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Relato integral dos debates
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Quinta-feira, 7 de Julho de 2005 - Estrasburgo Edição JO
1. Abertura da sessão
 2. Correcções de voto de sessões anteriores: ver acta
 3. Entrega de documentos: ver acta
 4. Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)
 5. Têxteis e vestuário (após 2005)
 6. Composição do Parlamento: ver acta
 7. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver acta
 8. Comunicação do Presidente
 9. Período de votação
 10. Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol
 11. Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)
 12. Acordos de Associação UE-Suíça: 1. Determinação do Estado responsável pela análise de pedidos de asilo; 2. Acervo de Schengen
 13. Acordo CE-Canadá sobre as informações prévias sobre passageiros (API) / PNR
 14. Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia
 15. Futuro dos Balcãs dez anos após Srebrenica
 16. Relações entre a União Europeia, a China e Taiwan e segurança no Extremo Oriente
 17. Um mundo sem minas
 18. Impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento
 19. Execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT)
 20. Compensação e liquidação na União Europeia
 21. Processo de adesão da Bulgária e da Roménia
 22. Declarações de voto
 23. Aprovação da acta da sessão anterior: ver acta
 24. Declarações escritas (artigo 116º): ver acta
 25. Têxteis e vestuário após 2005 (continuação)
 26. Agricultura das regiões ultraperiféricas da União
 27. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito (artigo 115° do Regimento)
 28. Zimbabué
 29. Tráfico de crianças na Guatemala
 30. Direitos do Homem na Etiópia
 31. Entrega de documentos: ver acta
 32. Período de votação
 33. Zimbabué
 34. Tráfico de crianças na Guatemala
 35. Direitos do Homem na Etiópia
 36. Agricultura das regiões ultraperiféricas da União
 37. Declarações de voto
 38. Correcções de voto: ver acta
 39. Decisões sobre determinados documentos: ver acta
 40. Declarações escritas (artigo 116º): ver acta
 41. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver acta
 42. Calendário das próximas sessões: ver acta
 43. Interrupção da sessão
 ANEXO


  

PRESIDÊNCIA: ONESTA
Vice-presidente

 
1. Abertura da sessão
  

(A sessão tem início às 10H00)

 

2. Correcções de voto de sessões anteriores: ver acta

3. Entrega de documentos: ver acta

4. Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0131/2005) da deputada Isler Béguin, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (COM(2004)0621 – C6-0127/2004 – 2004/0218(COD)).

 
  
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  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu, à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e, acima de tudo, à relatora, senhora deputada Isler Béguin, pelo seu trabalho minucioso e construtivo. Os meus agradecimentos estendem-se também aos membros da Comissão dos Orçamentos e da Comissão Temporária sobre as Perspectivas Financeiras pelo seu contributo para o relatório sobre o LIFE +.

O LIFE + é o instrumento financeiro proposto pela Comissão para a aplicação da política ambiental comunitária no período 2007-2013. A par da aplicação, o programa dispõe de recursos para melhorar a governança ambiental e para financiar acções de informação e comunicação.

A presente proposta constitui um instrumento positivo para financiar o ambiente. Como ficou claro nos relatórios que a Comissão preparou para o Conselho, o LIFE + prevê um aumento médio anual do financiamento de 21% em comparação com os níveis actuais.

Além disso, prevê-se que o novo programa passe de uma abordagem baseada em projectos para uma abordagem baseada em programas nacionais. Desta forma, os Estados-Membros passam a dispor de maior flexibilidade para poder dar resposta às suas necessidades ambientais mais prementes.

Esta abordagem implica ainda maior subsidiariedade do que actualmente. Assim, os actores regionais e locais, que muitas vezes estão na vanguarda da aplicação da legislação ambiental, poderão ter uma palavra a dizer sobre a planificação e aplicação do programa.

Estou ciente da avaliação que o Parlamento faz da proposta da Comissão. No entanto, a Comissão considera que as principais despesas com o ambiente podem ser melhor financiadas pelos diispositivos financeiros com grande poder de financiamento, ou seja, os programas dos Fundos Estruturais e os programas de desenvolvimento rural.

Até este momento, registaram-se três progressos dignos de nota nos nossos esforços para salvaguardar a política de integração: em primeiro lugar, a adopção, em 21 de Junho, do regulamento relativo ao desenvolvimento rural; em segundo lugar, as directrizes estratégicas em matéria de desenvolvimento rural relacionadas com o regulamento, nas quais é feita uma referência clara ao Natura 2000, e, em terceiro lugar, as directrizes estratégicas em matéria de política regional que a Comissão adoptou na passada terça-feira e que dizem respeito à protecção da natureza e das espécies.

Consequentemente, a Comissão está a pôr em prática a política de integração no sector ambiental. Dado que o LIFE + não poderá empreender projectos com a dimensão e a abrangência previstas nos programas em questão, pretende-se que ele venha a suplementar esses programas, concentrando-se no desenvolvimento da política ambiental, como foi muitas vezes solicitado pelo Parlamento, apoiando o exercício da política, um ponto em que o Parlamento tem manifestado interesse reiteradamente, melhorando a governança ambiental com a participação da sociedade civil, e divulgando informação, de modo a que os cidadãos europeus possam compreender o objectivo e as repercussões da legislação ambiental.

Estes objectivos coincidem com os desejos expressos pelo Parlamento e, por seu intermédio, pelos cidadãos europeus, razão por que considero que a proposta da Comissão é a proposta acertada.

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE), relatora. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me antes de mais, na minha qualidade de relatora, agradecer à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no seu conjunto o trabalho que realizou. Queria igualmente agradecer ao seu presidente o apoio que nos deu no nosso trabalho e, sobretudo, aos relatores-sombra, que me ajudaram de facto a procurar um compromisso susceptível de permitir propor algo de razoável e substancial. Queria agradecer muito sinceramente, e oficialmente, a toda a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar por ter seguido a minha estratégia, a fim de dotar a União dos meios necessários para executar as suas políticas ambientais. De um modo geral, creio que conseguimos fazer reconhecer, para além do âmbito da nossa comissão, que o ambiente já não se contenta com palavras e que precisa de meios financeiros, tal como todas as outras políticas. Creio que, também a este respeito, a mensagem passou.

Queria, além disso, recordar que, num debate realizado esta semana, um dos seus colegas, Senhor Comissário, nos relembrou a necessidade de não perdermos de vista o essencial. Tem toda a razão e nós não estamos a perder de vista o essencial, uma vez que o essencial, hoje, é realmente a preservação do nosso planeta, porque ele é único, porque é frágil, porque está a ressentir-se das pressões que sobre ele exercemos, e nós sabemo-lo muito bem.

Hoje, com a União Europeia, decidimos estancar a hemorragia: temos de salvar o que pode ser salvo e reparar o que foi degradado. A União Europeia está consciente do desafio que colocou a si própria. Já travou algumas batalhas das quais saiu vitoriosa: Quioto é uma das batalhas que ganhou, uma batalha pela assinatura, no início, e uma batalha pela ratificação, posteriormente. Podemos esperar, hoje, que o G8 também irá assumir as suas responsabilidades juntamente com os países europeus que vão fazer pressão para que sejam tomadas medidas contra as alterações climáticas. E a União, Senhor Comissário, não pode vacilar na sua determinação de preservar o ambiente. A este respeito, ficámos um pouco apreensivos desde segunda-feira passada, desde que o seu Presidente, José Manuel Barroso, afirmou nas suas declarações que o ambiente e as estratégias com ele relacionadas são demasiado onerosas.

Em nossa opinião, esta é, de facto, uma má apreciação. A degradação, como sabemos, é global. Ela está em marcha e, como todos sabemos, quanto mais esperarmos para intervir, mais elevado será o preço a pagar. Cumpre-nos pois a nós, Parlamento, convencer o Conselho e a Comissão de que, mesmo em tempo de contenção, investir no ambiente é, de certo modo, subscrever prudentemente um seguro, e entenda-se um seguro vida, contra as ameaças que pesam sobre o nosso ambiente.

O presente relatório sobre o LIFE + é inquestionavelmente muito importante, uma vez que o que está em causa é o "nervo da guerra": é um instrumento financeiro. A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar apoia o LIFE +, mas desejamos aperfeiçoá-lo e já o fizemos saber. O antigo programa LIFE, com as suas vertentes relativas à natureza, ao ambiente e aos países terceiros, tinha permitido dar um impulso político inovador e tinha demonstrado que o investimento no ambiente era a via a seguir no âmbito do desenvolvimento sustentável e que isso criaria postos de trabalho.

Com o novo programa LIFE, a Comissão, como V. Exa. já explicou, aposta na integração do ambiente nas várias políticas. Isso é algo de positivo, não o podemos negar, mas não estamos convencidos da utilidade de delegar as políticas ambientais nos Estados-Membros. Sabemos muito bem que, frequentemente, o essencial, para os Estados-Membros, não passa pelo ambiente. Não será, portanto, com a renacionalização do ambiente que obteremos resultados.

Por outro lado, a União Europeia tem de apoiar as ONG, porque estas são absolutamente insubstituíveis e porque devem poder continuar a desenvolver o seu trabalho, que, como V. Exa. referiu, é do interesse de todos.

Finalmente, como V. Exa. bem sabe, entendemos que o grande projecto esquecido é a rede Natura 2000. A este respeito, efectivamente, decidimos sensibilizar toda a gente para o facto de que a rede Natura 2000 tem certamente um custo, mas não é um poço sem fundo: é dinheiro que será canalizado para um desenvolvimento local original, baseado no respeito pelo ambiente e no respeito pelas pessoas que trabalham a terra.

V. Exa. esclareceu-nos que estava a dar o necessário impulso às coisas e que competiria às outras políticas, aos outros fundos, integrar a rede Natura 2000. Esperámos precisamente até ao final das discussões sobre os Fundos Estruturais, sobre o desenvolvimento rural, para saber se tínhamos efectivamente todas as garantias de que a rede Natura 2000 seria tomada em consideração. Posso dizer-lhe que o copo está meio cheio ou meio vazio, dependendo da perspectiva.

No que diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento Rural, estamos muito esperançados, mas sabemos que este apenas se refere a compensações, o que é muito positivo porque, de facto, são necessárias compensações financeiras. Quanto aos Fundos Estruturais, sabemos que se referem a investimentos. Ora, sabemos muito bem que o investimento é algo que está estritamente definido e que não precisamos de construir novas estradas para ir à procura de biótopos. Existe aqui, portanto, uma lacuna considerável. Por isso, propomos que se tome um terço do montante aprovado pela Comissão, i.e., dos 21 mil milhões, e que este seja somado ao LIFE + para que a rede Natura 2000 possa viver e possa verdadeiramente servir para proteger o nosso ambiente, tal como nos comprometemos a fazer.

 
  
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  Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, antes de comentar as características deste projecto, gostaria de expressar a minha gratidão, não só à senhora deputada Isler Buéguin, mas também à senhora deputada Lienemann, aos demais relatores-sombra e aos funcionários e consultores que estão arduamente empenhados em alcançar um consenso sobre este projecto. Alcançámos um consenso extraordinário na Comissão do Ambiente da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: todos introduziram os seus pontos de vista e, embora não haja, aparentemente, muitas alterações, foi de facto introduzido um novo espírito e o programa LIFE foi enriquecido, em cooperação com a Comissão.

Como foi ele enriquecido? Do meu ponto de vista, introduzimos diversos aspectos novos. Em primeiro lugar, este projecto deu grande relevo à gestão dos recursos naturais. O programa reveste-se também de uma grande importância pedagógica, na medida em que ensina como administrar e gerir o ambiente. Além disso, insistimos numa presença institucional, ou seja, na presença dos municípios e das regiões enquanto autoridades locais que têm de revalorizar os seus recursos. Neste contexto, há outro elemento que gostaria de destacar: a introdução de paisagens que merecem ser respeitadas, que não foram integradas na lista da rede Natura 2000, como certos rios, mas que podem ser importantes espaços partilhados.

Há outra inovação: foi introduzido o conceito, e reforçada a ideia, de projectos internacionais e projectos transfronteiriços. Porquê? Porque as zonas naturais se situam habitualmente em zonas fronteiriças e regiões de montanha. Os rios são disso um exemplo claro: o que é lógico é que um dia se crie um programa LIFE para os rios, pois os rios atravessam muitos países.

Há ainda outra coisa que tenho de dizer: criámos um espírito de mercado para a rede Natura 2000. Pensamos que, neste caso, temos de imitar a política dos Estados Unidos, criando bancos para zonas húmidas e bancos para zonas naturais, para que os Estados possam compensar os proprietários, criando, por assim dizer, um espaço de intercâmbio de propriedade para a zona Natura 2000. Deste modo, as empresas e muitas outras entidades que têm igualmente de tomar iniciativas sobre o território poderão contribuir economicamente para compensar, por via do princípio do “poluidor pagador”, a sua passagem por estes territórios protegidos. Poderão fazê-lo através de políticas activas e positivas de conservação do ambiente natural, financiadas por entidades privadas e por instituições.

Por conseguinte, este não é apenas mais uma programa LIFE; é um projecto baseado num consenso que, em meu entender, foi norteado por um enorme senso comum. Quero felicitar todos por esse facto.

 
  
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  Marie-Noëlle Lienemann, em nome do Grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria, por minha vez, de agradecer à senhora deputada Isler Béguin, nossa relatora, bem como a todos os meus colegas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e aos relatores-sombra, que se empenharam em apresentar à nossa Assembleia, como a minha colega Gutiérrez-Cortines acaba de dizer, um ponto de vista, se assim o posso dizer, unânime ou, em todo o caso, susceptível de obter um apoio maioritário.

O LIFE + e o programa LIFE constituem uma componente extremamente importante da nossa política ambiental, já que representam o único instrumento orçamental que a União Europeia disponibilizou para as suas políticas ambientais. É verdade que somos frequentemente criticados a nível europeu pelos nossos concidadãos por decretarmos directivas, restrições e regras, o que é absolutamente legítimo e necessário. A Europa fez muito pelas políticas ambientais, mas as pessoas dizem-nos muitas vezes "vocês impõem-nos restrições, mas não disponibilizam muitos recursos para nos apoiar na execução das políticas em causa". Há, por conseguinte, resistências e dificuldades que exigem da parte da União um apoio financeiro à execução dessas políticas.

É certo que existem instrumentos de apoio, como, por exemplo, as políticas integradas, nas quais têm vindo a ser feitos progressos desde há alguns anos. Voltarei a este ponto a respeito dos Fundos Estruturais e da política agrícola comum. Mas precisamos também de instrumentos específicos. O programa LIFE já demonstrou a sua eficácia em muitos domínios. Insistiria na necessidade de utilizar o LIFE para dar vida às grandes directivas-quadro como a que diz respeito à água, ou ao nosso programa para combater o efeito de estufa. No entanto, a senhora deputada Isler Béguin tem razão quando diz que a grande questão do nosso debate é a rede Natura 2000. É positivo o facto de termos conseguido que a rede Natura 2000 fosse tomada em consideração no quadro do FEADER, mas a realidade é que toda uma série de despesas, que são vitais para a gestão da área geográfica visada e a implementação da directiva, não podem ser aqui incluídas.

É o caso de dois tipos de despesas: as que dizem respeito ao funcionamento e as que dizem respeito a certas áreas geográficas. Estou a pensar, em particular, nas áreas que não estão directamente incluídas nas zonas agrícolas - zonas húmidas, zonas um pouco distantes, etc. - e que não poderão ser financiadas ao abrigo dos mecanismos ligados ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Desenvolvimento Rural. Precisamos, por conseguinte, de um complemento: propusemos que 35% do montante que V. Exa., Senhor Comissário, estabeleceu em 21 milhões sejam consagrados, no quadro do programa LIFE, à gestão da rede Natura 2000. Creio, em todo o caso, que a existência de um orçamento específico atribuído ao LIFE é um factor determinante e essencial para esta Assembleia.

Além disso, e uma vez que a Comissão, desde a sua nova composição, sempre se empenhou em nos dizer que estaria muito atenta às opiniões expressas pelo Parlamento, penso que o amplo consenso existente nesta Assembleia em torno desta questão deveria levar a Comissão a apoiar os nossos pontos de vista.

 
  
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  Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhor Presidente, também eu, por meu turno, gostaria de agradecer à nossa relatora, a senhora deputada Isler Béguin, a qualidade deste trabalho de colaboração e o seu enérgico empenho nesta questão. No período de sessões de Junho, na sua resolução sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada, o nosso Parlamento enviou um sinal político muito claro no sentido de se proteger o planeta, a natureza e a biodiversidade. É essencial assegurar o bom funcionamento da rede Natura 2000, a grande questão deste debate. A senhora deputada Lienemann acabou agora mesmo de no-lo recordar. Além disso, os peritos da Comissão calcularam as necessidades da rede Natura 2000 em 21 mil milhões de euros para um período de sete anos.

Sabemos que o Fundo de Desenvolvimento Rural e os Fundos Estruturais não irão cobrir todas as necessidades. Temos, por conseguinte, de reforçar o LIFE +, o instrumento financeiro específico para o ambiente de que nos dotámos desde 1992.

Queria, por conseguinte, dirigir à Comissão duas críticas principais que partilho com a nossa relatora. A primeira diz respeito ao montante inicial de 300 milhões de euros, que é, claro, absolutamente insuficiente. Por trás desta batalha de números, o que está aqui em jogo é o desejo da Europa de assumir desafios importantes como a qualidade do ar, a qualidade da água, o ordenamento do território e a gestão sustentável de resíduos. A segunda crítica é a seguinte: a Comissão Europeia não pode, em minha opinião, eximir-se das suas responsabilidades no que diz respeito ao ambiente. A estratégia da integração do ambiente em todas as políticas da União tem os seus limites, Senhor Comissário. É por isso que o Grupo ALDE vai apoiar as alterações 42, 43 e 44. O Parlamento Europeu estará sempre do seu lado na oposição a este tipo de Europa ambiental, uma Europa ambiental que está em baixa em certos aspectos e à la carte em todos os aspectos, e que é imposta por alguns Estados-Membros que parecem ter optado por se fecharem sobre si próprios.

 
  
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  Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de exprimir igualmente a minha gratidão à relatora por todo o trabalho que realizou em conjunto com os outros colegas, mas gostaria, contudo, de fazer algumas observações a respeito da proposta que iremos votar mais tarde. Aparentemente, alguns colegas esperam um amplo apoio da União Europeia à política ambiental. Partilho essa esperança, pois também eu sou de opinião que, mediante a criação de redes ecológicas, a União Europeia pode dar um contributo positivo para o nosso continente. Não devemos, todavia, depositar toda a nossa fé na Europa, seguramente quando se trata do financiamento desses sítios Natura 2000, uma vez que estes são, afinal, designados pelas autoridades nacionais, com a assistência de peritos europeus, sendo por isso aceitável que uma parte do financiamento para a sua preservação seja assegurada pelo orçamento da UE.

Porém, a principal responsabilidade por esses sítios cabe, em última análise, aos Estados-Membros. Do meu ponto de vista, é muito compreensível que o financiamento seja feito em função das necessidades, como diversas alterações assinalam. Só devemos fazer e financiar a nível europeu aquilo que os Estados-Membros não estão em condições de fazer eles próprios. Não devemos inverter a situação e querer pagar tudo, para depois vermos se os Estados-Membros estão dispostos a dar um contributo. Defendo, pois, que se atribua aos Estados-Membros um maior papel no financiamento, e que estes sejam ajudados apenas quando e se o financiamento por parte da UE for realmente justificado.

 
  
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  John Bowis (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, os líderes do G8 na Escócia estão preocupados com a sustentabilidade do nosso mundo. Se viajassem um pouco até às Montanhas de Cairngorm e à Reserva Florestal de Abernethy, veriam um dos 2000 sítios da rede Natura europeia, abrangendo 13 000 hectares de pinhal caledoniano muito antigo, charnecas, lagos e montanhas, que é o habitat de espécies raras como o galo silvestre e o galo-lira. O primeiro, que foi anteriormente considerado a ave com maior probabilidade de se extinguir no Reino Unido nos próximos 15 anos, está agora em vias de duplicar a sua população. A reserva, com o seu centro dedicado à águia-pesqueira, atrai cerca de 100 000 visitantes por ano, correspondendo a 1,7 milhões de libras esterlinas, e proporciona 87 postos de trabalho numa economia rural anteriormente pobre.

Estamos a assistir a resultados semelhantes por toda a Europa, da Escócia à Espanha e à Alemanha. O lince ibérico em Espanha foi salvo pela rede Natura 2000. Em Brandeburgo, onde a grande população de abetardas tinha caído de 4 000, na década de 1930, para umas meras centenas, 9 500 hectares de monocultura transformaram as suas perspectivas e trouxeram também benefícios económicos a uma zona economicamente deprimida.

Estamos a falar do nosso património europeu, que temos o dever de proteger. O LIFE + é o novo instrumento financeiro que, juntamente com os Fundos Estruturais e o Fundo de Desenvolvimento Rural, irá permitir à rede Natura 2000 continuar a atingir os seus objectivos. No dia 8 de Junho, o Parlamento votou a favor de “um programa LIFE + significativamente reforçado”. Eu sei que este ano o orçamento não vai ser fácil, mas retomamos a proposta de um montante garantido de 21 mil milhões de euros, durante sete anos, formulada nessa resolução de 8 de Junho. Sugerimos de que forma o LIFE + poderia ser significativamente reforçado. Com as suas três componentes de natureza, ambiente e países terceiros, o LIFE III tem sido um êxito em todos os aspectos, mas talvez sobretudo nos sítios Natura 2000 do LIFE-Natureza.

O LIFE + levará isto por diante e este relatório ajudará nesse processo. Espero que a Comissão saiba responder de forma mais solidária, construtiva e imaginativa.

 
  
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  Jutta D. Haug (PSE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a intenção é que o LIFE + seja o único instrumento financeiro para o ambiente a partir de 2007. Não é uma má ideia combinar num só instrumento ambiental os vários programas que apoiaram medidas ambientais, tais como as acções no âmbito do regulamento relativo ao acompanhamento das florestas, e apoiaram organizações não governamentais e autoridades locais e regionais. Estando eu envolvida no trabalho orçamental, estou particularmente feliz por podermos considerar como dado adquirido que esta operação resultará numa maior eficiência e eficácia.

Sabemos que, para ser eficaz, a política energética tem de ser aplicada no terreno, em toda a UE, e sempre a nível local. Por isso, embora os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade não estejam abertos à crítica, é uma necessidade urgente, se quisermos efectivamente que o financiamento da política ambiental acrescente inquestionavelmente valor à Europa, que a utilização dos fundos seja efectivamente acompanhada. Este acompanhamento implicará não apenas a co-decisão por parte do Parlamento sobre os programas plurianuais, mas também, e por necessidade, uma avaliação, a intervalos curtos de tempo, a fim de possibilitar a introdução, sem demora, de ajustamentos.

A parte “LIFE-Natureza” praticamente desapareceu da proposta da Comissão para o LIFE e, com ela, alguns dos fundos para as medidas Natura 2000. É algo que não podemos aceitar. A proposta da Comissão de que a gestão dos sítios Natura 2000 seja paga a partir do Fundo também não é uma má ideia, tendo em conta as conclusões a que a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar chegou quanto aos problemas inerentes a esse modus operandi – essencialmente concorrência com outros objectivos estabelecidos nos vários fundos.

Acabámos por concordar que o LIFE + fosse utilizado para apoiar os sítios Natura 2000 que não sejam abrangidos por um dos Fundos. Fica por saber até onde nos levará esta abordagem simultaneamente empírica, realista e norteada pela solidariedade. Apesar de esta Assembleia ter eliminado, ontem, incitada pela Comissão do Desenvolvimento Regional, todas as referências à Natura 2000 dos regulamentos dos Fundos Estruturais, espero que não só a nossa comissão, como também as ONG e a Comissão tomem a iniciativa – ou passem à ofensiva – de persuadir as pessoas.

 
  
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  Anne Laperrouze (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, o programa ambiental LIFE + é indispensável para apoiar a implementação e o desenvolvimento da política ambiental. Deverá, portanto, servir de impulso para a implementação, de catalisador para a inovação e a mudança e permitir, desse modo, acções transversais a nível europeu nas áreas prioritárias. Com base nas experiências bem sucedidas do actual programa LIFE, o LIFE + deverá ser o veículo para acções de avaliação e de monitorização do estado de conservação, para a elaboração de planos de acção de recuperação das espécies ou para acções ligadas ao funcionamento da rede europeia Natura 2000.

Os projectos de demonstração relativos ao estabelecimento e à protecção da rede Natura 2000 deveriam poder continuar a ser financiados, posto que propiciam um valor acrescentado europeu.

No entanto, a política ambiental não se reduz à rede Natura 2000. Por isso, sou contra a alteração 35, que propõe a afectação de 90% do programa LIFE + ao financiamento da rede Natura 2000. Com efeito, o LIFE + deveria adoptar uma abordagem que providencie um apoio proporcionado às quatro vertentes temáticas essenciais do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente: as alterações climáticas, a preservação da biodiversidade, o ambiente e a saúde, a protecção dos recursos naturais.

Finamente, queria dizer que partilho a opinião da relatora segundo a qual a selecção dos projectos deve continuar a ser feita a nível comunitário, a fim de garantir a obtenção de valor acrescentado europeu.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, creio que é preciso, realmente, passar das palavras aos actos, porque proferir discursos sobre a salvação do planeta e o desenvolvimento sustentável é algo que fazemos permanentemente nesta Assembleia e fora dela. Infelizmente, quando chega o momento de nos dotarmos dos meios necessários para passar à acção, ninguém aparece. O Parlamento não está de acordo com a Comissão Europeia, que fez escolhas que não podemos partilhar.

Senhor Comissário, compreendemos que o financiamento do LIFE + tenha de ser integrado no FEADER e no FEDER. É uma questão de transversalidade; podemos aceitá-lo, ainda que também o possamos lamentar. Contudo, nós sabemos como se comportam os representantes eleitos locais. Quando é preciso fazer opções entre diferentes prioridades, entre prioridades económicas e prioridades ambientais, sabemos muito bem que, infelizmente, é o ambiente que sofre e é a vítima dessas opções.

É por isso que a Europa tem, absolutamente, de dar mostras de autoridade naquilo que quer e é por isso também que é fundamental prever um financiamento específico, entre outros, no âmbito da rede Natura 2000. A rede Natura 2000 é uma importante política que foi desejada pela Europa, que foi difícil de fazer aceitar pelos representantes eleitos locais no terreno, que foi difícil de compreender e difícil de pôr em prática. Todavia, é precisamente agora, quando temos de gerir os sítios Natura 2000, que a Comissão Europeia dá um passo atrás. Não pode ser verdade.

Hoje, a Comissão já não quer ajudar no financiamento da gestão desses sítios. Alguns deles não serão cobertos pelo FEADER e pelo FEDER por não serem zonas agrícolas nem zonas florestais. Que faremos nesses casos? Recordarei que o LIFE + é um instrumento financeiro e que daríamos a impressão de não estarmos a dotar-nos da capacidade de negociar da forma mais eficaz com o Conselho. Senhor Comissário, V. Exa. deveria ajudar este Parlamento nas suas negociações financeiras com o Conselho. Precisamos de si. Estamos na primeira leitura e temos de mostrar a nossa determinação, a nossa determinação em defender os financiamentos que são absolutamente vitais para nós. Temos um compromisso muito bom e, todavia, temos o sentimento de estarmos a ser abandonados pela Comissão. Isso seria realmente lamentável.

 
  
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  María Isabel Salinas García (PSE).(ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o meu grupo sente-se hoje orgulhoso e satisfeito com o relatório que a relatora, senhora deputada Isler Béguin, assim como todos aqueles cujo trabalho contribuiu para o enriquecer, tão bem souberam tratar.

A nossa força reside na co-decisão, e esta inspira-se na necessidade de cumprir os objectivos ambientais que a União Europeia sempre afirmou serem prioritários.

No que diz respeito aos recursos para a rede Natura 2000, este relatório não pede o impossível. A Comissão está tão ciente quanto este Parlamento das dificuldades causadas pelas Perspectivas Financeiras, mas, se quer que diga a verdade, penso que há soluções que podem ser encontradas com boa vontade e determinação, como no caso vertente. Talvez um reforço do financiamento da rede deva também ser acompanhado por uma melhor redistribuição dos recursos necessários.

Claro está, Senhor Comissário, que não devemos fazer com que os justos paguem pelos pecadores. Não podemos, por exemplo, continuar a pedir aos agentes rurais andaluzes para apertarem mais os cintos, tanto para a manutenção da rede, com base na sua legítima responsabilidade enquanto agricultores, como para acções muito específicas e necessárias, como é o caso da preservação do lince ibérico.

A Comissão recordar-se-á melhor do que eu da emoção com que a rede Natura 2000 foi lançada. Desde então, assistimos à evolução de um processo promissor, com legislação e programas que transformam as nossas prioridades ambientais numa realidade. Todo este investimento de recursos e toda esta emoção não podem agora ser anulados. O programa LIFE + tem de ser uma garantia poderosa da manutenção e da consolidação daquilo que criámos até agora, também no que se refere aos habitats e à variedade de espécies que possuímos.

Neste tocante, e sem pôr em dúvida a legitimidade do co-financiamento, ninguém pode negar que a manutenção da rede implica – e assim deverá ser – custos elevados para alguns Estados-Membros e, em especial, para a Espanha. O meu país, em conjunto com a Dinamarca, possui a maior quantidade de área protegida e, além disso, 29% dessa área encontra-se na minha comunidade, a Andaluzia.

Por vezes, Senhor Comissário, temos de fazer esforços, de tomar uma posição e de ser corajosos. Peço-lhe encarecidamente que continue a investir na protecção do ambiente. Merece a pena!

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, desde 1992, o LIFE – o Instrumento Financeiro para o Ambiente – tem sido o principal veículo da política ambiental da Comunidade Europeia, compreendendo três fundos: "Natureza", "Ambiente" e "Países terceiros". O actual programa LIFE III deverá estar concluído no final de 2006, altura em que um novo pacote, o LIFE +, será introduzido como parte das nossas novas Perspectivas Financeiras, sobre as quais aguardamos uma decisão do Conselho. No entanto, é agora tempo de este Parlamento tomar uma decisão. Queremos preservar o nosso património natural?

No que se refere ao nosso património ambiental partilhado, o financiamento deve adequar-se à política e não vice-versa. É extremamente difícil quantificar, em termos monetários, o valor dos nossos pauis naturais, das nossas espécies autóctones de flora e fauna, dos habitats naturais e dos equipamentos colectivos, como parques e bosques. O que é importante é que se trata de tesouros comuns, que pertencem ao público em geral e são por ele desfrutados. A última responsabilidade só pode ser nossa, aqui no Parlamento Europeu, onde, através da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, somos co-legisladores com o Conselho.

Temos também a responsabilidade de manter e de intensificar os nossos esforços para impedir a perda de biodiversidade e a degradação ambiental. Sem um adequado financiamento do LIFE +, os passos positivos dados no sentido de abordar estes problemas, desde a introdução do actual programa em 1992, serão anulados. Perder-se-ão também importantes benefícios socioeconómicos do programa. Na UE 15, até 125 000 postos de trabalho em actividades relacionadas com a protecção da natureza recebem apoio.

Este é um sector em crescimento. O senhor deputado Bowis falou-nos do exemplo escocês. O Parlamento escocês estima que o turismo paisagístico contribui com 560 milhões de euros anuais para a economia da Escócia, sendo uma grande parte deste valor gerado em regiões economicamente deprimidas. Ele mencionou o galo-lira e o lince ibérico. Senhor Comissário, posso pedir-lhe que daqui a sete anos o esquilo vermelho seja acrescentado a essa lista de êxitos em termos de manutenção da biodiversidade?

Não se trata apenas de uma questão da quantidade de dinheiro. O dinheiro tem de estar assegurado. Sem um financiamento designado, garantido, especificamente reservado para o ambiente, nunca conseguiremos atingir os nossos objectivos em termos de política ambiental. A actual “abordagem integrada” ao financiamento da política ambiental que é proposto pela Comissão, de acordo com a qual o financiamento provirá do Fundo de Desenvolvimento Rural e dos Fundos Estruturais, preocupa-me profundamente e julgo que simplesmente não irá funcionar. Sejamos realistas: haverá sempre alguma coisa imediatamente mais importante do que proteger o ambiente. Se for adequadamente financiado, o LIFE + proporcionar-nos-á os meios para promovermos as nossas zonas especiais de conservação, promovendo assim a biodiversidade na Europa, que se está a perder a um ritmo alarmante.

 
  
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  Karin Scheele (PSE). (DE) Senhor Presidente, permitam-me que, também eu, me associe às felicitações apresentadas à relatora, cujo relatório demonstra o empenho que é necessário manter, e que, como vimos até agora no debate, merece o apoio da maioria desta Assembleia.

Este relatório revela bem as imensas deficiências da proposta da Comissão, pelo que é vital que seja adoptado por uma expressiva maioria. A meu ver, o defeito mais visível da proposta é o malogro em prever os fundos necessários para a gestão da rede Natura 2000 durante o período de 2007 a 2013, apesar de o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente ter atribuído elevada prioridade, entre outras coisas, à diversidade e protecção das espécies.

No plano da Comissão relativo ao financiamento das redes Natura 2000 a partir dos Fundos Estruturais esconde-se o enorme perigo de, na prática, não existirem verbas suficientes disponíveis para as mesmas. A senhora deputada Haug referiu-se já ao resultado da votação de ontem. Decorre também claramente da abordagem da Comissão que esta não está disponível para assumir responsabilidades pela forma como as políticas comuns da comunidade em matéria de ambiente são implementadas.

A Comissão falhou ainda totalmente na aplicação da cláusula que assegura uma gestão adequada das redes Natura 2000, que é uma condição essencial para o financiamento pelos Fundos Estruturais, razão por que nós, nesta Assembleia, precisamos de endossar, por uma maioria convincente, a abordagem da relatora, que envolve a integração, no programa LIFE +, dos custos de implementação da Natura 2000.

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE-DE).   (PL) Senhor Presidente, a proposta de reunir os actuais programas de apoio ambiental num único instrumento financeiro, o LIFE +, justifica-se na medida em que dá a garantia de que essas acções não serão duplicadas. É também uma ideia sensata harmonizar e simplificar princípios e procedimentos.

O objectivo do programa LIFE + é salvaguardar o financiamento de acções que não sejam elegíveis para apoio ao abrigo dos outros instrumentos financeiros da UE. Tendo em conta os actuais desafios a que temos de dar resposta no domínio da protecção ambiental, esta abordagem justifica-se plenamente. Contudo, o principal problema que enfrentamos em relação ao programa LIFE +, é o cumprimento das operações de co-financiamento, criação e implementação da rede Natura 2000.

As prioridades estabelecidas para o programa LIFE + prendem-se com questões relacionadas com a protecção da natureza e da biodiversidade, incluindo a rede Natura 2000. No entanto, paralelamente, salienta-se que o co-financiamento da rede Natura 2000 apenas será concedido numa base complementar, o que significa que o apoio será prestado ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão.

Preocupa-me o facto de, muito embora o conceito da rede Natura 2000 na Europa tenha evoluído, este não ter sido apoiado através de uma garantia adequada de financiamento da criação e manutenção desta rede. Não foram avançados pormenores explícitos quanto aos princípios que presidem à concessão de financiamento para medidas de protecção relativas aos sítios Natura 2000, entre 2007 e 2013, o que implicará, inquestionavelmente, deficiências no financiamento da rede Natura 2000. Será, pois, impossível implementar muitas das tão necessárias medidas de protecção. Por exemplo, a maioria das áreas designadas como sítios Natura 2000 na Polónia e noutros países não será abrangida pelos fundos referidos. Essas áreas incluem terras que fazem parte das florestas nacionais, ou turfeiras, pântanos, pastagens naturais, dunas, terras pantanosas e terras vegetação rasteira que não são utilizadas para fins agrícolas.

No contexto da carta da Comissão Europeia datada de 6 de Janeiro de 2005, que sugeria que se considerasse a possibilidade de alargar a lista dos sítios Natura 2000 na Polónia, o que poderia significar que até 20% do país seria abrangido por esses sítios, a garantia de um financiamento separado para o estabelecimento da rede Natura 2000 adquiriu ainda maior significado para a Polónia e outros países.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE).   (PL) Senhor Presidente, o regulamento LIFE + é uma excelente peça legislativa. O facto de ser um regulamento significa que será vinculativo para todos os Estados-Membros e tem mais força do que quaisquer directivas que lhes sejam destinadas.

O documento tem, no entanto, um defeito, a saber, o facto de apenas fornecer uma lista indicativa das prioridades e de nos deixar no escuro quanto ao valor do financiamento que estas prioridades receberão, se é que receberão algum. Isto é particularmente verdade para a Natura 2000, uma questão a que já se referiram outros oradores que me antecederam. A minha mensagem ao Senhor Comissário é que seria um erro obrigar este programa a competir por apoio ao abrigo dos Fundos Estruturais e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural.

Esta seria uma abordagem inoperante, atendendo a que desencadearia uma guerra suja para determinar quais seriam as necessidades mais prementes; as necessidades das comunidades locais, as necessidades de protecção do ambiente e de plantas raras, bem como das espécies de animais, ou as das pessoas que vivem na área em questão. Esse estado de coisas seria intolerável.

O segundo ponto que gostaria de referir diz respeito ao financiamento da Natura 2000. De acordo com a comunicação da Comissão, espera-se que o custo desse financiamento chegue aos 6,1 milhões de euros. Estou perfeitamente ciente de que não se trata de muito dinheiro; de facto, representa um mínimo absoluto. No entanto, 5 milhões de euros desta verba serão afectados aos 15  Estados-Membros antigos, e apenas 1 milhão de euros aos 10 novos Estados-Membros. Será isto um ratio adequado? Não acha, Senhor Comissário, que uma distribuição de fundos como esta contraria o princípio da solidariedade europeia?

 
  
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  Richard Seeber (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Dimas, não invejo, Senhor Comissário, a situação em que se encontra, pois, na segunda-feira, teve de prestar contas perante esta Assembleia pelo adiamento das estratégias temáticas que a Comissão tinha anunciado e relativamente às quais não está agora apta a responder, enquanto, hoje, debatemos o LIFE +, o novo instrumento financeiro e, também a este respeito, não partilhamos da mesma opinião.

O instrumento LIFE, que viu a luz do dia pela primeira vez em 1992, é, no entanto, uma medida pela qual felicito vivamente a Comissão, pois, ao criar este instrumento, concebeu um programa que abriu caminho para uma política europeia do ambiente. O importante nesse instrumento é o facto de se destinar a implementar a Directiva "Aves Selvagens", a Directiva “Habitats” e a Directiva "Flora e Fauna" e a disponibilizar meios financeiros para o efeito. É significativo que a Comissão tenha optado pela abordagem de gestão integrada, abordagem com a qual concordo plenamente, pois é isso que este programa tem de extraordinário e que não se encontra noutros.

Estamos agora a debater a nova proposta, que deverá abranger o período de 2007 a 2013, e que visa igualmente a consecução dos objectivos do Sexto Programa de Acção da UE em matéria de Ambiente. Numa altura em que muito se fala sobre Lisboa nesta Assembleia, gostaria de recordar que um dos objectivos a alcançar até ao “ano de Lisboa”, 2010, é aferir a perda de biodiversidade na Europa, e isso, apesar de esse objectivo valer por si só, possui também implicações socioeconómicas. Falando como pessoa oriunda de uma região na qual o turismo desempenha um papel proeminente, posso afirmar que o nosso capital consiste sobretudo na biodiversidade e na riqueza natural que a nossa região possui.

É importante que este novo programa continue a garantir o apoio financeiro à rede Natura. Embora não haja dúvidas de que a opção da Comissão pela abordagem integrada em colaboração com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é a correcta, gostaria de levantar uma objecção: ela implica que visemos objectivos diferentes, resultando num conflito, cuja resolução é absolutamente necessária, caso queiramos encontrar o equilíbrio certo entre ambos os aspectos – um desenvolvimento regional racional e a protecção da natureza.

 
  
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  Andres Tarand (PSE). (ET) Senhor Presidente, as alterações introduzidas no LIFE + pelo Parlamento melhoraram significativamente a proposta de regulamento. Aumentar dez vezes o orçamento em relação à recomendação da Comissão é um passo tangível em direcção à prossecução dos objectivos de desenvolvimento sustentável, além de contribuir para alcançar o objectivo estratégico da União Europeia de suster o declínio da biodiversidade até 2010.

O reforço do orçamento permite que o LIFE + seja um instrumento independente substancial da política ambiental da União Europeia. Na sua actual forma, o LIFE + foi apenas utilizado para assistir os "vazios financeiros actuais" que existem entre os fundos estruturais e os fundos agrícolas. A promoção dos objectivos de protecção da natureza dependeria, neste caso, de prioridades internas importantes e poderia ser remetida para segundo plano por objectivos socioeconómicos.

Tanto os Fundos Estruturais como o Fundo de Desenvolvimento Rural funcionam com base na afectação de fundos para um candidato específico, correndo-se, assim, o sério risco de não se financiarem actividades em zonas de grande valor natural devido à ausência de candidatos adequados, ou devido à distância. No caso do LIFE +, seria, pois, mais vantajoso funcionar com base no modelo que tem sido utilizado na Estónia há muitos anos, onde os subsídios concedidos a actividades importantes para a protecção da natureza são distribuídos em função do local de residência: o beneficiário de um subsídio não tem de ser proprietário de terras, podendo ser uma pessoa que leva a cabo uma actividade que é importante em matéria de conservação da natureza.

Os Estados-Membros precisam de uma estratégia de financiamento comunitária a longo prazo que seja fiável, com vista a assegurar a protecção das zonas abrangidas pela rede Natura. Se a tomada de decisões for exclusivamente da competência dos Estados-Membros, outras prioridades internas poderão sobrepor-se à protecção de objectivos de grande valor ambiental. Para evitar esta situação, é importante que as decisões a nível de programação sejam da responsabilidade dos Estados-Membros, devendo, a nível comunitário, estabelecer-se níveis mínimos de financiamento das actividades do LIFE +.

É essencial que todos nós apoiemos as alterações apresentadas pelo Parlamento, com vista a canalizar os recursos da União para a conservação dos objectivos ambientais de importância europeia.

Muito obrigado.

 
  
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  Christa Klaß (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, também eu me congratulo com a proposta da Comissão de simplificação do financiamento e administração dos programas ambientais existentes e de combinar, no LIFE +, esses programas num único instrumento financeiro. Também eu sou favorável à protecção do ambiente e a que se façam as provisões financeiras necessárias para esse fim, e ficaria satisfeita se conseguíssemos hoje acordos financeiros generosos para a protecção da natureza.

No entanto, considero que o malogro do nosso planeamento financeiro para 2007-2013 significa que é irrealista fazer hoje exigências financeiras específicas e é uma ilusão acreditar que as podemos fazer. Neste momento, não conhecemos o montante exacto do orçamento geral da União. Todos nós sabemos que é necessário construir toda a casa, o quadro financeiro, antes de podermos colocar mobília nos quartos. Fizemos aqui uma descrição completa da forma como os Fundos Estruturais e o desenvolvimento rural são concorrentes do LIFE +.

Tal como a situação se apresenta actualmente, temos de nos perguntar quais são as medidas que faz sentido promover através do LIFE +, e quais as tarefas que deverão continuar a ser confiadas aos Estados-Membros. Não deverá, por exemplo, a protecção das florestas permanecer uma responsabilidade e tarefa dos Estados-Membros? Por que razão, aliás, deverá a aquisição de terrenos ser financiada com dinheiros do LIFE +? Há quem parta do princípio de que a simples aquisição de um lote de terreno por parte de uma organização ambiental garante a protecção do ambiente, mas o que está em causa não é quem detém a terra, mas sim a forma como esta é gerida; ou, por outras palavras, tem de ser assegurada e promovida a sua gestão enquanto sítio FFH, um habitat para a fauna e a flora, sendo as tarefas e custos daí decorrentes suportados pelo LIFE +. O que está em causa na protecção do ambiente é a gestão adequada dos terrenos, o que acaba também por ser muito mais económico.

Oponho-me veementemente ao apoio institucional das organizações não governamentais; o LIFE + não deve ser utilizado para suportar os custos administrativos dessas organizações, mas sim para financiar projectos que tragam benefícios concretos para o ambiente.

 
  
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  Evangelia Tzampazi (PSE).(EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de apresentar as minhas felicitações à relatora, senhora deputada Béguin, e aos relatores-sombra, pelo excelente trabalho que nos apresentaram.

A necessidade de financiamento do LIFE + tem uma dimensão e um valor claramente europeus. A deterioração do ambiente e as sempre crescentes questões ambientais, frequentemente de natureza transfronteiriça, exigem que se altere a abordagem pan-europeia e global.

Para o conseguir, é necessário que, juntamente com os investimentos no sector ambiental, as acções ambientais no âmbito de todos os programas sejam acompanhadas a partir do interior e do exterior da União Europeia, por forma a assegurar o seu melhor funcionamento e a sua coordenação mais completa. Torna-se necessário introduzir o conceito de protecção da natureza e da biodiversidade como elemento básico nas prioridades temáticas para o financiamento do programa LIFE +, como linha básica de abordagem e de acções no novo instrumento financeiro.

Este programa deverá ter condições para financiar outras acções, tais como a Natura 2000, que não possam ser abrangidas por nenhum outro programa. Assim, serão também comprometidos outros instrumentos financeiros para cobrir essas necessidades.

Senhor Comissário, acredito que o aumento solicitado pelo Parlamento Europeu para esse efeito é o mínimo requerido para um funcionamento sério do LIFE +, que visa os aspectos básicos da política ambiental, a saber, a informação, a sensibilização dos cidadãos e, acima de tudo, o controlo da aplicação desta política.

(Aplausos)

 
  
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  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos oradores as suas observações construtivas e as suas preocupações, em particular, relativamente à rede Natura 2000. A Comissão acredita que os actuais programas ambientais cumpriram os seus objectivos. O LIFE-Natureza e o LIFE-Ambiente foram excelentes catalisadores mas, como estabelecido na avaliação intercalar do programa LIFE, pouco fizeram pelo desenvolvimento da política ambiental.

O LIFE + começa por estabelecer uma diferença. O seu objectivo é fornecer financiamento para o desenvolvimento de políticas, mas permitirá também, por exemplo, que os actores locais e regionais difundam as melhores práticas para lidar com questões de execução ambiental. As despesas em investimentos ambientais corpóreos integram-se melhor nos fundos que têm poder financeiro, os que estão nas zonas de desenvolvimento rural e regional.

Já referi o actual êxito da política de integração da Comissão. No dia 21 de Junho, o Conselho "Agricultura" adoptou o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Rural, que estabelece que os agricultores e os proprietários florestais privados podem receber compensações pelas despesas incorridas e pelo rendimento não recebido devido a acções no âmbito da rede Natura 2000. Ao abrigo desse regulamento, no que se refere aos investimentos agrícolas, a valorização de equipamentos colectivos de um sítio Natura 2000 é elegível para apoio e a elaboração de planos de gestão relativos à Natura 2000 pode ser financiada.

O Conselho prevê um orçamento de 82,75 mil milhões de euros para acompanhar o regulamento. Pelo menos 25% desse montante – ou seja, 22,2 mil milhões de euros – seriam atribuídos inter alia para compensar agricultores e proprietários florestais privados em relação com a rede Natura 2000. Além disso, é inteiramente possível que os Estados-Membros concentrem uma percentagem ainda maior do seu envelope nacional no financiamento da rede Natura 2000, se assim o desejarem. Há dois dias, a Comissão adoptou também as orientações estratégicas para as despesas rurais e regionais. As orientações rurais referem-se à Natura e as orientações regionais, claramente, à natureza e à protecção das espécies. A Comissão está, assim, a cumprir o prometido, no que se refere à integração do ambiente noutras áreas de política.

Passando para o LIFE + e para as alterações propostas, a Comissão acha difícil ter em conta a maior parte das alterações da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar a esta proposta. Estou ciente das 44 alterações apresentadas por essa comissão e de mais quatro da Comissão dos Orçamentos e gostaria de as dividir em três blocos distintos.

Em primeiro lugar, no que se refere ao âmbito: infelizmente, a maioria das alterações procuram alargar o âmbito da proposta, o que vai contra a abordagem integrada acordada pela Comissão. Muitas alterações dizem respeito à rede Natura 2000, outras estabelecem com maior precisão aquilo que já está indicado no texto, por exemplo, a vigilância das florestas, o trabalho em rede, a sensibilização e o financiamento das ONG. Além disso, certos aspectos como a eco-inovação estão claramente cobertos por outros programas, neste caso, pelo programa de competitividade e inovação. Incluir isso no LIFE + introduziria o risco de duplo financiamento dos projectos, algo a que o Tribunal de Contas é muito sensível.

Em segundo lugar, no que se refere ao procedimento: a Comissão poderia aceitar, em princípio, algumas das alterações, nomeadamente as que dizem respeito à avaliação da qualidade do impacto do programa. No entanto, outras, relativas à adopção de planos plurianuais por co-decisão, levariam a uma paralisia na aplicação do programa. Por consequência, isso não poderia manifestamente ser aceite. Da mesma forma, a Comissão não pode aceitar as outras exigências decorrentes do procedimento de comitologia.

Por último, no que se refere ao orçamento, que é a proposta mais complexa e difícil para a Comissão abordar: o relatório sobre o LIFE + aumenta o orçamento proposto em 21 mil milhões de euros, mas foi apresentada uma alteração para reduzir esta proposta para 7,35 mil milhões de euros. No entanto, estou também ciente de que a Comissão dos Orçamentos propôs um orçamento zero para o LIFE +. Analogamente, a Comissão Temporária sobre as Perspectivas Financeiras não apresentou um número para o orçamento do LIFE +.

Se o Parlamento estipulasse um orçamento adicional de 7,35 mil milhões de euros para o ambiente, a Comissão faria o seu melhor para garantir que esses fundos fossem adequadamente incluídos nos programas estruturais relevantes, apoiando assim a rede Natura 2000. Por sua vez, a DG "Ambiente" fará todos os possíveis para garantir que tais fundos sejam efectiva e eficientemente gastos em matérias relacionadas com a Natura 2000.

Analisando as alterações em pormenor, a Comissão pode aceitar, em princípio, as alterações 9, 32 e 33. Pode aceitar parte da alteração 25, tal como foi modificada pela alteração 43, e não pode aceitar quaisquer outras alterações.

Em conclusão, a proposta LIFE + apresenta um instrumento financeiro flexível para o ambiente. Espero que possamos, a curto prazo, encontrar um terreno comum para levar por diante esta proposta.

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE), relatora. - (FR) Senhor Presidente, se me permite uma breve reacção, gostaria de lhe perguntar, Senhor Comissário, de que lado está. Não concordámos todos em reduzir o montante de 21 mil milhões para 9 mil milhões de euros, o que é realmente o mínimo? No entanto, afirma que nada ficou acordado nas Perspectivas Financeiras, embora o senhor deputado Böge tenha dito claramente que a rede Natura 2000 custa 21 mil milhões de euros. Temos de ter a garantia de que estes 21 mil milhões de euros serão efectivamente distribuídos pelo orçamento. Entendemos que a agricultura pode ficar com um terço e que os Fundos Estruturais podem ficar com outro terço. Que o ambiente fique, portanto, com o seu terço.

 
  
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  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EN) Tem razão no sentido em que estes 21 mil milhões de euros provêm de um estudo que efectuámos na Comissão e que provou serem necessários pelo menos 6,1 mil milhões de euros por ano para estes programas. Evidentemente, o relatório do senhor deputado Böge fazia referência a isso. O montante foi reduzido pela alteração para 7,35 mil milhões de euros para o período de sete anos, de forma que efectivamente a quantia de que falou anteriormente não foi disponibilizada por este relatório. Mais uma vez, gostaria de repetir que, se dispuséssemos de mais estes 7,35 mil milhões, garantiríamos que seriam despendidos através dos fundos relevantes na rede Natura 2000 e noutros programas ambientais.

Devo sublinhar que, com a abordagem integrada, vamos utilizar os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão e o Fundo Agrícola para obtermos o dinheiro de que precisamos. As orientações que foram votadas na semana passada e há dois dias irão realmente ajudar-nos sob este ponto de vista.

O Fundo de Desenvolvimento Rural, e especialmente o Eixo 2, que lida com a gestão fundiária, obterá pelo menos 25% do financiamento rural de 22,2 mil milhões de euros, o que será também uma grande ajuda para os programas que os Estados-Membros têm interesse em financiar, já que eles têm a obrigação legal de financiar projectos relativos à rede Natura 2000.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar às 12H00.

 

5. Têxteis e vestuário (após 2005)
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0193/2005) da deputada Saïfi, em nome da Comissão do Comércio Internacional, sobre o futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 (2004/2265 (INI)).

 
  
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  Tokia Saïfi (PPE-DE), relatora. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais, Senhor Comissário, e sem pretender pôr em causa a sua pessoa, não posso deixar de lamentar hoje que nem o Comissário Mandelson, nem o Comissário Verheugen estejam presentes neste debate sobre uma questão que tem estado no primeiro plano da actualidade há vários meses.

Senhor Comissário, a indústria europeia do têxtil e do vestuário tem um futuro e interesses comerciais a defender. Após a assinatura em Xangai, em 10 de Junho, do memorando de entendimento entre a Comissão Europeia e o Governo chinês, que foi ratificado pelos vinte e cinco Estados-Membros, o Parlamento Europeu pronuncia-se hoje sobre o futuro da indústria europeia do têxtil e do vestuário, um futuro que todos desejamos promissor, e isso apesar das inúmeras convulsões por que o sector tem passado nos últimos meses.

Creio que este acordo-quadro, este acordo de liberalização do comércio, dá às indústrias têxteis europeias algum espaço para respirar. Não obstante, creio que o Parlamento Europeu tem o dever de acompanhar atentamente a gestão e o seguimento deste acordo. Com efeito, creio que deveríamos poder conservar certas salvaguardas e utilizar os instrumentos comerciais de defesa de que dispomos no quadro da OMC, sempre que tal se revelar necessário. Além disso, numa visão a longo prazo, a União Europeia e as autoridades nacionais devem contribuir para a elaboração de medidas que permitam capitalizar o potencial de produção e de venda dos fabricantes europeus, além de assegurar o respeito de regras comerciais equitativas e leais no mercado mundial dos têxteis e do vestuário.

Recordarei, portanto, o lema segundo o qual uma política de trocas comerciais com o resto do mundo deve assentar em dois princípios: a equidade e a reciprocidade. Nesta perspectiva e com o intuito de conservar a competitividade neste novo ambiente comercial, o livre acesso aos mercados dos países terceiros constitui um factor vital na via do crescimento.

É por esta razão que a Comissão deve encorajar todos os países da OMC, com excepção dos países em desenvolvimento mais vulneráveis, a obter, no quadro das negociações de Doha, condições recíprocas de acesso aos mercados, que sejam ao mesmo tempo equitativas e comparáveis para os grandes produtores de têxteis e de vestuário. Além disso, é necessário manter uma posição firme contra os países que ainda fecham as suas fronteiras aos produtores europeus através do levantamento de barreiras comerciais não pautais. Estas práticas têm de ser combatidas através dos instrumentos jurídicos de que a União Europeia dispõe.

A seis meses da Reunião Ministerial de Hong-Kong, Senhor Comissário, insisto na necessidade de a supressão dos obstáculos ao acesso aos mercados para os produtos industriais ser considerado como um objectivo chave do mandato de Doha. É igualmente fundamental, e esta resolução afirma-o, proteger o nosso know-how europeu, o nosso valor acrescentado europeu. Para tal, é preciso defender os direitos de propriedade intelectual e lutar contra a contrafacção e a pirataria. A Comissão tem, efectivamente, de adoptar uma atitude ofensiva, a fim de assegurar o respeito, por parte dos países terceiros, dos acordos ADPIC, nomeadamente a nível dos desenhos e modelos têxteis. De igual modo, é necessário estabelecer um comércio ético e baseado em métodos de produção respeitadores do ambiente, da saúde e das normas laborais.

Finalmente, a fim de responder ao abrandamento da indústria têxtil europeia e garantir o seu futuro e a sua competitividade face aos blocos regionais norte-americanos e asiáticos, devemos apoiar a criação de um espaço euromediterrânico de produção no sector dos têxteis e do vestuário. Para tal, é necessário que os bens possam circular mais livremente, aplicando o mais rapidamente possível a acumulação em matéria de regras de origem em toda a região euromediterrânica.

Paralelamente a estas medidas comerciais, a União Europeia deve implementar um plano concreto transitório de ajuda à reestruturação e à reconversão de todo o sector, a fim de ajudar as regiões de produção têxtil e garantir o futuro e a competitividade do sector nos mercados internacionais.

Senhor Comissário, é preciso que a Comissão Europeia estude em pormenor os pontos levantados nesta resolução e que desenvolva as recomendações ali formuladas, iniciando acções concretas.

Solicito, além disso, em nome do Parlamento Europeu, que a Comissão apresente, perante os membros desta Instituição, um relatório trimestral sobre todas as recomendações feitas nesta resolução e sobre as acções que tenha empreendido.

Por último, para que o futuro deste sector seja verdadeiramente promissor, é necessário prestar uma atenção permanente ao seu desenvolvimento. É isso que peço hoje para os têxteis e o vestuário, um sector-chave da União Europeia.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MOSCOVICI
Vice-presidente

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de dizer que o facto de Peter Mandelson não se encontrar aqui se deve precisamente a muito boas razões, que estão, de resto, relacionadas com a questão em debate. Foi chamado a participar em reuniões bilaterais na Grã-Bretanha, onde teve a oportunidade de se encontrar com alguns ministros extremamente importantes, nomeadamente no âmbito das negociações da OMC que irão ter lugar em Hong-Kong. A sua ausência dessas reuniões ter-nos-ia privado de algumas oportunidades de defender as prioridades que V. Exas. aqui expuseram. Como sabem, estas negociações interessam directamente ao sector têxtil. Portanto, queria sinceramente pedir-vos que desculpem a sua ausência, que se deve, de facto, a razões urgentes. Era realmente útil que ele estivesse presente nessas reuniões.

Dito isto, queria agradecer à senhora deputada Saïfi o seu excelente relatório e congratulo-me com a proposta de resolução, que apoia os esforços já realizados pela Comissão no sentido de ajudar o sector europeu dos têxteis e do vestuário a enfrentar também os desafios colocados pela supressão dos contingentes desde Janeiro de 2005. Evidentemente, o nosso objectivo é atenuar o impacto de um acordo histórico sobre a liberalização do comércio, que foi concluído exactamente há dez anos. Todos nós reconhecemos que a política comercial da União Europeia deve garantir ao sector o melhor ambiente e as melhores condições possíveis que lhe permitam fazer face à concorrência em igualdade de condições. As convulsões que o ambiente regulamentar e comercial atravessa deveriam incentivar-nos a encarar ofensivamente o futuro, a procurar novas oportunidades comerciais e a criar mercados, em vez de tentar apenas proteger-nos da concorrência no mercado interno.

Irei agora abordar os principais problemas comerciais referidos na proposta de resolução. Antes de mais, no que respeita às importações chinesas, falarei do acordo UE-China de 10 de Junho de 2005. Após meses de negociações, estamos satisfeitos por termos chegado a um acordo com a China, que garante um crescimento mais moderado das importações nas principais categorias de produtos. Este acordo dá à indústria europeia um período adicional de dois anos e meio para prosseguir o seu processo de reorganização e adaptação.

O amplo apoio dado pelos Estados-Membros à abordagem da Comissão indica que um acordo negociado era, sem dúvida, o melhor meio de fazer face ao afluxo de importações chinesas, e isto por várias razões. Em primeiro lugar, a maioria dos produtos da UE está coberta, isto é, cerca de metade dos produtos importados que foram liberalizados em Janeiro de 2005. Em segundo lugar, existe apenas uma diferença mínima entre as quantidades acordadas e aquilo que teria resultado da aplicação mecânica da cláusula de salvaguarda se esta tivesse sido activada. É preciso compreender que não existia realmente outra solução alternativa. Uma aplicação caso a caso das medidas de salvaguarda teria sido economicamente desestabilizadora e politicamente muito difícil. O acordo proporcionará mais clareza, segurança e credibilidade às empresas de ambas as partes (produtores, exportadores, importadores e retalhistas) e promoverá as exportações têxteis dos países em desenvolvimento e do Mediterrâneo para a Europa. Este acordo serve, por conseguinte, os interesses de todos.

A questão de uma contenção da nossa parte quanto à adopção de acções de salvaguarda no futuro e em relação a outros produtos mantém-se. A União Europeia não renunciou aos seus direitos legais, mas é evidente que entrámos numa transacção. Não excluímos eventuais acções futuras, se estas realmente se justificarem. Será prosseguido, portanto, um acompanhamento atento. De agora em diante, temos de concentrar a nossa atenção nos interesses da União Europeia que vamos defender energicamente sector têxtil: acesso aos mercados, propriedade intelectual, espaço euromediterrânico, regras de origem e marca de origem.

O plano de acção relativo ao acesso ao mercado, debatido pelo Grupo de Alto Nível em 14 de Junho de 2005, deve ser oficialmente aprovado e implementado, dando ênfase às questões relacionadas com a propriedade intelectual. Uma maior convergência das condições de acesso ao mercado no sector dos têxteis e do vestuário é igualmente necessária. Seria aconselhável reduzir os direitos aduaneiros no quadro da OMC, devendo estes ser fixados ao nível mais baixo possível para os países menos desenvolvidos (PMD) e os países em desenvolvimento mais vulneráveis. Seria necessário abordar eficazmente a questão das barreiras não pautais: este é um objectivo chave das negociações na OMC sobre o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas; as reduções pautais consideradas pela União Europeia seriam aceitáveis, se um número significativo de países oferecesse contrapartidas comparáveis em termos de acesso ao mercado, a fim de atingir idealmente uma massa crítica. A Comissão está a ponderar apresentar propostas relativas à marca de origem e à rotulagem. Estas propostas permitirão o fornecimento de informações apropriadas e de garantias sobre a origem do vestuário, evitando ao mesmo tempo colocar um ónus desnecessário sobre as empresas.

O novo sistema de preferências generalizadas, que oferece um acesso preferencial aos países em desenvolvimento, foi aprovado em 27 de Junho e entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2006. Foi introduzida uma cláusula específica de salvaguarda para o vestuário, que exclui qualquer país que registe um crescimento anual das suas exportações superior a 20%. Esta cláusula é a única concessão num acordo de estabilidade global, que estará em vigor até ao final de 2008. A China foi excluída e o statu quo é mantido para a Índia.

No que se refere à reforma das regras de origem preferenciais, a Comissão vai proceder a uma avaliação de impacto nos sectores mais sensíveis, incluindo o sector dos têxteis e do vestuário. Temos de avaliar os efeitos da mudança sobre a indústria da UE e sobre os países parceiros em desenvolvimento.

Passarei agora ao espaço euromediterrânico. Partilhamos o vosso desejo de instaurar um verdadeiro espaço euromediterrânico no qual as mercadorias possam circular livremente e sejam isentas de direitos aduaneiros. Desde a década de 70, os produtos têxteis têm entrado no mercado da UE com isenção de direitos aduaneiros e, paralelamente, os países mediterrânicos aboliram de forma progressiva os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE. A competitividade da indústria têxtil Euromed depende menos dos direitos aduaneiros do que da concorrência asiática, das preferências concedidas pela União Europeia aos países asiáticos, através do SPG, da flexibilização das regras de origem preferenciais e da concorrência desleal gerada por uma observância laxista da legislação laboral na China. Embora a questão da acumulação em matéria de regras de origem tenha sido retardada no Conselho, estão a ser desenvolvidos todos os esforços para acelerar o processo e assegurar a sua entrada em vigor no Outono de 2005.

Conclusões: os Estados-Membros apoiaram maciçamente o acordo concluído com a China; a indústria obteve um período de transição adicional para melhorar a sua competitividade, tanto a nível internacional como a nível da União, e a Comissão vai acompanhar de forma regular e cabal este programa de acções positivas tendo em vista assegurar o futuro do sector europeu dos têxteis e do vestuário.

Relativamente ao vosso pedido de informação regular, a Comissão manterá o Parlamento regularmente informado da implementação das suas iniciativas. Dito isto, não irei ao ponto de vos prometer um relatório de três em três meses, mas penso que seria de facto bastante razoável apresentar regularmente um relatório ao Parlamento.

 
  
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  José Albino Silva Peneda (PPE-DE), relator de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Senhor Presidente, Senhor Comissário, a importação de produtos do sector têxtil provenientes da China são o primeiro sinal de um novo fenómeno que representa o início do imparável processo de invasão da produção chinesa nos mercados europeus. Os têxteis são o primeiro sinal, todos os outros sectores de produção virão a seguir.

Temos de reconhecer que a Europa não tem resposta eficaz para este novo fenómeno que é uma consequência da globalização. Há que ser claro, a Europa tem de competir com quem produz com salários mais baixos, mas nem a Europa nem ninguém conseguirá competir com quem mantém a moeda desvalorizada de forma artificial, com quem não paga amortizações pelos investimentos realizados, com quem não paga energia, com quem não respeita as regras ambientais, com quem usa mão-de-obra escrava ou infantil, e tudo isto com a colaboração das respectivas autoridades nacionais.

O método que a União Europeia tem seguido nas negociações dos acordos de comércio internacional tem, a meu ver, assim, de ser reexaminado no sentido de se aumentar a pressão no que se refere ao reforço da responsabilidade social das empresas, do respeito rigoroso das normas e convenções da Organização Internacional do Trabalho, das convenções internacionais em matéria de ambiente e de direitos do Homem, mediante a inclusão desses princípios nos acordos bilaterais e multilaterais da União Europeia.

Receio também que a importação dos produtos têxteis na Europa não esteja a ser adequadamente monitorizada. De acordo com as informações que tenho recebido das organizações do sector, em Junho de 2005, já foram ultrapassadas, em larga medida, as quantidades negociadas recentemente entre a União Europeia e a China para este ano. Eu espero e quero confiar em que a União Europeia, através da respectiva Comissão, mostre muito rapidamente que é capaz de fazer cumprir aquilo que foi acordado.

 
  
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  Joan Calabuig Rull (PSE), relator de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. – (ES) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Saïfi o trabalho que realizou neste relatório. A proposta de resolução que apresentamos ao Parlamento exprime preocupação face à difícil situação que o sector dos têxteis e do vestuário europeu atravessa. A proposta contém, além disso, medidas concretas para responder ao enorme desafio que este sector enfrenta.

Em primeiro lugar, pensamos que é essencial exigir reciprocidade. Por outras palavras, queremos regras de base iguais para todos, transparência no acesso aos mercados e respeito de todas as partes pelos direitos sociais e ambientais. Mas, em segundo lugar, pedimos apoio prático para acelerar a reestruturação das empresas a fim de aumentar a competitividade e garantir o seu futuro no novo quadro global.

Precisamos de uma reestruturação do sector, que deverá ser promovida a todos os níveis – europeu, nacional e regional – e deverá basear-se no diálogo social e institucional. Temos de resolver os problemas fundamentais mediante uma política industrial moderna.

A presente resolução solicita, por isso, à Comissão e aos Estados-Membros que definam uma estratégia europeia em matéria de têxteis e vestuário orientada para a melhoria dos processos que acrescentem qualidade, para o fabrico de produtos inovadores e tecnologicamente avançados, para a atribuição de uma atenção especial às marcas, para o incremento dos esforços no campo comercial, para a inclusão de técnicas da nova economia e para a formação profissional contínua.

No sentido de cumprir estes objectivos, iremos precisar de um plano têxtil europeu que preveja ajudas à reestruturação e recursos específicos no quadro dos fundos da União. Há dois instrumentos que deverão contribuir de forma decisiva para acautelar o futuro do sector: o lançamento de uma plataforma tecnológica europeia, que viabilizará a criação de uma estratégia coordenada no domínio da investigação, e o acesso do sector ao Sétimo Programa-Quadro, de acordo com as características específicas do próprio sector, como, por exemplo, o elevado número de pequenas e médias empresas.

Os têxteis europeus são reconhecidos em todo o mundo pela sua qualidade e o seu desenho, demonstraram a sua capacidade de adaptação, e, agora, se receberem o apoio urgente de que necessitam, tendo em conta as profundas mudanças que têm de enfrentar, podemos proclamar que têm futuro.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), relator de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional. Gostaria de sublinhar alguns aspectos e propostas que o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional apresenta.

Primeiro, que a abolição de quotas no sector dos têxteis e do vestuário poderá ter consequências nefastas nas regiões mais desfavorecidas da União Europeia. Que este é um sector estratégico para a União Europeia com grandes potencialidades e susceptível de contribuir para a concretização efectiva da coesão económica e social. Que a União Europeia deverá apoiar o sector como fileira produtiva, quer a nível nacional, quer no espaço comunitário.

Preconizar a criação de um programa comunitário para o sector, particularmente para as regiões menos favorecidas dependentes do mesmo. Que o apoio à modernização e à promoção do têxtil e do vestuário deverão ser considerados como objectivos transversais às políticas da União Europeia. Que é necessário accionar, quanto antes, as cláusulas de salvaguarda previstas nos acordos comerciais, de forma a assegurar o presente e o futuro do sector na União Europeia. Que deverá ser accionado, desde já, o procedimento de urgência previsto nas directrizes relativas à aplicação da cláusula de salvaguarda com a inclusão de todas as categorias afectadas.

E é na sequência destes pontos que gostaria de tecer algumas considerações. O denominado memorando de entendimento celebrado entre a Comissão Europeia e a China em 10 de Junho procura, no fundamental, legitimar a actual situação com as suas dramáticas consequências para o sector, nomeadamente em países muito dependentes deste, como Portugal, o que é inaceitável. Como federações do sector denunciam, a partir de dados da própria Comissão Europeia, o acordado no memorando veio permitir aumentos das exportações entre os 49% e os 318%, comparando o verificado em 2004 com o perspectivado para 2005 e nunca os 8, 10 e 12,5% anunciados.

Mais, em 20 de Junho, as exportações comunicadas provenientes da China excediam já, em quase todos os produtos, o acordado a 10 de Junho e, inexplicavelmente, a Comissão Europeia abdica do direito de accionamento das cláusulas de salvaguarda, restringindo a sua aplicação. Aliás, a Comissão Europeia e o Conselho têm agido de tal forma que demonstram afinal o seu não empenhamento na defesa desta indústria europeia, pelo que são os primeiros responsáveis pela dramática situação de milhares de empresas e pela destruição de milhares de postos de trabalho, com gravíssimas consequências sociais. Daí as propostas de alteração que apresentamos.

 
  
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  Nicola Zingaretti (PSE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, parece, por fim, ganhar forma uma análise das propostas completas e uma política e uma estratégia europeias sobre a indústria têxtil.

Isto é essencial porque milhões de cidadãos se dirigiram a nós nas últimas semanas pedindo-nos para intervirmos nestas questões. Não podemos ignorar a sua impaciência, e por vezes raiva, associada à sensação de viver numa época em que os fenómenos da globalização são, afinal, governados pelos Estados Unidos, utilizados por grandes países como a Índia e a China, e pagos, de diversas formas, pelos países em desenvolvimento e pela Europa.

É com isto em mente que o relatório clarifica que as políticas e as estratégias para a indústria têxtil não significam auxílios estatais nem proteccionismo, mas sim uma aceitação plena das regras do mercado. Todavia, exige que todos respeitem as regras e aponta uma senda a seguir: a abertura dos mercados e da concorrência deve ser vista como uma oportunidade, mas ao mesmo tempo a União Europeia necessita de reforçar as suas acções para a indústria têxtil, para a sua modernização e reestruturação, para a inovação, para a investigação e para a formação dos trabalhadores.

No relatório, também se exorta a Comissão a adoptar uma iniciativa clara sobre três pontos. Em primeiro lugar, solicita-se uma política que garanta que as regras do comércio livre sejam respeitadas em todos os países produtores, em particular na China, e, por conseguinte, que se reduzam os auxílios estatais ou os subsídios encobertos concedidos às empresas, que introduzem distorções na concorrência. Em segundo lugar, solicita-se veementemente o reconhecimento e a implementação de cláusulas éticas, sociais e ambientais, dirigidas a alargar o âmbito dos direitos dos trabalhadores e a melhorar as condições de trabalho. Por último, pede-se uma luta mais eficaz contra a contrafacção, a fraude e a falsificação, que deve ser prosseguida através de sanções mais severas impostas aos revendedores e aos compradores de produtos de contrafacção e através da adopção de um sistema de rastreabilidade.

Vou terminar, afirmando que teríamos preferido mais clareza em relação a outros pontos, por exemplo, a inclusão de uma estratégia activa para uma consciência dos consumidores e termos mais precisos no respeitante à introdução imediata - e congratulo-me por o Senhor Comissário o ter dito - de uma marca de origem aplicável a todos os produtos têxteis e de vestuário, justamente para proteger e relançar um dos pontos fortes da nossa produção. Todavia, neste momento, tudo está nas mãos das políticas e da capacidade da Europa de se fazer ouvir e respeitar.

 
  
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  Daniel Caspary, em nome do Grupo PPE-DE. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, há alguns dias, a Comissão, com o nosso apoio, chegou, com êxito, a um acordo com a China, cujo objectivo é proteger a indústria têxtil europeia de um verdadeiro tsunami de têxteis chineses.

Há aspectos positivos e negativos nessa situação. É positivo que dê à indústria europeia do Sul da Europa algum espaço para respirar, mas consideremos igualmente os aspectos negativos do acordo: ao reintroduzir quotas, estamos a criar entraves ao comércio, e essa é a crítica que sempre fizemos aos chineses.

Quem deverá determinar o importador a quem é atribuída a quota, e que quota? Deveremos proceder de acordo com o princípio de que “quem chega primeiro fica com a quota”, ou deverá haver um tratamento preferencial para os que detêm os contratos de fornecimento mais antigos? Haverá talvez outras variantes? Se assim for, com que justificação e de que forma proporá a Comissão definir estas questões?

E que acontecerá aos supermercados e comerciantes que, em antecipação do fim das quotas, fizeram grandes encomendas na China? Ficarão com os seus bens? Ficarão as prateleiras vazias, ou alguém os compensará, caso tenham de importar os seus produtos, mais dispendiosos, de outras proveniências?

E as empresas europeias de têxteis, que, antecipando-se ao fim das quotas, deslocalizaram, por um lado, a sua produção para a China e, por outro, expandiram mais a sua comercialização e distribuição na Europa? Poderão abastecer-se através das suas outras fábricas na China, ou a reintrodução das quotas será apenas uma questão de má sorte, por terem perdido a sua vitalidade e sido obrigadas a despedir os seus trabalhadores na Europa?

E os fabricantes de têxteis que despenderam os últimos anos e o seu próprio dinheiro a reestruturar as suas actividades? Serão agora penalizados, enquanto as empresas que não fizeram face a esse desafio recebem dinheiro dos Fundos Estruturais?

Às empresas que, até ao momento, ainda não se adaptaram ao novo status quo dos mercados globais damos uma última oportunidade para repararem a sua lacuna, mas não cabe no âmbito de qualquer política de protecção e subsídios europeia ser a seguradora permanente da indústria têxtil contra as vicissitudes do futuro. O que aqui estamos a debater é para que servem fundamentalmente as empresas, os seus gerentes e trabalhadores, e por isso, exorto-os a enfrentarem este desafio.

 
  
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  Francisco Assis, em nome do Grupo PSE. Senhor Presidente, começo por saudar a senhora deputada Saïfi pela qualidade do trabalho que realizou. O que está em causa é a necessidade de definir e concretizar uma estratégia comercial e industrial para viabilizar a indústria têxtil das confecções europeias no contexto de uma grande abertura dos mercados internacionais.

E essa estratégia passa pela adopção de duas medidas essenciais: primeiro, medidas de natureza defensiva e segundo, medidas de natureza mais ofensiva. As medidas de natureza defensiva têm a ver com a necessidade de contribuir para a regulação do comércio internacional neste sector. E, nessa perspectiva, são de saudar todas as iniciativas no intuito de garantir a criação de condições recíprocas de acesso aos mercados e de garantir a activação de cláusulas de natureza ética, social e ambiental que garantam precisamente essa correcta regulamentação dos mercados internacionais. Não se trata de uma questão de proteccionismo. Trata-se de uma questão de garantir que o comércio internacional deste sector se faça de forma justa e correcta.

Em segundo lugar, é necessário adoptar medidas ofensivas, porque há também uma questão de competitividade deste sector industrial no contexto mundial. Essas medidas ofensivas implicam a adopção de uma política industrial mais agressiva por parte da União Europeia neste sector, que é um sector de extrema importância. Nessa perspectiva, são também de saudar todas as iniciativas no sentido de promover um aumento dos investimentos na investigação e no desenvolvimento, de promover a inovação e iniciativas tendo em vista melhorar também o acesso ao financiamento, que é um problema crucial que se coloca a estas empresas.

Estamos a falar de um tecido empresarial que é constituído em mais de 95% dos casos por pequenas e médias empresas e um dos problemas mais graves com que elas se defrontam é precisamente o do acesso ao financiamento. Nessa óptica, entendemos que é absolutamente imprescindível que se avance no sentido de garantir a aposta no progresso tecnológico no fabrico, criar novos mecanismos na moda e novos serviços, apostar na criação de têxteis técnicos e na inovação não tecnológica, bem como na criação de uma plataforma tecnológica europeia que tenha precisamente como consequência robustecer esta área industrial.

Por isso, há aqui, do nosso ponto de vista, duas componentes que têm de ser valorizadas. Há uma componente comercial e outra industrial. É da articulação de ambas que pode resultar uma viabilização da indústria do têxtil e das confecções no âmbito da União Europeia. Reitero, e assim quero terminar, quando fazemos um apelo à regulação dos mercados internacionais neste sector, é importante que a União Europeia tenha propostas claras no âmbito da Ronda de Doha. Quando nós falamos disto, não estamos a fazer um apelo à adopção de medidas proteccionistas. Este é um sector que tem de se abrir, é um sector que tem de reforçar a sua capacidade de competir nos mercados internacionais. Mas aquilo de que estamos a falar é apenas da regulação do comércio internacional neste sector muito específico e isso é absolutamente imprescindível.

 
  
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  Sajjad Karim, em nome do grupo ALDE. (EN) Senhor Presidente, sob muitos aspectos, a questão dos têxteis e do vestuário depois de 2005 marca o início de uma nova era nas práticas do comércio mundial e do reforço crescente das economias emergentes. Esta nova era pertence aos inovadores, àqueles que têm conhecimentos relevantes e àqueles que são capazes de reconhecer os climas mundiais em mudança e de se adaptar a eles.

Há muitos argumentos bem ensaiados que definem as actuais dificuldades com que nos defrontamos no sector dos têxteis, aqui na União Europeia. Quer seja porque, enquanto continente, simplesmente não estávamos preparados para 1 de Janeiro de 2005, ou porque o envolvimento do Estado chinês nos processos de produção dos seus fabricantes distorce a verdadeira concorrência do mercado, o certo é que a experiência que estamos hoje a ter com os têxteis virá, com o tempo, a revelar-se como não sendo única. Na verdade, acabo de ler uma notícia no jornal The Guardian desta manhã que dá pormenores sobre a primeira ronda de importações de veículos todo-o-terreno da China, a um preço que eu não vejo como algum fornecedor actual da UE poderá alguma vez igualar. É esta a dimensão da concorrência que agora enfrentamos.

Temos de reconhecer que a ordem económica mundial está a mudar a um ritmo nunca antes visto, o que nos coloca muitos desafios de gestão a nível da UE e é aqui que nós, enquanto instituição, devemos fazer tudo o que pudermos para darmos aos nossos empresários os conhecimentos necessários para que eles possam continuar a concorrer e a ser pioneiros nas nossas áreas de competência.

Não é desejável que uma gestão do tipo da que tivemos recentemente de tolerar durante as negociações com os chineses ocorra de novo com qualquer dos nossos concorrentes. A Comissão teve razão em tomar as medidas que tomou, mas não se trata de uma solução de longo prazo. A nossa experiência deve alargar a nossa visão e reforçar a nossa posição, de forma a podermos aproveitar as oportunidades que se abrem aos desafios de gestão que enfrentamos.

Eu represento um círculo eleitoral com uma longa história de vanguarda no comércio de têxteis. As fábricas de algodão do Lancashire ajudaram a formar a espinha dorsal da revolução industrial no Reino Unido. Uma grande parte disto mudou ao longo dos anos. As fábricas que outrora empregavam milhares de trabalhadores, empregam agora muito poucas centenas. Essa mudança teve início na década de 80, quando a alteração de condições exigiu processos de produção informatizados e as eficiências de mais longo prazo que eles produzem.

Foi pena para o Lancashire que a gestão do processo não tenha sido feita a nível governamental e que muitas pessoas válidas e especializadas se tenham visto, de um dia para o outro, numa situação de desemprego. A visão da falta de fornecimento dos conhecimentos necessários e de inovação não foi antecipada a nível nacional. As novas circunstâncias que temos de enfrentar não devem ser uma repetição dessa experiência, mas sim uma janela em que fazemos evoluir a nossa indústria.

O relatório, tal como foi concluído pela Comissão do Comércio Internacional, pode ser recomendado a esta Assembleia e eu felicito o relator por ele.

 
  
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  Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE. (EN) Senhor Presidente, agradeço à senhora deputada Saïfi o seu oportuno relatório e julgo que o fim do Acordo Multifibras coloca um enorme desafio a muitos países em todo o mundo. O Banco Mundial e a Organização Mundial do Trabalho prevêem que, em resultado da abolição de todas as quotas, a percentagem da China no comércio mundial de têxteis e vestuário aumentará de 17%, em 2003, para cima de 50%, até 2010.

Há quem defenda que, até à data, as importações chinesas têm crescido sobretudo à custa das importações de países terceiros, cuja percentagem no mercado da UE diminuiu, mas já é muito claro que a indústria têxtil e de confecção da UE está a sofrer uma pressão significativa. Segundo a organização europeia de têxteis e vestuário, a Eurotex, o sector pode arriscar-se a perder 1 000 postos de trabalho por dia e até mil milhões de empregos, antes do final de 2006.

Congratulo-me com as medidas que a Comissão finalmente tomou para abordar o problema, mas interrogo-me sobre aquilo que os faz ter tanta certeza de que uns anos de pausa farão alguma diferença a longo prazo. Uma vez que na UE o sector já teve dez anos para se adaptar a esta nova realidade, que mais irão fazer nos próximos anos que ainda não tenham feito? A minha preocupação ao dizer isto é que a Comissão esteja a subestimar a dimensão do desafio que enfrentamos.

A resposta da Comissão foi exortar os fabricantes europeus a elaborarem produtos de maior valor acrescentado, em vez de concorrerem com a China em produtos básicos. No entanto, a capacidade da China para ascender rapidamente na escala do valor acrescentado, através de tantos sectores, revela bem a inutilidade deste conselho.

A Comissão também não foi capaz de reconhecer que este é um desafio sistémico e não um desafio sectorial excepcional. O sector dos têxteis será provavelmente apenas o primeiro sector de entre muitos. Como o senhor deputado Karim acabou de dizer, já sabemos que existem muitos outros sectores que estão prestes a causar-nos preocupações, em termos da concorrência chinesa. Estou a pensar no calçado, nas bicicletas, nas componentes para máquinas e também nos produtos de alta tecnologia. Porém, se o impacto na UE vai ser grande, em muitas zonas do mundo em desenvolvimento ele será devastador, especialmente para as mulheres que estão representadas de forma desproporcionada nestes sectores.

Em 2000, os têxteis e o vestuário representavam 95% de todas as exportações de produtos industriais do Bangladesh. No Laos representavam 93%, no Camboja 83%, no Paquistão 73% e a lista continua. O sector empregava quase dois milhões de trabalhadores no Bangladesh e 1,4 milhões no Paquistão. Por conseguinte, não é de admirar que várias dezenas de países liderados pelo Bangladesh e pelas ilhas Maurícias tenham feito um apelo de última hora à Organização Mundial do Comércio para salvar as suas indústrias têxteis. É extremamente lamentável que este apelo não tenha sido escutado, porque as pressões deflacionárias da China estão já a fazer baixar os salários, forçando os fornecedores a nível global a reduzirem os direitos e as condições dos trabalhadores, numa tentativa de permanecerem competitivos.

Nas Filipinas, por exemplo, o Governo determinou que a lei do ordenado mínimo deixasse de se aplicar à indústria de confecção. O Governo do Bangladesh anunciou recentemente que vai aumentar o número de horas extraordinárias permitidas e reduzir as restrições ao trabalho nocturno das mulheres.

Agora, parte da solução está indubitavelmente na pressão a exercer sobre a China para que esta cumpra as normas sociais e ambientais, de forma a que a sua vantagem competitiva não se baseie na terrível exploração dos trabalhadores ou do ambiente. Porém, isso só por si não é suficiente. O desafio colocado pela China levanta algumas questões fundamentais sobre a lógica e o sentido do próprio comércio livre e evidencia a destruição que ocorre quando um país tem não só uma vantagem comparativa, mas uma vantagem mais ou menos absoluta em tantas áreas. As velhas teorias sobre o comércio livre ser sempre um acordo igualmente vantajoso para as partes envolvidas revelam-se fundamentalmente imperfeitas e, por consequência, a Comissão necessita urgentemente de efectuar mais investigação, para compreender melhor estas novas tendências e formular abordagens políticas adequadas.

Finalmente, quero apenas dizer que lamento que duas das alterações hoje apresentadas associem os têxteis ao sistema REACH. Parece-me que estas alterações são muito enganadoras e inúteis e, infelizmente, em grande parte devido a essas alterações, o meu grupo irá abster-se na votação final deste relatório.

 
  
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  Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL. (DE) Senhor Presidente, não posso compreender a celeuma geral levantada pela pelo rápido aumento das importações de têxteis da China a partir do dia 1 de Janeiro deste ano, pois era absolutamente evidente para todos nós que era precisamente isso que iria acontecer. Se abrimos e liberalizarmos os mercados sem impor condições, temos, pura e simplesmente, de esperar que outros produtores aproveitem a oportunidade e beneficiem dela, entrando de cabeça nos mercados recentemente abertos.

Analisem-se as principais importações que actualmente provêm da China: fornos de fundição de alumínio, máquinas de fundição, prensas, moldes de moldagem por pressão e misturadores de cilindros. O que isso nos diz é que, destro de cinco anos, teremos enormes problemas – na nossa indústria de calçado, na indústria de bicicletas, na indústria automóvel e na siderurgia e metalurgia. Nem sequer a suspensão da execução até 2008, prevista por cláusulas especiais de salvaguarda, resolverá o problema; Apenas o aliviará. É ingénuo exigir as mesmas condições de concorrência para o comércio com a China e outros países. Significará isso que, a partir de 2008, um trabalhador da indústria têxtil europeia terá de levar para casa o mesmo salário do que um seu colega chinês para poder competir? A ideia é absurda.

É simultaneamente um absurdo e um escândalo que a União Europeia, indo até ao ponto de subsidiar as empresas que transferem a produção para países terceiros, esteja a serrar o ramo da árvore em que está sentada. A única hipótese de solução reside numa reformulação total das políticas comerciais da UE. A UE deverá comprometer-se com um sistema de comércio justo, e isso implica abandonar a desenfreada abertura dos mercados e a liberalização. Um equilíbrio justo dos interesses implica a promoção do comércio onde é racional fazê-lo, e não como um fim em si mesmo, juntamente com a manutenção da produção local e dos ciclos económicos regionais, não só nas nossas regiões mas também nos países em desenvolvimento.

Isso envolve igualmente algo a que o meu grupo instou, a saber, um compromisso da parte da União Europeia em prol de melhores condições de trabalho e dos direitos dos trabalhadores em matéria de segurança social, assim como de elevados padrões ambientais, quer na nossa própria indústria, quer nos sistemas de produção dos nossos parceiros comerciais. Significa ter em conta, sempre que pertinente, as diferenças de desenvolvimento entre os nossos diversos parceiros comerciais. É igualmente necessário afirmar, no entanto, que é urgente que o mandato da Comissão para as negociações comerciais seja reformulado de uma vez por todas. O velho mandato, que data de 1999, falhou por duas vezes, em Seattle e em Cancún, e voltará a falhar em Hong Kong. Não entendo como poderá a Comissão – como o salienta este mesmo relatório – conceber, por si própria, o seu futuro mandato.

Apoio o pedido da relatora de um apoio orientado à investigação e desenvolvimento no sector têxtil, dando prioridade ao desenvolvimento de têxteis seguros e livres de produtos químicos, através de uma aplicação consistente do princípio do reconhecimento mútuo, em total harmonia com o espírito da REACH. Considero ser igualmente necessário assegurar que os consumidores não se transformem em cobaias para o teste de produtos têxteis derivados de toda a variedade de nanotecnologias, antes de os efeitos das mesmas terem sido devidamente testados.

 
  
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  Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhor Presidente, após a supressão das quotas de importação, em Janeiro de 2005, a indústria têxtil mundial sofreu uma mudança drástica. A par do espectacular crescimento das importações de têxteis da China, há uma crise profunda no sector têxtil na União Europeia e nos países em desenvolvimento, incluindo o Bangladesh, o Camboja e o Laos. Partilho as preocupações da relatora com o acentuado aumento da quantidade de têxteis chineses no mercado europeu, e peço à Comissão que acompanhe atentamente a implementação do acordo bilateral entre a União Europeia e a China relativo ao período 2005-2008. Permita-me realçar o facto de este acordo constituir apenas o primeiro passo para tornar o mercado têxtil mundial justo e garantir o seu bom funcionamento. A Comissão Europeia tem de prosseguir o diálogo com Pequim a fim de tornar claro que um mercado mundial liberalizado só pode funcionar com base em condições de concorrência equitativas.

Os auxílios estatais ilícitos, os subsídios à exportação sistemáticos, a violação dos direitos de propriedade intelectual e uma abertura insuficiente dos mercados dos países não são, em circunstância alguma, consentâneos com os princípios do mercado livre. Tendo em conta a precisão com que Pequim chama a atenção da UE para as suas obrigações no quadro da OMC, é impossível atribuir tudo isso à ignorância. É com razão que a relatora solicita que seja dada atenção ao cumprimento das normas laborais por parte da China. Em muitas fábricas, os trabalhadores – incluindo muitas crianças – são obrigados a trabalhar em condições deploráveis. A União Europeia tem de conduzir uma política activa tendente a melhorar as condições laborais na China. Isso é vital não só para os trabalhadores chineses, mas também para os trabalhadores da indústria têxtil dos países vizinhos. Em resultado da expansão chinesa, as empresas do sector têxtil nesses países são obrigadas a reduzir ainda mais os custos de produção para permanecerem competitivas à escala internacional.

Penso ser decepcionante, contudo, que a relatora veja o futuro do sector têxtil europeu de uma forma tão estreita, situando-o apenas na zona euromediterrânica. No complexo mercado têxtil mundial, a União Europeia não pode concentrar-se na cooperação com uma só região. Além disso, a conclusão de um acordo de comércio com um país como a Síria é realmente impensável, tendo em conta a situação dos direitos humanos que aí se verifica.

A Comissão tem de fazer um levantamento claro das oportunidades e das ameaças no âmbito de uma indústria têxtil mundial sem quotas de importação e de formular uma política clara para o sector têxtil europeu após 2008. Só um sector têxtil europeu comercial e inovador poderá manter uma posição competitiva no mercado global.

 
  
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  Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a acção lançada há alguns meses pela União Europeia, duramente afectada pelos inadmissíveis aumentos das importações de têxteis e de vestuário da China, começou a produzir resultados com o Memorando de Entendimento. Todavia, a liberalização total só acontecerá em 2008.

O relatório da senhora deputada Saiïfi, a quem agradeço sinceramente o excelente trabalho realizado, insiste, correctamente, em que continuemos atentos à boa vontade das autoridades chinesas e que mantenhamos sob controlo uma situação que se vai agravando.

Com as alterações ao texto final, quis sublinhar alguns aspectos de extrema importância para o sector têxtil europeu e para os produtos industriais em geral.

Devem prever-se hoje sanções adequadas, como a proibição do comércio com a União Europeia por um determinado período para todos os responsáveis por importações ilegais de produtos ou de produtos de contrafacção, e que, por conseguinte, estejam envolvidos num crime cuja gravidade deve ser avaliada de acordo com as suas repercussões no interior da sociedade europeia, não exclusivamente sobre os produtores, mas fundamentalmente sobre os consumidores.

Apelo a uma monitorização constante do compromisso das autoridades chinesas na luta contra a pirataria, a contrafacção de marcas e produtos, e a exploração de crianças, e para garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores.

Outro problema importante reside no facto de o boom das exportações de têxteis da China ter causado efeitos devastadores nos países em desenvolvimento, cujo mercado principal e fundamental para colocar e vender os seus produtos era a União Europeia, que está agora a abarrotar de produtos chineses. As necessidades desses países devem também ser tidas em conta enquanto o sector volta a encontrar um equilíbrio, que será marcado pela liberalização do comércio.

Incumbe à Comissão implementar estratégias que dêem um apoio imprescindível à modernização e que permitam às empresas fazer frente, de forma fundamentada e com perspectivas claras, a um caminho que ainda é difícil, em particular para as pequenas e médias empresas.

A liberalização do mercado global não pode ocorrer se todos os actores não respeitarem as mesmas regras e as disposições decorrentes dos acordos. A ausência de regras ou o seu não cumprimento impede uma correcta concorrência e, com efeito, invalida o próprio conceito de mercado livre. Não estamos unicamente a proteger um sector importante da União, estamos também a defender o direito dos consumidores à segurança e qualidade dos produtos, e o direito dos trabalhadores a conhecer as verdadeiras perspectivas de futuro e a ver aplicadas as cláusulas sociais no respeito dos direitos humanos.

A União Europeia deve dizer energicamente ao resto do mundo que não pode haver mercado livre sem concorrência justa e que, para que a concorrência seja justa, as regras comuns devem ser respeitadas.

 
  
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  Presidente. – Vários Estados-Membros têm-se dirigido à Presidência a respeito dos graves incidentes que estão a ocorrer, dos quais V. Exas. têm provavelmente conhecimento, e que envolvem uma série de explosões na rede de transporte de Londres. Várias estações de metro e muitos autocarros foram atingidos, tendo sido noticiado que há pessoas feridas e talvez algumas mortes; não sabemos mais nada por agora.

Compreendo que os deputados queiram intervir sobre este assunto. Gostaria simplesmente de lhes dizer que a Presidência e todo o Parlamento estão, obviamente, muito preocupados com os acontecimentos. Proponho apenas que não iniciemos um debate agora. Estamos no meio dos acontecimentos. Deram-me essa informação. Pedi para ser informado. Houve ainda mais uma explosão há apenas uns minutos. Um terceiro incidente, como os britânicos lhe chamam – mas é mais do que isso; foi com certeza um atentado – ocorreu numa estação de Metro de Londres. Creio que devemos esperar um pouco mais antes de debater a questão, a fim de sabermos melhor o que está acontecer e receber mais informação. Por enquanto, o Metro de Londres está completamente bloqueado, paralisado, encerrado.

Entretanto, fiz questão de vos dar esta informação e de vos dizer que este Parlamento está naturalmente preocupado com os acontecimentos que estão a ter lugar. Por conseguinte, proponho que continuemos com o nosso debate enquanto aguardamos por mais informação.

 
  
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  James Hugh Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente, apesar da importância de que se reveste, este debate acaba por se tornar insignificante quando comparado com os terríveis atentados terroristas hoje perpetrados contra a cidade que é minha capital. Gostaria de juntar a minha voz, e tenho a certeza de que o posso fazer em nome de toda esta Assembleia, à condenação total desse terrorismo e à manifestação de condolências pelos mortos e solidariedade para com os feridos.

Vivemos numa época em que o terror parece não conhecer limites. Vindo da Irlanda do Norte, em que infelizmente vivemos muitas situações semelhantes ao longo da nossa história, o nosso coração vai para aquelas pessoas afectadas pelos terríveis acontecimentos desta manhã.

Voltando ao tema em discussão, a Irlanda do Norte, como muitas regiões da Europa, orgulhava-se outrora de possuir uma dinâmica e ampla indústria têxtil. Hoje em dia, está reduzida a praticamente nada, com milhares e milhares de postos de trabalho perdidos. Desde que a política comercial foi estupidamente transferida para a competência exclusiva da UE, a verdade é que os Estados-Membros se vêem impotentes para agir face às importações baratas que arruínam a sua indústria têxtil.

É igualmente verdade que a UE falhou em relação à indústria têxtil. A abolição das quotas de importação em 1 de Janeiro de 2005 provocou, no Reino Unido como nos demais países, uma subida das importações, especialmente das que provêem da China. Enquanto nos são negadas quotas de importação, as fábricas estatais da China beneficiam de subsídios à exportação, de auxílios estatais e até de electricidade gratuita, bem como das vantagens que a sua moeda artificialmente subvalorizada lhes proporciona. Não admira que não consigamos fazer-lhe concorrência.

Neste contexto, a decisão do Comissário Mandelson de impor direitos antidumping a determinados tecidos sintéticos é bem-vinda, mas muitas das vezes esses tecidos são posteriormente processados na China para se lhes dar valor acrescentado e evitar assim os direitos antidumping. Por exemplo, uma fibra sintética que poderia ser objecto desse direito, ganha valor acrescentado ao ser transformada num estore, o que lhe permite escapar ao direito antidumping e ser vendida na UE a preços ridículos. Esta é uma lacuna que tem de ser colmatada.

De modo geral, a Comissão precisa de ser muito mais enérgica com a China do que tem sido até agora.

 
  
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  Presidente. Senhor Deputado Allister, o Parlamento, que no seu conjunto, creio eu, apoia na íntegra a condenação do terrorismo que acabou de fazer, manifesta também todo o seu pesar pelos feridos, uma vez que de momento desconhecemos se há vítimas mortais.

O terrorismo, pois parece que é disso que se trata, encontrará sempre no seu caminho europeus mobilizados que se recusam a ceder. Sabemos que houve vários eventos de destaque ontem em Londres, a celebração da escolha de Londres como cidade anfitriã dos Jogos Olímpicos de 2012 e o desenrolar da reunião do G8. Por conseguinte, o que aconteceu não é seguramente uma coincidência. Manifestemos, pois, a nossa mais firme condenação destes actos.

 
  
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  Maria Martens (PPE-DE).(NL) Senhor Presidente, quero igualmente manifestar o meu pesar a todas as vítimas. A partir de 1 de Janeiro de 2005, os membros da OMC deixaram de poder aplicar quotas às exportações de têxteis e vestuário. O impacto dessa medida no mercado europeu viria a revelar-se enorme, tanto para os importadores como para os produtores. É bom que a Comissão tenha procurado encontrar no diálogo uma solução para este dilema, pois, desse modo, deu à indústria de produção europeia algum espaço para respirar – mais do que isso não foi, nem tão-pouco poderia ser, pois a OMC não permite mais, não sendo também de esperar que venha a alterar a sua posição.

Os produtores europeus terão agora de encontrar uma verdadeira resposta para a nova situação. Precisamos de uma resposta estratégica para os problemas a longo prazo, já que o sector europeu do têxtil e do vestuário – e não só esse sector – tem um problema estrutural. Há muitos produtos que são, ou podem ser, produzidos de forma mais barata na China, e talvez também em outros países. É verdade também que a China não respeita as regras da OMC, o que constitui um problema grave, especialmente nos domínios da propriedade intelectual, das condições de trabalho, do ambiente e do acesso ao mercado. É por isso que consegue produzir mais barato, e a concorrência desleal que daí resulta é realmente um problema que tem de ser abordado. Há que assegurar o cumprimento das regras. Nos últimos anos, muitos países pobres tornaram-se enormemente dependentes do sector têxtil e do vestuário, e também eles, na sua luta para competir como a China, têm visto desaparecer postos de trabalho. Temos de impedir que os países menos desenvolvidos sejam os maiores perdedores.

Além disso, os interesses dos importadores e produtores que, em resposta à situação após 2005, contraíram compromissos financeiros importantes, não estão a ser objecto da devida consideração. Eles não podem ser as vítimas da operação de resgate de um sector da indústria de produção. Têm direito a previsibilidade e a certeza jurídica.

Por último, nós podemos, naturalmente, proteger a nossa posição no mercado, mas sempre de harmonia com a OMC, dando mostras de responsabilidade para com os países pobres e respeitando o comércio justo, os direitos humanos e o ambiente. Diria ainda que todos os membros da OMC deveriam, na realidade, fazer o mesmo. As minhas felicitações à senhora deputada Saïfi.

 
  
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  Harald Ettl (PSE). (DE) Senhor Presidente, só nos últimos três anos, foram investidos na indústria têxtil e de vestuário chinesa mais de 20 mil milhões de dólares americanos, grande parte dos quais provenientes das nossas próprias indústrias, tendo a capacidade daquela aumentado 50%. O que isso significa é que, na China, todos os anos, são produzidos 20 mil milhões de artigos de vestuário, o equivalente a quatro peças de vestuário por ser humano neste planeta. Isso reflecte bem a sua capacidade.

Permitam-me que aborde agora o aspecto social. As mulheres que trabalham na indústria têxtil na China ocupam, nos estratos sociais do país, um nível bem inferior, muitas delas auferindo menos de um dólar por dia e, para além disso, sem quaisquer direitos. Mesmo assim, a quota-parte da China no mercado têxtil mundial global cresce de vento em popa. Os Estados mais pobres do mundo estão agora a perder inclusivamente as suas indústrias têxteis. África, atingida pela SIDA, perde milhares de postos de trabalho por dia. A União Europeia perde actualmente mil empregos por dia. Em todo o mundo, mais de 30 milhões de empregos estão ameaçados pela deslocalização, para não referir os 30 milhões de postos de trabalho por que são responsáveis os subcontratantes. Trata-se de muito mais do que uma simples mudança no mundo do trabalho, é uma verdadeira catástrofe.

A situação, na China, evoluiu a um tal ritmo que o país concorre consigo mesmo; as regras da segurança social estão a ser eliminadas e as empresas estão a ser isentadas das suas obrigações sociais. Numa altura em que falamos de comércio justo e de normas laborais fundamentais, o capital pode fazer o que quer.

Faço-lhe um único pedido, Senhor Comissário: que levante a questão da segurança social nas próximas negociações da OMC, em Hong-Kong. Dizer “sim” à liberalização significa ter igualmente em conta o “modo como”. Afirmo-o na minha qualidade de Vice-Presidente da Internacional International Textile, Clothing and Leather Workers' Association (Associação Internacional dos Trabalhadores da Indústria Têxtil e do Vestuário e dos Cortumes), cujos membros – mais de 10 milhões em 110 países de todo o mundo – estão profundamente preocupados com esta catástrofe.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE).(LT) O sector têxtil foi o primeiro sector da indústria da UE a sentir os efeitos das mudanças no mercado global. Surgiram novos operadores no mercado têxtil, principalmente a China e a Índia. É triste ouvir responsáveis da União Europeia dizerem que, quando a adesão da China à OMC foi negociada, há dez anos, ninguém imaginava que a China crescesse tanto. Os têxteis e outros sectores com problemas mostram que o que está em causa não é a falta de capacidade de um qualquer Estado europeu para gerir a sua economia. Este é um problema para a maior parte dos sectores industriais de toda a Europa. Embora tenha uma política industrial, a União Europeia, na realidade, limita-se a prever a evolução geral do crescimento e do emprego. Não são identificados os sectores aos quais se recomenda a expansão; essa é uma questão para os Estados-Membros. Para contrabalançar a China, a relatora propõe a concentração da produção têxtil na região mediterrânica. No entanto, não será isso que vai deter a China, e a Europa terá novos concorrentes. É necessário fazer uma análise e uma previsão do desenvolvimento a longo prazo dos sectores industriais da UE, tendo em conta o aparecimento de novos operadores no mercado e a divisão dos mercados. Convido, portanto, o Parlamento Europeu a instar a Comissão Europeia a elaborar propostas com vista a alterar a política industrial, a fazer previsões da evolução industrial a longo prazo, até 2030-2050, e a apresentar recomendações à indústria sobre os sectores do futuro em que se deve começar a investir agora. Se não tomarmos estas medidas, um “tsunami” chinês devastará a indústria na Europa.

 
  
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  Presidente. – Interrompemos agora este debate, que será retomado às 15H00.

 

6. Composição do Parlamento: ver acta

7. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver acta
  

PRESIDÊNCIA: BORRELL FONTELLES
Presidente

 

8. Comunicação do Presidente
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  Presidente. Senhores Deputados, nesta última hora, chegaram-me notícias de algo que agora parece ser uma série coordenada de atentados contra o sistema de transportes de Londres. Foram provocadas explosões em três autocarros e em quatro estações do Metro. Há mortes já confirmadas, e muitas pessoas sofreram ferimentos terríveis. Ainda não disponho de dados concretos, mas podemos ter de enfrentar um elevado número de mortos. As notícias sobre os atentados são constantes e chegam a cada minuto.

Em nome do Parlamento, quero expressar as nossas condolências a todos quantos estão a sofrer as consequências destes actos bárbaros. Como Presidente do Parlamento e como cidadão de um país que só no último ano vivenciou o horror deste tipo de atentado múltiplo, quero enviar, em nome de todos nós, uma mensagem de solidariedade ao povo britânico. Hoje estamos todos convosco. Nunca permitiremos que as atrocidades do terrorismo destruam os valores da paz e da democracia na Europa.

Peço aos senhores deputados que observemos agora um minuto de silêncio.

(O Parlamento, de pé, guarda um minuto de silêncio)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: TRAKATELLIS
Vice-presidente

 

9. Período de votação
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o período de votação.

(Resultados pormenorizados das votações: ver acta)

 

10. Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol

11. Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)
  

– Antes da votação da alteração 14:

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE), relatora. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de substituir uma parte da alteração, ou seja, gostaríamos de substituir as palavras “será dada prioridade” pelas palavras “a Comissão encorajará”.

 
  
  

(O Presidente constata não existirem objecções quanto à alteração oral)

 

12. Acordos de Associação UE-Suíça: 1. Determinação do Estado responsável pela análise de pedidos de asilo; 2. Acervo de Schengen
  

Antes da votação da proposta de decisão 1:

 
  
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  John Bowis (PPE-DE), em substituição do relator. – (EN) Senhor Presidente, em nome do relator do grupo e nos termos do artigo 53º do Regimento, gostaria de perguntar à Comissão se agora está preparada para aceitar as alterações propostas por esta Assembleia.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (EN) Senhores Deputados, a Comissão mantém a sua posição tal como foi anunciada ontem pela minha colega Comissária Ferrero-Waldner, o que significa que é exigida a consulta do Parlamento Europeu.

 
  
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  John Bowis (PPE-DE), em substituição do relator. - (EN) Senhor Presidente, nesse caso, e falando ainda em nome do relator, gostaria de solicitar à Assembleia que reenvie este relatório à comissão parlamentar para nova apreciação.

 
  
  

(O Parlamento decide o novo envio à comissão)

 
  
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  Alessandra Mussolini (NI). (IT) Senhor Presidente, penso que o Parlamento Europeu tem o dever de respeitar os mortos. Neste momento, Londres é palco de uma série de novas explosões. Trata-se de um atentado contra toda a União, a qual não se pode abster de entrar em contacto com a actual Presidência do Conselho Europeu.

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
  

Antes da votação da proposta de decisão 2:

 
  
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  John Bowis (PPE-DE), em substituição do relator. - (EN) Senhor Presidente, por favor, intervenho ao abrigo do mesmo artigo, em nome do mesmo relator, e faço a mesma pergunta à Comissão.

 
  
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  Louis Michel, Comissão. (FR) Tomo nota, como é evidente, da posição do Parlamento e não deixarei de a comunicar ao Colégio.

 
  
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  John Bowis (PPE-DE), em substituição do relator. - (EN) Senhor Presidente, isso pode ser meio passo em frente, mas gostaria que o assunto fosse reenviado à comissão parlamentar para nova apreciação.

 
  
  

(O Parlamento decide o novo envio à comissão)

 

13. Acordo CE-Canadá sobre as informações prévias sobre passageiros (API) / PNR
  

Antes da votação:

 
  
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  Sophia in 't Veld (ALDE), relatora. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer que, através deste relatório, recomendamos ao Parlamento Europeu que rejeite o acordo sobre a transferência de dados dos passageiros entre a UE e o Canadá. Isso não significa que o acordo não poderá ir por diante, mesmo que votemos contra ele, porque nós aqui estamos apenas a ser consultados.

Lembram-se certamente de que, no ano passado, o Parlamento Europeu rejeitou um acordo semelhante com os Estados Unidos por razões quer substantivas quer processuais. Ainda assim, o acordo foi assinado e, subsequentemente, esta Assembleia intentou uma acção em tribunal contra a Comissão e o Conselho. O processo encontra-se pendente, e aguarda-se uma decisão do tribunal até ao final deste ano.

Devo salientar que o acordo com o Canadá é muito melhor em substância. Reconhecemos que a Comissão negociou um bom acordo. Todavia, a Comissão escolheu um processo idêntico ao que escolheu para o acordo com os Estados Unidos. Tanto o Parlamento Europeu como os parlamentos nacionais estão efectivamente a ser postos de lado. A Comissão devia ter optado pelo processo do parecer favorável.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos apoiou por unanimidade a opinião de que a Comissão escolheu a base jurídica errada. Se o Parlamento aceitasse agora este processo, estaria basicamente a comprometer o caso pendente em tribunal.

Volto a dizer que, ao votarmos a favor deste relatório, o Conselho pode ainda ir por diante com este acordo. Por outras palavras, a rejeição por parte do Parlamento Europeu não compromete de modo algum o acordo mas, simultaneamente, o Parlamento mantém-se coerente com as suas posições anteriores e não comprometerá o processo judicial.

Consequentemente, solicito que votem a favor deste relatório.

(Aplausos)

 

14. Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia

15. Futuro dos Balcãs dez anos após Srebrenica

16. Relações entre a União Europeia, a China e Taiwan e segurança no Extremo Oriente

17. Um mundo sem minas

18. Impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento

19. Execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT)

20. Compensação e liquidação na União Europeia
  

Antes da votação da alteração 2/rev:

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE), relatora. - (EN) Senhor Presidente, está a prevista a votação por partes da alteração 2 ao número 26. A primeira parte vai até à palavra "mercado" e o resto da alteração deve ser suprimido, de modo que o texto ficaria semelhante à formulação original adoptada em comissão.

Proponho que se aprove a primeira parte. A segunda parte não deve ser aprovada; deve ser rejeitada.

 
  
  

(O Presidente constata não existirem objecções quanto à alteração oral)

Antes da votação da alteração 3/rev:

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE), relatora. - (EN) Senhor Presidente, há um problema linguístico nesta alteração. Gostaria que a palavra "e" fosse substituída por "ou", de modo a que esta seja a menor de todas a razões possíveis para um sistema de compensação e liquidação poder recusar o acesso. Assim, a palavra "and" deve ser substituída por "or" na versão inglesa – a versão original – e, seguidamente, nas restantes versões linguísticas.

 
  
  

(O Presidente constata não existirem objecções quanto à alteração oral)

 

21. Processo de adesão da Bulgária e da Roménia
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  Presidente. – Estão encerradas as votações.

 
  
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  Francis Wurtz (GUE/NGL).(FR) Senhor Presidente, gostaria de fazer uma proposta de ordem prática: nós não conseguimos votar o relatório da senhora deputada Saïfi sobre o sector têxtil esta manhã, e sei que a sua votação está prevista para a parte da tarde. Penso que, tendo em conta as consideráveis implicações dos problemas do sector têxtil, sobretudo no domínio do emprego, não devíamos pronunciar-nos sobre um assunto desta natureza um tanto à pressa, esta tarde. Sugiro que adiemos a votação para o próximo período de sessões.

(Aplausos)

 
  
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  Martin Schulz (PSE). (DE) Senhor Presidente, penso que o senhor deputado Wurtz tem toda a razão; o que importa não é o facto de não termos ainda encerrado o debate, pois isso não é um problema. O que importa é que, em vez de realizarmos a votação hoje, esperemos até ao próximo período de sessões, que terá lugar em Setembro, para então votar. Apoio veementemente a proposta.

(Aplausos)

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE-DE).(FR) Senhor Presidente, compreendo perfeitamente os argumentos avançados pelos meus colegas: de facto, o problema dos têxteis é uma questão fundamental. Gostaria simplesmente de lembrar que o período de sessões em Estrasburgo termina quinta-feira à tarde, por volta das 17H00, e que os deputados deveriam estar presentes. Pedir estes adiamentos é acabar por aceitar que nós não trabalhamos até ao final das nossas sessões plenárias, tal como estão previstas. Devo dizer que o lamento sinceramente.

 
  
  

(O Parlamento aprova a proposta)

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, tinha pedido para intervir sobre a ordem do dia mesmo antes das declarações de voto. Gostaria de lhe fazer uma pergunta directa: será efectivamente legítimo adiar uma votação ainda antes do final do debate? Penso que não. Penso que o adiamento só poderia ter sido decidido depois de concluído o debate, ou, como alternativa, que nos fosse permitido proceder à votação esta tarde, e solicitava-lhe que verificasse esta questão antes dessa altura. Nesse caso, teríamos de incluir na votação final uma outra votação quanto à proposta de adiamento, pois foi, pelo menos a meu ver, irregular votá-la a meio de um debate.

 

22. Declarações de voto
  

– Relatório Moraes (A6-0139/2005)

 
  
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  Claude Moraes (PSE), por escrito. - (EN) Hoje vou votar a favor do meu relatório sobre a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol, porque nos foram dadas algumas garantias de que haverá um nível mais elevado de responsabilidade e transparência no modo como as actividades da EUROPOL são conduzidas. A EUROPOL é extremamente importante para os cidadãos europeus e para o Parlamento Europeu. As suas actividades em questões como o tráfico de droga, o tráfico ilegal de seres humanos e outra criminalidade organizada representam um trabalho vital que adquire cada vez mais importância com o alargamento da UE e potenciais alargamento futuros. Ao votar a favor do meu relatório, chamei a atenção para a audição do PE com o novo Director da EUROPOL, em Junho de 2005, e para a visita do Parlamento Europeu à sede da EUROPOL, em Abril de 2005. É importante que apoiemos o trabalho da EUROPOL, mas que, em contrapartida, o Conselho reconheça a necessidade urgente de assegurar responsabilidade e transparência no trabalho nuclear da EUROPOL. Presentemente, ainda não atingimos esse nível de responsabilidade.

 
  
  

– Relatório Isler Béguin (A6-0131/2005)

 
  
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  Othmar Karas (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, gostaria apenas de esclarecer que votei por duas vezes contra a alteração 43 aquando da votação do relatório Isler Béguin, não por qualquer espécie de ignorância quanto ao conteúdo da proposta da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, mas porque nos devemos colocar uma pergunta fundamental, a saber, se as diferentes comissões poderão agora, quando estamos no meio de um debate sobre as Perspectivas Financeiras, adoptar resoluções que vão contra aquilo que decidimos no que toca ao relatório Böge.

Só teremos alguma influência nas nossas negociações com o Conselho se, independentemente da legitimidade dos pareceres das várias comissões, não sabotarmos, antecipando a decisão sobre as Perspectivas Financeiras, a base que nos permite chegar às nossas decisões. Essa a razão por que, tendo em conta as nossas negociações sobre as Perspectivas Financeiras, votámos contra.

 
  
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  Christa Klaß (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, tendo votado contra o relatório Isler Béguin, gostaria de esclarecer que sou favorável à protecção do ambiente e também ao acordo financeiro, que é absolutamente necessário. Sou igualmente favorável à manutenção da posição a que chegámos sobre as Perspectivas Financeiras, tal como estabelecidas no relatório Böge. No entanto, oponho-me a que as Instituições apoiem as associações ambientalistas ou as organizações não governamentais e a que a União Europeia assuma quaisquer funções acrescidas.

A subsidiariedade deverá estar na ordem do dia, memo quando se trata da protecção do ambiente. A principal responsabilidade nessa matéria cabe aos Estados-Membros. Isso aplica-se à política florestal, assim como à aquisição de terrenos para fins de conservação da natureza. Quando as verbas são exíguas, temos de nos concentrar no essencial, sendo que o essencial é o apoio a uma gestão territorial responsável do ponto de vista ambiental.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A proposta da Comissão Europeia para o instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) é insuficiente, em termos de recursos financeiros e é inaceitável que não inclua a componente Natura 2000.

O relatório hoje aprovado melhora consideravelmente a proposta da Comissão, ao introduzir, também com um maior financiamento, a componente Natureza e Biodiversidade, que inclui a criação, preservação e gestão dos sítios Natura (a rede de sítios mais importantes para a conservação da natureza na União Europeia), contribuindo melhor para a realização do objectivo de suster o declínio da biodiversidade, quer até 2010, quer posteriormente.

As alterações introduzidas clarificam os objectivos do projecto LIFE +, acrescentando, por exemplo, a redução drástica das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera, a protecção da mancha florestal europeia, o acesso a mais informação sobre o ambiente e o aumento da participação dos cidadãos na realização dos objectivos ambientais.

A questão que se coloca é saber se este ambicioso projecto é passível de concretização com os meios e a vontade política existentes.

 
  
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  David Martin, David (PSE), por escrito. - (EN) Votei a favor deste relatório. O LIFE + é o instrumento chave para o desenvolvimento, implementação, acompanhamento, avaliação e comunicação da política e legislação comunitárias em matéria ambiental. O programa irá nomeadamente apoiar a implementação do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente. Temos de assegurar que seja estabelecido um orçamento adequado para o LIFE +, proporcional aos seus ambiciosos objectivos.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. O empenho que a União Europeia tem revelado relativamente ao ambiente deve merecer, de um modo geral, o nosso apoio. Temos a responsabilidade de procurar deixar às gerações que se seguem um mundo onde possam viver, pelo que o abuso dos recursos como se não houvesse amanhã é intolerável. Há, no entanto, que saber distinguir entre políticas que preservam o ambiente e políticas que transformam o ambiente no centro da acção, como se nada mais houvesse. A existência de populações, de necessidades económicas e de desenvolvimento, todos esses factores são condicionantes que devemos ter presentes.

Neste contexto, as preocupações manifestadas pelo Parlamento Europeu, tanto em sede de comissão como no debate em plenário, merecem, genericamente, o meu acordo, sobretudo dada a razoabilidade do que é acordo comum. Protegemos o ambiente porque pomos as pessoas em primeiro lugar. O nosso critério de acção deve ser esse.

 
  
  

– Relatório Kirkhope (A6-0201/2005)

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Há muito cepticismo em relação à União Europeia entre o povo suíço, que receia a perda dos seus direitos políticos e não quer permitir que lhe imponham seja o que for. Até agora, o Estado alpino tem tido a atitude sensata de apenas subscrever tratados bilaterais, razão pela qual desfruta de uma parceria privilegiada com a UE, algo que também se recomenda a muitos outros Estados que desejem preservar a sua soberania e as suas características.

A UE, abalada por crises, escorrega em sucessivas cascas de banana e mergulha na desordem por causa do escândalo dos vistos alemães, seguido do duplo “não” à Constituição e das questões orçamentais por resolver. Deve dizer-se que esta autêntica rejeição da Constituição pode ter tornado mais fácil para muitos suíços votar a favor de Schengen e de Dublin, porque é mais provável que venham a ter de se relacionar com uma vaga federação de Estados do que com um único Estado dirigido de forma centralizada.

No contexto das suspeitas existentes, a ameaça velada de Schengen/Dublin não ajuda propriamente a aumentar a confiança, para que cada um saiba como vai votar em Setembro sobre a extensão do acordo aos novos Estados-Membros da UE.

É precisamente esta ignorância e o esmagamento demasiado óbvio da capacidade decisória soberana que suscita tanta preocupação no público europeu. É inadmissível que se concedam subsídios de milhões e se façam promessas enganosas para atrair novos membros ou amarrar países à UE, privando-os assim da opção de seguirem o seu caminho fora dela.

 
  
  

– Relatório in 't Veld (A6-0226/2005)

 
  
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  Agnes Schierhuber (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, gostaria de saudar o acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento de informações antecipadas sobre os passageiros e de registos de identificação dos passageiros, que consideramos muito equilibrado. Este acordo representa um passo decisivo para enfrentar as delicadas questões da segurança global e da luta contra o terrorismo internacional, de que tivemos hoje mais um lamentável exemplo.

O Grupo PPE-DE absteve-se na votação de hoje, como forma de protesto contra os curtos prazos impostos pelo Conselho, que dificilmente são credíveis e não dão tempo para o debate que é preciso realizar.

O nosso protesto é unicamente contra o processo seguido. Desejamos este acordo, porque dele depende a segurança dos cidadãos que aqui representamos, e a forma como votámos tem a intenção de o reflectir. Gostaria de exprimir as nossas felicitações à Comissão pelo acordo e pela proposta, e também à relatora.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. Aplaudo o conteúdo do acordo com o Canadá relativamente à utilização dos dados API/PNR dos passageiros a bordo de voos com destino ao Canadá.

Saúdo particularmente os princípios da não-discriminação e da reciprocidade, a possibilidade da revisão conjunta da execução dos compromissos assumidos, a limitação dos dados transferidos e o facto de o serem pelo sistema PUSH, o que constitui um bom exemplo para outros acordos semelhantes e designadamente, com os EUA.

Elogio o facto de o Canadá, ao contrário dos EUA, possuir um sistema legislativo de protecção de dados, incluindo a supervisão por um Comissário independente para a protecção de dados; por outro lado, a lei Canadiana dá aos cidadãos o direito de aceder, rectificar ou mesmo opor-se a qualquer informação pessoal que lhe diga respeito, sendo que os compromissos canadianos estendem esse direito aos cidadãos da UE, que não estejam presentes no Canadá.

Apoio o excelente relatório da senhora deputada Int'Veld e as suas propostas, e concordo com a necessidade de aguardarmos a decisão do Tribunal de Justiça no caso dos PNR/EUA.

 
  
  

– Propostas de resolução: Bielorrússia

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, votei a favor da resolução sobre a situação política e a independência dos meios de comunicação na Bielorrússia. Agradeço aos colegas dos diferentes partidos políticos e dos diferentes grupos políticos que apoiaram esta resolução. Aguardo com expectativa as acções concretas da Comissão com vista a providenciar, o mais rapidamente possível, a assistência necessária para se dar início à transmissão de programas de rádio independentes para a Bielorrússia a partir do exterior – da Lituânia, da Polónia e, eventualmente, da Ucrânia.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Um dos efeitos directos do mais recente alargamento da União Europeia foi o crescer da atenção tanto dos responsáveis políticos como dos media e das populações relativamente a um conjunto de países que são hoje parte da sua vizinhança próxima. Entre eles encontra-se, justificadamente, a Bielorrússia, onde os factos ao longo dos últimos anos justificam uma sincera preocupação. Ora, como foi bastante claro recentemente na Ucrânia, na sua área de influência, a União Europeia pode promover com sucesso transformações democráticas. É, de resto, esse o sentido profundo das preocupações presentes na resolução aqui aprovada e à qual me associei inteiramente.

 
  
  

– Propostas de resolução: Balcãs

 
  
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  Luca Romagnoli (NI). (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, espero que no interior da nossa Europa não tenhamos nunca mais de voltar a presenciar uma guerra contra a soberania de um Estado. Espero que nunca mais ocorra uma situação em que uma economia nacional seja esmagada com a conivência do Banco Mundial, em que sejam impostas sucessivamente condições abusivas e em que as empresas públicas ou de participação estatal sejam desprezivelmente expropriadas ou levadas à falência. Espero que todos sintam ainda vergonha por uma das mais ignóbeis páginas da história da Europa, que espalhou a morte, a miséria e a instabilidade nos Balcãs. Pelo aduzido, abstive-me na votação sobre a hipócrita resolução sobre Srebrenica.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Dez anos passados sobre um dos piores momentos da história recente da Europa, a nossa reflexão deve procurar recordar e aprender com os terríveis eventos de então, ao mesmo tempo que deve ser capaz de compreender duas realidades que são da maior importância. Por um lado, perceber como a paz, que a maioria das gerações presentes dá como adquirida, é um bem frágil. Por outro lado, verificar, com satisfação, que estes dez anos permitiram que se fizesse um longo percurso. Neste momento, temos, pois, o dever de evocar o horror sem esquecer a responsabilidade dos que promoveram e praticaram o massacre, recordando que houve entidades que falharam na protecção das vítimas, e aprender com os erros cometidos.

 
  
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  Catherine Stihler (PSE), por escrito. - (EN) O massacre de há dez anos em Srebrenica, Bósnia, nunca deverá ser esquecido. Em Julho de 1995, o exército sérvio bósnio assumiu o controlo da pequena cidade termal que tinha sido declarada como uma "área segura" da ONU. No espaço de cinco dias, 7 000 homens e rapazes foram brutalmente assassinados. Este foi o pior caso de genocídio na Europa desde a Segunda Guerra Mundial. Passou uma década e os homens que ordenaram o massacre ainda se encontram em liberdade. A UE tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para pressionar as autoridades competentes a capturarem e levarem a julgamento os responsáveis por esta atrocidade.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. (EL) O Partido Comunista da Grécia votou contra a inaceitável proposta de resolução sobre Srebrenica porque esta tenta desculpar a guerra assassina movida pela NATO contra a Jugoslávia e justificar os crimes contra o seu povo desmembrado pela intervenção dos imperialistas americanos e europeus, provocando primeiramente a guerra no interior do país e em seguida a ofensiva da NATO. Serve-se de Srebrenica para lavar esta guerra suja e legitimar os próximos movimentos para voltar a dividir os Balcãs e as intervenções imperialistas planeadas para toda a região.

Está a ser feita uma tentativa para santificar o tribunal especial de inspiração americana estabelecido em Haia, cujo "auto de acusação" se desmoronou e foi ridicularizado.

No que respeita a Srebrenica, gostaríamos de assinalar que:

? os motivos que levaram à intervenção imperialista estrangeira não podem ser escamoteados;

? o povo lembra-se de que o bombardeamento contra o mercado de Sarajevo, que exacerbou a guerra, foi o resultado da intervenção de serviços secretos estrangeiros.

A referência da resolução a Srebrenica como o maior crime pós-guerra é uma falsificação cega da história, já que o maior crime pós-guerra do imperialismo na Europa até à data é o massacre da Jugoslávia.

Politicamente, os responsáveis morais pela guerra, pelo bombardeamento da maternidade de Belgrado, da unidade de cuidados intensivos e da escola de Alexinatz, pelo massacre de civis, pelo uso de bombas de fragmentação e pela destruição de infra-estruturas são os imperialistas americanos e europeus.

 
  
  

– Propostas de resolução: China/Taiwan

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Uma das questões centrais da nossa relação com o Extremo Oriente é o embargo de armas à China, o qual apoio, embora tenha consciência de que esse é um gesto sobretudo simbólico, já que, mesmo sem armamento europeu, a China representa uma suficiente ameaça ao Taiwan, para além de praticar um número impressionante de violações dos direitos humanos.

Acontece que o poder da China - actualmente e no futuro - não é essencialmente militar. A China é hoje uma crescente potência económica, consumindo uma enorme quantidade de recursos energéticos, é uma potência demográfica, é uma potência diplomática, seja pelo simples facto de ter assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, seja por força da sua política diplomática e de cooperação dirigida aos países em vias de desenvolvimento, os quais ajuda sem impor nenhum processo de democratização, antes pelo contrário. Portanto, mais do que apenas discutir o levantamento de armas ou não, a UE tem de pensar estrategicamente. A democratização da China é o nosso principal objectivo. Nenhuma democracia representa um perigo para nós. Uma potência militar, diplomática e demográfica, com enorme força económica e nenhum constrangimento democrático pode ser uma ameaça a médio ou longo prazo.

 
  
  

– Propostas de resolução: Um mundo sem minas

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). (FI) Senhor Presidente, não pude dar o meu apoio às conclusões da resolução sobre as minas terrestres, embora, tendo estado envolvida na cooperação para o desenvolvimento, partilhe esta preocupação e considere a utilização das minas terrestres nos países em desenvolvimento uma grande tragédia.

Represento um país da União que está empenhado em observar as suas obrigações decorrentes do Tratado de Otava até 2016. Até essa data, teremos destruído as minas mais seguras e menos destrutivas do mundo, que protegem os nossos 1 324 quilómetros de fronteira com a Rússia. Essas minas não foram simplesmente deixadas no solo sem qualquer vigilância: estão armazenadas e vigiadas. Quando foram colocadas no solo durante a guerra, elaboraram-se mapas de pormenor para que fosse possível proceder à desminagem posteriormente. Nenhum civil pode pisar uma mina finlandesa nem pisar acidentalmente um detonador de uma mina não deflagrada. Com as condições da Finlândia, é impossível ver imagens de crianças com membros mutilados. Os países onde isso acontece não podem ser signatários do Tratado de Otava. Já sabemos que as nossas defesas estão substancialmente enfraquecidas. Teremos de encontrar um sistema substituto com a mesma função mas com um nome diferente. O nosso problema é, pois, um problema semântico.

É pertinente perguntar que estratégia logística observa uma série de princípios que insistem na destruição das actuais minas antipessoal mas que concorda com a adopção de um sistema que o substitua. O objectivo de se proteger e de destruir o inimigo não altera o facto de este sistema de armas dever ser substituído por algo mais moderno, mais caro e mais eficiente. Os novos sistemas não são, de forma alguma, instrumentos de morte menos letais do que as actuais minas terrestres. A sua finalidade é evitar o avanço do inimigo. Devemos centrar-nos mais, ao procurarmos uma solução para o problema, na utilização das minas enquanto instrumentos de terror do que no próprio equipamento.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. O recurso a minas antipessoal é uma das formas mais terríveis de fazer a guerra, prolongando até um futuro muitas vezes invisível os horrores dos conflitos. É por isso natural que manifestemos o nosso empenho no sucesso do Tratado sobre Proibição de Minas, associando-nos às preocupações que o Parlamento Europeu suscita nesta matéria. Mas a nossa preocupação e manifestação de empenho no sucesso deste Tratado não é suficiente. Países como os Estados-Membros da UE devem empenhar-se no apoio directo às vítimas, habitualmente em países com gravíssimos problemas de desenvolvimento, como é o caso, por exemplo, de Angola.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. - (EN) O Grupo PPE-DE absteve-se de votar a resolução apresentada pelos outros grupos políticos sobre minas terrestres antipessoal, sobretudo porque não apoiamos as partes da resolução em que pede o alargamento da campanha contra as minas antipessoal por forma a abranger as minas antitanque e outras categorias de munições que são actualmente requeridas nos inventários das nossas forças armadas responsáveis.

Este armamento está, em todo o caso, a ser objecto de apreciação pelas parte na Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW) – um grupo altamente responsável que está a analisar questões como a detectabilidade, o desenho de fusíveis e a autodestruição com vista à minimizar os efeitos colaterais.

É para nós importante manter um amplo consenso sobre a questão das minas antipessoal e continuarmos, portanto, concentrados naquilo que efectivamente tem de ser feito – tornar seguras aquelas áreas em muitas partes do mundo em que as minas terrestres constituem uma ameaça para a população civil e um obstáculo ao desenvolvimento económico e à prestação de assistência às vítimas das minas.

 
  
  

– Propostas de resolução: FLEGT

 
  
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  David Martin, David (PSE), por escrito. - (EN) A exploração ilegal e insustentável das florestas tem efeitos devastadores tanto para a humanidade como para a natureza. Em regiões vulneráveis como a Amazónia, a África Central, a Ásia do Sudeste e a Rússia, mais de metade das actividades de exploração da madeira é ilegal. O Governo do Brasil anunciou no ano passado que a destruição da maior floresta tropical do mundo, a Amazónia, prossegue a grande velocidade. No período de 12 meses que terminou em Agosto último, a exploração agrícola e a exploração da madeira, na sua maioria ilegais, destruíram cerca de 26 140 quilómetros quadrados de floresta. Esta foi a maior perda registada num só ano desde 1995, altura em que a Amazónia perdeu perto de 30 000 quilómetros quadrados.

A UE comprometeu-se internacionalmente a proteger as últimas florestas antigas e a lutar contra a exploração e o comércio ilegais de madeira através da CITES, da CMDS (WSSD – Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável) e da CDB.

Em Maio de 2003, a Comissão Europeia publicou o Plano de Acção sobre a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal. Insto-os a que acelerem a implementação desta importante iniciativa.

 
  
  

– Relatório Kauppi (A6-0180/2005)

 
  
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  Bairbre de Brún (GUE/NGL), por escrito. - (EN) A minha intenção era abster-me de votar a resolução sobre o relatório KAUPPI na sua globalidade.

 
  
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  David Martin, David (PSE), por escrito. - (EN) Saúdo este relatório como um contributo para se encontrar um caminho a seguir para a conclusão do mercado interno dos serviços financeiros, especificamente na área da compensação e liquidação de transacções de valores mobiliários.

É necessário um quadro regulamentar e de supervisão comum para a compensação e a liquidação, no sentido de uma maior integração do mercado único dos serviços financeiros. O presente relatório estabelece uma abordagem razoável para se conceber um tal sistema.

 
  
  

– Propostas de resolução: Bulgária/Roménia

 
  
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  Hans-Gert Poettering (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o que tenho para dizer acerca da votação sobre a Bulgária e a Roménia digo-o em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus: o nosso grupo foi a força que motivou o debate de ontem. Desejamos salientar que o anterior alargamento da União Europeia foi um grande sucesso, tal como desejamos que o seja a adesão da Bulgária e da Roménia. Em nenhum grupo desta câmara houve tantos votos a favor da adesão da Bulgária e da Roménia como no nosso grupo, o PPE-DE. Desejamos que essa adesão tenha êxito e desejamos igualmente que os tratados de adesão sejam aplicados como um todo e em toda a sua extensão.

Tivemos uma posição diferente em relação aos observadores. A Conferência dos Presidentes, reunida em 9 de Junho, decidiu que os observadores devem chegar em 26 de Setembro. Quero deixar claro que a ideia de convidar observadores – isto é, dos dez países que agora são Estados-Membros – teve origem no nosso grupo. Somos firmes defensores da ideia de que os países que se nos vão juntar enviem observadores.

No entanto, teríamos preferido que os observadores se juntassem a nós nesta Câmara um ano antes da adesão, como aconteceu com os observadores dos dez novos Estados-Membros. Deveria ter havido ocasião, durante o debate de segunda-feira, de informar o Parlamento de que o seu Presidente, sem o nosso conhecimento, já tinha formulado os convites. Era preciso que fôssemos informados disso.

Nestas circunstâncias, retirámos a nossa proposta e as duas alterações da votação que tínhamos solicitado. Teríamos ficado satisfeitos se o Parlamento tivesse conseguido chegar a uma posição comum. Dado que a maior parte dos membros do nosso grupo era favorável à abstenção, não votámos a favor da proposta comum. Como democratas, respeitaremos, naturalmente, a maioria; daremos as boas-vindas aos observadores e estamos preparados para trabalhar com eles.

 
  
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  Carlo Fatuzzo (PPE-DE). (IT) Senhor Presidente, votei a favor da resolução relativa à admissão de observadores da Bulgária e da Roménia no Parlamento Europeu. Penso tratar-se de um passo em frente extremamente importante em direcção ao dia da plena adesão destes dois últimos países ex-comunistas, que, na minha óptica, deviam ter sido admitidos com os outros oito países no dia 1 de Maio de 2004.

No hino nacional italiano há a frase "stringiamoci a coorte", que - digo-o para ajudar os intérpretes - significa "juntemo-nos todos para as próximas batalhas". As terríveis notícias que nos chegaram há instantes de Londres movem-me a dizer que, se todos os Estados europeus permanecerem unidos, poderemos defender-nos muito melhor dos ataques loucos contra a democracia, como os que estão a ser cometidos neste momento em Londres.

 
  
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  Othmar Karas (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, para além do que foi dito pelo Presidente do nosso grupo, gostaria de dizer que me abstive na votação das resoluções sobre a Bulgária e a Roménia pelo facto de o Presidente deste Parlamento ter já enviado, na sexta-feira, um convite por escrito aos observadores, o que significa que a resolução deixa de ter objecto.

Nós, membros do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, reagimos a esta alteração com a retirada da proposta de resolução, e essa foi a atitude correcta. Dado que, do outro lado, não fizeram o mesmo, e as resoluções – a que, no essencial, não nos opomos – já foram aprovadas e os documentos elaborados, não era necessário redigir uma nova resolução. Parto do princípio de que, quando se faz um convite a alguém, esse convite não pode ser retirado, a menos que as circunstâncias se tenham alterado. Ao mesmo tempo que damos as nossas calorosas boas-vindas aos convidados e nos preparamos para trabalhar com eles, entendemos que, mais importante do que qualquer data, é a igualdade de tratamento que deve ser dado a todos os países da adesão e que as regras devem ser obedecidas e encaradas com a maior seriedade, porque, se assim não acontecer, o público ficará com a ideia de que não tratamos todos por igual.

Devo reiterar que era obrigação do Presidente desta Câmara informar-nos durante o debate de segunda-feira sobre o que tinha feito exactamente. Se o tivesse feito, poupar-nos-ia muitas recriminações, tensões e mal-entendidos, tanto antes como durante este debate.

 
  
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  David Martin, David (PSE), por escrito. - (EN) Saúdo calorosamente esta resolução sobre os observadores da Bulgária e da Roménia.

A presença de observadores dos parlamentos búlgaro e romeno pode contribuir de forma útil para se preparar uma adesão bem sucedida, e é com expectativa que aguardo a sua chegada.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Tendo bem presente o estado das negociações relativamente à prospectiva adesão da Bulgária à União Europeia, tendo plena consciência das dificuldades que ainda subsistem, e tendo também presente os processos de adesão mais recentes, entendo que, apesar da eventual maior duração deste processo, ainda assim, devem ser dadas à Bulgária, e designadamente aos seus parlamentares, as mesmas condições que foram dadas a outros Estados em idêntica fase do processo. Considero, por isso, positiva a decisão adoptada pela Conferência dos Presidentes em 9 de Junho no sentido de convidar os parlamentos da Bulgária e da Roménia a nomearem observadores parlamentares e de os receber a partir de 26 de Setembro de 2005 até à adesão formal dos respectivos países.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. - (EN) Os Democratas Europeus e muitos outros membros do Grupo PPE-DE apoiaram plenamente a resolução comum e, nas suas intervenções, opuseram-se às propostas negativas, as quais foram retiradas. Lamentamos que esta questão tenha sido desnecessariamente trazida à apreciação da Assembleia nesta fase.

Confirmamos o nosso empenhamento no alargamento antecipado da UE, a fim de incluir a Bulgária e a Roménia, e em acolher bem os observadores parlamentares destes países em Setembro. Ou seja, o mais cedo possível após a assinatura do Tratado de Adesão, de acordo com as adesões precedentes.

Todos reconhecemos que ainda há muito para fazer até que a Bulgária e a Roménia estejam preparadas para a adesão. Nesta fase, porém, é absolutamente inútil falar de atrasos e levantar prematuramente o espectro das cláusulas de salvaguarda. Nesse aspecto, reiteramos a necessidade de garantir que cada país seja tratado com base nos seus méritos próprios.

As eleições na Bulgária, em 25 de Junho, produziram um resultado pouco claro. Por isso, é extremamente importante que se forme o mais rapidamente possível um Governo de coligação estável e com uma ampla base de apoio, com fortes elementos de continuidade, a fim de executar o necessário programa de modernização e reforma, com urgência e eficácia.

 
  
  

(A sessão, suspensa às 13H00, é reiniciada às 15H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS ROCA
Vice-presidente

 

23. Aprovação da acta da sessão anterior: ver acta

24. Declarações escritas (artigo 116º): ver acta

25. Têxteis e vestuário após 2005 (continuação)
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0193/2005) da deputada Saïfi, Comissão do Comércio Internacional, sobre o futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 (2004/2265(INI)).

 
  
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  Hélène Flautre (Verts/ALE).(FR) Senhor Presidente, permita-me, em primeiro lugar e uma vez que estamos a recomeçar este debate em condições muito dolorosas, que apresente as minhas condolências às famílias das vítimas dos atentados que tiveram lugar em Londres, cujas terríveis consequências vamos conhecendo minuto a minuto.

Voltando ao nosso debate, cuja grande importância foi frisada esta manhã, o meu grupo, através da intervenção da senhora deputada Caroline Lucas, expressou até que ponto subscreve a série de medidas transitórias que são propostas. Posto isto, gostaria hoje de realçar algumas questões que me parecem essenciais. A primeira diz respeito a dois números do relatório que procuram minimizar o âmbito da Directiva REACH, e que nós consideramos absolutamente inaceitáveis. De facto, estes dois números recomendam muito claramente que limitemos o campo de aplicação da directiva a fim de evitar, digamos assim, as consequências nefastas para o sector têxtil e para a sua competitividade. Lembro que a proposta de directiva REACH, actualmente em discussão no Parlamento, propõe registar, avaliar e controlar a utilização de substâncias químicas que possam ser nefastas para a nossa saúde e o nosso ambiente.

Estas referências são absolutamente inaceitáveis, pois não acreditamos que a competitividade da nossa indústria possa aumentar a expensas da saúde, do ambiente e das condições de trabalho dos assalariados. É ainda mais inaceitável quando na minha região, por exemplo, Nord-Pas-de-Calais, uma região duramente atingida pela reestruturação, conhecemos muito bem este género de discurso, que defende a moderação das reivindicações ambientais para preservar, assim o dizem, o emprego. Isso termina sistematicamente num desastre social e ambiental. Refiro-me, evidentemente, aos muitos trabalhadores vítimas do amianto. Refiro-me também ao caso Metaleurop, que foi objecto de grande discussão nesta Assembleia e que levou a que os habitantes da região perdessem os seus empregos e a sua saúde e ficassem com o seu solo inutilizável durante anos.

Este ataque à Directiva REACH é, pois, completamente descabido, tanto mais que se espera que os seus efeitos no sector têxtil e químico em geral favoreçam e impulsionem a capacidade de inovação. A nossa discussão deveria estar muito mais centrada na vantagem competitiva que resulta do baixo custo de produção dos produtos têxteis na China. Na verdade, é preciso saber que estes baixos custos de produção se ficam a dever à exploração dos trabalhadores chineses e à violenta repressão que é exercida sobre as reivindicações.

Permitam-me que refira uma parte de um relatório da Amnistia Internacional relativamente recente, pois data de 2002, na qual se afirma muito claramente que nas empresas privadas na China, as horas extraordinárias não só são obrigatórias como não são remuneradas, e que há algumas fábricas que aplicam multas àqueles que se recusam a fazer essas horas ou àqueles que chegam atrasados ao trabalho. Os operários chineses trabalham 10 a 12 horas por dia e os custos do alojamento e alimentação são, frequentemente, deduzidos directamente dos seus salários. Não é raro as empresas bloquearem os salários, às vezes durante dois meses, ou ficarem na posse do bilhete de identidade de alguns trabalhadores durante vários meses. Em suma, a repressão sindical é enorme.

Uma vez que mantemos um diálogo estruturado com a China sobre os direitos humanos – aliás, realizaram-se conversações na semana passada – parece-me que a tónica deveria incidir sobre as liberdades sindicais. Os numerosos sindicalistas encarcerados hoje nas prisões chinesas deveriam ser objecto de medidas de protecção, de medidas de protecção previstas nas linhas de orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos. Este é um factor absolutamente crucial do debate, que, creio eu, foi injustamente omitido.

 
  
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  Jacky Henin (GUE/NGL).(FR) Senhor Presidente, desde o dia 1 de Janeiro que foram para a rua centenas de assalariados do sector têxtil e que desapareceram dezenas de PME/PMI com o seu know-how. É duro de dizer, mas não são as calças e as t-shirts importadas da China que devem ser quantificados, mas sim os empregos e as vidas destruídas.

Quando ouvimos a Comissão e o Conselho de Ministros dizerem, “não sabemos, não sabíamos, não podíamos saber, é culpa da China”, não posso senão gritar: mas com quem é que estão a brincar? A decisão de abolir as quotas foi tomada há dez anos, com o aval de todos os governos. A China faz parte da OMC há quatro anos. Nestes dois últimos, nove de dez máquinas têxteis foram compradas pela China. Fábricas ultramodernas foram construídas graças a investimentos de capital, directos ou indirectos, inclusive da Europa. Os governos e instituições europeus sabiam tudo isso e pouco ou nada fizeram. São, por conseguinte, plena e solidariamente responsáveis.

Não é o piedoso acordo que o Comissário Mandelson alcançou com as autoridades de Pequim que vai mudar alguma coisa. O inefável Comissário Mandelson é como o médico de Molière: espera pela morte do paciente para ter a certeza da doença. Contudo, será que é possível conciliar os interesses gerais da Europa com os interesses específicos da City: investir na China, Turquia ou noutros lugares?

Hoje é o sector têxtil, mas amanhã será o automóvel ou talvez a aeronáutica, pois a China já fabrica portas Airbus e constrói aviões regionais que competem com produtos europeus, canadianos ou brasileiros. Os senhores ficaram surpreendidos com a rejeição instintiva da vossa Constituição ultraliberal pela maioria dos poucos povos da Europa que se pronunciaram! Contudo, esta rejeição esmagadora é uma sanção popular contra a vossa política, incluindo a que está ligada ao sector têxtil. Os cidadãos não querem que essa política se torne a lei fundamental da União.

Se queremos salvar e desenvolver a nossa indústria têxtil, é tempo então de mudar de política. Após introduzir uma moratória sobre a supressão das quotas, a Comissão tem necessariamente de impulsionar e ajudar nos esforços de investigação, desenvolvimento e formação neste sector. O Banco Central Europeu devia incentivar a criação de créditos bonificados para as PME/PMI deste sector, que promovam o emprego, a investigação e a formação. A União deve tomar medidas destinadas a impedir a importação de mercadorias produzidas por crianças ou trabalhadores forçados ou privados da sua liberdade sindical, e tributar o dumping social. Por fim, os países emergentes deveriam receber ajuda para desenvolver os seus mercados internos.

 
  
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  Georgios Papastamkos (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, depois de felicitar a relatora, senhora deputada Saïfi, gostaria de assinalar, em benefício da Comissão, pontos específicos de diálogo, concordância e/ou discordância a respeito da importância estratégica do sector europeu do têxtil e do vestuário.

Sou a favor da abertura dos mercados; sou contra o neoproteccionismo, mas a favor do princípio da reciprocidade. Sou a favor da abolição das quotas, mas desde que acompanhada da assunção de obrigações simétricas no que se refere aos obstáculos fiscais e técnicos.

Sou a favor da concorrência internacional, mas contra todas as formas de distorção da mesma, a favor do comércio livre mas equilibrado, mas contra violações dos direitos de propriedade intelectual e industrial, contra imitações e pirataria, e contra práticas agressivas de dumping económico, social e ecológico.

Sou a favor de soluções concertadas com a China e memorandos de entendimento mas, ao mesmo tempo, sou contra a abordagem fragmentada que está a ser adoptada para fazer face às exportações chinesas agressivas para a Europa. Sou contra aquilo que ainda é, em grande medida, um mercado fechado e opaco da China, a manutenção de grandes obstáculos às importações, a aplicação de práticas desleais e a falta de cooperação adequada em investigações fundamentais às práticas de dumping.

Sou a favor da implementação imediata da zona de comércio euromediterrânica com base no princípio da reciprocidade. Sou a favor de financiamento comunitário adequado para reforçar a investigação e a inovação, especialmente nas regiões menos favorecidas da União Europeia.

Os prós e os contras – e não referi todos – são parâmetros actuais de um verdadeiro desafio nas relações entre a União Europeia e a China e de um desafio em geral para o sistema de comércio mundial.

Para finalizar, gostaria de exprimir a minha solidariedade para com as famílias das vítimas em Londres e de juntar os meus sentimentos de repulsa aos da Presidência britânica pelo incidente.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, os efeitos calamitosos da última ronda de liberalização do sector têxtil, em 1 de Janeiro de 2005, tornaram necessária uma acção urgente, e estou muito satisfeito por a Comissão ter feito alguma coisa. Embora a Comissão mereça louvor pela rapidez com que iniciou negociações e tomou medidas para enfrentar a situação, essas medidas poderiam ter sido mais ambiciosas e mais precoces.

Gostaria de realçar o importante papel que o Parlamento desempenhou a este respeito. Foi a nossa acção que compeliu a Comissão a ir mais longe do que seria sua intenção e a recorrer a estas medidas. Entregue a si própria, a Comissão teria feito bastante menos. Mas é perante desafios como este que a política europeia tem de reagir.

Aqui na Europa, beneficiamos da grande vantagem – e é uma das que mais me agradam – de os nossos consumidores serem, seguramente, dos que têm maior maturidade em todo o mundo, pelo que lhes deve ser dada a possibilidade de decidirem o que comprar e como comprar, com base em muito mais informação e maior capacidade de avaliação. Deveríamos ponderar a possibilidade de introduzir um rótulo “Made in Europe”, que só pudesse ser utilizado mediante a observância de determinados critérios muito rigorosos, o primeiro dos quais seria, naturalmente, o respeito das normas internacionais do trabalho, bem como de normas sociais e ambientais, e a proibição do recurso ao trabalho infantil.

Se o conseguirmos, seremos igualmente capazes de encontrar outra forma de reagir a esta evolução e de tornar o mundo mais socialmente responsável e mais limpo.

 
  
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  Patrizia Toia (ALDE). (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que este debate, que lamentavelmente se realiza num hemiciclo quase deserto, é importante porque diz respeito a um dos sectores mais significativos para a indústria europeia e, por conseguinte, para a economia e para os cidadãos da Europa.

É um sector que atravessa uma grave crise há já alguns anos, crise que se acelerou agora com a introdução de novos acordos comerciais e com a queda de muitas barreiras aduaneiras, embora o sector há já muito tempo que vive grandes dificuldades.

É um sector importante pelo volume de empresas, pelo número de trabalhadores, pela sua distribuição nos diversos países europeus e pela sua concentração particular em algumas regiões. Consequentemente, uma crise neste sector conduz, em algumas situações locais, a nada menos do que a uma crise do sistema económico e produtivo.

Como já afirmámos noutras ocasiões, também nós considerámos que a intervenção da Comissão foi um pouco tardia, intervenção que era já exigida há algum tempo, com os dados na mão, sobre o que se passava em relação às importações e ao seu volume.

Todavia, apesar desta crítica, acolhemos com satisfação a acção do Comissário Mandelson, a quem convidamos a vigiar não só o acordo alcançado e a sua aplicação, mas também a situação das outras categorias de produtos. Com efeito, a questão não está definitivamente resolvida, e o que foi feito para algumas categorias de produtos, contendo de certa forma a situação, poderia ser necessário nos próximos meses para outras categorias de produtos.

Por agora, não devemos desperdiçar o tempo que ganhámos e devemos utilizar as recomendações Grupo de Alto Nível, da cooperação com os empresários e com os parceiros sociais e do diálogo em curso. É necessário empreender acções para promover a reestruturação e a reorganização deste sector, de forma a ultrapassar uma crise profundamente estrutural. Refiro-me em particular ao emprego, à formação profissional, ao acesso ao crédito e a todas aquelas inovações que podem ajudar um sector tão importante para a Europa a manter essa importância.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI). (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, sobre o futuro do sector têxtil e do vestuário pesam negras nuvens desde que a Europa e os Estados-nações passaram a estar subjugados à ditadura da Organização Mundial do Comércio, escravizados pelo mercado livre e pelo domínio das finanças sobre a economia e sobre a política, tendo, por conseguinte, consentido na globalização, que também foi muitas vezes exaltada nesta Câmara. Consequentemente, renunciou-se à defesa da indústria, da produção e da mão-de-obra nacional.

Presentemente, a perspectiva de exportar muitos bens e serviços europeus foi praticamente posta de parte, devido à impossibilidade de fazer frente à concorrência feita pelos designados "Tigres Asiáticos" no respeitante aos mercados dos países em desenvolvimento. A isto junta-se o facto de estarmos sujeitos a uma concorrência sem paralelo nos nossos mercados internos, tanto devido aos bens importados dos citados países, como devido ao diabólico mecanismo que permite aos produtores europeus, que talvez também tenham beneficiado de financiamento público para as suas actividades, deslocalizarem a produção e importarem e comercializarem os seus produtos nos países de origem das marcas.

À luz das terríveis previsões das associações do sector, e considerando que, na ausência de soberania nacional imposta por esta Europa burocrática, os Estados-Membros não podem tomar medidas de iniciativa, é necessário que a Comissão lance políticas e directivas de apoio às empresas europeias e aos trabalhadores do sector, e evite a comercialização nos países da União Europeia dos bens produzidos pelos Tigres Asiáticos, que invadem os nossos mercados. Entre outras coisas, trata-se de produtos produzidos sem qualquer garantia para os consumidores no que diz respeito aos processos de produção e aos materiais utilizados, que por vezes têm um elevadíssimo impacto ambiental e que, além disso, não respeitam as garantias sociais e a dignidade dos trabalhadores, em franco contraste com o que está previsto pela Organização Mundial do Trabalho.

 
  
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  Jean Louis Cottigny (PSE). (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o que se passa hoje com o sector têxtil nas trocas comerciais entre a China e a Europa é, na nossa opinião, a premissa do que irá acontecer em muitas áreas nos próximos anos. Nós só estamos a ver a primeira etapa. É essa a razão por que as respostas que hoje dermos a esta questão servirão outras áreas da nossa indústria amanhã. Não podemos aceitar a desregulamentação do comércio internacional sem atendermos às consequências humanas, económicas e ambientais que lhe estão associadas. Um exemplo disso é o sector têxtil, em que o fim das quotas não foi bem aceite e em que houve incontáveis reestruturações de empresas, mesmo encerramentos puros e simples, em regiões em que esta actividade é ainda muito proeminente. Confrontados com estes dramas humanos, somos, num certo sentido, impotentes.

A introdução de cláusulas de salvaguarda, a luta contra a contrafacção e as ajudas à investigação e à informação são caminhos úteis a percorrer, mas não podemos ficar-nos por aí. Nos números 18 e 24 do seu relatório, a senhora deputada Saïfi salienta, e com razão, a necessidade de combater todas as formas de escravatura moderna e de trabalhos forçados, bem como a exploração de crianças. Na verdade, nunca será possível para a nossa economia moderna, baseada, entre outras coisas, no respeito pela dignidade humana, competir diante de tais abusos. Contudo, as respostas da senhora deputada Saïfi, destinadas a combater estes flagelos, são insuficientes. É preciso saber pôr o dedo na ferida.

É por isso que, em conjunto com cinquenta dos nossos colegas representantes de quatro grupos políticos, apresentámos uma alteração solicitando à Comissão que pondere a criação de um imposto ético sobre os produtos que, comprovadamente, sejam fabricados em violação de todas as regras da dignidade humana e, acima de tudo, que envolvam a exploração de crianças. É fundamental que uma instituição como a nossa sirva mais do que uma geração e sirva para gerar esperança.

 
  
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  Anne Laperrouze (ALDE). (FR) Senhor Presidente, saúdo sinceramente o resultado das negociações da Comissão Europeia com as autoridades chinesas. Isto dará às companhias afectadas pela enorme subida das importações algum tempo nesta crise extremamente grave para o sector dos têxteis e do vestuário. Cumpre agora acompanhar a implementação das cláusulas de salvaguarda e avaliar os efeitos destas medidas.

Gostaria de colocar três questões ao Senhor Comissário. Como tenciona responder a esta resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro dos têxteis e do vestuário? Como tenciona implementar as recomendações do Grupo de Alto Nível, a que o Parlamento respondeu muito favoravelmente? E que medidas tenciona tomar para possibilitar o acesso das empresas ao mercado? Por exemplo, poderia a União Europeia apoiar estratégias comerciais comuns às pequenas e médias empresas europeias que quisessem associar-se em consórcio a fim de conquistar novos mercados como o da China?

Alguns colegas já o disseram, mas a presente crise no sector têxtil era previsível, assim como o é noutros sectores da indústria no quadro de uma economia globalizada. Cumpre-nos a todos trabalhar com imaginação e tenacidade para proteger o sector têxtil, vestuário e peles, pois as lições que temos a tirar desta crise acabarão por nos ajudar, no futuro, a manter e a desenvolver outros sectores da economia europeia.

 
  
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  Antonio Tajani (PPE-DE). (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório sobre o futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 apresenta, inquestionavelmente, um quadro completo das novas realidades económicas e comerciais a nível global. Os têxteis e o vestuário constituem um sector chave para a União Europeia e, por conseguinte, associo-me ao protesto da senhora deputada Saïfi pela ausência dos Comissários competentes nesta Câmara.

O sector, que é fundamentalmente composto por pequenas e médias empresas, atravessa hoje grandes dificuldades devido aos produtos chineses, fabricados e vendidos a preços extremamente baixos, que invadem o nosso mercado. As importações da China aumentaram a um ritmo preocupante, em particular na sequência da abolição definitiva das quotas de importação em Janeiro de 2005. Como consequência, o sector têxtil e do vestuário comunitário encontra-se sob uma pressão sem precedentes. As nossas fábricas estão a fechar a um ritmo cada vez mais acelerado e milhares de trabalhadores estão a perder os seus empregos. Em Itália, perderam-se 24 000 postos de trabalho em 2004 e mais de 66 000 nos últimos três anos.

Importa salientar que este problema afecta também todos os países em desenvolvimento que exportavam os seus produtos para a Europa e que já não conseguem fazer frente à concorrência chinesa. Como consequência, há fábricas a fechar não só na Europa, mas também no Sri Lanka, no Paquistão, em Marrocos e em toda a zona do Mediterrâneo.

O que podemos fazer? O aparecimento, no cenário comercial mundial, de novos actores globais agressivos, em particular a China e a Índia, torna necessário rever os objectivos tradicionais da política comercial comunitária, caracterizados pela abertura máxima dos mercados para favorecer a promoção da indústria europeia em todo o mundo. O cenário actual e a sua evolução previsível recomendam, porém, uma abordagem mais prudente, orientada para a protecção da indústria europeia perante uma concorrência desequilibrada e destrutiva.

É urgente implementar as seguintes acções: aprovar sem delongas - como disse o Senhor Comissário Michel nesta Assembleia esta manhã - a proposta de regulamento para a marca de origem obrigatória dos produtos importados para a União Europeia; definir políticas industriais dirigidas a apoiar os sectores mais expostos à concorrência internacional, mediante, também, a utilização dos Fundos Estruturais; reforçar os instrumentos de protecção comercial à disposição das empresas europeias, incluindo as medidas antidumping - como se fez com os sapatos de pele - e medidas anti-subsídios, bem como as cláusulas de salvaguarda; fazer da luta contra a contrafacção uma prioridade europeia, apoiando as iniciativas do Comissário Frattini; e orientar as escolhas da Comissão para acordos bilaterais. Se Hong-Kong fracassasse como Cancún, não teríamos tempo para relançar as negociações multilaterais.

Para concluir, apelo a que se reveja a posição sobre a nova política relativa às substâncias químicas - a Directiva REACH -, em particular para garantir a competitividade das pequenas e médias empresas.

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE). (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, em primeiro lugar, os meus agradecimentos à nossa colega, a senhora deputada Saïfi, pela sua excelente iniciativa e pelo seu relatório.

Faço questão de salientar a importância desta questão. Um mercado europeu comum requer regras comuns. As normas de concorrência aplicadas a todos os participantes no mercado europeu do têxtil têm de ser as mesmas. Isso faz também parte do que significa respeito pela concorrência. A China representa a ideologia das empresas estatais. Ninguém poderá aceitar que sejam concedidas vantagens às empresas chinesas. Os nossos governos nacionais não têm o direito de conceder vantagens às empresas nacionais. A Comissão emitirá imediatamente uma interdição. Contudo, seria um erro, para as nossas indústrias nacionais, não reagir face à China. Daí que seja a favor da aplicação do princípio da reciprocidade das trocas comerciais, pois é benéfico para todos. Por conseguinte, é extremamente importante zelar pela boa aplicação das recomendações do Grupo de Alto Nível e estar vigilantes quanto à boa execução dos acordos de Xangai.

 
  
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  Panagiotis Beglitis (PSE).(EL) Senhor Presidente, o recente acordo UE-China é um desenvolvimento positivo e devemos reconhecer a importante contribuição do Comissário Mandelson para o resultado final. Este acordo dá à indústria têxtil europeia algum espaço para respirar, mas, acima de tudo, permite que sejam desde já tomadas decisões estratégicas cruciais no que se refere ao reagrupamento e à modernização do sector têxtil na Europa.

Hoje em dia, a evolução da concorrência a nível internacional está a obrigar as empresas a fazerem progressos a passos de gigante, a avançarem para a modernização tecnológica, a inovação, a investigação, a tecnologia e a aprendizagem ao longo da vida. É por isso que a União Europeia deve desenvolver as políticas estruturais e os Fundos Estruturais para a indústria têxtil, desenvolver o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, criar um programa comunitário específico para o desenvolvimento dos sectores do têxtil e do vestuário, desenvolver dinamicamente as possibilidades institucionais que a OMC oferece para acabar com o dumping social e ambiental da China e combater o problema do trabalho infantil, adoptando, sempre que necessário, medidas comerciais defensivas específicas, salvaguardando e defendendo o acesso livre e igual aos mercados de países terceiros e a concorrência pura para os produtos europeus, defendendo os direitos do consumidor, combatendo a pirataria e a contrafacção e protegendo os direitos de propriedade intelectual, e tomando iniciativas com vista a um novo acordo integrado de cooperação com a China que substitua o acordo de cooperação de 1985, o qual basicamente foi ultrapassado pelo evoluir da situação a nível internacional.

Gostaria de aproveitar o facto de o Senhor Comissário Michel se encontrar aqui presente para terminar a minha intervenção dizendo que a Comissão também vai ter de intensificar a sua investigação sobre as importações sem controlo de calçado chinês, que tem criado sério problemas em países europeus como é o caso da Grécia.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de expressar, em meu nome pessoal e em nome da Comissão, as nossas sinceras condolências às vítimas e às famílias das vítimas das atrocidades e actos bárbaros que tiveram lugar em Londres. Gostaria também de expressar a minha absoluta solidariedade para com as autoridades britânicas.

Senhoras e Senhores, verifico que, por detrás de algumas inevitáveis e seguramente necessárias críticas, o tom geral das intervenções é bastante positivo em relação à abordagem da Comissão. Já o era na proposta de resolução, ainda que alguns considerem que poderíamos ir mais longe, por exemplo, em matéria de normas sociais, de protecção contra a China ou de reestruturação industrial.

Gostaria, ainda assim, de voltar a algumas das preocupações que foram expressas. O acordo com a China preocupa, entre outros, os senhores deputados Silva Peneda, Guerrero, Caspary, Allister e a senhora deputada Martens. Diria que a senhora deputada Martens encontrou as palavras certas para expressar essa preocupação. Como a maioria daqueles que acompanham estas questões, a senhora deputada também considera que os acordos com os chineses permitirão à indústria respirar daqui até 2008, e, portanto, que este acordo é em si positivo. Faço questão de precisar que este acordo é para ser aplicado rigorosamente e que as quantidades importadas são rigorosamente contabilizadas no quadro de verdadeiras quotas de autolimitação.

Com respeito às cláusulas de salvaguarda previstas no acto de adesão da China à OMC, vai ficar especificado que a União Europeia não renunciou formalmente às mesmas, mas é evidente que o acordo com os chineses é global e visa justamente evitar uma gestão conflituosa do sector que poderá advir das medidas duras que estas cláusulas prevêem. Por conseguinte, estas cláusulas só seriam aplicadas se de facto se justificasse, o que não me parece ser o caso, precisamente porque o acordo com a China abrange os produtos mais sensíveis, quer isso dizer, praticamente metade do sector têxtil chinês liberalizado em Janeiro de 2005. O senhor deputado Allister, que reparei ser, na generalidade, favorável a este acordo, compreenderá que esta gestão do comércio chinês já não necessita assim das medidas antidumping que defendia.

Por último, faço questão de tranquilizar o senhor deputado Caspary, dizendo que o acordo com a China permitirá estabilizar os volumes, com uma taxa anual de aumento razoável de 8% a 12%. Por conseguinte, protege os produtores europeus, mas estabiliza também, até 2008, as reservas dos importadores. As cláusulas de flexibilidade são consideradas no quadro das negociações em curso com a China a fim de mitigar as medidas de limitação, em benefício dos importadores.

Permitam-me umas palavras a respeito das normas sociais nos países em desenvolvimento. Diria em resposta ao senhor deputado Silva Peneda que, embora a União Europeia e a Comissão promovam activamente essas normas, os países em desenvolvimento criticam-nos nesse aspecto, interpretando as nossas exigências como sendo uma forma de proteccionismo disfarçado. As coisas nem sempre são tão fáceis como parecem. Os países em desenvolvimento constituem a grande maioria dos membros da OIT e rejeitam a associação entre comércio e normas sociais. No entanto, a Comissão não desiste e propõe introduzir, sistematicamente, em qualquer negociação de acordo preferencial de comércio livre, uma cláusula de retirada de preferências em caso de não cumprimento destas normas. É também uma actuação positiva. Por exemplo, o Conselho apoiou-a em 27 de Junho de 2005, quando propusemos fazer novas concessões comerciais ao Sri Lanka, pois este acabava de ratificar as oito convenções fundamentais da OIT. A política é muito clara; proibir o trabalho infantil em troca da supressão dos direitos aduaneiros sobre as exportações para a União Europeia. Trata-se de associar as negociações multilaterais comerciais com as normas sociais. Nós não podemos dizer o que vai ser decidido em Hong-Kong, em Dezembro, mas podemos desde já lembrar a enorme importância que a Comissão atribui a esta associação. O meu colega responsável pela área comercial, Peter Mandelson, se tivesse podido estar presente esta manhã, teria certamente explicado como em Turim, a 26 de Maio de 2005, ele interveio nesse sentido no quadro de uma reunião organizada em conjunto com a OIT. Nesta área, como em muitas outras, são possíveis várias medidas concretas. Por exemplo, estamos a pensar seriamente numa estrutura de parceria e de diálogo social com a China no que toca aos têxteis.

Volto agora às prioridades da política comercial da União Europeia para responder ao senhor deputado Belder, entre outros. Está implícita na proposta de resolução a necessidade de dar prioridade à zona euromediterrânica, em especial em relação à Ásia. A Comissão partilha largamente deste ponto de vista. Desenvolver o comércio entre as duas margens do Mediterrâneo vai ajudar ao desenvolvimento da região e resolver, em parte, os graves problemas comuns ao norte e ao sul da zona, como, por exemplo, a imigração, um problema que excede em muito as questões relacionadas com os têxteis.

Existem outras prioridades: África, e remeto-vos para a reunião do G8, que está hoje a ter lugar na Escócia; os países menos desenvolvidos; e os países pobres da Ásia. Por conseguinte, a Comissão concorda com a senhora deputada Saïfi nesta questão: é preciso manter um certo número de vantagens comparativas a favor daqueles que a União Europeia pretende privilegiar. Razão pela qual, por exemplo, apoia muito fortemente a criação de uma cumulação de origem pan-euromediterrânica, que deverá ser adoptada pelo Conselho este Outono. Aproveito, aliás, a oportunidade para convidar o Parlamento a ajudar a Comissão a exercer pressão sobre o Conselho a fim de acelerar a adopção dos protocolos em questão.

Por último, no que toca às preferências comerciais, note-se que a União Europeia retirou o essencial das suas preferências comerciais à China a partir deste ano. Esta prioridade negativa inscreve-se perfeitamente no espírito da proposta de resolução.

O senhor deputado Zingaretti, em especial, referiu-se às medidas de protecção comerciais. Se os países terceiros subsidiarem as suas exportações, as respostas existem. De facto, a União Europeia tem todo um arsenal de respostas que estão à disposição. Existem os direitos antidumping ou as medidas anti-subvenção. Por exemplo, há uma semana, a Comissão abriu um inquérito antidumping relativo a determinados tipos de sapatos chineses e indianos. A questão foi falada. Nós não estamos aqui a fazer votos piedosos. Posso garantir-lhes que estas medidas são tomadas muito a sério por estes dois países.

Em matéria de contrafacção, que é a preocupação da senhora deputada Muscardini e também da Comissão, a União Europeia fez progressos. Desde Julho de 2004 que está em vigor um novo dispositivo que permite às empresas solicitar às autoridades aduaneiras a confiscação de mercadorias que possam ser contrafeitas. Trata-se de um procedimento comunitário unificado, gratuito e simples, pois foi pensado em parte para as pequenas empresas do têxtil que representam, como um deputado disse e com razão, 90% do sector. No entanto, não será preciso, sobretudo, avançar para uma maior integração das autoridades aduaneiras europeias para se obter uma maior eficácia? Existe um Código Aduaneiro Comunitário desde 1992, mas este aplica-se a 25 autoridades aduaneiras diferentes, o que por vezes torna difícil a coordenação. Os que cometem as fraudes exploram esta situação muito habilmente, por vezes. Por conseguinte, há muito a fazer nesta área.

Em matéria de propriedade intelectual, um assunto muito sensível no sector têxtil, devo dizer que estes últimos anos se caracterizam por uma verdadeira explosão das estatísticas.

Gostaria de lembrar que a entrada da China na OMC impõe agora obrigações a este país e dá também à União Europeia meios de acção reforçados no caso de a China não cumprir as obrigações decorrentes da sua adesão. Gostaria, pois, de dizer aos representantes da esquerda europeia, que querem que a União não financie as deslocalizações, que nós estamos perfeitamente de acordo. Há que dizer simplesmente que não existe qualquer cláusula nesse sentido, em nenhum acordo comercial preferencial. Creio que não se deve sugerir ou permitir que se digam coisas que não são verdadeiras.

Os senhores deputados Rull e Karim também falaram sobre a reestruturação industrial do sector têxtil. Penso que o senhor deputado Karim tem razão: desde o início de 2005 e da liberalização do sector têxtil chinês que a indústria europeia espera um milagre urgente da Comissão. Isto já foi dito, mas eu gostaria de lembrar muito vivamente o seguinte: a liberalização foi decidida há dez anos, em 1994. Houve Estados-Membros que souberam preparar-se. A crise do sector do têxtil não é, pois, de natureza europeia, ela afecta apenas aqueles países que não estão preparados.

Há também que recordar que as medidas de reestruturação industrial são largamente da responsabilidade dos Estados-Membros. Dentro da sua esfera de competências, a Comissão propôs reservar uma parte dos Fundos Estruturais para esses sectores que estão a passar por uma reestruturação industrial no seguimento de situações de crise, precisamente, como esta do sector do têxtil, uma questão que está em discussão no Conselho.

Em Dezembro de 2004, a Comissão – e, mais concretamente, o Senhor Comissário Potocnik – em conjunto com a Euratex (isto é, a Organização Europeia do Têxtil e do Vestuário) anunciaram uma iniciativa conhecida pela “Plataforma Tecnológica Europeia em matéria de Têxteis”, cujo propósito é encorajar a inovação tecnológica e assim promover uma melhor gama de produtos face à concorrência chinesa. É verdade, como a senhora deputada Lucas disse e muito bem, que as verdadeiras vítimas da liberalização do sector do têxtil são os países mais pobres, conhecidos por países menos desenvolvidos, e que isso acontece precisamente pelo facto de a produção ter uma componente tecnológica muito baixa, como as t-shirts de algodão. A Europa tem meios para elevar a gama dos produtos e especializar-se em sectores têxteis. Refiro-me a fábricas com um elevadíssimo nível tecnológico, em que a concorrência chinesa é mais limitada. A protecção é, com certeza, necessária como uma medida transitória, mas a inovação é seguramente a verdadeira solução.

Lamento que esta resolução não seja aprovada já hoje, pois, em nome da Comissão, partilho largamente a abordagem que a mesma propõe. Gostaria de fazer ainda alguns comentários. A senhora deputada Toia e o senhor deputado Leichtfried dizem que se trata de boas medidas mas que a Comissão poderia ter reagido mais depressa. A Comissão respondeu no espaço de cinco meses, depois de ter verificado que estavam a ser causados grandes danos. Em relação aos chineses, não há qualquer questão quanto à imposição, de forma ligeira, de quotas aos chineses.

Senhor Deputado Romagnoli, gostaria de reiterar o que acabei de dizer. Desafio-o a dizer através de que mecanismo, exactamente, a Comissão poderia encorajar as deslocalizações. Isso é falso.

A senhora deputada Laperrouze saúda o acordo, e penso que tem razão. No que diz respeito ao Grupo de Alto Nível, este foi consultado pela Comissão sobre um plano para identificar as restrições às trocas comerciais, em 14 de Junho último. Foi apresentado por mais de um Comissário, nomeadamente pelos Comissários Mandelson e Verheugen, na presença da senhora deputada Saïfi.

No que respeita à intervenção do senhor deputado Tajani, na qual falava de marcas de origem, a Comissão está a preparar uma proposta de regulamento para tornar obrigatória essa marca nas importações. Deverá, no entanto, saber que os Estados-Membros estão divididos nesta questão, um facto que entrava, obviamente, os progressos nesta matéria.

Concordo com a questão da reciprocidade mencionada pela senhora deputada Lienemann no seu discurso, mas é preciso discuti-la no âmbito da OMC.

Permitam-me que conclua, chamando a atenção para duas pequenas considerações que não são de modo algum irrelevantes. Um Airbus representa 20 milhões de camisas chinesas. Vale a pena reflectir nisto e ter presente que o comércio não é unilateral. O comércio funciona em todas as direcções e, por vezes, ao concentrarmo-nos só num produto em particular, podemos perder muito em relação a outro. Vale a pena ter isto presente.

Gostaria também de fazer um comentário sobre as acusações extremamente ideológicas que ouvi contra a Europa liberal, de que tão mal se falou. Gostaria apenas de recordar que foi a Europa liberal que permitiu a paz e fez com que a riqueza criada fosse mais bem distribuída e partilhada aqui na Europa do que em qualquer outra parte do mundo. A Europa colectivista ou marxista de que alguns são manifestamente nostálgicos não pode certamente, na minha opinião, apresentar o mesmo balanço que a dita Europa liberal.

No que toca à liberdade sindical, que foi falada no mesmo contexto, ela é garantida em todos os Estados liberais. Eu ainda não a vi verdadeiramente assegurada nos Estados totalitários, mesmo os de esquerda. Digo isto, simplesmente porque sou liberal e porque, de tempos a tempos, é bom repetir.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar em Setembro.

Declaração escrita (artigo 142º)

 
  
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  Bogdan Golik (PSE).   (PL) Tendo em conta os avanços da China no mercado da UE, o relatório é demasiado breve e vem demasiado tarde. O futuro das 170 000 empresas e dos 2,5 milhões de trabalhadores da Europa está em jogo, assim como está um mercado que vale 185 mil milhões de euros. Não é preciso ir mais longe do que os EUA para ter um bom exemplo de como não tomar decisões nesta matéria. Em dois anos de supressão de quotas, em 2002, a China ganhou uma quota de mercado de 65% no país. O problema chinês reside não só na importação de vestuário barato, como também em práticas injustas, como subsídios estatais, incentivos fiscais, distribuição de terra e transportes e energia subsidiados. Se queremos parar rapidamente este andamento da China e manter os empregos na Europa, devíamos convocar uma sessão extraordinária da OMC para discutir a maneira de impedir o comércio global de ser dominado por um único fornecedor. Paralelamente, devíamos lançar o processo de emergência previsto nas linhas de orientação para invocar as cláusulas de salvaguarda, e criar um novo programa que garanta o financiamento a regiões em que o sector dá emprego a trabalhadores, que de outra forma estariam desempregados, e assegure que as mulheres não sejam forçadas a trabalhos inferiores. Devíamos disponibilizar verbas para financiar a reestruturação ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras e para novas soluções, bem como a implementação dos resultados da investigação no sector das PME ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro. As políticas da UE deveriam ser orientadas para a modernização da indústria, pois de outra forma o Electronic Proposal Tool (Instrumento Electrónico de Propostas) não passará de um fracasso. Os governos dos Estados-Membros altamente industrializados deveriam ser objecto de derrogações das interdições relativas aos subsídios, e deveria ser levada a cabo uma avaliação do impacto da Directiva REACH a fim de assegurar que esta não actue como um travão na competitividade da indústria europeia. Deveria estabelecer-se um mercado consolidado, ao abrigo dos acordos euromediterrânicos, e uma plataforma semelhante na região Báltica.

 

26. Agricultura das regiões ultraperiféricas da União
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0195/2005) do deputado Duarte Freitas, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (COM(2004)0687 – C6-0201/2004 – 2004/0247(CNS)).

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, em particular ao seu relator, senhor deputado Freitas, bem como aos membros e aos relatores da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento Regional, todo o trabalho que realizaram sobre este relatório.

O Conselho adoptou, no dia 28 de Junho de 2001, uma reforma do regime de ajuda à agricultura nas regiões ultraperiféricas da União. Estas medidas remontam a 1991 e 1992, e provaram a sua eficácia na promoção da agricultura e do abastecimento destas regiões de produtos agrícolas. Todavia, a sua gestão colocou um certo número de problemas. As duas vertentes do regime POSEI, que é o regime específico de abastecimento e de apoio aos produtores locais, caracterizam-se pela inflexibilidade da sua gestão. No que diz respeito ao regime específico de abastecimento, a Comissão deve legislar para o que são frequentemente variações geralmente modestas das quantidades de produtos para abastecimento das regiões ultraperiféricas. Não é um quadro de gestão eficaz. Os regimes de ajuda à produção local compreendem um conjunto de 56 micromedidas estabelecidas pelos regulamentos do Conselho. Não é possível adaptar estas medidas sem procedimentos legislativos interinstitucionais, o que impede uma acção rápida da Comunidade quando se trata de adaptar as medidas de apoio a situações específicas.

É por esta razão que a Comissão propõe uma mudança de filosofia relativamente quer à ajuda concedida a estas regiões quer à adopção de um método participativo de tomada de decisão. O novo sistema permite igualmente a adaptação rápida das medidas, tendo em conta as especificidades dessas regiões. O projecto de regulamento prevê a apresentação de um programa para cada região ultraperiférica nos Estados-Membros em causa. Estes programas compreenderão duas secções: uma secção relativa ao regime específico de abastecimento para os produtos agrícolas - factores de produção agrícolas ou produtos destinados à transformação - que são essenciais para o consumo humano nas regiões ultraperiféricas, e outra secção relativa ao apoio às produções locais.

No que diz respeito ao financiamento, o regulamento não afecta nem as fontes de financiamento nem o nível da ajuda comunitária. A Comunidade financiará o programa a título da secção Garantia do FEOGA até 100% dentro dos limites de um tecto anual estabelecido pelo regulamento do Conselho. Uma parte desta ajuda será obrigatoriamente reservada à ajuda à produção agrícola local. Os montantes são calculados com base na média dos montantes gastos para financiar o regime específico de abastecimento durante o período de referência 2001-2003 e com base nos limites de despesa aplicáveis à ajuda à produção local. Uma parte dos montantes subsidiados será integrada nos pagamentos directos a cargo do Regulamento 1782/2003. Integram os limites contidos no Anexo 8 deste regulamento.

Passo agora a abordar a reforma do regime do açúcar e as regiões ultraperiféricas. Muito embora estas não integrem a proposta da Comissão, gostaria de tecer uma série de observações relativamente à reforma do regime do açúcar e às regiões ultraperiféricas. A Comissão está bem ciente de que as características da produção açucareira nas regiões ultraperiféricas da Comunidade são sensivelmente diferentes das das outras regiões. É por esta razão que deve ser concedido apoio financeiro a este sector, através da concessão de subsídios aos agricultores das regiões ultraperiféricas.

O regime de reestruturação será financiado através da dedução de um montante específico de todas as quotas aplicáveis aos edulcorantes. Este regime não se aplicará às empresas açucareiras das regiões ultraperiféricas. Estas regiões serão, por conseguinte, colocadas em pé de igualdade com os países ACP em termos de preço. Esta é uma abordagem que a Comissão considera razoável.

Além disso, as regiões ultraperiféricas francesas, que eram as únicas que beneficiavam de ajuda ao escoamento, receberão um montante suplementar de 15 milhões de euros correspondente às medidas actuais de escoamento em relação ao período de referência. O pagamento directo a favor das regiões ultraperiféricas será incluído no quadro único do programa POSEI objecto do nosso debate e, consequentemente, será excluído do regime de pagamento único. As regiões ultraperiféricas francesas e portuguesas beneficiaram da mesma forma que os outros Estados-Membros do mesmo aumento do seu envelope dos pagamentos directos, correspondente à redução dos preços suplementares. No caso das regiões ultraperiféricas francesas, o montante aumenta de 39 milhões para 44 milhões de euros e, no caso das regiões ultraperiféricas portuguesas, para um pouco mais de 1 milhão de euros.

Passo agora à posição da Comissão relativamente às alterações. Tendo em conta o que acabei de dizer, a Comissão pode aceitar as alterações 1, 8, 9, 18, 23, 24, 27, 28 e 32 e pode aceitar em parte a alteração 35. Lamentavelmente, a Comissão não deseja nem está em condições de aceitar as outras alterações propostas.

 
  
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  Duarte Freitas (PPE-DE), relator. Os arquipélagos dos Açores, da Madeira e das Canárias e os territórios ultramarinos franceses constituem as chamadas regiões ultraperiféricas da União Europeia e são caracterizados pelo seu grande afastamento, insularidade, pequena dimensão, relevo e climas difíceis e dependência económica em relação a um pequeno número de produtos. Este conceito de ultraperiferia foi introduzido no Direito primário da União Europeia pelo nº 2 do artigo 299° do Tratado, constituindo a base jurídica que permite ao Conselho adoptar, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, medidas específicas aplicadas às regiões ultraperiféricas.

As RUP têm sido objecto de programas específicos, como já foi referido pelo Senhor Comissário, para fazer face aos constrangimentos da ultraperiferia, que remontam a 1991 e 1992. Estes programas, na área agrícola, têm incluído dois tipos de medidas: o regime específico de abastecimento (REA) em que se apoia o abastecimento das RUP em produtos agrícolas destinados à alimentação humana e animal, à transformação das indústrias locais e como factores de produção e o apoio às produções agrícolas locais. O impacto destas medidas foi importante e influenciou positivamente a revolução das economias das RUP. No entanto, também como já foi referido, a experiência adquirida ao longo dos anos veio demonstrar a necessidade de introduzir uma maior flexibilidade na gestão destes dois regimes.

A proposta que é agora apresentada e que estamos a discutir mantém os dois programas anteriores mas altera profundamente a sua filosofia com o propósito de, ao mesmo tempo que mantém o nível de apoio que vinha sendo atribuído, facilitar a gestão dos programas e aproximar o processo de decisão dos interessados, nas RUP. É de saudar a vontade da Comissão de descentralizar a tomada de decisão e simplificar as disposições de gestão através de uma metodologia participativa e da rápida adaptação das medidas, de modo a ter em conta as especificidades destas regiões. Concordando, pois, com a generalidade da proposta da Comissão, considero, no entanto, que algumas questões particulares devem ser melhoradas, tendo para esse efeito sido aprovadas algumas alterações que fazem parte do meu relatório.

Em primeiro lugar, entendo que não deve ser restringida a possibilidade de exportar ou reexpedir produtos transformados que tenham beneficiado do REA, desde que não exista restituição aquando da exportação, e isto porque a dimensão das produções e do mercado das RUP, por si só, muitas vezes, não garante a sustentabilidade das indústrias transformadoras locais essenciais para a manutenção de algumas das culturas agrícolas e para permitir algum grau de diversificação. Assim, em certos casos, estas indústrias têm necessidade de complementar o seu aprovisionamento com recurso a matérias-primas de proveniência exterior e de recorrerem à exportação ou expedição dos seus produtos para garantirem a sua viabilidade. Não deixando de me congratular pelas medidas anunciadas pela Comissão para as RUP na proposta de revisão da OCM do açúcar, devo dizer que tal não resolve uma questão específica que tem a ver com a produção da beterraba dos Açores, que envolve a empresa Sinaga, que, com o regulamento actualmente em vigor e com a proposta da Comissão, não terá qualquer possibilidade de sobreviver.

Em segundo lugar, considerados os prazos estabelecidos na proposta de regulamento para apresentação dos programas e para a sua aprovação, considero que se torna necessário flexibilizar a data prevista para a sua aplicação, para que não exista o risco de ser revogada a actual regulamentação antes de estarem em vigor os programas frutos da nova legislação.

Em terceiro lugar, considero também importante a introdução da possibilidade de se fazerem derrogações para as RUP em matéria de desenvolvimento rural, tendo em vista salvaguardar as suas especificidades e vulnerabilidades neste domínio, dando assim continuidade ao que já vigora actualmente.

Em quarto lugar, e em relação aos históricos para a definição dos tectos financeiros, considero que não é justo o período de referência 2001 a 2003 para definir os montantes financeiros, porque é ignorar o impacto das alterações ao regime introduzidas precisamente na reforma de 2001, sendo, por isso, também sugerido no meu relatório, além do que já referi, que se adicionem aos cálculos dos tectos financeiros os históricos das isenções concedidas no âmbito do regime específico de abastecimento. De notar que esta abordagem, além de mais justa para as RUP, não inflaciona os montantes envolvidos nos apoios actualmente concedidos a estas regiões.

Para finalizar, quero aqui agradecer aos meus colegas da Comissão da Agricultura pelo apoio que me deram e aos deputados das regiões ultraperiféricas, em especial, que muito trabalharam neste processo. Agradeço também aos responsáveis políticos e aos representantes dos sectores socioeconómicos destas regiões pelo empenhamento e ajuda que deram na elaboração do meu relatório.

Este relatório, Senhor Comissário, foi aprovado por unanimidade na Comissão da Agricultura, pelo que chamo a atenção, desde já, para este facto e para que tenha em conta o entendimento final do Parlamento Europeu acerca desta matéria, que será expresso na votação. Espero que a extrema importância destas questões para as RUP seja compreendida pela Comissão e peço, naturalmente, aos colegas que votem a favor deste relatório.

 
  
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  Paulo Casaca (PSE), relator de parecer da Comissão dos Orçamentos. Gostaria de felicitar o relator e todos os colegas (e foram muitos) das regiões ultraperiféricas, e não só, que estiveram envolvidos neste processo que levou à formulação deste parecer.

Queria transmitir à Comissão que, ao longo destes últimos anos, já conseguimos chegar a conclusões muito positivas, nomeadamente melhorando dispositivos desta regulamentação em temas como, por exemplo, o vinho de cheiro, as quotas leiteiras específicas nos Açores e o facto de termos conseguido levar a que o Governo português não consiga transferir essa quota para o continente. Já temos um início de entendimento numa questão extremamente difícil, abordada pelo relator, que é a da refinação de açúcar de beterraba e de cana nos Açores.

No entanto, queria chamar a atenção da Comissão para a problemática do artigo 4º: a problemática da proibição de, numas versões linguísticas "produtos transformados", noutras versões linguísticas "produtos que incorporam produtos que tenham sido importados ao abrigo deste regime". Este é um assunto que está extraordinariamente mal tratado na proposta da Comissão; é extremamente técnico, mas reveste-se de enorme importância.

Gostaria de convidar a Comissão a fazer o que fez noutros domínios: que atentasse neste problema com toda a atenção, que ouvisse aquilo que nós temos a dizer, que visse na prática o que é que isto pode significar nestas regiões ultraperiféricas, porque, se tiver esta atitude, nós também vamos conseguir chegar a uma boa conclusão.

Para finalizar, uma palavra de agradecimento muito especial aos colegas da Comissão dos Orçamentos que apoiaram um reforço muito importante deste programa, numa prática que nem sempre é seguida na Comissão dos Orçamentos, mas que revela como essa comissão tem em grande conta os interesses das regiões ultraperiféricas. A todos, portanto, muito obrigado e vamos esperar que os problemas finais possam ser ultrapassados.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS
Vice-Presidente

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes (PSE), relator de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional. Começo por felicitar o relator, o colega Duarte Freitas, pela qualidade do seu relatório e, sobretudo, pelo empenho e disponibilidade em acolher as emendas e as sugestões de outras comissões - de todas - e, designadamente, da Comissão do Desenvolvimento Regional, de que fui relator, e também por referir o trabalho e a forma como aceitou as sugestões de todos os deputados das regiões ultraperiféricas, que se empenharam na resolução deste problema que a todos afecta.

Apesar de a proposta de regulamento da Comissão ser positiva, justificaram-se algumas alterações no sentido de continuar a assegurar a eficácia de uma medida que muito tem contribuído para o desenvolvimento das regiões na perspectiva dos cidadãos e das empresas e, em especial, das indústrias agro-alimentares. Das sugestões e emendas que apresentamos, só para referir as mais relevantes, a primeira tem a ver com os montantes anuais para o financiamento das medidas de apoio à agricultura nas RUP, entendendo-se que o cálculo apresentado na proposta da Comissão 2001-2003, como referiu o relator, não parece adequado porque 2001 foi um ano transitório, um ano em que foi feita a reforma do POSEI-agricultura, cujas alterações só aparecem em 2002, sugerindo-se, por isso, um triénio de 2001 a 2004, consoante o que for mais adequado.

O segundo aspecto é o da questão da isenção de direitos aduaneiros. Não faz sentido a ignorância, na proposta da Comissão, desta grande vantagem para as regiões ultraperiféricas e daí que se sugira que sejam tidos em conta os valores concedidos no triénio de referência para a determinação do tecto futuro.

O terceiro aspecto refere-se à exportação. Também nós entendemos que há que considerar, até para satisfazer aquilo que a Comissão diz na sua declaração, que é necessário criar um espaço de integração regional, é necessário apoiar o mundo rural destas regiões e, nesse sentido, é preciso criar condições para que possam ser feitas as exportações para países terceiros, logicamente vizinhos, ou para o restante da Comunidade com produtos transformados e importados ao abrigo do REA, independentemente, e sei, resolvendo problemas de várias indústrias agro-alimentares em todas as regiões e especialmente nos Açores, conforme foi referido em relação à indústria de produção de açúcar de beterraba.

É no que se refere a estes aspectos essenciais que gostaria, e espero, que a Comissão tenha em conta a posição não apenas destes deputados mas do Parlamento.

 
  
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  Sérgio Marques, em nome do Grupo PPE-DE. Felicito, em primeiro lugar, o colega Duarte Freitas pelo excelente trabalho desenvolvido, consubstanciado no importante relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas.

Concordo com as posições do relator e apoio-as, nomeadamente quanto à flexibilização da gestão dos regimes de apoio à agricultura nas regiões ultraperiféricas visando, sobretudo, a adopção de uma metodologia participativa e descentralizada que assegure celeridade na adaptação das medidas em vigor, quando tal se mostre necessário.

É no quadro desta filosofia que, a partir de agora, os Estados-Membros irão apresentar à Comissão um programa relativo a cada região ultraperiférica que englobe os dois eixos dos POSEI-agricultura, ou seja, o regime específico de abastecimento e o regime de apoio às produções locais. Cada programa, que deve contemplar a descrição da situação actual da actividade agrícola, fragilidades e potencialidades, estratégia proposta, impacto e calendarização, irá permitir a cada região ultraperiférica definir a sua estratégia de desenvolvimento agrícola, de acordo com as suas necessidades específicas. Poder-se-á, assim, finalmente ter em devida conta a dupla insularidade sentida pelos produtores e operadores de algumas das ilhas que integram determinadas regiões ultraperiféricas.

Relevo também as sugestões do relator referentes ao desenvolvimento de uma política eficaz em prol das pequenas e médias empresas do sector agro-alimentar das regiões ultraperiféricas, ressaltando os reflexos positivos desta medida sobre o próprio sector agrícola, sobre o emprego e sobre as trocas comerciais.

Não gostaria de terminar sem referir que estamos perante um bom exemplo de aplicação do princípio da ultraperiferia consagrado no nº 2 do artigo 299° do Tratado. Prevê-se, com efeito, no âmbito das políticas agrícola e de abastecimento um tratamento especial adaptado à realidade muito própria das regiões ultraperiféricas, tratamento especial que foi melhorado e reforçado à luz da experiência adquirida com a aplicação dos programas POSEI. Este é, de facto, um procedimento exemplar que deveria ser seguido na adaptação das restantes políticas comuns da União Europeia às especificidades das regiões ultraperiféricas.

 
  
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  Joel Hasse Ferreira, em nome do Grupo PSE. Saúdo especialmente V. Exa. e todos os colegas deste Parlamento, em meu nome e no do meu camarada e amigo Capoulas Santos.

Dadas as suas condicionantes específicas - afastamento, insularidade, pequena superfície, climas difíceis, dependência económica relativamente a um pequeno número de produtos -, cuja conjugação prejudica gravemente o seu desenvolvimento, as regiões ultraperiféricas gozam justamente de uma especial protecção consagrada no artigo 299º do Tratado, a que se torna imperioso e urgente dar a mais ampla expressão concreta. Tal decorre, aliás, das sucessivas tomadas de posição do Parlamento Europeu, das deliberações do Conselho Europeu de Sevilha, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e das conclusões do terceiro relatório da coesão económica e social.

Oportunamente, a Comissão apresentou uma comunicação visando o estabelecimento de uma estratégia para as regiões ultraperiféricas denominada "uma parceria reforçada", a qual merece ser avaliada de uma forma positiva. O relatório agora em debate insere-se na concretização dessa estratégia e incide sobre a proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas, sector da maior importância para estas regiões e que representa, neste âmbito, um avanço qualitativo que deve ser, igualmente, reconhecido.

A iniciativa pode e deve, contudo, ser bastante melhorada e para essa melhoria pode contribuir muito significativamente o relatório do deputado Duarte Freitas, a quem também saúdo pelo empenho e postura que colocou na elaboração do seu trabalho. A minha saudação e reconhecimento são, obviamente, extensivos a todos os colegas que activamente participaram e deram contributos relevantes para o encontro das soluções mais adequadas às circunstâncias concretas de cada região ultraperiférica, com especial destaque para os autores dos pareceres da Comissão dos Orçamentos, o deputado Paulo Casaca, da Comissão do Desenvolvimento Regional, o colega Manuel Jardim Fernandes, e da Comissão do Comércio Internacional, o deputado Francisco Assis.

Apesar de a presente proposta de regulamento não prever a alteração das fontes de financiamento nem da intensidade dos apoios, permitirá, no entanto, introduzir uma maior flexibilidade na aplicação das diferentes medidas e uma melhor adaptação à especificidade de cada uma das regiões em causa, a par de um desejável reforço da participação no processo de tomada de decisão, o que merece o total apoio do Partido Socialista Europeu.

A proposta da Comissão Europeia enferma, porém, de insuficiências e de omissões em múltiplos aspectos. Temos agora oportunidade de as suprir, a partir do amplo consenso que foi possível reunir em torno das propostas aprovadas na Comissão da Agricultura, tendo também em conta os pareceres aprovados pelas outras comissões. Existem, assim, razões mais do que suficientes para que possamos apelar aos deputados e deputadas de todas as bancadas no sentido de expressarem, através do seu voto nas relevantes emendas apresentadas, a sua solidariedade com algumas das mais problemáticas regiões da União Europeia, a qual desejamos económica e socialmente coesa.

Estamos certos de que o Parlamento Europeu, tal como a Comissão, a quem igualmente apelamos no sentido do acolhimento das propostas mais relevantes aqui votadas, saberão corresponder às legítimas expectativas das populações e das autoridades das regiões ultraperiféricas. Hoje já vimos alguma abertura do Comissário Michel, vamos a ver se se alarga no futuro.

Os objectivos clara e objectivamente definidos no preâmbulo da proposta de regulamento do Conselho ora em discussão, com os quais estamos absolutamente de acordo, só assim poderão ser melhor e mais rapidamente atingidos. É necessário efectivamente trabalhar no sentido do reforço da coesão económica e social e territorial da Europa.

 
  
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  Willem Schuth, em nome do Grupo ALDE. (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Freitas pelo seu equilibrado relatório. As regiões ultraperiféricas da União Europeia têm condições geográficas, climáticas e económicas adversas, em comparação com as restantes, especificidades que a UE reconhece e menciona no nº 2 do artigo 299º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. É, portanto, obrigação da UE assegurar que as suas regiões mais distantes partilhem do desenvolvimento de toda a União.

Uma vez que a agricultura é um elemento importante para as economias das regiões ultraperiféricas, congratulo-me com a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que adopta medidas específicas neste domínio. Medidas deste tipo, anteriormente contempladas em programas que já vêm desde 1991, são agora indispensáveis para o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas, a fim de assegurar que, por um lado, estas possam dispor dos produtos agrícolas de que necessitam e, por outro lado, promover a produção, a comercialização e a transformação local desses produtos.

Ao prever a descentralização e instrumentos de gestão simplificados, a proposta da Comissão assegura uma abordagem mais flexível às regiões ultraperiféricas da UE, algo com que muito me congratulo, pois considero que as melhores soluções para os problemas, em regra, devem ser encontradas ao nível local, onde há um conhecimento mais profundo das características específicas de cada região. Só desta forma seremos capazes de, a longo prazo, tornar as regiões ultraperiféricas mais competitivas, de lhes permitir recuperar o tempo perdido e colocarem-se ao nível do resto da Europa, porque suspender, a título permanente, as regras do mercado interno ou utilizar recursos dos Fundos estruturais não são soluções sustentáveis a longo prazo.

 
  
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  Jan Tadeusz Masiel (NI).   (PL) Senhor Presidente, falo na qualidade de representante de um novo Estado-Membro em que o sector agrícola é fundamental para a subsistência de muitos cidadãos e em que a falta de subsídios adequados aos agricultores teve consequências graves. Por conseguinte, apraz-me o lançamento desta iniciativa comunitária, com o objectivo de apoiar a agricultura nas regiões que são geograficamente remotas e que apenas têm um acesso limitado ao mercado comum.

Os aspectos mais interessantes deste relatório parecem ser a preocupação de que culturas tradicionalmente existentes em determinada área e características dessa área, continuem a ser cultivadas e exportadas em toda UE e identificadas como tal. A UE deveria dar um apoio específico a processos de produção local e não industrial, uma vez que os produtos de tais processos têm um melhor sabor e gosto. Na minha opinião, permitir exportações mais baratas para países terceiros vizinhos seria também uma maneira de podermos prestar uma ajuda adequada às regiões ultraperiféricas. Esta ideia mereceria a atenção de toda a Comunidade, incluindo os novos Estados-Membros, que têm laços de há longa data com os países terceiros vizinhos.

Isso resolveria os problemas que enfrentamos com respeito às regiões pobres da Europa Oriental, localizadas na Polónia e noutros lugares e que partilham as suas fronteiras com a Bielorrússia, a Rússia e a Ucrânia. As economias destes Estados-Membros sofreram em resultado das restrições impostas ao comércio com esses países.

 
  
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  Margie Sudre (PPE-DE). (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, muito embora a Comissão Europeia tenha provado e reconhecido a eficácia dos programas POSEI, essa instituição estimou, apenas dois anos após a implementação da última reforma, que era necessário modificar as modalidades de gestão do regime específico de abastecimento e do apoio às produções locais das regiões ultraperiféricas.

Todavia, a Comissão Europeia comprometeu-se a assegurar que a reforma proposta não porá em causa nem a oportunidade nem o funcionamento das medidas e não afectará nem as fontes de financiamento nem o nível de apoio comunitário. A verdade é que algumas condições previstas na proposta de regulamento implicam mais complexidade para os beneficiários, em termos de processos de avaliação, programação, acompanhamento e controlo, do que o quadro actual.

Por outro lado, o orçamento proposto para o regime específico de abastecimento, calculado com base em referências históricas demasiado rígidas, equivaleria, contrariamente às promessas da Comissão, a restringir o nível de apoio da Comunidade e comprometeria o desenvolvimento dos sectores envolvidos, ao passo que, se o POSEIDOM não estivesse sujeito a qualquer modificação até ao final de 2006, o regime específico de abastecimento manteria o ritmo de progressão actual e aumentaria, por conseguinte, substancialmente.

Todos concordam em reconhecer que, sem o POSEIDOM, o desenvolvimento dos sectores de diversificação nos departamentos ultramarinos seria impossível. Implementar hoje orientações diferentes equivaleria a dizer que todos os esforços envidados até à data, tanto pela União Europeia como pelos agricultores locais, foram inúteis. O excelente relatório elaborado pelo senhor deputado Freitas alcança um compromisso equilibrado entre a exigência de uma reforma e a preservação de um sistema de apoio à uma agricultura duradoura nas explorações de pequena dimensão económica das regiões ultraperiféricas.

Desejo sinceramente que a Comissão e, fundamentalmente, o Conselho se inspirem grandemente no parecer do Parlamento e evitem pôr em causa, ainda que parcialmente, as medidas de apoio actuais.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE).(ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Freitas o trabalho que desenvolveu enquanto relator, que eu considero muito satisfatório. Gostaria igualmente de agradecer à Comissão da nossa União o trabalho que está a realizar em prol das regiões ultraperiféricas.

Penso que o Senhor Comissário Michel o disse de forma muito clara. Estamos perante uma história de sucesso: durante os últimos 14 ou 15 anos, as regiões ultraperiféricas beneficiaram de um tratamento especial por via destes programas – POSEIDOM, POSEIMA e POSEICAN –, que permitiram que quatro milhões de cidadãos estabelecidos em ilhas espalhadas pelo mundo – no Atlântico Central, nas Caraíbas e no Índico – tenham condições de vida dignas, compatíveis com as suas necessidades. Estes programas viabilizaram igualmente que certas regiões, que antes eram abandonadas pelos seus habitantes, mantenham hoje as suas populações e, em alguns casos, admitam mesmo novos habitantes do exterior. Em suma, verificou-se uma melhoria clara das condições de vida nestas regiões.

Tudo isto foi conseguido através de um procedimento muito razoável, que consiste, por um lado, em permitir que excedentes agrícolas dos restantes territórios da União entrem no nosso território e também que outras regiões do mundo importem produtos. Por outro lado, o procedimento impede que essas importações, que são necessárias para manter as condições de vida, destruam a agricultura e outros elementos da economia local.

A proposta que a Comissão nos apresenta agora visa tornar o sistema que tínhamos mais flexível. Como o Senhor Comissário teve ocasião de dizer, foi necessário adoptar 56 micromedidas que na realidade não eram conformes com a importância deste tipo de organização. As alterações apresentadas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural visam tornar o mecanismo mais flexível e deverão também ser aceites.

Gostaria de assinalar – talvez para aqueles que não estão ao corrente da situação – que aquilo que justifica este tratamento especial e esta flexibilidade face às regiões ultraperiféricas é a sua absoluta incapacidade de competirem nos mercados da União. Por outras palavras, a ajuda aos agricultores das ilhas Canárias, da Reunião, da Madeira ou dos Açores não vai de modo algum prejudicar o resto da União Europeia, uma vez que as condições de concorrência são as mesmas. Pelo contrário, eu diria mesmo que estas regiões irão facilitar o desenvolvimento da economia no resto da União, visto que irão ter mercados com um certo poder de compra que beneficiam a União Europeia no seu conjunto.

Por conseguinte, espero que esta Assembleia aprove por larga maioria o presente relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e que estas medidas continuem a funcionar em nosso benefício e em benefício do resto do território da União Europeia.

 
  
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  Agnes Schierhuber (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria também de começar por um caloroso agradecimento ao relator pelo seu trabalho. Há necessidade de medidas específicas em todos os domínios das políticas da União Europeia, em particular, naturalmente, na agricultura e, especialmente, nas regiões ultraperiféricas.

Eu própria sou de uma região, Waldviertel, na Baixa Áustria, que durante décadas se localizou nos confins da Europa Ocidental e do mundo livre, e que também teve de enfrentar alguns problemas semelhantes, como uma topografia e um clima problemáticos, recursos inadequados, um mercado pequeno e regional e escassez de emprego. O Estado-Membro em questão foi ajudado por programas de apoio da União Europeia a fomentar uma agricultura inovadora e auto-sustentada e a criar empregos.

A solidariedade na vida real é um dos princípios fundamentais da União Europeia. É lamentável que alguns Chefes de Estado não vejam isto tão claramente, em especial no que se refere à política agrícola comum. Seguindo as conclusões das cimeiras do Conselho de Bruxelas e do Luxemburgo, será possível uma agricultura produtiva em toda a UE, em todas as regiões e em todos os locais.

No fim de contas, são as regiões desfavorecidas as que precisam do contributo da agricultura para a criação de empregos e de prosperidade. Mais do que isso, as medidas de apoio que estamos hoje a discutir permitem que o nosso modelo de agricultura multifuncional e sustentável sirva de exemplo para todas as partes da UE que estão afastadas do continente.

Em muitos Estados vizinhos das regiões em questão – estou a pensar, especificamente, na América do Sul – está em processo de desenvolvimento uma indústria agrícola idêntica à dos EUA. Temos agora uma oportunidade de criar uma economia sustentável por outros meios – os meios correctos em termos económicos, ambientais e sociais.

 
  
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  Fernando Fernández Martín (PPE-DE).(ES) Senhor Presidente, debatemos hoje um regulamento que poderá passar despercebido entre os graves problemas que actualmente preocupam a União, mas que, para os sectores agrícolas das regiões ultraperiféricas, se reveste de uma importância fundamental e, em muito casos, é mesmo uma questão de sobrevivência.

Do projecto que debatemos hoje, gostaria de destacar fundamentalmente dois aspectos: em primeiro lugar, a manutenção do pacote financeiro, que foi aprovado na última reforma de 2001, e que, dadas as actuais circunstâncias, não é de subestimar, e, em segundo lugar, a descentralização da gestão que confere às autoridades regionais a possibilidade de introduzir a flexibilidade necessária em função das necessidades dos sectores agrícolas em cada momento. Por outras palavras, não há intenção de introduzir mudanças no que diz respeito ao nível das ajudas, mas, sim, de criar um instrumento mais flexível em matéria de gestão, como o senhor deputado Duarte Freitas indica nas suas alterações 4 e 21.

A alteração 27 do relator visa dar cobertura jurídica às importações de açúcar C em determinadas regiões ultraperiféricas, particularmente nos Açores, nas Canárias e na Madeira; existem aqui alguns obstáculos, mas espero que a Comissão possa analisar essa questão e tê-la em linha de conta no sentido de encontrar a solução mais apropriada.

Na sua intervenção, o Comissário Michel fez uma referência, que se caracteriza por alguma ambiguidade politicamente correcta, à gestão dos regimes específicos de abastecimento às ilhas – e estou referir-me em particular às ilhas Canárias.

Posso assegurar-lhe, Senhor Comissário Louis Michel, que os habitantes das ilhas Canárias gostariam que tanto as autoridades locais como os serviços da Comissão garantissem a máxima transparência na gestão do REA, o regime específico de abastecimento às ilhas.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, muito obrigado pelas vossas contribuições para o debate. Permitam-me responder a um número significativo de pontos importantes aqui suscitados. Em primeiro lugar, desejo reafirmar que o principal objectivo desta mudança fundamental é propiciar aos Estados-Membros mais flexibilidade, que lhes deverá permitir ter melhor em conta as necessidades das regiões ultraperiféricas.

No tocante ao período de referência - e remeto, a este respeito, para as intervenções dos senhores deputados Freitas e Fernandes -, alguns de vós pedem um período flexível para o cálculo dos limites financeiros aplicáveis ao regime específico de abastecimento. Penso poder dizer que a Comissão envidou esforços substanciais para que o novo regime de ajuda seja favorável às regiões ultraperiféricas. Importa dizer que a adopção dos períodos de referência propostos levaria a um aumento considerável das despesas.

A proposta constitui um pacote. Não é possível extrair as melhores disposições e pedir que as consideradas menos favoráveis sejam reexaminadas. Tomo a liberdade de chamar a vossa atenção para esta parte da minha resposta. O financiamento foi calculado sobre uma base favorável para estas regiões, foram tidos particularmente em conta os limites previstos para a ajuda às produções locais e não os montantes históricos. A Comissão não tenciona modificar a sua proposta relativa aos limites financeiros.

No respeitante à limitação do regime específico de abastecimento aos produtos agrícolas - um tema que tanto o senhor deputado Freitas como o senhor deputado Casaca abordaram -, a Comissão deseja igualmente propiciar um quadro mais claro para as medidas Posei. É por esta razão que o novo regime diz unicamente respeito aos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado. É conveniente pôr termo às situações não satisfatórias do passado no tocante à gestão das medidas Posei. A Comissão propõe períodos transitórios que deveriam permitir aos diversos sectores adaptar-se à nova situação.

Foi igualmente referido o caso dos Açores e da Sinaga. Este caso, suscitado pelos senhores deputados Freitas e Fernandes, diz respeito aos problemas específicos dos Açores e, em particular, à refinaria Sinaga. O projecto de regulamento do Conselho não contém novas disposições relativas às exportações e expedições de produtos que beneficiaram do regime específico de abastecimento.

A Comissão aplica, desde 1992, os mesmos critérios para todas as regiões ultraperiféricas, ou seja, a média dos fluxos comerciais durante o período 1989-1991. Esta abordagem foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no caso Sinaga. Importa tê-lo presente.

As oportunidades de ajuda financeira à produção de açúcar dos Açores foram consideravelmente aumentadas no projecto de regulamento do Conselho. A proposta prevê um envelope financeiro calculado, no que diz respeito à ajuda à produção local, sobre a proporção do potencial de desenvolvimento da produção açucareira no quadro das quotas de produção: quase 4 milhões de euros anuais, em vez da produção efectiva actual de 400 milhões de euros. Com base neste financiamento generoso e no quadro da ampla margem de flexibilidade deixada aos Estados-Membros na escolha dos sectores a subsidiar, incumbe às autoridades nacionais decidir, se assim o desejarem, aumentar a ajuda à produção de açúcar e à refinação de açúcar, após consulta de todas as partes interessadas.

A Comissão está convencida de que estas novas regras vêm melhorar a supervisão destes regimes, começando especificamente pelos interesses das regiões ultraperiféricas.

 
  
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  Paulo Casaca (PSE). É só para informar o Senhor Comissário Louis Michel que ele está redondamente enganado no que respeita à decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades, que remeteu para a justiça portuguesa a decisão desse processo. Eu terei todo o prazer em oferecer a sentença do Supremo Tribunal de Justiça português, que diz precisamente o inverso daquilo que a Comissão continua a alegar, parecendo não conhecer a razão da justiça que está absolutamente clara e inequívoca.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 17H30.

Declarações escritas (artigo 142º)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). A Comissão pretende alterar o Regulamento 1453/2001, para aplicar os princípios da reforma a estes regimes de ajuda específicos no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia.

Sendo positiva a descentralização que é proposta (criando maiores responsabilidades aos responsáveis regionais), é também fundamental assegurar os interesses específicos de cada região, tendo em conta as diferentes datas de adesão e aumentando significativamente as verbas previstas, não se podendo aceitar a base de 2001/2003 para o período de referência, dado que 2001 foi o ano de transição. Importa alterar as limitações às exportações para países terceiros e à expedição para o resto da Comunidade de produtos abrangidos pelo regime específico de abastecimento, o que tem contribuído para o estrangulamento da indústria agro-alimentar local, como o caso do açúcar dos Açores, cuja produção tem de ser viabilizada. Mas o mesmo se passa com outras produções agro-pecuárias e alimentares, com as indústrias tradicionais e o artesanato local.

Quanto ao regime específico de abastecimento, deve dar-se particular atenção à vinha e à banana da Madeira, sem esquecer o leite nos Açores e as medidas especiais de apoio aos agricultores para a aquisição de fertilizantes e pesticidas agrícolas.

Daí o apoio ao relatório.

 
  
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  Witold Tomczak (IND/DEM).   (PL) O debate de hoje sobre o apoio à agricultura nas regiões ultraperiféricas da UE é um excelente exemplo das duas políticas agrícolas comuns diferentes que são implementadas. Uma aplica-se aos Estados-Membros antigos da UE, e a outra aos novos Estados-Membros.

Não há dúvida alguma de que os agricultores que vivem nas regiões ultraperiféricas da UE sofrem dificuldades financeiras. Contudo, paralelamente, os 3,6 milhões de agricultores que vivem nos novos Estados-Membros enfrentam problemas ainda maiores. Os agricultores das regiões ultraperiféricas já usufruíram de todos os benefícios da política agrícola comum durante muitos anos, ao passo que a UE “permitiu” complacentemente que os agricultores dos novos Estados-Membros recebessem pagamentos directos chocantemente baixos, privando-os assim da possibilidade de alcançar os níveis dos agricultores dos antigos Estados-Membros. As decisões tomadas a este respeito não têm por base quaisquer motivos de ordem económica ou social e muito menos, seguramente, de ordem ética. De toda a forma, representam uma ameaça séria à segurança alimentar da Europa e à estabilidade do mercado agro-alimentar na União Europeia e são geradoras de perigosas tensões sociais.

Os agricultores dos novos Estados-Membros são ainda objecto de discriminação. Os argumentos e os pareceres dos peritos que foram apresentados vieram a revelar-se sem qualquer significado para as autoridades da UE, assim como o nível de financiamento previsto. Basta só ser um agricultor num novo Estado-Membro para ser privado de qualquer possibilidade de obtenção de ajuda, independentemente do quão justificada essa ajuda possa ser. O pretexto utilizado é o não cumprimento das incontáveis condições impostas por Bruxelas.

Cumpre-nos pôr um ponto final nesta discriminação e começar a fazê-lo hoje, recusando-nos a dar o sim à questão menor do apoio às regiões ultraperiféricas da UE. Ao fazê-lo, estaríamos a enviar um aviso aos inimigos de uma Europa comum baseada na solidariedade e a fazer-lhes saber que só aqueles que antes actuaram solidariamente podem mais tarde apoiar-se na solidariedade.

 

27. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito (artigo 115° do Regimento)

28. Zimbabué
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate sobre sete propostas de resolução sobre o Zimbabué(1).

 
  
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  Margrete Auken (Verts/ALE), autora. (DA) Senhor Presidente. A situação no Zimbabué está, neste momento, a deteriorar-se cada vez mais. A mais recente acção brutal, a denominada ”Operação Afastar as Imundícies”, envolve a demolição de bairros inteiros das cidades. A ONU estima que mais de 200 000 pessoas ficaram sem casa e que muitas delas estarão, nesta altura, em risco de morrer de frio. A perseguição violenta e sistemática aos opositores de Mugabe está a evoluir para uma situação de catástrofe humanitária. De acordo com a BBC, alguns bispos metodistas alertaram nos últimos dias para a possibilidade de genocídio. As reacções do mundo em redor continuam demasiado fracas e as sanções adoptadas praticamente não são implementadas. Mas o pior de tudo, por ventura, é o facto de os países da SADC, e a África do Sul em particular, continuarem a proteger Mugabe e a aceitar os sofrimentos terríveis que este inflige ao seu povo.

Durante a recente audiência na Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação, tudo isto foi posto a nu, mas foram também apresentadas propostas relativamente ao que é possível fazer. Em primeiro lugar, a UE deverá exercer muito mais pressão sobre a ONU e sobre a SADC, principalmente sobre a África do Sul, para poder assumir finalmente a responsabilidade que lhe cabe, atendendo à força que possui. Será ainda possível, em termos concretos, aumentar a ajuda à sociedade civil, tanto no Zimbabué como fora do país, com vista a construir uma cultura de direitos humanos e obter mais documentação sobre a violação desses direitos. A UE pode aumentar a ajuda às vítimas de tortura e de violência organizada, tanto no Zimbabué como aos indivíduos que vivem no exílio, e pode facultar apoio jurídico adequado nos processos judiciais claramente infundados de que são alvo os activistas dos direitos humanos e as pessoas que são ou que supostamente são membros da oposição. Pode apoiar a imprensa livre através da publicação de jornais e do envio de notícias a partir do Reino Unido e dos países vizinhos. Porém, tudo isto custa muito dinheiro. Resumindo, congratulamo-nos com a resolução, mas gostaríamos de salientar, aqui, as possibilidades concretas de ajuda que existem e para as quais contamos com o bom acolhimento da Comissão.

 
  
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  Elizabeth Lynne (ALDE), autora. - (EN) Senhor Presidente, enquanto grandes multidões se manifestam sobre a situação em África, os líderes do G8 estão reunidos na Escócia. É extremamente pertinente que tenhamos uma resolução sobre o Zimbabué.

"Operation Drive Out Rubbish" (operação para afastar as imundícies), tal foi o nome escolhido por Robert Mugabe para designar a sua mais recente atrocidade. O seu Governo foi responsável pela destruição das casas e dos meios de subsistência de um milhão e meio de zimbabuanos. Este número será ainda maior, se não adoptarmos as medidas necessárias. Ainda na semana passada, uma mulher grávida e uma criança de quatro anos de idade foram mortas durante a expulsão em massa de 10 000 pessoas dos arrabaldes de Harare. Imaginem a dor e o sofrimento que é assistir impotente à destruição da nossa casa pelos buldózeres, sem saber sequer para onde nos levam em seguida.

Apesar do apelo urgente da Amnistia Internacional para exercer pressões sobre o regime de Mugabe, a União Africana ainda na semana passada se recusava a condenar o Presidente Mugabe. O povo do Zimbabué é vítima de uma catástrofe no domínio dos direitos humanos. As violações dos direitos humanos jamais poderão ser apenas um assunto interno de um país. É obrigação de todos nós erguer as nossas vozes para protestar e é ainda mais importante que sejam os vizinhos do Zimbabué a condenar as atrocidades.

Não podemos, contudo, limitar-nos a erguer as nossas vozes e depois prosseguir como habitualmente. É por isso que neste momento se deve interromper o retorno dos requerentes de asilo ao Zimbabué. Caso contrário, governos da UE como o do Reino Unido poderão ser justamente acusados de grande hipocrisia.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhor Presidente, ao manifestar a sua preocupação com a situação no Zimbabué, o meu grupo não está a pensar, em primeira instância, nos fazendeiros brancos que enriqueceram durante a época colonial, mas, sim, na grande maioria negra que continua a auferir rendimentos muito mais baixos.

O Presidente Mugabe desempenhou um papel de relevo na batalha pela independência, tanto contra a administração colonial como contra o regime minoritário branco de Ian Smith. Durante e após essa campanha, ele sempre se apresentou como o herói da maioria negra. Na prática, contudo, durante muitos anos, Mugabe pouco ou nada se empenhou em melhorar o destino dessas pessoas. Parecia ter-se transformado num dirigente moderado, radical apenas na sua aversão à homossexualidade. Era praticamente impossível reconhecê-lo como o antigo líder da luta pela independência que acalentava nos pobres a esperança de uma sociedade profundamente mudada, cuja principal prioridade seria a de garantir a igualdade entre todos. Só muito depois de ter subido ao poder é que Mugabe se tornou muito radical, especialmente em relação a todos os que ameaçavam, ou poderiam ameaçar, o seu poder absoluto.

A oposição política, os fazendeiros abastados, os pobres dos bairros de lata e os feirantes passaram a ser então as vítimas das suas actividades orientadas para os intimidar e destruir. Num anterior debate sobre o Zimbabué, a 16 de Dezembro de 2004, articulei a hipótese de Mugabe ter iniciado este tipo de campanhas a fim de compensar a sua perda de popularidade, procurando, com as suas acções inesperadamente enérgicas, granjear e mobilizar novos simpatizantes. Entretanto, podemos ver que a sua abordagem já não pode ser atribuída a uma táctica astuciosa, mas à conduta de alguém que está a enlouquecer.

Em vez de oferecer melhores habitações aos pobres, Mugabe escorraça-os das cidades demolindo-lhes os seus lares. Deste modo, o regime de Mugabe começa a assemelhar-se fortemente ao insano regime que Pol Pot procurou instaurar no Camboja há trinta anos. O meu grupo lamenta o facto de esta resolução criticar exaustivamente o país vizinho do Zimbabué, a África do Sul, assim como a União Africana, não fazendo, contudo, qualquer tentativa para os ajudar a resolver os problemas.

Enquanto a União Europeia der ensejo a que os africanos a vejam como o poder colonizador de outrora, não teremos a autoridade moral de que precisamos para contribuir para uma melhoria.

 
  
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  Neena Gill (PSE), autora. - (EN) Senhor Presidente, para começar, quero expressar, enquanto deputada britânica ao Parlamento Europeu, o meu profundo pesar pelas notícias sobre as explosões ocorridas em Londres. Embora ainda não se saiba ao certo o que aconteceu, não há dúvida de que tem todas as marcas de um atentado terrorista coordenado. No entanto, faz-nos lembrar mais uma vez da fragilidade da nossa ordem mundial e da necessidade de trabalhar em conjunto para erradicar actos bárbaros e estúpidos como estes.

A liberdade e a democracia são os princípios fundamentais da União. Assim como continuamos a abraçar estes princípios na União, precisamos de traduzir esse nosso empenhamento em acções tangíveis contra regimes que se opõem diametralmente a essas liberdades. Por isso, dou o meu apoio incondicional à resolução sobre o Zimbabué.

Não basta a comunidade internacional condenar de forma ritual e ocasional o Presidente Mugabe; em vez disso, precisamos de ver uma oposição forte e viável contra ele. Se defendemos verdadeiramente uma sociedade livre, então como é que podemos continuar a suportar e a permitir que esta opressão ditatorial continue inalterada? Por que é que, enquanto União, não exercemos uma pressão acrescida sobre o regime? Por que razão não adoptámos sanções mais severas e não as aplicámos? Por que é que o Conselho se recusou a responder aos pedidos consistentes do Parlamento a este respeito?

Além do mais, é muito desapontante que a África do Sul e uma série de outros vizinhos do Zimbabué tenham optado por não intervir em defesa do povo do Zimbabué. Assistimos à escravização de todos os recursos de um Estado que outrora foi rico. Vimos o seu povo ser privado dos seus direitos humanos intrínsecos e, no entanto, essa opressão e essa destruição provocaram uma fraca resposta da parte dos seus vizinhos. Eu gostaria de sugerir ao Presidente Thabo Mbeki da África do Sul que a sua opção de não criticar o Presidente Mugabe põe em causa, de forma perturbadora, a sua visão daquilo que é uma sociedade justa, livre e aberta.

Numa altura em que a comunidade internacional está galvanizada para enfrentar os problemas endémicos que a África enfrenta, é mais do que pertinente que olhemos para lá do alívio da pobreza até à manutenção da boa governança, transparência, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos para todos os países africanos. Peço, por isso, a este Parlamento que apoie sem reservas esta resolução.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE), autor. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por expressar a minha total condenação e repulsa pelos atentados terroristas hoje ocorridos em Londres, nos quais, de acordo com as notícias mais recentes, mais de 40 pessoas foram assassinadas e muitas centenas ficaram feridas. Estendo a minha mais profunda solidariedade às vítimas e às suas famílias.

O povo do Zimbabué vive sob um tipo de terrorismo diferente. É um terrorismo implacável praticado pelas próprias autoridades que deveriam protegê-lo – o governo, a polícia e o exército. A situação ali é desesperada e está a deteriorar-se. Desde que marcou as eleições em Março, Mugabe já destruiu deliberadamente as casas e os meios de subsistência de centenas de milhares de zimbabuanos de entre os mais pobres, enquanto que milhões deles continuam a depender da ajuda alimentar internacional para sobreviverem. O que mais terá de acontecer para que o mundo reaja perante esta catástrofe?

A África está no topo das agendas da reunião de hoje dos líderes do G8 em Gleneagles e da Presidência britânica da UE. O enfoque em África é apoiado pela onda maciça de apoio popular ao Live 8 de Bob Geldof. Todos reconhecem a necessidade de aumentar a ajuda, o perdão da dívida e o comércio justo. Também todos reconhecem que, sem boa governança, uma grande parte do valor dessa assistência será destruída.

A atitude dos governos africanos face ao Zimbabué constitui um verdadeiro teste ao seu empenhamento nessa boa governança, mas a África do Sul, que é essencial para que possam haver mudanças no Zimbabué, continua com a sua cumplicidade silenciosa com a opressão de Mugabe. Solicitei ao Ministro dos Negócios Estrangeiros britânico e Presidente em exercício do Conselho, Jack Straw, que instasse o Presidente Mbeki, que hoje se encontra em Gleneagles, a condenar Mugabe e a utilizar todos os meios ao seu dispor para que induzir uma mudança para melhor no Zimbabué.

Os líderes da oposição dos países da África Austral sabem o que é preciso fazer. Hoje falei com alguns deles aqui, neste Parlamento, mas os seus governos têm de ter poder para agir e a própria UE tem de agir com seriedade.

O Conselho e a Comissão devem renovar a determinação para obter um resultado. Não se deveriam tolerar mais desculpas para não aplicarem as suas sanções, as quais devem ser reforçadas e alargadas. Eles têm de se interrogar: que medidas adicionais específicas havemos de tomar? Este Parlamento dar-lhes-á alguns conselhos na sua resolução de hoje e eu espero que os tenham em consideração.

 
  
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  Bastiaan Belder (IND/DEM), autor. – (NL) Senhor Presidente, antes de mais, permita-me que expresse especificamente aos meus colegas britânicos nesta Assembleia, a minha profunda solidariedade para com as vítimas dos terríveis acontecimentos em Londres.

Passarei agora ao Zimbabué. Mais do que nunca, Mugabe parece estar a tornar-se no Pol Pot do continente africano. Estas poderão ser palavras fortes, mas li-as ontem, por diversas vezes, quando folheava documentos sobre o Zimbabué, e toda tragédia se desenrolou diante dos meus próprios olhos. Com a sua indefensável operação "Drive Out Rubbish" (afastar as imundícies), Robert Mugabe está a destruir milhares de abrigos nos subúrbios pobres. Os habitantes desesperados são aleatoriamente remetidos para o frio do Inverno, não sabendo para onde ir. Nas eleições de Março, muitos dos desalojados votaram no partido da oposição, o Movimento para a Mudança Democrática.

Quais são as reacções no palco internacional? A vizinha África do Sul diz estar a adoptar diplomacia tácita, mas esta é tão tácita que nem sequer é ouvida no Zimbabué. Os membros da União Africana, que estiveram reunidos na cidade líbia de Sirte, tão-pouco se sentiram chamados a condenar o regime de Mugabe. O pretexto que invocam é que não querem ingerir-se em assuntos internos. A Comissão, representada pelo seu Presidente, José Manuel Barroso, entende que não precisamos de dar quaisquer lições à África. O Conselho parece reconhecer a gravidade da situação, mas pouco faz para produzir uma verdadeira melhoria. Em conjunto com o Reino Unido, e apoiados pela Grécia e a Dinamarca, os Estados Unidos abordaram o tema da crise no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Se as Nações Unidas quiserem realmente dar expressão concreta às suas grandes ambições, esta é uma situação em deveriam fazê-lo, mas não bastará enviar Anna Tibaijuka, a representante especial de Kofi Annan, para aquele país.

Há demasiado tempo que o mundo se limita a assistir a partir das linhas laterais, enquanto o ditador Mugabe prossegue impunemente as suas políticas e se vai tornando cada vez mais insolente. A pobreza em África foi o tema central da Cimeira do G8 em Glenealgles, na Escócia. Esperamos claramente mais do que o apelo simbólico que os Ministros do G8 lançaram a Harare, a 23 de Junho, para que acate o Estado de direito e respeite os direitos humanos; um excelente ponto de partida para estes líderes mundiais seria a resolução desta Assembleia, que é explícita e inflexível.

 
  
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  Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE. (DE) Senhor Presidente, alguns poderão ter pensado, depois das eleições manipuladas de 31 de Março, que o ditador já estaria saciado de repressão, mas, infelizmente, não estava. Para intimidar ainda mais, montou a operação cinicamente designada “Afastar as imundícies”, sendo que as “imundícies” em questão, na realidade, são pessoas, algumas das quais já tinham sido obrigadas a abandonar as suas explorações agrícolas, que foram confiscadas, e agora perderam as suas casas pela segunda vez e foram privadas de quaisquer meios de subsistência.

O que ainda é mais cínico, no entanto, é o comportamento da União Africana, que se abstém de intervir, e, nisto, a África do Sul tem um papel fundamental. Ao Presidente Mbeki, que está hoje em Gleneagles, gostaria de dizer o seguinte: o senhor é pessoal e politicamente responsável pelo que está a acontecer no Zimbabué, porque, durante anos, se absteve de fazer o que podia fazer para pôr fim a esta tragédia humana! Se, como é evidentemente o caso, a sua “Old Boys Network” encara a miséria de milhões de pessoas como um preço aceitável para manter o poder, o senhor perdeu o direito de governar que lhe foi legado por um movimento de libertação!

Kofi Annan, o Secretário-Geral das Nações Unidas, exprimiu finalmente uma dura crítica a este comportamento, numa entrevista publicada hoje no Financial Times.

Insto o Conselho e todos os Estados-Membros a tornarem por fim efectivo o estatuto de pária deste regime. O Conselho não está sequer disposto a recusar vistos de entrada a esta clique. Os que aterrorizam o seu povo desta maneira não podem ter o direito de participar em conferências internacionais valendo-se de acordos internacionais, mas nem o Conselho nem os nossos Estados-Membros estão preparados para lhes dar a bofetada diplomática de lhes recusarem o visto. Este é outro escândalo, desta vez um escândalo para a política europeia. Há alguns Estados-Membros que se estão a aproveitar da progressiva retirada de outros Estados-Membros do Zimbabué para expandirem aí a sua presença e, ao fazê-lo, todos eles fazem de nós fantoches deste regime. O povo do Zimbabué precisa de nós, por isso, ponhamos termo a isto e tomemos, enfim, uma atitude eficaz.

 
  
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  Ryszard Czarnecki (NI).   (PL) Senhor Presidente, o Zimbabué foi em tempos um dos países mais prósperos de África. Exportava produtos alimentares e prestava ajuda a outros países africanos menos ricos. Hoje é um país cheio de problemas e pobre e o ditador que o governa é um grande homem de interesses mesquinhos. Infelizmente, esses interesses mesquinhos são frequentemente desonestos e sangrentos.

Bem-haja aos autores da proposta de resolução por terem incluído a seguinte ideia chave. Mesmo que aumentássemos a ajuda a África, e portanto, ao Zimbabué, não estaríamos a dar muito em termos de ajuda real, a menos que também garantíssemos que essa ajuda fosse apoiada por uma boa gestão, respeito pelos seres humanos e solidariedade em África. Não significo com isto solidariedade entre os ditadores, mas, sim, solidariedade entre sociedades em apoio à democracia.

O nosso debate, hoje, diz respeito ao Zimbabué, mas devíamos também falar de Bruxelas. Durante muitos anos, o Parlamento solicitou uma e outra vez ao Conselho que tomasse medidas relativamente a esta questão, só que o Conselho fez ouvidos de mercador. Esta situação faz lembrar um ditado polaco; “um pedinte falou com uma imagem e a imagem não respondeu nada”, com a única diferença que o Conselho é uma imagem feia. É tempo de considerar sanções reais e generalizadas, bem como um boicote imposto pelos países africanos ao Zimbabué. A União Europeia, em conjunto com os EUA e os países da Commonwealth, devem exercer uma certa pressão diplomática sobre os países africanos nesse sentido.

O Conselho não deve enterrar a cabeça na areia e fingir que o problema não existe.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). (FI) Senhor Presidente, o Zimbabué já foi objecto, muitas vezes, de debate nesta Câmara, e já foi dito tudo o que havia a dizer. Não tenciono reiterar agora o conteúdo da nossa resolução; desejo simplesmente dizer que a democracia é um processo cheio de desafios que requer esforço. A sua existência não pode ser tida por adquirida nem sequer em sítios onde as pessoas juraram defendê-la. Talvez necessitemos de uma profissão completamente nova, a de "engenheiro da democracia", para examinar os pontos fracos das estruturas de uma sociedade e liderar uma avaliação imparcial do controlo de qualidade da democracia.

O Presidente Mugabe, um ex-defensor da liberdade e um herói nacional, converteu-se num ditador que guarda o seu poder zelosamente e num criminoso, o que requer uma reflexão. Quando, há alguns anos, estivemos no Zimbabué na qualidade de observadores das eleições, ficámos surpreendidos por Mugabe ter tido o descaramento de proclamar durante as eleições que o governo se manteria, fosse qual fosse o resultado do voto. Como surgiu tanta arrogância?

Este fértil país africano, outrora apontado como um paradigma, é agora um Estado de caos. As suas estruturas económicas desapareceram e a situação que ali se vive agrava-se constantemente. Que queda é essa da democracia para a ditadura? Uma palavra-chave é lei e ordem, uma condição do contrato social. Quando incitou o povo a ocupar terras ilegalmente, em vez de empreender ele próprio uma reforma controlada do regime de propriedade da terra, Mugabe pôs fim à lei e à ordem no país e destruiu, assim, a viabilidade do seu núcleo social. Isto tem seguimento: agora Mugabe usa a fome e a miséria como uma arma contra o seu próprio povo, e alimenta o nacionalismo e acusa o colonialismo para ocultar os seus crimes. Mais, ao silenciar a oposição, está a destruir a base da sociedade democrática.

A democracia só funciona quando os líderes estão conscientes do perigo que eles próprios podem representar. A possibilidade de serem corrompidos pelo poder vem de dentro. O filósofo e teólogo Niebuhr descobriu uma razão para a natureza dual do homem: a nossa capacidade para o bem faz com que a democracia seja possível, e a nossa inclinação para o mal torna-a necessária. Só a verdadeira democracia garante que novos rostos substituirão quem foi corrompido pelo poder.

Presidente Mugabe, pelo bem do seu povo, é chegada a hora de partir.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, partilho de certa forma as vossas palavras e o conteúdo da resolução. Obviamente, o regime de Mugabe é um regime inadmissível, um regime que leva a cabo acções absolutamente inaceitáveis e abomináveis. Quanto a isto estamos de acordo.

Dito isto, gostaria, de igual modo, de introduzir algumas precisões no tocante às respostas tácticas ou estratégicas a dar, tendo em vista o regime dominante e os meios de que dispomos para fazer avançar as coisas na direcção certa. Quando falam de sanções, por exemplo, partilho evidentemente o vosso ponto de vista respeitante às sanções que afectam directamente as autoridades do Zimbabué. Devem ser definitivamente aplicadas. Acrescentaria ainda: de que estamos à espera para as aplicar? É óbvio que estou de acordo. Dito isto, importa ter presente que certos tipos de sanções têm repercussões negativas sobre as populações. Por outro lado, não sou, em geral, favorável a sanções; sou, antes, mais favorável ao diálogo político. Vimos, com efeito, que as sanções, quando afectam as populações, se voltam geralmente contra quem as aplica e não contra as autoridades às quais vão dirigidas. Esta é a primeira observação que queria fazer.

Gostaria agora de referir um aspecto, sabendo que, ao fazê-lo, me exponho a ser criticado. De qualquer forma, não seria correcto da minha parte não vos dizer o que sinto em relação a este debate. É muito fácil para nós, europeus, emitir comunicados de imprensa praticamente todos os dias, denunciando e atacando Mugabe. Devem estar conscientes, porém, de que cada vez que Mugabe é atacado, a sua importância simbólica como herói negro em relação ao mal branco sai reforçada. Como alguém afirmou há instantes - creio que foi o senhor deputado Meijer -, Mugabe está claramente a utilizar este círculo vicioso para se reabilitar politicamente e na imaginação popular. É preciso sabê-lo.

Há ainda outro aspecto que devem também saber; de contrário, não ficarão cabalmente informados. Reconheço, tal como vós, que é preciso exercer toda a pressão, mas é preciso fazê-lo de forma subtil. Importa saber também que os líderes dos outros países africanos, que os senhores deputados denunciam por não se atreverem a tomar uma posição, ou emitir um julgamento, em relação ao comportamento de Mugabe, estão numa posição difícil nos seus próprios países, sempre que Mugabe reforça a sua imagem simbólica, para não dizer heróica. Devem estar conscientes disto e devem saber também que é extremamente difícil para o Sr. Mbeki, e devo dizer desde já que a rede dos old boys...

(Em resposta à interpelação de um deputado, o Comissário Michel interrompe a sua intervenção)

...não, mas claro que não, não há qualquer rede de old boys; lamento, é insultuoso para o Presidente sul-africano falar de uma rede de old boys.

O que o Sr. Mbeki e outros líderes africanos da região receiam é, na realidade, que o fenómeno da violência e o fenómeno da sublevação anticolonialista possam, de alguma forma, estender-se aos países vizinhos. Abordei, em numerosas ocasiões, este tema com os representantes da União Africana e com os diferentes Chefes de Governo desses países vizinhos. Posso dizer-lhes que eles desejam seguramente fazer pressão sobre o Presidente Mugabe, mas querem estar em condições de o fazer. Para isso, não é suficiente que a comunidade fora de África relance o debate e acene com ameaças de sanções, insistindo na necessidade de mais sanções e de adoptar uma linha mais dura. Em primeiro lugar, o que se quer dizer com ser necessário adoptar uma linha mais dura? Digam-me o que deve ser feito. É preciso enviar tropas? O que deve ser feito? O Senhor Presidente Barroso foi extremamente veemente na sua condenação da atitude de Mugabe por ocasião das expulsões que tiveram lugar recentemente. Gostaria que me explicasse o que, excluindo isso e os comunicados de imprensa vingativos, por vezes desdenhosos, e a demonstração habitual de poder, o que significa tomar uma linha mais dura. Em alternativa, poderíamos abrir um debate sobre o dever, ou o direito, de ingerência. Pessoalmente, estou preparado para abrir esse debate. Não sou indiferente a esse debate. Todavia, suspeito que, no dia em que for pedido a esta Câmara o envio de tropas para o Zimbabué para impor a ordem no país - para o que é necessário o acordo da União Africana -, causar-se-á um grande mal à África e às suas instituições regionais. E tenho também muitas dúvidas de que se encontrem aqui candidatos para constituir o grosso das tropas necessárias.

Quero simplesmente dizer que é preciso tentar ser coerente quando se defendem pontos de vista. Não somos simplesmente uma caixa de ressonância. As instâncias europeias e também eu próprio precisamos que, num dado momento, nos digam o que é exactamente o que precisa de ser feito. As condenações feitas não têm fim. Avistei-me com o Presidente Konare em Syrte há quatro dias, juntamente com o Presidente Barroso. As nossas conversações consistiram, basicamente, na nossa pergunta: mas, Senhor Presidente, por que razão não denunciam, enquanto União Africana, o comportamento de Mugabe? Ao que ele respondeu que, de cada vez que atacam o Presidente Mugabe, dificultam-nos muito as coisas, porque as nossas populações não consideram Mugabe um tirano nem um ditador; consideram, basicamente, que Mugabe faz frente aos colonialistas malvados, encarnando uma verdadeira resistência e sendo fiel à história. É o que ouço, e acredito.

Mesmo sabendo que é impossível, seria preciso, durante algumas semanas, usar da discrição e não falar muito sobre tudo isto. Estou convencido de que desta forma colocaríamos a União Africana, as organizações regionais, o Presidente Mbeki e outros em posição de exercer o seu dever de avaliação pelos pares. Estou quase convencido de que o deixariam em posição de o fazer. Enquanto continuarmos a fustigar a atitude de Mugabe com comunicados de imprensa e com apelos de vingança, não conseguiremos - e lamento ter de lhes dizer isto - obter da União Africana e das organizações africanas o julgamento que esperamos. Só com a obtenção desse julgamento é que podemos, por fim, exercer influência. É isso que penso. Não creio que haja qualquer outra forma de sermos bem sucedidos a este respeito. Deviam sabê-lo.

Passo bastante tempo nesses países africanos e fico completamente consternado ao ver este círculo vicioso em que, quanto mais tirânico é Mugabe e quanto mais a União Europeia e outras instâncias internacionais intervêm para o condenar, mais popularidade ele ganha. Caso este círculo vicioso não existisse, Mugabe não teria, inquestionavelmente, aguentado tanto tempo, porque é apenas através deste círculo que ele detém o poder. O que o senhor deputado Meijer afirmou é verdade: este mecanismo é fundamental.

Para sintetizar, é preciso ser muito prudente quando se ataca a União Africana e os líderes africanos da região. Nego terminantemente que sejamos as marionetas do regime de Mugabe. Posso assegurar-lhes que não sou, de forma alguma, uma marioneta desse regime e posso dizê-lo depois de ter tentado, em numerosas ocasiões, fazer avançar as coisas na África do Sul. Num dado momento, a África do Sul tentou convencer Mugabe a transformar o seu governo num governo de unidade nacional, abrindo-o a Tsvangirai e ao seu partido. Num dado momento, as coisas avançaram nessa direcção. Depois, vieram as sanções, que voltaram a criar um clima extremamente difícil.

Condeno energicamente a atitude de Mugabe. Penso que as medidas e as sanções previstas deviam ser aplicadas contra as autoridades do Zimbabué. Não há qualquer razão para não serem aplicadas. É desnecessário dizê-lo. Concordo com o essencial da resolução. Tento apenas explicar os limites do que podemos fazer de forma útil, porque o problema reside, precisamente, no facto de actuarmos de forma útil.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, quero fazer um ponto de ordem. O Senhor Comissário dispôs de quase dez minutos para intervir e fazer uma apologia do regime de Mugabe e da inacção de Mbeki, da Comissão e do Conselho. Isso é vergonhoso. Existe um problema processual nesta Assembleia. Como podemos nós ter um debate pertinente, se as nossas intervenções são limitadas a um ou dois minutos e depois o microfone é desligado, enquanto que o Comissário pode usar da palavra e dar esta resposta vergonhosa? Ele negou tudo o que foi dito por cada um dos deputados desta Assembleia, duma ponta à outra do espectro político.

(Aplausos)

Nós não temos o poder, quem o tem é V. Exa., Senhor Comissário. Hoje estive a falar, juntamente com outros colegas, com membros da oposição política de muitos países de África. Eles não partilham da sua opinião, Senhor Comissário.

(O Presidente interrompe o orador)

Há muito tempo que não ouvia de um Comissário um intervenção arrebatada tão vergonhosa.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 17H30.

 
  

(1) Ver acta.


29. Tráfico de crianças na Guatemala
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução sobre o tráfico de crianças na Guatemala(1).

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhor Presidente, quando visitámos a Guatemala, há alguns meses, tivemos ocasião de testemunhar quão delicado esse momento era para a Guatemala e, em especial, para os acordos de paz. Muitas das pessoas com que nos avistámos manifestaram a sua preocupação face ao que consideram ser a substituição da agenda de paz, que tem ainda de ser concluída, por uma agenda económica e de liberalização comercial emergente.

Nestas circunstâncias, a vulnerabilidade de numerosos grupos da população é evidente e, consequentemente, preocupante. De entre os grupos mais afectados pela presente situação, gostaria de destacar as comunidades indígenas, os movimentos sociais e os defensores dos direitos humanos e, tal como assinala a resolução que hoje debatemos e votamos, as mulheres e as crianças, particularmente as mais pobres.

Primeiro exemplo: de acordo com a Unidade de Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, entre Janeiro e Maio, foram registados 76 ataques contra defensores dos direitos humanos – um número que inclui atentados e homicídios, assim como a entrada ilegal em sedes de organizações.

Durante a nossa visita, vários grupos abusados e ameaçados relataram-nos as suas experiências e lamentaram também a impunidade de que, em sua opinião, gozam os responsáveis por estes actos, devido à ausência de investigação por parte das autoridades.

Segundo exemplo: os dados relativos à violência estrutural e directa sofrida pelas mulheres guatemaltecas são alarmantes, mas as respostas judiciais e legislativas revelam-se insuficientes. As adopções ilegais e as denúncias de gravidezes forçadas e raptos de crianças são simplesmente um sintoma, entre outras coisas, da debilidade do Estado de direito na Guatemala, especialmente em relação às mulheres pobres e às comunidades indígenas.

Por todas estas razões, no contexto da futura estratégia da UE para a Guatemala 2007-2013, a Comissão tem de ser instada a estabelecer os seguintes eixos prioritários: coesão social, direito à alimentação, desenvolvimento rural e reforma do regime de propriedade e de exploração da terra.

Além disso, os grupos da população afectados deverão participar tanto quanto possível na elaboração da estratégia. Só envolvendo os diferentes actores nesse processo será possível garantir que a execução da estratégia conte com o apoio local necessário à consecução dos seus objectivos.

 
  
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  Elizabeth Lynne (ALDE), autora. - (EN) Senhor Presidente, a Guatemala foi apanhada numa cultura de violência que o seu Governo parece incapaz de conter. Existe um sentimento de terror, principalmente entre as famílias que vivem nos bairros pobres e que são vítimas das taxas de criminalidade mais elevadas. O tráfico de mulheres e crianças é um lugar-comum.

"No protection, no justice", isto é, sem protecção, não há justiça. É este o título de um relatório publicado no mês passado pela Amnistia Internacional, que estimava que cerca de 1 200 mulheres e raparigas tinham sido brutalmente assassinadas entre 2001 e 2004. Muitas delas tinham sido violadas. Menos de um em dez crimes tinham sido investigados. Um estudo que durou nove meses e foi iniciado em 2003 revelou que 688 raparigas tinham sido traficadas para diferentes cidades guatemaltecas. Estas raparigas eram não só da Guatemala, mas também de outros países latino-americanos.

Como as raparigas eram recrutadas por organizações criminosas, todas as vítimas tinham entre 14 e 18 anos de idade. Ao serem recrutadas, elas eram convencidas de que poderiam trabalhar como criadas e só posteriormente lhes era dito qual era a verdadeira natureza do trabalho. Estas jovens são frequentemente espancadas e fechadas num quarto durante vários dias sem comida por terem sido desobedientes. Não fogem, porque vivem num estado de terror. O Governo tem de perseguir os criminosos que estão envolvidos neste tráfico.

Desenvolveram-se outras práticas ilegais, incluindo raptos de bebés, pagamentos a mães para alugarem as suas barrigas, e a compra de bebés a mães muito pobres. A Guatemala tem de introduzir legislação específica sobre adopções e aplicar a Convenção de Haia em matéria de adopções internacionais. O Governo tem de adoptar medidas sobre todas estas questões. Se o não fizer, nós, enquanto comunidade internacional, teremos todos os motivos para o condenar.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE),  autora– (PL) Senhor Presidente, as contínuas violações dos direitos e o tráfico ilegal de crianças na Guatemala são intoleráveis para a comunidade internacional. Embora a guerra civil tenha terminado há sete anos, continua a viver-se um clima de violência e intimidação no país, e é cada vez mais frequente as vítimas serem crianças e jovens.

O principal problema, e que requer uma resposta da parte da comunidade internacional, é a impunidade dos grupos organizados de criminosos. Estes últimos escapam à justiça, quer porque as autoridades de Guatemala não se empenham o necessário, quer porque são simplesmente incapazes de ganhar esta luta.

Ao longo da última década, o tráfico ilegal de crianças tornou-se mais lucrativo do que o comércio de droga. Em resultado disso, a Guatemala tornou-se num país de trânsito do tráfico ilegal e em grande escala de menores para o México, Estados Unidos e Canadá. Este problema é de uma enorme complexidade. Na maioria dos casos, as crianças envolvidas são levadas para a adopção ilegal, e é preciso ter em atenção que há mais crianças adoptadas no mundo oriundas da Guatemala do que de qualquer outro país do mundo, tirando a Rússia e a China. Isto agrava os problemas sociais, como a prostituição infantil, o trabalho forçado infantil e a violência contra as mulheres.

O tráfico ilegal de crianças e de órgãos humanos, neste caso de crianças, está a tornar-se cada vez mais comum na Guatemala, devido principalmente à falta de regulamentação nacional sobre direitos humanos e a uma pobreza extrema que afecta dois terços da população. As estatísticas dizem-nos que metade das pessoas que vivem na Guatemala sobrevive com menos de dois dólares por dia.

A pobreza do país, em conjunto com a ausência de qualquer política de planeamento familiar e a desintegração do sistema educativo, leva a que um terço das crianças com menos de quinze anos não tenha acesso ao ensino.

A União Europeia, na sua missão de promover o respeito pelos direitos humanos fundamentais e condenar todas as formas de violência contra menores, bem como a sua exploração, tem a obrigação moral de intervir nos assuntos internos do país que viola os direitos dos seus cidadãos mais jovens e mais indefesos. Proponho, por conseguinte, que seja lançada uma campanha em todo o mundo associada a programas da UNICEF com vista a promover os direitos da criança e dos jovens em toda a América Latina.

Os atentados terroristas hoje em Londres realçaram a fragilidade do nosso sentido de segurança, até na Europa, onde vivemos em paz. Impõe-se, pois, desenvolver ainda mais esforços concertados que se oponham a todas as formas de violência, seja qual for a parte do mundo em que ocorram.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhor Presidente, no debate anterior, concluímos que o Zimbabué se tornou, entretanto, num verdadeiro inferno, mas o mesmo se poderá dizer da Guatemala, que já se encontra, todavia, há muito mais tempo sob o signo do infortúnio. Desde o golpe de Estado de 1954, que destituiu um governo que pretendia libertar a Guatemala da pobreza e do atraso, praticamente nada voltou a correr bem na Guatemala e o país esteve constantemente sob o jugo de governos que não se preocuparam minimamente com os grupos mais vulneráveis da sociedade ou com os direitos humanos, e que possuem uma longa tradição de recurso à violência e a outras formas de intimidação contra todos aqueles se desejam melhorar a situação.

A situação de atraso dos últimos cinquenta anos é ilustrada pela total ausência de legislação que criminalize o tráfico de crianças, pela falsificação de documentos públicos, pelos numerosos homicídios que ficam impunes, pela obstrução das actividades dos defensores dos direitos humanos, pela pobreza em que vivem 56% da população e pela quase completa ausência de acesso das comunidades indígenas à tomada de decisão política. Não só no Zimbabué, mas pelo menos de igual modo na Guatemala, há todas as razões para que a União Europeia patrocine mudanças profundas. Por essa razão, o meu grupo secunda firmemente a resolução proposta.

 
  
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  Fernando Fernández Martín (PPE-DE), autor. – (ES) Senhor Presidente, durante a recente visita de uma delegação deste Parlamento à Guatemala, houve um facto específico que despertou a nossa atenção, e os cinco membros, de grupos políticos diferentes, que compunham essa delegação, concordaram em que a adopção de crianças na Guatemala por famílias estrangeiras está na origem de um imenso problema, constitui uma flagrante violação dos direitos da criança e, por último, é objecto de um negócio extremamente lucrativo.

De acordo com os números oficiais que aí obtivemos, em 2004, 3 824 crianças guatemaltecas foram objecto de adopções internacionais, um número que, para um país com pouco mais de 12 milhões de habitantes, indica que aí há algo que não funciona bem. A adopção de uma criança custa entre 25 000 USD e 30 000 USD, mas as mães doadoras recebem apenas 2% a 3%, ou seja, menos de 400 euros.

Significa isto que o montante total gerado com este fenómeno de doações em massa ocupa o segundo lugar nas exportações do país. As crianças em questão são geralmente filhos de mães solteiras, muitas delas jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 14 anos, na sua maioria indígenas e, em muitos casos, vítimas da droga e/ou da prostituição.

Ao longo dos últimos anos, muitos governos da Guatemala tentaram aprovar uma lei destinada a implementar a Convenção de Haia em matéria de adopção internacional, mas em vão. O Congresso da Guatemala, sem dúvida sujeito a pressões externas, não foi capaz de aprovar essa lei.

Agora, o Governo guatemalteco espera que nas próximas semanas seja aprovada uma lei para pôr termo a esta situação. O meu grupo tenciona, por isso, enviar uma mensagem muito clara às autoridades da Guatemala, comunicando-lhes que podem contar com todo o nosso apoio para que o seu Congresso possa, finalmente, aprovar uma lei que imponha a ordem nesta situação verdadeiramente intolerável.

 
  
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  Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM (PL) Senhor Presidente, o título do debate de hoje aponta para uma tragédia dos dias modernos de grandes dimensões. Todos os anos, mais de 1,2 milhões de crianças são traficadas, e a adopção internacional gera lucros anuais da ordem dos 20 milhões de dólares. As crianças nos países pobres vivem na indigência e acabam nas ruas, sexualmente exploradas ou assassinadas para o transplante de órgãos. O mundo em desenvolvimento tornou-se num antro de depravação para muitos dos países desenvolvidos.

À parte o tráfico de armas e de droga, o tráfico de crianças é a melhor maneira de fazer dinheiro em Guatemala. Os grupos envolvidos nesse tipo de tráfico fazem tranquilamente publicidade na Internet, pois sabem que continuarão impunes na medida em não há qualquer legislação em Guatemala que diga que essas práticas desviantes são crimes.

O facto de as mães que acabaram de dar à luz serem drogadas e forçadas a assinar documentos que confirmam a sua renúncia aos direitos parentais ilustra bem a barbaridade destes crimes. Contudo, apesar da crescente magnitude do problema, nem o Governo de Guatemala nem as autoridades locais tomaram qualquer espécie de medidas. Desde o momento da sua concepção que as crianças, hoje, experimentam uma agressão sem precedentes em vez de amor e cuidados e estão expostas à ameaça de morte, aos trabalhos forçados e à exploração sexual. Essas práticas são facilitadas pela depravação de políticos, advogados, funcionários e até organizações humanitárias internacionais.

João Paulo II disse uma vez que cuidar das crianças era o primeiro teste de base das relações humanas. As nossas acções não devem limitar-se à intervenção e à aprovação de resoluções, por muito louváveis que sejam. Há que colocar uma ênfase específica no papel das famílias moralmente saudáveis, pois estas dão às crianças amor e um sentimento de segurança, que são pré-requisitos indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento.

(Aplausos)

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão está bem ciente da situação na Guatemala, como relatada por diferentes enviados especiais das Nações Unidas, bem como pela delegação do Parlamento Europeu enviada para a Guatemala em Abril. No quadro da implementação dos acordos de paz de 1996, a defesa dos direitos humanos é uma prioridade chave nas nossas relações com a Guatemala.

No que diz respeito à adopção de crianças, a Comissão apoia, desde 2004, as diligências feitas regularmente pela União Europeia junto das autoridades guatemaltecas. Estas diligências permitem-nos exprimir a nossa preocupação por não se ter implementado adequadamente a Convenção de Haia. Os contactos entre a União Europeia e a UNICEF foram também satisfatórios a este respeito, em particular por ocasião da recente visita à Guatemala do Secretário-Geral da Conferência de Haia, Sr. van Loon. Esta visita permitiu criar um clima mais propício à necessária implementação da citada convenção. Ao mesmo tempo, a Comissão apoia uma série de projectos de cooperação relativos à problemática do tráfico de crianças na Guatemala e à luta contra a pornografia infantil, e fá-lo no quadro da estratégia "país" para o período 2007-2013, cuja definição está em curso. Pretendemos completar e intensificar estes esforços através de uma política de cooperação inteiramente centrada na protecção e na promoção integral das crianças e dos jovens, em particular dos jovens e das famílias em risco.

A Comissão também se associou a diversas acções da União Europeia em apoio, em particular, do Ministro dos Assuntos Internos e do Procurador-Geral. Isto permitiu-nos manifestar a nossa preocupação sobre a situação dos direitos humanos, incluindo a crescente violência contra as mulheres e os ataques contra as organizações de protecção dos direitos humanos. A nível da cooperação, o orçamento geral indicativo da União Europeia afectado à Guatemala no domínio dos direitos humanos e da democratização para o período 2002-2006 ascende a 18 milhões de euros. Esta ajuda inclui o apoio ao poder judicial e ao gabinete do Procurador-Geral dos direitos humanos nas zonas rurais. A Comissão lançou ainda um programa específico "género", orientado mais especificamente para as mulheres indígenas e dotado de um orçamento de 6 milhões de euros.

Por último, a Comissão aprovou um orçamento de 1,2 milhões de euros para apoiar a instalação do gabinete do Alto Comissariado para os Direitos do Homem na Guatemala, que deverá ficar concluída até Julho de 2005.

No que respeita à nossa cooperação futura, as prioridades absolutas das nossas relações com a Guatemala mantêm-se: coesão social, desenvolvimento rural e local, incluindo a definição de uma estratégia integral de ajuda alimentar e, por último, a promoção dos povos indígenas.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 17H30.

 
  

(1) Ver acta.


30. Direitos do Homem na Etiópia
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução sobre os Direitos do Homem na Etiópia(1).

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. - (ES) Congratulo-me com o facto de poder começar esta intervenção celebrando a libertação dos seis defensores dos direitos humanos cuja libertação solicitávamos na resolução que iríamos debater hoje. Eles encontravam-se entre os milhares de pessoas que foram detidas na capital da Etiópia, Adis Abeba, durante e depois das manifestações que começaram a 6 de Julho e que se prolongaram durante vários dias.

Durante esses distúrbios, foram mortas 36 pessoas. Apesar de agora terem sido libertadas cerca de 4000 pessoas, há vários milhares que permanecem ainda na prisão ou em centros de detenção não oficiais da polícia. Atendendo a esta situação, a União Europeia deverá manter-se firme e exigir que a investigação dos factos prossiga sem obstrução de nenhuma das partes.

Além disso, parece óbvio que a oposição não tem nem a intenção nem os meios para levar a cabo uma revolta violenta que poderia acabar por comprometer a vitória eleitoral que reclama ter conseguido. No entanto, não podemos proclamar a vitória a favor do Governo, que, de acordo com as diversas recontagens, parece ter perdido as eleições.

A União Europeia tem, por conseguinte, de enviar uma mensagem clara ao Governo, alertando-o para a necessidade de abandonar todas as suas atitudes repressivas e provocatórias, especialmente face a membros da oposição, defensores dos direitos humanos e jornalistas independentes, uma vez que essa atitude hostil poderá conduzir o país a uma situação de caos que não beneficiará ninguém.

Por último, a União Europeia tem de exigir que o Governo cumpra o seu dever de garantir a segurança dos cidadãos e do novo Parlamento.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE), autor. - (EN) Senhor Presidente, algumas pessoas poderão interrogar-se como é que, num dia em que a praga do terrorismo voltou a atingir civis inocentes numa capital europeia, podemos continuar a debater matérias inscritas na nossa agenda parlamentar tal como estava planeado. A resposta, obviamente, é que, embora os nossos corações estejam com as vítimas e as suas famílias, nunca deveremos permitir que actos terroristas cobardes perturbem as nossas instituições e processos democráticos. Agir de outra forma equivaleria na prática a dar aos terroristas cobardes a satisfação nojenta e o prazer perverso que eles procuram obter ao perpetrar tais crimes hediondos contra a humanidade.

A Etiópia é, infelizmente, um país com um longo historial de pobreza e fome. É também um país com um longo historial de autocracia e terror de Estado. Durante os seus catorze anos no poder, os governos liderados pelo Primeiro-Ministro Meles Zenawi continuaram a acumular um vergonhoso registo em matéria de direitos humanos. Muitos críticos do seu governo têm sido sistematicamente sujeitos a maus-tratos, prisão e tortura. No mês passado, a seguir às eleições parlamentares recentemente realizadas no país, manifestações da oposição na capital Adis Abeba foram brutalmente reprimidas pela polícia etíope. Os manifestantes, na sua maioria estudantes universitários, reclamavam, com bons motivos, que tinha havido uma fraude eleitoral generalizada. As forças de segurança dispararam indiscriminadamente contra os manifestantes desarmados, matando pelo menos 36 e ferindo mais de 100. Estima-se que 5 000 pessoas terão sido detidas e atiradas para centros de detenção militares. Na sequência da reacção da comunidade internacional, muitas dessas pessoas já foram libertadas, mas há muitas que continuam detidas.

Ao longo dos últimos anos, a Etiópia recebeu – e continua a receber – do Ocidente um volume considerável de ajuda ao desenvolvimento, muita da qual fornecida pela UE. Muitas pessoas argumentam – com bastante razão – que devemos reconsiderar o modo como esta ajuda é prestada aos países africanos, porque parece que em alguns casos pelo menos – e a Etiópia é um exemplo – a concessão de ajuda financeira pode acarretar o perigo colateral de contribuir para o estabelecimento de um regime não democrático cujas políticas fazem acentuar a pobreza nacional. Peço o vosso apoio para esta proposta de resolução.

 
  
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  Ana Maria Gomes (PSE). Não, Senhor Presidente, lamento dizer que não é na qualidade de autora que faço esta minha intervenção, mas como membro deste Parlamento e como chefe da missão de observação eleitoral da União Europeia na Etiópia, numas eleições que permitiram a expressão das forças da oposição e de toda a sociedade etíope, como nunca antes, o que deve ser levado a crédito do Primeiro-Ministro Meles Zenawi. A observação internacional, em que a nossa missão foi a mais importante em termos de dimensão e investimento profissional, foi decisiva para instilar confiança no processo aos eleitores e, por isso, eles acorreram em massa e mais de 90% votaram. A delegação enviada por este Parlamento sentiu os aplausos repetidos desses eleitores quando faziam fila no dia 15 de Maio e é por isso que a missão eleitoral da União Europeia sente uma pesada responsabilidade. O povo etíope não deve ser defraudado nas suas expectativas por resultados genuínos nas eleições e não o será com a colaboração desta missão.

Ninguém pode hoje afirmar saber quais são os resultados eleitorais, porque o processo se complicou seriamente na fase da contagem, tabulação e agregação. Aos atrasos na publicação dos resultados somou-se uma profusão de queixas de todos os partidos, incluindo o governamental. Inquietações sociais derivadas desses atrasos e queixas estiveram na origem dos acontecimentos dramáticos de 6, 7 e 8 de Junho, sobre os quais a missão tomou imediatamente posição pública. Urgimos, então e agora, um inquérito independente; urgimos ao governo, especificamente, a libertação dos presos em violação das garantias constitucionais e dos direitos humanos, a liberdade de actuação para candidatos eleitos e outros representantes da oposição e defensores dos direitos humanos, a liberdade dos meios de comunicação social oficiais e o acesso aos mesmos pelos representantes da oposição; urgimos também, então e agora, à oposição que se afaste, desencoraje e ajude a desarticular quaisquer tentativas de manifestações ou apelos à insurreição ou quebra da legalidade constitucional ou atiçamento de conflitualidades interétnicas que, finalmente, só serviriam quem não tem interesse em que se apurem os resultados genuínos do voto popular e, por isso, quem não hesitaria em lançar mão de todos os pretextos para forçar a rotura do processo eleitoral, arriscando até lançar o país numa espiral de violência e no caos económico e político; urgimos ambos, governo e oposição, a cumprir escrupulosamente o acordo de 10 de Junho, patrocinado pelos principais doadores, incluindo os Estados-Membros da União Europeia, com vista ao esclarecimento das queixas.

E, aqui, presto tributo ao representante da Comissão, que teve e está a ter um papel magnífico neste trabalho em Adis-Abeba. A nossa missão reestruturou-se para corresponder ao pedido de ambas as partes para observar esse processo de investigação das queixas e, por isso, na próxima semana, eu estarei de novo em Adis-Abeba.

Concluo, Senhor Presidente, dizendo que a situação é extremamente frágil e muito, muito perigosa. O risco de guerra civil não é retórico. Acabo de receber notícias segundo as quais a principal força da oposição anunciou esta manhã retirar-se do processo de investigação de queixas por alegadas obstruções aos seus representantes. Por isso, quaisquer manifestações de interesse pelo processo etíope, por mais construtivas e legítimas que sejam, como o é certamente esta iniciativa do Parlamento Europeu, podem ser mal interpretadas ou prestar-se a serem malevolamente utilizadas por aqueles que têm interesse em provocar a rotura do processo de democratização da Etiópia.

A minha função como chefe da missão de observação eleitoral não acabou. É independente e ainda não acabou. Por isso, peço ao Parlamento que compreenda que eu entenda dever ser meu dever não participar na votação desta resolução.

 
  
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  Jaromír Kohlíček (GUE/NGL), autor. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, é com muito gosto que dou o meu inteiro apoio à proposta conjunta de uma resolução sobre a situação na Etiópia. Não se está a tentar relembrar os tempos do Rei João; a resolução deixa muito claro que estamos conscientes da gravidade da situação num dos países mais pobres de África. A Etiópia foi membro fundador da Organização de Unidade Africana, mas o país é ainda perturbado pela situação instável na Somália, assim como por conflitos com o regime medieval da Eritreia. Um dos seus vizinhos é o Sudão, que há várias décadas tenta resolver os seus conflitos internos no norte e no sul e a situação catastrófica em Darfur. No passado, a Etiópia foi palco de golpes e foi devastada pela seca e pela guerra no Uganda.

Numa situação como esta, é absolutamente fundamental fortalecer a fé do povo etíope nos sistemas democráticos. A este respeito, estou de acordo com a senhora deputada Gomes, que presidiu à missão de observação das eleições, e é inteiramente correcto que a resolução sublinhe este aspecto. Só por si, no entanto, isto não será suficiente; não podemos tolerar a fraude e a violação das leis de qualquer país, especialmente quando o país em questão se orgulha de uma elevada participação eleitoral, o que é um indicador do enorme interesse das pessoas. Deve ser dado apoio que permita investigar profundamente todas as queixas. No entanto, temos de aumentar o nosso esforço. Um país como a Etiópia, que se esforça por melhorar a sua situação agrícola e industrial, precisa da nossa assistência. Vários países já prestaram esta assistência no passado, e os programas deste género devem receber um grande impulso. A ajuda à Etiópia deve ser claramente dirigida para a resolução de problemas fundamentais, e não para beneficiar o Governo. É tão importante enviar peritos para o país, para ajudarem à formação dos agricultores através de uma divulgação e enquadramento adequados e, se necessário, para prestarem assistência na identificação e garantia da segurança de fontes de água, como oferecer lugares para estudar em escolas secundárias e universidades da União Europeia. Há um velho provérbio que diz: “Se deres um peixe a um homem, estás a alimentá-lo por um dia; se o ensinares a pescar, estás a alimentá-lo por toda a vida”. Devemos adoptar este provérbio como princípio orientador.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE), autor. (DE) Senhor Presidente, de forma especial, o tema desta semana é África, um continente há muito tempo descurado por todos nós, incluindo, em certa medida, alguns dos presentes nesta sala. Desde os concertos de música pop do fim-de-semana, passando pela cimeira de quarta-feira, na Escócia, até ao nosso grande debate aqui no Parlamento, é a África que domina o nosso debate temático e urgente desta tarde de quinta-feira.

O tema do Zimbabué, só por si, já mostrou claramente todo o potencial de conflito que esta questão suscita. Tornou-se evidente que há necessidade, para além de abordagens puramente humanitárias, de desenvolver uma política africana rigorosa e profunda. Devo dizer que fiquei chocado com o que o Senhor Comissário teve a dizer sobre este assunto. Falando como membro bávaro deste Parlamento, devo dizer que, depois de me recordar de que o Senhor Comissário foi, na sua incarnação anterior como Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, um dos principais instigadores da tentativa de impor sanções à Áustria, esse modelo de democracia europeia, ouvi-lo agora aqui a dar a sua opinião de que seria contraproducente e errado aplicar sanções contra o regime de Mugabe, um dos mais infames ditadores do mundo, obriga-me a dizer que esta política de dois pesos e duas medidas é algo que não podemos admitir.

Temos de tornar absolutamente claro que nós, na Europa, só podemos ser credíveis se não nos limitarmos a regar África com dinheiro, mas definirmos uma estratégia política e um conceito perfeitamente claro do que entendemos por direitos humanos.

Concordo, sem reservas, que não podemos andar por aí a apresentar-nos como aqueles que estão em posição de dar lições ao mundo. Temos bastante que fazer para pôr a nossa casa em ordem, mas, Senhor Comissário, penso que é necessário e urgente impor sanções aos ditadores africanos e exercer pressão sobre eles.

O Presidente da África do Sul, Mbeki, que desfila por todo o continente como um modelo de democrata e promotor da paz, não é, basicamente, mais do que um Mugabe camuflado, caso contrário, há muito que se teria oposto às malfeitorias no Zimbabué. Isto fica bem claro quando se ouve o que os representantes das igrejas da África do Sul têm a dizer a este respeito, e esta é uma causa que devíamos apoiar.

É neste contexto que temos de considerar as perspectivas para a Etiópia e de ser cautelosos. A Etiópia já sofreu catástrofes suficientes, sob a forma de fomes extremas, guerras e guerras civis, uma ditadura com o selo inconfundível do comunismo ao estilo soviético, seguida por outra guerra civil e uma guerra de secessão, guerra entre os seus vizinhos e muito mais, e dirige-se agora para uma nova catástrofe. Vemos uma nova ditadura em preparação, e isto acontece num país que tem um enorme potencial, um país que é um dos mais antigos Estados independentes do mundo, com um povo antigo, de cultura predominantemente cristã, que até recentemente não teve de suportar a hegemonia colonial, um país que lutou contra o fascismo e o militarismo europeus, um país que, em tempos, foi o orgulho de África e o símbolo de um desenvolvimento independente e auto-sustentado. Não podemos permitir que este país se desintegre em clãs, como aconteceu na sua vizinha Somália, em múltiplas divisões tribais e partidárias, com a maioria dos partidos tendo por base obediências tribais.

É por isso que precisamos de nos empenhar fortemente no apoio à democracia e aos direitos humanos na Etiópia. Não é muito frequente concordar com o senhor deputado Kohlíček, mas hoje tenho de juntar a minha à sua voz. Temos de apoiar projectos descentralizados na agricultura e na irrigação, evitando assim que só os que rodeiam o poder central e os burocratas obtenham benefícios, e, pelo contrário, permitindo que uma nova comunidade ascenda de baixo para cima, neste estrategicamente vital Corno de África.

 
  
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  Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE. (EN) Senhor Presidente, neste debate sobre os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito na Etiópia, não podemos permitir que os terríveis acontecimentos hoje ocorridos em Londres passem sem comentário. Não represento Londres – nem a Inglaterra – mas direi que nós, os escoceses, estamos firmemente ao lado do nosso vizinho mais próximo, dos nossos amigos, dos nossos colegas e, a bem dizer, das nossas famílias em Londres e onde quer que seja. Amanhã será tempo para interrogações e para motivos. Hoje é tempo para decência e humanidade.

No nosso mundo interligado, um atentado contra as gentes inocentes de Londres, Etiópia, ou qualquer outro lugar é um atentado contra os direitos de todos nós. E à luz dos acontecimentos de hoje, torna-se ainda mais imperioso que aqueles de nós que defendem os direitos humanos e o Estado de direito falem ao mundo com uma voz clara, forte e vigorosa. Se há alguma coisa em que todos devamos estar de acordo, deve ser a ideia de que a violência ilegal contra inocentes nunca é nem pode ser a resposta.

Quanto às violações generalizadas dos direitos humanos na Etiópia, apoio sem reservas os comentários anteriores feitos pelo meu colega de grupo, senhor deputado Romeva i Rueda, e acrescentaria que as liberdades da imprensa não devem ser esquecidas neste debate. A liberdade da imprensa é crucial para uma sociedade livre e um mundo livre. Essas liberdades estão também a ser atacadas de forma generalizada na Etiópia e eu juntaria a minha condenação à da Assembleia.

Pouco se discutiu na Assembleia sobre a matéria de fundo da proposta de resolução que temos diante de nós, mas os acontecimentos exteriores a esta Assembleia fazem com que seja ainda mais importante que protejamos esses direitos.

 
  
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  Ryszard Czarnecki (NI).   (PL) Senhor Presidente, eu invejo a Etiópia. É verdade, ouviram-me bem – eu invejo a Etiópia, mas não pelos seus governos, pois dão poucos motivos para isso. Invejo o povo etíope pela sua convicção de que muita coisa depende dele. Não acredito que haja um só país europeu que possa gabar-se de uma afluência às urnas de quase 90%, como aconteceu nas eleições realizadas na Etiópia em 15 de Maio deste ano. Uma afluência às urnas tão elevada merece o nosso respeito e o nosso apoio, e um país que chega até aqui merece democracia. O único problema é que a democracia tem um preço muito elevado na Etiópia. Trinta e seis pessoas foram mortas e vários milhares detidas, embora, felizmente, 4000 já tenham sido libertadas.

A palavra solidariedade tem uma enorme importância para as pessoas do meu país, a Polónia, e na verdade tem também grande significado para a União Europeia. Esta solidariedade deve ser alargada à Etiópia também; este país não deve ser votado ao esquecimento, mesmo estando tão longe de Estrasburgo. Não nos podemos permitir esquecer África, nem deixar que os nossos pensamentos se virem para este continente uma vez por ano, ou quando Bob Geldof organiza concertos.

Os membros não inscritos apoiam totalmente a presente proposta de resolução, porque equivale a nada mais nada menos do que a uma tradução política de uma frase sábia de Ernest Hemingway: “não perguntes por quem os sinos dobram; dobram por ti”.

 
  
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  Louis Michel, Membros da Comissão. (FR) A Etiópia é um caso típico em que a União Europeia pode fazer a diferença e no qual se dedica a fazer a diferença. Tal como todos vós, acompanhei de muito perto o desenrolar do processo eleitoral na Etiópia. Acompanhei-o antes das eleições e devo dizer que a campanha eleitoral foi um paradigma de democracia, tendo todos acesso à comunicação social. Foi a partir das eleições que começou um verdadeiro problema. Testemunhei, evidentemente, os graves incidentes ocorridos a 7 e 8 de Junho de 2005. Intervim pessoalmente. Javier Solana interveio. Devem saber que estava em contacto, dia sim, dia não, com o Primeiro-Ministro Meles para o informar acerca das preocupações da União sobre o desenrolar das eleições e, mais especificamente, sobre as violações do direitos humanos cometidas durante esses incidentes.

É evidente que as mensagens que a União Europeia e outros enviaram, e continuam a enviar, às autoridades têm alguns efeitos, como testemunha a decisão governamental de libertar aproximadamente 3 800 pessoas detidas sem qualquer acusação na sequência das manifestações. Fizemos numerosos contactos telefónicos e, de todas as vezes, o Sr. Meles respondeu ao nosso pedido. Falei com ele e com o Senhor Presidente Barroso há três dias na Líbia. Parece haver ainda 600 a 700 detidos, muitos deles em segredo. O Primeiro-Ministro Meles disse-me que estava a tentar acelerar a conclusão destas questões e que a maioria destes detidos seria provavelmente libertada se a sua detenção não tivesse fundamento. As autoridades etíopes têm de respeitar não unicamente as suas leis mas também as normas internacionais em matéria de direitos humanos. Solicitámos que fosse dada autorização ao Comité Internacional da Cruz Vermelha para visitar aqueles que ainda se encontram detidos.

No que diz respeito aos acontecimentos de 7 e 8 de Junho, seria desejável que o Governo autorizasse um inquérito independente a fim de estabelecer plenamente os factos e as acusações. O Primeiro-Ministro Meles disse-me estar em condições de dar seguimento a essa solicitação e que iria fazê-lo.

No respeitante ao processo eleitoral, congratulo-me com os progressos registados após os sérios riscos de a situação se descontrolar, como me congratulo por ter sido possível começar a tratar do contencioso eleitoral. Pedi a todos os partidos políticos - avistei-me com todos, incluindo os da oposição - e aos seus líderes que observassem a máxima moderação a fim de permitir à administração nacional das eleições completar o seu trabalho de forma independente.

A União Europeia também conseguiu - em resposta a um pedido dos partidos da oposição -, que os representantes de cada partido, incluindo os partidos da oposição, tivessem assento na comissão criada para receber queixas. Também aqui, o nosso pedido foi satisfeito. Éramos também a única peça charneira nas negociações de um código de conduta para a comunicação social. Este código está em vias de ser adoptado por todos os partidos, e é muito provável que seja adoptado muito em breve. A Comissão e a União no seu conjunto desejam ardentemente que a Etiópia conclua o processo eleitoral não exclusivamente no interesse da estabilidade do país mas também devido ao excelente sinal que constituiria a democratização real do país. Através da missão de observação das eleições da União Europeia como através do diálogo político conduzido no próprio país pelo representante da Comissão, esta instituição está na primeira linha das iniciativas e está a desempenhar um papel construtivo, apreciado por todos os partidos etíopes. Continuaremos a apoiar o processo.

Gostaria de agradecer e felicitar sincera e publicamente a senhora deputada Ana Gomes pelo seu excelente trabalho como chefe da missão europeia de observação das eleições e a excelente colaboração que possibilitou entre ela própria e nós. Mantivemos contactos e afiro positivamente a forma como contribuiu para aproximar as nossas posições. Gostaria de dizer que ela foi além do seu simples papel de chefe da missão de observação e facilitou enormemente o trabalho.

(Aplausos)

Estou convencido de que a União Europeia continuará empenhada num diálogo construtivo, mas firme e exigente, para continuar a ter um efeito positivo sobre o processo em curso na Etiópia. Este processo é, sem dúvida, um processo delicado. Em cada campo, os extremistas esperam apenas um erro ou uma oportunidade para actuar. Penso que esta responsabilidade colectiva - que envolve o Parlamento, a Comissão e o Conselho - deveria prevenir este cenário pior e manter cada campo no quadro legal e no actual processo eleitoral e político.

Gostaria, ainda assim, de acrescentar um elemento. Sem tomar partido, gostaria, de todas as formas, de dizer que a influência da União Europeia é, de certa maneira, facilitada pela atitude de abertura do Primeiro-Ministro Meles e, fundamentalmente, pela sua considerável confiança na União Europeia. Ele vê a União Europeia como uma instituição e uma realidade em que acredita e que respeita, o que justifica a sua celeridade a responder aos nossos pedidos e solicitações e, de facto, às nossas exigências. Estou convicto de que, se pudermos continuar a apoiar este processo, desempenharemos um papel conciliador e a democracia poderá muito facilmente ser restaurada na Etiópia.

O Primeiro-Ministro Meles disse-nos que aceitaria o veredicto do eleitorado quando este fosse anunciado pela instituição que dará a conhecer os resultados exactos. Se, por exemplo, fosse necessário repetir as eleições nalguns círculos eleitorais, etc., ele acataria essa decisão. Veremos como as coisas irão decorrer. De todas as formas, sempre que ele se comprometeu a fazer alguma coisa, cumpriu. É importante que vos informe disto.

O quadro que estou a traçar não é tão negro como o que pintaram alguns dos intervenientes. Naturalmente, a situação é delicada. Naturalmente, tem riscos. Naturalmente, é perigosa. Quem pode imaginar que o não seja? Todavia, desde que assumi as funções de Comissário, esta é a primeira vez que me apercebo de que, quando as diferentes instituições - Parlamento, Altos Representantes, Comissão e delegações no terreno – trabalham em conjunto, incluindo os Estados-Membros, e utilizam todos os instrumentos que a União Europeia tem à sua disposição, são eficazes. É seguramente o caso que diz respeito à Etiópia. Tenho a sensação de que fomos verdadeiramente úteis, mas gostaria de agradecer sinceramente, de novo, à senhora deputada Ana Gomes pela grande ajuda que nos prestou.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

Segue-se de imediato a votação.

 
  

(1) Ver acta.


31. Entrega de documentos: ver acta

32. Período de votação
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  Presidente. Segue-se a votação.

(Para os resultados e outros pormenores relativos à votação: ver acta)

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, o relatório Saïfi estava na lista de votações para esta tarde, e não para o meio-dia. No entanto, entrou ao meio-dia, depois das votações terminadas e de muitos de nós termos saído da sala. Relendo o Regimento, verifica-se claramente que o nº 4 do artigo 170º estipula que o adiamento de uma votação pode ser requerido antes de a votação ter lugar. Portanto, o senhor deputado Schulz poderia requerer agora o adiamento para o relatório Saïfi, mas não o pode fazer, e a razão é óbvia: não está aqui. Na minha opinião, não podemos continuar a aceitar que o Regimento seja utilizado desta maneira. O relatório poderia ter sido votado agora, mas a razão por que não foi agendado para votação esta tarde foi a de que haveria uma clara maioria de votos a favor, porque os que estão agora presentes são aqueles que trabalham até ao último minuto. O que aconteceu hoje foi o resultado da acção dos que têm preguiça de permanecer até ao fim da sessão.

 
  
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  Hannes Swoboda (PSE). (DE) Senhor Presidente, gostaria de fazer uma correcção. É evidente que o senhor deputado Posselt não sabe que a proposta tem origem, não no senhor deputado Schulz, mas noutra pessoa. Acrescento que a votação decorreu como decorreu graças a uma ampla maioria dos deputados presentes no momento, o que faz dela uma votação democrática.

 
  
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  Paul Marie Coûteaux (IND/DEM). (FR) Senhor Presidente, devo dizer, em apoio da intervenção do meu excelente colega, senhor deputado Posselt, que, de um certo ponto de vista, estamos muito surpreendidos com o que aconteceu relativamente ao relatório Saïfi. Gostaria que avaliássemos as consequências, dado tratar-se, no fundo, de um sinal enviado a todos os que se preocupam com a sede em Estrasburgo. Todos sabem que esta sede está ameaçada. Repensemos na votação desta manhã. Independentemente da questão suscitada no relatório da senhora deputada Saïfi sobre um tema importante, a saber, os têxteis, debate que, na minha óptica, não devia ter sido adiado dois meses, dado tratar-se de uma questão urgente, há, além disso, o sinal que emitimos ao admitir que é impossível, a partir das 12H30 de quinta-feira, fazer algo importante no hemiciclo do Parlamento, em Estrasburgo, que considero ser a principal sede do Parlamento Europeu. Uma vez que as nossas actividades têm início à terça-feira de manhã, o facto de serem suspensas na manhã de quinta-feira significaria, para falar sem rodeios, que o Parlamento de Estrasburgo, em Estrasburgo, apenas se reúne, grosso modo, dois dias por mês. É uma consequência, cujo significado peço a todos os colegas que afiram, razão pela qual apresento um protesto formal sobre este tema.

 

33. Zimbabué
  

- Antes da votação:

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, creio que isto foi aceite por todos os grupos políticos. No número 17 da resolução, gostaríamos que a expressão "governo de unidade nacional" fosse substituída por "governo transitório".

Gostaria ainda de sugerir que no número 18 incluamos também os governos dos países do G8.

 
  
  

(O Presidente constata não existirem objecções quanto à alteração oral)

 

34. Tráfico de crianças na Guatemala

35. Direitos do Homem na Etiópia

36. Agricultura das regiões ultraperiféricas da União
  

- Antes da votação:

 
  
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  Duarte Freitas (PPE-DE), relator. É só para esclarecer que tive uma dificuldade com o meu cartão na máquina de voto infelizmente, não votei o meu relatório, mas gostaria que ficasse registado este sentido de voto positivo, naturalmente.

 
  
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  Presidente. Está encerrada a votação.

 

37. Declarações de voto
  

– Relatório Freitas (A6-0195/2005)

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A especificidade da agricultura e do abastecimento dos mercados das regiões ultraperiféricas é evidente e tem sido, correctamente, reconhecida pela União Europeia. Nesse contexto, e tendo presente a experiência mais recente, entendo que o essencial da proposta da Comissão, nomeadamente no capítulo da maior flexibilização, vai de encontro aos interesses portugueses, que nesta matéria são muito significativos, já que as nossas regiões ultraperiféricas - Açores e Madeira - devem merecer a nossa particular atenção, visto terem uma situação muito específica, particularmente no campo da agricultura.

 

38. Correcções de voto: ver acta

39. Decisões sobre determinados documentos: ver acta

40. Declarações escritas (artigo 116º): ver acta

41. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver acta

42. Calendário das próximas sessões: ver acta

43. Interrupção da sessão
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  Presidente. Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.

(A sessão é suspensa às 18H00).

 

ANEXO
PERGUNTAS AO CONSELHO
Pergunta nº 23 de Edite Estrela (H-0504/05)
 Assunto: Substâncias cancerígenas
 

Considerando que o chumbo é uma substância química que provoca o cancro;

Tendo em conta que foi detectada a presença de chumbo no batom para os lábios, comercializado pelas mais conhecidas marcas da indústria de cosméticos;

Pergunto ao Conselho se pensa averiguar se esta anómala situação se mantém e, em caso afirmativo, que medidas vai tomar para defender os direitos e a saúde dos consumidores

 
  
 

(EN)O Conselho não tem conhecimento dos factos citados pelo Exmº Membro. Porém, deve salientar que a composição dos cosméticos deve ser conforme com a Directiva 76/768/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros relativas a produtos cosméticos. Como o Exmº Membro saberá, compete à Comissão garantir a aplicação adequada desta legislação e aos Estados-Membros exercer o controlo da aplicação das normas, punindo a sua violação de acordo com a legislação nacional aplicável. Neste contexto, o Conselho gostaria de sugerir ao Exmº Membro que esta pergunta fosse dirigida à Comissão.

 

Pergunta nº 24 de Brian Crowley (H-0506/05)
 Assunto: Expulsões forçadas em massa no Zimbabué
 

O Presidente em exercício do Conselho tem certamente conhecimento das recentes expulsões forçadas, realizadas em massa no Zimbabué, que, de acordo com as Nações Unidas, deixaram mais de 200 mil pessoas sem casa.

Foi também amplamente noticiado que, pelo menos, 30 mil civis foram detidos durante esta operação, designada como "Operação Murambatsvina" (afastar o lixo) pelas autoridades do Zimbabué.

Pode o Presidente em exercício assegurar o Parlamento de que irá requerer uma suspensão imediata destas acções, que são contrárias à Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e, igualmente, recordar às autoridades do Zimbabué as obrigações que assumiram ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ratificado por este país em 1991?

 
  
 

(EN)A UE condenou as as acções desencadeadas pelo Governo do Zimbabué no quadro das operações "Clean Sweep" e "Restore Order". Numa declaração emitida pela Presidência em nome da UE, em 7 de Junho de 2005, a União Europeia lançava também um apelo ao Governo do Zimbabué para que pusesse imediatamente cobro a essas operações e exortava igualmente o Governo zimbabuense a respeitar os direitos humanos e o Estado de direito.

 

Pergunta nº 25 de Eoin Ryan (H-0508/05)
 Assunto: Gripe das aves: "uma bomba-relógio para a saúde"
 

Em Abril último a Comissão declarou no Parlamento Europeu ser verdade que a pandemia gripal é uma ameaça e que, tal como o recomendam os cientistas, já não se trata de uma questão de "se", mas de "quando"... Dispomos de um plano ao nível comunitário, mas também carecemos de planos nacionais ao nível dos Estados-Membros.

À luz do que acima se refere, pode o Conselho indicar se esta questão foi por si discutida e, em caso afirmativo, quais as conclusões alcançadas? Em caso negativo, pode o Conselho indicar se está preparado para incluir, a título de urgência, esta questão de perigo, potencialmente catastrófico, para a saúde global numa das suas próximas ordens do dia?

 
  
 

(EN)O Conselho agradece ao senhor deputado por ter tido em atenção esta importante questão.

O Conselho recebeu da Comissão, em 29 de Abril de 2005, uma proposta de directiva do Conselho relativa a medidas de controlo da gripe aviária.

Este texto destina-se a actualizar as medidas comunitárias actuais de luta contra a gripe aviária estabelecidas na Directiva 92/40/CEE do Conselho, com o objectivo de garantir que os Estados-Membros apliquem as medidas mais adequadas de vigilância e de controlo da gripe aviária, reduzindo assim o risco de grandes surtos da doença e promovendo uma colaboração mais estreita entre as autoridades veterinárias e de saúde pública dos Estados-Membros.

O Conselho começou já a trabalhar nesse texto. A análise do Conselho continuará durante a Presidência do Reino Unido. Quando estiver disponível um parecer do Parlamento Europeu, a Presidência do Reino Unido tentará chegar a acordo sobre a proposta, tendo em conta o parecer do Parlamento.

Além disso, o Conselho adoptou várias conclusões políticas que são relevantes para a questão colocada pelo senhor deputado.

Nomeadamente, nas suas conclusões de 2 de Junho de 2004 sobre Planificação comunitária da preparação para pandemias de gripe, o Conselho identificou algumas componentes essenciais da estratégia de preparação para a pandemia de gripe.

Entre outras coisas, o Conselho convidou a Comissão e os Estados-Membros a favorecerem a assistência técnica no domínio da planificação e preparação para pandemias a nível operacional e estratégico, a trabalharem no sentido de promover a coordenação dos planos nacionais relativos à pandemia de gripe e da realização de um exercício de avaliação conjunto e a continuarem a cooperar com as organizações internacionais e intergovernamentais pertinentes, e em especial com a Organização Mundial de Saúde, no sentido de assegurar a efectiva coordenação das actividades no domínio da planificação da preparação e da resposta a pandemias.

A 6 de Dezembro de 2004, o Conselho adoptou conclusões sobre uma resposta europeia às doenças zoonóticas emergentes.

O Conselho concluiu que deverá ser elaborado um Plano de Acção Europeu sobre a preparação para as zoonoses e o seu controlo, a fim de implementar uma estratégia comunitária intersectorial e capaz de responder a ameaças emergentes decorrentes de doenças zoonóticas. Esse Plano, que a Comissão tenciona propor, deverá incluir medidas políticas integradas de saúde pública e de saúde animal e os respectivos instrumentos.

O Conselho apelou também a que os Estados-Membros e a Comissão:

- examinem, sempre que necessário, os obstáculos jurídicos e financeiros a uma abordagem correcta das doenças zoonóticas emergentes e criem uma abordagem que permita assegurar de forma integrada a avaliação, gestão e comunicação quotidiana dos riscos – incluindo uma colaboração intersectorial e o funcionamento em rede dos laboratórios.

- coordenem as actividades de investigação destinadas a enfrentar os desafios na prevenção e gestão das doenças zoonóticas.

Por último, o Conselho convidou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, em estreita cooperação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a apresentar, com base no relatório comunitário anual sobre zoonoses, uma análise pormenorizada sobre os factores de risco e apelou a que Estado-Membros e a Comissão intensificassem a cooperação com as organizações internacionais e intergovernamentais pertinentes.

 

Pergunta nº 26 de Liam Aylward (H-0510/05)
  Assunto: Tribunal Penal Internacional e alegados crimes de guerra no Sudão
 

De acordo com as Nações Unidas, cerca de 180.000 pessoas morreram já no conflito que perdura há dois anos no Darfur e mais de 2 milhões de pessoas nesta região foram forçadas a abandonar as suas casas.

Pela primeira vez na sua história, o Conselho de Segurança das Nações Unidas solicitou, após votação, ao Tribunal Penal Internacional a realização de um inquérito sobre alegados crimes de guerra na região de Darfur, na parte ocidental do Sudão.

Foram transmitidos ao TPI os nomes de 51 possíveis suspeitos, mas as autoridades sudanesas anunciaram que se recusarão a cooperar com o TPI.

Pode o Conselho dar garantias de que irá diligenciar para tornar claro ao Governo sudanês que o mesmo teria o maior interesse em cooperar com o TPI?

 
  
 

(EN)No período que antecedeu a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho manifestou em várias ocasiões o seu apoio a que a situação em Darfur fosse submetida ao Tribunal Penal Internacional (TPI).

Nas suas conclusões de 23 de Maio, o Conselho congratulou-se também com a Resolução 1593 do Conselho de Segurança e exortou todas as partes sudanesas a cooperarem plenamente com o TPI. O Conselho declarou ainda que seguiria atentamente os progressos realizados.

A necessidade de o Governo sudanês cooperar com o TPI foi sublinhada repetidamente pelos representantes da UE no decurso dos seus contactos com as autoridades sudanesas.

 

Pergunta nº 27 de Seán Ó Neachtain (H-0512/05)
  Assunto: Intimidação sudanesa
 

Num recente relatório dos Médicos Sem Fronteiras (MSF) foram apresentados elementos comprovativos de assassinatos, violações e fogo posto perpetrados na região de Darfur no Sudão. De acordo com os MSF, mais de 80% das vítimas identificou os seus atacantes como sendo soldados ou membros da milícia Janjaweed, aliada ao governo.

O Conselho tem certamente conhecimento de que, como retaliação e acto de intimidação, as autoridades sudanesas apreenderam e fizeram graves acusações contra os cooperantes que ousaram falar.

Pode o Presidente em exercício do Conselho indicar, se for caso disso, as medidas que o Conselho tomou na sequência desta atitude, absolutamente inaceitável, das autoridades sudanesas?

 
  
 

(EN)O Conselho tem acompanhado atentamente o caso da detenção de dois funcionários dos Médecins Sans Frontières (MSF). Na sequência das detenções, a tróica da UE em Cartum fez uma diligência junto das autoridades sudanesas, manifestando a preocupação profunda da UE com essas detenções e insistindo em que os funcionários em causa dos MSF deveriam ser imediatamente libertados e em que as acusações que lhes eram imputadas deveriam ser retiradas.

A tróica da UE continuou as suas diligências nesta matéria junto do Governo sudanês e tem apoiado os esforços desenvolvidos para o efeito pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas no Sudão.

Neste contexto, o Conselho congratula-se com a libertação dos dois funcionários dos MSF e com a decisão do Governo sudanês de retirar oficialmente as acusações contra eles.

 

Pergunta nº 28 de Diamanto Manolakou (H-0516/05)
  Assunto: Rapto e detenção ilegal pelas autoridades da Colômbia
 

A 13 de Dezembro de 2004, Rodrigo Granda (Ricardo González), membro da secção internacional das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, foi raptado em Caracas, na Venezuela, por agentes de polícia da Colômbia e da Venezuela e entregue às autoridades da Colômbia. Como o reconheceu o Ministro da Defesa da Colômbia, este rapto custou 2 milhões de dólares. A detenção de Granda é ilegal, uma vez que não havia mandato internacional de captura contra ele e que a acusação é forjada. Além do mais, o juiz recusou-se a facultar ao advogado de defesa as acusações produzidas e a sua permanência na cidade onde irá decorrer o julgamento é problemática devido à forte presença de forças paramilitares.

Uma vez que tudo isto constitui uma violação frontal dos direitos fundamentais, das normas processuais internacionalmente reconhecidas e do princípio do julgamento equitativo por parte das autoridades da Colômbia, qual a posição do Conselho e como tenciona reagir?

 
  
 

(EN)O Conselho não tem informações pormenorizadas sobre o caso do Sr. Granda, um alto responsável das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. O Conselho recorda que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia constam da lista de organizações terroristas da União Europeia.

O Conselho tem apelado regularmente a que todas as partes envolvidas no conflito da Colômbia respeitem os direitos humanos e o direito humanitário internacional e tem solicitado que todos os grupos ilegais cessem as hostilidades e iniciem um processo de negociação da paz. Infelizmente, a situação continua a ser crítica e os grupos ilegais continuam a cometer violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário internacional.

No domínio dos direitos humanos, o Conselho apoia decididamente o trabalho do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Bogotá, que tem desempenhado um papel importante nos esforços de luta contra as violações em curso dos direitos humanos e do direito humanitário internacional. O Conselho não tem informações sobre quaisquer medidas tomadas pelo Alto Comissariado neste caso.

 

Pergunta nº 29 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0518/05)
  Assunto: Início dos trabalhos da Agência Ferroviária Europeia
 

Com o Regulamento (CE) nº 881/2004(1) foi decidida a criação da Agência Ferroviária Europeia com vista à promoção da política de modernização no sector ferroviário europeu. Dada a recente abertura oficial dos trabalhos da Agência (17 de Junho de 2005), considera o Conselho que esta dispõe da estrutura, das competências e do indispensável orçamento para contribuir eficazmente para a realização desse objectivo?

Como avalia o Conselho a situação actual nos vinte e cinco Estados-Membros onde existem normas técnicas e de segurança incompatíveis entre si, o que constitui o principal obstáculo ao desenvolvimento do mercado unificado no sector ferroviário?

Tenciona o Conselho tomar iniciativas concretas para a imediata mobilização da Agência Ferroviária Europeia no sentido do desenvolvimento de normas de segurança comuns, bem como da gestão de um sistema de controlo das normas técnicas de inter-operacionalidade dos caminhos-de-ferro europeus?

 
  
 

(EN)O Conselho gostaria de informar a senhora deputada de que, nos termos do Regulamento (CE) nº 881/2004, a Agência Ferroviária Europeia tem como objectivo contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação comunitária destinada a melhorar a posição competitiva do sector ferroviário através do reforço do grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e do desenvolvimento de uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

A Agência tem ainda como objectivo prestar apoio técnico aos Estados-Membros e à Comissão Europeia.

O orçamento da Agência está previsto no Regulamento (CE) nº 881/2004 e o programa de trabalho para 2005 foi adoptado em Dezembro de 2004 pelo Conselho de Administração.

A Agência iniciou oficialmente as suas operações em 16 de Junho de 2005. Nesta fase inicial de funcionamento da Agência, é prematuro fazer comentários sobre a realização das tarefas da Agência.

Em conformidade com o Regulamento (CE) nº 881/2004, a Comissão Europeia procederá a uma avaliação dos resultados obtidos pela Agência. O Conselho aguardará o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu elaborado sobre esta avaliação.

 
 

(1) JO L 164, 30.4.2004, p. 1.

 

Pergunta nº 30 de Proinsias De Rossa (H-0520/05)
  Assunto: Transição para a democracia na República Democrática do Congo
 

Perante a contínua lentidão do governo de transição na República Democrática do Congo na condução do processo para a realização de eleições democráticas, a crise humanitária desencadeada por uma guerra civil que fez mais de 3,8 milhões de mortos no país desde 1998, a falta de respeito ou protecção dos direitos humanos e a exploração económica em curso dos recursos naturais do país por interesses estrangeiros, a Presidência do Conselho considera que a União Europeia faz o suficiente para assegurar que o governo de transição cumpra os requisitos do Acordo de Pretória e, em particular, atende de maneira adequada aos atrasos e entraves à realização das eleições?

 
  
 

(EN)A União Europeia tomou conhecimento da decisão tomada pelas duas câmaras do Parlamento da República Democrática do Congo no sentido de prolongar o período de transição por seis meses, a contar de 1 de Julho de 2005, e registou o pedido do CIAT (Comité Internacional de Apoio à Transição) para que esse prolongamento seja acompanhado de uma maior eficácia e celeridade das instituições de transição. A decisão de prolongar o período de transição é consentânea com as disposições do acordo de paz assinado em Pretória em Dezembro de 2002 e deverá possibilitar a organização das eleições em condições logísticas e de segurança satisfatórias. A União Europeia exorta também as instituições de transição, os partidos políticos e a sociedade civil a trabalhar em conjunto para a organização de um processo eleitoral livre, transparente e democrático.

A União Europeia contribuiu para a reforma do sector da segurança, para a transição e estabilização na República Democrática do Congo mediante o lançamento, em Abril de 2005, da Missão de Polícia da UE em Kinshasa, a EUPOL Kinshasa, e o lançamento, em 8 de Junho de 2005, da sua Missão de Aconselhamento e Assistência em matéria de Reforma do Sector da Segurança, a EUSEC RD Congo. A UE e os Estados-Membros confirmam a sua disponibilidade para ponderar a prestação de um apoio mais operacional à integração do exército congolês, com base nomeadamente em informações a serem fornecidas pela missão EUSEC RD Congo.

Através da formação da polícia e dos efectivos militares congoleses, a UE contribui para a criação de condições de segurança para a realização das eleições. A UE, juntamente com outros doadores, está também a contribuir para o financiamento das eleições, cujo custo é estimado actualmente em cerca de 468 milhões de USD. Os preparativos em termos do recenseamento foram já iniciados em Kinshasa e continuarão no resto do país. É uma operação em que participam a UE e a missão da ONU na RDC (MONUC).

Além disso a UE, através do seu Representante Especial na Região dos Grandes Lagos, procura constantemente aconselhar as autoridades sobre os preparativos para as eleições, ao mesmo tempo que insiste na necessidade de que seja observado o calendário eleitoral imposto nos termos do acordo de Pretória.

 

Pergunta nº 31 de Georgios Toussas (H-0522/05)
  Assunto: Direitos dos trabalhadores no Paquistão
 

As autoridades paquistanesas detiveram preventivamente mais de 300 trabalhadores da empresa pública de telecomunicações (PTCL) depois destes terem anunciado que iriam entrar em greve. O Governo do General Musharraf pôs de prevenção forças especiais do exército para fazer face aos trabalhadores que reagem aos projectos de privatização de 26% do capital da empresa que, se se realizar, terá como resultado o despedimento de milhares de trabalhadores, com consequências dolorosas para a totalidade dos trabalhadores do Paquistão. Assinale-se que a empresa de telecomunicações do Paquistão é particularmente rentável e que não há qualquer razão para a sua venda a particulares.

Tem o Conselho conhecimento deste projecto de privatização bem como se nele estão envolvidas empresas da UE? Qual a posição do Conselho face à violenta repressão das liberdades sindicais e a utilização das forças militares contra os trabalhadores que exercem o legítimo direito à greve, dadas, nomeadamente, as relações amistosas entre a UE e o Paquistão?

 
  
 

(EN)O Conselho tem conhecimento das tentativas do Governo do Paquistão para vender uma participação na PTCL (Empresa de Telecomunicações do Paquistão). As informações disponíveis sugerem que não estiveram envolvidas no processo empresas dos Estados-Membros da UE e não há dúvida que não foi seleccionada nenhuma empresa europeia.

O Conselho continua a acompanhar atentamente a situação política no Paquistão e utiliza os seus contactos com o Paquistão (tal como a reunião mais recente da tróica a nível ministerial, realizada em 27 de Abril, no Luxemburgo) para sublinhar a necessidade de "respeitar os direitos humanos e os princípios democráticos", que está na base do Acordo de Cooperação de 2004 entre a UE e o Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento.

 

Pergunta nº 32 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0526/05)
  Assunto: Manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos de cidadãos europeus instalados num Estado-Membro que não o de origem
 

Atingir os objectivos de Lisboa pressupõe a valorização do potencial humano europeu em postos de trabalho de qualidade. Este objectivo está associado à instalação por longos períodos de cidadãos europeus em países que não o de origem, no âmbito das liberdades básicas de circulação e instalação previstas pelos Tratados.

Como encara o Conselho o problema do ensino e da manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos dos cidadãos europeus que se instalam num Estado-Membro que não o de origem, de modo a que, paralelamente à europeia, possam manter a sua identidade linguística e cultural nacional e reforçar a diversidade europeia?

 
  
 

(EN)O Conselho toma nota com interesse da pergunta formulada pela senhora deputada, mas gostaria de observar que a questão colocada não se inclui no domínio de competências da Comunidade. O artigo 149º do Tratado estipula que a acção comunitária no domínio da educação é desenvolvida "respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística". Por consequência, o Conselho não está em posição de adoptar medidas para os efeitos referidos pela senhora deputada.

 

Pergunta nº 33 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0530/05)
  Assunto: Orçamento da União Europeia para 2007-2013
 

Tendo em conta o veto da Grã Bretanha, este país irá provavelmente propor no decurso da presidência britânica um novo compromisso orçamental que reflectirá a sua visão do futuro da União.

Calcula-se que, na ausência de um compromisso, a Polónia perderia 4000 milhões de euros apenas no que respeita aos Fundos Estruturais. Na opinião do Conselho, quais seriam as consequências da ausência de um compromisso para os outros novos Estados-Membros da UE, na medida em que os pagamentos directos e os Fundos Estruturais representam o motor essencial das mudanças nestes países, bem como a ocasião para lançar reformas estruturais e criar novos postos de trabalho no sector agrícola?

 
  
 

(EN)O Conselho Europeu de Junho convidou a próxima Presidência a prosseguir os debates sobre as Perspectivas Financeiras, com base nos resultados obtidos até à data, tendo em vista solucionar todos os aspectos necessários para se obter um acordo global o mais rapidamente possível. O Conselho envidará todos os esforços para realizar este objectivo. Portanto, não seria apropriado especular sobre as consequências de não ser obtido um acordo.

 

Pergunta nº 34 de Justas Vincas Paleckis (H-0533/05)
  Assunto: Adesão da Estónia, da Lituânia e da Eslovénia à zona euro a partir de 2007
 

A questão da adesão da Estónia, da Lituânia e da Eslovénia à zona euro a partir de 2007 será examinada no próximo ano. Para o efeito, os países em questão devem observar os três critérios de Maastricht. De acordo com um desses critérios, a taxa de inflação não deve ultrapassar 1,5% da média dos três países com a mais baixa taxa de inflação.

Caso se observe um ligeiro desvio, uma vez chegado o momento em que esta questão será examinada, seria esse facto susceptível de fazer fracassar a adesão à zona euro?

 
  
 

(EN)Em conformidade com o nº 2 do artigo 122º, a Comissão e o Banco Central Europeu apresentarão em 2006 ao Conselho um relatório sobre o cumprimento dos critérios de convergência da UEM por parte de todos os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação e que ainda não adoptaram o euro (como o fizeram já em 2004 - o Tratado prevê que essa avaliação seja efectuada pelo menos de dois em dois anos).

Nos termos do artigo 121º do Tratado, o Conselho analisa essas avaliações e, deliberando por maioria qualificada, sob recomendação da Comissão, recomenda que certos Estados-Membros cumprem os critérios de convergência e, portanto, podem adoptar o euro. O Conselho consulta então o Parlamento Europeu e, reunido a nível dos Chefes de Estado e de Governo, decide definitivamente (mais uma vez por maioria qualificada), quais dos Estados-Membros podem adoptar o euro.

Os critérios de convergência a avaliar são claramente estipulados num Protocolo anexo ao Tratado, cujo artigo 1º estabelece o critério da estabilidade dos preços. A partir de 2004, os relatórios da Comissão e do BCE definem claramente a sua abordagem de avaliação do cumprimento deste critério. O Conselho toma depois a sua decisão, após ter debatido as partes relevantes dos relatórios da Comissão e do BCE e com base numa recomendação da Comissão.

Seria inoportuno fazer juízos prévios sobre quaisquer dos elementos desta avaliação, mas é adequado recordar o enquadramento estabelecido nos artigos 121º e 122º do Tratado e no Protocolo relativo aos critérios de convergência referido no artigo 121º do Tratado.

 

Pergunta nº 35 de Ryszard Czarnecki (H-0534/05)
  Assunto: Recursos financeiros em favor da Croácia
 

No orçamento da União Europeia para 2006, os recursos da UE destinados à Turquia aumentam 67%, de 300 para 500 milhões de euros, ao passo que os recursos destinados à Croácia aumentam apenas 33%, de 105 para 140 milhões de euros.

Como se deve interpretar este facto, tendo em conta que se espera que a Croácia adira à União Europeia claramente antes da Turquia, pelo que neste contexto lhe deveria ser atribuída uma quantidade de fundos maior?

 
  
 

(EN)As dotações de autorização, tal como constam do anteprojecto de orçamento geral para 2006 apresentado pela Comissão, a que o senhor deputado se refere, prevêem um aumento significativo das ajudas de pré-adesão destinadas tanto à Croácia como à Turquia. Esta disposição é conforme com as conclusões relevantes do Conselho Europeu. O Conselho Europeu apelou a um aumento substancial das ajudas de pré-adesão destinadas à Turquia e, no caso da Croácia, à preparação de uma estratégia de pré-adesão, incluindo o instrumento financeiro necessário, ao abrigo da qual a Croácia beneficiará de assistência no âmbito dos instrumentos Phare, ISPA e SAPARD, bem como de financiamentos no âmbito do instrumento CARDS para os Balcãs Ocidentais, ao abrigo e dentro dos limites das actuais perspectivas financeiras.

Em conformidade com a Parceria para a Adesão com a Turquia e com a Parceria Europeia com a Croácia, as prioridades de acção identificadas nesses documentos a fim de apoiar os esforços de aproximação desses países à UE são adaptadas às necessidades específicas e ao estado de preparação do país candidato e prestam orientações para a assistência financeira da EU.

Por último, solicitamos ao senhor deputado que tenha em conta a dimensão respectiva desses países, as questões relevantes em causa relacionadas com o acervo e as disparidades entre esses dois países e a UE, e que tenha também em consideração o aspecto da assistência per capita.

 

Pergunta nº 36 de Caroline Lucas (H-0535/05)
  Assunto: Alteração do Protocolo relativo à relativo à definição da noção de "produtos originários" anexo ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Em 29 de Novembro de 2004, a Comissão apresentou ao Conselho um projecto de posição comum da Comunidade que prevê a substituição do actual Protocolo anexo ao Acordo de Associação UE Israel por um novo protocolo que permitirá a participação de Israel no sistema de paneuropeu mediterrânico de acumulação da origem. Na sua exposição de motivos introdutória à posição da Comunidade, a Comissão afirma que a posição da Comunidade apenas será apresentada ao Conselho de Associação UE-Israel após ter sido resolvida a questão bilateral UE-Israel das regras de origem (Bruxelas, 29.11.2004, SEC (2004)1437).

Considera o Conselho que a prática decorrente das disposições técnicas em matéria de cooperação alfandegária entre a UE e Israel, em vigor desde 1 de Fevereiro, veio resolver a questão bilateral das regras de origem?

 
 

Pergunta nº 37 de Saïd El Khadraoui (H-0543/05)
  Assunto: Alteração ao Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Uma vez que a UE e Israel puseram em vigor um "acordo técnico" não vinculativo para a implementação do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel, é verdade que Israel ainda aplica o referido Protocolo aos Territórios Ocupados e mantém a sua recusa de distinguir entre a produção realizada nesses territórios e a produção realizada no território do Estado de Israel ao emitir documentos comprovativos da origem ao abrigo do Acordo? Perante tais factos, considera o Conselho a prática resultante do acordo técnico sobre a cooperação aduaneira UE Israel como forma de "resolver a questão bilateral das regras de origem"?

 
  
 

(EN)Em Dezembro de 2004, a União Europeia e Israel aprovaram, no âmbito do Comité de Cooperação Aduaneira, uma disposição técnica de aplicação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Israel. Ao abrigo dessa disposição, Israel acordou indicar em todos os seus certificados de exportação para a EU o nome e o código postal da cidade, aldeia ou zona industrial de produção. A disposição entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2005.

Esta disposição é uma medida que proporciona uma forma prática de estabelecer uma distinção entre os produtos originários de Israel que beneficiam de direitos aduaneiros preferenciais e os que não estão nessas condições. De acordo com a posição da UE e o direito internacional, os produtos provenientes de territórios que estão sob a administração israelita desde 1967 não podem beneficiar do tratamento pautal preferencial no âmbito do Acordo de Associação UE-Israel. As autoridades aduaneiras comunitárias são aconselhadas a recusar o tratamento preferencial a produtos cujo certificado de origem indique que a produção que lhes confere o carácter originário teve lugar numa cidade, aldeia ou zona industrial que se encontra sob administração israelita desde 1967.

O Conselho não recebeu até à data informações que indiquem que a disposição actualmente em vigor não funciona correctamente.

O Conselho está a analisar actualmente as 16 propostas de decisão dos órgãos conjuntos nos termos das quais o sistema pan-europeu de acumulação de origem será alargado aos países mediterrânicos. No caso de Israel, o novo Protocolo será acompanhado por uma declaração em que a UE reafirmará a sua posição no que se refere ao âmbito territorial do Acordo de Associação UE-Israel.

 

Pergunta nº 38 de Johan Van Hecke (H-0545/05)
  Assunto: Despesas agrícolas no orçamento europeu e a Agenda de Doha para o Desenvolvimento
 

O Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho últimos não logrou alcançar acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013. Um dos obstáculos terá sido a impossibilidade de aceitar uma diminuição das despesas agrícolas. Por outro lado, em 1 de Agosto, os membros da OMC concluíram em Genebra um acordo-quadro tendente a repor o ciclo de Doha no seu trilho. A União Europeia comprometeu-se, neste acordo-quadro, a desmantelar progressivamente os subsídios e outras ajudas à produção agrícola. Estas obrigações deverão estar concretizadas até à próxima Conferência Ministerial de Hong Kong no final do ano.

Como poderá a União satisfazer os compromissos assumidos na Ronda de Doha se se recusar inscrevê los no orçamento a longo prazo? Não terá a União Europeia, na recente Cimeira Europeia, emitido um sinal negativo para os países em desenvolvimento, reiterando no seu orçamento o seu vínculo a despesas e a subvenções agrícolas elevadas?

 
  
 

(EN)Em primeiro lugar, quero sublinhar que, como é evidente, o Conselho está empenhado em prosseguir a aplicação das medidas estabelecidas na reforma da PAC.

Neste contexto, o financiamento das medidas relacionadas com os mercados e os pagamentos directos da PAC para o período de 2007-2013 é limitado pelos compromissos assumidos na reunião de Bruxelas do Conselho Europeu de Outubro de 2002. As estimativas financeiras incluídas nas propostas legislativas respeitaram estas limitações. Além disso, observava-se que a reforma da PAC prevê a transferência para o segundo pilar, o do desenvolvimento rural, de alguns fundos destinados inicialmente ao primeiro pilar.

No que a este ponto se refere, observarei que o Conselho (“Agricultura e Pescas”) acaba de chegar a um acordo político unânime sobre o regulamento de apoio ao desenvolvimento rural e que a Presidência conta que este seja adoptado na próxima reunião do Conselho, a 18 de Julho.

Considero que a PAC reformada constitui um trunfo para a Comunidade nas negociações internacionais. No que a este ponto se refere, gostaria de observar também que o Parlamento, na sua resolução sobre a Ronda de Doha, se congratulou com o acordo concluído a 1 de Agosto no âmbito da OMC. Estou certo de que podemos todos perfilhar o ponto de vista de que este acordo não põe em causa de modo algum o modelo plurifuncional e eficiente da agricultura europeia que surgiu na sequência das sucessivas reformas da PAC.

 

Pergunta nº 39 de Rosa Miguélez Ramos (H-0546/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias
 

Atendendo a que as Escolas Europeias foram criadas para ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal da Comunidade Europeia, garantindo, assim, o bom funcionamento da mesma e facilitar o cumprimento da sua missão, a situação actualmente observada no que diz respeito à sobrelotação das Escolas Europeias I e II em Bruxelas está muito aquém do requisito definido: impossibilidade de escolarização de algumas crianças, separação de irmãos que frequentam diferentes escolas, turmas sobrelotadas, etc. Face a esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias apenas foi capaz de promover uma política de restrição, que não satisfaz os mais elementares critérios pedagógicos e que não tem em conta, nem a qualidade da educação, nem a situação de dificuldade social em que se encontram inúmeras famílias. Atendendo ao carácter intergovernamental destas escolas e, por conseguinte, à responsabilidade dos governos dos Estados Membros relativamente às mesmas, que medidas tenciona o Conselho adoptar, a curto e a médio prazos, para solucionar estes problemas?

 
 

Pergunta nº 40 de Javier Moreno Sánchez (H-0557/05)
  Assunto: Problemas de sobrelotação nas Escolas Europeias
 

Estará o Conselho ao corrente dos problemas de sobrelotação enfrentados pelas Escolas Europeias II e III em Bruxelas, até à abertura da escola IV, em 2009, bem como das graves consequências daí decorrentes, tanto para a educação dos filhos dos funcionários e trabalhadores europeus, como para as suas famílias? Estará o Conselho ao corrente de que, face a esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias se limitou a promover uma política restritiva para 2004-2005 (proibição de criação de novos grupos do ensino pré escolar nas secções inglesa, francesa, alemã, italiana ou espanhola, bem como a admissão de novos alunos nas categorias I ou II, o que poderia conduzir ao desdobramento de uma turma ou à criação de um grupo de apoio, etc.), política esta que não responde aos mais elementares critérios pedagógicos exigíveis nos diferentes Estados Membros? Atendendo ao carácter intergovernamental das Escolas Europeias, aos objectivos subjacentes à sua criação, aos graves prejuízos decorrentes para os alunos e suas famílias e à necessidade urgente de encontrar uma solução imediata para todos estes problemas, tencionará o Conselho tomar medidas imediatas para fazer face e pôr cobro a esta situação?

 
 

Pergunta nº 41 de Bárbara Dührkop Dührkop (H-0559/05)
  Assunto: Escolas Europeias: número de alunos por turma
 

Está o Conselho ao corrente de que o critério para desdobramento de uma turma nas Escolas Europeias é de 32 alunos por turma e que este número é muito superior ao máximo fixado pela maioria dos Estados-Membros? Está o Conselho de acordo com este critério fixado pelo Conselho Superior das Escolas Europeias? De que modo tenciona o Conselho diligenciar, a fim de reduzir substancialmente este número e conseguir, assim, que as Escolas Europeias respondam a todas os requisitos pedagógicos exigidos nos diferentes Estados-Membros e respeitem a igualdade de oportunidades a que têm direito os filhos dos funcionários europeus relativamente às crianças escolarizadas nas escolas públicas e privadas dos vários países? Tenciona o Conselho tomar medidas tendentes a promover a melhoria da qualidade do ensino nas Escolas Europeias?

 
  
 

(EN)O Conselho não tem competências para tratar assuntos relativos às escolas europeias.

A Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994 entre as Altas Partes Contratantes, Membros das Comunidades Europeias e as Comunidades Europeias, não menciona o Conselho e, portanto, não confere a esta Instituição poderes nesse domínio.

Por outro lado, efectivamente os Estados-Membros e a Comissão estão representados no Conselho Superior (artigo 8º da Convenção referida).

Escusado será dizer que é prerrogativa dos senhores deputados contactar o(s) representante(s) a nível ministerial do seu Estado-Membro ou a Comissão para manifestarem a sua preocupação no que se refere a esta questão sensível.

Nem o Conselho, nem o seu Secretariado estão representados no Conselho Superior.

 

Pergunta nº 42 de Tobias Pflüger (H-0551/05)
  Assunto: Estatuto das bases militares britânicas na Ilha de Chipre
 

Que medidas tenciona o Conselho adoptar visando o desmantelamento das bases militares britânicas (sob jurisdição do Reino Unido) na Ilha de Chipre, actualmente utilizadas, inter alia, pelos EUA como bases de apoio no quadro da guerra no Iraque, bem como, no contexto de uma desmilitarização da Ilha de Chipre, a respectiva aproximação à União Europeia e/ou integração nesta última?

 
  
 

(EN)Do ponto de vista jurídico, o estatuto das zonas de soberania do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em Chipre é estabelecido no Tratado que institui a República de Chipre e na troca de cartas relevante de 16 de Agosto de 1960. Além disso, as disposições aplicáveis às relações entre a Comunidade Europeia e estas zonas são estabelecidas na Acta Final do Tratado de Adesão do Reino Unido às Comunidades Europeias, por um lado, e no Protocolo nº 3 apenso ao Acto relativo às condições de adesão à União Europeia dos dez novos Estados-Membros, de 2003, por outro lado.

No que se refere ao futuro dessas zonas, não compete ao Conselho especular sobre um assunto que se não inscreve directamente na esfera de competências da União. No que se refere à questão da desmilitarização da ilha, a Presidência chama a atenção para o apoio constante que tem prestado a todos os esforços desenvolvidos, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, com vista a alcançar um acordo global sobre a questão de Chipre.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 43 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0463/05)
  Assunto: Programa Cultura 2007 (2007-2013)
 

No ano em curso as instituições europeias irão aprovar o Programa Cultura 2007 (o seu conteúdo e orçamento) para o período de 2007-2013. Tendo em conta que o Regulamento (CE, Euratom) n° 1605/2002(1) do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, actualmente em vigor, será revisto em 2007, que consequências pode isto implicar para o programa?

No caso de um conflito com as disposições relativas à utilização dos fundos disponíveis ao abrigo do Programa Cultura 2007, qual dos documentos se poderá considerar como documento principal?

 
  
 

(EN)Em virtude do seu artigo 184º, de três em três anos e sempre que tal se afigure necessário, o Regulamento Financeiro será objecto de reapreciação. A Comissão apresentou recentemente uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro(2) que tem plenamente em conta as novas bases jurídicas dos programas comunitários que abrangem o período de 2007-2013. O Regulamento Financeiro alterado será aplicável a todos estes programas quando entrar em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, após a adopção pelo Conselho. Aplicar-se-á assim ao programa Cultura 2007, quando este programa entrar em vigor.

 
 

(1) JO L 248, 16.9.2002, p. 1.
(2) COM (2005)181 final.

 

Pergunta nº 44 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0501/05)
  Assunto: Importação excessiva de calçado de couro da China para o mercado europeu
 

Os produtores de calçado da Polónia assinalaram um violento crescimento da importação deste tipo de calçado, desde o dia 1 de Janeiro de 2005, de quase 700% durante os primeiros 4 meses deste ano. As empresas chamam a atenção para o facto de os produtores de calçado da China não terem de considerar nos custos de produção, entre outros, as contribuições para seguros em favor dos trabalhadores, bem como as despesas decorrentes da observância das normas de protecção ambiental, o que lhes permite oferecer os seus artigos a preços significativamente inferiores. Por sua vez, isto provoca o aumento do fenómeno da concorrência desleal e constitui uma ameaça para a indústria do couro polaca, que emprega cerca de 100 000 trabalhadores. A Comissão Europeia partilha este diagnóstico da situação no mercado do calçado? E que medidas tenciona tomar para contrariar a concorrência desleal?

 
  
 

(EN)A Comissão está perfeitamente ciente da situação da indústria de calçado da Comunidade e está a acompanhar atentamente a situação, em estreita coordenação com as associações do sector do calçado.

A Comissão introduziu um sistema de vigilância que permite identificar rapidamente os problemas de preços ou de volume que podem ser criados à indústria comunitária pelas importações de calçado da China. Este sistema de vigilância, que assume a forma de licenças de importação, permite recolher dados sobre as quantidades e os preços das importações, num curto período de tempo.

Efectivamente, têm sido detectados grandes aumentos das quantidades de calçado importado da China e têm sido publicadas regularmente informações pormenorizadas.

Além disso foi iniciada recentemente, em 30 de Junho, uma investigação anti-dumping relativa ao calçado de segurança originário da China e da Índia. Foi também apresentada pela indústria de calçado europeia uma segunda denúncia anti-dumping relacionada com o calçado de cabedal proveniente da China e do Vietname e será tomada brevemente uma decisão sobre o início de uma segunda investigação anti-dumping. Caso sejam satisfeitos os requisitos legais para o início de um processo anti-dumping (aumento das importações objecto de dumping que causam prejuízos à indústria europeia concorrente), a Comissão iniciará uma investigação.

Esses processos anti-dumping abrangerão também as possíveis distorções dos custos referidas pelo senhor deputado.

Por último, é claro que a Comissão tomará as medidas adequadas caso qualquer investigação permita estabelecer que a indústria de calçado da UE está a sofrer prejuízos causados pelas importações chinesas objecto de dumping.

 

Pergunta nº 45 de Ryszard Czarnecki (H-0542/05)
  Assunto: A informação sobre o terrorismo islâmico nos meios de comunicação social
 

Os canais televisivos europeus distribuídos via satélite desempenham um papel importante na circulação da informação relativa ao terrorismo internacional e, em especial, ao terrorismo islâmico. O canal Al-Manar, as cadeias de radiotelevisão Arabsat, emitidas a partir da Arábia Saudita, e o NileSat, emitido do Egipto, são vistos na Europa e em todo o Mundo. O conteúdo destas emissões merece, contudo, sérias reservas. Mas quer o satélite espanhol Hispasat, detido em parte pela Telefonica e pelo Estado espanhol, quer o francês GlobeCast, detido em parte pela France Telecom, ainda que estejam a par do conteúdo das transmissões da estação Al Manar, abstêm se de esboçar qualquer reacção, violando, consequentemente, a legislação europeia sobre esta matéria. Tal facto reveste se, pois, de muita gravidade.

Durante quanto tempo continuará a Comissão Europeia a tolerar a situação descrita, que se reporta a canais de televisão da União Europeia? Que iniciativas tenciona a Comissão desenvolver para pôr termo às actividades de promoção de facto do terrorismo levadas a cabo por aquelas estações televisivas?

 
 

Pergunta nº 113 de Charles Tannock (H-0555/05)
  Assunto: Emissão da estação de televisão al-Manar e violação persistente das directivas comunitárias
 

Embora todas as autoridades de regulamentação do audiovisual tenham confirmado que o conteúdo dos programas da estação televisiva al-Manar viola a directiva relativa à televisão sem fronteiras, a al Manar continua a ser transmitida na Europa e a partir da Europa para outras regiões do mundo: o Hispasat, (Espanha) e o Eutelsat (França) continuam a disponibilizar uma capacidade de transmissão à al-Manar.

É surpreendente que, apesar de o Hispasat estar informado do conteúdo de incitação ao ódio da al Manar, este organismo ainda não tenha tomado medidas concretas para suspender este tipo de emissões, quando, na França, o governo ordenou ao Eutelsat que pusesse fim às emissões da al Manar, ordem que este organismo cumpriu.

Além disso, a Arabsat, propriedade saudita, e a Nilesat, propriedade egípcia, continuam difundir a estação al-Manar directamente para a maior parte do território europeu, quando este canal incita os jovens a perpetrarem atentados suicidas.

Tenciona a Comissão abordar esta questão com os governos espanhol, francês, saudita e egípcio, para garantir que se ponha cobro a esta situação com carácter de urgência?

Como é que a UE pode continuar a afirmar que assume as suas responsabilidades em matéria de combate ao terrorismo, se estações de televisão como a al-Manar continuam, impunemente, a promover o terrorismo nos meios de comunicação, e isto apesar de a situação ser do conhecimento público há já muito tempo?

 
 

Pergunta nº 114 de Frédérique Ries (H-0562/05)
  Assunto: Cadeia televisiva Al-Manar
 

Em Março de 2005, a Comissária Viviane Reding convocou uma reunião dos reguladores europeus para os serviços audiovisuais (EPRA), na qual foi reiterado que o artigo 22º bis da Directiva "Televisão Sem Fronteiras" proíbe explicitamente qualquer transmissão que incite ao ódio por razões de raça, sexo, religião ou nacionalidade. Na reunião foi igualmente acordado que tais disposições também se aplicam aos organismos de radiodifusão televisiva de países terceiros que utilizam uma frequência, capacidade de transmissão por satélite ou ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro. A Al-Manar incita ao ódio, à violência e aos atentados suicidas, difunde material anti-semita e não respeita os direitos fundamentais. A Al-Manar é emitida através da utilização dos serviços e da capacidade de satélite da Hispasat (cujo capital é parcialmente detido pelo Governo espanhol) e da Globecast, uma filial da France Telecom. A partir da sua delegação em Beirute, o sinal da Al-Manar é emitido para a Arabsat (www.arabsat.com) e a Nilesat (www.nilesat.com.eg).

Que medidas tenciona a Comissão adoptar para pôr fim a esta forma de propaganda terrorista que afecta a Europa e outras regiões do mundo? Foram as autoridades sauditas e egípcias alertadas e instadas a tomar medidas e a desempenhar um papel responsável na luta comum contra o terrorismo?

 
  
 

(FR)As disposições e os princípios da Directiva "Televisão sem Fronteiras" são os seguintes.

A Comissão salienta antes de mais a importância da liberdade de imprensa e de informação televisiva, assim como o direito de qualquer cidadão europeu de receber as transmissões televisivas que entender, mesmo as provenientes de países terceiros, sob reserva do respeito das regras do direito comunitário válidas na matéria.

O artigo 22º da Directiva "Televisão sem Fronteiras" proíbe claramente as emissões incitando ao ódio por razões de raça, sexo, religião ou nacionalidade. Essa proibição é evidentemente válida para os radiodifusores comunitários, mas também para os canais emitidos por radiodifusores estabelecidos em países terceiros a partir do momento em que entram no campo de aplicação da Directiva, nos termos do nº 1 do artigo 2º. Concretamente, trata-se de cadeias de países terceiros que utilizam uma frequência, capacidade de transmissão por satélite ou ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro.

Uma questão essencial é a seguinte: quem controla o respeito das disposições da Directiva e nomeadamente a proibição do incitamento ao ódio? As regras da Directiva "Televisão sem Fronteiras" são claras: os Estados-Membros e as suas instâncias competentes têm a responsabilidade de se assegurarem de que essa proibição é respeitada pelos radiodifusores que relevam da sua competência, incluindo os dos países terceiros, desde que as condições referidas sejam cumpridas, isto é, se estes últimos utilizam uma frequência, uma capacidade de transmissão por satélite ou uma ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro.

Assim, no caso da Al-Manar, uma vez que o programa era transmitido pelo Eutelsat, as autoridades francesas competentes proibiram a sua retransmissão via esse satélite. As autoridades neerlandesas agiram do mesmo modo no que respeita ao "New Satellite System", estabelecido na Haia.

Segundo as informações que a Comissão acaba de receber, parece que as autoridades espanholas competentes também acabam de proibir a emissão daquele programa via Hispasat.

Os presidentes dos reguladores europeus para os serviços audiovisuais (EPRA), reunidos no passado dia 17 de Março por iniciativa de Comissão, confirmaram a importância do reforço da cooperação entre si a fim de lutar eficazmente contra o incitamento ao ódio nos programas dos países terceiros. Chegaram a acordo sobre medidas concretas que permitem uma abordagem mais coordenada.

No que respeita à transmissão da Al-Manar pelos satélites Arabsat e Nilesat, a aplicação de regras comunitárias não é juridicamente possível uma vez que os canais transmitidos por esses satélites não entram no campo de aplicação da Directiva: não utilizam nem uma frequência, nem uma capacidade de transmissão por satélite, nem uma ligação ascendente com um satélite pertencente a um Estado-Membro da União Europeia.

A este respeito, a Comissão está a analisar as possibilidades que se lhe oferecem no âmbito das suas relações com os países terceiros envolvidos.

 

Pergunta nº 46 de David Martin (H-0485/05)
  Assunto: Resultados do G8 para as Instituições da UE
 

Tendo em conta a reunião do G8, realizada esta semana na Escócia, como pretende a Comissão debater os seus resultados e ainda outras futuras acções reclamadas pelas Instituições da UE?

 
  
 

(EN)O Grupo dos Oito realizará a sua cimeira anual em Gleneagles, na Escócia, de 6 a 8 de Julho. As duas prioridades da Presidência britânica do G8 são as alterações climáticas e a África e o desenvolvimento, questão relativamente à qual foi alcançado um acordo sobre o perdão da dívida dos países mais pobres, na reunião de 11 de Junho dos Ministros das Finanças do G8. Os dirigentes do G8 deverão emitir em Gleneagles declarações sobre os seguintes temas:

1. Declaração do G8 sobre a África.

2. Declaração do G8 sobre as alterações climáticas.

3. Declaração do G8 sobre a resposta à catástrofe do oceano Índico.

4. Declaração do G8 sobre a economia global, incluindo a Ronda de Desenvolvimento de Doha.

5. Declaração do G8 sobre a luta contra o terrorismo.

6. Declaração do G8 sobre a não proliferação.

7. Declaração do G8 sobre o Médio Oriente e o Norte de África.

Será também publicado um resumo da Presidência, da responsabilidade da Presidência.

A União Europeia será representada na cimeira pelo Presidente da Comissão e pelo Presidente do Conselho Europeu.

Como o senhor deputado o sabe, o Grupo dos 8 não toma decisões vinculativas. A Comissão está pronta a apresentar os resultados da cimeira às instituições da UE e caso surja a necessidade de uma acção de seguimento específica, a Comissão manterá as outras instituições informadas, no âmbito do processo de decisão normal.

 

Pergunta nº 47 de Gay Mitchell (H-0488/05)
  Assunto: Crescimento lento na UE
 

Face à recente votação negativa em França e nos Países Baixos ao Tratado Constitucional, à subsequente queda do euro e à recente previsão da OCDE, segundo a qual o crescimento económico na zona euro de 12 países abrandará em 2005 para 1,2%, em relação aos 1,8% de 2004, que medidas está a Comissão a tomar no sentido de assegurar que a disciplina orçamental seja aplicada pelos Estados-Membros neste período difícil?

 
  
 

(EN)O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), na sua vertente preventiva, estabelece a obrigação de os Estados-Membros aderirem ao objectivo de médio prazo de alcançar situações orçamentais "próximas do equilíbrio ou excedentárias", em termos corrigidos de variações cíclicas. Quando um país atinge o seu objectivo de médio prazo, o saldo orçamental nominal pode variar ao longo do ciclo sem o risco de o défice se tornar excessivo, em caso de abrandamento económico normal. A revisão do PEC reforçou a dimensão preventiva do pacto. Os Estados-Membros comprometeram-se a consolidar activamente as finanças públicas em períodos favoráveis e, por via de regra, a utilizar as receitas cíclicas para a redução do défice e da dívida. Além disso, os Estados-Membros da zona euro ou do MTC-II que ainda não alcançaram os respectivos objectivos de médio prazo devem esforçar-se por obter um ajustamento anual, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais, de 0,5% do PIB como valor de referência. Os seus esforços de ajustamento devem ser maiores em períodos favoráveis e podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis. Nos termos do novo conjunto de regras, a Comissão formulará recomendações em matéria de políticas para incentivar os Estados-Membros a cingirem-se à sua trajectória de ajustamento. Por outro lado, o PEC revisto, na sua vertente correctiva, proporciona mais latitude para formular juízos económicos, permitindo ter em conta a evolução cíclica, ao mesmo tempo que continuam a ser aplicadas as regras rigorosas do sistema do procedimento de défice excessivo (PDE).

Com o objectivo de garantir uma vigilância orçamental eficaz na UE, a Comissão acompanha em permanência a situação orçamental dos Estados-Membros e faz uso oportunamente do seu direito de iniciativa. Por exemplo, a Comissão decidiu recentemente abrir procedimentos de défice excessivo contra a Itália e Portugal, apoiando assim a necessária consolidação orçamental nesses países.

 

Pergunta nº 48 de Jan Andersson (H-0489/05)
  Assunto: Estimular a procura na economia europeia
 

O desenvolvimento económico na UE é bastante fraco em comparação com a Ásia e os EUA. A política económica na UE está praticamente apenas orientada para o aumento da oferta, sendo quase inexistentes as medidas para estimular a procura. Não obstante, o mercado europeu é maior do que o dos EUA e deveria ser possível coordenar esforços, não só para aumentar a oferta mas também a procura. Partilha a Comissão desta opinião? Em caso afirmativo, que planos tem a Comissão para estimular a procura na economia europeia?

 
  
 

(EN)A taxa de crescimento económico global da UE, nomeadamente na zona euro, tem sido mais baixa nestes últimos anos do que a dos Estados Unidos e da Ásia, à excepção do Japão. Porém, é importante observar que, devido às diferenças da evolução demográfica nessas regiões, estas diferenças entre as taxas de crescimento são significativamente inferiores numa base per capita.

A recuperação económica iniciada na UE na segunda metade de 2003 tem sido travada por uma baixa procura, que parece relacionar-se em parte com o baixo nível de confiança de consumidores e investidores. A subida dos preços do petróleo e o reforço do euro tiveram um efeito de desaceleração directo, mas influenciaram também o nível de confiança. No entanto, a Comissão prevê um restabelecimento do potencial de crescimento em 2005, apoiado por políticas macroeconómicas acomodatícias, que contribuirão para que a procura interna impulsione o crescimento na zona euro e na UE (ver Previsões económicas da Primavera dos serviços da Comissão para 2005).

A Comissão observa que as tentativas de estimular a curto prazo a procura através de uma política orçamental mais expansionista poderão afectar negativamente o desempenho em termos de crescimento, devido aos seus efeitos no nível de confiança. Um novo aumento da despesa pública ou reduções de impostos não financiadas poderão agravar as incertezas no que se refere à viabilidade orçamental futura e ser compensados por uma redução da despesa com o consumo privado e o investimento, o que teria um impacto global potencialmente negativo no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Como tal, essa política não pode contribuir para um aumento sustentado do potencial de crescimento do produto; é mais importante que a política orçamental contribua para a estabilização económica e se prepare para o impacto do envelhecimento da população nas finanças públicas.

Na opinião da Comissão, a principal contribuição que as políticas macroeconómicas podem prestar ao crescimento sustentado e ao emprego, na situação económica actual, passa pela preservação de condições macroeconómicas sólidas e pelo amortecimento do impacto dos choques na economia. As políticas monetárias podem oferecer o seu contributo, garantindo a estabilidade dos preços e, sob reserva de este objectivo ser atingido, apoiando outras políticas económicas gerais. A política orçamental pode contribuir igualmente para a estabilização da economia, permitindo que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel. Atendendo à importância dos estabilizadores automáticos da UE, que é duas vezes maior do que nos Estados Unidos, este contributo para a estabilização da procura não deve ser subestimado. Além de contribuírem para a estabilização económica, as políticas orçamentais podem apoiar o crescimento, reorientando a despesa para investimentos que reforcem o crescimento e através de estruturas fiscais que reforcem o crescimento e o emprego. Tendo em conta os principais pontos fracos da economia da UE (utilização relativamente baixa da mão-de-obra e baixo nível de crescimento da produtividade), a Comissão propôs para o período de 2005-2008 uma combinação de políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e o crescimento, reformas microeconómicas para aumentar o potencial de crescimento da Europa e políticas de emprego que promovam a criação de mais e melhores empregos(1).

A Comissão está convicta de que um esforço concertado de clarificação das reformas estabelecidas na Estratégia de Lisboa revista, combinado com os progressos alcançados no domínio da consolidação e da sustentabilidade das finanças públicas, contribuirão para o reforço da confiança dos consumidores e das empresas europeias, que é condição prévia de promoção do crescimento da procura.

 
 

(1) Ver Comissão Europeia, Orientações integradas para o crescimento e o emprego 2005-2008, 12 de Abril de 2005 (COM 2005-141).

 

Pergunta nº 49 de Claude Moraes (H-0466/05)
  Assunto: Campanha Live 8
 

Que pensa a Comissão das recentes iniciativas em torno da campanha Live 8 destinada a incentivar as nações do G8 a melhorar o alívio da dívida e a animar outras nações, principalmente ocidentais, a cumprir os objectivos de ajuda recomendados pelas Nações Unidas?

 
  
 

(FR)A Comissão é favorável a todas as iniciativas que chamem a atenção do público para os desafios que consistem em atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Congratula-se com a organização simultânea dos concertos que visam encorajar os líderes do G8 reunidos em Gleneagles a empenharem-se mais na luta contra a pobreza.

Para permitir aos países em desenvolvimento em geral, e a África em particular, atingir os Objectivos do Milénio, é essencial aumentar a qualidade e a quantidade da ajuda.

No Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, os Estados-Membros da União comprometeram-se a continuar a aumentar os seus orçamentos de ajuda pública ao desenvolvimento e a ultrapassar os seus compromissos de Monterrey, estabelecendo o novo objectivo individual mínimo de 0,51% para 2010 e 0,17% para os novos Estados-Membros, o que elevaria o esforço colectivo da União para 0,56%.

Esse compromisso traduz-se num aumento de 20 mil milhões de euros por ano. Em 2004, a ajuda pública ao desenvolvimento dos 25 atingiu 43 mil milhões de euros.

São essenciais recursos acrescidos e uma ajuda mais eficaz, mas não serão suficientes para atingir os ODM. Com efeito, outras políticas comunitárias podem contribuir substancialmente para o desenvolvimento. Daí o conceito de "coerência para o desenvolvimento". A Comissão propõe elaborar um "relatório de coerência" intercalar entre a cimeira das Nações Unidas de Setembro de 2005 e a próxima avaliação internacional dos ODM.

A Comissão espera também que a reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Hong Kong dê resultados concretos, que permitam aos países mais pobres, e nomeadamente à África Subsariana, uma melhor participação nos mercados globais.

A Comissão saúda o êxito do G8, que oferece aos países mais pobres uma redução da sua dívida multilateral. Efectivamente, essa decisão constitui um complemento bem-vindo e importante às suas decisões relativas ao financiamento do desenvolvimento. O esforço financeiro será, segundo os indicativos preliminares, da ordem de 1 a 2 mil milhões de euros por ano. A Comissão apela aos outros grandes doadores para que intensifiquem os seus esforços no sentido de contribuir para a concretização dos Objectivos do Milénio.

 

Pergunta nº 50 de Georgios Papastamkos (H-0476/05)
  Assunto: Organizações não governamentais gregas e política de desenvolvimento da UE
 

Que organizações não governamentais gregas (ONG) ou internacionais (com participação grega) estiveram envolvidas, no período 2000-2004, em programas e acções da UE para os países em desenvolvimento?

Que pedidos de financiamento apresentaram as ONG gregas durante esse período para realizar os objectivos da política de desenvolvimento europeia?

Qual o montante do apoio financeiro da UE às ONG com a participação grega?

 
  
 

(FR)Segundo os números de que dispomos, durante o período 2000-2004, as organizações gregas (incluindo as organizações não governamentais (ONG), as universidades, as fundações e os centros de investigação) submeteram 109 propostas de financiamento no âmbito da política de desenvolvimento.

Das 109 propostas, 52 foram financiadas sob a forma de subvenções no âmbito dos programas e das acções UE nos países em desenvolvimento.

30 ONG gregas receberam financiamentos durante os anos 2000-2004.

Sob reserva de verificação e de erro de codificação, nomeadamente nos casos de consórcios, o financiamento total da Comissão a essas ONG gregas foi de 18 508 274,87 €.

 

Pergunta nº 51 de María Badía i Cutchet (H-0477/05)
  Assunto: Microfinanciamento
 

Atento o facto de 2005 ser o Ano Internacional do Microcrédito e considerando, como requerido na Resolução 53/197 das Nações Unidas, de 15 de Dezembro de 1998, que é importante aproveitar o ensejo particular que proporciona a celebração daquele Ano para dinamizar os programas de microcrédito em todos os países, e, sobretudo, nos países em desenvolvimento, gostaria de felicitar a Comissão pela decisão que tomou de lançar no presente ano um concurso para apoiar projectos de microfinanciamento nos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP).

No entanto, considerando que o microfinanciamento constitui também um elemento fundamental que se integra na estratégia da Comunidade Internacional para cumprir os Objectivos do Milénio porquanto contribui para reduzir a pobreza, ao gerar receitas e criar empregos –, sobretudo os objectivos que se prendem com a erradicação da pobreza, a igualdade entre géneros e a concessão de mais poderes às mulheres, será que a Comissão não crê que a União Europeia deveria elaborar um quadro legislativo e regulamentar coerente e assegurar a continuidade de tal programação após 2006?

 
  
 

(FR)O microfinanciamento constitui uma alavanca fundamental para permitir aos mais pobres concretizarem as suas iniciativas económicas e serem actores da melhoria da sua condição. Por conseguinte, a Comissão tem em grande apreço que 2005 seja o Ano do Microcrédito. Isso deveria permitir-lhe posicionar o microfinanciamento a um nível ainda mais importante na ordem do dia do desenvolvimento.

A Comissão irá publicar um concurso público para apresentação de propostas relativo aos projectos de microfinanciamento nos países ACP em 2005. O concurso público para apresentação de propostas fornecerá ajuda aos projectos de reforço das capacidades para as instituições de microfinanciamento, o que inclui a formação, a consultoria e a compra de equipamentos importantes. O programa intervém também a nível dos governos nos países ACP, para os ajudar a melhorarem o seu quadro regulamentar para o microfinanciamento.

A Comissão já estabeleceu um quadro político para as suas operações em matéria de microfinanciamento. A Comunicação de 1998 sobre "Microfinanciamento e redução da pobreza" descreve a abordagem da Comissão no domínio do microfinanciamento. No que respeita à continuidade de apoio ao microfinanciamento, a Comissão continuará implicada após 2006, uma vez que o programa nos países ACP continuará operacional até 2009. Além disso, se a procura de microfinanciamento ultrapassar os recursos disponíveis do programa, a Comissão tenciona aumentá-los.

 

Pergunta nº 52 de Jacek Protasiewicz (H-0500/05)
  Assunto: Direitos humanos em Cuba
 

O regime de Fidel Castro mantém ainda encarcerados 61 prisioneiros políticos condenados a penas de prisão extremamente longas devido a actividades realizadas em matéria de liberdades cívicas e de direitos humanos.

Simultaneamente, o Governo cubano está a impedir os contactos entre os DEP e os activistas de direitos humanos em Cuba, no que constitui uma violação manifesta dos princípios do direito internacional.

Tendo em conta esta situação, apoiará a Comissão o endurecimento das sanções comunitárias?

 
  
 

(FR)A Comissão partilha da preocupação do senhor deputado com a sorte dos prisioneiros políticos em Cuba. Quando me desloquei a Havana no mês de Março, referi junto de todos os meus interlocutores, incluindo o Presidente Fidel Castro, a questão dos prisioneiros políticos. A Comissão condenou também pública e categoricamente a inaceitável atitude cubana relativamente aos deputados europeus que pretenderam assistir à Assembleia para a Promoção da Sociedade Civil, a 20 de Maio em Havana.

A delegação da Comissão a Havana dá todo o seu apoio aos contactos dos deputados europeus com os activistas dos direitos humanos em Cuba. As reuniões organizadas na Delegação entre os membros do Parlamento e representantes da dissidência no mês de Março, os apoios à obtenção de visto de saída para Oswaldo Payá ou a teleconferência organizada em Março entre um grupo de deputados europeus e vários dissidentes, entre os quais Marta Beatriz Roque, são disso bons exemplos.

A 13 de Junho, o Conselho reafirmou a força e a validade da Posição Comum de 1996 que, no âmbito das relações da União Europeia com Cuba, visa nomeadamente encorajar um processo de transição para o pluralismo democrático e o respeito dos direitos humanos.

A Comissão continua favorável à manutenção de uma política de empenhamento construtivo através de um diálogo político com as autoridades cubanas, embora não tenha havido progressos em matéria de direitos humanos durante estes últimos meses. A Decisão do Conselho de 13 de Junho reforçou precisamente a necessidade de utilizar esse diálogo para apoiar avanços concretos em matéria de direitos humanos.

O reforço dos contactos com a dissidência e representantes da sociedade civil ao longo destes últimos meses, no âmbito das directrizes adoptadas pelos Chefes de Missão em Havana em Janeiro de 2005, constitui um elemento muito positivo. Esses contactos devem prosseguir e intensificar-se.

O diálogo com as autoridades cubanas e a sociedade civil constituem um instrumento mais eficaz para apoiar um processo de transição pacífica em Cuba do que as sanções e o isolamento.

A Comissão é de opinião que essa política de empenhamento construtivo é também a que tem mais possibilidades de levar à libertação de todos os prisioneiros políticos em Cuba.

 

Pergunta nº 53 de Glenys Kinnock (H-0538/05)
  Assunto: Programa de apoio para países signatários do Protocolo açúcar
 

Poderá a Comissão indicar os procedimentos que tenciona utilizar para efeitos de aplicação dos programas de apoio aos países signatários do Protocolo açúcar afectados pela reforma do açúcar da UE? Considera a Comissão ser essencial que os procedimentos sejam agilizados , tornando-os mais rápidos e mais eficazes do que os procedimentos utilizados pelo FED para apoiar os países afectados por alterações ocorridas no sector da banana?

 
  
 

(FR)A Comissão está perfeitamente de acordo com a necessidade de pôr em prática, para os países ACP signatários do Protocolo Açúcar, um instrumento de apoio que corresponda a procedimentos de aplicação rápidos e eficientes. Essa foi uma das nossas principais preocupações na elaboração da respectiva proposta de regulamento, adoptada pela Comissão no passado dia 22 de Junho.

O Quadro Especial de Assistência para os fornecedores tradicionais de bananas ACP sofreu efectivamente atrasos na aplicação, devidos, entre outras coisas, a procedimentos comunitários complexos. Essa experiência foi com certeza tomada em conta, e a Comissão está confiante em que a implementação das medidas de apoio aos países do Protocolo Açúcar será mais eficaz, devido nomeadamente às seguintes características:

A gestão do esquema de assistência será confiada desde o início às delegações.

A Comissão propõe recursos financeiros e humanos específicos para assegurar a sua gestão, na delegação e na sede.

O principal instrumento de aplicação, privilegiado para essa assistência, será o apoio orçamental, no respeito, evidentemente, das condições de elegibilidade.

Ao mesmo tempo que associa estreitamente os Estados-Membros às decisões sobre a aplicação do esquema de assistência, a Comissão propõe procedimentos relativamente simples e rápidos.

A Comissão gostaria, no entanto, de salientar que o impacto desse esquema de assistência não depende apenas dos procedimentos administrativos da Comunidade, mas também da qualidade das estratégias de adaptação estabelecidas pelos próprios países. A Comissão encoraja-os a serem activos nesse processo, de forma a disporem de uma boa base de aplicação do seu apoio logo que o instrumento proposto pela Comissão entre em vigor.

A Comissão aproveita esta ocasião para incentivar o Parlamento a aprovar rapidamente a proposta de regulamento que submeteu à sua apreciação, assegurando que lhe sejam afectados no orçamento recursos financeiros adicionais.

 

Pergunta nº 54 de Anne Van Lancker (H-0539/05)
  Assunto: Continuidade dos cuidados de saúde e da política de direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva
 

A parceria estratégica com a OMS (25 milhões de euros) incide sobre a mortalidade materna, neonatal e infantil. Reveste-se, por conseguinte, de grande importância empreender esforços adicionais em matéria de planeamento familiar e de prevenção, incluindo a disponibilização continuada de preservativos. Estas prioridades políticas têm de ficar consagradas no orçamento. A rubrica orçamental relativa aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva expira em 2006. Que continuidade está prevista? Como se pretende assegurar a continuidade dos projectos existentes e de que modo irá a Comissão também no futuro colmatar o chamado "decency gap"?

 
  
 

(FR)A Comissão reafirma o seu empenhamento na promoção dos cuidados de saúde e dos direitos em matéria de sexualidade reprodutiva e a aplicação do Plano de Acção aprovado no Cairo.

A nível financeiro, a parceria com a Organização Mundial de Saúde prevê uma duração de cinco anos e uma afectação financeira de 25 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), a pagar a partir de finais de 2005.

No que respeita aos recursos orçamentais, está actualmente em curso a selecção das propostas de projecto a financiar com os fundos de 2005 e 2006 . Os projectos seleccionados serão portanto financiados até estarem completos, muito além de 2006. No que se refere ao seguimento da linha orçamental em questão, está em curso a definição da nova estrutura do orçamento comunitário. Nesse sentido, a Comissão está a preparar uma estratégia sobre os programas temáticos, inclusive no domínio do desenvolvimento humano e social, que tenciona pôr em prática no âmbito das novas perspectivas financeiras 2007-2013. Na elaboração dessas estratégias, a Comissão apresentará propostas concretas relativas aos futuros recursos financeiros.

Relativamente ao decency gap, criado em 2002 pela decisão do Governo americano de suspender os financiamentos destinados ao Fundo das Nações Unidas para a População (FNUP), a Comissão forneceu àquela organização uma contribuição adicional de 22 milhões de euros, assim como 10 milhões de euros à International Planned Parenthood Federation, que foram utilizados para financiar programas e actividades actualmente em curso.

No âmbito de uma Iniciativa Europeia lançada em 2004 pela Presidência neerlandesa no domínio da saúde reprodutiva e sexual, a Comissão decidiu fornecer ao FNUP uma contribuição adicional de 15 milhões de euros do 9º FED para a compra de produtos sanitários, preservativos e outros, nos países ACP que deles necessitam. Nos próximos anos, a Comissão dará o seu apoio ao FNUP no âmbito dos recursos financeiros disponíveis para as actividades temáticas.

 

Pergunta nº 55 de Dimitrios Papadimoulis (H-0448/05)
  Assunto: Segurança dos alimentos
 

Segundo um artigo intitulado "Risk Based Consumption Advice for Farmed Atlantic and Wild Pacific Salmon Contaminated with Dioxin-like Compounds" publicado em Maio de 2005 (Foran et al., 2005, Environmental Health Perspectives, 113:552-556), substâncias como os PCB, o toxafene, a dieldrina, as dioxinas e os éteres difenis polibrominados, foram detectadas em concentrações muito mais elevadas no salmão proveniente das pisciculturas europeias do que no salmão de piscicultura proveniente da América do Norte e da América do Sul. Estas substâncias podem causar problemas ao sistema reprodutivo humano além de serem cancerígenas. Os autores do estudo recomendam mesmo aos consumidores europeus que não consumam salmão europeu de piscicultura mais de quatro vezes por mês enquanto permitem aos americanos consumi-lo até dez vezes por mês.

Pode a Comissão informar se de facto se registam percentagens mais elevadas de substâncias químicas no salmão proveniente da piscicultura europeia e se o seu consumo é inócuo e em que quantidades? Procedeu a Comissão a uma avaliação científica do risco para a saúde humana do consumo de outras espécies de peixe proveniente da piscicultura e se tenciona adoptar legislação mais rigorosa tendo em vista reduzir as substâncias químicas e tóxicas na piscicultura?

 
  
 

(EN)A pergunta do senhor deputado diz respeito aos conselhos em matéria de consumo de peixe dados no artigo “Risk Based Consumption for Farmed Atlantic and Wild Pacific Salmon Contaminated with Dioxins and Dioxin—like Compounds”, publicado em Maio de 2005. Na sessão plenária de Fevereiro do ano passado, o Comissário Byrne comentou que esse estudo não levantava novas questões de segurança alimentar, visto que os níveis encontrados eram consentâneos com os resultados de outros estudos e controlos oficiais.

Os conselhos em matéria de consumo de peixe dados no artigo atrás referido baseiam-se num valor de orientação em matéria dos níveis admissíveis de consumo de dioxinas e de PCB de efeitos semelhantes às dioxinas que não foi obtido através de uma abordagem de avaliação dos riscos reconhecida a nível internacional, como foi confirmado num colóquio científico organizado pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA) em Junho de 2004.

O Painel Científico sobre Contaminantes na Cadeia Alimentar (Painel CONTAM) da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar adoptou muito recentemente, em 22 de Junho de 2005, uma avaliação científica dos riscos de saúde relacionados com o consumo humano de peixe selvagem e de piscicultura. Esta avaliação, que foi efectuada na sequência de um pedido oficial do Parlamento, centrou-se em diferentes espécies piscícolas (peixe de piscicultura, peixe selvagem, peixe de mar, de água doce, magro e gordo) comercializadas em quantidades significativas na União Europeia.

O Painel CONTAM da AESA concluiu que a espécie, a estação, a localização, a dieta, a fase da vida e a idade têm grande impacto nos níveis tanto de contaminantes como de nutrientes do peixe, inclusive no caso do salmão. Estes níveis variam muito dentro da mesma espécie e entre as espécies, tanto para o peixe selvagem como para o de piscicultura. Tendo em conta estes factores, não foram detectadas diferenças significativas dos níveis de nutrientes e de contaminantes entre o peixe selvagem e o peixe de piscicultura, inclusive no caso do salmão.

O Painel CONTAM concluiu que não existem diferenças para o consumidor entre o peixe selvagem e de piscicultura, inclusive no caso do salmão, no que se refere à respectiva segurança.

Por outro lado, o Painel CONTAM concluiu também que há provas convincentes de que o consumo de peixe, inclusive de peixe de piscicultura e, nomeadamente, de peixe gordo, é benéfico para o sistema cardiovascular, sendo indicado para a prevenção secundária da doença coronária manifesta, e pode também ser benéfico para o desenvolvimento do feto.

O Painel CONTAM sublinhou ainda que, infelizmente, não existe actualmente uma metodologia comprovada de comparação quantitativa dos riscos e benefícios do consumo de peixe.

Contudo, a presença de dioxinas e de outros contaminantes é causa de preocupação para a Comissão.A Comissão adoptou em 2001 uma estratégia global de redução da presença de dioxinas e PCB no ambiente e na alimentação animal e humana. A aplicação desta estratégia imprimirá um novo impulso à redução das dioxinas na alimentação animal e humana, inclusive no peixe. Portanto, a Comissão tenciona rever os níveis máximos, de modo a ter em conta os resultados desta estratégia. Além disso, o Regulamento (CE) nº 850/2004 relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) prevê medidas de eliminação ou redução de vários POP reconhecidos como tal a nível internacional.

O peixe, quer selvagem, quer de piscicultura, tem o seu lugar numa dieta equilibrada, para garantir que os consumidores continuem a beneficiar dos seus efeitos positivos para a saúde. O parecer científico da AESA relacionado com a avaliação da segurança do peixe selvagem e de piscicultura presta apoio científico a esta abordagem.

 

Pergunta nº 56 de Carl Schlyter (H-0475/05)
  Assunto: Revisão da política sanitária animal
 

Muitas autoridades associam um aumento da incidência de doenças epizoóticas a uma intensificação acrescida da produção agrícola. Citando uma declaração conjunta da FAO/OIE: "Os efeitos da gripe aviária e a ameaça de futuros surtos de doenças transfronteiriças, incluindo zoonoses, aumentará com a intensificação acrescida da produção de gado, a menos que haja uma intervenção veterinária significativa e sustentada com vista a interromper os ciclos da transmissão e estabelecimento das doenças." A declaração prossegue explicando em pormenor por que motivo será muito difícil aplicar na prática essa "intervenção veterinária sustentada" em muitos países essenciais.

A Comissão tenciona estudar mecanismos que visem explicitamente reduzir a dependência da agricultura europeia relativamente à agricultura intensiva como parte da próxima reforma da sua política sanitária animal?

 
  
 

(EN)A frase citada, extraída dos trabalhos de um seminário recente, realizado no Vietname, refere-se claramente ao surto de gripe aviária registado actualmente na Ásia.

Vale a pena sublinhar uma outra frase, extraída das conclusões do mesmo seminário:

“A ocorrência (da doença) na região está ligada à produção animal tradicional, que inclui a produção de subsistência de frangos, em quintais, práticas pecuárias de produção conjugada de espécies diferentes, bem como sistemas de comercialização de frangos vivos.”

Portanto, a produção pecuária intensiva não é identificada como o factor de risco decisivo de ocorrência e alastramento da doença.

O senhor deputado conclui de uma forma geral que a redução da agricultura intensiva na Comunidade seria a medida mais adequada para reduzir os riscos colocados pelas doenças animais e os respectivos efeitos.

A Comissão considera que a situação é mais complexa.

Os factores que podem contribuir para a ocorrência de doenças animais e para a ampliação dos respectivos efeitos, entre eles a densidade das populações animais e os riscos biológicos nas explorações agrícolas, serão abordados no âmbito de uma nova Estratégia de Sanidade Animal da UE.

Com vista à elaboração de uma nova estratégia europeia em matéria de saúde animal destinada a melhorar a prevenção e o controlo das doenças animais na UE, tal como foi anunciada pelo Comissário responsável pela Saúde e Defesa do Consumidor no Conselho “Agricultura” de Dezembro de 2004, a Comissão tenciona apresentar em 2007 uma comunicação estabelecendo medidas para o período de 2007-13. A política de sanidade animal da UE, enquanto elemento essencial de elaboração desta estratégia, será objecto de uma avaliação externa baseada numa abordagem participativa. As conclusões e recomendações finais estão previstas para meados de 2006. As opções políticas subsequentes e o respectivo impacto (económico, ambiental e social) serão analisados no âmbito deste processo de avaliação e integrados numa avaliação de impacto.

A futura política de sanidade animal terá por objectivo incentivar os produtores a tomarem as medidas adequadas a uma melhor prevenção das doenças animais e à redução do impacto negativo das mesmas.

 

Pergunta nº 57 de Mairead McGuinness (H-0480/05)
  Assunto: Rotulagem dos géneros alimentícios
 

À luz das conclusões do inquérito, recentemente realizado pelo Eurobarómetro, à atitude dos consumidores em relação ao bem-estar animal, e das declarações públicas da Comissão sobre rotulagem destinada a indicar os alimentos benéficos para o bem-estar animal, poderá a Comissão esclarecer qual será o funcionamento deste dispositivo quando caminhamos para um mercado alimentar cada vez mais globalizado, no âmbito da OMC? Poderá a Comissão responder igualmente às preocupações justificadas, entre os agricultores da UE, perante o enorme poder do sector das vendas a retalho para baixar os preços, tornando extraordinariamente difícil a sobrevivência dos pequenos produtores?

Temerá a Comissão igualmente que este relatório dê origem a mais regulamentação e a menos reais medidas para consumidores e produtores?

 
  
 

(EN)O inquérito do Eurobarómetro em causa evidencia as dificuldades que os consumidores têm em identificar os alimentos produzidos por métodos mais “amigos dos animais”. Além disso, demonstra também que os consumidores estão dispostos a pagar preços mais elevados por esses produtos e que têm um elevado grau de certeza de que as suas opções de compra influenciarão o bem-estar dos animais.

Este inquérito confirma dados recolhidos já anteriormente no âmbito de um projecto de investigação financiado pela Comunidade sobre as preocupações dos consumidores com o bem-estar dos animais e o impacto das mesmas nas suas opções alimentares (“Consumer concerns about animal welfare and the impact on food choice”).

A Comunicação de 2002 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a legislação em matéria de bem-estar dos animais de exploração nos países terceiros e implicações para a UE chamava a atenção para a questão dos regimes de rotulagem, enquanto instrumentos que poderão permitir que produtores que aplicam normas mais exigentes de protecção dos animais sejam compensados pelos seus custos de produção e pelos seus investimentos, dado que os consumidores poderão estar dispostos a pagar mais por esses produtos. A Comissão está a explorar essa possibilidade

No âmbito de um projecto de investigação em curso financiado pela Comunidade, intitulado “Welfare Quality”, serão efectuadas novas investigações sobre as preocupações de consumidores, retalhistas e produtores em matéria de bem-estar dos animais. No âmbito deste projecto será também organizado em Bruxelas, em 17-18 de Novembro de 2005, um seminário que permitirá que os interessados contribuam para influenciar a direcção futura desta investigação, através de um diálogo aberto.

Nomeadamente, uma proposta de directiva relativa aos frangos para produção de carne apresentada recentemente pela Comissão prevê também que a Comissão apresente ao Conselho e ao Parlamento um relatório específico sobre a questão da rotulagem obrigatória dos produtos alimentares, baseada no cumprimento das normas de bem-estar dos animais. Este relatório terá em conta as questões socioeconómicas e as considerações relacionadas com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os dados obtidos através destes estudos serão muito relevantes para a identificação de várias estratégias (tais como a rotulagem) destinadas a dar resposta às preocupações dos consumidores em matéria de bem-estar dos animais. A Comissão estudará também como será possível eliminar os obstáculos que impedem os consumidores de manifestarem preferências éticas nas suas opções alimentares.

Em suma, a Comissão entende que uma rotulagem clara dos produtos alimentares tem potencialidades para proporcionar benefícios importantes aos consumidores, sem prejudicar os produtores. Efectivamente, a Comissão julga que a rotulagem contribuirá eventualmente para que esses produtos sejam mais competitivos, em benefício da indústria e, nomeadamente, dos produtores que criam animais por métodos “amigos dos animais”.

A experiência proveniente da aplicação dos regimes de rotulagem facultativos já existentes demonstrou, de facto, que essas iniciativas podem ser vantajosas do ponto de vista da comercialização. Embora continuem a ser realizados estudos sobre a medida em que as diferentes formas de rotulagem são utilizadas pelos consumidores, estes têm o direito legítimo de exigir e de ter acesso a uma rotulagem clara dos produtos, que inclua uma indicação de cumprimento das normas de bem-estar dos animais.

 

Pergunta nº 58 de Anna Hedh (H-0483/05)
 Assunto: Publicidade ao álcool dirigida aos jovens
 

Os europeus são quem mais bebe em todo o mundo. Na Europa, o álcool colheu mais de 600.000 vidas em 2002. Em 1999, o álcool esteve na origem de 25% de todas as mortes registadas na faixa etária dos 15 aos 29 anos. Estes valores foram apresentados no contexto da conferência da OMS sobre os jovens e o álcool, realizada em Estocolmo em 2001.

Além disso, existem estudos que demonstram que a publicidade ao álcool impele sobretudo os jovens a consumirem mais álcool. Estou convencida de que os refrigerantes contendo álcool são uma das causas do aumento do consumo de álcool entre raparigas e mulheres jovens desde meados dos anos 90. Igualmente, sabemos que nos últimos anos a auto-regulamentação no sector do álcool não tem sido eficaz. O Comissário Kyprianou declarou estar convencido de que existe uma relação clara entre consumo de álcool e baixos níveis de saúde pública e que está disposto a levar a sério o seu papel de responsável por este sector.

Que medidas concretas está a Comissão disposta a tomar para regulamentar a publicidade ao álcool, sobretudo a que é dirigida aos jovens?

 
  
 

(EN)A Comissão partilha plenamente das preocupações da senhora deputada com esta questão importante e gostaria de relembrar as medidas concretas que está a tomar nesta matéria. Em Junho de 2001, o Conselho adoptou uma recomendação sobre o consumo de álcool pelos jovens, especialmente pelas crianças e adolescentes. A recomendação foi devida em grande medida a uma preocupação generalizada por parte da opinião pública, da comunicação social e das autoridades com a possibilidade de a publicidade aos chamados alcopops (refrigerantes com álcool) ser especialmente aliciante para as crianças.

É enumerada na recomendação uma série de medidas que os Estados-Membros podem tomar para garantir que não sejam concebidas ou promovidas bebidas alcoólicas dirigidas aos jovens. Recomenda-se que os Estados-Membros devem, entre outras medidas, incentivar a criação de mecanismos eficazes no domínio da promoção, comercialização e venda a retalho, para garantir que os fabricantes não produzam bebidas alcoólicas dirigidas especificamente às crianças e aos adolescentes.

A Recomendação convida a Comissão a elaborar um relatório sobre a execução das medidas propostas, antes do termo do quarto ano a contar da data de adopção da recomendação, e depois disso periodicamente.

A Comissão está a elaborar actualmente esse relatório, que deverá ser apresentado no fim deste ano. Por consequência, a Comissão está a efectuar um levantamento global das medidas tomadas pelos Estados-Membros, mas sabemos já, por exemplo, que a indústria de bebidas alcoólicas e/ou a indústria publicitária de vários Estados-Membros correspondeu a esta preocupação, criando estruturas de auto-regulação (ou reforçando as que existiam) que incluem também procedimentos de denúncia.

A Comissão gostaria também de chamar a atenção da senhora deputada para as Conclusões do Conselho de 5 de Junho de 2001 sobre uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool, em que se convida a Comissão a apresentar propostas para uma estratégia comunitária global que vise reduzir os malefícios ligados ao álcool e a definir um calendário para as diferentes acções. A estratégia incluiria um leque coordenado de actividades comunitárias em todos os domínios de acção pertinentes, tais como a investigação, a protecção do consumidor, os transportes, a publicidade, a comercialização, os patrocínios, os impostos especiais de consumo e outras matérias do mercado interno. A Comissão está a elaborar actualmente esta estratégia, que deverá ser também apresentada no início do próximo ano. Atendendo ao aumento dos hábitos perniciosos de consumo regular de bebidas alcoólicas pelos jovens e a que a publicidade é uma indústria global, a Comissão identificou o consumo de bebidas alcoólicas por menores e a comunicação comercial como as áreas chave da estratégia.

A Directiva Televisão sem fronteiras é também importante sob este ponto de vista, pois enumera vários critérios que a publicidade televisiva às bebidas alcoólicas deve respeitar. Um desses critérios é o de que essa publicidade se não pode dirigir especificamente aos menores e, em particular, apresentar menores a consumir tais bebidas.

A Comissão gostaria também de referir que, ao abrigo do Programa de Saúde Pública, decidiu co-financiar um projecto designado pelo nome de ELSA, no âmbito do qual será avaliada a aplicação da legislação nacional e da auto-regulação em matéria de publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso este projecto, que foi iniciado este ano e que se prolongará até ao fim do próximo ano, apresentará também à Comissão recomendações sobre políticas.

Do ponto de vista regulamentar, a proposta sobre alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, relativamente à qual o Parlamento aprovou recentemente um parecer em primeira leitura, prevê no seu artigo 4º disposições que impõem restrições à inclusão de certas mensagens como alegações de saúde na publicidade às bebidas alcoólicas. Esta disposição constitui certamente uma medida concreta na direcção desejada pelo Parlamento e pela Comissão.

Por último, a Comissão gostaria de salientar que não podemos esquecer o papel central desempenhado pelos Estados-Membros no domínio da redução dos malefícios ligados ao álcool. Uma abordagem integrada exige uma acção concertada por parte de todos os interessados, que incluem as famílias, as escolas, as entidades patronais, a indústria, os publicitários e os reguladores nacionais.

 

Pergunta nº 59 de Mia De Vits (H-0490/05)
  Assunto: Temperatura de conservação dos produtos alimentares
 

Não existe, actualmente, qualquer regulamentação em matéria de temperatura de conservação dos produtos alimentares, dos quais 74% são conservados a uma temperatura errada. Por vezes, o rótulo exibe a recomendação de uma temperatura de conservação entre 4° e 7° C, em função do Estado Membro. No entanto, não é lógico indicar diferentes temperaturas de conservação no rótulo, com base em 25 legislações nacionais diferentes. Por conseguinte, considera a Comissão proceder a uma harmonização das temperaturas de conservação dos produtos alimentares? Em caso afirmativo, quando? O que pensa a Comissão sobre uma campanha de informação visando sensibilizar os consumidores sobre as temperaturas adequadas para a conservação dos produtos alimentares?

 
  
 

(EN)O cumprimento das condições relacionadas com a temperatura de conservação e a manutenção da cadeia de frio constituem elementos essenciais de preservação da segurança e da qualidade da maioria dos produtos alimentares perecíveis em toda a cadeia alimentar.

Porém, à excepção de certos produtos de origem animal, não são estabelecidos na legislação comunitária critérios específicos em matéria de temperatura. Efectivamente, considera-se que é mais adequado e eficiente abordar a questão das temperaturas de conservação a nível dos operadores comerciais do sector alimentar, e não a nível comunitário. Os operadores comerciais do sector alimentar estão em melhor posição para determinar as condições de conservação dos produtos alimentares que produzem, uma vez que essas condições estão claramente relacionadas com a natureza do produto alimentar e o respectivo processo de produção e prazo de validade.

Foi também esta a abordagem adoptada no âmbito das novas regras em matéria de higiene que entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Por outro lado, será necessário desenvolver esforços destinados a educar melhor os consumidores em matéria da necessidade de cumprimento das condições de conservação especificadas pelos produtores nas embalagens dos produtos alimentares. Efectivamente, os surtos de doenças transmitidas pelos alimentos são provocados com frequência por um tratamento inadequado dos produtos alimentares após a compra e pelas interrupções frequentes da cadeia de frio. As campanhas de informação podem ser instrumentos educativos importantes sob este ponto de vista e devem ser promovidas a nível nacional.

 

Pergunta nº 60 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0519/05)
  Assunto: Segurança durante a gravidez e o parto
 

No recente Livro Verde "Face às mudanças demográficas, uma nova solidariedade entre gerações", a Comissão salienta que desde 2003, o crescimento natural da população da Europa foi apenas de 0,04% por ano e que nos novos Estados-Membros, à excepção de Chipre e de Malta, se registou uma redução da população. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico) revelam um preocupante problema de mortalidade infantil assim como um elevado número de mortes de mães após o parto no continente europeu (17.4 casos em cada 100.000 partos) bem como importantes diferenças entre Estados-Membros da UE.

Dispõe a Comissão de dados por Estado-Membro? Tenciona, no âmbito da política demográfica e das políticas de saúde da União, propor iniciativas concretas para reforçar a segurança das mulheres durante a gravidez e o parto, em particular nos Estados-Membros em que este problema é mais agudo? Está a Comissão disposta a promover, no sector da investigação europeia, programas para combater este fenómeno (meios de controlo pré-natal, modernização dos equipamentos médicos e dos métodos clínicos, entre outros) em cooperação com os Estados-Membros?

 
  
 

(EN)Sendo embora verdade que está prevista uma descida das taxas de crescimento demográfico em muitos Estados-Membros nas próximas décadas, é importante observar que o facto se não deve a um aumento da mortalidade materno-infantil. Efectivamente, a mortalidade materno-infantil desceu em todos os Estados-Membros, apesar de se registarem ainda grandes variações entre os países.

A Comissão gostaria de observar que os números recentes relativos à mortalidade infantil que constam da EurLife, a base de dados interactiva da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho sobre as condições de vida e a qualidade de vida na Europa, confirmam estas afirmações. Os dados disponibilizados abrangem os 25 Estados-Membros actuais da EU e os três países candidatos: Bulgária, Roménia e Turquia.

A Comissão não tem poderes para propor directamente normas e medidas de segurança em matéria de saúde pública, pois os Estados-Membros detêm as principais competências nessa matéria. No âmbito do programa de acção de saúde pública, há latitude para a troca de informações e de experiências em matéria de boas práticas nos diferentes Estados-Membros, mas no que a este ponto se refere as prioridades de financiamento dependem dos respectivos programas de trabalho anuais.

De um modo mais geral, a legislação comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho prevê a protecção das mulheres grávidas no local de trabalho. Nomeadamente, a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes prevê, entre outras coisas, um período de licença de maternidade de pelo menos 14 semanas consecutivas, repartidas antes e/ou após o parto.

Estão em curso vários projectos de investigação neste domínio, abrangendo aspectos como a saúde pública, o diagnóstico e aspectos tecnológicos. A proposta de um 7º programa-quadro de investigação da Comissão, que não foi ainda aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento, proporciona nesta fase perspectivas favoráveis para a investigação de aspectos do tema que é abordado na presente pergunta.

 

Pergunta nº 61 de Milan Gaľa (H-0528/05)
  Assunto: Possibilidade de recurso ao Fundo Europeu de Solidariedade para financiar as despesas de prevenção e tratamento da pandemia de gripe
 

Durante o debate sobre o tema "Ameaça global de uma pandemia de gripe", inscrito na ordem do dia da sessão plenária do Parlamento Europeu de 12 de Abril de 2005, o Comissário Markos Kyprianou referiu o eventual financiamento pelo Fundo Europeu de Solidariedade das despesas de prevenção e tratamento de uma iminente pandemia de gripe. Que medidas tomou até ao momento a Comissão para que este financiamento se torne uma realidade, com base num acordo entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu?

 
  
 

(EN)A Comissão tem o prazer de informar o senhor deputado de que se registou um progresso importante no domínio do financiamento das despesas incorridas com a utilização de vacinas e antivíricos.

A Comissão adoptou em 6 de Abril uma proposta de um novo regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade da UE que alarga consideravelmente o âmbito do Fundo de Solidariedade actual. A proposta de regulamento prevê a possibilidade de o Fundo contribuir para os custos incorridos sob a forma de despesas efectivas, em caso de pandemia e em certas circunstâncias.

Está previsto para o fundo um volume anual de mil milhões de euros e está incluída explicitamente a possibilidade de cobertura dos custos de vacinas e antivíricos. Se o Parlamento e o Conselho aprovarem a proposta da Comissão, a Comunidade fará grandes progressos em termos de melhoria das intervenções médicas e da protecção, caso se verifique uma nova pandemia.

A Comissão conta com o apoio do Parlamento para esta proposta de grande alcance.

 

Pergunta nº 62 de Justas Vincas Paleckis (H-0529/05)
  Assunto: Criação de centros regionais financiados pela União Europeia nos novos Estados Membros da UE, encarregados de controlar a propagação do vírus HIV/SIDA a partir das regiões vizinhas da UE
 

Na conferência sobre a SIDA, realizada em Vilnius, em 2004, pela Comissão Europeia, os ministros da saúde dos Estados-Membros da UE defenderam o plano de criação de um centro regional da UE sobre a SIDA na Lituânia, no intuito de recolher e difundir as últimas descobertas científicas e as melhores práticas dos Estados-Membros da UE, bem como de difundir a política e a estratégia da UE em matéria de SIDA.

Segundo os especialistas, a Lituânia é um país adequado para acolher a criação do referido centro, por diversas razões: a transposição de programas estatais com vista à prevenção e controlo do vírus HIV/SIDA decorre com êxito e a Lituânia mantém relações permanentes com a região de Kaliningrado e a Bielorússia em matéria de controlo do vírus HIV/SIDA.

Não seria lógico criar alguns dos centros regionais financiados pela União Europeia nos novos Estados-Membros da UE, nomeadamente na Lituânia, no intuito de visar o controlo da propagação do vírus HIV/SIDA a partir das regiões vizinhas (no caso da Lituânia, da região de Kaliningrado e da Bielorússia)?

 
  
 

(EN)O controlo da epidemia de VIH/SIDA é uma tarefa comum de todos nós. A colaboração proporciona oportunidades reais de congregar a capacidade técnica e os conhecimentos de todo o continente para identificar os melhores instrumentos de prevenção, apoio, tratamento e cuidados de saúde.

Com vista a reforçar a capacidade europeia face às ameaças colocadas pelas doenças transmissíveis, a Comissão propôs a criação de um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, o CECD, que entrou em funcionamento há poucos meses, em Estocolmo.

O reforço da vigilância no domínio do VIH/SIDA será uma das prioridades do CECD e, portanto, a Comissão está confiante em que de futuro estarão disponíveis dados e informações mais fiáveis sobre a epidemia, relativos a toda a Europa. Caso se prove a necessidade de criação futura de centros regionais, é claro que a Comissão terá em consideração essa questão.

A Comissão estabeleceu boas ligações com os países vizinhos, nomeadamente a Federação Russa, a Ucrânia, a Bielorrússia e a Moldávia, todos eles países onde a epidemia de VIH/SIDA está a alastrar rapidamente.

A Comissão está ciente dos problemas específicos dos Países Bálticos no que se refere ao alastramento da epidemia de VIH/SIDA e incentivará as organizações que trabalham no domínio do VIH/SIDA a estabelecerem parcerias com os Estados Bálticos e com outros países com problemas semelhantes. Estas redes poderão ser criadas no âmbito de projectos e, caso tragam valor acrescentado à Comunidade, poderão candidatar-se a co-financiamentos, através dos programas e instrumentos comunitários existentes.

 

Pergunta nº 63 de Caroline Lucas (H-0549/05)
  Assunto: Detecção de toxinas nos moluscos
 

Causa crescente preocupação a aplicação da Directiva 91/492/CEE(1) do Conselho, que estabelece as normas sanitárias que regem a produção e a colocação no mercado de moluscos bivalves vivos, e que prescreve um ensaio biológico no rato como método de referência para a detecção de toxinas nos moluscos.

É sabido que a DG SANCO, através do laboratório comunitário de referência, em consulta com o Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos (ECVAM), encetou as actividades de validação destinadas a substituir o ensaio em animais. Todavia, a autoridade alimentar e veterinária irlandesa insiste na realização do ensaio biológico no rato, não obstante os Estados Membros aplicarem com êxito métodos in vitro ou o aperfeiçoamento ou redução do método in vivo há vários anos.

Tendo em conta que esta prática contraria claramente a Directiva 86/609/CEE(2) relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos, a Comissão pode explicar como pensa reagir?

 
  
 

(EN)A Comissão considera como uma prioridade a substituição dos testes biológicos que utilizam ratos para verificar a ausência de biotoxinas nos moluscos e está a colaborar muito estreitamente nesta matéria com o Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos, o ECVAM.

A intoxicação provocada pelas biotoxinas dos moluscos bivalves é uma forma de intoxicação grave, que pode ser contraída através do consumo de moluscos. Os Estados-Membros devem efectuar ensaios de detecção destas toxinas e, quando são detectadas, as zonas de produção de moluscos são encerradas até que o problema seja resolvido.

Há muitas toxinas diferentes que contaminam os moluscos e existem ensaios validados que não utilizam animais para a detecção de muitas delas, mas não de todos os tipos existentes. Por consequência, o método de referência de detecção de todas estas toxinas e de prevenção da recolha de moluscos tóxicos continua a ser o ensaio em ratos.

A Comissão esforça-se activamente há muitos anos por substituir os ensaios biológicos por métodos alternativos, tendo solicitado recentemente ao laboratório comunitário de referência de Vigo (Espanha) que desenvolva métodos alternativos até ao fim de 2005, em cooperação com o ECVAM e com a assistência dos laboratórios nacionais de referência. Este processo terá obviamente em conta a evolução internacional e, nomeadamente, o trabalho recente, efectuado nos Estados Unidos, de desenvolvimento de um método de ensaios químicos de detecção de toxinas PSP que se encontra actualmente em processo de validação na Europa

A legislação em vigor autoriza os Estados-Membros a utilizarem ensaios não biológicos validados, quando existem. Porém, os métodos biológicos só podem ser substituídos por métodos químicos alternativos se estes produzirem resultados equivalentes em matéria de sensibilidade e fiabilidade do diagnóstico.

A Comissão incentivará os Estados-Membros a prosseguirem o trabalho neste domínio e a partilharem os seus resultados, métodos e materiais de referência.

Quando tiverem sido validados métodos alternativos suficientes, que abranjam todas as toxinas, a Comissão apresentará com agrado propostas de alteração da legislação comunitária destinadas a cessar completamente a utilização de ensaios biológicos em ratos.

 
 

(1) JO L 268, 24.9.1991, p. 1.
(2) JO L 358, 18.12.1986, p. 1.

 

Pergunta nº 64 de Bart Staes (H-0446/05)
  Assunto: Controlo apropriado da utilização dos fundos concedidos por ocasião do tsunami
 

A Comissão Europeia prometeu uma ajuda no valor de 350 milhões de euros para a reabilitação e reconstrução a médio prazo das zonas afectadas pelo tsunami.

Que medidas tomou a Comissão para garantir a correcta utilização destes fundos? Que mecanismos de controlo instaurou para evitar práticas fraudulentas neste contexto? Foram elaborados relatórios sobre o assunto?

 
  
 

(EN)O tsunami que atingiu os países do Oceano Índico a 26 de Dezembro de 2004 foi uma das maiores catástrofes naturais que constam dos registos históricos. A resposta ao tsunami foi extraordinária. A comunidade internacional reagiu com grande generosidade, prometendo ajuda de emergência e à reconstrução no montante de mais de 6,2 mil milhões de euros, que correspondia ao nível global das necessidades dos países mais afectados.

A Comissão assumiu um papel de liderança nessa resposta internacional. Na Conferência de Doadores de Jacarta, realizada em Janeiro, a Comunidade Europeia comprometeu-se a prestar apoio humanitário no montante de 123 milhões de euros e apoio à reabilitação e reconstrução, a mais longo prazo, no montante de 350 milhões de euros. O apoio a mais longo prazo centrar-se-á nos países mais afectados: Indonésia, Sri Lanka e Maldivas. Os outros países afectados (Índia e Tailândia) informaram a Comissão de que não necessitarão do apoio comunitário, que se deverá centrar nos países mais necessitados. Observe-se que a assistência total, sob a forma de ajuda humanitária e à reconstrução, que a Comunidade Europeia se comprometeu a prestar (473 milhões de euros) está à altura dos montantes mais elevados prometidos por outros doadores (Japão: 385 milhões de euros, Estados Unidos: 700 milhões de euros, Austrália: 590 milhões de euros, Canadá: 265 milhões de euros, Banco Mundial: 195 milhões de euros, Banco Asiático de Desenvolvimento: 385 milhões de euros). Além disso, a União Europeia é o maior doador, com cerca de 2,3 mil milhões de euros do montante total da ajuda prometida, que ascende a 6,2 mil milhões de euros.

A maior parte do apoio comunitário será prestada através dos Fundos Fiduciários Multi-Doadores administrados pelo Banco Mundial. Os Fundos reforçarão a coordenação entre os doadores e garantirão a transparência, a eficiência e a flexibilidade. A Comissão assegurará em todos os casos que a utilização dos fundos canalizados através dos Fundos Fiduciários respeitará as normas fiduciárias internacionais e que será garantida uma transparência adequada e apresentada regularmente informação sobre a utilização dos fundos. No caso da Indonésia e do Sri Lanka, essas condições são garantidas pelo facto de o Banco Mundial administrar directamente os fluxos de fundos e, no caso das Maldivas, são o Banco Mundial e o Banco Asiático de Desenvolvimento que garantem que o Governo está a utilizar um sistema de gestão financeira adequado e compatível com as normas internacionais.

Os programas co-financiados com organizações internacionais (tais como as Nações Unidas e o Banco Asiático de Desenvolvimento) aplicam igualmente as normas internacionais de gestão financeira e de apresentação de relatórios de informação. Em todos os outros casos, a Comissão será responsável pela gestão directa dos fundos e garantirá uma boa gestão financeira e a apresentação de relatórios, em conformidade com o Regulamento Financeiro(1) e com os nossos procedimentos internos.

Por último, no que se refere ao acompanhamento e à apresentação de relatórios, existirão mecanismos de elaboração regular dos relatórios que os gestores dos Fundos Fiduciários deverão apresentar aos doadores. A Comissão reteve recursos específicos destinados a permitir o lançamento de avaliações independentes, financiadas pela Comunidade, de acompanhamento dos progressos em matéria de desempenho e de resultados dos diferentes Fundos Fiduciários. Serão prestadas regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações adequadas sobre esses relatórios de progressos.

A Comissão atribuirá a maior importância a uma boa afectação dos recursos e à prevenção da sua utilização fraudulenta.

 
 

(1) Regulamento nº 1605/2002 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, JO L 248 de 16.9.2002.

 

Pergunta nº 65 de Sajjad Karim (H-0450/05)
  Assunto: Acordos de parceria económica
 

Nos últimos meses tem crescido a preocupação relativamente aos acordos de parceria económica em curso de negociação entre a União e os países ACP. No grupo dos países ACP contam se alguns dos países em desenvolvimento mais pobres e mais vulneráveis, e as suas relações de comércio e desenvolvimento são de importância vital para o seu desenvolvimento futuro. Todavia, o conjunto actual de acordos de parceria económica contém certos defeitos, sendo importante o problema da abertura das economias de todos os ACP às importações provenientes da UE, incluindo os produtos agrícolas, bem como a falta de capacidade de certos países ACP de negociar em plano de igualdade com a UE. Numerosas ONG receiam que o resultado destas negociações tenha efeitos devastadores sobre os países menos desenvolvidos.

A Comissão acolheu estas preocupações de muitos e, em caso afirmativo, como vai a atender a estas questões urgentes, a fim de estabelecer acordos de parceria económica equitativos e justos?

 
  
 

(EN)Como o Comissário responsável pelo Comércio e o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e pela Ajuda Humanitária salientaram já em várias ocasiões, os acordos de parceria económica (APE) não são acordos clássicos de comércio livre, mas antes foram concebidos como instrumentos de desenvolvimento e de promoção da integração económica regional. São utilizados como degraus de acesso à integração dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) na economia global e no sistema comercial multilateral.

A liberalização das importações dos ACP não é o principal objectivo dos APE. A primeira e decisiva etapa do processo APE consiste no apoio à criação de mercados regionais, que idealmente deve incluir a adopção de pautas externas comuns. As preferências regionais, inclusive em matéria de importações da UE, constituem um elemento importante desta política.

Só numa etapa posterior as regiões ACP abrirão os seus mercados aos produtos da UE, progressivamente e ao longo do tempo. Os períodos de transição e os sectores em causa serão acordados conjuntamente com cada uma das regiões ACP, em função das suas necessidades em termos de desenvolvimento. No que se refere à agricultura, as conversações terão em conta o desenvolvimento rural e as questões de segurança alimentar. Mais especificamente, uma parte substancial das importações dos ACP poderá continuar a ser protegida por disposições de salvaguarda, se necessário. Além disso, um elemento essencial dessas discussões serão os efeitos sobre as receitas e como os abordar, quando necessário. A resolução dos problemas pode incluir a ajuda ao desenvolvimento e a diversificação das fontes de receitas públicas.

A Comissão utilizará a ajuda comunitária ao desenvolvimento para apoiar os países ACP e garantir que derivem dessa ajuda benefícios máximos. Esta ajuda estará disponível durante e após as negociações. A Comissão preparou já um pacote substancial de ajuda relacionada com o comércio, no montante de cerca de 650 milhões de euros, destinado aos países ACP. Uma parte dessa ajuda será reservada directamente para o reforço da capacidade de negociação dos ACP. O processo APE será revisto em todas as etapas, para assegurar que os APE cumpram a promessa de colocar o desenvolvimento em primeiro lugar.

As negociações APE são conduzidas de forma transparente. São prestadas regularmente informações e são realizadas consultas com todas as partes interessadas, que incluem o Parlamento, os Estados-Membros, a sociedade civil e as organizações não governamentais (ONG), com vista a assegurar que os seus pontos de vista sejam tidos em conta.

 

Pergunta nº 66 de Inger Segelström (H-0453/05)
  Assunto: Proibição do sindicato de professores na Turquia
 

No dia 25 de Maio de 2005, o Tribunal Supremo da Turquia decretou a dissolução do sindicato de professores Egitim Sen. Esta decisão implica que a organização, em que estão filiados aproximadamente 200.000 professores, se veja privada do direito de representar os seus membros nas suas relações com os empregadores e as autoridades públicas. O principal argumento para o acórdão reside no facto de que o Egitim Sen defende expressamente o direito do ensino se processar na língua materna e o direito das crianças a desenvolverem-se com base na sua identidade cultural. Segundo o Tribunal Supremo da Turquia, estas orientações são contrárias à Constituição turca.

A Turquia ratificou a Convenção da OIT que estabelece normas no âmbito das liberdades e dos direitos cívicos, tais como a liberdade de associação e os direitos das minorias. Que medidas tenciona a Comissão adoptar para demonstrar que os direitos e as liberdades democráticas, como o direito de associação neste caso, devem ser defendidos e respeitados nos países candidatos à adesão à UE?

 
 

Pergunta nº 67 de Jonas Sjöstedt (H-0455/05)
  Assunto: Sentença pronunciada na Turquia sobre o sindicato Egitim Sen
 

No dia 25 de Maio de 2005, o Tribunal Supremo turco decretou a dissolução do sindicado de professores Egitim Sen. Desde modo, o sindicado perde o direito de representar os seus quase 200.000 membros nas negociações com as autoridades ou os empregadores.

A situação tem origem no facto de que, nos seus estatutos e documentos programáticos, o Egitim Sen defende o direito de todas as crianças a receberem educação na sua língua materna e o direito de todos os indivíduos a desenvolver-se com base nos seus antecedentes culturais. O Tribunal Supremo considera que isto implica uma violação da Constituição turca que estabelece que todo o ensino se processe em turco.

A Comissão já reconheceu que a Turquia mantém importantes restrições ao direito de associação, ao direito às negociações colectivas e ao direito à greve, e que Turquia ainda não cumpre as normas da Organização Internacional do Trabalho.

Que consequências considera a Comissão que este acórdão do Tribunal Supremo terá nas aspirações do país em termos de adesão à UE?

 
  
 

(EN)A Comissão tem acompanhado atentamente o caso do Eğitim Sen. Em Maio de 2005, num acórdão final, o Tribunal Supremo da Turquia decretou a dissolução do sindicato. Como o dizem os dois senhores deputados, o Tribunal entendeu que as orientações do sindicato eram contrárias à Constituição turca, porque um artigo dos seus estatutos apoia o direito das crianças a receberem ensino na sua língua materna (ao passo que o artigo 42º da Constituição turca estipula que o ensino deve ser ministrado na língua oficial, ou seja, em turco). A decisão do Tribunal Supremo anulou dois acórdãos sucessivos do Tribunal do Trabalho favoráveis ao Eğitim Sen.

Os senhores deputados chamam a atenção para a possível contradição em relação às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Comissão apoia energicamente a aplicação efectiva das Convenções da OIT. Em 1998 os membros da OIT, de que a Turquia é parte contratante, aprovaram um Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Esta Declaração inclui um seguimento no âmbito do qual estão previstos um exame anual, a elaboração de um relatório global e conclusões sobre as prioridades da cooperação técnica. A Comissão terá devidamente em consideração o próximo exame do Conselho de Administração da OIT, que incidirá sobre a aplicação da liberdade de associação e do direito de organização na Turquia.

A Comissão tomou também nota da intenção manifestada pela Dra. Oya Aydın, a advogada que defende os interesses do Eğitim Sen, de submeter a questão ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nomeadamente pelas razões que o Tribunal do Trabalho de Ancara sublinhou já, a saber, que a Constituição turca deve ser interpretada em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e que a decisão de dissolver o sindicato infringe os artigos 10º (liberdade de expressão) e 11º (liberdade de associação) da Convenção.

A Comissão manifestou já a sua preocupação com a decisão do Tribunal Supremo relativa ao Eğitim Sen e declarou que esta parece ser desproporcionada e infringir as normas comunitárias e internacionais. No contexto do acompanhamento em curso dos direitos sindicais na Turquia, a Comissão continuará a seguir atentamente o caso do Eğitim Sen.

 

Pergunta nº 68 de Sarah Ludford (H-0456/05)
  Assunto: Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
 

Que progressos foram logrados junto do Governo do Reino Unido no sentido de o persuadir a precaver a instauração de processos por infracção da Directiva 91/271/CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, procedendo, para o efeito, à instalação de um colector, dispositivo recomendado para canalizar caudais excedentes causados por grande precipitação, a fim de impedir descargas massivas de efluentes não tratados no rio Tamisa?

 
  
 

(EN)A Comissão recebeu várias denúncias, na sequência de descargas de grandes quantidades de efluentes de esgoto não tratados no rio Tamisa, em Agosto de 2004, que colocaram a questão de saber se a capacidade das instalações de recolha e tratamento das águas residuais urbanas de Londres era suficiente para garantir o pleno cumprimento dos requisitos da Directiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. A Comissão enviou assim uma carta de aviso formal ao Reino Unido, nos termos do artigo 226º do Tratado CE, solicitando os comentários do Reino Unido. Foi agora recebida uma resposta, que está ser apreciada. Caso se verifique que as alegações são fundamentadas, o Reino Unido será obrigado a aumentar a capacidade das instalações de recolha e tratamento que servem Londres. Atendendo a que a Directiva 91/271/CEE é uma directiva baseada nos resultados, a escolha da solução ficará ao critério do Reino Unido.

 

Pergunta nº 69 de Bogusław Sonik (H-0457/05)
  Assunto: Contratação de administradores polacos
 

De acordo com o relatório apresentado por Siim Kallas, em 27 de Abril de 2005, sobre o estado actual da contratação de administradores dos dez novos Estados-Membros nas instituições da UE, o ratio de administradores de origem polaca permanece muito abaixo da média relativamente aos outros novos Estados-Membros (cerca de 20% – 134/671 do número fixado pela Comissão). Dado que as listas de reserva irão expirar em breve (Dezembro de 2005), pergunta-se à Comissão:

Quais as razões para este desequilíbrio? As direcções-gerais estão conscientes deste facto? Que medidas foram tomadas para acelerar a contratação, aparentemente insuficiente, de administradores polacos? Tendo em conta o número de habitantes da Polónia (semelhante ao da Espanha) e a lentidão do processo de recrutamento, não deveriam as listas de reserva da Polónia ter um período de vigência mais longo?

 
  
 

(EN)A resposta à pergunta do senhor deputado diz respeito principalmente à Comissão, porque a Comissão, como é evidente, não tem responsabilidades no recrutamento efectuado por outras Instituições.

Com vista a assegurar um equilíbrio geográfico no recrutamento de funcionários originários dos novos Estados-Membros, o Regulamento nº 401/2004(1) do Conselho prevê um período de transição entre 2004 e 2010, durante o qual é possível organizar concursos dirigidos especificamente aos nacionais dos novos Estados-Membros.

Esta abordagem facilita a integração sem problemas dos funcionários dos novos Estados-Membros.

1. Como se informa na comunicação do Vice-Presidente da Comissão responsável pelos assuntos administrativos, auditoria e luta antifraude, datada de 22 de Abril de 2005(2), é verdade que a percentagem de funcionários polacos recrutados pela Comissão, em comparação com o objectivo estabelecido, é mais baixa do que a percentagem média de funcionários originários dos outros novos Estados-Membros.

Foi atribuída a prioridade no recrutamento a linguistas, assistentes administrativos e secretários/as. A necessidade de linguistas de cada uma das línguas foi estimada em 80 linguistas da categoria A*, independentemente da dimensão do novo Estado-Membro. No que se refere aos assistentes administrativos e secretários/as, foi considerado mais importante dispor de um número significativo de candidatos aprovados provenientes de cada um dos novos Estados-Membros do que atingir uma representação equilibrada dos novos Estados-Membros no primeiro ano após a adesão.

Além disso, uma análise da primeira vaga de concursos realizados após o alargamento demonstrou que havia uma diferença significativa entre o número de candidatos aprovados e o número indicado no anúncio de concurso. A situação variava muito de país para país e entre os diferentes domínios. O concurso aberto para recrutar administradores polacos no domínio da auditoria, por exemplo, permitiu aprovar 13 candidatos, quando o número estabelecido como objectivo eram 40. Verificaram-se diferenças semelhantes nos outros concursos.

2. A comunicação do Vice-Presidente da Comissão responsável pelos assuntos administrativos, auditoria e luta antifraude foi disponibilizada a todos os serviços. Analisando o processo de recrutamento em cada uma das direcções-gerais, constata-se que a situação é muito variável, o que se deve ao facto de que certos perfis só estiveram disponíveis recentemente ou não estão ainda disponíveis.

3. Nas próximas vagas de concursos será tida em conta a questão do equilíbrio geográfico por nacionalidade. Está em curso a avaliação das necessidades em termos de candidatos aprovados por Estado-Membro. A Comissão, em estreita colaboração com o EPSO, assegurará que seja atingido no fim do período de transição um equilíbrio adequado entre o número de funcionários dos diferentes Estados-Membros, em todas as categorias, inclusive nos cargos directivos intermédios e superiores.

4. No que se refere à utilização das listas de reserva, a Comissão gostaria de esclarecer dois mal-entendidos.

Em primeiro lugar, o processo de recrutamento não é lento e as taxas de utilização das listas de administradores dos UE-10 demonstram claramente que o recrutamento de administradores polacos das listas de reserva é muito superior à média. A Comissão recrutou 67% dos candidatos aprovados que constavam das listas de reserva polacas, em comparação com uma média de 50% para todas as listas de reserva dos UE-10.

Em segundo lugar, o facto de a validade das listas de reserva terminar a 31 de Dezembro de 2005 não significa necessariamente que as listas expirem nesse dia. A autoridade responsável pelas nomeações (o EPSO, no caso vertente) pode prolongar a validade das listas (e a experiência demonstra que quando o número de candidatos aprovados que constam das listas é grande, é provável que a autoridade responsável pelas nomeações assim proceda).

 
 

(1) Regulamento (CE, Euratom) nº 401/2004 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão de Chipre, da República Checa, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da Eslováquia e da Eslovénia, JO L 67 de 5.3.2004.
(2) SEC (2005)565, “Recruitment of Officials and Temporary Staff from the New Member States: State of Play and Way Forward” (Recrutamento de funcionários e de agentes temporários dos novos Estados-Membros: situação actual e perspectivas futuras).

 

Pergunta nº 70 de Raül Romeva i Rueda (H-0459/05)
  Assunto: Acordo de pesca UE-Marrocos/Sara Ocidental
 

A Comissão anunciou recentemente o início de um processo de negociação com o Reino de Marrocos tendo em vista a conclusão de um acordo de pesca.

Contudo, um aspecto importantíssimo do futuro acordo de pesca consiste na inclusão das águas territoriais do Sara Ocidental, ou seja, das águas situadas entre o paralelo 27º 40' N e o Cabo Branco.

A Organização das Nações Unidas (ONU) considera que Marrocos não só não possui jurisdição sobre aquele território como também não pode ser considerado como potência administrante do mesmo, tal como deixado claro pelo responsável pelas questões jurídicas da ONU no seu relatório de 29 de Janeiro de 2002. Tenciona a Comissão excluir as águas territoriais do Sara Ocidental do acordo de pesca que venha a ser eventualmente concluído com o Reino de Marrocos?

 
  
 

(EN)No âmbito das negociações de um acordo de parceria com um país terceiro, a Comissão observa os princípios do direito internacional, nomeadamente os que constam da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. A Comissão também tem conhecimento do parecer jurídico do subsecretário das Nações Unidas para os assuntos jurídicos sobre o estatuto dos recursos naturais do Sara Ocidental. Tendo isso em conta, a Comissão tenciona negociar um acordo de pesca com Marrocos aplicável às águas que se encontram sob a soberania ou a jurisdição de Marrocos.

 

Pergunta nº 71 de Simon Coveney (H-0461/05)
  Assunto: Birmânia - direitos humanos e população civil de etnia Shan
 

Dado o aumento significativo dos ataques levados a cabo pelo exército birmanês contra a população civil de etnia Shan e as graves violações dos direitos humanos registadas no Estado de Shan (Birmânia), que medidas concretas está a Comissão a tomar para exercer pressão sobre as autoridades birmanesas, a fim de que cessem as brutalidades no Estado de Shan? Que medidas está a Comissão a adoptar para encorajar as autoridades tailandesas a assumirem as suas responsabilidades e proporcionarem protecção vital e ajuda humanitária aos refugiados que fogem diariamente para a Tailândia atravessando a fronteira? Está a Comissão a providenciar ajuda semelhante por parte da União Europeia?

 
  
 

(EN)A União Europeia continua a estar profundamente preocupada com a situação em matéria de direitos políticos e humanos em toda a Birmânia/Myanmar, nomeadamente em zonas étnicas minoritárias como o Estado de Shan. Portanto, a Comissão e os Estados-Membros continuam a exortar as autoridades birmanesas a tomarem medidas decisivas destinadas a melhorar a situação nessas zonas. Infelizmente, até à data a situação ainda não melhorou.

De acordo com informações recentes, grupos do Exército Nacional do Estado de Shan romperam o acordo de cessar-fogo com a junta militar, o que esteve na origem de uma intensificação dos confrontos entre os soldados Shan e as forças governamentais. Estes confrontos teriam provocado o afluxo de refugiados Shan à Tailândia. É uma evolução preocupante e a Comissão continua a acompanhar atentamente a situação.

A Tailândia não é parte contratante da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem escritórios em Banguecoque e junto à fronteira, mas só com base em acordos práticos. Por consequência, o Governo tailandês não concede o estatuto pleno de refugiado aos deslocados provenientes da Birmânia/Myanmar. Porém, na prática as autoridades deram abrigo e protecção aos refugiados em solo tailandês.

A Delegação da Comissão em Banguecoque, em plena coordenação com representantes dos Estados-Membros da UE, mantém contactos estreitos com as autoridades tailandesas (tais como o Conselho de Segurança Nacional e de Relações Externas) sobre a questão dos refugiados birmaneses, para garantir que sejam tratados de acordo com as normas internacionais.

Dado que a situação actual é insustentável a longo prazo, a Delegação da Comissão em Banguecoque está a travar um diálogo com as autoridades tailandesas e com o ACNUR, com o objectivo de melhorar gradualmente a situação dos refugiados, integrando-os no mercado de trabalho local.

A Comissão está também a prestar apoio substancial aos refugiados birmaneses que vivem na fronteira entre a Tailândia e a Birmânia. No período de 2002-2004, o montante da assistência comunitária aos refugiados birmaneses ascendeu a 30 milhões de euros, dando resposta a toda uma série de necessidades como, por exemplo, ajuda humanitária, ajuda alimentar e assistência nos sectores da saúde e da educação.

 

Pergunta nº 72 de Maria Matsouka (H-0462/05)
  Assunto: Reconhecimento da utilização de cadáveres humanos em ensaios de colisão pelo construtor automóvel General Motors
 

De acordo com o texto apresentado na página Internet do conhecido construtor automóvel americano General Motors, esta empresa reconheceu ter realizado, no passado, um programa de ensaios de colisão (crash test) que utilizava cadáveres humanos. Normalmente utilizam-se manequins especiais (crash test dummies) nos ensaios de colisão. No entanto, o obstáculo parece ser o seu custo que pode atingir os 500.000 euros. Pelo contrário, o custo de aquisição de um cadáver é considerado muito mais interessante!!!

No entanto, uma vez que este programa não só é uma afronta à memória do defunto mas, pior ainda, converte o defunto, e em parte a sua existência humana, num bem comercial e tendo em conta que o pequeno número dos nossos semelhantes que desejam depois da morte oferecer os seus órgãos ou o corpo todo para salvar doentes será ainda mais reduzido perante o atractivo do lucro e a crescente pobreza que é o "melhor conselheiro" para a celebração de tais contratos macabros.

Pergunta-se à Comissão se tenciona examinar esta questão de uma forma mais geral e impor a este construtor automóvel americano sanções e examinar a possibilidade, de acordo com os rumores, de outras empresas terem programas deste tipo e, por fim, se tenciona tomar medidas para eliminar totalmente esta prática desumana?

 
  
 

(EN)Na década de 1930 e a partir do momento em que o automóvel passou a fazer parte da vida quotidiana, o número de óbitos causados por veículos automóveis começou a aumentar constantemente e os projectistas dos veículos compreenderam claramente que era necessário efectuar investigação sobre como conferir mais segurança ao produto.

No fim da década de 1930 foram iniciados na América trabalhos de recolha de dados sobre os efeitos das colisões a alta velocidade no corpo humano, numa época em que não existiam ainda dados fiáveis sobre as reacções do corpo humano a condições físicas extremas nem instrumentos eficazes de medição dessas reacções. A biomecânica era uma ciência que estava ainda na infância. Portanto, era necessário utilizar sujeitos de teste, para elaborar os primeiros conjuntos de dados.

Os primeiros sujeitos de teste eram cadáveres humanos, utilizados para obter informações fundamentais sobre a capacidade do corpo humano para resistir às forças de esmagamento e de rotura que exercem tipicamente os seus efeitos num acidente de viação. A investigação demonstrou que, graças a estes primeiros trabalhos e às alterações da concepção dos veículos introduzidas em consequência dos mesmos, no fim da década de 1980 salvavam-se anualmente 8 500 vidas nos Estados Unidos.

As informações obtidas através desta investigação foram aplicadas posteriormente no desenvolvimento dos chamados “crash test dummies” actuais. Estes manequins especiais, um instrumento utilizado habitualmente nos ensaios dos veículos, são continuamente melhorados, de modo a simular cada vez mais fielmente o comportamento de um corpo humano. É só utilizando estes bonecos que se podem ensaiar os veículos em condições controladas e de uma forma totalmente compreensível. Os primeiros “test dummies”, em que se baseiam a maior parte dos bonecos actuais, foram desenvolvidos pela General Motors, nos Estados Unidos.

Hoje em dia, ao abrigo da regulamentação da União Europeia, os ensaios de colisão em que é necessário avaliar o nível potencial das lesões são efectuados utilizando “test dummies” específicos, cada vez mais complexos e mais representativos de um corpo humano real. A Comissão não tem conhecimento de que os construtores europeus utilizem cadáveres humanos nos ensaios de colisão e os bonecos utilizados são melhorados continuamente, para prestarem mais informações sobre o nível de lesões, o que permite salvar todos os anos muitos milhares de vidas nas nossas estradas.

 

Pergunta nº 73 de Georgios Karatzaferis (H-0464/05)
  Assunto: Recenseamento das minorias na Albânia
 

A Albânia assumiu perante a UE o compromisso de proceder até 31.12.2003 a um recenseamento sério e credível de todas as minorias que vivem no seu território. Procedeu a Albânia a este recenseamento? Caso não o tenha feito, que sanções podem ser aplicadas a este país que recebe financiamentos a título do orçamento da UE?

 
  
 

(EN)A Albânia não assumiu compromissos para com a UE no que se refere à realização de um novo recenseamento geral da população. Porém, em resposta a pedidos formulados pela Comissão em várias reuniões sucessivas do Grupo de Trabalho Consultivo, a Albânia assumiu efectivamente compromissos em matéria de dados sobre as minorias. Mais recentemente, em Junho de 2003, a Albânia aceitou uma recomendação comum no sentido de que recolheria e publicaria antes do fim de 2003 dados exactos sobre as dimensões das suas minorias. Isto não foi feito dentro dos prazos estabelecidos, e embora a Albânia tenha apresentado os números relevantes em Fevereiro de 2004, não foi possível chegar a consenso quando à exactidão dos mesmos. Os progressos nesta matéria são travados pela dificuldade em obter um acordo entre as autoridades e os grupos minoritários sobre a metodologia a utilizar na recolha dos dados. A Comissão continua a incentivar o diálogo e uma cooperação estreita entre o governo e os representantes das minorias, com vista a definir uma metodologia que permita obter resultados que sejam simultaneamente exactos e aceitáveis para todas as partes. De um modo mais geral, os progressos da Albânia no âmbito do Processo de Estabilização e Associação dependem de uma resolução satisfatória de questões fundamentais, como a dos direitos das minorias.

 

Pergunta nº 74 de Robert Evans (H-0468/05)
  Assunto: Seguro de um bombardeiro da Segunda Guerra Mundial
 

Uma anomalia no Regulamento (CE) nº 785/2004(1) relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves ameaça manter em terra o último B-17 "Flying Fortress" em condições de voar, conhecido por "Sally B", utilizado em exibições aéreas em todo o Reino Unido. Tal deve-se ao facto de os requisitos em matéria de peso das aeronaves no momento da descolagem serem aplicados a esta aeronave como se se tratasse de um avião comercial de transporte de passageiros e não de uma aeronave histórica. Tenciona a Comissão tomar medidas para corrigir esta anomalia?

 
  
 

(EN)O Regulamento (CE) n° 785/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves(2), que entrou em vigor em 30 de Abril de 2005, introduz requisitos de seguro comuns para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves. Todas as aeronaves que caem no âmbito de aplicação do regulamento devem dispor de um seguro que cubra a responsabilidade específica da aviação em relação a passageiros, bagagens, carga e terceiros. O objectivo do regulamento consiste em assegurar que as partes lesadas sejam compensadas financeiramente em caso de acidente, independentemente da situação financeira do operador da aeronave. O regulamento não abre excepções para as aeronaves históricas, pois os operadores dessas aeronaves podem ser responsabilizados pelos danos causados e, consequentemente, devem dispor de um seguro adequado, que cubra essa responsabilidade. Pela mesma razão, o regulamento não estabelece diferenciações entre as transportadoras comunitárias e as de países terceiros, ou entre as aeronaves utilizadas ou não em operações comerciais. No entanto, os proprietários de aeronaves que são raramente utilizadas podem influenciar os seus custos de seguro, pois os níveis dos prémios para estas aeronaves variam geralmente em função do número de horas de voo.

No entanto, a Comissão acompanha atentamente a aplicação do Regulamento (CE) nº 785/04 e analisará cuidadosamente os seus efeitos para os diferentes subsectores do sector da aviação.

 
 

(1) JO L 138, 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 138, de 30.4.2004.

 

Pergunta nº 75 de Luis Herrero-Tejedor (H-0469/05)
  Assunto: Critérios de avaliação do impacto ambiental e viabilidade dos projectos de dessalinização apresentados pelo Governo Espanhol no Programa Água
 

A Espanha apresentou uma série de projectos no âmbito do Programa Água que incluem vários dessalinizadores na costa mediterrânica cujo impacto ambiental pode ir além das fronteiras deste Estado em virtude dos despejos de resíduos no mar Mediterrâneo. Considerando que não existem precedentes na Europa de dessalinizadores desta dimensão, nem investigações cabais sobre o impacto ambiental ou sobre o impacto resultante do consumo de combustíveis fósseis e da geração de gases com efeito de estufa, bem como a preocupação causada fundamentalmente pelo despejo de grandes quantidade de substâncias químicas(1) de composição não declarada, muitas das quais se sabe que figuram entre as substâncias perigosas para o meio ambiente(2) :

Quais os critérios e indicadores que irão ser aplicados nos estudos de impacto? Que estudos vão ser realizados para conhecer os efeitos das substâncias químicas utilizadas no tratamento tanto das substâncias aditadas à água dessalinizada como das águas residuais? Vai ser tido em conta o consumo de energia, o impacto sobre os solos caso essa água seja utilizada para regadio, o impacto sobre a fauna e flora marinhas, a possível toxicidade da água e as suas possíveis utilizações? Será ponderado o custo da água proveniente da dessalinização, a sua distribuição e a mudança de filtros e de outros componentes, tendo em conta o curto tempo de duração dos dessalinizadores?

 
  
 

(EN)A Comissão está ciente da intenção das autoridades espanholas de abastecerem de água proveniente de instalações de dessalinização as regiões onde há falta de água. Os textos legislativos comunitários relevantes nesta matéria são os seguintes:

1) Directiva-quadro da água(3):

– prevê a protecção de todas as nossas águas, rios, lagos, águas subterrâneas e águas costeiras;

– abrange todos os sectores da actividade humana (incluindo assim, por exemplo, as descargas de águas residuais das estações de tratamento de água e das instalações de dessalinização);

– estabelece o objectivo da boa qualidade (“bom estado”) de todas as águas, ligado a uma cláusula de não deterioração;

– define o “bom estado” das águas costeiras de uma forma exaustiva, em termos de elementos de qualidade biológica, físico-química e hidromorfológica;

– submete todas as descargas de fontes tópicas susceptíveis de causar poluição a um procedimento de autorização.

2) Directiva Habitats(4):

– prevê a protecção e a conservação dos habitats e das espécies ameaçadas. A directiva exige a designação de sítios da rede NATURA 2000 e prevê avaliações especiais quando esses sítios podem ser afectados por projectos de construção como instalações de dessalinização;

3) Directiva de avaliação do impacto ambiental(5) e Directiva de avaliação do impacto estratégico(6).

A primeira directiva referida exige que seja efectuada uma avaliação de impacto ambiental de uma série de projectos de construção/engenharia civil. A Directiva de avaliação do impacto estratégico exige que seja efectuada uma avaliação estratégica de planos e programas cuja escala geográfica e impacto potencial sejam mais vastos.

Consequentemente, existe um quadro global de critérios a cumprir nos termos da legislação ambiental da UE, que garante que os objectivos ambientais sejam respeitados e que zonas de protecção especial como o leito marítimo de Poseidonia, situado ao longo da costa mediterrânica espanhola, sejam protegidas.

 
 

(1) Agentes desincrustantes, biocidas, detergentes, agentes de limpeza química, correctores de pH, etc.
(2) Disruptores endócrinos, de substâncias carcinogénicas, bioacumulativas, persistentes, etc
(3) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000.
(4) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
(5) Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
(6) Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

 

Pergunta nº 76 de Bogusław Liberadzki (H-0472/05)
  Assunto: Regulamentações relativas aos direitos e obrigações dos passageiros de autocarro, em serviços internacionais e de longa distância
 

A adopção de regulamentação europeia relativa aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais significa que esses direitos serão aplicáveis no que diz respeito aos transportes aéreos e ferroviários, mas não aos transportes de passageiros em autocarro, internacionais e de longa distância. Na prática, os passageiros beneficiarão de melhor tratamento, em particular caso se verifiquem incidentes durante um transporte aéreo ou ferroviário, mas os custos do transporte em autocarro serão inferiores.

Considera a Comissão que seria adequado elaborar um projecto de regulamento relativo ao sector dos transportes internacionais (e de longa distância) em autocarro, em particular tendo em conta que a taxa de acidentes neste sector é significativamente mais elevada do que em qualquer outro sector de transportes de massas? Esta questão resulta, por um lado, das preocupações com os passageiros e, por outro, da necessidade de garantir a igualdade das condições de concorrência no mercado dos transportes internacionais de passageiros.

 
  
 

(EN)No seu Livro Branco “A política Europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções”, a Comissão previa o reconhecimento dos direitos dos passageiros em todos os modos de transporte.

Na sua Comunicação “Reforçar os direitos dos passageiros no interior da União Europeia”, de 16 de Fevereiro de 2005(1), a Comissão apresentava uma abordagem política de extensão das medidas de protecção dos passageiros a todos os modos de transporte além do sector do transporte aéreo. A Comissão identificava três domínios principais que suscitam preocupações no sector do transporte internacional em autocarro: os direitos das pessoas com mobilidade reduzida, as questões de responsabilidade civil e a indemnização e assistência em caso de interrupção da viagem. A Comissão comprometeu-se a estudar em 2005/2006 a melhor forma de melhorar e garantir os direitos dos passageiros dos serviços internacionais de transporte em autocarro.

A Comissão está a elaborar para o efeito um documento de consulta sobre os direitos dos passageiros do sector do transporte internacional em autocarro que contém um questionário detalhado, dirigido aos Estados-Membros e a outras partes interessadas.

Tendo em conta os resultados do processo de consulta, a Comissão apresentará, se for caso disso, uma proposta legislativa.

Além da questão dos direitos dos passageiros, a Comissão está também a abordar a da segurança dos autocarros. Se bem que o transporte em autocarro seja o modo de transporte rodoviário mais seguro (130 mortes num total de 43 700, em 2004), continuam a ser necessárias novas medidas de segurança. A Comissão adoptou numerosas medidas, no âmbito do plano de acção de segurança rodoviária, da regulamentação relativa à construção dos veículos (que melhoram a concepção dos autocarros em termos de segurança, prevendo inclusive a necessidade de instalar cintos de segurança) e regula as qualificações e condições dos operadores e dos condutores.

 
 

(1) COM(2005) 46 final.

 

Pergunta nº 77 de James Hugh Allister (H-0474/05)
  Assunto: Serviço de Acção Externa
 

De que modo será a proposta da Comissão de criação de um Serviço de Acção Externa afectada pelo fracasso do processo de ratificação do projecto de Constituição europeia? Tendo em conta a rejeição da Constituição e, por conseguinte, da base de acção prevista, que medidas propõe a Comissão tomar para rever os passos que já terá dado com vista à criação do Serviço de Acção Externa?

 
  
 

(EN)Em conformidade com o mandato do Conselho Europeu (Dezembro de 2004), a Comissão está a trabalhar na preparação de um Serviço Europeu para a Acção Externa, em colaboração com o Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

A Comissão participou também no trabalho do Parlamento, que aprovou em 26 de Maio uma resolução sobre o Serviço Europeu para a Acção Externa.

No que se refere ao Tratado Constitucional, o Conselho Europeu decidiu agora iniciar um período de reflexão que será aproveitado para realizar um amplo debate sobre questões importantes para os europeus e para o futuro da Europa. Esta reflexão incidirá também sobre o desafio de garantir que a UE seja efectivamente um actor de primeiro plano no domínio dos assuntos internacionais. Seria prematuro extrair hoje conclusões mais específicas sobre as consequências institucionais.

O Conselho Europeu acordou que, em princípio, será travado um novo debate sobre o Tratado Constitucional na primeira metade de 2006.

 

Pergunta nº 78 de Bill Newton Dunn (H-0479/05)
  Assunto: Custos do crime organizado
 

Qual é a melhor estimativa da Comissão sobre os custos do crime organizado referente ao ano transacto na UE a 25? Poderá subdividir esses custos pelos diferentes tipos de crimes - tais como droga, mercadorias de contrafacção, furto de identidade via Internet, tráfico de pessoas, etc.?

 
  
 

(EN)O senhor deputado pede a melhor estimativa da Comissão sobre os custos do crime organizado referente ao ano transacto na UE. Os custos do crime organizado são enormes, quer se avalie apenas os custos económicos directos ou se avalie os custos directos ou indirectos tangíveis e intangíveis. Diferentes organizações realizam estimativas grosseiras dos custos de determinados tipos de crimes, para determinadas regiões e períodos de tempo, tal como realizado por alguns Estados-Membros da UE.

Uma estimativa quantitativa precisa dos custos do crime organizado requereria uma ampla base de conhecimentos contendo informações comparáveis sobre a extensão dos diferentes tipos de criminalidade organizada nos Estados-Membros da UE, bem como sobre a resposta dada pela justiça criminal, informação dos custos envolvidos para vítimas e empresas individuais, custos para consequências intangíveis e também tangíveis do crime e para medidas tomadas em antecipação ao crime, para reduzir ou prevenir o crime ou as suas consequências, para falar apenas de alguns parâmetros necessários.

Tal como descrito em linhas gerais na resposta dada à pergunta oral H-0524/04 do senhor deputado, a Comissão trabalha actualmente no sentido de desenvolver estatísticas comparáveis sobre a criminalidade e a justiça criminal ao nível da União Europeia. Este trabalho teve início devido ao reconhecimento de que uma das maiores deficiências no domínio da liberdade, da segurança e da justiça é a falta de informação comparável sobre a criminalidade e a justiça criminal. As actuais compilações de estatísticas nacionais não são comparáveis entre países, falta informação sub-nacional e os inquéritos existentes sobre a vitimização não cobrem todos os tipos de crimes mais importantes ou todos os Estados-Membros. A falta de dados quantitativos de boa qualidade, especificamente sobre a criminalidade organizada, constitui um problema global. Os Relatórios sobre a Criminalidade Organizada, compilados pela Europol, enfermam de uma falta de harmonização ao nível dos indicadores e da notificação, para falar apenas de alguns problemas que dificultam a comparabilidade e a quantificação da incidência e da frequência da criminalidade organizada.

A Comissão custeou um estudo sobre análises da relação custo/benefício na prevenção da criminalidade. O estudo concluiu que apenas alguns Estados-Membros possuem dados sobre a vertente de custos da criminalidade. Este estudo foi discutido num seminário sobre “Custos da Criminalidade", realizado na Finlândia, no ano passado e co-financiado pelo Programa AGIS da Comissão, tendo-se concluído que a questão necessita de ser muito mais trabalhada na União Europeia.

A tarefa de desenvolver estatísticas comparáveis constitui um objectivo a longo prazo, o qual vai ter de ser desenvolvido durante os próximos anos, em estreita cooperação com os Estados-Membros, uma vez que a recolha de informações com base em definições e procedimentos de notificação harmonizados irá requerer tempo e recursos tanto ao nível nacional como ao nível comunitário. Está programada para finais de 2005 uma Comunicação referente a estatísticas sobre a criminalidade e a justiça criminal; esta vai incluir um plano de acção e uma decisão da Comissão, de modo a criar um comité consultivo para aconselhamento da Direcção-Geral “Liberdade, Segurança e Justiça” (LSJ) nos vários passos a dar em direcção a estatísticas comparáveis.

O objectivo final é possuir informação comparável de boa qualidade sobre a criminalidade e a justiça criminal, de modo a tornar possível a prioritização, a monitorização e a avaliação de medidas, bem como análises da relação custo/benefício, entre outros importantes instrumentos políticos.

 

Pergunta nº 79 de Catherine Stihler (H-0481/05)
  Assunto: Transferência de petróleo de um navio para outro
 

As drásticas propostas de transferência de petróleo de um navio para outro, formuladas recentemente em relação ao estuário de Forth, implicariam a transferência de quase 8 milhões de toneladas por ano de óleo em bruto e outros hidrocarbonetos russos.

Pode a Comissão clarificar a sua posição a respeito da transferência de petróleo de um navio para outro?

 
  
 

(FR)A Comissão está consciente da preocupação suscitada pelo projecto de uma sociedade privada de estabelecer um sistema de transferência de petróleo entre navios cisternas nas zonas de ancoragem do Firth of Forth, a algumas milhas da costa do conselho de East Lothian, na Escócia.

A transferência de petróleo entre navios constitui uma operação técnica complicada, implicando um risco importante de derrame de petróleo para o mar.

A transferência de petróleo entre navios nas águas territoriais e nos portos realiza-se sob a responsabilidade das autoridades nacionais. A este respeito, convém salientar que a UE adoptou normas que estabelecem a proibição rígida de realizar esse tipo de operações de e para petroleiros de casco simples nas águas sob a jurisdição dos Estados-Membros. Essas normas, incluídas no Regulamento (CE) nº 417/2002, encontram-se em vigor desde Outubro de 2003, e terão de ser respeitadas se tais transferências forem autorizados pelas autoridades britânicas.

No que respeita às operações de transferência de petróleo entre navios cisternas de casco duplo, a Comissão considera que essas operações devem ser submetidas a linhas directrizes operacionais e a uma vigilância muito rígida por parte das autoridades nacionais responsáveis.

No que se refere à transferência de hidrocarbonetos entre navios no mar, embora a própria indústria tenha publicado recomendações na matéria, a ideia de instaurar um quadro coercivo para essas operações será objecto de discussões no seio da Organização Marítima Internacional (OMI) em meados de Julho de 2005. A Comissão e diversos Estados-Membros são, pelo seu lado, favoráveis à introdução de regras relativas a essas transferências na Convenção MARPOL 73/78.

 

Pergunta nº 80 de Luisa Morgantini (H-0486/05)
  Assunto: Acordo técnico no âmbito da cooperação aduaneira UE-Israel
 

Uma vez que o acordo técnico no âmbito da cooperação aduaneira UE-Israel, em vigor desde 1 de Fevereiro de 2005, não foi adoptado como uma decisão vinculativa do ponto de vista jurídico nos termos do acordo de associação UE-Israel, nem subscrito pelo Conselho de Associação, será que Israel tem alguma obrigação contratual com a Comunidade Europeia para continuar a aplicar o referido acordo, ou pode, legalmente, suspendê-lo a qualquer momento?

Uma vez que, quer os exportadores de Israel, quer as suas autoridades aduaneiras devem distinguir entre a produção nos territórios ocupados e a produção no território do Estado de Israel, a fim de aplicarem correctamente o acordo técnico, será que Israel tomou medidas que obriguem agora, legalmente, os seus exportadores ou suas autoridades aduaneiras a aplicarem esta distinção?

 
  
 

(EN)O acordo entre a UE e o Governo de Israel relativamente à implementação do Protocolo nº 4 do Acordo de Associação UE-Israel foi adoptado como medida pelo Comité de Cooperação Aduaneira UE-Israel. As medidas tomadas pelo Comité de Cooperação Aduaneira não são juridicamente vinculativas para as partes contratantes.

Por forma a assegurar a correcta implementação do acordo, Israel deu instruções aos exportadores e às autoridades aduaneiras no sentido de distinguirem entre produção originária do território do Estado de Israel e produção originária de localidades sob administração israelita desde 1967.

 

Pergunta nº 81 de Åsa Westlund (H-0491/05)
  Assunto: Consequências da política agrícola da UE para o desenvolvimento dos países mais pobres
 

Considera a Comissão que algumas mudanças na política agrícola da UE poderiam produzir efeitos favoráveis ao desenvolvimento dos países mais pobres? Em caso afirmativo, que mudanças?

 
  
 

(EN)Apesar de serem diversas as razões subjacentes à recente reforma da Política Agrícola Comum (PAC), um dos seus principais objectivos foi a redução do seu impacto de distorção do comércio sobre países terceiros. Daí resultou que, durante os dez anos passados desde o início do processo, a nossa utilização de ajudas internas causadoras de distorção do comércio e de subsídios à exportação sofreu uma redução drástica, excedendo largamente os nossos compromissos na Ronda do Uruguai. Entre outros, este facto levou a uma significativa redução da percentagem de exportações agrícolas mundiais da UE em todas as mercadorias mais importantes. Adicionalmente, as nossas tarifas transfronteiras caíram igualmente 36%, ao mesmo tempo que o nosso mercado se caracteriza igualmente por generosos e amplos regimes de preferências às importações dos países em desenvolvimento. A iniciativa “Tudo Menos Armas”, de 2001, constitui apenas um elemento do sistema de preferências generalizadas que permite aos países em desenvolvimento exportar produtos agrícolas frequentemente sensíveis e economicamente importantes para a UE, fazendo-o com isenção de direitos ou em condições tarifárias muitíssimo reduzidas.

A combinação de todos estes factores contribuiu substancialmente para a diminuição do impacto da produção agrícola da UE nos mercados mundiais e nos preços mundiais das mercadorias. Mais importante ainda, contribuiu para uma maior igualdade de tratamento e oportunidades, permitindo aos países em desenvolvimento, se outros também fizessem o mesmo que nós, competir de forma mais eficaz.

Além disso, a posição da UE relativamente aos países em desenvolvimento sempre foi clara e abrangente. Desde o início que temos sido firmes apoiantes da Agenda do Desenvolvimento de Doha, acreditando convictamente e trabalhando no sentido da liberalização do comércio global. Uma das nossas principais concessões neste quadro de negociação com a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi a proposta de esta diminuir os subsídios à exportação, desde que sejam eliminadas todas as formas de concessão de subsídios à exportação. O estabelecimento de uma data para pôr fim aos subsídios à exportação fará parte das negociações agrícolas globais e apenas pode ser bem sucedida se todos os participantes nas negociações multilaterais subscreverem um processo paralelo de eliminação.

O sector do algodão é um dos melhores exemplos para demonstrar os resultados positivos da reforma da PAC. Apesar de a produção da UE ser negligenciável em termos internacionais (2% da produção mundial) e não ter qualquer impacto significativo nos preços mundiais, a UE deu o exemplo ao reformar as suas políticas internas no sector do algodão. A partir de 2006, 65% dos nossos subsídios ao algodão deixarão de distorcer o comércio. Além disso, a UE não possui subsídios à exportação para o algodão e oferece acesso livre ao algodão.

 

Pergunta nº 82 de Erna Hennicot-Schoepges (H-0493/05)
  Assunto: Centro Virtual para o Conhecimento da Europa
 

Terá a Comissão conhecimento da existência do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa?

Em que medida estaria a Comissão pronta a investir neste projecto, com o objectivo de o alargar aos novos Estados Membros?

Que meios poderá a Comissão disponibilizar para a promoção desta base de dados, constituída, primeiramente, com o apoio financeiro da Comissão Europeia e, depois, com o apoio financeiro do Governo luxemburguês?

 
  
 

(FR)A Comissão acompanhou com interesse a criação e o desenvolvimento do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa. Desde o início, esse projecto foi apoiado financeiramente pela Comissão devido ao seu interesse comunitário. Contribui nomeadamente para o conhecimento da história da construção europeia. Além disso, o Centro Virtual para o Conhecimento da Europa caracteriza-se pela sua grande qualidade em matéria documental, tecnológica e multimédia.

A senhora deputada interroga-se sobre as possibilidades de extensão desse projecto aos novos Estados-Membros. Os únicos meios de que a Comissão dispõe para apoiar projectos do tipo do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa são os dos programas existentes nos domínios da educação e da cultura. Todavia, seja qual for a qualidade das iniciativas apresentadas, o apoio à criação do conteúdo multimédia não figura nos objectivos desses programas.

A senhora deputada refere também os meios que a Comissão poderia pôr à disposição para a promoção desse banco de dados elaborado antes de mais com a contribuição financeira da Comissão, e depois com a do Governo luxemburguês. Uma vez que se trata de um Centro Visual, acessível pela Internet, seria possível para a Comissão contribuir para a promoção do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa através dos seus diferentes servidores, incluindo os das representações da Comissão nos Estados-Membros. Seria também possível contribuir para a tradução dos textos de apresentação do Centro Virtual para o Conhecimento da Europa nas línguas oficiais dos novos Estados-Membros.

 

Pergunta nº 83 de Paulo Casaca (H-0494/05)
  Assunto: Iniciativa de transparência
 

A Comissão Europeia anunciou a publicação de um Livre Verde sobre a transparência nas instituições europeias.

Pode a Comissão esclarecer se esse livro verde vai fazer um exame da aplicação do artigo 42º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia pelas instituições europeias, que dá a todos os cidadãos europeus acesso aos documentos das instituições europeias?

 
  
 

(EN)Em 18 de Maio de 2005, a Comissão realizou um primeiro debate de orientação sobre uma eventual "Iniciativa Europeia em Matéria de Transparência" e decidiu criar um grupo de trabalho inter-serviços encarregado de preparar uma análise aprofundada de todas as questões relevantes. Estas actividades incluirão igualmente, na medida do necessário, a análise da legislação no domínio do "acesso aos documentos".

Com base nos resultados do grupo de trabalho, o Colégio de Comissários decidirá, após as férias de Verão, das novas medidas a adoptar, incluindo o lançamento de um Livro Verde.

 

Pergunta nº 84 de Bernd Posselt (H-0497/05)
  Assunto: Situação humanitária no Cáucaso
 

Como avalia a Comissão a situação humanitária na região do Cáucaso, nomeadamente na Chechénia e nas regiões adjacentes?

 
  
 

(EN)A Comissão continua extremamente preocupada com a situação humanitária na Chechénia. A população civil é a principal vítima deste longo conflito, sobrevivendo em condições extremas numa República despedaçada por duas guerras. Grozny, em particular, continua a ser uma cidade em ruínas onde, até agora, muito pouca reconstrução teve lugar.

Uma grande parte da população da Chechénia, bem como aqueles que ainda se encontram deslocados nas repúblicas vizinhas da Inguchétia e do Daguestão, depende de assistência humanitária externa. No entanto, a principal questão em jogo, para além da assistência material, continua a ser a protecção aos civis, num contexto em que raptos, desaparecimentos, execuções extra-judiciais, violação e extorsão constituem aspectos comuns do quotidiano.

A Comissão, através do Gabinete Europeu de Ajuda Humanitária (ECHO) continua a ser o principal doador de ajuda humanitária àquela região, com cerca de 170 milhões de euros atribuídos desde o início do segundo conflito da Chechénia, no Outono de 1999, incluindo a última decisão de financiamento, no montante de 22,5 milhões de euros, adoptada em Abril.

No entanto, a prestação de ajuda humanitária à população da Chechénia continua a ser um difícil desafio devido às inúmeras restrições ao acesso, levantadas pelas autoridades que pretendem controlar o trabalho das agências humanitárias, e devido à insegurança, nomeadamente ao elevado risco de raptos.

Adicionalmente à assistência humanitária, a Comissão está a preparar um possível contributo para a recuperação socioeconómica do Norte do Cáucaso, o qual fará parte de uma política também ela dependente dos progressos registados no processo político, incluindo a realização de eleições parlamentares justas e livres no final deste ano. As consultas com a Rússia sobre os direitos humanos, lançadas em Março, proporcionam uma base para a realização de progressos nestas matérias. Acresce o facto de a Comissão se encontrar em processo de debate com as autoridades russas sobre as possíveis modalidades de assistência financeira, de modo a assegurar que o investimento envolva algum valor acrescentado.

 

Pergunta nº 85, de Alfredo Antoniozzi (H-0502/05)
 Assunto: Regime linguístico: pedido de estudo anunciado pela Comissão e publicação dos concursos para as instituições comunitárias nos jornais italianos
 

A Comissão poderia facultar o estudo sobre a reforma e a análise do regime linguístico anunciado nas três últimas linhas da resposta H-0159/05? Poderia igualmente explicar as razões subjacentes à publicação dos anúncios relativos aos concursos para as instituições comunitárias nos jornais italianos apenas em EN–FR–DE e, inexplicavelmente, não em italiano, violando, desta forma, o princípio da igualdade linguística, da não discriminação, da transparência, da igualdade de acesso e de oportunidades no que toca à participação ou ao direito a ser informado na língua nacional relativamente à publicação de um concurso público?

A Comissão poderia pôr cobro a esta grave violação e evitar a imposição das três línguas (EN FR DE), que, tal como já recordado por diversas vezes pela própria Comissão (resposta H 0159/05 e H 0384/05 e resposta oral do comissário Figel de 7 de Junho de 2005) são, tal como as outras, línguas oficiais e não línguas de trabalho? A partir de Janeiro de 2007, o gaélico passará a ser a 21ª língua oficial, o que significa que as línguas oficiais passarão a ser 23 (com o romeno e o búlgaro).

Tendo em conta a falta de adequação do actual regime e a inexistência de regras escritas, a Comissão não considera oportuno apresentar uma comunicação e abrir um debate com a participação do Parlamento Europeu?

 
  
 

(EN) Depois de ter consultado todas as partes interessadas, a Comissão tomou as seguintes medidas no que se refere ao regime linguístico de interpretação utilizado na sala de imprensa da Comissão.

Nos dias de reunião do Colégio, a Comissão continuará a disponibilizar nas conferências de imprensa interpretação em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Nas conferências de imprensa realizadas noutras ocasiões pelos Comissários, cuja frequência e cujas datas são mais dificilmente previsíveis, o objectivo é prestar também nesses casos serviços de interpretação completos. Por enquanto, a intenção é facultar interpretação no maior número possível de línguas, em função da disponibilidade diária dos necessários recursos.

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal pode garantir ao senhor deputado que nunca publicou num jornal diário italiano anúncios relativos aos seus concursos gerais noutra língua além do italiano.

A Comissão confirma que, de acordo com a sua Decisão de 10 de Novembro de 2004, publicou no Jornal Oficial e na imprensa nacional e internacional anúncios de concurso relativos a vagas para cargos directivos em inglês, francês e alemão. Esta medida temporária foi tomada atendendo às graves limitações com que a DGT se confronta no seu trabalho de tradução. No que se refere à publicação do anúncio de concurso relativo ao cargo de Director-Geral do Organismo de Luta Anti-Fraude (OLAF), observo ao senhor deputado que as candidaturas de italianos representaram o segundo maior grupo de candidatos, ao passo que foram recebidas muito poucas candidaturas de candidatos cuja língua materna era o inglês ou o alemão. Por consequência, a Comissão está convencida de que não houve de facto discriminação relativamente a vagas para cargos directivos.

A Comissão decidiu recentemente que publicaria de agora em diante no Jornal Oficial, em todas as línguas, um breve aviso de concurso relativamente a todas as vagas para cargos directivos.

Nos termos do Regulamento nº 1/58 do Conselho, todas as línguas oficiais são simultaneamente línguas de trabalho (artigo 1º) e podem portanto ser utilizadas de pleno direito e ao mesmo título no seio das instituições.

Todavia, para garantir a eficácia do processo de decisão, o regulamento interno da Comissão estabelece o quadro do regime linguístico aplicável a nível do próprio Colégio. Assim, cabe ao Presidente fixar as línguas de procedimento que correspondem melhor às necessidades mínimas dos membros da Comissão, devendo ser utilizadas indistintamente.

Consequentemente, a Comissão trabalha e pode adoptar decisões nessas línguas, a menos que sejam necessárias versões linguísticas adicionais, nomeadamente para efeitos de entrada em vigor de um acto ou da notificação do mesmo aos seus destinatários.

A transmissão oficial para as outras instituições comunitárias e/ou a publicação no Jornal Oficial da União Europeia exigem, porém, a disponibilidade dos textos em todas as línguas oficiais da União.

A Comissão é uma instituição cujo pessoal provém dos diferentes países da União Europeia. De acordo com o espírito do Tratado, defende e pratica o multilinguismo. A esse título, organizações internas aos serviços (para a elaboração dos documentos e a realização das reuniões) são deixadas à apreciação do enquadramento. Por razões operacionais, é certo que algumas línguas são mais utilizadas do que outras pelo pessoal da Comissão no funcionamento quotidiano dos serviços. Todavia, essas práticas processam-se dentro do respeito da igualdade das línguas enquanto línguas oficiais e de trabalho.

A Comissão não vê necessidade de estabelecer novas regras escritas ou de adoptar uma comunicação relativa à utilização das línguas nas instituições. Porém, está a elaborar uma comunicação sobre o multilinguismo e a utilização das línguas na sociedade europeia e sobre o multilinguismo dos europeus.

 

Pergunta nº 86 de Panagiotis Beglitis (H-0503/05)
  Assunto: Protecção dos recursos marinhos e do rendimento dos pescadores gregos na região de Alexandroupolis e de Samotracia
 

Como é sabido, cada Verão, durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, a pesca de arrasto nas águas internacionais que se estendem para lá das águas territoriais gregas nas regiões de Alexandroupolis e de Samotracia é interrompida para protecção dos recursos marinhos. Se bem que, com base nos regulamentos comunitários, esta proibição se aplique aos pescadores gregos, não se aplica à frota pesqueira turca. Assim, destroem-se os recursos marinhos e os pescadores gregos da região ficam numa posição desfavorável, tanto em termos de produção como económica, uma vez que perdem a possibilidade de beneficiar do aumento de rendimento das pescas no mês de Outubro, aquando do reinício da campanha, depois de quatro meses de defeso.

Tenciona a Comissão, e como, fazer face a esta situação criada com a actividade da frota pesqueira turca em prejuízo do ambiente marinho, assim como dos pescadores gregos? No âmbito das negociações de adesão, pode a Comissão solicitar o alargamento e aplicação do acervo comunitário à Turquia?

Que medidas pode a Comissão tomar para aplicação de regras comuns de pesca no Mediterrâneo para evitar um tratamento discriminatório em prejuízo dos pescadores gregos? que possibilidades têm as autoridades gregas competentes de apoiar o rendimento dos pescadores em consequência da interrupção sua da actividade durante quatro meses?

 
  
 

(EN) A Comissão tem noção do facto de, no caso da Grécia, a implementação da legislação comunitária para assegurar a conservação e a gestão sustentável das unidades populacionais, poder levar a situações em que as restrições impostas aos pescadores comunitários podem não se aplicar a pescadores do exterior da Comunidade que estejam a desenvolver a sua actividade em águas vizinhas daquelas onde a legislação comunitária se aplica. Esta é uma importante razão, entre outras, pela qual a Comissão está interessada em reforçar a cooperação com outros Estados costeiros da região, numa perspectiva de gestão das pescas e de desenvolvimento de padrões de pesca sustentáveis e responsáveis no Mediterrâneo.

Com esta finalidade, a Comissão tem uma política de reforço do papel da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (GFCM) em particular numa perspectiva de tornar esta num instrumento mais eficaz para a implementação de acções definidas e aceites durante a Conferência Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável das Pescas no Mediterrâneo, realizada em Veneza, em 25 e 26 de Novembro de 2003.

Já na sua última reunião de Fevereiro de 2005, a GFCM havia adoptado, com base em propostas comunitárias, uma série de importantes medidas relacionadas com a conservação (por exemplo, malhagem mínima de 40 mm, proibição do arrasto para alem dos 100 metros de profundidade) e com a gestão das actividades de pesca (por exemplo, através da criação de um registo das embarcações com mais de 15 metros autorizadas a pescar). Além disso, a GFCM adoptou uma recomendação relativamente às linhas de orientação para o estabelecimento de um plano de controlo que possibilitará reforçar o controlo das actividades de pesca e combater eficazmente a pesca ilegal.

Como será do conhecimento do senhor deputado, o princípio geral em negociações de alargamento é que o país candidato aceita o acervo comunitário. A mesma abordagem será seguida em relação à Turquia. As negociações basear-se-ão no acervo da Política Comum de Pescas (PCP), que a Comissão apresentará pormenorizadamente à Turquia durante o processo de avaliação. O acervo da PCP aplicar-se-á à Turquia após a adesão, a menos que sejam acordadas disposições de transição aquando das negociações de adesão.

A Comunidade disponibiliza assistência para formação de instituições e preparação administrativa através de projectos de geminação com parceiros dos Estados-Membros e co-financiados pela Comunidade. A progressão administrativa e jurídica na Turquia relativamente à aplicação do acervo da PCP é debatida com regularidade na Sub-comissão “Agricultura e Pescas” ao abrigo do Acordo de Associação UE-Turquia.

Nos temos do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, os Estados-Membros podem conceder compensações a pescadores e armadores pela cessação temporária das suas actividades nas seguintes circunstâncias:

Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis, particularmente as causadas por factores biológicos,

Nos casos em que um acordo de pescas não seja renovado, ou seja suspenso para as frotas comunitárias dependentes desse acordo,

Nos casos em que for adoptado pelo Conselho um plano de recuperação ou gestão ou quando forem decididas medidas de emergência pela Comissão ou por um ou mais Estados-Membros.

No entanto, a suspensão sazonal recorrente da actividade de pesca, tal como na situação descrita pelo senhor deputado, não será elegível para compensação ao abrigo do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho.

 

Pergunta nº 87 de Edite Estrela (H-0505/05)
  Assunto: Substâncias cancerígenas
 

Considerando que o chumbo é uma substância química que provoca o cancro;

Tendo em conta que foi detectada a presença de chumbo no batom para os lábios, comercializado pelas mais conhecidas marcas da indústria de cosméticos;

Pergunto à Comissão se pensa averiguar se esta anómala situação se mantém e, em caso afirmativo, que medidas vai tomar para defender os direitos e a saúde dos consumidores.

 
  
 

(EN)A legislação comunitária proíbe a utilização de chumbo nos produtos cosméticos. Nos termos desta legislação, a presença de vestígios das substâncias só pode ser permitida desde que esta seja tecnicamente inevitável na boa prática de fabrico e o produto não seja nocivo para a saúde humana.

A Directiva dos Cosméticos prevê que os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que só os produtos cosméticos conformes a esta directiva possam ser colocados no mercado. Consequentemente, é da competência dos Estados-Membros retirar do mercado qualquer produto não conforme a esta directiva.

Se a senhora Deputada dispõe de mais informações sobre o produto em questão, estas deverão ser transmitidas à Comissão que entrará em contacto com a autoridade de controlo competente do país onde o produto foi encontrado, a fim de que este tome as medidas necessárias.

 

Pergunta nº 88 de Brian Crowley (H-0507/05)
  Assunto: Harmonização fiscal
 

A Comissão está consciente de que muitos Estados-Membros consideram que a política fiscal é da competência e responsabilidade exclusiva dos Governos nacionais.

Além disso, a Comissão terá conhecimento da abordagem, de patrocínio franco-alemão, no sentido de uma maior harmonização da tributação das sociedades - a realizar num prazo de três anos.

Perante o exposto, pode a Comissão indicar qual a sua posição sobre a harmonização fiscal no que diz respeito à tributação das sociedades e à tributação indirecta do IVA?

 
  
 

(EN)A Comissão explicou formalmente a sua abordagem da coordenação e harmonização fiscais em diferentes áreas da fiscalidade na sua Comunicação sobre "Política fiscal na União Europeia – Prioridades para os próximos anos" de 23 de Maio de 2001(1). Remete-se o senhor deputado para este documento. Ao mesmo tempo que detêm a maior parte da responsabilidade em questões de fiscalidade, os Estados-Membros têm de respeitar o Tratado CE ao exercerem a sua competência, nomeadamente o princípio da não discriminação, as liberdades fundamentais e as regras sobre ajudas estatais.

A estratégia da Comissão para proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE não tem como objectivo a plena harmonização e, em particular, não infringe o direito dos Estados-Membros de fixarem impostos. A política da Comissão é apresentada em duas comunicações: "Para um mercado interno sem obstáculos fiscais – Estratégia destinada a proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE"(2) e "Um Mercado Interno sem obstáculos em matéria de fiscalidade das empresas – realizações, iniciativas em curso e desafios a ultrapassar"(3).

No domínio do IVA e outros impostos indirectos, é necessário, até certo ponto, um maior grau de harmonização, de modo a assegurar que o mercado interno sem fronteiras internas possa funcionar sem distorções excessivas da concorrência. No entanto, nem neste domínio se pretende a total harmonização das regras, sendo os impostos fixados a nível nacional, sujeitos a uma taxa normal mínima (15%), normalmente acordada a nível comunitário, e a uma lista de bens e serviços aos quais os Estados-Membros estão autorizados a aplicar taxas reduzidas opcionais. A política da Comissão encontra-se estabelecida em duas Comunicações: "Estratégia para melhorar o funcionamento do sistema do IVA no mercado interno"(4) e "Balanço e actualização das prioridades da estratégia em termos de IVA"(5).

 
 

(1) COM (2001)260.
(2) COM (2001)582.
(3) COM (2003)726.
(4) COM (2000)348.
(5) COM (2003)614.

 

Pergunta nº 89 de Eoin Ryan (H-0509/05)
  Assunto: Companhias aéreas seguras
 

Concorda a Comissão que é necessário assegurar a rápida disponibilização entre países de informações sobre a segurança das companhias aéreas, como forma de garantia suplementar da segurança dos passageiros?

O Reino Unido é o único país europeu que publicou uma lista de cinco companhias aéreas proscritas por não respeitarem as normas internacionais de segurança. A lista das cinco companhias aéreas em causa encontra-se disponível na página Web do Ministério dos Transportes do Reino Unido.

Dispõe a Comissão de uma estratégia para a implementação, à escala da UE, de uma lista negra deste tipo, tendo em vista melhorar a coordenação das normas de segurança aplicáveis aos transportes aéreos?

 
  
 

(EN)A Comissão concorda com a necessidade de assegurar que informações sobre a segurança das companhias aéreas sejam disponibilizadas às autoridades competentes dos Estados-Membros, por um lado, para lhes permitir participar na melhoria da segurança aérea e, por outro lado, para informar os passageiros sobre situações potencialmente perigosas.

A Directiva 2004/36(1) relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários prevê a recolha e o intercâmbio de informações sobre aeronaves e companhias aéreas que não cumpram as normas de segurança internacionais, daí podendo resultar a imobilização da aeronave ou decisões no sentido de proibir a sua aterragem em aeroportos ou impor condições ao funcionamento dos operadores.

Em 16 de Fevereiro de 2005, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento sobre a informação dos passageiros dos transportes aéreos(2), regulamentando a publicação de uma lista de transportadoras aéreas que se encontrem proibidas de sobrevoar o espaço aéreo dos Estados-Membros ou que, por razões de segurança, estejam sujeitas a restrições aos seus direitos de circulação.

Adicionalmente, a Comissão organizou, em 26 de Maio de 2005, uma reunião com o Comité instituído pelo Regulamento (CE) nº 3922/91, tendo sido acordada, entre outras coisas, a criação de um sistema de alerta precoce para informar a Comissão e todos os Estados-Membros no caso de parecer provável a necessidade de tomar a curto prazo uma decisão de suspender os direitos de circulação de uma companhia aérea face a uma decisão à escala comunitária. Foi igualmente acordada a necessidade de estabelecer critérios comuns, com base nos quais possa ser elaborada uma lista de companhias aéreas inseguras.

 
 

(1) Directiva 2004/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários, .JO L 143 de 30.4.2004.
(2) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a informação dos passageiros relativamente à identidade do transportador aéreo efectivo e sobre a comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros, COM(2005) 48 final de 16.2.2005, COD 08/2005.

 

Pergunta nº 90 de Liam Aylward (H-0511/05)
  Assunto: Alterações climáticas e os EUA
 

A Comissão deve ter conhecimento da demissão e partida do chefe de pessoal do Conselho de Qualidade Ambiental da Casa Branca, dois dias após ter sido revelado que ele tinha feito alterações em vários relatórios ambientais federais em 2002 e 2003. Essas alterações tinham tendência a realçar a incerteza das provas de que as emissões de gases com efeito de estufa estão a causar o aumento das temperaturas globais.

O conselheiro em questão não tem quaisquer antecedentes científicos e anteriormente tinha chefiado o "lobby" da indústria do petróleo sobre as alterações climáticas dos EUA.

A Comissão concorda que as decisões sobre problemas ambientais graves têm imperativamente de ter uma base científica segura e exacta? Concorda também que é imperativo usar esta oportunidade para salientar as contradições da abordagem norte-americana do protocolo de Quioto e das alterações climáticas em geral?

 
  
 

(EN)A Comissão entende que a política ambiental deve ser baseada em sólidos conhecimentos científicos. No domínio das alterações climáticas, esta é uma das razões pelas quais foi instituído o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC). O IPCC avalia numa base abrangente, objectiva, ampla e transparente as informações científicas, técnicas e socioeconómicas relevantes para o entendimento da base científica do risco de alterações climáticas induzidas por acção humana, seus potenciais impactos e opções de adaptação e mitigação.

Na Cimeira UE-EUA de 20 de Junho, o Presidente da Comissão afirmou que as divergências entre a UE e os Estados Unidos relativamente ao Protocolo de Quioto não deveriam impedir ambos os lados de seguir em frente e que a comunidade internacional necessita de intensificar em conjunto os seus esforços para alcançar um acordo com vista a um regime multilateral sobre alterações climáticas para o período após 2012.

A Comunicação da Comissão “Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais”, de 9 de Fevereiro de 2005, apresenta a opinião da Comissão sobre os elementos-chave desse regime. A Comissão demonstra igualmente que a abordagem defendida pelos Estados Unidos no sentido de estimular a investigação em novas tecnologias não é, por si só, suficiente. São necessárias estruturas adicionais de incentivos, como é o caso do esquema de comércio de emissões da UE, por forma a encorajar a utilização de tais tecnologias.

 

Pergunta nº 91 de Seán Ó Neachtain (H-0513/05)
  Assunto: Acordo UE-EUA sobre o "Céu Aberto"
 

A Comissão pode dar informações actualizadas sobre a ronda de negociações actualmente em curso relativamente a um acordo UE-EUA sobre o "Céu Aberto"?

 
  
 

(EN)Desde Junho de 2004, a Comissão tem trabalhado no sentido de retomar as negociações formais com a maior brevidade possível e, com essa finalidade, o Vice-Presidente Barrot deslocou-se a Washington, em 21-22 de Março de 2005, para conversações com o Secretário dos Transportes Mineta dos Estados Unidos e com outros elementos da Administração e da indústria dos EUA. O Vice-Presidente Barrot e o Secretário Mineta emitiram um Comunicado Conjunto, no qual manifestavam a sua concordância em que os negociadores prosseguissem a análise dos possíveis elementos de um acordo de serviços aéreos EUA-UE, tendo como objectivo estabelecer uma sólida base para poderem ser retomadas as negociações formais.

A Comissão tem trabalhado activamente com os Estados Unidos, tendo sido realizadas diversas discussões técnicas para aproveitar a oportunidade de fazer progressos em questões que se revestem de importância para cada um dos lados. O debate incidiu particularmente sobre as três áreas de cooperação regulamentar identificadas nas conclusões da Presidência do Conselho “Transportes” de 21 de Abril: segurança da aviação, concorrência e subsídios governamentais. Foram igualmente abordadas questões relacionadas com acesso ao mercado, propriedade e controlo. Houve progressos no sentido de serem estabelecidos parâmetros, de modo a permitir que as negociações sejam retomadas.

À luz destas discussões técnicas, a Comissão informou o Conselho “Transportes” de 27/28 de Junho de 2005, tendo havido uma troca de pontos de vista entre os Ministros. Entretanto, tinha sido acordado na Cimeira UE-EUA de 20 de Junho de 2005 que as duas partes deveriam prosseguir a cooperação em questões relacionadas com a aviação, incluindo segurança técnica, segurança ao nível da protecção e da vigilância, bem como liberalização, incluindo a concretização, logo que possível, de um acordo preliminar global de serviços aéreos UE-EUA. Foi reconhecido que um acordo deste tipo iria accionar substanciais benefícios ao proporcionar importantes oportunidades de novas áreas de negócio, beneficiando as companhias aéreas da UE e dos EUA, os aeroportos, o turismo, os contactos comerciais, os transportes de carga e os consumidores.

 

Pergunta nº 92 de Peter Baco (H-0514/05)
  Assunto: Uma visão a longo prazo para a agricultura e o desenvolvimento rural
 

Durante as negociações sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013 revelou-se nomeadamente necessário inscrever as decisões a médio prazo relativas ao desenvolvimento agrícola e rural da UE numa visão a longo prazo.

Pode a Comissão indicar quais são, na sua perspectiva, os objectivos da UE nos domínios agrícola e rural e os meios para os concretizar, tendo como horizonte 2030 e 2050? Na sua opinião, nesta matéria quais são os riscos mais importantes e os escolhos a evitar a todo o custo?

 
  
 

(EN)Com o processo de reforma da PAC, iniciado em 1992 e concluído em 2003, a Comissão orientou a agricultura e as zonas rurais da UE no sentido do mercado e da competitividade, tendo integrado preocupações da sociedade civil europeia com o ambiente e o bem-estar dos animais; integrou requisitos de segurança e qualidade alimentar, debruçou-se sobre o equilíbrio social, continuando ao mesmo tempo a assegurar um nível de vida justo à comunidade agrícola, além de ter alargado o âmbito de intervenção ao reforçar o desenvolvimento rural.

No entender da Comissão, a competitividade, a integração das preocupações dos seus cidadãos e o equilíbrio social vão continuar a ser objectivos-chave para o modelo de desenvolvimento rural e agrícola da Europa, pois o seu futuro tem como base a sustentabilidade económica, ecológica e social.

 

Pergunta nº 93 de Karin Riis-Jørgensen (H-0515/05)
  Assunto: Regras de concorrência aplicadas aos serviços de tramp
 

No Livro Branco da Comissão relativo à revisão do Regulamento (CEE) nº 4056/86(1) que determina as modalidades de aplicação das regras europeias de concorrência aos transportes marítimos refere-se (página 10) que a Comissão dará orientações aos serviços tramp sobre a aplicação das regras de concorrência neste sector. Tais orientações parecem justificadas, dado que não é possível a este sector encontrar orientações na jurisprudência, uma vez que este tipo de serviços foi excluído tanto do Regulamento (CEE) nº 4056/86 como das disposições gerais de aplicação.

Pode a Comissão confirmar que estas orientações estarão disponíveis antes ou, o mais tardar, ao mesmo tempo que se elimina a exclusão dos serviços de tramp do Regulamento (CE) nº 1/2003(2) ?

Além disso, pode a Comissão indicar quando se espera que a exclusão seja eliminada e que orientações serão estabelecidas?

 
  
 

(EN)No seu Livro Branco sobre a revisão do Regulamento 4056/86, que aplica as regras da concorrência da CE ao transporte marítimo, a Comissão afirmou que tenciona propor o levantamento da actual exclusão dos transportes marítimos do tipo “serviços de tramp” (ou seja, serviços marítimos eventuais) do âmbito da execução das regras de concorrência.

A Comissão tem em vista uma proposta legislativa para o quarto trimestre de 2005.

A proposta em vista não vai envolver uma alteração substantiva para a indústria. As normas substantivas de concorrência, estabelecidas nos artigos 81º e 82º do Tratado, já se aplicam aos “serviços de tramp”. A proposta legislativa em questão apenas irá tornar estes serviços sujeitos à execução das regras de concorrência, estabelecidas no Regulamento 1/2003. A Comissão tem em vista uma proposta legislativa para o quarto trimestre de 2005.

No entanto, a Comissão apenas poderá proporcionar orientação nesta matéria a partir do momento em que dispuser dos instrumentos de execução adequados para obter informações relevantes sobre o sector dos “serviços de tramp”.

 
 

(1) JO L 378, 31.12.1986, p. 4.
(2) JO L 1, 4.1.2003, p. 1.

 

Pergunta nº 94 de Ignasi Guardans Cambó (H-0517/05)
  Assunto: Pessoas desaparecidas
 

A União Europeia pondera há vários anos a possibilidade de abordar a questão das pessoas desaparecidas, uma vez que o aumento dos fluxos de circulação de pessoas no interior da União fez com que se tornasse necessária uma abordagem conjunta por parte dos Estados Membros.

A Comissão já deveria ter empreendido uma acção concreta neste domínio, como a apresentação ao Conselho de um relatório sobre as crianças desaparecidas ou sexualmente exploradas, previsto no ponto 3.3 do anexo ao Programa de Haia: Dez prioridades para os próximos cinco anos: Uma parceria para a renovação europeia no âmbito da liberdade, da segurança e da justiça.

Quando tenciona a Comissão apresentar o seu relatório sobre os resultados de um estudo realizado com base na Resolução do Conselho de 2001 relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas

Tenciona a Comissão alargar esta investigação sobre crianças desaparecidas às pessoas desaparecidas de todas as idades?

 
  
 

(EN)Tal como indicado no Plano de Acção do Conselho e da Comissão em que é implementado o Programa de Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, o relatório sobre os resultados de um estudo no seguimento da Resolução do Conselho, de 2001, relativo ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas, será publicado em 2005.

Já foi preparado um projecto de relatório como documento de trabalho e examinado ao nível do Membro da Comissão responsável. Prevê-se que a Comissão deva aproveitar a oportunidade do relatório para comunicar ao Parlamento e ao Conselho o tipo de acção que se poderia adoptar por forma a apoiar e reforçar o contributo da sociedade civil na área em questão. Os resultados das reflexões em curso serão apresentados com a maior brevidade possível após as férias de Verão. Foi, além disso, necessário tomar em conta o alargamento da União Europeia, em Maio de 2004. Em 2004, ao abrigo do programa AGIS, foi concedido um financiamento destinado a um projecto de seguimento deste, de modo a tornar o estudo extensivo aos 10 novos Estados-Membros.(1)

A Comissão congratula-se com qualquer contributo adequado por parte da sociedade civil no sentido de localizar ou ajudar as pessoas de qualquer idade desaparecidas e sexualmente exploradas. No que respeita a outros estudos, o contributo das organizações competentes da sociedade civil parece ser indispensável. Iniciativas referentes a estudos de organizações da sociedade civil, por exemplo relativamente a crianças, jovens e mulheres, poderiam ser favoravelmente enquadradas no contexto do Programa DAPHNE II.

Tal como a Comissão chamou a atenção na sua resposta à pergunta escrita E-1498/05 do deputado Richard Corbett, deve ser dada particular atenção ao facto de a possibilidade de busca de pessoas desaparecidas, e crianças em particular, já existir com o Sistema de Informação Schengen (SIS), sendo mantida com o desenvolvimento da segunda geração do SIS. A Comissão vai igualmente publicar um estudo de exequibilidade sobre a possibilidade de criar uma nova categoria de alertas relativamente a menores que deveriam ser proibidos de sair do Espaço Schengen, sendo o seu objectivo impedir o rapto de um menor que acabaria por ser levado para um país terceiro.

 
 

(1) Estudo sobre a extensão real do fenómeno das crianças desaparecidas ou sexualmente exploradas nos 10 países candidatos à UE, JHA/2004/AGIS/006.

 

Pergunta nº 95 de Proinsias De Rossa (H-0521/05)
  Assunto: Transposição da directiva da informação e consulta de 2002
 

A Directiva 2002/14/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia deveria ter sido transposta por todos os Estados Membros até 23 de Março de 2005. A Irlanda ainda não transpôs esta directiva.

A Comissão pode indicar os outros Estados Membros que eventualmente ainda não tenham notificado a transposição desta directiva e descrever nas suas linhas gerais as medidas tomadas ou a tomar para que esta directiva seja transposta e aplicada na íntegra por todos os Estados Membros?

 
  
 

(FR)Como refere com razão o senhor deputado, a Directiva 2002/14/CE(2) do Parlamento e do Conselho de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, inclui um prazo de transposição de 23 de Março de 2005.

Em 20 de Junho de 2005, a Comissão tinha recebido 14 notificações de transposição da Directiva 2002/14/CE emanadas dos seguintes Estados-Membros: Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, República da Eslováquia, Finlândia e Reino Unido.

A ausência de notificação de medidas nacionais de execução constitui uma falta do Estado-Membro, o que implica a abertura de um processo de infracção por parte da Comissão que começa por uma fase pré-contenciosa de notificação do Estado-Membro em causa.

 
 

(1) JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.
(2) JO L 80 de 23.3.2002.

 

Pergunta nº 96 de Georgios Toussas (H-0523/05)
  Assunto: Violação dos direitos dos trabalhadores do "Carrefour" de Salónica
 

O consórcio dos supermercados "Carrefour" em Salónica obriga os seus trabalhadores a cumprir um horário de trabalho descontínuo, permanecendo no local de trabalho, inclusivamente nos períodos de descanso. Aplicando deste modo o tempo de permanência não activa, a empresa impõe aos seus trabalhadores que permaneçam no local de trabalho à disposição da entidade patronal, prontos, a todo o momento, a assumirem as suas tarefas, sem que esse tempo seja contabilizado como tempo de trabalho.

Tenciona a Comissão retirar a proposta de Directiva COM(2005)0246 final relativa à organização do tempo de trabalho com a qual, entre outros, se prevêem mais as formas alternativas de trabalho e a tomar medidas para assegurar 7 horas de trabalho diário estável durante 5 dias por semana com 35 horas de trabalho semanal, tempo livre e uma vida familiar normal para os trabalhadores?

 
  
 

(FR)O senhor deputado descreve a situação de trabalhadores empregados na sociedade Carrefour, que têm de estar de prevenção no local de trabalho sem que esse tempo de prevenção seja considerado como tempo de trabalho.

A Directiva 2003/88/CE(1) define, no nº 1 do seu artigo 2º, o "tempo de trabalho" como "qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua actividade ou das suas funções, conforme as legislações e/ou as práticas nacionais".

Para ser classificado como tempo de trabalho, no sentido da Directiva, qualquer período tem de satisfazer os três elementos da definição acima.

No seu Acórdão no caso SIMAP(2), o Tribunal de Justiça declarou que "a obrigação (...) de estarem presentes e disponíveis nos locais de trabalho com vista à prestação dos seus serviços profissionais deve ser considerada como inserindo-se no exercício das suas funções" (ponto 48) e concluiu que "o tempo de guarda que efectuam os médicos (...), no regime da presença física no estabelecimento de saúde, deve ser considerado na sua totalidade como tempo de trabalho".

Assim, nos termos da Directiva 2003/88/CE, tal como interpretada pelo Tribunal de Justiça, o tempo de prevenção como descrito na pergunta do senhor deputado deve ser integralmente considerado como tempo de trabalho. Cabe às autoridades nacionais competentes assegurarem o respeito do direito comunitário a nível nacional.

Se a proposta modificada de 31 de Maio de 2005(3) for adoptada pelo Parlamento e pelo Conselho, os períodos activos de tempo de prevenção deveriam ser considerados integralmente como tempo de trabalho, mas não poderiam ser tomados em conta para o cálculo dos repousos diário e semanal.

A Comissão considera que esta proposta modificada representa um bom equilíbrio entre a necessidade de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e a necessidade de oferecer aos Estados-Membros e às empresas da União Europeia a flexibilidade necessária em matéria de organização do tempo de trabalho.

 
 

(1) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, JO L 299 de 18.11.2003.
(2) Acórdão do Tribunal de 3 de Outubro de 2000 no caso C-303/98, Sindicato de Médicos de Asistencia Pública (SIMAP) contra Consejería de Sanidad y Consumo de la Generalidad Valenciana, Colectânea de Jurisprudência 2000, p. I-07963.
(3) Proposta modificada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que modifica a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, documento COM(2005) 246 final.

 

Pergunta nº 97 de Panayiotis Demetriou (H-0524/05)
  Assunto: Regulamento (CE) n° 60/2004 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão de novos Estados-Membros
 

A 14 de Janeiro de 2004, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n° 60/2004(1) para regulamentar transitoriamente o mercado do açúcar dos então países da adesão. O regulamento impunha a esses países, antes mesmo de se tornarem membros da União Europeia, que se libertassem das quantidades de açúcar excedentárias em relação ao consumo médio dos últimos quatro anos, até ao final de Abril de 2005.

Dado que as encomendas e a compra de açúcar aos produtores se realizou, segundo a prática comercial em vigor no sector do açúcar, no Outono de 2003, isto é, antes da adopção do regulamento, e dado que o regulamento foi adoptado antes da adesão dos novos Estados-Membros, que legitimidade política tem a Comissão para impor multas aos novos Estados-Membros e, por extensão, aos importadores de açúcar, pelas reservas excedentárias de açúcar? Como tenciona a Comissão gerir doravante esta questão que cria grande agitação em certos Estados-Membros, entre os quais Chipre, e muitos problemas políticos e jurídicos?

 
  
 

(EN)Com base no Acto de Adesão (anexo IV, capítulo 4, 2º parágrafo) e de acordo com as disposições do Regulamento (CE) nº 60/2004(2) da Comissão, as quantidades excedentárias de açúcar no que respeita aos novos Estados-Membros foram determinadas pelo Regulamento (CE) nº 832/2005(3) da Comissão. O Acto de Adesão foi assinado em Abril de 2003, ou seja nove meses antes da publicação do Regulamento 60/2004. Os riscos de existência de reservas especulativas já haviam sido identificados e discutidos durante as conversações com vista à adesão, mantidas com os então países candidatos, em especial com aqueles onde não existia produção de açúcar, sendo aplicada redução das barreiras à importação. Consequentemente, a Comissão tinha a necessária base jurídica e política para tomar esta decisão.

Em primeiro lugar, as quantidades determinadas deveriam ser eliminadas do mercado comunitário até 30 de Novembro de 2005, nos termos do nº 2 do artigo 6º do Regulamento 60/2004. As multas previstas apenas são pagáveis se a eliminação dos excedentes determinados não se realizar adequadamente até ao prazo estabelecido. Chama-se a atenção para o facto de o potencial encargo financeiro poder ser significativamente reduzido nos casos em que sejam detectados operadores especulativos a usarem o sistema de identificação requerido nos termos do nº 3 do artigo 6º do Regulamento 60/2004. No entanto, se persistirem quantidades não eliminadas e pelas quais nenhum operador possa ser identificado, nesse caso as multas pagáveis pelo NEM (novo Estado-Membro) podem ser repartidas por quatro anos (2006-2009).

 
 

(1) JO L 9, 15.1.2004, p. 8.
(2) Regulamento (CE) nº 60/2004 da Comissão de 14 de Janeiro de 2004 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, JO L 9 de 15.1.2004.
(3) Regulamento (CE) nº 832/2005 da Comissão de 31 de Maio de 2005 relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia, JO L 138 de 1.6.2005.

 

Pergunta nº 98 de Anna Ibrisagic (H-0525/05)
  Assunto: Acordo de paz na Bósnia
 

Foi em numerosas ocasiões assinalado que, antes de poderem iniciar negociações de adesão à UE, a Bósnia e os países vizinhos deverão celebrar um novo acordo de paz que, na prática, substituirá o Acordo de Dayton. O que pensa a Comisssão a este respeito?

 
  
 

(EN)Existe uma série de rigorosos requisitos que a Bósnia-Herzegovina e os seus países vizinhos vão ter de satisfazer antes de se equacionar o seu início de negociações de adesão à UE. A consolidação da estabilidade e da democracia, e o desenvolvimento de relações de boa vizinhança constituem certamente pré-requisitos para ter em vista tais negociações. Não existe, contudo, um requisito no sentido de ser concluído um acordo de paz regional.

O Acordo de Paz de Dayton, celebrado em 1995, pôs termo a uma terrível guerra civil de três anos na Bósnia-Herzegovina. O objectivo deste acordo era pôr fim ao conflito armado na Bósnia-Herzegovina e dotar o país com os elementos básicos para a sua normalização, incluindo uma Constituição. Neste contexto, Dayton foi bem sucedido. É, contudo, amplamente aceite que o Acordo de Paz de Dayton e os actuais preparativos constitucionais da Bósnia-Herzegovina terão de ser progressivamente adaptados por forma a ter em conta a normalização do país e a poder corresponder aos critérios da UE.

 

Pergunta nº 99 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0527/05)
  Assunto: Manutenção da identidade linguística e cultural dos filhos dos cidadãos europeus instalados num Estado-Membro que não o de origem
 

A instalação, por longos períodos, de cidadãos europeus num Estado-Membro outro que o de origem, como o prevêem os Tratados, é um fenómeno que se acentua com a redistribuição e valorização do capital humano europeu em postos de trabalho que contribuem para atingir os objectivos da estratégia de Lisboa.

Que medidas tenciona a Comissão tomar para que os filhos dos trabalhadores expatriados mantenham a sua identidade linguística e cultural no Estado-Membro de acolhimento e para que a União Europeia não perca a sua diversidade?

Como se propõe a Comissão Europeia reformular, em relação às condições actuais e na perspectiva de 2010, a Directiva 77/486/CEE do Conselho (25.7.1977)(1)?

Que meios se propõe a Comissão utilizar e por que vias para dar satisfação a uma necessidade básica de uma parte significativa da juventude europeia?

 
  
 

(FR)Tal como a senhora deputada, a Comissão Europeia está muito preocupada com a salvaguarda da diversidade cultural e linguística. No entanto, para salvaguardar essa diversidade cultural e linguística, a Comissão tem de agir dentro dos limites das prerrogativas que lhe são conferidas pelos Tratados. Neste âmbito, a Comissão tomou um certo número de iniciativas.

A Comissão adoptou, em Julho de 2003, um Plano de Acção "Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística - um Plano de Acção para 2004-2006", em que propõe desenvolver a nível europeu 45 medidas com vista, nomeadamente, a criar um ambiente mais favorável às línguas.

No seu Plano de Acção, a Comissão salienta que a promoção da diversidade linguística exige encorajar activamente o ensino e a aprendizagem de um leque de línguas tão alargado quanto possível nas escolas, universidades e centros de educação para adultos, incluindo as línguas dos migrantes. A Comissão defende também o método CLIL/EMILE, que consiste na aprendizagem de uma matéria numa língua estrangeira.

A possibilidade de introduzir esse método nos sistemas de educação dos Estados-Membros foi recentemente debatida numa conferência sobre o ensino multilingue organizada pela Comissão e a Presidência luxemburguesa do Conselho. As vantagens desse sistema, nomeadamente com vista a uma maior coesão social, foram salientadas na posição das Presidência sobre esta matéria, adoptada na reunião do Conselho de 24 de Maio de 2005 (EDUC 69 - 8392/05).

(EN)O grupo de trabalho sobre as línguas criado no âmbito do programa "Educação e formação 2010" recomendou, entre outras coisas, que "O orçamento para o ensino das línguas regionais, minoritárias, migrantes e vizinhas deve fazer parte dos fundamentos da política de educação e formação".

A acção comunitária neste domínio está limitada a encorajar a cooperação entre Estados-Membros e apoiar e complementar a sua acção, "respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística ", nos termos do artigo 149º do Tratado.

(FR)A senhora deputada refere a Directiva 77/486/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1977, que visa a escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes(2). Essa directiva previu, no seu artigo 3º, que os Estados-Membros, conforme as suas situações nacionais e os seus sistemas jurídicos e em cooperação com os países de origem, tomarão as medidas apropriadas para a promoção do ensino da língua materna às crianças a cargo dos trabalhadores migrantes. Esta Directiva 77/486/CEE está neste momento a ser avaliada pela Comissão a fim de, por um lado, definir tão concretamente quanto possível as obrigações dos Estados-Membros e, por outro lado, poder eventualmente submeter propostas apropriadas ao Conselho e ao Parlamento.

No âmbito dos programas de cooperação da União Europeia, existem projectos que estão a ser co-financiados pela Comissão com vista a promover a diversidade linguística e o diálogo intercultural. É nomeadamente o caso do programa Cultura 2000, que encoraja o diálogo intercultural e os intercâmbios entre culturas europeias e não europeias. Essa dimensão é aliás reforçada na proposta da Comissão sobre o programa Cultura 2007.

No âmbito do futuro programa integrado "Aprendizagem ao longo da vida" para o período 2007-2013, a Comissão propõe o financiamento de redes europeias no domínio da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística. Essa acção permitiria, por exemplo, apoiar projectos de escolas onde a aprendizagem do tipo CLIL/EMILE poderia ser desenvolvida.

 
 

(1) JO L 199, 6.8.1977, p. 32.
(2) JO L 199 de 6.8.1977

 

Pergunta nº 100 de Linda McAvan (H-0531/05)
  Assunto: Presença de ftalatos em recém-nascidos
 

Terá a Comissão conhecimento do novo estudo realizado pela Universidade de Harvard intitulado "Utilização de produtos médicos contendo di(2 etil hexilo) ftalato e níveis de mono(2-etil-hexilo) ftalato na urina de crianças internadas em unidades de cuidados intensivos neonatais", o qual dá a entender que os recém-nascidos tratados em unidades de cuidados intensivos apresentam elevados níveis de DEPH na urina?

Considera a Comissão que as conclusões deste estudo têm implicações para a futura política comunitária em matéria de utilização de ftalatos?

 
  
 

(EN)A Comissão acompanha de perto todos os desenvolvimentos relacionados com questões de segurança referentes à utilização de ftalatos em dispositivos e produtos médicos e, em particular, a exposição a estes por parte de grupos de pacientes de alto risco como é o caso dos recém-nascidos. Assim sendo, a Comissão está a par do recente estudo mencionado pela senhora deputada e publicado pelo Instituto Nacional de Ciências Médicas Ambientais dos EUA, em 8 de Junho de 2005.

Já em 2002, o Comité Científico dos Produtos Medicinais e Dispositivos Médicos foi consultado relativamente à potencial toxicidade de dispositivos e produtos médicos contendo PVC plastificado com DEHP, destinados à utilização em recém-nascidos. Segundo o parecer fornecido e tendo em conta os dados disponíveis à época, não era possível fazer qualquer recomendação específica para limitar a utilização de DEHP em qualquer grupo específico de pacientes.

A Comissão está profundamente empenhada em assegurar que os grupos de pacientes de alto risco, e em particular os recém-nascidos internados em unidades de cuidados intensivos, recebam cuidados e tratamentos adequados prestados por meio de dispositivos médicos seguros. Por esta razão, a Comissão convocou uma reunião do Grupo de Peritos sobre dispositivos médicos em PVC com DEHP.

O parecer do recém-criado Comité Científico “Riscos Sanitários Emergentes e Recentemente Identificados” vai ser obtido no sentido de avaliar os novos dados. O estudo realizado pela Universidade de Harvad em Junho de 2005 vai ser um dos documentos a serem examinados pelo Comité.

Subsequentemente, o Grupo de Peritos, tendo em conta a opinião do Comité Científico e quaisquer novos desenvolvimentos técnicos, proporá, na medida em que for necessário, mais acções relativamente à utilização de PVC com DEHP em dispositivos médicos, bem como possíveis alternativas.

Com base nos resultados desta investigação, o futuro da política comunitária relativamente à utilização dos ftalatos será adequadamente reconsiderado.

 

Pergunta nº 101 de Johan Van Hecke (H-0532/05)
  Assunto: Aplicação da directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos
 

A directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, cujo texto inicial provém de uma proposta da Comissão do ano 2000 (COM(2000)0347 final) e o texto final foi aprovado, após difíceis negociações, em 11 de Outubro de 2002 pelo Comité de Conciliação (PE CONS 3663/2002) deveria ter sido transposta pelos Estados Membros para as respectivas legislações nacionais, o mais tardar, até 1 de Agosto de 2004.

Numerosas empresas e instâncias queixam-se do facto de a directiva ter sido transposta de forma diversa pelos vários Estados Membros, pelo que a legislação da UE não é no presente totalmente uniforme, mas, pelo contrário, muito diversa, o que gera insegurança jurídica e causa dificuldades às empresas, obrigadas a submeter-se a uma legislação diferente em cada Estado Membro.

Terá a Comissão conhecimento destes problemas? Tenciona tomar medidas a fim de lhes dar solução?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento de que a directiva é altamente complexa e que afecta muitas empresas, em particular as que têm de cumprir requisitos legislativos diferenciados em diversos Estados-Membros, inclusive devido ao facto de a directiva ser baseada no artigo 175º do Tratado.

Em termos da posição jurídica sobre a Directiva “WEEE” (directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos), a Comissão encontra-se presentemente a avaliar se as medidas notificadas pelos Estados-Membros transpõem correctamente as obrigações decorrentes da directiva. Como guardiã do Tratado, a Comissão não hesitará em tomar as necessárias medidas, incluindo procedimentos por infracção ao abrigo do artigo 226º do Tratado, por forma a assegurar o cumprimento da legislação comunitária.

A Comissão encetou um diálogo estruturado e troca de pontos de vista e experiências com os Estados-Membros no Comité para a Adaptação ao Progresso Técnico de Directivas, bem como com operadores da indústria em inúmeras reuniões bilaterais e, adicionalmente, no fórum de discussão de alto nível que foi criado pela Direcção-Geral “Ambiente” no início de 2005. A Comissão está a desempenhar um papel precursor ao harmonizar tanto quanto possível a sua implementação. Com esta finalidade, está disponível no sítio web da Direcção-Geral “Ambiente”, http://europa.eu.int/comm/environment/waste/weee_index.htm, um documento de orientação sobre a Directiva “WEEE”

No entanto, dado que a própria directiva permite uma implementação não uniforme em diferentes Estados-Membros, este ponto tem de ser respeitado.

Para já, não se encontram previstas quaisquer outras medidas legislativas.

 

Pergunta nº 102 de Ivo Belet (H-0536/05)
  Assunto: Subsídio a título de guarda/acolhimento de crianças para trabalhadores transfronteiriços
 

A lei dos Países Baixos sobre guarda/acolhimento de crianças estabelece, no nº 3 do seu artigo 6º, a condição de ambos os progenitores exercerem uma actividade profissional nos Países Baixos para poderem beneficiar de um subsídio para as despesas com a guarda/acolhimento de crianças. Isto significa que numerosas famílias de trabalhadores fronteiriços residentes na Alemanha ou na Bélgica, em que um dos progenitores aufere de um salário nos Países Baixos e o outro na Bélgica ou na Alemanha, não têm direito a beneficiar desta regalia. Este subsídio é calculado em função do número dos filhos a cargo e depende dos rendimentos familiares respectivos.

Constituirá este subsídio, nos termos da lei dos Países Baixos em matéria de guarda/acolhimento de crianças, uma "vantagem social" (nos termos do art. 7º do Regulamento (CEE) nº 1612/68(1) ) e/ou uma prestação familiar (art. 1º, alínea u) sub-alíneas i) e ii) do Regulamento (CEE) nº 1408/71(2) )?

Poderão os Países Baixos recusar este subsídio aos trabalhadores fronteiriços no caso em que ambos os progenitores exerçam um trabalho por conta de outrem, mas em que apenas um deles trabalhe na qualidade de trabalhador fronteiriço nos Países Baixos?

Caso o subsídio nos termos da lei dos Países Baixos sobre guarda/acolhimento de crianças esteja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71, vigorarão as normas de coordenação estabelecidas no capítulo 7 do Regulamento (CEE) nº 1408/71?

Se este subsídio for considerado uma vantagem social (nos termos do n° 2 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 1612/68), como se deverá fixar o respectivo montante?

 
  
 

(FR)O senhor deputado chama a atenção da Comissão para a lei neerlandesa relativa à guarda/acolhimento de crianças que sujeita o direito a uma ajuda financeira à condição de os dois progenitores trabalharem nos Países Baixos. Resulta dessa condição que os trabalhadores fronteiriços cujo parceiro trabalha na Bélgica não podem beneficiar dessa ajuda financeira.

Com base nas informações transmitidas pelo senhor deputado sobre a legislação neerlandesa em causa, a Comissão é de opinião que se trata de uma prestação que, por um lado, corresponde aos critérios definidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça(3) para ser classificada de prestação familiar no sentido da alínea h) do artigo 4º do Regulamento nº 1408/71, e, por outro, pode ser classificada de vantagem social no sentido do nº 2 do artigo 7º do Regulamento nº 1612/68.

Para estar apta a analisar todos os aspectos jurídicos da pergunta feita pelo senhor deputado, a Comissão vai entrar em contacto com as autoridades neerlandesas com vista a obter mais detalhes sobre essa legislação e a analisar o impacto do direito comunitário sobre a prestação em causa. A Comissão não deixará de comunicar ao senhor deputado o resultado da sua análise.

 
 

(1) JO L 257, 19.10.1968, p. 2.
(2) JO L 149, 5.7.1971, p. 2.
(3) Ver acórdão do Tribunal de 10 de Outubro de 1996, C-245/94 e C-312/94, Hoever e Zachow.

 

Pergunta nº 103 de María Isabel Salinas García (H-0537/05)
  Assunto: Impulso aos sistemas de dessalinização
 

A Espanha está a desenvolver o Programa ÁGUA mediante uma série de medidas para o abastecimento deste recurso num país gravemente afectado pela seca. O Programa ÁGUA, que cumpre as disposições comunitárias sobre a matéria, está-se a revelar altamente eficaz para garantir o abastecimento e para respeitar a exigência dos caudais mínimos necessários para a preservação dos ecossistemas das diferentes bacias hidrográficas. O Programa evita, assim, outras técnicas ou grandes obras de hidráulica que poderiam prejudicar o ambiente e a biodiversidade espanhola de maneira irreversível. Por outro lado, as novas tecnologias existentes em matéria de dessalinização permitem que o processo de osmose inversa se possa realizar com um alto grau de eficiência energética e uma gestão das salmouras residuais altamente sustentável.

Muitos países mediterrânicos da UE já utilizam os sistemas de dessalinização, embora não contem com as melhores técnicas já utilizadas em Espanha. A Comissão pensa elaborar uma recomendação para que os países da UE com possibilidades de obterem água através da dessalinização invistam na implantação e modernização deste tipo de sistemas? Com que fundos pode a UE incentivar a implantação de dessalinizadoras nas zonas em que se demonstre que se trata da forma de obtenção de água mais sustentável?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento de uma série de instalações de dessalinização, em particular nos países mediterrânicos. Os elementos de importância parecem ser os seguintes: aspectos ambientais, promoção das tecnologias ambientais e utilização de instrumentos de financiamento.

Aspectos ambientais:

A Comissão tem conhecimento de que as autoridades espanholas tencionam utilizar instalações de dessalinização para abastecer água a regiões com escassez deste elemento. A Comissão pretende utilizar esta oportunidade para transmitir algumas informações sobre a Directiva-Quadro da Água(1), uma pedra angular na completíssima legislação comunitária relativa à protecção da água.

A Directiva-Quadro da Água vela pela protecção de todas as nossas águas, cobre todos os sectores de actividade humana, estabelece o objectivo da boa qualidade (“bom estado”) para todas as águas, associado a uma cláusula de não deterioração, define “bom estado” para águas costeiras de um modo global, em termos de elementos biológicos, físico-químicos e hidromorfológicos e sujeita a um procedimento de autorização todas as descargas de fontes pontuais susceptíveis de causar poluição.

Adicionalmente às disposições da Directiva-Quadro da Água, existe também um amplo leque de critérios a cumprir ao abrigo de outros elementos da legislação comunitária ambiental, em particular a legislação de protecção da Natureza, sobretudo em relação ao caso de áreas especialmente protegidas (por exemplo, colónias de algas Poseidonia ao longo da costa espanhola, gozando de especial protecção da Directiva Habitats(2)), assegurando que os objectivos ambientais serão respeitados.

A Comissão não planeia emitir uma recomendação relativamente a técnicas específicas. No entanto, a inovação em geral, e a eco-inovação ou inovação em tecnologias ambientais em particular, é encorajada pelo Plano de Acção da UE para as Tecnologias Ambientais(3). Por exemplo, a análise e validação de novas tecnologias, tais como as novas técnicas de dessalinização, deveriam ser facilitadas pelas redes de centros de análises a serem criadas pelo 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e através de um eventual Sistema de Verificação de Tecnologias Ambientais a nível comunitário, que está a ser activamente preparado pela Comissão.

Instrumentos de financiamento:

Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão podem ser utilizados para co-financiar estas instalações de dessalinização. A Comissão considerará, à luz da legislação comunitária relativa aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão, actualmente em vigor, a possibilidade de co-financiar cada um dos projectos que lhe sejam apresentados pelas autoridades espanholas, e que tenham sido consequentemente incluídos no Programa ÁGUA. Alguns Programas Operacionais Regionais foram especialmente reprogramados no início de 2005 com vista a permitir esse possível co-financiamento dos projectos ao abrigo do Programa ÁGUA, em especial as instalações de dessalinização (novas e/ou pré-existentes ampliadas).

Na sequência das mais recentes informações fornecidas pelas autoridades espanholas, existem cerca de 21 dessalinizadoras, incluídas, até ao momento, no Programa ÁGUA, encontrando-se a sua maior parte em fase de “execução de projecto”.

 
 

(1) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327, 22.12.2000.
(2) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206, 22.7.1992.
(3) COM (2004) 38 final.

 

Pergunta nº 104 de Leopold Józef Rutowicz (H-0540/05)
  Assunto: Direitos aduaneiros sobre o alumínio
 

A indústria polaca de transformação do alumínio bruto, não ligado, está ameaçada de falência, uma vez que, face a uma rentabilidade de 4 a 5%, a introdução de um direito aduaneiro de 6% sobre este tipo de alumínio constitui uma catástrofe. Ora, o mercado europeu alargou-se à produção da indústria romena, cujo custo da mão-de-obra é mais baixo e que beneficia, para a sua produção, de alumínio isento de direitos aduaneiros. Os fornecedores preferenciais de alumínio bruto aumentaram os preços praticados através de um sistema de prémios categoriais, que correspondem ao montante dos direitos aduaneiros obrigatórios. Esta situação poderá conduzir ao despedimento de cerca de 5.000 trabalhadores. A presente questão foi já objecto de uma intervenção.

Atendendo a que os documentos pertinentes foram já transmitidos à Comissão, de que modo tenciona esta Instituição resolver o problema em causa?

 
  
 

(EN)A Comissão tomou a devida nota dos problemas descritos pelo senhor deputado.

Desde Março de 2004 que as questões relacionadas com as importações de alumínio bruto têm estado em debate no Conselho. Relativamente à tarifa de 6%, uma análise da situação envolve, entre outras coisas, uma análise da posição concorrencial de todas as empresas envolvidas, bem como uma avaliação do impacto de quaisquer medidas em relação aos interesses comunitários. A Comissão encontra-se a trabalhar activamente no sentido de, muito em breve, chegar a uma conclusão para estas considerações.

 

Pergunta nº 105 de Jelko Kacin (H-0541/05)
  Assunto: Dificuldades enfrentadas pelas empresas de jogos de azar no contexto da promoção das suas actividades em outros Estados-Membros
 

Algumas empresas de jogos de azar têm-se visto confrontadas com dificuldades ligadas à promoção das suas actividades em outros Estados-Membros da UE, incluindo os operadores de jogos de azar eslovenos que desejem promover as suas actividades na vizinha Áustria. Assim, em 2003, a Áustria modificou a sua legislação, por forma a proibir a publicidade relativa a todos os jogos de azar que não sejam praticados o seu território.

Nos termos do artigo 56° da sua lei relativa aos jogos de azar, a República da Áustria proíbe todas as empresas estabelecidas noutros Estados-Membros da UE de promoverem os seus serviços e só autoriza a publicidade destes mesmos serviços no caso de operadores nacionais, sendo que estes podem promover livremente os seus serviços, quer nos antigos, quer nos novos Estados-Membros da UE.

Uma tal disposição legislativa austríaca contraria a legislação europeia, na medida em que estabelece uma discriminação fundada na nacionalidade ou no país do fornecedor do serviço. Que medidas tenciona a Comissão promover, por forma a que a Áustria ponha termo a uma tal prática discriminatória antes do início da sua presidência da UE no início de 2006?

 
  
 

(EN)A Comissão não recebeu ainda quaisquer queixas relativamente à legislação aludida, não tendo, portanto, examinado as suas disposições. No entanto, a Comissão aprofundará o exame da legislação em questão, tendo em vista determinar a sua compatibilidade com a legislação comunitária.

De um modo geral, os Estados-Membros podem impor restrições à prestação de serviços transfronteiras, tendo em vista proteger objectivos de interesse geral, tais como a protecção dos consumidores ou a manutenção da ordem pública em sociedade. No entanto, em sintonia com a jurisprudência criada pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE), tais restrições apenas são compatíveis se não forem discriminatórias e se forem proporcionais aos objectivos do interesse geral em questão. Por exemplo, considerações de carácter económico não são aceites como objectivo válido de interesse público para justificar uma restrição transfronteiras.

 

Pergunta nº 106 de Saïd El Khadraoui (H-0544/05)
  Assunto: Alteração do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel
 

Uma vez que a UE e Israel puseram em vigor um "acordo técnico" não vinculativo para a implementação do Protocolo sobre o princípio de origem ao Acordo de Associação UE-Israel, é verdade que Israel ainda aplica o referido Protocolo aos Territórios Ocupados e mantém a sua recusa de distinguir entre a produção realizada nesses territórios e a produção realizada no território do Estado de Israel ao emitir documentos comprovativos da origem ao abrigo do Acordo? Perante tais factos, considera a Comissão a prática resultante do acordo técnico sobre a cooperação aduaneira UE Israel como forma de "resolver a questão bilateral das regras de origem"?

 
  
 

(EN)O acordo entre a UE e o Governo de Israel relativamente à implementação do Quarto Protocolo do Acordo de Associação UE-Israel foi adoptado pelo Comité de Cooperação Aduaneira UE-Israel. Este “acordo técnico” prevê que o nome e o código postal da cidade, localidade ou zona industrial onde a produção teve lugar seja indicado em todos os documentos comprovativos de origem emitidos em Israel para exportações preferenciais para a UE. Para determinar a cidade, localidade ou zona industrial onde a produção teve lugar Israel distingue efectivamente entre a produção realizada nos Territórios Ocupados e a produção realizada no território do Estado de Israel.

A indicação do local de produção em todos os documentos comprovativos de origem emitidos em Israel para exportações preferenciais para a UE permite aos serviços aduaneiros dos Estados-Membros da UE aplicar as regras de origem do Acordo de Associação de um modo eficiente e eficaz, permitindo-lhes identificar os produtos originários de Israel e elegíveis para direitos aduaneiros preferenciais, por oposição aos que são provenientes das zonas dos colonatos e que são sujeitos a direitos aduaneiros não preferenciais. O acordo técnico é, portanto, uma forma prática de tratar o problema das exportações de produtos a partir dos colonatos nos Territórios Ocupados da Faixa de Gaza, da Margem Ocidental, dos Montes Golan e de Jerusalém Oriental.

 

Pergunta nº 107 de Rosa Miguélez Ramos (H-0547/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias
 

Atendendo a que as Escolas Europeias foram criadas para ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal da Comunidade Europeia, garantindo, assim, o bom funcionamento da mesma, e facilitar o cumprimento da sua missão, a actual situação de sobrelotação das Escolas Europeias I e II em Bruxelas está muito aquém do requisito definido: impossibilidade de escolarização de algumas crianças, separação de irmãos que frequentam diferentes escolas, turmas sobrelotadas, as quais não conseguem cumprir os mais elementares objectivos pedagógicos. O Provedor de Justiça Europeu, na sua Decisão de 19 de Julho de 2004, salienta que, desde a entrada em vigor da nova Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, de 1994, a Comissão tem que assumir a sua responsabilidade para garantir a correcta administração e funcionamento das mesmas. Atendendo a esta responsabilidade, está a Comissão de acordo com a política restritiva adoptada pelo Conselho Superior, órgão este que não está a ter em conta qualquer critério pedagógico, nem de qualidade do ensino? Que medidas envida a Comissão para, a curto e a médio prazos, solucionar estes problemas?

 
 

Pergunta nº 109 de Javier Moreno Sánchez (H-0558/05)
  Assunto: Problemas decorrentes da situação de sobrelotação observada nas Escolas Europeias de Woluwe e Ixelles, Bruxelas
 

A sobrelotação das Escolas Europeias II e III em Bruxelas está a dar azo a problemas muito graves, tanto no que respeita à educação dos filhos do pessoal das Instituições europeias, como às suas famílias. A abertura da Escola IV, em Laeken, em 2009, constitui uma perspectiva muito longínqua para poder ser considerada uma possível solução para os acutilantes problemas que actualmente se colocam. Face esta situação, o Conselho Superior das Escolas Europeias proibiu expressamente aos directores de ambas as escolas a criação, no ano lectivo de 2005-2006, de novas turmas de ensino pré-escolar nas secções inglesa, francesa, alemã, italiana e ou espanhola, tendo igualmente proibido a admissão de novos alunos das categorias I e ou II, o que poderia conduzir ao desdobramento de uma turma ou à criação de qualquer grupo de apoio. O que pensa a Comissão desta política restritiva, que não em conta, nem os mais elementares critérios pedagógicos, nem as dificuldades sociais em que se encontra um número muito considerável de famílias? Quem é o responsável desta falta de previsão? De que modo tenciona a Comissão diligenciar para encontrar uma solução imediata na perspectiva do início do próximo ano lectivo, bem como para, deste modo, defender os interesses do pessoal das Instituições comunitárias numa questão tão fundamental como é a da educação dos seus filhos?

 
 

Pergunta nº 110 de Bárbara Dührkop Dührkop (H-0560/05)
  Assunto: Sobrelotação das Escolas Europeias: número máximo de alunos por turma
 

Actualmente, face ao problema da sobrelotação observado nas Escolas I e II de Bruxelas, o Conselho Superior proibiu a admissão de novos alunos, a fim de evitar que seja atingir o número de 32 alunos por turma e não haver, assim, que criar novas turmas. Tal implica, por um lado, a recusa de inscrição de novos alunos, especialmente nas secções linguísticas mais solicitadas, e, por outro lado, que os alunos já inscritos sejam integrados em turmas constituídas por um número mínimo de 30, 31 alunos, o que impõe condições pedagógicas especialmente complexas (turmas sobrelotadas, difícil acompanhamento individual dos alunos, problemas de disciplina e segurança, elevado risco de reprovação, etc.). Dado que as escolas em questão dispõem do orçamento, pessoal docente e instalações necessários e que tal se verificou até ao presente ano lectivo, sem que o critério de 32 alunos por turma tenha sido aplicado, o que pensa a Comissão da situação em causa? Está a Comissão de acordo com a política do Conselho Superior? Está a Comissão disposta a adoptar medidas visando precaver e sobrelotação das turmas no próximo ano lectivo?

 
  
 

(FR)A Comissão compreende e partilha as preocupações manifestadas pelos senhores deputados sobre os diversos aspectos do funcionamento das Escolas Europeias. E quer assegurar-lhes que, embora dispondo apenas de um único voto em 29 no Conselho Superior das Escolas Europeias, defende energicamente os interesses do pessoal das instituições e dos seus filhos, no sentido de encontrar soluções aceitáveis a nível do sistema das Escolas Europeias. A este respeito, a Comissão já manifestou repetidas vezes a sua oposição formal a toda e qualquer política restritiva que conduziria a penalizar os filhos do pessoal das instituições europeias para os quais essas Escolas foram criadas(1), a separar irmãos nas famílias de categoria I e a exigir que crianças muito novas façam grandes trajectos através de Bruxelas.

A Comissão, embora considerando que não pode ser responsabilizada por qualquer ausência de previsão, quer recordar que se implicou fortemente, desde há vários anos, em acções destinadas a acolher os novos alunos, enquanto se espera pela disponibilização da quarta Escola de Bruxelas.

Assim, a Comissão, em apoio ao Secretário-Geral das Escolas Europeias, pôde obter das autoridades belgas que sejam postos à disposição das Escolas Europeias, o mais tardar em Setembro de 2005, 2 imóveis (o edifício BASF como anexo da Escola de Bruxelas I e o edifício HP como anexo à Escola de Bruxelas II).

Além disso, em Fevereiro de 2004, a Comissão tinha preconizado a título excepcional, e prevendo uma eventual sobrelotação, a suspensão imediata de qualquer inscrição nova de alunos de categoria III nas Escolas Europeias de Bruxelas e do Luxemburgo.

Nenhuma destas duas propostas recebeu o apoio necessário para a sua aplicação.

A Comissão mantém a sua oposição à política restritiva seguida pelo Secretário-Geral das Escolas Europeias, à dispersão dos irmãos de categoria I e, particularmente, à decisão de limitar a uma classe infantil determinadas secções linguísticas das Escolas de Bruxelas II e III.

Por conseguinte, a Comissão dirigiu uma carta ao Secretário-Geral das Escolas Europeias pedindo-lhe expressamente que solicitasse por escrito ao Conselho Superior que as classes infantis encerradas sejam reabertas em Setembro de 2005 e que as inscrições dos filhos do pessoal das instituições europeias sejam aceites.

Por outro lado, os resultados da consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias(2), que a Comissão lançou em Julho de 2004, permitirão a esta elaborar em 2006 propostas mais concretas para uma evolução favorável ou uma reforma fundamental do sistema das Escolas Europeias, a fim de dar resposta aos desafios que esperam essas Escolas a nível da pedagogia, da governança e do financiamento.

 
 

(1) Artigo 1º da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias (JO L 212 de 17/08/1994, p. 3).
(2) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias", Bruxelas, 20.7.2004, COM(2004) 519 final.

 

Pergunta nº 108 de María Elena Valenciano Martínez-Orozco (H-0548/05)
  Assunto: Escolas Europeias: número de alunos por turma
 

Na sua Comunicação sobre as Escolas Europeias, (COM(2004)0519 final), a Comissão refere que o número máximo de alunos por turma nestas escolas é de 32 alunos, número este que é bastante superior ao máximo fixado em muitos Estados-Membros, referindo ainda que cumpre examinar modalidades de redução do número máximo de alunos. Trata-se de uma questão fundamental que permitiria responder aos mais elementares critérios pedagógicos e a uma elevada qualidade da educação destas crianças, não esquecendo o direito que lhes assiste à igualdade de oportunidade relativamente às crianças que vivem e são escolarizadas nas escolas públicas e privadas dos diversos Estados-Membros.

De que modo providencia a Comissão, para que o Conselho Superior reduza o número máximo de alunos por turma e para que as condições pedagógicas e educativas sejam promovidas no sistema das Escolas Europeias, em vez de se manterem anquilosadas num passado obsoleto?

 
  
 

(FR)A Comissão lembra à senhora deputada que, nos termos da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias(1), a responsabilidade dessas Escolas é assegurada pelo Conselho Superior, organismo intergovernamental constituído por representantes de cada Estado-Membro, no qual a Comissão participa com um único voto em 29, apesar da importância da sua contribuição financeira (perto de 60% do orçamento das Escolas Europeias).

Convém esclarecer que a política definida pelo Conselho Superior das Escolas Europeias prevê um máximo de 32 alunos por turma. Acima desse número, é criada uma nova turma. O limite assim estabelecido para todas as turmas de todos os níveis alinha pela fasquia mais alta da prática dos diferentes Estados-Membros da União. Esse limite é escrupulosamente respeitado pelas Escolas.

Acontece por vezes, nomeadamente nas grandes escolas de Bruxelas e do Luxemburgo, que as turmas tenham mais do que 30 alunos, seja qual for a secção linguística considerada.

Como refere a senhora deputada, a Comissão propôs, na sua Comunicação sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias(2), uma redução da dimensão das turmas, tendo nomeadamente em conta que estas acolhem habitualmente alunos sem secção linguística própria, que precisam portanto de um apoio particular para trabalharem numa língua que não é a sua língua materna(3).

Fortalecida com a análise das respostas à consulta em curso, que não levanta quaisquer dúvidas nesta matéria, a Comissão defenderá a sua posição numa das próximas reuniões do Conselho Superior. Este ponto constituirá certamente um elemento importante a nível pedagógico das propostas de reforma das Escolas Europeias apresentadas pela Comissão.

 
 

(1) Convenção de 21 de Junho de 1994 (JO L 212 de 17/08/1994, p. 3).
(2) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias", Bruxelas, 20.7.2004, COM(2004) 519 final.
(3) Ver ponto 4.3. da Comunicação intitulada "Dimensão das turmas".

 

Pergunta nº 111 de Francisca Pleguezuelos Aguilar (H-0550/05)
  Assunto: A cultura do tabaco
 

Na expectativa da adopção do regulamento respeitante às modalidades de aplicação da reforma do sector do tabaco, ainda pendente, e aguardando-se a aprovação das Perspectivas Financeiras para 2007-2013,

De que margem de manobra irão dispor os governos para a aplicação da referida reforma em matéria de dissociação e de repartição da parte ligada à produção?

Irão ser reconhecidas as quotas de produção com a data de 15 de Maio de 2004?

Qual o orçamento proposto pela Comissão para a reestruturação do sector depois de 2010?

Se o objectivo pretendido é o desaparecimento da cultura do tabaco na Europa, qual a alternativa projectada para a reestruturação do sector, como anunciava a PAC de 1992?

 
  
 

(EN)1. Relativamente à implementação da reforma, existe a seguinte margem de manobra: os Estados-Membros podem decidir aumentar a taxa mínima de dissociação de 40%, estabelecer critérios objectivos relativamente à repartição de ajuda associada e, se devidamente justificado, introduzir uma diferenciação da taxa de dissociação por região.

2. A concessão de ajuda não será baseada na propriedade das quotas de produção do tabaco em 15 de Maio de 2004. De um modo geral, a ajuda dissociada é baseada nos pagamentos dos prémios do tabaco, recebidos durante o período de referência 2000-2002. Durante o período de 2006-2009, será concedida ajuda associada aos agricultores que tenham recebido pagamentos dos prémios do tabaco durante o período de 2000-2002 e àqueles que adquiriram quotas de produção do tabaco durante o período de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2005.

3. O Conselho decidiu que, a partir do exercício de 2011, será disponibilizado anualmente um montante de 484 milhões de euros, destinado a funcionar como ajuda comunitária adicional para medidas de reestruturação do sector em regiões produtoras de tabaco ao abrigo da programação do desenvolvimento rural.

4. Na sua reforma de 2004, o Conselho não tinha como objectivo o desaparecimento da cultura do tabaco na UE. Depois de 2009, os produtores de tabaco vão continuar a receber ajudas dissociadas e vão poder continuar a produzir tabaco ou outras culturas. Relativamente a culturas alternativas, o Fundo Comunitário do Tabaco financia estudos sobre as possibilidades de os produtores de tabaco em rama mudarem para outras culturas ou actividades e acções de interesse geral. Na UE, desde 2003, tiveram início 51 desses estudos e actividades, dos quais quatro em Espanha.

 

Pergunta nº 112 de Tobias Pflüger (H-0552/05)
  Assunto: Estatuto das bases militares britânicas na Ilha de Chipre
 

Que medidas tenciona empreender a Comissão, a fim de modificar o estatuto das bases militares britânicas (zonas sob soberania do Reino Unido) na Ilha de Chipre que actualmente são utilizadas pelos Estados Unidos, nomeadamente como bases de abastecimento para a guerra no Iraque? Com efeito, em virtude deste estatuto, as bases não são consideradas como fazendo parte da União Europeia. Que medidas de ajuda económica estão previstas para promover o desenvolvimento, do ponto de vista social e económico, das bases militares britânicas na Ilha de Chipre e para as aproximar da União Europeia?

 
  
 

(EN)A Comissão gostaria de informar o senhor deputado de que o estatuto das bases militares britânicas (zonas sob soberania do Reino Unido) na Ilha de Chipre se encontra regulamentado no Tratado relativo ao estabelecimento da República de Chipre, concluído entre o Reino Unido, a Grécia, a Turquia e a República de Chipre em 1960.

Assim sendo, não compete à Comissão emitir quaisquer comentários sobre estatuto das chamadas “SBAs” (zonas de soberania), pois esta matéria encontra-se fora do seu âmbito de competência.

A aplicação do Tratado CE às “SBAs” foi excluída em conformidade com o nº 6, alínea b) do artigo 299º do Tratado CE antes da adesão de Chipre.

Desde a adesão de Chipre, as relações entre a UE e as “SBAs” encontram-se exclusivamente regulamentadas pelo Protocolo nº 3 ao Acto de Adesão de 2003. Neste Protocolo é novamente confirmado que o Tratado CE não se aplicará às “SBAs” excepto em áreas específicas no domínio aduaneiro, fiscal, agrícola e da segurança social.

 

Pergunta nº 115 de Inés Ayala Sender (H-0556/05)
  Assunto: Redes transeuropeias de transporte - projectos prioritários
 

Nos últimos meses, a imprensa espanhola referiu-se à apresentação de um projecto de iniciativa privada com vista à construção de um novo eixo ferroviário de mercadorias entre Algeciras (Espanha) e Duisburgo (Alemanha), através de Port-Bou, que, segundo a mesma imprensa, aspira a um financiamento comunitário no âmbito das Redes Transeuropeias (RTE), em concorrência com o actual projecto de Travessia Ferroviária Central dos Pirenéus (projecto nº 16 das RTE).

O mais surpreendente é o facto de as mesmas fontes referirem a opinião favorável da Comissão Europeia, citando textualmente as declarações de um funcionário da Comissão Europeia, responsável pelas RTE.

Tendo em conta que o acordo sobre os actuais trinta projectos prioritários para o período 2003-2020 apenas foi celebrado em 2004, na sequência de árduas negociações, pretende a Comissão modificar o referido acordo?

Qual a posição exacta da Comissão perante esta situação?

 
  
 

(FR)Nos termos da Decisão nº 884/2004/CE(1) sobre a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), a Comissão privilegia os 30 projectos prioritários de interesse europeu identificados pelo Parlamento e pelo Conselho, como os que se encontram descritos no anexo III dessa Decisão. Esses projectos dizem respeito ao desenvolvimento de diversas grandes infra-estruturas ferroviárias nos Pirenéus particularmente importantes para conseguir reequilibrar os modos de transportes numa região de cruzamento confrontada com um crescimento do tráfego rodoviário particularmente elevado. É o caso do projecto nº 3 (eixo ferroviário de alta velocidade Sudoeste da Europa) e do projecto prioritário nº 16 (eixo ferroviário de frete Sines/Algeciras - Madrid - Paris). A definição deste último feita pelo Parlamento e pelo Conselho inclui a perspectiva de uma nova travessia ferroviária de grande capacidade dos Pirenéus, sem no entanto especificar o seu traçado e a data do final das obras.

O “eixo” que decorre da iniciativa FERRMED não figura na lista dos projectos prioritários. Essa iniciativa, que se baseia na Rede Transeuropeia de Frete Ferroviário aberta à concorrência pela Directiva 2001/12/CE(2), visa desenvolver o frete ferroviário em várias partes da rede transeuropeia, algumas das quais são aliás troços de projectos prioritários. A Comissão não exclui a possibilidade de co-financiar algumas acções desde que se situem em troços figurando num eixo prioritário das Redes Transeuropeias de Transportes e na medida em que cumpram o regulamento sobre a atribuição das ajudas a título das Redes Transeuropeias(3) e não ponham em causa a viabilidade dos projectos prioritários identificados pelo Parlamento e pelo Conselho.

O processo de actualização da Decisão nº 884/2004/CE prevê que a Comissão, antes de 2010, elabore um relatório sobre o ponto da situação dos trabalhos e proponha eventualmente modificar a lista dos projectos prioritários descritos no anexo III. A Comissão aproveita esta oportunidade para recordar que só a realização dos 30 projectos prioritários exigirá investimentos extremamente importantes e um orçamento substancialmente aumentado das Redes Transeuropeias. Por essa razão, nesta fase, não considera desejável pensar em acrescentar novos projectos e não tem portanto a intenção de propor uma modificação da Decisão nº 884/2004/CE.

 
 

(1) JO L 167 de 30.4.2004 e rectificativo JO L 201 de 7.6.2004.
(2) JO L 75 de 15.3.2001.
(3) JO L 149 de 30.4.2004.

 
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