto de 1960. Além disso, as disposições aplicáveis às relações entre a Comunidade Europeia e estas zonas são estabelecidas na Acta Final do Tratado de Adesão do Reino Unido às Comunidades Europeias, por um lado, e no Protocolo nº 3 apenso ao Acto relativo às condições de adesão à União Europeia dos dez novos Estados-Membros, de 2003, por outro lado.

No que se refere ao futuro dessas zonas, não compete ao Conselho especular sobre um assunto que se não inscreve directamente na esfera de competências da União. No que se refere à questão da desmilitarização da ilha, a Presidência chama a atenção para o apoio constante que tem prestado a todos os esforços desenvolvidos, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, com vista a alcançar um acordo global sobre a questão de Chipre.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 43 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0463/05)
  Assunto: Programa Cultura 2007 (2007-2013)
 

No ano em curso as instituições europeias irão aprovar o Programa Cultura 2007 (o seu conteúdo e orçamento) para o período de 2007-2013. Tendo em conta que o Regulamento (CE, Euratom) n° 1605/2002(1) do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, actualmente em vigor, será revisto em 2007, que consequências pode isto implicar para o programa?

No caso de um conflito com as disposições relativas à utilização dos fundos disponíveis ao abrigo do Programa Cultura 2007, qual dos documentos se poderá considerar como documento principal?

 
  
 

(EN)Em virtude do seu artigo 184º, de três em três anos e sempre que tal se afigure necessário, o Regulamento Financeiro será objecto de reapreciação. A Comissão apresentou recentemente uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro(2) que tem plenamente em conta as novas bases jurídicas dos programas comunitários que abrangem o período de 2007-2013. O Regulamento Financeiro alterado será aplicável a todos estes programas quando entrar em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, após a adopção pelo Conselho. Aplicar-se-á assim ao programa Cultura 2007, quando este programa entrar em vigor.

 
 

(1) JO L 248, 16.9.2002, p. 1.
(2) COM (2005)181 final.

 

Pergunta nº 44 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0501/05)
  Assunto: Importação excessiva de calçado de couro da China para o mercado europeu
 

Os produtores de calçado da Polónia assinalaram um violento crescimento da importação deste tipo de calçado, desde o dia 1 de Janeiro de 2005, de quase 700% durante os primeiros 4 meses deste ano. As empresas chamam a atenção para o facto de os produtores de calçado da China não terem de considerar nos custos de produção, entre outros, as contribuições para seguros em favor dos trabalhadores, bem como as despesas decorrentes da observância das normas de protecção ambiental, o que lhes permite oferecer os seus artigos a preços significativamente inferiores. Por sua vez, isto provoca o aumento do fenómeno da concorrência desleal e constitui uma ameaça para a indústria do couro polaca, que emprega cerca de 100 000 trabalhadores. A Comissão Europeia partilha este diagnóstico da situação no mercado do calçado? E que medidas tenciona tomar para contrariar a concorrência desleal?

 
  
 

(EN)A Comissão está perfeitamente ciente da situação da indústria de calçado da Comunidade e está a acompanhar atentamente a situação, em estreita coordenação com as associações do sector do calçado.

A Comissão introduziu um sistema de vigilância que permite identificar rapidamente os problemas de preços ou de volume que podem ser criados à indústria comunitária pelas importações de calçado da China. Este sistema de vigilância, que assume a forma de licenças de importação, permite recolher dados sobre as quantidades e os preços das importações, num curto período de tempo.

Efectivamente, têm sido detectados grandes aumentos das quantidades de calçado importado da China e têm sido publicadas regularmente informações pormenorizadas.

Além disso foi iniciada recentemente, em 30 de Junho, uma investigação anti-dumping relativa ao calçado de segurança originário da China e da Índia. Foi também apresentada pela indústria de calçado europeia uma segunda denúncia anti-dumping relacionada com o calçado de cabedal proveniente da China e do Vietname e será tomada brevemente uma decisão sobre o início de uma segunda investigação anti-dumping. Caso sejam satisfeitos os requisitos legais para o início de um processo anti-dumping (aumento das importações objecto de dumping que causam prejuízos à indústria europeia concorrente), a Comissão iniciará uma investigação.

Esses processos anti-dumping abrangerão também as possíveis distorções dos custos referidas pelo senhor deputado.

Por último, é claro que a Comissão tomará as medidas adequadas caso qualquer investigação permita estabelecer que a indústria de calçado da UE está a sofrer prejuízos causados pelas importações chinesas objecto de dumping.

 

Pergunta nº 45 de Ryszard Czarnecki (H-0542/05)
  Assunto: A informação sobre o terrorismo islâmico nos meios de comunicação social
 

Os canais televisivos europeus distribuídos via satélite desempenham um papel importante na circulação da informação relativa ao terrorismo internacional e, em especial, ao terrorismo islâmico. O canal Al-Manar, as cadeias de radiotelevisão Arabsat, emitidas a partir da Arábia Saudita, e o NileSat, emitido do Egipto, são vistos na Europa e em todo o Mundo. O conteúdo destas emissões merece, contudo, sérias reservas. Mas quer o satélite espanhol Hispasat, detido em parte pela Telefonica e pelo Estado espanhol, quer o francês GlobeCast, detido em parte pela France Telecom, ainda que estejam a par do conteúdo das transmissões da estação Al Manar, abstêm se de esboçar qualquer reacção, violando, consequentemente, a legislação europeia sobre esta matéria. Tal facto reveste se, pois, de muita gravidade.

Durante quanto tempo continuará a Comissão Europeia a tolerar a situação descrita, que se reporta a canais de televisão da União Europeia? Que iniciativas tenciona a Comissão desenvolver para pôr termo às actividades de promoção de facto do terrorismo levadas a cabo por aquelas estações televisivas?

 
 

Pergunta nº 113 de Charles Tannock (H-0555/05)
  Assunto: Emissão da estação de televisão al-Manar e violação persistente das directivas comunitárias
 

Embora todas as autoridades de regulamentação do audiovisual tenham confirmado que o conteúdo dos programas da estação televisiva al-Manar viola a directiva relativa à televisão sem fronteiras, a al Manar continua a ser transmitida na Europa e a partir da Europa para outras regiões do mundo: o Hispasat, (Espanha) e o Eutelsat (França) continuam a disponibilizar uma capacidade de transmissão à al-Manar.

É surpreendente que, apesar de o Hispasat estar informado do conteúdo de incitação ao ódio da al Manar, este organismo ainda não tenha tomado medidas concretas para suspender este tipo de emissões, quando, na França, o governo ordenou ao Eutelsat que pusesse fim às emissões da al Manar, ordem que este organismo cumpriu.

Além disso, a Arabsat, propriedade saudita, e a Nilesat, propriedade egípcia, continuam difundir a estação al-Manar directamente para a maior parte do território europeu, quando este canal incita os jovens a perpetrarem atentados suicidas.

Tenciona a Comissão abordar esta questão com os governos espanhol, francês, saudita e egípcio, para garantir que se ponha cobro a esta situação com carácter de urgência?

Como é que a UE pode continuar a afirmar que assume as suas responsabilidades em matéria de combate ao terrorismo, se estações de televisão como a al-Manar continuam, impunemente, a promover o terrorismo nos meios de comunicação, e isto apesar de a situação ser do conhecimento público há já muito tempo?

 
 

Pergunta nº 114 de Frédérique Ries (H-0562/05)
  Assunto: Cadeia televisiva Al-Manar
 

Em Março de 2005, a Comissária Viviane Reding convocou uma reunião dos reguladores europeus para os serviços audiovisuais (EPRA), na qual foi reiterado que o artigo 22º bis da Directiva "Televisão Sem Fronteiras" proíbe explicitamente qualquer transmissão que incite ao ódio por razões de raça, sexo, religião ou nacionalidade. Na reunião foi igualmente acordado que tais disposições também se aplicam aos organismos de radiodifusão televisiva de países terceiros que utilizam uma frequência, capacidade de transmissão por satélite ou ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro. A Al-Manar incita ao ódio, à violência e aos atentados suicidas, difunde material anti-semita e não respeita os direitos fundamentais. A Al-Manar é emitida através da utilização dos serviços e da capacidade de satélite da Hispasat (cujo capital é parcialmente detido pelo Governo espanhol) e da Globecast, uma filial da France Telecom. A partir da sua delegação em Beirute, o sinal da Al-Manar é emitido para a Arabsat (www.arabsat.com) e a Nilesat (www.nilesat.com.eg).

Que medidas tenciona a Comissão adoptar para pôr fim a esta forma de propaganda terrorista que afecta a Europa e outras regiões do mundo? Foram as autoridades sauditas e egípcias alertadas e instadas a tomar medidas e a desempenhar um papel responsável na luta comum contra o terrorismo?

 
  
 

(FR)As disposições e os princípios da Directiva "Televisão sem Fronteiras" são os seguintes.

A Comissão salienta antes de mais a importância da liberdade de imprensa e de informação televisiva, assim como o direito de qualquer cidadão europeu de receber as transmissões televisivas que entender, mesmo as provenientes de países terceiros, sob reserva do respeito das regras do direito comunitário válidas na matéria.

O artigo 22º da Directiva "Televisão sem Fronteiras" proíbe claramente as emissões incitando ao ódio por razões de raça, sexo, religião ou nacionalidade. Essa proibição é evidentemente válida para os radiodifusores comunitários, mas também para os canais emitidos por radiodifusores estabelecidos em países terceiros a partir do momento em que entram no campo de aplicação da Directiva, nos termos do nº 1 do artigo 2º. Concretamente, trata-se de cadeias de países terceiros que utilizam uma frequência, capacidade de transmissão por satélite ou ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro.

Uma questão essencial é a seguinte: quem controla o respeito das disposições da Directiva e nomeadamente a proibição do incitamento ao ódio? As regras da Directiva "Televisão sem Fronteiras" são claras: os Estados-Membros e as suas instâncias competentes têm a responsabilidade de se assegurarem de que essa proibição é respeitada pelos radiodifusores que relevam da sua competência, incluindo os dos países terceiros, desde que as condições referidas sejam cumpridas, isto é, se estes últimos utilizam uma frequência, uma capacidade de transmissão por satélite ou uma ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro.

Assim, no caso da Al-Manar, uma vez que o programa era transmitido pelo Eutelsat, as autoridades francesas competentes proibiram a sua retransmissão via esse satélite. As autoridades neerlandesas agiram do mesmo modo no que respeita ao "New Satellite System", estabelecido na Haia.

Segundo as informações que a Comissão acaba de receber, parece que as autoridades espanholas competentes também acabam de proibir a emissão daquele programa via Hispasat.

Os presidentes dos reguladores europeus para os serviços audiovisuais (EPRA), reunidos no passado dia 17 de Março por iniciativa de Comissão, confirmaram a importância do reforço da cooperação entre si a fim de lutar eficazmente contra o incitamento ao ódio nos programas dos países terceiros. Chegaram a acordo sobre medidas concretas que permitem uma abordagem mais coordenada.

No que respeita à transmissão da Al-Manar pelos satélites Arabsat e Nilesat, a aplicação de regras comunitárias não é juridicamente possível uma vez que os canais transmitidos por esses satélites não entram no campo de aplicação da Directiva: não utilizam nem uma frequência, nem uma capacidade de transmissão por satélite, nem uma ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro da União Europeia.

A este respeito, a Comissão está a analisar as possibilidades que se lhe oferecem no âmbito das suas relações com os países terceiros envolvidos.

 

Pergunta nº 46 de David Martin (H-0485/05)
  Assunto: Resultados do G8 para as Instituições da UE
 

Tendo em conta a reunião do G8, realizada esta semana na Escócia, como pretende a Comissão debater os seus resultados e ainda outras futuras acções reclamadas pelas Instituições da UE?

 
  
 

(EN)O Grupo dos Oito realizará a sua cimeira anual em Gleneagles, na Escócia, de 6 a 8 de Julho. As duas prioridades da Presidência britânica do G8 são as alterações climáticas e a África e o desenvolvimento, questão relativamente à qual foi alcançado um acordo sobre o perdão da dívida dos países mais pobres, na reunião de 11 de Junho dos Ministros das Finanças do G8. Os dirigentes do G8 deverão emitir em Gleneagles declarações sobre os seguintes temas:

1. Declaração do G8 sobre a África.

2. Declaração do G8 sobre as alterações climáticas.

3. Declaração do G8 sobre a resposta à catástrofe do oceano Índico.

4. Declaração do G8 sobre a economia global, incluindo a Ronda de Desenvolvimento de Doha.

5. Declaração do G8 sobre a luta contra o terrorismo.

6. Declaração do G8 sobre a não proliferação.

7. Declaração do G8 sobre o Médio Oriente e o Norte de África.

Será também publicado um resumo da Presidência, da responsabilidade da Presidência.

A União Europeia será representada na cimeira pelo Presidente da Comissão e pelo Presidente do Conselho Europeu.

Como o senhor deputado o sabe, o Grupo dos 8 não toma decisões vinculativas. A Comissão está pronta a apresentar os resultados da cimeira às instituições da UE e caso surja a necessidade de uma acção de seguimento específica, a Comissão manterá as outras instituições informadas, no âmbito do processo de decisão normal.

 

Pergunta nº 47 de Gay Mitchell (H-0488/05)
  Assunto: Crescimento lento na UE
 

Face à recente votação negativa em França e nos Países Baixos ao Tratado Constitucional, à subsequente queda do euro e à recente previsão da OCDE, segundo a qual o crescimento económico na zona euro de 12 países abrandará em 2005 para 1,2%, em relação aos 1,8% de 2004, que medidas está a Comissão a tomar no sentido de assegurar que a disciplina orçamental seja aplicada pelos Estados-Membros neste período difícil?

 
  
 

(EN)O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), na sua vertente preventiva, estabelece a obrigação de os Estados-Membros aderirem ao objectivo de médio prazo de alcançar situações orçamentais "próximas do equilíbrio ou excedentárias", em termos corrigidos de variações cíclicas. Quando um país atinge o seu objectivo de médio prazo, o saldo orçamental nominal pode variar ao longo do ciclo sem o risco de o défice se tornar excessivo, em caso de abrandamento económico normal. A revisão do PEC reforçou a dimensão preventiva do pacto. Os Estados-Membros comprometeram-se a consolidar activamente as finanças públicas em períodos favoráveis e, por via de regra, a utilizar as receitas cíclicas para a redução do défice e da dívida. Além disso, os Estados-Membros da zona euro ou do MTC-II que ainda não alcançaram os respectivos objectivos de médio prazo devem esforçar-se por obter um ajustamento anual, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais, de 0,5% do PIB como valor de referência. Os seus esforços de ajustamento devem ser maiores em períodos favoráveis e podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis. Nos termos do novo conjunto de regras, a Comissão formulará recomendações em matéria de políticas para incentivar os Estados-Membros a cingirem-se à sua trajectória de ajustamento. Por outro lado, o PEC revisto, na sua vertente correctiva, proporciona mais latitude para formular juízos económicos, permitindo ter em conta a evolução cíclica, ao mesmo tempo que continuam a ser aplicadas as regras rigorosas do sistema do procedimento de défice excessivo (PDE).

Com o objectivo de garantir uma vigilância orçamental eficaz na UE, a Comissão acompanha em permanência a situação orçamental dos Estados-Membros e faz uso oportunamente do seu direito de iniciativa. Por exemplo, a Comissão decidiu recentemente abrir procedimentos de défice excessivo contra a Itália e Portugal, apoiando assim a necessária consolidação orçamental nesses países.

 

Pergunta nº 48 de Jan Andersson (H-0489/05)
  Assunto: Estimular a procura na economia europeia
 

O desenvolvimento económico na UE é bastante fraco em comparação com a Ásia e os EUA. A política económica na UE está praticamente apenas orientada para o aumento da oferta, sendo quase inexistentes as medidas para estimular a procura. Não obstante, o mercado europeu é maior do que o dos EUA e deveria ser possível coordenar esforços, não só para aumentar a oferta mas também a procura. Partilha a Comissão desta opinião? Em caso afirmativo, que planos tem a Comissão para estimular a procura na economia europeia?

 
  
 

(EN)A taxa de crescimento económico global da UE, nomeadamente na zona euro, tem sido mais baixa nestes últimos anos do que a dos Estados Unidos e da Ásia, à excepção do Japão. Porém, é importante observar que, devido às diferenças da evolução demográfica nessas regiões, estas diferenças entre as taxas de crescimento são significativamente inferiores numa base per capita.

A recuperação económica iniciada na UE na segunda metade de 2003 tem sido travada por uma baixa procura, que parece relacionar-se em parte com o baixo nível de confiança de consumidores e investidores. A subida dos preços do petróleo e o reforço do euro tiveram um efeito de desaceleração directo, mas influenciaram também o nível de confiança. No entanto, a Comissão prevê um restabelecimento do potencial de crescimento em 2005, apoiado por políticas macroeconómicas acomodatícias, que contribuirão para que a procura interna impulsione o crescimento na zona euro e na UE (ver Previsões económicas da Primavera dos serviços da Comissão para 2005).

A Comissão observa que as tentativas de estimular a curto prazo a procura através de uma política orçamental mais expansionista poderão afectar negativamente o desempenho em termos de crescimento, devido aos seus efeitos no nível de confiança. Um novo aumento da despesa pública ou reduções de impostos não financiadas poderão agravar as incertezas no que se refere à viabilidade orçamental futura e ser compensados por uma redução da despesa com o consumo privado e o investimento, o que teria um impacto global potencialmente negativo no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Como tal, essa política não pode contribuir para um aumento sustentado do potencial de crescimento do produto; é mais importante que a política orçamental contribua para a estabilização económica e se prepare para o impacto do envelhecimento da população nas finanças públicas.

Na opinião da Comissão, a principal contribuição que as políticas macroeconómicas podem prestar ao crescimento sustentado e ao emprego, na situação económica actual, passa pela preservação de condições macroeconómicas sólidas e pelo amortecimento do impacto dos choques na economia. As políticas monetárias podem oferecer o seu contributo, garantindo a estabilidade dos preços e, sob reserva de este objectivo ser atingido, apoiando outras políticas económicas gerais. A política orçamental pode contribuir igualmente para a estabilização da economia, permitindo que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel. Atendendo à importância dos estabilizadores automáticos da UE, que é duas vezes maior do que nos Estados Unidos, este contributo para a estabilização da procura não deve ser subestimado. Além de contribuírem para a estabilização económica, as políticas orçamentais podem apoiar o crescimento, reorientando a despesa para investimentos que reforcem o crescimento e através de estruturas fiscais que reforcem o crescimento e o emprego. Tendo em conta os principais pontos fracos da economia da UE (utilização relativamente baixa da mão-de-obra e baixo nível de crescimento da produtividade), a Comissão propôs para o período de 2005-2008 uma combinação de políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e o crescimento, reformas microeconómicas para aumentar o potencial de crescimento da Europa e políticas de emprego que promovam a criação de mais e melhores empregos(1).

A Comissão está convicta de que um esforço concertado de clarificação das reformas estabelecidas na Estratégia de Lisboa revista, combinado com os progressos alcançados no domínio da consolidação e da sustentabilidade das finanças públicas, contribuirão para o reforço da confiança dos consumidores e das empresas europeias, que é condição prévia de promoção do crescimento da procura.

 
 

(1) Ver Comissão Europeia, Orientações integradas para o crescimento e o emprego 2005-2008, 12 de Abril de 2005 (COM 2005-141).

 

Pergunta nº 49 de Claude Moraes (H-0466/05)
  Assunto: Campanha Live 8
 

Que pensa a Comissão das recentes iniciativas em torno da campanha Live 8 destinada a incentivar as nações do G8 a melhorar o alívio da dívida e a animar outras nações, principalmente ocidentais, a cumprir os objectivos de ajuda recomendados pelas Nações Unidas?

 
  
 

(FR)A Comissão é favorável a todas as iniciativas que chamem a atenção do público para os desafios que consistem em atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Congratula-se com a organização simultânea dos concertos que visam encorajar os líderes do G8 reunidos em Gleneagles a empenharem-se mais na luta contra a pobreza.

Para permitir aos países em desenvolvimento em geral, e a África em particular, atingir os Objectivos do Milénio, é essencial aumentar a qualidade e a quantidade da ajuda.

No Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, os Estados-Membros da União comprometeram-se a continuar a aumentar os seus orçamentos de ajuda pública ao desenvolvimento e a ultrapassar os seus compromissos de Monterrey, estabelecendo o novo objectivo individual mínimo de 0,51% para 2010 e 0,17% para os novos Estados-Membros, o que elevaria o esforço colectivo da União para 0,56%.

Esse compromisso traduz-se num aumento de 20 mil milhões de euros por ano. Em 2004, a ajuda pública ao desenvolvimento dos 25 atingiu 43 mil milhões de euros.

São essenciais recursos acrescidos e uma ajuda mais eficaz, mas não serão suficientes para atingir os ODM. Com efeito, outras políticas comunitárias podem contribuir substancialmente para o desenvolvimento. Daí o conceito de "coerência para o desenvolvimento". A Comissão propõe elaborar um "relatório de coerência" intercalar entre a cimeira das Nações Unidas de Setembro de 2005 e a próxima avaliação internacional dos ODM.

A Comissão espera também que a reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Hong Kong dê resultados concretos, que permitam aos países mais pobres, e nomeadamente à África Subsariana, uma melhor participação nos mercados globais.

A Comissão saúda o êxito do G8, que oferece aos países mais pobres uma redução da sua dívida multilateral. Efectivamente, essa decisão constitui um complemento bem-vindo e importante às suas decisões relativas ao financiamento do desenvolvimento. O esforço financeiro será, segundo os indicativos preliminares, da ordem de 1 a 2 mil milhões de euros por ano. A Comissão apela aos outros grandes doadores para que intensifiquem os seus esforços no sentido de contribuir para a concretização dos Objectivos do Milénio.

 

Pergunta nº 50 de Georgios Papastamkos (H-0476/05)
  Assunto: Organizações não governamentais gregas e política de desenvolvimento da UE
 

Que organizações não governamentais gregas (ONG) ou internacionais (com participação grega) estiveram envolvidas, no período 2000-2004, em programas e acções da UE para os países em desenvolvimento?

Que pedidos de financiamento apresentaram as ONG gregas durante esse período para realizar os objectivos da política de desenvolvimento europeia?

Qual o montante do apoio financeiro da UE às ONG com a participação grega?

 
  
 

(FR)Segundo os números de que dispomos, durante o período 2000-2004, as organizações gregas (incluindo as organizações não governamentais (ONG), as universidades, as fundações e os centros de investigação) submeteram 109 propostas de financiamento no âmbito da política de desenvolvimento.

Das 109 propostas, 52 foram financiadas sob a forma de subvenções no âmbito dos programas e das acções UE nos países em desenvolvimento.

30 ONG gregas receberam financiamentos durante os anos 2000-2004.

Sob reserva de verificação e de erro de codificação, nomeadamente nos casos de consórcios, o financiamento total da Comissão a essas ONG gregas foi de 18 508 274,87 €.

 

Pergunta nº 51 de María Badía i Cutchet (H-0477/05)
  Assunto: Microfinanciamento
 

Atento o facto de 2005 ser o Ano Internacional do Microcrédito e considerando, como requerido na Resolução 53/197 das Nações Unidas, de 15 de Dezembro de 1998, que é importante aproveitar o ensejo particular que proporciona a celebração daquele Ano para dinamizar os programas de microcrédito em todos os países, e, sobretudo, nos países em desenvolvimento, gostaria de felicitar a Comissão pela decisão que tomou de lançar no presente ano um concurso para apoiar projectos de microfinanciamento nos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP).

No entanto, considerando que o microfinanciamento constitui também um elemento fundamental que se integra na estratégia da Comunidade Internacional para cumprir os Objectivos do Milénio porquanto contribui para reduzir a pobreza, ao gerar receitas e criar empregos –, sobretudo os objectivos que se prendem com a erradicação da pobreza, a igualdade entre géneros e a concessão de mais poderes às mulheres, será que a Comissão não crê que a União Europeia deveria elaborar um quadro legislativo e regulamentar coerente e assegurar a continuidade de tal programação após 2006?

 
  
 

(FR)O microfinanciamento constitui uma alavanca fundamental para permitir aos mais pobres concretizarem as suas iniciativas económicas e serem actores da melhoria da sua condição. Por conseguinte, a Comissão tem em grande apreço que 2005 seja o Ano do Microcrédito. Isso deveria permitir-lhe posicionar o microfinanciamento a um nível ainda mais importante na ordem do dia do desenvolvimento.

A Comissão irá publicar um concurso público para apresentação de propostas relativo aos projectos de microfinanciamento nos países ACP em 2005. O concurso público para apresentação de propostas fornecerá ajuda aos projectos de reforço das capacidades para as instituições de microfinanciamento, o que inclui a formação, a consultoria e a compra de equipamentos importantes. O programa intervém também a nível dos governos nos países ACP, para os ajudar a melhorarem o seu quadro regulamentar para o microfinanciamento.

A Comissão já estabeleceu um quadro político para as suas operações em matéria de microfinanciamento. A Comunicação de 1998 sobre "Microfinanciamento e redução da pobreza" descreve a abordagem da Comissão no domínio do microfinanciamento. No que respeita à continuidade de apoio ao microfinanciamento, a Comissão continuará implicada após 2006, uma vez que o programa nos países ACP continuará operacional até 2009. Além disso, se a procura de microfinanciamento ultrapassar os recursos disponíveis do programa, a Comissão tenciona aumentá-los.

 

Pergunta nº 52 de Jacek Protasiewicz (H-0500/05)
  Assunto: Direitos humanos em Cuba
 

O regime de Fidel Castro mantém ainda encarcerados 61 prisioneiros políticos condenados a penas de prisão extremamente longas devido a actividades realizadas em matéria de liberdades cívicas e de direitos humanos.

Simultaneamente, o Governo cubano está a impedir os contactos entre os DEP e os activistas de direitos humanos em Cuba, no que constitui uma violação manifesta dos princípios do direito internacional.

Tendo em conta esta situação, apoiará a Comissão o endurecimento das sanções comunitárias?

 
  
 

(FR)A Comissão partilha da preocupação do senhor deputado com a sorte dos prisioneiros políticos em Cuba. Quando me desloquei a Havana no mês de Março, referi junto de todos os meus interlocutores, incluindo o Presidente Fidel Castro, a questão dos prisioneiros políticos. A Comissão condenou também pública e categoricamente a inaceitável atitude cubana relativamente aos deputados europeus que pretenderam assistir à Assembleia para a Promoção da Sociedade Civil, a 20 de Maio em Havana.

A delegação da Comissão a Havana dá todo o seu apoio aos contactos dos deputados europeus com os activistas dos direitos humanos em Cuba. As reuniões organizadas na Delegação entre os membros do Parlamento e representantes da dissidência no mês de Março, os apoios à obtenção de visto de saída para Oswaldo Payá ou a teleconferência organizada em Março entre um grupo de deputados europeus e vários dissidentes, entre os quais Marta Beatriz Roque, são disso bons exemplos.

A 13 de Junho, o Conselho reafirmou a força e a validade da Posição Comum de 1996 que, no âmbito das relações da União Europeia com Cuba, visa nomeadamente encorajar um processo de transição para o pluralismo democrático e o respeito dos direitos humanos.

A Comissão continua favorável à manutenção de uma política de empenhamento construtivo através de um diálogo político com as autoridades cubanas, embora não tenha havido progressos em matéria de direitos humanos durante estes últimos meses. A Decisão do Conselho de 13 de Junho reforçou precisamente a necessidade de utilizar esse diálogo para apoiar avanços concretos em matéria de direitos humanos.

O reforço dos contactos com a dissidência e representantes da sociedade civil ao longo destes últimos meses, no âmbito das directrizes adoptadas pelos Chefes de Missão em Havana em Janeiro de 2005, constitui um elemento muito positivo. Esses contactos devem prosseguir e intensificar-se.

O diálogo com as autoridades cubanas e a sociedade civil constituem um instrumento mais eficaz para apoiar um processo de transição pacífica em Cuba do que as sanções e o isolamento.

A Comissão é de opinião que essa política de empenhamento construtivo é também a que tem mais possibilidades de levar à libertação de todos os prisioneiros políticos em Cuba.

 

Pergunta nº 53 de Glenys Kinnock (H-0538/05)
  Assunto: Programa de apoio para países signatários do Protocolo açúcar
 

Poderá a Comissão indicar os procedimentos que tenciona utilizar para efeitos de aplicação dos programas de apoio aos países signatários do Protocolo açúcar afectados pela reforma do açúcar da UE? Considera a Comissão ser essencial que os procedimentos sejam agilizados , tornando-os mais rápidos e mais eficazes do que os procedimentos utilizados pelo FED para apoiar os países afectados por alterações ocorridas no sector da banana?

 
  
 

(FR)A Comissão está perfeitamente de acordo com a necessidade de pôr em prática, para os países ACP signatários do Protocolo Açúcar, um instrumento de apoio que corresponda a procedimentos de aplicação rápidos e eficientes. Essa foi uma das nossas principais preocupações na elaboração da respectiva proposta de regulamento, adoptada pela Comissão no passado dia 22 de Junho.

O Quadro Especial de Assistência para os fornecedores tradicionais de bananas ACP sofreu efectivamente atrasos na aplicação, devidos, entre outras coisas, a procedimentos comunitários complexos. Essa experiência foi com certeza tomada em conta, e a Comissão está confiante em que a implementação das medidas de apoio aos países do Protocolo Açúcar será mais eficaz, devido nomeadamente às seguintes características:

A gestão do esquema de assistência será confiada desde o início às delegações.

A Comissão propõe recursos financeiros e humanos específicos para assegurar a sua gestão, na delegação e na sede.

O principal instrumento de aplicação, privilegiado para essa assistência, será o apoio orçamental, no respeito, evidentemente, das condições de elegibilidade.

Ao mesmo tempo que associa estreitamente os Estados-Membros às decisões sobre a aplicação do esquema de assistência, a Comissão propõe procedimentos relativamente simples e rápidos.

A Comissão gostaria, no entanto, de salientar que o impacto desse esquema de assistência não depende apenas dos procedimentos administrativos da Comunidade, mas também da qualidade das estratégias de adaptação estabelecidas pelos próprios países. A Comissão encoraja-os a serem activos nesse processo, de forma a disporem de uma boa base de aplicação do seu apoio logo que o instrumento proposto pela Comissão entre em vigor.

A Comissão aproveita esta ocasião para incentivar o Parlamento a aprovar rapidamente a proposta de regulamento que submeteu à sua apreciação, assegurando que lhe sejam afectados no orçamento recursos financeiros adicionais.

 

Pergunta nº 54 de Anne Van Lancker (H-0539/05)
  Assunto: Continuidade dos cuidados de saúde e da política de direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva
 

A parceria estratégica com a OMS (25 milhões de euros) incide sobre a mortalidade materna, neonatal e infantil. Reveste-se, por conseguinte, de grande importância empreender esforços adicionais em matéria de planeamento familiar e de prevenção, incluindo a disponibilização continuada de preservativos. Estas prioridades políticas têm de ficar consagradas no orçamento. A rubrica orçamental relativa aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva expira em 2006. Que continuidade está prevista? Como se pretende assegurar a continuidade dos projectos existentes e de que modo irá a Comissão também no futuro colmatar o chamado "decency gap"?

 
  
 

(FR)A Comissão reafirma o seu empenhamento na promoção dos cuidados de saúde e dos direitos em matéria de sexualidade reprodutiva e a aplicação do Plano de Acção aprovado no Cairo.

A nível financeiro, a parceria com a Organização Mundial de Saúde prevê uma duração de cinco anos e uma afectação financeira de 25 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), a pagar a partir de finais de 2005.

No que respeita aos recursos orçamentais, está actualmente em curso a selecção das propostas de projecto a financiar com os fundos de 2005 e 2006 . Os projectos seleccionados serão portanto financiados até estarem completos, muito além de 2006. No que se refere ao seguimento da linha orçamental em questão, está em curso a definição da nova estrutura do orçamento comunitário. Nesse sentido, a Comissão está a preparar uma estratégia sobre os programas temáticos, inclusive no domínio do desenvolvimento humano e social, que tenciona pôr em prática no âmbito das novas perspectivas financeiras 2007-2013. Na elaboração dessas estratégias, a Comissão apresentará propostas concretas relativas aos futuros recursos financeiros.

Relativamente ao decency gap, criado em 2002 pela decisão do Governo americano de suspender os financiamentos destinados ao Fundo das Nações Unidas para a População (FNUP), a Comissão forneceu àquela organização uma contribuição adicional de 22 milhões de euros, assim como 10 milhões de euros à International Planned Parenthood Federation, que foram utilizados para financiar programas e actividades actualmente em curso.

No âmbito de uma Iniciativa Europeia lançada em 2004 pela Presidência neerlandesa no domínio da saúde reprodutiva e sexual, a Comissão decidiu fornecer ao FNUP uma contribuição adicional de 15 milhões de euros do 9º FED para a compra de produtos sanitários, preservativos e outros, nos países ACP que deles necessitam. Nos próximos anos, a Comissão dará o seu apoio ao FNUP no âmbito dos recursos financeiros disponíveis para as actividades temáticas.

 

Pergunta nº 55 de Dimitrios Papadimoulis (H-0448/05)
  Assunto: Segurança dos alimentos
 

Segundo um artigo intitulado "Risk Based Consumption Advice for Farmed Atlantic and Wild Pacific Salmon Contaminated with Dioxin-like Compounds" publicado em Maio de 2005 (Foran et al., 2005, Environmental Health Perspectives, 113:552-556), substâncias como os PCB, o toxafene, a dieldrina, as dioxinas e os éteres difenis polibrominados, foram detectadas em concentrações muito mais elevadas no salmão proveniente das pisciculturas europeias do que no salmão de piscicultura proveniente da América do Norte e da América do Sul. Estas substâncias podem causar problemas ao sistema reprodutivo humano além de serem cancerígenas. Os autores do estudo recomendam mesmo aos consumidores europeus que não consumam salmão europeu de piscicultura mais de quatro vezes por mês enquanto permitem aos americanos consumi-lo até dez vezes por mês.

Pode a Comissão informar se de facto se registam percentagens mais elevadas de substâncias químicas no salmão proveniente da piscicultura europeia e se o seu consumo é inócuo e em que quantidades? Procedeu a Comissão a uma avaliação científica do risco para a saúde humana do consumo de outras espécies de peixe proveniente da piscicultura e se tenciona adoptar legislação mais rigorosa tendo em vista reduzir as substâncias químicas e tóxicas na piscicultura?

 
  
 

(EN)A pergunta do senhor deputado diz respeito aos conselhos em matéria de consumo de peixe dados no artigo “Risk Based Consumption for Farmed Atlantic and Wild Pacific Salmon Contaminated with Dioxins and Dioxin—like Compounds”, publicado em Maio de 2005. Na sessão plenária de Fevereiro do ano passado, o Comissário Byrne comentou que esse estudo não levantava novas questões de segurança alimentar, visto que os níveis encontrados eram consentâneos com os resultados de outros estudos e controlos oficiais.

Os conselhos em matéria de consumo de peixe dados no artigo atrás referido baseiam-se num valor de orientação em matéria dos níveis admissíveis de consumo de dioxinas e de PCB de efeitos semelhantes às dioxinas que não foi obtido através de uma abordagem de avaliação dos riscos reconhecida a nível internacional, como foi confirmado num colóquio científico organizado pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA) em Junho de 2004.

O Painel Científico sobre Contaminantes na Cadeia Alimentar (Painel CONTAM) da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar adoptou muito recentemente, em 22 de Junho de 2005, uma avaliação científica dos riscos de saúde relacionados com o consumo humano de peixe selvagem e de piscicultura. Esta avaliação, que foi efectuada na sequência de um pedido oficial do Parlamento, centrou-se em diferentes espécies piscícolas (peixe de piscicultura, peixe selvagem, peixe de mar, de água doce, magro e gordo) comercializadas em quantidades significativas na União Europeia.

O Painel CONTAM da AESA concluiu que a espécie, a estação, a localização, a dieta, a fase da vida e a idade têm grande impacto nos níveis tanto de contaminantes como de nutrientes do peixe, inclusive no caso do salmão. Estes níveis variam muito dentro da mesma espécie e entre as espécies, tanto para o peixe selvagem como para o de piscicultura. Tendo em conta estes factores, não foram detectadas diferenças significativas dos níveis de nutrientes e de contaminantes entre o peixe selvagem e o peixe de piscicultura, inclusive no caso do salmão.

O Painel CONTAM concluiu que não existem diferenças para o consumidor entre o peixe selvagem e de piscicultura, inclusive no caso do salmão, no que se refere à respectiva segurança.

Por outro lado, o Painel CONTAM concluiu também que há provas convincentes de que o consumo de peixe, inclusive de peixe de piscicultura e, nomeadamente, de peixe gordo, é benéfico para o sistema cardiovascular, sendo indicado para a prevenção secundária da doença coronária manifesta, e pode também ser benéfico para o desenvolvimento do feto.

O Painel CONTAM sublinhou ainda que, infelizmente, não existe actualmente uma metodologia comprovada de comparação quantitativa dos riscos e benefícios do consumo de peixe.

Contudo, a presença de dioxinas e de outros contaminantes é causa de preocupação para a Comissão.A Comissão adoptou em 2001 uma estratégia global de redução da presença de dioxinas e PCB no ambiente e na alimentação animal e humana. A aplicação desta estratégia imprimirá um novo impulso à redução das dioxinas na alimentação animal e humana, inclusive no peixe. Portanto, a Comissão tenciona rever os níveis máximos, de modo a ter em conta os resultados desta estratégia. Além disso, o Regulamento (CE) nº 850/2004 relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) prevê medidas de eliminação ou redução de vários POP reconhecidos como tal a nível internacional.

O peixe, quer selvagem, quer de piscicultura, tem o seu lugar numa dieta equilibrada, para garantir que os consumidores continuem a beneficiar dos seus efeitos positivos para a saúde. O parecer científico da AESA relacionado com a avaliação da segurança do peixe selvagem e de piscicultura presta apoio científico a esta abordagem.

 

Pergunta nº 56 de Carl Schlyter (H-0475/05)
  Assunto: Revisão da política sanitária animal
 

Muitas autoridades associam um aumento da incidência de doenças epizoóticas a uma intensificação acrescida da produção agrícola. Citando uma declaração conjunta da FAO/OIE: "Os efeitos da gripe aviária e a ameaça de futuros surtos de doenças transfronteiriças, incluindo zoonoses, aumentará com a intensificação acrescida da produção de gado, a menos que haja uma intervenção veterinária significativa e sustentada com vista a interromper os ciclos da transmissão e estabelecimento das doenças." A declaração prossegue explicando em pormenor por que motivo será muito difícil aplicar na prática essa "intervenção veterinária sustentada" em muitos países essenciais.

A Comissão tenciona estudar mecanismos que visem explicitamente reduzir a dependência da agricultura europeia relativamente à agricultura intensiva como parte da próxima reforma da sua política sanitária animal?

 
  
 

(EN)A frase citada, extraída dos trabalhos de um seminário recente, realizado no Vietname, refere-se claramente ao surto de gripe aviária registado actualmente na Ásia.

Vale a pena sublinhar uma outra frase, extraída das conclusões do mesmo seminário:

“A ocorrência (da doença) na região está ligada à produção animal tradicional, que inclui a produção de subsistência de frangos, em quintais, práticas pecuárias de produção conjugada de espécies diferentes, bem como sistemas de comercialização de frangos vivos.”

Portanto, a produção pecuária intensiva não é identificada como o factor de risco decisivo de ocorrência e alastramento da doença.

O senhor deputado conclui de uma forma geral que a redução da agricultura intensiva na Comunidade seria a medida mais adequada para reduzir os riscos colocados pelas doenças animais e os respectivos efeitos.

A Comissão considera que a situação é mais complexa.

Os factores que podem contribuir para a ocorrência de doenças animais e para a ampliação dos respectivos efeitos, entre eles a densidade das populações animais e os riscos biológicos nas explorações agrícolas, serão abordados no âmbito de uma nova Estratégia de Sanidade Animal da UE.

Com vista à elaboração de uma nova estratégia europeia em matéria de saúde animal destinada a melhorar a prevenção e o controlo das doenças animais na UE, tal como foi anunciada pelo Comissário responsável pela Saúde e Defesa do Consumidor no Conselho “Agricultura” de Dezembro de 2004, a Comissão tenciona apresentar em 2007 uma comunicação estabelecendo medidas para o período de 2007-13. A política de sanidade animal da UE, enquanto elemento essencial de elaboração desta estratégia, será objecto de uma avaliação externa baseada numa abordagem participativa. As conclusões e recomendações finais estão previstas para meados de 2006. As opções políticas subsequentes e o respectivo impacto (económico, ambiental e social) serão analisados no âmbito deste processo de avaliação e integrados numa avaliação de impacto.

A futura política de sanidade animal terá por objectivo incentivar os produtores a tomarem as medidas adequadas a uma melhor prevenção das doenças animais e à redução do impacto negativo das mesmas.

 

Pergunta nº 57 de Mairead McGuinness (H-0480/05)
  Assunto: Rotulagem dos géneros alimentícios
 

À luz das conclusões do inquérito, recentemente realizado pelo Eurobarómetro, à atitude dos consumidores em relação ao bem-estar animal, e das declarações públicas da Comissão sobre rotulagem destinada a indicar os alimentos benéficos para o bem-estar animal, poderá a Comissão esclarecer qual será o funcionamento deste dispositivo quando caminhamos para um mercado alimentar cada vez mais globalizado, no âmbito da OMC? Poderá a Comissão responder igualmente às preocupações justificadas, entre os agricultores da UE, perante o enorme poder do sector das vendas a retalho para baixar os preços, tornando extraordinariamente difícil a sobrevivência dos pequenos produtores?

Temerá a Comissão igualmente que este relatório dê origem a mais regulamentação e a menos reais medidas para consumidores e produtores?

 
  
 

(EN)O inquérito do Eurobarómetro em causa evidencia as dificuldades que os consumidores têm em identificar os alimentos produzidos por métodos mais “amigos dos animais”. Além disso, demonstra também que os consumidores estão dispostos a pagar preços mais elevados por esses produtos e que têm um elevado grau de certeza de que as suas opções de compra influenciarão o bem-estar dos animais.

Este inquérito confirma dados recolhidos já anteriormente no âmbito de um projecto de investigação financiado pela Comunidade sobre as preocupações dos consumidores com o bem-estar dos animais e o impacto das mesmas nas suas opções alimentares (“Consumer concerns about animal welfare and the impact on food choice”).

A Comunicação de 2002 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a legislação em matéria de bem-estar dos animais de exploração nos países terceiros e implicações para a UE chamava a atenção para a questão dos regimes de rotulagem, enquanto instrumentos que poderão permitir que produtores que aplicam normas mais exigentes de protecção dos animais sejam compensados pelos seus custos de produção e pelos seus investimentos, dado que os consumidores poderão estar dispostos a pagar mais por esses produtos. A Comissão está a explorar essa possibilidade

No âmbito de um projecto de investigação em curso financiado pela Comunidade, intitulado “Welfare Quality”, serão efectuadas novas investigações sobre as preocupações de consumidores, retalhistas e produtores em matéria de bem-estar dos animais. No âmbito deste projecto será também organizado em Bruxelas, em 17-18 de Novembro de 2005, um seminário que permitirá que os interessados contribuam para influenciar a direcção futura desta investigação, através de um diálogo aberto.

Nomeadamente, uma proposta de directiva relativa aos frangos para produção de carne apresentada recentemente pela Comissão prevê também que a Comissão apresente ao Conselho e ao Parlamento um relatório específico sobre a questão da rotulagem obrigatória dos produtos alimentares, baseada no cumprimento das normas de bem-estar dos animais. Este relatório terá em conta as questões socioeconómicas e as considerações relacionadas com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os dados obtidos através destes estudos serão muito relevantes para a identificação de várias estratégias (tais como a rotulagem) destinadas a dar resposta às preocupações dos consumidores em matéria de bem-estar dos animais. A Comissão estudará também como será possível eliminar os obstáculos que impedem os consumidores de manifestarem preferências éticas nas suas opções alimentares.

Em suma, a Comissão entende que uma rotulagem clara dos produtos alimentares tem potencialidades para proporcionar benefícios importantes aos consumidores, sem prejudicar os produtores. Efectivamente, a Comissão julga que a rotulagem contribuirá eventualmente para que esses produtos sejam mais competitivos, em benefício da indústria e, nomeadamente, dos produtores que criam animais por métodos “amigos dos animais”.

A experiência proveniente da aplicação dos regimes de rotulagem facultativos já existentes demonstrou, de facto, que essas iniciativas podem ser vantajosas do ponto de vista da comercialização. Embora continuem a ser realizados estudos sobre a medida em que as diferentes formas de rotulagem são utilizadas pelos consumidores, estes têm o direito legítimo de exigir e de ter acesso a uma rotulagem clara dos produtos, que inclua uma indicação de cumprimento das normas de bem-estar dos animais.

 

Pergunta nº 58 de Anna Hedh (H-0483/05)
 Assunto: Publicidade ao álcool dirigida aos jovens
 

Os europeus são quem mais bebe em todo o mundo. Na Europa, o álcool colheu mais de 600.000 vidas em 2002. Em 1999, o álcool esteve na origem de 25% de todas as mortes registadas na faixa etária dos 15 aos 29 anos. Estes valores foram apresentados no contexto da conferência da OMS sobre os jovens e o álcool, realizada em Estocolmo em 2001.

Além disso, existem estudos que demonstram que a publicidade ao álcool impele sobretudo os jovens a consumirem mais álcool. Estou convencida de que os refrigerantes contendo álcool são uma das causas do aumento do consumo de álcool entre raparigas e mulheres jovens desde meados dos anos 90. Igualmente, sabemos que nos últimos anos a auto-regulamentação no sector do álcool não tem sido eficaz. O Comissário Kyprianou declarou estar convencido de que existe uma relação clara entre consumo de álcool e baixos níveis de saúde pública e que está disposto a levar a sério o seu papel de responsável por este sector.

Que medidas concretas está a Comissão disposta a tomar para regulamentar a publicidade ao álcool, sobretudo a que é dirigida aos jovens?

 
  
 

(EN)A Comissão partilha plenamente das preocupações da senhora deputada com esta questão importante e gostaria de relembrar as medidas concretas que está a tomar nesta matéria. Em Junho de 2001, o Conselho adoptou uma recomendação sobre o consumo de álcool pelos jovens, especialmente pelas crianças e adolescentes. A recomendação foi devida em grande medida a uma preocupação generalizada por parte da opinião pública, da comunicação social e das autoridades com a possibilidade de a publicidade aos chamados alcopops (refrigerantes com álcool) ser especialmente aliciante para as crianças.

É enumerada na recomendação uma série de medidas que os Estados-Membros podem tomar para garantir que não sejam concebidas ou promovidas bebidas alcoólicas dirigidas aos jovens. Recomenda-se que os Estados-Membros devem, entre outras medidas, incentivar a criação de mecanismos eficazes no domínio da promoção, comercialização e venda a retalho, para garantir que os fabricantes não produzam bebidas alcoólicas dirigidas especificamente às crianças e aos adolescentes.

A Recomendação convida a Comissão a elaborar um relatório sobre a execução das medidas propostas, antes do termo do quarto ano a contar da data de adopção da recomendação, e depois disso periodicamente.

A Comissão está a elaborar actualmente esse relatório, que deverá ser apresentado no fim deste ano. Por consequência, a Comissão está a efectuar um levantamento global das medidas tomadas pelos Estados-Membros, mas sabemos já, por exemplo, que a indústria de bebidas alcoólicas e/ou a indústria publicitária de vários Estados-Membros correspondeu a esta preocupação, criando estruturas de auto-regulação (ou reforçando as que existiam) que incluem também procedimentos de denúncia.

A Comissão gostaria também de chamar a atenção da senhora deputada para as Conclusões do Conselho de 5 de Junho de 2001 sobre uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool, em que se convida a Comissão a apresentar propostas para uma estratégia comunitária global que vise reduzir os malefícios ligados ao álcool e a definir um calendário para as diferentes acções. A estratégia incluiria um leque coordenado de actividades comunitárias em todos os domínios de acção pertinentes, tais como a investigação, a protecção do consumidor, os transportes, a publicidade, a comercialização, os patrocínios, os impostos especiais de consumo e outras matérias do mercado interno. A Comissão está a elaborar actualmente esta estratégia, que deverá ser também apresentada no início do próximo ano. Atendendo ao aumento dos hábitos perniciosos de consumo regular de bebidas alcoólicas pelos jovens e a que a publicidade é uma indústria global, a Comissão identificou o consumo de bebidas alcoólicas por menores e a comunicação comercial como as áreas chave da estratégia.

A Directiva Televisão sem fronteiras é também importante sob este ponto de vista, pois enumera vários critérios que a publicidade televisiva às bebidas alcoólicas deve respeitar. Um desses critérios é o de que essa publicidade se não pode dirigir especificamente aos menores e, em particular, apresentar menores a consumir tais bebidas.

A Comissão gostaria também de referir que, ao abrigo do Programa de Saúde Pública, decidiu co-financiar um projecto designado pelo nome de ELSA, no âmbito do qual será avaliada a aplicação da legislação nacional e da auto-regulação em matéria de publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso este projecto, que foi iniciado este ano e que se prolongará até ao fim do próximo ano, apresentará também à Comissão recomendações sobre políticas.

Do ponto de vista regulamentar, a proposta sobre alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, relativamente à qual o Parlamento aprovou recentemente um parecer em primeira leitura, prevê no seu artigo 4º disposições que impõem restrições à inclusão de certas mensagens como alegações de saúde na publicidade às bebidas alcoólicas. Esta disposição constitui certamente uma medida concreta na direcção desejada pelo Parlamento e pela Comissão.

Por último, a Comissão gostaria de salientar que não podemos esquecer o papel central desempenhado pelos Estados-Membros no domínio da redução dos malefícios ligados ao álcool. Uma abordagem integrada exige uma acção concertada por parte de todos os interessados, que incluem as famílias, as escolas, as entidades patronais, a indústria, os publicitários e os reguladores nacionais.

 

Pergunta nº 59 de Mia De Vits (H-0490/05)
  Assunto: Temperatura de conservação dos produtos alimentares
 

Não existe, actualmente, qualquer regulamentação em matéria de temperatura de conservação dos produtos alimentares, dos quais 74% são conservados a uma temperatura errada. Por vezes, o rótulo exibe a recomendação de uma temperatura de conservação entre 4° e 7° C, em função do Estado Membro. No entanto, não é lógico indicar diferentes temperaturas de conservação no rótulo, com base em 25 legislações nacionais diferentes. Por conseguinte, considera a Comissão proceder a uma harmonização das temperaturas de conservação dos produtos alimentares? Em caso afirmativo, quando? O que pensa a Comissão sobre uma campanha de informação visando sensibilizar os consumidores sobre as temperaturas adequadas para a conservação dos produtos alimentares?

 
  
 

(EN)O cumprimento das condições relacionadas com a temperatura de conservação e a manutenção da cadeia de frio constituem elementos essenciais de preservação da segurança e da qualidade da maioria dos produtos alimentares perecíveis em toda a cadeia alimentar.

Porém, à excepção de certos produtos de origem animal, não são estabelecidos na legislação comunitária critérios específicos em matéria de temperatura. Efectivamente, considera-se que é mais adequado e eficiente abordar a questão das temperaturas de conservação a nível dos operadores comerciais do sector alimentar, e não a nível comunitário. Os operadores comerciais do sector alimentar estão em melhor posição para determinar as condições de conservação dos produtos alimentares que produzem, uma vez que essas condições estão claramente relacionadas com a natureza do produto alimentar e o respectivo processo de produção e prazo de validade.

Foi também esta a abordagem adoptada no âmbito das novas regras em matéria de higiene que entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Por outro lado, será necessário desenvolver esforços destinados a educar melhor os consumidores em matéria da necessidade de cumprimento das condições de conservação especificadas pelos produtores nas embalagens dos produtos alimentares. Efectivamente, os surtos de doenças transmitidas pelos alimentos são provocados com frequência por um tratamento inadequado dos produtos alimentares após a compra e pelas interrupções frequentes da cadeia de frio. As campanhas de informação podem ser instrumentos educativos importantes sob este ponto de vista e devem ser promovidas a nível nacional.

 

Pergunta nº 60 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0519/05)
  Assunto: Segurança durante a gravidez e o parto
 

No recente Livro Verde "Face às mudanças demográficas, uma nova solidariedade entre gerações", a Comissão salienta que desde 2003, o crescimento natural da população da Europa foi apenas de 0,04% por ano e que nos novos Estados-Membros, à excepção de Chipre e de Malta, se registou uma redução da população. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico) revelam um preocupante problema de mortalidade infantil assim como um elevado número de mortes de mães após o parto no continente europeu (17.4 casos em cada 100.000 partos) bem como importantes diferenças entre Estados-Membros da UE.

Dispõe a Comissão de dados por Estado-Membro? Tenciona, no âmbito da política demográfica e das políticas de saúde da União, propor iniciativas concretas para reforçar a segurança das mulheres durante a gravidez e o parto, em particular nos Estados-Membros em que este problema é mais agudo? Está a Comissão disposta a promover, no sector da investigação europeia, programas para combater este fenómeno (meios de controlo pré-natal, modernização dos equipamentos médicos e dos métodos clínicos, entre outros) em cooperação com os Estados-Membros?

 
  
 

(EN)Sendo embora verdade que está prevista uma descida das taxas de crescimento demográfico em muitos Estados-Membros nas próximas décadas, é importante observar que o facto se não deve a um aumento da mortalidade materno-infantil. Efectivamente, a mortalidade materno-infantil desceu em todos os Estados-Membros, apesar de se registarem ainda grandes variações entre os países.

A Comissão gostaria de observar que os números recentes relativos à mortalidade infantil que constam da EurLife, a base de dados interactiva da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho sobre as condições de vida e a qualidade de vida na Europa, confirmam estas afirmações. Os dados disponibilizados abrangem os 25 Estados-Membros actuais da EU e os três países candidatos: Bulgária, Roménia e Turquia.

A Comissão não tem poderes para propor directamente normas e medidas de segurança em matéria de saúde pública, pois os Estados-Membros detêm as principais competências nessa matéria. No âmbito do programa de acção de saúde pública, há latitude para a troca de informações e de experiências em matéria de boas práticas nos diferentes Estados-Membros, mas no que a este ponto se refere as prioridades de financiamento dependem dos respectivos programas de trabalho anuais.

De um modo mais geral, a legislação comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho prevê a protecção das mulheres grávidas no local de trabalho. Nomeadamente, a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes prevê, entre outras coisas, um período de licença de maternidade de pelo menos 14 semanas consecutivas, repartidas antes e/ou após o parto.

Estão em curso vários projectos de investigação neste domínio, abrangendo aspectos como a saúde pública, o diagnóstico e aspectos tecnológicos. A proposta de um 7º programa-quadro de investigação da Comissão, que não foi ainda aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento, proporciona nesta fase perspectivas favoráveis para a investigação de aspectos do tema que é abordado na presente pergunta.

 

Pergunta nº 61 de Milan Gaľa (H-0528/05)
  Assunto: Possibilidade de recurso ao Fundo Europeu de Solidariedade para financiar as despesas de prevenção e tratamento da pandemia de gripe
 

Durante o debate sobre o tema "Ameaça global de uma pandemia de gripe", inscrito na ordem do dia da sessão plenária do Parlamento Europeu de 12 de Abril de 2005, o Comissário Markos Kyprianou referiu o eventual financiamento pelo Fundo Europeu de Solidariedade das despesas de prevenção e tratamento de uma iminente pandemia de gripe. Que medidas tomou até ao momento a Comissão para que este financiamento se torne uma realidade, com base num acordo entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu?

 
  
 

(EN)A Comissão tem o prazer de informar o senhor deputado de que se registou um progresso importante no domínio do financiamento das despesas incorridas com a utilização de vacinas e antivíricos.

A Comissão adoptou em 6 de Abril uma proposta de um novo regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade da UE que alarga consideravelmente o âmbito do Fundo de Solidariedade actual. A proposta de regulamento prevê a possibilidade de o Fundo contribuir para os custos incorridos sob a forma de despesas efectivas, em caso de pandemia e em certas circunstâncias.

Está previsto para o fundo um volume anual de mil milhões de euros e está incluída explicitamente a possibilidade de cobertura dos custos de vacinas e antivíricos. Se o Parlamento e o Conselho aprovarem a proposta da Comissão, a Comunidade fará grandes progressos em termos de melhoria das intervenções médicas e da protecção, caso se verifique uma nova pandemia.

A Comissão conta com o apoio do Parlamento para esta proposta de grande alcance.

 

Pergunta nº 62 de Justas Vincas Paleckis (H-0529/05)
  Assunto: Criação de centros regionais financiados pela União Europeia nos novos Estados Membros da UE, encarregados de controlar a propagação do vírus HIV/SIDA a partir das regiões vizinhas da UE
 

Na conferência sobre a SIDA, realizada em Vilnius, em 2004, pela Comissão Europeia, os ministros da saúde dos Estados-Membros da UE defenderam o plano de criação de um centro regional da UE sobre a SIDA na Lituânia, no intuito de recolher e difundir as últimas descobertas científicas e as melhores práticas dos Estados-Membros da UE, bem como de difundir a política e a estratégia da UE em matéria de SIDA.

Segundo os especialistas, a Lituânia é um país adequado para acolher a criação do referido centro, por diversas razões: a transposição de programas estatais com vista à prevenção e controlo do vírus HIV/SIDA decorre com êxito e a Lituânia mantém relações permanentes com a região de Kaliningrado e a Bielorússia em matéria de controlo do vírus HIV/SIDA.

Não seria lógico criar alguns dos centros regionais financiados pela União Europeia nos novos Estados-Membros da UE, nomeadamente na Lituânia, no intuito de visar o controlo da propagação do vírus HIV/SIDA a partir das regiões vizinhas (no caso da Lituânia, da região de Kaliningrado e da Bielorússia)?

 
  
 

(EN)O controlo da epidemia de VIH/SIDA é uma tarefa comum de todos nós. A colaboração proporciona oportunidades reais de congregar a capacidade técnica e os conhecimentos de todo o continente para identificar os melhores instrumentos de prevenção, apoio, tratamento e cuidados de saúde.

Com vista a reforçar a capacidade europeia face às ameaças colocadas pelas doenças transmissíveis, a Comissão propôs a criação de um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, o CECD, que entrou em funcionamento há poucos meses, em Estocolmo.

O reforço da vigilância no domínio do VIH/SIDA será uma das prioridades do CECD e, portanto, a Comissão está confiante em que de futuro estarão disponíveis dados e informações mais fiáveis sobre a epidemia, relativos a toda a Europa. Caso se prove a necessidade de criação futura de centros regionais, é claro que a Comissão terá em consideração essa questão.

A Comissão estabeleceu boas ligações com os países vizinhos, nomeadamente a Federação Russa, a Ucrânia, a Bielorrússia e a Moldávia, todos eles países onde a epidemia de VIH/SIDA está a alastrar rapidamente.

A Comissão está ciente dos problemas específicos dos Países Bálticos no que se refere ao alastramento da epidemia de VIH/SIDA e incentivará as organizações que trabalham no domínio do VIH/SIDA a estabelecerem parcerias com os Estados Bálticos e com outros países com problemas semelhantes. Estas redes poderão ser criadas no âmbito de projectos e, caso tragam valor acrescentado à Comunidade, poderão candidatar-se a co-financiamentos, através dos programas e instrumentos comunitários existentes.

 

Pergunta nº 63 de Caroline Lucas (H-0549/05)
  Assunto: Detecção de toxinas nos moluscos
 

Causa crescente preocupação a aplicação da Directiva 91/492/CEE(1) do Conselho, que estabelece as normas sanitárias que regem a produção e a colocação no mercado de moluscos bivalves vivos, e que prescreve um ensaio biológico no rato como método de referência para a detecção de toxinas nos moluscos.

É sabido que a DG SANCO, através do laboratório comunitário de referência, em consulta com o Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos (ECVAM), encetou as actividades de validação destinadas a substituir o ensaio em animais. Todavia, a autoridade alimentar e veterinária irlandesa insiste na realização do ensaio biológico no rato, não obstante os Estados Membros aplicarem com êxito métodos in vitro ou o aperfeiçoamento ou redução do método in vivo há vários anos.

Tendo em conta que esta prática contraria claramente a Directiva 86/609/CEE(2) relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos, a Comissão pode explicar como pensa reagir?

 
  
 

(EN)A Comissão considera como uma prioridade a substituição dos testes biológicos que utilizam ratos para verificar a ausência de biotoxinas nos moluscos e está a colaborar muito estreitamente nesta matéria com o Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos, o ECVAM.

A intoxicação provocada pelas biotoxinas dos moluscos bivalves é uma forma de intoxicação grave, que pode ser contraída através do consumo de moluscos. Os Estados-Membros devem efectuar ensaios de detecção destas toxinas e, quando são detectadas, as zonas de produção de moluscos são encerradas até que o problema seja resolvido.

Há muitas toxinas diferentes que contaminam os moluscos e existem ensaios validados que não utilizam animais para a detecção de muitas delas, mas não de todos os tipos existentes. Por consequência, o método de referência de detecção de todas estas toxinas e de prevenção da recolha de moluscos tóxicos continua a ser o ensaio em ratos.

A Comissão esforça-se activamente há muitos anos por substituir os ensaios biológicos por métodos alternativos, tendo solicitado recentemente ao laboratório comunitário de referência de Vigo (Espanha) que desenvolva métodos alternativos até ao fim de 2005, em cooperação com o ECVAM e com a assistência dos laboratórios nacionais de referência. Este processo terá obviamente em conta a evolução internacional e, nomeadamente, o trabalho recente, efectuado nos Estados Unidos, de desenvolvimento de um método de ensaios químicos de detecção de toxinas PSP que se encontra actualmente em processo de validação na Europa

A legislação em vigor autoriza os Estados-Membros a utilizarem ensaios não biológicos validados, quando existem. Porém, os métodos biológicos só podem ser substituídos por métodos químicos alternativos se estes produzirem resultados equivalentes em matéria de sensibilidade e fiabilidade do diagnóstico.

A Comissão incentivará os Estados-Membros a prosseguirem o trabalho neste domínio e a partilharem os seus resultados, métodos e materiais de referência.

Quando tiverem sido validados métodos alternativos suficientes, que abranjam todas as toxinas, a Comissão apresentará com agrado propostas de alteração da legislação comunitária destinadas a cessar completamente a utilização de ensaios biológicos em ratos.

 
 

(1) JO L 268, 24.9.1991, p. 1.
(2) JO L 358, 18.12.1986, p. 1.

 

Pergunta nº 64 de Bart Staes (H-0446/05)
  Assunto: Controlo apropriado da utilização dos fundos concedidos por ocasião do tsunami
 

A Comissão Europeia prometeu uma ajuda no valor de 350 milhões de euros para a reabilitação e reconstrução a médio prazo das zonas afectadas pelo tsunami.

Que medidas tomou a Comissão para garantir a correcta utilização destes fundos? Que mecanismos de controlo instaurou para evitar práticas fraudulentas neste contexto? Foram elaborados relatórios sobre o assunto?

 
  
 

(EN)O tsunami que atingiu os países do Oceano Índico a 26 de Dezembro de 2004 foi uma das maiores catástrofes naturais que constam dos registos históricos. A resposta ao tsunami foi extraordinária. A comunidade internacional reagiu com grande generosidade, prometendo ajuda de emergência e à reconstrução no montante de mais de 6,2 mil milhões de euros, que correspondia ao nível global das necessidades dos países mais afectados.

A Comissão assumiu um papel de liderança nessa resposta internacional. Na Conferência de Doadores de Jacarta, realizada em Janeiro, a Comunidade Europeia comprometeu-se a prestar apoio humanitário no montante de 123 milhões de euros e apoio à reabilitação e reconstrução, a mais longo prazo, no montante de 350 milhões de euros. O apoio a mais longo prazo centrar-se-á nos países mais afectados: Indonésia, Sri Lanka e Maldivas. Os outros países afectados (Índia e Tailândia) informaram a Comissão de que não necessitarão do apoio comunitário, que se deverá centrar nos países mais necessitados. Observe-se que a assistência total, sob a forma de ajuda humanitária e à reconstrução, que a Comunidade Europeia se comprometeu a prestar (473 milhões de euros) está à altura dos montantes mais elevados prometidos por outros doadores (Japão: 385 milhões de euros, Estados Unidos: 700 milhões de euros, Austrália: 590 milhões de euros, Canadá: 265 milhões de euros, Banco Mundial: 195 milhões de euros, Banco Asiático de Desenvolvimento: 385 milhões de euros). Além disso, a União Europeia é o maior doador, com cerca de 2,3 mil milhões de euros do montante total da ajuda prometida, que ascende a 6,2 mil milhões de euros.

A maior parte do apoio comunitário será prestada através dos Fundos Fiduciários Multi-Doadores administrados pelo Banco Mundial. Os Fundos reforçarão a coordenação entre os doadores e garantirão a transparência, a eficiência e a flexibilidade. A Comissão assegurará em todos os casos que a utilização dos fundos canalizados através dos Fundos Fiduciários respeitará as normas fiduciárias internacionais e que será garantida uma transparência adequada e apresentada regularmente informação sobre a utilização dos fundos. No caso da Indonésia e do Sri Lanka, essas condições são garantidas pelo facto de o Banco Mundial administrar directamente os fluxos de fundos e, no caso das Maldivas, são o Banco Mundial e o Banco Asiático de Desenvolvimento que garantem que o Governo está a utilizar um sistema de gestão financeira adequado e compatível com as normas internacionais.

Os programas co-financiados com organizações internacionais (tais como as Nações Unidas e o Banco Asiático de Desenvolvimento) aplicam igualmente as normas internacionais de gestão financeira e de apresentação de relatórios de informação. Em todos os outros casos, a Comissão será responsável pela gestão directa dos fundos e garantirá uma boa gestão financeira e a apresentação de relatórios, em conformidade com o Regulamento Financeiro(1) e com os nossos procedimentos internos.

Por último, no que se refere ao acompanhamento e à apresentação de relatórios, existirão mecanismos de elaboração regular dos relatórios que os gestores dos Fundos Fiduciários deverão apresentar aos doadores. A Comissão reteve recursos específicos destinados a permitir o lançamento de avaliações independentes, financiadas pela Comunidade, de acompanhamento dos progressos em matéria de desempenho e de resultados dos diferentes Fundos Fiduciários. Serão prestadas regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações adequadas sobre esses relatórios de progressos.

A Comissão atribuirá a maior importância a uma boa afectação dos recursos e à prevenção da sua utilização fraudulenta.

 
 

(1) Regulamento nº 1605/2002 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, JO L 248 de 16.9.2002.

 

Pergunta nº 65 de Sajjad Karim (H-0450/05)
  Assunto: Acordos de parceria económica
 

Nos últimos meses tem crescido a preocupação relativamente aos acordos de parceria económica em curso de negociação entre a União e os países ACP. No grupo dos países ACP contam se alguns dos países em desenvolvimento mais pobres e mais vulneráveis, e as suas relações de comércio e desenvolvimento são de importância vital para o seu desenvolvimento futuro. Todavia, o conjunto actual de acordos de parceria económica contém certos defeitos, sendo importante o problema da abertura das economias de todos os ACP às importações provenientes da UE, incluindo os produtos agrícolas, bem como a falta de capacidade de certos países ACP de negociar em plano de igualdade com a UE. Numerosas ONG receiam que o resultado destas negociações tenha efeitos devastadores sobre os países menos desenvolvidos.

A Comissão acolheu estas preocupações de muitos e, em caso afirmativo, como vai a atender a estas questões urgentes, a fim de estabelecer acordos de parceria económica equitativos e justos?

 
  
 

(EN)Como o Comissário responsável pelo Comércio e o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e pela Ajuda Humanitária salientaram já em várias ocasiões, os acordos de parceria económica (APE) não são acordos clássicos de comércio livre, mas antes foram concebidos como instrumentos de desenvolvimento e de promoção da integração económica regional. São utilizados como degraus de acesso à integração dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) na economia global e no sistema comercial multilateral.

A liberalização das importações dos ACP não é o principal objectivo dos APE. A primeira e decisiva etapa do processo APE consiste no apoio à criação de mercados regionais, que idealmente deve incluir a adopção de pautas externas comuns. As preferências regionais, inclusive em matéria de importações da UE, constituem um elemento importante desta política.

Só numa etapa posterior as regiões ACP abrirão os seus mercados aos produtos da UE, progressivamente e ao longo do tempo. Os períodos de transição e os sectores em causa serão acordados conjuntamente com cada uma das regiões ACP, em função das suas necessidades em termos de desenvolvimento. No que se refere à agricultura, as conversações terão em conta o desenvolvimento rural e as questões de segurança alimentar. Mais especificamente, uma parte substancial das importações dos ACP poderá continuar a ser protegida por disposições de salvaguarda, se necessário. Além disso, um elemento essencial dessas discussões serão os efeitos sobre as receitas e como os abordar, quando necessário. A resolução dos problemas pode incluir a ajuda ao desenvolvimento e a diversificação das fontes de receitas públicas.

A Comissão utilizará a ajuda comunitária ao desenvolvimento para apoiar os países ACP e garantir que derivem dessa ajuda benefícios máximos. Esta ajuda estará disponível durante e após as negociações. A Comissão preparou já um pacote substancial de ajuda relacionada com o comércio, no montante de cerca de 650 milhões de euros, destinado aos países ACP. Uma parte dessa ajuda será reservada directamente para o reforço da capacidade de negociação dos ACP. O processo APE será revisto em todas as etapas, para assegurar que os APE cumpram a promessa de colocar o desenvolvimento em primeiro lugar.

As negociações APE são conduzidas de forma transparente. São prestadas regularmente informações e são realizadas consultas com todas as partes interessadas, que incluem o Parlamento, os Estados-Membros, a sociedade civil e as organizações não governamentais (ONG), com vista a assegurar que os seus pontos de vista sejam tidos em conta.

 

Pergunta nº 66 de Inger Segelström (H-0453/05)
  Assunto: Proibição do sindicato de professores na Turquia
 

No dia 25 de Maio de 2005, o Tribunal Supremo da Turquia decretou a dissolução do sindicato de professores Egitim Sen. Esta decisão implica que a organização, em que estão filiados aproximadamente 200.000 professores, se veja privada do direito de representar os seus membros nas suas relações com os empregadores e as autoridades públicas. O principal argumento para o acórdão reside no facto de que o Egitim Sen defende expressamente o direito do ensino se processar na língua materna e o direito das crianças a desenvolverem-se com base na sua identidade cultural. Segundo o Tribunal Supremo da Turquia, estas orientações são contrárias à Constituição turca.

A Turquia ratificou a Convenção da OIT que estabelece normas no âmbito das liberdades e dos direitos cívicos, tais como a liberdade de associação e os direitos das minorias. Que medidas tenciona a Comissão adoptar para demonstrar que os direitos e as liberdades democráticas, como o direito de associação neste caso, devem ser defendidos e respeitados nos países candidatos à adesão à UE?

 
 

Pergunta nº 67 de Jonas Sjöstedt (H-0455/05)
  Assunto: Sentença pronunciada na Turquia sobre o sindicato Egitim Sen
 

No dia 25 de Maio de 2005, o Tribunal Supremo turco decretou a dissolução do sindicado de professores Egitim Sen. Desde modo, o sindicado perde o direito de representar os seus quase 200.000 membros nas negociações com as autoridades ou os empregadores.

A situação tem origem no facto de que, nos seus estatutos e documentos programáticos, o Egitim Sen defende o direito de todas as crianças a receberem educação na sua língua materna e o direito de todos os indivíduos a desenvolver-se com base nos seus antecedentes culturais. O Tribunal Supremo considera que isto implica uma violação da Constituição turca que estabelece que todo o ensino se processe em turco.

A Comissão já reconheceu que a Turquia mantém importantes restrições ao direito de associação, ao direito às negociações colectivas e ao direito à greve, e que Turquia ainda não cumpre as normas da Organização Internacional do Trabalho.

Que consequências considera a Comissão que este acórdão do Tribunal Supremo terá nas aspirações do país em termos de adesão à UE?

 
  
 

(EN)A Comissão tem acompanhado atentamente o caso do Eğitim Sen. Em Maio de 2005, num acórdão final, o Tribunal Supremo da Turquia decretou a dissolução do sindicato. Como o dizem os dois senhores deputados, o Tribunal entendeu que as orientações do sindicato eram contrárias à Constituição turca, porque um artigo dos seus estatutos apoia o direito das crianças a receberem ensino na sua língua materna (ao passo que o artigo 42º da Constituição turca estipula que o ensino deve ser ministrado na língua oficial, ou seja, em turco). A decisão do Tribunal Supremo anulou dois acórdãos sucessivos do Tribunal do Trabalho favoráveis ao Eğitim Sen.

Os senhores deputados chamam a atenção para a possível contradição em relação às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Comissão apoia energicamente a aplicação efectiva das Convenções da OIT. Em 1998 os membros da OIT, de que a Turquia é parte contratante, aprovaram um Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Esta Declaração inclui um seguimento no âmbito do qual estão previstos um exame anual, a elaboração de um relatório global e conclusões sobre as prioridades da cooperação técnica. A Comissão terá devidamente em consideração o próximo exame do Conselho de Administração da OIT, que incidirá sobre a aplicação da liberdade de associação e do direito de organização na Turquia.

A Comissão tomou também nota da intenção manifestada pela Dra. Oya Aydın, a advogada que defende os interesses do Eğitim Sen, de submeter a questão ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nomeadamente pelas razões que o Tribunal do Trabalho de Ancara sublinhou já, a saber, que a Constituição turca deve ser interpretada em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e que a decisão de dissolver o sindicato infringe os artigos 10º (liberdade de expressão) e 11º (liberdade de associação) da Convenção.

A Comissão manifestou já a sua preocupação com a decisão do Tribunal Supremo relativa ao Eğitim Sen e declarou que esta parece ser desproporcionada e infringir as normas comunitárias e internacionais. No contexto do acompanhamento em curso dos direitos sindicais na Turquia, a Comissão continuará a seguir atentamente o caso do Eğitim Sen.

 

Pergunta nº 68 de Sarah Ludford (H-0456/05)
  Assunto: Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
 

Que progressos foram logrados junto do Governo do Reino Unido no sentido de o persuadir a precaver a instauração de processos por infracção da Directiva 91/271/CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, procedendo, para o efeito, à instalação de um colector, dispositivo recomendado para canalizar caudais excedentes causados por grande precipitação, a fim de impedir descargas massivas de efluentes não tratados no rio Tamisa?

 
  
 

(EN)A Comissão recebeu várias denúncias, na sequência de descargas de grandes quantidades de efluentes de esgoto não tratados no rio Tamisa, em Agosto de 2004, que colocaram a questão de saber se a capacidade das instalações de recolha e tratamento das águas residuais urbanas de Londres era suficiente para garantir o pleno cumprimento dos requisitos da Directiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. A Comissão enviou assim uma carta de aviso formal ao Reino Unido, nos termos do artigo 226º do Tratado CE, solicitando os comentários do Reino Unido. Foi agora recebida uma resposta, que está ser apreciada. Caso se verifique que as alegações são fundamentadas, o Reino Unido será obrigado a aumentar a capacidade das instalações de recolha e tratamento que servem Londres. Atendendo a que a Directiva 91/271/CEE é uma directiva baseada nos resultados, a escolha da solução ficará ao critério do Reino Unido.

 

Pergunta nº 69 de Bogusław Sonik (H-0457/05)
  Assunto: Contratação de administradores polacos
 

De acordo com o relatório apresentado por Siim Kallas, em 27 de Abril de 2005, sobre o estado actual da contratação de administradores dos dez novos Estados-Membros nas instituições da UE, o ratio de administradores de origem polaca permanece muito abaixo da média relativamente aos outros novos Estados-Membros (cerca de 20% – 134/671 do número fixado pela Comissão). Dado que as listas de reserva irão expirar em breve (Dezembro de 2005), pergunta-se à Comissão:

Quais as razões para este desequilíbrio? As direcções-gerais estão conscientes deste facto? Que medidas foram tomadas para acelerar a contratação, aparentemente insuficiente, de administradores polacos? Tendo em conta o número de habitantes da Polónia (semelhante ao da Espanha) e a lentidão do processo de recrutamento, não deveriam as listas de reserva da Polónia ter um período de vigência mais longo?

 
  
 

(EN)A resposta à pergunta do senhor deputado diz respeito principalmente à Comissão, porque a Comissão, como é evidente, não tem responsabilidades no recrutamento efectuado por outras Instituições.

Com vista a assegurar um equilíbrio geográfico no recrutamento de funcionários originários dos novos Estados-Membros, o Regulamento nº 401/2004(1) do Conselho prevê um período de transição entre 2004 e 2010, durante o qual é possível organizar concursos dirigidos especificamente aos nacionais dos novos Estados-Membros.

Esta abordagem facilita a integração sem problemas dos funcionários dos novos Estados-Membros.

1. Como se informa na comunicação do Vice-Presidente da Comissão responsável pelos assuntos administrativos, auditoria e luta antifraude, datada de 22 de Abril de 2005(2), é verdade que a percentagem de funcionários polacos recrutados pela Comissão, em comparação com o objectivo estabelecido, é mais baixa do que a percentagem média de funcionários originários dos outros novos Estados-Membros.

Foi atribuída a prioridade no recrutamento a linguistas, assistentes administrativos e secretários/as. A necessidade de linguistas de cada uma das línguas foi estimada em 80 linguistas da categoria A*, independentemente da dimensão do novo Estado-Membro. No que se refere aos assistentes administrativos e secretários/as, foi considerado mais importante dispor de um número significativo de candidatos aprovados provenientes de cada um dos novos Estados-Membros do que atingir uma representação equilibrada dos novos Estados-Membros no primeiro ano após a adesão.

Além disso, uma análise da primeira vaga de concursos realizados após o alargamento demonstrou que havia uma diferença significativa entre o número de candidatos aprovados e o número indicado no anúncio de concurso. A situação variava muito de país para país e entre os diferentes domínios. O concurso aberto para recrutar administradores polacos no domínio da auditoria, por exemplo, permitiu aprovar 13 candidatos, quando o número estabelecido como objectivo eram 40. Verificaram-se diferenças semelhantes nos outros concursos.

2. A comunicação do Vice-Presidente da Comissão responsável pelos assuntos administrativos, auditoria e luta antifraude foi disponibilizada a todos os serviços. Analisando o processo de recrutamento em cada uma das direcções-gerais, constata-se que a situação é muito variável, o que se deve ao facto de que certos perfis só estiveram disponíveis recentemente ou não estão ainda disponíveis.

3. Nas próximas vagas de concursos será tida em conta a questão do equilíbrio geográfico por nacionalidade. Está em curso a avaliação das necessidades em termos de candidatos aprovados por Estado-Membro. A Comissão, em estreita colaboração com o EPSO, assegurará que seja atingido no fim do período de transição um equilíbrio adequado entre o número de funcionários dos diferentes Estados-Membros, em todas as categorias, inclusive nos cargos directivos intermédios e superiores.

4. No que se refere à utilização das listas de reserva, a Comissão gostaria de esclarecer dois mal-entendidos.

Em primeiro lugar, o processo de recrutamento não é lento e as taxas de utilização das listas de administradores dos UE-10 demonstram claramente que o recrutamento de administradores polacos das listas de reserva é muito superior à média. A Comissão recrutou 67% dos candidatos aprovados que constavam das listas de reserva polacas, em comparação com uma média de 50% para todas as listas de reserva dos UE-10.

Em segundo lugar, o facto de a validade das listas de reserva terminar a 31 de Dezembro de 2005 não significa necessariamente que as listas expirem nesse dia. A autoridade responsável pelas nomeações (o EPSO, no caso vertente) pode prolongar a validade das listas (e a experiência demonstra que quando o número de candidatos aprovados que constam das listas é grande, é provável que a autoridade responsável pelas nomeações assim proceda).

 
 

(1) Regulamento (CE, Euratom) nº 401/2004 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão de Chipre, da República Checa, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da Eslováquia e da Eslovénia, JO L 67 de 5.3.2004.
(2) SEC (2005)565, “Recruitment of Officials and Temporary Staff from the New Member States: State of Play and Way Forward” (Recrutamento de funcionários e de agentes temporários dos novos Estados-Membros: situação actual e perspectivas futuras).

 

Pergunta nº 70 de Raül Romeva i Rueda (H-0459/05)
  Assunto: Acordo de pesca UE-Marrocos/Sara Ocidental
 

A Comissão anunciou recentemente o início de um processo de negociação com o Reino de Marrocos tendo em vista a conclusão de um acordo de pesca.

Contudo, um aspecto importantíssimo do futuro acordo de pesca consiste na inclusão das águas territoriais do Sara Ocidental, ou seja, das águas situadas entre o paralelo 27º 40' N e o Cabo Branco.

A Organização das Nações Unidas (ONU) considera que Marrocos não só não possui jurisdição sobre aquele território como também não pode ser considerado como potência administrante do mesmo, tal como deixado claro pelo responsável pelas questões jurídicas da ONU no seu relatório de 29 de Janeiro de 2002. Tenciona a Comissão excluir as águas territoriais do Sara Ocidental do acordo de pesca que venha a ser eventualmente concluído com o Reino de Marrocos?

 
  
 

(EN)No âmbito das negociações de um acordo de parceria com um país terceiro, a Comissão observa os princípios do direito internacional, nomeadamente os que constam da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. A Comissão também tem conhecimento do parecer jurídico do subsecretário das Nações Unidas para os assuntos jurídicos sobre o estatuto dos recursos naturais do Sara Ocidental. Tendo isso em conta, a Comissão tenciona negociar um acordo de pesca com Marrocos aplicável às águas que se encontram sob a soberania ou a jurisdição de Marrocos.

 

Pergunta nº 71 de Simon Coveney (H-0461/05)
  Assunto: Birmânia - direitos humanos e população civil de etnia Shan
 

Dado o aumento significativo dos ataques levados a cabo pelo exército birmanês contra a população civil de etnia Shan e as graves violações dos direitos humanos registadas no Estado de Shan (Birmânia), que medidas concretas está a Comissão a tomar para exercer pressão sobre as autoridades birmanesas, a fim de que cessem as brutalidades no Estado de Shan? Que medidas está a Comissão a adoptar para encorajar as autoridades tailandesas a assumirem as suas responsabilidades e proporcionarem protecção vital e ajuda humanitária aos refugiados que fogem diariamente para a Tailândia atravessando a fronteira? Está a Comissão a providenciar ajuda semelhante por parte da União Europeia?

 
  
 

(EN)A União Europeia continua a estar profundamente preocupada com a situação em matéria de direitos políticos e humanos em toda a Birmânia/Myanmar, nomeadamente em zonas étnicas minoritárias como o Estado de Shan. Portanto, a Comissão e os Estados-Membros continuam a exortar as autoridades birmanesas a tomarem medidas decisivas destinadas a melhorar a situação nessas zonas. Infelizmente, até à data a situação ainda não melhorou.

De acordo com informações recentes, grupos do Exército Nacional do Estado de Shan romperam o acordo de cessar-fogo com a junta militar, o que esteve na origem de uma intensificação dos confrontos entre os soldados Shan e as forças governamentais. Estes confrontos teriam provocado o afluxo de refugiados Shan à Tailândia. É uma evolução preocupante e a Comissão continua a acompanhar atentamente a situação.

A Tailândia não é parte contratante da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem escritórios em Banguecoque e junto à fronteira, mas só com base em acordos práticos. Por consequência, o Governo tailandês não concede o estatuto pleno de refugiado aos deslocados provenientes da Birmânia/Myanmar. Porém, na prática as autoridades deram abrigo e protecção aos refugiados em solo tailandês.

A Delegação da Comissão em Banguecoque, em plena coordenação com representantes dos Estados-Membros da UE, mantém contactos estreitos com as autoridades tailandesas (tais como o Conselho de Segurança Nacional e de Relações Externas) sobre a questão dos refugiados birmaneses, para garantir que sejam tratados de acordo com as normas internacionais.

Dado que a situação actual é insustentável a longo prazo, a Delegação da Comissão em Banguecoque está a travar um diálogo com as autoridades tailandesas e com o ACNUR, com o objectivo de melhorar gradualmente a situação dos refugiados, integrando-os no mercado de trabalho local.

A Comissão está também a prestar apoio substancial aos refugiados birmaneses que vivem na fronteira entre a Tailândia e a Birmânia. No período de 2002-2004, o montante da assistência comunitária aos refugiados birmaneses ascendeu a 30 milhões de euros, dando resposta a toda uma série de necessidades como, por exemplo, ajuda humanitária, ajuda alimentar e assistência nos sectores da saúde e da educação.

 

Pergunta nº 72 de Maria Matsouka (H-0462/05)
  Assunto: Reconhecimento da utilização de cadáveres humanos em ensaios de colisão pelo construtor automóvel General Motors
 

De acordo com o texto apresentado na página Internet do conhecido construtor automóvel americano General Motors, esta empresa reconheceu ter realizado, no passado, um programa de ensaios de colisão (crash test) que utilizava cadáveres humanos. Normalmente utilizam-se manequins especiais (crash test dummies) nos ensaios de colisão. No entanto, o obstáculo parece ser o seu custo que pode atingir os 500.000 euros. Pelo contrário, o custo de aquisição de um cadáver é considerado muito mais interessante!!!

No entanto, uma vez que este programa não só é uma afronta à memória do defunto mas, pior ainda, converte o defunto, e em parte a sua existência humana, num bem comercial e tendo em conta que o pequeno número dos nossos semelhantes que desejam depois da morte oferecer os seus órgãos ou o corpo todo para salvar doentes será ainda mais reduzido perante o atractivo do lucro e a crescente pobreza que é o "melhor conselheiro" para a celebração de tais contratos macabros.

Pergunta-se à Comissão se tenciona examinar esta questão de uma forma mais geral e impor a este construtor automóvel americano sanções e examinar a possibilidade, de acordo com os rumores, de outras empresas terem programas deste tipo e, por fim, se tenciona tomar medidas para eliminar totalmente esta prática desumana?

 
  
 

(EN)Na década de 1930 e a partir do momento em que o automóvel passou a fazer parte da vida quotidiana, o número de óbitos causados por veículos automóveis começou a aumentar constantemente e os projectistas dos veículos compreenderam claramente que era necessário efectuar investigação sobre como conferir mais segurança ao produto.

No fim da década de 1930 foram iniciados na América trabalhos de recolha de dados sobre os efeitos das colisões a alta velocidade no corpo humano, numa época em que não existiam ainda dados fiáveis sobre as reacções do corpo humano a condições físicas extremas nem instrumentos eficazes de medição dessas reacções. A biomecânica era uma ciência que estava ainda na infância. Portanto, era necessário utilizar sujeitos de teste, para elaborar os primeiros conjuntos de dados.

Os primeiros sujeitos de teste eram cadáveres humanos, utilizados para obter informações fundamentais sobre a capacidade do corpo humano para resistir às forças de esmagamento e de rotura que exercem tipicamente os seus efeitos num acidente de viação. A investigação demonstrou que, graças a estes primeiros trabalhos e às alterações da concepção dos veículos introduzidas em consequência dos mesmos, no fim da década de 1980 salvavam-se anualmente 8 500 vidas nos Estados Unidos.

As informações obtidas através desta investigação foram aplicadas posteriormente no desenvolvimento dos chamados “crash test dummies” actuais. Estes manequins especiais, um instrumento utilizado habitualmente nos ensaios dos veículos, são continuamente melhorados, de modo a simular cada vez mais fielmente o comportamento de um corpo humano. É só utilizando estes bonecos que se podem ensaiar os veículos em condições controladas e de uma forma totalmente compreensível. Os primeiros “test dummies”, em que se baseiam a maior parte dos bonecos actuais, foram desenvolvidos pela General Motors, nos Estados Unidos.

Hoje em dia, ao abrigo da regulamentação da União Europeia, os ensaios de colisão em que é necessário avaliar o nível potencial das lesões são efectuados utilizando “test dummies” específicos, cada vez mais complexos e mais representativos de um corpo humano real. A Comissão não tem conhecimento de que os construtores europeus utilizem cadáveres humanos nos ensaios de colisão e os bonecos utilizados são melhorados continuamente, para prestarem mais informações sobre o nível de lesões, o que permite salvar todos os anos muitos milhares de vidas nas nossas estradas.

 

Pergunta nº 73 de Georgios Karatzaferis (H-0464/05)
  Assunto: Recenseamento das minorias na Albânia
 

A Albânia assumiu perante a UE o compromisso de proceder até 31.12.2003 a um recenseamento sério e credível de todas as minorias que vivem no seu território. Procedeu a Albânia a este recenseamento? Caso não o tenha feito, que sanções podem ser aplicadas a este país que recebe financiamentos a título do orçamento da UE?

 
  
 

(EN)A Albânia não assumiu compromissos para com a UE no que se refere à realização de um novo recenseamento geral da população. Porém, em resposta a pedidos formulados pela Comissão em várias reuniões sucessivas do Grupo de Trabalho Consultivo, a Albânia assumiu efectivamente compromissos em matéria de dados sobre as minorias. Mais recentemente, em Junho de 2003, a Albânia aceitou uma recomendação comum no sentido de que recolheria e publicaria antes do fim de 2003 dados exactos sobre as dimensões das suas minorias. Isto não foi feito dentro dos prazos estabelecidos, e embora a Albânia tenha apresentado os números relevantes em Fevereiro de 2004, não foi possível chegar a consenso quando à exactidão dos mesmos. Os progressos nesta matéria são travados pela dificuldade em obter um acordo entre as autoridades e os grupos minoritários sobre a metodologia a utilizar na recolha dos dados. A Comissão continua a incentivar o diálogo e uma cooperação estreita entre o governo e os representantes das minorias, com vista a definir uma metodologia que permita obter resultados que sejam simultaneamente exactos e aceitáveis para todas as partes. De um modo mais geral, os progressos da Albânia no âmbito do Processo de Estabilização e Associação dependem de uma resolução satisfatória de questões fundamentais, como a dos direitos das minorias.

 

Pergunta nº 74 de Robert Evans (H-0468/05)
  Assunto: Seguro de um bombardeiro da Segunda Guerra Mundial
 

Uma anomalia no Regulamento (CE) nº 785/2004(1) relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves ameaça manter em terra o último B-17 "Flying Fortress" em condições de voar, conhecido por "Sally B", utilizado em exibições aéreas em todo o Reino Unido. Tal deve-se ao facto de os requisitos em matéria de peso das aeronaves no momento da descolagem serem aplicados a esta aeronave como se se tratasse de um avião comercial de transporte de passageiros e não de uma aeronave histórica. Tenciona a Comissão tomar medidas para corrigir esta anomalia?

 
  
 

(EN)O Regulamento (CE) n° 785/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves(2), que entrou em vigor em 30 de Abril de 2005, introduz requisitos de seguro comuns para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves. Todas as aeronaves que caem no âmbito de aplicação do regulamento devem dispor de um seguro que cubra a responsabilidade específica da aviação em relação a passageiros, bagagens, carga e terceiros. O objectivo do regulamento consiste em assegurar que as partes lesadas sejam compensadas financeiramente em caso de acidente, independentemente da situação financeira do operador da aeronave. O regulamento não abre excepções para as aeronaves históricas, pois os operadores dessas aeronaves podem ser responsabilizados pelos danos causados e, consequentemente, devem dispor de um seguro adequado, que cubra essa responsabilidade. Pela mesma razão, o regulamento não estabelece diferenciações entre as transportadoras comunitárias e as de países terceiros, ou entre as aeronaves utilizadas ou não em operações comerciais. No entanto, os proprietários de aeronaves que são raramente utilizadas podem influenciar os seus custos de seguro, pois os níveis dos prémios para estas aeronaves variam geralmente em função do número de horas de voo.

No entanto, a Comissão acompanha atentamente a aplicação do Regulamento (CE) nº 785/04 e analisará cuidadosamente os seus efeitos para os diferentes subsectores do sector da aviação.

 
 

(1) JO L 138, 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 138, de 30.4.2004.

 

Pergunta nº 75 de Luis Herrero-Tejedor (H-0469/05)
  Assunto: Critérios de avaliação do impacto ambiental e viabilidade dos projectos de dessalinização apresentados pelo Governo Espanhol no Programa Água
 

A Espanha apresentou uma série de projectos no âmbito do Programa Água que incluem vários dessalinizadores na costa mediterrânica cujo impacto ambiental pode ir além das fronteiras deste Estado em virtude dos despejos de resíduos no mar Mediterrâneo. Considerando que não existem precedentes na Europa de dessalinizadores desta dimensão, nem investigações cabais sobre o impacto ambiental ou sobre o impacto resultante do consumo de combustíveis fósseis e da geração de gases com efeito de estufa, bem como a preocupação causada fundamentalmente pelo despejo de grandes quantidade de substâncias químicas(1) de composição não declarada, muitas das quais se sabe que figuram entre as substâncias perigosas para o meio ambiente(2) :

Quais os critérios e indicadores que irão ser aplicados nos estudos de impacto? Que estudos vão ser realizados para conhecer os efeitos das substâncias químicas utilizadas no tratamento tanto das substâncias aditadas à água dessalinizada como das águas residuais? Vai ser tido em conta o consumo de energia, o impacto sobre os solos caso essa água seja utilizada para regadio, o impacto sobre a fauna e flora marinhas, a possível toxicidade da água e as suas possíveis utilizações? Será ponderado o custo da água proveniente da dessalinização, a sua distribuição e a mudança de filtros e de outros componentes, tendo em conta o curto tempo de duração dos dessalinizadores?

 
  
 

(EN)A Comissão está ciente da intenção das autoridades espanholas de abastecerem de água proveniente de instalações de dessalinização as regiões onde há falta de água. Os textos legislativos comunitários relevantes nesta matéria são os seguintes:

1) Directiva-quadro da água(3):

– prevê a protecção de todas as nossas águas, rios, lagos, águas subterrâneas e águas costeiras;

– abrange todos os sectores da actividade humana (incluindo assim, por exemplo, as descargas de águas residuais das estações de tratamento de água e das instalações de dessalinização);

– estabelece o objectivo da boa qualidade (“bom estado”) de todas as águas, ligado a uma cláusula de não deterioração;

– define o “bom estado” das águas costeiras de uma forma exaustiva, em termos de elementos de qualidade biológica, físico-química e hidromorfológica;

– submete todas as descargas de fontes tópicas susceptíveis de causar poluição a um procedimento de autorização.

2) Directiva Habitats(4):

– prevê a protecção e a conservação dos habitats e das espécies ameaçadas. A directiva exige a designação de sítios da rede NATURA 2000 e prevê avaliações especiais quando esses sítios podem ser afectados por projectos de construção como instalações de dessalinização;

3) Directiva de avaliação do impacto ambiental(5) e Directiva de avaliação do impacto estratégico(6).

A primeira directiva referida exige que seja efectuada uma avaliação de impacto ambiental de uma série de projectos de construção/engenharia civil. A Directiva de avaliação do impacto estratégico exige que seja efectuada uma avaliação estratégica de planos e programas cuja escala geográfica e impacto potencial sejam mais vastos.

Consequentemente, existe um quadro global de critérios a cumprir nos termos da legislação ambiental da UE, que garante que os objectivos ambientais sejam respeitados e que zonas de protecção especial como o leito marítimo de Poseidonia, situado ao longo da costa mediterrânica espanhola, sejam protegidas.

 
 

(1) Agentes desincrustantes, biocidas, detergentes, agentes de limpeza química, correctores de pH, etc.
(2) Disruptores endócrinos, de substâncias carcinogénicas, bioacumulativas, persistentes, etc
(3) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000.
(4) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
(5) Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
(6) Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

 

Pergunta nº 76 de Bogusław Liberadzki (H-0472/05)
  Assunto: Regulamentações relativas aos direitos e obrigações dos passageiros de autocarro, em serviços internacionais e de longa distância
 

A adopção de regulamentação europeia relativa aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais significa que esses direitos serão aplicáveis no que diz respeito aos transportes aéreos e ferroviários, mas não aos transportes de passageiros em autocarro, internacionais e de longa distância. Na prática, os passageiros beneficiarão de melhor tratamento, em particular caso se verifiquem incidentes durante um transporte aéreo ou ferroviário, mas os custos do transporte em autocarro serão inferiores.

Considera a Comissão que seria adequado elaborar um projecto de regulamento relativo ao sector dos transportes internacionais (e de longa distância) em autocarro, em particular tendo em conta que a taxa de acidentes neste sector é significativamente mais elevada do que em qualquer outro sector de transportes de massas? Esta questão resulta, por um lado, das preocupações com os passageiros e, por outro, da necessidade de garantir a igualdade das condições de concorrência no mercado dos transportes internacionais de passageiros.

 
  
 

(EN)No seu Livro Branco “A política Europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções”, a Comissão previa o reconhecimento dos direitos dos passageiros em todos os modos de transporte.

Na sua Comunicação “Reforçar os direitos dos passageiros no interior da União Europeia”, de 16 de Fevereiro de 2005(1), a Comissão apresentava uma abordagem política de extensão das medidas de protecção dos passageiros a todos os modos de transporte além do sector do transporte aéreo. A Comissão identificava três domínios principais que suscitam preocupações no sector do transporte internacional em autocarro: os direitos das pessoas com mobilidade reduzida, as questões de responsabilidade civil e a indemnização e assistência em caso de interrupção da viagem. A Comissão comprometeu-se a estudar em 2005/2006 a melhor forma de melhorar e garantir os direitos dos passageiros dos serviços internacionais de transporte em autocarro.

A Comissão está a elaborar para o efeito um documento de consulta sobre os direitos dos passageiros do sector do transporte internacional em autocarro que contém um questionário detalhado, dirigido aos Estados-Membros e a outras partes interessadas.

Tendo em conta os resultados do processo de consulta, a Comissão apresentará, se for caso disso, uma proposta legislativa.

Além da questão dos direitos dos passageiros, a Comissão está também a abordar a da segurança dos autocarros. Se bem que o transporte em autocarro seja o modo de transporte rodoviário mais seguro (130 mortes num total de 43 700, em 2004), continuam a ser necessárias novas medidas de segurança. A Comissão adoptou numerosas medidas, no âmbito do plano de acção de segurança rodoviária, da regulamentação relativa à construção dos veículos (que melhoram a concepção dos autocarros em termos de segurança, prevendo inclusive a necessidade de instalar cintos de segurança) e regula as qualificações e condições dos operadores e dos condutores.

 
 

(1) COM(2005) 46 final.

 

Pergunta nº 77 de James Hugh Allister (H-0474/05)
  Assunto: Serviço de Acção Externa
 

De que modo será a proposta da Comissão de criação de um Serviço de Acção Externa afectada pelo fracasso do processo de ratificação do projecto de Constituição europeia? Tendo em conta a rejeição da Constituição e, por conseguinte, da base de acção prevista, que medidas propõe a Comissão tomar para rever os passos que já terá dado com vista à criação do Serviço de Acção Externa?

 
  
 

(EN)Em conformidade com o mandato do Conselho Europeu (Dezembro de 2004), a Comissão está a trabalhar na preparação de um Serviço Europeu para a Acção Externa, em colaboração com o Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

A Comissão participou também no trabalho do Parlamento, que aprovou em 26 de Maio uma resolução sobre o Serviço Europeu para a Acção Externa.

No que se refere ao Tratado Constitucional, o Conselho Europeu decidiu agora iniciar um período de reflexão que será aproveitado para realizar um amplo debate sobre questões importantes para os europeus e para o futuro da Europa. Esta reflexão incidirá também sobre o desafio de garantir que a UE seja efectivamente um actor de primeiro plano no domínio dos assuntos internacionais. Seria prematuro extrair hoje conclusões mais específicas sobre as consequências institucionais.

O Conselho Europeu acordou que, em princípio, será travado um novo debate sobre o Tratado Constitucional na primeira metade de 2006.

 

Pergunta nº 78 de Bill Newton Dunn (H-0479/05)
  Assunto: Custos do crime organizado
 

Qual é a melhor estimativa da Comissão sobre os custos do crime organizado referente ao ano transacto na UE a 25? Poderá subdividir esses custos pelos diferentes tipos de crimes - tais como droga, mercadorias de contrafacção, furto de identidade via Internet, tráfico de pessoas, etc.?

 
  
 

(EN)O senhor deputado pede a melhor estimativa da Comissão sobre os custos do crime organizado referente ao ano transacto na UE. Os custos do crime organizado são enormes, quer se avalie apenas os custos económicos directos ou se avalie os custos directos ou indirectos tangíveis e intangíveis. Diferentes organizações realizam estimativas grosseiras dos custos de determinados tipos de crimes, para determinadas regiões e períodos de tempo, tal como realizado por alguns Estados-Membros da UE.

Uma estimativa quantitativa precisa dos custos do crime organizado requereria uma ampla base de conhecimentos contendo informações comparáveis sobre a extensão dos diferentes tipos de criminalidade organizada nos Estados-Membros da UE, bem como sobre a resposta dada pela justiça criminal, informação dos custos envolvidos para vítimas e empresas individuais, custos para consequências intangíveis e também tangíveis do crime e para medidas tomadas em antecipação ao crime, para reduzir ou prevenir o crime ou as suas consequências, para falar apenas de alguns parâmetros necessários.

Tal como descrito em linhas gerais na resposta dada à pergunta oral H-0524/04 do senhor deputado, a Comissão trabalha actualmente no sentido de desenvolver estatísticas comparáveis sobre a criminalidade e a justiça criminal ao nível da União Europeia. Este trabalho teve início devido ao reconhecimento de que uma das maiores deficiências no domínio da liberdade, da segurança e da justiça é a falta de informação comparável sobre a criminalidade e a justiça criminal. As actuais compilações de estatísticas nacionais não são comparáveis entre países, falta informação sub-nacional e os inquéritos existentes sobre a vitimização não cobrem todos os tipos de crimes mais importantes ou todos os Estados-Membros. A falta de dados quantitativos de boa qualidade, especificamente sobre a criminalidade organizada, constitui um problema global. Os Relatórios sobre a Criminalidade Organizada, compilados pela Europol, enfermam de uma falta de harmonização ao nível dos indicadores e da notificação, para falar apenas de alguns problemas que dificultam a comparabilidade e a quantificação da incidência e da frequência da criminalidade organizada.

A Comissão custeou um estudo sobre análises da relação custo/benefício na prevenção da criminalidade. O estudo concluiu que apenas alguns Estados-Membros possuem dados sobre a vertente de custos da criminalidade. Este estudo foi discutido num seminário sobre “Custos da Criminalidade", realizado na Finlândia, no ano passado e co-financiado pelo Programa AGIS da Comissão, tendo-se concluído que a questão necessita de ser muito mais trabalhada na União Europeia.

A tarefa de desenvolver estatísticas comparáveis constitui um objectivo a longo prazo, o qual vai ter de ser desenvolvido durante os próximos anos, em estreita cooperação com os Estados-Membros, uma vez que a recolha de informações com base em definições e procedimentos de notificação harmonizados irá requerer tempo e recursos tanto ao nível nacional como ao nível comunitário. Está programada para finais de 2005 uma Comunicação referente a estatísticas sobre a criminalidade e a justiça criminal; esta vai incluir um plano de acção e uma decisão da Comissão, de modo a criar um comité consultivo para aconselhamento da Direcção-Geral “Liberdade, Segurança e Justiça” (LSJ) nos vários passos a dar em direcção a estatísticas comparáveis.

O objectivo final é possuir informação comparável de boa qualidade sobre a criminalidade e a justiça criminal, de modo a tornar possível a prioritização, a monitorização e a avaliação de medidas, bem como análises da relação custo/benefício, entre outros importantes instrumentos políticos.

 

Pergunta nº 79 de Catherine Stihler (H-0481/05)
  Assunto: Transferência de petróleo de um navio para outro
 

As drásticas propostas de transferência de petróleo de um navio para outro, formuladas recentemente em relação ao estuário de Forth, implicariam a transferência de quase 8 milhões de toneladas por ano de óleo em bruto e outros hidrocarbonetos russos.

Pode a Comissão clarificar a sua posição a respeito da transferência de petróleo de um navio para outro?

 
  
 

(FR)A Comissão está consciente da preocupação suscitada pelo projecto de uma sociedade privada de estabelecer um sistema de transferência de petróleo entre navios cisternas nas zonas de ancoragem do Firth of Forth, a algumas milhas da costa do conselho de East Lothian, na Escócia.

A transferência de petróleo entre navios constitui uma operação técnica complicada, implicando um risco importante de derrame de petróleo para o mar.

A transferência de petróleo entre navios nas águas territoriais e nos portos realiza-se sob a responsabilidade das autoridades nacionais. A este respeito, convém salientar que a UE adoptou normas que estabelecem a proibição rígida de realizar esse tipo de operações de e para petroleiros de casco simples nas águas sob a jurisdição dos Estados-Membros. Essas normas, incluídas no Regulamento (CE) nº 417/2002, encontram-se em vigor desde Outubro de 2003, e terão de ser respeitadas se tais transferências forem autorizados pelas autoridades britânicas.

No que respeita às operações de transferência de petróleo entre navios cisternas de casco duplo, a Comissão considera que essas operações devem ser submetidas a linhas directrizes operacionais e a uma vigilância muito rígida por parte das autoridades nacionais responsáveis.

No que se refere à transferência de hidrocarbonetos entre navios no mar, embora a própria indústria tenha publicado recomendações na matéria, a ideia de instaurar um quadro coercivo para essas operações será objecto de discussões no seio da Organização Marítima Internacional (OMI) em meados de Julho de 2005. A Comissão e diversos Estados-Membros são, pelo seu lado, favoráveis à introdução de regras relativas a essas transferências na Convenção MARPOL 73/78.

 

Pergunta nº 80 de Luisa Morgantini (H-0486/05)
  Assunto: Acordo técnico no âmbito da cooperação aduaneira UE-Israel
 

Uma vez que o acordo técnico no âmbito da cooperação aduaneira UE-Israel, em vigor desde 1 de Fevereiro de 2005, não foi adoptado como uma decisão vinculativa do ponto de vista jurídico nos termos do acordo de associação UE-Israel, nem subscrito pelo Conselho de Associação, será que Israel tem alguma obrigação contratual com a Comunidade Europeia para continuar a aplicar o referido acordo, ou pode, legalmente, suspendê-lo a qualquer momento?

Uma vez que, quer os exportadores de Israel, quer as suas autoridades aduaneiras devem distinguir entre a produção nos territórios ocupados e a produção no território do Estado de Israel, a fim de aplicarem correctamente o acordo técnico, será que Israel tomou medidas que obriguem agora, legalmente, os seus exportadores ou suas autoridades aduaneiras a aplicarem esta distinção?

 
  
 

(EN)O acordo entre a UE e o Governo de Israel relativamente à implementação do Protocolo nº 4 do Acordo de Associação UE-Israel foi adoptado como medida pelo Comité de Cooperação Aduaneira UE-Israel. As medidas tomadas pelo Comité de Cooperação Aduaneira não são juridicamente vinculativas para as partes contratantes.

Por forma a assegurar a correcta implementação do acordo, Israel deu instruções aos exportadores e às autoridades aduaneiras no sentido de distinguirem entre produção originária do território do Estado de Israel e produção originária de localidades sob administração israelita desde 1967.

 

Pergunta nº 81 de Åsa Westlund (H-0491/05)
  Assunto: Consequências da política agrícola da UE para o desenvolvimento dos países mais pobres
 

Considera a Comissão que algumas mudanças na política agrícola da UE poderiam produzir efeitos favoráveis ao desenvolvimento dos países mais pobres? Em caso afirmativo, que mudanças?

 
  
 

(EN)Apesar de serem diversas as razões subjacentes à recente reforma da Política Agrícola Comum (PAC), um dos seus principais objectivos foi a redução do seu impacto de distorção do comércio sobre países terceiros. Daí resultou que, durante os dez anos passados desde o início do processo, a nossa utilização de ajudas internas causadoras de distorção do comércio e de subsídios à exportação sofreu uma redução drástica, excedendo largamente os nossos compromissos na Ronda do Uruguai. Entre outros, este facto levou a uma significativa redução da percentagem de exportações agrícolas mundiais da UE em todas as mercadorias mais importantes. Adicionalmente, as nossas tarifas transfronteiras caíram igualmente 36%, ao mesmo tempo que o nosso mercado se caracteriza igualmente por generosos e amplos regimes de preferências às importações dos países em desenvolvimento. A iniciativa “Tudo Menos Armas”, de 2001, constitui apenas um elemento do sistema de preferências generalizadas que permite aos países em desenvolvimento exportar produtos agrícolas frequentemente sensíveis e economicamente importantes para a UE, fazendo-o com isenção de direitos ou em condições tarifárias muitíssimo reduzidas.

A combinação de todos estes factores contribuiu substancialmente para a diminuição do impacto da produção agrícola da UE nos mercados mundiais e nos preços mundiais das mercadorias. Mais importante ainda, contribuiu para uma maior igualdade de tratamento e oportunidades, permitindo aos países em desenvolvimento, se outros também fizessem o mesmo que nós, competir de forma mais eficaz.

Além disso, a posição da UE relativamente aos países em desenvolvimento sempre foi clara e abrangente. Desde o início que temos sido firmes apoiantes da Agenda do Desenvolvimento de Doha, acreditando convictamente e trabalhando no sentido da liberalização do comércio global. Uma das nossas principais concessões neste quadro de negociação com a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi a proposta de esta diminuir os subsídios à exportação, desde que sejam eliminadas todas as formas de concessão de subsídios à exportação. O estabelecimento de uma data para pôr fim aos subsídios à exportação fará parte das negociações agrícolas globais e apenas pode ser bem sucedida se todos os participantes nas negociações multilaterais subscreverem um processo paralelo de eliminação.

O sector do algodão é um dos melhores exemplos para demonstrar os resultados positivos da reforma da PAC. Apesar de a produção da UE ser negligenciável em termos internacionais (2% da produção mundial) e não ter qualquer impacto significativo nos preços mundiais, a UE deu o exemplo ao reformar as suas políticas internas no sector do algodão. A partir de 2006, 65% dos nossos subsídios ao algodão deixarão de distorcer o comércio. Além disso, a UE não possui subsídios à exportação para o algodão e oferece acesso livre ao algodão.

 

Pergunta nº 82 de Erna Hennicot-Schoepges (H-0493/05)
  Assunto: Centro Virtual para o Conhecimento da Europa
 

Terá a Comissão conhecimento da existência do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa?

Em que medida estaria a Comissão pronta a investir neste projecto, com o objectivo de o alargar aos novos Estados Membros?

Que meios poderá a Comissão disponibilizar para a promoção desta base de dados, constituída, primeiramente, com o apoio financeiro da Comissão Europeia e, depois, com o apoio financeiro do Governo luxemburguês?

 
  
 

(FR)A Comissão acompanhou com interesse a criação e o desenvolvimento do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa. Desde o início, esse projecto foi apoiado financeiramente pela Comissão devido ao seu interesse comunitário. Contribui nomeadamente para o conhecimento da história da construção europeia. Além disso, o Centro Virtual para o Conhecimento da Europa caracteriza-se pela sua grande qualidade em matéria documental, tecnológica e multimédia.

A senhora deputada interroga-se sobre as possibilidades de extensão desse projecto aos novos Estados-Membros. Os únicos meios de que a Comissão dispõe para apoiar projectos do tipo do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa são os dos programas existentes nos domínios da educação e da cultura. Todavia, seja qual for a qualidade das iniciativas apresentadas, o apoio à criação do conteúdo multimédia não figura nos objectivos desses programas.

A senhora deputada refere também os meios que a Comissão poderia pôr à disposição para a promoção desse banco de dados elaborado antes de mais com a contribuição financeira da Comissão, e depois com a do Governo luxemburguês. Uma vez que se trata de um Centro Visual, acessível pela Internet, seria possível para a Comissão contribuir para a promoção do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa através dos seus diferentes servidores, incluindo os das representações da Comissão nos Estados-Membros. Seria também possível contribuir para a tradução dos textos de apresentação do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa nas línguas oficiais dos novos Estados-Membros.

 

Pergunta nº 83 de Paulo Casaca (H-0494/05)
  Assunto: Iniciativa de transparência
 

A Comissão Europeia anunciou a publicação de um Livre Verde sobre a transparência nas instituições europeias.

Pode a Comissão esclarecer se esse livro verde vai fazer um exame da aplicação do artigo 42º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia pelas instituições europeias, que dá a todos os cidadãos europeus acesso aos documentos das instituições europeias?

 
  
 

(EN)Em 18 de Maio de 2005, a Comissão realizou um primeiro debate de orientação sobre uma eventual "Iniciativa Europeia em Matéria de Transparência" e decidiu criar um grupo de trabalho inter-serviços encarregado de preparar uma análise aprofundada de todas as questões relevantes. Estas actividades incluirão igualmente, na medida do necessário, a análise da legislação no domínio do "acesso aos documentos".

Com base nos resultados do grupo de trabalho, o Colégio de Comissários decidirá, após as férias de Verão, das novas medidas a adoptar, incluindo o lançamento de um Livro Verde.

 

Pergunta nº 84 de Bernd Posselt (H-0497/05)
  Assunto: Situação humanitária no Cáucaso
 

Como avalia a Comissão a situação humanitária na região do Cáucaso, nomeadamente na Chechénia e nas regiões adjacentes?

 
  
 

(EN)A Comissão continua extremamente preocupada com a situação humanitária na Chechénia. A população civil é a principal vítima deste longo conflito, sobrevivendo em condições extremas numa República despedaçada por duas guerras. Grozny, em particular, continua a ser uma cidade em ruínas onde, até agora, muito pouca reconstrução teve lugar.

Uma grande parte da população da Chechénia, bem como aqueles que ainda se encontram deslocados nas repúblicas vizinhas da Inguchétia e do Daguestão, depende de assistência humanitária externa. No entanto, a principal questão em jogo, para além da assistência material, continua a ser a protecção aos civis, num contexto em que raptos, desaparecimentos, execuções extra-judiciais, violação e extorsão constituem aspectos comuns do quotidiano.

A Comissão, através do Gabinete Europeu de Ajuda Humanitária (ECHO) continua a ser o principal doador de ajuda humanitária àquela região, com cerca de 170 milhões de euros atribuídos desde o início do segundo conflito da Chechénia, no Outono de 1999, incluindo a última decisão de financiamento, no montante de 22,5 milhões de euros, adoptada em Abril.

No entanto, a prestação de ajuda humanitária à população da Chechénia continua a ser um difícil desafio devido às inúmeras restrições ao acesso, levantadas pelas autoridades que pretendem controlar o trabalho das agências humanitárias, e devido à insegurança, nomeadamente ao elevado risco de raptos.

Adicionalmente à assistência humanitária, a Comissão está a preparar um possível contributo para a recuperação socioeconómica do Norte do Cáucaso, o qual fará parte de uma política também ela dependente dos progressos registados no processo político, incluindo a realização de eleições parlamentares justas e livres no final deste ano. As consultas com a Rússia sobre os direitos humanos, lançadas em Março, proporcionam uma base para a realização de progressos nestas matérias. Acresce o facto de a Comissão se encontrar em processo de debate com as autoridades russas sobre as possíveis modalidades de assistência financeira, de modo a assegurar que o investimento envolva algum valor acrescentado.

 

Pergunta nº 85, de Alfredo Antoniozzi (H-0502/05)
 Assunto: Regime linguístico: pedido de estudo anunciado pela Comissão e publicação dos concursos para as instituições comunitárias nos jornais italianos
 

A Comissão poderia facultar o estudo sobre a reforma e a análise do regime linguístico anunciado nas três últimas linhas da resposta H-0159/05? Poderia igualmente explicar as razões subjacentes à publicação dos anúncios relativos aos concursos para as instituições comunitárias nos jornais italianos apenas em EN–FR–DE e, inexplicavelmente, não em italiano, violando, desta forma, o princípio da igualdade linguística, da não discriminação, da transparência, da igualdade de acesso e de oportunidades no que toca à participação ou ao direito a ser informado na língua nacional relativamente à publicação de um concurso público?

A Comissão poderia pôr cobro a esta grave violação e evitar a imposição das três línguas (EN FR DE), que, tal como já recordado por diversas vezes pela própria Comissão (resposta H 0159/05 e H 0384/05 e resposta oral do comissário Figel de 7 de Junho de 2005) são, tal como as outras, línguas oficiais e não línguas de trabalho? A partir de Janeiro de 2007, o gaélico passará a ser a 21ª língua oficial, o que significa que as línguas oficiais passarão a ser 23 (com o romeno e o búlgaro).

Tendo em conta a falta de adequação do actual regime e a inexistência de regras escritas, a Comissão não considera oportuno apresentar uma comunicação e abrir um debate com a participação do Parlamento Europeu?

 
  
 

(EN) Depois de ter consultado todas as partes interessadas, a Comissão tomou as seguintes medidas no que se refere ao regime linguístico de interpretação utilizado na sala de imprensa da Comissão.

Nos dias de reunião do Colégio, a Comissão continuará a disponibilizar nas conferências de imprensa interpretação em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Nas conferências de imprensa realizadas noutras ocasiões pelos Comissários, cuja frequência e cujas datas são mais dificilmente previsíveis, o objectivo é prestar também nesses casos serviços de interpretação completos. Por enquanto, a intenção é facultar interpretação no maior número possível de línguas, em função da disponibilidade diária dos necessários recursos.

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal pode garantir ao senhor deputado que nunca publicou num jornal diário italiano anúncios relativos aos seus concursos gerais noutra língua além do italiano.

A Comissão confirma que, de acordo com a sua Decisão de 10 de Novembro de 2004, publicou no Jornal Oficial e na imprensa nacional e internacional anúncios de concurso relativos a vagas para cargos directivos em inglês, francês e alemão. Esta medida temporária foi tomada atendendo às graves limitações com que a DGT se confronta no seu trabalho de tradução. No que se refere à publicação do anúncio de concurso relativo ao cargo de Director-Geral do Organismo de Luta Anti-Fraude (OLAF), observo ao senhor deputado que as candidaturas de italianos representaram o segundo maior grupo de candidatos, ao passo que foram recebidas muito poucas candidaturas de candidatos cuja língua materna era o inglês ou o alemão. Por consequência, a Comissão está convencida de que não houve de facto discriminação relativamente a vagas para cargos directivos.

A Comissão decidiu recentemente que publicaria de agora em diante no Jornal Oficial, em todas as línguas, um breve aviso de concurso relativamente a todas as vagas para cargos directivos.

Nos termos do Regulamento nº 1/58 do Conselho, todas as línguas oficiais são simultaneamente línguas de trabalho (artigo 1º) e podem portanto ser utilizadas de pleno direito e ao mesmo título no seio das instituições.

Todavia, para garantir a eficácia do processo de decisão, o regulamento interno da Comissão estabelece o quadro do regime linguístico aplicável a nível do próprio Colégio. Assim, cabe ao Presidente fixar as línguas de procedimento que correspondem melhor às necessidades mínimas dos membros da Comissão, devendo ser utilizadas indistintamente.

Consequentemente, a Comissão trabalha e pode adoptar decisões nessas línguas, a menos que sejam necessárias versões linguísticas adicionais, nomeadamente para efeitos de entrada em vigor de um acto ou da notificação do mesmo aos seus destinatários.

A transmissão oficial para as outras instituições comunitárias e/ou a publicação no Jornal Oficial da União Europeia exigem, porém, a disponibilidade dos textos em todas as línguas oficiais da União.

A Comissão é uma instituição cujo pessoal provém dos diferentes países da União Europeia. De acordo com o espírito do Tratado, defende e pratica o multilinguismo. A esse título, organizações internas aos serviços (para a elaboração dos documentos e a realização das reuniões) são deixadas à apreciação do enquadramento. Por razões operacionais, é certo que algumas línguas são mais utilizadas do que outras pelo pessoal da Comissão no funcionamento quotidiano dos serviços. Todavia, essas práticas processam-se dentro do respeito da igualdade das línguas enquanto línguas oficiais e de trabalho.

A Comissão não vê necessidade de estabelecer novas regras escritas ou de adoptar uma comunicação relativa à utilização das línguas nas instituições. Porém, está a elaborar uma comunicação sobre o multilinguismo e a utilização das línguas na sociedade europeia e sobre o multilinguismo dos europeus.

 

Pergunta nº 86 de Panagiotis Beglitis (H-0503/05)
  Assunto: Protecção dos recursos marinhos e do rendimento dos pescadores gregos na região de Alexandroupolis e de Samotracia
 

Como é sabido, cada Verão, durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, a pesca de arrasto nas águas internacionais que se estendem para lá das águas territoriais gregas nas regiões de Alexandroupolis e de Samotracia é interrompida para protecção dos recursos marinhos. Se bem que, com base nos regulamentos comunitários, esta proibição se aplique aos pescadores gregos, não se aplica à frota pesqueira turca. Assim, destroem-se os recursos marinhos e os pescadores gregos da região ficam numa posição desfavorável, tanto em termos de produção como económica, uma vez que perdem a possibilidade de beneficiar do aumento de rendimento das pescas no mês de Outubro, aquando do reinício da campanha, depois de quatro meses de defeso.

Tenciona a Comissão, e como, fazer face a esta situação criada com a actividade da frota pesqueira turca em prejuízo do ambiente marinho, assim como dos pescadores gregos? No âmbito das negociações de adesão, pode a Comissão solicitar o alargamento e aplicação do acervo comunitário à Turquia?

Que medidas pode a Comissão tomar para aplicação de regras comuns de pesca no Mediterrâneo para evitar um tratamento discriminatório em prejuízo dos pescadores gregos? que possibilidades têm as autoridades gregas competentes de apoiar o rendimento dos pescadores em consequência da interrupção sua da actividade durante quatro meses?

 
  
 

(EN) A Comissão tem noção do facto de, no caso da Grécia, a implementação da legislação comunitária para assegurar a conservação e a gestão sustentável das unidades populacionais, poder levar a situações em que as restrições impostas aos pescadores comunitários podem não se aplicar a pescadores do exterior da Comunidade que estejam a desenvolver a sua actividade em águas vizinhas daquelas onde a legislação comunitária se aplica. Esta é uma importante razão, entre outras, pela qual a Comissão está interessada em reforçar a cooperação com outros Estados costeiros da região, numa perspectiva de gestão das pescas e de desenvolvimento de padrões de pesca sustentáveis e responsáveis no Mediterrâneo.

Com esta finalidade, a Comissão tem uma política de reforço do papel da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (GFCM) em particular numa perspectiva de tornar esta num instrumento mais eficaz para a implementação de acções definidas e aceites durante a Conferência Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável das Pescas no Mediterrâneo, realizada em Veneza, em 25 e 26 de Novembro de 2003.

Já na sua última reunião de Fevereiro de 2005, a GFCM havia adoptado, com base em propostas comunitárias, uma série de importantes medidas relacionadas com a conservação (por exemplo, malhagem mínima de 40 mm, proibição do arrasto para alem dos 100 metros de profundidade) e com a gestão das actividades de pesca (por exemplo, através da criação de um registo das embarcações com mais de 15 metros autorizadas a pescar). Além disso, a GFCM adoptou uma recomendação relativamente às linhas de orientação para o estabelecimento de um plano de controlo que possibilitará reforçar o controlo das actividades de pesca e combater eficazmente a pesca ilegal.

Como será do conhecimento do senhor deputado, o princípio geral em negociações de alargamento é que o país candidato aceita o acervo comunitário. A mesma abordagem será seguida em relação à Turquia. As negociações basear-se-ão no acervo da Política Comum de Pescas (PCP), que a Comissão apresentará pormenorizadamente à Turquia durante o processo de avaliação. O acervo da PCP aplicar-se-á à Turquia após a adesão, a menos que sejam acordadas disposições de transição aquando das negociações de adesão.

A Comunidade disponibiliza assistência para formação de instituições e preparação administrativa através de projectos de geminação com parceiros dos Estados-Membros e co-financiados pela Comunidade. A progressão administrativa e jurídica na Turquia relativamente à aplicação do acervo da PCP é debatida com regularidade na Sub-comissão “Agricultura e Pescas” ao abrigo do Acordo de Associação UE-Turquia.

Nos temos do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, os Estados-Membros podem conceder compensações a pescadores e armadores pela cessação temporária das suas actividades nas seguintes circunstâncias:

Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis, particularmente as causadas por factores biológicos,

Nos casos em que um acordo de pescas não seja renovado, ou seja suspenso para as frotas comunitárias dependentes desse acordo,

Nos casos em que for adoptado pelo Conselho um plano de recuperação ou gestão ou quando forem decididas medidas de emergência pela Comissão ou por um ou mais Estados-Membros.

No entanto, a suspensão sazonal recorrente da actividade de pesca, tal como na situação descrita pelo senhor deputado, não será elegível para compensação ao abrigo do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho.

 

Pergunta nº 87 de Edite Estrela (H-0505/05)
  Assunto: Substâncias cancerígenas
 

Considerando que o chumbo é uma substância química que provoca o cancro;

Tendo em conta que foi detectada a presença de chumbo no batom para os lábios, comercializado pelas mais conhecidas marcas da indústria de cosméticos;

Pergunto à Comissão se pensa averiguar se esta anómala situação se mantém e, em caso afirmativo, que medidas vai tomar para defender os direitos e a saúde dos consumidores.

 
  
 

(EN)A legislação comunitária proíbe a utilização de chumbo nos produtos cosméticos. Nos termos desta legislação, a presença de vestígios das substâncias só pode ser permitida desde que esta seja tecnicamente inevitável na boa prática de fabrico e o produto não seja nocivo para a saúde humana.

A Directiva dos Cosméticos prevê que os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que só os produtos cosméticos conformes a esta directiva possam ser colocados no mercado. Consequentemente, é da competência dos Estados-Membros retirar do mercado qualquer produto não conforme a esta directiva.

Se a senhora Deputada dispõe de mais informações sobre o produto em questão, estas deverão ser transmitidas à Comissão que entrará em contacto com a autoridade de controlo competente do país onde o produto foi encontrado, a fim de que este tome as medidas necessárias.

 

Pergunta nº 88 de Brian Crowley (H-0507/05)
  Assunto: Harmonização fiscal
 

A Comissão está consciente de que muitos Estados-Membros consideram que a política fiscal é da competência e responsabilidade exclusiva dos Governos nacionais.

Além disso, a Comissão terá conhecimento da abordagem, de patrocínio franco-alemão, no sentido de uma maior harmonização da tributação das sociedades - a realizar num prazo de três anos.

Perante o exposto, pode a Comissão indicar qual a sua posição sobre a harmonização fiscal no que diz respeito à tributação das sociedades e à tributação indirecta do IVA?

 
  
 

(EN)A Comissão explicou formalmente a sua abordagem da coordenação e harmonização fiscais em diferentes áreas da fiscalidade na sua Comunicação sobre "Política fiscal na União Europeia – Prioridades para os próximos anos" de 23 de Maio de 2001(1). Remete-se o senhor deputado para este documento. Ao mesmo tempo que detêm a maior parte da responsabilidade em questões de fiscalidade, os Estados-Membros têm de respeitar o Tratado CE ao exercerem a sua competência, nomeadamente o princípio da não discriminação, as liberdades fundamentais e as regras sobre ajudas estatais.

A estratégia da Comissão para proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE não tem como objectivo a plena harmonização e, em particular, não infringe o direito dos Estados-Membros de fixarem impostos. A política da Comissão é apresentada em duas comunicações: "Para um mercado interno sem obstáculos fiscais – Estratégia destinada a proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE"(2) e "Um Mercado Interno sem obstáculos em matéria de fiscalidade das empresas – realizações, iniciativas em curso e desafios a ultrapassar"(3).

No domínio do IVA e outros impostos indirectos, é necessário, até certo ponto, um maior grau de harmonização, de modo a assegurar que o mercado interno sem fronteiras internas possa funcionar sem distorções excessivas da concorrência. No entanto, nem neste domínio se pretende a total harmonização das regras, sendo os impostos fixados a nível nacional, sujeitos a uma taxa normal mínima (15%), normalmente acordada a nível comunitário, e a uma lista de bens e serviços aos quais os Estados-Membros estão autorizados a aplicar taxas reduzidas opcionais. A política da Comissão encontra-se estabelecida em duas Comunicações: "Estratégia para melhorar o funcionamento do sistema do IVA no mercado interno"(4) e "Balanço e actualização das prioridades da estratégia em termos de IVA"(5).

 
 

(1) COM (2001)260.
(2) COM (2001)582.
(3) COM (2003)726.
(4) COM (2000)348.
(5) COM (2003)614.

 

Pergunta nº 89 de Eoin Ryan (H-0509/05)
  Assunto: Companhias aéreas seguras
 

Concorda a Comissão que é necessário assegurar a rápida disponibilização entre países de informações sobre a segurança das companhias aéreas, como forma de garantia suplementar da segurança dos passageiros?

O Reino Unido é o único país europeu que publicou uma lista de cinco companhias aéreas proscritas por não respeitarem as normas internacionais de segurança. A lista das cinco companhias aéreas em causa encontra-se disponível na página Web do Ministério dos Transportes do Reino Unido.

Dispõe a Comissão de uma estratégia para a implementação, à escala da UE, de uma lista negra deste tipo, tendo em vista melhorar a coordenação das normas de segurança aplicáveis aos transportes aéreos?

 
  
 

(EN)A Comissão concorda com a necessidade de assegurar que informações sobre a segurança das companhias aéreas sejam disponibilizadas às autoridades competentes dos Estados-Membros, por um lado, para lhes permitir participar na melhoria da segurança aérea e, por outro lado, para informar os passageiros sobre situações potencialmente perigosas.

A Directiva 2004/36(1) relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários prevê a recolha e o intercâmbio de informações sobre aeronaves e companhias aéreas que não cumpram as normas de segurança internacionais, daí podendo resultar a imobilização da aeronave ou decisões no sentido de proibir a sua aterragem em aeroportos ou impor condições ao funcionamento dos operadores.

Em 16 de Fevereiro de 2005, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento sobre a informação dos passageiros dos transportes aéreos(2), regulamentando a publicação de uma lista de transportadoras aéreas que se encontrem proibidas de sobrevoar o espaço aéreo dos Estados-Membros ou que, por razões de segurança, estejam sujeitas a restrições aos seus direitos de circulação.

Adicionalmente, a Comissão organizou, em 26 de Maio de 2005, uma reunião com o Comité instituído pelo Regulamento (CE) nº 3922/91, tendo sido acordada, entre outras coisas, a criação de um sistema de alerta precoce para informar a Comissão e todos os Estados-Membros no caso de parecer provável a necessidade de tomar a curto prazo uma decisão de suspender os direitos de circulação de uma companhia aérea face a uma decisão à escala comunitária. Foi igualmente acordada a necessidade de estabelecer critérios comuns, com base nos quais possa ser elaborada uma lista de companhias aéreas inseguras.

 
 

(1) Directiva 2004/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários, .JO L 143 de 30.4.2004.
(2) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a informação dos passageiros relativamente à identidade do transportador aéreo efectivo e sobre a comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros, COM(2005) 48 final de 16.2.2005, COD 08/2005.

 

Pergunta nº 90 de Liam Aylward (H-0511/05)
  Assunto: Alterações climáticas e os EUA
 

A Comissão deve ter conhecimento da demissão e partida do chefe de pessoal do Conselho de Qualidade Ambiental da Casa Branca, dois dias após ter sido revelado que ele tinha feito alterações em vários relatórios ambientais federais em 2002 e 2003. Essas alterações tinham tendência a realçar a incerteza das provas de que as emissões de gases com efeito de estufa estão a causar o aumento das temperaturas globais.

O conselheiro em questão não tem quaisquer antecedentes científicos e anteriormente tinha chefiado o "lobby" da indústria do petróleo sobre as alterações climáticas dos EUA.

A Comissão concorda que as decisões sobre problemas ambientais graves têm imperativamente de ter uma base científica segura e exacta? Concorda também que é imperativo usar esta oportunidade para salientar as contradições da abordagem norte-americana do protocolo de Quioto e das alterações climáticas em geral?

 
  
 

(EN)A Comissão entende que a política ambiental deve ser baseada em sólidos conhecimentos científicos. No domínio das alterações climáticas, esta é uma das razões pelas quais foi instituído o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC). O IPCC avalia numa base abrangente, objectiva, ampla e transparente as informações científicas, técnicas e socioeconómicas relevantes para o entendimento da base científica do risco de alterações climáticas induzidas por acção humana, seus potenciais impactos e opções de adaptação e mitigação.

Na Cimeira UE-EUA de 20 de Junho, o Presidente da Comissão afirmou que as divergências entre a UE e os Estados Unidos relativamente ao Protocolo de Quioto não deveriam impedir ambos os lados de seguir em frente e que a comunidade internacional necessita de intensificar em conjunto os seus esforços para alcançar um acordo com vista a um regime multilateral sobre alterações climáticas para o período após 2012.

A Comunicação da Comissão “Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais”, de 9 de Fevereiro de 2005, apresenta a opinião da Comissão sobre os elementos-chave desse regime. A Comissão demonstra igualmente que a abordagem defendida pelos Estados Unidos no sentido de estimular a investigação em novas tecnologias não é, por si só, suficiente. São necessárias estruturas adicionais de incentivos, como é o caso do esquema de comércio de emissões da UE, por forma a encorajar a utilização de tais tecnologias.

 

Pergunta nº 91 de Seán Ó Neachtain (H-0513/05)
  Assunto: Acordo UE-EUA sobre o "Céu Aberto"
 

A Comissão pode dar informações actualizadas sobre a ronda de negociações actualmente em curso relativamente a um acordo UE-EUA sobre o "Céu Aberto"?

 
  
 

(EN)Desde Junho de 2004, a Comissão tem trabalhado no sentido de retomar as negociações formais com a maior brevidade possível e, com essa finalidade, o Vice-Presidente Barrot deslocou-se a Washington, em 21-22 de Março de 2005, para conversações com o Secretário dos Transportes Mineta dos Estados Unidos e com outros elementos da Administração e da indústria dos EUA. O Vice-Presidente Barrot e o Secretário Mineta emitiram um Comunicado Conjunto, no qual manifestavam a sua concordância em que os negociadores prosseguissem a análise dos possíveis elementos de um acordo de serviços aéreos EUA-UE, tendo como objectivo estabelecer uma sólida base para poderem ser retomadas as negociações formais.

A Comissão tem trabalhado activamente com os Estados Unidos, tendo sido realizadas diversas discussões técnicas para aproveitar a oportunidade de fazer progressos em questões que se revestem de importância para cada um dos lados. O debate incidiu particularmente sobre as três áreas de cooperação regulamentar identificadas nas conclusões da Presidência do Conselho “Transportes” de 21 de Abril: segurança da aviação, concorrência e subsídios governamentais. Foram igualmente abordadas questões relacionadas com acesso ao mercado, propriedade e controlo. Houve progressos no sentido de serem estabelecidos parâmetros, de modo a permitir que as negociações sejam retomadas.

À luz destas discussões técnicas, a Comissão informou o Conselho “Transportes” de 27/28 de Junho de 2005, tendo havido uma troca de pontos de vista entre os Ministros. Entretanto, tinha sido acordado na Cimeira UE-EUA de 20 de Junho de 2005 que as duas partes deveriam prosseguir a cooperação em questões relacionadas com a aviação, incluindo segurança técnica, segurança ao nível da protecção e da vigilância, bem como liberalização, incluindo a concretização, logo que possível, de um acordo preliminar global de serviços aéreos UE-EUA. Foi reconhecido que um acordo deste tipo iria accionar substanciais benefícios ao proporcionar importantes oportunidades de novas áreas de negócio, beneficiando as companhias aéreas da UE e dos EUA, os aeroportos, o turismo, os contactos comerciais, os transportes de carga e os consumidores.

 

Pergunta nº 92 de Peter Baco (H-0514/05)
  Assunto: Uma visão a longo prazo para a agricultura e o desenvolvimento rural
 

Durante as negociações sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013 revelou-se nomeadamente necessário inscrever as decisões a médio prazo relativas ao desenvolvimento agrícola e rural da UE numa visão a longo prazo.

Pode a Comissão indicar quais são, na sua perspectiva, os objectivos da UE nos domínios agrícola e rural e os meios para os concretizar, tendo como horizonte 2030 e 2050? Na sua opinião, nesta matéria quais são os riscos mais importantes e os escolhos a evitar a todo o custo?

 
  
 

(EN)Com o processo de reforma da PAC, iniciado em 1992 e concluído em 2003, a Comissão orientou a agricultura e as zonas rurais da UE no sentido do mercado e da competitividade, tendo integrado preocupações da sociedade civil europeia com o ambiente e o bem-estar dos animais; integrou requisitos de segurança e qualidade alimentar, debruçou-se sobre o equilíbrio social, continuando ao mesmo tempo a assegurar um nível de vida justo à comunidade agrícola, além de ter alargado o âmbito de intervenção ao reforçar o desenvolvimento rural.

No entender da Comissão, a competitividade, a integração das preocupações dos seus cidadãos e o equilíbrio social vão continuar a ser objectivos-chave para o modelo de desenvolvimento rural e agrícola da Europa, pois o seu futuro tem como base a sustentabilidade económica, ecológica e social.

 

Pergunta nº 93 de Karin Riis-Jørgensen (H-0515/05)
  Assunto: Regras de concorrência aplicadas aos serviços de tramp
 

No Livro Branco da Comissão relativo à revisão do Regulamento (CEE) nº 4056/86(1) que determina as modalidades de aplicação das regras europeias de concorrência aos transportes marítimos refere-se (página 10) que a Comissão dará orientações aos serviços tramp sobre a aplicação das regras de concorrência neste sector. Tais orientações parecem justificadas, dado que não é possível a este sector encontrar orientações na jurisprudência, uma vez que este tipo de serviços foi excluído tanto do Regulamento (CEE) nº 4056/86 como das disposições gerais de aplicação.

Pode a Comissão confirmar que estas orientações estarão disponíveis antes ou, o mais tardar, ao mesmo tempo que se elimina a exclusão dos serviços de tramp do Regulamento (CE) nº 1/2003(2) ?

Além disso, pode a Comissão indicar quando se espera que a exclusão seja eliminada e que orientações serão estabelecidas?

 
  
 

(EN)No seu Livro Branco sobre a revisão do Regulamento 4056/86, que aplica as regras da concorrência da CE ao transporte marítimo, a Comissão afirmou que tenciona propor o levantamento da actual exclusão dos transportes marítimos do tipo “serviços de tramp” (ou seja, serviços marítimos eventuais) do âmbito da execução das regras de concorrência.

A Comissão tem em vista uma proposta legislativa para o quarto trimestre de 2005.

A proposta em vista não vai envolver uma alteração substantiva para a indústria. As normas substantivas de concorrência, estabelecidas nos artigos 81º e 82º do Tratado, já se aplicam aos “serviços de tramp”. A proposta legislativa em questão apenas irá tornar estes serviços sujeitos à execução das regras de concorrência, estabelecidas no Regulamento 1/2003. A Comissão tem em vista uma proposta legislativa para o quarto trimestre de 2005.

No entanto, a Comissão apenas poderá proporcionar orientação nesta matéria a partir do momento em que dispuser dos instrumentos de execução adequados para obter informações relevantes sobre o sector dos “serviços de tramp”.

 
 

(1) JO L 378, 31.12.1986, p. 4.
(2) JO L 1, 4.1.2003, p. 1.

 

Pergunta nº 94 de Ignasi Guardans Cambó (H-0517/05)
  Assunto: Pessoas desaparecidas
 

A União Europeia pondera há vários anos a possibilidade de abordar a questão das pessoas desaparecidas, uma vez que o aumento dos fluxos de circulação de pessoas no interior da União fez com que se tornasse necessária uma abordagem conjunta por parte dos Estados Membros.

A Comissão já deveria ter empreendido uma acção concreta neste domínio, como a apresentação ao Conselho de um relatório sobre as crianças desaparecidas ou sexualmente exploradas, previsto no ponto 3.3 do anexo ao Programa de Haia: Dez prioridades para os próximos cinco anos: Uma parceria para a renovação europeia no âmbito da liberdade, da segurança e da justiça.

Quando tenciona a Comissão apresentar o seu relatório sobre os resultados de um estudo realizado com base na Resolução do Conselho de 2001 relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas

Tenciona a Comissão alargar esta investigação sobre crianças desaparecidas às pessoas desaparecidas de todas as idades?

 
  
 

(EN)Tal como indicado no Plano de Acção do Conselho e da Comissão em que é implementado o Programa de Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, o relatório sobre os resultados de um estudo no seguimento da Resolução do Conselho, de 2001, relativo ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas, será publicado em 2005.

Já foi preparado um projecto de relatório como documento de trabalho e examinado ao nível do Membro da Comissão responsável. Prevê-se que a Comissão deva aproveitar a oportunidade do relatório para comunicar ao Parlamento e ao Conselho o tipo de acção que se poderia adoptar por forma a apoiar e reforçar o contributo da sociedade civil na área em questão. Os resultados das reflexões em curso serão apresentados com a maior brevidade possível após as férias de Verão. Foi, além disso, necessário tomar em conta o alargamento da União Europeia, em Maio de 2004. Em 2004, ao abrigo do programa AGIS, foi concedido um financiamento destinado a um projecto de seguimento deste, de modo a tornar o estudo extensivo aos 10 novos Estados-Membros.(1)

A Comissão congratula-se com qualquer contributo adequado por parte da sociedade civil no sentido de localizar ou ajudar as pessoas de qualquer idade desaparecidas e sexualmente exploradas. No que respeita a outros estudos, o contributo das organizações competentes da sociedade civil parece ser indispensável. Iniciativas referentes a estudos de organizações da sociedade civil, por exemplo relativamente a crianças, jovens e mulheres, poderiam ser favoravelmente enquadradas no contexto do Programa DAPHNE II.

Tal como a Comissão chamou a atenção na sua resposta à pergunta escrita E-1498/05 do deputado Richard Corbett, deve ser dada particular atenção ao facto de a possibilidade de busca de pessoas desaparecidas, e crianças em particular, já existir com o Sistema de Informação Schengen (SIS), sendo mantida com o desenvolvimento da segunda geração do SIS. A Comissão vai igualmente publicar um estudo de exequibilidade sobre a possibilidade de criar uma nova categoria de alertas relativamente a menores que deveriam ser proibidos de sair do Espaço Schengen, sendo o seu objectivo impedir o rapto de um menor que acabaria por ser levado para um país terceiro.

 
 

(1) Estudo sobre a extensão real do fenómeno das crianças desaparecidas ou sexualmente exploradas nos 10 países candidatos à UE, JHA/2004/AGIS/006.

 

Pergunta nº 95 de Proinsias De Rossa (H-0521/05)
  Assunto: Transposição da directiva da informação e consulta de 2002
 

A Directiva 2002/14/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia deveria ter sido transposta por todos os Estados Membros até 23 de Março de 2005. A Irlanda ainda não transpôs esta directiva.

A Comissão pode indicar os outros Estados Membros que eventualmente ainda não tenham notificado a transposição desta directiva e descrever nas suas linhas gerais as medidas tomadas ou a tomar para que esta directiva seja transposta e aplicada na íntegra por todos os Estados Membros?

 
  
 

(FR)Como refere com razão o senhor deputado, a Directiva 2002/14/CE(2) do Parlamento e do Conselho de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, inclui um prazo de transposição de 23 de Março de 2005.

Em 20 de Junho de 2005, a Comissão tinha recebido 14 notificações de transposição da Directiva 2002/14/CE emanadas dos seguintes Estados-Membros: Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, República da Eslováquia, Finlândia e Reino Unido.

A ausência de notificação de medidas nacionais de execução constitui uma falta do Estado-Membro, o que implica a abertura de um processo de infracção por parte da Comissão que começa por uma fase pré-contenciosa de notificação do Estado-Membro em causa.

 
 

(1) JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.
(2) JO L 80 de 23.3.2002.

 

Pergunta nº 96 de Georgios Toussas (H-0523/05)
  Assunto: Violação dos direitos dos trabalhadores do "Carrefour" de Salónica
 

O consórcio dos supermercados "Carrefour" em Salónica obriga os seus trabalhadores a cumprir um horário de trabalho descontínuo, permanecendo no local de trabalho, inclusivamente nos períodos de descanso. Aplicando deste modo o tempo de permanência não activa, a empresa impõe aos seus trabalhadores que permaneçam no local de trabalho à disposição da entidade patronal, prontos, a todo o momento, a assumirem as suas tarefas, sem que esse tempo seja contabilizado como tempo de trabalho.

Tenciona a Comissão retirar a proposta de Directiva COM(2005)0246 final relativa à organização do tempo de trabalho com a qual, entre outros, se prevêem mais as formas alternativas de trabalho e a tomar medidas para assegurar 7 horas de trabalho diário estável durante 5 dias por semana com 35 horas de trabalho semanal, tempo livre e uma vida familiar normal para os trabalhadores?

 
  
 

(FR)O senhor deputado descreve a situação de trabalhadores empregados na sociedade Carrefour, que têm de estar de prevenção no local de trabalho sem que esse tempo de prevenção seja considerado como tempo de trabalho.

A Directiva 2003/88/CE(1) define, no nº 1 do seu artigo 2º, o "tempo de trabalho" como "qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua actividade ou das suas funções, conforme as legislações e/ou as práticas nacionais".

Para ser classificado como tempo de trabalho, no sentido da Directiva, qualquer período tem de satisfazer os três elementos da definição acima.

No seu Acórdão no caso SIMAP(2), o Tribunal de Justiça declarou que "a obrigação (...) de estarem presentes e disponíveis nos locais de trabalho com vista à prestação dos seus serviços profissionais deve ser considerada como inserindo-se no exercício das suas funções" (ponto 48) e concluiu que "o tempo de guarda que efectuam os médicos (...), no regime da presença física no estabelecimento de saúde, deve ser considerado na sua totalidade como tempo de trabalho".

Assim, nos termos da Directiva 2003/88/CE, tal como interpretada pelo Tribunal de Justiça, o tempo de prevenção como descrito na pergunta do senhor deputado deve ser integralmente considerado como tempo de trabalho. Cabe às autoridades nacionais competentes assegurarem o respeito do direito comunitário a nível nacional.

Se a proposta modificada de 31 de Maio de 2005(3) for adoptada pelo Parlamento e pelo Conselho, os períodos activos de tempo de prevenção deveriam ser considerados integralmente como tempo de trabalho, mas não poderiam ser tomados em conta para o cálculo dos repousos diário e semanal.

A Comissão considera que esta proposta modificada representa um bom equilíbrio entre a necessidade de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e a necessidade de oferecer aos Estados-Membros e às empresas da União Europeia a flexibilidade necessária em matéria de organização do tempo de trabalho.

 
 

(1) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, JO L 299 de 18.11.2003.
(2) Acórdão do Tribunal de 3 de Outubro de 2000 no caso C-303/98, Sindicato de Médicos de Asistencia Pública (SIMAP) contra Consejería de Sanidad y Consumo de la Generalidad Valenciana, Colectânea de Jurisprudência 2000, p. I-07963.
(3) Proposta modificada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que modifica a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, documento COM(2005) 246 final.

 

Pergunta nº 97 de Panayiotis Demetriou (H-0524/05)
  Assunto: Regulamento (CE) n° 60/2004 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão de novos Estados-Membros
 

A 14 de Janeiro de 2004, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n° 60/2004(1) para regulamentar transitoriamente o mercado do açúcar dos então países da adesão. O regulamento impunha a esses países, antes mesmo de se tornarem membros da União Europeia, que se libertassem das quantidades de açúcar excedentárias em relação ao consumo médio dos últimos quatro anos, até ao final de Abril de 2005.

Dado que as encomendas e a compra de açúcar aos produtores se realizou, segundo a prática comercial em vigor no sector do açúcar, no Outono de 2003, isto é, antes da adopção do regulamento, e dado que o regulamento foi adoptado antes da adesão dos novos Estados-Membros, que legitimidade política tem a Comissão para impor multas aos novos Estados-Membros e, por extensão, aos importadores de açúcar, pelas reservas excedentárias de açúcar? Como tenciona a Comissão gerir doravante esta questão que cria grande agitação em certos Estados-Membros, entre os quais Chipre, e muitos problemas políticos e jurídicos?

 
  
 

(EN)Com base no Acto de Adesão (anexo IV, capítulo 4, 2º parágrafo) e de acordo com as disposições do Regulamento (CE) nº 60/2004(2) da Comissão, as quantidades excedentárias de açúcar no que respeita aos novos Estados-Membros foram determinadas pelo Regulamento (CE) nº 832/2005(3) da Comissão. O Acto de Adesão foi assinado em Abril de 2003, ou seja nove meses antes da publicação do Regulamento 60/2004. Os riscos de existência de reservas especulativas já haviam sido identificados e discutidos durante as conversações com vista à adesão, mantidas com os então países candidatos, em especial com aqueles onde não existia produção de açúcar, sendo aplicada redução das barreiras à importação. Consequentemente, a Comissão tinha a necessária base jurídica e política para tomar esta decisão.

Em primeiro lugar, as quantidades determinadas deveriam ser eliminadas do mercado comunitário até 30 de Novembro de 2005, nos termos do nº 2 do artigo 6º do Regulamento 60/2004. As multas previstas apenas são pagáveis se a eliminação dos excedentes determinados não se realizar adequadamente até ao prazo estabelecido. Chama-se a atenção para o facto de o potencial encargo financeiro poder ser significativamente reduzido nos casos em que sejam detectados operadores especulativos a usarem o sistema de identificação requerido nos termos do nº 3 do artigo 6º do Regulamento 60/2004. No entanto, se persistirem quantidades não eliminadas e pelas quais nenhum operador possa ser identificado, nesse caso as multas pagáveis pelo NEM (novo Estado-Membro) podem ser repartidas por quatro anos (2006-2009).

 
 

(1) JO L 9, 15.1.2004, p. 8.
(2) Regulamento (CE) nº 60/2004 da Comissão de 14 de Janeiro de 2004 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, JO L 9 de 15.1.2004.
(3) Regulamento (CE) nº 832/2005 da Comissão de 31 de Maio de 2005 relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia, JO L 138 de 1.6.2005.

 

Pergunta nº 98 de Anna Ibrisagic (H-0525/05)
  Assunto: Acordo de paz na Bósnia
 

Foi em numerosas ocasiões assinalado que, antes de poderem iniciar negociações de adesão à UE, a Bósnia e os países vizinhos deverão celebrar um novo acordo de paz que, na prática, substituirá o Acordo de Dayton. O que pensa a Comisssão a este respeito?

 
  
 

(EN)Existe uma série de rigorosos requisitos que a Bósnia-Herzegovina e os seus países vizinhos vão ter de satisfazer antes de se equacionar o seu início de negociações de adesão à UE. A consolidação da estabilidade e da democracia, e o desenvolvimento de relações de boa vizinhança constituem certamente pré-requisitos para ter em vista tais negociações. Não existe, contudo, um requisito no sentido de ser concluído um acordo de paz regional.

O Acordo de Paz de Dayton, celebrado em 1995, pôs termo a uma terrível guerra civil de três anos na Bósnia-Herzegovina. O objectivo deste acordo era pôr fim ao conflito armado na Bósnia-Herzegovina e dotar o país com os elementos básicos para a sua normalização, incluindo uma Constituição. Neste contexto, Dayton foi bem sucedido. É, contudo, amplamente aceite que o Acordo de Paz de Dayton e os actuais preparativos constitucionais da Bósnia-Herzegovina terão de ser progressivamente adaptados por forma a ter em conta a normalização do país e a poder corresponder aos critérios da UE.

 

Pergunta nº 99 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0527/05)
  Assunto: Manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos dos cidadãos europeus instalados num Estado-Membro que não o de origem
 

A instalação, por longos períodos, de cidadãos europeus num Estado-Membro outro que o de origem, como o prevêem os Tratados, é um fenómeno que se acentua com a redistribuição e valorização do capital humano europeu em postos de trabalho que contribuem para atingir os objectivos da estratégia de Lisboa.

Que medidas tenciona a Comissão tomar para que os filhos dos trabalhadores expatriados mantenham a sua identidade linguística e cultural no Estado-Membro de acolhimento e para que a União Europeia não perca a sua diversidade?

Como se propõe a Comissão Europeia reformular, em relação às condições actuais e na perspectiva de 2010, a Directiva 77/486/CEE do Conselho (25.7.1977)(1)?

Que meios se propõe a Comissão utilizar e por que vias para dar satisfação a uma necessidade básica de uma parte significativa da juventude europeia?

 
  
 

(FR)Tal como a senhora deputada, a Comissão Europeia está muito preocupada com a salvaguarda da diversidade cultural e linguística. No entanto, para salvaguardar essa diversidade cultural e linguística, a Comissão tem de agir dentro dos limites das prerrogativas que lhe são conferidas pelos Tratados. Neste âmbito, a Comissão tomou um certo número de iniciativas.

A Comissão adoptou, em Julho de 2003, um Plano de Acção "Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística - um Plano de Acção para 2004-2006", em que propõe desenvolver a nível europeu 45 medidas com vista, nomeadamente, a criar um ambiente mais favorável às línguas.

No seu Plano de Acção, a Comissão salienta que a promoção da diversidade linguística exige encorajar activamente o ensino e a aprendizagem de um leque de línguas tão alargado quanto possível nas escolas, universidades e centros de educação para adultos, incluindo as línguas dos migrantes. A Comissão defende também o método CLIL/EMILE, que consiste na aprendizagem de uma matéria numa língua estrangeira.

A possibilidade de introduzir esse método nos sistemas de educação dos Estados-Membros foi recentemente debatida numa conferência sobre o ensino multilingue organizada pela Comissão e a Presidência luxemburguesa do Conselho. As vantagens desse sistema, nomeadamente com vista a uma maior coesão social, foram salientadas na posição das Presidência sobre esta matéria, adoptada na reunião do Conselho de 24 de Maio de 2005 (EDUC 69 - 8392/05).

(EN)O grupo de trabalho sobre as línguas criado no âmbito do programa "Educação e formação 2010" recomendou, entre outras coisas, que "O orçamento para o ensino das línguas regionais, minoritárias, migrantes e vizinhas deve fazer parte dos fundamentos da política de educação e formação".

A acção comunitária neste domínio está limitada a encorajar a cooperação entre Estados-Membros e apoiar e complementar a sua acção, "respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística ", nos termos do artigo 149º do Tratado.

(FR)A senhora deputada refere a Directiva 77/486/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1977, que visa a escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes(2). Essa directiva previu, no seu artigo 3º, que os Estados-Membros, conforme as suas situações nacionais e os seus sistemas jurídicos e em cooperação com os países de origem, tomarão as medidas apropriadas para a promoção do ensino da língua materna às crianças a cargo dos trabalhadores migrantes. Esta Directiva 77/486/CEE está neste momento a ser avaliada pela Comissão a fim de, por um lado, definir tão concretamente quanto possível as obrigações dos Estados-Membros e, por outro lado, poder eventualmente submeter propostas apropriadas ao Conselho e ao Parlamento.

No âmbito dos programas de cooperação da União Europeia, existem projectos que estão a ser co-financiados pela Comissão com vista a promover a diversidade linguística e o diálogo intercultural. É nomeadamente o caso do programa Cultura 2000, que encoraja o diálogo intercultural e os intercâmbios entre culturas europeias e não europeias. Essa dimensão é aliás reforçada na proposta da Comissão sobre o programa Cultura 2007.

No âmbito do futuro programa integrado "Aprendizagem ao longo da vida" para o período 2007-2013, a Comissão propõe o financiamento de redes europeias no domínio da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística. Essa acção permitiria, por exemplo, apoiar projectos de escolas onde a aprendizagem do tipo CLIL/EMILE poderia ser desenvolvida.

 
 

(1) JO L 199, 6.8.1977, p. 32.
(2) JO L 199 de 6.8.1977

 

Pergunta nº 100 de Linda McAvan (H-0531/05)
  Assunto: Presença de ftalatos em recém-nascidos
 

Terá a Comissão conhecimento do novo estudo realizado pela Universidade de Harvard intitulado "Utilização de produtos médicos contendo di(2 etil hexilo) ftalato e níveis de mono(2-etil-hexilo) ftalato na urina de crianças internadas em unidades de cuidados intensivos neonatais", o qual dá a entender que os recém-nascidos tratados em unidades de cuidados intensivos apresentam elevados níveis de DEPH na urina?

Considera a Comissão que as conclusões deste estudo têm implicações para a futura política comunitária em matéria de utilização de ftalatos?

 
  
 

(EN)A Comissão acompanha de perto todos os desenvolvimentos relacionados com questões de segurança referentes à utilização de ftalatos em dispositivos e produtos médicos e, em particular, a exposição a estes por parte de grupos de pacientes de alto risco como é o caso dos recém-nascidos. Assim sendo, a Comissão está a par do recente estudo mencionado pela senhora deputada e publicado pelo Instituto Nacional de Ciências Médicas Ambientais dos EUA, em 8 de Junho de 2005.

Já em 2002, o Comité Científico dos Produtos Medicinais e Dispositivos Médicos foi consultado relativamente à potencial toxicidade de dispositivos e produtos médicos contendo PVC plastificado com DEHP, destinados à utilização em recém-nascidos. Segundo o parecer fornecido e tendo em conta os dados disponíveis à época, não era possível fazer qualquer recomendação específica para limitar a utilização de DEHP em qualquer grupo específico de pacientes.

A Comissão está profundamente empenhada em assegurar que os grupos de pacientes de alto risco, e em particular os recém-nascidos internados em unidades de cuidados intensivos, recebam cuidados e tratamentos adequados prestados por meio de dispositivos médicos seguros. Por esta razão, a Comissão convocou uma reunião do Grupo de Peritos sobre dispositivos médicos em PVC com DEHP.

O parecer do recém-criado Comité Científico “Riscos Sanitários Emergentes e Recentemente Identificados” vai ser obtido no sentido de avaliar os novos dados. O estudo realizado pela Universidade de Harvad em Junho de 2005 vai ser um dos documentos a serem examinados pelo Comité.

Subsequentemente, o Grupo de Peritos, tendo em conta a opinião do Comité Científico e quaisquer novos desenvolvimentos técnicos, proporá, na medida em que for necessário, mais acções relativamente à utilização de PVC com DEHP em dispositivos médicos, bem como possíveis alternativas.

Com base nos resultados desta investigação, o futuro da política comunitária relativamente à utilização dos ftalatos será adequadamente reconsiderado.

 

Pergunta nº 101 de Johan Van Hecke (H-0532/05)
  Assunto: Aplicação da directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos
 

A directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, cujo texto inicial provém de uma proposta da Comissão do ano 2000 (COM(2000)0347 final) e o texto final foi aprovado, após difíceis negociações, em 11 de Outubro de 2002 pelo Comité de Conciliação (PE CONS 3663/2002) deveria ter sido transposta pelos Estados Membros para as respectivas legislações nacionais, o mais tardar, até 1 de Agosto de 2004.

Numerosas empresas e instâncias queixam-se do facto de a directiva ter sido transposta de forma diversa pelos vários Estados Membros, pelo que a legislação da UE não é no presente totalmente uniforme, mas, pelo contrário, muito diversa, o que gera insegurança jurídica e causa dificuldades às empresas, obrigadas a submeter-se a uma legislação diferente em cada Estado Membro.

Terá a Comissão conhecimento destes problemas? Tenciona tomar medidas a fim de lhes dar solução?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento de que a directiva é altamente complexa e que afecta muitas empresas, em particular as que têm de cumprir requisitos legislativos diferenciados em diversos Estados-Membros, inclusive devido ao facto de a directiva ser baseada no artigo 175º do Tratado.

Em termos da posição jurídica sobre a Directiva “WEEE” (directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos), a Comissão encontra-se presentemente a avaliar se as medidas notificadas pelos Estados-Membros transpõem correctamente as obrigações decorrentes da directiva. Como guardiã do Tratado, a Comissão não hesitará em tomar as necessárias medidas, incluindo procedimentos por infracção ao abrigo do artigo 226º do Tratado, por forma a assegurar o cumprimento da legislação comunitária.

A Comissão encetou um diálogo estruturado e troca de pontos de vista e experiências com os Estados-Membros no Comité para a Adaptação ao Progresso Técnico de Directivas, bem como com operadores da indústria em inúmeras reuniões bilaterais e, adicionalmente, no fórum de discussão de alto nível que foi criado pela Direcção-Geral “Ambiente” no início de 2005. A Comissão está a desempenhar um papel precursor ao harmonizar tanto quanto possível a sua implementação. Com esta finalidade, está disponível no sítio web da Direcção-Geral “Ambiente”, http://europa.eu.int/comm/environment/waste/weee_index.htm, um documento de orientação sobre a Directiva “WEEE”

No entanto, dado que a própria directiva permite uma implementação não uniforme em diferentes Estados-Membros, este ponto tem de ser respeitado.

Para já, não se encontram previstas quaisquer outras medidas legislativas.

 

Pergunta nº 102 de Ivo Belet (H-0536/05)
  Assunto: Subsídio a título de guarda/acolhimento de crianças para trabalhadores transfronteiriços
 

A lei dos Países Baixos sobre guarda/acolhimento de crianças estabelece, no nº 3 do seu artigo 6º, a condição de ambos os progenitores exercerem uma actividade profissional nos Países Baixos para poderem beneficiar de um subsídio para as despesas com a guarda/acolhimento de crianças. Isto significa que numerosas famílias de trabalhadores fronteiriços residentes na Alemanha ou na Bélgica, em que um dos progenitores aufere de um salário nos Países Baixos e o outro na Bélgica ou na Alemanha, não têm direito a beneficiar desta regalia. Este subsídio é calculado em função do número dos filhos a cargo e depende dos rendimentos familiares respectivos.

Constituirá este subsídio, nos termos da lei dos Países Baixos em matéria de guarda/acolhimento de crianças, uma "vantagem social" (nos termos do art. 7º do Regulamento (CEE) nº 1612/68(1) ) e/ou uma prestação familiar (art. 1º, alínea u) sub-alíneas i) e ii) do Regulamento (CEE) nº 1408/71(2) )?

Poderão os Países Baixos recusar este subsídio aos trabalhadores fronteiriços no caso em que ambos os progenitores exerçam um trabalho por conta de outrem, mas em que apenas um deles trabalhe na qualidade de trabalhador fronteiriço nos Países Baixos?

Caso o subsídio nos termos da lei dos Países Baixos sobre guarda/acolhimento de crianças esteja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71, vigorarão as normas de coordenação estabelecidas no capítulo 7 do Regulamento (CEE) nº 1408/71?

Se este subsídio for considerado uma vantagem social (nos termos do n° 2 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 1612/68), como se deverá fixar o respectivo montante?

 
  
 

(FR)O senhor deputado chama a atenção da Comissão para a lei neerlandesa relativa à guarda/acolhimento de crianças que sujeita o direito a uma ajuda financeira à condição de os dois progenitores trabalharem nos Países Baixos. Resulta dessa condição que os trabalhadores fronteiriços cujo parceiro trabalha na Bélgica não podem beneficiar dessa ajuda financeira.

Com base nas informações transmitidas pelo senhor deputado sobre a legislação neerlandesa em causa, a Comissão é de opinião que se trata de uma prestação que, por um lado, corresponde aos critérios definidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça(3) para ser classificada de prestação familiar no sentido da alínea h) do artigo 4º do Regulamento nº 1408/71, e, por outro, pode ser classificada de vantagem social no sentido do nº 2 do artigo 7º do Regulamento nº 1612/68.

Para estar apta a analisar todos os aspectos jurídicos da pergunta feita pelo senhor deputado, a Comissão vai entrar em contacto com as autoridades neerlandesas com vista a obter mais detalhes sobre essa legislação e a analisar o impacto do direito comunitário sobre a prestação em causa. A Comissão não deixará de comunicar ao senhor deputado o resultado da sua análise.

 
 

(1) JO L 257, 19.10.1968, p. 2.
(2) JO L 149, 5.7.1971, p. 2.
(3) Ver acórdão do Tribunal de 10 de Outubro de 1996, C-245/94 e C-312/94, Hoever e Zachow.

 

Pergunta nº 103 de María Isabel Salinas García (H-0537/05)
  Assunto: Impulso aos sistemas de dessalinização
 

A Espanha está a desenvolver o Programa ÁGUA mediante uma série de medidas para o abastecimento deste recurso num país gravemente afectado pela seca. O Programa ÁGUA, que cumpre as disposições comunitárias sobre a matéria, está-se a revelar altamente eficaz para garantir o abastecimento e para respeitar a exigência dos caudais mínimos necessários para a preservação dos ecossistemas das diferentes bacias hidrográficas. O Programa evita, assim, outras técnicas ou grandes obras de hidráulica que poderiam prejudicar o ambiente e a biodiversidade espanhola de maneira irreversível. Por outro lado, as novas tecnologias existentes em matéria de dessalinização permitem que o processo de osmose inversa se possa realizar com um alto grau de eficiência energética e uma gestão das salmouras residuais altamente sustentável.

Muitos países mediterrânicos da UE já utilizam os sistemas de dessalinização, embora não contem com as melhores técnicas já utilizadas em Espanha. A Comissão pensa elaborar uma recomendação para que os países da UE com possibilidades de obterem água através da dessalinização invistam na implantação e modernização deste tipo de sistemas? Com que fundos pode a UE incentivar a implantação de dessalinizadoras nas zonas em que se demonstre que se trata da forma de obtenção de água mais sustentável?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento de uma série de instalações de dessalinização, em particular nos países mediterrânicos. Os elementos de importância parecem ser os seguintes: aspectos ambientais, promoção das tecnologias ambientais e utilização de instrumentos de financiamento.

Aspectos ambientais:

A Comissão tem conhecimento de que as autoridades espanholas tencionam utilizar instalações de dessalinização para abastecer água a regiões com escassez deste elemento. A Comissão pretende utilizar esta oportunidade para transmitir algumas informações sobre a Directiva-Quadro da Água(1), uma pedra angular na completíssima legislação comunitária relativa à protecção da água.

A Directiva-Quadro da Água vela pela protecção de todas as nossas águas, cobre todos os sectores de actividade humana, estabelece o objectivo da boa qualidade (“bom estado”) para todas as águas, associado a uma cláusula de não deterioração, define “bom estado” para águas costeiras de um modo global, em termos de elementos biológicos, físico-químicos e hidromorfológicos e sujeita a um procedimento de autorização todas as descargas de fontes pontuais susceptíveis de causar poluição.

Adicionalmente às disposições da Directiva-Quadro da Água, existe também um amplo leque de critérios a cumprir ao abrigo de outros elementos da legislação comunitária ambiental, em particular a legislação de protecção da Natureza, sobretudo em relação ao caso de áreas especialmente protegidas (por exemplo, colónias de algas Poseidonia ao longo da costa espanhola, gozando de especial protecção da Directiva Habitats(2)), assegurando que os objectivos ambientais serão respeitados.

A Comissão não planeia emitir uma recomendação relativamente a técnicas específicas. No entanto, a inovação em geral, e a eco-inovação ou inovação em tecnologias ambientais em particular, é encorajada pelo Plano de Acção da UE para as Tecnologias Ambientais(3). Por exemplo, a análise e validação de novas tecnologias, tais como as novas técnicas de dessalinização, deveriam ser facilitadas pelas redes de centros de análises a serem criadas pelo 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e através de um eventual Sistema de Verificação de Tecnologias Ambientais a nível comunitário, que está a ser activamente preparado pela Comissão.

Instrumentos de financiamento:

Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão podem ser utilizados para co-financiar estas instalações de dessalinização. A Comissão considerará, à luz da legislação comunitária relativa aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão, actualmente em vigor, a possibilidade de co-financiar cada um dos projectos que lhe sejam apresentados pelas autoridades espanholas, e que tenham sido consequentemente incluídos no Programa ÁGUA. Alguns Programas Operacionais Regionais foram especialmente reprogramados no início de 2005 com vista a permitir esse possível co-financiamento dos projectos ao abrigo do Programa ÁGUA, em especial as instalações de dessalinização (novas e/ou pré-existentes ampliadas).

Na sequência das mais recentes informações fornecidas pelas autoridades espanholas, existem cerca de 21 dessalinizadoras, incluídas, até ao momento, no Programa ÁGUA, encontrando-se a sua maior parte em fase de “execução de projecto”.

 
 

(1) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327, 22.12.2000.
(2) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206, 22.7.1992.
(3) COM (2004) 38 final.

 

Pergunta nº 104 de Leopold Józef Rutowicz (H-0540/05)
  Assunto: Direitos aduaneiros sobre o alumínio
 

A indústria polaca de transformação do alumínio bruto, não ligado, está ameaçada de falência, uma vez que, face a uma rentabilidade de 4 a 5%, a introdução de um direito aduaneiro de 6% sobre este tipo de alumínio constitui uma catástrofe. Ora, o mercado europeu alargou-se à produção da indústria romena, cujo custo da mão-de-obra é mais baixo e que beneficia, para a sua produção, de alumínio isento de direitos aduaneiros. Os fornecedores preferenciais de alumínio bruto aumentaram os preços praticados através de um sistema de prémios categoriais, que correspondem ao montante dos direitos aduaneiros obrigatórios. Esta situação poderá conduzir ao despedimento de cerca de 5.000 trabalhadores. A presente questão foi já objecto de uma intervenção.

Atendendo a que os documentos pertinentes foram já transmitidos à Comissão, de que modo tenciona esta Instituição resolver o problema em causa?

 
  
 

(EN)A Comissão tomou a devida nota dos problemas descritos pelo senhor deputado.

Desde Março de 2004 que as questões relacionadas com as importações de alumínio bruto têm estado em debate no Conselho. Relativamente à tarifa de 6%, uma análise da situação envolve, entre outras coisas, uma análise da posição concorrencial de todas as empresas envolvidas, bem como uma avaliação do impacto de quaisquer medidas em relação aos interesses comunitários. A Comissão encontra-se a trabalhar activamente no sentido de, muito em breve, chegar a uma conclusão para estas considerações.

 

Pergunta nº 105 de Jelko Kacin (H-0541/05)
  Assunto: Dificuldades enfrentadas pelas empresas de jogos de azar no contexto da promoção das suas actividades em outros Estados-Membros
 

Algumas empresas de jogos de azar têm-se visto confrontadas com dificuldades ligadas à promoção das suas actividades em outros Estados-Membros da UE, incluindo os operadores de jogos de azar eslovenos que desejem promover as suas actividades na vizinha Áustria. Assim, em 2003, a Áustria modificou a sua legislação, por forma a proibir a publicidade relativa a todos os jogos de azar que não sejam praticados o seu território.

Nos termos do artigo 56° da sua lei relativa aos jogos de azar, a República da Áustria proíbe todas as empresas estabelecidas noutros Estados-Membros da UE de promoverem os seus serviços e só autoriza a publicidade destes mesmos serviços no caso de operadores nacionais, sendo que estes podem promover livremente os seus serviços, quer nos antigos, quer nos novos Estados-Membros da UE.

Uma tal disposição legislativa austríaca contraria a legislação europeia, na medida em que estabelece uma discriminação fundada na nacionalidade ou no país do fornecedor do serviço. Que medidas tenciona a Comissão promover, por forma a que a Áustria ponha termo a uma tal prática discriminatória antes do início da sua presidência da UE no início de 2006?

 
  
 

(EN)A Comissão não recebeu ainda quaisquer queixas relativamente à legislação aludida, não tendo, portanto, examinado as suas disposições. No entanto, a Comissão aprofundará o exame da legislação em questão, tendo em vista determinar a sua compatibilidade com a legislação comunitária.

De um modo geral, os Estados-Membros podem impor restrições à prestação de serviços transfronteiras, tendo em vista proteger objectivos de interesse geral, tais como a protecção dos consumidores ou a manutenção da ordem pública em sociedade. No entanto, em sintonia com a jurisprudência criada pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE), tais restrições apenas são compatíveis se não forem discriminatórias e se forem proporcionais aos objectivos do interesse geral em questão. Por exemplo, considerações de carácter económico não são aceites como objectivo válido de interesse público para justificar uma restrição transfronteiras.

 

Pergunta nº 106 de Saïd El Khadraoui (H-0544/05)
  Assunto: Alteração do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Uma vez que a UE e Israel puseram em vigor um "acordo técnico" não vinculativo para a implementação do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel, é verdade que Israel ainda aplica o referido Protocolo aos Territórios Ocupados e mantém a sua recusa de distinguir entre a produção realizada nesses territórios e a produção realizada no território do Estado de Israel ao emitir documentos comprovativos da origem ao abrigo do Acordo? Perante tais factos, considera a Comissão a prática resultante do acordo técnico sobre a cooperação aduaneira UE Israel como forma de "resolver a questão bilateral das regras de origem"?

 
  
 

(EN)O acordo entre a UE e o Governo de Israel relativamente à implementação do Quarto Protocolo do Acordo de Associação UE-Israel foi adoptado pelo Comité de Cooperação Aduaneira UE-Israel. Este “acordo técnico” prevê que o nome e o código postal da cidade, localidade ou zona industrial onde a produção teve lugar seja indicado em todos os documentos comprovativos de origem emitidos em Israel para exportações preferenciais para a UE. Para determinar a cidade, localidade ou zona industrial onde a produção teve lugar Israel distingue efectivamente entre a produção realizada nos Territórios Ocupados e a produção realizada no território do Estado de Israel.

A indicação do local de produção em todos os documentos comprovativos de origem emitidos em Israel para exportações preferenciais para a UE permite aos serviços aduaneiros dos Estados-Membros da UE aplicar as regras de origem do Acordo de Associação de um modo eficiente e eficaz, permitindo-lhes identificar os produtos originários de Israel e elegíveis para direitos aduaneiros preferenciais, por oposição aos que são provenientes das zonas dos colonatos e que são sujeitos a direitos aduaneiros não preferenciais. O acordo técnico é, portanto, uma forma prática de tratar o problema das exportações de produtos a partir dos colonatos nos Territórios Ocupados da Faixa de Gaza, da Margem Ocidental, dos Montes Golan e de Jerusalém Oriental.

 

Pergunta nº 107 de Rosa Miguélez Ramos (H-0547/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias
 

Atendendo a que as Escolas Europeias foram criadas para ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal da Comunidade Europeia, garantindo, assim, o bom funcionamento da mesma, e facilitar o cumprimento da sua missão, a actual situação de sobrelotação das Escolas Europeias I e II em Bruxelas está muito aquém do requisito definido: impossibilidade de escolarização de algumas crianças, separação de irmãos que frequentam diferentes escolas, turmas sobrelotadas, as quais não conseguem cumprir os mais elementares objectivos pedagógicos. O Provedor de Justiça Europeu, na sua Decisão de 19 de Julho de 2004, salienta que, desde a entrada em vigor da nova Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, de 1994, a Comissão tem que assumir a sua responsabilidade para garantir a correcta administração e funcionamento das mesmas. Atendendo a esta responsabilidade, está a Comissão de acordo com a política restritiva adoptada pelo Conselho Superior, órgão este que não está a ter em conta qualquer critério pedagógico, nem de qualidade do ensino? Que medidas envida a Comissão para, a curto e a médio prazos, solucionar estes problemas?

 
 

Pergunta nº 109 de Javier Moreno Sánchez (H-0558/05)
  Assunto: Problemas decorrentes da situação de sobrelotação observada nas Escolas Europeias de Woluwe e Ixelles, Bruxelas
 

A sobrelotação das Escolas Europeias II e III em Bruxelas está a dar azo a problemas muito graves, tanto no que respeita à educação dos filhos do pessoal das Instituições europeias, como às suas famílias. A abertura da Escola IV, em Laeken, em 2009, constitui uma perspectiva muito longínqua para poder ser considerada uma possível solução para os acutilantes problemas que actualmente se colocam. Face esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias proibiu expressamente aos directores de ambas as escolas a criação, no ano lectivo de 2005-2006, de novas turmas de ensino pré-escolar nas secções inglesa, francesa, alemã, italiana e ou espanhola, tendo igualmente proibido a admissão de novos alunos das categorias I e ou II, o que poderia conduzir ao desdobramento de uma turma ou à criação de qualquer grupo de apoio. O que pensa a Comissão desta política restritiva, que não em conta, nem os mais elementares critérios pedagógicos, nem as dificuldades sociais em que se encontra um número muito considerável de famílias? Quem é o responsável desta falta de previsão? De que modo tenciona a Comissão diligenciar para encontrar uma solução imediata na perspectiva do início do próximo ano lectivo, bem como para, deste modo, defender os interesses do pessoal das Instituições comunitárias numa questão tão fundamental como é a da educação dos seus filhos?

 
 

Pergunta nº 110 de Bárbara Dührkop Dührkop (H-0560/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias: número máximo de alunos por turma
 

Actualmente, face ao problema da sobrelotação observado nas Escolas I e II de Bruxelas, o Conselho Superior proibiu a admissão de novos alunos, a fim de evitar que seja atingir o número de 32 alunos por turma e não haver, assim, que criar novas turmas. Tal implica, por um lado, a recusa de inscrição de novos alunos, especialmente nas secções linguísticas mais solicitadas, e, por outro lado, que os alunos já inscritos sejam integrados em turmas constituídas por um número mínimo de 30, 31 alunos, o que impõe condições pedagógicas especialmente complexas (turmas sobrelotadas, difícil acompanhamento individual dos alunos, problemas de disciplina e segurança, elevado risco de reprovação, etc.). Dado que as escolas em questão dispõem do orçamento, pessoal docente e instalações necessários e que tal se verificou até ao presente ano lectivo, sem que o critério de 32 alunos por turma tenha sido aplicado, o que pensa a Comissão da situação em causa? Está a Comissão de acordo com a política do Conselho Superior? Está a Comissão disposta a adoptar medidas visando precaver e sobrelotação das turmas no próximo ano lectivo?

 
  
 

(FR)A Comissão compreende e partilha as preocupações manifestadas pelos senhores deputados sobre os diversos aspectos do funcionamento das Escolas Europeias. E quer assegurar-lhes que, embora dispondo apenas de um único voto em 29 no Conselho Superior das Escolas Europeias, defende energicamente os interesses do pessoal das instituições e dos seus filhos, no sentido de encontrar soluções aceitáveis a nível do sistema das Escolas Europeias. A este respeito, a Comissão já manifestou repetidas vezes a sua oposição formal a toda e qualquer política restritiva que conduziria a penalizar os filhos do pessoal das instituições europeias para os quais essas Escolas foram criadas(1), a separar irmãos nas famílias de categoria I e a exigir que crianças muito novas façam grandes trajectos através de Bruxelas.

A Comissão, embora considerando que não pode ser responsabilizada por qualquer ausência de previsão, quer recordar que se implicou fortemente, desde há vários anos, em acções destinadas a acolher os novos alunos, enquanto se espera pela disponibilização da quarta Escola de Bruxelas.

Assim, a Comissão, em apoio ao Secretário-Geral das Escolas Europeias, pôde obter das autoridades belgas que sejam postos à disposição das Escolas Europeias, o mais tardar em Setembro de 2005, 2 imóveis (o edifício BASF como anexo da Escola de Bruxelas I e o edifício HP como anexo à Escola de Bruxelas II).

Além disso, em Fevereiro de 2004, a Comissão tinha preconizado a título excepcional, e prevendo uma eventual sobrelotação, a suspensão imediata de qualquer inscrição nova de alunos de categoria III nas Escolas Europeias de Bruxelas e do Luxemburgo.

Nenhuma destas duas propostas recebeu o apoio necessário para a sua aplicação.

A Comissão mantém a sua oposição à política restritiva seguida pelo Secretário-Geral das Escolas Europeias, à dispersão dos irmãos de categoria I e, particularmente, à decisão de limitar a uma classe infantil determinadas secções linguísticas das Escolas de Bruxelas II e III.

Por conseguinte, a Comissão dirigiu uma carta ao Secretário-Geral das Escolas Europeias pedindo-lhe expressamente que solicitasse por escrito ao Conselho Superior que as classes infantis encerradas sejam reabertas em Setembro de 2005 e que as inscrições dos filhos do pessoal das instituições europeias sejam aceites.

Por outro lado, os resultados da consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias(2), que a Comissão lançou em Julho de 2004, permitirão a esta elaborar em 2006 propostas mais concretas para uma evolução favorável ou uma reforma fundamental do sistema das Escolas Europeias, a fim de dar resposta aos desafios que esperam essas Escolas a nível da pedagogia, da governança e do financiamento.

 
 

(1) Artigo 1º da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias (JO L 212 de 17/08/1994, p. 3).
(2) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias", Bruxelas, 20.7.2004, COM(2004) 519 final.

 

Pergunta nº 108 de María Elena Valenciano Martínez-Orozco (H-0548/05)
  Assunto: Escolas Europeias: número de alunos por turma
 

Na sua Comunicação sobre as Escolas Europeias, (COM(2004)0519 final), a Comissão refere que o número máximo de alunos por turma nestas escolas é de 32 alunos, número este que é bastante superior ao máximo fixado em muitos Estados-Membros, referindo ainda que cumpre examinar modalidades de redução do número máximo de alunos. Trata-se de uma questão fundamental que permitiria responder aos mais elementares critérios pedagógicos e a uma elevada qualidade da educação destas crianças, não esquecendo o direito que lhes assiste à igualdade de oportunidade relativamente às crianças que vivem e são escolarizadas nas escolas públicas e privadas dos diversos Estados-Membros.

De que modo providencia a Comissão, para que o Conselho Superior reduza o número máximo de alunos por turma e para que as condições pedagógicas e educativas sejam promovidas no sistema das Escolas Europeias, em vez de se manterem anquilosadas num passado obsoleto?

 
  
 

(FR)A Comissão lembra à senhora deputada que, nos termos da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias(1), a responsabilidade dessas Escolas é assegurada pelo Conselho Superior, organismo intergovernamental constituído por representantes de cada Estado-Membro, no qual a Comissão participa com um único voto em 29, apesar da importância da sua contribuição financeira (perto de 60% do orçamento das Escolas Europeias).

Convém esclarecer que a política definida pelo Conselho Superior das Escolas Europeias prevê um máximo de 32 alunos por turma. Acima desse número, é criada uma nova turma. O limite assim estabelecido para todas as turmas de todos os níveis alinha pela fasquia mais alta da prática dos diferentes Estados-Membros da União. Esse limite é escrupulosamente respeitado pelas Escolas.

Acontece por vezes, nomeadamente nas grandes escolas de Bruxelas e do Luxemburgo, que as turmas tenham mais do que 30 alunos, seja qual for a secção linguística considerada.

Como refere a senhora deputada, a Comissão propôs, na sua Comunicação sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias(2), uma redução da dimensão das turmas, tendo nomeadamente em conta que estas acolhem habitualmente alunos sem secção linguística própria, que precisam portanto de um apoio particular para trabalharem numa língua que não é a sua língua materna(3).

Fortalecida com a análise das respostas à consulta em curso, que não levanta quaisquer dúvidas nesta matéria, a Comissão defenderá a sua posição numa das próximas reuniões do Conselho Superior. Este ponto constituirá certamente um elemento importante a nível pedagógico das propostas de reforma das Escolas Europeias apresentadas pela Comissão.

 
 

(1) Convenção de 21 de Junho de 1994 (JO L 212 de 17/08/1994, p. 3).
(2) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias", Bruxelas, 20.7.2004, COM(2004) 519 final.
(3) Ver ponto 4.3. da Comunicação intitulada "Dimensão das turmas".

 

Pergunta nº 111 de Francisca Pleguezuelos Aguilar (H-0550/05)
  Assunto: A cultura do tabaco
 

Na expectativa da adopção do regulamento respeitante às modalidades de aplicação da reforma do sector do tabaco, ainda pendente, e aguardando-se a aprovação das Perspectivas Financeiras para 2007-2013,

De que margem de manobra irão dispor os governos para a aplicação da referida reforma em matéria de dissociação e de repartição da parte ligada à produção?

Irão ser reconhecidas as quotas de produção com a data de 15 de Maio de 2004?

Qual o orçamento proposto pela Comissão para a reestruturação do sector depois de 2010?

Se o objectivo pretendido é o desaparecimento da cultura do tabaco na Europa, qual a alternativa projectada para a reestruturação do sector, como anunciava a PAC de 1992?

 
  
 

(EN)1. Relativamente à implementação da reforma, existe a seguinte margem de manobra: os Estados-Membros podem decidir aumentar a taxa mínima de dissociação de 40%, estabelecer critérios objectivos relativamente à repartição de ajuda associada e, se devidamente justificado, introduzir uma diferenciação da taxa de dissociação por região.

2. A concessão de ajuda não será baseada na propriedade das quotas de produção do tabaco em 15 de Maio de 2004. De um modo geral, a ajuda dissociada é baseada nos pagamentos dos prémios do tabaco, recebidos durante o período de referência 2000-2002. Durante o período de 2006-2009, será concedida ajuda associada aos agricultores que tenham recebido pagamentos dos prémios do tabaco durante o período de 2000-2002 e àqueles que adquiriram quotas de produção do tabaco durante o período de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2005.

3. O Conselho decidiu que, a partir do exercício de 2011, será disponibilizado anualmente um montante de 484 milhões de euros, destinado a funcionar como ajuda comunitária adicional para medidas de reestruturação do sector em regiões produtoras de tabaco ao abrigo da programação do desenvolvimento rural.

4. Na sua reforma de 2004, o Conselho não tinha como objectivo o desaparecimento da cultura do tabaco na UE. Depois de 2009, os produtores de tabaco vão continuar a receber ajudas dissociadas e vão poder continuar a produzir tabaco ou outras culturas. Relativamente a culturas alternativas, o Fundo Comunitário do Tabaco financia estudos sobre as possibilidades de os produtores de tabaco em rama mudarem para outras culturas ou actividades e acções de interesse geral. Na UE, desde 2003, tiveram início 51 desses estudos e actividades, dos quais quatro em Espanha.

 

Pergunta nº 112 de Tobias Pflüger (H-0552/05)
  Assunto: Estatuto das bases militares britânicas na Ilha de Chipre
 

Que medidas tenciona empreender a Comissão, a fim de modificar o estatuto das bases militares britânicas (zonas sob soberania do Reino Unido) na Ilha de Chipre que actualmente são utilizadas pelos Estados Unidos, nomeadamente como bases de abastecimento para a guerra no Iraque? Com efeito, em virtude deste estatuto, as bases não são consideradas como fazendo parte da União Europeia. Que medidas de ajuda económica estão previstas para promover o desenvolvimento, do ponto de vista social e económico, das bases militares britânicas na Ilha de Chipre e para as aproximar da União Europeia?

 
  
 

(EN)A Comissão gostaria de informar o senhor deputado de que o estatuto das bases militares britânicas (zonas sob soberania do Reino Unido) na Ilha de Chipre se encontra regulamentado no Tratado relativo ao estabelecimento da República de Chipre, concluído entre o Reino Unido, a Grécia, a Turquia e a República de Chipre em 1960.

Assim sendo, não compete à Comissão emitir quaisquer comentários sobre estatuto das chamadas “SBAs” (zonas de soberania), pois esta matéria encontra-se fora do seu âmbito de competência.

A aplicação do Tratado CE às “SBAs” foi excluída em conformidade com o nº 6, alínea b) do artigo 299º do Tratado CE antes da adesão de Chipre.

Desde a adesão de Chipre, as relações entre a UE e as “SBAs” encontram-se exclusivamente regulamentadas pelo Protocolo nº 3 ao Acto de Adesão de 2003. Neste Protocolo é novamente confirmado que o Tratado CE não se aplicará às “SBAs” excepto em áreas específicas no domínio aduaneiro, fiscal, agrícola e da segurança social.

 

Pergunta nº 115 de Inés Ayala Sender (H-0556/05)
  Assunto: Redes transeuropeias de transporte - projectos prioritários
 

Nos últimos meses, a imprensa espanhola referiu-se à apresentação de um projecto de iniciativa privada com vista à construção de um novo eixo ferroviário de mercadorias entre Algeciras (Espanha) e Duisburgo (Alemanha), através de Port-Bou, que, segundo a mesma imprensa, aspira a um financiamento comunitário no âmbito das Redes Transeuropeias (RTE), em concorrência com o actual projecto de Travessia Ferroviária Central dos Pirenéus (projecto nº 16 das RTE).

O mais surpreendente é o facto de as mesmas fontes referirem a opinião favorável da Comissão Europeia, citando textualmente as declarações de um funcionário da Comissão Europeia, responsável pelas RTE.

Tendo em conta que o acordo sobre os actuais trinta projectos prioritários para o período 2003-2020 apenas foi celebrado em 2004, na sequência de árduas negociações, pretende a Comissão modificar o referido acordo?

Qual a posição exacta da Comissão perante esta situação?

 
  
 

(FR)Nos termos da Decisão nº 884/2004/CE(1) sobre a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), a Comissão privilegia os 30 projectos prioritários de interesse europeu identificados pelo Parlamento e pelo Conselho, como os que se encontram descritos no anexo III dessa Decisão. Esses projectos dizem respeito ao desenvolvimento de diversas grandes infra-estruturas ferroviárias nos Pirenéus particularmente importantes para conseguir reequilibrar os modos de transportes numa região de cruzamento confrontada com um crescimento do tráfego rodoviário particularmente elevado. É o caso do projecto nº 3 (eixo ferroviário de alta velocidade Sudoeste da Europa) e do projecto prioritário nº 16 (eixo ferroviário de frete Sines/Algeciras - Madrid - Paris). A definição deste último feita pelo Parlamento e pelo Conselho inclui a perspectiva de uma nova travessia ferroviária de grande capacidade dos Pirenéus, sem no entanto especificar o seu traçado e a data do final das obras.

O “eixo” que decorre da iniciativa FERRMED não figura na lista dos projectos prioritários. Essa iniciativa, que se baseia na Rede Transeuropeia de Frete Ferroviário aberta à concorrência pela Directiva 2001/12/CE(2), visa desenvolver o frete ferroviário em várias partes da rede transeuropeia, algumas das quais são aliás troços de projectos prioritários. A Comissão não exclui a possibilidade de co-financiar algumas acções desde que se situem em troços figurando num eixo prioritário das Redes Transeuropeias de Transportes e na medida em que cumpram o regulamento sobre a atribuição das ajudas a título das Redes Transeuropeias(3) e não ponham em causa a viabilidade dos projectos prioritários identificados pelo Parlamento e pelo Conselho.

O processo de actualização da Decisão nº 884/2004/CE prevê que a Comissão, antes de 2010, elabore um relatório sobre o ponto da situação dos trabalhos e proponha eventualmente modificar a lista dos projectos prioritários descritos no anexo III. A Comissão aproveita esta oportunidade para recordar que só a realização dos 30 projectos prioritários exigirá investimentos extremamente importantes e um orçamento substancialmente aumentado das Redes Transeuropeias. Por essa razão, nesta fase, não considera desejável pensar em acrescentar novos projectos e não tem portanto a intenção de propor uma modificação da Decisão nº 884/2004/CE.

 
 

(1) JO L 167 de 30.4.2004 e rectificativo JO L 201 de 7.6.2004.
(2) JO L 75 de 15.3.2001.
(3) JO L 149 de 30.4.2004.

 
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